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(DOC. VP 611.4235.1481.9227)

TJRJ. DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS. ACIDENTE. AUTOR QUE BATEU COM A CABEÇA EM RESTOS DE ESTRUTURA METÁLICA SUBMERSA PARA CONSTRUÇÃO DO EMISSÁRIO SUBMARINO DE ESGOTO. NEXO DE CAUSALIDADE COMPROVADOS. DANOS MORAIS E LUCROS CESSANTES. LEGITIMIDADE PASSIVA DA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS. ACORDÃO MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.

Apelação interposta pela concessionária Águas do Rio - Distribuidora 4 SPE S/A, contra sentença que julgou procedente ação indenizatória movida por Leonardo de Oliveira Santos, Cabo do Corpo de Bombeiros, condenando a Ré ao pagamento de R$ 1.332,36 por lucros cessantes e R $ 5.000,00 por danos morais, ambos acrescidos de correção monetária e juros legais, além dos custos processuais e honorários advocatícios. 2. O acidente ocorreu quando o Autor, ao realizar o salvamento no mar,

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