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STJ - Superior Tribunal de Justiça

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Súmula 125/STJ -

(Doc. VP 103.3262.5009.4900)
Tributário. Imposto de Renda. Férias não gozadas. Não incidência. CF/88, art. 153, III. CCB/1916, art. 1.056 e CCB/1916, art. 1.534. CTN, art. 43, I e II. Lei 7.713/1988, art. 3º, § 4º e Lei 7.713/1988, art. 6º, IV e V. Lei 8.112/1990, art. 78, § 1º.

«O pagamento de férias não gozadas por necessidade do serviço não está sujeito à incidência do Imposto de Renda.»

Jurisprudência - Súmula 125/STJ