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Jurisprudência sobre
defeito na execucao do contrato

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Doc. VP 134.3833.2000.6900

651 - STJ. Recurso especial. Responsabilidade civil. Responsabilidade pré-contratual. Contrato. Fase de tratativas. Violação do princípio da boa-fé objetiva. Danos materiais. Matéria de fatos e provas. Especial não conhecido. Considerações do Min. Ricardo Villas Bôas Cueva sobre a responsabilidade pré-contratual. Precedente do STJ. Súmula 7/STJ. CF/88, art. 105, III. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26. CCB/2002, art. 422.

«... III) Da responsabilidade civil da recorrente. ... ()

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Doc. VP 151.5922.7005.0400

652 - STJ. Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Brasil telecom S/A. Contrato de participação financeira. Subscrição e complementação de ações. Impugnação ao cumprimento de sentença. Concordância com os cálculos do contador judicial. Ausência de interesse recursal. Excesso de execução. Razões dissociadas do acórdão recorrido. Súmula 284/STF. Incorreção dos cálculos. Cotação das ações. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ e Súmula 282/STF. Decisão mantida. Recurso manifestamente improcedente. Imposição de multa. CPC/1973, art. 557, § 2º.

«1. A discrepância entre as razões recursais e os fundamentos do acórdão recorrido, bem como a ausência de indicação dos dispositivos legais supostamente violados atraem a incidência da Súmula 284/STF: «É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia. ... ()

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Doc. VP 671.3884.7778.3312

653 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - INEXIGIBIIDADE DE DÉBITO - TÍTULOS PROTESTADOS - FRAUDE NA EMISSÃO DAS DUPLICATAS - TUTELA DE URGÊNCIA CONCEDIDA - PROBABILIDADE DO DIREITO EVIDENCIADA - RISCO DE DANO - CAUÇAO AFASTADA

I -

Cumpre observar que a concessão da tutela antecipada demanda a presença de requisitos legais, pois ela adianta os efeitos da tutela de mérito, propiciando imediata execução. Deve existir prova inequívoca e o Juiz se convencer da verossimilhança da alegação, e ainda existir receio de dano irreparável ou de difícil reparação ou ficar caracterizado o abuso de direito de defesa ou manifesto intuito protelatório da parte ré. Também não se pode conceder a tutela antecipada quando houver perigo de irreversibilidade do provimento antecipado. A tutela de urgência está prevista no CPC, no art. 300; ... ()

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Doc. VP 363.9107.7638.0112

654 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - PROCEDIMENTO COMUM - PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO - RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL - VÍCIO DE CONSENTIMENTO NÃO DEMONSTRADO - SUBSISTÊNCIA DAS OBRIGAÇÕES AVENÇADAS - DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA - NÃO OCORRÊNCIA. I.

É válido o contrato de cartão de crédito com previsão de desconto do valor mínimo nos proventos do consumidor, para constituição de reserva de margem consignável, quando comprovada a contratação e não demonstrada fraude ou abusividade. II. Os vícios de consentimento não se presumem. Assim, não demonstrada efetiva existência de erro, dolo ou coação, não há que se falar em nulidade do negócio jurídico. ... ()

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Doc. VP 153.1264.3001.4600

655 - STJ. Recursos especiais. Ação rescisória. Ação de indenização destinada a reparar os prejuízos decorrentes da extinção do contrato verbal de distribuição de bebidas (concessão comercial) estabelecido entre as partes durante quase duas décadas. Condenação, transitada em julgado, da fornecedora a restituir ao distribuidor, dentre outros, os valores discriminados nas notas fiscais de compra e venda, sob a rubrica 'fretes'. Erro de fato e violação dos princípios gerais de direito que preconizam a boa-fé contratual e a vedação do enriquecimento sem causa. Verificação. Procedência da ação rescisória. Necessidade. 1. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. 2. Erro de fato. Conceituação para efeito de rescindibilidade do julgado. 3. Contrato de concessão comercial. Pacto de colaboração. Ajuste realizado entre profissionais, com autonomia jurídica e liberdade para contratar. 4. Desconsideração de fatos existentes (relacionados à natureza, às características, ao objeto e à finalidade do ajuste) e admissão de fatos inexistentes (prejuízo do distribuidor). Verificação. Procedência do pedido rescisório. Necessidade. 5. Recurso especial da fornecedora provido; insurgência recursal do distribuidor prejudicada.

«1. O Tribunal de origem, ao julgar improcedente a ação rescisória, considerou que o acórdão rescindendo conferiu pronunciamento judicial suficiente à causa, na medida em que reconheceu o dever do fornecedor de restituir ao distribuidor os valores cobrados a título de fretes, constantes nas notas fiscais de aquisição das mercadorias, ante a constatação de que quem fazia o transporte era justamente o distribuidor. Segundo o entendimento adotado, o enfrentamento da questão na ação rescindenda evidencia o descabido propósito inserto na ação rescisória de, em verdade, reexaminar as questões de fato e provas devidamente analisadas na ação indenizatória. Este entendimento - ainda que não se revele correto - , não encerra, a toda evidência, negativa de prestação jurisdicional. ... ()

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Doc. VP 141.6044.9000.2900

656 - STJ. Processual civil e administrativo. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Ofensa ao CPC/1973, art. 535 não configurada. Reexame do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Contratação de serviços de terraplanagem sem licitação. Nulidade do contrato. Prejuízo ao erário. Indenização pelos serviços executados. Ausência de boa-fé. Vedação do enriquecimento sem causa. Custos do serviço. Modulação da pena de proibição de contratar. Critérios. Divergência jurisprudencial não demonstrada.

«1. Cuida-se, originalmente, de Ação Civil Pública promovida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra ex-prefeito do Município de Eldorado Paulista e a empresa Trasco Construções e Comércio Ltda. na qual se alega a prática de ato de improbidade administrativa em decorrência da celebração de contrato, sem prévio processo licitatório, para a realização de serviços de terraplanagem, recuperação de rodovias, reencascalhamento, construção e reparo de bueiros etc. no valor de R$ 1.000.267,00. ... ()

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Doc. VP 141.5993.0003.1600

657 - STJ. Processual civil e administrativo. Ação de cobrança. Contrato de prestação de serviços. Regime de empreitada por preço unitário. Forma de execução. Lei 8.987/1995, CPC/1973, art. 6º, § 3º, II. Arts. 332 e 333, II. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Reexame do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

«1. A alegação do Estado de Minas Gerais sobre a afronta aos arts. 332 e 333, II, do Código de Processo Civil, a despeito da oposição de Embargos Declaratórios, não foi apreciada pelo acórdão recorrido. Dessa forma, inobservou-se o requisito do prequestionamento sobre tal questão. Incidência da Súmula 211/STJ. ... ()

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Doc. VP 348.2696.8917.4410

658 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1.1.

Em interpretação sistemática dos arts. 58, III, 67 e 71 da Lei 8.666/1993, é possível inferir a responsabilidade subjetiva e subsidiária do ente da Administração Pública Direta ou Indireta, quando caracterizadas ação ou omissão culposa na fiscalização e a ausência de adoção de medidas preventivas ou sancionatórias ao inadimplemento de obrigações trabalhistas por parte de empresas prestadoras de serviços contratadas. 1.2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE Acórdão/STF (Tema 246 da Repercussão Geral), fixou tese acerca da impossibilidade de responsabilização subsidiária automática da Administração Pública, salvo quando demonstrada sua conduta omissiva ou comissiva. 1.3. Para além, no julgamento do E-RR-925-07.2016.5.05.0281, a SBDI-1 desta Corte firmou entendimento de que, na ausência de provas, «com base no dever ordinário de fiscalização da execução do contrato e de obrigações outras impostas à Administração Pública por diversos dispositivos da Lei 8.666/1993, a exemplo, especialmente, dos arts. 58, III; 67, caput e seu § 1º; e dos arts. 54, § 1º; 55, XIII; 58, III; 66; 67, § 1º; 77 e 78, é do Poder Público, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços". Ressalva de entendimento da relatora. 1.4. Pendente o julgamento do Tema 1.118 da Tabela da Repercussão Geral do STF, sem determinação de suspensão nacional, é de se acolher esse entendimento, por disciplina judiciária. 1.5. No caso, do quadro fático exposto no acórdão regional (Súmula 126/TST), depreende-se que o Ente Público não se desvencilhou do ônus que lhe incumbia, razão pela qual não merece provimento o apelo. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PERCENTUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. O CLT, art. 896, § 1º-A, I a III, introduzido pela Lei 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 2.2. Na hipótese, nenhum trecho do acórdão recorrido foi transcrito pela parte nas razões de recurso de revista quanto aos temas em epígrafe. 2.3. Com efeito, a ausência de transcrição e delimitação dos fundamentos fáticos e jurídicos relevantes para a compreensão da controvérsia implica defeito formal grave, insanável. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 862.1592.1772.3026

659 - TST. AGRAVOS DAS RECLAMADAS. AGRAVOS DE INSTRUMENTO. RECURSOS DE REVISTA. ILICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO RECONHECIDA PELO TRT. FRAUDE. RECONHECIMENTO DE VINCULO DE EMPREGO DIRETO COM A TOMADORA DE SERVIÇOS. MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA.

1 - A decisão monocrática não reconheceu a transcendência e negou provimento aos agravos de instrumento das reclamadas. 2 - Inexistem reparos a fazer na decisão monocrática que, mediante apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu pela ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista denegado. 3 - Com efeito, da decisão recorrida extraiu-se a delimitação de que o TRT reconheceu a fraude e, por conseguinte, a ilicitude da terceirização noticiada nos autos, uma vez que comprovada a existência dos elementos caracterizadores de vinculo empregatício direto com a tomadora de serviços, notadamente a subordinação jurídica. Para tanto, registrou o TRT que «No julgamento do RE 958.282, com repercussão geral reconhecida, e da ADPF 324, o E. STF fixou a seguinte tese: É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante . Restou, assim, superada qualquer discussão acerca da validade da terceirização de atividade-fim da tomadora de serviços. Sem embargo, parece claro, de outro lado, que o vínculo empregatício pode ser reconhecido diretamente com a tomadora caso seja comprovado ter o reclamante prestado serviços diretamente à segunda reclamada, sob sua orientação e subordinação direta, em vista da presença dos requisitos previstos nos CLT, art. 2º e CLT art. 3º. Ou seja: é sim legalmente possível a terceirização da atividade-fim, mas desde que esta não se apresente na forma de fraude ou mascaramento de uma genuína relação de emprego. E é exatamente o que emerge dos autos (...). O fato de as reclamadas possuírem objetos sociais distintos não possui o condão de afastar o reconhecimento do vínculo empregatício com a segunda reclamada, eis que demonstrada a existência de subordinação direta por ela exercida em relação aos serviços prestados pelo reclamante, figurando, por conseguinte, como empregadora do autor, assim como a pessoalidade na prestação de serviços e o pagamento de remuneração pela segunda reclamada, ainda que através da primeira reclamada, resultando, portanto, na presença dos requisitos previstos nos CLT, art. 2º e CLT art. 3º. No mais, o preposto da segunda reclamada reconheceu a igualdade da prestação de serviços entre seus empregados e o reclamante, de modo que os serviços por ele prestados estavam inseridos dentro das atividades desempenhadas pela segunda reclamada. Logo, em vista da inequívoca presença dos requisitos ensejadores da relação de emprego, mantenho o reconhecimento do vínculo empregatício diretamente com a segunda reclamada, ainda que por fundamento diverso, assim como a determinação de retificação da CTPS do autor, e da aplicação das normas coletivas juntadas com a inicial, aplicáveis à categoria econômica da segunda demandada, com a condenação das reclamadas ao pagamento das diferenças salariais decorrentes . 4 - Nesse passo, consoante bem assinalado na decisão monocrática: não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado; não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois, sob o enfoque de direito, não se constata o desrespeito de tese vinculante firmada no STF. 5 - Com efeito, o STF no julgamento da ADPF 324 e do RE 958.252, com repercussão geral reconhecida, foi reconhecido que « é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante «. 6 - Por outro lado, pontue-se que, quanto ao receio de que a terceirização dos serviços possa ensejar o desrespeito aos direitos sociais, previdenciários ou a dignidade do trabalhador, no ARE 791.932 registrou o Exmo. Sr. Ministro Alexandre de Moraes, relator: « caso isso ocorra, seja na relação contratual trabalhista tradicional, seja na hipótese de terceirização, haverá um desvio ilegal na execução de uma das legítimas opções de organização empresarial, que deverá ser fiscalizado, combatido e penalizado. Da mesma maneira, caso a prática de ilícita intermediação de mão de obra, com afronta aos direitos sociais e previdenciários dos trabalhadores, se esconda formalmente em uma fraudulenta terceirização, por meio de contrato de prestação serviços, nada impedirá a efetiva fiscalização e responsabilização, pois o Direito não vive de rótulos, mas sim da análise da real natureza jurídica dos contratos «. 7 - Assim, somente se reconhecerá a licitude da terceirização na hipótese em que houver regular contrato de prestação de serviços, caso em que a empresa prestadora de serviços efetivamente é a empregadora, não estando configurados os requisitos do vínculo de emprego do CLT, art. 3º em relação à empresa tomadora de serviços, situação não configurada nos autos, razão pela qual devido o reconhecimento de fraude e formação de vínculo de emprego diretamente com a tomadora de serviços . Nesse contexto, não há matéria de direito a ser uniformizada. 8 - Desse modo, afigura-se irrepreensível a conclusão exposta na decisão monocrática, segundo a qual o agravo de instrumento da parte não reunia condições de provimento, diante da ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista. 9 - Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa.

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Doc. VP 195.2235.8000.0700

660 - STJ. Locação comercial. Contrato. Perecimento do bem em incêndio. Irresignação submetida ao CPC/2015. Entrega das chaves em momento posterior. Impossibilidade de cobrança de aluguéis no período correspondente. Propriedade. Aplicação do brocardo res perit domino (a coisa perece para o dono). Recurso especial provido. Direito civil. Recurso especial. Gira a controvérsia em torno de definir se os aluguéis são devidos até a data do incêndio no imóvel ou até o dia da efetiva entrega das chaves.

«... Cinge-se a controvérsia a definir se os aluguéis são devidos até a data do incêndio no imóvel ou até o dia da efetiva entrega das chaves. ... ()

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Doc. VP 150.4893.8247.8751

661 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ESTADO DO AMAPÁ LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO TOMADOR DE SERVIÇOS. TEMA 246 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. INOVAÇÃO RECURSAL CARACTERIZADA.

De plano, ressalte-se a feição inovatória dos argumentos deduzidos pelo agravante sobre a responsabilidade subsidiária que lhe foi imposta. Efetivamente, a questão jurídica classificada como Tema 246 do ementário de repercussão geral do STF não integra o agravo de instrumento ou mesmo o recurso de revista manejado pela parte, impondo-se, no particular, os efeitos da preclusão. Agravo a que se nega provimento. ALEGAÇÃO DE CONTRATO NULO. CONTRATO CELEBRADO ENTRE RECLAMANTE E PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO (UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EXECUÇÃO DA EDUCAÇÃO - UDE). Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. No caso, o TRT de origem concluiu pela validade do vínculo contratual entre a parte reclamante e a primeira reclamada, Unidade Descentralizada de Educação, com fundamento na Súmula 41 daquela Corte. Nesse sentido, registrou que «seguindo a orientação da Súmula 41/TRT/8, é válido o contrato de emprego firmado com a primeira reclamada, na medida em que se trata de pessoa jurídica de direito privado, e os contratos de trabalho que celebra são regidos pela CLT, não se tratando de relação mantida com a Administração Pública (fl. 168). Não há transcendência sob nenhum dos indicadores da Lei 13.467/2017. Com efeito, em exame prévio, não é possível discutir contratação nula, por ausência de concurso público, porque sequer houve pedido de vínculo direto com o ente público, mas somente a sua responsabilização subsidiária. Além disso, o vínculo de emprego se deu com o ente privado. Julgados. O STF decidiu que «É infraconstitucional e pressupõe o exame de matéria fática a controvérsia sobre a validade de contratos de trabalho celebrados por associações de apoio à escola, denominadas como Caixas Escolares ou Unidades Descentralizadas de Execução da Educação . Decisão: O Tribunal, por unanimidade, reconheceu a inexistência de repercussão geral da questão, por não se tratar de matéria constitucional (RG no RE 1513971, Plenário, rel. Min. Luiz Roberto Barroso, acórdão publicado no DJe em 30/10/2024). Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 253.2257.9941.0553

662 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA PETROBRAS. LEI 13.467/2017. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ POR DECISÃO UNIPESSOAL . PETROLEIROS. TURNOS DE REVEZAMENTO. DIFERENÇAS DE REPOUSO SEMANAL REMUNERADO PROPRIAMENTE DITO PELA REPERCUSSÃO DAS HORAS EXTRAS HABITUALMENTE PRESTADAS. PERCENTUAL DE CÁLCULO. PAGAMENTO DE 16,66% JÁ REALIZADO PELA RÉ DURANTE A EXECUÇÃO DO CONTRATO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. O Tribunal Regional reformou a sentença para fixar em 16,67% o percentual de cálculo para as diferenças de repouso semanal remunerado pela repercussão das horas extras habitualmente prestadas. A jurisprudência pacificada desta Corte fixou-se no sentido de que o repouso estabelecido na Lei 5.811/72, art. 3º, para o petroleiro que labora em regime de revezamento, constitui folga compensatória e não se confunde com o repouso semanal remunerado previsto na Lei 605/49. No tocante ao percentual de cálculo da integração das horas extras habitualmente prestadas no repouso semanal remunerado propriamente dito, a decisão regional comporta reparos. Com efeito, de acordo com a Lei 605/49, art. 7º, o valor do descanso semanal do empregado corresponde a um dia de serviço, motivo pelo qual se aplica, na sua quantificação, a razão de 16,67% (= 1/6). Mas, em relação às horas extras, consideram-se apenas os dias de efetivo trabalho no mês, porque somente nesses dias houve sobrelabor. Portanto, não se pode dividir o valor mensal por 30. Em regra, o empregado trabalha 25 dias por mês. Nesse caso, a correspondência percentual equivalente à diferença a ser acrescida no valor do repouso, a título de integração das horas extras, é obtida a partir da divisão do número de dias de descanso mensal (5, em média) pelo número de dias em que foram laboradas as horas extras (25), o que resulta a razão de 20%. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. VP 185.7503.5001.6800

663 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Improbidade administrativa. Irregularidades na gestão dos contratos no âmbito da superintendência regional do departamento nacional de infraestrutura de transportes (dnit) no estado do Paraná. Enunciado administrativo 3/STJ. Ofensa aos arts. 1.022, II e 489, § 1º, IV, do novo CPC. Não ocorrência. Acórdão suficientemente fundamentado. Efetiva configuração da conduta enquanto ato de improbidade administrativa. Proporcionalidade das sanções. Revisão de matéria fática e probatória. Inviabilidade na via recursal eleita. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial. Falta de similitude fática. Súmula 7/STJ.

«1 - Nos termos da Súmula 568/STJ, é possível o julgamento monocrático do recurso especial quando houver jurisprudência no mesmo sentido dos fundamentos adotados no decisum. Ainda que assim não fosse, a jurisprudência desse Sodalício orienta no sentido de que o julgamento colegiado torna prejudicado eventuais vícios inerentes ao exame monocrático. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 151.1671.8003.1800

664 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Embargos de declaração em agravo regimental em recurso especial. Administrativo e processual civil. Violação ao art. 535 não configurado. Execução de contrato administrativo. Caráter de título executivo. Precedentes desta corte. Inviabilidade de revolver o conjunto fático probatório dos autos. Súmula 7/STJ. Impossibilidade de interpretação de cláusula contratual. Súmula 5/STJ. Acórdão devidamente fundamentado. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Inaplicabilidade, no caso, da cláusula de reserva de plenário. Embargos de declaração da caixa econômica federal rejeitados.

«1. Os Embargos de Declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado. ... ()

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Doc. VP 134.0225.0000.2500

665 - STJ. Recuperação judicial. Contrato de cessão fiduciária de duplicatas. Incidência da exceção do Lei 11.101/2005, art. 49, § 3º. Considerações da Min. Maria Isabel Gallotti sobre o tema. Lei 4.728/1965, art. 66-B, § 3º.

«... A Lei 11.101/2005 (LFR) estabelece que estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos (art. 49, caput). ... ()

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Doc. VP 130.8878.6080.4734

666 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação pelo crime de denunciação caluniosa, no âmbito da violência doméstica e familiar contra a Mulher (CP, art. 339 n/f da Lei 11.340/06) . Recurso que busca a solução absolutória, por alegada insuficiência probatória, e, subsidiariamente, o afastamento da incidência da Lei 11.340/2006 com possibilidade de oferecimento do ANPP, a redução da pena-base ao mínimo legal, o afastamento da agravante prevista no CP, art. 61, II, «f e o afastamento da indenização por danos morais. Mérito que se resolve parcialmente em favor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Instrução reveladora de que o Apelante se dirigiu à 118ª DP, onde deu causa à instauração do RO 3635/2020, imputando, à sua ex-esposa, a prática de crime de falsidade documental, mesmo sabendo que a referida era inocente. Acusado que informou, à Autoridade Policial, que sua ex-mulher havia incluído, no processo judicial 0012501-97.2015.8.19.0052, contrato de locação de imóvel no qual ele figurava como locatário, acrescentando que desconhecia o referido instrumento contratual e que sua assinatura, lá lançada, era falsa. Acusado que, em juízo, optou por permanecer em silêncio. Palavra da mulher-ofendida que, em crimes praticados em âmbito doméstico, tende a assumir caráter probatório destacado. Vítima que, em juízo, esclareceu que o contrato de locação tinha por objeto a casa pertencente ao ex-casal, utilizada exclusivamente pelo Acusado como moradia, e que, com o divórcio, o referido passou a lhe dever 50% do valor correspondente ao aluguel, o qual, no entanto, só pagou nos três primeiros meses. Perita criminal, subscritora do laudo pericial, que, em juízo, corroborou a versão restritiva, ao confirmar a autenticidade da assinatura aposta no contrato de locação e atribuída ao Réu. Laudo de exame de confronto grafotécnico cuja conclusão foi no sentido de que «as convergências gráficas constatadas no confronto entre os lançamentos gráficos observados no espaço destinado ao locatário (MARCOS JOSÉ FERNANDES DA SILVA), na terceira folha do documento questionado, e os padrões gráficos enviados em nome de MARCOS JOSÉ FERNANDES DA SILVA, são suficientes para atribuir ao punho estudado a autoria de tais grafismos. Assinatura do Réu no contrato que se encontra acompanhada pelo reconhecimento de firma por semelhança, circunstância comprovada pelo Cartório do 1º Ofício de Araruama, com confirmação de autenticidade do selo EBJD 54541 GCR nos autos. Conduta típica que constitui «crime complexo em sentido amplo, constituído, em regra, da calúnia e da conduta lícita de levar ao conhecimento da autoridade pública - delegado, juiz ou promotor - a prática de um crime e sua autoria. Portanto, se o agente imputa falsamente a alguém a prática de fato definido como crime, comete o delito de calúnia. Se transmite à autoridade o conhecimento de um fato criminoso e de seu autor, pratica conduta permitida expressamente pelo CPP (art. 5º, § 3º). Entretanto, a junção das duas situações (calúnia + comunicação à autoridade) faz nascer o delito de denunciação caluniosa (Nucci). Correta a incidência da Lei 11.340/06, tendo em vista que o delito em tela foi praticado baseado no gênero e em razão da relação de afeto mantida entre os personagens, pois, na hipótese, o Réu, que é ex-marido da Vítima, tentou se esquivar do pagamento do 50% do valor do aluguel do imóvel a ambos pertencente, mas que ele passou ocupar, exclusivamente, após a dissolução do casamento. Inviável o oferecimento de ANNP na hipótese de crimes praticados no âmbito de violência doméstica ou familiar, ou praticados contra a mulher por razões da condição de sexo feminino, nos termos do art. 28-A, §2º, IV, do CPP. Juízos de condenação e tipicidade prestigiados. Dosimetria que tende a ensejar depuração, à luz da larga profundidade e extensão do efeito devolutivo pleno do recurso de apelação (STJ). Sentença que sopesou a fração de aumento de 2/8 na pena-base, sob as rubricas da personalidade e das consequências do delito, repercutiu a agravante prevista no CP, art. 61, II, f, acrescendo 1/6. Injusto que não exauriu seus efeitos na prática imputada, extrapolando seu alcance para tentar isentar o Réu da responsabilidade de pagar sua obrigação em acordo firmado por ocasião da dissolução do casamento, circunstância que evidencia sua atuação premeditada. Firme orientação do STJ enaltecendo que «a culpabilidade acentuada do agente, em razão da premeditação do crime, não constitui característica do próprio tipo penal, justificando a elevação da pena-base acima do mínimo legal". Valoração negativa da rubrica «personalidade que reclama, para efeito de recrudescimento da pena-base, base probatória idônea e específica, fundada em elementos concretos dispostos nos autos. Agravante prevista no CP, art. 61, II, f que incide em todos os tipos penais realizados com lastro nas relações íntimas de afeto, por força do gênero, desde que tais características não figurem elementar do delito. Firme orientação do STJ no sentido de se quantificar, nas primeiras fases de depuração, segundo a fração de 1/6, sempre proporcional ao número de incidências, desde que a espécie não verse (como é o caso) sobre situação de gravidade extravagante. Pena-base e pena intermediária, cada uma, agora, aumentada em 1/6. Inviável a concessão de restritivas e de sursis penal, nos termos dos arts. 43, III, e 77, II, do CP. Regime prisional que se mantém na modalidade aberta, considerando o volume de pena e a disciplina da Súmula 440/STJ. Hipótese dos autos que, todavia, não viabiliza a reparação por danos morais. Pacífica orientação do STJ que «contempla a viabilidade de indenização para as duas espécies de dano - o material e o moral -, desde que tenha havido a dedução de seu pedido na denúncia ou na queixa". Hipótese na qual, versando sobre persecução penal pública incondicionada, não se veiculou pedido expresso na denúncia ofertada, postulação que só veio a ser agitada no bojo das alegações finais do Assistente de Acusação, o que não se mostra suficiente para viabilizar a acolhida de tal pedido. Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do Supremo Tribunal Federal (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça, preservando-se, si et in quantum, o estado jurídico-processual atual do Acusado (réu solto), subsistindo apenas, ao trânsito em julgado, a necessidade do cumprimento da LEP, art. 113 e das Resoluções CNJ 417/21 e TJRJ 07/2012, a cargo do juízo da execução. Recurso ao qual se dá parcial provimento, para excluir a condenação por danos morais e redimensionar as penas finais para 02 (dois) anos, 08 (oito) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, além de 12 (doze) dias-multa, à razão unitária mínima legal.

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Doc. VP 564.5384.8989.3276

667 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA ENTRE PARTICULARES, COM PEDIDO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PAGAMENTO DE ARRAS E FINANCIAMENTO POR CARTA DE CRÉDITO. EXIGÊNCIA DE DECLARAÇÃO DE QUITAÇÃO CONDOMINIAL PARA REGISTRO DA CARTA. ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE DÉBITO CONDOMINIAL DO IMÓVEL, OBJETO DA ASSINATURA DA PROMESSA DE COMPRA E VENDA. PEDIDO DE RESCISÃO DA PROMESSA POR CULA DO PROMITENTE VENDEDOR. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA CONDENANDO À DEVOLUÇÃO EM DOBRO DO SINAL E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.IRRESIGNAÇÃO DO RÉU.

- O

contrato particular de promessa de compra e venda previa o pagamento do calor de R$ 310.000,00 pelo imóvel descrito na inicial, com o pagamento de arras no valor de R$ 20.000,00 as quais seriam devolvidas quando da liberação da carta de crédito junto ao Banco financiador. ... ()

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Doc. VP 250.3180.5521.5861

668 - STJ. Processual civil. Administrativo. Contrato administrativo. Execução de obra. Ação de cobrança. Procedência do pedido. Alegação de ofensa aos arts. 489 e 1.022, ambos do CPC/2015. Inexistência. Pretensão de reexame dos fatos e provas. Incidência da súmula 7/STJ. Falta de prequestionamento. Incidência das súmulas 211/STJ e 282, e 356/STF.

I - Na origem, trata-se de ação ajuizada por Construtora Centro Leste S/A. contra a Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes - Goinfra objetivando a cobrança de valor relativo ao contrato de execução de Praças de Pesagem nas Rodovias.... ()

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Doc. VP 655.1684.8870.7612

669 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA (PRÓ-SAÚDE - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HOSPITALAR). ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. NÃO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. ÓBICE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

1. O CLT, art. 896, § 1º-A, I a III, introduzido pela Lei 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 2. Com efeito, a ausência de transcrição e delimitação dos fundamentos fáticos e jurídicos relevantes para a compreensão da controvérsia implica defeito formal grave, insanável. 3. No caso, nas razões recursais referentes ao capítulo impugnado, a parte transcreveu trecho de acórdão alheio à presente ação, o que evidencia o descumprimento do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RÉU (ESTADO DO RIO DE JANEIRO). ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INVERSÃO DA ORDEM DE JULGAMENTO EM RAZÃO DA PREJUDICIALIDADE DA MATÉRIA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Em interpretação sistemática dos arts. 58, III, 67 e 71 da Lei 8.666/1993, é possível inferir a responsabilidade subjetiva e subsidiária do ente da Administração Pública Direta ou Indireta, quando caracterizadas ação ou omissão culposa na fiscalização e a ausência de adoção de medidas preventivas ou sancionatórias ao inadimplemento de obrigações trabalhistas por parte de empresas prestadoras de serviços contratadas. 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE Acórdão/STF (Tema 246 da Repercussão Geral), fixou tese acerca da impossibilidade de responsabilização subsidiária automática da Administração Pública, salvo quando demonstrada sua conduta omissiva ou comissiva. 3. Para além, no julgamento do E-RR-925-07.2016.5.05.0281, a SBDI-1 desta Corte firmou entendimento de que, na ausência de provas, «com base no dever ordinário de fiscalização da execução do contrato e de obrigações outras impostas à Administração Pública por diversos dispositivos da Lei 8.666/1993, a exemplo, especialmente, dos arts. 58, III; 67, caput e seu § 1º; e dos arts. 54, § 1º; 55, XIII; 58, III; 66; 67, § 1º; 77 e 78, é do Poder Público, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços". 4. Pendente o julgamento do Tema 1.118 da Tabela da Repercussão Geral do STF, sem determinação de suspensão nacional, é de se acolher esse entendimento, por disciplina judiciária. 5. No caso, do quadro fático exposto no acórdão regional (Súmula 126/TST), depreende-se que o Ente Público não se desvencilhou do ônus que lhe incumbia, razão pela qual não merece provimento o apelo. Recurso de revista não conhecido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. Prejudicado o exame do agravo de instrumento, em que se discute unicamente a responsabilidade subsidiária da Administração Pública na condição de tomadora de serviços, uma vez que a matéria foi examinada no recurso de revista. Agravo de instrumento prejudicado.... ()

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Doc. VP 231.0260.9116.4593

670 - STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Despesas condominiais. Erro material, omissão, contradição ou carência de fundamentação inexistentes. Acórdão devidamente justificado. Imóvel objeto de alienação fiduciária em garantia. Inviabilidade de penhora. Súmula 7/STJ e Súmula 83/STJ. Matérias de ordem pública. Possibilidade de conhecimento pela segunda instância. Súmula 83/STJ. Ausência dos requisitos para formalização de incidente de Resolução de demandas repetitivas. Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido. 1. Não há nenhum erro material, omissão, carência de fundamentação ou mesmo contradição a serem sanados no julgamento estadual, portanto inexistentes os requisitos para reconhecimento de ofensa aos arts. 10, 141, 489 e 1.022 do CPC. O acórdão dirimiu a controvérsia com base em fundamentação sólida, sem tais vícios, tendo apenas resolvido a celeuma em sentido contrário ao postulado pela parte insurgente. 2. Consoante orientação do STJ, «nos contratos de alienação fiduciária em garantia de bem imóvel, a responsabilidade pelo pagamento das despesas condominiais recai sobre o devedor fiduciante enquanto estiver na posse direta do imóvel. Nos termos da jurisprudência pacífica do STJ, como a propriedade é do credor fiduciário, inviável recair a penhora sobre o próprio imóvel para saldar dívida do devedor fiduciante, ressalvando-se, contudo, a possibilidade de constrição dos direitos decorrentes do contrato de alienação fiduciária pelas vias ordinárias (agint no Resp. 1.485.972/SC, relator Ministro marco buzzi, quarta turma, julgado em 14/6/2021, DJE de 17/6/2021). 3. O entendimento no sentido de que o bem não era de propriedade do ora insurgente, portanto não podia ser objeto de penhora para pagamento de suas dívidas, está em harmonia com a jurisprudência desta corte superior. Súmula 83/STJ. 4. A corte a quo atestou que a condição de imóvel adquirido por alienação fiduciária em garantia constava na petição inicial; a unidade imobiliária não pertencia, portanto, aos executados; inexistência de participação do credor fiduciário no polo passivo da execução; e viabilidade de penhora, se assim convier ao exequente, apenas sobre eventuais direitos de titularidade do executado sobre o imóvel. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. 5. Esta corte superior entende que, «por força do efeito translativo dos recursos, permite-se que o tribunal conheça, de ofício, de matérias de ordem pública não havendo falar em reformatio in pejus « (agint no AResp. 848.116/RS, relator Ministro marco buzzi, quarta turma, julgado em 26/6/2018, DJE de 01/8/2018). 6. Dessa forma, «como a propriedade do bem é do credor fiduciário, não se pode admitir que a penhora em decorrência de crédito de terceiro recaia sobre ele, mas podem ser constritos os direitos decorrentes do contrato de alienação fiduciária (agint no AResp. 644.018/SP, relatora Ministra maria isabel gallotti, quarta turma, julgado em 2/6/2016, DJE de 10/6/2016). Ao afastar a penhora, o aresto respeitou a jurisprudência desta corte superior. Óbice da Súmula 83/STJ. 7. As ponderações no tocante à carência dos requisitos para a instauração do incidente voltado a uniformizar o entendimento jurisprudencial. Incidente de Resolução de demandas repetitivas. Igualmente foram fundadas na análise fático probatória (aplicação do verbete sumular 7/STJ). 8. Agravo interno desprovido.

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Doc. VP 732.8923.2861.0580

671 - TST. I. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO ESTADO DO AMAZONAS. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA. SÚMULA 331/TST, V. DECISÃO PROFERIDA PELA SUBSEÇÃO 1 ESPECIALIZADA EM DISSÍDIOS INDIVIDUAIS (SBDI-1), NO JULGAMENTO DO E-RR-925-07.2016.5.05.0281, EM 12/12/2019. ATRIBUIÇÃO AO ENTE PÚBLICO DO ÔNUS PROBATÓRIO ACERCA DA REGULAR FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO DE TERCEIRIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. 1.De acordo com o CLT, art. 896-A o Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, deve examinar previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. No presente caso, o Tribunal Regional decidiu a questão com amparo no ônus probatório acerca da conduta culposa do tomador de serviços. A SBDI-1 desta Corte, no recente julgamento do E-RR-925-07.2016.5.05.0281, de relatoria do Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, em 12/12/2019, com sua composição plena, entendeu que o Supremo Tribunal Federal não firmou tese acerca do ônus da prova da culpa in vigilando ou da culpa in eligendo da Administração Pública tomadora dos serviços, concluindo caber ao Ente Público o ônus de provar a efetiva fiscalização do contrato de terceirização. Trata-se, portanto, de ¿questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista¿, nos termos do art. 896-A, IV, da CLT, o que configura a transcendência jurídica da matéria em debate. 2. A Suprema Corte, ao julgar a ADC Acórdão/STF e proclamar a constitucionalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, não afastou a possibilidade de imputação da responsabilidade subsidiária aos entes da Administração Pública, por dívidas trabalhistas mantidas por empresas de terceirização por eles contratadas, desde que configurada conduta culposa, por omissão ou negligência, no acompanhamento da execução dos contratos de terceirização celebrados, nos moldes da Súmula 331/TST, V. Ainda, no julgamento do RE 760931, o Supremo Tribunal Federal, em regime de repercussão geral, consolidou a tese jurídica no sentido de que ¿O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º¿. A partir da análise dos fundamentos lançados no debate travado no âmbito do Supremo Tribunal Federal para se concluir acerca da responsabilização do Ente da Administração Pública, em caráter excepcional, deve estar robustamente comprovada sua conduta culposa, não se cogitando de responsabilidade objetiva ou de transferência automática da responsabilidade pela quitação dos haveres em razão do simples inadimplemento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços. 3. A SBDI-1 desta Corte, após análise dos debates e dos votos proferidos no julgamento do RE 760931, entendeu que o Supremo Tribunal Federal não firmou tese acerca do ônus da prova da culpa in vigilando ou in eligendo da Administração Pública tomadora de serviços. Ponderou que o STF rejeitou o voto lançado pelo redator designado, Ministro Luiz Fux, no julgamento dos embargos declaratórios opostos em face da referida decisão, no qual ressaltou a impossibilidade da inversão do ônus da prova ou da culpa presumida da Administração Pública. Asseverou que, após o aludido julgamento, o entendimento de que não teria havido posicionamento acerca do ônus probatório ¿ se do empregado ou da Administração Pública ¿ passou a prevalecer, inclusive na resolução de Reclamações Constitucionais apresentadas perante aquela Corte. Destacou que a definição quanto ao ônus da prova acerca da regular fiscalização do contrato de terceirização fica a cargo desta Corte. Concluiu, assim, que o Ente Público, ao anotar a correta fiscalização da execução do contrato de terceirização, acena com fato impeditivo do direito do empregado, atraindo para si o ônus probatório, nos termos dos arts. 333, II, do CPC/73, 373, II, do CPC/2015 e 818 da CLT, acrescentando que atribuir ao empregado o ônus de provar a fiscalização deficiente por parte do Poder Público significa conferir-lhe o encargo de produzir provas de difícil obtenção (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Relator Ministro: Cláudio Mascarenhas Brandão, Julgado em: 12/12/2019). 4. Nesse cenário, a Corte Regional, ao destacar que competia ao Ente Público provar que fiscalizou a execução do contrato de prestação de serviços, proferiu acórdão em conformidade com o atual entendimento da SBDI-1 desta Corte, incidindo a Súmula 333/TST e o CLT, art. 896, § 7º como óbices ao processamento da revista. Agravo de instrumento não provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL ARBITRADO. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. Hipótese em que o Agravante pretende a minoração dos honorários advocatícios fixados no percentual de 5%. O juiz, ao arbitrar o percentual de honorários, que pode variar entre 5% e 15%, deve ponderar os critérios fixados no CLT, art. 791-A, § 2º (CPC/2015, art. 85, § 2º), observando o grau de zelo profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. Assim, o exame da tese recursal, no sentido do desacerto do arbitramento dos honorários advocatícios no percentual de 5%, exige o revolvimento de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 126/TST. 2. RECONHECIMENTO JUDICIAL DA RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. INCIDÊNCIA DA SANÇÃO INSCRITA NO CLT, art. 477, § 8º. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. De acordo com o CLT, art. 896-A o Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, deve examinar previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a sentença em que indeferido o pedido de pagamento da parcela prevista no § 8º do CLT, art. 477, ao fundamento de que a controvérsia acerca da modalidade de ruptura do liame empregatício obsta a incidência da referida penalidade. Assim, demonstrada possível ofensa ao CLT, art. 477, § 8º, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento parcialmente provido. III. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RECONHECIMENTO JUDICIAL DA RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. INCIDÊNCIA DA SANÇÃO INSCRITA NO CLT, art. 477, § 8º. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a sentença em que indeferido o pedido de pagamento da parcela prevista no § 8º do CLT, art. 477, ao fundamento de que a controvérsia acerca da modalidade de ruptura do liame empregatício obsta a incidência da referida penalidade. No caso, a despeito de a rescisão indireta ter sido reconhecida apenas em juízo, bem como as parcelas rescisórias correspondentes, tal condição não obstaculiza a condenação ao pagamento da multa do CLT, art. 477, porquanto, com o cancelamento da Orientação Jurisprudencial 351 da SDI-I do TST, o entendimento prevalecente na jurisprudência desta Corte é no sentido de que a exclusão da parcela inscrita no § 8º do CLT, art. 477 somente ocorre, em tese, na hipótese em que o empregado dê ensejo à mora no pagamento das verbas rescisórias, situação não verificada nos autos. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 103.1674.7516.4100

672 - STJ. Execução hipotecária. Hipoteca. Anterior ação revisional movida por mutuária. Redução do crédito. Extinção da execução. Inadmissibilidade. CPC/1973, arts. 585, § 1º, 618, I.

«Se não pairam dúvidas acerca do atendimento dos requisitos de executividade do contrato, porque não apontados quaisquer defeitos formais pelo acórdão, salvo os excessos já expungidos, tem-se como presentes a liquidez e a certeza. Nessa hipótese, estão configurados, em princípio, os requisitos dos arts. 585, II e 586 do CPC/1973, conforme pacífico na jurisprudência desta Corte.... ()

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Doc. VP 162.7973.0008.0900

673 - STJ. Recurso especial. Ação de busca e apreensão. Determinação de emenda à inicial a fim de que fosse apresentado o título original da cédula de crédito bancário. Providência não atendida sem consistente demonstração da inviabilidade para tanto. Tribunal a quo que manteve a sentença de indeferimento da petição inicial, nos termos do CPC/1973, art. 267, I, por afirmar que a cópia do contrato de financiamento é inábil para embasar a demanda. Insurgência da casa bancária.

«Hipótese: Controvérsia acerca da necessidade de apresentação do título original do contrato de financiamento com garantia fiduciária (cédula de crédito bancário) para instruir a ação de busca e apreensão.... ()

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Doc. VP 295.8398.9385.4755

674 - TJSP. Direito processual civil. Embargos de declaração. Omissão. Ocorrência. Embargos acolhidos para suprir a omissão com efeito infringente.

I. Caso em exame 1. Embargos de declaração interpostos pela coexecutada contra o acórdão prolatado em agravo de instrumento que considerou não recorrível a decisão judicial da origem. Contudo, houve agravo de instrumento anterior interposto pelo coexecutado contra a mesma decisão e que foi julgado no mérito pela Câmara. Necessidade de manter a coerência das decisões judiciais. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a omissão na decisão recorrida sobre a forma da penhora e a pendência de recurso especial, pontos suscitados no agravo de instrumento, justifica o acolhimento dos embargos. III. Razões de decidir 3. A decisão recorrida pelo agravo não se manifestou sobre a forma da penhora e a alegação de que a constrição violaria o contrato social e a decisão diretamente pela instância recursal representaria ofensa ao devido processo legal por supressão de instância. Questão que envolve nítido o intuito protelatório, já que é sabido que as convenções particulares não se sobrepõem às decisões judiciais. 4. Apesar da pendência do recurso especial contra o acórdão prolatado pela Câmara que deferiu a penhora de 30% dos lucros e dividendos do coexecutado, referido recurso não possui efeito suspensivo, permitindo o prosseguimento da execução em favor do credor. 5. A embargante não pode invocar cláusulas contratuais para descumprir ordem judicial, sendo necessário o cumprimento da determinação de penhora. IV. Dispositivo e tese 6. Embargos de declaração acolhidos para suprir a omissão, com efeito infringente Tese de julgamento: Omissões na decisão recorrida devem ser supridas para garantir a coerência. O cumprimento das ordens judiciais, mesmo diante de recursos pendentes sem efeito suspensivo, é possível. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022 e CPC, art. 1.023; CC, arts. 997, 1007, 1054; Lei 6404/76; CF/88, art. 93, IX. Jurisprudência relevante: STJ, EDcl no MS 21.315-df, Rel. Min. Diva Malerbi; TJSP, AI 2210160-66.2023.8.26.0000

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Doc. VP 681.7879.3653.6497

675 - TST. RECURSO DE REVISTA . INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do CPC/2015, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. NÃO CONHECIMENTO. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 16, ao declarar a constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, firmou posição de que o mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços não transfere à Administração Pública, de forma automática, a responsabilidade pelo pagamento do referido débito. Ressaltou, contudo, ser possível a imputação da mencionada responsabilidade, quando evidenciada a sua conduta culposa, caracterizada pelo descumprimento de normas de observância obrigatória, seja na escolha da empresa prestadora de serviços (culpa in eligendo ), ou na fiscalização da execução do contrato (culpa in vigilando ), não podendo decorrer de mera presunção da culpa. Tal entendimento, saliente-se, foi reafirmado por ocasião do julgamento do RE 760931 - Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral da excelsa Corte. Sobre a comprovação da culpa, o STF tem entendido que ela somente pode decorrer do exame dos elementos probatórios existentes no processo, aptos a revelarem a conduta negligente da Administração Pública e o nexo de causalidade com o dano sofrido pelo trabalhador, sendo do empregado o encargo de comprovar a omissão do ente público quanto à sua obrigação de fiscalizar. Não se pode olvidar que, no tocante ao encargo probatório, a SBDI-1, no julgamento do E-RR-925-07.2016.5.05.0281, de relatoria do Ministro Cláudio Brandão, em 12.12.2019, por entender que o STF não teria decidido sobre a questão, firmou entendimento de que cabe à Administração Pública demonstrar a ausência de culpa quanto ao inadimplemento das verbas trabalhistas devidas pela prestadora de serviços, considerando a sua aptidão para produção da prova. A despeito de a aludida questão ainda estar pendente de julgamento no STF, verifica-se que a referida Corte, em sede de reclamação, tem cassado as decisões da Justiça do Trabalho em que atribuída a responsabilidade subsidiária do ente público por não ter se desincumbido do encargo de demonstrar a efetiva fiscalização. Registre-se, ademais, que destoa do comando contido nas decisões da ADC 16 e do RE 760931 a responsabilização do ente público amparada na ineficiência ou ineficácia da fiscalização, porquanto isso implica atribuir-lhe a responsabilidade subsidiária de forma automática, em razão do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas. Importante salientar que as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal em regime de repercussão geral, por força de sua natureza vinculante, mostram-se de observância obrigatória por parte dos demais órgãos do Poder Judiciário, que devem proceder à estrita aplicação de suas teses nos casos submetidos à sua apreciação, até mesmo para a preservação do princípio da segurança jurídica. Desse modo, tem-se que, ao julgar os recursos envolvendo a matéria tratada no referido Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral do STF, esta egrégia Corte Superior Trabalhista deve mitigar a análise dos pressupostos recursais para priorizar, ao final, a aplicação da tese jurídica firmada por aquela Suprema Corte acerca da questão, tendo em vista que esse é o escopo buscado pelo sistema de precedentes judiciais. Na hipótese, depreende-se da leitura do acórdão recorrido que, a despeito do egrégio Tribunal Regional ter informado que não havia prova da fiscalização do contrato celebrado entre os reclamados, também registrou expressamente que restou demonstrada a ausência de repasses financeiros pelo ente público, o que prejudicou o cumprimento das obrigações trabalhistas. A referida decisão, como visto, se encontra em conformidade com o entendimento sufragado no julgamento da ADC 16 e do RE 760931 (Tema 246), bem como na Súmula 331, V, o que obsta o conhecimento do recurso de revista. Recurso de revista de que não se conhece.

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Doc. VP 792.0725.1380.6190

676 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA PETROBRAS. LEI 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ NÃO CONHECIDO POR DECISÃO UNIPESSOAL . PETROLEIROS. TURNOS DE REVEZAMENTO. DIFERENÇAS DE REPOUSO SEMANAL REMUNERADO PROPRIAMENTE DITO PELA REPERCUSSÃO DAS HORAS EXTRAS HABITUALMENTE PRESTADAS. PERCENTUAL DE CÁLCULO. PAGAMENTO DE 16,66% JÁ REALIZADO PELA RÉ DURANTE A EXECUÇÃO DO CONTRATO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. O Tribunal Regional reformou a sentença para fixar em 20% o percentual de cálculo para as diferenças de repouso semanal remunerado pela repercussão das horas extras habitualmente prestadas. A jurisprudência pacificada desta Corte fixou-se no sentido de que o repouso estabelecido na Lei 5.811/72, art. 3º, para o petroleiro que labora em regime de revezamento, constitui folga compensatória e não se confunde com o repouso semanal remunerado previsto na Lei 605/49. No tocante ao percentual de cálculo da integração das horas extras habitualmente prestadas no repouso semanal remunerado propriamente dito, a decisão regional não comporta reparos. Com efeito, de acordo com a Lei 605/49, art. 7º, o valor do descanso semanal do empregado corresponde a um dia de serviço, motivo pelo qual se aplica, na sua quantificação, a razão de 16,67% (= 1/6). Mas, em relação às horas extras, consideram-se apenas os dias de efetivo trabalho no mês, porque somente nesses dias houve sobrelabor. Portanto, não se pode dividir o valor mensal por 30. Em regra, o empregado trabalha 25 dias por mês. Nesse caso, a correspondência percentual equivalente à diferença a ser acrescida no valor do repouso, a título de integração das horas extras, é obtida a partir da divisão do número de dias de descanso mensal (5, em média) pelo número de dias em que foram laboradas as horas extras (25), o que resulta a razão de 20%. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. VP 175.5115.4001.0800

677 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Contrato bancário. Embargos à execução. 1. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. 2. Efeito devolutivo da apelação. Comissão de permanência. Questão amplamente debatida. Possibilidade de análise pelo tribunal. Acórdão recorrido em harmonia com a jurisprudência do STJ. Súmula 83/STJ. 3. Cobrança cumulativa da comissão de permanência com outros encargos. Revisão. Impossibilidade. Súmulas 5 e 7 desta corte. 4. Requerimento da parte agravada para aplicação da multa prevista no § 4º do CPC/2015, art. 1.021. Improcedência. 5. Agravo improvido.

«1. A jurisprudência desta Casa dispõe no sentido de que a solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente - situação facilmente constatável in casu - , não caracteriza ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. ... ()

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Doc. VP 760.2572.7777.6308

678 - TST. I. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. COISA JULGADA FORMADA EM AÇÃO COLETIVA. EXCEÇÃO DA SÚMULA 214, «A, DO TST . INSTAURADA A FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DETERMINAÇÃO POSTERIOR DE AJUIZAMENTO DE EXECUÇÕES INDIVIDUAIS. VIOLAÇÃO DO ART. 7º, XXIX, DA CF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. COISA JULGADA FORMADA EM AÇÃO COLETIVA. EXCEÇÃO DA SÚMULA 214, «A, DO TST . INSTAURADA A FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DETERMINAÇÃO POSTERIOR DE AJUIZAMENTO DE EXECUÇÕES INDIVIDUAIS. VIOLAÇÃO DO ART. 7º, XXIX, DA CF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. Demonstrada possível ofensa ao art. 7º, XXIX, da CF, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento provido. III. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. COISA JULGADA FORMADA EM AÇÃO COLETIVA. EXCEÇÃO DA SÚMULA 214, «A, DO TST . INSTAURADA A FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DETERMINAÇÃO POSTERIOR DE AJUIZAMENTO DE EXECUÇÕES INDIVIDUAIS. VIOLAÇÃO DO ART. 7º, XXIX, DA CF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. 1. O Tribunal Regional deu parcial provimento ao agravo de petição do Exequente, para afastar a prescrição intercorrente, determinando o retorno dos autos à origem para prosseguimento da execução. Entendeu a Corte Regional ser inaplicável a prescrição intercorrente « quando o despacho que determinou a publicação de edital para divulgação do julgado, de molde a possibilitar aos legitimados o ajuizamento de ações individuais destinadas à execução da sentença coletiva, foi proferido em junho de 2017, antes, portanto, do início da vigência da Lei 13.467/2017 «. 2. Ao afastar a prescrição e determinar o retorno do feito ao Juízo de origem, o TRT proferiu decisão de natureza interlocutória, que não comportaria, em princípio, recurso imediato, nos moldes do CLT, art. 893, § 1º e da Súmula 214/TST. 3. No entanto, esta 5ª Turma tem decidido pela superação do óbice da Súmula 214, «a, do TST, permitindo a interposição de recurso de revista em face de decisão interlocutória, nos casos em que for constatada dissonância com a jurisprudência pacífica do TST, ainda que a matéria ainda não seja objeto de súmula ou orientação jurisprudencial. De fato, não se justifica permitir a dilação da marcha processual, com a prática - verdadeiramente inútil - de atos pelas partes e pelos órgãos judiciários, em clara afronta aos postulados da economia processual (CPC/2015, art. 125, II), razoável duração dos processos e eficiência (CF, arts. 5º, LXXVIII, e 37). 4. No caso, cuida-se de execução individual, promovida pelo sindicato da categoria profissional, em favor de um trabalhador beneficiado pela coisa julgada formada na ação civil pública 0126700-45.2002.5.01.0342, em que deferido o pedido de adicional de insalubridade, desde abril de 1999, aos empregados da CSN - Companhia Siderúrgica Nacional. Para além da confusão entre os institutos da prescrição intercorrente e prescrição da própria pretensão executiva, o acórdão regional mostra-se dissonante da jurisprudência do TST no sentido de que a pretensão executiva da coisa julgada formada em ação coletiva enseja a aplicação da prescrição prevista no art. 7º, XXIX, da CF. Nesse cenário, é possível a interposição imediata de recurso de revista, conforme a exceção da letra «a da Súmula 214/TST. 5. A decisão proferida na ação coletiva - na qual foi deferido adicional de insalubridade, com reflexos, desde abril de 1999, aos substituídos - transitou em julgado em 11/4/2017. Iniciada a fase de cumprimento de sentença em âmbito coletivo, constatadas diversas dificuldades na identificação dos beneficiados e na liquidação do julgado, o Juízo determinou a propositura de execuções individuais, em decisão publicada por meio de edital em 1/2/2018. 6. Instaurada a execução coletiva, mostrava-se desnecessário o ajuizamento da execução individual, pois induvidoso que o autor receberia o crédito trabalhista se fosse regularmente concluído o procedimento executivo mencionado. Portanto, em linha de harmonia com a filosofia das ações coletivas, ligadas à racionalização da gestão judicial de conflitos massivos, não se poderia exigir o ajuizamento de sua ação de execução individual no lapso temporal aplicável, como condição necessária para afastar a prejudicial de prescrição. Com o exaurimento do referido procedimento coletivo, no entanto, motivado por decisão judicial, nasceu o interesse jurídico dos credores beneficiados pelo título judicial coletivo ( actio nata «), contando-se, desde então, o fluxo do marco prescricional, conforme os prazos definidos pela ordem jurídica: a) contratos extintos, dois anos; b) contratos vigentes, cinco anos; c) pretensões previdenciárias dois ou cinco anos (arts. 7º, XXIX, da CF, 11 da CLT c/c as Súmula 326/TST e Súmula 327/TST e 150 do STF). 7. Diante das singularidades do caso concreto, com o prévio trânsito da ação coletiva seguida da determinação de propositura de execuções individuais, considerando que o credor apenas foi instado a acionar o Poder Judiciário em 1/2/2018, estando a prescrição da pretensão executiva submetida ao prazo de dois anos, uma vez que seu contrato de trabalho foi extinto cem 18/11/2014, a propositura da ação autônoma de execução em 7/4/2020 revelou-se intempestiva, configurando-se, portanto, a prescrição da pretensão executiva. Configurada a violação do art. 7º, XXIX da CF. Transcendência política reconhecida. Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. VP 416.1760.9697.0444

679 - TST. AGRAVO INTERPOSTO POR IVAICANA AGROPECUARIA LTDA. - EM RECUPERACAO JUDICIAL (E OUTROS) . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. FGTS. CORREÇÃO MONETÁRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. CPC, art. 1.021, § 1º. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA 422/TST, I.

Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na decisão agravada. Ao assim proceder, deixou de atender ao disposto no CPC, art. 1.021, § 1º, o qual impõe à parte o dever de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada. Ademais, nos termos do entendimento contido no item I da Súmula 422/STJ, « Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida «. Agravo não conhecido, com imposição de multa . AGRAVO INTERPOSTO POR WILMAR SUGAR HOLDINGS PTE. LTD. (E OUTROS) . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Verifica-se o descumprimento da regra contida no CLT, art. 896, § 1º-A, IV, segundo a qual cabe à parte, sob pena de não conhecimento, « transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão «. Na hipótese, a parte agravante transcreveu praticamente o inteiro teor do acórdão recorrido e da decisão regional que os apreciou, sem ao menos realizar destaques que permitissem a individualização das matérias impugnadas, o que inviabiliza o exame da preliminar, ante o obstáculo processual. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. HABILITAÇÃO DO CRÉDITO NO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A reiterada jurisprudência desta Corte Superior já firmou o entendimento de que, uma vez decretada falência ou deferido o processamento da recuperação judicial, a competência da Justiça do Trabalho estende-se apenas até a individualização do crédito, devendo, posteriormente, sua execução prosseguir no juízo falimentar, inclusive o crédito decorrente da execução fiscal. Nesse contexto, estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. AGRAVOS INTERPOSTOS PELAS RECLAMADAS SHREE RENUKA GLOBAL VENTURES LTD (E OUTRO) E WILMAR SUGAR HOLDINGS PTE. LTD. (E OUTROS) . AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONTRATO DE TRABALHO EM VIGOR NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. NOVA REDAÇÃO DO ART. 2º, §§ 2º E 3º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. ANÁLISE CONJUNTA. TEMA EM COMUM. Agravos a que se dá provimento para examinar os agravos de instrumento em recursos de revista. Agravos providos. AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DAS RECLAMADAS SHREE RENUKA GLOBAL VENTURES LTD (E OUTRO) E WILMAR SUGAR HOLDINGS PTE. LTD. (E OUTROS) . ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONTRATO DE TRABALHO EM VIGOR NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. NOVA REDAÇÃO DO ART. 2º, §§ 2º E 3º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. ANÁLISE CONJUNTA. TEMA EM COMUM. Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado ao CF/88, art. 5º, II, dá-se provimento aos agravos de instrumento para determinar o prosseguimento dos recursos de revista. Agravos de instrumento providos. RECURSOS DE REVISTA DAS RECLAMADAS SHREE RENUKA GLOBAL VENTURES LTD (E OUTRO) E WILMAR SUGAR HOLDINGS PTE. LTD. (E OUTROS) . ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONTRATO DE TRABALHO EM VIGOR NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. NOVA REDAÇÃO DO ART. 2º, §§ 2º E 3º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. ANÁLISE CONJUNTA. TEMA EM COMUM. A jurisprudência desta Corte, interpretando o CLT, art. 2º, § 2º, com redação anterior à Lei 13.467/2017, firmou-se no sentido de que para a configuração de grupo econômico é imprescindível a existência de relação hierárquica de uma empresa sobre a outra, não sendo suficiente a mera relação de coordenação. Precedentes. Entretanto, a denominada Reforma Trabalhista modificou a redação do CLT, art. 2º, § 2º e acrescentou o § 3º, de modo que, após a vigência da Lei 13.467/2017, é possível o reconhecimento de grupo econômico, tanto por coordenação entre as empresas (horizontal), quando por subordinação (vertical). Com efeito, há formação de grupo econômico se houver efetiva comprovação de relação de hierarquia, ou, mesmo com autonomia entre as empresas, houver demonstração de interesse integrado, efetiva comunhão de interesse e atuação conjunta, não bastando a mera identidade de sócios. Na hipótese, o contrato de trabalho abrange período anterior e posterior à vigência da Lei 13.467/2017. Nesse caso, portanto, deve-se observar os critérios de direito intertemporal que pesam sobre a questão, tal como vem reconhecendo a jurisprudência desta Corte. Ocorre que, aqui, a formação do grupo econômico, no tocante às recorrentes teve como fundamento central uma «presunção de coordenação entre as empresas, nos seguintes termos: «ficou demonstrada a interligação societária entre todas as empresas Rés, seja na qualidade de acionistas ou sócias, a despeito de se tratarem de empresas nacionais ou estrangeiras. Isso, à toda evidência, fere, a um só tempo, tanto o critério de hierarquia definido pela legislação vigente no período anterior a 11/11/2017, quanto a nova redação do art. 2º, §§ 2º e 3º, da CLT, motivo pelo qual, neste caso, deve ser excluída a responsabilidade solidária das recorrentes por todo o lapso contratual, e não apenas no período anterior à reforma trabalhista, como ordinariamente ocorre em hipóteses nas quais a coordenação entre as empresas está devidamente comprovada em juízo, o que não ocorreu na espécie. É que, como visto, o e. TRT presumiu a existência de coordenação entre as recorrentes e demais reclamadas apenas pelo fato de terem sócios em comum, bem como serem acionistas umas das outras, o que não configura hipótese de grupo econômico, mesmo sob os ditames da legislação alterada pela Lei 13.467/2017. Logo, é de se conhecer e prover os recursos de revista, pela alegada violação do art. 2º, §§ 2º e 3º, da CLT, a fim de excluir a responsabilidade solidária atribuída às recorrentes WILMAR SUGAR HOLDINGS PTE. LIMITED, WILMAR INTERNATIONAL LIMITED WILMAR SUGAR PTE LIMITED, SHREE RENUKA GLOBAL VENTURES LTD e SHREE RENUKA SUGARS LTD pelos créditos reconhecidos nesta reclamação. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 220.8091.0450.5237

680 - STJ. recurso especial. Ação revisional de contrato de fornecimento de oxigênio líquido medicinal, c/c repetição de indébito dos valores pagos indevidamente. Reconvenção, com base nos CCB, art. 317 e CCB, art. 478. Pedido de compensação dos valores devidos e de rescisão contratual. Recurso especial parcialmente provido.

1 - Embora o hospital demandante, em sua petição inicial, tenha se restringido a alegar e a demonstrar, a seu modo, a abusividade dos preços praticados pela fornecedora demandada a partir de 2014, requereu, no capítulo específico dos pedidos, a revisão de toda a relação contratual (iniciada em 6/6/2008). Não obstante a manifesta inadequação da extensão da causa de pedir e do pedido, é certo que as instâncias ordinárias, sem nenhuma consideração a esse respeito e pelos fundamentos que serão sopesados, julgaram o pedido parcialmente procedente para revisar, simplesmente, todos os preços praticados, desde o início da relação contratual. Já se pode antever a absoluta impropriedade de se pretender revisar preços praticados durante certo período da relação contratual sobre os quais não se atribui nenhuma mácula. ... ()

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Doc. VP 230.3200.8721.9845

681 - STJ. Processual civil. Administrativo. Instituto candango de solidariedade. ICS. Contrato de gestão. Prestação de contas. Tribunal de Contas. Condenação. Irregularidades. Anulação do ato administrativo. Improcedência dos pedidos. Fundamentos do acórdão recorrido. Ausência de impugnação. Aplicação da Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Pretensão de reexame fático probatório. Aplicação da Súmula 7/STJ. Acórdão recorrido com fundamento em Lei local. Incidência da Súmula 280/STF.

I - Na origem, trata-se de ação ajuizada contra o Distrito Federal objetivando anular as conclusões do Tribunal de Contas do Distrito Federal nas demandas em que a autora figura como parte devido à sua atuação no ICS - Instituto Candango de Solidariedade. ... ()

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Doc. VP 251.6708.6894.6725

682 - TJRJ. DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE. REGULAR AQUISIÇÃO DO IMÓVEL. NOTIFICAÇÃO DOS RÉUS. DECISÃO PARCIALMENTE CONHECIDA E IMPROVIMENTO.

I. CASO EM EXAME 1.

Ação de imissão de posse ajuizada pelo agravado após a aquisição do imóvel da Caixa Econômica Federal (CEF), que o consolidou em seu nome após a inadimplência dos réus. Decisão agravada deferiu mandado de imissão na posse em favor do autor. ... ()

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Doc. VP 230.9150.7100.1283

683 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Processo civil. Embargos à execução. Contrato de empreitada. Necessidade de dilação probatória. Título executivo. Falta dos pressupostos de certeza e liquidez. Suposta omissão acerca de inobservância da regra procedimental no processo de conhecimento. CPC/2015, art. 373, I. Repercussão do saneamento da omissão não comprovado. Súmula 284/STF. CCB, art. 614. Falta de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Dissídio jurisprudencial prejudicado. Não provido.

1 - A defesa da tese de omissão ou decisão não fundamentada, para o efeito de reconhecer a violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1022, deve vir acompanhada da demonstração de sua repercussão no provimento adotado no acórdão recorrido, sob pena de deficiência na argumentação, atraindo a aplicação da Súmula 284/STF. No caso, o recorrente aponta a ocorrência de omissão acerca de regra procedimental relacionada ao processo de conhecimento, sem comprovar sua pertinência quanto ao processo executivo, objeto efetivamente apreciado no acórdão recorrido, inviabilizando o reconhecimento da omissão a respeito. ... ()

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Doc. VP 444.9102.5899.8014

684 - TJSP. Embargos à execução de título extrajudicial. Recebimento com atribuição de efeito suspensivo. Cassação. Ausência dos requisitos imprescindíveis à concessão da tutela de urgência. Execução que não se encontra garantida.

Ao menos nesta estreita sede cognitiva (cognição superficial) permitida pelo agravo de instrumento, e neste incipiente momento processual, sem prejuízo do julgamento de mérito a ser proferido após cognição exauriente da tese e da antítese, não se vislumbra ictu oculi, a probabilidade do direito invocado pelos embargantes. Ainda que se considere correta, em tese, a planilha elaborada pelos embargantes para demonstração do propalado excesso de execução, eles admitem que o saldo devedor seria de, pelo menos, R6.921.395,80. Ou seja: esse montante é incontroverso. Quanto ao bem imóvel oferecido em garantia da satisfação do crédito exequendo, sob o qual afirmam os embargantes possuir valor de avaliação em R$ 13.083.677,68, note-se que o referido bem foi oferecido em hipoteca ao contrato executado, na oportunidade avaliado em R$ 8.150.000.00, valor muito inferior aquele indicado nos autos. Não bastasse isso, resta evidente que o valor da avaliação do bem indicado pelos executados foi por eles atribuído de forma unilateral, de modo que já se antevê a necessidade ser realizada avaliação judicial para aferição do seu real valor de mercado. Outrossim, de acordo com o id quod plerumque accidit (aquilo que normalmente acontece, segundo as máximas da experiência), o preço obtido com o praceamento judicial de bens é bastante inferior ao valor de sua avaliação. A execução, portanto, não está garantida. Tampouco se faz presente a urgência da medida (periculum in mora), porquanto não foi demonstrado o risco de dano grave, de difícil ou incerta reparação, que extrapole as consequências imanentes aos atos expropriatórios ordinariamente praticados no processo de execução. Agravo provido

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Doc. VP 528.1410.4143.0554

685 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO ANULATÓRIA DE CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE DE IMÓVEL C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE EM PARTE A PRETENSÃO AUTORAL DECLARANDO A NULIDADE DO ATO JURÍDICO DE CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE DO IMÓVEL OBJETO DOS AUTOS EM NOME DA RÉ, ASSIM COMO TODOS OS ATOS NOTARIAIS SUBSEQUENTES, COM A CONSEQUENTE REATIVAÇÃO DO CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES, COM REABERTURA DO PRAZO PARA PURGAÇÃO DA MORA PELOS AUTORES DEVEDORES, OBSERVADOS OS JUROS E ENCARGOS CONTRATUAIS, RESTANDO PREJUDICADO O PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS EM RELAÇÃO ÀS BENFEITORIAS, E IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS POR DIVERGÊNCIA DE METRAGEM E POR REPARAÇÃO POR DANO MORAL, E DIANTE DA SUCUMBENCIA DOS AUTORES NA MAIORIA DOS PEDIDOS CONDENOU OS MESMOS NO PAGAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, ESTES FIXADOS EM 10% SOBRE O VALOR DA CAUSA, SUSPENSA A COBRANÇA ANTE A GRATUIDADE DE JUSTIÇA DEFERIDA. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA REQUERENDO A REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA PARA QUE SEJA RECONHECIDA A SUCUMBÊNCIA DA PARTE RÉ E PARA EXCLUSÃO DA INCIDÊNCIA DE JUROS E ENCARGOS CONTRATUAIS.

Inicialmente rejeita-se a arguição de que a sentença é citra petita, posto que o juízo monocrático examinou todos os pedidos formulados pelos autores declinados na exordial, solucionando por completo o litígio, sendo, portanto, descabido o pedido de anulação da sentença. A matéria debatida nos autos gravita em torno da aplicação da Lei 9.514/97, que trata da alienação fiduciária em garantia de imóvel. Analisando-se detidamente a petição inicial observa-se que os pedidos formulados pelos autores são cumulativos, posto que possuem causa de pedir diversas, à exceção do pedido de condenação da ré ao ressarcimento de dano material por benfeitorias que guarda subsidiariedade com o pedido de anulação do ato de consolidação da propriedade de imóvel e de todos os atos subsequentes da execução extrajudicial. Conforme jurisprudência pacífica do STJ adota-se «como critério norteador para a distribuição das verbas de sucumbência, o número de pedidos formulados e atendidos". (STJ: AgInt no REsp. 1.897.624, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 21/10/2024, DJe de 4/11/2024.) Por conseguinte levando em consideração uma análise quantitativa dos pedidos formulados na inicial e acolhidos, conclui-se que o réu decaiu de parte mínima, posto que julgados improcedentes os pedidos de ii) condenação da ré ao ressarcimento de dano material por erro de metragem e iv) reparação por dano moral, sendo vitoriosos os autores apenas quanto ao pedido de i) a anulação do ato de consolidação da propriedade de imóvel e de todos os atos subsequentes da execução extrajudicial, de modo que, nos termos do parágrafo único do CPC, art. 86, respondem os autores/apelantes por inteiro pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios, como acertadamente determinado pelo Juízo de origem. No que tange ao pleito de afastamento dos juros e encargos contratuais devidos em razão da reativação do contrato de financiamento imobiliário, igualmente não merece prosperar. Com efeito, os autores admitem que deixaram de pagar as prestações do financiamento, cuja inadimplência foi reconhecida na inicial, e, portanto, conforme bem destacado na sentença a anulação do ato de consolidação da propriedade de imóvel não exime os autores de pagamento do débito. Dessa forma, é lícita a cobrança dos encargos da mora quando caracterizado o estado de inadimplência, situação na qual se encontram os autores. Manutenção da sentença. RECURSO DESPROVIDO.... ()

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Doc. VP 470.1359.9195.2850

686 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. VENDA E COMPRA DE IMÓVEL RESIDENCIAL. ALEGAÇÃO DE ATRASO NA ENTREGA, DEFEITOS CONSTRUTIVOS E COBRANÇA DE TAXAS ILEGAIS. PEDIDO DE REPETIÇÃO DOBRADA DE INDÉBITO, EM CÚMULO SIMPLES COM RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA (COMPRADORA). DANO MORAL EVIDENCIADO. REFORMA PARCIAL DO JULGADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

1.

Cuida-se de ação ajuizada com pedido de repetição dobrada de «Taxa de Serviços de Assessoria Técnico-Imobiliária - SATI, «Taxa de Evolução de Obra e de reajustes mensais aplicados a parcelamento, em cúmulo simples com responsabilidade civil por danos materiais, estes decorrentes da alegação de má qualidade da construção da unidade imobiliária residencial adquirida, bem como da necessidade da realização de obras de reparo para viabilizar sua utilização, e por danos morais, estes fundamentados na afirmação de atraso na entrega do apartamento e, ainda, nos transtornos causados pelos defeitos de construção e descaso da demandada na solução extrajudicial. ... ()

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Doc. VP 986.2609.4657.9034

687 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. DECISÃO DE INDEFERIMENTO DE EFEITO SUSPENSIVO.

i. caso em exame ... ()

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Doc. VP 220.2101.1613.1216

688 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo em recurso especial. Alegada ofensa ao CPC/1973, art. 535. Inexistência. Inconformismo. Cobrança, por concessionária de serviço público, pelo uso de faixa de domínio por outra concessionária, que explora serviço público diverso. Possibilidade, desde que haja previsão no contrato de concessão. Acórdão recorrido em desconformidade com a jurisprudência do STJ. Agravo conhecido, para conhecer do recurso especial, e, nessa extensão, dar-lhe provimento.

I - Agravo em Recurso Especial aviado contra decisão que inadmitira o Especial, interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/1973. ... ()

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Doc. VP 615.5357.1543.7079

689 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO . PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Conforme se verifica, a decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu «que o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados. a decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu «que o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados". Com efeito, o e. TRT fundamentou que «de acordo com as provas do processo, os recorrentes eram sócios da executada principal enquanto o contrato de trabalho do exequente esteve em vigor e bem assim quando a reclamação trabalhista foi ajuizada.. Diante desse fator, reforçou que somente «A partir de 31/01/2011, com reclamação já em curso, a reclamada foi constituída como sociedade por ações, atualmente falida.. Nesse sentido, concluiu que «na época do contrato de trabalho e ajuizamento da ação, os sócios ou ex-sócios da pessoa jurídica de direito privado assumiam responsabilidade pessoal sempre e quando tivessem obtido algum proveito, econômico ou de outra ordem, do trabalho prestado pelo empregado.. Estando devidamente fundamentada a decisão, evidencia-se, por consectário lógico, a ausência de transcendência da matéria, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. RESPONSABILIDADE DO SÓCIO RETIRANTE. MATÉRIAS DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No que tange aos institutos da desconsideração da personalidade jurídica, bem como da responsabilidade do sócio retirante, verifica-se que eventual violação aos dispositivos constitucionais invocados somente ocorreria de maneira reflexa ou indireta, pois primeiro seria necessário se demonstrar ofensa à legislação infraconstitucional que rege a matéria (CCB/2002, art. 1003 e CCB/2002 art. 1032 e 10-A da CLT). Assim, não caracterizada a hipótese do CLT, art. 896, § 2º, inviável se torna a intervenção desta Corte no feito. Nesse contexto, não tendo sido apresentados argumentos suficientes à reforma da r. decisão impugnada, deve ser desprovido o agravo. Agravo não provido .

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Doc. VP 949.4365.9133.1103

690 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA FUNDAÇÃO DE SAÚDE PÚBLICA DE NOVO HAMBURGO - FSNH. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DURAÇÃO DO TRABALHO. RECURSO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA 422, I. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIDA. NÃO CONHECIMENTO. É ônus da parte impugnar, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao recurso de revista, a teor do entendimento preconizado na Súmula 422, item I. Na hipótese, o recurso de revista teve seguimento denegado quanto ao tema em epígrafe, em face do descumprimento do disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, I. No presente agravo de instrumento, a parte não se insurge de forma direta e específica contra a fundamentação lançada na decisão agravada, já que nada dispõe acerca do óbice processual aplicado pelo Tribunal Regional ao proceder ao juízo de admissibilidade. Imperam, de tal sorte, os ditames da Súmula 422, I. Nesse contexto, a incidência do referido verbete sumular revela-se suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento de que não se conhece. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO ENTE PÚBLICO. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CONTRATO DE GESTÃO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do CPC/2015, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CONTRATO DE GESTÃO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. PROVIMENTO. Ante possível violação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA DO ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CONTRATO DE GESTÃO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. PROVIMENTO . O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 16, ao declarar a constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, firmou posição de que o mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços não transfere à Administração Pública, de forma automática, a responsabilidade pelo pagamento do referido débito. Ressaltou, contudo, ser possível a imputação da mencionada responsabilidade, quando evidenciada a sua conduta culposa, caracterizada pelo descumprimento de normas de observância obrigatória, seja na escolha da empresa prestadora de serviços (culpa in eligendo ), ou na fiscalização da execução do contrato (culpa in vigilando ), não podendo decorrer de mera presunção da culpa. Tal entendimento, saliente-se, foi reafirmado por ocasião do julgamento do RE 760931 - Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral da excelsa Corte. Sobre a comprovação da culpa, o STF tem entendido que ela somente pode decorrer do exame dos elementos probatórios existentes no processo, aptos a revelarem a conduta negligente da Administração Pública e o nexo de causalidade com o dano sofrido pelo trabalhador, sendo do empregado o encargo de comprovar a omissão do ente público quanto à sua obrigação de fiscalizar. Não se pode olvidar que, no tocante ao encargo probatório, a SBDI-1, no julgamento do E-RR-925-07.2016.5.05.0281, de relatoria do Ministro Cláudio Brandão, em 12.12.2019, por entender que o STF não teria decidido sobre a questão, firmou entendimento de que cabe à Administração Pública demonstrar a ausência de culpa quanto ao inadimplemento das verbas trabalhistas devidas pela prestadora de serviços, considerando a sua aptidão para produção da prova. A despeito de a aludida questão ainda estar pendente de julgamento no STF, verifica-se que a referida Corte, em sede de reclamação, tem cassado as decisões da Justiça do Trabalho em que atribuída a responsabilidade subsidiária do ente público por não ter se desincumbido do encargo de demonstrar a efetiva fiscalização. Registre-se, ademais, que destoa do comando contido nas decisões da ADC 16 e do RE 760931 a responsabilização do ente público amparada na ineficiência ou ineficácia da fiscalização, porquanto isso implica atribuir-lhe a responsabilidade subsidiária de forma automática, em razão do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas. Importante salientar que as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal em regime de repercussão geral, por força de sua natureza vinculante, mostram-se de observância obrigatória por parte dos demais órgãos do Poder Judiciário, que devem proceder à estrita aplicação de suas teses nos casos submetidos à sua apreciação, até mesmo para a preservação do princípio da segurança jurídica. Desse modo, tem-se que, ao julgar os recursos envolvendo a matéria tratada no referido Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral do STF, esta egrégia Corte Superior Trabalhista deve mitigar a análise dos pressupostos recursais para priorizar, ao final, a aplicação da tese jurídica firmada por aquela Suprema Corte acerca da questão, tendo em vista que esse é o escopo buscado pelo sistema de precedentes judiciais. Na hipótese, depreende-se da leitura do acórdão recorrido que o egrégio Tribunal Regional, em descompasso com a decisão do STF, reconheceu a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, sem que fosse efetivamente demonstrada a sua conduta culposa, tendo decidido com base na ausência de provas e em razão da ineficiência da fiscalização. Ao assim decidir, acabou por responsabilizar o ente público de forma automática, procedimento que destoa do entendimento sufragado no julgamento da ADC 16 e do RE 760931 (Tema 246), bem como na Súmula 331, V. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .

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Doc. VP 140.8353.0000.1200

691 - STJ. Recurso especial repetitivo. Consumidor. Recurso especial representativo da controvérsia. Tema 618/STJ. Banco. Contrato bancário. Alienação fiduciária. Contrato de financiamento com garantia de alienação fiduciária. Comissão de permanência. Compensação. Repetição do indébito simples. Tarifas bancárias. Tarifa para Abertura de Crédito - TAC e Tarifa para Emissão de Carnê - TEC. Expressa previsão contratual. Cobrança. Legitimidade. Precedentes. Financiamento do IOF. Teses para efeito do CPC/1973, art. 543-C. Possibilidade. Súmula 30/STJ. Súmula 294/STJ. Súmula 322/STJ. Súmula 472/STJ. Súmula 565/STJ. Lei 4.595/1964, art. 4º e Lei 4.595/1964, art. 9º. CCB, art. 965. CCB/2002, art. 877. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 618/STJ - Questão referente à possibilidade de cobranças das taxas/tarifas administrativas para abertura de crédito e de emissão de carnê e de pagamento parcelado do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), dentre outros encargos.
Tese jurídica firmada: - Nos contratos bancários celebrados até 30/04/2008 (fim da vigência da Resolução CMN 2.303/1996) era válida a pactuação das Tarifas de Abertura de Crédito (TAC) e de Emissão de Carnê (TEC), ou outra denominação para o mesmo fato gerador, ressalvado o exame de abusividade em cada caso concreto.
Informações Complementares: -Alcance da decisão de afetação: aditamento - 07/06/2013 - a) o sobrestamento não inclui as ações de execução ou em fase de cumprimento de sentença definitiva (decorrentes de decisão transitada em julgado) e as que se encontrem em fase instrutória; b) a limitação de julgamento, em qualquer sentido, está restrita aos processos de conhecimento em que a ação ou o recurso discutam a legitimidade dos itens listados acima, inclusive por suas designações correlatas, que tenham por objetivo a remuneração dos serviços bancários e o pagamento do tributo; c) fixar o limite temporal da suspensão em simultaneidade com o julgamento do presente recurso repetitivo ou do REsp 1.255.573, em que se examinam as mesmas questões controvertidas; d) como consequência, não existe obstáculo à propositura e à distribuição de novas ações, nem ficam as partes tolhidas quanto à eventual realização de acordos para por fim às demandas.
Repercussão geral: - Tema 614/STF - Cobrança de tarifas e taxas acessórias, vinculadas a contratos bancários (como, por exemplo, de abertura de crédito, de retorno, de emissão de boletoede cadastro). ... ()

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Doc. VP 230.5010.8524.6205

692 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Embargos à execução. Contrato de crédito educativo. 1. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Não configurada. 2. Alegação de prescrição afastada. Acórdão em harmonia com a jurisprudência desta corte. Incidência da Súmula 7/STJ e Súmula 83/STJ. 3. Conclusão acerca da inexistência de excesso de execução, além de que a alegação de abusividade se deu de forma genérica. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno improvido.

1 - A apontada violação ao CPC/2015, art. 1.022 não se sustenta, uma vez que o Tribunal de origem examinou, de forma fundamentada, todas as questões que foram submetidas à apreciação judicial na medida necessária para o deslinde da controvérsia, ainda que tenha decidido em sentido contrário à pretensão da parte recorrente. ... ()

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Doc. VP 137.8122.5001.8000

693 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Autos de embargos à execução de título executivo extrajudicial (contrato de seguro de vida). Decisão monocrática dando parcial provimento ao reclamo da seguradora executada, apenas para afastar a responsabilidade pelo pagamento dos juros moratórios sobre o valor depositado em juízo. Irresignação da embargante.

«1. A atribuição de efeito suspensivo ao recurso especial somente é admitida em hipóteses excepcionais, devendo ser pleiteada de forma apartada, ou seja, mediante ação cautelar (artigo 288 do RISTJ), após exercido o juízo prévio de admissibilidade na origem. Assim, revela-se inadequada sua formulação nas razões do apelo extremo. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 633.4663.2321.1015

694 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO INTERNO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE AJUIZADA POR JOÃO FORTES ENGENHARIA EM FACE DE FABIANA BURICHE DOS SANTOS. AUTORA, CREDORA FIDUCIÁRIA QUE CONSOLIDOU A PROPRIEDADE DO IMÓVEL, PRETENDE A REINTEGRAÇÃO DE POSSE EM FACE DA DEVEDORA FIDUCIANTE, QUE EXERCE A POSSE DIRETA DO IMÓVEL. DECISÃO DO JUÍZO A QUO RECONSIDERANDO ANTERIOR DECISÃO QUE DEFERIRA A LIMINAR. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA AUTORA. DECISÃO DESTE RELATOR DEFERINDO O EFEITO SUSPENSIVO, FICANDO, CONSEQUENTEMENTE, RESTABELECIDA A ANTERIOR DECISÃO DO JUÍZO A QUO QUE DETERMINOU A DESOCUPAÇÃO VOLUNTÁRIA DA AGRAVADA NO PRAZO DE 60 DIAS. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA RÉ. AGRAVO DE INSTRUMENTO E AGRAVO INTERNO APTOS PARA ANÁLISE DE MÉRITO. DECISÃO DO JUÍZO A QUO QUE MERECE REFORMA. PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS DO CPC, art. 300. POSSE E PROPRIEDADE QUE SÃO INSTITUTOS JURÍDICOS DISTINTOS. COMPROVADO O ESBULHO DECORRENTE DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO. INEXISTÊNCIA DE LICITANTES na LeiLÃO. PROPRIEDADE CONSOLIDADA EM NOME DO CREDOR FIDUCIÁRIO. LIMINAR QUE DEVE SER MANTIDA. INTELIGÊNCIA DO ART. 30 E § ÚNICO DA LEI 9.514/97. PROVIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA O FIM DE RESTABELECER A ANTERIOR DECISÃO DO JUÍZO A QUO QUE DETERMINOU A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE DESOCUPAÇÃO VOLUNTÁRIA DA RÉ NO PRAZO DE 60 DIAS. NÃO PROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO.

¿Ação de Reintegração de Posse com pedido liminar¿ ajuizada por João Fortes Engenharia S/A em face de Fabiana Buriche dos Santos. Alega a autora que celebrou com a ré contrato de compra e venda com alienação fiduciária, estando a ré inadimplente e exercendo a posse direta do imóvel. Aduz que efetivou a consolidação da propriedade do imóvel e não houve licitantes na Leilão, tornando-se plena a propriedade. Requer liminar de reintegração de posse. Decisão do juízo a quo reconsiderando anterior decisão que deferiu a liminar. Agravo de instrumento interposto pela autora. Decisão deste Relator deferindo o efeito suspensivo. Agravo Interno interposto pela ré. Agravos aptos para julgamento de mérito. Decisão do juízo a quo que merece reforma. Cabe salientar que nas ações possessórias com procedimento especial disciplinado pelo CPC, a discussão sobre o domínio é irrelevante, haja vista a causa de pedir próxima referir-se apenas à posse, sua comprovação e sua turbação ou esbulho, não se confundindo aquela com o direito real de propriedade. Em razão disso, o nosso ordenamento prescreve tutelas jurisdicionais diversas para cada uma delas, como consagrado na doutrina. Portanto, nas ações possessórias o que se discute é a posse e não a propriedade. Tais observações preliminares são importantes para que se possa melhor verificar se a hipótese em tela justifica a manutenção da decisão que suspendeu, por ora, anterior decisão que garantia liminarmente a reintegração na posse do imóvel requerida pelo ora agravante. A decisão agravada analisou o pedido à luz da presença dos requisitos ensejadores à concessão da tutela de urgência, entendendo o MM. Juiz a quo que, por ora, não estavam demonstrados nos autos os pressupostos estabelecidos no CPC/2015, art. 300 . Contudo, depreende-se que a plausibilidade do direito perseguido pela João Fortes Engenharia (fumus boni iuris) residiria no contrato de compra e venda avençado pelas partes no qual se constituiu a propriedade fiduciária do imóvel em favor da agravante. Já o periculum in mora se consubstanciaria na existência de perigo de irreversibilidade do provimento antecipado, caso mantida a suspensão da liminar de desocupação voluntária outrora deferida, considerando que a propriedade do imóvel já se consolidou em nome da João Fortes Engenharia e o bem não lhe está sendo disponibilizado pela agravada, existindo, ainda, prejuízo pelo eventual não pagamento das despesas com a manutenção do imóvel. No caso, em 18/04/2013 foi celebrado entre as partes um contrato de compra e venda com alienação fiduciária, objetivando a compra do imóvel. Esse contrato foi levado a registro imobiliário a fim de constituir a propriedade fiduciária em favor da João Fortes (Lei 9.514/97, art. 23). A ré, como consequência da livre utilização do imóvel enquanto adimplente, se obrigou a efetuar, por sua conta e risco, o pagamento das parcelas do financiamento imobiliário, bem como a pagar os prêmios do seguro contratado, além de custear todas as despesas decorrentes do exercício da posse direta, em conformidade com o disposto na Lei, art. 24, V 9.514/97. Ocorre que a ré não cumpriu o avençado, estando inadimplente desde 05/05/2013. Em razão disso, com base na Lei 9.514/97, art. 26, § 1º, a João Fortes Engenharia promoveu a sua regular intimação a fim de purgar a mora no prazo de 15 dias. Como não houve o pagamento de qualquer valor, a credora fiduciária realizou o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), registrando a consolidação da propriedade do imóvel em seu nome, em cumprimento aa Lei 9.514/97, art. 26, § 7º, fato certificado pelo 9º Ofício de Registro de Imóveis. O imóvel foi a leilão extrajudicial, sem arrematação, ficando a propriedade adjudicada pela João Fortes Engenharia, que, considerando sua posse esbulhada, ajuizou a presente ação. Uma vez comprovado o esbulho, derivado da inexecução do contrato, a João Fortes Engenharia realizou todo o procedimento de execução, consolidando a propriedade em seu nome, nos termos da lei, não havendo, em princípio, que se falar em suspensão da desocupação voluntária, eis que o ajuizamento de ação consignatória pela devedora não tem o condão de automaticamente invalidar o direito da credora à apreciação de seu pedido liminar de reintegração de posse, nos termos da Lei 9.514/1997, art. 30. Desta forma, em sede de cognição sumária se conclui que os elementos constantes dos autos dão conta de que a decisão que se pretende sobrestar foi proferida de forma contrária à doutrina e jurisprudência predominantes, merecendo reforma. Precedentes jurisprudenciais desta Corte. AGRAVO DE INSTRUMENTO AO QUAL SE DÁ PROVIMENTO PARA O FIM DE RESTABELECER A ANTERIOR DECISÃO DO JUÍZO A QUO QUE DETERMINOU A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE DESOCUPAÇÃO VOLUNTÁRIA DA RÉ NO PRAZO DE 60 DIAS. NÃO PROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO.... ()

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Doc. VP 240.9040.1482.3810

695 - STJ. Agravo interno em agravo em recurso especial. Fundamentação adequada. Súmula 284/STF afastada. Controvérsia jurídica. Não incidência das Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Ausência de violação ao art. 489 e 1.022 do CPC/2015. Contrato de concessão de exploração de malha rodoviária. Anulação de aditivo contratual. Desequilíbrio financeiro. Possibilidade. Histórico da demanda

1 - Trata-se, na origem, de Ação Anulatória do Termo Aditivo e Modificativo (TAM) 19/2006 de contrato de concessão 0122000 para exploração da malha rodoviária de ligação entre Rio Claro, Piracicaba, Tietê, Jundiaí, Itu e Campinas proposta por estado da federação e agência reguladora estadual contra concessionária de serviço público. Pleiteou-se a declaração de «nulidade do termo aditivo modificativo (TAM) 19, de 21-12-2006, do Contrato de concessão 0122000 determinando-se que o reequilíbrio econômico financeiro do contrato de concessão seja feito tomando por base a receita efetiva, nos termos da lei e do contrato".... ()

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Doc. VP 150.4705.2001.1600

696 - TJPE. Direito processual civil. Direito do consumidor. Ação indenizatória por conta da rescisão unilateral por parte da seguradora do plano de saúde. Condenação em danos materiais, pertinente ao ressarcimento dos prêmios pagos pelo segurado, corrigidos monetariamente, e em danos morais, ante o inesperado rompimento da relação contratual. Preliminares de prescrição, carência de ação e litisconsórcio necessário rejeitadas. Reforma da sentença para afastar a condenação em danos materiais, cujos serviços securitários foram prestados durante a vigência do contrato. Manutenção do dano moral no quantum arbitrado, em R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Apelação procedente em parte.

«1. Cuida-se de apelação cível interposta pela CAIXA SEGUROS S/A em face da sentença proferida nos autos de ação de indenização por danos materiais e reparação por danos morais, que a condenou ao (i) ressarcimento dos valores pagos a título de mensalidade do contrato rescindido desde a data de sua adesão até setembro de 2001, data em que foi cancelado unilateralmente pela recorrente, e ao (ii) pagamento de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) a título de danos morais por causa do cancelamento em comento. ... ()

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Doc. VP 220.8111.0504.2903

697 - STJ. processual civil. Administrativo. Contrato. Cobrança. Alegação de violação do art. 1.022. Inexistência. Ausência de prequestionamento. Divergência jurisprudencial não comprovada. Ausência de similitude fática. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de execução contra o Município de Serra Branca embasado em cheque no valor de R$ 3.420,00 (três mil, quatrocentos e vinte reais), em pagamento de dívida oriunda de prestação de serviços realizados pelo exequente após licitação, cujo valor, atualizado, chegou ao montante de R$ 6.735,87 (seis mil, setecentos e trinta e cinco reais e oitenta e sete centavos), não tendo sido impugnado pelo executado. ... ()

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Doc. VP 761.6656.1340.8830

698 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXEQUENTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. DÉBITOS TRABALHISTAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

A matéria relativa aos critérios para recomposição dos débitos judiciais, consubstanciada nos juros e na correção monetária, restou sedimentada com o julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal, em 18.12.2020, do mérito das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5867 e 6021. A decisão majoritária da Suprema Corte em controle concentrado de constitucionalidade das leis enseja a aplicação imediata do comando nos processos em curso, sem que isso represente julgamento « extra petita ou « reformatio in pejus a qualquer das partes. Logo, determina-se a observância das decisões e diretrizes definidas pelo E. STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, mediante aplicação, na fase pré-judicial, do IPCA-E, acrescido de juros de mora (Lei 8.177/1991, art. 39, « caput), e, a partir do ajuizamento da ação, da taxa SELIC, ressalvados os valores eventualmente pagos, nos termos da primeira parte do item «i da modulação do STF, conforme já determinado na decisão monocrática. Por fundamento diverso, mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido. II - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. EXECUÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. BASE DE CÁLCULO. PARCELA «PL/DL 1971". MATÉRIA COM REGÊNCIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO. ÓBICE DO CLT, art. 896, § 2º. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1. O CLT, art. 896, § 2º exclui a possibilidade de recurso de revista lastreado em violação de preceitos de índole infraconstitucional, que somente por reflexo atingiriam normas constitucionais. Tampouco viável o apelo fundado em contrariedade a súmulas do TST ou em divergência jurisprudencial. 1.2. No caso, tal como fundamentado por meio de decisão monocrática, a questão atinente à inclusão da parcela PL-DL sobre gratificação de férias na base de cálculo do salário de benefício, além de demandar o reexame de fatos e provas (Súmula 126/TST), encontra regência infraconstitucional, de modo que o acolhimento da pretensão recursal demandaria a análise da subsunção dos fatos à legislação infraconstitucional. 1.3. Ademais, trata-se de questão pacificada no âmbito desta Corte Superior, no sentido de considerar a natureza salarial da parcela e a necessidade de integrar o cálculo da complementação de aposentadoria, seja porque era paga em valores fixos, desvinculados dos efetivos lucros e resultados da Petrobras, desnaturando sua natureza jurídica, seja por se tratar de parcela anterior à CF/88, já incorporada ao contrato de trabalho do empregado. Precedentes. 2. RESERVA MATEMÁTICA. DEDUÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I A III. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. O CLT, art. 896, § 1º-A, I a III, introduzido pela Lei 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 2.2. Na hipótese, nenhum trecho do acórdão recorrido foi transcrito pela parte nas razões de recurso de revista. 2.3. Com efeito, a ausência de transcrição e delimitação dos fundamentos fáticos e jurídicos relevantes para a compreensão da controvérsia implica defeito formal grave, insanável. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 267.6430.0714.9463

699 - TJRJ. EMENTA. APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. FALECIMENTO DO TITULAR. MIGRAÇÃO PARA PLANO DE SAÚDE INDIVIDUAL. RESILIÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO. DESPROVIMENTO.

CASO EM EXAME SENTENÇA (INDEX 471) QUE JULGOU PROCEDENTES OS PEDIDOS, INTEGRADA PELA DOS ACLARATÓRIOS (INDEX 897), A FIM DE: (I) DETERMINAR À RÉ A MANUTENÇÃO DA AUTORA NO PLANO DE SAÚDE EMPRESARIAL, INTERMEDIADO PELA EMPRESA BOA ESPERANÇA S/A, NO QUAL SEU FALECIDO CÔNJUGE FIGURAVA COMO TITULAR, CONSIDERANDO AS MESMAS CONDIÇÕES E CONTRAPRESTAÇÕES DO PLANO DE SAÚDE COLETIVO ANTERIOR, SALVO REAJUSTES DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR (ANS), E; (II) CONDENAR A DEMANDADA AO PAGAMENTO DE VERBA COMPENSATÓRIA POR DANOS MORAIS, DE R$2.000,00. QUESTÃO EM DISCUSSÃO RECURSO DA RECLAMADA PUGNANDO PELA IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. RAZÕES DE DECIDIR

Cuida-se de demanda na qual usuária de plano de saúde coletivo afirmou que teria sido assegurada a continuação do contrato, após o período de dois anos de falecimento do cônjuge titular, momento em que deveria voltar a pagar a mensalidade, isenta no biênio sobredito, contudo, a Ré teria realizado a resilição unilateral do contrato no curso de seu tratamento médico, sem oferta de alternativas para portabilidade. ... ()

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Doc. VP 195.2744.8007.5200

700 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 620/STJ.Consumidor. Recurso especial representativo da controvérsia. Banco. Contrato bancário. Alienação fiduciária. Contrato de financiamento com garantia de alienação fiduciária. Comissão de permanência. Compensação. Repetição do indébito simples. Tarifas bancárias. Tarifa para Abertura de Crédito - TAC e Tarifa para Emissão de Carnê - TEC. Expressa previsão contratual. Cobrança. Legitimidade. Precedentes. Financiamento do IOF. Teses para efeito do CPC/1973, art. 543-C. Possibilidade. Súmula 30/STJ. Súmula 294/STJ. Súmula 322/STJ. Súmula 472/STJ. Lei 4.595/1964, art. 4º e Lei 4.595/1964, art. 9º. CCB/1916, art. 965. CCB/2002, art. 877. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 620/STJ - Questão referente à possibilidade de cobranças das taxas/tarifas administrativas para abertura de crédito e de emissão de carnê e de pagamento parcelado do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), dentre outros encargos.
Tese jurídica firmada: - Permanece válida a tarifa de cadastro expressamente tipificada em ato normativo padronizador da autoridade monetária, a qual somente pode ser cobrada do início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira.
Informações Complementares: Alcance da decisão de afetação: aditamento - 07/06/2013 - a) o sobrestamento não inclui as ações de execução ou em fase de cumprimento de sentença definitiva (decorrentes de decisão transitada em julgado) e as que se encontrem em fase instrutória; b) a limitação de julgamento, em qualquer sentido, está restrita aos processos de conhecimento em que a ação ou o recurso discutam a legitimidade dos itens listados acima, inclusive por suas designações correlatas, que tenham por objetivo a remuneração dos serviços bancários e o pagamento do tributo; c) fixar o limite temporal da suspensão em simultaneidade com o julgamento do presente recurso repetitivo ou do REsp 1.255.573, em que se examinam as mesmas questões controvertidas; d) como consequência, não existe obstáculo à propositura e à distribuição de novas ações, nem ficam as partes tolhidas quanto à eventual realização de acordos para por fim às demandas.
Repercussão Geral: Tema 614/STF - Cobrança de tarifas e taxas acessórias, vinculadas a contratos bancários (como, por exemplo, de abertura de crédito, de retorno, de emissão de boleto e de cadastro).» ... ()

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