(DOC. VP 160.8615.6001.4300)
TST. Competência territorial. Justiça do trabalho. Dissídio individual atípico. Acidente de trabalho. Falecimento do empregado. Ação de indenização por danos moral e material. Viúva e herdeiros menores de idade. Pretensão deduzida em nome próprio
«1. A determinação da competência territorial para o dissídio individual típico, no processo do trabalho, define-se, em regra, pelo local da prestação dos serviços do empregado, seja ele reclamante ou reclamado, nos termos do CLT, art. 651, caput. Norma de cunho protecionista e ditada pela observância do princípio constitucional da acessibilidade (CF/88, art. 5º, XXXV). Excepcionalmente, toma-se em conta o juízo da localidade da contratação (§ 3º do CLT, art. 651). 2. Em algu
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