Jurisprudência sobre
defeito na execucao do contrato
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701 - STJ. Recurso especial repetitivo. Consumidor. Recurso especial representativo da controvérsia. Tema 619/STJ. Banco. Contrato bancário. Alienação fiduciária. Contrato de financiamento com garantia de alienação fiduciária. Comissão de permanência. Compensação. Repetição do indébito simples. Tarifas bancárias. Tarifa para Abertura de Crédito - TAC e Tarifa para Emissão de Carnê - TEC. Expressa previsão contratual. Cobrança. Legitimidade. Precedentes. Financiamento do IOF. Teses para efeito do CPC/1973, art. 543-C. Possibilidade. Súmula 30/STJ. Súmula 294/STJ. Súmula 322/STJ. Súmula 472/STJ. Lei 4.595/1964, art. 4º e Lei 4.595/1964, art. 9º. CCB/1916, art. 965. CCB/2002, art. 877. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 619/STJ - Questão referente à possibilidade de cobranças das taxas/tarifas administrativas para abertura de crédito e de emissão de carnê e de pagamento parcelado do Imposto sobre Operações Financeiras - IOF, dentre outros encargos.
Tese jurídica firmada: - Com a vigência da Resolução CMN 3.518/2007, em 30/04/2008, a cobrança por serviços bancários prioritários para pessoas físicas ficou limitada às hipóteses taxativamente previstas em norma padronizadora expedida pela autoridade monetária. Desde então, não tem respaldo legal a contratação da Tarifa de Emissão de Carnê (TEC) e da Tarifa de Abertura de Crédito (TAC), ou outra denominação para o mesmo fato gerador.
Informações Complementares: - Alcance da decisão de afetação: aditamento - 07/06/2013 - a) o sobrestamento não inclui as ações de execução ou em fase de cumprimento de sentença definitiva (decorrentes de decisão transitada em julgado) e as que se encontrem em fase instrutória; b) a limitação de julgamento, em qualquer sentido, está restrita aos processos de conhecimento em que a ação ou o recurso discutam a legitimidade dos itens listados acima, inclusive por suas designações correlatas, que tenham por objetivo a remuneração dos serviços bancários e o pagamento do tributo; c) fixar o limite temporal da suspensão em simultaneidade com o julgamento do presente recurso repetitivo ou do REsp Acórdão/STJ, em que se examinam as mesmas questões controvertidas; d) como consequência, não existe obstáculo à propositura e à distribuição de novas ações, nem ficam as partes tolhidas quanto à eventual realização de acordos para por fim às demandas.
Repercussão Geral: - Tema 614/STF - Cobrança de tarifas e taxas acessórias, vinculadas a contratos bancários (como, por exemplo, de abertura de crédito, de retorno, de emissão de boleto e de cadastro). ... ()
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702 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1.
Em interpretação sistemática dos arts. 58, III, 67 e 71 da Lei 8.666/1993, é possível inferir a responsabilidade subjetiva e subsidiária do ente da Administração Pública Direta ou Indireta, quando caracterizadas ação ou omissão culposa na fiscalização e a ausência de adoção de medidas preventivas ou sancionatórias ao inadimplemento de obrigações trabalhistas por parte de empresas prestadoras de serviços contratadas. 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE Acórdão/STF (Tema 246 da Repercussão Geral), fixou tese acerca da impossibilidade de responsabilização subsidiária automática da Administração Pública, salvo quando demonstrada sua conduta omissiva ou comissiva. 3. Para além, no julgamento do E-RR-925-07.2016.5.05.0281, a SBDI-1 desta Corte firmou entendimento de que, na ausência de provas, «com base no dever ordinário de fiscalização da execução do contrato e de obrigações outras impostas à Administração Pública por diversos dispositivos da Lei 8.666/1993, a exemplo, especialmente, dos arts. 58, III; 67, ‘caput’ e seu § 1º; e dos arts. 54, § 1º; 55, XIII; 58, III; 66; 67, § 1º; 77 e 78, é do Poder Público, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços". Ressalva de entendimento da relatora. 4. Pendente o julgamento do Tema 1.118 da Tabela da Repercussão Geral do STF, sem determinação de suspensão nacional, é de se acolher esse entendimento, por disciplina judiciária. No caso, do quadro fático exposto no acórdão regional (Súmula 126/TST), depreende-se que o segundo reclamado não se desincumbiu do ônus de comprovar a efetiva fiscalização dos serviços terceirizados. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA ADVOGADA DA PRIMIERA RECLAMADA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DE TRECHO DO CLT, art. 791-A, § 4º. ADI Acórdão/STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADI Acórdão/STF, declarou, com eficácia erga omnes e efeito vinculante, a inconstitucionalidade do CLT, art. 791-A, § 4º. Portanto, prevalece o entendimento de que a parte autora, beneficiária da justiça gratuita, mesmo que tenha auferido créditos nesta ou em outra demanda, não deve suportar as despesas com os honorários sucumbenciais de imediato. Reconhecida, contudo, a constitucionalidade da condição suspensiva de exigibilidade até a superveniência de fatos novos, que permitam concluir pela alteração da condição de hipossuficiência. Recurso de revista não conhecido.... ()
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703 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Agravo de instrumento. Título extrajudicial. Cédula de crédito rural. Contrato de honorários advocatícios. 1. Concurso de credores. Interesse da União. Deslocamento da competência para a Justiça Federal. Impossibilidade. Precedentes.
2 - CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. IMÓVEL DADO EM GARANTIA DE HIPOTECA. RELATIVIZAÇÃO DA IMPENHORABILIDADE. HIPÓTESES EXCEPCIONAIS. POSSIBILIDADE. SÚMULA 83/STJ. 3. PREFERÊNCIA DE CRÉDITO. COBRANÇA DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS. CRÉDITO DE NATUREZA ALIMENTAR. EQUIPARAÇÃO AO CRÉDITO DE NATUREZA TRABALHISTA. PRECEDENTE DO STJ. 4. AGRAVO IMPROVIDO. ... ()
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704 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. TERCEIRIZAÇÃO. 1. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. EEFETIVA FISCALIZAÇÃO PELO TOMADOR DOS SERVIÇOS. 1.1
Em interpretação sistemática dos arts. 58, III, 67 e 71 da Lei 8.666/1993, é possível inferir a responsabilidade subjetiva e subsidiária do ente da Administração Pública Direta ou Indireta, quando caracterizadas ação ou omissão culposa na fiscalização e a ausência de adoção de medidas preventivas ou sancionatórias ao inadimplemento de obrigações trabalhistas por parte de empresas prestadoras de serviços contratadas. 1.2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE Acórdão/STF (Tema 246 da Repercussão Geral), fixou, com eficácia «erga omnes e efeito vinculante, tese acerca da impossibilidade de responsabilização subsidiária automática da Administração Pública, salvo quando demonstrada sua conduta omissiva ou comissiva. 1.3. Por outro lado, no julgamento do E-RR-992-25.2014.5.04.0101, a SBDI-1 desta Corte firmou entendimento de que «o convencimento quanto à culpa in vigilando é decorrente da constatação de descumprimento das obrigações regulares do contrato de trabalho". 1.4. No caso, do quadro fático exposto no acórdão regional (Súmula 126/TST), depreende-se que o Ente Público demonstrou a efetiva fiscalização da execução do contrato de trabalho, o que, na visão do Supremo Tribunal Federal, impede sua responsabilização subsidiária. 1.5. Ressalte-se que a hipótese dos autos não abrange a questão do ônus da prova (Tema 1.118 de Repercussão Geral), uma vez que o Tribunal Regional não emitiu tese a esse respeito. 2. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. 2.1.Diante da tese fixada na Súmula Vinculante 04/STF e do decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da Reclamação 6.266/DF, esta Corte Superior firmou o entendimento de que abase de cálculodo adicional deinsalubridadeé o salário mínimo, na forma do CLT, art. 192, salvo expressa previsão diversa em lei específica ou em instrumento coletivo. 2.2.Desse modo, o adicional de insalubridade deve ser calculado sobre o salário mínimo, até que sobrevenha legislação específica para regulamentar a matéria. Precedentes. 3. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DE VERBAS RESCISÓRIAS. 3.1. Na hipótese dos autos, consta do acórdão regional que «persegue a reclamante o ressarcimento dos danos morais, que aduz suportados em razão do inadimplemento das verbas rescisórias". 3.2. Na esteira do entendimento desta Corte, a ausência ou atraso na quitação das parcelas inerentes à extinção do contrato de trabalho, por si só, não enseja o pagamento de indenização por dano moral. Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .... ()
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705 - STJ. Recurso especial. Embargos à execução. Efeito suspensivo. CPC/1973, art. 739-a. Reexame do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
«1.- Não há falar em omissão no Acórdão recorrido, que apreciou as questões que lhe foram submetidas, ainda que de modo contrário aos interesses do Recorrente. ... ()
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706 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO.
Rescisão contratual. Vícios constatados após a aquisição do bem. Ausência de informação acerca das características e defeitos apresentados. Laudos cautelares contraditórios. Irrazoabilidade da evolução do grau de deterioração dos componentes. Autenticidade não confirmada do laudo da revendedora. Presunção de existência dos vícios ao tempo da negociação. Defeitos, dentre outros, na longarina, numeração do chassi e quadro do motor. Rescisão contratual. Contratos de venda e compra de veículo e de concessão de crédito. Negócio jurídico complexo e plurilateral, com unidade de interesses econômicos e, por isso, conexos, coligados e interdependentes. Jurisprudência do C. STJ que se orienta no sentido de que «eventual rescisão da compra e venda de veículo afeta o contato de financiamento na hipótese em que a instituição financeira seja vinculada diretamente à revenda". Compra e venda e concessão de crédito contratados no mesmo dia. Caracterização da vinculação direta entre o estabelecimento comercial e a instituição financeira. Contrato de execução continuada. Incidência do CDC, art. 54-F Alteração da Lei 14.181, em vigor desde 01.07.2021, que passou a disciplinar o negócio a partir da parcela com vencimento em 16.07.2021. Orientação principiológica do STJ. Invalidade do negócio principal que contamina o acessório que o viabilizou. Danos morais caracterizados. Indenização fixada em R$10.000,00. Recurso provido... ()
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707 - TJSP. Embargos do devedor. Execução. Pretensão de se agregar efeito suspensivo. Possibilidade. Situação excepcional configurada. Ajuizamento de embargos que autoriza a suspensão da execução. Prejuízos. Possibilidade de reparação em caso de provimento dos embargos. Considerações do Des. Itamar Gaino sobre o tema. Inteligência do CPC/1973, art. 694, § 2º. CPC/1973, art. 739-A. Inteligência.
«... Entende-se que estão presentes os requisitos para atribuição de efeito suspensivo aos embargos à execução. Esta se acha garantida pelo imóvel objeto da hipoteca que está atrelada ao título executivo; são relevantes os fundamentos apresentados pelo embargaste, que deseja produzir provas, nos embargos, quanto à quantidade efetiva de caixas de laranjas entregues à exequente e os efetivos valores pelos quais foram vendidas a terceiros; isto para possibilitar uma conclusão sobre a existência ou não do débito confessado. Ele argumenta que havia fraude na contabilidade da agravada e que esta não lhe prestou contas, como era de rigor. Alega, ainda, excesso de execução, marcado por correção monetária não prevista no contrato, este que apenas contém estipulação de juros de 6% ao ano. Tem-se como presente, outrossim, o terceiro requisito, concernente ao risco de dano. Embora a agravada seja empresa financeiramente idônea, capaz, ao que se presume, de indenizar eventual dano que causar ao executado por consequência de execução indevida, é recomendável, diante das circunstâncias presentes, que se suspenda o processo durante a discussão da matéria na sede dos embargos, evitando-se, assim, o risco de alienação judicial do imóvel. Se os embargos vierem a ser julgados improcedentes, eventual recurso de apelação não terá efeito suspensivo, retomando a execução o seu curso regular. ... (Des. Itamar Gaino).... ()
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708 - TST. AGRAVO DO RECLAMANTE . RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. REQUISITOS. COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA .
A partir da vigência da Lei 13.467/2017, para a concessão do benefício da gratuidade da justiça, exige-se não apenas a mera declaração ou afirmação que a parte não possui condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo do seu sustento e da sua família, mas, também, a efetiva comprovação da situação de insuficiência de recursos, nos termos do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT. No presente caso, verifica-se que o reclamante se desvencilhou do seu encargo processual, porquanto comprovou que, à época do ajuizamento da ação, percebia salário inferior a 40% do limite máximo do RGPS, o que autoriza, nos termos do CLT, art. 790, § 3º, a concessão do benefício da gratuidade processual. Assim, deve ser provido parcialmente o agravo para não conhecer do recurso de revista da demandada, e, por consectário lógico, restabelecer o acórdão regional no tocante à gratuidade de justiça concedida ao autor da ação, e suspender a exigibilidade dos honorários advocatícios de sucumbência deferidos aos patronos da reclamada, nos moldes previstos no CLT, art. 791-A, § 4º. Agravo parcialmente provido. AGRAVO DA RECLAMADA . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. TEORIA DA ASSERÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT, ao concluir que o agravante possui legitimidade para figurar no polo passivo da demanda, decidiu em consonância com o entendimento adotado pelas Turmas do TST. Esta Corte tem firme jurisprudência no sentido de que a legitimidade para a causa, segundo a teoria da asserção adotada pelo ordenamento jurídico brasileiro para a verificação das condições da ação, é aferida de acordo com as declarações feitas pelo autor na inicial. Nesse contexto, estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito.A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A premissa fática delineada no acórdão regional, insuscetível de reexame nesta fase recursal (Súmula 126/TST), é no sentido de que a reclamada, ora recorrente, foi beneficiária dos serviços prestados pelo reclamante, em virtude do contrato de prestação de serviços firmado com empresa prestadora de serviços (1ª reclamada). Assim sendo, restando consignado no acórdão regional a existência da terceirização, bem como a utilização da mão-de-obra da parte autora pela empresa tomadora dos serviços, a decisão regional, ao imputar a esta a responsabilidade subsidiária pelos créditos trabalhistas, decidiu em consonância com a jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Súmula 331/TST, IV. Incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. BENEFÍCIO DE ORDEM. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA DEVEDORA PRINCIPAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Com efeito, esta Corte tem firme jurisprudência no sentido de que o direcionamento da execução ao devedor subsidiário prescinde do prévio esgotamento da execução em face da executada e dos seus sócios, conforme precedentes transcritos na decisão agravada. Nesse contexto, estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades, conforme precedentes invocados na decisão agravada. Agravo não provido.... ()
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709 - TST. I. AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LIBERAÇÃO DE VALORES INCONTROVERSOS. EXECUÇÃO DEFINITIVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Constatada possível violação na decisão monocrática em que negado provimento ao agravo de instrumento da Reclamante, merece provimento o agravo para melhor análise do recurso. Agravo provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LIBERAÇÃO DE VALORES INCONTROVERSOS. EXECUÇÃO DEFINITIVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Ante a possível violação da CF/88, art. 5º, LV, merece provimento o agravo de instrumento. Agravo de instrumento provido. III. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INCIDÊNCIA DO § 2º DO CPC/2015, art. 282. Diante da possibilidade de provimento do recurso de revista e em atenção aos princípios da celeridade e economia processuais, deixa-se de analisar a arguição de nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional com fundamento no CPC/2015, art. 282, § 2º. 2. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LIBERAÇÃO DE VALORES INCONTROVERSOS. EXECUÇÃO DEFINITIVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Caso em que a parte exequente requer o prosseguimento da execução que se processa em face da Reclamada, com a liberação dos valores incontroversos. Noticia que o único recurso pendente de julgamento no âmbito deste TST é um agravo de instrumento interposto exclusivamente por ela, o que garante o regular prosseguimento da execução definitiva. 2. Com efeito, por ocasião do julgamento em primeiro grau, a empresa foi condenada ao pagamento de horas extras e adicional de periculosidade. O Tribunal Regional excluiu da condenação parte dos valores deferidos a título de horas extras, bem como delimitou a condenação ao pagamento do adicional de periculosidade a um determinado período. Nos autos da ação principal ARR 0002397-28.2012.5.02.0035, encontra-se pendente de julgamento apenas os recursos interpostos pela Reclamante, sendo que o recurso de revista foi recebido em relação ao tema «intervalo do CLT, art. 384 e no agravo de instrumento se discute a percepção do adicional de periculosidade por todo o contrato de trabalho, diferenças de horas extras, integração das horas extras no descanso semanal remunerado, multa por oposição de embargos protelatórios, participação nos lucros e resultados, integração da comissão de cargo na base de cálculo do adicional de periculosidade, bem como diferenças de contribuições para complementação de aposentadoria. Logo, considerando que há interposição de recurso apenas pela Exequente e que já se operou a coisa julgada parcial no que se refere à condenação imposta nas instâncias ordinárias, tem-se que a execução processada nos autos da carta de sentença é definitiva (CLT, art. 897, § 1º) em relação aos títulos horas extras e adicional de periculosidade (reconhecido em relação a um período determinado do contrato de trabalho). 3. Em que pese conste do acórdão regional que os valores incontroversos definitivos deverão ser liberados no momento oportuno, nos termos do art. 897,§1º, da CLT, é incontroverso que a parte continua impossibilitada de levantar o crédito. E isso em razão de que tanto o juízo singular quanto a Corte Regional, circundadas pela parte contrária (contrarrazões e contraminuta), insistem em que a execução é provisória, diante da pendência da resolução do recurso perante este TST. O que parte recorrente pretende, com escusas da redundância, é ver liberados os valores alusivos aos capítulos da sentença sobre os quais não mais pendem qualquer disputa. 4. Nesse contexto, merece prosseguimento a execução em relação às parcelas incontroversas da condenação. Recurso de revista conhecido e provido.
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710 - STJ. Processual civil. Administrativo. Contrato administrativo. Execução de obras. Inadimplemento pelo órgão público. Ação indenizatória por perdas e danos materiais e morais. Prescrição. Ocorrência. Alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Pretensão de reexame dos fatos e provas. Incidência da Súmula 7/STJ. Falta de prequestionamento. Incidência das Súmulas 211/STJ e 282, 356/STF. Dissídio jurisprudencial. Cotejo analítico. Ausência. Acórdão recorrido alinhado com a jurisprudência do STJ. Aplicação da Súmula 83/STJ.
I - Na origem, trata-se de ação ajuizada pela Construtora Aztto Ltda. e outros contra o Departamento de Infraestrutura do Estado de Santa Catarina - Deinfra objetivando indenização por perdas e danos materiais e morais, por inadimplemento do contrato administrativo para execução de obras. ... ()
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711 - TST. AGRAVO DA SEGUNDA RECLAMADA (PRODESP). AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. 1. NULIDADE DA DECISÃO AGRAVADA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS. PRECLUSÃO. SÚMULAS 184 E 297, II, DO TST. Porquanto sequer opostos embargos declaratórios à decisão agravada, precluiu a oportunidade de suscitar eventual omissão ou ausência de fundamentação passível de ensejar a nulidade arguida. Súmulas 184 e 297, II, do TST. 2. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. POSSIBILIDADE DE DECISÃO FAVORÁVEL NO MÉRITO. CPC/2015, art. 282, § 2º. C onsiderando a possibilidade de decisão favorável quanto ao mérito, deixa-se de analisar o tema, nos termos do CPC/2015, art. 282, § 2º. Agravo conhecido e não provido, nos temas. 3. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DOS SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. CULPA IN VIGILANDO NÃO CARACTERIZADA. CONDENAÇÃO INDEVIDA. Ante as razões apresentadas pela agravante, afasta-se o óbice oposto no despacho agravado. Agravo conhecido e provido, no tema. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA SEGUNDA RECLAMADA (PRODESP). RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DOS SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO NÃO CARACTERIZADA. CONDENAÇÃO INDEVIDA. 1. Decisão regional em que reconhecida a responsabilidade subsidiária do ente público de forma automática. 2. Nesse contexto, constata-se possível violação da CF/88, art. 5º, II, nos moldes do CLT, art. 896, a ensejar a admissão do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA (PRODESP). INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DOS SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. CULPA IN VIGILANDO NÃO CARACTERIZADA. CONDENAÇÃO INDEVIDA. 1. No julgamento da ADC 16 o STF pronunciou a constitucionalidade do Lei 8.666/1993, art. 71, caput e § 1º, pronúncia dotada de efeito vinculante e eficácia contra todos. 2. Ao julgamento do Tema 246 de repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal reafirmou sua jurisprudência, fixando tese no sentido de que «O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º. 3. Tendo em vista as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, constata-se não ser possível a condenação automática do ente público, pautada na mera inadimplência das verbas trabalhistas. Nada obstante, observa-se que o Supremo Tribunal Federal não excluiu a possibilidade de a Justiça do Trabalho, com base nos fatos da causa, determinar a responsabilidade do sujeito público tomador de serviços continuados em cadeia de terceirização quando constatada sua conduta culposa. 4. No caso, constata-se da decisão recorrida que o ente público logrou demonstrar que houve fiscalização do contrato, ainda que as medidas tomadas não tenham sido suficientes a impedir o inadimplemento do crédito obreiro. Com efeito, a Corte de origem consigna que «a segunda reclamada encartou aos autos quase 20 mil documentos a fim de comprovar ter efetivamente fiscalizado o cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias, englobando o período relativo ao contrato de trabalho da reclamante , inclusive, « denúncia realizada pela Prodesp na Delegacia de Polícia para apurar suposto estelionato cometido pela primeira reclamada na apresentação da documentação . Entendeu, todavia, que « houve uma tentativa de fiscalização quanto à execução do contrato e o cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias por parte da contratada, entretanto a realidade apresentada é que a fiscalização não foi efetiva e eficaz . E concluiu que, « ainda que comprovada a cobrança mensal por parte da recorrente quanto ao pagamento das verbas trabalhistas, o fato é que a fiscalização não foi efetiva, pois se fosse, certamente os inadimplementos não teriam ocorrido . 5. Exigir que a fiscalização seja tão eficaz a ponto de impedir o inadimplemento de qualquer crédito dos trabalhadores é, na prática, imputar à Administração responsabilidade irrestrita por qualquer irregularidade que possa ocorrer, o que não se permite. Nessa medida, inviável a condenação da tomadora dos serviços. 6. Configurada a violação da CF/88, art. 5º, II. Recurso de revista conhecido e provido.
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712 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC) E INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE VALORES EM DOBRO E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - CARTÃO DE CRÉDITO COM DESCONTO DE RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL - CONTRADIÇÃO E FALTA DE CLAREZA NAS DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS - VIOLAÇÃO AO DEVER DE INFORMAÇÃO - PREJUÍZO À COMPREENSÃO DO OBJETO CONTRATADO - OBRIGAÇÕES EXCESSIVAMENTE ONEROSAS AO CONSUMIDOR - NULIDADE - REPETIÇÃO DO INDÉBITO - MÁ-FÉ - CARACTERIZAÇÃO - RESTITUIÇÃO EM DOBRO - DANO MORAL CONFIGURADO - VALOR DA INDENIZAÇÃO - DIREITO À COMPENSAÇÃO DOS VALORES.
Contradições entre cláusulas contratuais e entre a forma de execução das obrigações assumidas, que prejudiquem a compreensão do consumidor acerca do objeto contratado violam o dever de informação e boa-fé a que estão sujeitos os prestadores de serviços e fornecedores de produtos. Conforme julgamento do IRDR 1.0000.20.602263-4/001 (Tema 73), é cabível a anulação do contrato de cartão de crédito consignado na hipótese em que constatado que o consumidor foi induzido a erro pela conduta da instituição financeira ao não prestar informações claras e transparentes sobre os efeitos práticos da transação. O modo deliberado com que o dever de clareza e informação é descumprido pela instituição financeira caracteriza a má-fé necessária à condenação à restituição em dobro do indébito. A fim de evitar o enriquecimento ilícito da parte autora, ressalva-se o direito do requerido de compensar, do indébito a ser restituído, os valores efetivamente transferidos para a conta da parte autora. Os descontos de valores indevidos decorrentes de produto financeiro comercializado sem clareza caracterizam dano moral indenizável, por constranger a autonomia privada da parte, sobretudo quando o débito representa percentual significativo dos rendimentos do consumidor. O valor da indenização por dano m oral deve ser fixado considerando o grau da responsabilidade atribuída ao réu, a extensão dos danos sofridos pela vítima, bem como a condição social e econômica do ofendido e do autor da ofensa, atentando-se, também, para os princípios constitucionais da razoabilidade e da proporcionalidade. ... ()
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713 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. COTAS CONDOMINIAIS. DECISÃO QUE INDEFERIU A PENHORA APENAS DOS DIREITOS AQUISITIVOS DERIVADOS DA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA E DEIXOU DE RECONHECER O EXCESSO DE CONSTRIÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DA CEF, CREDORA FIDUCIÁRIA. OBRIGAÇÃO PROPTER REM. DÉBÍTO CONDOMINIAL QUE SE ACUMULA DESDE JUNHO/2018, INEXISTINDO QUALQUER TENTATIVA CONCRETA DO EXECUTADO EM SALDAR A DÍVIDA. BEM IMÓVEL QUE ESTÁ VINCULADO AO PAGAMENTO DA DÍVIDA CONDOMINIAL. SUSPENSÃO DA NATUREZA PROPTER REM DA OBRIGAÇÃO DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, EM DETRIMENTO DA COLETIVIDADE CONDOMINIAL, QUE SE CONSTITUI NUM CONTRASSENSO, POIS ATRIBUI AO CREDOR FIDUCIÁRIO, PROPRIETÁRIO SUJEITO Á CONDIÇÃO RESOLUTIVA, MAIS DIREITOS QUE AO PROPRIETÁRIO PLENO. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM JURISPRUDÊNCIA RECENTE (RESP. 2.059.278/SC), QUE MITIGOU O RIGOR DA LEGISLAÇÃO PARA SEDIMENTAR O ENTENDIMENTO DE QUE É POSSÍVEL A PENHORA DO PRÓPRIO IMÓVEL QUE DÁ ORIGEM AO DÉBITO, AINDA QUE ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CREDORA FIDUCIÁRIA QUE JÁ INTEGRA A LIDE E, SE QUISER, PODERÁ QUITAR OS DÉBITOS CONDOMINIAIS. A DESPEITO DA VIABILIDADE DE EXECUÇÃO DO BEM ALIENADO FIDUCIARIAMENTE, AQUELES ATUALMENTE PENHORADOS SÃO APTOS A SUPRIR AS DESPESAS CONDOMINIAIS DEBATIDAS, DE MODO QUE HÁ QUE SE ESTABELECER UMA ORDEM DE PREFERÊNCIA, DE TAL FORMA QUE A ALIENAÇÃO INCIDA INICIALMENTE NOS BENS SEM GARANTIA FIDUCIÁRIA, ATRIBUINDO-SE AOS COM GARANTIA, NATUREZA SUBSIDIÁRIA NA QUITAÇÃO DO DÉBITO. DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO AO QUAL SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.
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714 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO.
RECONVENÇÃO. COBRANÇA DOS VALORES INADIMPLIDOS. RECUSA IMOTIVADA DO RECEBIMENTO DA CARTA DE CITAÇÃO. REVELIA.Parte autora que busca a declaração de inexistência de dívida, narrando ter contratado a parte ré para realizar o acabamento de um empreendimento imobiliário, mas não sendo o resultado satisfatório, valendo-se da clausula 5.3 do contrato, contratou outra empresa pelo valor de R$ 18.000,00, deixando de pagar R$ 20.215,16 à parte ré, que promoveu o protesto da dívida. ... ()
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715 - STJ. Processual civil. Administrativo. Contrato de concessão. Inadimplência. Execução. Exceção de pré- Executividade. Procedência dos pedidos. Honorários advocatícios. Alegação de ofensa aos arts. 489 e 1.022, ambos do CPC/2015. Inexistência. Pretensão de reexame dos fatos e provas. Aplicação da súmula 7/STJ. Fundamentos do acórdão recorrido. Impugnação. Ausência. Aplicação das sSúmula 283/STF e Súmula 284/STF.
I - Na origem, trata-se de exceção de pré-executividade oposta por Companhia do Metropolitano de São Paulo - Metrô à execução ajuizada por Subestação Eletrometro S/A, objetivando a nulidade da execução e condenação em honorários e custas.... ()
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716 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTIVA INDIVIDUAL FUNDADA EM COISA JULGADA DE AÇÃO PLÚRIMA. CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA .
Situação em que o Tribunal Regional manteve a sentença em que reconhecida a prescrição da pretensão executiva. Registrou a ocorrência da preclusão, com base na fundamentação constante no acórdão citado da Seção Especializada em Execução do respectivo Tribunal, cujos fundamentos adotou como razões de decidir. Com efeito, em conformidade com a norma do art. 7º, XXIX, da CF, os créditos trabalhistas podem ser reclamados no prazo de cinco anos, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho. Além disso, a prescrição da pretensão executiva, de acordo com entendimento jurisprudencial há muito sedimentado, deve observar os mesmos prazos (Súmula 150/STF). Vale notar que, de acordo com o Tema repetitivo 877 do STJ: « O prazo prescricional para a execução individual é contado do trânsito em julgado da sentença coletiva, sendo desnecessária a providência de que trata o Lei n.8.078/1990, art. 94 .. Dessa forma, ajuizada a ação de execução individual somente no ano de 2021, quando transcorridos mais de vinte anos do trânsito em julgado da decisão proferida na ação plúrima (05/02/1998), é de se reconhecer a prescrição da pretensão. Nesse contexto, correta a decisão regional em que reconhecida a prescrição da pretensão de execução individual com base em coisa julgada coletiva. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()
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717 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO (MUNICÍPIO DE GOVERNADOR VALADARES). REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA. SÚMULA 331/TST, V. DECISÃO PROFERIDA PELA SUBSEÇÃO 1 ESPECIALIZADA EM DISSÍDIOS INDIVIDUAIS (SBDI-1), NO JULGAMENTO DO E-RR-925-07.2016.5.05.0281, EM 12/12/2019. ATRIBUIÇÃO AO ENTE PÚBLICO DO ÔNUS PROBATÓRIO ACERCA DA REGULAR FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO DE TERCEIRIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. 1. De acordo com o CLT, art. 896-A o Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, deve examinar previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. No presente caso, o Tribunal Regional decidiu a questão com amparo no ônus probatório acerca da conduta culposa do tomador de serviços. A SBDI-1 desta Corte, no recente julgamento do E-RR-925-07.2016.5.05.0281, de relatoria do Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, em 12/12/2019, com sua composição plena, entendeu que o Supremo Tribunal Federal não firmou tese acerca do ônus da prova da culpa in vigilando ou da culpa in eligendo da Administração Pública tomadora dos serviços, concluindo caber ao Ente Público o ônus de provar a efetiva fiscalização do contrato de terceirização. Trata-se, portanto, de « questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista «, nos termos do art. 896-A, IV, da CLT, o que configura a transcendência jurídica da matéria em debate . 2. A Suprema Corte, ao julgar a ADC Acórdão/STF e proclamar a constitucionalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, não afastou a possibilidade de imputação da responsabilidade subsidiária aos entes da Administração Pública, por dívidas trabalhistas mantidas por empresas de terceirização por eles contratadas, desde que configurada conduta culposa, por omissão ou negligência, no acompanhamento da execução dos contratos de terceirização celebrados, nos moldes da Súmula 331/TST, V. Ainda, no julgamento do RE 760931, o Supremo Tribunal Federal, em regime de repercussão geral, consolidou a tese jurídica no sentido de que « O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º «. A partir da análise dos fundamentos lançados no debate travado no âmbito do Supremo Tribunal Federal para se concluir acerca da responsabilização do Órgão da Administração Pública, em caráter excepcional, deve estar robustamente comprovada sua conduta culposa, não se cogitando de responsabilidade objetiva ou de transferência automática da responsabilidade pela quitação dos haveres em razão do simples inadimplemento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços. 3. A SBDI-1 desta Corte, após análise dos debates e dos votos proferidos no julgamento do RE 760931, entendeu que o Supremo Tribunal Federal não firmou tese acerca do ônus da prova da culpa in vigilando ou in eligendo da Administração Pública tomadora de serviços. Ponderou que o STF rejeitou o voto lançado pelo redator designado, Ministro Luiz Fux, no julgamento dos embargos declaratórios opostos em face da referida decisão, no qual ressaltou a impossibilidade da inversão do ônus da prova ou da culpa presumida da Administração Pública. Asseverou que, após o aludido julgamento, o entendimento de que não teria havido posicionamento acerca do ônus probatório - se do empregado ou da Administração Pública - passou a prevalecer, inclusive na resolução de Reclamações Constitucionais apresentadas perante aquela Corte. Destacou que a definição quanto ao ônus da prova acerca da regular fiscalização do contrato de terceirização fica a cargo desta Corte. Concluiu, assim, que o Ente Público, ao anotar a correta fiscalização da execução do contrato de terceirização, acena com fato impeditivo do direito do empregado, atraindo para si o ônus probatório, nos termos dos arts. 333, II, do CPC/73, 373, II, do CPC/2015 e 818 da CLT, acrescentando que atribuir ao empregado o ônus de provar a fiscalização deficiente por parte do Poder Público significa conferir-lhe o encargo de produzir provas de difícil obtenção (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Relator Ministro: Cláudio Mascarenhas Brandão, Julgado em: 12/12/2019). 4. Nesse cenário, a Corte Regional, ao destacar que competia ao Ente Público provar que fiscalizou a execução do contrato de prestação de serviços, proferiu acórdão em conformidade com o atual entendimento da SBDI-1 desta Corte, incidindo a Súmula 333/TST e o CLT, art. 896, § 7º como óbices ao processamento da revista. Agravo de instrumento não provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA (DPARK SOLUÇÕES AMBIENTAIS E SERVIÇOS LTDA.). REGIDO PELA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO. CONCESSÃO DE PRAZO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO E DAS CUSTAS PROCESSUAIS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. De acordo com o CLT, art. 896-A o Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, deve examinar previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 2. Caso em que a primeira Reclamada, ao interpor o recurso de revista, deixou de comprovar o recolhimento das custas processuais, no prazo alusivo ao recurso. O entendimento deste Colegiado, consolidado a partir da compreensão majoritária dos Ministros desta Corte, é no sentido de que a comprovação da regularidade do preparo deve ser feita no prazo recursal (CLT, art. 789, § 1º e Súmula 245/TST) e em relação a cada novo recurso (Súmula 128/TST, I), apenas sendo possível o saneamento de vícios no preparo quando efetivado e comprovado no prazo legal, mas em valor inferior ou por meio de guia equivocada (OJ 140 da SBDI-1 do TST). Assim, verificando-se que a Reclamada não comprovou o regular pagamento das custas processuais no momento da interposição do recurso de revista, o apelo encontra-se deserto. Agravo de instrumento não provido.
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718 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . NÃO TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO PRINCIPAL. RECURSO DE REVISTA EM QUE NÃO FORAM ATENDIDOS OS PRESSUPOSTOS PREVISTOS NO § 1º-A DO CLT, art. 896. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO.
Esta colenda Corte Superior tem o entendimento de que é necessário que a parte recorrente transcreva os trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do recurso de revista, promovendo o cotejo analítico entre os dispositivos legais e constitucionais invocados ou a divergência jurisprudencial noticiada e os fundamentos adotados pela Corte de Origem, não sendo suficiente a mera menção às folhas do acórdão regional nem a transcrição integral e genérica da decisão recorrida nas razões do recurso de revista. Precedentes. Na hipótese, a recorrente argui nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional. Não obstante, verifica-se que a reclamada, ao discorrer sobre a preliminar apontada, transcreveu trechos da petição de embargos de declaração e do respectivo acórdão resolutório. Contudo, não transcreveu, no tópico próprio, o acórdão principal, o que inviabiliza o processamento do recurso de revista. Assim, a recorrente não preencheu o pressuposto de admissibilidade recursal previsto no art. 896, §1º-A, I, da CLT, que impõe à parte o ônus de «indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista". Cumpre destacar que a ausência do referido pressuposto recursal é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a análise de eventual questão controvertida no recurso de revista e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO PREVISTO NO CLT, art. 384. LEI 13.467/2017. APLICAÇÃO A CONTRATOS INICIADOS ANTERIORMENTE E MANTIDOS APÓS A ALTERAÇÃO DA LEI. LIMITAÇÃO TEMPORAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Deve ser reconhecida a transcendência jurídica da causa, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, considerando-se a existência de questão nova em torno da aplicação da lei no tempo, quanto ao intervalo previsto no CLT, art. 384, no que tange à relação contratual iniciada antes da edição da Lei 13.467/2017 e mantida após a sua entrada em vigor. INTERVALO PREVISTO NO CLT, art. 384. LEI 13.467/2017. APLICAÇÃO A CONTRATOS INICIADOS ANTERIORMENTE E MANTIDOS APÓS A ALTERAÇÃO DA LEI. LIMITAÇÃO TEMPORAL. PROVIMENTO. A discussão dos autos diz respeito à eficácia intertemporal da Lei 13.467/2017 quanto ao tema intervalo previsto no CLT, art. 384, em relação aos contratos de trabalho iniciados antes da edição da Lei 13.467/2017 e mantidos após a entrada em vigor da norma. Com efeito, o CLT, art. 384, revogado pela Lei 13.467/2017, a partir de 11.11.2017, somente tem aplicação até o momento em que vigorou no mundo jurídico. A partir de sua revogação, não há mais amparo legal para o deferimento do descanso de 15 minutos para a mulher no período que antecede o trabalho extraordinário, de maneira que a condenação deve se limitar a 10.11.2017. Ressalte-se que, em se tratando de contrato de trabalho, ainda que sua celebração tenha ocorrido sob a égide da lei antiga, por se tratar de uma relação jurídica continuativa, a lei nova incidirá imediatamente, atingindo as parcelas ainda pendentes de execução. Isso porque, como é cediço, os contratos de trabalho são típicos contratos de trato sucessivo, no curso dos quais constantemente são geradas novas prestações. Aquelas situações constituídas na vigência do regramento anterior estão a ele submetidas. Já as prestações originadas após a entrada em vigor da nova lei serão por esta reguladas, sem que isso implique violação do princípio da irretroatividade das normas, por ser o caso de incidência efetiva do princípio da eficácia imediata da lei. Precedentes. Na hipótese dos autos, o egrégio Tribunal Regional, entendeu ser devido o pagamento do intervalo do CLT, art. 384, mesmo após a vigência da Lei 13.467, sob o fundamento de que em relação ao direito material deve ser aplicada a lei mais benéfica ao empregado. Assim, verifica-se que a Corte a quo decidiu em dissonância com a jurisprudência do TST, devendo a condenação ao pagamento do intervalo do art. 384 ser limitado a 10.11.2017. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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719 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO QUE REJEITOU EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
AGRAVANTES QUE ALEGAM A INEXISTÊNCIA DE TÍTULO QUE POSSA LEGITIMAR A UTILIZAÇÃO DA VIA EXECUTIVA, A SUJEIÇÃO DO DÉBITO AO PROCESSO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, ALÉM DA IMPENHORABILIDADE DE VAGA DE GARAGEM. AGRAVO QUE, EM PARTE, REVELAR-SE-IA SUBSISTENTE PREVALECESSE O VOTO DO RELATOR, QUE ENTENDE QUE É DE NATUREZA OBJETIVA A NOVAÇÃO PRODUZIDA COM O PROCESSAMENTO DA AÇÃO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, DE MANEIRA QUE SE DEVERIA SUSPENDER O TRÂMITE DA EXECUÇÃO INDIVIDUAL ATÉ A DEFINIÇÃO PELO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL ACERCA DO CRÉDITO EM QUESTÃO, ENTENDENDO O RELATOR QUE O art. 49, PARÁGRAFO 1º. DA LEI 11.101/2005 FAZ APENAS CONSERVAR OS DIREITOS E PRIVILÉGIOS DO CREDOR EM FACE DE UMA NOVAÇÃO QUE, EM SENDO OBJETIVA, INCIDE SOBRE O CRÉDITO EM SI, PRODUZINDO EFEITOS TAMBÉM NA ESFERA DA RELAÇÃO JURÍDICA MANTIDA PELO CREDOR E COOBRIGADOS. APLICAÇÃO, CONTUDO, DO QUE PREVÊ O CPC/2015, art. 926 DIANTE DE UMA CONSOLIDADA JURISPRUDÊNCIA QUE, FAZENDO INTELECÇÃO DO QUE PREVÊ O REFERIDO art. 49, PARÁGRAFO 1º. FIXOU O ENTENDIMENTO DE QUE, A DESPEITO DA NOVAÇÃO CAUSADA PELA RECUPERAÇÃO JUDICIAL, A EXECUÇÃO INDIVIDUAL DEVE PROSSEGUIR CONTRA OS COOBRIGADOS, AVALISTAS OU FIADORES. AGRAVO, POIS, INSUBSISTENTE. DECISÃO AGRAVADA QUE, COM RAZÃO, RECONHECE QUE O TÍTULO EM QUESTÃO - NOTA PROMISSÓRIA - POSSUI OS PREDICADOS QUE CONFEREM AO CREDOR O DIREITO À AÇÃO DE EXECUÇÃO, HAVENDO POR SE RECONHECER A PREVALÊNCIA DA AUTONOMIA DA NOTA PROMISSÓRIA EM FACE DO CONTRATO EM FACE DO QUAL O TÍTULO EXECUTIVO FORA EMITIDO. VAGA DE GARAGEM QUE, SEGUNDO CONSOLIDADA JURISPRUDÊNCIA, PODE SER OBJETO DE PENHORA, QUANDO É OBJETO DE MATRÍCULA PRÓPRIA, NÃO SE CARACTERIZANDO COMO BEM DE FAMÍLIA. APELO INSUBSISTENTE. APELO DESPROVIDO. ENCARGOS DE SUCUMBÊNCIA, SEM A MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS DE ADVOGADO. RELATÓRI(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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720 - STJ. Administrativo e processual civil. Embargos de declaração. Recurso em mandado de segurança. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Intuito de rediscutir o mérito do julgado. Inviabilidade. Contratos administrativos. Obras em vias públicas. Renovação de garantia. Entrega definitiva. Multa.
«1 - Cuida-se de Embargos de Declaração contra acórdão da Segunda Turma do STJ que negou provimento a Recurso em Mandado de Segurança contra acórdão do Tribunal de origem que denegou a ordem pleiteada. ... ()
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721 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E EMPRESARIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZATÓRIA. CONTRATO DE FRANQUIA. LEGITIMIDADE DA FRANQUEADORA QUANTO À PRETENSÃO INDENIZATÓRIA DECORRENTE DIRETAMENTE DO CONTRATO DE FRANQUIA. INOCORRÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA E DE VÍCIO NO LAUDO PERICIAL.CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA OU ANULAÇÃO DA SENTENÇA PARA NOVA PROVA PERICIAL. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. JULGAMENTO EXTRA PETITA NÃO CARACTERIZADO. PRELIMINARES AFASTADAS. NULIDADE DA SENTENÇA. REJEIÇÃO. INAPLICAÇÃO DE MULTA ADMINISTRATIVA NO PRESENTE FEITO. ATRIBUIÇÃO DO CADE. MULTA DO CPC, art. 537. INADEQUAÇÃO. DANOS EMERGENTES E LUCROS CESSANTES. COMPROVAÇÃO. QUEBRAS DE ENTREGA E/OU PRODUTOS DEFEITUOSOS. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO. FALTA DE ASSISTÊNCIA E SUPORTE DA FRANQUEADORA DEMOSNTRADAS. DEVER DE INDENIZAR. CODIGO CIVIL, art. 927. ROYALTIES VENCIDOS NO CURSO DA DEMANDA. DESCABIMENTO. ILICITUDE DA FRANQUEADORA. COMPENSAÇÃO DE ROYALTIES. POSSIBILIDADE. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR FIXADO EM ATENÇÃO À RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 343 DESTE TRIBUNAL. DESPROVIMENTO DO PRIMEIRO RECURSO, INTERPOSTO PELAS AUTORAS. PROVIMENTO PARCIAL DO SEGUNDO APELO, INTERPOSTO PELA RÉ. REFORMA PARCIAL DE OFÍCIO DA SENTENÇA. 1.
Preliminar de ilegitimidade passiva para responder aos pedidos indenizatórios concedidos nos itens ii (indenizar as autoras pelos danos emergentes e lucros cessantes) e iii (compensar as autoras pelo valor pago a maior a título de royalties por produtos defeituosos e propaganda), que não prospera, uma vez que os fatos narrados, analisados e decididos dizem respeito diretamente à franqueadora, sendo esta, portanto, parte legítima para figurar no polo passivo da presente demanda. 2. O perito do juízo respondeu amplamente aos quesitos formulados pelas partes, que também aborda o tema das provas, esclareceu as impugnações apresentadas pelas partes, demonstrando a inexistência de razões técnicas que justifiquem as alterações pretendidas pela ré apelante na sua impugnação. 3. O CPC, art. 480 permite a realização de nova perícia quando a matéria não estiver suficientemente esclarecida, hipótese em que a nova perícia terá por objetivo a correção de eventual omissão ou inexatidão dos resultados apresentados, o que não se constata no caso em exame, pois ausente qualquer justificativa para desconsiderar o laudo pericial impugnado. 4. A simples insatisfação de uma das partes com o resultado obtido em uma perícia não se mostra suficiente, por si só, para ensejar a realização de nova perícia, conforme inteligência da Súmula 155 deste Tribunal. 5. Laudo pericial contábil que se mostra suficiente para a formação do convencimento do julgador em ambas as instâncias, de modo que não há nos autos elementos outros que permitam concluir de maneira diversa. 6. Ausência de vício no laudo pericial, inexistindo o suscitado cerceamento de defesa. 7. Não se pode confundir ausência de fundamentação, vício grave que provoca a nulidade da decisão, com motivação sucinta, forma breve de expor os fundamentos que geraram a convicção. 8. A simples indicação dos motivos, mesmo que de forma concisa, torna válida a decisão e impede a imposição da nulidade. 9. Uma vez que o pedido de pagamento de créditos referentes a produtos integra a pretensão autoral deduzida na petição inicial, sendo apurado no laudo pericial, afasta-se o alegado julgamento extra petita. 10. Nulidade da sentença que se rejeita. 11. a Lei 8.884/1994, art. 29 dispõe sobre a prevenção e a repressão às infrações contra a ordem econômica e outras providências, vigente ao tempo da propositura da presente demanda, suplantado pelo Lei 12.529/2011, art. 47, caput e § 1º, que revogou os arts. 1º a 85 da Lei 8.884/1994. 12. Trata do direito de ação, referindo-se apenas à indenização por perdas e danos, bem como à aplicação de sanções nas esferas administrativa e penal, independentemente da pretensão indenizatória. 13. Ainda que as autoras tenham formulado pedido específico para condenar a ré ao pagamento de multa pela prática de atos contrários à ordem econômica descritos na inicial, em valor a ser fixado de acordo com os parâmetros da Lei 8.884/1994, art. 27, não se mostra cabível a aplicação da referida multa administrativa no presente feito, porquanto o referido dispositivo, suplantado pela Lei 12.529/2011, art. 37, atribui ao CADE a aplicação de multa administrativa. 14. A multa prevista no CPC, art. 537 possui cunho coercitivo, para fins de compelir o cumprimento de obrigação imposta em tutela provisória, na sentença ou na execução, não podendo ostentar caráter indenizatório, o que conduziria ao enriquecimento sem causa da parte beneficiada. 15. Deve ser afastada a multa aplicada com caráter indenizatório com base na Lei 12.526/2011, art. 36 por atos anticoncorrenciais, e no CPC, art. 537, tendo em vista que não se adequa à questão na qual se ampara. 16. Autoras que apresentaram vasto acervo probatório, indicando a falta de produtos em suas lojas, demonstrando o prejuízo suportado (danos emergentes) e o que deixou de auferir em decorrência da prática de ato anticoncorrencial (lucros cessantes), corroborados pelo laudo pericial, cabendo a apuração em liquidação, como determinado na sentença recorrida. 17. Descabe a suscitada preclusão e a alegada autonomia da relação entre franqueadas e fornecedores quanto às quebras de entrega e/ou produtos defeituosos, posto que mencionadas em sede tutela antecipada, não podendo obstar o direito da parte ao provimento jurisdicional de mérito, que, ademais foram apontados no laudo pericial firme. 18. Tendo as autoras comprovado a falta de assistência e suporte da franqueadora após o início da execução do contrato de franquia em tela, ônus que lhes incumbe, segundo o CPC, art. 373, I, impõe-se o dever da franqueadora ré de indenizar, à luz do CCB, art. 927, como reconhecido na sentença. 19. Necessidade de observância à boa-fé objetiva, em atitude cooperativa entre os contratantes, conforme orientação contida no REsp. Acórdão/STJ, sendo relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, e relatora para acórdão Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 24/11/2020. 20. Dano moral evidenciado nos autos, não podendo ser considerado como mero descumprimento contratual, quando gerou evidente quebra de expectativa, tendo as autoras franqueadas demonstrado as dificuldades financeiras decorrentes da conduta da franqueadora e a falta de suporte da ré, que não demonstrou ter cumprido as obrigações pactuadas, muito menos apresentou solução para os problemas apresentados pelas autoras, sendo certo que a falta de produtos e o constante recebimento de produtos apresentando defeitos, trouxe repercussão altamente negativa perante os clientes, abalando a imagem das franqueadas no âmbito comercial. 21. Tendo em conta o evento e as circunstâncias fáticas e ainda a função preventivo-pedagógica, bem como a capacidade financeira das partes envolvidas, o valor de R$ 50.000,00, não merece a modificação pretendida, estando em consonância à extensão do dano, como estabelece o art. 944 do Código Civil e à proporcionalidade e razoabilidade, bem como em atenção à Súmula 343 deste Tribunal. 22. Não se pode condenar as autoras ao pagamento dos valores vencidos a título de royalties pleiteados pela reconvinte, dado que esta deu causa ao inadimplemento por conduta anticoncorrencial e má-conduta do negócio. 23. Caberá à parte autora pagar os royalties devidos até 2010, mas sem juros e sem a multa contratual, por não se poder imputar-lhes os encargos da mora, já que a ré reconvinte deu azo ao não adimplemento tempestivo da obrigação contratual assumida pelas partes, incidindo, entretanto, a correção monetária a contar da citação, que não pode ser afastada como critério de justiça, uma vez reconhecida a pertinência da verba postulada, porquanto objetiva a mera recomposição do valor da moeda. 24. Deverão ser compensados os royalties pagos pelas autoras relativamente a mercadorias com defeito e a título de propaganda, como apontado no laudo pericial, a serem apurados em sede de liquidação de sentença, com os royalties contratuais impostos às autoras (R$ 126.376,84), abatendo-se tais valores nas contas gerais. ... ()
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722 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno na tutela provisória. Requerimento de concessão de efeito suspensivo ao agravo em recurso especial, a fim de restabelecer a suspensão do efeito da exigibilidade ICMS. Ação anulatória de auto de infração. Lei 11.514/1997, do estado de Pernambuco. Revolvimento da matéria fático probatória. Impossibilidade em sede de recurso especial. Incidência do óbice da Súmula 280/STF. Questão não debatida pela corte de origem. Impossibilidade de apreciação na via especial, nos termos da Súmula 2111/STJ. Ausência dos requisitos autorizadores da medida. Não ficou demonstrada a probabilidade do direito e de provimento do recurso especial. Indeferimento da tutela provisória de urgência cautelar. Agravo interno da contribuinte a que se nega provimento.
«1 - O Recurso Especial, assim como os seus afluentes, não dispõe de efeito suspensivo, admitindo-se, portanto, a execução provisória do acórdão impugnado; lado outro, nos termos do CPC/2015, art. 300 e do CPC/2015, art. 995, parágrafo único, poderá o Relator atribuir efeito suspensivo à insurgência especial, se houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso, ao deferir tutela de urgência, desde que repute satisfeitos os requisitos da probabilidade do direito e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo; tal situação, contudo, não configura a hipótese dos autos. ... ()
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723 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. ESTADO DO RIO DE JANEIRO. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. 1 - A decisão monocrática reconheceu a transcendência da matéria e negou seguimento ao recurso de revista. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - A responsabilidade subsidiária do ente público foi examinada sob a ótica dos julgamentos pelo STF da ADC Acórdão/STF e do RE 760.931, observando a evolução jurisprudencial, em especial quanto à necessidade de comprovação de culpa. 4 - Com efeito, no julgamento do ED no RE 760.931, o STF, por maioria, concluiu pela não inclusão da questão da distribuição do ônus da prova na tese vinculante. 5 - Conforme ressaltado na decisão monocrática, não havendo tese vinculante no julgamento do RE 760.931 acerca da distribuição do ônus da prova, a Sexta Turma retomou o entendimento de que o ente público, ante a sua melhor aptidão, possui o ônus de provar o cumprimento das normas da Lei 8.666/93. 6 - Registrado na decisão monocrática, válido citar mais uma vez a seguinte decisão monocrática da Ministra Rosa Weber: « os julgamentos da ADC 16 e do RE Acórdão/STF, ao fixarem a necessidade da caracterização da culpa do tomador de serviços no caso concreto, não adentraram a questão da distribuição do ônus probatório nesse aspecto, tampouco estabeleceram balizas na apreciação da prova ao julgador «(Rcl. 40.137, DJE 12/8/2020), como também, o entendimento da Segunda Turma do STF que tem se posicionado no sentido de que as teses firmadas na ADC Acórdão/STF e no RE 760.931 não vedam a responsabilidade da administração pública em caso de culpa comprovada e com base no ônus da prova do ente público, quando ausente demonstração de fiscalização e regularidade no contrato administrativo (Ministro Edson Fachin, Rcl. 34.629 AgR, DJE 26/6/2020). Julgados da SDI-1 do TST. 7 - No caso concreto, o TRT foi categórico ao afirmar que « Não há dúvidas da conduta omissiva mantida pelo tomador, a qual contribuiu para o possível desvio das verbas repassadas e atingiu diretamente o patrimônio do trabalhador ora em julgamento. Tal entendimento foi corroborado pela inexistência de documentos que atestassem o exercício do poder/dever fiscalizatório da administração pública, pelo contrário, sendo público e notório os desvios que eram feitos pelas OSs e demais terceirizadas em vista da falta de fiscalização do ente público. Assim, incontroversas as alegações autorais no sentido de que houve falha na fiscalização a ponto de os trabalhadores da 1ª reclamada ficarem sem receber direitos trabalhistas comezinhos, bem como todas as suas verbas resilitórias, não logrando o tomador em apresentar quaisquer documentos que nos conferisse sequer indícios do contrário «; « O que se tem, in casu, é que o tomador de serviços não apresentou elemento algum de prova de que empreendeu efetiva fiscalização e detecção de irregularidades cometidas pela prestadora, valendo-se, por assim dizer, de uma cômoda passividade. «. O TRT consignou também que « o Estado chegou a constatar inconsistências no cumprimento das obrigações da contratada desde o início do contrato, mas só veio a interrompê-lo cerca de 3 anos depois, quando o prejuízo aos trabalhadores já havia sido causado «. 8 - Ademais, o próprio ente público admite nas razões do presente agravo que não exercia fiscalização quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas da empresa prestadora de serviços quando afirma que « o dever de fiscalização se resume a execução dos serviços contratados, e não aos débitos da contratada, quer com seus empregados, quer com terceiros, uma vez que, se tal fosse possível, estar-se-ia admitindo uma indevida invasão pela Administração Pública na direção da atividade da contratada, o que seria absolutamente incabível. « (fl. 503). 9 - Agravo a que se nega provimento.
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724 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. SANEPAR. LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. TRANSCENDÊNCIA. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. 1 - Há transcendência jurídica quando se constata a oscilação na jurisprudência quanto à distribuição do ônus da prova relativamente ao tema da responsabilidade subsidiária. 2 - Conforme o Pleno do STF (ADC 16 e Agravo Regimental em Reclamação 16.094) e o Pleno do TST (item V da Súmula 331), relativamente às obrigações trabalhistas, é vedada a transferência automática, para o ente público tomador de serviços, da responsabilidade da empresa prestadora de serviços; a responsabilidade subsidiária não decorre do mero inadimplemento da empregadora, mas da culpa do ente público no descumprimento das obrigações previstas na Lei 8.666/1993. No voto do Ministro Relator da ADC 16, Cezar Peluso, constou a ressalva de que a vedação de transferência consequente e automática de encargos trabalhistas, «não impedirá que a Justiça do Trabalho recorra a outros princípios constitucionais e, invocando fatos da causa, reconheça a responsabilidade da Administração, não pela mera inadimplência, mas por outros fatos . 3 - O Pleno do STF, em repercussão geral, com efeito vinculante, no RE 760931, Redator Designado Ministro Luiz Fux, fixou a seguinte tese: «O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º . Nos debates do julgamento do RE 760931, o Pleno do STF deixou claro que a Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º veda a transferência automática, objetiva, sistemática, e não a transferência fundada na culpa do ente público. 4 - No julgamento de ED no RE 760931, a maioria julgadora no STF concluiu pela não inclusão da questão da distribuição do ônus da prova na tese vinculante, ficando consignado que em âmbito de Repercussão Geral foi adotado posicionamento minimalista focado na questão específica da responsabilidade subsidiária do ente público na terceirização de serviços nos termos da Lei 8.666/1993. 5 - Não havendo tese vinculante do STF sobre a distribuição do ônus da prova, matéria de natureza infraconstitucional, a Sexta Turma do TST retomou a partir da Sessão de 06/11/2019 seu posicionamento originário de que é do ente público o ônus de provar o cumprimento das normas da Lei 8.666/1993, ante a sua melhor aptidão para se desincumbir do encargo processual, pois é seu o dever legal de guardar as provas pertinentes, as quais podem ser exigidas tanto na esfera judicial quanto pelos órgãos de fiscalização (a exemplo de tribunais de contas). Sobre a matéria, cita-se a seguinte decisão monocrática da Ministra Rosa Weber: «os julgamentos da ADC 16 e do RE Acórdão/STF, ao fixarem a necessidade da caracterização da culpa do tomador de serviços no caso concreto, não adentraram a questão da distribuição do ônus probatório nesse aspecto, tampouco estabeleceram balizas na apreciação da prova ao julgador (Reclamação 40.137, DJE 12/8/2020). 6 - Também a Segunda Turma do STF tem se posicionado no sentido de que as teses firmadas na ADC 16 e no RE 760931 não vedam a responsabilidade da Administração Pública em caso de culpa comprovada e com base no ônus da prova do ente público, quando ausente demonstração de fiscalização e regularidade no contrato administrativo (Ministro Edson Fachin, Rcl 34629 AgR, DJE 26/6/2020). 7 - A SBDI-1 do TST, a qual uniformiza o entendimento das Turmas, também concluiu que é do ente público o ônus da prova na matéria relativa à responsabilidade subsidiária (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Ministro Claudio Brandao, DEJT 22/5/2020). 8 - Na hipótese dos autos, o Regional concluiu pela culpa in vigilando em virtude da falta de comprovação de fiscalização do contrato de prestação de serviços no que tange às obrigações trabalhistas, imputando ao ente público o ônus da prova, a saber: « a reclamada não demonstrou a efetiva fiscalização apresentando, tão-somente, certidões de regularidade fiscal/FGTS, além do contrato de prestação de serviços com a 1º ré. Entendo que tais documentos não se mostram suficientes a fim de demonstrar a fiscalização de modo contínuo e adequado, o que impede concluir que demonstrou a efetiva vigilância e fiscalização da execução do contrato firmado, de forma que as alegações da reclamada ficaram no vazio. Destarte, não há nos autos prova suficiente que demonstre a existência de fiscalização do ajuste, quanto menos nos termos e com a regularidade exigidos . 9 - O caso concreto não diz respeito a mero inadimplemento, uma vez que o TRT registrou por meio de fundamento autônomo que o ônus da prova seria do ente público. Logo, a decisão do TRT que reconheceu a responsabilidade subsidiária do ente público com base na distribuição do ônus da prova em seu desfavor está em consonância com a jurisprudência desta Corte. 10 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. EMPRESA ESTATAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF. 1 - Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. 2 - Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista para melhor exame da alegada violação da CF/88, art. 5º, LIV ( LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal ). 3 - Destaque-se que há julgados desta Corte Superior (Segunda, Terceira, Sétima e Oitava Turmas), que abordam a mesma discussão travada nos autos, conhecendo do recurso de revista por violação do 5º, LIV, da CF/88, em observância ao decidido pelo STF em sede de controle concentrado de constitucionalidade com eficácia erga omnes e efeito vinculante. 4 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. SANEPAR. LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO . EMPRESA ESTATAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF. 1 - O STF conferiu interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT (com redação dada pela Lei 13.467/2017) para definir que, até que sobrevenha nova lei, a atualização monetária dos créditos decorrentes de condenação judicial, incluindo depósitos recursais, para entes privados, deve ocorrer da seguinte forma: na fase extrajudicial (antes da propositura da ação) incide o IPCA-E cumulado com os juros da Lei 8.177/1991, art. 39, caput; na fase judicial (a partir do ajuizamento da ação) incide a SELIC, que compreende a correção monetária e os juros de mora. 2 - O STF modulou os efeitos da decisão, nos seguintes termos: a) « são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês «; b) « devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês «; c) « os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária) «; d) os parâmetros fixados « aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais) «. 3 - O STF acolheu parcialmente os embargos declaratórios opostos pela AGU para sanar erro material, registrando que: a) a taxa SELIC incide a partir do ajuizamento da ação, e não a partir da citação; b) a taxa SELIC abrange correção e juros, e, a partir do ajuizamento da ação, sua aplicação não pode ser cumulada com os juros da lei trabalhista; c) não foi determinada a aplicação da tese vinculante à Fazenda Pública; d) a correção monetária aplicável a ente público quando figurar na lide como responsável subsidiário ou sucessor de empresa extinta é matéria infraconstitucional, que não foi objeto da ADC 58. 4 - Conforme decidido pelo STF na Rcl. 48.135 AgR, quando não for o caso de trânsito em julgado, a decisão do STF deve ser aplicada em sua integralidade, não havendo reforma para pior ou preclusão, uma vez que se trata de tese vinculante firmada em matéria que possui natureza de ordem pública. 5 - No caso concreto o índice de correção monetária está sendo decidido na fase de conhecimento. O TRT definiu que deve ser aplicado como índice de correção monetária a TR até 25/03/2015 e, após, o IPCA-E. 6 - Assim, o Regional, ao não aplicar os parâmetros firmados na ADC 58 do STF, violou o CF/88, art. 5º, LIV ( LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal ). 7 - Destaque-se que há julgados desta Corte Superior (Segunda, Terceira, Sétima e Oitava Turmas), que abordam a mesma discussão travada nos autos, conhecendo do recurso de revista por violação do 5º, LIV, da CF/88, em observância ao decidido pelo STF em sede de controle concentrado de constitucionalidade com eficácia erga omnes e efeito vinculante. 8 - Recurso de revista a que se dá provimento.
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725 - STJ. Recurso especial repetitivo. Consumidor. Recurso especial representativo da controvérsia. Tema 621/STJ. Banco. Contrato bancário. Alienação fiduciária. Contrato de financiamento com garantia de alienação fiduciária. Comissão de permanência. Compensação. Repetição do indébito simples. Tarifas bancárias. Tarifa para Abertura de Crédito - TAC e Tarifa para Emissão de Carnê - TEC. Expressa previsão contratual. Cobrança. Legitimidade. Precedentes. Financiamento do IOF. Teses para efeito do CPC/1973, art. 543-C. Possibilidade. Súmula 30/STJ. Súmula 294/STJ. Súmula 322/STJ. Súmula 472/STJ. Súmula 566/STJ. Lei 4.595/1964, art. 4º e Lei 4.595/1964, art. 9º. CCB/1916, art. 965. CCB/2002, art. 877. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 621/STJ - Questão referente à possibilidade de cobranças das taxas/tarifas administrativas para abertura de crédito e de emissão de carnê e de pagamento parcelado do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), dentre outros encargos.
Tese jurídica firmada: - Podem as partes convencionar o pagamento do Imposto sobre Operações Financeiras e de Crédito (IOF) por meio de financiamento acessório ao mútuo principal, sujeitando-o aos mesmos encargos contratuais.
Informações Complementares: Alcance da decisão de afetação: aditamento - 07/06/2013 - «a) o sobrestamento não inclui as ações de execução ou em fase de cumprimento de sentença definitiva (decorrentes de decisão transitada em julgado) e as que se encontrem em fase instrutória; b) a limitação de julgamento, em qualquer sentido, está restrita aos processos de conhecimento em que a ação ou o recurso discutam a legitimidade dos itens listados acima, inclusive por suas designações correlatas, que tenham por objetivo a remuneração dos serviços bancários e o pagamento do tributo; c) fixar o limite temporal da suspensão em simultaneidade com o julgamento do presente recurso repetitivo ou do REsp 1.255.573/RS, em que se examinam as mesmas questões controvertidas; d) como consequência, não existe obstáculo à propositura e à distribuição de novas ações, nem ficam as partes tolhidas quanto à eventual realização de acordos para por fim às demandas.
Repercussão Geral Tema 614/STF - Cobrança de tarifas e taxas acessórias, vinculadas a contratos bancários (como, por exemplo, de abertura de crédito, de retorno, de emissão de boleto e de cadastro). ... ()
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726 - TST. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . CARACTERIZADA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O apelo ultrapassa o óbice da transcendência, nos termos do CLT, art. 896-A, § 1º. Ao julgar a ADC 16, o STF decidiu que o Lei 8.666/1993, art. 71, §1º é constitucional, mas que isso não impede a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, desde que constatado que o ente público agiu com culpa in vigilando. Acompanhando o entendimento do Supremo Tribunal Federal, o Tribunal Superior do Trabalho alterou a redação da Súmula 331, incluindo o item V. Registre-se ainda, por oportuno, a recente decisão do STF no RE 760.931, com repercussão geral, que exige prova efetiva e concreta da ausência de fiscalização e da configuração da culpa in vigilando da administração pública. Além disso, a Eg. SBDI-1, em sessão realizada no dia 12/12/2019, nos autos dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, relator Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, entendeu que a questão relativa ao ônus da prova da fiscalização do contrato tem caráter infraconstitucional, não tendo sido brandida nas decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal no RE 760.931, razão pela qual aquela Subseção fixou a tese de que é do Poder Público, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços, repelindo o entendimento de que o encargo era do empregado. Na hipótese dos autos, o TRT concluiu que «O segundo réu (Estado do Rio Grande do Sul) acostou aos autos documentos da suposta vigilância à primeira ré como certidões negativas, guias GPS e GFIP, os controles de jornada e os demonstrativos de pagamento do trabalhador (ID. 9e4c9a3 e seguintes). De toda sorte, estes documentos, de per si, não são provas de medidas fiscalizatórias eficientes, a fim de garantir o adimplemento das obrigações trabalhistas da prestadora dos serviços. O segundo réu responde subsidiariamente por não empenhar os devidos esforços para executar uma vigilância eficiente e apropriada, apresentando medidas ativas para impedir ou mitigar os prejuízos experimentados pelo trabalhador. (...) Assim, mesmo considerado o entendimento do Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADC 16, impõe-se reconhecer a responsabilidade subsidiária do Estado do Rio Grande do Sul, por ter incorrido na culpa in vigilando quando da execução do contrato de prestação de serviços celebrado com a primeira ré, cabendo-lhe responder pela dívida remanescente, nos termos do item VI da Súmula 331/TST (págs. 1005-1006) . Portanto, o v. acórdão recorrido, ao determinar a culpa in vigilando do ente público através das regras de distribuição do ônus da prova, está em consonância com a iterativa e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, notadamente o item V da supramencionada Súmula 331, incidindo, portanto, o óbice do CLT, art. 896, § 7º c/c a Súmula 333/TST a inviabilizar a procedência do pleito. Por fim, urge ressaltar, em relação à abrangência da condenação, que o ente público figura no polo passivo da relação jurídica processual como tomador dos serviços e, nessa condição, deve responder de forma subsidiária pelo pagamento de todos os créditos trabalhistas reconhecidos à parte autora, inclusive indenizações, segundo os termos da Súmula 331/TST, VI. Agravo conhecido e desprovido. DANO EXTRAPATRIMONIAL. ATRASO REITERADO NO PAGAMENTO DE SALÁRIOS. ATO ILÍCITO. DANO À PERSONALIDADE. «DAMNUM IN RE IPSA". AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional consignou, em trecho não transcrito pela parte, que « No caso o pedido de indenização por dano moral está fundamentado no atraso reiterado no pagamento dos salários, o que resta incontroverso nos autos (g.n. pág. 1007). Esta Corte tem entendido que o atraso contumaz no pagamento dos salários importa dever de indenizar moralmente o empregado, cujo dano não depende de comprovação. Com efeito, o pagamento de salário é uma das principais obrigações do empregador para com o empregado, que cumpre sua obrigação de prestar serviços na justa expectativa de que receberá a contraprestação pecuniária avençada. Tal é a importância do salário no contrato de trabalho que a CF/88, em seu artigo sétimo, determina a fixação de um valor mínimo, proteção na forma da lei e irredutibilidade salarial. Essas garantias constitucionais decorrem do reconhecimento da natureza alimentar do salário, motivo pelo qual o atraso no pagamento inevitavelmente prejudicará o sustento do empregado. O atraso reiterado no pagamento do salário causa evidentes danos ao empregado, porque a privação, a angústia com a impossibilidade de pagamento de contas e a humilhação de não ter o dinheiro para satisfazer as obrigações são dele decorrência lógica. Agravo conhecido e desprovido.
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727 - TJRS. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. LIMITAÇÃO DE JUROS REMUNERATÓRIOS À TAXA MÉDIA DE MERCADO. ONEROSIDADE EXCESSIVA. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO COM PARCELAS VINCENDAS. REPETIÇÃO SIMPLES DO INDÉBITO. SUCUMBÊNCIA REDISTRIBUÍDA. RECURSO PROVIDO.
ESTA CÂMARA CONSIDERA ABUSIVOS OS ENCARGOS REMUNERATÓRIOS QUE EXCEDAM À TAXA MÉDIA DE JUROS PUBLICIZADA PELO BANCO CENTRAL, SEM REPERCUSSÃO NAS CONDIÇÕES DE FORMAÇÃO E EXECUÇÃO DO CONTRATO, POIS É A ALTERNATIVA QUE MELHOR SE ENQUADRA AOS CONTRATOS DE ADESÃO SUJEITOS AO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. HIPÓTESE QUE VAI AO ENCONTRO DO RESP. 1.061.530/RS, COM EFEITO VINCULANTE. A READEQUAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS QUE NÃO IMPORTA NA VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PACTA SUNT SERVANDA, VISTO QUE A OBRIGATORIEDADE DO CUMPRIMENTO NOS EXATOS TERMOS DA CONTRATAÇÃO É MITIGADA EM RAZÃO DA VULNERABILIDADE INERENTE AO CONSUMIDOR. A PRETENSÃO REVISIONAL TAMBÉM DECORRE DO DIREITO À ANULABILIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS, EM ATENÇÃO AO PRINCÍPIO DA FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO E DA VEDAÇÃO DE ESTIPULAÇÃO DE VANTAGEM MANIFESTAMENTE EXCESSIVA EM FAVOR DOS BANCOS EM DETRIMENTO DOS CONTRATANTES. ... ()
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728 - TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE COBRANÇA C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONTRATO DE VENDA E COMPRA DE IMÓVEL RESIDENCIAL. INTERMEDIAÇÃO POR TERCEIRO (CORRETOR). VENDEDOR (AUTOR) QUE NÃO RECEBEU PARTE DO PREÇO PACTUADO. TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA REALIZADA PELOS COMPRADORES (RÉUS) PARA A CONTA DO CORRETOR (TERCEIRO), DIVERSA DA FORMA AVENÇADA. INEXISTÊNCIA DE PROVA DE ACORDO VERBAL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS PARTES. DESPROVIMENTO DO PRIMEIRO RECURSO (DEMANDADOS). PARCIAL PROVIMENTO DO SEGUNDO (DEMANDANTE). DE OFÍCIO, MÍNIMA RETIFICAÇÃO DE CAPÍTULO SENTENCIAL.
1.Versa a presente, em resumo, sobre ação judicial mediante a qual o autor (segundo apelante) pleiteia exigir dos réus (primeiros apelantes) saldo residual (valor originário de R$ 120.000,00 - cento e vinte mil reais) decorrente da venda de imóvel residencial, cujo preço de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) não teria sido integralmente adimplido, bem como reparação a título de danos materiais e morais. ... ()
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729 - STJ. Recurso especial. Embargos de devedor. Execução de título extrajudicial. Promessa de compra e venda. Cláusula de retrovenda não repetida na escritura pública do pacto definitivo. Necessária renúncia expressa. Multa por embargos procrastinatórios. Descabimento.
«1 - A promessa de compra e venda de imóvel consubstancia contrato preliminar bilateral, figura autônoma, que materializa relação jurídica de natureza patrimonial, em que as partes se obrigam a concluir certo conteúdo, pronto e acabado, qual seja o fato de realização da compra e venda, mediante outorga da respectiva escritura pública. ... ()
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730 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO - EXECUÇÃO - INTERVALO DO CLT, art. 384 - REVOGAÇÃO PELA LEI 13.467/17 - APLICAÇÃO A CONTRATO INICIADO ANTERIORMENTE E MANTIDO APÓS A ALTERAÇÃO DA LEI - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - DESPROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constitui transcendência jurídica da causa a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista . 2. Em relação ao intervalo para descanso antes do início da jornada extraordinária da mulher, previsto no CLT, art. 384 (na redação anterior às alterações estabelecidas pela Lei13.467/17), além de já haver posicionamento desta Corte tratando da questão (IIN-RR-1540/2005-046-12-00, Rel. Min.Ives Gandra Martins Filho, Tribunal Pleno, DJ de 13/02/09), nota-se que o Plenário do STF, por unanimidade, ao apreciar o Tema 528 da tabela de Repercussão Geral, fixou a seguinte tese: «O CLT, art. 384, em relação ao período anterior à edição da Lei 13.467/2017, foi recepcionado pela CF/88, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras « (RE Acórdão/STF, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 01/12/21). Ressalte-se que tal tese possui efeito vinculante para todo o Poder Judiciário. 3. No entanto, a reforma trabalhista (Lei13.467/17) revogou tal intervalo. Pelo prisma do direito intertemporal, os dispositivos da CLT revogados pela Lei 13.467/2017 não se aplicam aos contratos em curso no momento da sua entrada em vigor, pois não há direito adquirido a regime jurídico (aplicação analógica do Tema 24 da tabela de Repercussão Geral do STF). Assim, o CLT, art. 384 não deve ser aplicado em relação ao período posterior à reforma trabalhista de 2017. 4. No caso, tendo os contratos de trabalho das trabalhadoras substituídas se iniciado anteriormente e se mantido após a alteração operada pela Lei 13.467/17, o Regional aplicou o CLT, art. 384 ao período anterior a 11/11/17, e determinou a observância da reforma trabalhista no período posterior à vigência da Lei. 5. Nesses termos, conclui-se que a decisão foi proferida em estrita consonância com a previsão expressa do CLT, art. 384, em suas redações atual e anterior, conforme o período de incidência da norma. Agravo de instrumento desprovido .
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731 - TJRJ. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. INDEFERIMENTO DO REQUERIMENTO DE EFEITO SUSPENSIVO. DEMANDA EXECUTIVA JÁ SUSPENSA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
I. Caso em exame: 1. Ação de embargos à execução de título executivo extrajudicial na qual o Juízo de Origem indeferiu o pedido de efeito suspensivo aos embargos à execução. ... ()
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732 - STJ. Litisconsórcio. Admissão «a priori pelo juiz de 1º grau. Empreitada. Estado. Contrato firmado com autarquia. Reconhecimento posterior da ilegitimidade passiva «ad causam pelo próprio juiz singular. Coisa julgada. Inexistência. Violação ao CPC/1973, art. 471 não configurada. CPC/1973, art. 267, VI, e § 3º.
«Ação ordinária de cobrança promovida por Constran S/A. - Construções e Comércio contra o Departamento Estadual de Estrada e Rodagem - DER/MA. A sentença de primeiro grau julgou antecipadamente a lide e declarou extinto o processo, ao acolher a alegação de prescrição qüinqüenal. Apresentada apelação, o Tribunal «a quo houve por bem anular a r. sentença para que o processo tivesse seu normal processamento. Em novo pronunciamento, o MM. Juízo, ao analisar o contrato celebrado para a execução das obras entre a empresa e a autarquia, julgou extinto o processo, com fundamento no CPC/1973, art. 267, VI, em relação ao Estado do Maranhão, vez que o ingresso desse no feito, deferido anteriormente pelo juiz que o antecedeu, era impertinente. ... ()
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733 - TST. A) RECURSO DE REVISTA DE PETRÓLEO BRASILEIRO S/A. - PETROBRAS . INSTRUÇÃO NORMATIVA 40/TST. ADMISSIBILIDADE PARCIAL. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . TERCEIRIZAÇÃO TRABALHISTA. ENTIDADES ESTATAIS. ENTENDIMENTO FIXADO PELO STF NA ADC Acórdão/STF. SÚMULA 331/TST, V. LEI 8.666/93, art. 71, § 1º. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. JURISPRUDÊNCIA VINCULANTE DO STF. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE CONDUTA CULPOSA NO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES DA LEI 8.666/93. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA NO TOCANTE À AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO. ENCARGO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, SEGUNDO INTERPRETAÇÃO DA SBDI-1/TST À JURISPRUDÊNCIA DO STF, A PARTIR DA DECISÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROFERIDA NOS AUTOS DO RE-760.931/DF. Em observância ao entendimento fixado pelo STF na ADC Acórdão/STF, passou a prevalecer a tese de que a responsabilidade subsidiária dos entes integrantes da Administração Pública direta e indireta não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada, mas apenas quando explicitada no acórdão regional a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666, de 21.6.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. E o STF, ao julgar, com repercussão geral reconhecida, o RE-760.931/DF, confirmou a tese já explicitada na anterior ADC Acórdão/STF, no sentido de que a responsabilidade da Administração Pública não pode ser automática, cabendo a sua condenação apenas se houver prova inequívoca de sua conduta omissiva ou comissiva na fiscalização dos contratos. Provocado o STF, em sede de embargos de declaração, sobre o alcance da decisão proferida nos autos do RE-760.931/DF, sobretudo quanto ao ônus de prova da fiscalização do adimplemento das obrigações contratuais trabalhistas no curso do pacto celebrado entre o ente privado e a Administração Pública, o recurso foi desprovido. Em face dessa decisão, em que o Supremo Tribunal Federal não delimitou - como foi questionado nos embargos de declaração - a matéria atinente ao ônus da prova da fiscalização do contrato, compreendeu a SBDI-1 do TST, em julgamento realizado em 12.12.2019, nos autos dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, de relatoria do Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, que a deliberação acerca da matéria, dado o seu caráter eminentemente infraconstitucional, compete à Justiça do Trabalho. E, manifestando-se expressamente sobre o encargo probatório, fixou a tese de que é do Poder Público, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços, suplantando, assim, o entendimento de que seria do empregado tal encargo processual. Ressalte-se que, ainda que não haja transferência automática da responsabilidade (não incide, nesses casos, a culpa presumida, segundo o STF), tem o tomador de serviços estatal o ônus processual de comprovar seus plenos zelo e exação quanto ao adimplemento de seu dever fiscalizatório (art. 818, II e § 1º, CLT; art. 373, II, CPC/2015). Por essas razões, se a entidade pública não demonstra a realização do efetivo controle sobre o contrato, deve ser responsabilizada subsidiariamente pela satisfação das obrigações trabalhistas inadimplidas pela empregadora. É preciso - reitere-se - deixar claro que, se a entidade estatal fizer prova razoável e consistente, nos autos, de que exerceu, adequadamente, o seu dever fiscalizatório, não pode ocorrer a sua responsabilização, pois isso configuraria desrespeito à jurisprudência vinculante do Supremo Tribunal Federal. Consequentemente, no caso concreto, em face de a decisão do TRT estar em consonância com o atual posicionamento desta Corte sobre a matéria, mantém-se o acórdão regional. Recurso de revista não conhecido . B) AGRAVO DE INSTRUMENTO DE IMC - SASTE CONSTRUÇÕES, SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA . INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. CABIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM CASO DE ADMISSIBILIDADE PARCIAL DO RECURSO DE REVISTA PELO TRT DE ORIGEM. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . DESERÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE DEPÓSITO RECURSAL. Nos termos do CLT, art. 899, § 7º, cabe ao Agravante, no ato de interposição do agravo de instrumento, o recolhimento de depósito recursal no « valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor do depósito do recurso ao qual se pretende destrancar «. Ressalvam-se da aplicação do aludido dispositivo legal, à luz das Súmulas 128, I e 245, ambas do TST, apenas os casos em que já depositado o valor total da condenação. Na hipótese, não foi comprovado o recolhimento do depósito recursal relativo ao Agravo de Instrumento, o que desatende à exigência contida no CLT, art. 899, § 7º, tampouco foi satisfeito o valor integral da condenação. Deserto, portanto, o agravo de instrumento interposto. Agravo de instrumento não conhecido. C) RECURSO DE REVISTA DE IMC - SASTE CONSTRUÇÕES, SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40/TST. ADMISSIBILIDADE PARCIAL. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. JUROS MORATÓRIOS. DECISÃO DO STF PROFERIDA NAS ADC´s 58 E 59 E NAS ADI´s 5.857 E 6.021, COM EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES . MODULAÇÃO DE EFEITOS. O STF modulou os efeitos da decisão conjunta proferida nas ADCs 58 E 59 e nas ADIs 5.867 E 6.021 e definiu que, para os processos em curso, deverão ser aplicados, até que sobrevenha outra solução legislativa, o IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC para a atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial, bem como dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho. Na fase judicial, não há falar em juros de mora, pois, segundo o STF, eles estão englobados na denominada taxa SELIC. Ressaltou, ainda, em relação aos processos que se encontram na fase de execução de sentença, que há que se verificar o alcance da coisa julgada: se houver, na decisão judicial transitada em julgado, manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária (IPCA-E ou TR) e taxa de juros, seja na fundamentação ou no dispositivo, deverão ser aplicados os referidos critérios; caso não haja no título executivo manifestação expressa relativa aos índices de correção monetária e taxa de juros, aplica-se a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, incidindo o IPCA-E até a data imediatamente anterior ao ajuizamento da ação e, desde então, a taxa SELIC . Em relação aos débitos trabalhistas judiciais ou extrajudiciais que já tenham sido quitados até a data do referido julgado (18/12/2020), foram ressalvados os critérios de correção monetária e juros de mora adotados à época do pagamento, vedando-se o reexame da matéria e a compensação e/ou dedução em qualquer cálculo liquidando subsequente. Nesse quadro, dúvidas não restam de que a decisão do STF, por ser vinculante, deve ser plenamente cumprida, na forma e no sentido por ela exposta, respeitadas as modulações feitas pelo próprio Supremo Tribunal Federal. Na hipótese em análise, o Tribunal Regional, mantendo a sentença, consignou: « observe a ré que os valores foram corrigidos pelo índice Tabela Única JT Mensal até 24/03/2015, pelo índice IPCA-E até 10/11/2017 e pelo índice Tabela Única JT Mensal a partir de 11/11/2017, acumulados a partir do mês subsequente ao vencimento, conforme Súmula 381/TST, como esclarecido na planilha de ID 80a6817 (Pág. 1) e determinado pelo Juízo de origem". A decisão regional, portanto, se encontra em dissonância com a tese vinculante fixada pela Suprema Corte, impondo-se o conhecimento e provimento parcial do recurso de revista, no aspecto, para determinar a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC. Em vista da modulação efetivada pelo STF, são reputados válidos e não ensejarão qualquer discussão todos os pagamentos realizados no tempo e modo oportunos, não podendo haver compensação ou dedução em cálculo liquidando subsequente. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.
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734 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS IN ITINERE . CONTRATO DE TRABALHO EM VIGOR NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. PERÍODO POSTERIOR A 11/11/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Cinge-se a controvérsia em saber se é devido o pagamento de horas in itinere no período posterior à Reforma Trabalhista, 11/11/2017, quando o contrato de trabalho tiver sido firmado antes da vigência da Lei 13.467/2017. Não se pode negar a aplicação da Lei 13.467/2017 aos contratos que, embora iniciados em período anterior à sua vigência, continuam em vigor, como no caso dos autos. Com efeito, o CLT, art. 58, § 2º estabelecia que o tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o seu computava-se na jornada de trabalho, na hipótese em que a empresa encontrava-se em local de difícil acesso ou não servido por transporte público e a condução era fornecida pelo empregador. Nesse passo, a jurisprudência desta Corte havia se consolidado, por meio da Súmula 90, no sentido de que as horas in itinere eram computáveis na jornada de trabalho, razão pela qual o tempo que extrapolava a jornada legal era considerado como horas extraordinárias, incidindo sobre elas o adicional respectivo. Entretanto, a denominada Reforma Trabalhista modificou a redação do CLT, art. 58, § 2º. Nesse contexto, extrai-se do referido dispositivo que, após a vigência da Lei 13.467/2017, ocorrida em 11/11/2017, o tempo despendido entre a residência e o local de trabalho, e vice-versa, não será computado na jornada de trabalho, ainda que a empresa forneça condução ao empregado, já que, durante este período, trabalhador não se encontra à disposição do empregador. Precedentes. Nesse passo, correta a decisão agravada que deixou de condenar a ré ao pagamento de horas in itinere, no tocante ao período posterior à vigência da Lei 13.467/2017. Agravo não provido. HORAS IN ITINERE . LABOR EM DOMINGOS COMPENSADOS. ADICIONAL DE 100% INDEVIDO. SÚMULA 146/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT deferiu o pagamento do adicional de 100% para as horas extras prestadas em domingos não compensados, pelo cômputo das horas in itinere na jornada de trabalho. Tal como proferido, o v. acórdão regional esta em perfeita consonância com a jurisprudência desta Corte, consolidada na Súmula 146, que dispõe que «o trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal". Nesse contexto, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido . IPCA-E. CRÉDITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, em Sessão Plenária realizada em 18 de dezembro de 2020, ao julgar o mérito das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 5.867 e 6.021, em conjunto com as Ações Diretas de Constitucionalidade 58 e 59, julgou parcialmente procedentes as ações, a fim de, emprestando interpretação conforme à Constituição aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, definir, com efeito vinculante, a tese de que «à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406) « (redação dada após acolhidos embargos de declaração a fim de sanar erro material). Ao julgar os primeiros embargos declaratórios esclareceu que: «Em relação à fase extrajudicial, ou seja, a que antecede o ajuizamento das ações trabalhistas, deverá ser utilizado como indexador o IPCA-E acumulado no período de janeiro a dezembro de 2000. A partir de janeiro de 2001, deverá ser utilizado o IPCA-E mensal (IPCA-15/IBGE), em razão da extinção da UFIR como indexador, nos termos do Medida Provisória 1.973-67/2000, art. 29, § 3º. Além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991) . «. Houve modulação dos efeitos da decisão principal, fixando-se o entendimento segundo o qual todos os pagamentos realizados a tempo e modo, quaisquer que tenham sido os índices aplicados no momento do ato jurídico perfeito, assim como os processos alcançados pelo manto da coisa julgada, devem ter os seus efeitos mantidos, ao passo que os processos sobrestados, em fase de conhecimento, independentemente de haver sido proferida sentença, devem ser enquadrados no novo entendimento jurídico conferido pelo precedente vinculante, sob pena de inexigibilidade do título executivo exarado em desconformidade com o precedente em questão. Quanto aos processos em fase de execução, com débitos pendentes de quitação, e que não tenham definido o índice de correção no título executivo, também devem seguir a nova orientação inaugurada pelo precedente . O e. TRT decidiu em harmonia com o entendimento do STF. Nesse contexto, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Decisão agravada em harmonia com esse entendimento. Agravo não provido .
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735 - STJ. Recurso especial. Ação de indenização por perdas e danos. Descumprimento de contrato de distribuição de produtos. Procedimento de cumprimento de sentença. Pretensão da parte executada de que a liquidação seja feita por artigos. Reexame de provas. Descabimento. Súmula 7/STJ. Ofensa à coisa julgada formada no título judicial. Caracterização. Recurso parcialmente provido.
«1 - Trata-se de procedimento de cumprimento de sentença, nos autos de ação de indenização por perdas e danos decorrentes do descumprimento de contrato de distribuição de produtos, em que o acórdão liquidando determinou que o quantum debeatur fosse apurado mediante a necessária «nomeação de perito judicial. Quando a fixação do montante exato da indenização imposta por sentença condenatória ilíquida depender apenas de perícia, a liquidação da sentença dar-se-á por arbitramento, na forma do CPC/1973, art. 475-D. ... ()
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736 - TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL E DEVOLUÇÃO DE QUANTIA PAGA. COMPRA E VENDA DE UNIDADE IMOBILIÁRIA EM EMPREENDIMENTO HOTELEIRO, SOB REGIME DE CONSTRUÇÃO POR ADMINISTRAÇÃO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELOS DO ASSISTENTE E DAS RÉS. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM CONFUNDE-SE COM MÉRITO, RAZÃO PELA QUAL SERÁ APRECIADA NO CORPO DO ACÓRDÃO. NO MÉRITO, A LEI N 4.591/64 ESTABELECE QUE NO REGIME DE CONSTRUÇÃO EM FOCO, A OBRA É FEITA PELOS PRÓPRIOS CONDÔMINOS, ADQUIRENTES DAS FRAÇÕES IDEAIS, SENDO ADMINISTRADA POR UMA COMISSÃO DE REPRESENTANTES, A QUEM CABE RECEBER OS VALORES PAGOS EM CONTAS ABERTAS EM NOME DO CONDOMÍNIO, ALÉM DE ADMINISTRAR ESSES VALORES A SEREM INVESTIDOS NO EMPREENDIMENTO. DESTARTE, SÃO OS ADQUIRENTES OS RESPONSÁVEIS PELO PAGAMENTO TOTAL DA OBRA, SENDO O CONDOMÍNIO O DESTINATÁRIO DAS PRESTAÇÕES, ENQUANTO O CONSTRUTOR APENAS RECEBE A REMUNERAÇÃO PREVISTA NO CONTRATO PARA A EXECUÇÃO DA CONSTRUÇÃO. DE FATO, CONSTATA-SE DOS AUTOS QUE OS VALORES A SEREM EMPREGADOS NA OBRA FORAM PAGOS PELOS ADQUIRENTES DIRETAMENTE AO ALIENANTE DAS FRAÇÕES IDEAIS, TAMBÉM INCORPORADOR E CONSTRUTOR DO EMPREENDIMENTO, SENDO QUE AO CONDOMÍNIO, POR INTERMÉDIO DA COMISSÃO DE REPRESENTANTES, RESTOU A FISCALIZAÇÃO DAS OBRAS E DO RESPECTIVO CUSTO, A DESCARACTERIZAR A NATUREZA JURÍDICA DA MODALIDADE DE OBRA POR ADMINISTRAÇÃO. OUTRO INDICATIVO DA DESCARACTERIZAÇÃO DO CONTRATO COMO SENDO A PREÇO DE CUSTO É O FATO DE OS ADQUIRENTES DOS IMÓVEIS E SUA COMISSÃO DE REPRESENTANTES DESEMPENHAREM PAPEL MUITO MAIS RESTRITO QUE AQUELE QUE DEVERIAM TER. EM CASO DE DESISTÊNCIA POR UM DOS ADQUIRENTES, NÃO É O CONDOMÍNIO QUEM RETÉM OS VALORES APORTADOS PARA A CONSTRUÇÃO, COMO SERIA DE SE ESPERAR NO CASO DE INCORPORAÇÃO COM REGIME DE CONSTRUÇÃO A PREÇO DE CUSTO. MAS A CONSTRUTORA/INCORPORADORA, A FIM DE SE RESSARCIR DAS DESPESAS QUE ALI MENCIONA, EXATAMENTE COMO OCORRE EM QUALQUER PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO NUMA INCORPORAÇÃO POR EMPREITADA. AINDA QUE A AUTORA TENHA OBJETIVADO ADQUIRIR O IMÓVEL COMO FORMA DE INVESTIMENTO, NÃO HÁ COMPROVAÇÃO NOS AUTOS DE QUE SEJA INVESTIDORA DO RAMO IMOBILIÁRIO, DE MODO QUE SE ENCONTRA EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE FRENTE À CONSTRUTORA / INCORPORADORA, PRINCIPALMENTE DE ORDEM TÉCNICA, MOTIVO PELO QUAL SE INSERE NO CONCEITO DE CONSUMIDORA, NOS TERMOS Da Lei 8.078/90, art. 2º, ESTANDO CARACTERIZADA RELAÇÃO DE CONSUMO. NESTE PONTO, CABE TRAZER A LUME O ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO SENTIDO DE QUE O ADQUIRENTE DE UNIDADE IMOBILIÁRIA, AINDA QUE NÃO SEJA O SEU DESTINATÁRIO FINAL, PODE ENCONTRAR ABRIGO NAS DISPOSIÇÕES DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR COM BASE NA TEORIA FINALISTA MITIGADA, SE TIVER AGIDO DE BOA-FÉ E NÃO DETIVER CONHECIMENTOS DE MERCADO IMOBILIÁRIO, NEM FOR ESPECIALISTA EM INCORPORAÇÃO, CONSTRUÇÃO E VENDA DE IMÓVEIS, PORQUE FICA EVIDENCIADA SUA VULNERABILIDADE. COM EFEITO, NA ESTEIRA DA JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DA CORTE SUPERIOR, É ADMITIDA A RESOLUÇÃO DO CONTRATO POR CULPA DA PROMITENTE COMPRADORA COM A DEVOLUÇÃO DE PARTE DOS VALORES PACTUADOS, NOS TERMOS DA SÚMULA 543/STJ, SE ESSA NÃO MAIS REÚNE CONDIÇÕES ECONÔMICAS PARA SUPORTAR O PAGAMENTO DAS PRESTAÇÕES AVENÇADAS COM A EMPRESA VENDEDORA DO IMÓVEL. NO QUE TANGE À RESCISÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO E SEUS CONSECTÁRIOS LEGAIS (JUROS DE MORA, MULTAS, INDENIZAÇÕES), É INEGÁVEL QUE COM O DESFAZIMENTO DO NEGÓCIO JURÍDICO AS RÉS PODERÃO ALIENAR NOVAMENTE O IMÓVEL A TERCEIRO, DE MODO QUE NÃO EXPERIMENTARÁ PREJUÍZOS OUTROS ALÉM DAQUELES ORIUNDOS DE GASTOS ADMINISTRATIVOS E DE PUBLICIDADE. QUANTO AO TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA, O EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA TAMBÉM JÁ APRECIOU TAL QUESTÃO, ENTENDENDO QUE O TERMO INICIAL DA INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA É O EFETIVO DESEMBOLSO. PRECEDENTES DESTA EGRÉGIA CORTE DE JUSTIÇA. SENTENÇA QUE SE MANTÉM. RECURSOS DESPROVIDOS.
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737 - STJ. Processual civil e tributário. Violação do CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Não configurada. Exceção de pré-executividade para afastar a inclusão do sócio no polo passivo da execução fiscal, tendo em vista a dissolução irregular. Divergência nos documentos trazidos aos autos (ficha da jucesp e alteração do contrato social) para comprovar a ilegitimidade. Necessidade de dilação probatória. Via eleita inadequada. Reexame do contexto fático probatório. Súmula 7/STJ. Não ocorrência de prescrição intercorrente. Matéria fático probatória. Incidência da Súmula 7/STJ.
1 - No voto condutor dos Aclaratórios, o Tribunal a quo expressamente dirimiu a questão julgando que « na hipótese destes autos, faz-se necessária dilação probatória, tendo em vista haver divergência nos documentos trazidos aos autos (Ficha Cadastral da Jucesp e alteração do Contrato Social), tratando-se de questão complexa e incompatível com a exceção de pré- executividade, conforme já decidiu o C. STJ, in verbis: (...) A questão resume-se, efetivamente, em divergência entre a argumentação constante do julgado e aquela desenvolvida pelo embargante, tendo os presentes embargos caráter nitidamente infringente, pelo que não há como prosperar o inconformismo do recorrente cujo real objetivo é o rejulgamento da causa e a consequente reforma do decisum. Nos estreitos limites dos embargos de declaração, todavia, somente deverá ser examinada eventual obscuridade, omissão, contradição ou erro material, o que, no caso concreto, não restou demonstrado» (fls. 512-513, e/STJ, grifos acrescentados). ... ()
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738 - TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. SÓCIO DA PESSOA JURÍDICA CONTRIBUINTE INDICADO COMO CORRESPONSÁVEL NA CDA. ILEGITIMIDADE PASSIVA NÃO CONFIGURADA.
1. Conforme Lei 6.830/80, art. 4º, a execução fiscal pode ser proposta não só em face do devedor, mas também do responsável tributário. Ainda, extrai-se da interpretação conjunta dos arts. 121, 128, 134 e 135 do CTN que a sujeição passiva da obrigação tributária pode recair sobre o contribuinte ou sobre o responsável tributário, os quais devem ser identificados quando do lançamento e posterior inscrição em dívida ativa, conforme previsão do Lei 6.830/1980, art. 2º, §5º, I. Por gozar de presunção iuris tantum de certeza e liquidez, incumbe ao executado ou ao terceiro ilidirem tais atributos por intermédio de prova robusta. Com efeito, no julgamento do recurso especial 1.104.900/ES pelo rito do CPC/73, art. 543-C(Temas 103 e 104), o STJ firmou teses no sentido de que "Se a execução foi ajuizada apenas contra a pessoa jurídica, mas o nome do sócio consta da CDA, a ele incumbe o ônus da prova de que não ficou caracterizada nenhuma das circunstâncias previstas no CTN, art. 135, ou seja, não houve a prática de atos com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos, e de que "A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória". Outrossim, no julgamento do recurso especial 1.110.925/SP pelo rito do CPC/73, art. 543-C(Tema 108), o STJ também firmou tese no sentido de que "Não cabe exceção de pré-executividade em execução fiscal promovida contra sócio que figura como responsável na Certidão de Dívida Ativa - CDA". Logo, possível o ajuizamento de execução fiscal em face do corresponsável indicado na CDA - ou mesmo sua inclusão no polo passivo no curso do processo -, que não poderá se valer da exceção de pré-executividade para se eximir da responsabilidade tributária, considerando que o debate demanda dilação probatória. ... ()
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739 - STJ. processual civil. Civil. Apelação cívil. Ação revisional de contrato em fase de cumprimento de sentença. Similitude fática não demonstrada. Requisito de atualidade não cumprido. Embargos de declaração. Inexistência de vícios.
I - Na origem, trata-se de ação revisional de contrato em fase de cumprimento de sentença, em que alega-se a existência de excesso de execução. Na sentença, o pedido foi julgado parcialmente procedente. No Tribunal a quo, a sentença mantida. O recurso especial interposto foi inadmitido na origem e, igualmente, no STJ. Os Embargos de Divergência opostos contra acórdão da Quarta Turma, de relatoria da e. Ministra Isabel Gallotti (fls. 1959-1968) foram indeferidos liminarmente. ... ()
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740 - STJ. Processo judicial tributário. Embargos à execução fiscal. IPTU. Alegação de ilegitimidade passiva ad causam do executado (antigo proprietário do imóvel objeto da tributação). Matéria de ordem pública suscitável em sede de exceção de pré-executividade. Preclusão na instância ordinária. Inocorrência. Penhora do bem objeto da exação. Princípios da instrumentalidade das formas (pas des nullitès sans grief) e economia processual. Observância.
«1. As condições da ação e os pressupostos processuais, matérias de ordem pública, não se submetem à preclusão para as instâncias ordinárias, podendo ser examinadas a qualquer tempo, mesmo de ofício pelo Juiz, enquanto estiver em curso a causa, ex vi do disposto no CPC/1973, art. 267, § 3º. ... ()
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741 - TST. RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE - PRESCRIÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE TÍTULO EXECUTIVO COLETIVO - INTRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO. 1.
No caso dos autos, a matéria veiculada no recurso de revista (prescrição aplicável à execução individual de título executivo coletivo) não é nova (CLT, art. 896-A, § 1º, IV), nem o TRT a deslindou em confronto com jurisprudência sumulada do TST e STF (inciso II) ou em ofensa a direito social constitucionalmente garantido (inciso III), para uma causa cujo valor da execução é de R$ 14.088,13, que não pode ser considerado elevado a justificar, por si só, novo reexame da causa (inciso I). 2. In casu, o TRT, reformando a sentença, declarou que o prazo prescricional da pretensão executiva se findou após 2 (dois) anos do trânsito em julgado da ação coletiva ocorrido em 11/04/17, consoante o disposto na Súmula 150/STF, tendo concluído que pretensão executiva encontra-se prescrita, considerando que a presente ação fora ajuizada pelo Exequente somente em 08/04/20. 3. Com efeito, o Regional decidiu em consonância com a jurisprudência uniforme e pacificada do TST, segundo a qual deve ser aplicável o prazo prescricional quinquenal para a execução individual de sentença proferida em ação coletiva a contar do seu trânsito em julgado nos casos em que o contrato de trabalho, na época da execução, esteja em vigor, e a prescrição bienal para os contratos de trabalho já extintos (hipótese dos autos). Precedentes. 4. Nesse sentido, incidem sobre o recurso de revista do Exequente os óbices do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST, razão pela qual não merece reforma o acórdão regional. Recurso de revista conhecido e desprovido.... ()
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742 - STJ. Alienação fiduciária. Ação de busca e apreensão. Alteração do Decreto-lei 911/1969 introduzida pela Lei 10.931/2004. Purgação da mora e prosseguimento do contrato. Impossibilidade. Necessidade de pagamento do total da dívida (parcelas vencidas e vincendas). Princípio da boa-fé objetiva. Considerações do Min. Marcos Buzzi sobre o tema, no VOTO VENCIDO. Decreto-lei 911/1969, art. 2º, § 3º e Decreto-lei 911/1969, art. 3º.
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS INSUFICIENTES PARA REFORMAR A DECISÃO AGRAVADA. CONTRATO GARANTIDO COM CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. PURGAÇÃO DA MORA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 10.931/04. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE PAGAMENTO DA INTEGRALIDADE DA DÍVIDA. SÚMULA 83/STJ. [...] ... ()
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743 - STJ. Recurso especial. Embargos à execução de cédula de crédito comercial. Preliminar de ilegitimidade do banco brb afastada e, no mérito, rejeitados os embargos dos devedores pelas instâncias ordinárias. Irresignação dos embargantes/executados.
«Embargos de devedores promovidos em face de execução lastrada em cédula de crédito comercial emitida pela empresa executada, e avalizada pelos seus sócios, em favor do Banco Regional d. ... ()
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744 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ESTADO DO AMAPÁ LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO TOMADOR DE SERVIÇOS. TEMA 246 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. INOVAÇÃO RECURSAL CARACTERIZADA.
De plano, ressalte-se a feição inovatória dos argumentos deduzidos pelo agravante sobre a responsabilidade subsidiária que lhe foi imposta. Efetivamente, a questão jurídica classificada como Tema 246 do ementário de repercussão geral do STF não integra o agravo de instrumento ou mesmo o recurso de revista manejado pela parte, impondo-se, no particular, os efeitos da preclusão. Agravo a que se nega provimento. ALEGAÇÃO DE CONTRATO NULO. CONTRATO CELEBRADO ENTRE RECLAMANTE E PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO (UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EXECUÇÃO DA EDUCAÇÃO - UDE). Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. No caso, o TRT de origem concluiu pela validade do vínculo contratual entre a parte reclamante e a primeira reclamada, Unidade Descentralizada de Educação, com fundamento na Súmula 41 daquela Corte: «Súmula 41 - EMPREGADO CONTRATADO POR UNIDADE DESCENTRALIZADORA DE EDUCAÇÃO. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. INEXISTÊNCIA DE CONTRATO NULO. RESPONSABILIDADE DO ESTADO DO AMAPÁ. I - É válido o contrato de emprego firmado com a Unidade Descentralizada de Educação, na medida em que se trata de pessoa jurídica de direito privado, e os contratos de trabalho que celebra são regidos pela CLT, não se tratando de relação mantida com a Administração Pública . II - O Estado do Amapá deve ser responsabilizado subsidiariamente, no caso de ser constatada a sua culpa in eligendo ou in vigilando, nos termos da súmula 331, V, do Tribunal Superior do Trabalho, abrangendo todas as parcelas da condenação, inclusive pedidos de indenização por danos morais e materiais (fls. 177/178). Acrescentou, ainda, que «considerando que esta E. Turma é um órgão fracionário que deve manter íntegra a jurisprudência da Corte, e que o contrato de emprego mantido com o reclamante não padece de nenhum vício de validade, não havendo afronta ao art. 37, II, § 2º, da CF/88, bem como a situação em tela não se coaduna com a disposição da Súmula 363, do C. TST, porque o trabalhador estabeleceu contrato com uma pessoa jurídica de natureza privada, primeira reclamada, logo a relação empregatícia daí advinda é celetista, portanto, desprovida da exigência de ingresso por meio de concurso público (fl. 178). Não há transcendência sob nenhum dos indicadores da Lei 13.467/2017. Com efeito, em exame prévio, não é possível discutir contratação nula, por ausência de concurso público, porque sequer houve pedido de vínculo direto com o ente público, mas somente a sua responsabilização subsidiária. Além disso, o vínculo de emprego se deu com o ente privado. Julgados. O STF decidiu que « É infraconstitucional e pressupõe o exame de matéria fática a controvérsia sobre a validade de contratos de trabalho celebrados por associações de apoio à escola, denominadas como Caixas Escolares ou Unidades Descentralizadas de Execução da Educação . Decisão: O Tribunal, por unanimidade, reconheceu a inexistência de repercussão geral da questão, por não se tratar de matéria constitucional (RG no RE 1513971, Plenário, rel. Min. Luiz Roberto Barroso, acórdão publicado no DJe em 30/10/2024).. Agravo a que se nega provimento.... ()
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745 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PEDIDO DE INCLUSÃO DE SÓCIO NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .
A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu «que o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados . Com efeito, o e. TRT expôs fundamentação suficiente, consignando, de forma explícita, as razões pelas quais concluiu pela inviabilidade da manutenção do Sr. PAULO GANDARELA LIMA no polo passivo da presente ação de execução, registrando, para tanto, que «não há, nos autos, prova de que este interferisse na gestão da empresa executada, MINI MERCADO MRI LTDA. e que «sequer consta seu nome no quadro societário, acrescentando, ainda, que «o contrato social da empresa GANDARELA REPRESENTAÇÃO COMERCIAL LTDA dá conta de que sócia, a Sra. Gilda, não detinha qualquer poder de gestão sobre aquela, eis que o agravante o fazia de forma ISOLADA . Nesse contexto, estando devidamente fundamentada a decisão, evidencia-se, por consectário lógico, a ausência de transcendência da matéria, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido.... ()
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746 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. MERO INADIMPLEMENTO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
Constatada potencial violação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. MERO INADIMPLEMENTO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE Acórdão/STF (Tema 246 da Repercussão Geral), fixou, com eficácia «erga omnes e efeito vinculante, tese acerca da impossibilidade de responsabilização subsidiária automática da Administração Pública, mas tão somente acaso demonstrada sua conduta omissiva ou comissiva. 2. No caso em exame, constata-se que o Tribunal Regional não apontou qualquer falha concreta do Ente Público contratante na fiscalização da execução do contrato de prestação de serviços, tendo-lhe imputado a responsabilidade em decorrência do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte do primeiro reclamado, efetivo empregador do autor. 3. Nesses termos, a decisão regional, nos moldes em que posta, colide frontalmente com a tese de repercussão geral firmada pelo Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido e provido .... ()
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747 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. TUTELA ANTECIPADA. ARRESTO. DESCONSIDERAÇÃO PERSONALIDADE JURÍDICA. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU A TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA. INVESTIMENTO FINANCEIRO. ALEGAÇÃO DE FRAUDE EM CONTRATO VOLTADO A INVESTIMENTO FINANCEIRO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA.
1.Cuida-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de tutela de urgência de natureza cautelar formulado pelo autor, consistente no arresto de bens da parte ré e de desconsideração da personalidade jurídica da empresa devedora para inclusão dos sócios no polo passivo. ... ()
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748 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO RECONHECIDA PELO TRT. COMPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO. AÇÃO AJUIZADA PELA VIÚVA DE EX-EMPREGADO DA CEEE.
1 - A decisão monocrática não reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento quanto aos temas. 2 - Quanto à preliminar de nulidade do acórdão do TRT por negativa de prestação jurisdicional, sustenta a parte que o TRT foi omisso quanto aos seguintes pontos: a) inaplicabilidade do entendimento exarado no Tema 1.092/STF ao caso dos autos; b) que a relação dos autos não é jurídico-administrativa, mas, sim, privada de natureza trabalhista; c) que o caso dos autos se trata de diferenças de complementação de pensão de responsabilidade exclusiva das ex-empregadoras, o que atrai a competência da Justiça do Trabalho. 3 - Com relação à incompetência da justiça do trabalho, afirma que a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar o presente feito, sob o argumento de que as diferenças de complementação de pensão postuladas são de reponsabilidade única da ex-empregadora do de cujos (seu marido), não envolvendo entidade privada de complementação de aposentadoria. Diz que o benefício pleiteado (complementação integral de pensão) foi garantido por Lei Estadual e decorre da condição do de cujos de ex-empregado autárquico. 4 - Inexistem reparos a fazer na decisão monocrática que, mediante apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu pela ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista denegado. 5 - Com efeito, da decisão recorrida extraiu-se a delimitação de que o TRT manteve a sentença que reconheceu a incompetência da Justiça do Trabalho para processar e julgado o feito, com base nas decisões proferidas pelo STF no julgamento dos REs 586453 e 583050, sob o fundamento de que a complementação de pensão pleiteada pela viúva do ex-empregado da CEEE é benefício pago diretamente por entidade de previdência complementar privada (Fundação ELETROCEEE). 6 - Nesse sentido, registrou a Corte regional: «Segundo consta da petição inicial, a reclamante é pensionista de ex-servidor autárquico da extinta autarquia estadual - Comissão Estadual de Energia Elétrica, sucedida pela CEEE. Em razão dessa condição, o contrato de trabalho havido entre ode cujuse a CEEE era regido pela Lei Estadual 1.751/52 - Estatuto do Funcionário Público Civil do Estado - e demais legislações aplicáveis aos servidores públicos estaduais. Nesse sentido, a pretensão de pagamento de diferenças de complementação de pensão devida pela ex-empregadora fundamenta-se nas Leis Estaduais 4.136/61, 3.096/56 e 1.751/52, e não em contrato firmado com entidade de previdência privada, sendo o pleito dirigido apenas contra a ex-empregadora dode cujus. Na ficha de registro funcional juntada aos autos, consta que a relação de emprego havida entre ode cujuse a CEEE perdurou de16.7.1962 a 04.3.1991, data em que ele obteve aposentadoria por tempo de serviço . Na certidão do ID. 8833fcb é comprovado o seu óbito no dia10.02.2010, com habilitação da autora, na condição de pensionista, a partir de então (ID. 4c566ce). Até bem recentemente, esta Turma julgadora adotava em seus julgamentos a convicção de que, em casos como o ora em exame, o pleito de diferenças de complementação de pensão não se encontrava abrangido pela decisão do Supremo Tribunal Federal, que em sessão plenária realizada no dia 20 de fevereiro de 2013, no julgamento dos Recursos Extraordinários 586.453 e 583.050, ambos com repercussão geral, decidiu que compete à Justiça Estadual Comum julgar ações decorrentes de contratos de previdência complementar privada, exatamente como argumenta a recorrente (...). Todavia, em decisão mais recente, após sessão plenária virtual realizada em 19.06.2020, o Supremo Tribunal Federal decidiu, comrepercussão geral, pela competência da Justiça Estadual para o julgamento de causas decorrentes de complementação de aposentadoria instituída por lei ou cujo pagamento seja da responsabilidade da Administração Pública Direta ou Indireta, ao fixar, no julgamento doRE 1.265.549, oTema 1.092 (...).Registro que é inaplicável ao caso em apreço a modulação dos efeitos do julgamento, adotado pelo STF no julgamento de embargos de declaração, para manter na Justiça do Trabalho, até o trânsito em julgado e o final execução, todos os processos dessa espécie em que já houver sido proferida sentença de mérito até a data da publicação do acórdão do julgamento do recurso no Plenário Virtual da Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal (19.6.2020). Isso porque, no presente caso, a sentença foi proferida em03.10.2021 . 7 - Nesse passo, consoante bem assinalado na decisão monocrática: não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; não há transcendência social quando não é possível discutir, em recurso de reclamante, a postulação de direito social constitucionalmente assegurado, na medida em que, sob o enfoque de direito, não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência do STF ou do TST; não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito do valor da causa, não se constata a relevância do caso concreto, pois se verifica em exame preliminar que o TRT entrega a prestação jurisdicional postulada pela parte, quanto às questões relevantes e decisivas para o desfecho da lide (arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC/2015). 8 - No tocante à incompetência da Justiça do Trabalho, registra-se que o entendimento do TRT está em sintonia com a jurisprudência do STF firmada em sede de repercussão geral no julgamento dos REs 586453 e 583050 no sentido de que «cabe à Justiça Comum julgar processos decorrentes de contrato de previdência complementar privada . Sobre seus efeitos, ficou definido que «permanecerão na Justiça do Trabalho todos os processos que já tiverem sentença de mérito até o dia 20/2/2013, o que não abrange a hipótese dos autos, em que a sentença foi proferida em 03/10/2021 . 9 - Além disso, ainda que se considere a alegação de que o caso dos autos se refere à complementação de aposentadoria/pensão prevista em Lei Estadual e paga diretamente pelo ex-empregador do de cujos (a época autarquia pública), como afirma a parte reclamante, de igual maneira não teria razão a parte, uma vez que o STF, em decisão proferida nos autos do RE 1265549, julgado em 19/06/2020, firmou a seguinte tese no julgamento do Tema 1092 da Tabela de Repercussão Geral: «Compete à Justiça comum processar e julgar causas sobre complementação de aposentadoria instituída por lei cujo pagamento seja, originariamente ou por sucessão, da responsabilidade da Administração Pública direta ou indireta, por derivar essa responsabilidade de relação jurídico-administrativa . Ressalte-se que no julgamento dos embargos de declaração o Supremo Tribunal Federal modulou os efeitos da decisão nos seguintes termos: «os processos que tiveram sentença de mérito proferida até a data da publicação do acórdão do julgamento do recurso no Plenário do Supremo Tribunal Federal, 19 de junho de 2020, prossigam na Justiça do Trabalho até o trânsito em julgado e final execução, situação que também não corresponde ao caso dos autos, uma vez que a sentença foi proferida em 03/10/2021 . Julgados. 10 - Desse modo, afigura-se irrepreensível a conclusão exposta na decisão monocrática, segundo a qual o agravo de instrumento e o recurso de revista da parte não reuniam condições de provimento, diante da ausência de transcendência das matérias objeto do recurso de revista. 11 - Agravo a que se nega provimento.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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749 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO PRIMEIRO RÉU (HOSPITAL PSIQUIÁTRICO ESPÍRITA MAHATMA GANDHI). ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. ENTIDADE FILANTRÓPICA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE DO ACÓRDÃO. ÓBICE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
1. A ausência de transcrição e delimitação dos fundamentos fáticos e jurídicos relevantes para a compreensão da controvérsia implica defeito formal grave, insanável. 2. Conforme jurisprudência pacífica desta Corte, não basta a mera indicação da ementa, páginas do acórdão, paráfrase, resumo, trecho insuficiente, parte dispositiva ou mesmo do inteiro teor do acórdão ou de capítulo de acórdão não sucinto, sem destaques próprios. Tampouco a transcrição dos trechos, no início da petição, dissociada dos fundamentos, sem o devido cotejo analítico de teses, serve ao fim colimado. 3. No caso, transcrita apenas a parte conclusiva do capítulo sobre o conhecimento dos recursos ordinários, excerto que não contém todos os fundamentos fáticos e jurídicos que amparam a decisão. 4. Assim, não é possível delinear a contento todas as premissas fáticas e fundamentos jurídicos adotados pelo Tribunal Regional, relacionados ao tema impugnado, o que inviabiliza a verificação do adequado prequestionamento da questão em debate. Agravo de instrumento conhecido e desprovido . II - RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RÉU (ESTADO DO RIO DE JANEIRO). ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INVERSÃO DA ORDEM DE JULGAMENTO EM RAZÃO DA PREJUDICIALIDADE DA MATÉRIA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Em interpretação sistemática dos arts. 58, III, 67 e 71 da Lei 8.666/1993, é possível inferir a responsabilidade subjetiva e subsidiária do ente da Administração Pública Direta ou Indireta, quando caracterizadas ação ou omissão culposa na fiscalização e a ausência de adoção de medidas preventivas ou sancionatórias ao inadimplemento de obrigações trabalhistas por parte de empresas prestadoras de serviços contratadas. 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE Acórdão/STF (Tema 246 da Repercussão Geral), fixou tese acerca da impossibilidade de responsabilização subsidiária automática da Administração Pública, salvo quando demonstrada sua conduta omissiva ou comissiva. 3. Para além, no julgamento do E-RR-925-07.2016.5.05.0281, a SBDI-1 desta Corte firmou entendimento de que, na ausência de provas, «com base no dever ordinário de fiscalização da execução do contrato e de obrigações outras impostas à Administração Pública por diversos dispositivos da Lei 8.666/1993, a exemplo, especialmente, dos arts. 58, III; 67, caput e seu § 1º; e dos arts. 54, § 1º; 55, XIII; 58, III; 66; 67, § 1º; 77 e 78, é do Poder Público, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços". 4. Pendente o julgamento do Tema 1.118 da Tabela da Repercussão Geral do STF, sem determinação de suspensão nacional, é de se acolher esse entendimento, por disciplina judiciária. 5. No caso, do quadro fático exposto no acórdão regional (Súmula 126/TST), depreende-se que o Ente Público não se desvencilhou do ônus que lhe incumbia, razão pela qual não merece provimento o apelo. Recurso de revista não conhecido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. Prejudicado o exame do agravo de instrumento, em que se discute unicamente a responsabilidade subsidiária da Administração Pública na condição de tomadora de serviços, uma vez que a matéria foi examinada no recurso de revista. Agravo de instrumento prejudicado .... ()
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750 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação por crime de ameaça, no contexto de violência doméstica. Recurso que persegue a absolvição do Apelante, pela atipicidade da conduta ou pela carência de provas e, subsidiariamente, o afastamento da limitação de fim de semana como condição do sursis, bem como que o comparecimento bimestral em juízo seja cumprido na comarca de Lavras/MG, onde vive atualmente. Pleiteia, ainda, a gratuidade de justiça. Mérito que se resolve em desfavor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Instrução revelando que o Apelante ameaçou a vítima (sua ex-companheira) de causar-lhe mal injusto e grave, dizendo «eu vou te pegar! Eu vou te achar e vou acertar as contas com você". Palavra da mulher-ofendida que, em crimes praticados em âmbito doméstico, tende a assumir caráter probatório destacado. Vítima que prestou relatos firmes e coesos, tanto na DP, quanto em juízo, pormenorizando a dinâmica do evento, corroborando os fatos narrados na denúncia. Filho do casal que prestou declarações em sede policial, ratificando a versão restritiva. Acusado que externou confissão na DP e, em juízo, optou pelo silêncio. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal tem sido firme em sublinhar que «o CPP, art. 155 não impede que o juiz, para a formação de sua livre convicção, considere elementos informativos colhidos na fase de investigação criminal, vedada a condenação fundamentada exclusivamente em tais provas". Afinal, «no processo moderno, não há hierarquia de provas, nem provas específicas para determinado caso (RT 694/390), ciente de que «a quantidade da prova não afeta sua eficácia, nem prefere à sua qualidade (STJ-RSTJ 04/107). Daí a lição de Ada Prellegrini Grinover: «é exatamente nisso que consiste o método do livre convencimento ou da persuasão racional, o qual se cumpre pela valoração de todo o material existente nos autos". Prints de mensagens trocadas pelo réu e a vítima acostados aos autos que reforçam o contexto narrado por esta. Ambiente jurídico-factual que não deixa dúvidas quanto à procedência da versão restritiva. Injusto de ameaça que se traduz como crime formal e instantâneo, configurando-se independentemente da eclosão do resultado lesivo prenunciado, bastando, nesses termos, que a promessa de mal futuro seja séria e idônea, capaz de incutir no sujeito ameaçado sentimento de medo, pavor e intimidação. Tipo incriminador que exibe natureza congruente, contentando-se com o chamado dolo genérico (escola clássica), ciente de que «não se exige qualquer elemento subjetivo específico (Nucci). Firme orientação do STJ no sentido de que «a prévia exaltação dos ânimos, no seio de uma discussão acalorada, não afasta a tipicidade da ameaça". Juízos de condenação e tipicidade que não merecem ajustes. Dosimetria (não impugnada) que merece pontual reparo, à luz da larga profundidade e extensão do efeito devolutivo pleno do recurso de apelação. Confissão, mesmo que parcial, justificante ou retratada em juízo, que se reconhece na forma da Súmula 545/STJ, compensando-a com a agravante reconhecida na sentença (CP, art. 61, II, «f). Regime inicial aberto e concessão do sursis pelo prazo de dois anos que se mantém. Improcedência do pleito defensivo de afastamento da limitação de fim de semana (CP, art. 78, § 1º, in fine), sob o argumento de «sua jornada de trabalho é 12x36, das 8:00 às 20:00 horas, sendo que, por vezes, necessário que trabalhe aos sábados e/ou aos domingos até às 12:00 horas". Contrato de trabalho acostado aos autos que tem como data de vencimento o dia 08.12.2023, prevendo a possibilidade de prorrogação automática até o dia 22.01.2024, já se encontrando ultrapassados ambos os marcos temporais, não havendo prova de que tenha sido estendido para além deles. Além disso, ao contrário do sustentado pela Defesa, a despeito da ausência de negativação do CP, art. 59, a condenação ao pagamento de R$ 1.500,00 a título de danos morais, por si só, não se revela suficiente para o preenchimento do requisito relacionado à reparação do dano para a substituição do sursis simples pelo especial, cabível, nos termos do art. 78, § 2º, primeira parte, do CPP, «se o condenado houver reparado o dano, salvo impossibilidade de fazê-lo". No tocante ao cumprimento do comparecimento bimestral em juízo em Lavras/MG, onde o réu vive atualmente, tenho que tal pleito deve ser direcionado ao juízo da execução, já que, conforme bem ressaltado pelo Parquet em suas contrarrazões e pela Procuradoria-Geral de Justiça em seu parecer, «não implica na reforma da sentença proferida e sim na adequação na fase de execução da sentença". Pleito de isenção das custas processuais que se mostra inviável, por se tratar de questão a ser resolvida no processo de execução (Súmula 74/TJERJ). Recurso defensivo a que se dá parcial provimento, a fim de redimensionar a pena final para 01 (um) mês de detenção.
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