Jurisprudência sobre
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751 - STJ. Agravo regimental no recurso em mandado de segurança. Organização criminosa e associação para o tráfico de drogas. Processual penal. Alienação antecipada de bens. Insurgência contra a decisão que indeferiu o pedido liminar. Fumus boni iuris não demonstrado. Agravo regimental desprovido.
1 - Não está configurado o fumus boni iuris, pressuposto sem o qual é inviável o acolhimento do pedido liminar, pois o direito invocado pela Parte Recorrente não é de reconhecimento que se mostra prontamente inequívoco. ... ()
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752 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. GRATIFICAÇÃO (GEE). INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA E DETERMINAÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA TAXA JUDICIÁRIA.
1. A CF/88 em seu art. 5º XXXIV garante a todos o acesso à Justiça, independente do pagamento despesas processuais. Por outro lado, o, LXXIV, dispõe que o «Estado prestará assistência jurídica integral aos que comprovarem insuficiência de recursos". É possível o deferimento da gratuidade de justiça, estando tal situação atualmente contemplada no CPC, art. 98, caput. 2. Da análise dos documentos (declarações de renda e comprovantes de rendimento) acostados, verifica-se que o Recorrente percebe mensalmente cerca de R$9.000,00 (nove mil reais) líquidos, não se adequando ao conceito de hipossuficiente previsto no art. 98, caput do CPC. Deste modo, acertada a decisão agravada, no tocante ao indeferimento da gratuidade de justiça. 3. O Enunciado Administrativo 10/STJ, do Fundo Especial do Tribunal de Justiça, veiculado pelo Aviso 57, de 2010, deste TJRJ, determina que «A taxa judiciária é devida no momento da propositura da ação, e, conforme dispõe o Decreto-lei 05/1975, art. 118, incide sobre o valor do pedido. Caso este seja meramente estimativo ou genérico, ou se houver litigante ao abrigo da gratuidade de justiça, a taxa será posteriormente complementada ou recolhida após o trânsito em julgado da sentença ou acórdão, incidindo sobre o valor da condenação e cobrando-se da parte sucumbente a diferença ou o recolhimento integral, conforme o caso. 4. Definida a parte sucumbente na demanda originária, qual seja, a Agravada, a ela dever ser imposto o recolhimento da complementação da taxa judiciária. 5. Agravo de Instrumento parcialmente provido.... ()
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753 - TJSP. TRÁFICO DE ENTORPECENTES, PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO
e POSSE OU PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO - PRELIMINARES - Recurso em liberdade. Impossibilidade. Presentes os requisitos das prisões preventivas - Ilicitude da prova não configurada. Busca veicular realizada por policiais civis que culminou na expedição de mandado de busca e apreensão na residência do apelante. Diligência que não foi aleatória, mas lastreada em elementos concretos. Crime permanente e estado de flagrante. Fundada suspeita evidenciada. Inteligência do CPP, art. 244. Precedente do C. STF - Cerceamento de defesa em razão da ausência de juntada de imagens das câmeras do local e do indeferimento da realização de perícia grafotécnica. Prejuízo não demonstrado. Princípio do pas nullité sans grief. O juiz é o único destinatário da prova e a ele compete, com exclusividade, a decisão de sua pertinência ou não - Rejeição. ... ()
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754 - TJRJ. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE OFERECIMENTO DE ALIMENTOS C/C REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL FIXANDO ALIMENTOS EM 25% (VINTE E CINCO POR CENTO) DOS GANHOS LÍQUIDOS DO ALIMENTANTE, EXCLUINDO-SE APENAS OS DESCONTOS LEGAIS OBRIGATÓRIOS, E NA HIPÓTESE DE AUSÊNCIA DE VÍNCULO, FIXOU OS ALIMENTOS EM 02 (DOIS) SALÁRIOS MÍNIMOS. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA, REQUERENDO A REDUÇÃO DA VERBA ALIMENTAR PARA O PERCENTUAL DE 18,5% (DEZOITO E MEIO POR CENTO) DO SEU RENDIMENTO LÍQUIDO.
Inicialmente rejeita-se a preliminar de nulidade da sentença por ausência de fundamentação, posto que o juízo de primeiro grau apreciou os argumentos expostos pelas partes e os documentos apresentados aos autos, sendo certo que, o julgador não está obrigado a responder todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão, não havendo que se falar em violação ao art. 489, § 1º, IV do CPC. Mérito. Cediço que a fixação dos alimentos deve ser pautada no trinômio: necessidade, possibilidade e proporcionalidade, conforme dispõe o art. 1.694, §1º, do Código Civil. Dessa forma deve o Juízo equacionar, em atenção ao princípio da proporcionalidade, a possibilidade econômica do alimentante e a necessidade do alimentando, de modo que não configure fonte de enriquecimento sem causa para o alimentando, mas cumpra seu propósito de suprir as suas necessidades. No caso concreto, tem-se que as necessidades do réu são presumidas diante da menoridade. De salientar, que além dos gastos presumidos, no caso concreto restou demonstrado que o alimentando foi diagnosticado com Diabetes Mellitus Tipo 1 e Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade - TDAH o que configura maiores dispêndios financeiros. No que tange às possibilidades do autor, observa-se que o mesmo labora como servidor público municipal, e recebe dividendos de empresa da qual é sócio. Ademais, conforme bem destacado pela d. Procuradoria de Justiça, em que pese algum superdimensionamento das despesas na planilha apresentada pela genitora, afigura-se impossível que tais gastos sejam medidos milimetricamente, para efeito de fixação dos alimentos. Dessa forma, diante das regras de experiência comum, o valor arbitrado a título de alimentos definitivos se afigura coerente, diante dos gastos que demandam o alimentando, e refletem os valores habitualmente adotados em outros casos semelhantes ao presente, levando em consideração, inclusive, a renda da genitora do alimentando e sua contribuição para sustento do filho, corretamente equacionada pelo juízo monocrático, não merecendo redução como pretende o autor. Desse modo, o valor do pensionamento de alimentos fixado na sentença se mostra razoável para suprir as necessidades do réu, e de acordo com a possibilidade do alimentante. Manutenção da sentença. RECURSO DESPROVIDO.... ()
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755 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCES-SUAL PENAL ¿ ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES ¿ EPISÓDIO OCOR-RIDO NO BAIRRO FONSECA, COMARCA DE NITERÓI ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DI-ANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO, PRELIMINARMENTE, A DE-CLARAÇÃO DE NULIDADE DO PROCESSO EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE ANÁLISE DE TODAS AS TESES DEFENSIVAS E, AINDA, A ABSOLVIÇÃO, CALCADA NA FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO, OU, ALTER-NATIVAMENTE, A DESCLASSIFICAÇÃO DA IMPUTAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO OU O AFASTAMENTO DA CIRCUNSTANCIADORA DO CONCURSO DE PESSOAS, ALÉM DA APLICAÇÃO DA DETRAÇÃO, COM A IMPO-SIÇÃO DO REGIME CARCERÁRIO ABERTO E A INCIDÊNCIA À ESPÉCIE DA SUBSTITUIÇÃO QUALITATIVA DE REPRIMENDAS ¿ PROCE-DÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFEN-SIVA ¿ INSUSTENTÁVEL SE APRESENTOU A MANUTENÇÃO DO JUÍZO DE CENSURA AL-CANÇADO PELO RECORRENTE, MERCÊ DA MANIFESTA FRAGILIDADE PROBATÓRIA CONCERNENTE À AUTORIA DELITIVA, POR-QUANTO, MUITO EMBORA SEZALPINO TE-NHA RECONHECIDO O IMPLICADO EN-QUANTO UM DOS INDIVÍDUOS QUE, MEDI-ANTE O EMPREGO DE VIOLÊNCIA IMPRÓ-PRIA E A PARTIR DA SIMULAÇÃO DO PORTE DE ARMA DE FOGO, SUPOSTAMENTE PRO-CEDEU AO VIOLENTO DESAPOSSAMENTO DA MOTOCICLETA, DA MARCA HONDA, COR VERMELHA, PLACA RJH4I64, CHASSI 9C2ND1120NR101966, PERTENCENTE A AN-DERSON, CERTO É QUE EM UM PRIMEIRO MOMENTO E DURANTE A LAVRATURA DO REGISTRO DA OCORRÊNCIA, EM 10.02.2023, AQUELE PRIMEIRO PERSONAGEM, QUE, À ÉPOCA, DESEMPENHAVA A FUNÇÃO DE FRENTISTA EM UM POSTO DE COMBUSTÍ-VEIS SITUADO NA ALAMEDA SÃO BOAVEN-TURA, HISTORIOU QUE, POR VOLTA DAS 16 (DEZESSEIS) HORAS, DURANTE O EXERCÍCIO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, NOTOU UMA MOVI-MENTAÇÃO ATÍPICA DE MOTOCICLETAS TRANSITANDO PELO LOCAL DE FORMA SUSPEITA, SENDO QUE, APÓS BREVE INTER-VALO, OS MESMOS VEÍCULOS RETORNA-RAM E INGRESSARAM NA ÁREA DO POSTO, DIRIGINDO-SE DIRETAMENTE À PORÇÃO TRASEIRA DO TERRENO, PARTICULARI-ZANDO QUE SE TRATAVAM DE TRÊS MOTO-CICLETAS, SENDO UMA DELAS OCUPADA POR UM GARUPA, CIRCUNSTÂNCIA QUE MOTIVOU SUA TENTATIVA DE APROXIMA-ÇÃO PARA AVERIGUAR A SITUAÇÃO, VINDO, ENTRETANTO, A SER IMPEDIDO POR UM DOS ESPOLIADORES, QUEM, A PARTIR DA SIMULAÇÃO DO PORTE DE ARMA DE FOGO, EXIGIU QUE O DECLARANTE MANTIVESSE DISTÂNCIA E GUARDASSE O APARELHO DE TELEFONIA CELULAR QUE CARREGAVA CONSIGO, FORÇANDO-O A RETORNAR ÀS SUAS FUNÇÕES ENQUANTO OBSERVAVA A SAÍDA DOS INDIVÍDUOS, QUE, NAQUELE MOMENTO, JÁ SE ENCONTRAVAM NA POSSE DE UM QUARTO VEÍCULO, E AO QUE SE SE-GUIU DE SUA INICIATIVA DE COMUNICAR O OCORRIDO AO GERENTE, QUE, AO PROCE-DER À AVERIGUAÇÃO, CONSTATOU QUE A MOTOCICLETA SUBTRAÍDA ERA DE SUA PROPRIEDADE, SENDO, CONTUDO, INCAPAZ DE DESCREVER AS CARACTERÍSTICAS FÍSICAS DOS ROUBADORES DEVIDO AO USO DE CAPA-CETES PELOS MESMOS, VINDO, ENTRETAN-TO, A PROCEDER À REALIZAÇÃO DO PRO-CEDIMENTO IDENTIFICATÓRIO POSITIVO EM SEDE JUDICIAL, EM 21.09.2023, OU SEJA, APÓS UM TRANSCURSO TEMPORAL DE SETE MESES E ONZE DIAS ¿ SUCEDE QUE TAL INDIVI-DUALIZAÇÃO DE RESPONSABILIDADE DERIVOU, DI-RETAMENTE, DA INICIATIVA DA VÍTIMA DE ACES-SAR AS REDES SOCIAIS DO ORA APELANTE, VA-LENDO-SE DO NOME FORNECIDO, EM SEDE DISTRI-TAL DO INDIVÍDUO APREENDIDO APÓS UMA BREVE PERSEGUIÇÃO POLICIAL, ENVOLVENDO UM GRUPO DE MOTOCICLISTAS, DURANTE A QUAL, AO PERDEREM O CONTROLE DOS VE-ÍCULOS, DOIS DOS CONDUTORES COLIDI-RAM E, EM SEGUIDA, CAÍRAM AO SOLO, O QUE RESULTOU NA FUGA DE UM DELES E NA CAPTURA DO IMPLICADO, EM EPISÓDIO QUE CULMINOU COM APREENSÃO DE DUAS MOTOCICLETAS, INCLUINDO AQUELA PER-TENCENTE À PRÓPRIA VÍTIMA, SUBTRAÍDA QUE FORA POUCO ANTES NAQUELE MESMO DIA, SEGUIDA PELO ENVIO A SEZALPINO DAS IMA-GENS EXTRAÍDAS DA REDE SOCIAL, UTILIZANDO-SE, PARA TANTO, DO APLICATIVO DE MENSAGENS WHATSAPP, VALENDO RESSALTAR QUE, NES-SE SEGUNDO MOMENTO, MANIFESTOU TER CONDIÇÕES DE RECONHECÊ-LO, EM VIRTU-DE DE O CAPACETE ESTAR ABERTO, PERMI-TINDO A VISUALIZAÇÃO DE SUAS FEIÇÕES, E MENCIONANDO AINDA A SIMILARIDADE DO TOM DE PELE, DE MODO QUE RESTARAM INOBSERVADOS OS DITAMES INSERTOS NO ART. 226 DO DIPLOMA DOS RITOS, NUMA AÇÃO QUE ESBANJA, PARA SE FALAR O MÍNIMO, MALI-CIOSA PREORDENAÇÃO, EM DESCONFOR-MIDADE COM O PRIMADO INSERTO NO PA-RADIGMA ESTABELECIDO À MATÉRIA PELO HC 598.886/SC, SEXTA TURMA DO E. S.T.J. REL. MIN. RO-GÉRIO SCHIETTI CRUZ, E, PRINCIPALMENTE DA RESOLU-ÇÃO 484, DO C.N.J. DE 19.12.2022, E TUDO IS-SO SEM QUE SE POSSA OLVIDAR DE QUE, EMBORA HAJA REFERÊNCIA À ENTREGA DAS IMAGENS CAPTADAS PELO CIRCUITO INTERNO DE SEGURANÇA DAQUELE ESTA-BELECIMENTO COMERCIAL ÀS AUTORIDA-DES POLICIAIS, VERIFICA-SE QUE TAIS RE-GISTROS, POR RAZÕES NÃO EXPLICITADAS, NÃO FORAM JUNTADOS AOS AUTOS ¿ NESTE CONTEXTO E INOBSTANTE SEZALPINO LO-GRASSE EFETIVAR UM RECONHECIMENTO JUDICIAL POSITIVO, AFIGUROU-SE COMO IMPOSSÍVEL DE SE DESCARTAR A SUPERVE-NIÊNCIA DE ALGO QUE NÃO SE ASSEME-LHASSE À CONSTITUIÇÃO DE UMA FALSA MEMÓRIA, SEGUNDO A SUCESSIVAMENTE IMAGINADA DETERMINAÇÃO DE RESPON-SABILIDADE DERIVADA DE FOTOS MANUSE-ADAS, E O QUE CONDUZ A UM CENÁRIO GO-VERNADO, AO MÍNIMO, PELA EXISTÊNCIA DE UMA DÚVIDA MAIS DO QUE RAZOÁVEL A RESPEITO, E DE MODO A ESTABELECER UM QUADRO NO QUAL O ÚNICO DESFECHO QUE SE PERFILA COMO SATISFATÓRIO É AQUELE DE NATUREZA ABSOLUTÓRIA, O QUE ORA SE DECRETA, COM FULCRO NO DISPOSTO PELO ART. 386, INC. VII, DO C.P.P. DE MOLDE A SE PREVENIR A OCORRÊNCIA DE EVENTUAL ERRO JUDICIÁRIO, COMO AQUELE HAVIDO NO TRISTEMENTE CÉLEBRE CASO SACCO & VANZETTI ¿ PROVIMENTO DO APELO DE-FENSIVO.
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756 - STJ. Responsabilidade civil do Estado. Administrativo. Ação de indenização. Penhora. Depósito. Depositário judicial. Particular nomeado pelo juízo. Agente público. Dever de guarda e conservação do bem. Considerações do Min. Luiz Fux sobre o tema. CF/88, art. 37, § 6º. CCB, art. 1.266. CCB/2002, art. 629.
«... No mérito, cinge-se a matéria do presente recurso especial à responsabilidade civil do Estado por ato de depositário particular, àquele a quem o Juízo, à falta de servidor judicial, e por óbvias e indiscutíveis conveniências, confia a guarda de bens, sobretudo móveis, para garantia judicial no curso de um processo. ... ()
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757 - TJRJ. Apelação criminal. O denunciado foi condenado pela prática do crime descrito no art. 121, § 2º, II e IV, do CP, fixada a reprimenda de 12 (doze) anos de reclusão, em regime fechado, sendo mantida a prisão cautelar iniciada em 27/10/2021. Recurso ministerial buscando o recrudescimento da resposta penal, com o reconhecimento dos maus antecedentes, não incidência da atenuante da confissão espontânea. Prequestionou como violados preceitos legais ou constitucionais. Apelo defensivo requerendo a cassação da decisão dos jurados, sujeitando o apelante a novo julgamento perante o Tribunal Popular, alegando cerceamento de defesa, e sustentando que a decisão foi manifestamente contrária à prova dos autos. Parecer da Procuradoria de Justiça no sentido do conhecimento dos recursos, não provimento do defensivo e parcial provimento do ministerial para afastar a atenuante da confissão espontânea. 1. Narra a denúncia que no dia 26/10/2021 (terça-feira), por volta das 23h30min, na estrada que liga os distritos de Pirapetinga a Arraial Novo, próximo à cachoeira das Areias, Bom Jesus do Itabapoana, o DENUNCIADO, com vontade livre e consciente, a perfazer o dolo de matar, desferiu golpes de chave de fenda contra a vítima SEBASTIÃO CAMPOS DE OLIVEIRA, provocando-lhe as lesões descritas no laudo de exame de necropsia, as quais, por sua natureza, sede e gravidade, ocasionaram a sua morte. O crime foi cometido por motivo fútil, uma vez se originou após mero desentendimento com a vítima no interior do veículo dela. O crime de homicídio foi cometido mediante recurso que dificultou a defesa do ofendido, na medida em que o denunciado o agrediu violenta e incessantemente quando ele já estava debilitado com ferimento na cabeça, valendo-se, para tal, de uma chave de fenda. 2. Nos termos da CF/88, art. 5º, XXXVIII, deve ser assegurada a soberania dos Veredictos, hipótese em que vigora o princípio da íntima convicção, sendo os jurados livres na valoração e na interpretação das provas. No caso dos autos, os jurados adotaram a versão acusatória condenando os apelantes por homicídio duplamente qualificado, e rejeitaram a tese de legítima defesa sustentada pelo recorrente. A anulação dos seus julgamentos ocorre, excepcionalmente, quando o conjunto probatório não trouxer nenhum elemento a embasar a tese aceita pelo Conselho de Sentença. Percebe-se que os jurados, dentre as teses apresentadas, optaram por versão que encontra respaldo nos autos, motivo pelo qual se afasta a pretensão da defesa. 3. O acusado é tecnicamente primário e possuidor de bons antecedentes. 4. Não merece acolhida o pleito ministerial de recrudescimento da pena-base. As circunstâncias elencadas já foram valoradas quando o legislador erigiu o tipo penal, bem como pelas qualificadoras reconhecidas. A súmula 444, do STJ, bem como o entendimento desta Câmara Criminal, não admite que processos em andamento forjem os maus antecedentes, ou que configurem a circunstância negativa de conduta social desaprovada. 5. Da mesma forma, deve ser mantida a atenuante de confissão espontânea, já que, embora parcial, as informações trazidas pelo acusado auxiliaram a formação da convicção dos juízes leigos, bem como corroboraram parcialmente a imputação. 6. A dosimetria não merece reparo, tendo sido fixada com justeza. 7. O regime fechado foi aplicado, observando os termos do art. 33, § 2º, «a, do CP, diante do montante da reprimenda. 8. Recursos conhecidos e não providos. Oficie-se.
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758 - TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. UTILIZAÇÃO DO SISTEMA PREVJUD. OBTENÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE RENDIMENTOS DO EXECUTADO. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIOS DA CELERIDADE E EFETIVIDADE PROCESSUAL. RECURSO PROVIDO.
I. CASO EM EXAMEAgravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de utilização do sistema PREVJUD para obtenção de informações sobre rendimentos da parte executada, oriundos de vínculo empregatício ou benefício previdenciário, com o objetivo de verificar a possibilidade de penhora futura. ... ()
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759 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO.
Ação revisional de contrato. Sentença de improcedência. Insurgência da parte autora. Gratuidade de Justiça. Verossimilhança da alegada hipossuficiência financeira. Rendimento mensais inferiores a três salários-mínimos. Deferimento da benesse. ... ()
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760 - TJRJ. APELAÇÃO. RÉU PRONUNCIADO PELA PRÁTICA DO DELITO TIPIFICADO NO ARTIGO 121, §2, IV, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO PELO CONSELHO DE SENTENÇA. MINISTÉRIO PÚBLICO QUE REQUER A SUBMISSÃO DO ACUSADO A NOVO JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI, AFIRMANDO QUE A DECISÃO DO PLENÁRIO MOSTRA-SE, MANIFESTAMENTE, CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. PROVIMENTO AO APELO.
Segundo narrado na denúncia, no dia 11 de janeiro de 2018, o acusado Sérgio e o corréu Hugo efetuaram disparos de arma de fogo contra a vítima Guilherme, cujos ferimentos o levaram a óbito. O crime foi praticado mediante dissimulação, vez que os criminosos se valeram de uma carona dada pela vítima, que era conhecido de ambos, e mediante recurso que impossibilitou a sua defesa, pois o lesado foi atingido de surpresa, enquanto dirigia seu veículo. ... ()
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761 - TJSP. Tráfico. Art. 33, caput, Lei 11.343/06. Associação para tráfico. Art. 35, Lei 11.343/06. Preliminares rechaçadas. Nulidade da apreensão realizada após abordagem e busca pessoal - Não acolhida - Possibilidade da ação dos agentes públicos, sobre os quais incide o dever de assim proceder, a fim de se evitar a ocorrência de crime, tendo percebido clara movimentação suspeita dos acusados, tendo os mesmos buscado empreender fuga ao notar a aproximação policial, sendo certo que a omissão dos agentes poderia levar à eventual responsabilização nas esferas administrativa e criminal. Desnecessidade de critérios rígidos para realização de busca. A dinâmica dos fatos não deixou dúvidas de que os apelantes foram abordados e presos em situação de flagrante na via pública e dentro dos parâmetros da proporcionalidade e razoabilidade, ante a fundada suspeita de que estavam na posse de objetos ilícitos, circunstância que dispensa a necessidade de mandado e que se confirmou com a apreensão dos psicotrópicos. Não se está diante de «fishing expedition, pois ainda que os milicianos estivessem patrulhando em razão da ocorrência de diversos homicídios, depararam-se com conduta suspeita dos acusados, apreendendo em poder dos mesmos drogas, tratando-se assim, de serendipidade, ou seja, houve o encontro fortuito de prova relacionada a fato diverso do investigado. Não se está diante de qualquer tipo de investigação especulativa ou indeterminada. Ao revés, os milicianos estavam em patrulhamento de rotina, quando a atitude suspeita dos acusados chamou a atenção da guarnição, de modo que foram abordados e as drogas encontradas. Não há que se falar em nulidade da prova pericial decorrente da quebra de cadeia de custódia, tendo em vista que todas as informações foram preservadas, tendo a droga apreendida e os aparelhos celulares restados devidamente lacrados e submetidos à devida perícia. Assim não há qualquer indicação de que a prova foi manipulada indevidamente pelos responsáveis pela sua guarda ou terceiros. Não havendo por que se duvidar da integralidade dos agentes legais que, certamente, tomaram as devidas cautelas para a preservação e manutenção de sua integridade. Nulidade por violação do aviso ao direito ao silêncio - Não constatada. A condenação não foi lastreada exclusivamente na confissão extrajudicial obtida por meio de depoimento informal quando da abordagem policial. Ainda, em todas as oportunidades em que foram ouvidos, os réus sempre exerceram o direito de defesa, optando pelo silêncio na Delegacia, sem que tal admissão informal lhes prejudicasse o direito de não autoincriminação, razão pela qual não se vislumbra, absolutamente, violação a quaisquer princípios constitucionais ou preceitos previstos em tratados internacionais de direitos humanos ratificados pelo Brasil. Ademais, o direito do réu de permanecer em silêncio aplica-se no momento em que ele é interrogado, tanto na fase administrativa quanto em juízo, e não no momento em que os policiais militares fazem a abordagem, o que foi devidamente observado. Ademais, como é sabido, eventual vício do inquérito não se projeta na ação penal, até porque o juiz decide segundo seu livre convencimento, não estando adstrito às provas colhidas na fase extrajudicial. Ainda, vale lembrar que é tranquilo na jurisprudência deste Tribunal, o entendimento de que não basta ao reconhecimento de nulidade a simples alegação de sua ocorrência. Há que se demonstrar o efetivo prejuízo suportado pela parte que a reclama, o que não ocorreu no caso. No mérito: Conjunto probatório robusto para lastrear o decreto condenatório pelos delitos. As narrativas dos policiais foram amplamente corroboradas pelas provas constantes nos autos, sendo que não há por que duvidar do depoimento dos agentes da lei, pois inexiste qualquer indício de que eles tenham sido mendazes ou tivessem qualquer interesse em prejudicar os réus. Com efeito, não se pode presumir que a ação do policial, investido pelo Estado em função de vigilância e repressão, tenha por destinação a incriminação de cidadãos inocentes. Seria preciso, para tanto, a existência de indícios mínimos a respeito. E a prova colhida não revela qualquer traço de irregularidade na conduta dos policiais. Versões exculpatórias apresentadas somente em juízo que restaram isoladas nos autos. Notando-se que, perante a autoridade policial, todos mantiveram-se em silêncio. Defesas que não lograram produzir contraprova suficiente para afastá-los das condenações. Prova da finalidade de entrega a terceiros, advinda da forma de embalagem e da quantidade de droga apreendida. É certo que a prova da mercancia não necessita ser direta, mas pode ser firmada quando os indícios e presunções, analisados sem preconceito, formam um todo harmônico a sustentar a distribuição comercial do entorpecente. Comprovada a associação para o tráfico no que diz respeito aos corréus RIAN e GUILHERME NAUAN - Estabilidade e permanência. Devidamente comprovado o animus associativo destes réus de forma estável e duradoura com a finalidade de promover a referida atividade criminal. Através das diligências juntadas aos autos é possível constatar que os acusados atuavam como membros ativos em associação criminosa destinada a vender drogas. Em vistoria aos aparelhos celulares dos referidos acusados foram localizadas inúmeras mensagens incriminadoras com conteúdo relacionado ao narcotráfico, acerca da compra e venda de drogas, além de imagens de variadas drogas e munições. Ainda, ressalta-se que parece pouco crível que pessoas amadoras e iniciantes no tráfico estivessem em posse desta elevada quantidade de drogas ou tivessem tamanha organização (AREsp 2.205.414). Dessa forma, uma vez configurados os crimes descritos na denúncia, o desfecho condenatório era de rigor. Penas bem estipuladas e, assim, inalteradas. Substituição já concedida ao corréu GUILHERME TRINDADE, bem como resta mantido o regime inicial aberto, em caso de descumprimento. Impossibilidade de aplicação do redutor do Lei 11.343/2006, art. 33, §4º aos corréus RIAN e GUILHERME NAUAN, pois há evidências de que estes acusados estavam envolvidos com a criminalidade organizada, sendo, inclusive, condenados por associação ao tráfico nos presentes autos. Regime inicial fechado mantido para estes acusados. Único regime que se mostra compatível com as circunstâncias e a reprovabilidade dos crimes. Por fim, quanto ao pedido feito pela defesa do corréu GUILHERME TRINDADE de liberação do automóvel apreendido na data dos fatos, nota-se que vigora a inversão do ônus da prova, cabendo ao réu comprovar a origem e destinação não espúria do mesmo, ônus do qual o mesmo não se desincumbiu satisfatoriamente, já que os elementos probatórios colhidos estão longe de indicar a isenção de utilização para fins ilícitos do automóvel, pelo contrário, as provas refletem que tal veículo era utilizado pelo réu GUILHERME TRINDADE no tráfico, uma vez que os acusados foram detidos quando ali embarcavam para transportar as drogas, sendo que o referido acusado indicou já ter realizado «favores desta natureza aos corréus, ou seja, transportando-os juntamente com as drogas. Assim, correta a declaração de seu perdimento. Diante do exposto, pelo meu voto, afastadas as preliminares, NEGO PROVIMENTO aos recursos, mantendo-se, integralmente, a r. decisão por seus próprios fundamentos.
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762 - TRF1. Seguridade social. Tributário. Contribuição previdenciária. Verbas recebidas nos 15 (quinze) primeiros dias de afastamento por motivo de doença. Impossibilidade. Benefício de natureza previdenciária (auxílio-doença). Compensação de valores recolhidos indevidamente. Prazo prescricional. Lei 8.212/1991, art. 28, § 9º.
«1 - A jurisprudência firmada no âmbito do Superior Tribunal de Justiça orienta-se no sentido de que somente devem ser excluídas da base de cálculo das contribuições previdenciárias devidas pelo empregador parcelas expressamente mencionadas na Lei 8.212/1991, art. 28, § 9º, ou parcelas revestidas de caráter indenizatório ou previdenciário, que evidentemente não se caracterizam como remuneração ou rendimento do trabalho. ... ()
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763 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Restituição de bens apreendidos. 1) violação ao CPP, art. 654, § 2º, CPP. CPP. Excesso de prazo. Descabimento de habeas corpus para restituição de bens apreendidos. 2) restituição de bens apreendidos. Óbice do revolvimento fático-probatório, conforme Súmula 7/STJ. 3) violação aos CPP, art. 619 e CPP, art. 620. Omissão na análise de documentação comprobatória de compatibilidade entre o rendimento auferido e os bens apreendidos. Inocorrência. Julgador que não está obrigado a refutar todas as teses defensivas. 4) violação ao CPP, art. 131, I. Inocorrëncia. Levantamento da constrição que esbarra no CP, art. 91, II, «b. 5) ausência de prequestionamento. 5.1) violação ao CPP, art. 125. Constrição mantida nos termos do CPP, art. 118. 5.2) violação ao CPP, art. 156. Ônus da acusação de demonstrar origem ilícita dos bens ou sua ligação com os crimes cometidos. 6) agravo regimental desprovido.
«1 - Não cabe a concessão de habeas corpus para restituição de bens apreendidos porque o writ visa proteger o direito de liberdade de locomoção. Precedentes. ... ()
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764 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo regimental no agravo em recurso especial. Ofensa reflexa à CF/88. Inviabilidade. Contrabando. Nulidade. Violação de domicílio. Ilicitude das provas. Não configurada. Justa causa evidenciada pelo contexto fático anterior ao ingresso dos policiais na residência do acusado. Restituição de bem apreendido. Quantia em dinheiro. Ilegitimidade da parte. Tribunal local reputa não comprovada a procedência do numerário. Revolvimento de fatos e provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo regimental conhecido em parte e não provido.
1 - Inviável a apreciação de matéria constitucional por esta Corte Superior, ainda que para fins de prequestionamento, porquanto, por expressa disposição da própria CF/88 (art. 102, III), se trata de competência reservada ao Supremo Tribunal Federal. Precedentes.... ()
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765 - TJSP. OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES E DANOS MORAIS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. PLATAFORMA DIGITAL. BLOQUEIO DE CONTA.
Autores pretendem compelir a ré a efetuar a reativação de sua conta em plataforma tecnológica, bem como sua condenação ao pagamento de indenização por lucros cessantes e danos morais decorrentes do bloqueio imotivado. Sentença de improcedência. Apelo dos autores. Pretensão à aplicabilidade do CDC ao caso. Descabimento. Autor que não é o destinatário final dos serviços disponibilizados. Ausência de hipossuficiência na relação entre as partes. Vínculo comercial de natureza civil. Mérito. Narrativa autoral calcada na ausência de motivação para o bloqueio, que teria se dado de forma unilateral e arbitrária, tendo os requerentes tentado de todas as formas resolver a questão administrativamente, porém sem sucesso. Prova produzida nos autos, porém, que infirma as alegações autorais, demonstrando a existência de justa causa para a rescisão, pois desrespeitadas as políticas da empresa. Conteúdos comercializados sob suspeita de plágio e ferimento a direitos autorais de terceiros. Ré que enviou e-mail ao autor, anteriormente ao bloqueio, requerendo o envio das respectivas autorizações para a veiculação do conteúdo, o que não foi feito. Bloqueio, desta forma, motivado pela infringência aos termos de uso do contrato firmado, que dispõe expressamente sobre casos de violação de direitos autorais. Ré, desta forma, que produziu elementos de prova suficientes a se desincumbir do ônus que lhe cabia, na esteira do CPC, art. 373, II, não tendo o autor, por seu turno, produzido elementos capazes de desincumbi-lo de seu ônus, quanto ao fato constitutivo do direito vindicado (CPC, art. 373, I). Ausência de ilegalidade na rescisão unilateral. Não configuração de ato ilícito praticado pela requerida. Improcedência do pedido que se impõe. Sentença mantida. Recurso desprovido... ()
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766 - TJRJ. DIREITO PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LEI DE DROGAS. DELITOS DE TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE, MAJORADOS PELA CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ART. 40, III DA LEI 11343/06.
I.CASO EM EXAME. 1.Sentença de parcial procedência da pretensão punitiva estatal, que condenou Diogo dos Santos Silva e Rodrigo Luiz da Costa pelo cometimento do crime previsto no art. 33 c/c art. 40, III da Lei 11343/06, absolvendo-os da imputação relativa ao delito tipificado na Lei 11343/06, art. 35, nos termos do art. 386, VII CPP. Outrossim, absolveu Jarbas Matos no que tange a todas as imputações, nos termos do art. 386, VII CPP. Inconformismo das partes. O Ministério Público objetiva a condenação de Jarbas Matos pela prática dos crimes de tráfico e associação ao tráfico ilícito de entorpecentes, ambos majorados pela causa de aumento relativa ao cometimento da infração nas imediações de praça pública. Pleiteia, outrossim, a condenação de Diogo dos Santos Silva e de Rodrigo Luiz da Costa, quanto ao crime de associação ao tráfico ilícito de entorpecentes, majorado nos termos do art. 40, III da Lei 11343/06. A defesa técnica de Diogo dos Santos Silva almeja a absolvição, sob alegação de insuficiência probatória e mediante incidência do princípio do in dubio pro reo. Subsidiariamente, objetiva a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, §4º da Lei 11343/06, o abrandamento do regime prisional, além da substituição da pena corporal por restritivas de direitos. A defesa técnica de Rodrigo Luiz da Costa argui a nulidade do processo em razão inconstitucionalidade da denúncia anônima e da confissão informal, por violação do direito ao silêncio e ausência do aviso de Miranda. No mérito, pretende a absolvição, quanto ao crime de tráfico ilícito de entorpecentes e, subsidiariamente, o decote da causa de aumento, a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, §4º da Lei 11.343/2006 no percentual máximo, o abrandamento do regime prisional, a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, o direito de recorrer em liberdade e a restituição do veículo apreendido. ... ()
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767 - STJ. Agravo regimental no recurso em mandado de segurança. Inexistência de novos argumentos aptos a desconstituir a decisão impugnada. Sequestro de bem. Decisão que desafia recurso previsto no ordenamento jurídico. Súmula 267/STF. Direito líquido e certo. Não comprovação. Ausência de ilegalidade e abuso de poder. Alienação antecipada de automóvel. Legalidade e adequação. Recurso a que se negou provimento. Agravo regimental desprovido.
«I - Como é sabido, o mandado de segurança somente terá cabimento para a proteção de direito líquido e certo, compreendendo-se tal expressão, em sentido processual, como «direito comprovável documentalmente, sem necessidade de instrução dilatória. (GRINOVER, Ada Pelegrini, 7ª ed. pág. 310). ... ()
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768 - TJMG. DIREITO CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C GUARDA E ALIMENTOS. FIXAÇÃO DE ALIMENTOS EM FAVOR DE FILHA MENOR. MAJORAÇÃO. OBSERVÂNCIA DO TRINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE/PROPORCIONALIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação Cível interposta pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados em Ação de Dissolução de União Estável c/c Guarda e Alimentos. A sentença fixou alimentos em 17% dos rendimentos líquidos do autor, em favor da menor S.O.C. O Ministério Público recorreu, pleiteando a majoração da verba alimentar para 30%, ao argumento de que o percentual arbitrado não assegura o atendimento adequado das necessidades da menor, considerando a sua idade, a contribuição da genitora e a capacidade econômica do alimentante, que aufere renda fixa e comissões variáveis. ... ()
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769 - STJ. Família. Recurso especial. Hipoteca. Garantia real em cédula de crédito comercial emitida por sociedade empresária dos proprietários. Penhora. Oponibilidade de impenhorabilidade do bem de família. Inviabilidade. Doação de imóvel. Transferência de propriedade. Registro público. Registro do título translativo no cartório de imóveis. Necessidade. Hipoteca. Função de garantir a dívida. Atributo. Sequela. Anterior doação do bem hipotecado em partilha de bens, sem averbação na matrícula do imóvel. Inexistência de prejuízo ao credor com garantia real. CCB/2002, art. 1.245. CCB/2002, art. 1.419. CCB/2002, art. 1.475. CCB/2002, art. 1.479. CCB/2002, art. 1.481.
«1 - Os proprietários do bem - genitores dos autores da ação - deram aval em cédula de crédito comercial emitida por sociedade empresária de que são sócios, o que atrai a incidência da Lei 8.009/1990, art. 3º, V, que estabelece que a impenhorabilidade do bem de família não é oponível para a execução de hipoteca sobre o imóvel oferecido como garantia real pelo casal ou pela entidade familiar. ... ()
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770 - TJSP. TRÁFICO DE ENTORPECENTES
e ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - PRELIMINAR - Ilicitude das provas. Diligência que não foi aleatória, mas lastreada em elementos concretos. Invasão de domicílio não configurada. Crime permanente e estado de flagrante. Fundada suspeita evidenciada. Precedentes do E. STF e C. STJ - Quebra da cadeia de custódia não demonstrada. Questionamento dirigido a relatório policial que, em sua maior parte, sequer trata dos fatos sub judice. Documentação de atividades de campo realizadas nas imediações da moradia dos réus (fotografias e descrição dos fatos presenciados) que não exigem grande expertise, dada a ausência de complexidade - Defesa que, ademais, sequer postulou a oportuna a realização de prova pericial no aparelho celular apreendido. Preclusão. Nulidade de algibeira. Inteligência do disposto no CPP, art. 565. Ausência de demonstração de efetivo prejuízo (pas de nullité sans grief). Precedentes do C. STJ - Rejeição. ... ()
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771 - STJ. Agravo regimental no recurso em mandado de segurança. Processo penal. Alienação antecipada de bens. Sequestro judicial. Fundamentação idônea. Recurso em mandado de segurança desprovido. Não enfrentamento dos fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Agravo regimental desprovido.
I - Nos termos do art. 159, IV, do RISTJ, não haverá sustentação oral no julgamento de agravo. ... ()
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772 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Fundamentação. Deficiência. Súmula 284/STF. Impugnação. Ausência. Fundamento. Decisão agravada. Súmula 7/STJ. Alegações genéricas. CPC/2015, art. 1.021, § 1º. INSS. Ofício. Benefícios ou vínculo empregatício. Investigação. Executada. Salário ou rendimento. Penhora. Matéria fática. Reexame. Inviável. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial. Ausência. Demonstração.
1 - Considera-se deficiente de fundamentação o recurso especial que indica genericamente os dispositivos legais supostamente violados, sem a exposição das razões pelas quais o acórdão recorrido teria afrontado cada um deles, circunstância que atrai a incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. ... ()
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773 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO POR RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. RECURSO DEFENSIVO DESEJANDO A ABSOLVIÇÃO, POR CONSIDERAR O VEREDICTO DO CONSELHO DE SENTENÇA MANIFESTAMENTE CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER O RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO POR TER O APELANTE AGIDO SOB O DOMÍNIO DA VIOLENTA EMOÇÃO APÓS A PROVOCAÇAO DA VÍTIMA E A REVISÃO DOSIMÉTRICA.
Da análise do que consta dos autos, verifica-se que não há que se falar em decisão manifestamente contraria às provas produzidas no curso da instrução processual. O apelante foi denunciado e, posteriormente, pronunciado pela realização da conduta comportamental descrita no art. 121, §2º, IV do CP. Submetido à Sessão Plenária perante o Tribunal do Júri, o Conselho de Sentença, conforme a decisão soberana por este emanada, condenou o acusado, e o pedido ministerial foi julgado procedente, aplicando-se a sanção corporal de 13 anos e 09 meses de reclusão, em regime inicial fechado. As provas produzidas deram conta de que no dia, hora, local e circunstâncias descritas na exordial, o apelante, voluntária e conscientemente, com animus necandi, se apossou de uma roda de veículo e golpeou a vítima José Gabriel da Silva Arieira, atingindo sua cervical, resultando na sua morte. De acordo, ainda, com o conjunto probatório, antes do fato delituoso, o recorrente e a vítima, no dia do fato, após cumprirem jornada de trabalho na borracharia em que trabalhavam, localizada em frente à casa da vítima, dirigiram-se a residência desta, para consumirem álcool e drogas. Em determinado momento, a vítima e o recorrente deram início a uma discussão sobre o pagamento de uma suposta dívida relacionada à compra de substância entorpecente. Após, a vítima deitou-se em sua casa e dormiu na posição de decúbito ventral, ocasião em que o apelante se apossou de uma roda de veículo e golpeou a vítima, atingindo sua cervical, resultando na sua morte. A irmã da vítima, Simone Cristina Ferreira da Silva, que teve contato com aquela um dia antes dos fatos, ao dar falta do irmão, resolveu se dirigir à casa deste, onde encontrou seu corpo já sem vida no chão, com um ferimento na cabeça, e, em razão disto, a polícia compareceu ao local onde foram adotadas as providências cabíveis. No mais, se extrai dos autos que o crime foi praticado de forma a dificultar a defesa da vítima, por ter sido esta alvejada, de surpresa, com uma roda de veículo, sem ter tido, portanto, a possibilidade de se desvencilhar da agressão perpetrada. A Defesa insiste no fato de que, conforme as provas produzidas na instrução processual, restou comprovado que o recorrente agiu sob violenta emoção após injusta provocação da vítima, de forma que a sua conduta não pode ser juridicamente exculpável. Contudo, tal fato alegado pela Defesa não torna o veredicto expedido manifestamente contrário à prova dos autos. O que se extrai da prova produzida em plenário, bem como na primeira fase do procedimento, confere sustentáculo ao veredicto do Conselho de Sentença, dando-lhe o necessário amparo, não se podendo afirmar, nem de longe, que a condenação do recorrente, no caso em julgamento, se mostra manifestamente contrária à prova dos autos. In casu, não cabe ao Tribunal perquirir se a decisão foi justa ou injusta, certa ou errada e nem mesmo as razões que a motivaram. A única análise possível, nesse momento, é se o que restou decidido está, de fato, totalmente divorciado do caderno probatório, o que não é, de forma alguma, o caso dos autos. Os jurados, após ouvirem as razões da acusação e da defesa, decidiram, com base na íntima convicção, em condenar o acusado, razão por que não cabe a esta instância recursal imiscuir-se na decisão soberana dos jurados (alínea c do, XXXVIII da CF/88, art. 5º). NÃO HÁ QUE SE FALAR EM DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS, NA MEDIDA EM QUE A CONCLUSÃO DOS JURADOS ENCONTRA ECO NO CONTEXTO PROBATÓRIO COLIGIDO. O que se extrai da prova oral produzida em plenário, bem como na primeira fase do procedimento, confere sustentáculo ao veredicto do Conselho de Sentença, dando-lhe o necessário amparo. Em audiência, o réu disse que a vítima começou a gritar, me xingar, colocar o dedo na minha cara, comportamento completamente diferente. Contudo após a suposta discussão, o réu afirmou que se deitou e fingi que ia dormir, ele (a vítima) deitou no colchão . Além disso, em seu termo de declaração no index 99, afirma que que quando Gabriel deitou, o declarante esperou um tempo e pegou uma roda de carro que estava encostada na parede e teria jogado contra a nuca de Gabriel que estava deitado, isso por duas vezes; . Os fatos narrados pelo réu não apresentam coerência, uma vez que, se estava se sentindo tão ameaçado pela vítima, não teria motivos para esperar esta se deitar e, em seguida, atacá-la pelas costas. A alegação defensiva de que o réu estaria sob o domínio de violenta emoção, logo após injusta provocação da vítima, não encontra nenhum amparo nos autos. Ao contrário, restou clara a premeditação do acusado, que aguardou o momento para desferir golpes contra a vítima. Com todo este cenário probatório produzido, a adoção da versão adotada pelo Tribunal do Júri é perfeitamente plausível e aceitável, eis que em consonância com o caderno de provas coligido aos autos, razão pela qual não cabe a esta instância recursal imiscuir-se na decisão soberana dos jurados. Precedentes. No que tange à qualificadora que restou acolhida pelo Conselho de Sentença, de recurso que impossibilitou a defesa da vítima, restou claro pelo caderno probatório que a vítima foi alvejada por uma roda pelo apelante enquanto dormia, o que lhe dificultou a defesa. Portanto, não há que se falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos, razão por que não cabe a esta instância recursal imiscuir-se no deciso soberano dos jurados (alínea c do, XXXVIII da CF/88, art. 5º). Merece reparo a dosimetria realizada pelo juízo de piso. Na primeira fase, o magistrado reconheceu a presença de duas circunstâncias judiciais negativas. Quanto à culpabilidade, mostra-se irretocável sua negativação, visto que o apelante agiu com elevada crueldade, e em conduta ostentando maior potencialidade lesiva. Outrossim, tem razão também o magistrado ao considerar que os fatos ocorreram num contexto de uso nocivo de drogas e bebidas alcóolicas, a tornar mais reprovável a conduta do acusado. Contudo, na primeira fase, presentes duas circunstâncias negativas, e em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, melhor se adequa à hipótese o aumento em 1/5 nesta etapa, a atingir o patamar de 14 anos, 4 meses e 24 dias de reclusão. Na segunda fase, diante da circunstância atenuante da confissão, deve a pena retornar ao patamar de 12 anos de reclusão e assim se manter diante da ausência de causas de aumento e diminuição de pena. Diante do quantum de pena fixado e das circunstâncias negativas, fica mantido o regime prisional fechado, nos termos do art. 33, §2º a e §3º do CP. RECURSO DEFENSIVO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.... ()
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774 - STJ. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Deformidade. Indenização. Inaplicabilidade da dobra prevista no art. 1.538, § 1º do CCB/16. Precedentes do STJ. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. CCB, art. 159. CCB/2002, art. 186.
«... 3. No mérito, o recorrente defende a tese de que a dobra mencionada no § 1º, do artigo 1538, do CC/1916, diz respeito apenas à multa criminal ali prevista, e não ao total do valor indenizatório. ... ()
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775 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA INTERPOSTO PELA EMPRESA LITISCONSORTE. ATO DITO COATOR PRATICADO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA NA AÇÃO MATRIZ. CONCESSÃO DA SEGURANÇA PELO TRIBUNAL REGIONAL PARA DETERMINAR A IMEDIATA REINTEGRAÇÃO DO TRABALHADOR IMPETRANTE. DOENÇA OCUPACIONAL. CONVERSÃO DO BENEFÍCIO DE NATUREZA COMUM EM ACIDENTÁRIO. SÚMULA 378/TST, II. PRESENÇA DE ELEMENTOS QUE EVIDENCIAM A PROBABILIDADE DO DIREITO E O PERIGO DA DEMORA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Nos termos do CPC, art. 300, a antecipação dos efeitos da tutela dependem, concomitantemente, de demonstração do perigo da demora (ou risco ao resultado útil do processo) e da probabilidade do direito de quem a pleiteia. Para Piero Calamandrei, a lentidão do processo pode transformar o princípio da igualdade processual em coisa irrisória. Mas, além disso, a demora em oferecer uma resposta adequada, no tempo, pode significar a negativa do acesso à ordem jurídica justa, pois não se permitirá a recomposição do direito violado na exata medida da lesão perpetrada. Nesse passo, a doutrina processual tem buscado mecanismos que impeçam o perecimento do direito pela demora da resposta estatal, sendo o instituto da tutela provisória decididamente a medida apropriada para os novos tempos de uma jurisdição constitucional voltada para a afirmação e realização dos direitos fundamentais. II. No caso dos autos, o magistrado de origem indeferiu, em sede de tutela provisória de urgência, a reintegração pleiteada pela parte reclamante. Consignou-se na decisão que os documentos pré-constituídos apresentados na inicial eram insuficientes para demonstrar o fumus boni iuris e o periculum in mora . III. Visando a reforma dessa decisão, a parte reclamante impetrou mandado de segurança afirmando, em síntese, que ajuizou ação perante a Vara de Acidentes do Trabalho da Comarca de Salvador a fim de transformar seu benefício de natureza comum em acidentário, obtendo, ainda no curso do aviso prévio, medida liminar em seu favor. O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, em sede mandamental, concedeu a segurança pleiteada, determinando a reintegração da parte Impetrante ao emprego, nas mesmas condições anteriores ao desligamento. IV. Consideram-se dados relevantes da causa para resolução jurídica do problema posto: a) a parte reclamante, ora impetrante, manteve vínculo empregatício com a instituição bancária desde 14/09/1987, sendo dispensada, de forma imotivada, em 21/10/2021, com projeção do aviso prévio indenizado até 19/01/2022; b) gozou, no curso do contrato de trabalho, entre 04/12/2020 a 12/05/2021, de auxílio doença previdenciário (B-31); c) obteve, em 27/10/2021, no curso do aviso prévio, perante a Vara de Acidentes do Trabalho da Comarca de Salvador, a concessão, em seu favor, de tutela de urgência determinando a intimação do INSS a fim de que procedesse a transformação do benefício auxílio-doença comum para a espécie acidentária (B-91); d) a decisão primeira que, em sede mandamental, determinou a reintegração do impetrante, fora prolatada no curso do período estabilitário. V. A concessão do auxílio previdenciário acidentário, ainda que em caráter precário, aliado aos inúmeros Iaudos e atestados médicos que instruíram a reclamação trabalhista e ao histórico clínico do trabalhador, permite a aplicação da normativa pertinente à garantia provisória no emprego, prevista na Lei 8.213/91, art. 118 e na Súmula 378/TST, II, garantindo a plausibilidade da reintegração da parte reclamante ao quadro de empregados da empresa litisconsorte. VI. O fato de o benefício de natureza acidentária ter sido concedido após a dispensa, no curso do aviso prévio indenizado, não representa obstáculo à efetiva reintegração do trabalhador. Conforme exegese da Súmula 378/TST, II, « são pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a consequente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego «. No mesmo sentido, precedentes desta SBDI-II. VII. Nesse contexto, evidenciados os requisitos previstos no CPC/2015, art. 300 para a concessão da tutela de urgência, acertada a decisão proferida pelo Tribunal de origem que, suspendendo os efeitos do ato coator, determinou a reintegração da parte impetrante. VIII. Recurso ordinário de que se conhece e a que se nega provimento.
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776 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO TEMPORÁRIO DE TRABALHO. DESENHISTA. MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES. PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO DO RÉU AO PAGAMENTO DE SALÁRIOS INADIMPLIDOS E VERBAS TRABALHISTAS, REFERENTES AO 13º SALÁRIO E FÉRIAS ACRESCIDAS DO TERÇO CONSTITUCIONAL. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE, EM PARTE, O PEDIDO. IRRESIGNAÇÃO DO MUNICÍPIO.
A Constituição da República previu em seu art. 37, IX, casos de contratações regidas por legislação própria, submetidas ao regime estatutário, visando o atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público da Administração. No caso em tela, constata-se que: a relação jurídica entre as partes restou incontroversa; o contrato perdurou de setembro/2017 a dezembro/2020, conforme prova documental coligida nos autos. In casu, restou demonstrado que o vínculo havido entre as partes ostenta o caráter jurídico-administrativo, não incidindo as regras e verbas previstas na CLT. No tocante às verbas relativas às férias e ao 13º salário, o STF, por ocasião do julgamento do RE 1.066.677 - Tema 551 -, sob a sistemática da repercussão geral, firmou a seguinte tese: «Servidores temporários não fazem jus a décimo terceiro salário e férias remuneradas acrescidas do terço constitucional, salvo (I) expressa previsão legal e/ou contratual em sentido contrário, ou (II) comprovado desvirtuamento da contratação temporária pela Administração Pública, em razão de sucessivas e reiteradas renovações e/ou prorrogações (RE 1.066.677, Relator Ministro ALEXANDRE DE MORAES, julgamento em 22/05/2020, DJe: 01/07/2020). No caso sub judice, o demandante foi contratado, temporariamente, em setembro de 2017, para exercer a função de «Desenhista". Contudo, em razão de sucessivas prorrogações, a relação contratual perdurou até dezembro de 2020. Some-se a isso o fato de que o caso em tela se enquadra, também, na primeira exceção elencada no citado tema, tendo em vista que há expressa previsão no art. 10 da Lei Municipal 8.295/2012. Desvirtuamento da contratação temporária apto a justificar a excepcional extensão dos direitos sociais garantidos aos servidores ocupantes de cargos públicos. Contratação que perdurou, aproximadamente, por 4 anos. Parte autora que faz jus ao pagamento das férias acrescidas do terço constitucional e do 13º salário. Incidência de contribuição previdenciária sobre as férias não usufruídas e o terço constitucional. Impossibilidade. Questão pacificada no âmbito do STF que, por ocasião do julgamento do RE 593.068, sob o regime de repercussão geral, fixou a seguinte tese: «Não incide contribuição previdenciária sobre verba não incorporável aos proventos de aposentadoria do servidor público, tais como terço de férias, serviços extraordinários, adicional noturno e adicional de insalubridade. Não incidência do imposto de renda sobre as férias, tendo em vista a natureza indenizatória da parcela, que não representa rendimento nem acréscimo patrimonial. Aplicação da Súmula 125/STJ. Condenação do ente público ao pagamento da taxa judiciária. Inteligência da Súmula 145 deste Tribunal de Justiça e do Enunciado 42 do FETJ. Demandante que decaiu de parte mínima do pedido, tendo em vista que almejava o pagamento de salários inadimplidos relativos aos meses de outubro e novembro de 2017, setembro e outubro (50%) de 2019, e janeiro, abril, maio e junho de 2020; férias, acrescidas do terço constitucional, referentes aos períodos aquisitivos de setembro/2017 a setembro/2018, setembro/2018 a setembro/2019 e setembro/2019 a setembro/2020; férias proporcionais - 04/12 (quatro doze avos) -, acrescidas do terço constitucional, relativas ao ano de 2020; 13º salário proporcional - 04/12 (quatro doze avos) - referente ao ano de 2017; e 13º salário integral relativo aos anos de 2018, 2019 e 2020; sendo julgado procedente o pedido em relação a salários inadimplidos referentes ao ano de 2020; bem como as verbas de 13º salários e de férias com adicional de um terço, em relação ao período contratual. Inteligência do art. 86, parágrafo único, do CPC. Condenação do ente público ao pagamento de honorários sucumbenciais que se mantém. Sentença que não merece reforma. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.... ()
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777 - TJMG. APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE CARÊNCIA DA AÇÃO - FALTA DE INTERESSE DE AGIR - REJEIÇÃO - - REJEIÇÃO - JUNTADA DE DOCUMENTOS NOVOS - FASE RECURSAL - IMPOSSIBILIDADE - DESCONTO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO - ÔNUS DO CREDOR - AUSÊNCIA - DANO MORAL CONFIGURADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO - MAJORAÇÃO DEVIDA - PRIMEIRO RECURSO NÃO PROVIDO - SEGUNDO RECURSO PROVIDO - SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.
-Estabeleceu-se no IRDR 1.0000.22.157099-7/002 que: «(i) A caracterização do interesse de agir nas ações de natureza prestacional das relações de consumo depende da comprovação da prévia tentativa de solução extrajudicial da controvérsia. Foram fixadas as seguintes teses: «nas ações ajuizadas antes da publicação das teses fixadas no presente IRDR, o interesse de agir deverá ser analisado casuisticamente pelo magistrado, considerando-se o seguinte: a) nas hipóteses em que o réu ainda não apresentou contestação, constatada a ausência do interesse de agir, a parte autora deverá ser intimada para emendar a inicial (CPC, art. 321), nos termos do presente IRDR, com o fim de coligir aos autos, no prazo de 30 dias úteis, o requerimento extrajudicial de solução da controvérsia ou fundamentar o pleito de dispensa da prévia comprovação do pedido administrativo, por se tratar de situação em que há risco de perecimento do direito. Quedando-se inerte, o juiz julgará extinto o feito sem resolução de mérito, nos termos do CPC, art. 485, VI. b) nas hipóteses em que já houver contestação nos autos, tendo sido alegado na peça de defesa fato extintivo, modificativo ou impeditivo do direito do autor (CPC, art. 373, II), restará comprovado o interesse de agir. ... ()
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778 - STJ. Responsabilidade civil. Ação de indenização por ato ilícito. Furto qualificado. Execução de sentença penal. Embargos do devedor. Penhora. Bem de família. Impenhorabilidade. Exceção do Lei 8.009/1990, art. 3º, VI. Possibilidade. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CP, art. 91.
«... 2. Cinge-se a controvérsia sobre a possibilidade da constrição de bem de família quando a execução é oriunda de título judicial decorrente de ação de indenização por ato ilícito, proveniente de condenação do embargante na esfera penal, por subtração de coisa alheia móvel (furto qualificado). ... ()
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779 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO.
Ação revisional de contrato. Sentença revogou a justiça gratuita concedida ao autor e extinguiu o feito sem resolução do mérito, nos termos do CPC, art. 485, IV. Inconformismo. ... ()
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780 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Fiscalização aduaneira. Alegada violação aos arts. 88 e 108 da Medida Provisoria 2.158-35/01. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. CPC/2015, art. 1.025. Inaplicabilidade, no caso. Importação de mercadoria. Procedimento especial de controle aduaneiro convertido em procedimento especial de fiscalização. Comprovação da existência de prática fraudulenta. Lavratura de termo de apreensão e guarda fiscal. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Agravo interno improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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781 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE. TRANSCENDÊNCIA. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. FRAUDE EM CONTRATAÇÃO DE TRABALHADOR. CONTRATO DE FRANQUIA DISSIMULADO. EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE EMPREGO. 1 - Há transcendência jurídica quando se constata em exame preliminar discussão a respeito de questão nova, ou em vias de construção jurisprudencial, na interpretação da legislação trabalhista. 2 - Aconselhável o provimento do agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista, em razão da provável violação do CF, art. 114, I/88 . 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento . II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. FRAUDE EM CONTRATAÇÃO DE TRABALHADOR. CONTRATO DE FRANQUIA DISSIMULADO. EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE EMPREGO. 1. O CPC (CPC) de 2015, a partir da retirada da «possibilidade jurídica do pedido das condições da ação (art. 17), teve por norte o objetivo de atribuir maior rendimento a cada processo individualmente considerado, nos termos de sua Exposição de Motivos. A lógica imbuída em tal objetivo consiste na maior utilidade da resolução do mérito à luz dos fatos e do direito aplicável, mediante julgamento de improcedência do pedido, caso este não tenha o suporte jurídico suficiente. 2. Um dos alicerces no neoprocessualismo é a solução definitiva, na medida do possível, das controvérsias postas à análise jurisdicional, como resultado da eficácia irradiante das normas constitucionais sobre o direito processual (arts. 5, § 1º, da CF/88 e 1º do CPC). Em contribuição a esse postulado, o CPC/2015 teve entre suas novidades a maior extensão dos efeitos da coisa julgada material às questões prejudiciais (CPC/2015, art. 503, § 1º). Tal novidade denota a tendência expansiva da tutela jurisdicional do direito material, mediante maximização dos efeitos da coisa julgada, a fim de que o jurisdicionado veja concretizado seu direito humano fundamental ao acesso à justiça (art. 5º, XXXV, CF/88), em prazo razoável (art. 5º, LXXXVIII, CF/88 e art. 25 da Convenção Americana de Direitos Humanos). 3. Ademais, de acordo com o STJ (STJ), « a teoria da asserção defende que as questões relacionadas às condições da ação, como a legitimidade passiva, são aferidas à luz do que o autor afirma na petição inicial, adstritas ao exame da possibilidade, em tese, da existência do vínculo jurídico-obrigacional entre as partes, e não do direito provado « (STJ - REsp: 1903973 DF 2020/0288737-0, Relator: Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, Data de Publicação: DJ 01/12/2020). Dessa forma, não é condizente com a evolução secular do direito processual o tratamento do núcleo dos elementos identificadores da ação (partes, causa de pedir e pedido - CPC/2015, art. 337, § 2º) como parte integrante do exame das condições de ação. 4. Em consequência, o núcleo substantivo da causa de pedir e do pedido de qualquer ação não deve ser desvelado sumariamente no direito processual, como etapa da constatação das condições de procedibilidade da ação, mas, sim, analisado e compreendido como produto final da prestação jurisdicional. É de se observar que, hodiernamente, não mais se harmoniza com o sistema jurídico processual a noção de que o bem jurídico tutelado se atrele, exclusivamente, a condições da ação ou a pressupostos processuais. 5. A conclusão pela incompetência material de um órgão do Poder Judiciário deve ficar adstrita à comparação abstrata entre o conteúdo da causa de pedir e do pedido da parte e o conjunto de competências do respectivo órgão jurisdicional em razão da matéria. Em plano abstrato, se a relação de emprego afirmada pela parte autora não é reconhecida, por quaisquer razões, a consequência ordenada pelo sistema jurídico-processual brasileiro é o julgamento de improcedência do pedido declaratório, e, como consectário, de improcedência de pedidos condenatórios subordinados. A primazia da resolução do mérito é imposta pelo direito processual brasileiro até mesmo diante de nulidades processuais ou situações que justifiquem extinção processual sem exame do mérito, quando o mérito possa ser resolvido de modo favorável ao sujeito processual a que beneficiaria eventual declaração de nulidade (CPC/2015, art. 488). 6. Portanto, a impugnação da competência material da Justiça do Trabalho pelo fato de o exame exauriente do mérito proporcionar conclusão de que inexista vínculo de emprego entre as partes representaria retrocesso secular às fases anteriores de evolução do direito processual. Como a fase atual de evolução do direito processual (neoprocessualismo) caracteriza-se pela constitucionalização do processo e pela transversalidade dos direitos fundamentais em relação ao processo, o retrocesso acima mencionado provocaria, em cascata, violação a diversas garantias constitucionais do processo e a direitos humanos fundamentais, a começar pelo acesso à justiça (art. 5º, XXXV, CF/88), o qual, em dimensão substancial, compreende o direito à efetivação de direito certificado. Não é por outra razão que o CPC, art. 4º dispõe: « As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa «. 7. À Justiça do Trabalho compete processar e julgar ações oriundas das relações de trabalho (CF, art. 114, I/88), o que compreende, não exclusivamente, mas com maior frequência, as relações de emprego. É patente que o pedido e a causa de pedir expõem, como ponto de partida, pretensão declaratória (CPC/2015, art. 19, I), à qual se subordinam pretensões condenatórias típicas das relações de emprego. Logo, como a competência para processar e julgar causas em que se pretenda a declaração de existência de vínculo de emprego pertence à Justiça do Trabalho, é este ramo do Poder Judiciário o competente para analisar se, no caso concreto, existe, ou não, relação empregatícia gravada pelos requisitos do CLT, art. 3º, ou elementos que atraiam a aplicação do CLT, art. 9º. 8. Registre-se que não é possível atrair ao debate sobre a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar a presente ação os precedentes que tratam de definição de competência criados para tratar de relações de trabalho distintas, como a do Transportador Autônomo de Cargas, regido pela Lei 11.442/2007, a exemplo de quaisquer outras. Afinal, a eficácia erga omnes e o efeito vinculante dos precedentes firmados em controle concentrado de constitucionalidade restringem-se ao dispositivo (Lei 9.868/1999, art. 28), não se estendendo à fundamentação da respectiva ação, já que o ordenamento jurídico brasileiro não suporta a teoria de matriz alemã da transcendência dos motivos determinantes ( tragende gründe ). Ainda que tal teoria fosse aplicável, não existe, atualmente, precedente de eficácia erga omnes e efeito vinculante que contemple as razões de decidir indispensáveis ao exame da existência de vínculo de emprego subjacente, no mundo fático, a relação jurídica formal de franquia . 9. Decidindo sobre a licitude da terceirização em concessionárias e permissionárias de serviços públicos no ARE 791932 (Repercussão geral), registrou o Ministro Alexandre de Moraes, relator, quanto à hipótese de utilização da terceirização dos serviços para fraudar os direitos sociais, previdenciários ou a dignidade do trabalhador: « Caso isso ocorra, seja na relação contratual trabalhista tradicional, seja na hipótese de terceirização, haverá um desvio ilegal na execução de uma das legítimas opções de organização empresarial, que deverá ser fiscalizado, combatido e penalizado. Da mesma maneira, caso a prática de ilícita intermediação de mão de obra, com afronta aos direitos sociais e previdenciários dos trabalhadores, se esconda formalmente em uma fraudulenta terceirização, por meio de contrato de prestação serviços, nada impedirá a efetiva fiscalização e responsabilização, pois o Direito não vive de rótulos, mas sim da análise da real natureza jurídica dos contratos". Nesse contexto, a aplicação das teses vinculantes do STF sobre a licitude da terceirização pressupõe que tenha havido a terceirização lícita mediante regular contrato de prestação de serviços, hipótese em que a empresa prestadora de serviços efetivamente é a empregadora. Não se aplicam as teses vinculantes quando estejam configurados os requisitos do vínculo de emprego do CLT, art. 3º em relação à empresa tomadora de serviços. Não se aplicam as teses vinculantes quando esteja provada a fraude, nos termos do CLT, art. 9º: «serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação «. 10. No caso, cabível a reforma do acórdão regional para reconhecer a competência da Justiça do Trabalho, determinando-se o retorno dos autos ao TRT, a fim de que processe e julgue o recurso ordinário da forma como entender de direito. 11. Recurso de revista conhecido e provido.
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782 - TJSP. PROCESSUAL CIVIL -
Pleito da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo bem como do Município de Osasco pretendendo efeito suspensivo - Deferimento em razão da presença dos requisitos legais e por envolver risco grave ou de difícil reparação. ... ()
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783 - TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAL COM PEDIDO DE COBRANÇA DE PENSÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL (ACIDENTE DE TRÂNSITO). CONCESSÃO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. POSSIBILIDADE. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA APRESENTADA POR PESSOA NATURAL. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS QUE INFIRMEM A DECLARAÇÃO. APELAÇÃO DA PARTE RÉ PROVIDA NESSA PARTE, COM OBSERVAÇÃO. 1.-
Cabível a concessão da gratuidade da justiça a pessoa natural, desde que apresente declaração de hipossuficiência e inexistam elementos que infirmem tal declaração. No caso é possível a concessão da gratuidade à parte ré ANDREA, que apresentou declaração sem que a parte autora apresentasse elementos que infirmassem a declaração. 2.- Observe-se que a decisão de concessão da gratuidade da justiça não retroage. ... ()
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784 - TJDF. Apelação. Processual civil e civil. Ação de reparação de danos materiais e morais. Inexistência ou nulidade da citação. Não verificação. Mandado enviado eletronicamente. Parte cadastrada no PJe. Recebimento certificado nos autos. Não oferecimento de contestação. Revelia decretada. Julgamento ultra petita. Ocorrência. Pedido de declaração de inexistência de vínculo obrigacional e de restituição da quantia respectiva não formulado na petição inicial. Exclusão. Juros de mora. Responsabilidade contratual e mora ex persona. Incidência do CCB/2002, art. 405. Recurso conhecido e parcialmente provido. CPC/2015, art. 193.
«1 - É existente e válido o ato de citação eletrônica praticado em obediência à decisão que recebeu a petição inicial e em conformidade com o CPC/2015, art. 193, caput c/c a Lei 11.419/2006, art. 5º, porquanto o mandado foi enviado e a parte requerida, previamente cadastrada no sistema do PJe, tomou conhecimento daquela comunicação processual, o que provocou a deflagração do prazo para oferecimento de contestação, mas esta manifestação defensiva não foi apresentada, consoante certidão lavrada pela serventia judicial nos autos e esta situação deu causa à decretação da revelia na sentença. ... ()
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785 - STJ. Seguro de vida. Direito civil. Ação de cobrança. Carteira Nacional de Habilitação suspensa. Velocidade acima da permitida. Dolo ou culpa grave. Nexo causal. Não comprovação. Agravamento do risco não configurado. Excludente da cobertura do seguro. Não caracterizada. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CCB/2002, art. 757 e CCB/2002, art. 768.
«... Cinge a controvérsia a determinar se nesta demanda a condução, pelo segurado, de veículo em velocidade acima da permitida e com a carteira de habilitação suspensa devem ser consideradas como agravantes do risco de sua morte, a eximir o segurador do pagamento de indenização prevista em contrato de seguro de vida, conforme regra contida no art. 768 do CC/02. ... ()
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786 - STJ. Habeas corpus. Crimes de roubo circunstanciado, receptação e associação criminosa. Dosimetria da pena. (i) reprimenda básica acima do mínimo legal. Fundamentação inidônea para os delitos de receptação e associação. Circunstâncias do crime valoradas de forma concreta no tocante ao crime de roubo. (ii) reconhecimento da continuidade entre os crimes de receptação. Supressão de instância. (iii) continuidade delitiva entre os crimes de roubo. Acréscimo com base no número de infrações.
«1. Na esteira da orientação jurisprudencial desta Corte, por se tratar de questão afeta a certa discricionariedade do Magistrado, a dosimetria da pena é passível de revisão em habeas corpus apenas em hipóteses excepcionais, quando ficar evidenciada flagrante ilegalidade, constatada de plano, sem a necessidade de maior aprofundamento no acervo fático-probatório. ... ()
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787 - TJRJ. APELAÇÃO. CODIGO PENAL, art. 217-A. CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO MINISTERIAL PUGNANDO A CONDENAÇÃO DO RÉU RECORRIDO PELA PRÁTICA DE DOIS DELITOS DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL EM CONCURSO MATERIAL.
CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.Recurso de apelação interposto, pelo órgão do Ministério Público, contra a sentença de fls. 634/641, proferida pelo Juiz de Direito da 37ª Vara Criminal da Comarca da Capital, a qual julgou improcedente o pedido punitivo estatal, e absolveu o acusado, Handerman Lopes Ferreira, da imputação de prática do delito previsto no art. 217-A, por cinco vezes, na forma do art. 69, ambos do CP, com base no art. 386, VII, do C.P.P. ... ()
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788 - STJ. Processual civil, constitucional e administrativo. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Revisão. Matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ.
«1 - Cuida-se, na origem, de Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais contra Adilson Gonçalve de Oliveira Paganelli, em decorrência da contratação irregular dos serviços de transporte de pacientes da Secretaria de Saúde do Município de Conceição do Rio Verde. ... ()
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789 - TJSP. PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. ASSOCIAÇÃO E TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA DE CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA.
Recurso dos réus ALAN, KEDYMA e ELISANGELA pela absolvição por falta de provas quanto a ambos os crimes, desclassificando-se, ainda, a conduta de KEDYMA para a Lei 11.343/2006, art. 28, além de fixação da pena no piso, com aplicação do redutor da forma «privilegiada no máximo legal, fixação de regime aberto e substituição da pena corporal por restritivas de direitos. ... ()
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790 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PARCIAL PROVIMENTO.
I.Caso em Exame. ... ()
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791 - STJ. Recurso interposto na vigência do CPC/2015. Enunciado administrativo 3. Direito processual civil. Agravo de instrumento. CPC/2015, art. 1.015. Hipóteses taxativas ou exemplificativas. Indeferimento de produção de prova pericial contábil. Impossibilidade do uso do agravo de instrumento. Matéria a ser arguída em preliminar de apelação.
«1 - O presente recurso foi interposto na vigência do CPC/2015, o que atrai a incidência do Enunciado Administrativo 3/STJ: «Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC/2015. ... ()
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792 - TJMG. DIREITO BANCÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PLANOS ECONÔMICOS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS PERICIAIS. AUSÊNCIA DE ERRO MATERIAL. JUROS DE MORA. INÍCIO NA CITAÇÃO DA AÇÃO COLETIVA. INOVAÇÃO RECURSAL. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PARTE, DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Agravo de instrumento interposto por Banco do Brasil S/A contra decisão interlocutória que, em cumprimento de sentença oriundo de ação coletiva sobre expurgos inflacionários, homologou os cálculos periciais, rejeitando impugnações quanto à aplicação de índices de correção e juros. A decisão declarou líquida a dívida em R$11.051,98. O agravante alegou erro nos índices utilizados e excesso de execução. ... ()
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793 - STJ. Previdenciário. Aposentadoria por idade rural. Não ocorrência. Condição de segurado especial. Não caracterização. Existência de vínculo urbano. Divergência jurisprudencial. Exame prejudicado
1 - No enfrentamento da matéria, o Tribunal de origem lançou os seguintes fundamentos: «Ocorre que, no caso dos autos, não ficou demonstrado que o trabalho rural supostamente desenvolvido pela parte autora fosse fonte de sustento do grupo familiar, não caracterizando, por conseguinte, o regime de economia familiar, necessário ao deferimento do benefício nos termos requeridos. A parte autora completou idade para aposentadoria em 2011, devendo demonstrar 180 (cento e oitenta) meses de atividade rural, no período de 1996 a 2011. Entretanto, o CNIS da autora apresenta vínculos de natureza urbana com empresas como Florestaminas Reflorestamento Minas Gerais SA (07/1981 a 09/1981); Embauba Florestal SA (12/1983 a 02/1984); e com o Município de Rio Pardo de Minas (03/2001 a 09/2001; 01/2005 a 12/2007; e 01/2008 a 04/2008). Assim, a comprovação da condição de empregado da parte autora, por longo período e durante o período de carência, descaracteriza a atividade rural em regime de economia familiar para subsistência do grupo, pois é exatamente nessa perspectiva que se consideram todos os membros da família como segurados especiais (art. 11, VII, da Lei de Benefícios). Dessa forma, ausente o início de prova material, a prova testemunhal produzida não pode ser exclusivamente admitida para reconhecer o tempo de exercício de atividade urbana e rural (STJ, Súmula 149 e TRF1, Súmula 27)". ... ()
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794 - TJRJ. DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS. ACIDENTE. AUTOR QUE BATEU COM A CABEÇA EM RESTOS DE ESTRUTURA METÁLICA SUBMERSA PARA CONSTRUÇÃO DO EMISSÁRIO SUBMARINO DE ESGOTO. NEXO DE CAUSALIDADE COMPROVADOS. DANOS MORAIS E LUCROS CESSANTES. LEGITIMIDADE PASSIVA DA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS. ACORDÃO MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação interposta pela concessionária Águas do Rio - Distribuidora 4 SPE S/A, contra sentença que julgou procedente ação indenizatória movida por Leonardo de Oliveira Santos, Cabo do Corpo de Bombeiros, condenando a Ré ao pagamento de R$ 1.332,36 por lucros cessantes e R $ 5.000,00 por danos morais, ambos acrescidos de correção monetária e juros legais, além dos custos processuais e honorários advocatícios. ... ()
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795 - TJMG. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO. MÁ-FÉ DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EM NÃO CESSAR OS DESCONTOS APÓS A RESTITUIÇÃO DOS VALORES PELO AUTOR. INEXISTÊNCIA DO DÉBITO. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO. MINORAÇÃO. POSSIBILIDADE. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. DATA DA CITAÇÃO. RELAÇÃO CONTRATUAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MINORAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. I. CASO EM EXAME 1.Apelação cível interposta contra sentença que declarou a inexistência da relação jurídica e condenou o réu a pagar R$ 4.000,00 a título de danos morais e restituição em dobro dos valores descontados do benefício previdenciário do autor. ... ()
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796 - STJ. Direito penal. Agravo em recurso especial. Dosimetria da pena. Vetoriais valoradas de forma idônea. Inexistência de um critério matemático rígido. Recurso conhecido e desprovido.
1 - Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se alega desproporcionalidade e ausência de idoneidade na negativação das vetoriais do CP, art. 59, bem como a necessidade de afastamento da agravante do CP, art. 61, II, j.... ()
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797 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. CRIANÇA PORTADORA DE DIABETES TIPO 1. BOMBA DE INSULINA MINIMED 780G E DEMAIS INSUMOS ASSOCIADOS. NEGATIVA DE TRATAMENTO. COBERTURA CONTRATUAL DA ENFERMIDADE. RESPONSABILIDADE DO PLANO DE SAÚDE NO CUSTEIO DO TRATAMENTO. SÚMULA 340/TJRJ. DANO MORAL CONFIGURADO. REFORMA DA SENTENÇA. PROVIMENTO DO RECURSO.
1.Cuida-se de ação em que a parte autora narra ser portadora de diabetes mellitus tipo 1 - CID-10:E.10.0), diagnosticada com glicemia de difícil controle, doença autoimune que incapacita a produção de insulina pelo pâncreas, culminando no descontrole hormonal no corpo humano e desajustes no nivelamento de glicose no sangue, podendo, por derradeiro, causar dois quadros fisiológicos preocupantes que podem oscilar ao decorrer do dia: hipoglicemia e hiperglicemia. Afirma que, desde seu diagnóstico, vem testando terapias médicas no intuito de lhe assegurar dignidade e bem estar, tendo sua médica endocrinologista recomendado nova terapia médica, cuja cobertura foi negada pela ré. Ressalta que a definição de novo tratamento tem por objetivo evitar tratamentos que sejam extremamente dolorosos e desgastantes por ser criança, os quais influenciam diretamente na concentração, rendimento escolar e desempenho físico esportivo no seu ambiente acadêmico, como aponta o Laudo Médico prolatado por sua endocrinologista e anexado aos autos. Destaca que os tratamentos ministrados até agora apontam que eles não regulam adequadamente a concentração de glicemia ao decorrer do dia, ou seja, não são plenamente efetivos, causando preocupantes alterações hormonais e fisiológicas que fogem ao padrão previsto no desenvolvimento do tratamento. Pontua que, com a finalidade de alcançar um progresso nos efeitos dos tratamentos, o autor porta um pequeno sensor descartável, denominado «FreeStyle Libre"1, que mede continuamente os níveis de glicose. Ocorre que, mesmo fazendo uso dessa tecnologia, não consegue atingir os valores seguros para prevenção de possíveis complicações a curso e longo prazo, conforme laudo médico, estando sua saúde em gravíssimo risco sobretudo a longo prazo, na medida que os tratamentos atuais comprometem os níveis adequado de glicemia em seu corpo, se sujeitando-se à a graves riscos, por isso é vital que seja iniciado o tratamento na forma prescrita. ... ()
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798 - STJ. Família. Parentesco. Civil. Processual civil. Ação declaratória de existência de relação de parentesco entre irmãos. Dever de fundamentação. CPC/2015, art. 489, § 1º, VI. Inobservância de Súmula, jurisprudência ou precedente condicionada à demonstração de distinção ou superação. Aplicabilidades às Súmulas e precedentes vinculantes, mas não às Súmulas e precedentes persuasivos. Legitimidade ativa. Existência. Pretensão própria e autônoma deduzida por quem afirma ser irmão da falecida e pretende exercer o direito personalíssimo de investigar a sua origem genética e ancestralidade, bem como exercer direito sucessório. Revelação de outros vínculos biológicos não investigados em vida. Irrelevância. Questão que não será examinada em caráter principal. Interesse processual. Existência. Medida necessária para o reconhecimento do vínculo de irmandade e para concorrer na sucessão da irmã pré-morta. Ação declaratória adequada. Inviabilidade de exame da questão no bojo do próprio inventário. Impossibilidade jurídica do pedido. Condição da ação no CPC/1973. Questão de mérito no CPC/1915. Inexistência de vedação expressa ou implícita da pretensão no ordenamento jurídico Brasileiro. Inaplicabilidade da regra do CCB/2002, art. 1.614. Dissídio jurisprudencial. Dessemelhança das questões fáticas. CCB/2002, art. 1.592. CCB/2002, art. 1.593. CCB/2002, art. 1.614. CPC/1973, art. 267, VI. CPC/2015, art. 17. CPC/2015, art. 19, I. CPC/2015, art. 339. CPC/2015, art. 385, VI. CPC/2015, art. 612. (Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre se é, ou não, admissível, sob a ótica da legitimidade ativa, do interesse processual e da possibilidade jurídica do pedido, a petição inicial de ação declaratória de reconhecimento do vínculo biológico de irmandade, em que os irmãos unilaterais pretendem o reconhecimento de vínculo biológico com a irmã pré-morta cuja relação paterno-filial com o pai comum, também pré-morto, não foi pleiteada ou reconhecida em vida).
«[...]. Os propósitos recursais consistem em definir: (i) se o acórdão recorrido é nulo por vício de fundamentação, por ter deixado de observar a jurisprudência desta Corte sem demonstrar a existência de distinção ou superação do entendimento; (ii) se é admissível, sob a ótica da legitimidade ativa, do interesse processual e da possibilidade jurídica do pedido, a petição inicial de ação declaratória de reconhecimento do vínculo biológico de irmandade, em que os irmãos unilaterais pretendem o reconhecimento de vínculo biológico com a irmã pré-morta cuja relação paterno-filial com o pai comum, também pré-morto, não foi pleiteada ou reconhecida em vida. ... ()
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799 - TJRJ. APELAÇÃO. arts. 33 E 35, CAPUT, AMBOS DA LEI 11.343/06. CODIGO PENAL, art. 180 e CODIGO PENAL, art. 330, E 16 §1º, IV DA LEI 10.826. DELITOS DE TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, RECEPTAÇÃO, DESOBEDIÊNCIA E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PRELIMINARES. PLEITO DE RECORRER EM LIBERDADE. REJEIÇÃO. ALEGADA VIOLÊNCIA POLICIAL NO ATO DA PRISÃO EM FLAGRANTE. NÃO COMPROVAÇÃO. MÉRITO. DECRETO CONDENATÓRIO PELOS CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E DESOBEDIÊNCIA. ESCORREITO. CADERNO PROBATÓRIO HÁBIL A JUSTIFICAR A PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. DESCUMPRIMENTO DE ORDEM DE PARADA. ACUSADOS ACAUTELADOS EM FLAGRANTE NA POSSE DE GRANDE QUANTIDADE DE DROGA E FARTO MATERIAL PARA ENDOLAÇÃO. COMPROVAÇÃO DE VÍNCULO ESTÁVEL E PERMANENTE. ROBUSTA PALAVRA DOS POLICIAIS MILITARES E DE AGENTE DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 70/TJRJ. CRIME DE RECEPTAÇÃO. DENÚNCIA PELO VERBO ¿ADQUIRIR¿. CONDUTA INCOMPROVADA. PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. MUTATIO LIBELLI VEDADA EM SEGUNDA INSTÂNCIA. ABSOLVIÇÃO. RESPOSTA PENAL. AJUSTE. (1) art. 16 §1º, IV, DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO. RECLASSIFICAÇÃO PARA A CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO art. 40, IV, DA LEI DE DROGAS. APLICADO PERCENTUAL DE 1/5 (UM QUINTO) POR CONSIDERAR A QUANTIDADE. (2) DECOTE DO RECRUDESCIMENTO DA PENA-BASE PARA OS RÉUS. NÃO CONFIGURAÇÃO DE MAUS ANTECEDENTES PARA RAFAEL ALVES, VITOR E GABRIEL. ACUSADO RAFAEL MAIA. UMA ANOTAÇÃO CRIMINAL VALORADA NA PRIMEIRA FASE. POSSIBILIDADE. (3) REDUÇÃO DO RECRUDESCIMENTO PARA 1/6 (UM SEXTO). REINCIDÊNCIA. AGRAVANTE. DIMINUIÇÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO. CRIME CONTINUADO. MITIGAÇÃO DO RECRUDESCIMENTO DA REPRIMENDA PARA A FRAÇÃO DE 1/3 (UM TERÇO). NÃO APLICAÇÃO DO REDUTOR DO §4º, Da Lei 11.343/06, art. 33. CONCURSO MATERIAL. REGIME FECHADO. MANUTENÇÃO.
DAS PRELIMINARES.a) Do direito de recorrer em liberdade: a custódia cautelar dos apelantes foi mantida durante toda a instrução criminal para garantir a ordem pública, a conveniência da instrução e aplicação da Lei Penal, de modo que, inocorrente qualquer alteração na situação fática que levou à decretação da medida excepcional, e com o advento da sentença penal condenatória, não há razão para chancelar que recorram em liberdade. Precedentes do STF e STJ. b) Da arguição de nulidade absoluta do feito em razão de tortura e violência policial: nenhum dos irrogados reportou qualquer agressão em âmbito distrital e, na Audiência de Custódia, somente, um dos réus apontou para violência policial. Ocorre que, no Laudo de Exame de Corpo de Delito realizado nos réus RAFAEL ALVES, GABRIEL E VITOR não foram identificados quaisquer vestígios de lesões, e, no exame de RAFAEL MAIA, o único a apontar ferimento, o próprio defendente declarou ter se lesionado ao intentar evadir-se da polícia, correndo pela vegetação fechada, o que impõe o rechaço da preliminar. DO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS. A autoria e a materialidade delitivas restaram, sobejamente, comprovadas através do robusto acervo de provas coligido aos autos, registrando-se que os réus foram presos em flagrante com grande quantidade de substância estupefaciente e farto material de endolação, restando comprovado que traziam, de forma compartilhada, a substância entorpecente, conforme se infere dos harmônicos e robustos depoimentos dos castrenses, merecendo destaque a Súmula 70/Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, tudo a afastar o pleito de absolvição por defectibilidade probatória. DA RECLASSIFICAÇÃO DO DELITO DO art. 16§1º IV DA LEI 10.826/03 PARA A CAUSA DE AUMENTO DO art. 40, IV, DA LEI DE DROGAS. Imperativa a reclassificação do delito de porte ilegal de arma para a incidência da causa de aumento de pena prevista na Lei 11.343/2006, art. 40, IV, porque, segundo o entendimento da jurisprudência dominante, quando a arma de fogo vem a ser apreendida no mesmo contexto fático em que praticado o tráfico de drogas, como é o caso em análise, não há de se reconhecer o delito independente de porte de arma de fogo, impondo-se a sua reclassificação, diante das peculiaridades do caso concreto, para a causa de aumento prevista no, IV, da Lei 11.343/06, art. 40. Precedentes. Do DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. A prova carreada aos autos, analisada em conjunto com as circunstâncias da prisão, aponta na direção inequívoca da existência de um vínculo associativo estável e permanente entre os acusados, a fim de praticar, reiteradamente ou não, o tráfico ilícito de entorpecentes, ressaltando-se a apreensão de substancial quantidade de tóxicos - 1.284g de maconha e material destinado à mercancia dos entorpecentes: 18 (dezoito) folhas de papel de cor branca, tipo adesivas, tamanho A4, apresentando várias inscrições compatíveis com etiquetas impressas, coloridas, parcialmente usadas, sendo 07 (sete) folhas com ilustrações do personagem «SMURF, acompanhado das inscrições «MACONHA 10$"; sendo 05 (cinco) folhas com ilustrações da bandeira da Argentina acompanhado das inscrições «MACONHA 50$"; e sendo 06 (seis) folhas com a ilustração do personagem «HULK, acompanhado das inscrições «PEDRÃO DE 5, apresentando-se enroladas e amassadas, com algumas folhas apresentando espaços vazios, totalizando aproximadamente 1.500 (um mil e quinhentas) unidades de etiquetas. Além disso, o contexto fático apresenta elementos suficientes para caracterizar a dedicação de todos os acusados, e não apenas de RAFAEL MAIA, duplamente, reincidente, às atividades criminosas, de forma a demonstrar ajuste prévio no sentido da formação de uma verdadeira societas sceleris, tudo a justificar a mantença da condenação dos réus pelo delito em riste. DO CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. A materialidade e a autoria delitivas despontaram evidentes, sobretudo, pelos testemunhos dos agentes da Lei, que, de forma uníssona, afirmaram que os acusados se evadiram de duas abordagens policiais, a primeira na base da Polícia Rodoviária Federal, e, a segunda, após perseguição quando agentes da Polícia Militar determinaram a parada dos réus, que atravessaram o bloqueio e, ato contínuo, intentaram a fuga a pé. A Terceira Seção do STJ, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, de Relatoria do Ministro Antônio Saldanha Palheiro (DJe 01/04/2022), pela sistemática dos recursos repetitivos (Tema 1.060), assentou a seguinte tese: «A desobediência à ordem legal de parada, emanada por agentes públicos em contexto de policiamento ostensivo, para a prevenção e repressão de crimes, constitui conduta penalmente típica, prevista no CP, art. 330 Brasileiro., o que afasta a alegação de atipicidade da conduta imputada aos apelantes. Assim sendo, igualmente, incabível o pleito de absolvição calcado na fragilidade probatória, uma vez provado que os recorrentes ignoraram nítida ordem de parada emitida, validamente, por agentes públicos no exercício da função. DA ABSOLVIÇÃO PELO DELITO DE RECEPTAÇÃO. Em que pese ter restado comprovado que o acusado GABRIEL estava na direção de veículo produto de roubo(verbo conduzir), a absolvição é impositiva, pois, na exordial acusatória, o Ministério Público imputou aos réus a conduta de adquirir, em proveito próprio, o automóvel que fora objeto de crime anterior, sendo certo que sobre isso não há qualquer prova nos autos. Dessa forma, em estrita obediência ao princípio da correlação, e vedada a mutatio libelli em segunda instância, devem ser os acusados absolvidos do crime de receptação, pois a conduta descrita na peça incoativa não restou comprovada, a teor da Súmula 453/STF. RESPOSTA PENAL - A aplicação da pena é resultado da valoração subjetiva do Magistrado, respeitados os limites legais impostos no preceito secundário da norma, com a observância dos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da sua individualização, merecendo ajuste a resposta penal para: a) operada a reclassificação do delito autônomo do art. 16 §1º IV, do Estatuto do Desarmamento para a causa de aumento ínsita na Lei 11.343/06, art. 40, IV, exasperar a pena em 1/5 (um quinto), na terceira fase da dosimetria, para os quatro acusados; b) diminuir o recrudescimento da pena, na terceira fase, do crime de desobediência, dos quatro réus, para 1/3 (um terço), em razão da continuidade delitiva; c) decotar, na primeira fase, dos delitos de tráfico de drogas, associação para o tráfico e desobediência, para os réus Rafael Alves, Gabriel e Vitor, a exasperação da pena-base, em razão dos maus antecedentes, reduzindo-a ao mínimo legal; e) na primeira fase da dosimetria do irrogado Rafael Maia pelos delitos de tráfico de drogas, associação para o tráfico e desobediência, diminuir o recrudescimento da pena-base para 1/6 (um sexto), em razão dos maus antecedentes e f) na segunda fase - acusado Rafael Maia -, pelos crimes de associação para o tráfico e desobediência, mitigar a exasperação da pena decorrente da agravante da reincidência para 1/5 (um quinto), observado o teor do CP, art. 69. No mais, CORRETAS: a) a não aplicação da causa especial de redução de pena prevista no Lei 11.343/2006, art. 33, §4º, porque condenados pelo crime de associação para o tráfico, e apreendida substancial quantidade de estupefacientes e material de endolação, a demonstrar que não se tratam de traficantes ocasionais, não estando, portanto, preenchidos os requisitos elencados do dispositivo legal para a concessão do beneplácito; b)o regime inicial FECHADO(art. 33 §2º, «a, do Diploma Repressivo) e c) a não substituição da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos, ou sua suspensão condicional (arts. 44 e 77 ambos do CP), em razão da pena aplicada e da reincidência do réu RAFAEL MAIA, em observância aos, I e II do art. 44 e art. 77, caput, ambos do CP. ... ()
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800 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Descabimento. Competência das cortes superiores. Matéria de direito estrito. Modificação de entendimento deste tribunal, em consonância com a suprema corte. Homicídio qualificado. Réu foragido logo após o crime. Produção antecipada de provas. Caráter de urgência demonstrado. Decisão fundamentada. Prisão preventiva. Garantia da aplicação da Lei penal. Fundamentação idônea. Ausência de ilegalidade flagrante que, eventualmente, pudesse ensejar a concessão da ordem de ofício. Habeas corpus não conhecido.
1 - O Excelso Supremo Tribunal Federal, em recentes pronunciamentos, aponta para uma retomada do curso regular do processo penal, ao inadmitir o habeas corpus substitutivo do recurso ordinário. Precedentes: HC 109.956/PR, 1ª Turma, Rel. Min. Marco Aurélio, DJe de 11/09/2012; HC 104.045/RJ, 1ª Turma, Rel. Min. Rosa Weber, DJe de 06/09/2012; HC 108.181/RS, 1ª Turma, Rel. Min. Luiz Fux, DJe de 06/09/2012. Decisões monocráticas dos ministros Luiz Fux e Dias Tóffoli, respectivamente, nos autos do HC 114.550/AC (DJe de 27/08/2012) e HC 114.924/RJ (DJe de 27/08/2012). ... ()
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