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Jurisprudência sobre
foro do local do dano

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Doc. VP 923.1729.6792.0937

951 - TJRJ. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS AJUIZADA EM FACE DA SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE NA COMARCA DA CAPITAL E DISTRIBUÍDA PARA A 39ª VARA CÍVEL. PARTE AUTORA QUE TEM DOMICÍLIO NA ÁREA DE ABRANGÊNCIA DA REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA. DECISÃO DO JUÍZO DA 39ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL DECLINANDO DA COMPETÊNCIA EM FAVOR DA REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA, ONDE SE LOCALIZA O DOMICÍLIO DO AUTOR, SOB O FUNDAMENTO DE QUE

"As normas do CDC são normas de ordem pública, e o STJ já se posicionou no sentido de caracterizar como objetiva a competência em favor do consumidor. Sendo, portanto, absoluta, o entendimento no sentido de que a competência é absoluta apenas quando o consumidor estiver no polo passivo é uma anomalia, na medida em que a competência não pode ser absoluta ou relativa dependendo da posição ocupada pelo consumidor na relação processual. Pode-se, em tese, se admitir que o consumidor possa escolher o foro para demandar. O que não se pode aceitar é que escolha o juízo, pois a competência do juízo é fixada no código de organização judiciária é absoluta. Vale dizer que se o consumidor que reside em local abrangido por uma regional optar por litigar no foro central, não está escolhendo o foro e sim elegendo o juízo o que não é tecnicamente possível. Aceitar, pois, a opção do consumidor em ajuizar a demanda em juízo que não lhe agrada é confundir juízo com foro. Assim, verifica-se que este Juízo é absolutamente incompetente para apreciar o feito, porquanto o autor reside no Recreio dos Bandeirantes. Assim, declino a competência para Regional da Barra da Tijuca". CONFLITO NEGATIVO SUSCITADO PELO JUÍZO DA 5ª VARA CÍVEL REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA, PARA ONDE O FEITO FOI DISTRIBUÍDO. PROVIMENTO. FACILITAÇÃO DA DEFESA DOS INTERESSES DO CONSUMIDOR EM JUÍZO QUE NÃO IMPLICA COMPETÊNCIA ABSOLUTA. QUATRO OPÇÕES PARA AJUIZAMENTO DA DEMANDA: (I) NO FORO DO DOMICÍLIO DO AUTOR, VALENDO-SE DA FACULDADE DO CDC, art. 101, I; (II) NO FORO DO DOMICÍLIO DO RÉU, REGRA GERAL DO CPC, art. 46; (III) ONDE SE ACHA A AGÊNCIA OU SUCURSAL, QUANTO ÀS OBRIGAÇÕES QUE ELA CONTRAIU (CPC, art. 53, III, B) OU (IV) ONDE A OBRIGAÇÃO DEVE SER SATISFEITA, PARA A AÇÃO EM QUE SE LHE EXIGIR O CUMPRIMENTO (CPC, art. 53, IV, D). A INTERPRETAÇÃO DAS NORMAS RELATIVAS À COMPETÊNCIA, QUANDO O ASSUNTO É RELAÇÃO DE CONSUMO, DEVE, SEMPRE, SER A MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR, NÃO SENDO POSSÍVEL IMPOR O AJUIZAMENTO NO SEU DOMICÍLIO, POIS O QUE É FACULTATIVO NÃO PODE SER OBRIGATÓRIO. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CÂMARA CÍVEL. CONFLITO PROCEDENTE. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO (39ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL).... ()

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Doc. VP 514.4074.1969.7414

952 - TJRJ. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ALEGAÇÃO DO AUTOR NO SENTIDO QUE SEU VEÍCULO QUE SE ENCONTRAVA ESTACIONADO NO ESTACIONAMENTO DO ESTABELECIMENTO RÉU TERIA SIDO ATINGIDO PELO CARRINHO DE COMPRAS DE OUTRO CLIENTE. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA PELO AUTOR. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.

I. CASO EM EXAME

Apelação cível interposta contra r. sentença que julgou improcedente pedido de indenização por danos materiais e morais. Alega o Autor a existência de dano moral a ser compensado. ... ()

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Doc. VP 240.9040.1577.5376

953 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de indenização por danos materiais. Plano de saúde. Reembolso de despesas médico-hospitalares. Tratamento fora da rede credenciada. Prequestionamento. Ausência. Súmula 211/STJ. Reexame de fatos e provas. Inadmissibilidade. Dissídio jurisprudencial. Cotejo analítico e similitude fática. Ausência. Falta de prequestionamento do tema. Inviabilidade. Configuração de hipótese excepcional. Reembolso devido. Harmonia entre o acórdão recorrido e a jurisprudência do STJ.

1 - Ação de indenização por danos materiais na qual requer o reembolso de despesas médico-hospitalares referentes a tratamento fora da rede credenciada.... ()

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Doc. VP 872.3210.0088.3408

954 - TJSP. PROCESSUAL CIVIL. CONEXÃO.

Instituto que não se verifica na espécie. Demanda paradigma a apresentar partes, causas de pedir e pedidos diversos. Inaplicabilidade do art. 105 do RI desta Corte. Matéria repelida. ... ()

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Doc. VP 145.9654.1003.2100

955 - STJ. Homicídio qualificado tentado. Motivo fútil e emprego de meio que resultou perigo comum. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Requisitos. Presença. Circunstâncias do crime. Gravidade concreta. Condição de policial militar. Acautelamento da ordem pública. Custódia fundamentada e necessária. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Coação ilegal não demonstrada. .

«1. Não há que se falar em constrangimento ilegal quando a custódia cautelar está devidamente justificada na garantia da ordem pública, em razão da gravidade efetiva do delito em tese praticado, bem demonstradas pelas circunstâncias em que ocorridos os fatos criminosos. ... ()

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Doc. VP 947.2777.2390.2497

956 - TJSP. PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - COMPETÊNCIA TERRITORIAL.

Ação regressiva de reparação de danos ajuizada por seguradora proposta no foro de domicílio da autora. Declaração de incompetência. Determinação de redistribuição dos autos para o foro do local do fato. Insurgência da parte autora. Sub-rogação nos direitos do segurado nos âmbitos material e processual. Aplicação do disposto no CDC, art. 101, I. Precedentes. Decisão reformada. Recurso provido... ()

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Doc. VP 831.8252.2576.3597

957 - TJSP. Apelação Criminal. Tentativa de homicídio qualificado. Sentença condenatória. Recurso Defensivo de Gabriel - Pleiteia que o réu seja submetido a novo júri e subsidiariamente pede que seja reconhecida a tentativa de homicídio simples, que a pena seja reformada com a redução de um terço na pena-base; redução de um sexto na pena intermediária e redução de dois terços na pena definitiva. Recurso Defensivo de Alif - Requer a redução da exasperação da pena-base, reconhecimento da atenuante da confissão, bem como a aplicação de maior fração pelo instituto da tentativa. Não há que se falar em anulação do julgamento, já que a decisão do conselho de sentença encontrou apoio no conjunto probatório. O que se tem, em verdade, é que os jurados optaram por uma das teses possíveis, diante das provas que lhes foram apresentadas, o que não justifica a anulação do júri. Dosimetria. As penas bases foram corretamente exasperadas tanto em razão dos maus antecedentes do réu Gabriel, quanto em razão das consequências delitivas que se mostraram excessivas e não se confundem com a qualificadora de meio cruel. Vítima que, além de ficar internada por alguns dias, encontrou dificuldades ao retornar ao trabalho e perdeu a visão total do olho esquerdo, em razão das agressões sofridas. Frações aplicadas que se mostraram proporcionais e de acordo com a jurisprudência do C. STJ. Reconhecida a atenuante da confissão tão somente ao réu Alif. É que, bem ou mal, Alif confirmou, perante os jurados, que (i) o corréu Wenderson deu um soco na vítima; (ii) que todos os réus foram atrás do ofendido; (iii) que o colocaram no carro e passaram a debater o que fazer com ele; (iv) que o deixaram em um local conhecido como «pé de galinha, (v) e que foi efetuado um disparo de arma de fogo contra Valdemar. Por mais que seja de difícil aferição, me parece evidente que tais declarações influenciaram na decisão dos jurados. Afinal, trata-se de um dos réus confirmando, em plenário, não só a presença no local do crime como também a participação de todos os demais envolvidos e os atos executórios descritos na denúncia, ainda que o apelante tenha tentado, de forma infrutífera, afastar ou amenizar sua responsabilidade pelos eventos que se sucederam naquele dia. Diante de tais circunstâncias, a aplicação da atenuante da confissão é a posição mais alinhada aos votos anteriores deste Relator e ao atual entendimento do C. STJ. Pena do corréu Gabriel que permanece inalterada, pois ele se limitou a declarar, perante os jurados, que não tinha intenção de matar a vítima, sem fornecer qualquer detalhe adicional para que pudesse, eventualmente, ter sua pena atenuada. Regime inicial fechado mantido para ambos os réus. Prequestionamento efetuado. Negado provimento ao recurso do réu Gabriel e dado parcial provimento ao recurso de Alif.

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Doc. VP 103.1674.7556.4800

958 - TJRJ. Posse de arma de fogo de uso restrito. Numeração suprimida, três carregadores e munições. Apreensão e prisão em flagrante antes do início do prazo estabelecido na Lei 11.706/2008 para entrega da arma, cujo término ocorreu em 31 de dezembro de 2008. Hermenêutica. «Abolitio criminis não incidente. Lei 10.826/2003, arts. 16, parágrafo único, inciso IV e 36.

«Se a apreensão da arma de fogo e respectivas munições ocorreu em data bem anterior a vigência da Medida Provisória 417/2008, posteriormente convertida na Lei 11.706 de 19/06/2008, que, dando nova redação ao art. 32 do Estatuto do Desarmamento, permitiu aos possuidores e proprietários de arma de fogo sua entrega espontânea à Autoridade, ficando extinta a punibilidade de eventual posse irregular da referida arma, obviamente que esta norma de eficácia pré-estabelecida não tornou legítima a conduta daquele que possui ou mantém sob sua guarda, em sua residência, dependência desta ou local de trabalho, arma de fogo, acessório ou munição de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, mas somente deixou de punir penalmente quem fosse encontrado com arma de fogo, de uso permitido ou restrito, na situação prevista pela norma incriminadora descrita no Lei 10.826/2003, art. 12, desde que no prazo marcado, exatamente para possibilitar a entrega espontânea, decorrendo daí a extinção da punibilidade da posse irregular da aludida arma, sendo que tal benefício não pode ser estendido àquele que foi preso em flagrante em data anterior ao aludido prazo, por estar com uma arma de fogo de uso restrito em casa, simplesmente pela impossibilidade de cumprir espontaneamente a condição imposta na Lei, entendimento que afasta a tese da «abolitio criminis ou mesmo da suspensão da tipicidade neste caso concreto.... ()

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Doc. VP 743.0059.4438.2295

959 - TJSP. COMPETÊNCIA. SEGURO X REGRESSIVA. ENERGIA ELÉTRICA.

Paga a indenização, a seguradora se sub-roga nos direitos e privilégios do segurado consumidor originário contra o causador do dano, a permanecer a problemática posta submetida às regras protetivas do CDC, processuais inclusive. Autora que pode optar pelo ajuizamento da ação no seu domicílio, no foro do local do ato ou fato danoso ou no local da sede da pessoa jurídica ré. Precedentes específicos, também desta Câmara, e Súm. 77 desta Corte. Competência originária mantida, sobretudo no atual estágio do debate. Preliminar afastada. ... ()

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Doc. VP 414.6098.4731.8916

960 - TJSP. PROCESSUAL CIVIL - SENTENÇA - NULIDADE - CERCEAMENTO DE DEFESA - PERÍCIA - DESNECESSIDADE - PRELIMINAR REPELIDA.

Tendo sido juntados aos autos cópias de documentos públicos que contêm a descrição dos alegados danos ambientais no local dos fatos, não há que se falar em ocorrência de cerceamento de defesa. ... ()

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Doc. VP 125.5323.6000.1900

961 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Internet. Prestação de serviços. Anúncio erótico falso publicado em sites de classificados na internet. Dever de cuidado não verificado. Serviços prestados em cadeia por mais de um fornecedor. Site de conteúdo que hospeda outro. Responsabilidade civil de todos que participam da cadeia de consumo. Verba fixada em R$ 30.000,00. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CDC, art. 14.

«1. No caso, o nome do autor foi anunciado em sites de classificados na internet, relacionando-o com prestação de serviços de caráter erótico e homossexual, tendo sido informado o telefone do local do seu trabalho. O sítio da rede mundial de computadores apontado pelo autor como sendo o veiculador do anúncio difamante - ipanorama.com - é de propriedade da ré TV Juiz de Fora Ltda. a qual mantinha relação contratual com a denunciada, Mídia 1 Publicidade Propaganda e Marketing, proprietária do portal O Click, que se hospedava no site da primeira ré e foi o disseminador do anúncio. Este último (O Click) responsabilizava-se contratualmente pela «produção de quaisquer dados ou informações culturais, esportivas, de comportamento, serviços, busca, classificados, webmail e outros serviços de divulgação. ... ()

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Doc. VP 686.3529.1023.5740

962 - TJRJ. APELAÇÃO E.C.A. ¿ E.C.A. ¿ ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO COM A NUMERAÇÃO DE SÉRIE MECANICAMENTE SUPRIMIDA ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO ROSELÂNDIA, COMARCA DE BARRA MANSA ¿ IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS PARTES DIANTE DA PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO, COM A IMPOSIÇÃO DA M.S.E. DE SEMILIBERDADE, PLEITEANDO O DOMINUS LITIS A APLICAÇÃO DE INTERNAÇÃO, SUSTENTANDO QUE ¿O ADOLESCENTE POSSUI VÁRIAS ANOTAÇÕES ANTERIORES EM SUA FAI, POR TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO, ALÉM DE ESTAR FORA DA ESCOLA À ÉPOCA DOS FATOS E EM DESCUMPRIMENTO DE LIBERDADE ASSISTIDA ANTERIORMENTE APLICADA¿, ENQUANTO QUE A DEFESA PUGNOU, PRELIMINARMENTE, PELA NULIDADE DO FEITO, POR SUPOSTA PRÁTICA DE TORTURA E, NO MÉRITO, A IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO, CALCADA NA INSUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO OU, ALTERNATIVAMENTE, A MITIGAÇÃO A UMA M.S.E. MAIS BRANDA ¿ IMPROCEDÊNCIA DAS PRETENSÕES RECURSAIS, MINISTERIAL E DEFENSIVA ¿ DEIXA-SE DE DESTACAR A PRELIMINAR DEFENSIVA CALCADA NA NULIDADE DO FEITO POR SUPOSTA PRÁTICA DE TORTURA, POR SE TRATAR, EM VERDADE, DE CERNE MERITÓRIO, ACERCA DA EXISTÊNCIA OU NÃO, DE ELEMENTOS DE CONVICÇÃO APTOS E LEGÍTIMOS A FIGURAREM COMO TAL ¿ NO MÉRITO, IRRETOCÁVEL SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA MENORISTA ALCANÇADO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO E DE QUE FOI O RECORRENTE O SEU AUTOR, SEGUNDO A CONJUGAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE A CONCLUSÃO VERTIDA NOS LAUDOS DE EXAME DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES, E O TEOR DOS DEPOIMENTOS JUDICIALMENTE PRESTADOS PELOS BRIGADIANOS, MAURO LUCIO E HELIO, DANDO CONTA DE QUE SE ENCONTRAVAM EM PATRULHAMENTO DE ROTINA EM LOCAL CONHECIDO COMO PONTO DE VENDA DE ENTORPECENTES, SENDO CERTO QUE, EM CONTINUIDADE À ESTRATÉGIA DE CERCO TÁTICO IMPLEMENTADA, HOUVE O FRACIONAMENTO DA GUARNIÇÃO POLICIAL, E AO SEREM NOTADOS PELOS INDIVÍDUOS QUE ALI SE AGRUPAVAM, INICIOU-SE UMA EVASÃO CONJUNTA DESTES, TENDO SIDO O ADOLESCENTE CAPTURADO NAS IMEDIAÇÕES DE UMA QUADRA POLIESPORTIVA, E COM QUEM DIRETAMENTE FOI APREENDIDO, EM SUA CINTURA, 01 (UMA) PISTOLA, 9MM, OSTENTANDO A NUMERAÇÃO DE SÉRIE MECANICAMENTE SUPRIMIDA, ALÉM DE 01 (UM) CARREGADOR E 15 (QUINZE) MUNIÇÕES DE MESMO CALIBRE, SEM PREJUÍZO DE SE DESTACAR QUE SE MOSTROU ABSOLUTAMENTE DESPIDA DE QUALQUER RESPALDO FÁTICO CONCRETO A ALEGAÇÃO PROFERIDA POR ROBERTA, GENITORA DO REPRESENTADO, ACERCA DE UMA SUPOSTA AGRESSÃO FÍSICA PERPETRADA PELOS AGENTES ESTATAIS CONTRA O INFANTE, E O QUE SE ENCONTRA INEQUIVOCAMENTE REFUTADA PELO RESULTADO DO AUTO DE EXAME DE CORPO DE DELITO, QUE NÃO IDENTIFICOU SINAIS DE VIOLÊNCIA FÍSICA ¿ EM SE TRATANDO DE JOVEM EM CUMPRIMENTO DE SUA TERCEIRA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA APLICADA, CONFORME O TEOR DE SUA F.A.I. SENDO, EM UMA DELAS, IMPOSTA LIBERDADE ASSISTIDA E, EM OUTRA, A DE INTERNAÇÃO, INOBSTANTE SE ENCONTRE MATRICULADO EM ESTABELECIMENTO DE ENSINO, BEM COMO OSTENTE APOIO FAMILIAR, MANTÉM-SE, PORQUE RAZOÁVEL E PROPORCIONAL, A MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE, A INVIABILIZAR O ACOLHIMENTO DA PRETENSÃO RECURSAL MINISTERIAL ¿ DESPROVIMENTO DOS APELOS, MINISTERIAIS E DEFENSIVO.

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Doc. VP 785.9261.0577.5810

963 - TJSP. "AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS POR USO INDEVIDO DE IMAGEM.

Decisão agravada que reconheceu a incompetência do Juízo. Insurgência. Acolhimento. A empresa ré, sediada no Japão, não possui domicílio próprio no Brasil, mas é representada por pessoa jurídica estabelecida no país. O CPC, art. 75, X estabelece que a pessoa jurídica estrangeira é representada em Juízo pelo gerente, representante ou administrador de sua filial, agência ou sucursal aberta ou instalada no Brasil. O CPC, art. 53, IV, «a dispõe que, nas ações de reparação de danos, o foro competente é o do local do ato ou fato danoso, sendo razoável considerar que, no caso de dano de abrangência nacional, a demanda possa ser proposta na comarca onde se encontra a representação da empresa no Brasil. A jurisprudência do TJSP reconhece que, em casos análogos, é admissível o ajuizamento da ação no foro da comarca onde está situada a representante legal da empresa ré, afastando a declinação de ofício da competência territorial. Decisão reformada. Posterior decisão do Juízo de origem que determinou a suspensão do feito em razão da afetação no âmbito do IRDR 0011502-04.2021.8.26.0000 e Tema 1289, do STJ. Recurso prejudicado em relação a essa pretensão. RECURSO PROVIDO, NA PARTE CONHECIDA. (v. 47198)... ()

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Doc. VP 441.2919.3478.3120

964 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. APREENSÃO DE VEÍCULO, LASTREADA EM AUTO DE INFRAÇÃO LAVRADO POR MAU ESTADO DE CONSERVAÇÃO. VEÍCULO CONDUZIDO AO DEPÓSITO PÚBLICO, EXIGINDO-SE O PAGAMENTO DE MULTAS VENCIDAS, DESPESAS COM REBOQUE E DIÁRIAS DE ESTADA PARA A LIBERAÇÃO DO BEM. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INAUGURAIS. IRRESIGNAÇÃO DOS RÉUS. DESCABIMENTO. PRESUNÇÃO RELATIVA DE LEGITIMIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA IMPUTADA AO AUTOR COM FULCRO NO ART. 230, XVIII DO CTB, QUE PREVÊ COMO MEDIDA ADMINISTRATIVA A RETENÇÃO DO VEÍCULO PARA REGULARIZAÇÃO. ART. 270, §2º E §7º DO CTB QUE DISPÕE QUE, NOS CASOS EM QUE NÃO FOR POSSÍVEL SANAR A IRREGULARIDADE NO LOCAL DA INFRAÇÃO, O VEÍCULO SERÁ LIBERADO, MEDIANTE O RECOLHIMENTO DO CERTIFICADO DE LICENCIAMENTO ANUAL (CRLV), DEFERINDO-SE PRAZO RAZOÁVEL AO CONDUTOR PARA QUE SE POSSA SANAR AS IRREGULARIDADES CONSTATADAS E, SOMENTE APÓS, VERIFICADO O DESCUMPRIMENTO, O VEÍCULO SERÁ RECOLHIDO AO DEPÓSITO, NA FORMA DO CTB, art. 271, OU SEJA, CONDICIONADA A RESTITUIÇÃO AO PAGAMENTO DAS MULTAS, TAXAS, DESPESAS COM REMOÇÃO E ESTADA. ASSIM, A DESPEITO DO MAU ESTADO DE CONSERVAÇÃO DO VEÍCULO, CABIA À AUTORIDADE ADMINISTRATIVA A LIBERAÇÃO DO BEM, COM O RECOLHIMENTO DO CRLV, ASSINALANDO-SE PRAZO RAZOÁVEL PARA QUE O CONDUTOR PUDESSE SANAR OS DANOS VERIFICADOS, DETERMINAÇÃO LEGAL QUE NÃO FOI OBSERVADA, SENDO DE RIGOR O RECONHECIMENTO DA ILEGALIDADE DO ATO DE APREENSÃO DO VEÍCULO E DAS COBRANÇAS EXIGIDAS EM DECORRÊNCIA DE SEU RECOLHIMENTO EM DEPÓSITO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. VERBA HONORÁRIA SUCUMBENCIAL QUE É DEVIDA AO CEJUR/DPGE/RJ. «É DEVIDO O PAGAMENTO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS À DEFENSORIA PÚBLICA, QUANDO REPRESENTA PARTE VENCEDORA EM DEMANDA AJUIZADA CONTRA QUALQUER ENTE PÚBLICO, INCLUSIVE AQUELE QUE INTEGRA (RE 1.140.005 - TEMA 1.002 DO STF). AJUSTE DE OFÍCIO PARA FAZER SE FAZER CONSTAR NO DISPOSITIVO SENTENCIAL A ISENÇÃO QUANTO À TAXA JUDICIÁRIA, POR FORÇA DO ART. 17, IX DA LEI ESTADUAL 3.350/99. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.

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Doc. VP 515.2564.3782.3959

965 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO POR POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO (ART. 12, DA LEI DE ARMAS). RECURSO DA DEFESA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA QUE SE MANTEM. PENA DE MULTA PREVISTA NO PRECEITO SECUNDÁRIO DO TIPO QUE MERECE PONTUAL AJUSTE. 1.

Emergindo da prova judicial que o réu guardava, no interior de sua residência, uma arma de fogo do tipo pistola Imbel, calibre .380, de série 18292, desmuniciada e com um carregador, em local por ele próprio indicado ao oficial de justiça que (com apoio de força policial), compareceu ao local em cumprimento a mandado de busca e apreensão, resulta incensurável a prolação de decreto condenatório. 2. Materialidade e autoria que restaram comprovadas, sobretudo pelos depoimentos dos policiais responsáveis pelo flagrante, atraindo a incidência da Súmula 70, desta Corte. Precedentes. 3. O fato de ter recebido a arma em doação, e a manifestação de sua intenção de registrá-la, são insuficientes para afastar o reconhecimento da prática delituosa pelo Apelante, pois o crime previsto na Lei 10.826/2003, art. 12 é de perigo abstrato. Além disso, para a sua tipificação, basta o dolo genérico, sendo suficiente, pois, a posse de armas e munições - seja de uso permitido, restrito ou proibido -, sem a devida autorização da autoridade competente, como na espécie, sendo irrelevante a existência ou não de dolo específico, bem como a ausência de risco concreto de dano. (STJ-AgRg no AREsp. 846.724, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 06/12/2016, DJe 16/12/2016). 4. Embora a resposta penal não tenha sido alvo de impugnação, corrige-se a espécie de pena privativa de liberdade para a detenção, eis que a pena de reclusão, imposta na sentença, não está prevista no art. 12, da LA. 5. Merece reparo, ainda em prestígio ao princípio da ampla devolutividade recursal, a pena de multa, que se reduz para 10 dias-multa, a fim de guardar a devida proporção com a pena corporal, estabelecida em 01 ano de detenção. Recurso parcialmente provido.... ()

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Doc. VP 176.5434.5006.7200

966 - STJ. Processual civil. Administrativo. Instalação de estação de tratamento de esgoto. Mau funcionamento. Responsabilidade civil. Danos morais não configurados em relação a alguns recorrentes. Princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Reexame do contexto fático-probatório. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial. Alínea «c. Não demonstração da divergência.

«1. Hipótese em que o Tribunal local consignou: «verifica-se que a residência de 7 autores (Milena, Rodrigo, Thiago, Leonardo, Alexandre, Fátima e Carmen), ainda que localizadas no Parque Marinha, encontram-se fora da zona atingida pelos efeitos do mau funcionamento da estação de tratamento de esgotos Navegantes. Desta forma, com relação a estes citados demandantes, considerando que a efetiva ocorrência dos danos foi elidida pela demonstração de que as respectivas residências estão fora da área zoneada, bem como não vindo aos autos prova em sentido contrário, o pleito indenizatório vai indeferido (fls. 660-661, e/STJ). ... ()

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Doc. VP 194.1479.7245.1553

967 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO COM A NUMERAÇÃO DE SÉRIE MECANICAMENTE SUPRIMIDA ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO DO JACARÉ, COMARCA DA CAPITAL ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO, CALCADA NA INSUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO OU, ALTERNATIVAMENTE, A FIXAÇÃO DA PENA BASE NO SEU MÍNIMO LEGAL, CULMINANDO COM A IMPOSIÇÃO DE UM REGIME CARCERÁRIO MENOS GRAVOSO E COM A INCIDÊNCIA À ESPÉCIE DA SUBSTITUIÇÃO QUALITATIVA DE REPRIMENDAS ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO QUANTO A OUTRO DELITO INSERTO NO ESTATUTO DO DESARMAMENTO, QUAL SEJA, O DE PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO, E NÃO MAIS AQUELE AFETO AO ARTEFATO BÉLICO CONTENDO NUMERAÇÃO DE SÉRIE MECANICAMENTE SUPRIMIDA, JÁ QUE ESTA VEIO A SER PERICIALMENTE IDENTIFICADA E ESTABELECIDA, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO E DE QUE FOI O RECORRENTE O SEU AUTOR, SEGUNDO A CONJUGAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE A CONCLUSÃO VERTIDA NO LAUDO DE EXAME DE ARMA DE FOGO, E O TEOR DOS DEPOIMENTOS JUDICIALMENTE VERTIDOS PELOS POLICIAIS CIVIS, ANDERSON E MARCUS VINICIUS, DANDO CONTA DE QUE, AO RETORNAREM DE UMA OPERAÇÃO POLICIAL, TIVERAM A ATENÇÃO VOLTADA PARA UM VEÍCULO QUE CONSIDERARAM SUSPEITO, O QUE OS LEVOU A SEGUI-LO ATÉ UMA LOCALIDADE ONDE SE DESENROLAVA UMA FESTIVIDADE, MAS, DEVIDO À PRESENÇA DE INDIVÍDUOS ARMADOS E À GRANDE AGLOMERAÇÃO, OPTARAM POR DEIXAR O LOCAL SEM REALIZAR QUALQUER INTERVENÇÃO. CONTUDO, AO SE PREPARAREM PARA DALI SE RETIRAR, FORAM SURPREENDIDOS PELO IMPLICADO E SEU COMPARSA, QUE MONTADOS EM UMA MOTOCICLETA, DIRECIONARAM O FAROL ALTO PARA A VIATURA DESCARACTERIZADA, CULMINANDO NO DESEMBARQUE DOS AGENTES DA LEI, QUE, AO SEREM IDENTIFICADOS COMO TAIS PELO GRUPO DE INDIVÍDUOS ARMADOS QUE ALI SE AGLOMERAVA, FORAM ALVOS DE DIVERSOS DISPAROS DE ARMA DE FOGO, AO QUE A GUARNIÇÃO PRONTAMENTE REVIDOU, LOGRANDO ATINGIR O ACUSADO E SEU COMPARSA, RESULTANDO NO FALECIMENTO DESTE ÚLTIMO, ENQUANTO O IMPLICADO, FERIDO E EM SÚPLICA POR SOCORRO, FOI ABORDADO, MAIS ADIANTE, PELA EQUIPE POLICIAL, NA POSSE DE 01 (UMA) PISTOLA, DA MARCA GLOCK, CALIBRE .40, COM NUMERAÇÃO DE SÉRIE SUPRIMIDA, PORÉM ¿APÓS UTILIZAÇÃO DE REAGENTES QUÍMICOS E ABRASIVOS, O PERITO OBTEVE ÊXITO EM REVELAR DOIS NÚMEROS DE SÉRIES DISTINTOS ACLU020 NO CANO E ACLU022 NO FERROLHO, DENOTANDO MONTAGEM DO CANO DE UMA ARMA DE FOGO COM FERROLHO DE OUTRA¿, ALÉM DE 02 (DOIS) CARREGADORES COMPATÍVEIS, SENDO UM ACOPLADO NO ARTEFATO VULNERANTE MUNICIADO COM 14 (QUATORZE) CARTUCHOS E OUTRO SOBRESSALENTE MUNICIADO COM 11 (ONZE) CARTUCHOS, SENDO CERTO, AINDA, QUE, NO DECORRER DO CONFRONTO, AQUELE PRIMEIRO AGENTE FOI ALVEJADO, MAS PERMANECEU ILESO, VISTO QUE O PROJÉTIL FICOU RETIDO NO COLETE BALÍSTICO QUE TRAJAVA, A CONSTITUIR CENÁRIO QUE SEPULTA A PRETENSÃO RECURSAL ABSOLUTÓRIA ¿ INOBSTANTE A DOSIMETRIA MEREÇA AJUSTES, MANTÉM-SE A PENA BASE ACIMA DO SEU MÍNIMO LEGAL, POR FORÇA DE ANOTAÇÃO CONSTANTE DA RESPECTIVA F.A.C. QUE CORPORIFICA A PRESENÇA DE MAUS ANTECEDENTES, PRESERVANDO-SE O MONTANTE SENTENCIALMENTE IMPOSTO DE 03 (TRÊS) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 13 (TREZE) DIAS-MULTA, QUE RETORNARÁ AO SEU PRIMITIVO PATAMAR, AO FINAL DA ETAPA INTERMEDIÁRIA DE METRIFICAÇÃO PUNITIVA, DIANTE DO RECONHECIMENTO DA PRESENÇA DA ATENUANTE ETÁRIA, EM FAVOR DE QUEM CONTAVA COM 20 (VINTE) ANOS À ÉPOCA DO FATO, PORQUE NASCIDO EM 05.09.1997, REPOUSANDO A PENITÊNCIA FINAL AFERIDA EM 03 (TRÊS) ANOS DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 10 (DEZ) DIAS-MULTA, QUE AÍ SE ETERNIZARÁ, PELA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER CIRCUNSTÂNCIA LEGAL OU MODIFICADORA ¿ MITIGA-SE O REGIME CARCERÁRIO AO ABERTO, DE CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ART. 33, §2º, ALÍNEA ¿C¿, DO C. PENAL ¿ EM SE CONSIDERANDO COMO ATENDIDOS OS RECLAMES LEGAIS PARA TANTO, CONCEDE-SE A SUBSTITUIÇÃO QUALITATIVA DE REPRIMENDAS, TRANSMUTANDO-SE A PRISIONAL EM RESTRITIVAS DE DIREITOS, A SEREM ESTABELECIDAS PELO JUÍZO EXECUTÓRIO ¿ PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.

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Doc. VP 186.4921.0005.2500

968 - STJ. Recursos especiais. 1. Ação de indenização por danos materiais, morais e estéticos. Tentativa de roubo. Tiroteio em via pública provocado por seguranças particulares, ainda que contratados informalmente pelos réus. Autora vítima de disparo de arma de fogo que a deixou tetraplégica. 2. Omissão do acórdão recorrido. Inexistência. 3. Prescrição quanto à pretensão da mãe. Ocorrência. 4. Alegação de cerceamento de defesa e de ilegitimidade passiva da empresa sendas distribuidora S/A. Ausência de impugnação dos fundamentos do acórdão recorrido. Súmula 283/STF. Reexame de provas. Descabimento. Súmula 7/STJ. 5. Independência entre o juízo cível e o criminal. 6. Acordo realizado em outro processo que não afeta a presente lide. 7. Incidência das normas, do CDC, CDC à hipótese. 8. Fortuito externo não caracterizado. 9. Teoria da causalidade alternativa. Não incidência, ao caso. 10. Alegação quanto à inexistência de nexo causal. Reexame de provas. Descabimento. Súmula 7/STJ. 11. Pagamento de pensão vitalícia pela redução permanente da capacidade de trabalho da demandante. Cabimento. Termo inicial e valor. Acréscimos legais. Não incidência. 12. Inclusão do nome da autora em folha de pagamento. Possibilidade. 13. Configuração de dano à vida de relação. 14. Valor das indenizações. Fixação do quantum pelo tribunal de origem em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 15. Juros de mora. Termo inicial. 16. Valor dos honorários advocatícios. Redução. Descabimento. 17. Recurso especial de duas das corrés parcialmente provido e improvidos os demais.

«1 - Trata-se de ação de indenização por danos materiais, morais e estéticos em decorrência de tentativa de roubo a joalheria, situada em um centro comercial, em que a vítima, então com 12 (doze) anos de idade, foi baleada e ficou tetraplégica, no momento em que retornava da escola e passava pela rua em frente ao local do crime, quando teve início um tiroteio provocado pela reação dos seguranças contratados, ainda que informalmente, pelos lojistas. ... ()

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Doc. VP 916.1810.8433.7620

969 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. DEMANDANTE ATINGIDA POR PROJÉTIL DE ARMA DE FOGO. AFIRMAÇÃO DE QUE A AUTORA TERIA FICADO PRESA ENTRE MURETA DE RIO E VEÍCULO CONHECIDO COMO «CAVEIRÃO, ESTANDO NO MEIO DO TIROTEIO QUE SE INICIOU ENTRE POLICIAIS E TRAFICANTES. NEXO CAUSAL NÃO DEMONSTRADO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELO DA REQUERENTE.

Ação de indenização por danos morais e materiais. Demanda que se funda em responsabilidade objetiva da Administração Pública (CF/88, art. 37, § 6º). Configuração da responsabilidade estatal que se exige somente o dano e o nexo causal. Demandante que afirmou que havia encerrado suas atividades em sua venda de lanches, por volta das 21h do dia 17/01/2016, e que chamara um mototáxi, a fim de retornar à sua residência, quando foram ambos surpreendidos com a chegada do veículo conhecido como «caveirão, que os imprensou contra a mureta de um rio. Afirmação de que pedira para o blindado recuar, vindo a ser xingada por um dos policiais militares. Alegação de que ficou na linha de fogo durante o tiroteio que se iniciou, vindo a ser atingida no abdômen. Narrativa de que um policial determinou que a demandante fosse colocada dentro da viatura, tendo, então, a requerente solicitado que o mototaxista a levasse à UPA. Coordenadoria de Polícia Pacificadora que informou ter havido operação naquela data por volta das 14h, mas que nem a própria Coordenadoria nem a UPP local dispunham de blindados. Registro de ocorrência, com um óbito e uma vítima de lesão corporal, por volta das 13h, decorrentes da ação do Batalhão de Choque. Demandante que apresentou como prova o depoimento prestado em sede judicial pelo mototaxista que teria sido envolvido no episódio e que a socorrera. Dinâmica dos fatos que não restou comprovada, por não ter sido demonstrada a incursão policial no local e horário apontado pela demandante. Não havendo o nexo de causalidade, descabe imputar o fato ao Poder Público. Sentença de improcedência que merecer ser mantida. DESPROVIMENTO DO RECURSO.... ()

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Doc. VP 230.5010.8246.2107

970 - STJ. Civil. Recurso especial. Ação de indenização por danos materiais e morais. Estatuto de defesa do torcedor. Obrigação do time mandante de assegurar a segurança do torcedor antes, durante e após a partida. Observância. Fato ocorrido em via pública. Ausência de falha de segurança.

1 - Ação de indenização por danos materiais e morais ajuizada em 14/04/2010, da qual foi extraído o presente recurso especial interposto em 24/09/2021 e concluso ao gabinete em 16/05/2022. ... ()

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Doc. VP 199.0730.7785.2058

971 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. BALA PERDIDA. PRETENSÃO CONDENAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E AO CUSTEIO DE TRATAMENTO MÉDICO, PSIQUIÁTRICO E PSICOLÓGICO, EM DECORRÊNCIA DO FALECIMENTO DE VÍTIMA DE PROJÉTIL DE ARMA DE FOGO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DO RÉU.

1.

Destaco que restou incontroverso nos autos que Jenifer Cilene Gomes faleceu no dia 14/02/2019, vítima de projétil de arma de fogo. ... ()

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Doc. VP 176.3474.0002.1700

972 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Pensão por morte. Apuração de débito. Ofensa ao CPC, art. 535, de 1973 não configurada. Omissão. Inexistência. Prescrição. Reexame de provas. Súmula 7/STJ. Argumento insuficiente para afastar a conclusão da corte local. Incidência da Súmula 283/STF. Recurso especial de que não se conhece.

«1. Não se configura a ofensa ao CPC, art. 535 - Código de Processo Civil de 1973, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado. ... ()

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Doc. VP 174.4292.4656.4500

973 - TJRJ. APELAÇÃO ¿ FURTOS QUALIFICADOS (ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE PESSOAS), DUAS VEZES, EM CONTINUIDADE DELITIVA ¿ arts. 155, PARÁGRAFO 4º, I E IV, DUAS VEZES, N/F DO ART. 71, AMBOS DO CÓDIGO PENAL ¿ PENAS: 04 ANOS E 01 MÊS DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO, E 19 DIAS-MULTA ¿ PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO QUE RECEBEU A DENÚNCIA, POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO ¿ REJEIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO/DESCLASSIFICAÇÃO - MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS ¿ CRIME PATRIMONIAL - CREDIBILIDADE DO DEPOIMENTO DA VÍTIMA E DOS AGENTES DA LEI ¿ DOSIMETRIA IRRETOCÁVEL ¿ AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO DE INDENIZAR A VÍTIMA POR DANOS MORAIS ¿ POSSIBILIDADE.

1-

Preliminar de nulidade da decisão que recebeu a denúncia, por ausência de fundamentação. Como é de conhecimento, a jurisprudência dos Tribunais Superiores é no sentido de que a decisão que recebe a inicial acusatória dispensa fundamentação exaustiva ou complexa, em razão da natureza interlocutória, não se submetendo à norma da CF/88, art. 93, IX. No caso, embora a decisão seja concisa, abarcou todos os elementos necessários para o recebimento da exordial, afastando os pressupostos descritos no art. 395-CPP. Ademais, para ser declarada a nulidade pretendida, nos termos do art. 563-CPP, deve haver o efetivo prejuízo à parte, o que não foi demonstrado nos autos. Preliminar rejeitada. ... ()

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Doc. VP 230.6230.3522.4694

974 - STJ. Agravo regimental em recurso especial. Penal e processual penal. Crime de dispensa ou inexigibilidade de licitação fora das hipóteses legais. Instâncias ordinárias que absolveram os recorridos ante a constatação de inexistência de dolo específico e de prejuízo ao erário. Jurisprudência em consonância com a orientação do STJ. Julgados de ambas as turmas.

1 - Consta da sentença e do combatido acórdão que o MPF confunde a hipótese de inexigibilidade. Na contratação de serviços musicais não é a existência de um único fornecedor capaz de prestá-los, mas a inviabilidade de definir critérios objetivos de seleção (Lei 8.666/93, art. 25, III). [...], conforme demonstrado, para que haja o delito previsto na Lei 8.666/93, art. 89, é necessária a demonstração de prejuízo ao erário, assim como que o agente tinha a ciência da existência de dano. Desta forma, mesmo que a decisão de inexigibilidade de licitação tenha sido incorreta, isso não significa necessariamente que tenha havido crime. [...], além de não ter restado demonstrado o elemento subjetivo específico, não há qualquer mensuração de eventual dano patrimonial à Administração Pública, o que poderia ter sido facilmente demonstrado se acostado aos autos orçamentos apresentados pela mesma empresa em outros eventos por ela realizados, no exato período em que se dera a contratação. [...] Em que pese, o MPF tenha indicado na denúncia que a banda «Tom Oliveira foi contratada por R$ 30.000,00, «Forró dos Plays por R$ 50.000,00, e, «Forró Pegado por R$ 25.000,00, por meio de terceiro detentor de carta de exclusividade para dia certo, ainda, assim, não há como pressupor a existência de dano ou desvios de recursos, pois a realização de shows musicais demanda toda uma infraestrutura: camarins, produção, apresentação, deslocamento, hospedagem e alimentação dos músicos, impostos/encargos. Logo, o valor recebido pelas bandas musicais é líquido, porém o custo final do show inclui o valor pago ao músico e os custos decorrentes da infraestrutura, dentre outros. [...] Ao compulsar os autos, constata-se que de fato, a empresa AGYTUS PRODUÇÕES ARTÍSTICAS, CNPJ 00.871.282/0001-00, detinha Carta de Exclusividade e contrato de cessão de direitos e obrigações das bandas «Forró Pegado, Tom Oliveira, Forró dos Plays para os dias 23 e 23 de maior de 2010, na cidade de Coremas/PB (id. 4058202.1839875 - pág.01/02, 03/04 e 07/08). [...] Destaco que a Nota Técnica de Análise 209/2012, do Ministério do Turismo, datada de 05.07.2012, aprovou a prestação de contas do Convênio 436/2010, firmado com o Município de Coremas/PB, para a realização da 4ª Festa do Peixe (id. 4058202.1839862 - pág. 4/09. [...] Registro ainda que a Nota Técnica de Análise 0228/2011, também do Ministério do Turismo, que analisou a prestação de contas do Convênio 0436/2010 para a realização da 4ª Festa do Peixe em 2010, concluiu que «foram atendidos os requisitos de elegibilidade do convênio supracita, estando, portanto, a EXECUÇÃO FÍSICA APROVADA (id. 4058202.1839862 - pág. 10/12). [...] Não há demonstração de desvios. [...], não há qualquer indício de malversação ou superfaturamento na aplicação das verbas federais repassadas, não sendo possível reconhecer a presença do dolo específico do réu de causar dano ao erário e do efetivo prejuízo à Administração Pública. [...], verifica-se que a conduta perpetrada pelo acusado não constitui crime, sendo o caso de absolvê-lo, com base no CPP, art. 386, III. [...] Da análise dos autos, não se observa como prevalecer a insurgência do órgão acusador a autorizar, para tal delito, a reforma da sentença e, em consequência, a condenação observa-se ausência de mácula na sentença. [...], a despeito da existência de irregularidades, não restou provado, ao menos ao rigor do tipo penal, ensejar da inexigibilidade em si a apropriação ou o desvio de verbas públicas, em proveito próprio ou alheio, bem como o dolo específico de causar prejuízo ao erário, necessários para caracterização, inclusive diante da realização do evento com a participação das bandas que vieram a ser contratadas pela empresa Agittus Promoções Artísticas, inclusive diante da alegada economia obtida pela Prefeitura diante dos valores cobrados, pelas mesmas bandas e artistas contratados para o evento, em eventos intermediados por outra empresa em cidades próximas (fls. 1.449/1.451 e 1.610/1.611). ... ()

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Doc. VP 241.1081.0822.2947

975 - STJ. Processual civil. Administrativo. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Ação de indenização. Danos morais. Critérios de fixação. Reexame do conjunto fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

1 - Não se conhece de Recurso Especial quanto a matéria não especificamente enfrentada pelo Tribunal de origem, dada a ausência de prequestionamento. Incidência, por analogia, da Súmula 282/STF.... ()

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Doc. VP 911.8650.7595.7727

976 - TJRJ. HABEAS CORPUS ¿ ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E PELO EMPREGO DE ARMAS DE FOGO, E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR ¿ art. 157, §2º, II, §2-A, I E ART. 311, §2º, III, NA FORMA DO ART. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL ¿ PLEITO DE RELAXAMENTO DA PRISÃO PREVENTIVA ¿ DEMORA PARA A FORMAÇÃO DA CULPA ¿ QUESTÃO SUPERADA ¿ DENÚNCIA OFERTADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO - RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO ¿ AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.

1-Segundo consta da denúncia, no dia 13 de setembro de 2024, por volta de 09h10min, na Rua Cândido Benício esquina com a Rua Ana Teles, Praça Seca, nesta cidade, o denunciado, consciente e voluntariamente, em união de ações e desígnios com um indivíduo não identificado, de vulgo «Tim, mediante violência e grave ameaça exercida com arma de fogo, subtraiu, coisa alheia móvel, para si ou para outrem, consistente em uma motocicleta HONDA BIZ, cor branca, ano 2022, placa RJP8A76, chassi 9C2KF4300NR101273, de propriedade da vítima Rodrigo Bridi de Souza. ... ()

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Doc. VP 903.2337.7426.7135

977 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. art. 147-A, § 1º, II, 147-B, 147, CAPUT E 129, §13, POR DUAS VEZES, TODOS DO CÓDIGO PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA.

PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO PARA REDUZIR AS PENAS APLICADAS E ADOTAR O REGIME SEMIABERTO PARA O CUMPRIMENTO DAS PENAS DE RECLUSÃO.

Prática de dois crimes de lesão corporal, ameaça, perseguição e violência psicológica contra a mulher, tudo em contexto de violência doméstica. ... ()

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Doc. VP 489.4882.8068.5723

978 - TJRJ. APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITO NÃO TRIBUTÁRIO. MULTA AMBIENTAL IMPOSTA PELO INEA. EXECUÇÃO DE OBRA PÚBLICA. IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA E INÍCIO DE URBANIZAÇÃO DE CONDOMÍNIO INDUSTRIAL POR EMPRESA CONTRATADA MEDIANTE PRÉVIA LICITAÇÃO. ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL DO JUÍZO, FALTA DE ATRIBUIÇÃO DA AUTORIDADE PARA APLICAÇÃO DA PENALIDADE, PRESCRIÇÃO TRIENAL INTERCORRENTE NO PROCESSO ADMINISTRATIVO E AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DA EMPRESA NA OBTENÇÃO DAS CORRESPONDENTES LICENÇAS AMBIENTAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.

1. REGRA DO CPC, art. 46, § 5º, NO PONTO EM QUE PERMITE AOS ESTADOS E AO DISTRITO FEDERAL SEREM DEMANDADOS FORA DE SEUS RESPECTIVOS LIMITES TERRITORIAIS: INTERPETRAÇÃO CONFORME REALIZADA PELA SUPREMA CORTE, NAS ADIS 5.492 E 5.737, PARA RESTRINGIR SUA APLICAÇÃO AOS LIMITES DO TERRITÓRIO DE CADA ENTE SUBNACIONAL OU AO LOCAL DE OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL REJEITADA. 2. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE QUE PRESSUPÕE A PARALISAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO PUNITIVO SEM A PRÁTICA DE ATOS EFETIVOS DE IMPULSIONAMENTO NO PERÍODO DE TRÊS ANOS, NÃO CONFIGURADA NA HIPÓTESE. INTELIGÊNCIA DO ART. 74, §§ 1º E 2º, DA LEI ESTADUAL 5.427/2009. 3. EXECUÇÃO DE OBRA PÚBLICA, CONTRATADA PELO MUNICÍPIO DE MIGUEL PEREIRA, MEDIANTE PRÉVIA LICITAÇÃO. MULTA ADMINISTRATIVA APLICADA PELO INEA À CONTRATADA EM RAZÃO DO «DESBATE DE ÁRVORES EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE; INTERRUPÇÃO DE FLUXO DE ÁGUA EM CÓRREGOS AFLUENTES DO RIO SANTANA; DANO DIRETO NA UNIDADE DE CONSERVAÇÃO APA GUANDU; MODIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES HIDROGRÁFICAS E INÍCIO DA ATIVIDADE SEM LICENÇA OU AUTORIZAÇÃO". INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO AMBIENTAL (ARTS. 44, 45, 46, 64 E 94 DA LEI 3.467/2000). 4. NECESSIDADE DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL PRÉVIO PARA INSTALAÇÃO E OPERAÇÃO. MEIO AMBIENTE ECOLOGICAMENTE EQUILIBRADO. DEVER LEGAL IMPOSTO A TODA COLETIVIDADE (LEI 6.938/81, art. 10; LEI 8.666/93, art. 12, VII, DECRETO 99.274/90, art. 19 E ART. 8º, DA RESOLUÇÃO DO CONAMA 237/1997). 5. RESPONSABILIDADE OBJETIVA E SOLIDÁRIA DO EXECUTOR DA OBRA, (ARTS. 3º, IV, E 14, § 1º, DA LEI 6.938/1981) . CONTRATADO QUE ESTÁ SUJEITO ÀS SANÇÕES PENAIS E ADMINISTRATIVAS POR CONDUTAS LESIVAS AO MEIO AMBIENTE (ART. 225, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL). 6. REGULARIDADE FORMAL DO AUTO DE INFRAÇÃO. VALIDADE DA PENALIDADE APLICADA PELA COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO (ART. 61 DO DECRETO ESTADUAL 41.628/2009), AINDA QUE EM PATAMAR INFERIOR A CEM MIL REAIS. 7. «A DÍVIDA ATIVA REGULARMENTE INSCRITA GOZA DA PRESUNÇÃO DE CERTEZA E LIQUIDEZ, AINDA QUE ESTA POSSA «SER ILIDIDA POR PROVA INEQUÍVOCA, A CARGO DO EXECUTADO OU DE TERCEIRO, A QUEM APROVEITE (ART. 3º, CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO, LEI 6.830/80) . HIGIDEZ DO TÍTULO DESCONSTITUÍDA PELO APELANTE. 8. CONGRUÊNCIA ENTRE A INFRAÇÃO VERIFICADA E A SANÇÃO APLICADA. PENALIDADE REGULARMENTE FIXADA. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E DA RAZOABILIDADE, BEM COMO DO DEVIDO PROCESSO ADMINISTRATIVO. RECURSO DESPROVIDO.

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Doc. VP 616.2604.3577.7590

979 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO . ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. ACIDENTE DE TRAJETO. CULPA EXCLUSIVA DO EMPREGADO. IRRELEVÂNCIA PARA EFEITO DE RECONHECIMENTO DO DIREITO À ESTABILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 378, I E II, DO TST.

Potencializada contrariedade à Súmula 378, I e II, do TST, deve ser provido o agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido . RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. ACIDENTE DE TRAJETO. CULPA EXCLUSIVA DO EMPREGADO. IRRELEVÂNCIA PARA EFEITO DE RECONHECIMENTO DO DIREITO À ESTABILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 378, I E II, DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA 1. No caso, o acórdão recorrido registra ser « incontroverso que o autor sofreu acidente de trajeto em 27/08 /2020, em razão do qual sofreu trauma em membro inferior e ficou afastado do trabalho, com percepção de benefício previdenciário espécie 91, no período de 11/09/2020 a 31/01/2021 . Inobstante, a Corte Regional excluiu a indenização substitutiva à estabilidade acidentária, ao fundamento de que restou configurada a culpa exclusiva da vítima. 2. No que concerne à culpa exclusiva do empregado, importante salientar que a sua verificação rompe o nexo causal para efeito de responsabilidade civil do empregador, ou seja, na hipótese em que são postuladas indenizações por danos patrimoniais e extrapatrimoniais. 3. No caso, contudo, está-se diante de pedido de indenização substitutiva da estabilidade acidentária, tendo o autor sido dispensado em 21/10/2021, menos de um ano após o retorno do afastamento previdenciário, que durou de 11/09/2020 a 31/01/2021, sendo irrelevante a aferição de culpa exclusiva da vítima. 4. Acresça-se o Lei 8.213/1991, art. 21, IV, «d, equipara ao acidente de trabalho « aquele sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho, no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado . 5. Logo, assentadas as premissas quanto à ocorrência do acidente de trajeto e ao afastamento previdenciário, deve ser reconhecido o direito do autor à estabilidade acidentária, passível de conversão em indenização em hipóteses como a presente, em que já exaurido o período legal, nos termos da Súmula 396/TST, I. Precedente desta Primeira Turma. Recurso de revista conhecido e provido .... ()

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Doc. VP 196.2740.4003.1300

980 - STJ. Processual civil. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Responsabilidade civil do estado. Danos morais. Dever de indenizar. Controvérsia resolvida à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão. Súmula 7/STJ.

«1 - A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. ... ()

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Doc. VP 366.8664.0793.8842

981 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. LEI 11.343/2006, art. 33, §4º. CONDENAÇÃO À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE DE 01 (UM) ANO E 08 (OITO) MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL ABERTO, SUBSTITUÍDA POR DUAS PENAS RESTRITIVA DE DIREITOS. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO CABIMENTO. INEXISTE QUALQUER NULIDADE NA APREENSÃO DAS DROGAS APÓS BUSCA PESSOAL REALIZADA NO APELANTE, PORQUANTO A INTERVENÇÃO POLICIAL FORA FUNDAMENTADA POR DILIGÊNCIAS PRÉVIAS, CONSISTINDO NO EXERCÍCIO REGULAR DA ATIVIDADE INVESTIGATIVA PROMOVIDA PELAS AUTORIDADES POLICIAIS. DIREITO AO SILÊNCIO. NÃO COMPROVAÇÃO DA AUSÊNCIA DE AVISO. E MESMO SE HOUVESSE SERIA CAUSA DE NULIDADE RELATIVA, NECESSÁRIA DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. ADEMAIS, O ACUSADO CONFESSOU EM SEDE POLICIAL OS FATOS, MESMO APÓS CIENTIFICADO DE SEU DIREITO AO SILÊNCIO, GARANTIA EXERCIDA PELO ADOLESCENTE COAUTOR. ALEGAÇÃO DE TORTURA FEITA PELA DEFESA, MAS SEM QUALQUER INDÍCIO MÍNIMO A SUSTENTAR-LHE. AUTORIA E MATERIALIDADE PLENAMENTE COMPROVADAS. QUESTÕES FÁTICAS QUE EVIDENCIARAM O CRIME Da Lei 11.343/06, art. 33, NA MODALIDADE DE PORTAR DROGAS PARA FINS DE TRÁFICO. CABE RESSALTAR QUE A VERSÃO APRESENTADA PELO RÉU, DE QUE ESTAVA NO LOCAL PARA COMPRAR DROGAS PARA USO PESSOAL, É ABSOLUTAMENTE INVEROSSÍMIL. INCABÍVEL A APLICAÇÃO DE ATENUANTES DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL, DIANTE DA PACÍFICA JURISPRUDÊNCIA DO EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, CONSUBSTANCIADA NA APLICAÇÃO DA SÚMULA 231, E CONSOANTE TESE FIXADA NO TEMA 158 DA REPERCUSSÃO GERAL DO EXCELSO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.

NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.

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Doc. VP 136.7593.6002.7700

982 - STJ. Agravo regimental no agravo (CPC, art. 544). Ação de indenização por danos morais e materiais. Decisão monocrática negando provimento ao agravo. Insurgência do réu.

«1. Nos termos da jurisprudência consolidada neste Superior Tribunal de Justiça, a revisão de indenização por danos morais é possível, em recurso especial, somente quando o valor fixado nas instâncias locais for exorbitante ou ínfimo, de modo a afrontar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Ausentes tais hipóteses, incide a Súmula 7/STJ, a impedir o conhecimento do recurso. ... ()

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Doc. VP 551.9012.1239.1973

983 - TJSP. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS.

Acidente de trânsito. Decisão agravada que acolheu a preliminar de incompetência em razão do lugar e determinou a remessa dos autos ao foro do local do acidente. Cabimento. Empresa autora que tem por objeto a locação de veículos, não possuindo a prerrogativa legal de escolha do foro. Precedentes do C. STJ e deste E. TJSP. Decisão mantida. Recurso não provido... ()

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Doc. VP 923.0901.0006.0997

984 - TJSP. PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - COMPETÊNCIA TERRITORIAL.

Ação regressiva de reparação de danos ajuizada por seguradora proposta no foro de domicílio da autora. Declaração de incompetência - Determinação de redistribuição dos autos para o foro do local do fato ou do domicílio da ré. Insurgência da parte autora. Sub-rogação nos direitos do segurado no direito material e processual. Aplicação do disposto no CDC, art. 101, I. Precedentes. Decisão reformada. ... ()

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Doc. VP 321.9531.5902.5876

985 - TJRJ. APELAÇÃO DEFENSIVA - TRIBUNAL DO JÚRI - HOMICÍDIO QUALIFICADO (CONSUMADO E TENTADO) PELO MOTIVO FÚTIL E POR RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DAS VÍTIMAS - MATERIALIDADE E AUTORIA INCONTESTES.

DECISÃO DOS JURADOS, QUE ENCONTRA RESPALDO NO CONJUNTO PROBATÓRIO - APELANTE QUE FOI CONDENADO, COMO INCURSO NAS SANÇÕES DO ART. 121, § 2º, S II E IV, E ART. 121, § 2º, S II E IV NA FORMA DO ART. 14, II, TODOS DO CÓDIGO PENAL, FIXANDO A PENA EM 36 ANOS E 04 MESES DE RECLUSÃO EM REGIME INICIAL FECHADO. VÍTIMA SOBREVIVENTE E TESTEMUNHAS OUVIDAS EM JUÍZO, QUE ESTAVAM PRESENTES NO LOCAL, EM UM BAR, DECLINARAM A SITUAÇÃO FÁTICA EM QUE O ORA APELANTE NELE SE ENCONTRAVA E SAIU SEM PAGAR A CONTA, TENDO O DONO DO ESTABELECIMENTO RETORNADO COM O ORA APELANTE AO LOCAL, INICIANDO-SE UMA DISCUSSÃO EM TORNO DO PAGAMENTO DA DÍVIDA. VÍTIMAS QUE ESTAVAM NO LOCAL E TERIAM INTERPELADO O RECORRENTE PARA QUE ACERTASSE O VALOR DA CONTA COM O DONO DO BAR, TENDO O RECORRENTE RETIRADO UM REVÓLVER DE DENTRO DA MOCHILA E EFETUADO DISPAROS CONTRA AS VÍTIMAS, TENDO UMA DELAS FALECIDO E A OUTRA FICADO GRAVEMENTE FERIDA, COM SEQUELAS PERMANENTES. EM SEGUIDA, O ORA APELANTE FUGIU DO LOCAL. AUTORIA DO APELANTE, NOS HOMICÍDIOS TENTADO E CONSUMADO, PRATICADO CONTRA AS VÍTIMAS LEONARDO E CAIO RESPECTIVAMENTE, QUE FOI RECONHECIDO PELO NOBRE TRIBUNAL POPULAR; ASSIM, É DE SER MANTIDO O VEREDICTO CONDENATÓRIO. CABENDO DESTACAR QUE O APELANTE, EM PLENÁRIO, ADMITE TER EFETUADO OS DISPAROS, CONTRA AS VÍTIMAS, NÃO HAVENDO QUE FALAR EM DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NO TOCANTE À TESE DEFENSIVA, ENDEREÇADA AO RECONHECIMENTO DA LEGÍTIMA DEFESA, TEM SE QUE ESTA NÃO MERECE PROSPERAR, POIS A PROVA DOS AUTOS APONTA QUE O APELANTE, EFETUOU DISPAROS EM PONTOS VITAIS DAS VÍTIMAS, VINDO A ATINGIR UMA GRAVEMENTE E A OUTRA FATAL, EM LATENTE DESPROPORCIONALIDADE QUANTO AO MEIO UTILIZADO PARA SE DESVENCILHAR DAS PESSOAS, QUE EM TESE LHE COBRAVAM A DÍVIDA REFERENTE AO CONSUMO NO BAR. ALÉM DISSO, A VERSÃO DO APELANTE DE QUE ESTAVA SENDO AGREDIDO POR DIVERSAS PESSOAS NO BAR, NÃO RESTOU COMPROVADO MORMENTE PORQUE AS TESTEMUNHAS OUVIDAS RELATAM QUE NÃO HOUVE AGRESSÃO E QUE ELE NÃO ESTAVA MACHUCADO AO SAIR DO BAR. PORTANTO, NO CASO A TESE DEFENSIVA FOI ANALISADA EM PLENÁRIO, TENDO OS SENHORES JURADOS ENTENDIDO PELA AUSÊNCIA DE MOSTRA DE QUE TENHA HAVIDO INJUSTA AGRESSÃO QUE TIVESSE SIDO PRATICADA PELAS VÍTIMAS, QUE JUSTIFICASSE A REAÇÃO DO RECORRENTE, CONSISTENTE EM DESFERIR OS DISPAROS DE ARMA DE FOGO CONTRA AQUELES; AFASTANDO, ASSIM, O TÓPICO DEFENSIVO, QUANTO À LEGÍTIMA DEFESA. DECISÃO DOS SENHORES JURADOS, QUE SE COADUNA COM A PROVA ORAL, INCLUSIVE QUANTO ÀS QUALIFICADORAS, NO CASO O MOTIVO FÚTIL, REPRESENTADO PELO DESENTENDIMENTO ANTERIOR ENTRE A VÍTIMA CAIO E O APELANTE. ALÉM DO MEIO COMO FOI COMETIDO O CRIME, COM RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DAS VÍTIMAS, QUE FOI SURPREENDIDA PELA ATITUDE DO ORA APELANTE AO EFETUAR DISPAROS DE ARMA DE FOGO NO ESTABELECIMENTO COMERCIAL, VINDO A FUGIR EM SEGUIDA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME, A CONFIGURAR AS QUALIFICADORAS, QUE FORAM DEVIDAMENTE COMPROVADAS E VALORADAS PELO JÚRI, DENTRO DA SUA COMPETÊNCIA, A PARTIR DA SUA ÍNTIMA CONVICÇÃO, NÃO CABENDO A ESTE TRIBUNAL, SOB PENA DE USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI FAZER JUÍZO DE VALOR ACERCA DA DECISÃO DO CONSELHO DE SENTENÇA, VISTO QUE OS JURADOS POSSUEM LIBERDADE NO JULGAMENTO. CORRETO O VEREDITO DO CONSELHO DE SENTENÇA, QUE SE COADUNA COM AS PROVAS DOS AUTOS, ASSIM COMO A DOSIMETRIA APLICADA, QUE SE MANTÉM. NO TOCANTE À VÍTIMA CAIO ROBERTO: NA 1ª FASE, A PENA-BASE FOI ESTABELECIDA, VALORANDO, DESFAVORAVELMENTE, OS VETORES ENVOLVENDO AS CIRCUNSTÂNCIAS E AS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME; ESTANDO FUNDAMENTADA, NOS ELEMENTOS EM CONCRETO TRAZIDOS AOS AUTOS, CONFORME ABAIXO TRANSCRITO: "EM RELAÇÃO À VÍTIMA CAIO ROBERTO: 1ª FASE: O E. CONSELHO DE SENTENÇA RECONHECEU QUE O CRIME FOI COMETIDO POR MOTIVO FÚTIL, RAZÃO PELA QUAL UTILIZO TAL CIRCUNSTÂNCIA COMO QUALIFICADORA PARA FINS DE FIXAÇÃO DA PENA- BASE NO TIPO DERIVADO. RECONHECIDO, AINDA, QUE O CRIME FOI PRATICADO COM RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA, POIS PRATICADO DE SURPRESA, O QUE DIMINUIU A CHANCE DE EVENTUAL RESISTÊNCIA, NECESSÁRIO O AUMENTO DA PENA EM 02 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO. A REPROVABILIDADE DO CRIME ULTRAPASSA O NORMAL ESPERADO DO TIPO, NA MEDIDA EM QUE O ACUSADO, AO EFETUAR OS DISPAROS DE ARMA DE FOGO DENTRO DE UM BAR LOTADO, COLOCOU EM RISCO DIVERSAS PESSOAS, O QUE NÃO PODE SER CONSIDERADO NORMAL PELA SOCIEDADE, MOTIVO PELO QUAL ELEVO A PENA-BASE EM 02 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO. DA MESMA FORMA, OBSERVA-SE QUE A REPROVABILIDADE DA CONDUTA DO ACUSADO TAMBÉM MERECE OUTRA MAJORAÇÃO REFERENTE AO FATO DE QUE O ACUSADO SE ENCONTRAVA CUMPRINDO PENA, EM REGIME ABERTO, NA DATA DO CRIME ORA EM ANÁLISE, RAZÃO PELA QUAL SE AFIGURA RAZOÁVEL O INCREMENTO DE MAIS 02 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO. O ACUSADO OSTENTA DUAS CONDENAÇÕES TRANSITADAS EM JULGADO ANTES DA DATA DOS FATOS, DAS QUAIS UMA SE DEU FORA DO PRAZO DE CINCO ANOS ENTRE A CONDENAÇÃO E OS FATOS ORA EM ANÁLISE, MOTIVO PELO QUAL A CONSIDERO COMO MAUS ANTECEDENTES, CIRCUNSTÂNCIA QUE FORÇA A MAJORAÇÃO DA PENA-BASE EM 01 ANO DE RECLUSÃO. A OUTRA CONDENAÇÃO SE DEU DENTRO DO PRAZO DE CINCO ANOS, RAZÃO PELA QUAL É REINCIDENTE, O QUE SERÁ ANALISADO NO MOMENTO OPORTUNO. INEXISTE PROVA QUE REVELE A NECESSIDADE DE MAJORAÇÃO DA PENA EM RELAÇÃO ÀS CIRCUNSTÂNCIAS, À PERSONALIDADE E À CONDUTA SOCIAL DO ACUSADO. AS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME SÃO AS NORMAIS DA ESPÉCIE. DESTA FORMA, FIXO A PENA-BASE EM 19 (DEZENOVE) ANOS DE RECLUSÃO. DA ANÁLISE, SÃO EXCLUÍDAS A QUE ENVOLVE SE ENCONTRAR CUMPRIDA PENA NO REGIME ABERTO, EIS QUE ANALISADA, NA 2ª FASE, PELA CONSIDERAÇÃO QUE ENVOLVE REINCIDÊNCIA, PORTANTO MANTIDA A 2ª CIRCUNSTANCIADORA, E O COLOCAR EM RISCO, OUTRAS PESSOAS, MAS NA FRAÇÃO DE 1/5, TOTALIZANDO 14 ANOS, 4 MESES E 24 DIAS DE RECLUSÃO. NA 2ª FASE É MANTIDA A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA, DIANTE DA ANOTAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO DESCRITA NA FAC DE PÁG.DIG.383. "O ACUSADO É REINCIDENTE, CONFORME SE VÊ EM SUA FAC, EM PASTA 00, MOTIVO PELO QUAL NECESSÁRIO O AUMENTO DA PENA EM 02 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO. AUSENTES OUTRAS AGRAVANTES OU ATENUANTES, FIXO A PENA INTERMEDIÁRIA EM 21 (VINTE E UM) ANOS DE RECLUSÃO. PORÉM ACRÉSCIMO EM 2 ANOS, PERFAZENDO 16 ANOS, 4 MESES, 24 DIAS DE RECLUSÃO. NA 3ª FASE, AUSÊNCIA DE OUTRA CAUSA ESPECIAL OU GERAL DE AUMENTO, A PENA DEFINITIVA PELA MORTE DA VÍTIMA CAIO SE ESTABELECE EM 16 ANOS, 4 MESES, 24 DIAS DE RECLUSÃO. E, EM RELAÇÃO À VÍTIMA LEONARDO GOMES DA SILVA NA 1ª FASE, A PENA-BASE FOI ESTABELECIDA, VALORANDO, DESFAVORAVELMENTE, OS VETORES ENVOLVENDO AS CIRCUNSTÂNCIAS E AS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME; EIS QUE FUNDAMENTADA, NOS ELEMENTOS EM CONCRETO TRAZIDOS AOS AUTOS, CONFORME ABAIXO TRANSCRITO, EXCETO QUANTO A SE ENCONTRAR EM CUMPRIMENTO PRISIONAL: "EM RELAÇÃO À VÍTIMA LEONARDO GOMES DA SILVA: 1ª FASE: O E. CONSELHO DE SENTENÇA RECONHECEU QUE O CRIME FOI COMETIDO POR MOTIVO FÚTIL, RAZÃO PELA QUAL UTILIZO TAL CIRCUNSTÂNCIA COMO QUALIFICADORA PARA FINS DE FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO TIPO DERIVADO. RECONHECIDO, AINDA, QUE O CRIME FOI PRATICADO COM RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA, POIS PRATICADO DE SURPRESA, O QUE DIMINUIU A CHANCE DE EVENTUAL RESISTÊNCIA, NECESSÁRIO O AUMENTO DA PENA EM 02 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO. A REPROVABILIDADE DO CRIME ULTRAPASSA O NORMAL ESPERADO DO TIPO, NA MEDIDA EM QUE O ACUSADO, AO EFETUAR OS DISPAROS DE ARMA DE FOGO DENTRO DE UM BAR LOTADO, COLOCOU EM RISCO DIVERSAS PESSOAS, O QUE NÃO PODE SER CONSIDERADO NORMAL PELA SOCIEDADE, MOTIVO PELO QUAL ELEVO A PENA-BASE EM 02 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO. DA MESMA FORMA, OBSERVA-SE QUE A REPROVABILIDADE DA CONDUTA DO ACUSADO TAMBÉM MERECE OUTRA MAJORAÇÃO REFERENTE AO FATO DE QUE O ACUSADO SE ENCONTRAVA CUMPRINDO PENA, EM REGIME ABERTO, NA DATA DO CRIME ORA EM ANÁLISE, RAZÃO PELA QUAL SE AFIGURA RAZOÁVEL O INCREMENTO DE MAIS 02 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO. O ACUSADO OSTENTA DUAS CONDENAÇÕES TRANSITADAS EM JULGADO ANTES DA DATA DOS FATOS, DAS QUAIS UMA SE DEU FORA DO PRAZO DE CINCO ANOS ENTRE A CONDENAÇÃO E OS FATOS ORA EM ANÁLISE, MOTIVO PELO QUAL A CONSIDERO COMO MAUS ANTECEDENTES, CIRCUNSTÂNCIA QUE FORÇA A MAJORAÇÃO DA PENA-BASE EM 01 ANO DE RECLUSÃO. A OUTRA CONDENAÇÃO SE DEU DENTRO DO PRAZO DE CINCO ANOS, RAZÃO PELA QUAL É REINCIDENTE, O QUE SERÁ ANALISADO NO MOMENTO OPORTUNO. INEXISTE PROVA QUE REVELE A NECESSIDADE DE MAJORAÇÃO DA PENA EM RELAÇÃO ÀS CIRCUNSTÂNCIAS, À PERSONALIDADE E À CONDUTA SOCIAL DO ACUSADO. AS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME FOGEM AO NORMAL DA ESPÉCIE, POIS A CONDUTA DO ACUSADO PROVOCOU DIVERSAS E GRAVES SEQUELAS NA VÍTIMA LEONARDO QUE, ALÉM DOS 14 DIAS EM COMA, PERDEU SUA CAPACIDADE DE TRABALHO, MOTIVO PELO QUAL FOI APOSENTADO PELO INSS. EM RAZÃO DESSAS GRAVES CONSEQUÊNCIAS, AUMENTO A PENA-BASE EM 02 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO. DESTA FORMA, FIXO A PENA-BASE EM 21 (VINTE E UM) ANOS DE RECLUSÃO. O QUE SE PROCEDE NA HIPÓTESE EM 1/4, PERFAZENDO 15 ANOS DE RECLUSÃO. CONSIDERANDO QUE O PERIGO AOS FREQUENTADORES QUE ESTAVAM NO ESTABELECIMENTO COMERCIAL, NÃO RESULTOU DE «EMPREGO DE MEIO INSIDIOSO OU CRUEL" NA 2ª FASE É ARREDADA A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA, INOBSTANTE ANOTAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO DESCRITA NA FAC DE PÁG.DIG.383. ENTRETANTO NA FORMA DO art. 492, I, ALÍNEA B DO CPP, NÃO TENDO SIDO SUSTENTADA EM PLENÁRIO. NA 3ª FASE, NÃO HÁ OUTRA CAUSA ESPECIAL OU GERAL DE AUMENTO. NO ENTANTO, É RECONHECIDA A TENTATIVA, SENDO MANTIDA A REDUÇÃO EM SEU GRAU MÍNIMO DE 1/3, JUSTIFICADO NO FATO DE QUE O APELANTE ALVEJOU A VÍTIMA NA CABEÇA, DE MODO QUE QUASE ATINGIU O RESULTADO MORTE. SENDO MANTIDA, PORTANTO, A PENA DEFINITIVA EM 10 ANOS DE RECLUSÃO. PELA CONTINUIDADE DELITIVA, FRAÇÃO DE 1/6, FINALIZANDO EM 9 ANOS, 1 MES E 18 DIAS DE RECLUSÃO. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA FECHADO, CONFORME O PREVISTO NO art. 33, § 2º, ALÍNEA «A, DO CÓDIGO PENAL. À UNANIMIDADE, FOI PROVIDO EM PARTE O RECURSO, SENDO QUE, POR MAIORIA E NOS TERMOS DO VOTO DO REVISOR, QUE FARÁ DECLARAÇÃO DE VOTO, É ALTERADA A FRAÇÃO NA 1ª FASE QUANTO AO CONSUMADO PARA 1/6, E O TENTADO EM 1/5, NO QUE RESTOU VENCIDA A RELATORA, SENDO QUE PARA ESTA ÚLTIMA O TOTAL FINAL É 19 ANOS, 01 MÊS E 18 DIAS DE RECLUSÃO ANTE A CONTINUIDADE DELITIVA.

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Doc. VP 223.1921.8862.5341

986 - TJSP. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.

Ação de obrigação de fazer c/c reparação de danos distribuída para a 2ª Vara Cível do Foro Central da capital. Remessa para o Foro Regional de São Miguel Paulista, à vista do domicílio da parte requerida. Impossibilidade. Ação de reparação de danos que decorre de suposto ato ilícito praticado pela ré, que teria difamado a autora de forma indevida e reiterada, através da rede mundial de computadores (internet), com postagens na plataforma Reclame Aqui. Incidência ao caso do art. 53, IV, a do CPC. Lugar do ato ou fato que corresponde à região em que se situa o domicílio da parte demandante, vítima das supostas ofensas perpetradas pela autora do ato ilícito, já que seria este o local em que os fatos produziriam mais repercussão. Precedentes. Competência concorrente entre o foro de domicílio da ré e o foro do lugar do ato ou fato que invalida o questionamento acerca da distribuição do feito perante o Juízo suscitado. Competência do Juízo suscitado da 2ª Vara Cível do Foro Central da capital.... ()

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Doc. VP 184.2365.7004.5900

987 - STJ. Recurso especial. Ação indenizatória. Danos morais e materiais. Veículo. Roubo. Emprego de arma de fogo. Atacadista. Estacionamento externo. Gratuito. Área pública. Caso fortuito ou força maior. Fortuito externo. Súmula 130/STJ. Inaplicabilidade ao caso.

«1 - A controvérsia a ser dirimida no recurso especial reside em definir se há responsabilidade civil da empresa atacadista decorrente do roubo de veículo de seu cliente, com emprego de arma de fogo, em estacionamento gratuito, localizado em área pública externa ao estabelecimento comercial. ... ()

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Doc. VP 231.0260.9145.0171

988 - STJ. Processual civil. Administrativo. Erro médico. Sequelas irreversíveis. Responsabilidade civil objetiva do estado. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de ação indenizatória, decorrente de erro médico, objetivando o pagamentos de danos materiais, morais e lucros cessantes. Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada, para julgar procedente o pedido. ... ()

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Doc. VP 297.4426.9431.1284

989 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTE E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO, AMBOS COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO, E RESISTÊNCIA QUALIFICADA - NULIDADE PRETENDIDA PELA DEFESA DO APELANTE TAYLON, CONHECIDO POR «DA NIKE, QUE É AFASTADA, POIS A MERA INSATISFAÇÃO DO APELANTE COM OS SERVIÇOS PRESTADOS PELO ADVOGADO QUE O REPRESENTAVA ANTERIORMENTE, E A ALENTADA INEFICIÊNCIA EM SUA DEFESA, POR SI SÓ, NÃO TEM O CONDÃO DE ENSEJAR NULIDADE, PORQUANTO FOI CONTRATADO, A LIVRE ESCOLHA DO APELANTE, CONFORME SUA CONVENIÊNCIA, SENDO NECESSÁRIA NÃO SÓ A DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO COMO TAMBÉM QUE AQUELA NÃO

TENHA SIDO EFETIVA, OU SEJA, CONTRÁRIA AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA, O QUE NÃO OCORREU NO CASO EM TELA, O QUE LEVA A AFASTÁ-LA. PRÉVIA QUE SE REJEITA. MÉRITO: MATERIALIDADE QUE RESTA COMPROVADA PELO AUTO DE APREENSÃO (PÁGINA DIGITALIZADA 12), PELOS LAUDOS DE EXAME DE ENTORPECENTE (PÁGINAS DIGITALIZADAS 84/86 E 90/92), PELOS LAUDOS DE EXAME EM ARMA DE FOGO (PÁGINAS DIGITALIZADAS 232/242), PELO LAUDO DE EXAME DE COMPONENTES DE ARMA DE FOGO (PÁGINA DIGITALIZADA 253), PELO LAUDO DE EXAME EM MUNIÇÕES (PÁGINA DIGITALIZADA 255) E PELO LAUDO DE DESCRIÇÃO DE MATERIAL (PÁGINA DIGITALIZADA 265) - POLICIAIS MILITARES QUE INDIVIDUALIZAM A CONDUTA DOS APELANTES, EM JUÍZO - NA HIPÓTESE, A SITUAÇÃO FÁTICA INDICA QUE OS AGENTES DA LEI ESTAVAM EM OPERAÇÃO NA LOCALIDADE, QUANDO SE DEPARARAM COM UM GRUPO DE CERCA DE 10 A 12 PESSOAS, MOMENTO EM QUE FOI INICIADO UM CONFRONTO ARMADO QUE PERDUROU POR CERCA DE 40 A 50 MINUTOS - EM SEGUIDA, APÓS CESSADOS OS DISPAROS, OS POLICIAIS EFETUARAM VARREDURA NO LOCAL E ENCONTRARAM 6 PESSOAS CAÍDAS AO SOLO, DAS QUAIS, 4 PORTAVAM ARMAS E FORAM A ÓBITO, E OS OUTROS 2 ERAM O APELANTE BRUNO FARIAS DE SOUZA, VULGO «BRADOCK, O QUAL EXERCIA A FUNÇÃO DE OFFICE BOY DA FACÇÃO CRIMINOSA QUE DOMINA O LOCAL DOS FATOS, E ESTAVA BALEADO, SENDO COM ELE ARRECADADO APENAS UM RADIOTRANSMISSOR, E O OUTRO SE TRATAVA DO RECORRENTE BRUNO DE SOUZA FERNANDES, QUE NÃO FOI ATINGIDO PELOS DISPAROS DE ARMA DE FOGO DURANTE O CONFRONTO E ESTAVA NA POSSE DE CERTA QUANTIDADE DE DROGA, UM RADIOTRANSMISSOR E VALORES EM ESPÉCIE - RESSALTE-SE QUE, EMBORA O AGENTE DA LEI LEONES INFORME, INICIALMENTE, EM SEU DEPOIMENTO PRESTADO EM JUÍZO, QUE O APELANTE BRUNO «BRADOCK ESTAVA ARMADO, POSTERIORMENTE ELE AFIRMA QUE O REFERIDO RECORRENTE NÃO TERIA PARTICIPADO DO CONFRONTO BÉLICO E NÃO FOI ENCONTRADO ARMAMENTO COM ELE, O QUE FOI CORROBORADO PELO RELATO DO SEU COLEGA DE FARDA CLÉBER - PROSSEGUEM, DESCREVENDO OS AGENTES DA LEI QUE, APÓS SEGUIREM O RASTRO DE SANGUE, FOI ENCONTRADO O APELANTE TAYLON, VULGO «DA NIKE, O QUAL FOI RECONHECIDO PELOS POLICIAIS COMO UM DOS AUTORES DOS DISPAROS EFETUADOS CONTRA A GUARNIÇÃO COM UM FUZIL PRETO, SENDO CERTO QUE, NO MOMENTO DE SUA ABORDAGEM, FORAM ARRECADADOS DROGA E, NA SUA CINTURA, UM RADIOTRANSMISSOR E 2 CARREGADORES DE FUZIL, CONTUDO, NÃO FOI LOCALIZADA A REFERIDA ARMA EM SUA POSSE, POIS, SEGUNDO O POLICIAL LEONES, ELA TERIA SIDO LEVADA POR PESSOAS QUE FUGIRAM DO LOCAL, EIS QUE O RECORRENTE TAYLON NÃO TINHA CONDIÇÃO DE SE EVADIR POR TER SIDO BALEADO - NO TOCANTE AO APELANTE BRUNO FARIAS DE SOUZA, VULGO «BRADOCK, VERIFICA- SE QUE, COM ELE, NÃO FOI ARRECADADO MATERIAL ENTORPECENTE E, NÃO SE ADMITINDO A CONDUTA COMPARTILHADA SE NÃO COMPROVADO QUE O MATERIAL ILÍCITO ARRECADADO COM OUTRA PESSOA ESTAVA A SUA PRONTA DISPOSIÇÃO, ALÉM DE UMA ANÁLISE FÁTICA QUANTO À PROXIMIDADE, LOCAL E OUTROS FATORES DETERMINANTES A CONCLUIR PELA FINALIDADE DE TRAFICÂNCIA, A SUA ABSOLVIÇÃO, EM RELAÇÃO AO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS, É MEDIDA QUE SE IMPÕE, COM FULCRO NO CPP, art. 386, VII - E, QUANTO AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO, INOBSTANTE NA FAC DO RECORRENTE BRUNO FARIAS DE SOUZA (VULGO «BRADOCK), ITEM 2 (PÁGINA DIGITALIZADA Nº 102), HAJA CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO, NA CIDADE DE MACAÉ, LOCAL DO PRESENTE FATO PENAL, TEM-SE QUE O TRÂNSITO EM JULGADO OCORREU AOS 19/08/2011, E SE ENCONTRA ISOLADA DA PROVA FORMADA, SEM QUALQUER INDICAÇÃO QUANTO A UMA CONTINUIDADE, LOCAL, A ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E OUTROS FATORES DETERMINANTES, O QUE, ALIADO AO DECURSO DO LAPSO TEMPORAL E SEM OUTRA PROVA DA PROXIMIDADE DO FATO E DO DOLO EM ESTABELECER UMA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, LEVA À ABSOLVIÇÃO, DO APELANTE BRUNO FARIAS DE SOUZA (VULGO «BRADOCK), TAMBÉM PELO DELITO ASSOCIATIVO, COM FULCRO NO CPP, art. 386, VII - APESAR DOS AGENTES DA LEI CONFIRMAREM A APREENSÃO DE RADIOTRANSMISSOR NA POSSE DO APELANTE BRUNO FARIAS DE SOUZA (VULGO «BRADOCK) E QUE O APARELHO ESTAVA LIGADO NA FREQUÊNCIA DO TRÁFICO, TEM-SE QUE OS AGENTES NÃO DESCREVEM UMA VISUALIZAÇÃO DE COMUNICAÇÃO PELO REFERIDO RECORRENTE, O QUE AFASTA A POSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DO CRIME PREVISTO NO art. 37 DA LEI DE DROGAS - ALIÁS, TAL CONDUTA SEQUER ESTÁ DESCRITA NA INAUGURAL ACUSATÓRIA, O QUE, SOB PENA DE MACULAR O PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO, CONDUZ À ABSOLVIÇÃO DO REFERIDO APELANTE, NA FORMA DO CPP, art. 386, VII - REGISTRE-SE AINDA QUE, QUANTO AO RECORRENTE BRUNO FARIAS DE SOUZA (VULGO «BRADOCK), NÃO REMANESCE O DELITO DE PORTE DE ARMA DE FOGO, UMA VEZ QUE, EMBORA O AGENTE DA LEI LEONES INFORME, INICIALMENTE, QUE COM ELE HAVIA ARMA DE FOGO, LOGO EM SEGUIDA, EM SEU DEPOIMENTO, AFIRMA QUE NÃO HOUVE ARRECADAÇÃO DE ARMAMENTO COM BRUNO "BRADOCK, MAS SOMENTE UM RADIOTRANSMISSOR, O QUE FOI CONFIRMADO PELO SEU COLEGA DE FARDA CLÉBER - ASSIM, NÃO HÁ QUALQUER PROVA DE SUA EFETIVA PARTICIPAÇÃO NOS DISPAROS DE ARMA DE FOGO CONTRA A POLÍCIA E SEQUER FOI VISTO OSTENTANDO QUALQUER ARMAMENTO, O QUE AFASTA O DELITO REMANESCENTE DE PORTE DE ARMA DE FOGO - E, NESTE SENTIDO, É DE SER ARREDADA TAMBÉM A CONDENAÇÃO PELO DELITO DE RESISTÊNCIA QUALIFICADA, POIS, REPISE-SE, A PROVA ORAL REVELA QUE O RECORRENTE BRUNO «BRADOCK NÃO FOI VISUALIZADO EFETUANDO DISPAROS CONTRA A GUARNIÇÃO E, ASSIM, VISANDO A SE OPOR À EXECUÇÃO DE ATO LEGAL, RAZÃO PELA QUAL, A SUA ABSOLVIÇÃO, PELO CRIME DO CP, art. 329, § 1º, É MEDIDA QUE SE IMPÕE - DESTA FORMA, O APELANTE BRUNO FARIAS DE SOUZA (VULGO «BRADOCK) É ABSOLVIDO, POR TODOS OS DELITOS QUE LHE FORAM IMPUTADOS, COM FULCRO NO CPP, art. 386, VII - EM RELAÇÃO AO APELANTE BRUNO DE SOUZA FERNANDES, CONFORME RELATADO PELOS POLICIAIS MILITARES, COM ESTE HOUVE A APREENSÃO DE DROGA, CONSISTENTE EM 132 SACOLÉS DE CLORIDRATO DE COCAÍNA E UM RADIOTRANSMISSOR, ALÉM DE VALORES EM ESPÉCIE; CONDUZINDO À MANUTENÇÃO DO JUÍZO DE CENSURA PELO TRÁFICO, SENDO CONSTATADO PELA PERÍCIA QUE ESTA QUANTIDADE DE EMBALAGENS REFLETE EM 118G (PÁGINA DIGITALIZADA 92) DE CLORIDRATO DE COCAÍNA, TOTALIZANDO 132 SACOLÉS, O QUE ALIADO AS CIRCUNSTÂNCIAS DA PRISÃO, EM QUE HOUVE CONFRONTO ARMADO, E A ARRECADAÇÃO DE RADIOTRANSMISSOR EM SUA POSSE, CONDUZEM À COMPROVAÇÃO DA DESTINAÇÃO DE VENDA DA DROGA - NO ENTANTO, EM RELAÇÃO AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO, TEM-SE QUE O RECORRENTE BRUNO DE SOUZA FERNANDES NÃO OSTENTA QUALQUER CONDENAÇÃO PELOS CRIMES DE TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO EM SUA FAC (PÁGINA DIGITALIZADA 97) E NÃO SENDO COMPROVADO, POR OUTROS ELEMENTOS DE PROVA, QUE ESTAVA REUNIDO A UM GRUPO CRIMINOSO, EM VÍNCULO ASSOCIATIVO, REPRESENTADO PELO FATOR TEMPORAL E DEFINIDO COMO A ESTABILIDADE E A PERMANÊNCIA, QUE SÃO NECESSÁRIOS PARA A CONFIGURAÇÃO DO DELITO, CONFORME ENTENDIMENTO FORMADO PELA DOUTRINA E PELA JURISPRUDÊNCIA, A SUA ABSOLVIÇÃO PELO REFERIDO DELITO, COM FULCRO NO CPP, art. 386, VII, É MEDIDA QUE SE IMPÕE - E, EM RELAÇÃO AO CRIME DE RESISTÊNCIA, NÃO ESTANDO PATENTEADO QUE TENHA PARTICIPADO DOS DISPAROS DE ARMA DE FOGO, CONTRA A GUARNIÇÃO, SEQUER SENDO ARRECADADO COM ESTE QUALQUER ARMAMENTO, CONFORME DECLARADO PELOS AGENTES DA LEI OUVIDOS EM JUÍZO, A SUA ABSOLVIÇÃO, PELO CRIME DO CP, art. 329, § 1º SE IMPÕE, COM FULCRO NO CPP, art. 386, VII; INCLUSIVE SENDO AFASTADA A CAUSA DE AUMENTO RELATIVA AO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, POIS NÃO COMPROVADA SUA UTILIZAÇÃO PELO CITADO RECORRENTE - PORTANTO, FICA MANTIDA A CONDENAÇÃO DO ORA APELANTE BRUNO DE SOUZA FERNANDES, PELO CRIME Da Lei 11.343/06, art. 33, SENDO ABSOLVIDO EM RELAÇÃO AOS DELITOS DO ARTIGO 35 NA MENCIONADA LEI ESPECIAL E DO CP, art. 329, § 1º, COM FULCRO NO CPP, art. 386, VII - NO QUE TANGE AO RECORRENTE TAYLON, VULGO «DA NIKE, O CONJUNTO PROBATÓRIO COMPROVA QUE, COM ELE, HOUVE A ARRECADAÇÃO DE DROGA, UM RADIOTRANSMISSOR E 02 (DOIS) CARREGADORES DE FUZIL (PÁGINA DIGITALIZADA 253), O QUE FOI MENCIONADO POR AMBOS OS POLICIAIS MILITARES, SENDO CERTO QUE, EMBORA NÃO TENHA SIDO ARRECADADA ARMA DE FOGO COM ESTE, OS AGENTES DA LEI SÃO FIRMES EM RELATAR QUE O VISUALIZARAM PORTANDO UM FUZIL PRETO E EFETUANDO DISPAROS CONTRA A GUARNIÇÃO, O QUE CONDUZ À MANUTENÇÃO DO JUÍZO DE CENSURA EM RELAÇÃO AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS, COM A CAUSA DE AUMENTO DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, QUE RESTOU BEM DELINEADA - CUMPRE REGISTRAR QUE FOI ARRECADADA COM O RECORRENTE TAYLON QUANTIDADE DE DROGA, CONSISTENTE EM 60 (SESSENTA) EMBALAGENS PLÁSTICAS PRETAS FECHADAS POR NÓ DA PRÓPRIA EMBALAGEM QUE, SEGUNDO A PERÍCIA, EM LAUDO INDIVIDUALIZADO (PÁGINA DIGITALIZADA 86), APRESENTA PESAGEM DE 72G DE CLORIDRATO DE COCAÍNA, O QUE ALIADO AO CONTEXTO FÁTICO, DE ARRECADAÇÃO DE RADIOTRANSMISSOR E 02 (DOIS) CARREGADORES DE FUZIL, EM SUA CINTURA, E O CONFRONTO BÉLICO ANTERIOR COM A POLÍCIA, COMPROVAM A SUA DESTINAÇÃO À TRAFICÂNCIA; PELO QUE A MANUTENÇÃO DO JUÍZO DE CENSURA, PELO art. 33, C/C O art. 40, IV, AMBOS DA LEI DE DROGAS, É MEDIDA QUE SE IMPÕE - ENTRETANTO, DEVE SER ARREDADA A CONDENAÇÃO PELO CRIME DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO, POIS, APESAR DE OSTENTAR CONDENAÇÕES PELO CRIME DE TRÁFICO, COM TRÂNSITO EM JULGADO, RESPECTIVAMENTE, EM 09/03/2016 E 25/10/2016 (ITENS 2 E 3 DA FAC - PÁGINA DIGITALIZADA 110), NÃO HÁ OUTRO ELEMENTO QUE COMPROVE SUA CONTINUIDADE NA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, SEQUER A DEFINIÇÃO DO TEMPO EM QUE FOI TRAZIDA - E, POR FIM, MANTIDA A SUA CONDENAÇÃO PELO DELITO DE RESISTÊNCIA QUALIFICADA, POIS OS POLICIAIS LEONES E CLÉBER FORAM SEGUROS AO RELATAREM, EM JUÍZO, QUE VISUALIZARAM O APELANTE TAYLON COM UM FUZIL PRETO, EFETUANDO DISPAROS CONTRA A GUARNIÇÃO, VISANDO OPOR-SE À EXECUÇÃO DE ATO LEGAL, SENDO CERTO QUE ALGUNS QUE NÃO FORAM IDENTIFICADOS, E QUE PARTICIPARAM DO CONFRONTO, CONSEGUIRAM FUGIR - POR CONSEGUINTE, FICA MANTIDA A CONDENAÇÃO DO APELANTE TAYLON (VULGO «DA NIKE), PELOS CRIMES DESCRITOS NO art. 33, C/C art. 40, IV, AMBOS DA LEI 11.343/06, E NO CP, art. 329, § 1º, EM CÚMULO MATERIAL, SENDO ABSOLVIDO TÃO SOMENTE PELO DELITO ASSOCIATIVO, COM FULCRO NO CPP, art. 386, VII. PASSO A DOSIMETRIA DAS PENAS. APELANTE TAYLON, VULGO «DA NIKE" 1) CRIME DE TRÁFICO, MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO: NA 1ª FASE, A PENA-BASE FOI FIXADA ACIMA DO MÍNIMO-LEGAL, EM VALORAÇÃO NEGATIVA AOS MAUS ANTECEDENTES, FACE AO ITEM 1 DA FAC, DO RECORRENTE (PÁGINA DIGITALIZADA 339), QUE APRESENTA CONDENAÇÃO, COM TRÂNSITO EM JULGADO AOS 08/10/2015, A UMA PENA DE 04 (QUATRO) ANOS E 03 (TRÊS) MESES DE RECLUSÃO, E TENDO O PRESENTE FATO PENAL OCORRIDO AOS 09/02/2022 - NESTE PONTO, CABE CONSIGNAR QUE O STF, NO JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 593818, COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA (TEMA 150), FIXOU A SEGUINTE TESE: «NÃO SE APLICA AO RECONHECIMENTO DOS MAUS ANTECEDENTES O PRAZO QUINQUENAL DE PRESCRIÇÃO DA REINCIDÊNCIA, PREVISTO NO art. 64, I, DO CÓDIGO PENAL, PODENDO O JULGADOR, FUNDAMENTADA E EVENTUALMENTE, NÃO PROMOVER QUALQUER INCREMENTO DA PENA- BASE EM RAZÃO DE CONDENAÇÕES PRETÉRITAS, QUANDO AS CONSIDERAR DESIMPORTANTES, OU DEMASIADAMENTE DISTANCIADAS NO TEMPO, E, PORTANTO, NÃO NECESSÁRIAS À PREVENÇÃO E REPRESSÃO DO CRIME, NOS TERMOS DO COMANDO DO CODIGO PENAL, art. 59. - NA HIPÓTESE, FOI DESTACADO PELO JUÍZO DE 1º GRAU QUE A MENCIONADA CONDENAÇÃO SE REFERE AOS CRIMES DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E RESISTÊNCIA, O QUE LEVA A MANTER A VALORAÇÃO NEGATIVA QUANTO AOS MAUS ANTECEDENTES, MORMENTE CONSIDERANDO O CONTEXTO FÁTICO E OS DELITOS PELOS QUAIS O APELANTE RESTOU CONDENADO NO PRESENTE FEITO - ENTRETANTO, A CONSIDERAÇÃO, QUANTO À CONDUTA DO APELANTE TAYLON, ENVOLVENDO À QUANTIDADE DE DROGA ARRECADADA E À SUA NATUREZA, POR SER A COCAÍNA UM DOS ENTORPECENTES MAIS DESTRUTIVOS, VÊNIA, DEVE SER AFASTADA, EIS QUE ANALISADA ISOLADAMENTE, SEM UM OUTRO DADO SUBSTANCIAL, E SEM QUE ESTIVESSE ATRELADO EM UM PLUS, AO FATO PENAL, E À CONDUTA IMPUTADA, MORMENTE TENDO EM VISTA QUE, NA POSSE DO APELANTE TAYLON, FOI ENCONTRADA UMA PARTE DO ENTORPECENTE APREENDIDO NA DILIGÊNCIA, CORRESPONDENTE A 72G DE COCAÍNA, EM QUANTIDADE QUE NÃO SE MOSTRA EXCESSIVA - ASSIM, A PENA BASILAR É ELEVADA, DIANTE DA PRESENÇA DE APENAS UMA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL, REFERENTE AOS MAUS ANTECEDENTES, APLICANDO A FRAÇÃO DE 1/6 (UM SEXTO), ATINGINDO 05 (CINCO) ANOS E 10 (DEZ) MESES DE RECLUSÃO E 583 (QUINHENTOS E OITENTA E TRÊS) DIAS-MULTA. NA 2ª FASE, AUSENTES ATENUANTES, PORÉM, PRESENTE A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA, FACE AO ITEM 3 DA FAC (PÁGINA DIGITALIZADA 339), QUE INDICA CONDENAÇÃO PELO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS, A UMA PENA DE 06 (SEIS) ANOS E 03 (TRÊS) MESES DE RECLUSÃO, COM TRÂNSITO EM JULGADO AOS 25/10/2016, PRESENTE FATO PENAL OCORRIDO AOS 09/02/2022, SENDO MANTIDO O AUMENTO EM 1/6 (UM SEXTO), TOTALIZANDO A REPRIMENDA EM 06 (SEIS) ANOS, 09 (NOVE) MESES E 20 (VINTE) DIAS DE RECLUSÃO E 680 (SEISCENTOS E OITENTA) DIAS-MULTA. NA 3ª FASE, PRESENTE A CAUSA DE AUMENTO RELATIVA AO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, CONTUDO, MODIFICO A FRAÇÃO DE AUMENTO PARA 1/6 (UM SEXTO), TOTALIZANDO A REPRIMENDA EM 07 (SETE) ANOS, 11 (ONZE) MESES E 08 (OITO) DIAS DE RECLUSÃO E 793 (SETECENTOS E NOVENTA E TRÊS) DIAS-MULTA - APELANTE TAYLON QUE NÃO FAZ JUS À APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA, PREVISTA na Lei 11343/06, art. 33, § 4º, FACE À REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. 2) CRIME DE RESISTÊNCIA: NA 1ª FASE, A PENA-BASE FOI ELEVADA EM 06 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO, CONSIDERANDO QUE AS CIRCUNSTÂNCIAS QUE O CRIME FOI PRATICADO SÃO GRAVES E QUE ESTARIAM A DETERMINAR UM MAIOR RIGOR NA RESPOSTA PENAL, PELOS DISPAROS DE ARMA DE FOGO CONTRA A POLÍCIA, O QUE, VÊNIA, É DE SER ARREDADO, POIS INERENTE AO PRÓPRIO TIPO PENAL - CONSIDERAÇÃO NEGATIVA, ENVOLVENDO OS MAUS ANTECEDENTES QUE SE MANTÉM, CONFORME EXPOSTO NA PRIMEIRA ETAPA DO PROCESSO DOSIMÉTRICO DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS, O QUE LEVA À MAJORAÇÃO DA PENA BASILAR NA FRAÇÃO DE 1/6 (UM SEXTO), ALCANÇANDO 01 (UM) ANO E 02 (DOIS) MESES DE RECLUSÃO. NA 2ª FASE, AUSENTES ATENUANTES, CONTUDO, PRESENTE A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA, FACE AO ITEM 3 DA FAC (PÁGINA DIGITALIZADA 339), QUE INDICA CONDENAÇÃO PELO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS, A UMA PENA DE 06 (SEIS) ANOS E 03 (TRÊS) MESES DE RECLUSÃO, COM TRÂNSITO EM JULGADO AOS 25/10/2016, PRESENTE FATO PENAL OCORRIDO AOS 09/02/2022, SENDO MANTIDO O AUMENTO EM 1/6 (UM SEXTO), TOTALIZANDO A REPRIMENDA EM 01 (UM) ANO, 04 (QUATRO) MESES E 10 (DEZ) DIAS DE RECLUSÃO, FICANDO FINALIZADA NESTE PATAMAR, ANTE À AUSÊNCIA DE CAUSAS DE AUMENTO OU DE DIMINUIÇÃO. PELO CÚMULO MATERIAL, A REPRIMENDA DO APELANTE TAYLON, VULGO "DA NIKE, FICA TOTALIZADA EM 09 (NOVE) ANOS, 03 (TRÊS) MESES E 18 (DEZOITO) DIAS DE RECLUSÃO E 793 (SETECENTOS E NOVENTA E TRÊS) DIAS-MULTA. REGIME PRISIONAL FECHADO QUE SE MANTÉM FACE AO QUANTITATIVO DA PENA, SOMADO À REINCIDÊNCIA. APELANTE BRUNO DE SOUZA FERNANDES 1) CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS: NA 1ª FASE, A PENA-BASE FOI ELEVADA EM 01 (UM) ANO DE RECLUSÃO E 100 (CEM) DIAS-MULTA, VALORANDO, NEGATIVAMENTE, O VETOR ENVOLVENDO À QUANTIDADE DE DROGA ARRECADADA E À SUA NATUREZA, POR SER A COCAÍNA UM DOS ENTORPECENTES MAIS DESTRUTIVOS, O QUE, VÊNIA, DEVE SER AFASTADA, EIS QUE ANALISADA ISOLADAMENTE, SEM UM OUTRO DADO SUBSTANCIAL, E SEM QUE ESTIVESSE ATRELADO EM UM PLUS, AO FATO PENAL, E À CONDUTA IMPUTADA, MORMENTE TENDO EM VISTA QUE, NA POSSE DO APELANTE BRUNO DE SOUZA FERNANDES, FOI ENCONTRADA UMA PARTE DO ENTORPECENTE APREENDIDO NA DILIGÊNCIA, CORRESPONDENTE A 118G DE COCAÍNA, EM QUANTIDADE QUE NÃO SE MOSTRA EXCESSIVA - ASSIM, ANTE A AUSÊNCIA DE ELEMENTOS EM CONCRETO, QUE PERMITAM AUMENTAR A PENA-BASE, ESTA É DE SER RETIDA EM SEU MÍNIMO LEGAL, 05 (CINCO) ANOS DE RECLUSÃO, E 500 (QUINHENTOS) DIAS-MULTA. NA 2ª FASE, INEXISTEM CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES OU AGRAVANTES A SEREM CONSIDERADAS, FICANDO A PENA INTERMEDIÁRIA MANTIDA EM SEU PATAMAR MÍNIMO. NA 3ª FASE, EM RELAÇÃO AO APELANTE BRUNO DE SOUZA FERNANDES, FICA AFASTADA A CAUSA DE AUMENTO DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO; ENTRETANTO VERIFICA-SE QUE ESTE FAZ JUS À INCIDÊNCIA DO REDUTOR, PREVISTO na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º, NÃO HAVENDO SUPORTE A AFASTÁ-LO, SENDO O RECORRENTE PRIMÁRIO, DE BONS ANTECEDENTES, INEXISTINDO PROVA INEQUÍVOCA DE QUE SE DEDIQUE A ATIVIDADES CRIMINOSAS, OU QUE INTEGRE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA; O QUE LEVA À APLICAÇÃO DO REDUTOR, EM SEU GRAU MÁXIMO, 2/3 (DOIS TERÇOS), TOTALIZANDO A REPRIMENDA, EM 1 (UM) ANO E 8 (OITO) MESES DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 166 (CENTO E SESSENTA E SEIS) DIAS-MULTA. REGIME PRISIONAL QUE SE ALTERA PARA O ABERTO, FACE AO QUANTITATIVO DA PENA E À PRIMARIEDADE DO APELANTE BRUNO DE SOUZA FERNANDES, INDIVIDUALIZANDO A PENA, E ASSIM, SUBSTITUINDO A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS, A SEREM DEFINIDAS PELO JUÍZO DA VEP. À UNANIMIDADE DE VOTOS, FOI REJEITADA A PRELIMINAR SUSCITADA PELA DEFESA DO APELANTE TAYLON, VULGO «DA NIKE, E NO MÉRITO FOI DADO PROVIMENTO AO APELO DO RECORRENTE BRUNO FARIAS DE SOUZA, VULGO «BRADOCK, PARA ABSOLVÊ-LO DE TODAS AS IMPUTAÇÕES, COM FULCRO NO CPP, art. 386, VII, EXPEDINDO-SE ALVARÁ DE SOLTURA EM SEU FAVOR, SE POR «AL NÃO ESTIVER PRESO; FOI DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DO APELANTE BRUNO DE SOUZA FERNANDES, PARA ABSOLVÊ-LO QUANTO AOS CRIMES DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO E DE RESISTÊNCIA QUALIFICADA, COM FULCRO NO CPP, art. 386, VII, MANTIDA SUA CONDENAÇÃO SOMENTE PELO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS, COM O AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO, RELATIVA AO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, E COM A INCIDÊNCIA DA MINORANTE PREVISTA NO § 4º, Da Lei 11.343/06, art. 33, REDIMENSIONANDO SUA REPRIMENDA, ESTABELECENDO O REGIME PRISIONAL ABERTO E SUBSTITUINDO A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, POR RESTRITIVAS DE DIREITOS; EXPEDINDO-SE ALVARÁ DESOLTURA EM SEU FAVOR, SE POR «AL NÃO ESTIVER PRESO; FOI DADO PROVIMENTO AO APELO DO RECORRENTE TAYLON, VULGO «DA NIKE, PARA ABSOLVÊ-LO TÃO SOMENTE PELO CRIME ASSOCIATIVO, COM FULCRO NO CPP, art. 386, VII, MANTIDA A SUA CONDENAÇÃO PELOS DELITOS DESCRITOS NO art. 33, C/C art. 40, IV, AMBOS DA LEI 11.343/06, E NO CP, art. 329, § 1º, EM CÚMULO MATERIAL, REDIMENSIONANDO SUA PENA.

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Doc. VP 182.8967.8244.6963

990 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação por latrocínio tentado e corrupção de menores, em concurso formal. Recurso que persegue o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva para o crime de corrupção de menores. No mérito, almeja a absolvição por fragilidade probatória e, subsidiariamente, a desclassificação da conduta para o injusto de roubo majorado pelo emprego de arma de fogo e concurso de agentes, na modalidade tentada, e a exclusão do concurso formal. Prefacial que merece acolhimento. Prescrição que, após o trânsito em julgado para a acusação, que no caso em tela se deu no dia 11.01.2024, regula-se pela pena aplicada (CP, art. 110, §1º). Pena fixada na sentença que alcançou o patamar de 01 ano, 9 meses e 23 dias de reclusão, sem o acréscimo do concurso formal (CP, art. 119). Decurso de mais de quatro anos, considerando o interstício decorrido entre o recebimento da denúncia (12.12.2016) e a publicação da sentença condenatória (08.01.2024). Prescrição que se detecta em relação ao crime do ECA, art. 244-B. Mérito que se resolve parcialmente em favor do Recorrente. Materialidade e autoria inquestionáveis. Prova inequívoca de que o Apelante (portador de maus antecedentes e reincidente), em união de ações e desígnios com um Adolescente e um indivíduo não identificado, subtraiu um celular da vítima, vindo a efetuar um disparo de arma de fogo contra o Lesado. Segundo instrução, a Vítima foi abordada por três elementos e foi obrigada a entregar o celular, mas como se recusou a entregar o cordão, entrou em luta corporal com os roubadores, que vieram a disparar contra ele. Vítima que se jogou no valão, permaneceu escondida por aproximadamente trinta minutos, conseguiu fugir e foi levada ao hospital, e como já conhecia de vista os elementos, por serem moradores e traficantes da Chatuba, indicou as suas características para os policiais e o local onde poderiam ser encontrados. Agentes que fizeram um cerco na localidade delatada e lograram identificar o Recorrente e o Adolescente. Após a abordagem e prisão, o policial tirou uma foto dos elementos e enviou para o celular do policial que estava no Hospital, momento em que o Lesado confirmou que eles eram os autores do latrocínio tentado. Posteriormente, o Apelante e o Adolescente foram conduzidos ao hospital em que a Vítima estava, viabilizando o reconhecimento pessoal naquele local. Acusado que exerceu o direito ao silêncio na DP e, por não ter comparecido ao interrogatório, teve sua revelia decretada. Lesado que não foi localizado e não prestou depoimento em juízo. Instrução, todavia, revelando que o Lesado já conhecia os executores (Apelante e o Adolescente) e, ainda no hospital, indicou suas características pessoais, vestimentas e onde poderiam ser encontrados, viabilizando a captura pelos policiais. Vítima que procedeu ao reconhecimento pessoal do Réu e do Adolescente, logo após a sua prisão e apreensão, ainda no Hospital, circunstância que foi corroborada pelas declarações colhidas pelos policiais, na DP e em juízo, ratificando o reconhecimento pessoal realizado pelo Lesado e espancando qualquer laivo de dúvida que queira incidente no particular. Eventual inobservância do CPP, art. 226 que tende a merecer relativização, vez que, a despeito de alguns julgados do STJ, reputando tais requisitos como de observância obrigatória (HC 598.886/SC), o STF, em data recente (junho de 2023), ratificou seu entendimento de anos, enfatizando que as formalidades do CPP, art. 226 caracterizam mera «recomendação (precedente do Min. Barroso), no que já vem sendo seguido pelo próprio STJ (precedentes do Min. Messod Azulay). Daí a complementar a Corte Suprema aduzindo que, «se as vítimas ou as testemunhas do evento delituoso apontam, com segurança, em audiência judicial, o acusado presente como o autor do ilícito penal praticado, essa prova possui eficácia jurídico-processual idêntica àquela que emerge do reconhecimento efetuado com as formalidades prescritas pelo CPP, art. 226". Testemunho policial ratificando a versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ. Características do episódio factual, enaltecendo-se a deflagração do disparo diretamente contra a vítima, situação que evidencia a comprovação inequívoca do animus necandi. Relato da vítima, na DP, sublinhando que, após ser alvejado, teve de se jogar no valão e permanecer escondido, asseverando que o comparsa adolescente «a todo momento dizia que queria matar o declarante e que ele e o Apelante «permaneceram no local por aproximadamente 30 minutos, quando finalmente foram embora". Disparo que atingiu a coxa do Lesado, se prestando à caracterização da tentativa, já que o resultado morte não sobreveio por circunstâncias alheias à vontade do agente. Violência empregada contra a vítima que foi potencialmente suficiente para produzir o resultado morte, fato este que não veio a ocorrer pelo eficaz socorro. Apelante que agiu imbuído do desígnio de atentar de forma capital contra a vítima, com animus necandi, estando devidamente caracterizado o delito de latrocínio tentado, sendo incogitável qualquer pretensão desclassificatória. Juízos de condenação e tipicidade retificados para o art. 157, §3º, c/ 14, II, do CP, face a extinção da punibilidade do crime de corrupção de menores. Dosimetria do crime patrimonial que não foi impugnada e se mantém, mas que merece ajuste apenas para decotar o concurso formal. Regime prisional fechado aplicado, o qual se revela «obrigatório ao réu condenado à pena superior a oito anos de reclusão. Inteligência dos arts. 59 e 33, § 2º, do CP (STJ). Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do STF (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça. Acusado que se encontra solto e assim deve permanecer, dada a desnecessidade de imposição imediata da custódia preventiva, devendo, ao trânsito em julgado, ser expedido mandado de prisão para início do cumprimento da pena, a cargo do juízo de primeiro grau, vez que imposto o regime prisional fechado, inteiramente compatível com a segregação (STJ). Parcial provimento do recurso, para declarar extinta a punibilidade do crime do art. 244-B, §2º, do ECA, nos termos dos arts. 109, V c/ 110, §1º c/ 119, do CP, e redimensionar as sanções finais do crime de latrocínio tentado para 9 (nove) anos e 27 (vinte e sete) dias de reclusão e 4 (quatro) dias-multa, no valor unitário mínimo legal.

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Doc. VP 301.2422.2910.8861

991 - TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. NULIDADE DA BUSCA PESSOAL. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDADAS RAZÕES PARA ATUAÇÃO DOS POLICIAIS MILITARES. LICITUDE DA APREENSÃO DA RES FURTIVA E DA ARMA DE FOGO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RELATOS SEGUROS E HARMÔNICOS DOS POLICIAIS MILITARES EM JUÍZO. CONDENAÇÕES MANTIDAS. REPOUSO NOTURNO. DECOTE DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA E MULTIRREINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO PARCIAL. OBSERVÂNCIA DO POSTULADO DA PROPORCIONALIDADE.

AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO DA REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. AUSÊNCIA DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA. ACUSADO ASSISTIDO PELA DEFENSORIA PÚBLICA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DA CUSTAS PROCESSUAIS. -

As circunstâncias da abordagem policial, sobretudo o arremesso, pelo acusado, de uma sacola contendo a res furtiva ao avistar os policiais militares, demonstra fundada suspeita que justifica a abordagem e busca pessoal, nos termos do CPP, art. 244. - Comprovadas materialidade e autoria pelos relatos seguros dos policiais militares em juízo deve ser mantida a condenação do acusado pelos crimes de furto e porte ilegal de arma de fogo. - Se a subtração fora perpetrada em período noturno, não tem lugar o decote da causa de aumento de pena retratada no CP, art. 155, § 1º, sendo de se atentar a orientação jurisprudencial segundo a qual a norma visa reforçar a tutela jurídica à propriedade, mais exposta à ação de meliantes findo o horário vespertino. - Na hipótese dos autos, há de se promover a compensação parcial entre a atenuante da confissão e a agravante prevista no CP, art. 61, I, em razão da preponderância da multirreincidência. - A reincidência (em relação ao crime de porte ilegal de arma de fogo) enseja a majoração da pena, na segunda fase da dosimetria, em 1/6 (um sexto). - Ausente instrução específica acerca do prejuízo sofrido pela vítima do delito patrimonial deve ser afasta da a condenação por danos materiais fixada em primeiro grau. - A hipossuficiência econômico-financeira do acusado, assistido pela Defensoria Pública, justifica a suspensão da exigibilidade das custas processuais. ... ()

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Doc. VP 162.8955.0034.6585

992 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REGRESSIVA DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. SUB-ROGAÇÃO DA SEGURADORA. INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL. NULIDADE DA SENTENÇA. RECURSO PREJUDICADO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação interposta contra sentença que julgou improcedente ação regressiva proposta por seguradora, visando ao ressarcimento por danos elétricos alegadamente causados pela oscilação de energia elétrica fornecida pela ré. ... ()

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Doc. VP 895.8215.3740.9568

993 - TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA. DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO ORIUNDOS EMPRÉSTIMO NÃO RECONHECIDO PELO AUTOR. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DO RÉU. DESPROVIMENTO.

I.

Caso em exame ... ()

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Doc. VP 244.8203.4075.6748

994 - TJRJ. APELAÇÃO DEFENSIVA - ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO, PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, E CONCURSO DE AGENTES - JUÍZO DE CENSURA PELO art. 157, PARÁGRAFO 2º, II E §2º-A, I, DO CP - PLEITO ABSOLUTÓRIO QUE MERECE PROSPERAR - MATERIALIDADE DELITIVA, QUE SE ENCONTRA DEMONSTRADA - ENTRETANTO, A AUTORIA É QUESTIONÁVEL, VEZ QUE A MOSTRA PROBATÓRIA CONDUZ À DÚVIDA INSANÁVEL, QUANTO À ATUAÇÃO DO APELANTE NO DELITO EM TELA - VÍTIMA, SR. MARCIO ARI FERREIRA NAHUM QUE, EM JUÍZO, INTRODUZ A SITUAÇÃO EM QUE, DE UM VEÍCULO QUE PAROU À FRENTE DO SEU, DESEMBARCARAM TRÊS HOMENS, QUE FORAM EM SUA DIREÇÃO, E, COM O EMPREGO DE ARMA DE FOGO, SUBTRAÍRAM SEU AUTOMÓVEL E DEMAIS PERTENCES, VINDO A EMPREENDER FUGA - ENTRETANTO, EM JUÍZO, EMBORA RECONHEÇA O APELANTE COMO SENDO UM DOS AUTORES DO ROUBO, ALÉM DE NÃO DEFINIR, COM PRECISÃO, QUAL TERIA SIDO SUA EFETIVA PARTICIPAÇÃO NA MECÂNICA DELITUOSA, O LESADO RELATA QUE, APROXIMADAMENTE 15 DIAS, APÓS O OCORRIDO, FOI INTIMADO PARA COMPARECER À DELEGACIA, FRENTE À PRISÃO DO APELANTE, E QUE O RECONHECEU, POR MEIO DE IMAGENS OBTIDAS POR CÂMERAS DE SEGURANÇA NO LOCAL E ANEXADAS AOS AUTOS. PROSSEGUE, NARRANDO QUE, NESSA OCASIÃO, TERIA SIDO «CONVENCIDO, QUE UM DOS HOMENS NAS IMAGENS, OU SEJA, O ORA RECORRENTE, SERIA O AUTOR DO ROUBO; O QUE CONDUZ À DÚVIDA, QUANTO À CONDUTA IMPUTADA AO APELANTE, FRENTE À FRAGILIDADE NO RECONHECIMENTO - ESPOSA DA VÍTIMA, QUE DURANTE O ROUBO, NÃO ESTAVA NO VEÍCULO, E QUE PORTANTO, NÃO O PRESENCIOU, RAZÃO PELA QUAL NÃO RECONHECEU O RECORRENTE - APELANTE, QUE, EM JUÍZO, PERMANECEU EM SILÊNCIO - FINDA A INSTRUÇÃO PROCESSUAL, NO CASO EM TELA, VERIFICA-SE QUE, EMBORA A VÍTIMA RECONHEÇA O APELANTE, EM JUÍZO, ESTE RECONHECIMENTO SE MOSTRA FRÁGIL, TENDO EM VISTA A DECLARAÇÃO DO LESADO, DE QUE, SOMENTE REALIZOU O RECONHECIMENTO DO APELANTE, APROXIMADAMENTE QUINZE DIAS APÓS O FATO PENAL, POIS FORA INTIMADO A COMPARECER EM SEDE POLICIAL, TENDO EM VISTA A PRISÃO EM

FLAGRANTE DO ORA RECORRENTE, POR DELITO SEMELHANTE. E ACRESCENTA TER EFETUADO O RECONHECIMENTO, POR MEIO DAS IMAGENS OBTIDAS PELA CÂMERA DE SEGURANÇA, E QUE TERIA SIDO, AO QUE SE INFERE, INDUZIDO A TAL CONCLUSÃO - ADEMAIS, AS REFERIDAS IMAGENS, ANEXADAS AOS AUTOS (PÁGINAS DIGITALIZADAS 15/18), RETIRADAS DE UMA CÂMERA DE SEGURANÇA, NÃO PERMITEM, VENIA, IDENTIFICAR, COM SEGURANÇA, O APELANTE, COMO SENDO A PESSOA QUE APARECE NESSAS IMAGENS - PROVA ORAL COLHIDA, CONSISTENTE, PRINCIPALMENTE, NO RELATO DO OFENDIDO, QUE É FRÁGIL E INSUFICIENTE À MANUTENÇÃO DO JUÍZO DE CENSURA, TENDO EM VISTA QUE A ATUAÇÃO DO APELANTE, NOS FATOS ORA ANALISADOS, NÃO RESTOU BEM DELINEADA - PRESENÇA DE MEROS INDÍCIOS, QUE NÃO SE CONFIRMARAM EM PROVAS FIRMES, NÃO SENDO POSSÍVEL AFERIR COM CERTEZA QUE O APELANTE É UM DOS AUTORES DO FATO PENAL, NÃO HAVENDO EVIDÊNCIAS SÓLIDAS O SUFICIENTE, QUE AUTORIZEM A MANUTENÇÃO DO DECRETO CONDENATÓRIO PELO ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO - PORTANTO, NÃO OBSTANTE A CONVICÇÃO ACERCA DA MATERIALIDADE DELITIVA, INEXISTINDO NOS AUTOS, OUTROS ELEMENTOS QUE POSSAM CONVERGIR, EM UMA CONDENAÇÃO, QUE EXIGE, VALE GIZAR, UM JUÍZO DE CERTEZA, O QUE, VÊNIA, NÃO OCORRE, IMPÕE-SE A ABSOLVIÇÃO DO APELANTE, ANTE A INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. À UNANIMIDADE DE VOTOS, FOI DADO PROVIMENTO AO APELO DEFENSIVO PARA ABSOLVER O RECORRENTE, COM FULCRO NO CPP, art. 386, VII.

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Doc. VP 210.6091.0569.6694

995 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação condenatória. Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo.insurgência da ré.

1 - A competência para julgamento da ação de reparação de danos é do foro do lugar do ato ou fato, de acordo com a regra do CPC/73, art. 100, V, «a (correspondente ao art. 53, IV, a, do CPC/15). Precedentes. ... ()

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Doc. VP 156.1781.3003.7300

996 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Processual civil e civil. CPC/1973, art. 332. Ausência de prequestionamento. Súmula 356/STF. Indenização. Acidente de trânsito. Culpa exclusiva do condutor. Reexame fático-probatório. Súmula 7/STJ. Quantum indenizatório. Pretensão de redução. Razoabilidade. Agravo improvido.

«1. O conteúdo normativo do CPC/1973, art. 332 não fora analisado pela Corte Estadual, tampouco fora objeto de embargos de declaração. Portanto, carece de prequestionamento, nos termos das Súmulas 282 e 356/STF. ... ()

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Doc. VP 485.2028.0119.0118

997 - TJSP. QUEDA LOGO APÓS SAIR DE AGÊNCIA BANCÁRIA. INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DO BANCO.

1.

Autora, idosa, sofre queda nos degraus externos após sair de agência bancária. Filha da autora impedida de entrar na agência para acompanhá-la, em razão da pandemia. Autora privada de auxílio para locomoção, o que teria acarretado a queda. Sentença que condena o banco ao pagamento de indenizações por danos materiais e morais. ... ()

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Doc. VP 250.6020.1268.4746

998 - STJ. Direito processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Insurgência do Ministério Público. Alegada omissão no acórdão local. Não constatação. Mero inconformismo. Inteligência da súmula 400/STF. Indícios. Standart probatório. Elementos de informação não ratificados em juízo. Insuficiência probatória. Constatação. Autoria delitiva incerta. Princípio do in. Aplicabilidade. Absolvição. Pertinência. Dubio pro reo punitivismo estatal. Descabimento. Pleito de restabelecimento da sentença condenatória. Inviabilidade. Súmula 7/STJ. Reexame fático probatório. Decreto absolutório mantido. Agravo regimental não provido.

I - Caso em exame 1.1 Trata-se de agravo regimental interposto pelo Ministério Público contra decisão exarada por esta Relatoria que, em juízo de admissibilidade e delibação, conheceu parcialmente do ad quem recurso especial para, nessa extensão, negar-lhe provimento, mantendo acórdão estadual que absolveu os réus do imputado crime de roubo majorado, com base no princípio do. in dubio pro reo 1.2 Em suas razões, o assevera que a decisão hostilizada... ()

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Doc. VP 517.8407.0533.7003

999 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - DELITOS DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - SENTENÇA CONDENATÓRIA FIXANDO PARA O APELANTE A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE DE 6 ANOS E 5 MESES DE RECLUSÃO, E PAGAMENTO DE 641 DIAS-MULTA, EM SEU VALOR MÍNIMO UNITÁRIO, PELA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO art. 33 C/C 40, IV, AMBOS DA LEI 11343/06, E A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE DE 4 ANOS E 1 MÊS DE RECLUSÃO, E PAGAMENTO DE 875 DIAS-MULTA, EM SEU VALOR MÍNIMO UNITÁRIO, PELA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO art. 35 C/C 40, IV, AMBOS DA LEI 11343/06, AMBAS EM REGIME INICIALMENTE FECHADO, EM RAZÃO DO CONCURSO MATERIAL - RECURSO DEFENSIVO QUE PRETENDE A REFOMA DA SENTENÇA PARA FINS DE ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO DE TODAS AS IMPUTAÇÕES, EM RAZÃO DA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA - RECONHECIMENTO DA ILICITUDE DA PROVA - COMO SABIDO, O PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL CONCLUIU O JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO (RE) 603616, COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA, FIRMANDO A TESE DE QUE «A ENTRADA FORÇADA EM DOMICÍLIO SEM MANDADO JUDICIAL SÓ É LÍCITA, MESMO EM PERÍODO NOTURNO, QUANDO AMPARADA EM FUNDADAS RAZÕES, DEVIDAMENTE JUSTIFICADAS A POSTERIORI, QUE INDIQUEM QUE DENTRO DA CASA OCORRE SITUAÇÃO DE FLAGRANTE DELITO, SOB PENA DE RESPONSABILIDADE DISCIPLINAR, CIVIL E PENAL DO AGENTE OU DA AUTORIDADE E DE NULIDADE DOS ATOS PRATICADOS - NA PRESENTE HIPÓTESE, OS AGENTES POLICIAIS AFIRMARAM EM JUÍZO QUE FORAM INFORMADOS POR DENÚNCIA ANÔNIMA DE QUE O ACUSADO, FORAGIDO DA JUSTIÇA, ESTARIA NAQUELA RESIDÊNCIA E QUE O MESMO ESTARIA ENVOLVIDO EM EPISÓDIO PRETÉRITO DE DISPAROS DE ARMA DE FOGO CONTRA A 77ª DELEGACIA DE POLICIA, RAZÃO PELA QUAL DILIGENCIARAM JUNTO A TAL LOCAL, REALIZANDO UM CERCO À CASA, TENDO O APELANTE TENTADO PULAR O MURO DA RESIDÊNCIA, SENDO DETIDO E APÓS NADA SER DE ILÍCITO TER SIDO ENCONTRADO EM SUA CASA, TERIA INFORMADO AOS POLICIAIS ONDE AS DROGAS ESTAVAM ESCONDIDAS, EM LOCAL DENTRO DA COMUNIDADE - COMO VISTO, NÃO SE PODE TER COMO FUNDADA RAZÃO DENÚNCIAS ANÔNIMAS, QUE A TODA EVIDÊNCIA NÃO SE MOSTRAM APTAS A LEGITIMAR A CONDUTA DOS POLICIAIS - MOSTRA-SE MISTER RESSALTAR-SE QUE, DE IGUAL FORMA, NÃO FICOU DEVIDAMENTE DEMONSTRADO NOS AUTOS QUE O APELANTE OU OS FAMILIARES DO MESMOS QUE LÁ ESTAVAM TENHA FRANQUEADO A ENTRADA NA CASA AOS AGENTES MILITARES, UMA VEZ QUE TAMBÉM O APELANTE COMO AS TESTEMUNHAS OUVIDAS EM JUÍZO AFIRMARAM, DE FORMA CATEGÓRICA, QUE OS POLICIAIS EM QUESTÃO PULARAM O MURO DA CASA E JÁ ESTAVAM FORÇANDO A PORTA DA ENTRADA DE SUA CASA, E QUANDO O IRMÃO DO ACUSADO A ABRIU O AGENTES ESTATAIS DETERMINARAM QUE TODOS DEITASSEM, E JÁ FORAM ENTRANDO, REVISTANDO TODO O LOCAL - FATO É QUE A AÇÃO POLICIAL OCORREU SEM AMPARO LEGAL, TENDO A CONSTATAÇÃO DA PRÁTICA DOS CRIMES NARRADOS NA DENÚNCIA ACONTECIDO SOMENTE APÓS A INVASÃO DO DOMICÍLIO, SEM QUE, A PRIORI, COMO VISTO, EXISTISSEM FUNDADAS RAZÕES A JUSTIFICAR TAL MEDIDA - A PROVA ILÍCITA DERIVA DA TEORIA AMERICANA DA ÁRVORE DOS FRUTOS ENVENENADOS (FRUITS OF THE POISONOUS TREE), SEGUNDO A QUAL A PROVA ILÍCITA ORIGINÁRIA CONTAMINA AQUELAS QUE SÃO SUA CONSEQUÊNCIA CAUSAL. NO CASO DESTES AUTOS, CONTAMINA INCLUSIVE A APREENSÃO DAS DROGAS E DA ARMA, NA CASA EM QUE O APELANTE ESTAVA - NOTA-SE QUE A ILICITUDE DA PROVA ACABA POR ABARCAR TAMBÉM O TIPO PREVISTO na Lei 11343/06, art. 35, E AINDA QUE ASSIM NÃO FOSSE, A ESTABILIDADE E A PERMANÊNCIA PARA A REALIZAÇÃO DE CRIMES DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES, INERENTES À ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, NÃO FOI PROVADA EM JUÍZO - DADO PROVIMENTO AO RECURSO PARA ABSOLVER O APELANTE DE TODOS OS DELITOS AO MESMO IMPUTADOS, COM FULCRO NO art. 386, VII DO CPP, EXPEDINDO-SE ALVARÁ DE SOLTURA EM SEU FAVOR.

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Doc. VP 304.6700.1164.5197

1000 - TJRJ. EMENTA. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. CIRURGIA REALIZAÇÃO EM HOSPITAL CREDENCIADO, MAS COM MÉDICOS DE FORA DA REDE CREDENCIADA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE OBRIGAÇÃO CONTRATUAL DE REEMBOLSO. ESCOLHA DA AUTORA DE PROFISSIONAL DE SUA CONFIANÇA. RECURSO DA RÉ. PROVIMENTO.

I. CASO EM EXAME 1.

Autora com câncer no ovário e necessita de cirurgia de urgência. ... ()

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