(DOC. VP 334.3042.8165.6703)
TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. GRATIFICAÇÃO (GEE). INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA E DETERMINAÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA TAXA JUDICIÁRIA.
1. A CF/88 em seu art. 5º XXXIV garante a todos o acesso à Justiça, independente do pagamento despesas processuais. Por outro lado, o, LXXIV, dispõe que o «Estado prestará assistência jurídica integral aos que comprovarem insuficiência de recursos". É possível o deferimento da gratuidade de justiça, estando tal situação atualmente contemplada no CPC, art. 98, caput. 2. Da análise dos documentos (declarações de renda e comprovantes de rendimento) acostados, verifica-se que o Reco
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote