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Jurisprudência sobre
foro do local do dano

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Doc. VP 497.3535.4576.3150

801 - TJSP. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO. Fornecimento de energia elétrica. Alegação de fraude no relógio medidor. O procedimento utilizado pela CPFL para a apuração da irregularidade na medição de energia e do débito indicado na inicial mostrou-se unilateral e inválido. Não há nos autos prova documental idônea e convincente dando conta de que tenha sido dada ao autor a Ementa: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO. Fornecimento de energia elétrica. Alegação de fraude no relógio medidor. O procedimento utilizado pela CPFL para a apuração da irregularidade na medição de energia e do débito indicado na inicial mostrou-se unilateral e inválido. Não há nos autos prova documental idônea e convincente dando conta de que tenha sido dada ao autor a oportunidade de acompanhar a vistoria efetivada com a assistência de profissional técnico e testemunhas. O TOI de fls. 169 não goza de fé pública. Inexistência de elementos confiáveis de prova que permitam aferir a ocorrência ou não da fraude, do defeito da manipulação constatada no relógio e/ou ligações do medidor de energia. Frise-se que a requerida não estava autorizada a deixar de observar procedimentos legais e modificar o local dos fatos sem dar qualquer possibilidade de defesa ao consumidor e ainda pretender cobrar quantias complementares rotuladas como diferenças de consumo de energia de forma retroativa. O exame pericial imparcial não poderia ser dispensado em hipótese alguma porque inviabiliza a confirmação de irregularidade. Entretanto, no caso concreto, modificado o local dos fatos, desnecessária se faz a realização de posterior perícia, posto que já alterada a situação fática. Assim, o expediente adotado pela concessionária do serviço público violou o direito constitucional da autora relacionado à ampla defesa. Sentença de procedência da ação mantida por seus fundamentos. RECURSO DO RÉU DESPROVIDO. Recorrente condenado ao pagamento das custas e honorários advocatícios que fixo em 20% sobre o valor corrigido da causa, nos termos da Lei 9.099/95, art. 55. Atentem as partes que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista no CPC/2015, art. 1026, § 2º.

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Doc. VP 304.4466.4335.3578

802 - TJRJ. RECURSOS DE APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR PARA TRANSTORNO DE ESPECTRO AUTISTA. ROL DA ANS. TAXATIVIDADE MITIGADA. TERAPIAS QUE INTEGRAM O PRÓPRIO TRATAMENTO. LIMITE DE SESSÕES. ABUSIVIDADE. REEMBOLSO INTEGRAL. COBERTURA OBRIGATÓRIA. DANO MORAL COGENTE.

In casu, verifica-se que o autor é portador de TEA (transtorno do espectro autista), necessitando se submeter a terapias multidisciplinares, conforme laudo médico acostado à inicial (doc. 37 e 38). Tendo sido prescrito o tratamento para a melhora do quadro de saúde do autor, mostra-se abusiva a conduta da agravante em negar a respectiva cobertura pela falta de previsão no rol taxativo da ANS. Ao contrário do que supõe o prestador de saúde, não se verifica impossibilidade de cobertura em razão de o procedimento não estar incluído no rol de cobertura obrigatória da ANS. A questão foi apreciada pelo STJ, conforme notoriamente divulgado, nos EResp . 1.886.929/SP e EResp . 1.889.704/SP no sentido de rol da ANS ser de taxatividade mitigada. Assentou o Colendo STJ que o rol da ANS é, via de regra, taxativo, podendo, todavia, ser determinada a cobertura obrigatória de tratamento não incorporado se superadas todas as alternativas constantes do rol, sem sucesso, desde que a medida não tenha sido expressamente excluída pela ANS e com comprovação científica de eficácia comprovada. Na hipótese em tela, conforme dito alhures, a parte autora sofre de Transtorno Espectro Autista (TEA). Nesse diapasão, a ANS aprovou a Resolução Normativa . 539/2022, que alterou a Resolução . 421/2021 para incluir a obrigação de cobertura dos métodos indicados pelo médico assistente em caso de transtorno de desenvolvimento, quadro da parte autora. Ademais, foi editada a Lei . 14.454/2022, que alterou a Lei . 9.656/98 exatamente para enfrentar a discussão do rol taxativo da ANS, sendo determinada a obrigação de cobertura de medida não prevista no rol desde que prescrita pelo médico assistente, e que exista comprovação de eficácia ou recomendação de órgão de renome internacional. No caso dos autos, a autora demonstrou haver indicação técnica e cientifica dos métodos requeridos, não tendo a ré apresentado prova irrefutável de eventual impertinência ou ineficácia do tratamento solicitado. Quanto à musicoterapia, cuida-se de modalidade terapêutica que possuiu regulação no Conselho de Fisioterapia (COFFITO), e foi autorizada pelo Ministério da Saúde, conforme Portaria 145/2017. Logo, ao contrário do que aduz o apelante, não se trata de métodos experimentais, afastar a obrigatoriedade de cobertura. No que tange ao limite das sessões, o réu defende a cláusula limitativa, bem como a impossibilidade de reembolso por ausência de cobertura contratual. Como cediço, no tratamento de reabilitação neurofuncional, as terapias integram o próprio procedimento de tratamento do quadro clínico. Nesse sentido, certo é que a jurisprudência dos Tribunais vem afastando a conduta de negativa de coberturas de sessões por limitação anual, uma vez que a sua necessidade, devidamente prescrita pelo médico responsável, consiste em desdobramento do próprio serviço médico-hospitalar segurado. É dever do plano cobrir os meios necessários ao melhor atendimento do paciente, conforme enunciado de súmula . 340 deste Tribunal de Justiça: «Ainda que admitida a possibilidade de o contrato de plano de saúde conter cláusulas limitativas dos direitos do consumidor, revela-se abusiva a que exclui o custeio dos meios e materiais necessários ao melhor desempenho do tratamento da doença coberta pelo plano. Sendo assim, a limitação de sessões terapêuticas inseridas no tratamento consiste em recusa ao próprio tratamento previsto na cobertura contratual, o que se reputa abusivo. No que se refere à determinação de reembolso integral, certo é que ausente rede credenciada em local próximo à residência da menor, cabe ao réu proceder ao custeio integral dos tratamentos mediante reembolso dos valores despendidos pela autora. Segundo a Resolução . 259 da ANS, o prestador de plano de saúde deve garantir rede assistencial dentro do Município de abrangência e subsidiariamente na Região de Saúde em que o Município estiver localizado, na forma do art. 2º da referida Resolução. Não sendo disponibilizado prestador apto no local, o segurador deve, então, arcar com custeio do serviço fora da rede credenciada, ainda que em Município limítrofe. Como cediço, o contrato de plano de saúde assegura a cobertura de serviços que integram a rede credenciada. Nesse diapasão, em regra, não é possível a escolha de profissionais específicos pelo consumidor fora da rede credenciada, exceto se inexistir oferta de profissionais capacitados no quadro credenciado. Logo, não disponibilizada unidade clínica da rede credenciada capaz de realizar os serviços que deveriam ser cobertos pelo plano, impõe-se o custeio diretamente pelo réu, pagando aos prestadores particulares ou reembolsando os pagamentos efetuados pela autora, tal como determinado na sentença. Consigne-se, apenas, que não há como se acolher o pedido de autor de pagamento direto pelo plano de saúde aos profissionais, por inexistência de previsão legal. Por fim, quanto aos danos morais, exsurge evidente que a presente hipótese não pode ser tratada como mero inadimplemento contratual, uma vez que patente a ofensa à dignidade da paciente, em claro abuso de direito, por restringir direito fundamental inerente à natureza do contrato, atingindo o seu objeto. O embaraço do tratamento médico de uma pessoa transborda o mero aborrecimento, sendo capaz de causar abalo a direitos da personalidade e configurando o dano moral indenizável. Logo, é inequívoco que a negativa e demora no tratamento acarretam desgaste emocional e afetam a dignidade da pessoa humana. Nesse contexto, fiel ao princípio da razoabilidade, o dano moral deve ser fixado em R$ 10.000,00, valores compatíveis em nossos precedentes sobre negativa de cobertura. Desprovimento do recurso da ré. Provimento parcial do recurso da autora.... ()

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Doc. VP 841.6698.4043.7121

803 - TJRJ. Agravo de Instrumento. Direito à Saúde. Contrato de Plano de Saúde. Relação de Consumo. Ação de Obrigação de Fazer c/c Reparatória por Danos Morais. Demandante, diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA), que pretende compelir a Ré a autorizar e custear as terapias prescritas pelo médico assistente. Tutela de urgência deferida. Alegação autoral de descumprimento. Clínicas indicadas pela Demandada. Decisão indeferindo o custeio integral do tratamento fora da rede credenciada. Irresignação do Autor. Entendimento do STJ no sentido de que, nos casos em que reste comprovada a inexistência de rede credenciada apta a realizar o tratamento necessitado pelo portador de Transtorno Global do Desenvolvimento (aí incluído o TEA), determinado por decisão judicial, eventual reembolso do tratamento em clínica particular deve ser integral. Precedentes do Tribunal da Cidadania. Laudo médico prescrevendo as terapias necessitadas pelo menor. Clínicas indicadas pela Ré que, conforme demonstrado pelo Demandante, ou não prestam o atendimento nos moldes requisitados, ou se encontram demasiadamente longe de sua residência, inviabilizando o tratamento semanal contínuo de um portador de TEA. Necessidade de garantir o tratamento do menor até que se comprove, inequivocamente, a existência de clínica credenciada capaz de prestar as terapias, nos exatos moldes prescritos, em local próximo à residência do Autor, sob pena de prejudicar seu desenvolvimento. Reforma parcial da decisão para determinar o custeio direto e integral do tratamento na clínica de escolha do Postulante até prova inequívoca da prestação em clínica credenciada. Conhecimento e provimento do recurso.

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Doc. VP 240.9290.5762.4524

804 - STJ. Recurso especial. Ação de indenização por danos morais. Negativa de prestação jurisdicional. Ausência. Competência. Ação individual. CDC, art. 93. Inaplicabilidade. CDC, art. 101, I. Faculdade do consumidor. Possibilidade. Manutenção do acórdão recorrido.

1 - Ação de indenização por danos morais da qual foram extraídos os recursos especiais, interpostos em 19/10/2022 e 3/11/2022 e conclusos ao gabinete em 17/3/2024.... ()

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Doc. VP 240.9290.5594.1408

805 - STJ. Recurso especial. Ação de indenização por danos morais. Negativa de prestação jurisdicional. Ausência. Competência. Ação individual. CDC, art. 93. Inaplicabilidade. CDC, art. 101, I. Faculdade do consumidor. Possibilidade. Manutenção do acórdão recorrido.

1 - Ação de indenização por danos morais da qual foram extraídos os recursos especiais, interpostos em 19/10/2022 e 3/11/2022 e conclusos ao gabinete em 17/3/2024.... ()

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Doc. VP 566.2623.4581.7264

806 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DE KIRTON BANK S/A. - BANCO MÚLTIPLO . NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANO SOCIAL. ASSÉDIO PROCESSUAL. DESTINAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANO SOCIAL. ASSÉDIO PROCESSUAL. VALOR ARBITRADO. ANÁLISE PREJUDICADA .

Tendo em vista a possibilidade de êxito da pretensão da parte, no mérito, deixa-se de apreciar a preliminar em questão, com fundamento no CPC, art. 282, § 2º. Agravo de instrumento prejudicado. RECURSO DE REVISTA DE KIRTON BANK S/A. - BANCO MÚLTIPLO . ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERDITO PROIBITÓRIO CONTRA MOVIMENTO PAREDISTA. ASSÉDIO PROCESSUAL. DANOS SOCIAIS. CONDENAÇÃO FIXADA DE OFÍCIO POR DUMPING SOCIAL /CONDUTA ANTISSINDICAL. CONFUSÃO DOS DANOS SOCIAIS COM O INSTITUTO DA LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. JULGAMENTO EXTRA PETITA . TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . O processo em exame foi permeado por diversas intercorrências processuais, de cujo breve relato depende a adequada imersão na complexidade da causa. Primeiramente, houve uma sentença de extinção do processo, sem resolução de mérito, por inépcia da inicial ( CPC/1973, art. 265, V), na qual o juízo de primeiro, segundo o Regional, entendeu que «considerando que o objetivo da ação seria a manutenção de posse do seu patrimônio, retificou de ofício o valor da causa para R$ 10.000.000,00, fixando as custas processuais em R$ 200.000,00; condenou ainda a requerida a pagar multa de R$ 5.000.000,00 pelo assédio processual. Finalmente, determinou a expedição de ofício para a Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para averiguar a atuação do 3º Tabelião de Notas de Jundiaí. Contra essa decisão foi interposto recurso ordinário, que foi provido «para afastar a extinção do processo decretada na origem, ficando prejudicado, o pagamento, por ora, da multa. Alterou-se ainda o valor dá causa para R$ 1.000.000,00, fixando as custas processuais em R$ 20.000,00. Por fim, determinou-se o regular prosseguimento do feito, permitindo a ampla dilação probatória. Retornando os autos à primeira instância, foi instruída a causa e, ao final, o juízo sentenciante proferiu a seguinte decisão (trecho transcrito no acórdão recorrido): «Tendo, à vista os fatos apurados pelo Sr. Oficial de Justiça no que diz respeito à atuação do 3º Tabelião de Notas de Jundiaí, expeça-se oficio - à Corregedoria do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Condeno o autor ao pagamento de multa por assédio processual na ordem de R$5.000,000,00 (cinco milhões de reais), a ser revertida ao réu. Custas pelo autor, no importe de, R$20.000,00 (vinte mil -reais), calculadas sobre o valor da causa (R$1.000.000,00), conforme determinação constante do v. acórdão do E. TRT da 15ª Região, sendo certo que o valor das custas já se encontra quitado, conforme documento de fl. 68 . Opostos embargos declaratórios, foram provido para condenar o autor em honorários advocatícios na ordem de 10% do valor atribuído à causa. Diante da nova decisão de primeiro grau, o banco autor interpôs novo recurso ordinário, que foi provido pela segunda vez «para anular-se novamente a sentença, restaurando a fase instrutória e permitindo a produção de prova testemunhal (fls. 280/289 - acórdão). Retornando uma vez mais o processo à Vara do Trabalho, o juízo sentenciante procedeu a nova audiência para colheita da prova testemunhal carreada pelo autor. Segundo o Regional, nesta segunda remessa dos autos à origem houve as seguintes ocorrências: a) redesignação da audiência marcada para o dia 01/12/2017, a pedido do patrono do autor, sob a alegação de que « sua testemunha RAFAEL NOGUEIRA NICOLAU, que é cartorário no 3º Cartório de Notas, se recusava a comparecer à audiência, não se submetendo inclusive a assinar o AR de convite que lhe foi enviado. Intimada a testemunha e realizada a audiência em 01/03/2018, foi proferida nova sentença de improcedência do interdito proibitório, com condenação da parte autora em multa por assédio processual «na ordem de R$7.000.000,00 (sete milhões de reais), sendo R$5.000.000,00 revertidos para o réu, como antes determinado, e R$2.000.000,00, para entidade beneficente com sede em Jundiaí, à escolha do autor, com comprovação nos autos. Em novos embargos declaratórios providos, condenou-se o autor em honorários advocatícios na ordem de 15% sobre o valor da causa. Em face dessa terceira sentença, foi interposto o terceiro recurso ordinário no processo, ocasião em que o e. TRT firmou convicção no sentido de que a parte autora, ao ingressar com o presente interdito proibitório agiu de forma desleal e abusiva, o que configuraria, no entendimento daquele Tribunal, conduta antissindical, passível de condenação por danos sociais aplicável de ofício, diante da constatação da falseabilidade do contexto paredista que deu ensejo à presente ação. Para sustentar sua conclusão, o Regional iniciou sua fundamentação delineando que, após o supracitado adiamento da audiência do dia 01/12/2017 para intimação por oficial de justiça da testemunha carreada pelo autor, «durante a audiência realizada em 01/03/18 (fls. 316/317), presidida pela MM. Juíza do Trabalho Michele do Amaral, registrou-se em ata que o escrevente que lavrou a Ata Notarial de Constatação de fls. 26/27, RAFAEL NOGUEIRA NICOLAU, que seria ouvido como testemunha, adentrou à sala, portando um papel que chamou de colinha, que foi entregue ao Juízo, sendo que referido documento se refere a. uma cópia de ata notarial de constatação sem assinatura e sem timbre do cartório (r912 - Livro 340 - Página 139 -1º Translado). Junte-se aos autos . Feito esse registro, o Regional apontou para uma fragilidade de convicção da prova testemunhal, por ela ter afirmado que « compareceu na agência da Rua Rangel Pestana, 345, em 2011 ; compareceu apenas em uma agência ; não compareceu pessoalmente na agência em 2012 «, além do que, quando «mostrada a foto de fls. 25, disse que não se recordava se esse era o local em questão, bem como que não sabia dizer se havia 2 agências na Rua Rangel Pestana, mas a qual compareceu fica próxima da esquina com a Rua Siqueira de Moraes . Nesse contexto, o Regional concluiu, na esteira da sentença, que «há uma insegurança quanto ao ano da lavra da Ata Notarial de Constatação, se em 2011 ou 2012. E não somente por isso. Aprofundando o exame do feito, à luz das premissas lançadas pelo juiz de primeiro, o Regional transcreveu trecho da sentença em que restou consignado que: « O autor junta aos autos uma certidão extrajudicial lavrada no dia 19/09/2012 e na qual se constatou que a agência localizada na R. Rangel Pestana, 345, encontrava-se apenas com o funcionamento de caixas eletrônicos, sem o auxilio de funcionários do banco, e que, a porta giratória era guardada por dois sindicalistas que não autorizaram a entrada na agência. Diga-se de passagem que nem mesmo a fotografia juntada a fl. 23 diz respeito à agência referida na ata notarial de fls. 24/24-v, conforme se vê do número existente na parede do local «969". Indagado o gerente de serviços, Sr. Edson Bovo, este afirmou que «o escrevente RAFAEL NOGUEIRA NICOLAU, do 3º Tabelião de Notas de Jundiai, não teria comparecido à agência da Rua Rangel Pestana, 345, Jundiai-SP, em 19/09/2012, e que a imagem juntada à fl. 23 dos autos do processo em epigrafe, seria de outra agência do BANCO HSBC S/A, localizada na Av. Jundiai, 696, JundiaiSP (cf. certidão do Oficial de Justiça) Além disso, sequer há indicação, na ata notarial de fls. 24/24-v, de quem sejam as pessoas que não autorizaram a entrada pela porta giratória. [...] Importante ressaltar, ainda, que na constatação realizada pelo Sr. Oficial de Justiça verificou-se que a porta giratória estava travada por determinação da gerência, e não por restrição imposta pelos sindicalistas, como constou da ata notarial Neste ponto da fundamentação, o Tribunal concluiu que, ao contrário de uma fraude na lavratura de ata notarial, o que havia ocorrido seria um «evidente erro cometido pelo escrevente na lavra da Ata Notarial de Constatação de fls. 26/27, especificamente quanto às agências bancárias situadas na R. Rangel Pestana, 345 e na Av. Jundiaí. 696. Jundiaí-SP 969, o que, por essa razão, não recomenda, aliás, expedição de ofício ao correspondente órgão correcional. Aqui, portanto, aparentemente não se pode atribuir tal erro a uma tentativa deliberada do banco de produzir documento falso, pois o próprio Regional parece ter concluído que o notário se equivocou ao produzir o documento, sendo certo que os dados contidos nesse tipo de ata notarial não são emitidos tendo por base um conteúdo guiado por indicação do consumidor solicitante, mas sim por ofício de fé pública do respectivo escrevente juramentado, de modo que se o Regional entende que a ata não forjou informação, com maior razão pode-se concluir que quem solicitou o documento também não o fez. Mas isso, por si só, não derruba a tese do Regional, porquanto não apenas a discrepância do ato notarial, como a própria certidão de inspeção judicial realizada por oficial de justiça levou aquele Tribunal à conclusão sobre o falseamento tendencioso da verdade nestes autos. Nesse sentido, lançando mão da citada certidão exarada pelo oficial de justiça que realizou inspeção judicial na agência objeto do pedido de interdito proibitório, o Regional consignou que «na data da constatação efetuada pelo sr. Oficial de Justiça, 11 (onze) empregados do banco ingressaram normalmente na agência e estavam trabalhando (sem atendimento ao público), tendo todos registrado sua entrada por meio de cartão eletrônico. Nesse contexto, o Tribunal confirmou a sentença que julgou improcedente o pedido de interdito proibitório contra o sindicato obreiro, ao fundamento de que «concordo com o julgador de origem, pois a postura do autor, no que se refere à iniciativa de judicialização da greve, com a propositura da ação de Interdito Proibitório, à míngua da comprovação dos fatos alegados, ou melhor CONTRARIAMENTE aos fatos, cujos contornos verossímeis estão evidenciados na certidão do Oficial de Justiça, é bastante grave. Ocorre que, além da improcedência do pedido principal do autor, o Regional também manteve a sentença naquilo em que condenou «de ofício o banco a pagar, a título de danos sociais, indenização por conduta antissindical capitulada como dumping social . Para tanto, o Regional considerou que: «O exame dos presentes autos leva à tranquila conclusão que o autor se pautou pela prática reiterada de atos antissindicais. O mais grave foi a tentativa de alteração dos contornos relativos ao movimento paredista, objetivando conduzir artificialmente o magistrado ao reconhecimento do abuso na utilização do recurso da greve . Assim procedendo, o autor causou vários prejuízos à parte contrária e também à sociedade . O primeiro, sem sombra de dúvida, foi a eventual caracterização da greve deflagrada pela categoria profissional contraposta, inclusive como subterfúgio para tentar mitigá-la sob o falso manto do excesso . O segundo vinculo à sobrecarga presente, futura e desnecessária do Poder Judiciário Trabalhista, retardando, assim, o andamento das demais reclamações trabalhistas. Mas não é só. O terceiro prejuízo à sociedade é o rebaixamento artificial da greve, provocando, assim, deterioração social do instituto . Com efeito, assim procedendo, causou prejuízo aos demais trabalhadores, na medida em que poderia proceder pela via negocial ao lidar com a greve . Vislumbro a deslealdade praticada pela instituição bancária em relação aos trabalhadores por intermédio do manejo agressivo da via judicial, para patamares incompatíveis com o direito de ação, alcançando o movimento para além dos limites processuais. É uma prática na qual uma parte se vale do direito de ação objetivando comprometer ou coagir a parte adversa, com vistas ao domínio do cenário obrigacional e futura imposição da sua vontade . No caso, trata-se, portanto, de uma prática que atinge diretamente o meio processual, com comprometimento da lisura e ruptura, por via oblíqua, no processo devido processo legal . De forma imediata o prejuízo recai sobre os trabalhadores grevistas e, mediatamente, alcança toda a categoria profissional contraposta e também outras empresas. Logo, há dano decorrente dessa prática . Nesse contexto, o Tribunal entendeu que estava configurada hipótese de conduta antissindical do autor, concluindo ser possível reconhecer, de ofício, dano indenizável, com esteio na disciplina do direito anglo-saxão da punitive damage . Assim, com esteio no escólio de Antônio Junqueira de Azevedo, concluiu pela configuração de danos sociais e, por conseguinte, sustentou a viabilidade da indenização arbitrada de ofício pelo juízo de primeiro grau. Fundamentou para tanto que «quando se percebem condutas socialmente reprováveis, tutelas específicas para cumprimento de obrigação de fazer e não fazer podem ser determinadas pelo juiz ou desembargador, para assegurar o resultado prático almejado, ou conceder-se-á indenização decorrente da conversão da obrigação descumprida em perdas e danos, quando seja impossível o restabelecimento integral da condição violada, conforme se extrai do CDC, por meio da análise do caput e do § 1º do CDC, art. 84. Com base em tais argumentos, concluiu então que « a aplicação ex officio da condenação à reparação da perturbação social, medida por sua extensão (art. 944 do CC), decorre do mesmo fundamento pautado no ponto de vista social, que elege a conduta judicial repressiva, sob o prisma da repercussão social da decisão, como importante mecanismo capaz de impedir que outras pessoas possam sofrer dos mesmos efeitos danosos provocados pela conduta ilícita da empresa . Prosseguindo na fundamentação, asseverou que « independentemente da natureza dessa indenização suplementar, é importante salientar que o § 5º do CPC, art. 461, objetivando o melhor resultado prático possível para a lesão, concede ao juiz amplo leque de medidas proporcionais, a ponto de a enumeração ali relacionada ser meramente exemplificativa . Neste ponto do argumento, o Regional produziu uma junção entre essa noção teórica de danos sociais, os quais o Tribunal entendeu passíveis de serem reconhecidos de ofício, com uma pressuposta penalidade processual igualmente aplicável por inciativa do julgado, fundada em litigância de má-fé, nos termos dos arts. 80, III, e 81 do CPC/2015, aduzindo para tanto que, acaso o primeiro fundamento não servisse para condenar a parte, esse segundo seria plenamente capaz de justificar tal condenação. Nesse sentido, sustentou que: «Como se não bastasse, mesmo que se entende, o que se diz por amor à argumentação, que os institutos acima não seriam aplicáveis à espécie, restou amplamente provado que a recorrente agiu de má-fé, pois ao utilizar o interdito com o objetivo de impedir a greve incorreu na hipótese prevista no, III do CPC, art. 80, além de proceder de forma temerária, provocando incidente manifestamente infundado (incisos V e VI), o que atrai a aplicação do disposto no CPC, art. 81 . Após todo esse esforço argumentativo, o Regional então concluiu pela manutenção da sentença no aspecto, apenas ponderando acerca do excesso condenatório (R$ 7.000.000,00 - sete milhões de reais, mais honorários de 15% sobre R$ 1.000.000,00 - hum milhão de reais, atribuídos como valor da causa por decisão judicial pretérita), a fim de reduzir o valor da condenação, nos seguintes termos: «[...]reconheço, com todo o respeito dispensado ao juiz sentenciante, que valores arbitrados transcendem o caráter educacional desta pena . Registro que o processo foi remetido para o CEJUSC (fls. 536/537), tendo o sindicato formulado a seguinte proposta de acordo: R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), sendo R$ 280.000,00 revertidos ao réu, R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) destinados a entidade beneficente com sede em Jundiaí, à escolha do Juiz «a quo, ouvido o Ministério Público do Trabalho, ambas a título de multa por assédio processual e R$120.000,00 de honorários advocatícios. No voto originário, este Relator fixou como indenização os valores acima . Todavia, após discussão em sessão, a SDC entendeu que não seria razoável fixar valores que o recorrente sequer aceitou negociar, chegando aos seguintes valores finais: R$900.000,00, sendo R$560.000,00 revertidos ao réu, R$100.000,00 destinados a entidade beneficente com sede em Jundiaí, à escolha do Juiz «a quo, ouvido o Ministério Público do Trabalho, ambas a título de multa por assédio processual e R$240,000,00 de honorários advocatícios. « Pois bem. Imergindo-se na controvérsia delineada, percebe-se que o trâmite desta causa perpassou por inúmeras intercorrências processuais, caracterizadas pelas sucessivas decisões de primeiro grau anuladas, com reanálise do feito em ambas as instâncias ordinárias. Talvez por isso o ajuizamento de um interdito proibitório pelo banco autor tenha se convertido em condenação por danos sociais contra si, no bojo de uma ação na qual tal efeito jurídico sequer foi objeto de pedido reconvencional. Neste ponto, emerge dos autos uma insubsistência jurídica da conclusão chancelada pelo Regional, uma vez que a indenização por danos sociais é matéria autônoma, embora conexa ao interdito proibitório ajuizado, razão pela qual não comporta exame de ofício, dependendo do manejo de reconvenção no prazo alusivo à defesa, o que no caso dos autos, inclusive, dependia de peça autônoma, tendo em vista que a ação foi ajuizada em momento anterior à entrada em vigor do CPC/2015. Com efeito, o CPC/1973 assim disciplinava a questão em seu art. 299: «A contestação e a reconvenção serão oferecidas simultaneamente, em peças autônomas; a exceção será processada em apenso aos autos principais. Ou seja, a condenação de ofício em danos sociais é processualmente inviável neste feito, razão pela qual o primeiro fundamento utilizado pelo Regional ( dumping social ) esbarra na vedação procedimental ineludivelmente ultrapassada pelas decisões de primeiro e segundo graus. Com relação à multa por litigância de má-fé, igualmente inviável a sua manutenção, seja porque não configurada a má-fé da parte pela simples insubsistência dos fatos narrados na exordial, seja porque o próprio Regional aludiu a um equívoco cartorário na confecção da ata notarial, sendo certo que a simples constatação pelo oficial de justiça da ausência de resistência injustificada e ilegal do movimento grevista ao ingresso de trabalhadores na agência objeto do interdito não é, por si só, causa justa para a referida penalização processual por litigância de má-fé. Some-se a isso, ainda, o fato de que é processualmente vedado ao juiz proferir sentença sujeita a critério subsidiário de exação, como no caso, em que o Regional primeiro condenou em danos sociais (o que era inviável processualmente) para, depois, em argumentação acessória, concluir que a condenação também se justificaria como multa por litigância de má-fé, o que operou uma espécie de condenação dúplice pelo mesmo fato e circunstância processual, condicionada nesse caso à manutenção ou não do primeiro fundamento lançado na decisão, o qual, como dito, era um fundamento jurídico autônomo e inconciliável com o segundo. Não se pode condenar materialmente e penalizar processualmente a parte tendo por base os mesmos fatos e circunstâncias processuais, em uma espécie de consórcio argumentativo subsidiário, sob pena de se agravar duplamente a situação do autor, dificultando-lhe a defesa e tumultuando a própria execução futura de tal decisão. Há aqui um claro excesso, que funda na decisão uma contradição em termos, pois reprova duplamente a mesma conduta, imputando, em primeiro plano, uma condenação ao banco sem pedido da parte contrária, e, subsidiariamente, uma penalização processual por má-fé, acaso não mantida a condenação de ofício, ao fundamento de que, mesmo se superado o primeiro fundamento, restou «amplamente provado que a recorrente agiu de má-fé, pois ao utilizar o interdito com o objetivo de impedir a greve incorreu na hipótese prevista no, III do CPC, art. 80, além de proceder de forma temerária, pelo que concluiu pela aplicação do CPC, art. 81. Por qualquer ângulo que se examine a questão, resta configurada a alegada ofensa ao CF/88, art. 5º, LV, razão pela qual é de se conhecer e prover o recurso de revista, a fim de, mantida a improcedência do interdito proibitório, excluir a condenação imposta à parte autora. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 115.4103.7000.5500

807 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Indenização. Erro médico. Sentença. Julgamento extra petita. Petição inicial. Pedido deduzido tão-somente para à condenação do médico ao pagamento de indenização por danos morais e materiais por ter submetido o marido da ora recorrida a cirurgia tida por desnecessária, que culminou no agravamento do estado de saúde do paciente. Sentença baseada no descumprimento, por parte do médico, do dever de informar acerca dos riscos da cirurgia, fato este não suscitado no pedido exordial. Considerações do Min. Honildo Amaral de Mello Castro sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, arts. 128, 264, «caput, 282, III e 460. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«... Pedi vista dos autos para melhor apreciar a questão nele versada diante de sua complexidade e do entendimento esposado pelo ilustre Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO que, divergindo do voto proferido pelo eminente Relator, Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, concluiu pela não ocorrência de julgamento extra petita, para conhecer apenas em parte do recurso e, nessa extensão, negar-lhe provimento. ... ()

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Doc. VP 240.5270.2207.6770

808 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Conflito negativo de competência. Fundamento não impugnado. Preclusão. Danos ambientais. Competência. Acórdão recorrido. Fundamento suficiente para sua manutenção. Impugnação. Ausência. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Consonância do acórdão recorrido com a jurisprudênci a desta corte. Súmula 83/STJ. Decisão mantida.

1 - Não impugnados os fundamentos de (i) ausência de violação ao art. 489, § 1º, VI, do CPC e (ii) aplicação da Súmula 284/STF no que se refere à divergência jurisprudencial. 2.1. Quanto à competência, o especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido suficiente para mantê-lo não deve ser admitido, a teor das Súmula 283/STF e Súmula 284/STF, aplicadas por analogia. 2.2. «A competência territorial, em se tratando de relação consumerista, é absoluta. Se a autoria do feito pertence ao consumidor, cabe a ele ajuizar a demanda no local em que melhor possa deduzir sua defesa, escolhendo entre seu foro de domicílio, no de domicílio do réu, no do local de cumprimento da obrigação, ou no foro de eleição contratual, caso exista. Inadmissível, todavia, a escolha aleatória de foro sem justificativa plausível e pormenorizadamente demonstrada. Precedentes (AgRg no AREsp. 391.555, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 14/4/2015, DJe 20/4/2015). 3. Agravo interno a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 154.6935.8002.1000

809 - TRT3. Acidente do trabalho.

«Evidenciando-se do relato dos fatos que o autor se encontrava fora de seu local típico de trabalho e não havendo explicação para o fato de ele estar lidando com o ferro que lhe atingiu o olho, é de se concluir que estava mesmo executando atividades de armação sem formação adequada como afirmado por testemunha. Isso comprova a culpa da empresa no acidente de trabalho, levando a que repare os danos sofridos.... ()

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Doc. VP 160.8615.6001.4300

810 - TST. Competência territorial. Justiça do trabalho. Dissídio individual atípico. Acidente de trabalho. Falecimento do empregado. Ação de indenização por danos moral e material. Viúva e herdeiros menores de idade. Pretensão deduzida em nome próprio

«1. A determinação da competência territorial para o dissídio individual típico, no processo do trabalho, define-se, em regra, pelo local da prestação dos serviços do empregado, seja ele reclamante ou reclamado, nos termos do CLT, art. 651, caput. Norma de cunho protecionista e ditada pela observância do princípio constitucional da acessibilidade (CF/88, art. 5º, XXXV). Excepcionalmente, toma-se em conta o juízo da localidade da contratação (§ 3º do CLT, art. 651). ... ()

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Doc. VP 153.6393.2014.2400

811 - TRT2. Sindicato ou federação. Enquadramento. Em geral balconista de drogaria. Mercado, supermercado, hipermercado. Enquadramento pela atividade preponderante do empregador. O ordenamento jurídico revela que o enquadramento sindical faz-se por meio da atividade econômica preponderante do empregador, salvo nos casos das categorias diferenciadas ou, ainda, nos casos em que nenhuma das atividades econômicas desenvolvidas for preponderante, com o que se tem a incorporação de cada uma à sua respectiva categoria. Inteligência dos CLT, art. 511 e CLT, art. 581. Essa possibilidade de múltiplo enquadramento sindical do empregador em relação às diversas atividades econômicas e aos trabalhadores a ela afetados, quando nenhuma delas é preponderante, por certo, não representa infração ao princípio constitucional da unicidade sindical (art. 8º da CF/1988), dado que esse se refere à representatividade em relação à mesma categoria econômica em uma mesma base territorial. O CLT, art. 581 não tem incidência quando se trata de uma só categoria econômica ou quando, havendo diversas, possa-se identificar a preponderante. Por exigência legal e para conformação às regras sanitárias (Lei 5991/1973 e rdc 44/2009. Anvisa), a venda de produtos farmacêuticos em redes de hipermercados ou supermercados do ramo alimentício deve ser feita em local apropriado e destacado. A despeito disso, pode-se afirmar tratar-se de mais um mero setor daquele supermercado. Tanto é assim que o espaço de venda de medicamentos, ainda que bem identificado e destacado, ocupa o mesmo estabelecimento do supermercado e não goza de personalidade jurídica própria e distinta do wal mart Brasil ltda, empregador do reclamante. Embora a Lei e as normas regulamentadoras (anvisa) exijam autorização especial para comercialização desse específico tipo de produto (farmacêutico) e o local de disposição dos medicamentos tenha de ser destacado e com atendimento a regras sanitárias, não se faz necessário que a atividade seja desenvolvida por pessoa jurídica distinta do supermercado, que, para essa atividade, pode adotar cnae secundário, como é o caso dos autos. A atividade principal do réu é de comércio de gêneros alimentícios, sendo que os eventuais outros serviços fornecidos (estacionamento, por exemplo), vendas de produtos têxteis, produtos para animais e também medicamentos são atividades que convergem para a sua atividade principal e têm como objetivo, considerado o estilo de vida contemporâneo, principalmente nas metrópoles, atrair o maior público possível, o que atrai a incidência do parágrafo segundo do CLT, art. 581 acima transcrito. Sentença mantida, dado que decidiu pelo enquadramento sindical em razão da atividade econômica preponderante do empregador, que é a do comércio de gêneros alimentícios.

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Doc. VP 967.3212.2071.1749

812 - TJSP. Contrato bancário. Empréstimo consignado. Ação declaratória de inexistência de relação jurídica. Desconto feito em folha de pagamento de benefício previdenciário sem autorização. Sentença de Improcedência. Reforma. Recurso da autora.

Inexigibilidade da dívida reconhecida. Desatendimento pelo réu de ônus processual. O réu não logrou comprovar a origem da contratação. Na específica hipótese dos autos entende-se frágil o contexto probatório. O contrato em pauta possui uma assinatura eletrônica, mas está desprovido de outros elementos que corroborem a validade dessa espécie de contratação. Anote-se que o protocolo da assinatura faz menção à biometria facial e, no entanto, o réu não colacionou aos autos a biometria facial, mesmo instado a exibi-la pelo juízo. Também a geolocalização indicada não é o local da residência da autora, mas uma localidade fora do país. E não se vislumbra a identificação de número de celular vinculado com a operação. A mera cópia de documento pessoal da autora não induz à conclusão de que houve a contratação. O réu, enfim, desatendeu a distribuição do ônus probatório no processo. Incumbia a ele comprovar a licitude da contratação, mediante produção de perícia digital. Todavia, pediu a obtenção do extrato da autora, prova sem aptidão para comprovar a origem da contratação. O reconhecimento da inexigibilidade da dívida é medida que se impõe. Pretensão indenizatória aos danos morais. Cabimento. O dano moral restou caracterizado pelos transtornos que a autora passou na tentativa de demonstrar que não efetuou o empréstimo, cujos descontos atingiram seu benefício previdenciário. Quantificação dos danos morais. Os danos morais ficam estimados em R$ 10.000,00, montante estabelecido dentro de um critério de prudência e razoabilidade. Consectários. O valor deverá ser atualizado desde a data de publicação deste acórdão e acrescidos juros de mora de 1% ao mês computados da data do evento danoso. Para o período anterior à vigência da lei 14.905/2024, será utilizada a Tabela prática do TJSP e, após setembro de 2024, os acréscimos serão calculados nos termos da atual redação do CCB, art. 406. Repetição do indébito. art. 42, parágrafo único do CDC. Fatos ocasionados por erro injustificável. Violação da boa-fé objetiva. Como o erro cometido não se justifica, o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, nos exatos termos do art. 42, parágrafo púnico do CDC. Consectários. À repetição do indébito serão acrescidos a correção monetária e juros desde a data de cada desembolso. Para o período anterior à vigência da Lei 14.905/2024, a correção monetária seguirá a Tabela prática do TJSP, e o acréscimo dos juros de mora será de 1% ao mês. Após setembro de 2024, os acréscimos serão calculados nos termos da atual redação do art. 406 do Código Civil (Lei 14.905/2024) . Devolução pelo da quantia creditada e Compensação. Possibilidade de compensação entre o valor da condenação da ré e o montante devido pelo autor. Recurso parcialmente provido

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Doc. VP 136.6593.1003.8600

813 - STJ. Processual civil. Administrativo. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Apropriação indevida de diárias. Lei 8.429/1992, art. 10, «caput. Ausência de dano ao erário. Má-fé. Elemento subjetivo. Essencial à caracterização do ato de improbidade. Sanções. Dosimetria. Cumulatividade. Princípios da proporcionalidade e da razoabilidade (Lei 8429/1983, art. 12, parágrafo único). Violação ao art. 535. Inocorrência.

«1. O caráter sancionador da Lei 8.429/1992 é aplicável aos agentes públicos que, por ação ou omissão, violem os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, lealdade às instituições e notadamente: (a) importem em enriquecimento ilícito (art. 9º); (b) causem prejuízo ao erário público (art. 10); (c) atentem contra os princípios da Administração Pública (art. 11) compreendida nesse tópico a lesão à moralidade administrativa. ... ()

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Doc. VP 664.9630.2101.7882

814 - TJSP. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO POR TAXA DE SERVIÇO NÃO CONTRATADO. CONFLITO CONHECIDO. I. 

Caso em Exame: 1. Foro da Cidade de São Paulo eleito para resolver questões contratuais. Remessa dos autos ao foro do local da sede do requerido. II. Questão em Discussão: 2. A questão em discussão consiste na validade da cláusula de eleição de foro e a determinação do foro competente para julgar a ação. III. Razões de Decidir: 3. Possibilidade de remessa dos autos ao foro do local da sede do requerido, conforme §5º do CPC, art. 65. 4. Inobservância do §1º, do CPC, art. 63, resultando na ineficácia da cláusula de eleição de foro. 5. Reconhecida a escolha aleatória do Juízo. 6. Aplicação do CPC, art. 53, III, «a, determinando a competência do foro do local da sede do requerido. IV. Dispositivo e Tese: 7. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Barueri, ora suscitante. Tese de julgamento: 1. A cláusula de eleição de foro é ineficaz quando não observados os requisitos legais. 2. A competência é do foro do local da sede do requerido quando a cláusula de eleição de foro é ineficaz. Legislação Citada: CPC/2015, art. 65, §5º; art. 63, §1º; art. 53, III, «a". Jurisprudência Citada: Precedentes desta c. Câmara Especial.... ()

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Doc. VP 250.6261.2219.6560

815 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Inviabilidade. Alegação de usurpação de competência do colegiado. Inocorrência. Decisão monocrática proferida nos termos legais. Dissídio jurisprudencial. Requisitos dos arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, doRISTJ. Não preenchimento. Alegada nulidade da prova digital. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Divulgação de cena de nudez sem o consentimento da vítima. CP, art. 218-C. Alegada insuficiência de provas. Revolvimento de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Impossibilidade. Reparação mínima dos danos causados. CPP, art. 387, IV. Crime contra a mulher em contexto de violência doméstica. Pedido expresso. Imprescindibilidade. Produção de prova específica e indicação do valor pretendido. Prescindibilidade. Dano pretensão de in re ipsa. Redução do valor da indenização. Reexame do conjunto fático probatório. Súmula 7/STJ. Inviabilidade. Agravo regimental conhecido em parte e não provido.

1 - Inviável a apreciação de matéria constitucional por esta Corte Superior, ainda que para fins de prequestionamento, porquanto, por expressa disposição da própria CF/88 (art. 102, III), se trata de competência reservada ao Supremo Tribunal Federal. Precedentes.... ()

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Doc. VP 178.5572.6006.1800

816 - STJ. Processual civil. Administrativo. Abordagem policial. Disparo acidental de arma de fogo. Responsabilidade objetiva do estado. Prazo prescricional. Cinco anos. Decreto 20.910/1932. Não incidência de prazo menor previsto no Código Civil. Matéria pacificada em recurso repetitivo (CPC, art. 543-c). Danos morais e materiais configurados. Princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Reexame do contexto fático-probatório. Súmula 7/STJ.

«1. Hipótese em que o Tribunal local consignou: «inequívoca a responsabilidade do Estado pelo ilícito danoso que causou a incapacidade permanente da vítima Ferdinand do Vale Silva, vez que atingido por arma de fogo do policial militar de serviço Francisco Santana, podendo o Estado socorrer-se do direito de regresso contra o autor do disparo, já que comprovado o dolo e culpa pelo evento danoso. O Estado foi condenado ao pagamento de danos morais e materiais, de acordo com as despesas realizadas pela vítima, em razão da forma arbitrária e ilegal de abordagem do policial militar. A responsabilidade do Estado decorre da teoria objetiva, consagrada no CF/88, art. 37, § 6º, com base no risco administrativo que prevê a obrigação de indenizar, independentemente de culpa ou dolo, as desde que comprovado o nexo da causalidade entre o dano e o ato ilícito do agente. (...) No caso vertente, ainda que a paisana, Francisco das Chagas Santana agiu na condição de agente público, como policial militar e com voz de comando e porte de arma da própria Corporação, daí a suficiência da prova do nexo de causalidade entre a conduta do miliciano e o dano, donde a responsabilidade objetiva civil do Estado, nos termos do CF/88, art. 37, § 6º (fl. 182, e/STJ). ... ()

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Doc. VP 176.8582.9003.0800

817 - STJ. Meio ambiente. Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Alegada negativa de prestação jurisdicional. Súmula 182/STJ. Ação indenizatória. Dano ambiental. Redução da pesca, na área atingida. Tribunal de origem que, com base no acervo fático dos autos, afastou as preliminares de ilegitimidade ativa e de necessidade de reunião, por conexão, com outras demandas. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo interno parcialmente conhecido e, nessa parte, improvido.

«I. Agravo interno aviado contra decisão monocrática publicada em 04/03/2017, que, por sua vez, julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 583.6072.1755.8088

818 - TJRJ. APELAÇÃO. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DOS CRIMES PREVISTOS NO ART. 157, §2º, S II E V, DUAS VEZES, NA FORMA DO ART. 70, AMBOS DO CP, E NO ART. 158, §1º, DO CP, TUDO NA FORMA DO ART. 69, DA REFERIDA LEI. CONDENAÇÃO A TÍTULO DE DANO MORAL. PAGAMENTO DE DEZ MIL REAIS PARA CADA VÍTIMA. RECURSO MINISTERIAL REQUERENDO: (I) RECONHECIMENTO, PARA AMBOS OS DELITOS, DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA RELATIVA AO EMPREGO DA ARMA DE FOGO; (II) AUMENTO DA PENA DO CRIME DE EXTORSÃO NA FRAÇÃO SUPERIOR A 1/3, TENDO EM VISTA TER SIDO PPRATICADO EM CONCURSO DE AGENTES E COM USO DE ARMA DE FOGO; (III) PREQUESTIONAMENTO. RECURSO DEFENSIVO (RÉU JOSÉ AUGUSTO) REQUERENDO: (I) ABSOLVIÇÃO DE AMBOS OS DELITOS; (II) REDUÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL; (III) AFASTAMENTO DA MAJORANTE CONSISTENTE NA RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA (IV) FIXAÇÃO DO REGIME PRISIONAL MAIS BRANDO; (V) CONCESSÃO DA SUSBTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. RECURSO DEFENSIVO (RÉU YANN) REQUERENDO: (I) ABSOLVIÇÃO DE AMBOS OS DELITOS; (II) REDUÇÃO DA PENA-BASE; (III) RECONHECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA; (IV) AFASTAMENTO DAS MAJORANTES DO CRIME DE ROUBO; (V) SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS; (VI) FIXAÇÃO DO REGIME MAIS BRANDO.

1.

Ação Penal proposta pelo Ministério Público em face de JOSÉ AUGUSTO SAL GOMES e YANN VIANNA PEREIRA DA SILVA, pela suposta prática do delito previsto no art. 157, §2º, II e V, e §2º-A, I, por duas vezes, do CP, na forma do CP, art. 70, em concurso material com o crime previsto no art. 158, §1º, do CP, por duas vezes, na forma do art. 70, do mesmo diploma legal. ... ()

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Doc. VP 115.1501.3000.4300

819 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral e material. Consumidor. Disparo de metralhadora. Crime cometido dentro de cinema localizado no shopping center. Nexo causal. Inexistência. Caso fortuito. Força maior. Comprovação. Amplas considerações do Min. Honildo Amaral de Mello Castro sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186, CCB/2002, art. 393, CCB/2002, art. 403 e CCB/2002, art. 927. CCB/1916, art. 159, CCB/1916, art. 1.058 e CCB/1916, art. 1.060. CDC, art. 12, § 3º, I e III.

«... A matéria que trata este Recurso Especial, por sua singularidade, há de receber uma interpretação doutrinária, porquanto sem precedentes nesta eg. Corte de Justiça. ... ()

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Doc. VP 530.8018.5930.5989

820 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº13.015/2014. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DOENÇA OCUPACIONAL. REINTEGRAÇÃO. No caso vertente, o Tribunal Regional negou provimento ao recurso ordinário do reclamante, por concluir que não havia elementos probatórios nos autos que amparassem o pedido relativo à estabilidade provisória decorrente de acidente de trabalho, motivo pelo qual reputou não atendidos os requisitos da Lei 8.213/91, art. 118. Extrai-se do acórdão recorrido o fato de que fora concedido ao autor, inicialmente, benefício previdenciário na modalidade acidentária (91), o qual foi convertido em auxílio-doença comum (31), ainda durante a sua contratualidade; bem como a existência de documento médico com recomendações futuras em relação às funções a ser por ele desempenhadas e procedimentos a serem realizados, datado poucos dias antes da sua despedida. Com efeito, a jurisprudência desta Corte entende que o fundamento para a concessão da estabilidade acidentária da Lei 8.213/1991, art. 118 é a comprovação de que o empregado sofreu acidente do trabalho, ainda que não tenha recebido auxílio-doença acidentário ou que a doença ocupacional tenha sido constatada após a despedida, nos termos da Súmula 378/TST, II. Entretanto, não há elementos suficientes no acórdão que permitam concluir que, efetivamente, a bursite de ombro direito/tendinose de ombro alegada pelo autor se trate de doença que tenha decorrido do exercício das suas atividades na função de operador de produção, ainda que posteriormente à sua rescisão contratual, para o fim de enquadramento no item II, da Súmula 378/TST e reconhecimento da estabilidade provisória no emprego por constatação de doença ocupacional . Incidência dos óbices das Súmula 297/TST e Súmula 126/TST. Arestos inservíveis. Recurso de revista não conhecido. HORAS IN ITINE RE. ÔNUS DA PROVA . A questão controvertida nos presentes autos refere-se ao encargo probatório acerca do ônus da prova dos requisitos para a concessão das horas in itinere quando há fornecimento do transporte pelo empregador. Destaca-se, inicialmente, que não consta no acórdão regional qualquer premissa fático jurídica no sentido de que a matéria alusiva às horas in itinere encontra-se regida por norma coletiva a ensejar a aplicação do Tema 1.046 de Repercussão Geral à hipótese vertente. Também consigna-se que os fatos controvertidos são anteriores à vigência da Lei 13.467/2017, de modo que não há falar em sua aplicação retroativa (arts. 5 . º, XXXVI, da CF/88e 6 º da LINDB) . Com efeito, o entendimento pacificado nesta Corte é no sentido de que evidenciado o fornecimento de condução pelo empregador, incumbe-lhe demonstrar que o local de trabalho é de fácil acesso e/ou servido por transporte público regular em horário compatível com o início e o término da jornada de trabalho, por se tratar de fatos impeditivos do direito do empregado de receber as horas de percurso . Assim, merece reforma a decisão para, fixando a tese quanto ao ônus probatório ser da reclamada, deferir ao reclamante o pagamento das horas in itinere .

Recurso de revista conhecido e provido. DANO MORAL. RESTRIÇÃO AO USO DO BANHEIRO . O Tribunal Regional, amparado no acervo fático probatório delineado nos autos, entendeu que a hipótese dos autos não se refere à proibição de utilização do banheiro, mas apenas à necessidade de solicitação de autorização para que o trabalhador pudesse ser substituído naquele momento, razão pela qual negou provimento ao recurso ordinário do reclamante . Ora, a jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a restrição do uso de banheiro expõe indevidamente a privacidade do empregado, ofendendo sua dignidade e privacidade, bem como evidencia o abuso do poder diretivo do empregador, a caracterizar dano moral passível de reparação. Esta Corte Superior também entende que o simples fato de ser necessário o pedido de autorização para a ida ao banheiro, ainda que deferido pelo empregador, configura abuso do poder diretivo empresarial. Logo, devida a compensação por dano moral, fixada em R$ 10.000,00 (dez mil reais), tendo em vista a extensão do dano, o grau de culpa da empregadora, o efeito pedagógico da sanção, bem como os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 210.9781.5003.1200

821 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação ordinária. Servidor público estadual. Controvérsia sobre carga horária de magistério, dentro e fora de sala de aula. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Acórdão com fundamento em Lei local. Revisão. Impossibilidade. Súmula 280/STF. Agravo interno improvido.

«I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 976.1303.9620.4441

822 - TJRJ. Habeas corpus. Decreto autônomo de prisão preventiva. Imputação do crime de homicídio duplamente qualificado (motivo fútil e cometido mediante recurso que impossibilitou ou, ao menos, dificultou a defesa da vítima), na forma tentada. Writ que alega excesso de prazo, havendo demora para o desfecho do procedimento apuratório. Além disso, realça os atributos favoráveis do Paciente, aduzindo ser o mesmo pai de uma criança de nove meses de idade. Hipótese que se resolve em desfavor da impetração. Paciente que, em tese, teria desferido uma facada na região toracoabdominal esquerda da vítima Paulo Cunha do Carmo (eletricista), após tentar atingi-lo com uma pedra na cabeça, em razão de uma discussão. Injusto de homicídio que só não teria se consumado por circunstâncias alheias à vontade do agente, porque a vítima foi socorrida por um transeunte que passava pelo local. Higidez dos pressupostos da custódia preventiva e da prisão domiciliar já assentada por este Tribunal de Justiça, em habeas corpus, anteriormente julgados por esta Colenda Turma, nas datas de 22.10.2024 e 17.12.2024 (respectivamente, processos 0077229-94.2024.8.19.0000 e 0101207-03.2024.8.19.0000, ambos de minha Relatoria), inexistindo qualquer dado novo que altere o respectivo quadro jurídico-processual. Subsistência do fenômeno da coisa julgada no particular, ciente de que «a decisão denegatória em habeas corpus faz coisa julgada material e formal, circunscrita aos temas apreciados, não admitindo, portanto, reiteração de pedido já repelido por outro habeas ou RE (STF). Questionamento referente à alegação de excesso de prazo que não reúne condições de ser albergado. Inexistência de constrangimento ilegal. Ausência de desídia por parte do Estado-Juiz (STJ). Processo que se encontra em sua regular marcha procedimental, sem delonga irresponsável e despida de razoabilidade. Daí a palavra final do STJ no sentido de que, «somente configura constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa, apto a ensejar o relaxamento da prisão cautelar, a mora que decorra de ofensa ao princípio da razoabilidade, consubstanciada em desídia do Poder Judiciário ou da acusação, jamais sendo aferível apenas a partir da mera soma aritmética dos prazos processuais". Paciente preso desde 22.08.2024. Denúncia que foi oferecida em 04.09.2024 e recebida em 09.09.2024, data em que foi decretada a custódia preventiva. Primeira AIJ, originalmente agendada para o dia 25.11.2024, remarcada para 07.02.2025, devido à complexidade e à extensão das audiências programadas na pauta da data inicial. Novo adiamento da AIJ, redesignada para 08.04.25, em razão do Ato Executivo 11/2025, que suspendeu as atividades e os prazos processuais no Foro Central da Comarca da Capital. Situação que não evidencia, até agora, qualquer inércia por parte do Juízo de origem. Denegação da ordem.

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Doc. VP 210.8200.9281.8807

823 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Ação penal. Posse ilegal de arma de fogo de uso restrito (Lei 10.826/2003, art. 16, parágrafo único, IV). Busca e apreensão domiciliar efetuada por policiais civis sem autorização judicial. Denúncia anônima de transporte e comercialização de artefatos bélicos no local dos fatos. Alegação de consentimento viciado do morador para entrada na residência. Ausência de provas. Fundamentos da decisão agravada não impugnados especificamente. Súmula 182/STJ. Agravo regimental desprovido.

1 - O STJ, alinhando-se à nova jurisprudência da Corte Suprema, também passou a restringir as hipóteses de cabimento do habeas corpus, não admitindo que o remédio constitucional seja utilizado em substituição ao recurso ou ação cabível, ressalvadas as situações em que, à vista da flagrante ilegalidade do ato apontado como coator, em prejuízo da liberdade do paciente, seja cogente a concessão, de ofício, da ordem de habeas corpus. (AgRg no HC Acórdão/STJ, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 07/06/2018, DJe 15/06/2018) ... ()

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Doc. VP 176.2592.9000.4300

824 - STJ. Habeas corpus. Impetração originária. Substituição ao recurso ordinário. Impossibilidade. Roubo majorado. Emprego de arma de fogo. Concurso de agentes. Investigações policiais. Prisão temporária. Indícios de autoria. Presença. Imprescindibilidade da medida para as investigações. Agente foragido. Acusado que permanece em local incerto e não sabido. Mandado de prisão ainda não cumprido. Segregação justificada e necessária. Possibilidade de adoção de medidas cautelares alternativas. Matéria não analisada pela corte estadual. Supressão de instância. Coação ilegal não evidenciada. Writ não conhecido.

«1. O STF passou a não mais admitir o manejo do habeas corpus originário em substituição ao recurso ordinário cabível, entendimento que foi aqui adotado, ressalvados os casos de flagrante ilegalidade, quando a ordem poderá ser concedida de ofício. ... ()

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Doc. VP 127.6180.4000.2200

825 - STJ. Tutela antecipatória. Dano processual. Ação de interdição de estabelecimento comercial localizado em shopping center. Antecipação de tutela concedida. Sentença de improcedência. Responsabilidade objetiva pelos danos causados pela execução da tutela antecipada. Indagação acerca da má-fé do autor ou da complexidade da causa. Irrelevância. Responsabilidade que independe de pedido, ação autônoma ou reconvenção. Precedentes do STJ. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. CPC/1973, art. 273, § 3º, CPC/1973, art. 315, CPC/1973, art. 475-O, I e II e CPC/1973, art. 811, parágrafo único.

«... 3. Quanto ao recurso especial interposto por Mozariém Gomes do Nascimento, o ponto controvertido é a possibilidade de o autor, em razão da revogação de tutela antecipada, responder pelos danos causados ao réu, independentemente de pedido nesse sentido. ... ()

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Doc. VP 144.5880.6791.7545

826 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONFLITO DE COMPETÊNCIA DECLARADO PROCEDENTE.

I.

Caso em Exame ... ()

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Doc. VP 210.8181.1370.1439

827 - STJ. Administrativo e processual civil. Recurso em mandado de segurança. Ação pleiteando fornecimento de medicamento, ajuizada no juizado especial da Fazenda Pública do domicílio do autor. Impetração contra decisão declinatória de competência proferida com base na Resolução 09/2019/tjmt. Resolução que viola o disposto nos arts. 2º e § 4º, da lei

12 -153/2009, 2º DA LEI 7.347/85, 209 DA LEI 8.069/90, 80 DA LEI 10.741/2003, 93 DA LEI ... ()

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Doc. VP 170.7681.5070.8998

828 - TJRS. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. AMEAÇA. CP, art. 147. INCÊNDIO DOLOSO TENTADO. ARTS. 250, CAPUT, C/C 14, INC. II, AMBOS DO CP. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

I. Caso em exame: recurso de apelação em face da sentença que condenou o acusado como incurso nas sanções do art. 147, caput e art. 250, caput, c/c art. 14, II, todos do CP.  ... ()

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Doc. VP 136.4032.1001.1000

829 - STJ. Administrativo. Agravo regimental no agravo regimental no recurso especial. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Possibilidade. Competência. Aplicação do Lei 7.347/1985, art. 2º. Agravo não provido.

«1. É firme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça quanto ao cabimento de propositura de ação civil pública para apuração de improbidade administrativa, aplicando-se, para apuração da competência territorial, a regra prevista no Lei 7.347/1985, art. 2º, que dispõe que a ação deverá ser proposta no foro do local onde ocorrer o dano. ... ()

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Doc. VP 484.3339.3607.2633

830 - TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. FATO DO SERVIÇO. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. SUPERVIA. ATROPELAMENTO EM VIA FÉRREA. PASSAGEM CLANDESTINA. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO DE AMBAS AS PARTES.

1)

Recurso da Ré ... ()

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Doc. VP 470.5677.1833.3891

831 - TJSP. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Fuga de hospital psiquiátrico. Insurgência das rés contra sentença de procedência que condenou-as, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$10.000,00. RECURSO INOMINADO da ré Casa de Saúde São João de Deus alegando ausência de falha na prestação do serviço decorrente da «fuga do pai da autora de suas dependências, que foi Ementa: INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Fuga de hospital psiquiátrico. Insurgência das rés contra sentença de procedência que condenou-as, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$10.000,00. RECURSO INOMINADO da ré Casa de Saúde São João de Deus alegando ausência de falha na prestação do serviço decorrente da «fuga do pai da autora de suas dependências, que foi internado voluntariamente e, sendo capaz, poderia sair a qualquer momento. Nega negligência, imprudência ou imperícia. Aduz que os danos morais não foram demonstrados. Alternativamente, pugna pela redução do quantum indenizatório. RECURSO INOMINADO do corréu Iamspe aduzindo a inaplicabilidade do CDC - Aponta ausência de responsabilidade subsidiária - Nega ocorrência de danos morais e, alternativamente, pugna também pela redução do quantum. DANOS MORAIS. Hospital réu que permitiu a fuga do pai da autora, internado no local por problemas psiquiátricos. Dever de vigilância do réu sobre as pessoas que estão internadas, ainda mais por se tratar de um hospital psiquiátrico. Tratamento voluntário que não afasta o dever de vigilância do paciente sob a responsabilidade do hospital, porque se tratava de pessoa com transtorno bipolar, que não se encontrava, pois, em seu regular estado mental. Responsabilidade objetiva pautada no risco administrativo (art. 37, §6º, da CF/88), por se tratar de instituição filantrópica privada, prestadora de serviço público em parceria com a autarquia corré. Meros aborrecimentos extrapolados. Pai da autora que chegou à sua residência somente após dois dias do seu desaparecimento, extremamente fadigado e com bolhas no pé. Sentimentos de angústia, aflição e agonia caracterizados. QUANTUM indenizatório arbitrado dentro dos ditames da razoabilidade e da proporcionalidade, atendendo a dor da autora com a análise econômica dos envolvidos. APLICABILIDADE DO CDC. Possibilidade. Internação realizada em hospital credenciado pelo IAMSPE. Autarquia estadual que presta serviços a servidores inscritos. Ausência de contribuição compulsória. Inteligência do CDC, art. 3º. Confira-se o seguinte julgado: «INDENIZAÇÃO INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL IAMSPE Pretensão a condenação da autarquia-ré ao pagamento de indenização por danos materiais e morais decorrentes da necessidade de transferência de filho recém-nascido à UTI-neonatal de hospital particular URGÊNCIA Previsão do dever de ressarcir as despesas decorrentes de atendimento de urgência Portaria . 106/1994, do IAMSPE DANOS MATERIAIS Devidos DANOS MORAIS Ocorrência Valor arbitrado que deve ser reduzido Sentença de procedência parcialmente reformada, apenas para reduzir o valor do dano moral Recurso voluntário desprovido, parcialmente provido o reexame necessário. (...) Com efeito, o IAMSPE é considerado fornecedor de serviço, submetido ao regime jurídico do CDC (art. 22), de modo que deve obedecer aos princípios e regras de proteção ao consumidor, em especial, a obrigação de fornecer serviços adequados, eficientes e seguros aos seus conveniados, configurada a responsabilidade objetiva pela ineficiência ou inadequação dos serviços prestados (...)". (Ap. 0005457- 92.2010.8.26.0024, rel. Des. Peiretti de Godoy, 13ª Câmara de Direito Público do TJ/SP j. 31.10.2013)". Sentença que bem apreciou as questões controvertidas e que deve ser mantida por seus próprios fundamentos, com fulcro na parte final da Lei 9.099/1995, art. 46: «Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão - Recursos improvidos - Condenação da parte recorrente, de forma solidária, ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, devidamente corrigido, observados os termos do disposto no caput da Lei 9.099/95, art. 55 e art. 85,§2º do CPC.

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Doc. VP 206.6600.1000.0800

832 - STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental. Prisão preventiva. Presença dos requisitos legais. CPP, art. 312. Excepcionalidade. Impossibilidade de substituição da prisão por medida cautelar diversa. CPP, art. 282, § 6º. Inexistência de excesso de prazo. Novo coronavírus (covid-19). ADPF Acórdão/STF. Medida liminar deferida. Posterior revogação pelo plenário do STF. Recomendação 62/cnj, de 17/03/2020. Requisitos atendidos pelo sistema prisional. Situação do denunciado. Pavilhão do comando do batalhão de polícia de choque. Cômodo adaptado como sala de estado-maior. Instalações aprovadas pela comissão de prerrogativas da oab-ba. Inexistência de superlotação. Disponibilidade de médico no local da prisão. Precedentes do STF e do STJ. Informações atualizadas da Vara de execuções penais de lauro de freitas-ba. Inexistência de presos contaminados pela covid-19 no local de detenção. As atividades ilícitas investigadas neste procedimento têm perdurado mesmo após a deflagração da operação faroeste e durante a pandemia do coronavírus (covid-19). Agravo regimental a que se nega provimento.

«1 - Trata-se de agravo regimental interposto por M. D. M. contra decisão monocrática a qual manteve a decisão que decretou a sua prisão preventiva na intitulada Operação Faroeste, cujas investigações foram iniciadas nos autos do INQ Acórdão/STJ e visam a desarticular suposto esquema criminoso de venda de decisões no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. ... ()

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Doc. VP 306.2121.6325.5501

833 - TJSP. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.

Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais distribuída no 3ª Vara Cível do Foro Regional VIII - Tatuapé - Comarca de São Paulo, que contempla o local dos fatos. Remessa para o Foro Regional II - Santo Amaro - Comarca de São Paulo, em razão do local de domicílio da ré. Impossibilidade. Inteligência do CPC, art. 53, IV, «a. Competência do MM. Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Foro Regional VIII - Tatuapé - Comarca de São Paulo, suscitado... ()

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Doc. VP 702.3756.7412.5433

834 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, MAJORADA PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, EM CONCURSO MATERIAL (arts. 33, CAPUT, E 35, C/C art. 40, IV, TODOS DA LEI 11.343/06, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69). RÉU TRAZIA CONSIGO E GUARDAVA, PARA FINS DE TRÁFICO, 54G (CINQUENTA E QUATRO GRAMAS) DE CANNABIS SATIVA L. DISTRIBUÍDAS EM 23 (VINTE E TRÊS) UNIDADES; 28G (VINTE E OITO GRAMAS) DE CLORIDRATO DE COCAÍNA, DISTRIBUÍDOS EM 23 (VINTE E TRÊS) EMBALAGENS PLÁSTICAS DO TIPO EPPENDORF, CONTENDO AS INSCRIÇÕES: O MELHOR DO RIO C.V PÓ 8 E 4G (QUATRO GRAMAS) DE CLORIDRATO DE COCAÍNA COMPACTADA NA FORMA DE CRACK, ACONDICIONADOS EM 18 (DEZOITOS) SACOLÉS, COM AS INSCRIÇÕES: GESTÃO INTELIGENTE CV CRACK 5, ALÉM DE UM RÁDIO COMUNICADOR. ACUSADO ASSOCIOU-SE COM OUTROS INDIVÍDUOS AINDA NÃO IDENTIFICADOS, TODOS INTEGRANTES DA FACÇÃO CRIMINOSA AUTODENOMINADA COMANDO VERMELHO (CV), COM O FIM DE PRATICAR O CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES NA COMUNIDADE PARAOPEBA, EM DUQUE DE CAXIAS. APÓS REALIZAREM A CAPTURA DO DENUNCIADO, OS AGENTES FIZERAM BUSCAS NO LOCAL EM QUE ELE INICIOU A FUGA, LOGRANDO ÊXITO EM ENCONTRAR, ESCONDIDO NO MATO, UM FUZIL AR 15, COM 16 MUNIÇÕES INTACTAS. SENTENÇA PARCIALMENTE PROCEDENTE. PENA: 01 (UM) ANO E 08 (OITO) MESES DE RECLUSÃO E PAGAMENTO DE 167 (CENTO E SESSENTA E SETE) DIAS-MULTA, COM VALOR UNITÁRIO NO MÍNIMO LEGAL, SUBSTITUÍDA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. FIXADO O REGIME ABERTO EM CASO DE RECONVERSÃO. ABSOLVIÇÃO QUANTO AO DELITO DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA, BUSCANDO A ABSOLVIÇÃO. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. PRETENSÃO À CONDENAÇÃO NOS TERMOS DA DENÚNCIA. COM PARCIAL RAZÃO, APENAS, O MINISTÉRIO PÚBLICO. MATERIALIDADE DO CRIME DE TRÁFICO E AUTORIA EM RELAÇÃO A AMBOS OS DELITOS DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PRÁTICA DO TRÁFICO CARACTERIZADA, EM RAZÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DA PRISÃO EM FLAGRANTE, DA APREENSÃO DA DROGA, DA COMPROVADA QUALIDADE, QUANTIDADE E DIVERSIDADE DE ENTORPECENTE ARRECADADO, ALÉM DA FORMA DE ACONDICIONAMENTO, JÁ PREPARADO PARA A VENDA E COM INSCRIÇÕES ALUSIVAS À FACÇÃO CRIMINOSA «COMANDO VERMELHO". PARA A CONFIGURAÇÃO DO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS, NÃO É NECESSÁRIA PROVA DA MERCANCIA, TAMPOUCO QUE O AGENTE SEJA SURPREENDIDO NO ATO DA VENDA, BASTANDO QUE AS CIRCUNSTÂNCIAS DO ATUAR DESVALORADO DENOTEM A TRAFICÂNCIA. PRECEDENTES DO STJ. IMPOSSÍVEL O PLEITO ABSOLUTÓRIO. DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO IGUALMENTE COMPROVADO. ALÉM DO ENTORPECENTE QUE OSTENTAVA INSCRIÇÕES ALUSIVAS AO COMANDO VERMELHO, O RÉU FOI DETIDO EM LOCAL DOMINADO PELA REFERIDA FACÇÃO CRIMINOSA. IMPOSSÍVEL QUE O RECORRENTE/RECORRIDO ESTIVESSE TRAFICANDO DROGAS NAQUELE PONTO SEM QUE FOSSE ASSOCIADO À ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA QUE CONTROLA O COMÉRCIO ILEGAL DE ENTORPECENTE NA COMUNIDADE DE PARAOPEBA. O VÍNCULO COM O TRÁFICO LOCAL CARACTERIZA-SE PELAS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS APRESENTADAS NO ATUAR DESVALORADO. DESTACA-SE QUE PRÓXIMO AO LOCAL EM QUE O APELANTE/APELADO ESTAVA QUANDO AVISTOU A GUARNIÇÃO POLICIAL E INICIOU A FUGA, OS AGENTES ENCONTRARAM UM FUZIL, CALIBRE 5.56, DEVIDAMENTE MUNICIADO, QUE ESTAVA ESCONDIDO NA MATA, LUGAR QUE, POSSIVELMENTE, ERA UTILIZADO PELOS DEMAIS INTEGRANTES DO GRUPO CRIMINOSO PARA GUARDAR ARMAMENTOS. EM SEDE POLICIAL, OS AGENTES RELATARAM QUE O ACUSADO ESTAVA NA POSSE DE UM RÁDIO TRANSMISSOR, EQUIPAMENTO APREENDIDO E DEVIDAMENTE PERICIADO, IDS. 119501952 E 140394842. INCABÍVEL A MANUTENÇÃO DA ABSOLVIÇÃO. PROVIDO O RECURSO MINISTERIAL PARA CONDENAR O RÉU, TAMBÉM, PELO DELITO PREVISTO NO art. 35 DA LEI DE DROGAS. POR OUTRO LADO, SEM RAZÃO O MP AO PLEITEAR O RECONHECIMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA na Lei 11.343/06, art. 40, IV. POLICIAIS FORAM ENFÁTICOS AO AFIRMAR QUE O APELANTE/APELADO NÃO ESTAVA PORTANDO O FUZIL, QUE FOI ENCONTRADO EM LOCAL PRÓXIMO, EM SEU TRAJETO DE FUGA. DOSIMETRIA: PENAS-BASE DE AMBOS OS DELITOS ESTIPULADAS NOS RESPECTIVOS PATAMARES MÍNIMOS LEGAIS. AUSÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES OU ATENUANTES GENÉRICAS. NA TERCEIRA FASE, IMPOSSÍVEL O RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO, EM RAZÃO DA CONDENAÇÃO DO RÉU PELO CRIME DE ASSOCIAÇÃO. PRECEDENTE DO STJ. AUSENTES CAUSAS DE AUMENTO DE PENA. CONSIDERANDO O CONCURSO MATERIAL ENTRE OS CRIMES, A REPRIMENDA ALCANÇA 08 (OITO) ANOS DE RECLUSÃO E 1200 (MIL E DUZENTOS) DIAS-MULTA, À RAZÃO MÍNIMA UNITÁRIA. ANTE O QUANTUM DA PENA APLICADA, INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR SANÇÕES RESTRITIVAS DE DIREITOS, QUE DEVE SER CASSADA, OU O SURSIS. FIXADO O REGIME SEMIABERTO PARA INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA, CONSIDERANDO AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. art. 33, §2º, ALÍNEA «B, DO CP. APELO DEFENSIVO DESPROVIDO. RECURSO MINISTERIAL A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO, FICANDO O RÉU CONDENADO PELA PRÁTICA DOS CRIMES DOS arts. 33, CAPUT, E 35, AMBOS DA LEI 11.343/06, N/F DO CP, art. 69, NOS TERMOS SUPRACITADOS.

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Doc. VP 212.2655.9001.3900

835 - STJ. Administrativo e processual civil. Recurso em mandado de segurança. Ação pleiteando fornecimento de medicamento, ajuizada no juizado especial da Fazenda Pública do domicílio do autor. Impetração contra decisão declinatória de competência proferida com base na Resolução 09/2019/TJMT. Resolução que viola o disposto na Lei 12.153/2009, art. 2º, e § 4º, Lei 7.347/1985, art. 2º, Lei 8.069/1990, art. 209, Lei 10.741/2003, art. 80, Lei 8.078/1990, art. 93 e CPC/2015, art. 52, parágrafo único e contraria a jurisprudência do STJ. Recurso em mandado de segurança provido.

I - Recurso em Mandado de Segurança interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 495.4797.8199.4404

836 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA NATURAL. MANUTENÇÃO DO INDEFERIMENTO. 

Cuida-se de ação declaratória de nulidade de contrato, cumulada com pedido de restituição de valores e indenização por dano mora.. Recurso interposto contra decisão que indeferiu a gratuidade da justiça, no processamento da petição inicial. Situação peculiar. O agravante residia no Estado do Rio Grande do Sul e contratou advogado com escritório no Estado de Estado de São Paulo. O consumidor que, residindo em outro Estado brasileiro, opta por renunciar à prerrogativa de foro para litigar revela uma condição financeira para suportar as despesas do processo. Essa particularidade revelou condições de deslocamento, quando necessário e condições financeiras de suportar as despesas do processo. Até porque fez a escolha de contratar e pagar um advogado, abrindo mão da possibilidade de fazer uso da estrutura judiciária do local de seu domicílio, inclusive na busca da Defensoria Pública. Precedentes da Turma julgadora. ... ()

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Doc. VP 979.1870.6065.3691

837 - TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ATROPELAMENTO. CONCESSIONÁRIA DE TRANSPORTE PÚBLICO. PARCIAL PROVIMENTO.

I.

Caso em exame ... ()

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Doc. VP 227.9752.6151.0086

838 - TJSP. *AGRAVO DE INSTRUMENTO -

Ação regressiva de ressarcimento de danos materiais - Decisão determinou a redistribuição da ação, local do dano (Comarca de Campinas/SP) por inaplicável o CDC, art. 101, I - Cabimento - Seguradora se sub-roga apenas no direito material do consumidor segurado de energia elétrica, não à prerrogativa processual e personalíssima de ajuizamento da ação no foro do consumidor, prevista no CDC, art. 101, I - Hipótese que se submete a regra geral prevista no CPC, art. 53, IV, «a - Decisão mantida - Recurso negado.... ()

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Doc. VP 283.3719.3441.2546

839 - TJRJ. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. MENOR PORTADOR DE TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (CID-10 F84.0). TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR PELOS MÉTODOS ABA E AYRES, INCLUSIVE COM ASSISTENTE TERAPÊUTICO EM CLÍNICA PRÓXIMA À RESIDÊNCIA DA CRIANÇA. RECOMENDAÇÃO DO MÉDICO ASSISTENTE. TUTELA INDEFERIDA. VEROSSIMILHANÇA E PERIGO DE DANO IRREVERSÍVEL. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. DECISÃO RATIFICADA.

1.

Cuida-se de agravo interno interposto contra decisão desta Desembargadora Relatora que concedeu o pedido de efeito suspensivo em agravo de instrumento interposto pela parte autora contra decisão do Juízo da 3ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca - Comarca da Capital, que, nos autos da ação de obrigação de fazer c/c indenizatória por danos materiais e morais, indeferiu o pedido de antecipação de tutela para que a ré efetue a cobertura dos tratamentos nos moldes do laudo médico em clínica credenciada qualificada e com profissionais especializados nas terapias indicadas e próxima à residência da parte autora. Subsidiariamente, caso seja comprovado a inexistência de profissionais e clínicas qualificados na rede credenciada, ou o descumprimento da tutela, pugna pela cobertura dos tratamentos nos moldes solicitados pela médica assistente em clínica particular, por meio de reembolso integral, cujos profissionais serão de livre escolha do demandante. ... ()

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Doc. VP 203.7858.8084.5856

840 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA NATURAL. MANUTENÇÃO DO INDEFERIMENTO. 

Cuida-se de ação de obrigação cumulada com indenização por dano moral. Recurso interposto contra decisão que indeferiu a gratuidade da justiça, no processamento da petição inicial. Situação peculiar. O agravante residia no Estado de Minas Gerais e contratou advogado com escritório no Estado de Estado de São Paulo. O consumidor que, residindo em outro Estado brasileiro, opta por renunciar à prerrogativa de foro para litigar revela uma condição financeira para suportar as despesas do processo. Essa particularidade revelou condições de deslocamento, quando necessário e condições financeiras de suportar as despesas do processo. Até porque fez a escolha de contratar e pagar um advogado, abrindo mão da possibilidade de fazer uso da estrutura judiciária do local de seu domicílio, inclusive na busca da Defensoria Pública. Precedentes da Turma julgadora. ... ()

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Doc. VP 161.5814.6004.0300

841 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo regimental no recurso especial. Responsabilidade civil da concessionária de serviço público. Cadáver encontrado no reservatório de água. Acórdão de origem que, à luz da prova dos autos, concluiu que as alegações de deficiência na prestação do serviço e de omissão na segurança da área onde se encontrava o reservatório não restaram demonstradas, pelo que ausente o dano moral indenizável. Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido.

«I. O Tribunal a quo, soberano na análise do material cognitivo produzido nos autos, entendeu estarem ausentes os requisitos ensejadores da reparação civil, porque, «malgrado incontroverso o fato de que, no dia 07 de abril de 2011, foi encontrado um cadáver no interior de uma das câmaras do reservatório de água tratada que abastece o Município de São Francisco, é de se considerar que a Copasa demonstrou diligência e empregou esforços em relação à segurança que circunvizinha os reservatórios, à informação aos Munícipes e às autoridades competentes acerca da situação, além da imediata higienização do local em que o cadáver fora localizado. Segundo o acórdão recorrido, «restou devidamente provado nos autos que a água em cujo reservatório foi encontrado o cadáver não estava contaminada, mas, sim, em conformidade com o padrão microbiológico de potabilidade, ou seja, própria ao consumo humano. É o que revelam os documentos acostados aos autos, não infirmados pela parte autora. Nesse contexto, a inversão do julgado exigiria, inequivocamente, incursão na seara fático-probatória dos autos, inviável, na via eleita, a teor do enunciado sumular 7/STJ. Nesse sentido: STJ, EDcl no REsp 1.410.898/MG, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 11/09/2015; STJ, EDcl no AREsp 636.363/MG, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 05/08/2015; STJ, EDcl no REsp 1.402.626/MG, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, DJe de 15/05/2015; STJ, EDcl no REsp 1.414.064/MG, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 17/04/2015; STJ, EDcl no AREsp 664.348/MG, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 06/04/2015; STJ, REsp 1.416.978/MG, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, DJe de 03/12/2013. ... ()

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Doc. VP 173.3994.9001.6000

842 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Processual civil. Ação de obrigação de fazer combinada com indenização, por danos morais, decorrente da divulgação de informações íntimas constantes em processo penal que deveria correr em segredo de justiça. Decisão que negou provimento ao apelo raro. Responsabilidade objetiva configurada. Impossibilidade de revisão das premissas do acórdão recorrido. Valor dos danos morais arbitrados em R$ 50.000,00. Indenização fixada com observância dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Decisão mantida. Agravo interno do estado de Santa Catarina a que se nega provimento.

«1. A Corte local entendeu presentes os requisitos da responsabilidade objetiva do Estado ocasionando danos ao ora Agravado decorrentes da divulgação de informações processuais de conteúdo íntimo contidas em processo penal. ... ()

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Doc. VP 144.8185.9001.8900

843 - TJPE. Extravio de bagagem. Perda de vôo. Danos materiais e morais configurados. Indenização cabível. Restituição dos gastos com compra de nova passagem. Redução da reparação extrapatrimonial. Juros moratórios a partir do evento danoso. Correção monetária a partir do momento da fixação do valor. Recurso parcialmente provido.

«1 - Segundo a documentação acostada, a autora adquiriu passagens aéreas para o México, cujos bilhetes continham as devidas informações de escalas e horários, os quais não puderam ser cumpridos haja vista sua bagagem não ter chegado ao local, o que a levou a perder o vôo, obrigando-a a comprar novas passagens, a dormir no aeroporto de um país estrangeiro e a gastar com alimentação, tendo chegado ao destino somente às 9h do dia 14/01/2011, e não às 22h55 do dia 13/01/2011, como previsto, alterando seu cronograma de viagem e causando indiscutível inconveniente a quem estivesse a sua espera. 2 - Evidente a configuração tanto dos prejuízos patrimoniais quanto dos danos morais, porquanto o abalo sofrido pela recorrida ultrapassa em muito a esfera de uma simples contrariedade, cabendo, no entanto, a redução do quantum da indenização moral de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) para R$ 15.000,00 (quinze mil reais), que se mostra mais adequado ao caso, hábil a reparar o prejuízo e com suficiente carga punitivo-pedagógica a desestimular a reiteração da prática lesiva, sendo também nesse sentido a orientação da jurisprudência pátria em situações semelhantes. 3 - Ainda no tocante aos danos morais, os juros moratórios incidem a partir do evento danoso, quando se trata de responsabilidade extracontratual, nos termos da Súmula 54/STJ, segundo a qual «Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual. ... ()

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Doc. VP 417.9465.0201.9089

844 - TJRJ. APELAÇÃO ¿ CRIME DE ROUBO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO ¿ ART. 157, §2º-A, I, DO CP, TRÊS VEZES, NA FORMA DO CP, art. 70 ¿ SENTENÇA CONDENATÓRIA ¿ PENA DE 07 ANOS, 09 MESES E 10 DIAS DE RECLUSÃO EM REGIME FECHADO E 18 DIAS-MULTA ¿ RECURSO DA DEFESA - IMPOSSÍVEL ABSOLVIÇÃO ¿ MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS ¿ CRIME PATRIMONIAL ¿ ESPECIAL RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA - DOSIMETRIA PENAL - AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO RELATIVA AO EMPREGO DE ARMA DE FOGO ¿ CABIMENTO ¿ APREENSÃO SEM REALIZAÇÃO DE PERÍCIA ¿ PRECEDENTES DO STJ ¿¿ FIXAÇÃO DE REGIME SEMIABERTO ¿ REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA.

1.

Interrogado, o apelante negou a prática delitiva, bem como estar no carro junto com as vítimas no dia dos fatos. Indagado pelo Ministério Público por que então sua identidade estava dentro do carro, justificou dizendo que perdeu seus documentos no ano de 2019 e que fez registro de ocorrência. Afirmou morar em Juiz de Fora. ... ()

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Doc. VP 453.3259.3680.0624

845 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. ACIDENTE EM RODOVIA. ALEGAÇÃO DO AUTOR DE TER SOFRIDO ACIDENTE DE AUTOMÓVEL EM RAZÃO DE OBRAS DA RÉ. AUSÊNCIA DE PROVAS DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIRETIO AUTORAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR.

1-

Cinge-se a controvérsia em aferir a responsabilidade da ré pelo acidente que sofreu o autor, em razão da ausência de proteção na pista em que a apelada supostamente realizava obras. ... ()

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Doc. VP 630.1708.2109.7937

846 - TJSP. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.

Ação declaratória de inexigibilidade de débito c/c indenização por danos morais. Relação de consumo. Propositura da demanda no foro do local da filial da empresa requerida. Remessa dos autos, de ofício, ao foro do local da sede da empresa. Possibilidade. Precedentes desta c. Câmara Especial. Ausência de vínculo entre a filial e os fatos apresentados na inicial. Mitigação do postulado na Súmula 33 do c. STJ, vez que houve escolha aleatória do Foro, o que não se mostra possível. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo da 13ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro, ora suscitante... ()

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Doc. VP 235.1229.7126.8501

847 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu « que o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados «, uma vez que o e. TRT expôs fundamentação suficiente para manter a condenação em horas extras, diante da não aplicação do, II do CLT, art. 62 ao caso. A Corte local concluiu que o reclamante não recebia gratificação equivalente ou superior a 40 % do salário efetivo, cabendo ressaltar que constam no acórdão regional os dados da remuneração como supervisor técnico, assim como de consultor técnico, função anteriormente exercida. Por sua vez, a Corte local expôs os motivos pelos quais entendeu que o reclamante não exercia poderes de gestão, destacando que a prova oral aponta que o trabalhador era um mero coordenador subordinado a um gerente. Tendo em vista a não aplicação do, II do art. 62 Consolidado e a não apresentação dos cartões de ponto, o Tribunal Regional definiu pela manutenção da sentença que, na forma da Súmula 338/TST, I, presumiu a veracidade dos horários apontados na petição inicial da ação trabalhista. Assim, estando o acórdão regional devidamente fundamentado, evidencia-se, por consectário lógico, a ausência de transcendência da matéria . Agravo não provido. HORAS EXTRAS. CHEFE DE DEPARTAMENTO. PODERES DE GESTÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Da transcrição do acórdão recorrido, infere-se que, não obstante um aumento de 40% na remuneração, o autor, na função de supervisor técnico, não exercia cargo de gestão, hábil a afastar o regime previsto no Capítulo II do Título II da CLT. De fato, a Corte local destacou que o reclamante era um mero coordenador, não possuindo poderes de gestão mínimos que autorizassem seu enquadramento no, II do CLT, art. 62, cabendo destacar a ausência de flexibilidade em sua jornada de trabalho, assim como o controle dos horários pela empresa. Diante da conclusão do Tribunal Regional de que o reclamante não possuía poderes de gestão, somada a ausência de premissa fática objetiva que afaste os horários indicados pelo reclamante na petição inicial, seria necessário o reexame do conjunto fático probatório a fim de considerar pela configuração do requisito subjetivo do art. 62, II, Consolidado ou pela observância do limite da jornada de trabalho prevista no CLT, art. 58, e, nesse passo, entender indevido o pagamento das horas extras. O óbice da Súmula 126/STJ para o exame da matéria de fundo veiculada, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista. Agravo não provido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO JUNTADA DE DOCUMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Extrai-se do acórdão regional que a reclamada, sem justo impedimento, não apresentou a documentação que poderia embasar o trabalho dos peritos, postulando a sua juntada somente depois de findos os esclarecimentos prestados pelos experts . Diante da apresentação intempestiva dos documentos, devidamente registrada pelas instâncias ordinárias, não resta configurado o cerceamento de defesa, tampouco a transcendência do recurso de revista . Precedente. Agravo não provido. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT fixou o montante indenizatório no importe de R$ 20.929,83 (vinte mil e novecentos e vinte e nove reais e oitenta e três centavos), em razão do dano moral consubstanciado no desenvolvimento de doenças ocupacionais (perda auditiva) que ocasionaram a redução da capacidade laboral do autor. Esse valor não está em descompasso com os critérios da razoabilidade e proporcionalidade adotados por esta Corte, não se revelando excessivo, tampouco irrisório à reparação do dano causado à parte reclamante, consideradas as peculiaridades do caso concreto em exame. Desse modo, não resta evidenciada a transcendência apta ao exame do recurso, uma vez que: a) a causa não versa sobre questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista ( transcendência jurídica ), uma vez que a questão relativa aos critérios para a quantificação dos danos extrapatrimoniais é bastante conhecida no âmbito deste Tribunal; b) a decisão proferida pelo e. TRT não está em descompasso com a jurisprudência sumulada deste Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, tampouco com decisão reiterada proferida no âmbito da SBDI-1 desta Corte ou em sede de incidente de recursos repetitivos, de assunção de competência e de resolução de demandas repetitivas, não havendo falar, portanto, em transcendência política; c) não se trata de pretensão recursal obreira que diga respeito a direito social assegurado na CF/88, com plausibilidade na alegada ofensa a dispositivo nela contido (transcendência social), na medida em que a matéria não é disciplinada em nenhum dispositivo elencado no Capítulo II do Título II da Carta de 1988 (Dos Direitos Sociais); e d) não se verifica a existência de transcendência econômica, na medida em que o valor fixado pelo e. TRT a título indenizatório é insuficiente a comprometer a higidez financeira da reclamada. Assim, reputo não verificada nenhuma das hipóteses previstas no CLT, art. 896-A Agravo não provido. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Discute-se a correção da aplicação de multa por embargos de declaração considerados protelatórios e, nesse contexto, não resta evidenciada a transcendência apta ao exame do recurso, uma vez que: a) a causa não versa sobre questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista ( transcendência jurídica ), pois é bastante conhecida no âmbito desta Corte a matéria relativa à aplicação da multa por embargos de declaração considerados protelatórios pelo TRT, cujo percentual fora fixado dentro dos limites previstos no § 2º do CPC/2015, art. 1.026 ; b) não se trata de pretensão recursal obreira que diga respeito a direito social assegurado na CF/88, com plausibilidade na alegada ofensa a dispositivo nela contido ( transcendência social ), na medida em que não há dispositivo elencado no Capítulo II do Título II da Carta de 1988 acerca da matéria; c) a decisão proferida pelo e. TRT não está em descompasso com a jurisprudência sumulada deste Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, tampouco com decisão reiterada proferida no âmbito da SBDI-1 desta Corte ou em sede de incidente de recursos repetitivos, de assunção de competência e de resolução de demandas repetitivas ( transcendência política ); e d) o valor da multa em comento não tem o condão de comprometer a higidez financeira das partes ( transcendência econômica ). Desse modo, não tendo sido apresentados argumentos suficientes à reforma da r. decisão impugnada, deve ser desprovido o agravo. Agravo não provido.

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Doc. VP 212.2655.9001.4000

848 - STJ. Administrativo e processual civil. Recurso em mandado de segurança. Direito à saúde. Ação pleiteando internação compulsória para dependente químico, ajuizada no juizado especial da Fazenda Pública do domicílio do autor. Impetração contra decisão declinatória de competência proferida com base na Resolução 09/2019/TJMT. Resolução que viola o disposto na Lei 12.153/2009, art. 2º, e § 4º, Lei 7.347/1985, art. 2º, Lei 8.069/1990, art. 209, Lei 10.741/2003, art. 80, Lei 8.078/1990, art. 93 e CPC/2015, art. 52, parágrafo único, e contraria a jurisprudência do STJ. Recurso em mandado de segurança provido.

I - Recurso em Mandado de Segurança interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 436.3506.2562.5224

849 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO, PELA FUTILIDADE DA MOTIVAÇÃO E PELO EMPREGO DE RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA, ALÉM DE DISPARO DE ARMA DE FOGO EM LOCAL HABITADO ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO DO LAGOINHA, COMARCA DE NOVA IGUAÇU ¿ IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS PARTES, DIANTE DO DESFECHO DESCLASSIFICATÓRIO PARA A MODALIDADE PRIVILEGIADA E COM O DESCARTE DE AMBAS AS EXACERBADORAS, ALÉM DA DECLARAÇÃO DA EXTINTA DA PUNIBILIDADE DA PRETENSÃO PUNITIVA, PELA SUPERVENIÊNCIA DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE CONCERNENTE ÀQUELA ÚLTIMA PARCELA DA IMPUTAÇÃO, PLEITANDO O DOMINUS LITIS A DECRETAÇÃO DE NULIDADE DO JULGAMENTO, POR ENTENDER QUE A DECISÃO DO CONSELHO DE SENTENÇA FOI MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS, POR SUSTENTAR QUE ¿A DECISÃO QUE RECONHECEU O PRIVILÉGIO AFRONTA TODO O CONTEXTO PROBATÓRIO, NA MEDIDA EM QUE AS PROVAS EVIDENCIAM TER O RÉU, PREMEDITADO SUA CONDUTA CRIMINOSA¿, ENQUANTO QUE A DEFESA PUGNOU PELA MITIGAÇÃO DA PENA BASE AO SEU MÍNIMO LEGAL OU, AO MENOS, A OBSERVÂNCIA DA FRAÇÃO À RAZÃO DE 1/8 (UM OITAVO) PARA CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL, ALÉM DO RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E, AINDA, A APLICAÇÃO DO PRIVILÉGIO EM SUA MÁXIMA RAZÃO REDUTORA ¿ IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL MINISTERIAL E PROCEDÊNCIA DAQUELA DEFENSIVA ¿ INOCORREU DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS, UMA VEZ QUE O CONSELHO DE SENTENÇA ESCOLHEU UMA DAS VERSÕES QUE LHE FORAM APRESENTADAS, PERFEITAMENTE SEDIMENTADA, NA COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE O AUTO DE EXAME DE NECROPSIA, O LAUDO DE EXAME EM LOCAL DE HOMICÍDIO, E O TEOR DOS RELATOS JUDICIALMENTE PRESTADOS PELAS TESTEMUNHAS PRESENCIAIS, LEONARDO, THYAGO E ROSEMAR, SENDO ESTES DOIS ÚLTIMOS RESPECTIVAMENTE IDENTIFICADOS COMO DESCENDENTE E CÔNJUGE DA VÍTIMA, DELETE, E CUJA AUTORIA FORA ADMITIDA PELO RECORRENTE, EM SEDE DE EXERCÍCIO DE AUTODEFESA, OPORTUNIDADE EM QUE HISTORIOU QUE A ÁREA EM FRENTE À SUA RESIDÊNCIA TORNOU-SE PONTO DE COMERCIALIZAÇÃO DE ESTUPEFACIENTES, FATO QUE O MOTIVOU A ADMOESTAR UM GRUPO DE TRÊS OU QUATRO INDIVÍDUOS QUE FREQUENTEMENTE ALI SE REUNIAM, ENVIDANDO ESFORÇOS PARA CONTATAR OS RESPONSÁVEIS POR ISTO, DENTRE OS QUAIS INCLUÍA-SE A PRÓPRIA VÍTIMA ¿ A NARRATIVA PROSSEGUE COM A DECLARAÇÃO DE QUE, NO DIA EM QUESTÃO, AO REGRESSAR À SUA MORADA, DEPAROU-SE COM AQUELES DOIS PRIMEIROS PERSONAGENS, ACOMPANHADOS DE OUTROS HOMENS, QUE O TERIAM INTIMIDADO, LEVANDO-O, ENTÃO, A EFETUAR UM DISPARO DE ARMA DE FOGO CONTRA O SOLO ¿ ATO CONTÍNUO, RETIROU SUA FILHA DO LOCAL, ACOMODANDO-A NO VEÍCULO, E DIRIGIU-SE À RESIDÊNCIA DA VÍTIMA COM O PROPÓSITO DE ESTABELECER UM DIÁLOGO ¿ CONTUDO, A INTERAÇÃO RAPIDAMENTE EVOLUIU PARA UMA DISCUSSÃO, DURANTE A QUAL THYAGO LANÇOU UMA PEDRA CONTRA O SEU VEÍCULO, CAUSANDO DANOS AO VIDRO, O QUE CONDUZIU O INTERROGANDO A TENTAR DEIXAR O AUTOMÓVEL, VINDO A SER, ENTRETANTO, NOVAMENTE ALVO DE UMA SEGUNDA PEDRA ARREMESSADA PELO MESMO INDIVÍDUO, SEGUIDA PELA TENTATIVA FRUSTRADA DA VÍTIMA DE INGRESSAR NAQUELE VEÍCULO, ESFORÇO ESTE OBSTADO PELA TRAVA DE SEGURANÇA DAS PORTAS, FATO QUE AGRAVOU SUA PERCEPÇÃO DE RISCO IMINENTE, VINDO, ENTÃO, A CULMINAR COM O TRÁGICO ÁPICE DO EPISÓDIO, CONSISTENTE NOS DISPAROS DE ARMA DE FOGO EFETUADO PELO RECORRIDO CONTRA A VÍTIMA, VALENDO CONSIGNAR QUE A SOBERANIA DOS VEREDICTOS É GARANTIA CRISTALIZADA NA CARTA POLÍTICA, DESCARTANDO-SE, PORTANTO, QUALQUER POSSIBILIDADE DE QUESTIONAMENTO ACERCA DA MOTIVAÇÃO DAS DECISÕES PROMANADAS DO TRIBUNAL POPULAR, OU, AINDA, ACERCA DA CORREÇÃO E DA PERTINÊNCIA DE SUAS ESCOLHAS NA FORMAÇÃO DE SEU CONVENCIMENTO, REMANESCENDO A ESTE COLEGIADO TOGADO, TÃO SOMENTE, UMA ANÁLISE, AN PASSANT, SOBRE A PRESENÇA, OU NÃO, DE MÍNIMO SUPORTE PROBATÓRIO A ALICERÇAR O DECISUM POPULAR, E SENDO, PRECISAMENTE ESTE, O CENÁRIO PRESENTE NESTES AUTOS, A SEPULTAR A PRETENSÃO MINISTERIAL, INCLUSIVE PORQUE O FATO DO AUTOR DO EPISÓDIO TER LEVADO CONSIGO A SUA FILHA ATÉ O LOCAL ONDE TUDO SE DEU, INTUITIVAMENTE, DESCARTA A TESE ACUSATÓRIA DE PREMEDITAÇÃO DO EVENTO ¿ CONTUDO, A DOSIMETRIA MERECE MÚLTIPLOS AJUSTES, A SE INICIAR PELA MANIFESTA INIDONEIDADE FUNDAMENTATÓRIA MANEJADA AO DISTANCIAMENTO DA PENA BASE DE SEU MÍNIMO LEGAL, A TÍTULO DE IDENTIFICAÇÃO DE UMA MAIOR REPROVABILIDADE DA CONDUTA, CALCADA NO FATO DE QUE A CULPABILIDADE DO AGENTE ¿EXCEDEU A NORMALIDADE EM RAZÃO DA QUANTIDADE DE DISPAROS EFETUADOS CONTRA A VÍTIMA¿, CIRCUNSTÂNCIA QUE, EM VERDADE, BEM EMOLDURA O ESTADO DE VIOLENTA EMOÇÃO EXPERIMENTADO, EM PERFEITA CORRESPONDÊNCIA COM A PRÓPRIA CONDIÇÃO DO PRIVILÉGIO, BEM COMO PORQUE ¿O FATO FOI PRATICADO NA PRESENÇA DE UMA CRIANÇA, FILHA DO PRÓPRIO ACUSADO¿, MAS, O QUE, EM VERDADE, REVELA-SE COMO UM ASPECTO INCIDENTAL, SEM PREJUÍZO DO MANIFESTO DESCABIMENTO DE BUSCAR DESVALORAR O ¿CONTEXTO ANTERIOR DE AMEAÇAS ENVOLVENDO O ACUSADO EM FACE DA VÍTIMA E DE SEU FILHO¿, O QUE, POR SI SÓ, JÁ CARACTERIZARIA A PRÁTICA DE CRIME AUTÔNOMO, RAZÃO PELA QUAL NÃO PODE SER VALIDAMENTE MANEJADO PARA NEGATIVIZAR AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS EM DESFAVOR DO RECORRENTE, A CONDUZIR AO RETORNO DAQUELA EFEMÉRIDE DOSIMÉTRICA AO SEU PRIMITIVO PATAMAR, OU SEJA, A 06 (SEIS) ANOS DE RECLUSÃO, E ONDE PERMANECERÁ, AO FINAL DA ETAPA INTERMEDIÁRIA DA CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, MESMO DIANTE DO RECONHECIMENTO DA PRESENÇA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO, POR FORÇA DO DISPOSTO NA SÚMULA 231 DO E. S.T.J. DEVENDO, ENTRETANTO, SER DESCARTADA A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA SUSCITADA, QUER PORQUE DA FOLHA PENAL DO RECORRENTE CONSTA SOMENTE UMA ANOTAÇÃO E REFERENTE A ESTE FEITO, SEJA PORQUE TAL CIRCUNSTÂNCIA LEGAL DEIXOU DE SER EXPRESSAMENTE SUSTENTADA, COMO OCORRENTE, DURANTE OS RESPECTIVOS DEBATES ORAIS E DE MODO A OCASIONAR O RESPECTIVO REGISTRO EM ATA DE JULGAMENTO, MERCÊ DA EXPRESSA NORMATIVIDADE REGENCIAL CONTIDA NO ART. 492, INC. I, ALÍNEA ¿B¿, PARTE FINAL DO C.P.P. ¿ NA DERRADEIRA ETAPA DO CRITÉRIO TRIFÁSICO, DEVE SER CORRIGIDA A FRAÇÃO REDUTORA AFETA À MODALIDADE PRIVILEGIADA DO HOMICÍDIO, À RAZÃO DE 1/3 (UM TERÇO), POR AUSÊNCIA DE QUALQUER IMPEDITIVO LEGAL PARA TANTO, CUMPRINDO DESTACAR QUE A REPROBABILIDADE ATRIBUÍDA À CONDUTA DA VÍTIMA EM NADA INTERFERE NA FRAÇÃO REDUTORA, PERFAZENDO-SE UMA SANÇÃO FINAL DE 04 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO, QUE SE TORNA DEFINITIVA, DIANTE DA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER OUTRA CIRCUNSTÂNCIA MODIFICADORA ¿ MITIGA-SE O REGIME CARCERÁRIO AO ABERTO, DE CONFORMIDADE COM A COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE O ART. 33, §2º, ALÍNEA ¿C¿, DO C. PENAL E O VERBETE SUMULAR 440 DA CORTE CIDADÃ ¿ DESPROVIMENTO DO APELO MINISTERIAL E PROVIMENTO DAQUELE DEFENSIVO.

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Doc. VP 276.0848.4090.1354

850 - TJSP. ENERGIA ELÉTRICA.

Ação regressiva de seguradora contra a distribuidora de energia elétrica, por danos elétricos causados ao segurado e indenizados por ela. Sentença de procedência. Apelo da ré. Exceção de incompetência. A jurisprudência admite a opção pelo ajuizamento da ação no foro do local do fato danoso (CPC, art. 53, IV, «a) ou no foro do local da sede da pessoa jurídica demandada (CPC, art. 53, III, «a), à escolha da parte autora. Não se aplica à seguradora sub-rogada a prerrogativa consumerista de escolha do foro da própria sede (CDC, art. 101, I e Súmula 77 do E. TJSP), ausente prejuízo ao exercício do amplo contraditório em outro estado federativo. Precedentes. Caberá à autora optar pelo local da remessa, o local dos fatos ou o domicílio da ré. Superado o lapso de 05 dias para a eleição do foro, fica desde já determinada a remessa à Comarca de São Leopoldo/RS, onde se situa a sede da demandada. Sentença anulada. Apelo provido, com observação... ()

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