(DOC. VP 664.9630.2101.7882)
TJSP. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO POR TAXA DE SERVIÇO NÃO CONTRATADO. CONFLITO CONHECIDO. I.
Caso em Exame: 1. Foro da Cidade de São Paulo eleito para resolver questões contratuais. Remessa dos autos ao foro do local da sede do requerido. II. Questão em Discussão: 2. A questão em discussão consiste na validade da cláusula de eleição de foro e a determinação do foro competente para julgar a ação. III. Razões de Decidir: 3. Possibilidade de remessa dos autos ao foro do local da sede do requerido, conforme §5º do CPC, art. 65. 4. Inobservância do §1º, do CPC, art. 63,
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