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(DOC. VP 903.2337.7426.7135)

TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. art. 147-A, § 1º, II, 147-B, 147, CAPUT E 129, §13, POR DUAS VEZES, TODOS DO CÓDIGO PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO PARA REDUZIR AS PENAS APLICADAS E ADOTAR O REGIME SEMIABERTO PARA O CUMPRIMENTO DAS PENAS DE RECLUSÃO.

Prática de dois crimes de lesão corporal, ameaça, perseguição e violência psicológica contra a mulher, tudo em contexto de violência doméstica. Apelante que perseguia a vítima em seu local de trabalho, bem como na casa de amigas, por motivo de ciúmes, controlando-a e manipulando-a, tendo, inclusive, sentado a vítima em uma cadeira, apertando seu pescoço e ameaçando-a com uma faca, enquanto dizia ¿você acha que eu não tenho coragem?¿, a fim de forçá-la a dizer aonde havia

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