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Jurisprudência sobre
foro do local do dano

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Doc. VP 173.3994.9007.7000

851 - STJ. Habeas corpus substituto de recurso. Inadequação da via eleita. Tráfico de drogas. Retroatividade integral da Lei 11.343/2006. Aferição da lex mitior. Reconhecimento da incidência do redutor pela corte local em sede revisional. Aplicação de fração intermediária. Natureza da droga (maconha) e valor apreendido (R$ 372,00). Fundamentos inidôneos. Quantidade do entorpecente sopesado na primeira fase da dosimetria. Impossibilidade de nova ponderação negativa na terceira fase, sob pena de bis in idem. Ilegalidade configurada. Alteração do redutor para a fração máxima legal. Redimensionamento da pena. Consequente extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para redimensionar a pena e declarar extinta a punibilidade pela prescrição.

«1. O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. ... ()

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Doc. VP 202.6052.6002.7100

852 - STJ. Agravo regimental em recurso especial. Processual civil. Intempestividade reconhecida pela presidência desta corte. Agravante que demonstrou feriado local. Reconhecimento pelo mpf. Provimento que se impõe. Recurso especial. Penal e processual penal. Violação do CP, art. 59 e CP, art. 155; CPP, art. 115, CPP, art. 158 e CPP, art. 386, VII. Tese de fragilidade probatória apta a sustentar a condenação. Pleito de absolvição. Via imprópria. Necessidade de exame aprofundado do conjunto fático probatório. Óbice da Súmula 7/STJ. Destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa. Crime que deixa vestígio. Alegação de imprescindibilidade de perícia direta. Alegação de fundamento inidôneo na valoração do vetor judicial das circunstâncias do crime. Procedência. Desproporcionalidade no quantum de aumento da pena-base. Discricionariedade do juízo. Precedentes do STJ. Penas privativa de liberdade e pecuniária redimensionadas.

«1 - Conforme disposto pelo Ministério Público Federal, extrai-se dos autos que o recorrente foi intimado do acórdão contra o qual se insurgiu em 15/2/2019, sendo o recurso especial interposto em 7/3/2019. [...] Às fls. 489, foi juntado documento extraído do site do poder judiciário do estado de Mato Grosso do Sul informando que não haveria expediente nos dias 4, 5 e 6 de março (segunda-feira, terça-feira e quarta-feira de cinzas - carnaval). Comprovada a tempestividade da interposição do recurso especial, impõe-se o provimento do agravo regimental. ... ()

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Doc. VP 150.5244.7008.7700

853 - TJRS. Direito privado. Responsabilidade civil do município. Indenização. Cabimento. Danos causados em veículo. Queda de árvore. Via pública. Caso fortuito. Inocorrência. Dever de conservação. Falha no serviço. Responsabilidade civil. Queda de árvore em cima de automóvel estacionado em via pública.

«1. A responsabilidade civil do Ente Público por omissão desafia a aplicação da teoria da responsabilidade civil subjetiva, sendo possível distinguir a omissão específica da omissão genérica. Aquela estaria vinculada à falta do serviço, seja porque não teria sido prestado, porque fora prestado de modo imperfeito ou com atraso, enquanto esta estaria relacionada com a inércia do ente público em caso que seria possível esperar que agisse, evitando dano. ... ()

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Doc. VP 557.0741.6710.9678

854 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO (INDEX 91512100, DO PJE) QUE INDEFERIU A TUTELA DE URGÊNCIA. RECURSO DA AUTORA AO QUAL SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO, A FIM DE DETERMINAR À REQUERIDA O CUSTEIO INTEGRAL DAS TERAPIAS REALIZADAS PELA REQUERENTE A TÍTULO PARTICULAR, NO CASO DE AUSÊNCIA DOS TRATAMENTOS INDICADOS PELO MÉDICO ASSISTENTE, NO INDEXADOR 71372918 DO PROCESSO DE ORIGEM, NA CLÍNICA UMANA OU EM OUTRA DA REDE CREDENCIADA, EM LOCAL PRÓXIMO À RESIDÊNCIA DA SUPLICANTE, NO PRAZO DE QUARENTA E OITO HORAS, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA DE R$500,00 (QUINHENTOS REAIS), LIMITADA A R$50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS).

No caso em exame, discute-se fornecimento dos tratamentos indicados pelo médico assistente em local próximo da residência da Autora. A Demandante narrou ter sido diagnosticada como portadora de Síndrome de Down (CID Q 90.0), associada a deficit global de desenvolvimento (CID F 84.8). Note-se que a Reclamante necessita de acompanhamento regular por período indeterminado, com diversos especialistas, a fim de garantir o desenvolvimento de suas capacidades adaptativas, assim como acompanhante em todos os seus deslocamentos, por ter atualmente um ano. A Reclamante afirmou que a Clínica Umana, indicada pela Ré para realização dos tratamentos, não disporia de todas as especialidades, bem como seria distante de sua residência. No que tange aos laudos, extrai-se do mais recente, de 13 de julho de 2023 (index 71372918, do PJe), subscrito pelo médico assistente da infante, a prescrição de: fisioterapia neuromotora, respiratória, fonoaudiologia, terapia ocupacional, musicoterapia, equoterapia, psicomotricidade, psicologia e psicopedagogia, devendo ser realizadas na menor distância possível da residência da paciente, sendo preferencialmente domiciliar ou realizadas na mesma unidade. No tocante às terapias realizadas pela Clínica Umana, verifica-se declaração acostada aos autos de origem, no indexador 78336064, em 20 de setembro de 2023, no sentido de não atendimento apenas das terapias de equoterapia e hidroterapia, destacando-se que a última não foi prescrita pelo médico assistente supramencionado. Ademais, no julgamento do agravo de instrumento 0079355-54.2023.8.19.0000, em 8 de fevereiro de 2024, pela Vigésima Sexta Câmara Cível, no qual foi mantida a r. decisão do indexador 75884694 (do PJe) e, por consequência, negado provimento ao recurso interposto pela operadora de saúde No que concerne ao deslocamento para tratamento, a proximidade da residência se faz necessária, porquanto não seria razoável exigir que uma criança, de um ano, com Síndrome de Down ¿ (CID Q 90.0), associada a déficit global de desenvolvimento (CID F 84.8), locomova-se por longas distâncias para realizar tratamento. Assim sendo, tendo em vista que a residência da Suplicante se localiza no Recreio dos Bandeirantes e a clínica na Barra da Tijuca, a distância não se mostra desarrazoada. Por outro lado, destaque-se que o STJ já decidiu pela validade da estipulação de rede credenciada de atendimento médico, entretanto, reconheceu o direito de o segurado ser atendido fora dela em situações excepcionais, quando, por exemplo, não houver rede credenciada disponível ou quando se tratar de emergência (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 24/05/2021, DJe 28/05/2021; AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Lázaro Guimarães {Desembargador convocado do TRF 5ª Região}, Quarta Turma, julgado em 27/02/2018, DJe 02/03/2018). Dessarte, a consumidora tem direito ao fornecimento do tratamento em rede não conveniada pelo prazo suficiente para a sua recuperação, atentando-se para os direitos fundamentais à vida e à saúde constitucionalmente protegidos. Neste contexto, corre-se o risco de a eficácia dos tratamentos ficar comprometida com a redução na frequência e assiduidade precária, uma vez que têm por escopo o desenvolvimento da criança, com vistas a garantir o desenvolvimento físico e psíquico mais eficaz e proporcionar autonomia e melhor qualidade de vida à infante. Ressalte-se que, na hipótese de conflito entre o contrato de plano de saúde e a prescrição médica que tem por escopo a otimização do tratamento da Autora, cabe privilegiar a indicação do médico assistente, não apenas por ter melhores condições de avaliação e decisão a respeito da eficácia do exame, mas também em prestígio do status constitucional do direito à saúde, consoante o CF/88, art. 6º. O art. 47 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor estatui que a interpretação das cláusulas contratuais deve ser efetuada da maneira mais favorável ao consumidor, de forma que, a despeito da previsão contratual limitativa de direitos do segurado, é abusiva a cláusula restritiva do custeio dos meios materiais e fundamentais para o melhor tratamento clínico da enfermidade coberta pelo plano. Inteligência do verbete sumular 340 desta Egrégia Corte Estadual. Neste cenário, o conjunto probatório apresentado demonstra a probabilidade do direito, impondo-se a Requerida o custeio integral das terapias realizadas pela Demandante a título particular, no caso de ausência dos tratamentos indicados pelo médico assistente, no indexador 71372918 do processo de origem, na Clínica Umana ou em outra da rede credenciada, em local próximo à residência da Requerente, sob pena de multa diária de R$500,00 (quinhentos reais), limitada a R$50.000,00 (cinquenta mil reais). Precedentes.... ()

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Doc. VP 791.0056.7622.5296

855 - TJMG. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. TRÍPLICE COMPETÊNCIA PARA O AJUIZAMENTO DA AÇÃO. COMPETÊNCIA TERRITORAL. NATUREZA RELATIVA. IMPOSSIBILIDADE DE DECLÍNIO DE OFÍCIO. SÚMULA 33/STJ.

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Nos termos dos arts. 46 e 53, ambos do CPC, a ação de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos poderá ser proposta: (i) no foro de domicílio do réu ou, sendo este pessoa jurídica, no local em que se situar a sua sede; (ii) no foro de domicílio da parte autora; (iii) no foro do local do ato ou fato (acidente de trânsito). ... ()

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Doc. VP 172.5074.2005.8900

856 - STJ. Habeas corpus. (i) lavagem ou ocultação de bens, direitos ou valores. Dano ao estado do Paraná superior a R$ 115 milhões. Colaboração de agentes públicos. Hierarquia funcional em relação a testemunhas. Utilização de meios intimidadores. (ii) prisão preventiva substituída por medidas cautelares diversas. Adequação e suficiência das medidas menos gravosas aplicadas. Acórdão devidamente fundamentado. (iii) proibição de ausentar-se da comarca e do país sem autorização judicial. Passaporte acautelado. CPP, art. 320. Precedentes desta corte superior e do STF. (iv) pedido de devolução do documento. Constrangimento ilegal não evidenciado.

«1. O Superior Tribunal de Justiça, seguindo o entendimento firmado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, não tem admitido a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso próprio, prestigiando o sistema recursal ao tempo que preserva a importância e a utilidade do habeas corpus, visto permitir a concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. ... ()

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Doc. VP 180.5392.9003.8200

857 - STJ. Processo penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Roubo majorado. Réu em local incerto e não sabido. Paciente procurado nos endereços fornecidos ao juízo. Esgotamento dos meios para localização. Citação por edital. Validade. Suspensão processual e dos prazos prescricionais. Nulidade. Não ocorrência. Superveniente citação pessoal no estabelecimento prisional. Prejuízo não demonstrado. Writ não conhecido.

«1 - Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()

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Doc. VP 301.6654.1602.4259

858 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. MENOR IMPÚBERE. ESPECTRO DE AUTISMO. TRATAMENTO MULTIPROFISSIONAL PRESCRITO. LAUDO MÉDICO COMPROBATÓRIO. MÉTODO ABA. COBERTURA OBRIGATÓRIA. TRATAMENTO A SER REALIZADO EM CLÍNICA PRÓXIMA A RESIDÊNCIA DO INFANTE. RECOMENDAÇÃO. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. VALOR MANUTENÇÃO. JUROS E CORREÇÃO. ALTERAÇÃO DE OFÍCIO. HONORÁRIOS RECURSAIS.

1.

Cinge-se a controvérsia ao requesto de menor portador de autismo à realização de tratamento multiprofissional às expensas do plano de saúde. ... ()

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Doc. VP 398.6368.7244.9808

859 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - CONDENAÇÃO PELO TIPO DO art. 12 LEI 10826/03, À PENA DE 1 ANO E 6 MESES DE DETENÇÃO, NO REGIME INICIAL ABERTO, MAIS O PAGAMENTO DE 10 DM, SUBSTITUINDO-SE A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS, CONSUBSTANCIADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE E PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA - INCONFORMISMO DEFENSIVO REQUERENDO SEJA RECONHECIDA A NULIDADE DO FEITO EM RAZÃO DA ILICITUDE DA PROVA PRODUZIDA, UMA VEZ QUE OS AGENTES MILITARES TERIAM VIOLARAM O DIREITO FUNDAMENTAL DO RÉU À INVIOLABILIDADE DO DOMICÍLIO (ART. 5º, XI DA CF/88), COM A CONSEQUENTE ABSOLVIÇÃO. ALTERNATIVAMENTE, REQUER A FIXAÇÃO DAS PENAS-BASE NOS MÍNIMOS LEGAIS - PARCIAL CABIMENTO - COMO SE PODE OBSERVAR PELA PROVA ORAL COLIGIDA EM JUÍZO, OS AGENTES ESTATAIS RECEBERAM UM INFORME DE UM TRANSEUNTE DANDO CONTA DE QUE NA CASA DO APELANTE HAVIA ARMAS DE FOGO, E AO DILIGENCIAREM JUNTO A TAL LOCAL FORAM ATENDIDOS PELO PRÓPRIO APELANTE, QUE AO SER INFORMADO SOBRE TAL SITUAÇÃO FRANQUEOU A ENTRADA DOS POLICIAIS EM QUESTÃO EM SUA RESIDÊNCIA, OPORTUNIDADE EM QUE RESTOU APREENDIDA A ARMA DE FOGO MUNICIADA DESCRITA NA DENÚNCIA ( REVÓLVER CALIBRE.38 ), ALÉM DE 19 MUNIÇÕES, DEVENDO-SE DESTACAR QUE TAL VERSÃO DOS PPMM SE MOSTROU UNIFORME, SEJA EM SEDE POLICIAL, SEJA EM JUÍZO, E A MESMA NÃO FOI CONTRARIADA PELO ORA APELANTE, QUE EM JUÍZO PREFERIU MANTER-SE SILENTE, CONFERINDO, DESTA FORMA, VEROSSIMILHANÇA AO RELATO DOS REFERIDOS AGENTES MILITARES, NÃO HAVENDO, POIS, QUE SE FALAR EM ILICITUDE DA PROVA - CONDENAÇÃO QUE SE MANTÉM - CONTUDO, O D. JUIZ DE ORIGEM FIXOU AS PENAS-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL, EM 01 ANO E 06 MESES DE DETENÇÃO, EM RAZÃO DE A ARMA DE FOGO SE ENCONTRAR MUNICIADA, SENDO AINDA ARRECADAS 19 MUNIÇÕES. OCORRE QUE O FATO DE A ARMA DE FOGO ESTAR MUNICIADA NÃO SE MOSTRA COMO SUFICIENTE PARA JUSTIFICAR O INCREMENTO DAS PENAS-BASE, UMA VEZ QUE NÃO EVIDENCIA MAIOR GRAU DE REPROVAÇÃO, TRATANDO-SE DE FATOR COMUM À ESPÉCIE, E QUE NÃO ULTRAPASSA O TIPO PENAL - PRECEDENTES - DE IGUAL FORMA, O FATO DE TER SIDO APREENDIDAS 19 MUNIÇÕES TAMBÉM NÃO INDICA UMA MAIOR GRAU DE REPROVABILIDADE DA CONDUTA, RAZÃO PELA QUAL FIXAM-SE AS PENAS-BASE NOS MÍNIMOS LEGAIS DE 01 ANO DE DETENÇÃO, MANTENDO-SE A PENA PECUNIÁRIA DE 10 DM, QUE SE MOSTRAM DEFINITIVAS ANTE A AUSÊNCIA DE OUTRAS CAUSAS MODIFICADORAS - EM RAZÃO DA PENA APLICADA, E EM OBSERVÂNCIA AOS arts. 44, § 2º DO CP, SUBSTITUI-SE A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR UMA PENA DE MULTA, ORA CONSUBSTANCIADA EM 10 DM - FICA MANTIDO O REGIME INICIAL ABERTO - PROVIDO EM PARTE O RECURSO PARA FIXAR A PENA FINAL EM 01 ANO DE DETENÇÃO E 10 DM, MANTENDO-SE O REGIME INICIAL ABERTO, SUBSTITUINDO-SE A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR UMA PENA DE MULTA, ORA CONSUBSTANCIADA EM 10 DIAS-MULTA.

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Doc. VP 813.8179.7150.2133

860 - TJSP. ENERGIA ELÉTRICA.

Ação regressiva de seguradora contra a distribuidora de energia elétrica, por danos elétricos causados ao segurado e indenizados por ela. Sentença de improcedência. Apelo da autora. Incompetência do juízo afastada na r. sentença e arguida em preliminar de contrarrazões. A jurisprudência admite a opção pelo ajuizamento da ação no foro do local do fato danoso (CPC, art. 53, IV, «a) ou no foro do local da sede da pessoa jurídica demandada (CPC, art. 53, III, «a), à escolha da parte autora. Não se aplica à seguradora sub-rogada a prerrogativa consumerista de escolha do foro da própria sede (CDC, art. 101, I e Súmula 77 do E. TJSP), ausente prejuízo ao exercício do amplo contraditório em outro estado federativo. Precedentes. Fica determinada a remessa dos autos à Comarca de Santa Rosa/RS, por se tratar de foro de domicílio da ré e do local dos fatos. Sentença anulada. Recurso prejudicado... ()

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Doc. VP 476.6922.7971.4204

861 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA BRANCA E PELO CONCURSO DE AGENTES - APLICAÇÃO DA MSE DE LIBERDADE ASSISTIDA CUMULADA COM A DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE - CONJUNTO PROBATÓRIO, QUE CONDUZ À CERTEZA, QUANTO AO ATO INFRACIONAL E AOS SEUS AUTORES - MATERIALIDADE QUE RESTA COMPROVADA PELO AUTO DE APREENSÃO (PÁGINA DIGITALIZADA 11) E PELO LAUDO DE EXAME DE DESCRIÇÃO DE MATERIAL (PÁGINA DIGITALIZADA 147) - MENORES QUE, EM OITIVA INFORMAL PERANTE O MINISTÉRIO PÚBLICO (PD 54) E NA AUDIÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO ADMITIRAM A PRÁTICA DO ATO INFRACIONAL - VÍTIMA QUE ERA ATENDENTE DA LANCHONETE QUANDO FOI ABORDADA PELOS MENORES, EM QUE ARTHUR APONTOU, INICIALMENTE A ARMA DE FOGO E O CAUÃ EMPUNHOU A FACA, NO ENTANTO, POSTERIORMENTE, CAUÃ PEGOU A ARMA DE FOGO E A VOLTOU EM SUA DIREÇÃO, SUBTRAINDO VALORES EM ESPÉCIE E OS RECONHECENDO NA DELEGACIA COMO SENDO OS AUTORES DO ATO INFRACIONAL - PROPRIETÁRIO DO ESTABELECIMENTO LESADO INTRODUZIU EM JUÍZO QUE A VÍTIMA LIGOU INFORMANDO O OCORRIDO E EM RAZÃO DISTO PROCEDEU AO ESTABELECIMENTO E NA ESQUINA DA RUA, SE DEPAROU COM UM SIMULACRO DE ARMA DE FOGO E OS MENORES APREENDIDOS E APARENTEMENTE AGREDIDOS, ESTANDO A POLÍCIA NO LOCAL E RECUPERANDO OS VALORES SUBTRAÍDOS - POLICIAL MILITAR QUE QUANDO CHEGOU AO LOCAL DOS FATOS, DECLAROU QUE OS MENORES ESTAVAM AMARRADOS E TINHAM SIDO AGREDIDOS POR MORADORES E, NA OCASIÃO, ESTES ADMITIRAM A PRÁTICA INFRACIONAL, TENDO OS VALORES EM ESPÉCIE SIDO RECUPERADOS, BEM COMO O SIMULACRO DE ARMA DE FOGO - EM ANÁLISE À PROVA, EM QUE PESE A AUSÊNCIA DE RECONHECIMENTO EM JUÍZO, MORMENTE FRENTE AO RELATO DA VÍTIMA E A CONFISSÃO DOS MENORES, RESTA COMPROVADA A PRÁTICA DO ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO QUALIFICADO E SEUS AUTORES, ESTANDO PRESENTE O LIAME SUBJETIVO DOS AGENTES VOLTADO À PRÁTICA DO ALUDIDO ATO INFRACIONAL, SENDO MANTIDA A GRAVE AMEAÇA, POIS BEM DELINEADA; E RESTANDO COMPROVADA A AUTORIA DO ATO INFRACIONAL, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM EXTINÇÃO DO FEITO PELA DESNECESSIDADE, DIANTE DO PRINCÍPIO DA ATUALIDADE - FUNÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA QUE É DE REEDUCAR OS MENORES, E NÃO A DE PUNI-LOS, FAZENDO COM QUE OS MESMOS RETORNEM AO CONVÍVIO DA ESCOLA, DA FAMÍLIA, E DO MEIO SOCIAL, ADAPTANDO-OS À SOCIEDADE, E ESTIMULANDO OS VALORES MORAIS E ÉTICOS; E ASSIM, RETIRANDO-OS DA PRÁTICA CRIMINOSA E OS RESSOCIALIZANDO - NO CASO EM TELA, DE ACORDO COM O QUE CONSTA NAS FICHAS DE ANTECEDENTES INFRACIONAIS (PÁGINAS DIGITALIZADAS 57 E 59), O APELANTE CAUÃ E O APELADO ARTHUR NÃO POSSUEM PASSAGENS ANTERIORES PELO JUÍZO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE, NÃO HAVENDO NOS AUTOS SÍNTESE INFORMATIVA - CONJUNTO PROBATÓRIO FÁTICO QUE CONDUZ À MANUTENÇÃO DA MEDIDA IMPOSTA PARA A DE LIBERDADE ASSISTIDA CUMULADA COM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE, QUE SE REVELA MAIS ADEQUADA, NO CASO CONCRETO, À REINTEGRAÇÃO SOCIAL DOS ADOLESCENTES, POIS, VERIFICADO QUE ESTA MSE, ATINGE O OBJETIVO DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, SENDO PERTINENTE, A SUA APLICAÇÃO NA GRAVIDADE, AO CASO CONCRETO.

À UNANIMIDADE DE VOTOS, FOI DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DEFENSIVO PARA MANTER A PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO E A MSE APLICADA DE LIBERDADE ASSISTIDA CUMULADA COM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE AO APELANTE CAUÃ E AO APELADO ARTHUR, COM CONSEQUENTE DESPROVIMENTO DO APELO MINISTERIAL. E DE OFÍCIO ARREDADO O PRAZO CERTO ESTABELECIDO AO CUMPRIMENTO DA MSE.

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Doc. VP 563.2750.1790.8669

862 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA CONDENANDO O RÉU PELA PRÁTICA DOS CRIMES DE LESÃO CORPORAL E DE AMEAÇA (POR DUAS VEZES), NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, ÀS PENAS DE 01 (UM) ANO DE RECLUSÃO, EM REGIME ABERTO, PELO CRIME DE LESÃO CORPORAL E DE 1 (UM) MÊS E 10 (DEZ) DIAS DE DETENÇÃO PELOS DOIS CRIMES DE AMEAÇA, BEM COMO AO PAGAMENTO DE (DOIS) SALÁRIOS-MÍNIMOS, EM FAVOR DA VÍTIMA, COMO REPARAÇÃO PELOS DANOS MORAIS SOFRIDOS. APELO DEFENSIVO BUSCANDO A DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA PREVISTA NO art. 129 §9º DO CÓDIGO PENAL; A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO ENTRE O CRIME DE LESÃO CORPORAL E O DE AMEAÇA; O RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA ENTRE AS AMEAÇAS; A REDUÇÃO DO VALOR FIXADO A TÍTULO DE DANOS MORAIS; A DETRAÇÃO; O SURSIS, E, POR FIM, A GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PRETENSÕES QUE NÃO MERECEM PROSPERAR. NO CASO, O APELANTE AGREDIU A VÍTIMA COM UMA MORDIDA NA BOCHECHA E A ESGANOU. NA MESMA DATA E LOCAL, A AMEAÇOU, POR DUAS VEZES, DE CAUSAR-LHE MAL INJUSTO E GRAVE. A PRIMEIRA VEZ AFIRMOU QUE IRIA COLOCAR FOGO EM TUDO E QUE A PEGARIA DE PORRADA. POSTERIORMENTE, QUANDO A VÍTIMA JÁ ESTAVA SOB A PROTEÇÃO DOS POLICIAIS MILITARES, O RÉU AMEAÇOU A VÍTIMA DIZENDO: «VOU ACABAR COM TUA VIDA. VOU SAIR DA PRISÃO. VOU TE MATAR, TENHO NADA A PERDER". O PLEITO DEFENSIVO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O §9º DO CODIGO PENAL, art. 129 NÃO MERECE ACOLHIDA, VEZ QUE COM A ENTRADA EM VIGOR DA LEI 14.188/21, A LESÃO CORPORAL PRATICADA CONTRA A MULHER POR RAZÕES DA CONDIÇÃO DE SEXO FEMININO, NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, É QUALIFICADA PELO §13º, QUE NÃO EXIGE DOLO ESPECÍFICO DE MISOGINIA, MAS APENAS QUE A CONDUTA REVELE CONTROLE, DOMINAÇÃO OU MENOSPREZO À CONDIÇÃO FEMININA. QUANTO AO PEDIDO PARA QUE SEJA APLICADO O PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO, TAMPOUCO MERECE PROSPERAR, POIS A AMEAÇA, POR SE TRATAR DE CRIME DE PERIGO, CONSUMA-SE INDEPENDENTEMENTE DO DANO FÍSICO, BASTANDO O ESTADO DE TEMOR DA VÍTIMA. NO QUE DIZ RESPEITO AO RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA ENTRE OS DOIS CRIMES DE AMEAÇA PRATICADOS, SERIA NECESSÁRIO COMPROVAR A CONEXÃO ENTRE OS FATOS QUANTO AO TEMPO, LUGAR E MODO DE EXECUÇÃO, BEM COMO UNIDADE DE DESÍGNIOS, O QUE NÃO SE VERIFICA NO CASO CONCRETO. AS AMEAÇAS OCORRERAM EM OCASIÕES DISTINTAS, COM RESULTADOS AUTÔNOMOS, GERANDO NOVOS ESTADOS DE TEMOR NA VÍTIMA. QUANTO AO VALOR FIXADO A TÍTULO DE DANOS MORAIS ATENDE AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE, COM CARÁTER PUNITIVO-PEDAGÓGICO, E NÃO MERECE REPAROS. O PLEITO DE DETRAÇÃO DO TEMPO DE PRISÃO PROVISÓRIA DEVERÁ SER FORMULADO PERANTE O JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL, COMPETENTE PARA APRECIAÇÃO DA MATÉRIA. POR FIM, NO QUE CONCERNE À GRATUIDADE DE JUSTIÇA, CARECE ESTE COLEGIADO DE COMPETÊNCIA PARA APRECIAR OS PEDIDOS, UMA VEZ QUE O ENUNCIADO Nº. 74 DAS SÚMULAS DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA IMPÕE TAL ATRIBUIÇÕES AO JUÍZO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS. SURSIS VEDADO PELO CODIGO PENAL, art. 77. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

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Doc. VP 429.7114.2773.0902

863 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ RECEPTAÇÃO ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO PARQUE RODOVIÁRIO, COMARCA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO, CALCADA NA ATIPICIDADE DA CONDUTA, POR AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO OU, ALTERNATIVAMENTE, O RECONHECIMENTO DA FIGURA CULPOSA, ALÉM DO RECONHECIMENTO DA ATENUANTE ETÁRIA ¿ IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ IRRETOCÁVEL SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO E DE QUE FOI O RECORRENTE O SEU AUTOR, SEGUNDO A COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE OS INFORMES CONTIDOS NOS REGISTROS DE OCORRÊNCIA 134-05923/2020, ATESTANDO A PRÉVIA PERPETRAÇÃO DE UM FURTO DE UMA MOTOCICLETA HONDA CBX 250 TWISTER, ANO 2006, DE COR PRATA, PLACA LUV-6761, CHASSI 9C2MC35006R032796, E OS DEPOIMENTOS JUDICIALMENTE PRESTADOS PELOS AGENTES DA LEI, ANTONIO CARLOS E ADEMIR, DANDO CONTA DE QUE RECEBERAM INFORMAÇÕES ACERCA DE UMA MOTOCICLETA SUBTRAÍDA E, DIRIGINDO-SE AO ENDEREÇO INDICADO, IDENTIFICARAM O VEÍCULO NO INTERIOR DO TERRENO DA RESIDÊNCIA, O QUAL, INCLUSIVE, ENCONTRAVA-SE DESPROVIDO DE SUA PLACA ALFANUMÉRICA, CONFORME SE DEPREENDE DO TEOR DO AUTO DE APREENSÃO, SENDO CERTO QUE, APÓS ESTABELECEREM CONTATO COM A GENITORA DO IMPLICADO QUE ALI SE ENCONTRAVA, OBTIVERAM SUA PERMISSÃO PARA ADENTRAR O LOCAL, PROCEDENDO ENTÃO À VERIFICAÇÃO DO NÚMERO DE CHASSI DA MOTOCICLETA, E A PARTIR DO QUE CONFIRMARAM, PELA RESPECTIVA REMARCAÇÃO, TRATAR-SE DE OBJETO DE ORIGEM ILÍCITA, SOBREVINDO, EM SEGUIDA, A CHEGADA DO IMPLICADO AO LOCAL, OCASIÃO EM QUE ASSEVEROU QUE O VEÍCULO LHE FORA CONFIADO POR UM INDIVÍDUO CONHECIDO COMO ¿CIZINHO¿, RESIDENTE NO PARQUE SANTA CLARA, SEM, CONTUDO, FORNECER INFORMAÇÕES ADICIONAIS, E O QUE, ALIÁS, SE COADUNOU, EM PARTE, COM A NARRATIVA DESENVOLVIDA EM SEDE DE EXERCÍCIO DE AUTODEFESA, OPORTUNIDADE EM QUE HISTORIOU TER ADQUIRIDO, DE ALGUÉM ENVOLVIDO COM O TRÁFICO DE ENTORPECENTES, O VEÍCULO PELO VALOR DE R$ 800,00 (OITOCENTOS REAIS) DO REFERIDO ¿CIZINHO¿, E INOBSTANTE A MOTOCICLETA SE APRESENTASSE DESTITUÍDA DE QUALQUER DOCUMENTAÇÃO, NEGOU TER CONHECIMENTO ACERCA DA PROCEDÊNCIA ILÍCITA DO BEM, A SEPULTAR AS TESES DEFENSIVAS, RESPECTIVAMENTE, ABSOLUTÓRIA E DESCLASSIFICATÓRIA PARA A MODALIDADE CULPOSA, UMA VEZ QUE O CONJUNTO DAS CIRCUNSTÂNCIAS FORMADORAS DO CASO CONCRETO PERMITEM CONCLUIR QUE O RECORRENTE TINHA CONVICTA CIÊNCIA DA PROCEDÊNCIA CRIMINOSA DO VEÍCULO RECEPTADO ¿ A DOSIMETRIA DESMERECE AJUSTES, DIANTE DA PENA BASE CORRETAMENTE FIXADA NO SEU MÍNIMO LEGAL, POR FATO QUE NÃO EXTRAPOLOU AS REGULARES CONDIÇÕES DO TIPO PENAL EM QUESTÃO, E O QUE SE ETERNIZOU, EM 03 (TRÊS) ANOS DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 10 (DEZ) DIAS MULTA, ESTES UNITARIAMENTE ESTABELECIDOS NO SEU MÍNIMO VALOR LEGAL, MESMO DIANTE DO RECONHECIMENTO DA PRESENÇA DA ATENUANTE ETÁRIA, EM FAVOR DE QUEM CONTAVA COM 18 (DEZOITO) ANOS À ÉPOCA DO FATO, PORQUE NASCIDO EM 26.01.2002, POR FORÇA DO DISPOSTO NA SÚMULA 231 DO E. S.T.J. DESEMBOCANDO NA TOTALIZAÇÃO DAQUELE QUANTUM PUNITIVO MÍNIMO, QUE AÍ SE ETERNIZARÁ, PELA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER OUTRA CIRCUNSTÂNCIA LEGAL OU MODIFICADORA ¿ MANTÊM-SE, PORQUE CORRETAS, TANTO A IMPOSIÇÃO DO REGIME CARCERÁRIO ABERTO, MERCÊ DA COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE O DISPOSTO NO ART. 33, §2º, ALÍNEA ¿C¿, DO C. PENAL E O VERBETE SUMULAR 440, DA CORTE CIDADÃ, BEM COMO NO QUE TANGE À APLICAÇÃO DA SUBSTITUIÇÃO QUALITATIVA DE REPRIMENDAS ¿ DESPROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.

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Doc. VP 240.5270.2616.0796

864 - STJ. Responsabilidade civil. Ação de indenização por danos materiais e morais. Erro médico. Negativa de prestação jurisdicional. Ausência. Laudo pericial. Perícia realizada por médico clínico geral. Validade. Falecimento de recém-nascido. Pensionamento. Cabimento. Revisão do quantum arbitrado a título de danos morais. Impossibilidade. Civil e processual civil. Recurso especial. 2. Erro médico. Perícia. Perito não especialista na área de conhecimento. Validade. Elementos concretos que não comprometerá a idoneidade da prova. Dano moral. CCB/2002, art. 186. CCB/2002, art. 927. CCB/2002, art. 948, II. CF/88, art. 5º, V e X. CPC/2015, art. 465. CPC/2015, art. 489. CPC/2015, art. 1.022 .

É cabível pensionamento na hipótese de falecimento de recém-nascido, cujo termo inicial será a data em que a vítima completaria 14 (quatorze) anos, e o termo final será a data em que a vítima completaria a idade correspondente à expectativa média de vida do brasileiro. ... ()

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Doc. VP 154.1950.6006.1000

865 - TRT3. Acidente do trabalho. Responsabilidade. Acidente do trabalho. Motorista. Indenização por danos morais. Responsabilidade objetiva.

«Empregadora é a empresa (pessoa física ou jurídica) que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, dirige e assalaria a prestação pessoal de serviços de natureza não eventual e subordinada. A expressão «assumindo os riscos da atividade econômica, contida caput do CLT, art. 2º, não se restringe ao aspecto financeiro da empresa, com limites em torno da principal prestação devida ao empregado: salário, cuja natureza, a um só tempo, é alimentar e forfatária. As atividades profissionais do empregado, comandadas pela empregadora, expandem-se, multiplicam-se, diversificam-se, variam de acordo com as necessidades produtivas e tornam-se, a cada dia, mais e mais complexas, especializadas e envoltas em agudo risco acidentário, próprio do crescimento da sociedade, bem como do avanço tecnológico e robótico, exigindo, via de regra, aperfeiçoamento, conhecimento e cautela, técnica, capacidade, informação e treinamento por parte do empregado, em procedimentos viabilizados pela empregadora, que é a detentora dos meios da produção. Constitui, por conseguinte, obrigação da empresa, não apenas implementar medidas que visem à redução dos riscos de acidentes, mas também ações concretas hábeis a ampliar a segurança do trabalhador local de trabalho. Risco da atividade econômica significa também risco de acidente ambiente de trabalho, que se projeta para fora de seus muros. Nesse contexto, tem a empregadora dever de vigília, seja quanto à pessoa do empregado, seja que concerne ao local e forma de trabalho em sua acepção mais ampla, uma vez que, nos limites do ius variandi, ao dirigir a prestação pessoal de serviços, a empresa enfeixa em sua órbita, ainda que potencialmente, os poderes organizacional, diretivo, fiscalizatório e disciplinar. Em contrapartida, o empregado, nesse contexto, se submete aos comandos de quem lhe comprou a força de trabalho que, por isso, torna-se responsável pelas lesões derivadas de suas atividades. A reparação por danos morais está prevista nos artigos 7º, XXVIII, da CF/88, e 186 e 927 do Código Civil. Maria Helena Diniz, citada por Sebastião Geraldo de Oliveira, define responsabilidade civil como sendo «a aplicação de medidas que obriguem uma pessoa a reparar dano moral ou patrimonial causado a terceiros, em razão de ato por ela mesma praticado, por pessoa por quem ela responde, por alguma coisa a ela pertencente ou de simples imposição legal. (Indenizações por Acidente do Trabalho ou Doença Ocupacional. LTR: São Paulo. 2006. p. 71). caso dos autos, a responsabilidade civil imputada à Ré está fundamentada Teoria do Risco, abraçada pelo ordenamento jurídico através Código Civil, em seu art. 927, § único. É a aplicação da responsabilidade sem culpa aparente, ou «culpa presumida. O novo Código Civil adota a teoria do risco, obrigando a reparação do dano, independentemente de culpa, quando a atividade desenvolvida pelo agente (empregador) implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem (empregado). Dessa forma, com espeque Teoria do Risco, aquele que se beneficia do empreendimento deve arcar com os ônus respectivos. Assim, a responsabilidade objetiva independe de culpa, pois aquele que, através de sua atividade, cria um risco de dano, é obrigado a repará-lo, ainda que não se apure ação culposa. Não é demais salientar que as estradas brasileiras representam risco iminente a qualquer viajante, e que o Reclamante, como motorista profissional em benefício do empreendimento da Reclamada, esteve inquestionavelmente exposto a esse risco, do qual foi vítima em acidente automobilístico, para o qual não contribui.... ()

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Doc. VP 358.3715.5589.7286

866 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Fornecimento de Energia Elétrica. Ação regressiva de ressarcimento de danos. Decisão que afastou a preliminar de incompetência arguida pela parte ré. Inconformismo. Interposição de agravo de instrumento. Demanda originária se trata de ação regressiva de ressarcimento por danos elétricos ajuizada por seguradora sub-rogada nos direitos da sua segurada, hipótese em que a jurisprudência admite a opção pelo ajuizamento da ação no foro do local do fato danoso (CPC, art. 53, IV, «a) ou no foro do local da sede da pessoa jurídica demandada (CPC, art. 53, III, «a), à escolha da seguradora sub-rogada, não se aplicando a esta última a prerrogativa consumerista de escolha do foro da própria sede (CDC, art. 101, I e Súmula 77 do E. TJSP). Sub-rogação se limita aos aspectos materiais da relação jurídica, o que não abrange o direito de a seguradora sub-rogada ajuizar a ação no foro de sua sede. Diante da arguição de exceção de incompetência do foro de origem em contestação, a remessa da ação de origem a uma das Varas Cíveis da Comarca de Curitiba-PR é medida que se impõe, por ser competente para o seu julgamento o foro do local onde a pessoa jurídica demandada tem sede, conforme o CPC, art. 53, III, «a. Reforma da r. decisão, em conformidade com os fundamentos expostos, para acolher a exceção de incompetência do foro de origem e, por conseguinte, determinar a remessa dos autos originários a uma das Varas Cíveis da Comarca de Comarca de Curitiba-PR, onde está situada a sede da pessoa jurídica demandada, conforme os termos do CPC, art. 53, III, «a. Agravo de instrumento provido... ()

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Doc. VP 397.3672.8687.3295

867 - TJRJ. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. COMPETÊNCIA CONCORRENTE. PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. TAXATIVIDADE MITIGADA DO ROL DO CPC, art. 1.015. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Agravo de instrumento interposto por MRS Logística S/A. contra decisão que, em demanda de responsabilidade civil, rejeitou a preliminar de incompetência do juízo, indeferiu pedido de produção de prova pericial e determinou o prosseguimento do feito. A agravante sustenta incompetência do juízo de primeiro grau, por entender que a demanda não deveria tramitar na Comarca da Capital desse Estado, e pleiteia a produção de prova pericial para elucidação da dinâmica do acidente que motivou a ação. ... ()

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Doc. VP 747.8815.3637.0389

868 - TJRJ. PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DENÚNCIA E CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO CRIME DE RECEPTAÇÃO QUALIFICADA (ART. 180, §1º, DO CÓDIGO PENAL). RECURSO DEFENSIVO PUGNANDO PELA ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO FOR FRAGILIDADE PROBATÓRIA OU DIANTE DA ATIPICIDADE DA CONDUTA POR AUSÊNCIA DO DOLO NECESSÁRIO PARA A EXISTÊNCIA DO DELITO. ACOLHIMENTO DO INCONFORMISMO DEFENSIVO. A ACUSAÇÃO POSTA NA DENÚNCIA É NO SENTIDO DE QUE O RÉU, ORA APELANTE, AGINDO DE FORMA LIVRE E CONSCIENTE, ADQUIRIU E EXPÔS A VENDA, EM PROVEITO PRÓPRIO, NO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE COMERCIAL, 1 (UM) GERADOR DE ENERGIA ELÉTRICA DA MARCA HONDA, MODELO EM1000F, COR VERMELHA, CHASSI EZF1031438, AVALIADO EM R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS), QUE SABIA SER PRODUTO DE CRIME. A INSTRUÇÃO CRIMINAL SE FEZ POR DEMAIS INCONSISTENTE E FRÁGIL PARA A MANTENÇA DO JUÍZO DE REPROVAÇÃO. SUPOSTO LESADO QUE NÃO VEIO A JUÍZO ESCLARECER A PRÓPRIA PROPRIEDADE OU POSSE DO BEM, NÃO HAVENDO QUALQUER INVESTIGAÇÃO SOBRE A SUBTRAÇÃO DO BEM QUE SERIA ESSENCIAL PARA CARACTERIZAÇÃO DO CRIME DE RECEPTAÇÃO, APESAR DA EXISTÊNCIA DE CÂMERA DE SEGURANÇA NO LOCAL ONDE O BEM SUPOSTAMENTE SE ENCONTRAVA. FATOS - SUPOSTO ROUBO OU FURTO E O CRIME DE RECEPTAÇÃO - SUPOSTAMENTE OCORRIDOS EM 2019, SENDO CERTO QUE A NOTA FISCAL APRESENTADA PELO SUPOSTO LESADO INDICA QUE O BEM TERIA SIDO AQUIRIDO NO ANO DE 2001 POR OUTRA PESSOA QUE NÃO ELE. DÚVIDA SOBRE A PROPRIEDADE E A POSSE E O PRÓPRIO CRIME ANTECEDENTE PARA PERMITIR A TIPIFICAÇÃO DO CRIME DO CODIGO PENAL, art. 180. FRAGILIDADE PROBATÓRIA E DÚVIDA RAZOÁVEL. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE. PROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. VP 541.2395.4000.4735

869 - TJSP. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA -

Ação de indenização por dano moral - Distribuição ao Juízo do foro de eleição - Redistribuição ao local da sede da ré - Medida acertada - Possibilidade de declinação de ofício - Juízo do foro de eleição sem qualquer vinculação com o domicílio ou a residência das partes ou com o local da obrigação - § 1º do art. 63 C.P.C. com a nova redação dada pela Lei 14.879/2024,  que deve ser observado - Mitigação da regra da «perpetuatio jurisdictionis e da Súmula 33/STJ - Precedente - Procedente o conflito - Competente o Juízo Suscitante... ()

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Doc. VP 809.9296.3957.8275

870 - TJSP. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.

Ação regressiva de ressarcimento de danos. Distribuição para a 3ª Vara Cível de Santana de Parnaíba, foro de domicílio do segurado e local onde ocorreram os fatos. Determinação de remessa para o Foro Regional de Santo Amaro, Comarca da Capital, local do domicílio da ré. Impossibilidade. Competéncia concorrente com base no local dos fatos, a teor do CPC, art. 53, IV, «a. Precedente da Câmara Especial. Competência do Juiz suscitado da 3ª Vara Cível de Santana de Parnaíba... ()

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Doc. VP 843.1228.5799.1349

871 - TJMG. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REGRESSO. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. ATROPELAMENTO DE ANIMAL EM RODOVIA CONCEDIDA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA. AUSÊNCIA DE PROVA DO NEXO CAUSAL. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS.

I. CASO EM EXAME

Ação de regresso proposta pela seguradora (autora/apelada) contra a concessionária de rodovia (apelante), pleiteando o ressarcimento da quantia correspondente ao pagamento do seguro automotivo efetuado em decorrência de acidente causado pelo atropelamento de animal em trecho da Rodovia 040. ... ()

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Doc. VP 429.0060.0123.1970

872 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO E ROUBO IMPRÓPRIO - JUÍZO DE CENSURA PELO art. 155 E art. 157, § 1º, DUAS VEZES, NA FORMA DO art. 70, TODOS DO CP, TUDO EM CÚMULO MATERIAL - RECURSO DEFENSIVO QUE OBJETIVA A ABSOLVIÇÃO, ADUZINDO COM A INSUFICIÊNCIA DE PROVAS, QUE MERECE PROSPERAR - MATERIALIDADE DELITIVA QUE SE ENCONTRA DEMONSTRADA; CONTUDO, A AUTORIA NÃO RESTOU BEM DELINEADA - CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE À MANUTENÇÃO DO JUÍZO DE CENSURA, DIANTE DA AUSÊNCIA DE RECONHECIMENTO PESSOAL, EM JUÍZO, PELAS VÍTIMAS DOS ROUBOS E DA FRAGILIDADE DA MOSTRA ORAL COLHIDA, MORMENTE PELOS RELATOS DAS VÍTIMAS - NO TOCANTE AO DELITO DE FURTO, VERIFICA-SE QUE A VÍTIMA DESCREVE QUE ESTAVA NA PRAIA, NA VIRADA DO ANO, QUANDO UM GRUPO, COM CERCA DE 4 A 5 PESSOAS, PUXOU SEU CELULAR QUE ESTAVA NA MÃO DO SEU FILHO DE 4 ANOS,

TENDO AS REFERIDAS PESSOAS SE ESPALHADO PELA PRAIA, RAZÃO PELA QUAL NÃO CONSEGUIU PERSEGUI-LAS - RELATO DA VÍTIMA DO FURTO QUE É FRÁGIL, UMA VEZ QUE NÃO DESCREVE EM NENHUM MOMENTO COMO TERIA ATUADO O APELANTE, E SEQUER O INSERE NA DINÂMICA DELITIVA, O QUE CONDUZ A INCERTEZA DA SUA PARTICIPAÇÃO NO CRIME EM TELA - QUANTO AOS DE ROUBO, NARRAM AS DUAS VÍTIMAS, CASAL DE IRMÃOS, QUE ESTAVAM NA PRAIA TIRANDO FOTO, ESTANDO UM CELULAR COM A 1ª VÍTIMA, O IRMÃO, E O OUTRO APARELHO TELEFÔNICO, QUE PERTENCIA A ESTE, COM A AMIGA DA SUA IRMÃ, QUE SEGURAVA O CELULAR PARA ILUMINAR O LOCAL, OCASIÃO EM QUE O APELANTE TERIA VINDO POR TRÁS DELES, SUBTRAÍDO OS DOIS CELULARES E SAÍDO CORRENDO, SENDO IMEDIATAMENTE PERSEGUIDO PELA 1ª VÍTIMA, O QUAL CONSEGUIU DERRUBÁ-LO, ENTRANDO EM LUTA CORPORAL COM O APELANTE - RECORRENTE QUE, AO TENTAR SE DESVENCILHAR DA 1ª VÍTIMA, DEU NESTA UMA COTOVELADA, SENDO QUE A REFERIDA VÍTIMA CONSEGUIU RECUPERAR O CELULAR DA 2ª VÍTIMA, SUA IRMÃ, E ESTA, APÓS SER O APELANTE DETIDO POR POPULARES, EFETUOU UMA REVISTA ÍNTIMA NELE, VINDO A ARRECADAR DOIS OU TRÊS CELULARES NA CINTURA DO RECORRENTE, PORÉM NENHUM DESTES PERTENCIAM AO SEU IRMÃO, A 1ª VÍTIMA - MOSTRA QUE SE REVELA DUVIDOSA EM APONTAR A AUTORIA DOS CRIMES DE ROUBO EM ANÁLISE, VISTO QUE, SEGUNDO A 1ª VÍTIMA, OS FATOS OCORRERAM À NOITE E NÃO HAVIA ILUMINAÇÃO NA PRAIA, O QUE É CORROBORADO PELA INFORMAÇÃO DE QUE UM DOS CELULARES ESTAVA SENDO UTILIZADO PARA ILUMINAR O LOCAL PARA TIRAR FOTO, AO QUE SE ACRESCENTA A CIRCUNSTÂNCIA DA RETIRADA DOS CELULARES TER OCORRIDO POR TRÁS DA 1ª VÍTIMA, O QUE LEVA À DÚVIDA INSANÁVEL, QUANTO À AUTORIA - 2ª VÍTIMA INFORMA QUE O LOCAL ESTAVA UM POUCO CHEIO E QUE, NO MOMENTO DA SUBTRAÇÃO, TINHAM PESSOAS PARADAS E PESSOAS CAMINHANDO, SENDO CERTO QUE, NA POSSE DO APELANTE, NÃO FOI ARRECADADO O CELULAR DO SEU IRMÃO, O QUE FRAGILIZA A PROVA - AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DO NECESSÁRIO ATO DE RECONHECIMENTO PESSOAL DO APELANTE, PELAS VÍTIMAS DO ROUBO, EM JUÍZO, UMA VEZ QUE NÃO HÁ QUALQUER REGISTRO NA ASSENTADA OU NA GRAVAÇÃO AUDIOVISUAL DOS DEPOIMENTOS DAS REFERIDAS VÍTIMAS ACERCA DA REALIZAÇÃO OU NÃO DE RECONHECIMENTO DO APELANTE, ESVAZIANDO AINDA MAIS O CONJUNTO PROBATÓRIO - ELEMENTOS COLHIDOS DURANTE A FASE INVESTIGATIVA, QUE NÃO FORAM FORTALECIDOS EM JUÍZO, CONDUZINDO A UMA PROVA FRÁGIL E PRECÁRIA, NÃO HAVENDO EVIDÊNCIAS SÓLIDAS O SUFICIENTE, QUE AUTORIZEM A MANUTENÇÃO DO DECRETO CONDENATÓRIO - AUSÊNCIA DE INDIVIDUALIZAÇÃO DA CONDUTA DO APELANTE, EM RELAÇÃO AO CRIME DE FURTO, E A FALTA DO RECONHECIMENTO PESSOAL, EM JUÍZO, PELAS VÍTIMAS DOS ROUBOS, SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA, ALIADO À FRAGILIDADE DOS RELATOS DAS VÍTIMAS, QUE IMPOSSIBILITA A FORMAÇÃO DE UM JUÍZO DE CERTEZA, QUANTO À AUTORIA, POIS ESTA NÃO RESTOU CABALMENTE DEMONSTRADA - EM VISTA DISSO, A ABSOLVIÇÃO DO RECORRENTE, POR TODOS OS DELITOS, É MEDIDA QUE SE IMPÕE, PELA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA, COM FULCRO NO CPP, art. 386, VII. À UNANIMIDADE DE VOTOS, FOI PROVIDO O APELO DEFENSIVO PARA ABSOLVER O RECORRENTE, POR TODOS OS DELITOS, COM FULCRO NO CPP, art. 386, VII, EXPEDINDO-SE ALVARÁ DE SOLTURA SE POR «AL, NÃO ESTIVER PRESO.

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Doc. VP 409.0644.5109.9474

873 - TST. I) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA TRIUNFO LOGÍSTICA LTDA. 1) RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR POR DANOS MORAIS, ESTÉTICOS E MATERIAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRABALHO - DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada, denegou-se seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da Reclamada, em relação à responsabilidade civil do empregador pelos danos morais, estéticos e materiais oriundos de acidente de trabalho, por óbice do CLT, art. 896, § 1º-A, I, a inviabilizar o exame do mérito recursal, resultando na ausência de transcendência. 2. Embora se afaste o obstáculo do despacho agravado, a decisão agravada deve ser mantida, ainda que por fundamento diverso, pois o apelo esbarra no óbice da Súmula 126/TST, já que o Regional assentou sua convicção não na responsabilidade objetiva, mas subjetiva da Empresa, com base na prova de culpa desta ao não dar o treinamento necessário ao Empregado e não cuidar das condições de segurança no local de trabalho. 3. Assim sendo, não tendo a Agravante conseguido demonstrar a transcendência da causa e a viabilidade do recurso de revista, mantém-se o despacho agravado, no qual se concluiu pela intranscendência da causa, ainda que por fundamento diverso. Agravo desprovido, no tema. 2) VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRABALHO - AMPUTAÇÃO PARCIAL DE DEDOS DO TRABALHADOR - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - PROVIMENTO. 1. O agravo apresentado pela Reclamada conseguiu demover o óbice erigido no despacho agravado, referente à inobservância do CLT, art. 896, § 1º-A, I. 2. Ademais, tendo em vista o posicionamento desta Corte no sentido de ser possível a diminuição do valor da indenização por danos morais e estéticos nesta instância extraordinária, na hipótese em que a indenização for fixada em valor excessivamente alto, e, estando o acórdão regional em desalinho com os parâmetros já estabelecidos pela 4ª Turma para a fixação do valor da indenização por danos morais e estéticos no caso de acidente de trabalho que resulta na amputação de parte de alguns dedos do trabalhador, é de se reconhecer a transcendência política da causa (CLT, art. 896-A, § 1º, II), com a reforma do despacho agravado. Agravo provido, no particular. II) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA TRIUNFO LOGÍSTICA LTDA. - VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRABALHO - AMPUTAÇÃO PARCIAL DE DEDOS DO TRABALHADOR - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE - VIOLAÇÃO DOS ARTS. 5º, V, DA CF E 944, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CC - PROVIMENTO. Em prestígio aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade e com o fim de ajustar o valor arbitrado à condenação por danos morais e estéticos decorrentes de acidente de trabalho aos parâmetros já estabelecidos pela 4ª Turma, em situações análogas à dos presentes autos, em que o infortúnio resulta na amputação parcial de dedos da mão do Trabalhador, vislumbro possível violação dos arts. 5º, V, da CF/88e 944, parágrafo único, do CC, razão pela qual o recurso merece seguimento. Agravo de instrumento provido, no aspecto. III) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA TRIUNFO LOGÍSTICA LTDA. - MONTANTE FIXADO À INDENIZAÇÃO DOS DANOS MORAIS E ESTÉTICOS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRABALHO - AMPUTAÇÃO PARCIAL DE DEDOS DO TRABALHADOR - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE - NECESSIDADE DE REDUÇÃO DO QUANTUM DEBEATUR - VIOLAÇÃO DOS ARTS. 5º, V, DA CF E 944, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CC - PROVIMENTO. 1. A fixação da indenização por danos morais deve observar os critérios estabelecidos pelo art. 944, parágrafo único, do CC, quais sejam: a)a gravidade do dano; b) a intensidade de sofrimento da vítima; c) a situação socioeconômica do ofensor e a do ofendido; e d) a eventual participação da vítima na causa do evento danoso. 2. No caso dos autos, o Regional negou provimento ao recurso ordinário da Reclamada Triunfo Logística Ltda. mantendo o valor da indenização por danos morais e estéticos decorrentes de acidente de trabalho, em R$100.000,00, a par dos danos materiais (pensionamento mensal), com condenação global arbitrada provisoriamente em R$ 200.000,00. A Empresa pleiteia a redução do quantum indenizatório por danos morais, com amparo nos arts. 5º, V, da CF/88e 944, parágrafo único, do CC. 3. Ora, convém que a decisão para o caso concreto lastreie-se nos precedentes desta Corte Superior, a fim de não acarretar discrepância inaceitável na fixação da indenização para eventos danosos semelhantes. Assim, há que se ponderar se a fixação pelo TRT do valor da indenização por danos morais e estéticos em decorrência de acidente de trabalho atende aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, levando-se em conta os critérios relativos à extensão do dano, ao caráter pedagógico da pena e à impossibilidade de enriquecimento injustificado do ofendido. 4. Nessa senda, observa-se que o valor fixado mostra-se elevado em relação aos montantes já aplicados por esta 4ª Turma, em situações semelhantes, em que houve acidente de trabalho que ocasionou a amputação de dedos do empregado, razão pela qual se revela razoável e proporcional a fixação de valores em patamares inferiores àquele fixado no presente caso. 5. Assim, conheço e dou provimento ao recurso de revista da 2ª Reclamada, por violação de norma constitucional e legal para, reformando o acórdão regional, reduzir o valor da indenização por danos morais e estéticos, fixando-a em R$ 50.000,00, a fim de ajustar a condenação aos parâmetros já estabelecidos nesta Turma. Recurso de revista conhecido e provido, no aspecto.

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Doc. VP 163.0342.4023.7701

874 - TJSP. ENERGIA ELÉTRICA.

Ação regressiva de seguradora contra a distribuidora de energia elétrica, por danos elétricos causados ao segurado e indenizados por ela. Sentença de improcedência. Apelo da autora. Incompetência do juízo afastada na r. sentença e arguida em preliminar de contrarrazões. A jurisprudência admite a opção pelo ajuizamento da ação no foro do local do fato danoso (CPC, art. 53, IV, «a) ou no foro do local da sede da pessoa jurídica demandada (CPC, art. 53, III, «a), à escolha da parte autora. Não se aplica à seguradora sub-rogada a prerrogativa consumerista de escolha do foro da própria sede (CDC, art. 101, I e Súmula 77 do E. TJSP), ausente prejuízo ao exercício do amplo contraditório em outro estado federativo. Precedentes. Caberá à autora optar pelo local da remessa, o local dos fatos ou o domicílio da ré. Superado o lapso de 05 dias para a eleição do foro, fica desde já determinada a remessa à Comarca de São Leopoldo/ RS, onde se situa a sede da demandada. Sentença anulada. Recurso prejudicado... ()

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Doc. VP 357.8381.5795.4483

875 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - DELITOS DE TRÁFICO DE DROGAS E DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - SENTENÇA CONDENATÓRIA FIXANDO PARA O APELANTE A PENA TOTAL DE 3 ANOS E 8 MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIALMENTE ABERTO, SUBSTITUÍDA POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE E PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA, E AO PAGAMENTO DE 176 DIAS-MULTA - RECURSO DEFENSIVO - PLEITO PRELIMINAR DE ILICITUDE DAS PROVAS DIANTE DA ALEGADA VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO, POR VIOLAÇÃO AO DIREITO DE SILÊNCIO E DA NÃO AUTOINCRIMINAÇÃO E POR QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. NO MÉRITO, REQUER A ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS E, EM RELAÇÃO AO CRIME LEI 10.826/03, art. 14, POR ATIPICIDADE DA CONDUTA. SUBSIDIARIAMENTE, PUGNA PELO RECONHECIMENTO DO CONCURSO FORMAL ENTRE OS DELITOS - RECONHECIMENTO DA ILICITUDE DA PROVA - COMO SABIDO, O PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL CONCLUIU O JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO (RE) 603616, COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA, FIRMANDO A TESE DE QUE «A ENTRADA FORÇADA EM DOMICÍLIO SEM MANDADO JUDICIAL SÓ É LÍCITA, MESMO EM PERÍODO NOTURNO, QUANDO AMPARADA EM FUNDADAS RAZÕES, DEVIDAMENTE JUSTIFICADAS A POSTERIORI, QUE INDIQUEM QUE DENTRO DA CASA OCORRE SITUAÇÃO DE FLAGRANTE DELITO, SOB PENA DE RESPONSABILIDADE DISCIPLINAR, CIVIL E PENAL DO AGENTE OU DA AUTORIDADE E DE NULIDADE DOS ATOS PRATICADOS - NA PRESENTE HIPÓTESE, OS AGENTES POLICIAIS AFIRMARAM EM JUÍZO QUE FORAM INFORMADOS POR DENÚNCIA ANÔNIMA DE QUE TRAFICANTES ESTARIAM USANDO APARTAMENTOS DO PRÉDIO INDICADO NA EXORDIAL ACUSATÓRIA, PARA FINS DE ARMAZENAMENTO E PREPARO DE DROGAS, RAZÃO PELA QUAL DILIGENCIARAM JUNTO A TAL LOCAL, INFORMANDO QUE A RESIDÊNCIA ONDE O APELANTE ESTAVA SE ENCONTRAVA COM A PORTA ENTREABERTA, ACRESCENTANDO QUE PUDERAM VER POUCA QUANTIDADE DE DROGAS SOBRE A MESA, ADENTRANDO ENTÃO AO LOCAL, APÓS ALEGADA AUTORIZAÇÃO DO ACUSADO - COMO VISTO, NÃO SE PODE TER COMO FUNDADA RAZÃO DENÚNCIA ANÔNIMA, QUE A TODA EVIDÊNCIA NÃO SE MOSTRAM APTAS A LEGITIMAR A CONDUTA DOS POLICIAIS - MOSTRA-SE MISTER RESSALTAR-SE QUE, DE IGUAL FORMA, NÃO FICOU DEVIDAMENTE DEMONSTRADO NOS AUTOS QUE O APELANTE QUE LÁ ESTAVA TENHA FRANQUEADO A ENTRADA NA CASA AOS AGENTES MILITARES, UMA VEZ QUE NÃO SE MOSTRA CRÍVEL ACEITAR QUE O APELANTE QUE FRANQUEIA A ENTRADA NA RESIDÊNCIA, E INDICA O LOCAL, EM OUTRO APARTAMENTO, ONDE ESTARIAM ESCONDIDAS MAIS DROGAS, TENHA PERMANECIDO EM SILÊNCIO EM OITIVA EM SEDE POLICIAL E EM JUÍZO - FATO É QUE A AÇÃO POLICIAL OCORREU SEM AMPARO LEGAL, TENDO A CONSTATAÇÃO DA PRÁTICA DOS CRIMES NARRADOS NA DENÚNCIA ACONTECIDO SOMENTE APÓS A VIOLAÇÃO DO DOMICÍLIO, SEM QUE, A PRIORI, COMO VISTO, EXISTISSEM FUNDADAS RAZÕES A JUSTIFICAR TAL MEDIDA - A PROVA ILÍCITA DERIVA DA TEORIA AMERICANA DA ÁRVORE DOS FRUTOS ENVENENADOS (FRUITS OF THE POISONOUS TREE), SEGUNDO A QUAL A PROVA ILÍCITA ORIGINÁRIA CONTAMINA AQUELAS QUE SÃO SUA CONSEQUÊNCIA CAUSAL. NO CASO DESTES AUTOS, CONTAMINA INCLUSIVE A APREENSÃO DAS DROGAS E DA ARMA, NA CASA EM QUE O APELANTE ESTAVA - DADO PROVIMENTO AO RECURSO PARA ABSOLVER O APELANTE DE TODOS OS DELITOS AO MESMO IMPUTADOS, COM FULCRO NO art. 386, VII DO CPP.

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Doc. VP 250.4290.6387.5975

876 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno. Responsabilidade civil ambiental. Mau cheiro em estação de tratamento de esgoto. Falha na prestação dos serviços. Danos morais. Responsabilidade objetiva. Nexo de causalidade afastado. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Imóvel fora do perímetro afetado. Fundamento não atacado. Súmula 283/STF. Incidência.

1 - Cuida-se de ação de procedimento ordinário proposta pela parte ora agravante contra a Companhia de Saneamento do Paraná - Sanepar, com o fim de obter indenização pelos danos morais decorrentes da irregular emissão de gases pela estação de tratamento de esgoto, com geração de intenso mau cheiro. Pedido julgado improcedente na sentença, que foi confirmada pelo Tribunal de Justiça local.... ()

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Doc. VP 173.0370.1003.4100

877 - STJ. Recurso em habeas corpus. Estupro de vulnerável comissivo por omissão (art. 217-A c/c art 13 do CP) e crime ambiental (Lei 9.605/1998, art. 56). Trancamento da ação penal. Excepcionalidade. Ausência de justa causa. Inocorrência. Acusada responsável legal pela vigilância e proteção das vítimas na qualidade de diretora da apae. Demonstração de indícios suficientes de omissão dolosa e de possibilidade de impedir o resultado. Análise fático probatória incabível na via estreita do writ. Alegação de inépcia da inicial. Inocorrência. Local e tempo dos fatos suficientemente delimitados na denúncia. Trancamento da ação penal quanto ao crime ambiental. Supressão de instância. Recurso desprovido.

«1. Em razão da excepcionalidade do trancamento da ação penal, tal medida somente se verifica possível quando ficar demonstrado - de plano e sem necessidade de dilação probatória - a total ausência de indícios de autoria e prova da materialidade delitiva, a atipicidade da conduta ou a existência de alguma causa de extinção da punibilidade. É certa, ainda, a possibilidade de trancamento da persecução penal nos casos em que a denúncia for inepta, não atendendo o que dispõe o CPP, art. 41 - Código de Processo Penal, o que não impede a propositura de nova ação desde que suprida a irregularidade. ... ()

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Doc. VP 876.0303.2276.2412

878 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ENQUADRAMENTO SINDICAL. ANTERIORIDADE DO REGISTRO SINDICAL. MATÉRIA FÁTICA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A Atento Brasil alega que «pelo critério da anterioridade do registro sindical, a representação da convenção coletiva aplicada pela Recorrente na base territorial do Município de São Paulo, pertence ao o SINTETEL . Entretanto, a Corte de origem evidenciou que, em face do que restou decidido na ação declaratória 01949006220055020022, o Sintratel representa a categoria de operadores de telemarketing, uma vez que o seu registro «junto ao órgão competente é anterior à alteração estatutária promovida pelo Sintetel, pela qual almejava alcançar o direito de representação de forma oblíqua . Nesse passo, a verificação dos argumentos da parte em sentido contrário, com eventual reforma da decisão, importaria o reexame da prova dos autos, o que é defeso nesta fase processual, à luz da Súmula 126/TST. Em assim sendo, não há como se aferir a alegada ofensa aos preceitos de lei e, da CF/88 invocados, contrariedade aos verbetes sumulares suscitados ou divergência com os arestos transcritos. Logo, a causa não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de transcendência . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL (ÓLEO DIESEL). PRÉDIO EM CONSTRUÇÃO VERTICAL. APLICAÇÃO DA NR 20 DO EXTINTO MTE. OJ 385/SBDI-1/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . 1. A discussão nos autos diz respeito à possibilidade ou não de deferimento do adicional de periculosidade, nos casos de armazenamento de combustíveis em prédio vertical. 2. À luz da NR 16 e da NR 20, é considerada de risco toda a área interna do recinto fechado, na qual ficam armazenados vasilhames que contenham inflamáveis líquidos ou vazios não desgaseificados, ou decantados, sendo que tanques de líquidos inflamáveis somente poderão ser instalados no interior dos edifícios sob a forma de tanque enterrado e destinados somente a óleo diesel e biodiesel, salvo, dentre outros, os casos em que seja comprovada a impossibilidade de instalá-lo enterrado ou fora da projeção horizontal do edifício. 3. Por outra face, a Orientação Jurisprudencial 385 da SBDI-1/TST dispõe que «é devido o pagamento do adicional de periculosidade ao empregado que desenvolve suas atividades em edifício (construção vertical), seja em pavimento igual ou distinto daquele onde estão instalados tanques para armazenamento de líquido inflamável, em quantidade acima do limite legal, considerando-se como área de risco toda a área interna da construção vertical . 4. Na hipótese dos autos, a Corte Regional deu parcial provimento ao apelo do autor para condenar a empresa ao pagamento de adicional de periculosidade e reflexos pertinentes sob as seguintes premissas fático jurídicas: « O perito aferiu a existência de risco acentuado decorrente da exposição permanente do empregado a líquidos inflamáveis armazenados. Verifico que o armazenamento está em desacordo com a legislação vigente na NR-16 e 20, a qual, mesmo após sua alteração, determina que os tanques para armazenamento de líquidos inflamáveis somente poderão ser instalados no interior dos edifícios sob a forma de tanque enterrado ou comprovada a impossibilidade de instalá-lo enterrado ou fora da projeção horizontal do edifício, o que aqui não ocorreu . « . 5. O Tribunal ainda evidenciou que « Nesse contexto, está amplamente configurado o risco em toda a área do edifício, conforme item 3, letra «s, do Anexo 2, da NR-16, e a adotada Orientação Jurisprudencial 385, da SDI-1, do Tribunal Superior do Trabalho. A norma identifica como área de risco toda a área do local da situação dos tanques, o que está longe de corresponder ao andar ou à sala de armazenamento. O prédio está todo contido em área de risco . 6. Registre-se, em que pese o acórdão regional não ter registrado o volume de líquido inflamável, o fato de os tanques não serem enterrados enseja o pagamento do adicional de periculosidade, uma vez que desrespeitada a prescrição do item 20.17.1 da referida NR. Portanto, considerando que o armazenamento do óleo diesel foi feito em desconformidade com a norma legal, todo o interior do edifício deve ser tido como área de risco, ensejando assim o pagamento do adicional de periculosidade e reflexos pertinentes. 7 . Estando a decisão regional moldada a tais parâmetros, não comporta reforma, incidindo o óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST ao processamento do apelo. 8 . Logo, a causa não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de transcendência . DANO EXTRAPATRIMONIAL. CONFIGURAÇÃO. OFENSA PESSOAL EM FACE DO NÃO CUMPRIMENTO DAS METAS. ETARISMO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O direito à indenização por danos patrimonial e extrapatrimonial encontra amparo no CCB, art. 186, c/c o art. 5º, X, da CF, bem como nos princípios basilares da nova ordem constitucional, mormente naqueles que dizem respeito à proteção da dignidade humana e da valorização do trabalho humano (art. 1º, da CR/88). Para que surja o dever de indenizar, impõe-se a concorrência de três requisitos: a conduta ilícita (dano), a culpa pela sua ocorrência e o nexo de causalidade entre o fato danoso e o prejuízo daí advindo. A configuração do dano extrapatrimonial independe de comprovação da sua existência e da sua extensão, sendo presumível a partir da ocorrência do fato danoso. Para a hipótese dos autos, está evidenciado que o autor sofreu graves ofensas pessoais em face do não cumprimento das metas estabelecidas pela empresa e pelo etarismo. Dessa forma, tem-se por presentes os elementos caracterizadores do dano extrapatrimonial, uma vez que, em face da negligência da empresa, o autor fora atingido em sua honra, o que certamente lhe trouxe abalo psicológico. Incólumes os preceitos de Lei indicados e inespecíficos os arestos trazidos ao confronto de teses (Súmula 296/TST). Agravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de transcendência . DANO EXTRAPATRIMONIAL. VALOR ARBITRADO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. NÃO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO . Nos termos do art. 896, § 1º-A, da CLT é ônus da parte indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. A alteração legislativa da CLT, encetada pela edição da Lei 13.015/2014 nesses aspectos, constitui pressuposto de adequação formal de admissibilidade do recurso de revista e se orienta no sentido de propiciar a identificação precisa da contrariedade a dispositivo de lei e a Súmula e ao dissenso de teses, afastando-se os recursos de revista que impugnam de forma genérica a decisão regional e conduzem sua admissibilidade para um exercício exclusivamente subjetivo pelo julgador de verificação e adequação formal do apelo. A ausência desse requisito formal torna inexequível o recurso de revista e insuscetível de provimento o agravo de instrumento. No caso, o acórdão regional foi publicado em 21/09/2018, na vigência da referida lei, e o recurso de revista não apresenta a transcrição do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto das violações e da divergência jurisprudencial nele indicadas, nem realiza a demonstração analítica do dissenso de julgados. Nesse cenário, desatendida a exigência do art. 896, § 1º-A, da CLT, o recurso de revista não mereceria conhecimento, circunstância que torna inócuo o provimento deste apelo. Logo, havendo óbice processual intransponível, que impede o exame de mérito da matéria, fica prejudicado o exame da transcendência . Agravo de instrumento conhecido e desprovido. Prejudicado o exame da transcendência .

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Doc. VP 243.2953.6647.7742

879 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO MAJORADOS PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, E RESISTÊNCIA QUALIFICADA, EM CONCURSO MATERIAL (art. 33, CAPUT, E art. 35, AMBOS C/C art. 40, IV, TODOS DA LEI 11.343/06, E art. 329, § 1º, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69). SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. ACUSADO QUE, DE FORMA CONSCIENTE E VOLUNTÁRIA, TRAZIA CONSIGO, PARA FINS DE COMÉRCIO, (I) 54 GRAMAS DE MACONHA, DISTRIBUÍDA POR 54 SACOS PLÁSTICOS INCOLORES FECHADOS POR GRAMPOS METÁLICOS E SEGMENTOS DE PAPEL DE COR BRANCA CONTENDO OS INSCRITOS «COMPLEXO DAS GUINDIAS - MACONHA DE 2 - CV E (II) 133 GRAMAS DE COCAÍNA, DISTRIBUÍDOS EM: I) 119 GRAMAS POR 29 CÁPSULAS PLÁSTICAS INCOLORES FECHADAS POR GRAMPOS METÁLICOS E SEGMENTOS DE PAPEL DE COR BRANCA CONTENDO OS INSCRITOS «PANCADÃO DE 25"; E II) 14 GRAMAS POR 27 CÁPSULAS PLÁSTICAS INCOLORES FECHADAS POR GRAMPOS METÁLICOS E SEGMENTOS DE PAPEL DE COR BRANCA CONTENDO OS INSCRITOS «ZECA PAGODINHO DE 5, SEM AUTORIZAÇÃO OU EM DESACORDO COM DETERMINAÇÃO LEGAL OU REGULAMENTAR. DESDE DATA QUE NÃO SE PODE PRECISAR, MAS CERTAMENTE ATÉ O DIA 01 DE FEVEREIRO DE 2023, POR VOLTA DAS 07H30MIN, O RÉU, DE FORMA CONSCIENTE E VOLUNTÁRIA, EM COMUNHÃO DE AÇÕES E DESÍGNIOS, ASSOCIOU-SE A OUTROS INDIVÍDUOS NÃO IDENTIFICADOS PARA O FIM DE PRATICAR, REITERADAMENTE OU NÃO, O CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS NO «CANO FURADO, NA COMUNIDADE DO JARDIM CATARINA. NAS MESMAS CIRCUNSTÂNCIAS DE HORA E LOCAL ANTERIORMENTE CITADOS, O ACUSADO, EM COMUNHÃO DE AÇÕES E DESÍGNIOS, PORTAVA, DE FORMA COMPARTILHADA, 01 ARMA DE FOGO TIPO PISTOLA, MARCA BERETTA, CALIBRE 9 MM LUGER, COM 01 CARREGADOR DA MESMA MARCA, CALIBRE 9 MM PARABELLUM, ALÉM DE 08 MUNIÇÕES DA MARCA CBC, CALIBRE 9MM E 01 COLDRE PARA PISTOLA, CALIBRE 9 MM, SEM AUTORIZAÇÃO E EM DESACORDO COM DETERMINAÇÃO LEGAL OU REGULAMENTAR. NAS MESMAS CIRCUNSTÂNCIAS DE HORA E LOCAL ANTERIORMENTE CITADOS, O RÉU, DE FORMA CONSCIENTE E VOLUNTÁRIA, EM COMUNHÃO DE AÇÕES E DESÍGNIOS COM OUTROS INDIVÍDUOS NÃO IDENTIFICADOS, OPÔS-SE À EXECUÇÃO DE ATO LEGAL, MEDIANTE VIOLÊNCIA A FUNCIONÁRIO COMPETENTE PARA EXECUTÁ-LO, NA MEDIDA EM QUE RESISTIU À ABORDAGEM POLICIAL EFETUANDO DISPAROS DE ARMA DE FOGO CONTRA A GUARNIÇÃO, FATO ESTE QUE IMPEDIU A PRISÃO DOS DEMAIS ELEMENTOS. PRETENSÃO MINISTERIAL À CONDENAÇÃO DO ACUSADO NA FORMA DA DENÚNICA QUE SE NEGA. MATERIALIDADE DO CRIME DE TRÁFICO DEVIDAMENTE COMPROVADA PELO REGISTRO DE OCORRÊNCIA (ID. 07), AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (ID. 10), LAUDOS DE EXAME PRÉVIO E DEFINITIVO DE ENTORPECENTE E/OU PSICOTRÓPICO (IDS. 31 E 44), AUTO DE APREENSÃO (ID. 74), LAUDO DE EXAME DE MUNIÇÕES (ID. 77), LAUDOS DE EXAME DE DESCRIÇÃO DE MATERIAL - RÁDIOS COMUNICADORES E COLDRE (IDS. 83 E 85) E LAUDO DE EXAME EM ARMA DE FOGO (ID. 87). DIVERGÊNCIAS NOS DEPOIMENTOS DAS TESTEMUNHAS DE ACUSAÇÃO RELEVANTES, ESPECIALMENTE EM RELAÇÃO À POSSE DO MATERIAL ARRECADADO. O POLICIAL ANDERSON AFIRMOU QUE NO MOMENTO DO FLAGRANTE O RÉU ESTAVA COM UM COLDRE E UM RÁDIO COMUNICADOR NA CINTURA. ADEMAIS, AO SER QUESTIONADO SOBRE A ARMA DE FOGO, O RÉU TERIA LEVADO OS BRIGADIANOS ATÉ UM ATERRO, ONDE ESTAVA O ARMAMENTO E OS ENTORPECENTES. POR FIM, DESTACOU QUE A ARMA E AS DROGAS ESTAVAM DO LADO DE FORA DA CASA. POR OUTRO SEGMENTO, O MILITAR ALESSANDRO NARROU QUE, POR OCASIÃO DA ABORDAGEM, NADA FOI ENCONTRADO COM O RÉU E O MATERIAL APREENDIDO ESTAVA EM UM TERRENO BALDIO E NO QUINTAL DA CASA ONDE ELE FOI DETIDO. ACRESCENTOU QUE TODO O MATERIAL FOI ENCONTRADO JUNTO E QUE O ACUSADO INGRESSOU NA RESIDÊNCIA COM DOIS RÁDIOS TRANSMISSORES, UMA PISTOLA E MATERIAL ENTORPECENTE. TESTEMUNHA DE DEFESA MARIA AMÉLIA QUE, POR SUA VEZ, FOI CATEGÓRICA AO AFIRMAR QUE O RÉU INGRESSOU EM SEU QUINTAL COM A CAMISA LEVANTADA PARA DEMONSTRAR AOS POLICIAIS QUE NÃO ESTAVA ARMADO. EM SEGUIDA, RESSALTOU QUE O APELADO NÃO POSSUÍA NADA EM SUA CINTURA, SEQUER UM CINTO. DECLARAÇÕES PRESTADAS PELA TESTEMUNHA DE DEFESA SE COADUNAM COM O DEPOIMENTO PRESTADOS PELO RÉU, NEGANDO A IMPUTAÇÃO, PERANTE A AUTORIDADE JUDICIAL. FUNDADAS DÚVIDAS SOBRE A APREENSÃO DA DROGA E A PARTICIPAÇÃO DO RÉU NO CRIME DE RESISTÊNCIA. DIANTE DO CONJUNTO PROBATÓRIO PRODUZIDO, AUSENTE PROVA INEQUÍVOCA DA PARTICIPAÇÃO DO ACUSADO NO ATUAR DESVALORADO, A ABSOLVIÇÃO DEVE SER MANTIDA, COM FULCRO NO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À NORMA CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. DESPROVIMENTO DO RECURSO MINISTERIAL.

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Doc. VP 336.2505.8475.5553

880 - TJRJ. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO.

I. CASO EM EXAME 1.

Conflito de competência entre Juízo Suscitante e Juízo Suscitado em ação de responsabilidade civil decorrente de acidente de trânsito envolvendo veículo da parte autora e veículos de posse dos réus, ocorrido na Avenida Vinte e Quatro de Maio, São Francisco Xavier. ... ()

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Doc. VP 993.8565.0188.5134

881 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Ação de reparação de danos promovida por pessoa jurídica atuante no ramo de locação de veículos automotores em desfavor das pessoas físicas às quais se atribui a culpa pela colisão. Acolhimento de preliminar de incompetência territorial arguida pelos réus em sede de contestação, com remessa do feito à Comarca de São Bento do Sul, Estado de Santa Catarina-SC, local de domicílio dos demandados e também onde ocorrido o acidente automobilístico que dá azo à demanda. Insurgência da autora, postulando a permanência nos autos na Comarca de São Paulo, local onde sediada e domiciliada. Irresignação impróspera. A prerrogativa do CPC, art. 53, V, que permite ao autor litigar no foro do seu domicílio em demandas relacionadas a danos materiais decorrentes de acidente automobilístico, não tem aplicação quando a parte proponente da lide for empresa atuante no segmento de locação de automóveis, pena de subversão da finalidade da norma: garantir o acesso à Justiça. Precedentes deste E. Tribunal de Justiça e do C. STJ. Decisão ratificada. Recurso desprovido... ()

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Doc. VP 489.4554.5367.7983

882 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELAS RECLAMADAS. 1. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA POR HERDEIROS DE EMPREGADO FALECIDO. AJUIZAMENTO DA AÇÃO NO DOMICÍLIO DO ESPÓLIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

É consabido que a competência territorial no dissídio individual proveniente da relação de trabalho é disciplinada no CLT, art. 651, sendo determinada, em regra, pelo local da prestação dos serviços e, excepcionalmente, pelo local da contratação, critérios que têm sido flexibilizados pela jurisprudência trabalhista, em situações excepcionais, a fim de observar o princípio do acesso ao Poder Judiciário, insculpido no art. 5º, XXXV, da CF, e o da proteção ao hipossuficiente. In casu, trata-se de dissídio individual atípico, pois a ação foi ajuizada pela viúva e pelos filhos de empregado falecido. Nesses termos, em que ausente norma legal específica no Processo do Trabalho, conclui-se, com maior razão e de forma excepcional, pela relativização dos referidos critérios de competência territorial para se entender possível o ajuizamento da ação no foro do domicílio dos autores, em observância aos princípios do acesso ao Poder Judiciário e da proteção ao hipossuficiente, tendo em vista que a prestação dos serviços ocorreu no exterior (Angola) e a distância entre a cidade deles, Tabuleiro do Norte/CE e o local de contratação, Recife/PE, é grande, situação que ensejaria a realização de altas despesas para deslocamento, obstaculizando o seu acesso à Justiça. Precedentes. Incólumes, pois, os dispositivos invocados. Dissenso de teses não configurado. 2. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA TÉCNICA. PROVA TESTEMUNHAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O Tribunal Regional manteve a sentença, que condenara as reclamadas ao pagamento do adicional de periculosidade com base nas informações constantes do depoimento de testemunha, ante a ausência de perícia técnica. A norma contida no CLT, art. 195, § 2º é clara em assentar que ao juiz instrutor do feito é obrigatória a determinação da realização de prova pericial quando se estiver diante de pedido de adicional de insalubridade ou periculosidade, muito embora o laudo pericial não seja vinculante. Por outro lado, a jurisprudência desta Corte Superior vem admitindo a dispensa da realização da perícia quando, nos autos, houver outros elementos que atestem indelevelmente as condições de risco ou quando ela for inviável, como no presente caso, em que o trabalho foi realizado em outro país e há prova testemunhal detalhada. Incólumes, portanto, os dispositivos invocados. Precedentes. 3. NATUREZA SALARIAL DA GRATIFICAÇÃO PAGA POR FORA. INTEGRAÇÃO DA AJUDA DE CUSTOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional reformou a sentença e reconheceu a natureza salarial da ajuda de custo, determinando sua integração ao salário do empregado, com reflexos, sob o argumento de que não havia a comprovação de gastos a justificar o pagamento da parcela «ajuda de custo, de forma que o benefício não ostentava o caráter indenizatório. Entendimento diverso do proferido pelo Regional ensejaria o reexame de fatos e provas alusivos à finalidade e às condições do pagamento da aludida parcela, procedimento vedado na presente fase recursal pela Súmula 126/TST. Incólumes, pois, os dispositivos invocados. Dissenso de teses não configurado. 4. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONDIÇÕES DE TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional deferiu o pagamento de indenização por danos morais por concluir, com base no depoimento de testemunha, que o empregado era submetido a condições de trabalho degradantes. Dentro desse contexto, entendimento diverso quanto às condições de trabalho ensejaria o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta esfera recursal, à luz da Súmula 126/TST. Ilesos, portanto, os dispositivos invocados. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 5. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Ante a demonstração de possível ofensa ao art. 5º, V, da CF, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELAS RECLAMADAS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. A decisão recorrida merece reforma no tocante ao quantum indenizatório do dano moral, na medida em que o valor fixado (R$15.000,00 - quinze mil reais) revela-se excessivo diante das peculiaridades do caso concreto, devendo ser reduzido, para R$5.000,00 (cinco mil reais), a fim de se adequar aos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade. Recurso de revista conhecido e provido. C ) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. 1. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONDIÇÕES DE TRABALHO. MAJORAÇÃO. Tendo em vista os fundamentos utilizados por ocasião da análise do recurso de revista interposto pelas reclamadas, para reduzir o montante arbitrado à indenização por danos morais, fica prejudicada a análise do recurso interposto pelo reclamante, no qual pretendia a majoração da mesma indenização. 2. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ENFERMIDADE E MORTE DO EMPREGADO. AUSÊNCIA DE CULPA DA EMPREGADORA E NEXO CAUSAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional manteve a sentença que indeferiu o pagamento de indenização por danos material e moral, ante a ausência de culpa das empregadoras na morte do empregado. Consta do acórdão: « ausentes os requisitos necessários para se concluir pela ocorrência de evento danoso a ensejar reparação civil, é de se manter a sentença hostilizada .. Dessa forma, para solucionar a controvérsia de maneira favorável à tese do reclamante seria necessário o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado nesta esfera recursal, à luz da Súmula 126/TST. Incólume, pois, o dispositivo invocado. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 154.6935.8003.5000

883 - TRT3. Acidente de percurso. Danos materiais e morais decorrentes do sinistro. Responsabilidade do empregador. Caráter subjetivo.

«Nos termos do Lei 8.213/1991, art. 21, IV, «d, equipara-se ao acidente do trabalho o sinistro sofrido pelo segurado, ainda que fora do local e horário de trabalho, no percurso da residência para o local de trabalho ou vice-versa, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do empregado. Todavia, a ocorrência de acidente, nessas condições, não autoriza, por si só, a imputação de responsabilidade objetiva ao empregador, porquanto ausentes, na hipótese, as condições estabelecidas no CCB, art. 927, parágrafo único. Exige-se, pois, a comprovação dos clássicos requisitos da responsabilidade civil, considerados essenciais pela doutrina subjetivista, com a demonstração do nexo de causalidade entre a conduta culposa ilícita ou abusiva da empresa (omissiva ou comissiva) e o acidente de percurso que vitimou o trabalhador, na forma dos CCB, art. 186 e CCB, art. 187. Evidenciando-se dos autos que não houve qualquer grau de culpa da ré pelo infortúnio, que remonta a causas estranhas à relação de trabalho mantida entre as partes, devem ser denegadas as pretensões reparatórias ora reiteradas.... ()

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Doc. VP 668.5534.6140.3651

884 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA QUE CONDENOU OS APELANTES PELA PRÁTICA DOS CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS, ÀS PENAS DE 01 (UM) ANO, 11 (ONZE) MESES E 10 (DEZ) DIAS DE RECLUSÃO, EM REGIME ABERTO, ALÉM DO PAGAMENTO DE 194 (CENTO ENOVENTA E QUATRO) DIAS-MULTA, SUBSTITUÍDAS POR 02 (DUAS) RESTRITIVAS DE DIREITO. PLEITO MINISTERIAL BUSCANDO A CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO; FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL; O RECONHECIMENTO DA REINCIDÊNCIA DO TERCEIRO APELANTE; O AFASTAMENTO DO PRIVILÉGIO APLICADO, E REQUER, AINDA, QUE SEJA AGRAVADO O REGIME PRISIONAL. POR FIM, PLEITEIA PELA CASSAÇÃO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. PLEITO DEFENSIVO BUSCA PELA ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS, E SUBSIDIARIAMENTE, PUGNA PELO AFASTAMENTO DO AUMENTO OPERADO EM RAZÃO DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. O PLEITO ABSOLUTÓRIO NÃO MERECE PROSPERAR. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS FORAM DEMONSTRADAS, À SACIEDADE, ATRAVÉS DO ROBUSTO ACERVO DE PROVAS. NO CASO, OS AGENTES DA LEI EM PATRULHAMENTO DE ROTINA, ADENTRARAM À RUA ROLDÃO GONÇALVES - LOCALIDADE CONHECIDA COMO PONTO DE VENDA DE DROGAS-, E LOGO TIVERAM ATENÇÃO VOLTADA PARA UM GRUPO DE INDIVÍDUOS QUANDO SE DIRIGIRAM ATÉ OS MESMOS, QUE QUANDO OS AVISTARAM TENTARAM SE EVADIR DO LOCAL, NO ENTANTO, UM DOS POLICIAIS MILITARES EFETUOU A ABORDAGEM DO SEGUNDO APELANTE QUE PORTAVA CONSIGO UMA MOCHILA E NO INTERIOR DESTA FOI LOCALIZADO PARTE DO MATERIAL ENTORPECENTE APREENDIDO, E AINDA, PORTAVA UMA PISTOLA TAURUS, CALIBRE .380, MODELO 58HC, COM 12 (DOZE) MUNIÇÕES INTACTAS DO MESMO CALIBRE, ALÉM DE UM RÁDIO TRANSMISSOR DA MARCA BAOFENG. DA MESMA MANEIRA, APÓS PERSEGUIÇÃO A PÉ, O AGENTE DA LEI EFETUOU A ABORDAGEM DO TERCEIRO APELANTE, QUE LEVAVA CONSIGO 01 (UMA) BOLSA, CONTENDO O RESTANTE DO MATERIAL ENTORPECENTE APREENDIDO, BEM COMO 18 (DEZOITO) MUNIÇÕES INTACTAS DE CALIBRE.9MM. VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS MILITARES- INCIDÊNCIA DA SÚMULA 70 DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, RESTANDO INDUBITÁVEL A PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS PELOS APELANTES. DO MESMO MODO, A PROVA DO VÍNCULO DA ESTABILIDADE E DA PERMANÊNCIA DA ASSOCIAÇÃO EXTRAI-SE TAMBÉM DAS CIRCUNSTÂNCIAS DA PRISÃO E DA PALAVRA DOS POLICIAIS, OS QUAIS FORAM UNÍSSONOS E CONFIRMARAM TODA A DINÂMICA DOS FATOS, DETALHANDO COMO FORA REALIZADA A PRISÃO DOS ACUSADOS, EM LOCAL ONDE A TRAFICÂNCIA É INTENSA, DOMINADA PELA FACÇÃO «COMANDO VERMELHO, BEM COMO POR TODA APREENSÃO DO MATERIAL - DROGAS, ARMAS, MUNIÇÕES, RÁDIO COMUNICADORES - CONFIRMAM QUE NÃO HÁ A MENOR CHANCE DE ESTAREM EM POSSE DE MATERIAL ENTORPECENTE, EMBALADOS INDIVIDUALMENTE, PRONTOS PARA MERCANCIA, EM LOCAL DOMINADO PELA MENCIONADA FACÇÃO CRIMINOSA, SEM SER SOB A PROTEÇÃO E AUTORIZAÇÃO DA REFERIDA AGREMIAÇÃO. ASSIM, MANTIDA A CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO E EMITIDO O JUÍZO DE CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PELO QUE PASSO À DOSAGEM DA PENA. QUANTO A PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS, NA PRIMEIRA FASE DO REGRAMENTO, SE VERIFICA QUE A FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL É PROPORCIONAL AO CASO EM TELA, TENDO EM VISTA A NATUREZA E QUANTIDADE DA SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE APREENDIDAS, QUAIS SEJAM: 581,9 (QUINHETOS E OITENTA E UM GRAMAS E NOVE DECIGRAMAS) DE MACONHA; 17,8 (DEZESSETE GRAMAS E OITO DECIGRAMAS) DE CRACK E 640 (SEISECENTOS E QUARENTA) MLS DE SOLVENTE ORGONOCLORADO, CONHECIDO COMO «CHEIRINHO DA LOLÓ, LOGO, SE MOSTRANDO PROPORCIONAL O AFASTAMENTO DA PENA-BASE DO MÍNIMO LEGAL NA FRAÇÃO DE 1/6 (UM SEXTO). NA SEGUNDA FASE, NECESSÁRIO SE FAZ O RECONHECIMENTO DA REINCIDÊNCIA DO TERCEIRO APELANTE, CONFORME CONSTA EM SUA FOLHA DE ANTECEDENTES CRIMINAIS, PELO QUE OPERO O AUMENTO NA FRAÇÃO DE 1/6 (UM SEXTO). NA TERCEIRA FASE, CONSIDERANDO A QUANTIDADE DE ARMAMENTO APREENDIDO COM OS RÉUS, QUAIS SEJAM, 01 (UMA) ARMA DE FOGO TAURUS (PISTOLA) - CALIBRE (.380); 01 (UM) COMPONENTES A.C.P. (CARREGADOR) - CALIBRE (.380); 12 (DOZE) MUNIÇÕES CBC (CARTUCHO (INTACTO) - CALIBRE (.380); 18 (DEZOITO) MUNIÇÕES CBC (CARTUCHO (INTACTO), POR TAIS RAZÕES, MANTENHO O AUMENTO DE PENA OPERADO PELO JUÍZO DE ORIGEM NA FRAÇÃO DE 1/6 (UM SEXTO). NOUTRO GIRO, RESTA INCABÍVEL A BENESSE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO, EM RAZÃO DA PRESENTE CONDENAÇÃO PELO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. POR OUTRO LADO, QUANTO A PRÁTICA DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, NA PRIMEIRA FASE, FIXA-SE A PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. NA SEGUNDA FASE DO REGRAMENTO, NECESSÁRIO SE FAZ O RECONHECIMENTO DA REINCIDÊNCIA DO TERCEIRO APELANTE, CONFORME CONSTA EM SUA FOLHA DE ANTECEDENTES CRIMINAIS, PELO QUE OPERO O AUMENTO NA FRAÇÃO DE 1/6 (UM SEXTO). NA TERCEIRA FASE, COMO JÁ EXPLANADO NA DOSIMETRIA ANTERIOR, CONSIDERANDO O VASTO ARMAMENTO APREENDIDO COM OS RÉUS, SE PERFAZ O AUMENTO NA FRAÇÃO DE 1/6 (UM SEXTO). QUANTO AO REGIME PRISIONAL, O FECHADO DEVE SER FIXADO AOS APELANTES PARA O CUMPRIMENTO INICIAL DA PENA, EM RAZÃO DA QUANTIDADE DA PENA APLICADA E A PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA, E MESMO RACIOCÍNIO SE APLICA PARA AFASTAR A CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVA DE DIREITOS. NEGA-SE PROVIMENTO AO RECURSO DEFENSIVO, E DÁ-SE PROVIMENTO AO RECURSO MINISTERIAL PARA CONDENAR OS APELANTES PELA PRÁTICA DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, REDIMENSIONANDO A PENA DO SEGUNDO APELANTE PARA 10 ANOS, 03 MESES E 20 DIAS, ALÉM DO PAGAMENTO DE 1496 DIAS-MULTA, E RECONHECENDO A REINCIDÊNCIA DO TERCEIRO APELANTE, FIXANDO SUA RESPOSTA PENAL EM 12 (DOZE) ANOS, 08 (OITO) DIAS ALÉM DO PAGAMENTO DE 1745 (MIL SETECENTOS E QUARENTA E CINCO) DIAS-MULTA, AMBOS EM REGIME FECHADO.

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Doc. VP 481.9869.3656.3591

885 - TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, REPETIÇÃO DO INDÉBITO E CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS.

DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO DA AÇÃO. FORO DE DOMICÍLIO DO AUTOR.... ()

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Doc. VP 860.3473.7192.5274

886 - TJSP. RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO - COBRANÇA DO VALOR DA FRANQUIA - RÉ QUE ESTACIONOU O VEÍCULO E ABRIU A PORTA, SENDO ATINGIDA PELO VEÍCULO DO AUTOR, QUE TRAFEGAVA PELO LOCAL - R. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. OCORRÊNCIA DO ACIDENTE POR CULPA EXCLUSIVA DA RÉ - BOLETINS DE OCORRÊNCIA E FOTOGRAFIAS QUE DEMONSTRAM A DINÂMICA DO Ementa: RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO - COBRANÇA DO VALOR DA FRANQUIA - RÉ QUE ESTACIONOU O VEÍCULO E ABRIU A PORTA, SENDO ATINGIDA PELO VEÍCULO DO AUTOR, QUE TRAFEGAVA PELO LOCAL - R. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. OCORRÊNCIA DO ACIDENTE POR CULPA EXCLUSIVA DA RÉ - BOLETINS DE OCORRÊNCIA E FOTOGRAFIAS QUE DEMONSTRAM A DINÂMICA DO ACIDENTE (FOLHAS 12/13, 15/21 E 40/43) - ADMISSÃO PELA RÉ DE QUE NÃO VIU O AUTOR QUANDO ABRIU A PORTA (FOLHA 41) - INTELIGÊNCIA DO CODIGO DE TRANSITO BRASILEIRO, art. 49, QUE DETERMINA QUE AS PORTAS DE UM VEÍCULO ESTACIONADO DEVEM PERMANECER FECHADAS, SENDO QUE A SUA ABERTURA DEVE SER BREVE, APENAS PARA ENSEJAR O INGRESSO OU A SAÍDA, E AINDA ASSIM COM TODAS AS CAUTELAS NECESSÁRIAS, A FIM DE QUE NÃO SEJA INTERROMPIDO O CURSO DA VIA, ENQUANTO PASSAM OUTROS VEÍCULOS - NO CASO CONCRETO RESTOU INCONTROVERSO O FATO DE QUE A PORTA DO VEÍCULO DA RÉ SE ENCONTRAVA ABERTA NO MOMENTO DA COLISÃO, DONDE CABERIA A ELA A DEMONSTRAÇÃO DE EVENTUAL CIRCUNSTÂNCIA QUE PUDESSE AFASTAR A PRESUNÇÃO DE QUE NÃO ATUOU COM A DILIGÊNCIA NECESSÁRIA, ENSEJANDO A COLISÃO - NADA, EM ABSOLUTO, HÁ A INDICAR QUE O AUTOR ESTIVESSE DIRIGINDO EM ALTA VELOCIDADE, OU QUE TENHA ENSEJADO A OCORRÊNCIA DA COLISÃO POR TRAFEGAR DEMASIADAMENTE PERTO DOS VEÍCULOS ESTACIONADOS - TRATA-SE, AINDA, DE RUA ESTREITA, COMO SE VÊ PELA FOTO DE FOLHA 21. COMPROVAÇÃO DO PREJUÍZO - DOCUMENTO DE FOLHA 14 QUE DEMONSTRA O PAGAMENTO DA FRANQUIA PELO AUTOR, NO INÍCIO DO MÊS DE MARÇO DE 2023 - PAGAMENTO E DATA COMPATÍVEIS COM O ACIDENTE - EVENTUAL PROVA DE FATO IMPEDITIVO, EXTINTIVO OU MODIFICATIVO DO DIREITO DO AUTOR QUE CABERIA À RÉ (art. 373, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL), NÃO SENDO ADMISSÍVEIS MERAS ILAÇÕES ACERCA DA INEXISTÊNCIA DE NEXO CAUSAL. R. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA CONFIRMADA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, NOS TERMOS Da Lei 9.099/95, art. 46 - NEGA-SE PROVIMENTO AO RECURSO. CONDENAÇÃO DA RECORRENTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, BEM COMO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO PATRONO DA PARTE RECORRIDA, FIXADOS NO VALOR DE R$ 1.000,00 (MIL REAIS), A SER CORRIGIDO MONETARIAMENTE DESDE A PRESENTE DATA PELOS ÍNDICES CONSTANTES DA TABELA DE ATUALIZAÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESTE ESTADO, BEM COMO ACRESCIDO DE JUROS DE MORA DE 1% (UM POR CENTO) AO MÊS, CONTADOS DESDE O TRÂNSITO EM JULGADO DA PRESENTE. OBSERVA-SE QUE, POR SER A RECORRENTE BENEFICIÁRIA DA GRATUIDADE, A EXIGIBILIDADE DAS VERBAS DE SUCUMBÊNCIA DEPENDERÁ DA COMPROVAÇÃO DA PERDA DA CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIENTE.

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Doc. VP 813.5939.6427.3810

887 - TJSP. DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA C.C. REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL.

i. caso em exame ... ()

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Doc. VP 136.2350.7000.0500

888 - TRT3. Acidente do trabalho. Acidente de trânsito. Acidente automobilístico ausência dos elementos ensejadores da REsponsabilidade civil do empregador.

«O Código Civil Brasileiro adota, como regra genérica (caput do artigo 927), a responsabilidade subjetiva, limitando as hipóteses de imputação objetiva àquelas especificamente delimitadas em lei ou nas quais a atividade do autor do dano for de risco (Parágrafo Único do mesmo artigo). In casu, a atividade da reclamada não se quadra em situação de risco objetivo. O tráfego por estradas, embora possa acarretar perigo de acidente, não expõe o autor a ameaça superior àquela a que estão expostos todos aqueles que trafegam pelo local. Equivale dizer, a responsabilidade do empregador é de natureza subjetiva (dependente de prova de culpa) e, partindo dessa constatação, inviável supor tenha aquele concorrido, ativa ou omissivamente, com dolo ou culpa, pelo acidente automobilístico sofrido pelo empregado a atrair o dever de reparar.... ()

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Doc. VP 105.7156.9719.0127

889 - TJSP. RESPONSABILIDADE CIVIL - ACIDENTE EM PASSEIO ESCOLAR - DANOS MORAIS E ESTÉTICOS -

Danos morais e estéticos sofridos por aluno de escola municipal de São José dos Campos em visita a museu do Município de Taubaté. Responsabilidade de ambos os Municípios bem caracterizada. Prova oral da qual se extrai que o aluno tropeçou em grande vaso de vidro, instalado no chão, próximo à porta da sala em que se encontrava exposto, em local mais escuro que o exterior, sem qualquer obstáculo entre o objeto e os visitantes do recinto e sem que monitores do local houvessem advertido os alunos quanto à presença do vaso. Fato absolutamente previsível. Insuficiência concomitante do Município organizador da excursão, a cujos cuidados as crianças estavam entregues e ao qual competia suprir, por meio de atuação eficiente de seus agentes, eventuais riscos presentes no local. Danos morais e estéticos devidamente caracterizados e bem ponderados no valor da indenização. Danos morais que se distinguem dos estéticos por se projetarem em foro íntimo, como mal-estar da pessoa em relação a si mesma, nas modalidades de frustração, angústia ou sofrimento; enquanto os danos estéticos repercutem nas interações entre a pessoa e terceiros, dando azo a reações que possam de alguma forma interferir nessas relações. Apelos desprovidos... ()

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Doc. VP 523.1271.1586.1059

890 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPETÊNCIA.

Ação de indenização por uso indevido de imagem em jogos eletrônicos. Decisão que declinou a competência para o foro de domicílio do autor. Inconformismo. Não acolhimento. Competência do foro do local do fato danoso. Art. 53, IV do CPC. Dano supostamente experimentado que é de abrangência nacional e, consequentemente, autoriza a propositura da ação em qualquer foro. Ausência de demonstração, porém, no sentido de que a representante legal da empresa possui domicilio nesta Comarca. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO... ()

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Doc. VP 963.7503.6099.6597

891 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ TRÁFICO DE ENTORPECENTES CIRCUNSTANCIADO POR TER SIDO REALIZADO NAS IMEDIAÇÕES DE LOCAL DE TRABALHO COLETIVO, RECREATIVO E ESTABELECIMENTO RELIGIOSO ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO VILA MODERNA, COMARCA DE RESENDE ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO, CALCADA NA FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO OU, ALTERNATIVAMENTE, A FIXAÇÃO DA PENA BASE NO SEU MÍNIMO LEGAL, BEM COMO O RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO E DE QUE FOI O RECORRENTE O SEU AUTOR, SEGUNDO A COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE O LAUDO DE EXAME DE MATERIAL ENTORPECENTE, E AS MANIFESTAÇÕES JUDICIALMENTE VERTIDAS PELOS POLICIAIS MILITARES, FILLIPY E JOÃO GUILHERME, DANDO CONTA DE HAVEREM RECEBIDO UM INFORME DA SALA DE OPERAÇÃO DA UNIDADE POLICIAL MILITAR PRÓPRIA, QUANTO A REALIZAÇÃO DA ILÍCITA MERCANCIA POR INDIVÍDUOS NO INTERIOR DE UM CEMITÉRIO, LOCAL PREVIAMENTE CONHECIDO PELA PRÁTICA DE TRÁFICO DE DROGAS, PARA ONDE SE DESLOCARAM E, AO SE APROXIMAREM ESTRATEGICAMENTE PELOS FUNDOS COM O OBJETIVO DE PERMANECEREM FORA DO CAMPO DE VISÃO DOS CRIMINOSOS, AVISTARAM O APELANTE PRÓXIMO À GRADE DO CEMITÉRIO, COM UMA SACOLA EM MÃOS, RAZÃO PELA QUAL PROCEDERAM À RESPECTIVA ABORDAGEM, UMA VEZ ASSIM CARACTERIZADA A CORRESPONDENTE PRESENÇA DE JUSTA CAUSA LEGITIMADORA DE TAL INICIATIVA, E A PARTIR DO QUE LOGRARAM ARRECADAR, DIRETAMENTE COM AQUELE, ESTUPEFACIENTES, CUJA PESAGEM RESTOU QUANTIFICADA EM 52G (CINQUENTA E DOIS GRAMAS) DE COCAÍNA E 30G (TRINTA GRAMAS) DE MACONHA, EM CENÁRIO QUE, MERCÊ DAS SUAS PRÓPRIAS CARACTERÍSTICAS INDIVIDUALIZADORAS, GEOGRÁFICAS E OPERACIONAIS, NOTADAMENTE EM SE CONSIDERANDO A QUANTIDADE E VARIEDADE DE ESTUPEFACIENTES, SINALIZARAM, SEM QUALQUER DÚVIDA, TRATAR-SE DE EXERCÍCIO DA ILÍCITA TRAFICÂNCIA, A SEPULTAR A TESE DEFENSIVA ABSOLUTÓRIA ¿ INOBSTANTE A DOSIMETRIA MEREÇA AJUSTES, MANTÉM-SE A PENA BASE, PORQUE CORRETAMENTE FIXADA NO SEU MÍNIMO LEGAL, OU SEJA, EM 05 (CINCO) ANOS DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 500 (QUINHENTOS) DIAS MULTA, ESTES FIXADOS NO SEU MÍNIMO VALOR LEGAL E ONDE PERMANECERÁ, AO FINAL DA ETAPA INTERMEDIÁRIA DA CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, MESMO DIANTE DO RECONHECIMENTO DA PRESENÇA DA ATENUANTE ETÁRIA, EM FAVOR DE QUEM CONTAVA COM 19 (DEZENOVE) ANOS À ÉPOCA DO FATO, PORQUE NASCIDO EM 11.05.1999, POR FORÇA DO DISPOSTO NA SÚMULA 231 DO E. S.T.J. ¿ NA DERRADEIRA ETAPA DO CRITÉRIO TRIFÁSICO, DESCARTA-SE A MAJORANTE AFETA AO FATO DE A INFRAÇÃO HAVER SE DADO NAS IMEDIAÇÕES DE DE LOCAL DE TRABALHO COLETIVO E RECREATIVO OU DE INSTITUIÇÃO RELIGIOSA, CONSIDERANDO QUE AS INSTITUIÇÕES MENCIONADAS NA EXORDIAL, A SABER, ¿IGREJA BATISTA MEMORIAL RESENDE, SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE RESENDE O ESCOLA PARQUE IPIRANGA¿, FORAM APONTADAS COMO AQUELAS CUJA PROXIMIDADE AGRAVARIA A INFRAÇÃO, BEM COMO QUE TAL CIRCUNSTÂNCIA SERIA CORROBORADA PELO LAUDO DE CONSTATAÇÃO DO LOCAL, O QUAL, EM VERDADE, IDENTIFICOU A EXISTÊNCIA DE OUTROS ESTABELECIMENTOS, COMO O HORTIFRÚTI DA NETE, A BARBEARIA ALTO DOS PASSOS, A PADARIA E CONFEITARIA VILA MODERNA, UMA PRAÇA PÚBLICA E O INSTITUTO MÉDICO LEGAL, MAS SEM QUALQUER REFERÊNCIA ÀQUELAS INICIALMENTE APONTADAS NA VESTIBULAR, QUE NADA INSERIU A RESPEITO DESSAS ÚLTIMAS INSTITUIÇÕES, TAMPOUCO FOI OBJETO DE ADITAMENTO, CULMINANDO COM O FATO DE, EM SE TRATANDO DE RECORRENTE PRIMÁRIO E QUE NÃO OSTENTA ANTECEDENTE DESABONADOR, ALÉM DE RESTAR IGUALMENTE INCOMPROVADA A SUA VINCULAÇÃO COM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, CONCEDE-SE O REDUTOR ESPECÍFICO DA MATÉRIA, E NO SEU GRAU MÁXIMO, DE 2/3 (DOIS TERÇOS), E COM O QUE SE ALCANÇA O DEFINITIVO MONTANTE PENITENCIAL DE 01 (UM) ANO E 08 (OITO) MESES DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 166 (CENTO E SESSENTA E SEIS) DIAS MULTA, ESTES FIXADOS NA SUA MÍNIMA RAZÃO UNITÁRIA COMINADA, SANÇÃO ESTA QUE SE TORNOU DEFINITIVA PELA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER OUTRA CIRCUNSTÂNCIA MODIFICADORA, VALENDO CONSIGNAR QUE O REGISTRO DA PRÁTICA DE ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E HOMICÍDIO COMO FATOR DENOTADOR DE QUE O MESMO ¿SE DEDICAVA ÀS ATIVIDADES CRIMINOSAS¿ É ABSOLUTAMENTE IRRELEVANTE, JÁ QUE EXISTE ABSOLUTA COMPARTIMENTAÇÃO ENTRE JURISDIÇÕES, CRIMINAL COMUM E MENORISTA, DE MODO QUE O QUE SE DEU NESTA ÚLTIMA E POR OCASIÃO DA PRÓPRIA INIMPUTABILIDADE DESTE, NÃO PODERÁ SER, LEGITIMAMENTE AGITADA EM SEU DESFAVOR, JÁ AGORA COMO IMPUTÁVEL, PERFILANDO-SE, CONCESSA MAXIMA VENIA, COMO INDISFARÇAVELMENTE IMPERTINENTE, EMPRESTAR RELEVÂNCIA A ASPECTOS AFETOS A UM INTERSTÍCIO TEMPORAL ANTECEDENTE DA VIDA DO PACIENTE, PORÉM INALCANÇÁVEL AO EXERCÍCIO DA JUDICATURA PENAL, POIS INIMPUTABILIDADE SIGNIFICA, PRECISAMENTE, A INCAPACIDADE DE PODER SER RESPONSABILIZADO PELO ATO, AINDA QUE INDIRETAMENTE, COMO TERIA SIDO ALI PRETENDIDO, PORQUE AFETA A FATOS OCORRIDOS EM TAL CONDIÇÃO, POIS, COMO PONTIFICA A MIN. CARMEN LÚCIA (S.T.F. ¿ AGR HC 184.979): ¿ADOLESCENTE NÃO COMETE CRIME NEM RECEBE PENA¿, A ESTABELECER A IRRELEVÂNCIA DE EVENTUAIS ANOTAÇÕES CONSTANTES DA RESPECTIVA F.A.I. ¿ MITIGA-SE O REGIME CARCERÁRIO AO ABERTO, MERCÊ DA COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE O DISPOSTO NO ART. 33, § 2º, ALÍNEA ¿C¿, DO C. PENAL E NO VERBETE SUMULAR 440 DA CORTE CIDADÃ ¿ EM SE CONSIDERANDO COMO ATENDIDOS OS RECLAMES LEGAIS PARA TANTO, CONCEDE-SE A SUBSTITUIÇÃO QUALITATIVA DE REPRIMENDAS, TRANSMUTANDO-SE A PRISIONAL EM RESTRITIVAS DE DIREITOS, A SEREM ESTABELECIDAS PELO JUÍZO EXECUTÓRIO, PELO SALDO DA PENA, SE EXISTENTE ¿ PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.

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Doc. VP 153.9805.0010.7400

892 - TJRS. Direito público. Ação civil pública. Meio ambiente. Preservação. Vegetação. Destruição. Uso de fogo. Recuperação. Cabimento. Apelação cível. Direito público não especificado. Ação civil pública para a defesa do meio ambiente. Impedimento de regeneração de vegetação nativa e uso de fogo. Recuperação da área. Cabimento.

«Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Trata-se, o presente caso, de ocorrência de dano ambiental, consistente no impedimento de regeneração de vegetação nativa em estado médio e avançado de regeneração, e posterior uso de fogo, sem autorização do órgão ambiental competente, atingindo árvores das seguintes espécies: Camboatá, Canela, Angico, Açoita-Cavalo e Canela de Veado. Como restou comprovado o dano ao meio ambiente, correta a sentença ao condenar o demandado a efetuar a reposição florestal, por meio do plantio de árvores no local da degradação, através de mudas de espécies nativas de ocorrência na região, em quantidade a ser aferida através de competente perícia, na fração de 15 (quinze) mudas para cada árvore abatida. APELO IMPROVIDO.... ()

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Doc. VP 211.0290.8127.3885

893 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus substituto de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Roubo circunstanciado. Dano qualificado. Associação criminosa. Excesso de prazo. Não configuração. Impulsionamento adequado do feito. Complexidade. Cartas precatórias. Agravante foragido por cerca de 5 anos. Súmula 64/STJ. Agravo desprovido.

1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. ... ()

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Doc. VP 210.7051.0303.9580

894 - STJ. penal e processo penal. Crime de receptação qualificada. Violação do princípio do Juiz natural. Julgamento em mutirão. Nulidade não verificada. Designação ampla e indiscriminada dos processos aos magistrados. Pleito de desclassificação da conduta para a modalidade simples de receptação. Desnecessidade, no caso, de reexame do acervo probatório. Bem receptado para a prestação de serviço na área rural. Não comprovação da habitualidade. Atividade que não se enquadra no conceito legal de atividade comercial ou industrial. Dosimetria da pena. Fundamento inidôneo para a valoração negativa da culpabilidade. Redimensionamento da pena. Abrandamento do regime prisional. Pena inferior a 4 anos. Existência de circunstância judicial desfavorável. Regime semiaberto. Possibilidade. Pedido de substituição da pena corporal por restritiva de direitos que deve ser analisada pela corte local. Habeas corpus não conhecido. Ordem parcialmente concedida, de ofício.

1 - A Corte local rechaçou a tese de nulidade da sentença, por violação do princípio da identidade física do juiz, adotando o entendimento de que não se trata de um princípio absoluto e de que não houve, na hipótese, comprovação de efetivo prejuízo. Tal entendimento encontra-se em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior. ... ()

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Doc. VP 260.4543.3272.7819

895 - TJSP. COMPETÊNCIA. SEGURO X REGRESSIVA. ENERGIA ELÉTRICA.

Paga a indenização, a seguradora se sub-roga nos direitos e privilégios do segurado consumidor originário contra o causador do dano, a permanecer a problemática posta submetida às regras protetivas do CDC, processuais inclusive. Autora que pode optar pelo ajuizamento da ação no seu domicílio, no foro do local do ato ou fato danoso ou no local da sede da pessoa jurídica ré. Precedentes específicos, também desta Câmara, e Súm. 77 desta Corte. Competência originária mantida, sobretudo no atual estágio do debate. Preliminar afastada. ... ()

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Doc. VP 512.4491.0252.8590

896 - TJSP. APELAÇÃO.

Ação regressiva. Ressarcimento de danos supostamente causados por oscilações na rede de energia elétrica. Sentença de improcedência. Insurgência da requerente. Descabimento. Preliminar de incompetência territorial arguida em contrarrazões. Descabimento. A sub-rogação nos direitos do consumidor faculta à seguradora ajuizar a ação no foro de seu próprio domicílio. Preliminar afastada. Responsabilidade objetiva da concessionária, prestadora de serviços públicos, pelos danos aos bens do consumidor. Sub-rogação da seguradora nos direitos e garantias do segurado em relação ao responsável pelo dano. Nexo de causalidade entre os danos experimentados pelo segurado e a má prestação de serviços pela requerida não demonstrado. Petição inicial instruída com documentos genéricos e inaptos para aferição da oscilação elétrica ou descarga local na data dos fatos. Impugnação pela requerida. Prova pericial inviabilizada ante a não preservação do bem danificado. Precedentes deste Tribunal. Sentença mantida. Recurso improvido... ()

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Doc. VP 265.1030.0125.1878

897 - TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL - INEXISTÊNCIA - RECURSO DESPROVIDO

1 - O

Lei 7.343/85, art. 2º, que disciplina sobre a ação civil pública, estabelece que «as ações previstas nesta Lei serão propostas no foro do local onde ocorrer o dano, cujo juízo terá competência funcional para processar e julgar a causa. ... ()

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Doc. VP 220.1852.9962.9256

898 - TJSP. ENERGIA ELÉTRICA.

Ação regressiva de seguradora contra a distribuidora de energia elétrica, por danos elétricos causados ao segurado e indenizados por ela. Sentença de improcedência. Apelos da autora e da ré. Exceção de incompetência. A jurisprudência admite a opção pelo ajuizamento da ação no foro do local do fato danoso (CPC, art. 53, IV, «a) ou no foro do local da sede da pessoa jurídica demandada (CPC, art. 53, III, «a), à escolha da parte autora. Não se aplica à seguradora sub-rogada a prerrogativa consumerista de escolha do foro da própria sede (CDC, art. 101, I e Súmula 77 do E. TJSP), ausente prejuízo ao exercício do amplo contraditório em outro estado federativo. Precedentes. Caberá à autora optar pelo local da remessa, o local dos fatos ou o domicílio da ré. Superado o lapso de 05 dias para a eleição do foro, fica desde já determinada a remessa à capital paranaense, onde se situa a sede da demandada. Ante o provimento do recurso da ré, com a declaração da nulidade da sentença, por incompetência do juízo, prejudicado o recurso da autora. Sentença anulada. Apelo da ré provido, com observação, e apelo da autora prejudicado... ()

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Doc. VP 306.1620.0086.9262

899 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ CONDENAÇÃO POR INFRAÇÃO Aa Lei 11343/06, art. 33, À PENA DE 02 ANOS E 06 MESES DE RECLUSÃO, NO REGIME INICIAL ABERTO, E 250 DIAS-MULTA, SUBSTITUINDO-SE A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR 02 RESTRITIVAS DE DIREITOS - INCONFORMISMO DEFENSIVO REQUERENDO ABSOLVIÇÃO, ANTE A ALEGADA FRAGILIDADE PROBATÓRIA. ALTERNATIVAMENTE REQUER-SE A APLICAÇÃO DO REDUTOR DE PENA PREVISTO NO ARTIGO 33, § 4º DA LEI 11.343/2006, EM SUA FRAÇÃO MÁXIMA - CABIMENTO ¿ O DEPOIMENTO DOS AGENTES ESTATAIS EM JUÍZO NÃO GUARDOU HARMONIA SOB PONTO CRUCIAL DA PROVA COM AQUELE PRESTADO NA DISTRITAL, QUAL SEJA, O LOCAL ONDE O APELANTE FOI PRESO EM FLAGRANTE E SE A CARGA TOTAL DA DROGA ESTAVA NA POSSE DO MESMO, POIS CONFORME SE INFERE DOS AUTOS, EM SEDE POLICIAL OS AGENTES ESTATAIS AFIRMARAM QUE ENCONTRARAM O APELANTE DENTRO DE UM TERRENO BALDIO PORTANDO A TOTALIDADE DAS DROGAS DESCRITAS NA DENÚNCIA (09,54 G DE ¿ MACONHA ¿. 44,40 G DE ¿ COCAÍNA E 5,40 G DE ¿ CRACK ¿, DE ACORDO COM A DENÚNCIA ), E JÁ EM JUÍZO OS REFERIDOS AGENTES ESTATAIS ADUZIRAM QUE AO E CHEGARAM AO LOCAL AVISTARAM O APELANTE DO LADO DE FORA DO REFERIDO TERRENO COM UMA SACOLA NAS MÃOS, SENDO CERTO QUE NO INTERIOR DA MESMA HAVIA DROGAS, DESTACANDO-SE QUE EM BUSCAS PELO TERRENO TAMBÉM ENCONTRARAM MAIS DROGAS, E O RESTANTE DESTAS ESTAVAM EM POSSE DO APELANTE EM QUESTÃO - SOMA-SE A ISSO O RELATO EM JUÍZO DA TESTEMUNHA VIVIANE, ARROLADA PELA DEFESA, QUE ALI CONSIGNOU QUE NO DIA EM QUE O APELANTE FOI PRESO ESTAVA NO SALÃO, NA RUA 06, FAZENDO O CABELO E ESTE ESTAVA SENTADO EM FRENTE AO SALÃO, FUMANDO, E SE LEVANTOU PORQUE AVISTOU O CARRO DA POLÍCIA, OPORTUNIDADE EM QUE O POLICIAL LHE DEU UM SOCO NA COSTELA, PEGOU O SEU TELEFONE E OLHOU, E LOGO EM SEGUIDA SAÍRAM E DEIXARAM O APELANTE ALI PARADO, DESTACANDO QUE DEPOIS DISSO NÃO VIU MAIS NADA E SOUBE QUE O MESMO FORA PRESO, CONFERINDO VEROSSIMILHANÇA COM O RELATO DO APELANTE EM JUÍZO, DANDO CONTA DE QUE ESTAVA SENTADO NA ESQUINA QUANDO A VIATURA POLICIAL SE APROXIMOU, OPORTUNIDADE EM QUE DOIS POLICIAIS QUE LHE ABORDARAM, LHE DERAM UM SOCO E MANDARAM DESBLOQUEAR APARELHO CELULAR, E APÓS ISSO O LIBERARAM, CONTUDO, LOGO EM SEGUIDA, QUANDO JÁ ESTAVA CHEGANDO À SUA CASA, FOI NOVAMENTE ABORDADO E PRESO POR ESSES POLICIAIS, E DESTA FORMA, DIANTE DE TAL CENÁRIO O ESTADO DÚBIO SE MOSTRA COMO O MAIS INTENSO NOS AUTOS, RAZÃO PELA QUAL A ABSOLVIÇÃO É MEDIDA DE RIGOR - PROVIDO O RECURSO COM ABSOLVIÇÃO

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Doc. VP 669.4593.6349.9539

900 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS (art. 155, §4º, IV, DO CÓDIGO PENAL). RÉUS, EM COMUNHÃO DE AÇÕES E DESÍGNIOS ENTRE SI E COM OS ELEMENTOS CAYKE E GABRIEL, TENTARAM SUBTRAIR, PARA SI OU PARA OUTREM, PEÇAS DOS VEÍCULOS DE PROPRIEDADE DA EMPRESA OESTE, ESTACIONADOS NO PÁTIO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA DE 01 (UM) ANO E 08 (OITO) MESES DE RECLUSÃO E 09 (NOVE) DIAS-MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA, EM REGIME INICIALMENTE SEMIABERTO, PARA AMBOS OS RÉUS. IRRESIGNAÇÃO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO, COM BASE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA, POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA E, ANTE A AUSÊNCIA DE DOLO, POR ERRO DE TIPO. SUBSIDIARIAMENTE, A FIXAÇÃO DAS PENAS-BASE NO MÍNIMO LEGAL, AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO CONCURSO DE PESSOAS, A COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA, A APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DA TENTATIVA EM SEU GRAU MÁXIMO, A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS, A FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO E A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. COM PARCIAL RAZÃO À DEFESA. A MATERIALIDADE E A AUTORIA DELITIVA RESTARAM DEVIDAMENTE COMPROVADAS. RELATOS DO FUNCIONÁRIO DA EMPRESA E DOS POLICIAIS MILITARES CORROBORADOS PELAS CONFISSÕES DOS ACUSADOS. INEXISTÊNCIA DE LAUDO, ENTRETANTO, A MATERIALIDADE FOI COMPROVADA POR OUTROS MEIOS DE PROVA. A RES NÃO FORA APRESENTADA EM SEDE POLICIAL POR IMPOSSIBILIDADE DE DESLOCAMENTO. DETERMINADA A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA NO LOCAL. BENS COM VALOR ECONÔMICO. PROPRIETÁRIO DA EMPRESA ESTAVA VENDENDO AS CARCAÇAS E MATERIAIS DOS COLETIVOS QUE ESTAVAM NO PÁTIO. INCABÍVEL RECONHECIMENTO DE ERRO DE TIPO, ALEGANDO ACREDITAR SER O LOCAL ABANDONADO. COLETIVOS SE ENCONTRAVAM NO ESPAÇO FÍSICO DA EMPRESA, LOCAL TOTALMENTE MURADO, ALÉM DA PRESENÇA DE VIGILANTE PARA PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA AO CASO CONCRETO. REITERAÇÕES DELITIVAS. QUALIFICADORAS DO CONCURSO DE PESSOAS DEVIDAMENTE DEMONSTRADA. RÉUS QUE AGIRAM EM COMUNHÃO DE AÇÕES E DESÍGNIOS PARA A CONSECUÇÃO DO PROPÓSITO CRIMINOSO, EM DIVISÃO DE TAREFAS. DOSIMETRIA MERECE RETOQUE. CRITÉRIOS REFERENTES À PERSONALIDADE E À CONDUTA SOCIAL NÃO SE ENCONTRAM EM CONFORMIDADE COM O POSICIONAMENTO DO STF. MOTIVAÇÃO DO CRIME NÃO SE REVESTE DE ELEMENTOS DE AFERIÇÃO SUBJETIVA TÃO GRAVES QUE AUTORIZEM A MAIOR VALORAÇÃO NEGATIVA DA CONDUTA DE FURTO, SOB A JUSTIFICATIVA DE BUSCA DO ENRIQUECIMENTO FÁCIL. APELANTES CONFESSARAM A CONCUTA REPROVÁVEL. AFASTADA A REINCIDÊNCIA DO RÉU PAULO. CONDENAÇÕES COM TRÂNSITO EM JULGADO EM 2002 E 2003. ULTRAPASSADO O PERÍODO DEPURADOR DE 5 (CINCO) ANOS, PREVISTO NO CP, art. 64, I. RECONHECIDA A CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA RELATIVA À TENTATIVA, EMPREGANDO O MAGISTRADO DE PRIMEIRO GRAU A REDUÇÃO DA SANÇÃO NO PERCENTUAL DE 1/3, TENDO EM VISTA O ITER CRIMINIS PERCORRIDO. NOVA DOSIMETRIA. PAULO EDUARDO: PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL DE 02 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO E 10 (DEZ) DIAS-MULTA. NA ETAPA INTERMEDIÁRIA, RECONHECIDA A CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA, ENTRETANTO, SEM PRODUZIR REFLEXO NA PENA. SÚMULA 231/STJ. NA TERCEIRA FASE, INCIDE A CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA TENTATIVA, REDUZINDO-SE A PENA EM 1/3, ATINGINDO 01 (UM) ANO E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO E 07 (SETE) DIAS-MULTA, NO VALOR MÍNIMO LEGAL. SUBSTITUÍDA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS SANÇÕES RESTRITIVAS DE DIREITOS. NA HIPÓTESE DE CONVERSÃO, FIXA-SE O REGIME PRISIONAL ABERTO. ADRIANO LUIZ: PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL DE 02 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO E 10 (DEZ) DIAS-MULTA. NA ETAPA INTERMEDIÁRIA, INTEGRALMENTE COMPENSADA A AGRAVANTE GENÉRICA DA REINCIDÊNCIA COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO. NA TERCEIRA FASE, INCIDE A CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA TENTATIVA, REDUZINDO-SE A PENA EM 1/3, ATINGINDO 01 (UM) ANO E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO E 07 (SETE) DIAS-MULTA, NO VALOR MÍNIMO LEGAL. REGIME SEMIABERTO, CONSIDERANDO A REINCIDÊNCIA DO APELANTE. PLEITO DE ISENÇÃO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS JUDICIAIS DEVE SER DIRECIONADO AO JUÍZO DA EXECUÇÃO. NO QUE CONCERNE AO PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA, NÃO HOUVE QUALQUER TIPO DE VIOLAÇÃO À NORMA CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.

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