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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002, art. 1475

Artigo1475

Art. 1.475

- É nula a cláusula que proíbe ao proprietário alienar imóvel hipotecado.

Parágrafo único - Pode convencionar-se que vencerá o crédito hipotecário, se o imóvel for alienado.

STJ Família. Recurso especial. Hipoteca. Garantia real em cédula de crédito comercial emitida por sociedade empresária dos proprietários. Penhora. Oponibilidade de impenhorabilidade do bem de família. Inviabilidade. Doação de imóvel. Transferência de propriedade. Registro público. Registro do título translativo no cartório de imóveis. Necessidade. Hipoteca. Função de garantir a dívida. Atributo. Sequela. Anterior doação do bem hipotecado em partilha de bens, sem averbação na matrícula do imóvel. Inexistência de prejuízo ao credor com garantia real. CCB/2002, art. 1.245. CCB/2002, art. 1.419. CCB/2002, art. 1.475. CCB/2002, art. 1.479. CCB/2002, art. 1.481. Mais detalhes

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TJSP Doação. Ação declaratória de nulidade de escritura de doação. CCB/2002, art. 215 e CCB/2002, art. 1.475. CPC/1973, art. 514, II Mais detalhes

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STJ Administrativo. Sistema Financeiro de Habitação - SFH. Fundo de Compensação das Variações Salariais - FCVS. Hipoteca. Cessão de obrigações e direitos. «Contrato de gaveta». Transferência de financiamento. Ausência de concordância da mutuante. Possibilidade. Precedentes do STJ. Lei 8.004/90, art. 1º. CCB/2002, art. 303 e CCB/2002, art. 1.475. Mais detalhes

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CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).