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despesa nao autorizada em lei

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Doc. VP 476.3992.9082.6773

751 - TJMG. DIREITO CONSTITUCIONAL E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RESSARCIMENTO DE DESPESAS MÉDICAS. AQUISIÇÃO PARTICULAR DE MEDICAMENTO. CÃNCER. ATENDIMENTO EM CACONS. AUSÊNCIA DE ILICITUDE NA NEGATIVA ADMINISTRATIVA. AÇÃO PROPOSTA DOIS DIAS ANTES DA AQUISIÇÃO PARTICULAR. REEMBOLSO. DESCABIMENTO. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1. AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DESPESAS MÉDICAS AJUIZADA EM DESFAVOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, VISANDO AO REEMBOLSO DO VALOR DE R$ 24.600,44 REFERENTE À COMPRA DO MEDICAMENTO TRASTUZUMAB (HERCEPTIN), UTILIZADO PARA TRATAMENTO DE CÂNCER GÁSTRICO, ADQUIRIDO PELO AUTOR EM CARÁTER PARTICULAR ANTES DA CONCESSÃO DE LIMINAR JUDICIAL QUE OBRIGOU O ENTE PÚBLICO AO FORNECIMENTO DO FÁRMACO. APÓS REGULAR CONTRADITÓRIO, O PEDIDO FOI JULGADO IMPROCEDENTE, MOTIVANDO A INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. HÁ DUAS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) SE O ESTADO DE MINAS GERAIS É PARTE LEGÍTIMA PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DA DEMANDA; (II) SE HÁ DIREITO AO RESSARCIMENTO DOS VALORES DESPENDIDOS PELO AUTOR NA COMPRA DO MEDICAMENTO, CONSIDERANDO O CONTEXTO DE NEGATIVA ADMINISTRATIVA E AUSÊNCIA DE PRÉVIA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A RESPONSABILIDADE PELA DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS, EMBORA SOLIDÁRIA ENTRE OS ENTES FEDERATIVOS, SEGUE REGRAS DE REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIAS. NO CASO CONCRETO, A NEGATIVA ADMINISTRATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS DECORREU DA INEXISTÊNCIA DE PADRONIZAÇÃO DO MEDICAMENTO PELO SUS E DA ORIENTAÇÃO PARA BUSCA DE ATENDIMENTO NOS CENTROS DE ALTA COMPLEXIDADE EM ONCOLOGIA (CACON), NOS TERMOS DOS PROTOCOLOS ESTABELECIDOS PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE. 4. A NEGATIVA ADMINISTRATIVA, BASEADA NA AUSÊNCIA DE PADRONIZAÇÃO DO MEDICAMENTO E NA AUSÊNCIA DE SOLICITAÇÃO PERANTE UNIDADE ESPECIALIZADA (CACON), NÃO CARACTERIZA ILÍCITO INDENIZÁVEL. 5. A AQUISIÇÃO UNILATERAL DO MEDICAMENTO PELO AUTOR OCORREU APÓS O AJUIZAMENTO DA AÇÃO JUDICIAL E ANTES DA ANÁLISE DE EVENTUAL PEDIDO LIM INAR. A UTILIZAÇÃO DE MEIOS PRÓPRIOS, SEM RECORRER AOS INSTRUMENTOS JUDICIAIS DISPONÍVEIS, AFASTA O DEVER DE RESSARCIMENTO POR PARTE DO ENTE PÚBLICO. 6. O RESSARCIMENTO DE DESPESAS MÉDICAS, EM CASOS SIMILARES, SOMENTE SE JUSTIFICA QUANDO HÁ AUTORIZAÇÃO PRÉVIA DO PODER PÚBLICO OU ORDEM JUDICIAL DESCUMPRIDA, CIRCUNSTÂNCIAS AUSENTES NO CASO EM TELA. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. RECURSO DESPROVIDO. TESE DE JULGAMENTO: 1. A NEGATIVA ADMINISTRATIVA DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO, BASEADA NA AUSÊNCIA DE PADRONIZAÇÃO E NO DESCUMPRIMENTO DE PROTOCOLOS DE ATENDIMENTO DO SUS, NÃO CONFIGURA ATO ILÍCITO INDENIZÁVEL. 2. A AQUISIÇÃO UNILATERAL DE MEDICAMENTOS PELO PARTICULAR, SEM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL OU ADMINISTRATIVA, NÃO ENSEJA RESSARCIMENTO POR PARTE DO ENTE PÚBLICO. DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CF/88, ARTS. 6º E 196; CC/2002, ARTS. 186 E 927; LEI 8.080/1990, ART. 18. JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: TJMG, APELAÇÃO CÍVEL 1.0000.22.078913-5/001, REL. DES. FÁBIO TORRES DE SOUSA, 5ª CÂMARA CÍVEL, J. 30/06/2022. TJMG, AGRAVO DE INSTRUMENTO-CV 1.0000.21.130431-6/001, REL. DES. FÁBIO TORRES DE SOUSA, 8ª CÂMARA CÍVEL, J. 22/10/2021. TJMG, AGRAVO DE INSTRUMENTO-CV 1.0281.12.001038-0/002, REL. DES. EDILSON OLÍMPIO FERNANDES, 6ª CÂMARA CÍVEL, J. 10/03/2020.

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Doc. VP 106.6830.5195.4379

752 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DESPESAS PROCESSUAIS. SINDICATO. SUBSTITUTO PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.

Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar a jurisprudência desta Corte Superior, verifica-se a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DESPESAS PROCESSUAIS. SINDICATO. SUBSTITUTO PROCESSUAL. PROVIMENTO. Ante possível violação da Lei 7.347/85, art. 18, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM . ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. DIREITO HOMOGÊNEO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. Em relação à legitimidade ativa, o posicionamento do excelso Supremo Tribunal Federal e da egrégia SBDI-1 desta Corte Superior é de que a substituição processual do sindicato não se restringe a hipóteses em que se discutam direitos e interesses coletivos, podendo a entidade sindical defender, inclusive, direitos individuais subjetivos da categoria que representa. O excelso Supremo Tribunal Federal, amparado no CF/88, art. 8º, III, no julgamento do Tema 823 da Tabela da Repercussão Geral, fixou a seguinte tese jurídica: «Os sindicatos possuem ampla legitimidade extraordinária para defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam, inclusive nas liquidações e execuções de sentença, independentemente de autorização dos substituídos. Nesse contexto, considerando a legitimidade ampla e irrestrita da entidade sindical, para defender os interesses da categoria, em substituição processual, torna-se irrelevante examinar a natureza do direito postulado. No que se refere à necessidade de apresentação de rol de substituídos, esta Corte Superior firmou entendimento de que a ausência de apresentação da relação de substituídos não obsta a atuação do sindicato. Precedentes. Na hipótese, o Tribunal Regional, ao reconhecer a legitimidade sindical, como substituto processual da categoria, para pleitear o pagamento de adicional de insalubridade e de intervalo para recuperação térmica, decidiu em consonância com a jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal e desta Corte Superior, restando, ilesos os dispositivos tidos por violados. Desse modo, em vista de decisão em sintonia com a jurisprudência deste colendo Tribunal Superior do Trabalho, o processamento do recurso de revista encontra óbice no disposto no CLT, art. 896, § 7º e a Súmula 333. Nesse contexto, a incidência do óbice contido na Súmula 333 é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. 2. NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. PROVA PERICIAL. NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO CONSTANTE DO CLT, art. 896, § 1º-A, I. A respeito do requisito constante do CLT, art. 896, § 1º-A, I, esta colenda Corte Superior tem o entendimento de que é necessário que a parte recorrente transcreva os trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do recurso de revista, promovendo o cotejo analítico entre os dispositivos legais e constitucionais invocados ou a divergência jurisprudencial noticiada e os fundamentos adotados pela Corte de origem, não sendo suficiente a mera menção às folhas do acórdão regional nem a transcrição integral e genérica da decisão recorrida nas razões do recurso de revista. Precedentes. Na hipótese, constata-se que a parte não cumpriu esse requisito para a admissibilidade do recurso de revista interposto, porquanto não houve transcrição do trecho do acórdão regional abrangendo todos os fundamentos fáticos e jurídicos adotados pelo Tribunal Regional para o deslinde da controvérsia. Ademais, não socorre a parte recorrente a transcrição constante do recurso de revista, porquanto feita no início do apelo, juntamente com outros temas recorridos e de forma dissociada das razões do apelo atinentes à matéria impugnada. Neste contexto, há de ser mantida a ordem de obstaculização do recurso de revista interposto, porém com fundamento no disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Agravo de instrumento a que se nega provimento. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DESPESAS PROCESSUAIS. SINDICATO. SUBSTITUTO PROCESSUAL. PROVIMENTO. A jurisprudência desta Corte Superior posiciona-se no sentido de que, na hipótese em que é sucumbente o sindicato reclamante, que atua na condição de substituto processual em lides que derivam da relação de emprego, não há condenação ao pagamento de honorários advocatícios, salvo se comprovada a má-fé. Precedentes. Na hipótese, a egrégia Corte Regional manteve a condenação do Sindicato reclamante ao pagamento de custas e despesas processuais. Consignou, para tanto, que, no caso em tela, seria inaplicável os arts. 87 do CDC e 18 da Lei 7.347/85, porquanto não se discutiria direitos difusos ou coletivos strictu sensu, mas apenas de uma ação coletiva em que se busca tão somente verbas de repercussão financeira a cada um dos substituídos. Como visto, o Tribunal Regional, para assim decidir, nada registrou acerca da ocorrência de litigância de má-fé, hipótese excepcional em que seria admitida a condenação do Sindicato ao pagamento de honorários advocatícios e despesas processuais. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. 2. INTERVALO PREVISTO NO CLT, art. 253. AMBIENTE ARTIFICIALMENTE FRIO. PERÍODO INTERMITENTE. ALTERNÂNCIA DE TEMPERATURA. SÚMULA 126. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIDA. NÃO CONHECIMENTO. Cinge-se a controvérsia em saber se os substituídos têm direito ao pagamento de horas extraordinárias decorrentes da supressão do intervalo para recuperação térmica, em razão de exposição a ambiente artificialmente frio. Sobre a matéria, esta Corte Superior tem entendimento de que a não concessão do referido intervalo, fixado no Anexo 3 da NR 15 da Portaria MT 3.215/78 do MTE, gera para o empregado o direito ao pagamento de horas extraordinárias correspondentes. Precedentes. Por outro lado, a jurisprudência deste Tribunal Superior tem sido de que o fato de o empregado se encontrar em condição insalubre (sujeito a frio ou calor excessivo) de modo intermitente não é suficiente para afastar o direito ao intervalo para recuperação térmica, visto que a continuidade a que se refere o art. 253 CLT diz respeito ao total de tempo em que o empregado permanece no ambiente insalubre, podendo ser em período contínuo ou alternado. Precedente . Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional concluiu as funções dos trabalhadores não são aptas a exigir a pausa para a recuperação térmica, porquanto não se verificou a intensa alternância de ambiente frio para quente e vice-versa por período suficiente para configurar a continuidade devida pela lei. Consignou, em reforço, que o caso dos autos não é de aplicação da Súmula 438, vez que, conforme registrado no laudo pericial, os empregados adentravam no compartimento de carga durante pequeno intervalo de tempo. Assim, concluiu que não havia trabalho de forma continua no interior dos compartimentos artificialmente frios do caminhão. Para divergir dessa premissa fática, seria necessário o reexame das provas produzidas no processo. Ocorre que esse procedimento é vedado a esta Corte Superior, dada a natureza extraordinária do recurso de revista. Incide, portanto, o óbice contido na Súmula 126. Dessa forma, a incidência do referido óbice processual da Súmula 126 é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a análise da questão controvertida no recurso de revista e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Recurso de revista a que não se conhece.... ()

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Doc. VP 197.3304.2452.3962

753 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE (IVERTON FERNANDO ELIAS VIEIRA). REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - HORAS EXTRAS. JORNADA DE TRABALHO SUPERIOR A 8 HORAS - AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO - MULTA POR DESCUMPRIMENTO DA NORMA COLETIVA. INCISOS I E III DO § 1º-A DO CLT, art. 896. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA (GUARDSECURE SEGURANÇA EMPRESARIAL LTDA.). REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO GARANTIA. ATUALIZAÇÃO DOS VALORES. DESCUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO QUE DETERMINOU ALTERAÇÃO DA FORMA DE CÁLCULO DA CORREÇÃO MONETÁRIA. INCISO III DO art. 3º E art. 6º, AMBOS DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT 1/2019. SÚMULA 333/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Dispõe o, III do art. 3º do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2019 que «A aceitação do seguro garantia judicial de que trata o art. 1º, prestado por seguradora idônea e devidamente autorizada a funcionar no Brasil, nos termos da legislação aplicável, fica condicionada à observância dos seguintes requisitos, que deverão estar expressos nas cláusulas da respectiva apólice: III - previsão de atualização da indenização pelos índices legais aplicáveis aos débitos trabalhistas". No caso dos autos, o Regional não conheceu do recurso ordinário interposto pela reclamada por reputá-lo deserto. Ressaltou que, apesar de ter sido concedido prazo para sanar os vícios apontados, a reclamada não corrigiu a cláusula da apólice que previa a atualização da indenização pelos índices da poupança, e não pelos índices legais aplicáveis aos débitos trabalhistas, conforme exigido pelo referido ato conjunto. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766, declarou a inconstitucionalidade parcial do CLT, art. 791-A Especificamente, a declaração de inconstitucionalidade atingiu a parte do dispositivo que permitia a dedução dos honorários advocatícios de sucumbência dos créditos do reclamante beneficiário da justiça gratuita, desde que tivesse obtido em juízo, mesmo em outro processo, créditos capazes de suportar essa despesa. A decisão do Supremo estabeleceu que, nesse caso, as obrigações decorrentes da sucumbência ficarão suspensas quanto à sua exigibilidade. Somente poderão ser executadas se, nos dois anos seguintes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que não mais existe a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade. Após esse prazo, essas obrigações do beneficiário são extintas. Julgados. No caso dos autos, o Regional condenou o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais com a suspensão de exigibilidade dos créditos. Agravo de instrumento a que se nega provimento. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE (IVERTON FERNANDO ELIAS VIEIRA) INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CONDENAÇÃO COM SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE. INCISOS I E III DO § 1º-A DO CLT, art. 896. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Interposto o recurso de revista sob a égide da Lei 13.015/2014, o recorrente, sob pena de não conhecimento do apelo, deve indicar precisamente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, devendo, ainda, impugnar todos os fundamentos jurídicos do julgado, «(...) inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da CF/88, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte, conforme determinam os, I e III do CLT, art. 896. No caso dos autos, porém, o reclamante não atendeu regularmente às referidas disposições, pois transcreveu e destacou, no início das razões recursais, diversos trechos do acórdão, conjuntamente, sem reprodução, nos tópicos próprios, dos excertos correspondentes a cada tese recursal e sem a realização, ponto a ponto, do necessário cotejo analítico. A propósito, havendo pluralidade de matérias debatidas no recurso de revista, não cabe ao julgador pinçar das razões recursais os trechos extraídos do acórdão regional e cotejá-los com os diversos argumentos trazidos no apelo. Tal ônus incumbe à parte, como expressamente previsto nas supracitadas disposições consolidadas. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. VP 427.3337.2506.9157

754 - TJSP. Porte ilegal de arma de fogo - Apreensão de arma de fogo, com numeração suprimida, municiada - Ausência de boa-fé - Tipicidade - Entendimento do art. 16, parágrafo único, IV, da Lei 10.826/2003

Quem possui ou porta arma de fogo com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado pratica o delito previsto no art. 16, parágrafo único, IV, da Lei 10.826/03, não estando sua conduta respaldada por qualquer das hipóteses de abolitio criminis previstas em lei, por ausência de boa-fé. Porte ilegal de arma de fogo com numeração suprimida - Concurso de agentes - Admissibilidade condicionada à demonstração de compartilhamento ou pelo menos de ciência da existência do armamento por parte dos demais envolvidos - Concurso de pessoas comprovadoÉ evidentemente possível o concurso de agentes para a prática do crime de porte ilegal de arma de fogo, na hipótese de o artefato estar sendo por todos compartilhado, ou se o corréu tinha ciência da conduta daquele que estava com o armamento, no sentido de portá-lo, ou de transportá-lo, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Pondere-se ser este o mesmo raciocínio adotado na hipótese de roubo praticado em coautoria; o fato de a arma estar sendo portada por apenas um dos agentes não obsta o enquadramento de todos os coautores por roubo majorado pelo emprego de arma, mesmo porque eles estariam conscientemente participando desse crime nessas condições. Corrupção ativa - Tipicidade - Caracterização pela simples oferta de vantagem - Desnecessidade de ocorrência do resultadoO tipo penal de corrupção ativa, previsto no CP, art. 333, não exige o resultado para que seja caracterizado, bastando a simples oferta de vantagem indevida por parte do agente ao funcionário público, mesmo porque, em que sendo produzido resultado, ou seja, se efetivamente houver o retardamento ou omissão de ato de ofício, ou se o funcionário o praticar infringindo dever funcional, incidirá a causa de aumento, prevista no parágrafo único de referido dispositivo. Pena - Detração - Cômputo do tempo de prisão provisória para fins de determinação do regime inicial de pena privativa de liberdade - CPP, art. 387, § 2º, com a redação dada pela Lei 12.736/2012 - Fixação a ser efetuada ponderando-se conjuntamente o quantum da pena aplicada com as condições subjetivas previstas nos arts. 33, § 3º e 59 do CP - EntendimentoO merecimento do reeducando integra necessariamente os requisitos para sua promoção de regime, sendo vital à individualização da pena que a promoção não se dê de modo automático, como sugeriria uma interpretação desavisada e superficial da redação do § 2º, do CPP, art. 387, após a reforma de 2012, mesmo porque tal depende do preenchimento de requisitos tanto objetivos quanto subjetivos. Deve-se ressaltar que a lei a ser utilizada por ocasião da fixação do regime inicial é o CP e não o CPP. Na medida em que a reforma empreendida pela Lei 12.736/2012 não revogou o CP, art. 33, § 3º, a fixação de regime inicial deve ainda considerar obrigatoriamente se foram ou não preenchidas as condições subjetivas, previstas no art. 59 do mesmo estatuto penal.A posterior progressão de regime vem, ademais, necessariamente regida pela LEP que, em razão de sua especialidade, tem preponderância sobre as demais, de natureza diversa. Para que seja efetuada aludida progressão, destaque-se, faz-se necessário que sejam sopesados os respectivos requisitos pelo Juiz natural da causa, que é o Magistrado das Execuções Penais, e não o prolator da sentença. Justiça gratuita - Isenção do pagamento de custas e despesas processuais - Inadmissibilidade - Matéria afeta ao Juízo da VECA isenção do pagamento de custas e despesas processuais ou concessão de Justiça Gratuita são matérias afetas ao juízo da execução, cabendo lembrar, inclusive, a previsão da Lei 1.060/50, segundo a qual eventual isenção não desobriga ao pagamento, ficando este apenas suspenso enquanto durar a hipossuficiência financeira

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Doc. VP 220.6270.1913.4165

755 - STJ. penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Condenação pelos crimes previstos nos arts. 89 da Lei 8.666/1993 e 359-D do CP. Prescrição da pretensão punitiva. Inocorrência. Ausência de prequestionamento. Fundamentação deficiente. Dissenso jurisprudencial não demonstrado. Súmula 284/STF. Dolo específico e prejuízo ao erário reconhecidos pela corte estadual. Pretensão de revolvimento do conteúdo fático probatório dos autos. Inviabilidade. Súmula 7/STJ. Lei 14.133/2021. Abolitio criminis. Continuidade típico-normativa. Dosimetria. CP, art. 359-D Pena fixada no triplo do mínimo legal. Elementos do tipo penal. Agravo regimental não provido. Concessão da ordem de ofício para reduzir a pena e reconhecer a prescrição.

1 - A alegada prescrição da pretensão punitiva da condenação imposta à paciente pelo crime tipificado no CP, art. 359-Dem nenhum momento foi analisada pelo Tribunal de origem. Assim sendo, não é possível o exame do tema pelo STJ, haja vista a manifesta ausência de prequestionamento da tese jurídica. Incide, na hipótese, o verbete 282/STF. ... ()

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Doc. VP 876.3668.9349.9451

756 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. REQUISITOS. NÃO COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT concluiu que a reclamada não logrou êxito em comprovar a sua incapacidade econômica para responder pelas despesas processuais, declarando a deserção do recurso de revista. Ainda, há de se verificar que, a Corte a quo consignou que a Turma Regional havia decretado a deserção do recurso ordinário, uma vez que, mesmo tendo sido oportunizada a regularização do preparo recursal, nos termos da Orientação Jurisprudencial 269 da SDI-1 do TST, a reclamada não a realizou. Em se tratando de pessoa jurídica, o entendimento já pacificado nesta Corte, consubstanciado no item II da Súmula 463 é de que os benefícios da justiça gratuita apenas são concedidos ao empregador que comprova, de forma inequívoca, sua insuficiência econômica. Com efeito, não tendo sido demonstrada, de forma indubitável, a impossibilidade de a parte reclamada arcar com as despesas processuais no momento da interposição do recurso, não se há falar em concessão do benefício da justiça gratuita, subsistindo a deserção do recurso de revista detectada pela autoridade local, em razão da ausência de recolhimento das custas processuais e do depósito recursal. Assim, estando a decisão regional em conformidade com este entendimento, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido .

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Doc. VP 734.8713.4222.2624

757 - TJSP. LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL. AÇÃO DE DESPEJO CUMULADA COM COBRANÇA.

Inadimplemento de aluguéis e demais encargos locatícios. Sentença de procedência. Apelo da parte ré. 1. Ilegitimidade passiva dos garantidores afastada. Teoria da asserção. Condições da ação aferidas à luz dos fatos narrados na exordial. Precedentes do E. STJ. Substituição do proprietário do imóvel por sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, composta e representada pelo próprio locador, que não configura aditamento à relação jurídica, uma vez que se manteve regulada pelos termos inicialmente contratadas. Novação não configurada. Precedentes. Responsabilidade dos fiadores até a efetiva entrega das chaves. Lei 8.245/91, art. 39. ... ()

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Doc. VP 241.0301.1376.9707

758 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo regimental em recurso especial. Pis e Cofins. Produtos destinados à zona franca de manaus. Tributo sujeito a lançamento por homologação. Lei complementar 118/2005, art. 3º. Prescrição. Termo inicial. Pagamento indevido. Lei Complementar 118/2005, art. 4º. Determinação de aplicação retroativa. Declaração de inconstitucionalidade. Controle difuso. Corte especial. Reserva de plenário (recurso repetitivo. Resp 1.002.932-Sp).

1 - O princípio da irretroatividade impõe a aplicação da Lei Complementar 118, de 9 de fevereiro de 2005, aos pagamentos indevidos realizados após a sua vigência e não às ações propostas posteriormente ao referido diploma legal, posto norma referente à extinção da obrigação e não ao aspecto processual da ação correspectiva.... ()

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Doc. VP 234.3150.0074.5569

759 - TJSP. Embargos de declaração. Execução de título de crédito. Embargos à execução. Decisão que indeferiu à parte autora, ora agravante, a gratuidade de justiça. Necessidade de comprovação da hipossuficiência alegada (Súmula 481, C. STJ). Homologação de Plano de Recuperação Judicial que, por si só, não tem o condão de autorizar a concessão da benesse. Não evidenciada, pela pessoa jurídica, a incapacidade financeira para arcar com as despesas processuais, o indeferimento da gratuidade deve ser mantido. Diferimento das custas. Não cabimento. Não comprovação de impossibilidade financeira. art. 5º, caput, da Lei Estadual 11.608/2003. Decisão escorreita. Recurso não provido. Embargos declaratórios opostos pelo agravante. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Recurso que não se presta ao reexame da causa. Inconformismo de caráter infringente. Requisitos do CPC/2015, art. 1022, não preenchidos. Desnecessidade de prequestionamento.

Embargos rejeitados

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Doc. VP 183.2823.4002.7500

760 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo interno no recurso especial. Razões do recurso que não impugnam, especificamente, os fundamentos da decisão agravada, no que se refere à inexistência de ofensa ao CPC, art. 535, 1973 e à Resolução cmn 1.986/93. Súmula 182/STJ. Legitimidade do delegado da Receita Federal para figurar, como autoridade coatora, no polo passivo de mandado de segurança, que visa afastar a retenção do imposto de renda, na fonte, sobre rendimentos remetidos ao exterior. Ilegalidade das restrições impostas, em atos normativos do banco central do Brasil, ao benefício de redução do imposto de renda, previsto no Decreto-lei 1.351/1974, art. 9º, sobre juros, comissões e despesas decorrentes da emissão de títulos, no exterior. Pretensão recursal contrária à jurisprudência pacífica do STJ. Agravo interno parcialmente conhecido, e, nessa parte, improvido.

«I - Agravo interno aviado contra decisão monocrática publicada em 20/10/2017, que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/1973. ... ()

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Doc. VP 181.1451.2000.0600

761 - STJ. Mandado de segurança. Policial federal. Pad. Fato apurado. Prisão em flagrante do servidor em suposta escolta de caminhão que transportava produtos contrabandeados (Lei 8.112/1990, Lei 4.878/1965, art. 132, IV e 43, VIII e XLviii). Pena aplicada. Demissão. Decisão fundamentada. Penalização coerente com os postulados da proporcionalidade e razoabilidade. Alteração que se submeteria à necessidade de dilação probatória o que, contudo, é defeso na via do mandado de segurança. Nulidade da Portaria inaugural. Ausência de indicação minuciosa dos fatos investigados e capitulação. Possibilidade de prorrogação dos membros da comissão processante. Parecer do Ministério Público pela denegação da ordem. Ordem denegada.

«1 - O indiciado se defende dos fatos que lhe são imputados e não de sua classificação legal, de sorte que a posterior alteração da capitulação legal da conduta, não tem o condão de inquinar de nulidade o Processo Administrativo Disciplinar; a descrição dos fatos ocorridos, desde que feita de modo a viabilizar a defesa do acusado, afasta a alegação de ofensa ao princípio da ampla defesa. ... ()

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Doc. VP 1697.3193.2300.7523

762 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT concluiu que, mesmo com o fornecimento de creme de proteção pela reclamada, «o reclamante mantinha contato com agentes insalubres em grau máximo, pois o creme de proteção era insuficiente para elidir a insalubridade, uma vez que o EPI acaba por ser removido quando o empregado higieniza suas mãos e com o atrito gerado no manuseio do maquinário . Seria necessário o revolvimento do arcabouço fático probatório, reexaminando-se períodos de exposição ao agente insalubre identificado - óleo mineral - tanto quanto a disponibilização/reposição/reaplicação de EPI s para se buscar promover enquadramento jurídico diverso daquele ofertado na origem, o que encontra óbice na Súmula 126/TST, inviabilizando o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. Agravo não provido. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. CONDENAÇÃO ABRANGENDO PERÍODO CONTRATUAL ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O descumprimento da concessão do intervalo intrajornada se deu em período anterior à vigência da Lei 13.467/2017, razão pela qual deve ser aplicado o entendimento desta Corte consolidado na Súmula 437, em observância ao princípio do tempus regit actum . Precedente. A decisão regional, tal qual proferida, harmoniza-se com a jurisprudência pacífica desta Corte Superior, razão pela qual o processamento do recurso de revista esbarra no óbice da Súmula 333/TST. Agravo não provido. HORAS EXTRAS. TROCA DE UNIFORME. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Tal como proferida, a decisão está em conformidade com o entendimento pacificado nesta Corte por meio da Súmula 366. Assim sendo, tem-se que o tempo destinado à troca de uniforme, desde que ultrapassados, no total, dez minutos diários, como in casu , constitui tempo à disposição do empregador, sendo irrelevante a inexistência de obrigatoriedade para a troca de uniformes no local de trabalho. Precedentes. Estando a decisão recorrida em conformidade com a jurisprudência pacífica desta Corte, inviável o recurso, nos termos do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/STJ Maior. Agravo não provido . ACÚMULO DE FUNÇÕES. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A premissa fática delineada no acórdão regional é no sentido de que o trabalhador desenvolveu atribuições próprias de supervisor em acréscimo às suas incumbências regulares como «líder de ferramentaria, com a efetiva prestação de serviços em atividade não contratada (expressa ou tacitamente). Estabeleceu-se, outrossim, que as tarefas amplificadas apresentaram-se mais onerosas para o trabalhador, acrescendo o conteúdo ocupacional originalmente pactuado. Seria necessário o revolvimento do arcabouço fático probatório para se buscar promover enquadramento jurídico diverso daquele ofertado na origem, o que encontra óbice na Súmula 126/TST, inviabilizando o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. Agravo não provido. DESPESAS COM A LAVAGEM DO UNIFORME. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A premissa fática delineada no acórdão regional, insuscetível de reexame nesta fase recursal (Súmula 126/TST), é no sentido de que o uniforme do reclamante, ora recorrido, exigia « uma limpeza mais intensa, com a necessidade de procedimentos diferenciados «, em razão da atividade desenvolvida, que demandava contato cotidiano com elementos químicos, tais como graxa, óleo, gordura. Tal como proferido, o acórdão regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que a indenização pela lavagem de uniforme se justifica quando se tratar de traje especial, vinculado ao tipo de atividade desenvolvida pelo empregado, como in casu , assentado que o autor laborava no setor de ferramentaria, com contato constante com agentes químicos - graxa e gordura. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo não provido. HORAS EXTRAS. REGIME DE COMPENSAÇÃO EM AMBIENTE INSALUBRE. AUTORIZAÇÃO MEDIANTE NORMA COLETIVA. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. REGIME DE COMPENSAÇÃO EM AMBIENTE INSALUBRE. AUTORIZAÇÃO MEDIANTE NORMA COLETIVA. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado ao CF/88, art. XXVI, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. REGIME DE COMPENSAÇÃO EM AMBIENTE INSALUBRE. AUTORIZAÇÃO MEDIANTE NORMA COLETIVA. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O e. TRT concluiu que é inválida a norma coletiva que trata do regime compensatório adotado pela reclamada (cláusulas 34ª e 35ª da CCT 2010/2011) porque o trabalho era realizado em condições insalubres, sem autorização da autoridade competente. Acrescentou a Corte Regional que a adoção simultânea dos regimes de compensação semanal e do banco de horas é nula pelo fato do banco de horas pressupor a prestação habitual de horas extras. De fato, a jurisprudência desta Corte havia se firmado no sentido de que (Súmula 85, IV) « não é válido acordo de compensação de jornada em atividade insalubre, ainda que estipulado em norma coletiva, sem a necessária inspeção prévia e permissão da autoridade competente, na forma do CLT, art. 60 . O item V da Súmula também é no sentido de que « As disposições contidas nesta súmula não se aplicam ao regime compensatório na modalidade banco de horas, que somente pode ser instituído por negociação coletiva . Ocorre que o e. STF, no recente julgamento do Tema 1046 da Repercussão Geral, fixou a seguinte tese jurídica: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. De acordo com a referida tese, é válida norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista, desde que não assegurados constitucionalmente, ou seja, as cláusulas normativas não podem ferir um patamar civilizatório mínimo. O acórdão relativo ao julgamento do Tema 1046, publicado em 28/4/2023, foi enfático ao estabelecer a possibilidade de a norma coletiva dispor sobre a compensação de jornadas de trabalho, caso dos autos . Havendo expressa previsão constitucional acerca da faculdade de compensação de horários e redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho (art. 7º, XIII e XXVI, da CF/88), há de ser privilegiada a autonomia das partes, reconhecendo-se a validade do acordo coletivo. Houve inclusão do art. 611-A, XIII, à CLT pela Lei 13.467/2017, que estabeleceu que terá prevalência sobre a lei a norma coletiva que dispuser sobre a prorrogação de jornada em ambientes insalubres, sem licença prévia das autoridades competentes do Ministério do Trabalho, sendo certo que não há discussão quanto à constitucionalidade do referido dispositivo. Não se tratando o regime de compensação de jornada de direito indisponível, há de ser privilegiada a norma coletiva que impõe a sua validade, mesmo diante de atividade insalubre, conforme previsto no CF/88, art. 7º, XXVI. Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. VP 900.9737.3890.6566

763 - TJRJ. APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. RELAÇÃO DE CONSUMO. RECUSA NA AUTORIZAÇÃO DE TRATAMENTO COM BOMBA DE INFUSÃO DE INSULINA. EQUIPAMENTO DE USO DOMICILIAR. EXCLUSÃO DE COBERTURA. LICITUDE. LEI 9.656/98, art. 10, VI. ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. REFORMA DA SENTENÇA.

1.

A relação travada entre as partes é de consumo, de maneira que as normas entabuladas no CDC lhes são aplicadas. Nessa linha, é direito do consumidor a adequada e efetiva prestação de serviços pelo fornecedor, com observância, principalmente, dos postulados da boa-fé objetiva e seus deveres anexos. ... ()

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Doc. VP 509.4074.3513.4701

764 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. REGIME 5X1. COINCIDÊNCIA DA FOLGA SEMANAL NO DOMINGO A CADA SETE SEMANAS. NEGOCIAÇÃO POR NORMA COLETIVA. POSSIBILIDADE. DECISÃO VINCULANTE DO STF. TEMA 1046. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA .

O debate sobre o direito à remuneração em dobro pelo labor aos domingos no regime de trabalho 5x1, previsto em negociação coletiva, foi objeto de decisão do STF ao apreciar o ARE 1.121.633 - Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral. Portanto, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Agravo de instrumento provido, ante a possível violação do art. 7º, XXVI, da CF. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. APELO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DENSCANSO SEMANAL REMUNERADO. REGIME 5X1. COINCIDÊNCIA DA FOLGA SEMANAL NO DOMINGO A CADA SETE SEMANAS. NEGOCIAÇÃO POR NORMA COLETIVA. POSSIBILIDADE. DECISÃO VINCULANTE DO STF. TEMA 1046. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT, ATENDIDOS . O Supremo Tribunal Federal finalizou o julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, ao apreciar o Recurso Extraordinário 1.121.633, de relatoria do Min. Gilmar Mendes. Na decisão, foi fixada a seguinte tese: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". Convém destacar que o caso concreto analisado pela Suprema Corte tratava especificamente de debate sobre a validade de norma coletiva que autorizava supressão ou redução do pagamento das horas de itinerário. No voto do relator, ficou registrado que os temas que envolvem debate sobre salário e jornada de trabalho já contam com autorização constitucional, podendo ser objeto de ajuste em norma coletiva, nos termos do art. 7º, XIII e XIV, da CF/88, sendo desnecessário demonstrar as vantagens auferidas pela categoria, em atenção à teoria do conglobamento. O caso concreto trata de negociação coletiva que previu o regime de trabalho «5x1, no qual o descanso semanal remunerado somente coincide com os domingos após sete semanas de trabalho Dessa forma, o caso em questão não se enquadra nos casos em que a Suprema Corte vedou a negociação coletiva. Logo, o direito é passível de ajuste em norma coletiva, nos termos do art. 7º, XIII e XIV, da CF/88. Precedentes da Sexta Turma. Recurso de revista conhecido e provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. LITIGANTE BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. BASE DE CÁLCULO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O debate acerca da possibilidade de condenação ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência pelo reclamante, beneficiário da justiça gratuita, como consequência de parcial procedência de um ou mais pedidos, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. LITIGANTE BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. BASE DE CÁLCULO . REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT ATENDIDOS. Esta Corte tem entendimento a respeito da caracterização da sucumbência recíproca, à qual se refere o CLT, art. 791-A, § 3º: tal fenômeno processual verifica-se, tão somente, quando ambas as partes são vencidas em um ou mais pedidos, considerado cada um deles em sua integralidade. Nessa configuração, as pretensões exigidas pela reclamante que tenham sido julgadas procedentes, ainda que parcialmente, não podem ter seus valores básicos tomados em consideração no cálculo dos honorários advocatícios de sucumbência. Portanto, na perspectiva da reclamante, tal despesa processual deve ser calculada apenas à luz dos valores de pretensões julgadas totalmente improcedentes. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 422.1091.3048.5218

765 - TJRJ. Apelação cível. Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória por danos morais. Plano de saúde. Alegação de urgência e de negativa de autorização para internação em clínicas psiquiátricas credenciadas ao plano. Sentença de procedência que confirmou a tutela provisória no sentido de custeio da internação do autor na clínica em que foi internado emergencialmente e condenou a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 7.000,00. Recurso da demandada. Graves transtornos mentais e comportamentais decorrentes do uso de múltiplas drogas, havendo risco premente de morte e quadro de ideação suicida. Laudo médico que atesta a necessidade urgente de internação do paciente, após grave surto psicótico. Plano de saúde que indicou a rede credenciada, mas não demonstra a disponibilidade imediata de vaga. Autor que comprova as negativas de atendimento emergencial perante as clínicas psiquiátricas conveniadas ao plano de saúde. Quadro de saúde do paciente que impossibilita a sua remoção, de acordo com a declaração do médico assistente. Cabimento do reembolso das despesas com a internação efetuadas pelo beneficiário de plano de saúde fora da rede credenciada, considerando a insuficiência de estabelecimento credenciado no local e a urgência do procedimento. Inteligência da Lei 9.656/98, art. 12, VI. Superação do entendimento de que o rol de procedimentos e eventos da ANS é, em regra, taxativo, diante do advento da Lei . 14.454/22. Coparticipação na internação para tratamento psiquiátrico que não se aplica no caso concreto, diante da ausência de previsão contratual neste sentido. Danos morais caracterizados e fixados em patamar razoável. Súmula 343/TJRJ. Jurisprudência desta Corte. Recurso desprovido.

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Doc. VP 151.4052.9001.2900

766 - STJ. Processual civil. Administrativo. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Rejeição da petição inicial. Lei 8.429/1992, art. 17, § 8º. Extinção do processo. Ausência de ato de improbidade. Análise de matéria fático-probatória. Súmula 7/STJ. Violação à dispositivo constitucional. Via inadequada.

«1. Ação Civil Pública ajuizada por Ministério Público Estadual em face de agentes públicos, em razão da prática de ato de improbidade administrativa, decorrente de ilegal exigência de transferência de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), arrecadados para a realização de Festival Internacional de Curtas-Metragens, para a conta bancária de Fundação Pública, integrante de sistema estadual de cultura, a qual não se concretizou devido à resistência oposta pela empreendedora do referido festival. ... ()

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Doc. VP 862.7806.0145.5861

767 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. PRETENSÃO RESCISÓRIA VOLTADA CONTRA UM CAPÍTULO DA DECISÃO PROFERIDA NA FASE DE CONHECIMENTO. VALOR PROPORCIONAL ARBITRADO À CONDENAÇÃO. COMPREENSÃO DOS arts. 2º, II, E 4º DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 31/2007 DO TST . 1. Nos termos dos arts. 2º, II, e 4º da IN 31/2007 do TST, c/c art. 789, §2º, da CLT, e em conformidade com a jurisprudência da SBDI-2/TST, o valor da causa da ação rescisória que visa desconstituir parcialmente decisão prolatada na fase de conhecimento deve corresponder ao valor proporcional arbitrado à condenação, reajustado pela variação cumulada do INPC do IBGE. 2. No caso, o pedido de corte rescisório é voltado à desconstituição da sentença proferida na fase de conhecimento, exclusivamente no capítulo alusivo ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais pelo Autor (reclamante). Com efeito, consoante a sentença rescindenda, o Autor/reclamante foi condenado ao pagamento de honorários sucumbenciais « no importe de 10% sobre o proveito econômico obtido, isto é, sobre a diferença entre o valor da causa e o valor da condenação, a ser apurado em liquidação «. Nesse contexto, como o valor atribuído à reclamação trabalhista foi de R$88.206,89 e o valor arbitrado à condenação alcançou R$40.000,00, presume-se, para efeito atribuição do valor da causa, que o proveito econômico obtido pelo Autor na ação subjacente é de R$48.206,89 . Assim, a condenação, na matéria, corresponde a R$4.820,68, montante que, atualizado pelo INPC do IBGE desde a prolação da sentença rescindenda até o mês anterior ao ajuizamento da ação rescisória, alcança o valor final de R$5.545,89. 3. Desse modo, constata-se que o valor atribuído na petição inicial, no importe de R$6.159,99, não corresponde ao proveito econômico pretendido, razão pela qual o valor da causa é fixado em R$5.545,89. De todo modo, a atribuição equivocada de valor à causa, por si só, não conduz à extinção do processo sem resolução do mérito, tal como requerido na contestação e reiterado no apelo. Recurso ordinário conhecido e parcialmente provido. IMPUGNAÇÃO AO DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DA SÚMULA 463/TST E CPC, art. 105. A SBDI-2 do TST já definiu que, em sede de ação rescisória, não se aplicam as regras disciplinadoras do benefício da justiça gratuita introduzidas pela Lei 13.467/2017, incidindo, diferentemente, as normas que regulam a matéria no CPC/2015. Logo, para o deferimento do benefício da justiça gratuita à pessoa natural, basta que o interessado declare, sob as penas da lei, a impossibilidade de pagar as custas do processo, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família (CPC/2015, art. 99, § 3º). 2. No caso, é irrepreensível o deferimento da gratuidade de justiça, pois o Autor declarou a hipossuficiência e requereu a gratuidade de justiça por meio de seu procurador, anexando aos autos procuração com poderes específicos para esse fim. Recurso ordinário conhecido e não provido . AÇÃO RESCISÓRIA. CPC, art. 966, V. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. RECLAMANTE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. COMPENSAÇÃO COM CRÉDITOS OBTIDOS EM JUÍZO. ADI Acórdão/STF. INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL DO CLT, art. 791-A, § 4º. DECISÃO PROFERIDA PELO STF EM CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE SEM MODULAÇÃO DE EFEITOS. EFEITO VINCULANTE IMEDIATO. TESE FIXADA NO TEMA 733 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CORTE RESCISÓRIO CABÍVEL. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DA CONDENAÇÃO. 1. Cuida-se de ação rescisória, calcada no art. 966, V, voltada à desconstituição da sentença que condenou o Autor (reclamante), beneficiário da justiça gratuita, ao pagamento de honorários de sucumbência. 2. A Corte a quo julgou procedente o pedido de corte rescisório para, em juízo rescindendo, isentar o trabalhador do pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, com fundamento na decisão do STF proferida no julgamento da ADI Acórdão/STF, ocasião em que a Corte Suprema declarou a inconstitucionalidade parcial do § 4º do CLT, art. 791-A. 3. Os Réus sustentam a inaplicabilidade da referida decisão ao caso vertente ao argumento de que esta foi proferida pela Suprema Corte em data posterior ao trânsito em julgado da decisão rescindenda, não contando com eficácia retroativa. 4. No julgamento da ADI Acórdão/STF, o STF decidiu que, não obstante viável a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios, não é possível presumir que a mera obtenção de créditos em juízo conduza à alteração do status de hipossuficiente do trabalhador, razão pela qual é incabível a utilização dos valores decorrentes do êxito na demanda para fins de pagamento dos honorários da parte adversa. Declarou-se, assim, a inconstitucionalidade da parte final do CLT, art. 791-A, § 4º, precisamente das expressões: « desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa «. A referida decisão, por força da norma inscrita no § 2º da CF/88, art. 102 de 1988, tem eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário, autorizando a rescisão do título executivo judicial formado com base na aplicação da lei considerada inconstitucional. A declaração de inconstitucionalidade em controle concentrado ostenta, em regra, efeito erga omnes e ex tunc, ressalvada a excepcional possibilidade de modulação de efeitos autorizada pela Lei 9.868/1999, art. 27. Todavia, o STF não modulou os efeitos da decisão proferida no julgamento da ADI Acórdão/STF, razão pela qual cabível a ação desconstitutiva e o deferimento do corte rescisório, mostrando-se irrelevante o fato de ser a referida decisão posterior ao trânsito em julgado da sentença rescindenda. A propósito, cumpre ter presente a Tese fixada no Tema 733 da tabela repercussão geral da Corte Suprema: « A decisão do Supremo Tribunal Federal declarando a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade de preceito normativo não produz a automática reforma ou rescisão das decisões anteriores que tenham adotado entendimento diferente. Para que tal ocorra, será indispensável a interposição de recurso próprio ou, se for o caso, a propositura de ação rescisória própria, nos termos do CPC, art. 485, observado o respectivo prazo decadencial (CPC, art. 495) «. Sendo assim, como o Juízo prolator da decisão rescindenda, nos termos do decidido, permitiu a compensação considerada inconstitucional pelo STF, é realmente cabível o corte rescisório. Não obstante, equivocou-se a Corte Regional ao julgar procedente a pretensão rescisória para isentar o reclamante da condenação em honorários sucumbenciais, uma vez que tal conclusão está em desarmonia com o que decidiu o STF no julgamento da ADI Acórdão/STF. Efetivamente, o corte rescisório deve ser deferido, apenas parcialmente, para estabelecer que os honorários advocatícios devidos na reclamação matriz pelo reclamante, beneficiário da justiça gratuita, ficarão com exigibilidade suspensa enquanto persistir a condição de miserabilidade, no prazo máximo e na forma definidos no próprio § 4º do CLT, art. 791-A Recurso ordinário conhecido e parcialmente provido .

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Doc. VP 412.9221.2791.6868

768 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA . RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. CARTÃO ALIMENTAÇÃO. CONTRATO SUSPENSO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS.

No caso em tela, o debate acerca da manutenção do cartão alimentação-convênio durante o curso da aposentadoria por invalidez, possui transcendência política. Colacionada aparente divergência jurisprudencial a ensejar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FORNECIMENTO DE CARTÃO ALIMENTAÇÃO NO CURSO DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. A jurisprudência desta Corte firma-se no sentido de que, durante a suspensão contratual operada pela aposentadoria por invalidez, não é devido o pagamento do auxílio-alimentação. Excepcionalmente, a jurisprudência admite duas hipóteses de manutenção do pagamento. A primeira, em caso de aposentadoria por invalidez após afastamento previdenciário acidentário, ligado ao exercício das funções laborais. E a segunda nos casos em que exista expressa previsão de garantia do benefício aos empregados com contrato suspenso, na norma coletiva que o instituiu. Nos presentes autos, o acórdão recorrido reformou a sentença para determinar o restabelecimento do cartão alimentação do reclamante, com efeitos retroativos a março de 2015, com base na violação do art. 1º, III, da CF/88e em norma coletiva sobre plano de saúde a quem está aposentado por invalidez, e extensivo ao cônjuge . Logo, o entendimento do Regional diverge da jurisprudência desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . AÇÃO AJUIZADA NA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. LITIGANTE BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 4º DO CLT, art. 791-ADECLARADA PELO STF. ADI 5766. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, ATENDIDOS . O debate sobre a condenação do beneficiário de justiça gratuita em honorários advocatícios sucumbenciais, nas ações ajuizadas na Justiça do Trabalho após a eficácia da Lei 13.467/2017, foi objeto de decisão do STF na ADI 5766. Portanto, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. O Supremo Tribunal Federal ao apreciar a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766, julgada pelo Tribunal Pleno, em 20/10/2021, declarou a inconstitucionalidade do § 4º do CLT, art. 791-A na parte em que para tanto provocado. O dispositivo autorizava a dedução do valor dos honorários advocatícios de sucumbência dos créditos de reclamante beneficiário da justiça gratuita, quando tivesse obtido em juízo créditos capazes de suportar tal despesa processual. Malgrado se anunciasse um primeiro julgamento em que os votos e monocráticas do próprio STF sinalizaram para a inconstitucionalidade do § 4º do art. 791-A em sua integralidade, cabe registrar que tal decisão foi objeto de embargos declaratórios opostos pela AGU, os quais foram rejeitados pelo Plenário do STF, em julgamento virtual finalizado no dia 20/6/2022 (publicação no DJE em 29/6/2022). Com essa última decisão, ficou claro ter a Suprema Corte decidido pela inconstitucionalidade de parte dos arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT, com efeito ex tunc, ratificando-se a impossibilidade de que seja utilizado crédito auferido pelo trabalhador decorrente de procedência da própria demanda ou de outra ação trabalhista para a cobrança de honorários de sucumbência. No julgamento, confirmou-se que o fato de o trabalhador haver auferido crédito dessa natureza não tem o efeito de modificar a hipossuficiência econômica reconhecida com o deferimento do benefício de gratuidade de justiça, cabendo, portanto, à parte adversa a comprovação de eventual mudança na condição econômica do beneficiário. Desse modo, incabível a exigibilidade imediata de honorários advocatícios sucumbenciais pelo beneficiário de justiça gratuita, ou seja, descabe a possibilidade de ser ele cobrado caso obtenha em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa. O crédito só poderá ser executado caso o credor, durante o prazo da suspensão de dois anos após o trânsito em julgado da condenação, provar a alteração das condições que justificaram o deferimento da justiça gratuita. Após esse prazo, extingue-se a obrigação e, consequentemente, qualquer possibilidade de cobrança desses honorários. Decisão regional dissonante da jurisprudência vinculante do STF. Recurso de revista conhecido parcialmente e provido.... ()

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Doc. VP 108.1456.1518.7030

769 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. AÇÃO AJUIZADA NA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. CONDENAÇÃO INDEVIDA. LITIGANTE BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 4º DO CLT, art. 791-ADECLARADA PELO STF. ADI 5766. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA.

O debate sobre a condenação do beneficiário de justiça gratuita em honorários advocatícios sucumbenciais, nas ações ajuizadas na Justiça do Trabalho após a eficácia da Lei 13.467/2017, foi objeto de decisão do STF na ADI 5766. Portanto, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT. Ante possível violação do art. 5º, XXXV e LXXIV, da CF/88, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. AÇÃO AJUIZADA NA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. MINUTOS RESIDUAIS. SÚMULA 449/TST. REQUISITOS DO art. 896, §1º-A, DA CLT ATENDIDOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Destaca-se que o contrato de trabalho do autor teve início em 01 de outubro de 2001 e findou-se antes do advento da Lei 13.467/2017, circunstância apta a afastar sua incidência ao caso concreto. O Tribunal de origem condenou a reclamada ao pagamento de 60 minutos diários como horas extras residuais, por entender que o tempo despendido a título de deslocamento interno, troca de uniforme, banho e congêneres efetivamente se tratava de tempo à disposição, ainda que não registrado nos controles de jornada. Ressaltou, ademais, que «a prorrogação do tempo de tolerância para registro de entrada e saída no cartão de ponto previsto em norma coletiva não tem aplicação, por retirar do trabalhador direito irrenunciável, assegurado por norma de ordem pública, que não admite flexibilização, uma vez que representa direito de indisponibilidade absoluta do empregado «. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A propósito do critério político, o acórdão regional revela-se em sintonia com o teor da Súmula 449/TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. AÇÃO AJUIZADA NA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. CONDENAÇÃO INDEVIDA. LITIGANTE BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO §4º DO CLT, art. 791-ADECLARADA PELO STF. ADI 5766. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766, julgada pelo Tribunal Pleno, em 20/10/2021, declarou a inconstitucionalidade do §4º do CLT, art. 791-A na parte em que para tanto provocado. O dispositivo autorizava a dedução do valor dos honorários advocatícios de sucumbência dos créditos de reclamante beneficiário da justiça gratuita, quando tivesse obtido em juízo créditos capazes de suportar tal despesa processual. Malgrado se anunciasse um primeiro julgamento em que os votos e monocráticas do próprio STF sinalizaram para a inconstitucionalidade do §4º do art. 791-A em sua integralidade, cabe registrar que tal decisão foi objeto de embargos declaratórios opostos pela AGU, os quais foram rejeitados pelo Plenário do STF, em julgamento virtual finalizado no dia 20/6/2022 (publicação no DJE em 29/6/2022). Com essa última decisão, ficou claro ter a Suprema Corte decidido pela inconstitucionalidade de parte dos arts. 790-B, caput e §4º, e 791-A, §4º, da CLT, com efeito ex tunc, ratificando-se a impossibilidade de que seja utilizado crédito auferido pelo trabalhador decorrente de procedência da própria demanda ou de outra ação trabalhista para a cobrança de honorários de sucumbência. No julgamento, confirmou-se que o fato de o trabalhador haver auferido crédito dessa natureza não tem o efeito de modificar a hipossuficiência econômica reconhecida com o deferimento do benefício de gratuidade de justiça, cabendo, portanto, à parte adversa a comprovação de eventual mudança na condição econômica do beneficiário. Desse modo, incabível a exigibilidade imediata de honorários advocatícios sucumbenciais pelo beneficiário de justiça gratuita, ou seja, descabe a possibilidade de ser ele cobrado caso obtenha em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa. Decisão regional dissonante da jurisprudência vinculante do STF. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()

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Doc. VP 767.0089.0236.9867

770 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.

Despejo por denúncia vazia. Ordem de despejo, autorizado o uso de força policial e arrombamento. Locatário não intimado pessoalmente para desocupação voluntária. Descabimento. Prerrogativa de intimação pessoal mediante mandado em que seja conferida oportunidade para desocupar o imóvel voluntariamente. Aplicação do art. 63 e 74 da Lei 8.245/91. Decisão reformada. Recurso provido.... ()

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Doc. VP 147.2865.5000.8600

771 - STJ. Tributário. Recurso especial. Imposto de renda. Base de cálculo. Crédito prêmio de IPI. Incidência.

«1. Não se controverte a incidência do Imposto de Renda - IR - sobre o próprio crédito-prêmio, mas se o benefício, ao reduzir o prejuízo, aumentando indiretamente o resultado da empresa, repercute na base de cálculo desse imposto. ... ()

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Doc. VP 162.9425.0000.0200

772 - STF. Constitucional e financeiro. Lei 1.005/2015, art. 50, do estado de roraima. Fixação de diretrizes orçamentárias locais para o exercício de 2016. Modificação dos limites de gastos com pessoal dos poderes executivo e legislativo. Superação do teto previsto na legislação federal, neste último caso. Plausível usurpação da competência privativa da união (CF/88, art. 169). Risco de prejuízo ao erário local com a vigência da norma. Cautelar parcialmente concedida.

«1. Leis orçamentárias que materializem atos de aplicação primária, da CF/88 podem ser submetidas a controle de constitucionalidade em processos objetivos. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 220.9281.2226.3256

773 - STJ. Tributário. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Violação ao CPC/2015, art. 11 e CPC/2015, art. 1.022. Inocorrência. Alegação genérica de ofensa a dispositivo de Lei. Deficiência de fundamentação. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. PIS e Cofins. Creditamento. Despesas com frete não suportadas pela recorrente. Acórdão embasado em premissas fáticas. Revisão. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 220.6171.2105.6468

774 - STJ. agravo interno. Plano de saúde. Estabelecimento de rede credenciada. Possibilidade, por expressa previsão na Lei especial de regência. Procedimento cirúrgico eletivo realizado por cirurgião renomado, em nosocômio situado na capital de outro estado, unilateralmente escolhidos e impostos pelo usuário. Reembolso, nos limites da tabela do plano de saúde. Apenas em situações excepcionais, salvo previsão contratual diversa. Contrato que prevê reembolso, nos limites da tabela. Pretensão de reembolso integral das despesas, em montante ao superior ao da tabela da relação contratual. Pleito recursal desarrazoado.

1 - Conforme pacificado pela Segunda Seção, salvo expressa previsão contratual diversa, o «reembolso das despesas médico-hospitalares efetuadas pelo beneficiário com tratamento/atendimento de saúde fora da rede credenciada pode ser admitido somente em hipóteses excepcionais, tais como a inexistência ou insuficiência de estabelecimento ou profissional credenciado no local e urgência ou emergência do procedimento (EAREsp 1.459.849/ES, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, DJe de 17/12/2020). ... ()

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Doc. VP 289.5011.2508.4908

775 - TST. A) RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS, PLÁSTICAS DESCARTÁVEIS E FLEXIVEIS, QUÍMICAS E FARMACÊUTICAS . PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - MARCO INICIAL DOS EFEITOS DA AÇÃO REVISIONAL - IMPACTOS FINANCEIROS. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO LEI 13.105/2015, art. 1.013, § 3º, III (NCPC).

Evidencia-se a omissão quando o Órgão Julgador deixa de analisar questões fáticas e jurídicas relevantes para o julgamento da lide - suscitadas pelas partes ou examináveis de ofício. Na hipótese, o Tribunal Regional, ao reformar a sentença que fixou os efeitos da presente ação revisional a partir do trânsito em julgado da presente sentença, com efeitos ex nunc, para «determinar que a presente ação revisional surta seus efeitos a partir da data do seu ajuizamento, não se manifestou acerca dos impactos da referida decisão em relação aos valores que os substituídos vêm recebendo a título de adicional de periculosidade. Evidencia-se, dessa maneira, efetiva omissão do Tribunal Regional, que, mesmo após a oposição dos embargos de declaração pelo Sindicado, quedou-se inerte quanto ao esclarecimento de matéria indispensável para a efetiva e completa tutela jurisdicional. Contudo, por força do art. 1.013, § 3º, III, do CPC/2015, deixa-se de declarar a nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional e se examina o mérito do recurso, por se tratar de causa que versa sobre questão de direito e de fato em condições de imediato julgamento - teoria da causa madura . No que toca ao « marco inicial dos efeitos da ação revisional «, o acórdão prolatado pela Corte Regional encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que a decisão que acolhe o pedido revisional para exonerar o devedor do pagamento do adicional de periculosidade, em decorrência da modificação no estado de fato ou de direito, possui natureza constitutiva negativa e só terá eficácia a partir do ajuizamento da ação revisional (efeito ex nunc ). Todavia, no tocante às consequências dos efeitos da decisão de modificação - fixados a partir da data da propositura da presente ação revisional -, em relação aos valores que os substituídos vêm recebendo a título de adicional de periculosidade, releva pontuar que, considerando a natureza alimentar do crédito trabalhista e o princípio da irrepetibilidade dos alimentos, fundados na dignidade da pessoa humana, amparada no art. 1º, III, da CF, bem como a boa-fé objetiva, os valores recebidos pelo empregado por força de decisão judicial, transitada em julgado, não estão sujeitos à repetição. Recurso de revista provido para reconhecer a omissão do acórdão regional quanto às consequências financeiras dos efeitos da decisão de modificação; e, com fulcro nos arts. 1.013, § 3º, III, do CPC/2015, 93, IX, da CF, sanar a omissão apontada, para reconhecer indevida a devolução, pelos substituídos, dos valores recebidos de boa-fé, em cumprimento às decisões judiciais anteriores. Recurso de revista conhecido e provido no tema . 2. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL INFERIOR A 200 LITROS - SETOR DE COLAGEM. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. A SBDI-1 desta Corte Superior, no julgamento do processo E-RR-970-73.2010.5.04.0014, da relatoria do Ministro João Oreste Dalazen, em sessão realizada em 16/2/2017, adotou entendimento no sentido de que a NR-16, nos itens 3 e 4 do Anexo 2, estabelece expressamente os limites de líquido inflamável armazenado no local de trabalho que ensejam o pagamento de adicional de periculosidade, ainda que se trate de recinto fechado. Assim, não acarreta direito à referida parcela a existência de armazenamento de líquido inflamável acondicionado em tambores ou bombonas de aço, alumínio, outros metais ou plástico, com capacidade entre 60 e até 250 litros. No caso em exame, registrou a Corte Regional, após exame da prova pericial, que a quantidade de líquido inflamável armazenado no setor de colagem é inferior a 200 litros (premissa fática inconteste à luz da Súmula 126/TST). Nesse contexto, ante o quadro fático delineado pelo TRT, e considerando a jurisprudência atual desta Corte Superior, incidem como óbices ao conhecimento do recurso de revista as Súmula 126/TST e Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido . 3. AÇÃO REVISIONAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. ENTIDADE SINDICAL. SUBSTITUTO PROCESSUAL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. NECESSIDADE DE PROVA INEQUÍVOCA DO ESTADO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. SÚMULA 463, II/TST. ISENÇÃO DE CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE MÁ-FÉ. APLICAÇÃO DOS arts. 87 DO CDC E 17 E 18 DA LACP. Trata-se a hipótese de ação revisional de sentença proferida em ação civil coletiva, tendo sido o Sindicato-réu parcialmente sucumbente no objeto da presente ação. No presente caso, a Corte Regional manteve a sentença que indeferiu a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita ao Sindicato-Réu, e, por conseguinte, a condenação ao pagamento de 50% dos honorários periciais fixados em R$18.000,00, ante a sucumbência recíproca, bem como ao pagamento de honorários advocatícios aos patronos da parte adversa no importe de 15% sobre o valor arbitrado à condenação, e das custas processuais no valor de R$100,00, decorrente da alteração do valor provisório da condenação para R$5.000,00 procedida pelo TRT. Regra geral, na Justiça do Trabalho, a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita está relacionada à figura do empregado, conforme se infere dos arts. 14 da Lei 5.584/70, e 790, § 3º, da CLT, sendo concedido ao hipossuficiente que não puder demandar sem o comprometimento do sustento próprio e de sua família. Nessa seara, esta Corte preconiza entendimento de que é possível a concessão da gratuidade de justiça - e a consequente isenção das despesas do processo - às pessoas jurídicas de direito privado, desde que comprovada sua hipossuficiência econômica. No caso vertente, o Tribunal Regional manteve o indeferimento dos benefícios da assistência judiciária gratuita, registrando que, a despeito da existência de declaração do Sindicato de que os empregados substituídos não possuem condições financeiras de suportar a demanda sem prejudicar o sustento próprio ou da família, não houve comprovação da precariedade da situação financeira do Sindicato que é a parte passiva da presente ação revisional. Nesse contexto, a decisão proferida pela Corte Regional, no particular, se encontra em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior que se firmou no sentido de que a concessão da assistência judiciária gratuita ao Sindicato, quando atua como substituto processual, depende da demonstração inequívoca de impossibilidade de arcar com as despesas processuais, não bastando para tal fim à mera declaração de hipossuficiência econômica própria ou dos substituídos (Súmula 463, II/TST). Contudo, necessário registrar que as ações de natureza coletiva recebem específico tratamento do sistema jurídico brasileiro, pelas distintas regras em diplomas normativos que constituem o denominado, pela doutrina, «microssistema da tutela coletiva". Tais regras são produto da adequação que o Direito precisou fazer para enfrentar os problemas e pretensões de caráter coletivo, inerente à sociedade de massas, e são efetivamente aplicáveis ao processo coletivo do trabalho, por integração jurídica (art. 8º, caput, e 769 da CLT). Com efeito, a dinâmica necessária para o enfrentamento das demandas de caráter massivo e difuso levou o legislador a criar um regime jurídico especial de pagamento das despesas processuais (custas e honorários periciais) e dos honorários advocatícios, sendo eles cabíveis nas ações coletivas apenas no caso de comprovada litigância de má-fé da «associação autora, conforme se extrai dos arts. 17 e 18 da LACP e do CDC, art. 87. Esses dispositivos legais têm claro objetivo de dinamizar a proteção dos direitos e interesses coletivos e, como há compatibilidade lógica e principiológica com o Direito Coletivo e o Direito Processual do Trabalho, são plenamente aplicáveis ao processo laboral, em face do critério da especialidade e da integração jurídica. Saliente-se, ainda, que com base nessa estrutura normativa, e embora a Lei 13.467/2017 tenha criado nova regra geral relativa à condenação em honorários advocatícios na Justiça do Trabalho (em linhas gerais, pela mera sucumbência, conforme o CLT, art. 791-A, permanece ínsito nesta Corte o entendimento de que o ente sindical, quando atua como substituto processual ou em ações coletivas, apenas pode ser condenado ao pagamento da verba em caso de comprovada má-fé. No caso dos autos, a presente ação revisional decorre de ação civil coletiva ajuizada pelo Sindicato, em regime de substituição processual, na defesa de direitos individuais homogêneos, na forma da Lei 8.078/90. Destarte, tratando-se de ação revisional decorrente de sentença proferida em ação civil coletiva proposta pelas empresas Autoras em face do sindicato-Réu, que está atuando como substituto processual, e restando parcialmente sucumbente no objeto da presente ação revisional, a hipótese atrai a incidência das disposições contidas nos arts. 87 do CDC e 17 e 18 da LACP. Dessa forma, a condenação do sindicato - repise-se, substituto processual na presente ação revisional de sentença proferida em ação civil coletiva, em que também atuou em regime de substituição processual na defesa de direitos individuais homogêneos - ao pagamento de honorários advocatícios e de despesas processuais (custas e honorários periciais) está circunscrita à comprovação de má-fé, o que não se verifica no caso dos autos. Nesse quadro, deve o recurso de revista ser provido, para, na forma dos arts. 87 do CDC e 17 e 18 da LACP, isentar o sindicato-Réu do pagamento de honorários advocatícios e das despesas processuais (custas e honorários periciais) e determinar que a União arque com o valor relativo aos honorários periciais, obedecendo à Resolução 66/2010 do CSJT (Súmula 457/TST). Recurso de revista conhecido e parcialmente provido . B) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS, PLÁSTICAS DESCARTÁVEIS E FLEXIVEIS, QUÍMICAS E FARMACÊUTICAS . RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . 1. MARCO INICIAL DOS EFEITOS DA AÇÃO REVISIONAL. EFEITO EX NUNC . PREJUDICADO 2. PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. 3. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - ARMAZENAMENTO DE INFLAMÁVEIS - SETOR DE IMPRESSÃO - ELISÃO DAS CONDIÇÕES DE PERICULOSIDADE. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST . Trata-se de ação revisional, em que as empresas Autoras pretendem a revisão da decisão proferida nos autos da ação coletiva 03713-2003-027-12-0027 (transitada em julgado), sob a alegação de que a situação fática anterior foi alterada pelas modificações implementadas no parque fabril, notadamente o fechamento do setor de impressão, resultando suprimidas as condições de risco de alguns setores, a não mais justificar o pagamento de adicional de periculosidade a alguns empregados substituídos na referida ação coletiva. Nesse contexto, pleitearam a autorização para «suspender o pagamento do adicional de periculosidade àqueles empregados beneficiados pelo título que se pretende modificar e que estão relacionados e indicados como aqueles que trabalham nos demais setores da empresa que não sejam o de Impressão, o Almoxarifado de tintas e Lavagem de Peças, o Laboratório de preparo das tintas, o Setor de Qualidade Assegurada, o de Manutenção Elétrica e aquele de Manutenção Mecânica (petição inicial - fl. 3577-pdf). Esquadrinhando o acórdão regional extraem-se os seguintes dados fáticos: (a) do exame da peça exordial resta nítido que as Autoras fundaram seu pedido revisional em duas mudanças básicas na situação de fato do parque fabril : o isolamento do setor de impressão e a retirada de fonte radioativa do setor de extrusão (fl. 20); (b) o laudo pericial atestou o erguimento pela empresa de paredes para isolamento do setor de impressão, onde são utilizados líquidos inflamáveis ; (c) entre as alterações efetivadas foram destacadas pelo TRT com base no laudo pericial, as seguintes: (c1) a realização de modificações físicas, técnicas e administrativas; (c2) fechamento do setor de impressão com utilização nas paredes de material resistente a 02 horas de fogo; (c3) fechamento superior seguiu a recomendação técnica, conforme atestado no laudo do Corpo de Bombeiros ; (c4) implantação de sistema de Botoeira de Emergência informando a localização do possível incêndio e acionando a Brigada de Incêndio interna ; (c5) realização de treinamento dos funcionários referentes aos procedimentos de evacuação do local, identificando o ponto de encontro localizado em local seguro; (d) o pavilhão onde as máquinas impressoras estão instaladas é o mesmo da época de construção da planta industrial ; (e) a restrição de acesso ao setor de impressão, autorizado apenas aos funcionários que utilizarem crachá acoplado a um bóton de acesso . Nesse contexto, a Corte Regional, no exame do recurso ordinário do Sindicato, manteve a sentença que, após exame da prova pericial, entendeu que os empregados dos Setores de Colagem, Extrusão, Laminação, Rebobinadeira, Acabamento e Seleção, Setup, Pré-impressão, Corte/Solda e Expedição não mais estão sujeitos a ambiente de trabalho periculoso. E, analisando a pretensão recursal das Autoras de ampliação da determinação de suspensão do pagamento do adicional de periculosidade em relação aos empregados que acessam o setor de impressão, o TRT deu provimento ao apelo para « manter o adicional de periculosidade nos setores administrativo, de manutenção, do laboratório de tintas e de qualidade assegurada, apenas para os empregados que, comprovadamente, utilizem cartão magnético e bóton acoplado a ele que permita o acesso ao setor de impressão «. Assim, assentado pelo TRT, com amparo na prova técnica, que as modificações implementadas pelas Reclamadas no setor de impressão (fechamento e restrição de acesso) elidiram a periculosidade em relação aos demais setores situados dentro do pavilhão, tem-se que a adoção de entendimento diverso, nesta Instância Extraordinária de jurisdição, implicaria o revolvimento de fatos e provas. Limites processuais inarredáveis da Súmula 126 da Corte Superior Trabalhista. Agravo de instrumento desprovido . C) AGRAVO DE INSTRUMENTO DE DPMC FABRICAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE DESCARTÁVEIS PLÁSTICOS E MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA E OUTRA . RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO CPC/2015, art. 282, § 2º (249, § 2º, DO CPC/1973) . Em razão do disposto no CPC/2015, art. 282, § 2º (CPC/73, art. 249, § 2º), supera-se a preliminar suscitada. Agravo de instrumento desprovido . D) RECURSO DE REVISTA DE DPMC FABRICAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE DESCARTÁVEIS PLÁSTICOS E MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA E OUTRA . PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . TUTELA DE URGÊNCIA. SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE . Nos termos do CPC, art. 294, caput, a tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência. A competência para apreciar a tutela de urgência é fixada nos arts. 299 e parágrafo único, e 932, II, do CPC. Assim, ao contrário do entendimento da Corte Regional, a tutela de urgência pode ser requerida em sede recursal, cabendo ao Tribunal competente para analisar o recurso, apreciar o pedido de tutela de urgência ou evidência (parágrafo único do CPC, art. 299). Confirmada a decisão proferida pela Instância Ordinária que, amparada na prova técnica, entendeu que os empregados dos Setores de Colagem, Extrusão, Laminação, Rebobinadeira, Acabamento e Seleção, Setup, Pré-impressão, Corte/Solda e Expedição não mais estão sujeitos a ambiente de trabalho periculoso, e, que as modificações implementadas pelas Reclamadas no setor de impressão (fechamento e restrição de acesso) elidiram a periculosidade em relação aos demais setores situados dentro do pavilhão, permanecendo o « adicional de periculosidade nos setores administrativo, de manutenção, do laboratório de tintas e de qualidade assegurada, apenas para os empregados que, comprovadamente, utilizem cartão magnético e bóton acoplado a ele que permita o acesso ao setor de impressão «, concluem-se presentes elementos suficientes para deferir a tutela de urgência. Assim, defere-se o pedido de tutela de urgência deduzido pelas Recorrentes, para determinar a suspensão do pagamento do adicional de periculosidade, observados os termos das decisões proferidas pela Instância Ordinária. Recurso de revista conhecido e provido .... ()

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Doc. VP 444.5435.6730.5047

776 - TJSP. APELAÇÃO - DESPEJO - SUBLOCAÇÃO DO IMÓVEL SEM AUTORIZAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS

I -

Sublocação do imóvel dos autores sem consentimento - Descumprimento de regra expressa no art. 13 da Lei do Inquilinato; ... ()

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Doc. VP 174.1454.6000.0000

777 - STJ. Processual civil e administrativo. Mandado de segurança individual. Servidor público federal. Professor universitário da unifesp. Processo administrativo disciplinar. Pena de demissão. Lei 8.112/1990, art. 117, IX e XVIII. Competência do Ministro de estado da educação para julgar servidor integrante do quadro de pessoal de universidade federal. Inteligência do Decreto 3.669/2000, art. 1º, I e II. Precedente da 1ª seção do STJ. Termo de indiciação. Acusações genéricas. Inocorrência. Clara e precisa indicação das condutas irregulares. Relatório conclusivo de auditoria da cgu. Tomada de contas especial. Observância do Lei 8.112/1990, art. 161. Inclusão de fatos novos quando do julgamento e desvio de finalidade do parecer da consultoria jurídica. Inocorrência. Mera atribuição de nova qualificação jurídica aos mesmos fatos anteriormente relacionados no termo de indiciação. Possibilidade. Observância do Lei 8.112/1990, art. 168. Precedentes. Indeferimento de prova testemunhal. Possibilidade. Ausência de cerceamento do direito de defesa. Precedentes. Proporcionalidade da pena demissória. Ocorrência. Observância dos parâmetros do Lei 8.112/1990, art. 128. Segurança denegada.

«1. Pretende o impetrante, ex-Professor do Magistério Superior do Quadro de Pessoal da Universidade Federal de São Paulo, a concessão da segurança para anular a Portaria 539, de 27 de junho de 2014, do Exmo. Senhor Ministro de Estado da Educação, que lhe impôs pena de demissão do cargo público anteriormente ocupado, pelo enquadramento nas infrações disciplinares previstas nos arts. 117, IX e 132, XIII, da Lei 8.112/1990, com base nas alegações de incompetência da autoridade coatora para processar e julgar PAD contra servidores de Universidades Federais, de ilegalidade do ato coator por afronta ao Lei 8.112/1990, art. 168, porquanto a autoridade coatora deixou de acolher o relatório da Comissão Processante sem motivação quanto à eventual contradição com as provas dos autos; da ilegalidade do ato coator por incluir novas acusações nas razões de decidir e que não foram objeto do indiciamento e do relatório final da Comissão Processante, sem observar o contraditório e a ampla defesa; da ilegalidade do ato coator por incorrer em cerceamento do direito de defesa frente ao indeferimento da produção de provas testemunhais e por não ter fundamentado, de forma suficiente, a decisão que rejeitou o pedido de reconsideração; da ilegalidade do ato coator por não observar as circunstâncias atenuantes e a proporcionalidade; da ilegalidade do ato coator por decidir sobre fatos distintos daqueles objeto da acusação, padecendo de vício de motivação; do desvio da finalidade do Parecer que embasou o ato coator, já que opinou pelo agravamento da pena, considerando que a pena sugerida pela Comissão Processante já se encontraria prescrita e que o Termo de Indiciação ostentaria acusações genéricas, não tendo tratado específica e isoladamente de cada um das viagens, furtando-se de fazer acusações específicas. ... ()

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Doc. VP 135.4255.9905.0325

778 - TJSP. "APELAÇÃO - AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDA COM LIMITAÇÃO DE DESCONTOS E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - CONTRATOS BANCÁRIOS - LIMITAÇÃO DE DESCONTOS EM CONTA CORRENTE E EM FOLHA DE PAGAMENTO - I -

Sentença de improcedência - Apelo da autora - II - Descontos em folha de pagamento cujas parcelas mensais ultrapassam o importe de 30% dos vencimentos líquidos da autora - Comprometimento da manutenção da vida e necessidades básicas do ser humano - Admissibilidade dos descontos decorrentes de empréstimo consignado, em folha de pagamento, desde que limitados a 30% do valor líquido dos vencimentos do devedor, em face da evolução da jurisprudência pátria neste sentido, bem como em face do princípio da dignidade da pessoa humana - Impedir todo e qualquer desconto implicaria em vantagem manifestamente excessiva - Precedentes do E. TJSP - III - São lícitos os descontos de parcelas de empréstimos bancários comuns em conta-corrente, ainda que utilizada para recebimento de salários, desde que previamente autorizados pelo mutuário e enquanto a autorização perdurar, não sendo aplicável, por analogia, a limitação prevista no §1º da Lei 10.820/2003, art. 1º, que disciplina os empréstimos consignados em folha de pagamento - Tese firmada em sede de recurso repetitivo, proferido pelo Colendo STJ - Hipótese, dos autos, que se subsume ao entendimento firmado pelo Colendo STJ - Lícitos, portanto, os descontos realizados, pela instituição financeira, diretamente na conta corrente do cliente bancário - Apelo parcialmente provido". ... ()

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Doc. VP 780.7172.8815.3583

779 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. art. 157, § 1º E § 2º, II, DO CÓDIGO PENAL E LEI 8.069/1990, art. 244-B (DUAS VEZES). SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO MINISTERIAL. PEDIDO DE CONDENAÇÃO. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.

I. CASO EM EXAME 1.

Recurso de Apelação ministerial contra a Sentença que absolveu o Apelado da imputação dos crimes previstos no art. 157, parágrafos 1º e 2º, II, do CP e Lei 8.069/1990, art. 244-B (duas vezes), na forma do CP, art. 69. Pretende o Parquet a condenação nos termos da Denúncia. ... ()

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Doc. VP 527.3462.3089.9439

780 - TJSP. APELAÇÃO - AÇÃO INDENIZATÓRIA - REEMBOLSO - DESPESAS EFETUADAS EM RAZÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO A QUE SUBMETIDA A BENEFICIÁRIA -

Substituição de próteses mamárias em razão de ruptura, e retirada de nódulos - Colocação de próteses mamárias feita em momento anterior e para fim estético, em caráter particular - DESPESAS HOSPITALARES - Cobertura que só era exigida no tocante à retirada das próteses e nódulo, para resguardar a vida e saúde da autora - Novas próteses que detêm caráter meramente estético, não cabendo o custeio pela operadora do plano de saúde ré, dada a ausência de previsão contratual nesse sentido - Lei 9656/1998 que, ademais, afasta a exigência de cobertura quanto aos procedimentos meramente estéticos - Restituição integral das despesas hospitalares que fica, portanto, limitada aos procedimentos de retirada de prótese e nódulos, porquanto realizados em caráter de urgência e em hospital pertencente à rede credenciada - Valores a serem apurados em sede de liquidação - HONORÁRIOS MÉDICOS - Contratação, em caráter particular, pela paciente - Médico que já a acompanhava antes mesmo do procedimento cirúrgico agendado - Reembolso que, da mesma forma, restringe-se ao serviços de retirada das próteses e nódulos, observados os limites contratuais - Levantamento já apresentado pela parte requerida e não impugnado pela autora, a ser empregado para reparação - DANOS MORAIS - Não configuração - Autorização do procedimento ao qual estava obrigada a ré que se deu antes mesmo da data agendada para sua ocorrência - Recurso parcialmente provido - Sucumbência recíproca reconhecida... ()

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Doc. VP 568.2691.3910.6648

781 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PERCENTUAL DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA DA RECLAMADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

O Tribunal Regional fixou os honorários advocatícios em 5%. O reclamante pleiteia a majoração do percentual dos honorários de sucumbência devidos pela reclamada. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. PEDIDOS LÍQUIDOS. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. APLICAÇÃO DO CLT, art. 840, § 1º, ALTERADO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. A controvérsia gira em torno da aplicação do CLT, art. 840, § 1º, que foi alterado pela Lei 13.467/2017. No caso em tela, o debate acerca do CLT, art. 840, § 1º, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. A controvérsia acerca da limitação da condenação aos valores liquidados apresentados em cada pedido da inicial tem sido analisada, pela jurisprudência dominante, apenas sob a égide dos CPC, art. 141 e CPC art. 492. Por certo que aludidos dispositivos do CPC são aplicados subsidiariamente no processo trabalhista. Entretanto, no que se refere à discussão acerca dos efeitos dos pedidos liquidados, apresentados na inicial trabalhista, os dispositivos mencionados do CPC devem ceder espaço à aplicação dos parágrafos 1º e 2º do CLT, art. 840, que foram alterados pela Lei 13.467/2017. Cumpre esclarecer que o TST, por meio da Resolução 221, de 21/06/2018, considerando a vigência da Lei 13.467/2017 e a imperativa necessidade de o TST posicionar-se, ainda que de forma não exaustiva, sobre a aplicação das normas processuais contidas na CLT alteradas ou acrescentadas pela Lei 13.467/2017, e considerando a necessidade de dar ao jurisdicionado a segurança jurídica indispensável a possibilitar estabilidade das relações processuais, aprovou a Instrução Normativa 41/2018, que no seu art. 12, § 2º, normatizou que «para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado (...)". A Instrução Normativa 41/2018 do TST, aprovada mediante Resolução 221, em 02/06/2018, registra que a aplicação das normas processuais previstas na CLT, alteradas pela Lei 13.467/2017, com eficácia a partir de 11/11/2017, é imediata, sem atingir, no entanto, situações pretéritas iniciadas ou consolidadas sob a égide da lei revogada. Portanto, no caso em tela, em que a inicial foi ajuizada no ano 2020, hão de incidir as normas processuais previstas na CLT alteradas pela Lei 13.467/2017. Assim, a discussão quanto à limitação da condenação aos valores constantes nos pedidos apresentados de forma líquida na exordial deve ser considerada apenas como fim estimado, conforme normatiza o parágrafo 2º do IN 41/2018, art. 12 desta Corte. A decisão regional que limitou a condenação aos valores atribuídos aos pedidos na inicial configura ofensa ao CLT, art. 840, § 1º. Há precedentes desta Turma. Recurso de revista conhecido e provido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. PRÉ-CONTRATAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 199/TST, I. APLICAÇÃO ANALÓGICA. DECISÃO RECORRIDA EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O quadro fático delineado pelo Tribunal Regional foi de que houve a pré-contratação de duas horas extras quando da admissão do empregado. Assim, a Corte a quo aplicou de forma analógica os termos do entendimento consubstanciado na Súmula 199/TST, I, concluindo que a pré-contratação de horas extras é nula. Precedentes. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE POBREZA JUNTADA AOS AUTOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. Pretensão recursal de exclusão da justiça gratuita deferida ao autor. O Tribunal Regional registrou a existência de declaração de pobreza juntada aos autos pelo reclamante. Assim, manteve o deferimento dos benefícios da Justiça Gratuita, nos termos da Súmula 463/STJ. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Transcendência não configurada. Agravo de instrumento não provido . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. SUCUMBÊNCIA PARCIAL. RECLAMANTE BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 4º DO CLT, art. 791-ADECLARADA PELO STF. ADI 5766. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O debate sobre a condenação de beneficiário de justiça gratuita em honorários advocatícios sucumbenciais, nas ações ajuizadas na Justiça do Trabalho após a eficácia da Lei 13.467/2017, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Ante possível violação do art. 791-A, caput, da CLT, nos termos do CLT, art. 896, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. IV - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13467/2017. AÇÃO AJUIZADA NA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. SUCUMBÊNCIA PARCIAL. RECLAMANTE BENEFICIÁRIA DE JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 4º DO CLT, art. 791-ADECLARADA PELO STF. ADI 5766. O Supremo Tribunal Federal ao apreciar a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766, julgada pelo Tribunal Pleno, em 20/10/2021, declarou a inconstitucionalidade do § 4º do CLT, art. 791-A na parte em que para tanto provocado. O dispositivo autorizava a dedução do valor dos honorários advocatícios de sucumbência dos créditos de reclamante beneficiário da justiça gratuita, quando tivesse obtido em juízo créditos capazes de suportar tal despesa processual. Malgrado se anunciasse um primeiro julgamento em que os votos e monocráticas do próprio STF sinalizaram para a inconstitucionalidade do § 4º do art. 791-A em sua integralidade, cabe registrar que tal decisão foi objeto de embargos declaratórios opostos pela AGU, os quais foram rejeitados pelo Plenário do STF, em julgamento virtual finalizado no dia 20/6/2022 (publicação no DJE em 29/6/2022). Com essa última decisão, ficou claro ter a Suprema Corte decidido pela inconstitucionalidade de parte dos arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT, com efeito ex tunc, ratificando-se a impossibilidade de que seja utilizado crédito auferido pelo trabalhador decorrente de procedência da própria demanda ou de outra ação trabalhista para a cobrança de honorários de sucumbência. No julgamento, confirmou-se que o fato de o trabalhador haver auferido crédito dessa natureza não tem o efeito de modificar a hipossuficiência econômica reconhecida com o deferimento do benefício de gratuidade de justiça, cabendo, portanto, à parte adversa a comprovação de eventual mudança na condição econômica do beneficiário. Desse modo, incabível a exigibilidade imediata de honorários advocatícios sucumbenciais pelo beneficiário de justiça gratuita, ou seja, descabe a possibilidade de ser ele cobrado caso obtenha em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa. Nesse sentido, embora possível o deferimento de honorários sucumbenciais em caso de sucumbência parcial, ante o deferimento da gratuidade da Justiça pela Primeira Instância e a ausência da comprovação de eventual mudança na condição econômica do beneficiário da justiça gratuita pela parte adversa, incabível a exigibilidade imediata de honorários advocatícios sucumbenciais pela autora, beneficiária de justiça gratuita. Assim, dá-se provimento parcial para condenar o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa atualizado, nos termos do art. 791-A, caput, da CLT, e declarar suspensa a exigibilidade imediata da referida verba pela autora, beneficiária da justiça gratuita, excluindo-se assim a possibilidade de ser ela cobrada caso obtenha em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()

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Doc. VP 220.2160.1142.1366

782 - STJ. Administrativo. Ação de cobrança. Contratos. Prestação de serviços. Pagamento. Não ocorrência. Enriquecimento ilícito. Proteção da propriedade privada. Vedação do confisco. Proteção da confiança dos administrados. Presunção da legitimidade das contratações administrativa. Princípio da moralidade.

1 - Conforme a moldura fática delineada pela corte de origem, não obstante a invalidade do contrato, a recorrida prestou integralmente os serviços contratados (pavimentação de vias e drenagem pluvial em ruas no exercício de 1999), mas o pagamento não foi efetuado nas épocas previstas nos contratos.... ()

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Doc. VP 108.7694.7000.2000

783 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 173/STJ. Julgamento do mérito. Tributário. Recurso especial representativo de controvérsia. Mandado de segurança coletivo. Repetição do indébito. IPI. Restituição de indébito. Tributo indireto. Distribuidoras de bebidas. Contribuintes de fato. Ilegitimidade ativa ad causam. Sujeição passiva apenas dos fabricantes (contribuintes de direito). Relevância da repercussão econômica do tributo apenas para fins de condicionamento do exercício do direito subjetivo do contribuinte de jure à restituição (CTN, art. 166). CTN, art. 46, II, CTN, art. 47, II, «a» e «b», CTN, art. 51, II e CTN, art. 165. Lei 4.502/1964, art. 14 (redação dada pela Lei 7.798/1989) . CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 173/STJ - Questão referente à legitimidade ativa ad causam do substituído (contribuinte de fato) para pleitear a repetição de indébito decorrente da incidência de IPI (tributo indireto) sobre os descontos incondicionais.
Tese jurídica firmada: - O «contribuinte de fato» (in casu, distribuidora de bebida) não detém legitimidade ativa ad causam para pleitear a restituição do indébito relativo ao IPI incidente sobre os descontos incondicionais, recolhido pelo 'contribuinte de direito' (fabricante de bebida), por não integrar a relação jurídica tributária pertinente.
Anotações Nugep: - «O contribuinte de fato» não detém legitimidade ativa ad causam para pleitear a restituição do indébito relativo ao IPI incidente sobre os descontos condicionais, recolhido pelo «contribuinte de direito».
Delimitação do Julgado: - Por se tratar de hipótese de substituição tributária, a presente quaestio iuris não se encontra compreendida no thema iudicandum objeto do Recurso Especial 1.105.349 (legitimidade ativa ad causam do contribuinte de direito para pleitear a repetição de indébito decorrente da incidência de tributo indireto, em virtude da ausência de demonstração do repasse financeiro do ônus do tributo ao contribuinte de fato, nos termos do CTN, art. 166).» ... ()

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Doc. VP 619.6425.2456.8993

784 - TJRS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PLANO DE SAÚDE.   AÇÃO DE COBRANÇA C/C INDENIZATÓRIA.  EXAME  MANOMETRIA COMPUTADORIZADA ANORRETAL COM ANESTESIA E RX - T. AUSÊNCIA DE REDE CREDENCIADA CAPACITADA. REALIZAÇÃO EM HOSPITAL NÃO CREDENCIADO.  DESPESAS COM DESLOCAMENTO. DEVER DE REEMBOLSO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 1.022. 

Trata-se de embargos de declaração opostos em face do acórdão que, por maioria,  negou provimento ao apelo da ré e deu parcial  provimento ao apelo da parte autora, para o fim de determinar que a requerida restitua os valores decorrentes das despesas da autora com o transporte de ida e volta até São Paulo/SP.Os embargos de declaração se constituem como espécie de recurso expressamente previsto no art. 994, IV do CPC/2015. A sua aplicabilidade está delimitada no art. 1.022 da legislação Processual Civil, o qual preceitua taxativamente as hipóteses em que a sua oposição é cabível, quais sejam: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual deve se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.A parte embargante apontou omissão no acórdão quanto à taxatividade do rol da ANS, alegando que a decisão dispensou a análise do rol utilizando o argumento de que houve a autorização administrativa da requerida, todavia deixou de considerar que a afirmativa foi sobre a cobertura do exame de RX tradicional, mas não do RX com Cápsula de Trânsito Colônico, para o qual a embargada requer cobertura. Afirmou que a negativa está legitimada em virtude da ausência do procedimento no rol da ANS vigente à época. Prequestionou os arts. 1, § 1º, e 10, § 4º, da Lei 9.656/98, bem como dos arts. 5º, XXXVI da CF/88 e 6º, §1º da LINDB. Entretanto, essas questões versadas nos aclaratórios foram devida e escorreitamente esclarecidas, debatidas no corpo do acórdão embargado,  razão pela qual não há omissão à luz do CPC, art. 1022. O acórdão embargado assim tratou do tema: (...) Importa referir, nesse contexto, que a solução da controvérsia, não perpassa o exame da taxatividade ou não do rol da ANS, uma vez que, com a autorização administrativa para a realização do exame pela requeria, que reconhece o dever de cobertura em contestação, tal circunstância resta superada.(...) Em que pense a requerida ter autorizado e  ofertado rede credenciada para a realização do referido  exame, restou comprovado nos autos que   nenhuma clínica ou profissional  conveniado  se propôs a fazê-lo, tendo a autora buscado rede particular fora da área de abrangência de cobertura, como único lugar  encontrado que realizaria tal procedimento. Com efeito, não se verifica omissão apontada, uma vez que os embargos declaratórios não se prestam para a rediscussão da causa, pois constituem recurso de integração e não de substituição, pelo que, imperiosa a manutenção da decisão embargada. ... ()

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Doc. VP 523.5781.4202.7597

785 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE REGIDO PELA LEI 13.467/2017 1 - NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.

Deixo de analisar a matéria por vislumbrar possível decisão favorável à recorrente, nos termos do art. 282, §2º, do CPC. 2 - EMBRAPA. EMPRESA PÚBLICA. CUMULAÇÃO DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA E REMUNERAÇÃO DO CARGO PÚBLICO. TETO REMUNERATÓRIO CONSTITUCIONAL. TEMAS 377 E 384 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. No caso, o Tribunal Regional concluiu devida a consideração da soma dos proventos de aposentadoria com a remuneração do cargo público para fins de incidência do teto remuneratório constitucional. Demonstrada possível violação da CF/88, art. 37, XI, há de se prover o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. APELO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EMPRESA PÚBLICA. CUMULAÇÃO DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA E REMUNERAÇÃO EM EMPREGO PÚBLICO. TETO REMUNERATÓRIO CONSTITUCIONAL. TEMA 359 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. VIOLAÇÃO DO art. 37, XI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NÃO PROVIMENTO. Como é cediço, o CF/88, art. 37, XI veda, expressamente, que ocupantes de cargos e empregos públicos recebam, inclusive de forma cumulativa, remuneração, proventos, pensões ou qualquer tipo remuneração ou vantagem, em valores superiores ao subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal. Por seu turno, o mesmo preceito, em seu § 9º, estabelece que « o disposto no, XI aplica-se às empresas públicas e às sociedades de economia mista, e suas subsidiárias, que receberem recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral «. Desse modo, não há como se admitir que um servidor ou empregado público receba valores acima do teto remuneratório previsto no CF/88, art. 37, XI, sob pena de descumprimento da vedação expressa no referido preceito. Na espécie, o Tribunal Regional consignou que a reclamante recebe proventos de aposentadoria e pensão por morte, cumulativamente com a remuneração do cargo que continuou exercendo depois de sua aposentação. Entendeu, assim, que o teto remuneratório deve incidir sobre o cômputo de todas essas verbas, de modo a não ultrapassar o limite fixado no CF/88, art. 37, XI. Na sua decisão, considerou escorreito o procedimento adotado pela reclamada que, atendendo a recomendação da Controladoria Geral da União (Nota Técnica 292/2020/NAC4-RS/RIO GRANDE DO SUL), passou a considerar no cálculo do teto constitucional, a partir de outubro de 2020, os valores recebidos pelos empregados a título de aposentadoria, juntamente com a remuneração decorrente do cargo em exercício. A citada decisão, por certo, observa, ipsis litteris, a diretriz da CF/88, art. 37, XI. Saliente-se, por oportuno, que, como bem registrou o Colegiado Regional, o tema 377 da Tabela de Repercussão Geral do STF, trata da não aplicação do teto remuneratório para os servidores e empregados públicos que acumulam cargos autorizados pela CF/88, enquanto que o Tema 384 versa sobre a mesma inaplicabilidade para aqueles que já ocupavam dois cargos públicos antes da vigência da Emenda Constitucional 41/2003, não incidindo no caso dos autos, uma vez que a discussão gira em torno da cumulação de proventos de aposentadoria com remuneração em emprego público. A questão, portanto, não tem aderência com os temas 377 e 384 . Importante salientar que o STF, no julgamento do RE 602.584 - Distrito Federal, no qual se discutia a aplicação do teto remuneratório para servidora que recebia pensão por morte e remuneração de cargo público efetivo, entendeu que o caso não se enquadra no Tema 377, por se tratar de questão diversa, como bem pontuou no seu voto o eminente Ministro Marco Aurélio, Relator do processo . Ressalte-se que o julgado em epígrafe serviu como leading case para fixação do tema 359 da Tabela de Repercussão Geral do STF, na qual se estabeleceu a seguinte tese jurídica: « ocorrida a morte do instituidor da pensão em momento posterior ao da Emenda Constitucional 19/1998, o teto constitucional previsto no, XI da CF/88, art. 37 incide sobre o somatório de remuneração ou provento e pensão percebida por servidor «. Nesse contexto, tem-se que a Corte Regional, ao manter a sentença que determinou a aplicação do teto remuneratório ao caso dos autos, não violou a letra da CF/88, art. 37, XI, senão lhe deu plena eficácia, fazendo valer o seu comando, o qual veda, expressamente, o recebimento de valores por servidores e empregados públicos acima do limite estabelecido no seu texto. Recurso de revista de que não se conhece . « III - AGRAVO INTERNO DA RECLAMADA INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO EM TUTELA DE URGÊNCIA . EXAME PREJUDICADO . Considerando o julgamento do recurso de revista e que os efeitos da tutela de urgência deferida à reclamante persistem até o julgamento do recurso principal, fica prejudicado o exame do agravo interno interposto pela reclamada, por perda de objeto. Agravo prejudicado « .... ()

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Doc. VP 892.0590.4682.9807

786 - TJSP. DIREITO BANCÁRIO - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO - LIMITAÇÃO DA MARGEM CONSIGNÁVEL - EXCESSO VERIFICADO - READEQUAÇÃO DAS PARCELAS

Os descontos referentes a empréstimos consignados devem observar o limite legal da margem consignável, conforme previsto na Lei 7.428/2011, que estabelece o máximo de 40% da remuneração mensal, sendo 30% para empréstimos consignados e 10% para despesas com cartão de crédito. No caso concreto, restou comprovado que os descontos efetuados pelo banco demandado ultrapassaram o limite permitido, comprometendo renda superior ao percentual autorizado. A instituição financeira, ao permitir a contratação de empréstimos sem respeitar a margem consignável, agiu em desacordo com o dever de diligência. Determinação de readequação das parcelas, sem alteração da taxa de juros pactuada, para que os descontos não ultrapassem 30% da remuneração do contratante. Sentença mantida. Recurso desprovido... ()

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Doc. VP 632.2878.7524.1896

787 - TJRJ. APELAÇÃO CIVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, DETERMINANDO-SE AOS RÉUS O PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS E AS REFLEXAS REFERENTES AO ENQUADRAMENTO FUNCIONAL TARDIO DO NÍVEL ZC4C DA PARTE AUTORA, NO PERÍODO DE 07/2016 A 06/2017 E 07/2017 A 10/2019, COM INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA, A PARTIR DE CADA MÊS EM QUE O PAGAMENTO DEVERIA TER SIDO REALIZADO, PELO IPCA-E, E JUROS DE MORA, NA FORMA DO LEI 9.494/1997, art. 1º-F, A CONTAR DA CITAÇÃO, OBSERVADA O PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. INCONFORMISMO DOS RÉUS. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS - INPAS QUE SUSTENTA A NULIDADE DA SENTENÇA, EIS QUE ULTRA PETITA. INSTITUTO QUE PLEITEIA, ALTERNATIVAMENTE, A IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS OU A LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO A PARTIR DA DATA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO (12/07/2019). REQUER, AINDA, A INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA, SEGUNDO A REMUNERAÇÃO OFICIAL DA CADERNETA DE POUPANÇA, E A CORREÇÃO MONETÁRIA, COM BASE NO INPC, DIANTE DA NATUREZA PREVIDENCIÁRIA DA DEMANDA. POR ÚLTIMO, PLEITEIA QUE SEJA REVERTIDO O PERCENTUAL DE 11% (ONZE POR CENTO) AO INPAS, A TÍTULO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS QUE, POR SUA VEZ, ARGUMENTA A DISCRICIONARIEDADE DO ATO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, A VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES E À LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL E A NECESSIDADE DE RECONHECIMENTO DA DÍVIDA ATRAVÉS DO ORDENADOR DE DESPESAS, PUGNANDO PELA IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS AUTORAIS. PRETENSÃO RECURSAL QUE MERECE PROSPERAR EM PARTE. ENQUADRAMENTO PREVISTO PELA LEI MUNICIPAL 6.870/2011. REENQUADRAMENTO TARDIO DA AUTORA, O QUE IMPÕE O PAGAMENTO DE VERBAS SALARIAIS E REFLEXAS, SOB PENA DE A ADMINISTRAÇÃO INCORRER EM ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. EQUÍVOCO QUANTO AO PERÍODO FIXADO PARA CADA RÉU. MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS QUE DEVE SER CONDENADO AO PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS SALARIAIS DE 07/2016 A 06/2017 (MÊS ANTERIOR À APOSENTADORIA DA AUTORA) E O INPAS, DE 07/2017 A 10/2019 (MÊS ANTERIOR À IMPLEMENTAÇÃO DO ENQUADRAMENTO DE FORMA ADMINISTRATIVA). SENTENÇA QUE ULTRAPASSOU O PEDIDO AUTORAL, O QUE NÃO TEM O CONDÃO DE ANULAR O JULGAMENTO E SIM ADEQUÁ-LO AO PEDIDO E ÀS PROVAS DOS AUTOS. PROGRESSÃO AUTOMÁTICA. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA QUE FAZ JUS À RETENÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE AS DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS CORRESPONDENTES. CONDENAÇÃO QUE NÃO POSSUI NATUREZA PREVIDENCIÁRIA. AUTORA QUE JÁ FAZIA JUS AO ENQUADRAMENTO E AO PAGAMENTO DAS VERBAS SALARIAIS E REFLEXAS PLEITEADAS, ANTES MESMO DE SUA APOSENTADORIA. CONSECTÁRIOS LEGAIS QUE FORAM, ESCORREITAMENTE, FIXADOS. ATO VINCULADO, EIS QUE DECORRE UNICAMENTE DA VERIFICAÇÃO DE REQUISITOS OBJETIVOS. INTERVENÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO QUE SE IMPÕE. ART. 5º, XXXV DA CF. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DE PODERES E DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESAS QUE NÃO MERECE GUARIDA DIANTE DO PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO. SENTENÇA QUE DEVE SER REFORMADA EM PARTE. PARCIAL PROVIMENTO DOS RECURSOS.

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Doc. VP 958.1546.0027.4779

788 - TJSP. RECURSO ESPECIAL E RECURSO EXTRAORDINÁRIO.

Juízo de retratação. Art. 1.036 e 1.040 do CPC/2015 . Improbidade Administrativa. Julgamento do RE Acórdão/STF, Tema 1199, STF. Devolução dos autos à Turma Julgadora, para eventual adequação. O descontrole das contas do Município não se enquadra na hipótese da Lei 8.429/1992, art. 10, IX, pois as despesas estavam autorizadas e previstas no orçamento, não sendo propriamente ilegais. Falha na gestão do orçamento, por deixar de contingenciar as despesas e promover o ajuste das contas pública. Atos que se enquadram na Lei 8.429/1992, art. 11, II, vigente à época. Inciso II que foi revogado pela Lei 14.230/2021, tornando atípica a conduta nele prevista. Improcedência que se impõe. Penalidades que não devem subsistir. Acórdão alterado para dar provimento ao recurso do réu e reformar a sentença, julgando improcedente a ação. Retorno dos autos à Presidência da Seção, nos termos do CPC/2015, art. 1.041... ()

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Doc. VP 160.5494.1000.9200

789 - TJMG. Adin. Instituição de taxas de expediente. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei municipal de formiga/MG. Taxas de expediente incidentes sobre emissão de guias para pagamento de tributos, processamento de requerimentos e petições, emissão de certidões e fornecimento de informações. Constitucionalidade. Exação para custear despesas de processamento de guias de recolhimento de impostos. Custo administrativo. Inconstitucionalidade manifesta

«- O que comumente se tem denominado de «taxa de expediente é, na verdade, uma exação instituída para custear despesas de processamento, emissão, postagem e liquidação bancária da guia de recolhimento de impostos. Cuida-se, pois, de um custo administrativo decorrente da cobrança de tributo, não de um serviço público específico e divisível, prestado ou posto à disposição do contribuinte. ... ()

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Doc. VP 687.5710.7233.3420

790 - TJSP. Agravo de instrumento - Ação de imissão na posse - Decisão interlocutória que deferiu a tutela de urgência, autorizando a imissão da parte autora na posse do imóvel objeto da lide - Probabilidade do direito e perigo de dano devidamente demonstrados - Preenchimento dos requisitos exigidos pelo CPC, art. 300 - Direito potestativo do atual titular do domínio, com base no art. 1.228 do Código Civil - Demonstração da ocupação não consentida do bem - Inoponibilidade pelo devedor fiduciante, inadimplente do mútuo, em face do adquirente, terceiro de boa-fé, de eventuais vícios ou defeitos do procedimento extrajudicial arguíveis contra o credor fiduciário - Inocorrência de prejudicialidade externa - Descabimento da suspensão indefinida do processo em detrimento do lesado - Prazo para a desocupação voluntária do imóvel que deve ser de 60 (sessenta) dias - Insubsistência da imposição da imissão na posse em prazo inferior - Inteligência da Lei 9.514/97, art. 30 - Precedentes da instância superior e deste Tribunal de Justiça - Incognoscibilidade da questão suscitada envolvendo o pagamento de taxa de ocupação e demais despesas do imóvel, sob pena de supressão de instância - Matéria dependente de prévio pronunciamento pelo juízo singular - Decisão reformada - Recurso parcialmente conhecido e provido, em parte

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Doc. VP 784.1317.1641.9573

791 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECURSO DE REVISTA EM QUE NÃO FORAM ATENDIDOS OS PRESSUPOSTOS PREVISTOS NO § 1º-A DO CLT, art. 896.

A partir da vigência da Lei 13.015/2014, é ônus do recorrente, sob pena de não conhecimento do recurso de revista, a indicação precisa do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. No presente caso, verifica-se do recurso de revista que a reclamada transcreveu os trechos da petição de embargos de declaração e do respectivo acórdão resolutório. Contudo, não transcreveu o acórdão principal, o que inviabiliza o processamento do recurso de revista, nos termos do disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Assim, desatendido o disposto no referido preceito legal, inviável o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SÚMULA 126/TST. A Corte de origem examinou os fatos e as provas, notadamente a pericial, e constatou o labor em contato com os agentes calor, ruído, umidade e hidrocarbonetos, todos, acima do limite de tolerância definidos por norma regulamentadora do MTE. Registrou ainda que não houve o uso devido de EPI s. A reforma da decisão regional, da forma pretendida pela recorrente, impõe reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase processual, ante o óbice da Súmula 126/TST. Agravo de instrument de que se conhece e a que se nega provimento. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO POR NORMA COLETIVA. ATIVIDADE EM AMBIENTE INSALUBRE. DIREITO INDISPONÍVEL. Ao julgar o ARE Acórdão/STF, no qual se discutia a validade da norma coletiva de trabalho que restringe direito trabalhista não previsto na Constituição da República, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral da matéria e fixou a tese de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis « (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal). Ocorre que, no caso em tela, a norma coletiva afeta direito indisponível. O entendimento prevalecente nesta Turma é no sentido de que a compensação de jornada em trabalho insalubre, sem autorização do Ministério do Trabalho, não pode ser objeto de negociação - ainda que coletiva (CLT, art. 60). A redução dos riscos inerentes ao trabalho por meio de normas de saúde, higiene e segurança é matéria de ordem pública, e as alterações afetas a esta temática deve ser feita por lei (CF/88, art. 7º, XXII), e não por acordo entre as partes.Trata-se de direito absolutamente indisponível. Julgado. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. MULTA PELA INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS CONSIDERADOS PROTELATÓRIOS . Não obstante as alegações da reclamada, o fato é que a transcrição do acórdão regional contida nas razões do apelo não traz qualquer elemento fático ou jurídico que afaste a conclusão da Corte de origem no sentido do caráter protelatório dos embargos de declaração. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. A decisão do Tribunal Regional em que se deixou de condenar a parte reclamante ao pagamento de honorários advocatícios, em razão de ser beneficiária da justiça gratuita, não está em plena harmonia com o decidido pelo STF na ADI-5766. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. No julgamento da Ação Direita de Inconstitucionalidade (ADI) 5.766, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a parcial inconstitucionalidade de alguns dispositivos trazidos pela Lei 13.467/2017, notadamente aqueles que exigiam a cobrança dehonoráriossucumbenciais do beneficiário dajustiçagratuita. A respeito da matéria, decidiu que « é inconstitucional a legislação que presume a perda da condição de hipossuficiência econômica para efeito de aplicação do benefício de gratuidade de justiça, apenas em razão da apuração de créditos em favor do trabalhador em outra relação processual, dispensado o empregador do ônus processual de comprovar eventual modificação na capacidade econômica do beneficiário «. No julgamento dosembargosdedeclaração da ADI 5.766, ocorrido em sessão virtual encerrada em 20/6/2022, o STF explicitou que, em relação ao § 4º do CLT, art. 791-A a declaração de inconstitucionalidade alcançou apenas a expressão « desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa «, remanescendo a possiblidade de suspensão da exigibilidade da cobrança, no prazo de dois anos após o trânsito em julgado. Diante do exposto, permanece possível a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios, desde que observados os limites estabelecidos na ADI 5.766. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 196.3554.7006.7700

792 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de indenização. Danos materiais e morais. Plano de saúde. Entidade de autogestão. Não incidência do CDC. Súmula 608/STJ. Atendimento de urgência fora da rede credenciada. Reembolso. Limitação. Preços de tabela efetivamente contratados com a operadora. Demora na autorização de consulta e cirurgia de urgência. Dano moral configurado. Agravo parcialmente provido.

«1 - Em casos de urgência ou emergência, em que não seja possível a utilização dos serviços médicos próprios, credenciados ou conveniados, a operadora do plano de saúde responsabiliza-se pelo custeio das despesas de assistência médica realizadas pelo beneficiário, mediante reembolso. A obrigação, nessas circunstâncias, é limitada aos preços e tabelas efetivamente contratados com o plano de saúde, à luz da Lei 9.656/1998, art. 12, VI. Precedentes desta Corte. ... ()

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Doc. VP 641.8755.4017.2006

793 - TJMG. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE REEMBOLSO DE DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES. REALIZAÇÃO DE CIRURGIA FORA DA REDE CREDENCIADA. URGÊNCIA NÃO COMPROVADA. REEMBOLSO INDEVIDO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS FIXADOS EM 15%. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.

I. CASO EM EXAME 1.

Recurso de apelação interposto contra sentença que, em ação de reembolso de despesas médico-hospitalares ajuizada em face de operadora de plano de saúde, julgou improcedentes os pedidos do autor, reconhecendo ausência de comprovação de urgência no procedimento realizado fora da rede credenciada. A sentença condenou o apelante ao pagamento das custas processuais e honorários sucumbenciais de 15% sobre o valor da causa. ... ()

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Doc. VP 357.9458.7480.9438

794 - TJRJ. Apelação defensiva. Condenação pelos crimes previstos nos arts. 89, parágrafo único, I, por nove vezes, 91, parágrafo único, por quatro vezes, ambos da Lei 13.146/15, n/f do CP, art. 71, e 305 do CP, tudo n/f do CP, art. 69. Recurso que busca a solução absolutória para todos os delitos, por alegada insuficiência probatória, e, subsidiariamente, a redução das penas ao mínimo legal. Mérito que se resolve parcialmente em favor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Instrução reveladora de que o Acusado, na condição de coordenador de duas residências terapêuticas vinculadas ao Programa de Saúde Mental da Secretaria de Saúde do Município de Barra Mansa e na exercício das funções de curador, provisório ou definitivo, desviou valores totalizados em R$ 69.000,49, oriundos dos benefícios previdenciários depositados nas contas correntes pertencentes aos pacientes/curatelados Onofre Tadeu Pires, Osmar Fernandes Júnior, Sebastião Jesus de Andrade e Raphael da Silva Bastos. Acusado que permaneceu com os cartões bancários das Vítimas/pacientes em seu poder, mesmo após sua exoneração do cargo de coordenador, com os quais continuou sacando os aludidos benefícios previdenciários. Acusado que, ainda, ocultou em sua residência, a carteira de identidade da Vítima Onofre, para proveito próprio e prejuízo alheio, circunstância descoberta durante o cumprimento de mandado de busca e apreensão em sua residência. Testemunhal acusatória evidenciando que os saques dos benefícios previdenciários realizados pelo Acusado não foram repassados à nova coordenação das residências terapêuticas ou aos pacientes/beneficiados. Acusado que, em juízo, admitiu ter exercido a função de coordenador no período entre o ano de 2015 e março de 2017 e de responsável pela gestão das contas bancárias das Vítimas, nas quais eram depositados seus benefícios previdenciários, mas que afirmou ter revertido tais recursos para custear as despesas das Vítimas e dos demais moradores das residências, os quais, igualmente, careciam de alimentação, medicação e vestuário. Versão defensiva que, no entanto, não se compatibiliza com o fato de os cartões bancários pertencentes às Vítimas e o documento de identificação da Vítima Onofre terem sido apreendidos na residência do Acusado, nove meses após sua exoneração do cargo de coordenador em 06.03.2017, nem muito menos com a ocorrência de saques nas respectivas contas correntes nos dias 06.03.2017, 08.03.2017, 07.04.2017, 08.05.2017 e 05.07.2017, quando não mais funcionava como gestor das residências. Acusado que atuava como o único curador das Vítimas e o único detentor de seus cartões bancários. Crimes previstos nos Lei 13.146/2015, art. 89 e Lei 13.146/2015, art. 91 sobejamente evidenciados. Configuradas as majorantes previstas no parágrafo único, I, do art. 89 e no parágrafo único do art. 91, ambos da Lei 13.146/15, em razão da condição de curador ostentada pelo Acusado. Igualmente configurado o delito previsto no CP, art. 305. Existência do elemento subjetivo («em benefício próprio, ou de outrem, ou em prejuízo alheio), sobejamente, evidenciado nos autos. Correto o reconhecimento da continuidade delitiva diante dos nove delitos previstos no Lei 13.146/2015, art. 89, parágrafo único, I e diante dos quatro delitos previstos no Lei 13.146/2015, art. 91, parágrafo único, em razão das mesmas condições de tempo, lugar e maneira de execução. Igualmente, acertado o reconhecimento do concurso material entre tais sequências delitivas e o crime previsto no CP, art. 305, por serem «infrações penais de espécies diferentes, que têm definição legal autônoma e assim devem ser punidos (STJ). Juízos de condenação e tipicidade prestigiados, reunidos, no fato, todos os elementos dos tipos penais imputados. Dosimetria que se mantém, por força do princípio do «non reformatio in pejus". Juízo a quo que, quanto aos nove delitos previstos na Lei 13.146/15, art. 89, elevou as penas-base em 1/6, já que «os desvios financeiros certamente contribuíram para agrava a já precária condição econômica os lesados, sopesou a fração de 1/6, decorrente da agravante prevista no CP, art. 61, II, «h, acresceu 1/3, por força da majorante prevista no parágrafo único, I, da Lei 13.146/2015, art. 89, e, diante do reconhecimento da continuidade delitiva e o número de vítimas, repercutiu a fração de aumento de 1/3. Juízo a quo que, em relação aos quatro delitos previstos na Lei 13.146/15, art. 91, estabeleceu as penas-base no mínimo legal, sopesou a fração de aumento de 1/6 decorrente da agravante prevista no CP, art. 61, II, «h, acresceu 1/3, por força da incidência da majorante prevista no parágrafo único da Lei 13.146/15, art. 90, e, diante do reconhecimento da continuidade delitiva, repercutiu a fração de aumento de 1/6. E, atento ao concurso material entre as sequências delitivas e o crime previsto no CP, art. 305, somou as penas, alcançando o quantitativo de 05 (cinco) anos, 01 (um) mês e 20 (vinte) dias de reclusão, 10 (dez) meses de detenção e um total de 49 (quarenta e nove) dias-multa, à razão unitária mínima legal. Agravamento da precariedade vivenciada pelas Vítimas abrigadas nas residências terapêuticas que se estendia sobre a alimentação, medicação e vestuário, circunstância que constitui consequência extraordinária do crime previsto no Lei 13.146/2015, art. 89, parágrafo único, I, apta a autorizar o recrudescimento da pena-base. Viável a negativação da pena-base do crime previsto no CP, art. 305, porquanto o Acusado, no lugar de defender os interesses do seu curatelado, aproveitou-se de sua condição de curador, a qual lhe dava acesso aos documentos pessoais do referido, para ocultar sua carteira de identidade, com o nítido propósito de utilizá-la durante os saques, isto é, em proveito próprio e em prejuízo alheio. Correta a incidência da agravante prevista no CP, art. 61, II, «h, eis que, ao tempo dos delitos, as Vítimas Onofre Tadeu Pires, nascido em 16.01.1954, e Sebastião Jesus de Andrade, nascido em 21.11.1955, já possuíam idade superior a 60 anos. Repercussão da fração de aumento de 1/3 autorizada pela configuração das causas de aumento de pena previstas no parágrafo único, I, da Lei 13.146/15, art. 89 e no parágrafo único da Lei 13.146/2015, art. 90. Orientação do STJ no sentido de que «a jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que a fração de aumento de pena pela continuidade delitiva deve corresponder ao número de infrações penais cometidas. «Para tanto, deve-se aplicar 1/6 pela prática de 2 infrações; 1/5, para 3 infrações; 1/4, para 4 infrações; 1/3, para 5 infrações; 1/2, para 6 infrações; e 2/3, para 7 ou mais infrações". Acusado que foi beneficiado pela opção do Juízo a quo de repercutir a fração de aumento de 1/3 e de 1/6 em face da continuidade delitiva, o que se mantém por força do princípio da «non reformatio in pejus, quando, à luz da orientação jurisprudencial, o correto seria aplicar as frações de 2/3, diante dos 09 crimes previstos no Lei 11.146/2015, art. 89, parágrafo único, I, e a fração de 1/4 diante dos 04 crimes previstos no Lei 13.146/2015, art. 91, parágrafo único. Juízo a quo que, também, beneficiou o Réu ao, equivocadamente, estabelecer a pena de detenção para o crime previsto no Lei 13.146/2015, art. 91, parágrafo único, para o qual o legislador cominou a pena de reclusão. Inviável a concessão de restritivas e de sursis penal frente ao quantitativo das penas-finais e à negativação das penas-base (CP, art. 44, I, e CP, art. 77). Regime prisional que, à vista de PPLs de espécies diversas, deve ser fixado segundo as regras dos CP, art. 33 e CP art. 76, executando-se primeiro a de maior gravidade. Nessa linha, considerando o volume de pena de cada um dos crimes e o princípio da «non reformatio in pejus, que impede a imposição do regime fechado para o cumprimento do quantitativo das penas reclusivas, já que negativado o CP, art. 59, mantenho o regime semiaberto. Quanto ao crime apenado equivocadamente com a pena detentiva, atento ao quantitativo e a disciplina da Súmula 440/STJ, estabeleço a modalidade aberta. Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do STF (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça. Acusado que se encontra solto e assim deve permanecer, dada a desnecessidade de imposição imediata da custódia preventiva, devendo, ao trânsito em julgado, ser expedido mandado de prisão para início do cumprimento da pena, a cargo do juízo de primeiro grau, vez que imposto o regime prisional fechado, inteiramente compatível com a segregação (STJ). Recurso ao qual se dá parcial provimento, apenas para estabelecer o regime prisional aberto para o cumprimento da pena detentiva.

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Doc. VP 651.3173.0221.7080

795 - TJSP. LOCAÇÃO DE BEM IMÓVEL -

Pretensões de despejo e de cobrança de aluguéis e encargos locatícios julgadas procedentes - Prova pericial desnecessária ao julgamento da lide - Cerceamento de defesa não caracterizado - Direito à compensação pelas benfeitorias introduzidas no imóvel corretamente afastado - Inadimplemento incontroverso - Retomada autorizada pelo art. 9º, III, da Lei do Inquilinato - Sentença mantida - Apelação não provida.... ()

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Doc. VP 164.7683.1002.0900

796 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ensino superior. Mandado de segurança. Colação de grau antecipada, em gabinete. Segurança concedida, para assegurar a participação, de forma simbólica, em posterior cerimônia de colação de grau. Alegada afronta ao Lei 9.394/1996, art. 53. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Súmula 356/STF. Ausência de impugnação do fundamento do acórdão recorrido, relativo à configuração do fato consumado pelo decurso do tempo, como óbice à denegação da segurança. Incidência da Súmula 283/STF. Agravo interno improvido.

«I. Agravo interno interposto em 23/03/2016, contra decisão publicada em 22/03/2016. ... ()

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Doc. VP 491.3780.7759.7730

797 - TJSP. Falência do Banco Santos. Decisão que manteve os honorários do administrador judicial, fixados em 1% dos valores recuperados, autorizando o pagamento nos termos da Lei 11.101/2005, art. 24, § 3º. Inconformismo do espólio do ex-controlador da instituição financeira falida. Não acolhimento. Observação de erro material na decisão, na alusão ao § 3º, do art. 24, em vez do § 1º, do mesmo dispositivo da lei, que fixa que a remuneração total do administrador não deve exceder 5% do valor devido aos credores submetidos à recuperação judicial ou do valor de venda dos bens na falência. Essa restrição não impõe necessidade de atrelar a base de cálculo da remuneração ao valor devido aos credores ou ao de venda dos bens na falência. O que não se admite é que o valor fixado supere o teto do art. 24, § 1º. É prematuro esmiuçar a discussão sobre a abrangência da base de cálculo, já que o juízo falimentar não foi provocado, pelos interessados, para esclarecer a situação. Diante da informação de que o atual rateio resultará em quitação substancial dos valores históricos devidos aos credores e que, assim, o processo se aproxima do fim, para viabilizar a análise da questão, pelo juízo a quo, determina-se, ao administrador judicial, a apresentação, no incidente de prestação de contas, do histórico e a totalização dos valores já levantados como remuneração (ou adiantamento), além do total das quantias pagas aos prestadores de serviços e a título de despesas administrativas (locação, IPTU etc), bem como esclareça a composição do montante reportado como recuperação de ativos. Decisão mantida. Recurso desprovido, com observações e determinação

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Doc. VP 147.2865.5000.5600

798 - STJ. Agravo regimental em agravo de instrumento. Processual civil. Tributário. Agravo de instrumento. CPC/1973, art. 544. Recurso especial. Denúncia espontânea. CTN, art. 138. Débito confessado e objeto de parcelamento. Impossibilidade de exclusão da multa moratória. Juros de mora. Aplicação da Taxa Selic. Lei 9.065/1995. Precedentes. Ausência de demonstração de violação à Lei. Súmula 284/STF. Apontada ofensa a artigos da constituição federal. Inadmissibilidade. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e súmula 356/STF.

«1. A denúncia espontânea é inadmissível nos tributos sujeitos a lançamento por homologação «quando o contribuinte, declarada a dívida, efetua o pagamento a destempo, à vista ou parceladamente. (AgRg no EREsp 636.064/SC, Rel. Min. CASTRO MEIRA, 1ª Seção, DJ 05/09/2005) ... ()

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Doc. VP 108.4125.9000.3200

799 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 293/STJ. Tributário. Recurso especial representativo de controvérsia. Embargos de declaração. Pretensão de reexame de matéria de mérito. Administrativo. Consumidor. Atividade administrativa. Vinculação ao princípio da legalidade. Prestação de serviço. Telecomunicação. Serviço de telefonia. Demanda entre concessionária e usuário. PIS e COFINS. Repercussão jurídica do ônus financeiro aos usuários. Faturas telefônicas. Legalidade. Disposição na Lei 8.987/1995. Política tarifária. Serviço adequado. Tarifas pela prestação do serviço público. Ausência de ofensa a normas e princípios do código de defesa do consumidor. Divergência indemonstrada. Ausência de similitude fática dos acórdãos confrontados. Violação ao CPC/1973, art. 535. Inocorrência. CPC/1973, art. 543-C. Lei 8.987/1995, art. 7º, I, Lei 8.987/1995, art. 6º, § 1º, Lei 8.987/1995, art. 9º. CF/88, art. 5º, II, CF/88, art. 37, caput e CF/88, art. 84, IV e CF/88, art. 175, parágrafo único, III. Lei 9.472/1997, art. 93, Lei 9.472/1997, art. 103 e Lei 9.472/1997, art. 108. CDC, art. 6º, III e CDC, art. 31.

«1. O inconformismo, que tem como real escopo a pretensão de reformar o decisum, não há como prosperar, porquanto inocorrentes as hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, sendo inviável a revisão em sede de embargos de declaração, em face dos estreitos limites do CPC/1973, art. 535. Ademais, o magistrado não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos trazidos pela parte, desde que os fundamentos utilizados tenham sido suficientes para embasar a decisão. Precedentes da Corte Especial: AgRg nos EDcl nos EREsp 693.711, DJ 06.03.2008; EDcl no AgRg no MS 12.792, DJ 10.03.2008 e EDcl no AgRg nos EREsp 807.970, DJ 25.02.2008. ... ()

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Doc. VP 211.2111.0001.9900

800 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Tráfico internacional de drogas. Não superação da Súmula 691/STF. Preventiva. Fundamentação concreta. Elevado risco à ordem pública e à aplicação da Lei penal. Elevada quantidade droga apreendida (54,475kg de cocaína). Covid-19. Comorbidades (diabetes e hipertensão). Matéria não avaliada na primeira instância. Ausência de elementos comprobatórios suficientes. Prisão domiciliar indeferida. Agravo regimental não provido.

«1 - A hipótese de autorizar a mitigação da Súmula 691/STF deve ser excepcionalíssima, reservada aos casos insólitos em que a ilegalidade do ato apontado como coator é tão evidente que desperta o tirocínio do aplicador do direito, sem nenhuma margem de dúvida ou divergência de opiniões. ... ()

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