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Jurisprudência sobre
foro do local do dano

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Doc. VP 984.5728.2132.6704

701 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS DE GRANDE PORTE NO MUNICÍPIO DE NITERÓI. IMPACTO AMBIENTAL. SUSPENSÃO DA APROVAÇÃO DE TODOS OS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS DE GRANDE PORTE NO BAIRRO ICARAÍ, NO TRECHO CORRESPONDENTE ÀS FRAÇÕES URBANAS IC-06, IC-07 (ATÉ PEDRA ITAPUCA), IC-08, IC-12 E IC-14, ENQUANTO NÃO PROMOVIDA A REVISÃO DO PLANO URBANÍSTICO REGIONAL DA PRAIA DA BAÍA. LEI MUNICIPAL QUE PREVÊ A REVISÃO DO PUR A CADA CINCO ANOS. MANUTENÇÃO DAS LICENÇAS MUNICIPAIS JÁ OUTORGADAS ATÉ A DATA DA INTIMAÇÃO DA LIMINAR A. INOCORRENCIA DE DANO MORAL COLETIVO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.

O pedido deduzido na ACP de suspensão da aprovação dos empreendimentos de grande porte na praia de Icaraí até a revisão do Plano Urbanístico Regional das Praias da Bahia - PUR não guarda relação com a pretensão de controle de constitucionalidade. Rejeição da preliminar de inadequação da via eleita. A Lei Municipal 1.967/2002, que trata do Plano Urbanístico da Região das Praias da Baía, prevê a revisão da lei, pelo menos, a cada cinco anos. A revisão do PUR é medida necessária para evitar que novos empreendimentos causem impactos ainda maiores na região. Lei instituidora promulgada há mais de 20 anos e não sofreu adaptação a nova realidade do bairro, com seu crescente aumento populacional, sem a correspondente contrapartida na infraestrutura. Situação que tem o potencial afetar a qualidade de vida dos munícipes. O dano moral coletivo não se identifica com aqueles tradicionais atributos da pessoa humana (dor, sofrimento, ou abalo psíquico), mas com a violação injusta e intolerável de valores fundamentais titularizados pela coletividade (grupos, classe ou categorias de pessoas). Dano que não tem apenas a função de compensar a lesão sofrida pela coletividade, mas sancionar o ofensor e inibir a repetição de condutas ofensivas aos direitos transindividuais, cumprindo o caráter punitivo-pedagógico. Não é possível vislumbrar a ocorrência do dano alegado em razão da omissão do Município. O adensamento populacional nos centros urbanos é um problema recorrente da sociedade atual e ele traz inúmeros problemas. A revisão do PUR tem finalidade de minimizar tais impactos, em um cenário de crescimento populacional em Niterói, mas não os impedir. Ausência de elemento seguro que permita avaliar se moradores do local sofreram problemas fora da normalidade, intoleráveis, além daqueles costumeiramente já vivenciados pela população dos grandes centros urbanos. Dano moral coletivo não configurado. Conhecimento e desprovimento dos recursos.... ()

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Doc. VP 156.1913.8734.1627

702 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. DIREITO À SAÚDE. DEMANDA AJUIZADA EM FACE DO MUNICÍPIO DE ARARUAMA E DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. PLEITO DE TRANSFERÊNCIA DO AUTOR, COM URGÊNCIA, PARA UMA UNIDADE DE TRATAMENTO INTENSIVO, EIS QUE SE ENCONTRAVA COM ¿QUADRO DE REBAIXAMENTO DE NÍVEL DE CONSCIÊNCIA E DISPNEIA INTENSA, DIAGNOSTICADO COM INFECÇÃO DO TRATO URINÁRIO E PNEUMONIA BACTERIANA COM INVESTIGAÇÃO DE ACIDENTE VASCULAR ENCEFÁLICO¿, SENDO QUE A UPA DE ARARUAMA, NA QUAL SE ENCONTRAVA INTERNADO, NÃO ERA O LOCAL ADEQUADO PARA O TRATAMENTO MÉDICO DE QUE NECESSITAVA. SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, QUANTO A OBRIGAÇÃO DE FAZER, TENDO EM VISTA O FALECIMENTO DO AUTOR, E CONDENOU CADA RÉU AO PAGAMENTO, AO ESPÓLIO DO AUTOR, DA QUANTIA DE R$ 35.000,00, A TÍTULO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS, TENDO AINDA CONDENADO OS RÉUS AO PAGAMENTO DE R$ 1.000,00, A TÍTULO DE MULTA, E O MUNICÍPIO DE ARARUAMA AO PAGAMENTO DE R$ 100,00, A TÍTULO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS.

1.

Apelo da Defensoria Pública pugnando pela reforma da sentença quanto aos honorários advocatícios sucumbenciais, para que a referida verba seja fixada no importe de 20% sobre o valor da condenação. ... ()

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Doc. VP 221.2020.9641.0104

703 - STJ. Recurso especial. Processual civil. Ação indenizatória. Acidente de trânsito. Ação promovida por locadora de automóveis. Competência. CPC/2015, art. 53, V não aplicável ao caso. Incidência da regra geral. Recurso especial conhecido e desprovido.

1 - A regra geral da competência do foro de domicílio do réu (CPC/2015, art. 46) dá lugar à exceção do CPC/2015, art. 53, V quando se tratar de ação de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, inclusive aeronaves, hipótese em que a competência concorrente será do foro de domicílio do autor ou do local do fato. ... ()

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Doc. VP 449.9981.3694.3458

704 - TJSP. Coisa móvel. Vestido de festa. Locação. Mensagem equivocada da loja-ré, uma semana antes do evento, dando conta da impossibilidade de disponibilização do vestido reservado pela autora, por ter sido destinado a outra cliente. Alegação, da autora, de ter sido obrigada a locar outro vestido, às pressas, fora das condições pretendidas, que não foi objeto de prova mínima ao longo do processamento. Autora que, a par disso, nem sequer se dignou a prestar informações básicas a respeito, como a data da nova locação, estabelecimento e valor pago. Impossibilidade de reconhecimento da realidade desse fato. Ré, por seu turno, que dois após a primeira mensagem corrigiu seu teor, informando a autora tratar-se de equívoco, bem como assegurando estar o vestido disponível a ela, além de convidá-la para a prova correspondente. Prestação a cargo da ré, portanto, que ainda seguia útil, e que foi devidamente oferecida à contratante em tempo hábil, vindo tacitamente recusada pela autora. Peculiaridades do caso concreto. Inexistência de dano moral indenizável. Sentença reformada, com exclusão da condenação a esse respeito. Demanda parcialmente procedente, limitadamente à devolução do sinal pago pela autora, aspecto estranho ao objeto recursal. Apelação da ré provida. Apelação da autora, voltada à majoração da verba indenizatória, prejudicada.

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Doc. VP 202.6602.5001.0500

705 - STJ. Meio ambiente. Ambiental e processual civil. Licença ambiental e alvará urbanístico. Área de preservação permanente. Terreno de marinha. Embargo administrativo. Violação do CPC/1973, art. 535. Alegações genéricas. Súmula 284/STF. Sentença ultra petita. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Edificação em local proibido. Revolvimento fático probatório. Súmula 7/STJ. Princípio da reparação in integrum. Possibilidade de cumulação de obrigação de fazer (reparação da área degradada) e de pagar quantia certa (indenização).

«1 - O Tribunal a quo confirmou sentença de parcial procedência de Ação Civil Pública, cuja causa de pedir é a existência de obras, sem licenciamento ambiental válido, em costão rochoso, na Praia da Tainha, no Município de Bombinhas/SC. O terreno seria simultaneamente de marinha e Área de Preservação Permanente (declive acima de 45º). ... ()

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Doc. VP 135.7073.7003.0900

706 - STJ. Ambiental. Administrativo. Recurso especial. Supressão de área de preservação permanente fora das hipóteses restritivamente traçadas na legislação ambiental. Inviabilidade. Ausência de licença ambiental prévia válida. Normas ambientais. Limitação administrativa. Não ocorrência de supressão do direito de propriedade. Dever de reparação do agente causador do dano ambiental. Pressupostos presentes no caso em concreto. Recurso especial provido.

«1. Na origem, trata-se de ação civil pública ambiental interposta pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul em face da parte ora recorrida cujo objeto é a ilegalidade da supressão da área de preservação permanente em face da construção de imóvel na margem do Rio Ivinhema/MS. Antes de se adentrar ao mérito, cumpre fazer, então, a análise das questões preliminares suscitadas em contrarrazões do recurso especial. ... ()

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Doc. VP 126.5910.6000.3000

707 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Plano de saúde. Seguro saúde. Distinção. Solidariedade. Responsabilidade solidária das operadoras de plano de saúde. Erro médico. Defeito na prestação do serviço. Dano moral reconhecido e fixado em R$ 15.000,00. Precedentes do STJ. Considerações do Min. Raul Araújo sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186, CCB/2002, art. 927 e CCB/2002, art. 932, III. CDC, art. 2º, CDC, art. 3º, CDC, art. 14 e CDC, art. 34. CCB/1916, art. 1.521, III. Lei 9.656/1998, art. 1º.

«... Não tendo a ora recorrente impugnado, em seu recurso especial, a parte da decisão que excluiu a responsabilidade do hospital e não havendo recurso da médica quanto ao reconhecimento de sua culpa, passa-se ao exame apenas da responsabilidade da operadora do plano de saúde e do valor da indenização fixado na origem. ... ()

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Doc. VP 136.2322.3000.0400

708 - TRT3. Acidente de trabalho. Acidente de trajeto. Acidente de percurso. Responsabilidade do empregador. Indenização por danos morais, materiais e estéticos.

«Nos termos do Lei 8.213/1991, art. 21, IV, «d, equipara-se ao acidente do trabalho, para efeitos legais, o acidente sofrido pelo segurado, ainda que fora do local e horário de trabalho, no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado. Contudo, o fato de a legislação previdenciária conceituar o acidente havido no deslocamento para os serviços como de trabalho não traz a automática conclusão de responsabilização do empregador, nesta seara. É necessária a comprovação, além do dano e do nexo de causalidade, da culpa do empregador, inexistente no caso em tela, em que houve acidente ocorrido no trajeto para o trabalho, decorrente de carona fornecida por terceiro, sendo certo que o transporte coletivo gratuito (ônibus) era aquele comumente utilizado pela autora, que optou livremente pela utilização de meio diverso para deslocar-se aos serviços naquele dia. Acrescente-se que não houve prova de determinação do réu de utilização daquele tipo de deslocamento para o trabalho. Mantida a r. sentença, que indeferiu as indenizações por danos morais, materiais e estéticos.... ()

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Doc. VP 305.2641.1142.3758

709 - TST. AÇÃO RESCISÓRIA FUNDADA NO INC. V DO CPC, art. 966. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXTENSÃO NACIONAL DOS EFEITOS DA SENTENÇA. AFASTAMENTO DA INCIDÊNCIA Da Lei 7.347/1985, art. 16 COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 9.494/1997. AFRONTA À CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO. VIOLAÇÃO AO CONSTITUICAO DA REPUBLICA, art. 97 E À SÚMULA VINCULANTE 10 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INOCORRÊNCIA. 1.

No acórdão rescindendo a SDI-I desta Corte deu provimento ao recurso de embargos interposto pelo Ministério Público do Trabalho para determinar que a sentença proferida pela 5ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora no julgamento da ação civil pública matriz gera efeitos subjetivos em todo o território nacional. 2. Para tanto, a SDI-I afastou a aplicação da Lei 7.347/1985, art. 16 com a redação dada pela Lei 9.494/1997, asseverando que a limitação, pela referida lei, aos efeitos da sentença proferida em demandas coletivas não se coaduna com as demais normas das leis da Ação Civil Pública (Lei 7.347/1985) e do CDC (Lei 8.078/1990) que regulam o microssistema da tutela coletiva. 3 . Nos termos do entendimento do Supremo Tribunal Federal, não há ofensa à cláusula de reserva de plenário quando a decisão impugnada estiver amparada apenas em interpretação de normas infraconstitucionais. Precedentes. 4. Ademais, a suposta afronta à cláusula de reserva de plenário pelo acórdão rescindendo foi examinada e afastada pelo Min. Gilmar Mendes ao julgar o Recurso Extraordinário com Agravo 1.173.065/MG interposto pelo Banco na ação matriz. 5. Por fim, ao julgar o RE-1101937/SP (tema 1.075 - DJe-14-06-2021), o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade da Lei 7.347/1985, art. 16 com a redação dada pela Lei 9.494/1997. 5. Nesse contexto, em já houve pronunciamento do Supremo Tribunal Federal sobre a suposta ocorrência de afronta à cláusula de reserva de plenário na ação matriz, bem como em que já houve a declaração de inconstitucionalidade da norma pelo Supremo Tribunal Federal, ainda que superveniente, não se verifica a ocorrência de afronta ao CF/88, art. 97 ou à súmula vinculante 10 do Supremo Tribunal Federal. Pedido rescisório rejeitado. AÇÃO RESCISÓRIA FUNDADA NO INC. V DO CPC, art. 966. AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA FORA DE CAPITAL DE ESTADO E DO DISTRITO FEDERAL. EXTENSÃO NACIONAL DOS EFEITOS SUBJETIVOS DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE CAUSA DE PEDIR E DE PEDIDO NESSE SENTIDO. DECISÃO ULTRA PETITA. AFRONTA AOS CPC/2015, art. 141 e CPC/2015 art. 492. OCORRÊNCIA. CORTE RESCISÓRIO DEVIDO. 1. A ação matriz consiste em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho contra o Banco Banespa (atual Banco Santander Brasil), que foi distribuída à 5ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora/MG, a qual julgou procedentes os pedidos e limitou os efeitos da decisão ao âmbito da sua competência territorial. 2. O acordão rescindendo deu provimento ao recurso de embargos interposto pelo Ministério Público do Trabalho para conferir efeitos nacionais à decisão proferida pela Vara do Trabalho. 3. Nos termos dos incs. III e IV do CPC, art. 319, aplicáveis à Lei 7.347/1985, a petição inicial da ação civil pública indicará «o fato e os fundamentos jurídicos do pedido e «o pedido com as suas especificações. 4. O ajuizamento de ação civil pública em foro não localizado em capital de Estado ou no Distrito Federal pressupõe que a ação versa apenas sobre dano local, salvo se a petição inicial registrar causa de pedir ou pedido que evidencie a pretensão de reparação de danos regionais, suprarregionais ou nacionais, hipótese em que caberá ao julgador avaliar a sua competência para o feito. 5. O Ministério Público do Trabalho optou livremente por ajuizar a ação civil pública no foro de Juiz de Fora, juízo não localizado em capital de Estado ou no Distrito Federal e, na petição inicial, não há nenhuma menção à extensão suprarregional ou nacional do dano. Do mesmo modo, ao formular o pedido, o autor não externou qualquer pretensão de que o alcance subjetivo da sentença fosse estendido para além dos limites da competência do órgão julgador local. 6. Assim, ao conferir efeitos nacionais à sentença proferida pela 5ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora, sem que tenha havido pedido nesse sentido na petição inicial, o acórdão rescindendo incorreu em decisão ultra petita, violando os CPC, art. 141 e CPC art. 492. Pretensão rescisória acolhida.... ()

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Doc. VP 977.4153.9714.5851

710 - TJRJ. APELAÇÃO. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. RÉU CONDENADO COMO INCURSO NO art. 157 §2, II E V E §2-A, I, DO CÓDIGO PENAL, ÀS PENAS DE 10 (DEZ) ANOS E 8 (OITO) MESES DE RECLUSÃO EM REGIME FECHADO E PAGAMENTO DE 26 (VINTE E SEIS) DIAS-MULTA, COM O VALOR UNITÁRIO MÍNIMO LEGAL À ÉPOCA DOS FATOS. O RÉU FOI, IGUALMENTE, CONDENADO A PROMOVER A REPARAÇÃO DO DANO APURADO, NO VALOR DE R$2.000,00 (DOIS MIL REAIS). RECURSO DEFENSIVO QUE PRETENDE A ABSOLVIÇÃO DO DELITO, ANTE A FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, ALMEJA A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO.

Narra a denúncia, e-doc. 03, que no dia 26 de junho de 2022, por volta das 7 horas e 30 minutos às 11h40min, no bairro Balneário, próximo ao estabelecimento «Mc Donalds, na cidade de São Pedro da Aldeia, o denunciado, de forma livre, consciente, voluntária e em comunhão de desígnios com um indivíduo não identificado, subtraiu, para si ou para outrem, 1 (um) veículo da marca FIAT, modelo Siena, branco, ano 2019, placa BRY1I43, Chassi 9BD19713HK3376345, e R$ 20,00 (vinte reais) em espécie, pertencentes à vítima Marcio R. F. mediante grave ameaça praticada com o uso de uma arma de fogo. A peça exordial ainda dá conta de que o crime foi praticado em concurso de mais de duas pessoas, com emprego de arma de fogo e restrição da liberdade da vítima, uma vez que o lesado ficou em poder do denunciado e de seu comparsa pelo trajeto de São Pedro da Aldeia até a cidade de Cabo Frio. Integram o caderno probatório o Registro de Ocorrência; auto de reconhecimento de pessoa; auto de prisão em flagrante; auto de apreensão; laudo de exame de pericial de adulteração de veículos / parte de veículos e pela prova oral, colhida em juízo sob o manto do contraditório e da ampla defesa. Nesse ponto, a vítima MARCIO, em seu depoimento em Juízo, disse que estava indo de carro ao médico quando foi abordado por dois elementos em uma moto, ambos sem capacetes; que o motorista da moto apontou uma arma, e ambos ingressaram no veículo do depoente e o conduziram em algumas favelas da Região dos Lagos procurando drogas; que o réu não era o que estava armado; que o depoente ficou em poder dos criminosos por cerca de duas horas; que os assaltantes chegaram a exigir dinheiro ou pix, mas o depoente não tinha dinheiro em conta; que os elementos subtraíram os vinte reais que o depoente tinha em seu poder; que um dos elementos chamava o outro de oclinho e boblebee; que o depoente acionou o rastreador e a PM, sendo o réu preso em flagrante dentro do carro na estrada, altura de Rio Bonito; que o depoente nega que tenha emprestado o carro para o réu ir ao Rio de Janeiro; que esclarece que inicialmente o réu foi quem entrou no carro e o outro elemento ficou na moto acompanhando, mas em dado momento a moto foi deixada em um local e o outro assaltante também entrou no carro; que após algum tempo o depoente foi libertado e os elementos seguiram com o carro; que o primeiro elemento que entrou no carro usava óculos e não era quem fazia uso da arma de fogo, mas sim o outro elemento que não foi capturado. A seu turno, o Policial Militar ALESSANDRO, recordou que a vítima disse que eram dois elementos que executaram o assalto e que ambos o teriam liberado posteriormente, sendo que com o réu não foi encontrada arma de fogo, a qual estaria com o segundo elemento que não foi localizado. Os policiais militares disseram, ademais que receberam a informação de que um carro teria sido roubado e que estaria indo em direção à Rio Bonito e, de posse das características do veículo, fizeram a abordagem e o réu disse não entender o motivo da denúncia, pois o dono do veículo teria emprestado o bem para ir ao Rio de Janeiro. Todavia, afirmaram que a vítima posteriormente compareceu em sede policial, confirmou o roubo e reconheceu o acusado como um dos autores do crime. Por sua vez, o réu negou o assalto e alegou que a vítima estava na favela do lixo e perguntou se tinha cocaína; que a vítima pediu para o interrogando pegar droga e, neste momento, o carro da mesma ficou na esquina; que a vítima já estava drogada; que foi o interrogando, a vítima e um outro usuário para comprar drogas; que a vítima não tinha dinheiro e o interrogando pagou pela droga e, em troca, pediu o carro emprestado para ver uma namorada; que o documento do carro estava no porta mala; que a vítima ficou no mercado atrás da rodoviária de Cabo Frio aguardando o interrogando voltar com o carro; que não sabe porque foi denunciado pela vítima sem motivo. Como consabido, nos crimes patrimoniais, a palavra da vítima, quando segura e coerente, mostra-se perfeitamente apta a embasar um juízo de reprovação, uma vez que é ela que possui contato direto com o roubador. Ressalte-se que a vítima sequer conhecia os acusados, sendo sua única intenção colaborar na realização da Justiça, e não incriminar terceiros inocentes. Ademais, no presente caso, o réu foi preso em flagrante na condução do veículo roubado e foi reconhecido pela vítima, logo após a ocorrência do delito. Por oportuno, cabe acrescentar que o magistrado de piso destacou que o réu não negou que teve contato com a vítima, apenas alegou que o senhor MARCIO teria inventado a tese de assalto, pois teria, na verdade, emprestado o veículo em troca de compra de drogas, versão que não veio corroborada por qualquer elemento de prova, restando isolada no arcabouço probatório aqui colacionado. Também ficou demonstrado o atuar em perfeita comunhão de ações e desígnios e com divisão de tarefas com os outros elementos, valendo ressaltar que a vítima ficou em poder dos roubadores por, aproximadamente, duas horas, circulando por favelas. Além disso, houve o emprego compartilhado da arma de fogo, cujo reconhecimento «prescinde da apreensão e perícia no objeto, quando comprovada sua utilização por outros meios de prova, como pela palavra da Vítima ou de testemunhas (HC 340134/SP, julg. 24.11.2015). Nesse sentido, a vítima relatou a existência da arma de fogo desde o primeiro momento em que foi ouvida, bem como descreveu as tarefas dos réus. Condenação pelo crime do art. 157, §2º, II e §2º-A, I do CP que se mantém. Passando ao processo dosimétrico, verifica-se que este merece pequeno reparo. Na primeira fase, é possível valorar o concurso de agentes negativamente como circunstância do crime, nos termos do art. 59 em consonância com entendimento jurisprudencial, especialmente porque, tal circunstância foi considerada na fundamentação da sentença. Nesse aspecto, por ser mais benéfico o deslocamento da majorante para a primeira fase, deve ser aplicada a fração de 1/6 sobre a pena mínima, a qual melhor se revela proporcional ao caso. Tal procedimento, ademais se mostra em consonância com o entendimento desta Colenda Câmara. Destarte, aplicada a fração de 1/6 sobre a pena mínima, a reprimenda se estabelece em 04 anos e 08 meses de reclusão e 11 dias-multa, na primeira fase. Na fase intermediária, a pena permanece inalterada, ante a inexistência de circunstância atenuante e de circunstância agravante. Na terceira fase, diante da causa especial de aumento prevista no art. 157, §2º-A, I (uso de arma de fogo), com a fração de 2/3, a pena repousa em 7 (sete) anos, 9 (nove) meses e 10 (dez) dias de reclusão e 18 (dezoito) dias-multa, no valor mínimo legal. São incabíveis a substituição prevista no art. 44, ou o sursis do art. 77, ambos do CP, em razão da violência ínsita ao roubo e pela preclara insuficiência. O regime inicial de cumprimento de pena deve ser mantido no fechado, pois, embora o quantum da pena, a ação se revestiu de gravidade concreta, eis que a vítima ficou em poder dos roubadores por aproximadamente duas horas, onde houve a pretensão de obter depósitos de pix e com o emprego de arma de fogo, com risco de evolução para delito mais grave, hipótese justificando a aplicação do regime mais rigoroso nos termos do CP, art. 33, § 3º. Neste sentido, incabível o abrandamento do regime de cumprimento de pena. A verba indenizatória fixada na sentença exige apreciação cautelosa pelo julgador. In casu, a peça acusatória apresenta o referido pedido, o que não pode ser olvidado, e o quantitativo fixado na sentença é razoável. Na esteira do entendimento jurisprudencial do E. STJ, a fixação do valor deve levar em conta a extensão do dano e a capacidade econômica do ofensor, bem como estar em conformidade com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Delineado esse cenário, considerando as circunstâncias do caso concreto e que o pedido consta na inicial acusatória, bem como o caráter pedagógico que deve nortear a fixação do quantum em relação ao dano moral, o qual não deve configurar quantia irrisória e tampouco representar enriquecimento desmedido para os ofendidos, revela-se proporcional e razoável o quantum de R$ 2.000,00 (hum mil reais) fixado na condenação a título de dano moral e verba indenizatória à vítima. O apelante respondeu a toda ação penal preso, permanecendo hígido o quadro que autorizou o decreto de constrição cautelar. Ademais, não há sentido em conceder-lhe tal direito com um juízo de reprovabilidade, ainda que provisório, já formado, conforme decidido pela Corte Suprema: «(...) não há lógica em permitir que o réu, preso preventivamente durante toda a instrução criminal, aguarde em liberdade o trânsito em julgado da causa, se mantidos os motivos da segregação cautelar (STF, HC 89.824/MS, 1ª Turma, Rel. Min. AYRES BRITTO, DJ de 28/08/08). RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.... ()

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Doc. VP 707.0137.1442.4562

711 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPETÊNCIA. AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO DE DANOS MATERIAIS. ENERGIA ELÉTRICA.

Decisão agravada que acolheu preliminar de incompetência arguida pelo réu em contestação e determinou a remessa do processo para o foro do local onde ocorreram os fatos danosos, qual seja, Indaial/SC. Insurgência da seguradora autora. Pretensão de aplicação da prerrogativa contida no CDC, art. 101, I. Não cabimento. Prerrogativa exclusiva do consumidor para optar pelo ajuizamento da ação no foro do evento danoso, no foro de seu domicílio ou no foro do domicílio da ré. Seguradora que não se equipara ao consumidor na escolha do foro e que se sub-roga apenas no direito material de ser ressarcida pelo causador do dano. Precedentes do C. STJ e deste E. TSJP. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO.... ()

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Doc. VP 181.8238.3287.2932

712 - TJSP. Agravo de Instrumento. Ação declaratória de vício redibitório c/c indenização por danos materiais e morais. Decisão que determinou a inversão do ônus probatório, estabeleceu que a requerida arque integralmente com os honorários periciais e determinou que a perícia seja realizada por meio de carta precatória, na comarca em que o veículo se localiza. Inconformismo. Agravo de instrumento. Cabimento. Aplicação da teoria da taxatividade mitigada em razão da «urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação". REsp n.1.696.396 e REsp 1.704.520. Mérito. Inversão do ônus probatório. Autor que é parte hipossuficiente da relação. Responsabilidade do fabricante demonstrar a inexistência de defeito no produto que colocou no mercado, que decorre da própria lei. CDC, art. 12. Presunção de veracidade das alegações do autor, em caso de não custeio da perícia. Precedentes do c. STJ e deste e. TJSP. Local de realização da perícia fora da comarca em que tramita a ação. Possibilidade. Veículo que se encontra na comarca de domicílio do autor. Traslado do bem para a comarca em que tramita o feito acarretará maiores custos à própria ré. Não demonstrados eventuais prejuízos na realização da perícia na Comarca determinada. Decisão mantida. Recurso desprovido.

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Doc. VP 890.9579.0989.2704

713 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. AUTORES QUE, ENQUANTO NA CONDUÇÃO DE SUA MOTOCICLETA, ALEGAM TER COLIDIDO COM UMA CARROCERIA SUPOSTAMENTE MAL ESTACIONADA NA VIA, DAÍ RESULTANDO A OCORRÊNCIA DE LESÕES CORPORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELO DOS AUTORES SUSTENTANDO OCORRÊNCIA DE NULIDADE DO JULGADO, POR CERCEAMENTO DE DEFESA OU PROLAÇÃO DE DECISÃO SURPRESA. NO MÉRITO, APONTAM PARA A EXISTÊNCIA DE PROVA SUFICIENTE DA RESPENSABILIDADE DAS RÉS PELO EVENTO DANOSO. QUANTO Á PRELIMINAR ARGUIDA, NENHUMA RAZÃO ASSISTE AOS APELANTES, UMA VEZ QUE, CONFORME SE OBSERVA DOS ÍNDICES 139 E 170, RESPECTIVAMENTE, O MAGISTRADO DE ORIGEM INSTOU AS PARTES A SE MANIFESTAREM EM PROVAS, AO PASSO QUE OS DEMANDANTES, EXPRESSAMENTE, PUGNARAM PELO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE, NOS TERMOS DO art. 355, I E 356, II DO CPC. NÃO HÁ, PORTANDO, QUE SE FALAR EM NEGATIVA DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL, TAMPOUCO EM DECISÃO SURPRESA, POIS QUEM REQUEREU O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE FORAM OS PRÓPRIOS DEMANDANTES. NO MÉRITO, A RELAÇÃO JURÍDICA TRATADA NOS AUTOS É DE NATUREZA CÍVEL, DEVENDO SER OBSERVADAS AS NORMAS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ATINENTES AO ÔNUS DA PROVA, DESTACANDO-SE A RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DOS RÉUS, SUPOSTOS CAUSADORES DO ACIDENTE QUE CAUSOU LESÃO CORPORAL NOS DEMANDANTES. EMBORA EXISTA NOS AUTOS ELEMENTOS SUFICIENTES PARA COMPROVAR A EXISTÊNCIA DO FATO (ACIDENTE) E DO DANO (LESÃO CORPORAL), O NEXO DE CAUSALIDADE NÃO RESTOU DEMONSTRADO, POIS ALÉM DA AUSÊNCIA DE QUALQUER CONCLUSÃO APONTANDO QUE O SUPOSTO ATO ILÍCITO PRATICADO PELAS RÉS TERIA CONTRIBUÍDO PARA O ACIDENTE, NÃO FOI JUNTADO PELOS DEMANDANTES NENHUM OUTRO DOCUMENTO COM O CONDÃO DE MODIFICAR TAL REALIDADE. FOTO DO LOCAL DO ACIDENTE, JUNTADA PELOS PRÓPRIOS DEMANDANTES, DEMONSTRANDO QUE O ESPAÇO DEIXADO PELA CARROCERIA ESTACIONADA NA VIA ERA MAIS DO QUE SUFICIENTE PARA A PASSAGEM DE QUALQUER VEÍCULO, AINDA MAIS DE UMA MOTOCICLETA, CIRCUNSTÂNCIA QUE APONTA, INEXORAVELMENTE, PARA O FATO DE QUE O EVENTO DANOSO OCORREU POR CULPA EXCLUSIVA DAS VÍTIMAS, ROMPENDO O NEXO DE CAUSALIDADE E AFASTANDO O DEVER DE INDENIZAR, POIS NÃO SE PODE IMPUTAR ÀS PARTES RÉS A RESPONSABILIDADE DE ACIDENTE OCORRIDO EM RAZÃO DA NEGLIGÊNCIA, IMPRUDÊNCIA OU IMPERÍCIA DOS LESADOS. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. VP 220.8161.1144.3573

714 - STJ. processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Homicídio qualificado e crime de dano. Prisão preventiva imposta pelo tribunal de origem, nos autos da medida cautelar inominada ministerial com pretensão de efeito ativo (prisão preventiva) ao recurso em sentido estrito interposto pelo parquet. Competência do STJ. CF/88, art. 105, I, c fundamentação idônea do Decreto prisional. Garantia da ordem pública. Gravidade concreta da conduta e periculosidade do agente. Risco de reiteração delitiva. Trânsito na senda criminosa. Contemporaneidade da medida. Novos argumentos hábeis a desconstituir a decisão impugnada. Inexistência. Agravo regimental desprovido.

I - É admissível o ajuizamento de ação cautelar inominada para atribuir efeito suspensivo a recurso em sentido estrito interposto pelo Ministério Público contra decisão que revogou a prisão preventiva. Inaplicável, ao caso, a Súmula 604/STJ, que é específica ao proibir o uso do mandado de segurança como via de atribuição de efeito suspensivo a recurso criminal da Acusação (HC 485.727/SC, Sexta Turma, Relª. Minª. Laurita Vaz, DJe 30/04/2019). Lado outro, nos termos do art. 105, I, c, da CF, «Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: c) os habeas corpus, quando o coator ou paciente for qualquer das pessoas mencionadas na alínea «a, ou quando o coator for tribunal sujeito à sua jurisdição, Ministro de Estado ou Comandante da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral (grifei), de modo que configurada a competência desta Corte Superior para análise do presente mandamus.II - A prisão cautelar deve ser considerada exceção, já que tal medida constritiva só se justifica caso demonstrada sua real indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, ex vi do CPP, art. 312. ... ()

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Doc. VP 437.7981.0514.4324

715 - TJRJ. Apelação criminal. art. 157, § 2º, II, e §2º-A, I do CP. Recurso da defesa pretendendo absolvição por falta de provas e, subsidiariamente, a fixação de regime prisional menos gravoso. Autoria comprovada pela prisão em flagrante do agente, momentos após o crime. O depoimento da vítima foi seguro, não havendo dúvidas em indicar o envolvimento do acusado na direção de um veículo GM/Prisma na cor branca. O conjunto probatório demonstrou que dois indivíduos não identificados desembarcaram do referido automóvel, enquanto o réu permaneceu na sua direção dando a cobertura necessária para o sucesso da empreitada criminosa. Com uma arma de fogo em punho, os dois elementos efetuaram o roubo, sendo que todos empreenderam fuga juntos. Destaque-se que parte da res furtivae foi recuperada no trajeto percorrido pelo apelante, durante a sua fuga, próximo ao local da sua prisão em flagrante. Reparo na dosimetria a fim de se aplicar o reconhecimento do concurso de agentes na primeira fase, como circunstância judicial desfavorável, afastada a aplicação concomitante, na terceira fase, com o emprego de arma de fogo. Mantido o regime fechado, em razão da gravidade concreta do delito, consistente no fato de ser o crime praticado em concurso de agentes e com uso de arma de fogo, sendo que os roubadores encostaram o revólver no rosto da vítima, além de agredi-la na cabeça com um capacete, tudo a revelar ousadia e periculosidade do agente, impondo-se a necessidade de tratamento mais rigoroso. Recurso parcialmente provido.

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Doc. VP 206.6600.1000.0600

716 - STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental. Prisão preventiva. Presença dos requisitos legais. CPP, art. 312. Excepcionalidade. Impossibilidade de substituição da prisão por medida cautelar diversa. CPP, art. 282, § 6º. Inexistência de excesso de prazo. Novo coronavírus (covid-19). ADPF Acórdão/STF. Medida liminar deferida. Posterior revogação pelo plenário do STF. Recomendação 62/cnj, de 17/03/2020. Requisitos atendidos pelo sistema prisional. Situação do denunciado. Pavilhão do comando do batalhão de polícia de choque. Cômodo adaptado como sala de estado-maior. Instalações aprovadas pela comissão de prerrogativas da oab-ba. Inexistência de superlotação. Disponibilidade de médico no local da prisão. Precedentes do STF e do STJ. Informações atualizadas da Vara de execuções penais de lauro de freitas-ba. Inexistência de presos contaminados pela covid-19 no local de detenção. Agravo regimental a que se nega provimento.

«1 - Trata-se de agravo regimental interposto por S. H. de Q. S. contra decisão monocrática a qual manteve a decisão que decretou a sua prisão preventiva na intitulada Operação Faroeste, cujas investigações foram iniciadas nos autos do INQ Acórdão/STJ e visam a desarticular suposto esquema criminoso de venda de decisões no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. ... ()

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Doc. VP 618.9640.4494.8176

717 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO SIMPLES - PLEITO VOLTADO A ABSOLVIÇÃO PELA FALTA DE JUSTA CAUSA, FACE À INÉPCIA DA DENÚNCIA, COM FUNDAMENTO NO art. 395, III DO CPP, DIANTE DA AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE, NÃO TRAZENDO A DENÚNCIA OS ITENS SUBTRAÍDOS, NÃO TENDO HAVIDO A APREENSÃO DAS MERCADORIAS E EMISSÃO DE CUPOM FISCAL A DEMONSTRAR OS BENS SUPOSTAMENTE SUBTRAÍDOS, EM TESE QUE FOI VENTILADA SOMENTE EM RAZÕES RECURSAIS - EM ANÁLISE À PROVA, O FUNCIONÁRIO DO ESTABELECIMENTO LESADO, EM JUÍZO, INTRODUZIU QUE SEU EMPREGADOR VIU O CRIME PELAS CÂMERAS DE SEGURANÇA E O CHAMOU, SOLICITANDO QUE FOSSE AO ESTABELECIMENTO, QUE JÁ ESTAVA FECHADO, PARA ABRIR O PORTÃO PARA OS POLICIAIS, O QUE FOI FEITO, SENDO ENCONTRADO NO INTERIOR DO ESTABELECIMENTO, E EMBORA NÃO TENHA VISTO AS IMAGENS, VIU ITENS DENTRO DE UM CARRINHO E OUTROS QUE JÁ HAVIAM SIDO CONSUMIDOS - POLICIAIS MILITARES ACIONADOS QUE FORAM AO LOCAL ONDE O APELANTE ESTAVA, E TENDO INGRESSADO NO ESTABELECIMENTO LESADO APENAS UM DOS AGENTES QUE PRENDEU O APELANTE QUE TERIA DEIXADO UM CARRINHO COM OS BENS NO PRIMEIRO ACESSO ENQUANTO CONSUMIA OUTROS NO LOCAL E DESCARTAVA AS EMBALAGENS, O QUE FOI REPRODUZIDO PELO SEU COLEGA DE FARDA QUE VIU EMBALAGENS ABERTAS NA PARTE DE FORA DO ESTABELECIMENTO, PERCEBENDO QUE HAVIA UM PORTÃO OU UMA PAREDE DE MADEIRA, ROMPIDA, POSSIBILITANDO O ACESSO A OUTROS PRODUTOS, LOCALIZANDO NOVAS EMBALAGENS VIOLADAS E O FRIGORÍFICO ABERTO, O QUE TERIA OCORRIDO APÓS O INGRESSO DO APELANTE NO LOCAL, DE ACORDO COM O RESPONSÁVEL PELO ESTABELECIMENTO, TENDO O SEU COLEGA DE FARDA PRENDIDO O APELANTE QUE, INFORMALMENTE, CONFESSOU O CRIME - APELANTE QUE, AO SER INTERROGADO EM JUÍZO, NEGOU O FURTO DAS MERCADORIAS, MAS ADMITIU QUE INGRESSOU NO ESTABELECIMENTO E CONSUMIU ALGUNS PRODUTOS, POIS JÁ HAVIA TRABALHADO NO SUPERMERCADO E ESTAVA EM SITUAÇÃO DE RUA, COM FOME - O FATO FOI PRESENCIADO

PELO PROPRIETÁRIO DO MERCADO ATRAVÉS DAS CÂMERAS DE SEGURANÇA, E QUE NÃO FOI OUVIDO EM JUÍZO, TENDO ACIONADO A POLÍCIA E CONTATOU UM FUNCIONÁRIO QUE MORAVA PRÓXIMO, PARA A ATUAÇÃO DA POLÍCIA, O QUE FOI FEITO, SENDO O APELANTE ENCONTRADO NO INTERIOR DO SUPERMERCADO, ALÉM DE UM CARRINHO CONTENDO DIVERSAS MERCADORIAS, E DE PRODUTOS QUE JÁ TERIAM SIDO CONSUMIDOS NO LOCAL, O APELANTE CONFESSOU O INGRESSO NO EMPÓRIO, MAS, SEM OBJETIVAR O NÚCLEO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA QUE TEM DE SER AFERIDO, FRENTE AOS VETORES ESTABELECIDOS PELO NOBRE STF, COMO A MÍNIMA OFENSIVIDADE DA CONDUTA DO AGENTE, O REDUZIDÍSSIMO GRAU DE REPROVABILIDADE DO COMPORTAMENTO, NENHUMA PERICULOSIDADE SOCIAL DA AÇÃO, E A INEXPRESSIVIDADE DA LESÃO JURÍDICA PROVOCADA - APELANTE QUE POSSUI CONDENAÇÃO ANTERIOR COM TRÂNSITO EM JULGADO, PELA PRÁTICA DE DELITO SEMELHANTE, DE NATUREZA PATRIMONIAL, O QUE REVELA UM GRAU ELEVADO DE REPROVABILIDADE DA SUA CONDUTA E UMA PERICULOSIDADE SOCIAL, CONSOANTE ENTENDIMENTO PACIFICADO PELAS CORTES SUPERIORES - AUSÊNCIA DE APREENSÃO E DE PERÍCIA QUANTO AOS ITENS QUE, ESTAVAM NO CARRINHO E SEM PROVA CERTA DE QUE TIVESSEM SIDO COLOCADOS PELO APELANTE, E QUANTO AOS CONSUMIDOS PELO APELANTE, NO INTERIOR DO COMERCIO LESADO, EM TESE, A FALTA DE OUTRA MOSTRA TRATA-SE DE FURTO FAMÉLICO, ENCONTRANDO-SE EM ESTADO DE NECESSIDADE, E INOBSTANTE OS POLICIAIS TRAGAM QUE HOUVE CONSUMO DE CERVEJA, NÃO HÁ PROVA CERTA DO AUTOR, CONDUZINDO AS HIPÓTESES À ABSOLVIÇÃO DO APELANTE. POR UNANIMIDADE DE VOTOS, COM RESSALVAS NO ENTENDIMENTO DO EMINENTE DES. REVISOR, FOI DADO PROVIMENTO AO RECURSO PARA ABSOLVER O APELANTE, COM FULCRO NOS ARTS. 23, I DO CP COMBINADO COM O 386 VI E O INCISO VII DO CPP.

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Doc. VP 220.9160.6834.2967

718 - STJ. administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Servidor público estadual. Ação de cobrança. Pagamento das revisões anuais. Data base. Obrigação derivada de Lei local. Súmula 280/STF. Ilegalidade do ato de descumprimento de direito subjetivo, por restrições orçamentárias previstas na Lei de responsabilidade fiscal. Matéria julgada sob o rito dos recursos repetitivos. Prescrição. Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 150.1404.0001.0000

719 - STJ. Processual civil. Administrativo. Controle jurisdicional de políticas públicas. Inescusável omissão estatal. Inexistência. Dano moral coletivo. Matéria fático-probatória. Súmula 7/STJ. Falta de prequestionamento. Súmula 83/STJ. Agravo não provido.

«1. O Tribunal a quo assim consignou na sua decisão: «O que se busca por meio da presente lide é, em sucinto resumo, que o Município de Natal sela condenado a construir uma Central de Abastecimento Farmacêutica destinada ao acondicionamento de medicamentos e demais insumos destinados à realização de serviço de saúde, equipando o referido local com os equipamentos e recursos humanos que assegurem eficiência do citado serviço publico, pugnando, ainda, o parquet, pela condenação da edilidade demandada, ora apelada, ao pagamento de indenização por danos difusos e coletivos correspondentes. à quantia de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) (fl. 2264). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7554.6200

720 - TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Deficiente físico. Banco. Pessoa portadora de deficiência física impossibilitada de adentrar em agência bancária. Recepção pelo gerente no setor de auto- atendimento. Prejuízos extrapatrimoniais «in re ipsa. Majoração da verba compensatória para R$ 10.000,00. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.

«... A controvérsia destes autos refere-se à imposssibilidade de cadeirante adentrar em uma agência bancária porque porta destinada a tal fim encontrava-se trancada. Cuida-se de típica relação de consumo e trata-se de objetiva, a responsabilidade da instituição financeira, o que significa dizer que devem ser comprovados os fatos, o liame causal e os danos. O evento narrado na petição inicial foi confirmado tanto pelo banco demandando quanto pela testemunha cujo depoimento está transcrito às fls. 75. No tocante aos prejuízos, ao contrário do afirmado pelo réu, não pode ser considerado mero aborrecimento uma pessoa portadora de deficiência física ser impedida de entrar na agência bancária por falha desta. ... ()

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Doc. VP 376.4957.1931.8213

721 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA QUE CONDENOU OS APELANTES PELA PRÁTICA DOS CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, ÀS PENAS DE 09 (NOVE) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO, CUMULADA COM O PAGAMENTO DE 1399 (MIL TREZENTOS E NOVENTA E NOVE) DIAS-MULTA, EM REGIME FECHADO. PLEITO DEFENSIVO PUGNANDO PELA ABSOLVIÇÃO PELA PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO, QUANTO AO PRIMEIRO APELANTE, BEM COMO BUSCA A ABSOLVIÇÃO DE AMBOS OS APELANTES PELA PRÁTICA DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA O DE COLABORAÇÃO, QUANTO AO SEGUNDO APELANTE, E O AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. POR FIM, REQUER A APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO §4º Da Lei 11.343/06, art. 33; A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS E A IMPOSIÇÃO DO REGIME INICIAL ABERTO. PRETENSÕES QUE NÃO MERECEM PROSPERAR. AUTORIA E A MATERIALIDADE DELITIVAS FORAM DEMONSTRADAS, À SACIEDADE, ATRAVÉS DO ROBUSTO ACERVO DE PROVAS. NA PRESENTE HIPÓTESE, POLICIAIS MILITARES EM INCURSÃO NA COMUNIDADE CORONEL LEÔNICO, NA COMARCA DE NITERÓI, LOCALIDADE DOMINADA PELA FACÇÃO CRIMINOSA COMANDO VERMELHO, OS APELANTES, NAS PROXIMIDADES DE UM CAMPO DE FUTEBOL - LOCAL CONHECIDO COMO «BOCA DE FUMO, AVISTAREM O BLINDADO DA POLICIAL MILITARES, ESTES TENTARAM SE EVADIR, SENDO POSTERIORMENTE RENDIDOS PELOS AGENTES DA LEI. NO MOMENTO DA ABORDAGEM, O PRIMEIRO APELANTE SEGURAVA 01 (UMA) PISTOLA GLOCK, CALIBRE 9MM, COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA, MUNICIADA COM 18 (DEZOITO) MUNIÇÕES INTACTAS, E EQUIPADA COM UM «KIT RONY, VULGARMENTE CONHECIDA COMO «KIT RAJADA, ENQUANTO O SEGUNDO APELANTE, PORTAVA 01 (UMA) PISTOLA BERSA, CALIBRE 9MM, COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA MUNICIADA COM 09 (NOVE) MUNIÇÕES INTACTAS, 01 (UM) RÁDIO COMUNICADOR, BEM COMO A CARGA DE ENTORPECENTE APREENDIDA. COMO SE VÊ, AS AFIRMAÇÕES DOS POLICIAIS MILITARES, NÃO DEIXAM DÚVIDAS QUANTO A PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS PERPETRADO TAMBÉM PELO PRIMEIRO APELANTE, QUE, DE FORMA COMPARTILHADA, TRANSPORTAVA PARA MERCANCIA, INCLUSIVE COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO, O TOTAL DE 500 (QUINHENTOS) GRAMAS DE CANNABIS SATIVA L. CONHECIDA POPULARMENTE COMO MACONHA, DISTRIBUÍDOS EM 180 (CENTO E OITENTA) EMBALAGENS; 10 G (DEZ) GRAMAS, DE CLORIDRATO DE COCAÍNA, DISTRIBUÍDOS EM 18 (DEZOITO) EMBALAGENS, BEM COMO 04 (GRAMAS) DE COCAÍNA «CRACK, DISTRIBUÍDAS EM 20 (VINTE) EMBALAGENS. VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS MILITARES- INCIDÊNCIA DA SÚMULA 70 DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, TUDO A AFASTAR A ABSOLVIÇÃO DOS CRIMES IMPUTADOS. OUTROSSIM, O PLEITO ABSOLUTÓRIO PELA PRÁTICA DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, EM FAVOR DOS APELANTES NÃO MERECE PROSPERAR. NO CASO DOS AUTOS, A PROVA DO VÍNCULO DA ESTABILIDADE E DA PERMANÊNCIA DA ASSOCIAÇÃO EXTRAI-SE TAMBÉM DAS CIRCUNSTÂNCIAS DA PRISÃO E DA PALAVRA DOS POLICIAIS, OS QUAIS FORAM UNÍSSONOS E CONFIRMARAM TODA A DINÂMICA DOS FATOS, DETALHANDO COMO FORA REALIZADA A PRISÃO DOS ACUSADOS, EM LOCAL ONDE A TRAFICÂNCIA É INTENSA - COMUNIDADE CORONEL LEÔNCIO, BEM COMO POR TODA APREENSÃO DO MATERIAL E SUA FORMA DE DISTRIBUIÇÃO, E AINDA, COM A UTILIZAÇÃO DE ARMAS DE FOGO, MUNIÇÕES, 01 (UM) RÁDIO COMUNICADOR E «KIT RONI - COMUMENTE UTILIZADO COM A FINALIDADE DE DAR APARÊNCIA DE UMA ARMA DE CANO CURTO À UMA DE CANO LONGO, COMO POR EXEMPLO, UMA METRALHADORA, O QUE REFORÇA O FATO DE QUE TAL OSTENTAÇÃO JAMAIS SERIA EXERCIDA, SEM SÉRIAS REPRESÁLIAS, DENTRO DE UMA LOCALIDADE DOMINADA POR FACÇÃO CRIMINOSA, SEM A PROTEÇÃO E AUTORIZAÇÃO DA REFERIDA AGREMIAÇÃO. DE OUTRO VÉRTICE, CORRETA TAMBÉM A INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO DE EMPREGO DE ARMA DE FOGO, EIS QUE RESTOU COMPROVADA ATRAVÉS DO AUTO DE APREENSÃO; PELO LAUDO DE EXAME DE ARMA DE FOGO; CONSTANDO 01 (UMA) ARMA DE FOGO GLOCK- CALIBRE 9MM; 01 (UMA) ARMA DE FOGO BERSA- CALIBRE 9MM; PELO LAUDO DE EXAME EM MUNIÇÕES QUE ATESTOU SE TRATAR DE 27 (VINTE E SETE) MUNIÇÕES INTACTAS E PELOS DEPOIMENTOS PRESTADOS PELOS POLICIAIS MILITARES, QUE DESCREVEM DE FORMA CLARA E PRECISA, QUE OS APELANTES UTILIZAVAM DE ARMAS DE FOGO PARA INTIMIDAÇÃO DIFUSA E COLETIVA, E PARA ASSEGURAR A PRÁTICA DO TRÁFICO DE DROGAS REALIZADA POR ELES RAZÃO PELA QUAL NÃO HÁ QUE SE FALAR EM AFASTAMENTO DA CITADA CAUSA DE AUMENTO. DE OUTRO MODO, INCABÍVEL A DESCLASSIFICAÇÃO DE ASSOCIAÇÃO PARA COLABORAÇÃO PARA O TRÁFICO, PREVISTO na Lei 11.343/06, art. 37, EM RAZÃO DA AFIRMAÇÃO DO SEGUNDO APELANTE ALEGANDO SER «RADINHO DO MOVIMENTO. É INCONTROVERSO NOS AUTOS QUE O RÉU PORTAVA UM RÁDIO COMUNICADOR, OBVIAMENTE, COM A FINALIDADE DE AVISAR AOS TRAFICANTES DA LOCALIDADE ACERCA DA CHEGADA DA POLÍCIA NO LOCAL, PORÉM, O FATO NÃO RESTA ISOLADO, POIS, ALÉM DA UTILIZAÇÃO DO EQUIPAMENTO, TODA CIRCUNSTÂNCIA FÁTICA DEMONSTRA QUE, COMO JÁ EXAUSTIVAMENTE EXPLANADO, A NORMA PENAL INFRINGIDA FOI PREVISTA NO art. 33, CAPUT COMBINADO COM LEI 11.343./06, art. 35. POR FIM, QUANTO AO PLEITO PELA APLICAÇÃO DO PRIVILÉGIO PREVISTO NO art. 33, PARÁGRAFO 4ª DA LEI 11.343/06, ESTE NÃO MERECE PROSPERAR, TENDO EM VISTA AS PRESENTES CONDENAÇÕES DOS APELANTES PELO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, O QUE AFASTA OBJETIVAMENTE O RECONHECIMENTO DO INSTITUTO, TORNANDO INVIÁVEL A APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS, POR FICAR EVIDENCIADA A SUA PARTICIPAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, NO CASO, ESPECIALMENTE VOLTADA PARA O COMETIMENTO DO NARCOTRÁFICO. DE IGUAL MODO, CONSIDERANDO O QUANTUM DE PENA, VERIFICA-SE QUE OS RECORRENTES NÃO FAZEM JUS À SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS OU À CONCESSÃO DOS SURSIS, HAJA VISTA NÃO PREENCHEREM OS REQUISITOS LEGAIS PREVISTOS NOS arts. 44, I, E 77, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

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Doc. VP 147.2802.8016.0000

722 - TJSP. Desapropriação. Indenização. Acolhimento na sentença do laudo elaborado pelo perito. Utilização do método involutivo. Inadequação. Inexistência de elementos que indiquem a viabilidade de aproveitamento econômico do bem como loteamento. Imóvel desapropriado apresenta características rurais, está localizado fora do perímetro urbano, e nada indica interesse do mercado imobiliário local naquela área. Apuração da média entre os valores apurados pelo método involutivo e comparativo que não tem apoio nas normas técnicas de avaliação. Valor mensurado pelo perito, pelo método comparativo, que também não pode ser adotado, pela utilização de fatores inadequados. Adoção do valor apurado pela assistente técnica da expropriante. Indenização resultante de criteriosa pesquisa realizada com imóveis na mesma localidade, de características semelhantes, com aplicação de fatores de avaliação reais e condizentes com as características dos bem, e com a correção do fator de topografia plana. Recurso oficial não conhecido e recurso da expropriante parcialmente provido para fixar o valor da indenização conforme o laudo de sua assistente técnica, para outubro de 1999, alterado o percentual dos juros compensatórios para 6% ao ano desde a imissão na posse até 13.09.2001, corrigido, de ofício, o erro material.

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Doc. VP 230.7060.8708.8418

723 - STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Art. 33, caput, c.c. O art. 40, VI, todos da Lei 11.343/2006, e Lei 10.826/2003, art. 14, caput, em concurso material. Preliminar de nulidade. Procedimentos de busca pessoal e domiciliar. Tema não examinado na origem. Supressão de instância. Absolvição. Existência de prova judicializada para a condenação. Reexame fático probatório inviável. Dosimetria. Pena-base. Exasperação proporcional. Agravo regimental desprovido.. A preliminar de nulidade aventada no writ nem mesmo foi devolvida à corte local, que sobre ela não se pronunciou, de maneira que este STJ não pode decidir, originariamente, acerca do tema, em supressão de instância.. A condenação do agravante pelo crime previsto na Lei 11.343/2006, art. 33, fundou-se em elementos de prova amealhados durante a instrução criminal, os quais foram complementados por e cotejados com elementos de informação colhidos na fase inquisitiva. A prova judicializada consiste, principalmente, no depoimento dos condutores do flagrante.. Relativamente à prova da destinação do material entorpecente à venda, os julgadores da origem destacaram ser. «[e] vidente, ainda, a destinação da droga à venda, pois, não obstante a apreensão de quantidade que não se faz de monta, a variedade das substâncias (maconha e cocaína), vinculada à localização de duas balanças de precisão, de arma de fogo e munições de calibre diversos. Instrumentos estes usualmente utilizados na pesagem de droga destinada à venda e na segurança de pontos de tráfico. Aliados aos depoimentos prestados pelos policiais militares, às circunstâncias da abordagem e à existência de denúncia anônima prévia são elementos que evidenciam o desenvolvimento da traficância no local pelos acusados. (fl. 165).. Não há nulidade por ofensa ao CPP, art. 155. ademais, o habeas corpus não é via adequada para o debate acerca da suficiência do acervo probatório para fundar a condenação.. O Juiz singular, no cálculo da pena do agravante pelo delito de tráfico de entorpecentes, não fez incidir a majorante da Lei 11.343/2006, art. 40, IV, pois o agente foi condenado, simultaneamente, pelo delito previsto na Lei 10.826/2003, art. 14. Não é possível a reforma do quadro fático probatório delimitado na origem, para afastar a conclusão de que teria, realmente, ocorrido concurso material de crimes.. O agravante ostenta sentenças condenatórias definitivas anteriormente ao presente fato pela prática dos crimes de dano, porte ilegal de arma de fogo e tráfico de drogas, tendo sido uma delas valorada como reincidência e as outras como maus antecedentes (fl. 189). Ademais, foi apreendida a quantidade não desprezível de 408 gramas de maconha e 32 gramas de cocaína (fl. 186). São razões bastantes para o incremento punitivo, inclusive, no quantum aplicado na origem, que não desborda do prudencialmente recomendado para dois vetores desfavorecidos.. Agravo regimental desprovido.

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Doc. VP 150.5244.7005.2300

724 - TJRS. Direito privado. Responsabilidade civil do município. Buraco em via pública. Dever de fiscalização. Indenização. Cabimento. Responsabilidade civil. Ente público. Queda em buraco existente na calçada. Omissão específica do dever de fiscalização. Falta do serviço. Dever de indenizar existente.

«1. O erro na informação oficial disponibilizada na rede mundial de computadores, induzindo em erro a parte recorrente a respeito da juntada do termo de audiência estenotipado, autoriza a aplicação do CPC/1973, art. 183, § 1º, justificando a prática do ato fora do prazo. Intempestividade não reconhecida. ... ()

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Doc. VP 252.2532.0203.0143

725 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO DO RÉU PELA PRÁTICA DO CRIME ROUBO AS PENAS DE 04 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME ABERTO, E AO PAGAMENTO DE 10 (DEZ) DIAS-MULTA. RECURSO DEFENSIVO BUSCANDO A ABSOLVIÇÃO, ANTE A ALEGADA FRAGILIDADE PROBATÓRIA. PRETENSÃO QUE NÃO MERECE ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS SUFICIENTEMENTE PROVADAS NOS AUTOS. SEGUNDO CONSTA NOS AUTOS, A VÍTIMA TRAFEGAVA COM SEU VEÍCULO QUANDO AVISTOU O APELANTE CAMINHANDO E LHE OFERECEU CARONA. EM DADO MOMENTO, O RÉU ANUNCIOU O ASSALTO, TENDO A VÍTIMA DESEMBARCADO DO AUTOMÓVEL. EM SEGUIDA, A VÍTIMA AVISTOU UMA VIATURA POLICIAL E SINALIZOU QUE HAVIA SIDO ASSALTADA, TENDO OS POLICIAIS OBTIDO ÊXITO NA CAPTURA DO RÉU, COM UM SIMULACRO DE ARMA DE FOGO NA CINTURA, LOGO APÓS COLIDIR. A VÍTIMA RECONHECEU O ACUSADO AINDA NO LOCAL. CONDENAÇÃO DO APELANTE QUE SE ANCOROU NÃO APENAS COM BASE NOS ELEMENTOS DE INFORMAÇÃO COLHIDOS EXTRAJUDICIALMENTE, MAS TAMBÉM NA FASE JUDICIAL. DECLARAÇÃO DA VÍTIMA EM SEDE POLICIAL QUE FOI RATIFICADA EM JUÍZO PELOS POLICIAIS MILITARES RESPOSÁVEIS PELA PRISÃO EM FLAGRANTE DO RÉU. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 70 DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. VERSÃO DEFENSIVA QUE NÃO ENCONTRA GUARIDA NA PROVA DOS AUTOS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. VP 103.1674.7558.4100

726 - TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Relação de consumo. Deficiente físico. Banco. Contrato bancário. Prioridade no atendimento negado pelo banco. Defeito na prestação do serviço. Responsabilidade objetiva. Lei 10.048/2000 (art. 2º, parágrafo único) que dispõe sobre prioridade de atendimento às pessoas portadoras de deficiência física e idosas. Verba fixada em R$ 10.000,00. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X. CDC, art. 14.

«O réu não contesta o fato de que tenha sido negado ao autor o atendimento prioritário a que tinha direito ante a vigência das Lei 10.048/2000 e Resolução 2.878/2001 do BACEN, buscando somente eximir da responsabilidade ao afirmar que o autor se encontrava fora da agência em área de auto atendimento, tese que não prospera. O texto da resolução supra citada em seu art. 9º I a III não restringe o atendimento prioritário aos guichês mas também menciona caixa de auto atendimento onde o implemento de atendimento prioritário deve beneficiar pessoas portadoras de deficiência física ou com mobilidade reduzida, temporária ou definitiva, idosos com idade igual ou superior a sessenta e cinco anos, gestantes, lactantes e pessoas acompanhadas por criança de colo. Corrobora com as alegações do autor o depoimento da testemunha ouvida em fls. 90, no caso o policial militar procurado pelo autor diante da negativa do preposto, informando este que um vigilante se encontrava administrando a fila dos caixas e fez pouco caso da situação apresentada. ... ()

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Doc. VP 387.6432.2408.1527

727 - TJRJ. APELAÇÕES DEFENSIVAS - PRIMEIRO APELANTE CONDENADO POR TRÁFICO DE ENTORPECENTE E O CRIME AUTÔNOMO DE PORTE DE ARMA DE FOGO

- ANÁLISE DA PRELIMINAR DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO E AO DIREITO DE SILÊNCIO E DA NÃO AUTOINCRIMINAÇÃO FEITA EM CONJUNTO COM O MÉRITO RECURSAL - REQUERIMENTO DE ABSOLVIÇÃO DO CRIME AUTÔNOMO DE PORTE DE ARMA DE FOGO - ILEGALIDADE TANTO DA REVISTA PESSOAL QUANTO DA BUSCA DOMICILIAR - AUSÊNCIA DE FUNDADAS SUSPEITAS - ABSOLVIÇÃO DE AMBOS OS DELITOS. SEGUNDO APELANTE OBJETIVA, PRELIMINARMENTE, A ILICITUDE DO MEIO DE OBTENÇÃO DE PROVAS - AUSÊNCIA DE FUNDADAS SUSPEITAS PARA REVISTA PESSOAL E AO DIREITO DE SILÊNCIO E DA NÃO AUTOINCRIMINAÇÃO - NO MÉRITO, EM TÓPICO MAIS ABRANGENTE, REQUER A ABSOLVIÇÃO DE TODOS OS DELITOS PELA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA - SUBSIDIARIAMENTE VOLTA-SE À HIPÓTESE DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO Da Lei 11.343/06, art. 28 - ULTRAPASSADO, ENDEREÇA AO REDIMENSIONAMENTO DA DOSIMETRIA, COM A FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL, AFASTANDO AS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME E QUANTIDADE E NATUREZA DAS DROGAS - NA SEGUNDA FASE REQUER A APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA MENORIDADE, AINDA QUE OCASIONE O QUANTITATIVO DA REPRIMENDA ABAIXO DO MÍNIMO PREVISTO EM LEI - TERCEIRA FASE ADUZ SER APLICÁVEL A CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO PREVISTO NO art. 33, §4º DA LEI 11.343/06 - ANTECEDENDO O CABIMENTO DO ANPP - INEXISTÊNCIA DE FUNDADAS SUSPEITAS PARA REVISTA PESSOAL E BUSCA DOMICILIAR - ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE A OPERAÇÃO POLICIAL SE BASEOU EM LOCAL DE PRÁTICA DE TRÁFICO DE DROGAS - INEXISTÊNCIA DE QUALQUER IDENTIFICAÇÃO DE QUEM ESTARIA PRATICANDO O CRIME SEQUER QUE FOSSEM CONHECIDOS PELOS POLICIAIS ANTES DA ABORDAGEM - AGENTES QUE REALIZARAM CERCO TÁTICO E CONTATARAM OS APELANTES EM RAZÃO DE ESTAREM NO LOCAL DENUNCIADO SEM DEFINIÇÃO EXTA DO MOTIVO, TRAZENDO O PRIMEIRO AGENTE MILITAR, UMA FUGA, E O SEGUNDO NÃO APONTA QUALQUER CAUSA - AÇÃO QUE OCORREU ANTES DE TER SIDO OBSERVADA A APROXIMAÇÃO DE QUALQUER USUÁRIO - SENDO QUE COM O PRIMEIRO APELANTE FOI ENCONTRADO 140G (CENTO E QUARENTA GRAMAS) DE CANNABIS SATIVA L - E COM O SEGUNDO APELANTE FOI ENCONTRADA A QUANTIA DE R$ 482,00 (QUATROCENTOS E OITENTA E DOIS REAIS) - SUBSEQUENTE BUSCA DOMICILIAR EM RAZÃO DO PRIMEIRO APELANTE TER ESQUECIDO SUA IDENTIDADE - AUTORIZAÇÃO DA ESPOSA NÃO COMPROVADA NOS AUTOS - INEXISTÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA DA PRÁTICA DE CRIME PERMANENTE NO LOCAL - OCORRÊNCIA APÓS ÀS 22 HORAS, OU SEJA, DURANTE O REPOUSO NOTURNO - SENDO ENCONTRADA UMA ARMA RASPADA E 16,6G (DEZESSEIS GRAMAS E SEISCENTAS CENTIGRAMAS) DE CRACK NA RESIDÊNCIA DO PRIMEIRO APELANTE - BUSCA DOMICILIAR DO SEGUNDO APELANTE EM QUE NADA FOI ENCONTRADO - FLAGRANTE ILEGALIDADE - AUSÊNCIA DE PRÉVIOS ELEMENTOS INDICIÁRIOS QUE JUSTIFICASSEM O INGRESSO NA RESIDÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE DE CONVALIDAÇÃO DA ATUAÇÃO EM FACE DE TER SIDO POSTERIORMENTE ENCONTRADA SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE E ARMA - MÁCULA AO PRINCÍPIO DA INVIOLABILIDADE DO DOMICÍLIO, QUE É GARANTIDO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL A CONTAMINAR TODA A PROVA, QUE DELA RESULTA - NULIDADE QUE IMPÕE A ABSOLVIÇÃO DE AMBOS OS APELANTES DIANTE DA FRAGILIDADE PROBATÓRIA, COM FULCRO NO ART. 386, VII DO CPP. POR UNANIMIDADE DE VOTOS, FOI DADO PROVIMENTO AO RECURSO DEFENSIVO PARA ABSOLVER OS APELANTES, COM FULCRO NO ART. 386, VII DO CPP. EXPEDINDO-SE ALVARÁS DE SOLTURA SE POR «AL NÃO ESTIVEREM PRESOS. REGISTRA-SE QUE O JULGAMENTO DO FEITO PERMANECEU NA SESSÃO VIRTUAL DIANTE DA AUSÊNCIA DO PATRONO NA SESSÃO ORDINÁRIA.

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Doc. VP 158.0763.2003.1500

728 - STJ. Recurso especial (CF/88, art. 105, III, «a e «c). Ação condenatória (cobrança). Contrato de seguro de responsabilidade civil. Acordo judicial celebrado entre a vítima e a causadora do dano/SEgurada. Participação de preposto da seguradora na audiência em que realizada a transação. Renúncia ao prazo recursal. Corte de origem que julga improcedente o pedido. Insurgência recursal da segurada.

«Pretensão condenatória deduzida pela segurada em face da seguradora, a fim de obter o reembolso dos valores despendidos para quitação da obrigação decorrente de acordo firmado ente aquela e a vítima do evento danoso; transação essa celebrada judicialmente, em audiência designada no bojo da ação condenatória movida pelo terceiro prejudicado em face da ora recorrente, cujo polo passivo também fora integrado pela seguradora. ... ()

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Doc. VP 852.1249.8989.7581

729 - TJRJ. APELAÇÃO DEFENSIVA - LATROCÍNIO - art. 157,

§3º, II, DO CÓDIGO PENAL - RECURSO DEFENSIVO QUE OBJETIVA A ABSOLVIÇÃO DOS APELANTES, EM RAZÃO DA FRAGILIDADE PROBATÓRIA QUANTO À AUTORIA. SUBSIDIARIAMENTE, BUSCA O RECONHECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA, COM RELAÇÃO À TERCEIRA APELANTE - A MATERIALIDADE DELITIVA ENCONTRA-SE DEMONSTRADA PELOS DOCUMENTOS A SEGUIR: LAUDO DE EXAME DE LOCAL DE HOMICÍDIO E EM LOCAL RELACIONADO (PD. 151); GUIA DE REMOÇÃO DE CADÁVER (PD. 453); LAUDO DE EXAME DE NECRÓPSIA (PD. 71); RECOGNIÇÃO VISUOGRÁFICA DE LOCAL DE CRIME (PD. 40) - NO ENTANTO, NO TOCANTE À AUTORIA, NÃO RESTOU SUFICIENTEMENTE COMPROVADA - AS INVESTIGAÇÕES SE INICIARAM EM RAZÃO DO LATROCÍNIO PRATICADO, AOS 25/03/2022, POR VOLTA DAS 6H, EM FACE DA VÍTIMA, QUE FALECEU EM DECORRÊNCIA DE FERIMENTO OCASIONADO POR DISPARO DE ARMA DE FOGO, DURANTE A SUBTRAÇÃO DO SEU VEÍCULO - CONTUDO, FINDA A INSTRUÇÃO CRIMINAL, TEM-SE QUE A PROVA ORAL COLHIDA É FRÁGIL E INSUFICIENTE À MANUTENÇÃO DO JUÍZO DE CENSURA, TENDO EM VISTA QUE A PARTICIPAÇÃO DOS APELANTES, NOS FATOS ORA ANALISADOS, NÃO RESTOU BEM DELINEADA, NOTADAMENTE, DIANTE DA INEXISTÊNCIA DO RECONHECIMENTO DOS RECORRENTES, PELAS TESTEMUNHAS OUVIDAS EM JUÍZO - A AUTORIA DO DELITO, IMPUTADA AOS APELANTES, BASEOU-SE, TÃO SOMENTE, EM INDÍCIOS PROBATÓRIOS, ANGARIADOS NA FASE INVESTIGATIVA, QUE NÃO FORAM RATIFICADOS EM JUÍZO, CONSISTENTES NO DEPOIMENTO PRESTADO POR WESLEY, OUVIDO PELOS POLICIAIS QUANDO SE ENCONTRAVA DETIDO NO SISTEMA PRISIONAL, NOS SUPOSTOS RELATOS DOS FAMILIARES DO APELANTE RHYAN, PRESTADOS APENAS NA DELEGACIA, E NAS SUPOSTAS CONFISSÕES DOS APELANTES RAFAEL E DENISE, TAMBÉM APENAS EM SEDE POLICIAL, QUANDO SE ENCONTRAVAM PRESOS - SOMANDO-SE A ISSO, HÁ DIVERSAS CONTRADIÇÕES NAS DECLARAÇÕES DAS TESTEMUNHAS, COLHIDAS NA DELEGACIA, QUANDO COMPARADAS AOS DEPOIMENTOS PRESTADOS EM SEDE JUDICIAL. RESSALTA-SE, AINDA, QUE, CONSOANTE O RELATÓRIO DE ANÁLISE DE IMAGEM (PD. 281), OS «PRINTS, EXTRAÍDOS DO VÍDEO DE MONITORAMENTO INTERNO DAS CÂMERAS DA ESTAÇÃO DO METRÔ, SÃO DE BAIXA RESOLUÇÃO, NÃO SÃO NÍTIDOS, SENDO INVIÁVEL A IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA QUE APARECE NAS IMAGENS, APONTADA COMO SUSPEITA, NA INVESTIGAÇÃO - MUITO EMBORA HAJA A COMPROVAÇÃO EFETIVA DA MATERIALIDADE DO CRIME DE LATROCÍNIO, O QUAL CULMINOU NA MORTE DA VÍTIMA DE FORMA BRUTAL, A PROVA ORAL NÃO CONDUZ CERTEZA, COM RELAÇÃO AOS AUTORES DO DELITO, POIS, OS ELEMENTOS COLHIDOS DURANTE A FASE INVESTIGATIVA NÃO FORAM FORTALECIDOS EM JUÍZO; O QUE LEVA À DÚVIDA INSANÁVEL, QUANTO À AUTORIA - E, FACE À DÚVIDA QUE SE INSTALA, ABSOLVIÇÃO DOS APELANTES É MEDIDA QUE SE IMPÕE, COM FULCRO NO art. 386, VII, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. À UNANIMIDADE DE VOTOS, FOI DADO PROVIMENTO AO RECURSO DEFENSIVO PARA ABSOLVER OS APELANTES POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA, COM FULCRO NO CPP, art. 386, VII, EXPEDINDO-SE ALVARÁS DE SOLTURA, SE POR AL NÃO ESTIVEREM PRESOS.

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Doc. VP 241.2021.1119.4209

730 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus substitutivo de recurso. Homicídio qualificado. Prisão preventiva. Gravidade concreta da conduta. «voadora em idoso de 77 anos que passeava com seu neto de 11 anos. Óbito no local. Motivação desproporcional. Periculosidade demonstrada. Circunstâncias pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Agravo desprovido.

1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.... ()

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Doc. VP 794.2926.5255.2885

731 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO COM A NUMERAÇÃO DE SÉRIE MECANICAMENTE SUPRIMIDA ¿ EPISÓDIO OCORRIDO EM BARRA DE SÃO JOÃO, COMARCA DE CASIMIRO DE ABREU ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO, CALCADA NA FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO OU, ALTERNATIVAMENTE, A DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE POSSE DE ARMA DE FOGO, ALÉM DA MITIGAÇÃO DA PENA BASE AO SEU MÍNIMO LEGAL, CULMINANDO COM A IMPOSIÇÃO DE UM REGIME CARCERÁRIO MENOS GRAVOSO, AINDA QUE PELA DETRAÇÃO, E COM A INCIDÊNCIA À ESPÉCIE DA SUBSTITUIÇÃO QUALITATIVA DE REPRIMENDAS ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO E DE QUE FOI O RECORRENTE O SEU AUTOR, SEGUNDO A CONJUGAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE A CONCLUSÃO VERTIDA NO LAUDO DE EXAME DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES E O TEOR DOS DEPOIMENTOS JUDICIALMENTE PRESTADOS PELOS POLICIAIS MILITARES, CLAUDIO E MARCO ANTONIO, DANDO CONTA DE QUE SE ENCONTRAVAM EM PATRULHAMENTO EM BARRA DE SÃO JOÃO, QUANDO FORAM INFORMADOS ACERCA DE UM HOMICÍDIO OCORRIDO NA REGIÃO DOS TIGRES, NAS PROXIMIDADES DO PALMITAL, CORROBORANDO, ASSIM, O TEOR DO REGISTRO DE OCORRÊNCIA 128-02842/2023, BEM COMO DE QUE UM DOS SUSPEITOS ESTARIA OCULTO EM UMA OBRA SITUADA NO SEGUNDO PAVIMENTO DE UM GALPÃO, PARA ONDE SE DIRIGIRAM E ALI AVISTARAM UM INDIVÍDUO NA JANELA, QUEM, AO NOTAR A APROXIMAÇÃO POLICIAL, RECUOU, RAZÃO PELA QUAL PROCEDERAM À RESPECTIVA ABORDAGEM, UMA VEZ ASSIM CARACTERIZADA A CORRESPONDENTE PRESENÇA DE JUSTA CAUSA LEGITIMADORA DE TAL INICIATIVA, CONSTATANDO-SE, NÃO SÓ QUE O IMPLICADO ERA O ÚNICO PRESENTE NO LOCAL, COMO TAMBÉM QUE O MESMO TRAJAVA VESTIMENTAS CAMUFLADAS, COM 01 (UMA) PISTOLA POSICIONADA AO SEU LADO E UMA MOCHILA SOB SUA POSSE, A SEPULTAR, A UM SÓ TEMPO, AS TESES DEFENSIVAS, DESCLASSIFICATÓRIA PARA POSSE DE ARMA DE FOGO, QUER PORQUE O ARTEFATO VULNERANTE OSTENTAVA NUMERAÇÃO DE SÉRIE MECANICAMENTE SUPRIMIDA, O QUE INVIABILIZA TAL PRETENDIDA RECLASSIFICAÇÃO, SEJA PORQUE A TIPIFICAÇÃO DA POSSE PRESSUPÕE QUE A ARMA DE FOGO ESTEJA SOB A GUARDA DO AGENTE EM SEU DOMICÍLIO, O QUE NÃO SE VERIFICA NA HIPÓTESE VERTENTE, E ABSOLUTÓRIA ¿ CONTUDO, A DOSIMETRIA MERECE AJUSTES, A SE INICIAR PELA MANIFESTA INIDONEIDADE FUNDAMENTATÓRIA MANEJADA AO DISTANCIAMENTO DA PENA BASE DE SEU MÍNIMO LEGAL A TÍTULO DE IDENTIFICAÇÃO DE UMA MAIOR REPROVABILIDADE DA CONDUTA, CALCADA NAS ¿CIRCUNSTÂNCIAS EM QUE O CRIME FOI PRATICADO SÃO EXTREMAMENTE GRAVES, JÁ QUE OS POLICIAIS O ENCONTRARAM, APÓS NOTICIA DE TROCA DE TIROS, PORTANDO A ARMA COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA ACOMPANHADA DE MUNIÇÕES, COM ROUPA CAMUFLADA, EM LOCAL DOMINADO POR FACÇÃO CRIMINOSA E EM LOCAL ESTRATÉGICO¿, UMA VEZ QUE, APÓS SE UTILIZAR DE INDEVIDA TAUTOLOGIA E DA FALÁCIA DE RELEVÂNCIA CONHECIDA COMO PETIÇÃO DE PRINCÍPIO, EXTRAPOLA OS LIMITES DA IMPUTAÇÃO E SE UTILIZA DE PARCELA FÁTICA AMPLAMENTE INCOMPROVADA, A EXTERNAR A FRANCA ILEGITIMIDADE DO ARRAZOADO DESENVOLVIDO PARA TANTO, A CONDUZIR AO RETORNO DAQUELA EFEMÉRIDE DOSIMÉTRICA AO SEU PRIMITIVO PATAMAR, OU SEJA, A 03 (TRÊS) ANOS DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 10 (DEZ) DIAS-MULTA, QUE AÍ SE ETERNIZARÁ, PELA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER CIRCUNSTÂNCIA LEGAL OU MODIFICADORA ¿ MITIGA-SE O REGIME CARCERÁRIO AO ABERTO, DE CONFORMIDADE COM A COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE O ART. 33, §2º, ALÍNEA ¿C¿, DO C. PENAL E O VERBETE SUMULAR 440 DA CORTE CIDADÃ ¿ EM SE CONSIDERANDO COMO ATENDIDOS OS RECLAMES LEGAIS PARA TANTO, CONCEDE-SE A SUBSTITUIÇÃO QUALITATIVA DE REPRIMENDAS, TRANSMUTANDO-SE A PRISIONAL EM RESTRITIVAS DE DIREITOS, A SEREM FIXADAS PELO JUÍZO EXECUTÓRIO, PELO SALDO DA PENA, SE EXISTENTE ¿ PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.

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Doc. VP 505.4061.3051.8366

732 - TJRJ. ACIDENTE DE TRÂNSITO. PARTICULARES. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. MOTORISTA DE APLICATIVO. DANO MORAL. DANO MATERIAL. LUCROS CESSANTES. DESPROVIMENTO.

I - CASO EM EXAME 1. SENTENÇA (INDEX 754) QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS PEDIDOS EM RELAÇÃO AO PRIMEIRO RÉU, JULGANDO PROCEDENTES OS PEDIDOS PARA CONDENAR O SEGUNDO E O TERCEIRO RÉUS, SOLIDARIAMENTE, A PAGAR INDENIZAÇÃO DE: (I) DANOS MATERIAIS DE R$2.200,00; (II) LUCROS CESSANTES PELO PERIODO DE 07/12/2020 A 15/01/2021, CONSIDERANDO-SE A RENDA DIÁRIA NO VALOR DE R$106,23, (III) COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS, DE R$3.000,00. II- RAZÕES DE DECIDIR 2.

Preliminarmente, no tocante à impugnação à gratuidade de justiça concedida à Demandante, verifica-se que o momento oportuno seria o do oferecimento da peça de bloqueio, sofrendo, na hipótese, os efeitos da preclusão temporal, nos termos do CPC, art. 100. Assim, vencida a preliminar, passa-se à análise do mérito. ... ()

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Doc. VP 190.5451.8003.4000

733 - STJ. Processual civil. Agravo interno. Recurso especial. Prequestionamento. Ausência. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Competência. Lugar do ato ilícito.

«1 - Não se admite o recurso especial, quando não ventilada, na decisão proferida pelo tribunal de origem, a questão federal suscitada. ... ()

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Doc. VP 710.8159.8136.2701

734 - TJSP. AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO DE DANOS MATERIAIS - ENERGIA ELÉTRICA - COMPETÊNCIA - AGRAVO DE INSTRUMENTO

-

Ação regressiva de ressarcimento de danos materiais ajuizada por seguradora em face de concessionária de energia elétrica - Ajuizamento da demanda no foro do domicílio da seguradora - Parte ré que, em contestação, arguiu a incompetência territorial - Decisão que determinou a remessa do feito para o foro do local onde ocorreram os fatos danosos, Belo Horizonte/MG - Irresignação da autora - Descabimento - Faculdade prevista no CDC, art. 100, I que é privilégio exclusivo da vítima, não extensivo à seguradora, que se sub-roga apenas no direito material de ser ressarcida pelo causador do dano - Precedente desta Corte - Decisão mantida. ... ()

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Doc. VP 175.3624.1002.5300

735 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Servidor público estadual. Pretensão de recebimento de gratificações. Alegada violação ao CPC, art. 535, de 1973 inexistência. Violação aos arts. 5º e 6º, § 2º, da Lei de introdução às normas do direito Brasileiro. Súmula 211/STJ. Acórdão de origem com fundamento em Lei local. Súmula 280/STF. Incidência. Agravo interno improvido.

«I. Trata-se de Agravo interno aviado contra decisão monocrática publicada em 18/11/2016, que, por sua vez, julgara recurso interposto contra decisão que inadmitira o Recurso Especial, publicada na vigência do CPC, de 1973 ... ()

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Doc. VP 173.9950.5000.6200

736 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo interno no agravo em recurso especial. Servidor público estadual. Pretensão de recebimento de gratificações. Alegada violação ao CPC, art. 535, de 1973 inexistência. Violação aos arts. 5º e 6º, § 2º, da Lei de introdução às normas do direito Brasileiro. Súmula 211/STJ. Acórdão de origem com fundamento em Lei local. Súmula 280/STF. Incidência. Agravo interno improvido.

«I. Trata-se de Agravo interno aviado contra decisão monocrática publicada em 08/02/2017, que, por sua vez, julgara recurso interposto contra decisão que inadmitira o Recurso Especial, publicada na vigência do CPC, de 1973 ... ()

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Doc. VP 206.6600.1000.0500

737 - STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental. Prisão preventiva. Presença dos requisitos legais. CPP, art. 312. Excepcionalidade. Impossibilidade de substituição da prisão por medida cautelar diversa. CPP, art. 282, § 6º. Inexistência de excesso de prazo na prisão. Novo coronavírus (covid-19). ADPF Acórdão/STF. Medida liminar deferida. Posterior revogação pelo plenário do STF. Recomendação 62/cnj, de 17/03/2020. Requisitos atendidos pelo sistema prisional. Situação do denunciado. Pavilhão do comando do batalhão de polícia de choque. Cômodo adaptado como sala de estado-maior. Instalações aprovadas pela comissão de prerrogativas da oab-ba. Inexistência de superlotação. Disponibilidade de médico no local da prisão. Precedentes do STF e do STJ. Informações atualizadas da Vara de execuções penais de lauro de freitas-ba. Inexistência de presos contaminados pela covid-19 no local de detenção. Agravo regimental a que se nega provimento.

«1 - Trata-se de agravo regimental interposto por A. R. D. contra decisão monocrática a qual manteve a decisão que decretou a sua prisão preventiva na intitulada Operação Faroeste, cujas investigações foram iniciadas nos autos do INQ Acórdão/STJ e visam a desarticular suposto esquema criminoso de venda de decisões no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. ... ()

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Doc. VP 251.5453.0868.4184

738 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO, RECEPTAÇÃO E RESISTÊNCIA QUALIFICADA, EM CONCURSO MATERIAL (arts. 311, § 2º, III; 180, CAPUT, E 329, § 1º, TODOS DO CÓDIGO PENAL, TUDO NA FORMA DO art. 69 DO MESMO DIPLOMA LEGAL). APELANTE QUE, DE FORMA LIVRE, CONSCIENTE E VOLUNTÁRIA, CONDUZIA, EM PROVEITO PRÓPRIO OU ALHEIO, O VEÍCULO AUTOMOTOR «VOLKSWAGEN NIVUS, ANO 2023, PLACA SRL4B56 (ORIGINAL), COR CINZA, COM PLACA DE IDENTIFICAÇÃO ADULTERADA. NAS MESMAS CIRCUNSTÂNCIAS DE TEMPO E LOCAL, O RÉU CONDUZIA, EM PROVEITO PRÓPRIO OU ALHEIO, O REFERIDO VEÍCULO, CIENTE DE SER PRODUTO DE ROUBO, CONFORME R.O 030-00417/2024. AINDA, O RECORRENTE, NAS MESMAS CIRCUNSTÂNCIAS DE TEMPO E LOCAL, CONSCIENTE E VOLUNTARIAMENTE, OPÔS-SE À EXECUÇÃO DE ATO LEGAL EMANADA PELOS POLICIAIS MILITARES, MEDIANTE VIOLÊNCIA CONSUBSTANCIADA EM DISPAROS DE ARMA DE FOGO. APELO DEFENSIVO PRETENDENDO A ABSOLVIÇÃO EM RELAÇÃO A TODOS OS DELITOS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE CONTEÚDO DEFINITIVO DE MÉRITO. AUTORIA E MATERIALIDADE DOS DELITOS DEVIDAMENTE COMPROVADAS PELO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (ID. 97137218), REGISTRO DE OCORRÊNCIA (ID. 97137219), AUTO DE APREENSÃO (ID. 97137223), COMPROVANTE DA CONSULTA ESTADUAL DE ROUBO/FURTO (ID. 97137237), REGISTRO DE OCORRÊNCIA DO ROUBO DO VEÍCULO NIVUS (ID. 97137238), ALÉM DA PROVA ORAL COLACIONADA. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO COMPROVADA. NÃO HÁ QUALQUER DÚVIDA DE QUE O VEÍCULO NIVUS DIRIGIDO PELO RECORRENTE OSTENTAVA A PLACA SUM-9I39, QUANDO DEVERIA APRESENTAR A PLACA SRL-4B56. INCONTESTE A CIÊNCIA DO APELANTE SOBRE A ORÍGEM ILÍCITA DO BEM. RÉU QUE NÃO APRESENTOU QUALQUER JUSTIFICATIVA, POR MENOS PLAUSÍVEL QUE FOSSE, PARA CONDUZIR O VEÍCULO COM A PLACA ADULTERADA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA LICITUDE DO BEM. A POSSE INJUSTIFICADA DE UM BEM, NOS CASOS DE DELITO DE RECEPTAÇÃO, INVERTE O ÔNUS DA PROVA, TRANSFERINDO AO POSSUIDOR DA COISA A OBRIGAÇÃO DE DEMONSTRAR QUE RECEBEU/ADQUIRIU O BEM DE MODO LÍCITO, O QUE NÃO OCORREU NA HIPÓTESE PRESENTE. RESISTÊNCIA QUALIFICADA CONFIGURADA PELOS DISPAROS DE ARMA DE FOGO EFETUADOS CONTRA OS POLICIAIS MILITARES. DESINFLUENTE A ORIGEM DOS DISPAROS. O RÉU E SEUS COMPARSAS AGIRAM EM VERDADEIRA HIPÓTESE DE COAUTORIA, OBJETIVANDO A FUGA, SENDO CERTO QUE A INTENÇÃO DOS MELIANTES NÃO FOI TOTALMENTE VITORIOSA PORQUE OS POLICIAIS LOGRARAM ACERTAR O PNEU DO VEÍCULO CONDUZIDO PELO APELANTE. EM RAZÃO DOS DISPAROS EFETUADOS, OS COMPARSAS DO RECORRENTE EMPREENDERAM FUGA NA POSSE DO VEÍCULO T-CROSS, QUE, PELO QUE SE EXTRAI DOS AUTOS, TAMBÉM SERIA OBJETO DE ROUBO. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. VP 210.1100.8003.6800

739 - STJ. Processual civil. Meio ambiente. Ambiental. Ação civil pública. Ambiental. Ocupação e construção em área de preservação permanente. Hipótese que não se amolda a quaisquer das situações que autorizam a excepcional intervenção nesse espaço territorial especialmente protegido. Imperiosa a demolição da construção na área de preservação permanente. Precedentes. A reparação integral do dano ambiental envolve, além das medidas para sua recuperação, a compensação pelo período em que foram desrespeitadas as normas ambientais. Proteção das áreas de preservação permanente para as presentes e futuras gerações. Alegações de vícios no acórdão. Inexistentes.

«I - Na origem, trata-se de ação civil pública, objetivando a demolição de edificação, bem como proceder a recuperação ambiental do local, dada a supressão de vegetação nativa pela construção de uma casa de veraneio, em topo de moro da APA de Sapucaí Mirim, considerada Zona de Vida Silvestre, sem que tal empreendimento tivesse utilidade pública ou interesse social para fins de saúde pública. ... ()

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Doc. VP 210.1100.8003.7000

740 - STJ. Processual civil. Meio ambiente. Ambiental. Ação civil pública. Ambiental. Ocupação e construção em área de preservação permanente. Hipótese que não se amolda a quaisquer das situações que autorizam a excepcional intervenção nesse espaço territorial especialmente protegido. Imperiosa a demolição da construção na área de preservação permanente. Precedentes. A reparação integral do dano ambiental envolve, além das medidas para sua recuperação, a compensação pelo período em que foram desrespeitadas as normas ambientais. Proteção das áreas de preservação permanente para as presentes e futuras gerações. Alegações de vícios no acórdão. Inexistentes.

«I - Na origem, trata-se de ação civil pública, objetivando a demolição de edificação, bem como proceder a recuperação ambiental do local, dada a supressão de vegetação nativa pela construção de uma casa de veraneio, em topo de moro da APA de Sapucaí Mirim, considerada Zona de Vida Silvestre, sem que tal empreendimento tivesse utilidade pública ou interesse social para fins de saúde pública. ... ()

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Doc. VP 609.9112.6030.9240

741 - TJSP. APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DESRESPEITO À PARADA OBRIGATÓRIA E À VIA PREFERENCIAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS.

1.

A foto de fls. 82 ilustra com clareza o local do acidente. O réu vinha pela alça de cesso à direta do ônibus, sendo que o ônibus, claramente, tinha preferência de passagem no local. Assim, era obrigação do réu parar o veículo antes de ingressar a avenida principal, respeitando a preferência de passagem do ônibus. O ônibus já havia passado quase na sua totalidade, quando o réu, com evidente falta de atenção, avançou sobre a pista principal dando causa a colisão. Assim, por haver ingressado na via principal sem os cuidados necessários, a culpa é do réu. ... ()

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Doc. VP 181.5511.4019.0400

742 - STJ. Processual civil e administrativo. Servidor público municipal. Gratificação prevista no Lei 1681/1993, art. 44 e seus reflexos. Prescrição. Análise de Lei local. Súmula 280/STF. Divergência jurisprudencial não demonstrada.

«1 - No acórdão recorrido ficou consignado: «Na verdade, o que tentou o recorrido fazer, como ainda tenta, é concretizar a aplicação dos ditames do art. 4º do supramencionado Decreto 20.910/1932, que estabelece que (...), mas entendo, respeitosamente, que tal dispositivo não pode ser considerado a seu favor, pelo fato de não ter manejado os sobreditos requerimentos administrativos de forma tempestiva. É que o art. 6º, do mencionado Decreto, também estabelece que (...), e, in casu, se apelado almejava a percepção de verbas compreendidas entre as datas de 02/01/1997 a 30/03/2000, para fins de deferimento administrativo ou suspensão da prescrição, deveria formular requerimento conforme o prazo contido na Lei vigente à época, qual seja, a Lei 788/1981 - antigo Estatuto dos Funcionários Públicos da Serra/ES - que, em seus arts. 151 c/c 152, II, destacava que o direito de pleitear administrativamente prescreveria em 120 (cento e vinte) dias. E ainda: Pleiteado valores relativos ao período de 02/01/1997 a 30/03/2000, desconsiderada as datas mais remotas - posto que com maior certeza foram alcançadas pela prescrição - considerando o período limite relativo a 30/03/2000, e, manejado os requerimentos administrativos somente em 30/12/2004 e 18/04/2008, nem mesmo o prazo de 01 (um) ano contido no já mencionado Decreto 20.910/1932, art. 6º poderia ser utilizado em favor do apelado, em razão de requerimentos administrativos formulados, no mínimo 04 e 07 anos depois, respectivamente, do prazo estabelecido na norma. ... ()

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Doc. VP 200.5891.4000.4600

743 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de indenização. Acidente de trânsito. O acórdão recorrido entendeu não estar comprovada a responsabilidade da sociedade empresária agravada pelo dano. Pretensão de reexame do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Dissídio jurisprudencial não demonstrado. Agravo interno da concessionária a que se nega provimento.

«1. Nos termos do que decidido pelo Plenário do STJ, aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Enunciado Administrativo 2/STJ). ... ()

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Doc. VP 12.2601.5000.9000

744 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Banco. Travamento de porta eletrônica de segurança de banco. Dissabor, mas que, por consequência de seus eventuais desdobramentos, pode ocasionar danos morais. Consumidor que fica, desnecessariamente, retido por período de dez minutos, sofrendo, durante esse lapso temporal, despropositado insulto por parte de funcionário do banco. Danos morais caracterizados. Fixação, que deve atender a critérios de razoabilidade e proporcionalidade. Verba fixada em R$ 30.000,00. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre a revisão, em recurso especial, do valor fixada a título de danos morais. Precedentes do STJ. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26.

«... 4.1. Está assentado na jurisprudência do STJ que, em sede de recurso especial, só é cabível a revisão dos valores arbitrados por danos morais quando mostram-se ínfimos ou exorbitantes, ressaindo, portanto, da necessária proporcionalidade e razoabilidade que deve nortear a sua fixação: ... ()

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Doc. VP 176.5725.8008.4800

745 - STJ. Habeas corpus substituto de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Estelionatos consumados e tentados em continuidade delitiva. Dosimetria. Exasperação da pena-base. Circunstâncias do crime. Pena-base fixada no dobro do mínimo legal. Proporcionalidade. Ofensa. Sanção reduzida. Extensão aos corréus. Atenuante da reparação do dano. Supressão de instância e revolvimento fático-probatório. Regime inicial semiaberto e não substituição da reprimenda corporal mantidos. Circunstância judicial desfavorável. Fundamento idôneo. Constrangimento ilegal evidenciado. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«- O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. ... ()

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Doc. VP 191.6414.8003.1800

746 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Ação de indenização. Acidente de helicóptero. Competência. Interpretação da expressão veículo. Aplicação do CPC/1973, art. 100, parágrafo único.

«1 - Nas ações de reparação de dano em razão de acidente de veículo, conforme prevê a atual legislação processual civil, será competente o foro do domicílio do autor ou do local do fato, sem prejuízo da regra geral, devendo a expressão «veículo ser interpretada de maneira mais ampla, incluindo aeronaves, e não somente veículos de via terrestre. ... ()

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Doc. VP 124.7663.0000.4400

747 - STJ. Competência. Justiça trabalhista x Justiça Estadual Comum. Honorários advocatícios. Reclamação trabalhista. Indenização. Ação indenizatória proposta por ex-empregado em face do ex-empregador. Ressarcimento do valor gasto a título de honorários contratuais com a propositura de reclamatória trabalhista julgada procedente. «ações de indenizações por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho. Competência absoluta da Justiça do Trabalho. Atos decisórios praticados no processo. Nulidade declarada. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ e do TST. CF/88, art. 114, VI. CPC/1973, art. 113, § 2º. Lei 8.906/1994, art. 22. CCB/2002, art. 389, CCB/2002, art. 395 e CCB/2002, art. 404. Orientação Jurisprudencial 305/TST-SDI-I. Súmula 219/TST. Súmula 329/TST. CF/88, art. 133. CPC/1973, art. 20. Lei 5.584/1970, art. 14.

«... 2. Com o ajuizamento da presente demanda, pretende a recorrente o recebimento de indenização por danos materiais consistentes nos valores gastos com a contratação de advogado para promoção de ação trabalhista outrora aforada na Justiça do Trabalho, objetivando reconhecimento das verbas decorrentes da rescisão de seu contrato de trabalho com a recorrida. ... ()

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Doc. VP 370.1711.2269.1845

748 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCES-SUAL PENAL ¿ TENTATIVA DE ROUBO CIR-CUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIR-RO BANGU, REGIONAL DE BANGU, COMAR-CA DA CAPITAL ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSI-VA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓ-RIO, PLEITEANDO A INCIDÊNCIA DA TEN-TATIVA E EM SUA MÁXIMA RAZÃO REDU-TORA, SEM PREJUÍZO DA MITIGAÇÃO A UM REGIME CARCERÁRIO MAIS BRANDO ¿ PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO E DE QUE FOI O RE-CORRENTE UM DE SEUS AUTORES, SEGUN-DO AS MANIFESTAÇÕES JUDICIALMENTE VERTIDAS PELA VÍTIMA, BRUNO, FUNCIO-NÁRIO DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL CHIQCELL, E PELOS AGENTES DA LEI, JAR-DEL MARCIO E ROBERTO, DANDO CONTA AQUELE PRIMEIRO DE QUE SE DIRIGIU AO LOCAL PREVIAMENTE ESTIPULADO PARA REALIZAR A ENTREGA DE UM APARELHO DE TELEFONIA CELULAR ADQUIRIDO VIA INTERNET ¿ CONTUDO, AO NÃO LOCALIZAR O DESTINATÁRIO E APÓS CONTACTAR SEU EMPREGADOR, VEIO A SER SURPREENDIDO PELO ORA APELANTE, QUEM DESEMBAR-COU DO ASSENTO TRASEIRO DE UM AUTO-MÓVEL, MODELO VOYAGE PRATEADO E, EM SEGUIDA, MEDIANTE O EMPREGO DE VIO-LÊNCIA IMPRÓPRIA E A PARTIR DA SIMU-LAÇÃO DO PORTE DE ARMA DE FOGO, ANUNCIOU A ESPOLIAÇÃO, DIZENDO: ¿ME DÁ LOGO, ME DÁ LOGO PARA NÃO HAVER ES-TRESSE!¿, E, MUITO EMBORA JÁ TIVESSE PERCEBIDO QUE SE TRATAVA DE UMA RA-PINAGEM, MAS RELUTANTE EM ACEITAR ISTO, EM RESPOSTA, INDAGOU SE O PAGA-MENTO NÃO SERIA REALIZADO VIA TRANS-FERÊNCIA BANCÁRIA (PIX), MAS O IMPLI-CADO, IMPACIENTE, INSISTIU DIZENDO: «ME DÁ LOGO!, E, NO QUE FOI APENAS PARCIALMENTE ATENDIDO, AO TRANSFE-RIR SOMENTE SUA MOCHILA AO ROUBA-DOR, MAS SENDO CERTO QUE O BRIGADIA-NO, JARDEL, QUE SE ENCONTRAVA À PAI-SANA, DO OUTRO LADO DA RUA, PERCE-BENDO A ESTRANHEZA DA SITUAÇÃO, PRONTAMENTE INTERVEIO, CULMINANDO NA RENDIÇÃO IMEDIATA DO RECORRENTE E NA SAÍDA FORÇADA DOS OUTROS DOIS COMPARSAS DO VEÍCULO, TENDO O MOTO-RISTA SE SUBMETIDO À ORDEM POLICIAL, PROSTRANDO-SE NO SOLO, ENQUANTO QUE O CORRÉU ROBSON, FAZENDO MENÇÃO DE ESTAR ARMADO, TENTOU EMPREENDER FUGA, MAS FOI ALVEJADO NA PERNA PELO DISPARO EFETUADO PELO AGENTE ESTA-TAL, QUE, NA SEQUÊNCIA, SOLICITOU RE-FORÇO ADICIONAL AO SERVIÇO DE EMER-GÊNCIA ATRAVÉS DO 190, E AO QUE SE SEGUIU DA CHEGADA AO LOCAL DO POLI-CIAL CIVIL, ROBERTO, PERSONAGEM QUE, PRESENTE DURANTE A INSTRUÇÃO, HISTO-RIOU QUE, MOTIVADO PELO ESTAMPIDO DE UM DISPARO DE ARMA DE FOGO, ENQUAN-TO SE DIRIGIA À DELEGACIA, DESLOCOU-SE AO EPICENTRO DO CONFRONTO, LOGRAN-DO ARRECADAR, DURANTE A INSPEÇÃO DO AUTOMÓVEL UTILIZADO PELOS ENVOLVI-DOS, UM SIMULACRO DE ARMA DE FOGO POSICIONADO NO BANCO TRASEIRO ¿ CON-TUDO, A DOSIMETRIA DESAFIA REPAROS, A SE INICIAR PELA REDUÇÃO DA PARCELA PECUNIÁRIA DA REPRIMENDA, MAS DE-VENDO SER MANTIDA A CORRETA FIXAÇÃO DA PENA BASE NO SEU MÍNIMO LEGAL, POR FATO QUE NÃO EXTRAPOLOU O PADRÃO DE NORMALIDADE DO TIPO PENAL EM QUES-TÃO, QUAL SEJA, EM 04 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 10 (DEZ) DIAS MULTA, ESTES AGORA FIXADOS NO SEU MÍNIMO VALOR LEGAL, EIS QUE FOI SENTENCIALMENTE UTILIZADO O VETUSTO CRITÉRIO BIAS GONÇALVES E O QUE ORA SE AFASTA, QUANTITATIVO QUE PERMANE-CERÁ, AO FINAL DA ETAPA INTERMEDIÁRIA DA CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, MERCÊ DA COMPENSAÇÃO QUE DEVE SER OPERA-DA, PELA COEXISTÊNCIA ENTRE A CONFIS-SÃO E UMA REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA, QUE SE NEUTRALIZAM, SEGUNDO O PARA-DIGMA EDIFICADO PELA TERCEIRA SEÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA A MATÉRIA, NO HC 527.517/SP ¿ NA TERCEI-RA FASE DE METRIFICAÇÃO PUNITIVA E DIANTE DA INCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE APE-NAS UMA ÚNICA MAJORANTE DO ROUBO, AQUELA AFETA AO CONCURSO DE AGEN-TES, MANTÉM-SE A FRAÇÃO SENTENCIAL MÍNIMA DE 1/3 (UM TERÇO), PERFAZENDO A SANÇÃO DE 05 (CINCO) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 13 (TREZE) DIAS MULTA, E QUE, NA SE-QUÊNCIA, VEM A SER REDUZIDA EM 2/3 (DOIS TERÇOS), EM RAZÃO DO CONATUS, EM SE TRATANDO, INDUBITAVELMENTE, DE UMA TENTATIVA EMBRIONÁRIA, SEGUNDO O MÍNIMO PERCURSO DESENVOLVIDO DU-RANTE O ITER CRIMINIS REALIZADO E NA EXATA MEDIDA EM QUE O AGENTE PERMA-NECEU MUITO LONGE DE ESGOTAR OS MEIOS EXECUTIVOS DISPONÍVEIS AO AL-CANCE DA CONSUMAÇÃO, EM SE CONSIDE-RANDO O QUE FOI ASSEVERADO PELO PRÓ-PRIO ESPOLIADO: ¿QUE NÃO CHEGARAM A SUBTRAIR O CELULAR; QUE O POLICIAL CHE-GOU BEM NA HORA; QUE O DECLARANTE JÁ TINHA ENTREGADO A MOCHILA AO ASSAL-TANTE, MAS NÃO DEU TEMPO DE ELE SAIR DO LOCAL¿, PERFAZENDO-SE UMA SANÇÃO FINAL DE 01 (UM) ANO 09 (NOVE) MESES E 10 (DEZ) DIAS DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 04 (QUATRO) DIAS MULTA, QUE AÍ SE ETERNIZOU PELA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER OUTRA CIRCUNSTÂNCIA MODIFICADORA ¿ MITIGA-SE O REGIME CARCERÁRIO AO SEMIABERTO, EM RAZÃO DE AMBOS OS APENADOS SE AJUSTAREM AOS DITAMES RECLAMADOS PELO VERBETE SUMULAR 269 DA CORTE CIDADÃ ¿ PRO-VIMENTO DO APELO DEFENSIVO.

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Doc. VP 220.8230.1160.7234

749 - STJ. tributário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. ICMS-st. Forma de restituição. Questão que diz respeito aos limites do julgamento do re 593.849/MG pelo Supremo Tribunal Federal. Razões do agravo que não impugnam, especificamente, a decisão agravada. Súmula 182/STJ. Alegada violação aos arts. 371, 489 e 1.022 do CPC/2015. Inexistência de vícios no acórdão recorrido. Inconformismo. Ofensa a Súmula. Impossibilidade de apreciação. Acórdão com fundamento em Lei local. Revisão. Impossibilidade. Súmula 280/STF. Fundamentos da corte de origem inatacados, nas razões do recurso especial. Incidência da Súmula 283/STF. Agravo interno parcialmente conhecido, e, nessa extensão, improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 925.7725.4656.5727

750 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS C/C TUTELA ANTECIPADA. TUTELA DE URGÊNCIA PARA TRATAMENTO DE MENOR PORTADOR DE TRANSTORNO DE ESPECTRO AUTISTA. OPERADORA DE SAÚDE QUE SE INSURGE CONTRA O CUSTEIO DO TRATAMENTO EM CLÍNICA QUE NÃO PERTENCE À REDE CREDENCIADA. CLÍNICA INDICADA PELA RÉ QUE APARENTEMENTE ATENDE AOS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS EM LAUDO MÉDICO. ESTABELECIMENTO INDICADO PELO AUTOR QUE, ALÉM DE SER DISTANTE DE SUA RESIDÊNCIA, TAMBÉM NÃO COMPROVOU ATENDER O MENOR NOS MOLDES DA SOLICITAÇÃO MÉDICA. REEMBOLSO DAS DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES EFETUADAS COM TRATAMENTO/ATENDIMENTO DE SAÚDE FORA DA REDE CREDENCIADA QUE PODE SER ADMITIDO SOMENTE EM HIPÓTESES EXCEPCIONAIS, TAIS COMO A INEXISTÊNCIA OU INSUFICIÊNCIA DE ESTABELECIMENTO OU PROFISSIONAL CREDENCIADO NO LOCAL E URGÊNCIA OU EMERGÊNCIA DO PROCEDIMENTO, E, NESSAS CIRCUNSTÂNCIAS, PODERÁ SER LIMITADO AOS PREÇOS E ÀS TABELAS EFETIVAMENTE CONTRATADOS COM O PLANO DE SAÚDE. CONSIDERANDO QUE O MENOR JÁ SE ENCONTRA REALIZANDO TERAPIAS DE FORMA PARTICULAR, E DIANTE DA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS NO SENTIDO DA POSSIBILIDADE DA CLÍNICA CREDENCIADA DE PRESTAR O ATENDIMENTO CONFORME SOLIITAÇÃO MÉDICA, MERECE REFORMA A DECISÃO AGRAVADA TÃO SOMENTE PARA DETRMINAR QUE O REEMBOLSO DO TRATAMENTO FORA DA REDE CREDENCIADA SEJA FEITO DE ACORDO COM OS VALORES DA TABELA DO PLANO DE SAÚDE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

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