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(DOC. VP 206.6600.1000.0800)

STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental. Prisão preventiva. Presença dos requisitos legais. CPP, art. 312. Excepcionalidade. Impossibilidade de substituição da prisão por medida cautelar diversa. CPP, art. 282, § 6º. Inexistência de excesso de prazo. Novo coronavírus (covid-19). ADPF 347/df/STF. Medida liminar deferida. Posterior revogação pelo plenário do STF. Recomendação 62/cnj, de 17/03/2020. Requisitos atendidos pelo sistema prisional. Situação do denunciado. Pavilhão do comando do batalhão de polícia de choque. Cômodo adaptado como sala de estado-maior. Instalações aprovadas pela comissão de prerrogativas da oab-ba. Inexistência de superlotação. Disponibilidade de médico no local da prisão. Precedentes do STF e do STJ. Informações atualizadas da Vara de execuções penais de lauro de freitas-ba. Inexistência de presos contaminados pela covid-19 no local de detenção. As atividades ilícitas investigadas neste procedimento têm perdurado mesmo após a deflagração da operação faroeste e durante a pandemia do coronavírus (covid-19). Agravo regimental a que se nega provimento.

«1 - Trata-se de agravo regimental interposto por M. D. M. contra decisão monocrática a qual manteve a decisão que decretou a sua prisão preventiva na intitulada Operação Faroeste, cujas investigações foram iniciadas nos autos do INQ 1258/DF/STJ e visam a desarticular suposto esquema criminoso de venda de decisões no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. 2 - Inicialmente, registre-se que M. D. M. teve denúncia recebida por esta Corte Especial, na sessão de 6/05/2020,

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