STF - Supremo Tribunal Federal
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Súmula 400/STF - 08/05/1964
(Doc. VP 103.3262.5004.7200)
Recurso extraordinário. Incabimento. Interpretação razoável de lei. CF/46, art. 101, III, «a». CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26.
«Decisão que deu razoável interpretação à lei, ainda que não seja a melhor, não autoriza recurso extraordinário pela letra «a» do art. 101, III, da CF/46.»
Jurisprudência - Súmula 400/STF