(DOC. VP 136.2350.7000.0500)
TRT3. Acidente do trabalho. Acidente de trânsito. Acidente automobilístico ausência dos elementos ensejadores da REsponsabilidade civil do empregador.
«O Código Civil Brasileiro adota, como regra genérica (caput do artigo 927), a responsabilidade subjetiva, limitando as hipóteses de imputação objetiva àquelas especificamente delimitadas em lei ou nas quais a atividade do autor do dano for de risco (Parágrafo Único do mesmo artigo). In casu, a atividade da reclamada não se quadra em situação de risco objetivo. O tráfego por estradas, embora possa acarretar perigo de acidente, não expõe o autor a ameaça superior àquela a que est
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote