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(DOC. VP 191.5471.0003.0200)

STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Restituição de bens apreendidos. 1) violação ao CPP, art. 654, § 2º, CPP. CPP. Excesso de prazo. Descabimento de habeas corpus para restituição de bens apreendidos. 2) restituição de bens apreendidos. Óbice do revolvimento fático-probatório, conforme Súmula 7/STJ. 3) violação aos CPP, art. 619 e CPP, art. 620. Omissão na análise de documentação comprobatória de compatibilidade entre o rendimento auferido e os bens apreendidos. Inocorrência. Julgador que não está obrigado a refutar todas as teses defensivas. 4) violação ao CPP, art. 131, I. Inocorrëncia. Levantamento da constrição que esbarra no CP, art. 91, II, «b». 5) ausência de prequestionamento. 5.1) violação ao CPP, art. 125. Constrição mantida nos termos do CPP, art. 118. 5.2) violação ao CPP, art. 156. Ônus da acusação de demonstrar origem ilícita dos bens ou sua ligação com os crimes cometidos. 6) agravo regimental desprovido.

«1 - Não cabe a concessão de habeas corpus para restituição de bens apreendidos porque o writ visa proteger o direito de liberdade de locomoção. Precedentes. 2 - In casu, para se concluir que os bens deveriam ser devolvidos à agravante seria necessário o revolvimento fático-probatório, vedado conforme Súmula 7/STJ, porquanto o Tribunal de origem, com base na prova dos autos, sequer reconheceu a condição de proprietário, terceiro de boa-fé. 3 - O Tribunal de origem que apont

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