(DOC. VP 837.7821.3023.4849)
TJRJ. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE OFERECIMENTO DE ALIMENTOS C/C REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL FIXANDO ALIMENTOS EM 25% (VINTE E CINCO POR CENTO) DOS GANHOS LÍQUIDOS DO ALIMENTANTE, EXCLUINDO-SE APENAS OS DESCONTOS LEGAIS OBRIGATÓRIOS, E NA HIPÓTESE DE AUSÊNCIA DE VÍNCULO, FIXOU OS ALIMENTOS EM 02 (DOIS) SALÁRIOS MÍNIMOS. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA, REQUERENDO A REDUÇÃO DA VERBA ALIMENTAR PARA O PERCENTUAL DE 18,5% (DEZOITO E MEIO POR CENTO) DO SEU RENDIMENTO LÍQUIDO.
Inicialmente rejeita-se a preliminar de nulidade da sentença por ausência de fundamentação, posto que o juízo de primeiro grau apreciou os argumentos expostos pelas partes e os documentos apresentados aos autos, sendo certo que, o julgador não está obrigado a responder todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão, não havendo que se falar em violação ao art. 489, § 1º, IV do CPC. Mérito. Cediço que a fixação do
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