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Novo Código de Processo Civil, art. 193

Artigo193

  • Ato processual. Meio eletrônico
Art. 193

- Os atos processuais podem ser total ou parcialmente digitais, de forma a permitir que sejam produzidos, comunicados, armazenados e validados por meio eletrônico, na forma da lei.

Parágrafo único - O disposto nesta Seção aplica-se, no que for cabível, à prática de atos notariais e de registro.

TJSP Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Intimação por meio de aplicativo de mensagens. Impossibilidade. CPC/2015, art. 193. CPC/2015, art. 513, § 2º. Mais detalhes

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TRF4 Processo civil. Ação renovatória. Cumprimento de sentença. Revelia. Nulidade dos atos processuais. Falta de publicação em Diário Oficial. Desnecessidade. Processo eletrônico. Alcance do CPC/2015, art. 346 e CPC/2015, art. 193 e Lei 11.419/2006, art. 5º - Lei do Processo Eletrônico. Mais detalhes

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TJDF Apelação. Processual civil e civil. Ação de reparação de danos materiais e morais. Inexistência ou nulidade da citação. Não verificação. Mandado enviado eletronicamente. Parte cadastrada no PJe. Recebimento certificado nos autos. Não oferecimento de contestação. Revelia decretada. Julgamento ultra petita. Ocorrência. Pedido de declaração de inexistência de vínculo obrigacional e de restituição da quantia respectiva não formulado na petição inicial. Exclusão. Juros de mora. Responsabilidade contratual e mora ex persona. Incidência do CCB/2002, art. 405. Recurso conhecido e parcialmente provido. CPC/2015, art. 193. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Mais detalhes

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CPC/1973, art. 157 (Documento. Língua estrangeira).
CPC/1973, art. 156 (Uso do vernáculo).
CPC/1973, art. 155 (Atos processuais. Natureza pública).
CPC/1973, art. 154 (Ato processual. Forma. Princípio da instrumentalidade das formas).
Lei 11.419, de 19/12/2006 (Informatização do processo judicial)