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(DOC. VP 103.1674.7554.6200)

TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Deficiente físico. Banco. Pessoa portadora de deficiência física impossibilitada de adentrar em agência bancária. Recepção pelo gerente no setor de auto- atendimento. Prejuízos extrapatrimoniais «in re ipsa». Majoração da verba compensatória para R$ 10.000,00. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.

«... A controvérsia destes autos refere-se à imposssibilidade de cadeirante adentrar em uma agência bancária porque porta destinada a tal fim encontrava-se trancada. Cuida-se de típica relação de consumo e trata-se de objetiva, a responsabilidade da instituição financeira, o que significa dizer que devem ser comprovados os fatos, o liame causal e os danos. O evento narrado na petição inicial foi confirmado tanto pelo banco demandando quanto pela testemunha cujo depoimento está trans

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