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Jurisprudência sobre
defeito na execucao do contrato

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Doc. VP 220.4291.1972.2818

501 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Contrato de prestação de serviços de corretagem imobiliária. Jurisprudência firmada no âmbito do STJ. Informação adequada e clara. Direito básico do consumidor. Pactuação de compromisso de compra e venda de imóvel intermediada por corretor de imóveis. Cobrança de comissão de corretagem. Agravo interno não provido.

1 - A relação a envolver o corretor de imóveis e as partes do negócio que intermedeia é de consumo, e o CDC, art. 6º, III, IV e VI, estabelece que são direitos básicos do consumidor a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços e sobre os riscos que apresentem; a proteção contra métodos comerciais desleais; e a efetiva prevenção de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos. ... ()

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Doc. VP 210.5120.2467.7183

502 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Decisão da presidência. Reconsideração. Agravo de instrumento. Violação do CPC/2015, art. 489. Não ocorrência. Efeito suspensivo aos embargos, execução pela forma menos gravosa e limites do contrato. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Tribunal estadual concluiu que o título possui força executiva, que não há excesso de execução e descabe a restituição em dobro. Reexame fático e probatório dos autos. Súmula 7/STJ. Agravo interno provido para, em novo exame, conhecer do agravo e desprover o recurso especial.

1 - Decisão agravada reconsiderada, na medida em que o agravo em recurso especial impugnou devidamente os fundamentos da decisão que inadmitiu o apelo nobre exarada pela Instância a quo. Novo exame do feito. ... ()

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Doc. VP 162.2724.7005.4900

503 - STJ. Agravo regimental no agravo de instrumento. Embargos à execução. Contrato bancário. Instrumento particular de confissão de dívida firmado anteriormente à entrada em vigor da Medida Provisória 1.963-17/2000. Decisão monocrática negando provimento ao agravo. Insurgência da casa bancária.

«1. Arts. 104, 122, 174 e 175 do CCB/2002. O conteúdo normativo dos dispositivos tidos como violados não foi objeto de exame pelo Tribunal de origem, mesmo após o julgamento dos embargos de declaração opostos pelo ora recorrente. Ademais, nas razões do especial deixou o insurgente de apontar eventual violação do CPC, art. 535, razão pela qual incide, na espécie, a Súmula 211/STJ, de seguinte teor: «Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo. ... ()

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Doc. VP 162.7265.2002.4700

504 - STJ. Agravo regimental no agravo de instrumento. Embargos à execução. Contrato bancário. Instrumento particular de confissão de dívida firmado anteriormente à entrada em vigor da Medida Provisória 1.963-17/2000. Decisão monocrática negando provimento ao agravo. Insurgência da casa bancária.

«1. Arts. 104, 122, 174 e 175 do CCB/2002. O conteúdo normativo dos dispositivos tidos como violados não foi objeto de exame pelo Tribunal de origem, mesmo após o julgamento dos embargos de declaração opostos pelo ora recorrente. Ademais, nas razões do especial deixou o insurgente de apontar eventual violação do CPC, art. 535, razão pela qual incide, na espécie, a Súmula 211/STJ, de seguinte teor: «Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo. ... ()

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Doc. VP 206.9099.7124.6731

505 - TJRJ. Apelação Cível. Embargos à Execução de mensalidades de plano de saúde. Sentença de procedência. Inconformismo da operadora embargada. Manutenção. Incidência da legislação em prol do consumidor, diante do caráter sui generis do plano de saúde coletivo com oito vidas, em que se constata vulnerabilidade. Exigência de duas mensalidades posteriores ao cancelamento do Contrato de Plano de Saúde Coletivo, pela estipulante. Controvérsia sobre o termo final do contrato cancelado, diante da invocação de aviso prévio de 60 (sessenta) dias. Relação negocial de prazo indeterminado, com regulamentação legal das hipóteses de rescisão, visando inibir abusos dos contratantes. Art. 13, parágrafo único, II, da Lei 9.656/1998, que não dispunha expressamente sobre os contratos coletivos. Parágrafo único do art. 17 da Resolução Normativa 195/2009 da ANS, declarado nulo na Ação Civil Pública 0136265-83.2013.4.02.5101, a fim de afastar a interpretação da norma com extensão às hipóteses de resilição pelo vulnerável. Proteção à liberdade de escolha do consumidor. Inexigibilidade do aviso prévio contra o interesse dos usuários do serviço. Incontroversas a contratação e a rescisão o vínculo, por ato unilateral. Hipótese de cancelamento por iniciativa da estipulante e não da operadora. Caráter sui generis do contrato de plano de saúde coletivo. Impossibilidade de transgressão do direito dos consumidores, como efeito colateral da lide entre a empresa estipulante e a operadora. Preservação dos direitos dos oito consumidores (usuários do plano) envolvidos. Ausência de prova da ciência do contratante, quanto ao aviso prévio, no momento da contratação. Previsão em documento não assinado pela contratante, fora do corpo da proposta assinada, e não reconhecido pela parte. Descumprimento do ônus probatório, pela embargada; art. 373, II do CPC. Majoração dos honorários advocatícios; CPC, art. 85, § 11. Jurisprudência e Precedentes citados: TRF 2ª Região - Turma Espec. III - Relatora: Desembargadora Federal VERA LÚCIA LIMA - julgamento: sessão de 23/11/2016, publicação: 05/12/2016; AgInt nos EDcl no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 17/6/2024, DJe de 21/6/2024); 0004826-56.2022.8.19.0208 - APELAÇÃO - 1ª Ementa - Des(a). MARIO ASSIS GONÇALVES - Julgamento: 26/02/2025 - QUINTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMARA CÍVEL); 0961614-70.2023.8.19.0001 - APELAÇÃO - 1ª Ementa - Des(a). CRISTINA TEREZA GAULIA - Julgamento: 03/06/2025 - QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 5ª CÂMARA CÍVEL); 0031570-93.2019.8.19.0208 - APELAÇÃO - 1ª Ementa - Des(a). FRANCISCO DE ASSIS PESSANHA FILHO - Julgamento: 27/03/2025 - DÉCIMA SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 14ª CÂMARA CÍVEL) e 0814201-84.2022.8.19.0002 - APELAÇÃO - 1ª Ementa - Des(a). LUIZ HENRIQUE OLIVEIRA MARQUES - Julgamento: 27/02/2025 - VIGÉSIMA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 11ª CÂMARA CÍVEL). DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. VP 936.9954.5827.1930

506 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO . COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONDENAÇÃO DO EMPREGADOR. PEDIDO DE CONTRIBUIÇÕES AO PLANO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. CONTRIBUIÇÕES INCIDENTES SOBRE VERBAS DECORRENTES DO CONTRATO DE TRABALHO POSTULADAS NESTA DEMANDA. INAPLICABILIDADE DA MODULAÇÃO DE EFEITOS ESTABELECIDA NAS DECISÕES PROFERIDAS NOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS

Nos 586.453 E 583.050. No caso, não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual, quanto ao tema ora impugnado, deu-se provimento ao agravo de instrumento da reclamante para reconhecer a competência da Justiça do Trabalho . Com efeito, o Relator esclareceu, em decisão monocrática, que, embora a decisão de mérito, quanto ao pedido de contribuições ao plano de previdência complementar, tenha sido proferida pela Corte regional após o julgamento proferido pelo Supremo Tribunal Federal, a situação em exame não se amolda aos casos por ele analisados. Isso porque a entidade gestora de previdência complementar nem sequer é parte do polo passivo desta demanda. Além disso, de acordo com a manifestação da Corte regional, o pleito em questão não se refere ao pagamento de diferenças de complementação de aposentadoria, mas sim de repercussão das diferenças salariais e reflexos deferidos nesse processo no salário de contribuição para a previdência complementar. O art. 114, I e IX, da CF/88 prevê que compete a esta Justiça especializada julgar e processar «as ações oriundas da relação de trabalho, bem como «outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, na forma da lei". Ademais, tratando-se de contribuições previdenciárias, esta Corte superior possui entendimento pacífico firmado por meio da Súmula 368, item I, com a seguinte redação: « 368 DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS. COMPETÊNCIA. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO. FORMA DE CÁLCULO . I. A Justiça do Trabalho é competente para determinar o recolhimento das contribuições fiscais. A competência da Justiça do Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias, limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de contribuição. Neste mesmo sentido é o entendimento da Súmula Vinculante 53/STFupremo Tribunal Federal: « A competência da Justiça do Trabalho prevista no CF/88, art. 114, VIII alcança a execução de ofício das contribuições previdenciárias relativas ao objeto da condenação constante das sentenças que proferir e acordos por ela homologados . Agravo desprovido.... ()

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Doc. VP 240.3220.6232.3698

507 - STJ. Processual civil. Administrativo. Ação popular. Contrato administrativo. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Ausência de prequestionamento.

I - Na origem, trata-se de ação popular ajuizada contra o Estado do Rio de Janeiro e a Fundação Getúlio Vargas objetivando a suspensão da execução do contrato de prestação de serviço de avaliação das ações da Cedae firmado entre os réus. ... ()

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Doc. VP 582.4533.9605.7761

508 - TJRJ. APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. COTAS DE CONDOMÍNIO. PROVA DO EFETIVO PAGAMENTO. MÁ-FÉ NA COBRANÇA JUDICIAL. SANÇÃO DO ART. 940, CC. APLICAÇÃO.

1.

Embargos à execução de título extrajudicial fundada em cotas vencidas entre outubro de 2018 e março de 2019, alegadamente impagas. Sentença de improcedência. ... ()

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Doc. VP 185.8653.5009.7700

509 - TST. Recurso de revista. Lei 13.015/2014. Departamento nacional de obras contra as secas. Dnocs. Responsabilidade. Dono da obra. Contrato de empreitada para execução de obra certa. Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-i.

«A SDI-I do TST, no IRR 190-53.2015.5.03.009, firmou as seguintes teses com efeito vinculante nos termos da Lei 13.015/2014: ... ()

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Doc. VP 165.9291.0764.8139

510 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 171, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. CRIME DE ESTELIONATO. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE SUSCITA QUESTÃO PRELIMINAR: 1) DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM EXAME DO MÉRITO, ANTE A PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO, CONSUBSTANCIADA NA RETRATAÇÃO DA VÍTIMA NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. NO MÉRITO, SE PUGNA: 2) A ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA, DIANTE DA AUSÊNCIA DE DOLO NA ATUAÇÃO DO RÉU OU POR TRATAR-SE DE MERO DESCUMPRIMENTO DE CONTRATO CIVIL. SUBSIDIARIAMENTE, SE PLEITEIA: 3) A FIXAÇÃO DA PENA BASE NO MÍNIMO LEGAL; 4) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS OU SURSIS; 5) O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL. POR FIM, PREQUESTIONA-SE A MATÉRIA RECURSAL.

CONHECIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO, COM REJEIÇÃO DA QUESTÃO PRELIMINAR E, NO MÉRITO, PARCIAL PROVIMENTO DO MESMO.

Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Jose Nilson Ferreira Neres, representado por órgão da Defensoria Pública, em face da sentença de fls. 848/856, prolatada pelo Juiz de Direito da 14ª Vara Criminal da Comarca da Capital, ante à prática do crime previsto no CP, art. 171, caput, sendo aplicado ao réu nomeado, a pena de 03 (três) anos de reclusão e 30 (trinta) dias-multa, à razão unitária mínima, a ser cumprida em regime inicialmente fechado, condenando-o, ainda, ao pagamento das despesas processuais. ... ()

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Doc. VP 230.5010.8669.7748

511 - STJ. Processual civil. Execução de título. Contrato de concessão. Exceção de pré- executividade. Acolhida. Nulidade da execução. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Não violação do CPC/2015, art. 1.022. Incidência da Súmula 7/STJ. Súmula 211/STJ. Divergência não comprovada.

I - Na origem, trata-se de ação de execução de título extrajudicial decorrente de contrato de concessão. Na sentença, acolheu-se a exceção de pré-executividade tendo em vista a inexigibilidade do título executivo extrajudicial, declarando nula a execução No Tribunal a quo, a sentença foi reformada somente para majorar a verba honorária sucumbencial. Opostos embargos de declaração, foram rejeitados. Interposto recurso especial, teve seu seguimento negado. Seguiu-se por interposição de agravo. No STJ o agravo foi conhecido para não conhecer do recurso especial. ... ()

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Doc. VP 153.0591.3000.0000

512 - STJ. Compra e venda. Reserva de domínio. Recurso especial. Civil. Ação revisional de contrato de compra e venda. Dólar americano. Maxidesvalorização do real. Aquisição de equipamento para atividade profissional. Equipamento médico . Ultrassom. Consumidor. Ausência de relação de consumo. Teoria da imprevisão. Cláusula rebus sic stantibus. Teoria da onerosidade excessiva. Teoria da base objetiva. Inaplicabilidade. Considerações do Min. Ricardo Villas Bôas Cueva sobre a teoria da imprevisão e da teoria da onerosidade excessiva. CDC, art. 2º, CDC, art. 3º e CDC, art. 6º, V. CCB/2002, art. 317, CCB/2002, art. 478 e CCB/2002, art. 521.

«... Da teoria da imprevisão e da teoria da onerosidade excessiva ... ()

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Doc. VP 144.9591.0002.0600

513 - TJPE. Direito administrativo. Apelação. Ação de cobrança de verbas remuneratórias. Contrato temporário. Auxiliar de perícia. Lei 6.123/68. Adicional de insalubridade. Função exercida em local insalubre. Adicional noturno e horas extras indevidos ante a ausência de comprovação de previsão legal. Incidência do CPC/1973, art. 333, I. Impossibilidade de concessão. Honorários mantidos. Recurso provido parcialmente para condenar o estado de Pernambuco a pagar o adicional de insalubridade calculado à base do salário mínimo. Decisão por maioria.

«1. Pagamento de verbas decorrentes de contratos por tempo determinado com o réu para o atendimento à necessidade temporária de excepcional interesse público (conforme autoriza a CF/88, art. 37, IX), através do qual os autores exerceram suas atividades como auxiliar de perícia. ... ()

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Doc. VP 190.3172.5616.2265

514 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . INTERVENÇÃO ESTATAL. ENTE PÚBLICO. CONTRATO DE GESTÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ANÁLISE RESTRITA AO PEDIDO FORMULADO PELA RECLAMANTE DE CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA DOS RECLAMADOS, A PARTIR DA INTERVENÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Registre-se que, nas razões de revista, a reclamante limita-se a pleitear a responsabilidade solidária dos reclamados a partir da intervenção, sob alegação de divergência jurisprudencial, bem como de violação dos arts. 37, §6º, da CF/88e 942 do Código Civil. Diante do quadro fático retratado pelo Regional: 1 - a reclamante foi contratada no período de 01/08/2017 a 06/05/2019 pelo primeiro reclamado, IDEAS - Instituto Desenvolvimento Ensino e Assistência à Saúde, no cargo de enfermeira; 2 - foi firmado contrato de gestão entre os reclamados (IDEAS e Município de Itapema) no período de 07/04/2017 a 29/04/2019, com objeto de gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde, no Hospital Santo Antônio, com a pactuação de indicadores de qualidade e resultado, em regime de 24 horas/dia, assegurando assistência universal e gratuita aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS; 3 - a rescisão do contrato de gestão firmado entre os reclamados ocorreu devido à intervenção do Município, a partir de 28/09/2018; 4 - Na primeira instância, foi declarada a responsabilidade exclusiva do 1º reclamado (IDEAS) no período entre 1º /08/2017 (data da contratação) e 27/09/2018 (data anterior à intervenção) e a responsabilidade solidária dos réus a partir de 28/09/2018 (data da intervenção) até 06/05/2019 (término do contrato de trabalho); 4 - O Regional deu provimento ao recurso ordinário do Município para afastar a responsabilidade solidária atribuída, absolvendo-o da condenação. Muito embora a jurisprudência notória e atual desta Corte Superior seja no sentido de caber ao ente integrante da Administração Pública a responsabilização subsidiária quanto aos contratos de gestão por ele celebrados, quando caracterizada sua omissão na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa terceirizada, a análise ficará restrita ao pedido formulado pela reclamante de condenação solidária dos reclamados a partir da intervenção . Assim, em relação ao período de intervenção do Município, segundo entendimento desta Corte, a simples intervenção não se confunde com a contratação por empresa interposta, pois não houve intermediação de mão de obra, consoante o disposto na Súmula 331/TST. Dessa forma, não há como imputar responsabilidade subsidiária, sequer solidária, ao Município de Ipanema durante o período de intervenção, uma vez que não foi tomador dos serviços da reclamante nesse período, descabendo a análise das culpas in eligendo ou in vigilando . Há precedentes. Dessa forma, improcede o pedido de condenação solidária dos reclamados a partir da intervenção, formulado nas razões de revista da reclamante, sob alegação de divergência jurisprudencial, bem como de violação dos arts. 37, §6º, da CF/88e 942 do Código Civil. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento por motivo diverso do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO PRIMEIRO RECLAMADO (IDEAS - INSTITUTO DESENVOLVIMENTO ENSINO E ASSISTÊNCIA À SAÚDE). RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA OU SOLIDÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONTRATO DE GESTÃO. INTERVENÇÃO ESTATAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL DO IDEAS (PRIMEIRO RECLAMADO). AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE PARA PLEITEAR A REINCLUSÃO DO MUNICÍPIO À LIDE. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. Conforme relatado anteriormente, diante do quadro fático retratado pelo Regional: 1 - a reclamante foi contratada no período de 01/08/2017 a 06/05/2019 pelo primeiro reclamado, IDEAS - Instituto Desenvolvimento Ensino e Assistência à Saúde, no cargo de enfermeira; 2 - foi firmado contrato de gestão entre os reclamados (IDEAS e Município de Itapema) no período de 07/04/2017 a 29/04/2019, com objeto de gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde, no Hospital Santo Antônio, com a pactuação de indicadores de qualidade e resultado, em regime de 24 horas/dia, assegurando assistência universal e gratuita aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS; 3 - a rescisão do contrato de gestão firmado entre os reclamados ocorreu devido à intervenção do Município, a partir de 28/09/2018; 4 - Na primeira instância, foi declarada a responsabilidade exclusiva do 1º reclamado (IDEAS) no período entre 1º /08/2017 (data da contratação) e 27/09/2018 (data anterior à intervenção) e a responsabilidade solidária dos réus a partir de 28/09/2018 (data da intervenção) até 06/05/2019 (término do contrato de trabalho); 4 - O Regional deu provimento ao recurso ordinário do Município para afastar a responsabilidade solidária atribuída, absolvendo-o da condenação. Assim, com relação ao pleito feito pelo primeiro reclamado (empregador da reclamante e devedor principal), de condenação subsidiária e/ou solidária do Município de Itapema, o IDEAS não possui legitimidade para requerer, em nome próprio, direito alheio, estando ausente o interesse recursal, uma vez que a exclusão da responsabilidade solidária do Município em nada lhe prejudica. Com efeito, o agravante não detém interesse recursal para pleitear a condenação subsidiária e/ou solidária do Município de Itapema. Nesse contexto, é de se reconhecer ausente o estado de «desfavorabilidade que justifica e legitima a atuação recursal. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST tem evoluído para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Prejudicado o exame dos critérios de transcendência do recurso de revista. Agravo de instrumento não provido.

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Doc. VP 848.1152.3464.2716

515 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO ENTE PÚBLICO . INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CONTRATO DE GESTÃO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA . Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do CPC/2015, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CONTRATO DE GESTÃO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. PROVIMENTO . Ante possível violação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento . II - RECURSO DE REVISTA DO ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CONTRATO DE GESTÃO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. PROVIMENTO . O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 16, ao declarar a constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, firmou posição de que o mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços não transfere à Administração Pública, de forma automática, a responsabilidade pelo pagamento do referido débito. Ressaltou, contudo, ser possível a imputação da mencionada responsabilidade, quando evidenciada a sua conduta culposa, caracterizada pelo descumprimento de normas de observância obrigatória, seja na escolha da empresa prestadora de serviços (culpa in eligendo ), ou na fiscalização da execução do contrato (culpa in vigilando ), não podendo decorrer de mera presunção da culpa. Tal entendimento, saliente-se, foi reafirmado por ocasião do julgamento do RE 760931 - Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral da excelsa Corte. Sobre a comprovação da culpa, o STF tem entendido que ela somente pode decorrer do exame dos elementos probatórios existentes no processo, aptos a revelarem a conduta negligente da Administração Pública e o nexo de causalidade com o dano sofrido pelo trabalhador, sendo do empregado o encargo de comprovar a omissão do ente público quanto à sua obrigação de fiscalizar. Não se pode olvidar que, no tocante ao encargo probatório, a SBDI-1, no julgamento do E-RR-925-07.2016.5.05.0281, de relatoria do Ministro Cláudio Brandão, em 12.12.2019, por entender que o STF não teria decidido sobre a questão, firmou entendimento de que cabe à Administração Pública demonstrar a ausência de culpa quanto ao inadimplemento das verbas trabalhistas devidas pela prestadora de serviços, considerando a sua aptidão para produção da prova. A despeito de a aludida questão ainda estar pendente de julgamento no STF, verifica-se que a referida Corte, em sede de reclamação, tem cassado as decisões da Justiça do Trabalho em que atribuída a responsabilidade subsidiária do ente público por não ter se desincumbido do encargo de demonstrar a efetiva fiscalização. Registre-se, ademais, que destoa do comando contido nas decisões da ADC 16 e do RE 760931 a responsabilização do ente público amparada na ineficiência ou ineficácia da fiscalização, porquanto isso implica atribuir-lhe a responsabilidade subsidiária de forma automática, em razão do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas. Importante salientar que as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal em regime de repercussão geral, por força de sua natureza vinculante, mostram-se de observância obrigatória por parte dos demais órgãos do Poder Judiciário, que devem proceder à estrita aplicação de suas teses nos casos submetidos à sua apreciação, até mesmo para a preservação do princípio da segurança jurídica. Desse modo, tem-se que, ao julgar os recursos envolvendo a matéria tratada no referido Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral do STF, esta egrégia Corte Superior Trabalhista deve mitigar a análise dos pressupostos recursais para priorizar, ao final, a aplicação da tese jurídica firmada por aquela Suprema Corte acerca da questão, tendo em vista que esse é o escopo buscado pelo sistema de precedentes judiciais. Na hipótese, depreende-se da leitura do acórdão recorrido que o egrégio Tribunal Regional, em descompasso com a decisão do STF, reconheceu a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, sem que fosse efetivamente demonstrada a sua conduta culposa, tendo decidido com base na ausência de provas e na ineficiência da fiscalização. Ao assim decidir, acabou por responsabilizar o ente público de forma automática, procedimento que destoa do entendimento sufragado no julgamento da ADC 16 e do RE 760931 (Tema 246), bem como na Súmula 331, V. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. VP 188.3069.4879.2132

516 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARRENDAMENTO MERCANTIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE DE BEM MÓVEL DECORRENTE DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.

Decisão interlocutória que indeferiu o levantamento de valor correspondente a honorários advocatícios e determinou a exclusão, no concurso de credores, de penhora no rosto dos autos objeto de mandado emitido em outro Juízo. Não se vê na decisão agravada a reconsideração do deferimento de reserva do percentual de 30% atinente aos honorários contratuais. Ausência de interesse recursal nesse ponto. Pedido de liberação imediata do valor correspondente a honorários advocatícios que não pode ser deferido. Exigência legal de instauração de concurso de credores que, além de disciplinar a preferência, também estabelece o percentual de cada credor para levantamento sobre o valor disponível a todos eles (CPC, art. 908). Em relação à anterioridade de cada penhora, nos termos do art. 908 § 2º do CPC, não se verifica na decisão agravada prejuízo ao agravante, tendo em conta a referência de que, após o complemento do laudo pericial, os autos deverão subir conclusos para determinações sobre liberação de valores. Penhora no rosto dos autos determinada nos autos do proc. 1001307-65.2016.8.26.0404, do Juizado Especial Cível da Comarca de Orlândia. Deferimento. A penhora foi determinada pelo D. Juízo por onde tramita o processo de execução promovido pelo agravante, não havendo, pois, como o juízo do cumprimento de sentença interferir nos efeitos dessa ordem (CPC, art. 860). Juízo que apontou possível conluiu para fraudar credores. Procedimento que depende de instauração e, sendo devidamente apurada fraude, a ordem de anotação da penhora no rosto dos autos deve ser imediatamente suspensa e comunicado o juízo de origem. ... ()

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Doc. VP 241.1060.8271.3424

517 - STJ. Processual civil e administrativo. Embargos de declaração. Vícios previstos no CPC, art. 535 inexistentes. Necessidade de complementação do voto a fim de aprimorá-Lo, mas sem conferir efeitos modificativos. (processual civil e administrativo. Contrato administrativo de obra pública. Nova casa de detenção do carandiru. Preliminar de carência da ação afastada. Condições da ação aferidas positivamente in status assertionis. Continência. Tese prejudicada. Ofensa a diversos dispositivos de matriz constitucional. Recurso especial. Via inadequada. Discussão de fatos e de cláusula contratual. Incidência da súmulas 5 e 7 desta corte superior. Ofensa a súmulas do TCU e do STF. Extensão do conceito de «Lei para fins de interposição do recurso especial. Ofensa à Lei estadual 8.524/93, caracterização de força maior e ilegalidade da multa cobrada. Discussão que não esbarra nas sSúmula 5/STJ e Súmula 7/STJ e na Súmula 280/STF, esta por analogia. Fatos que, além de notórios, foram bem descritos pelo acórdão combatido. Multa contratual vs. Aplicação da Lei 8.666/93. Princípio da legalidade. Art. 79, § 2º, da Lei de licitações e contratos. Prejuízos que precisam ser comprovados.)

1 - Em razão de a rescisão do contrato ter ocorrido já na vigência da lei de regência nova (Lei 8.666/93) , com motivos que remontam a fatos acontecidos depois de sua vigência (diversas rebeliões tornaram a acontecer depois do massacre de outubro/1992), e considerando os princípios da irretroatividade das leis e da aplicação imediata dos diplomas normativos (lembre-se que se trata de contrato administrativo, no qual o ajuste entre as partes não dispensa a observância de normas legais), há atração do que dispõe a Lei 8.666/93, art. 79, § 2º, ou seja, como asseverado no REsp. 1.112.895, o consórcio recorrido fará jus, além dos prejuízos que comprovar (ou que eventualmente já tenham sido comprovados junto à Administração), à devolução de eventuais garantias, aos pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão e ao pagamento do custo da desmobilização.... ()

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Doc. VP 220.5041.2638.4975

518 - STJ. Recurso especial. Agravo de instrumento. Exceção de pré-executividade. Acolhimento. Extinção da execução. Descabimento. Rejulgamento da causa pelo tribunal de origem no âmbito de embargos de declaração, a pretexto da existência de omissão. Error in procedendo. Violação à coisa julgada. Ocorrência. Validade da confissão de dívida reconhecida em decisão transitada em julgado. Inexistência de determinação de juntada dos contratos subjacentes ao contrato de confissão. Ocorrência, ademais, de preclusão consumativa. Insurgência quanto aos cálculos do perito. Preclusões lógica e consumativa. Continuidade da execução que se impõe. Consequente perda de objeto do recurso dos executados. Controvérsia limitada tão somente aos honorários devidos em virtude da extinção da execução. Verba honorária que não mais subsiste. Recurso especial de banco sistema S/A. Conhecido e provido; e recurso especial de agropecuária cervieri ltda. E outros julgado prejudicado.

1 - O propósito recursal consiste em definir: i) se houve indevida atribuição de efeito modificativo aos embargos de declaração opostos ao acórdão recorrido, sem que houvesse omissão; ii) se a extinção da execução decretada pelo Tribunal de origem acarretou violação à coisa julgada; iii) se houve preclusão das questões atinentes aos requisitos do título executivo extrajudicial, quais sejam, liquidez, certeza e exigibilidade, e aos cálculos elaborados pelo perito e homologados judicialmente; e iv) a adequação da base cálculo dos honorários advocatícios arbitrados no acórdão extintivo da execução. ... ()

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Doc. VP 778.4090.3533.2721

519 - TST. I - AGRAVO RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CONTRATO DE GESTÃO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. PROVIMENTO.

Constatado equívoco no exame do agravo de instrumento, dá-se provimento ao agravo. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CONTRATO DE GESTÃO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. PROVIMENTO. Por injunção do decidido no leading case RE Acórdão/STF, que resultou no Tema 246 do STF, o provimento do agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CONTRATO DE GESTÃO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. PROVIMENTO . 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 16, ao declarar a constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, firmou posição de que o mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços não transfere à Administração Pública, de forma automática, a responsabilidade pelo pagamento do referido débito. Ressaltou, contudo, ser possível a imputação da mencionada responsabilidade, quando evidenciada a sua conduta culposa, caracterizada pelo descumprimento de normas de observância obrigatória, seja na escolha da empresa prestadora de serviços (culpa in eligendo ), ou na fiscalização da execução do contrato (culpa in vigilando ), não podendo decorrer de mera presunção da culpa. Tal entendimento, saliente-se, foi reafirmado por ocasião do julgamento do RE 760931 - Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral da excelsa Corte. 2. Sobre a comprovação da culpa, o STF tem entendido que ela somente pode decorrer do exame dos elementos probatórios existentes no processo, aptos a revelarem a conduta negligente da Administração Pública e o nexo de causalidade com o dano sofrido pelo trabalhador, sendo do empregado o encargo de comprovar a omissão do ente público quanto à sua obrigação de fiscalizar. 3. Não se pode olvidar que, no tocante ao encargo probatório, a SBDI-1, no julgamento do E-RR-925-07.2016.5.05.0281, de relatoria do Ministro Cláudio Brandão, em 12.12.2019, por entender que o STF não teria decidido sobre a questão, firmou entendimento de que cabe à Administração Pública demonstrar a ausência de culpa quanto ao inadimplemento das verbas trabalhistas devidas pela prestadora de serviços, considerando a sua aptidão para produção da prova. 4. A despeito de a aludida questão ainda estar pendente de julgamento no STF, verifica-se que a referida Corte, em sede de reclamação, tem cassado as decisões da Justiça do Trabalho em que atribuída a responsabilidade subsidiária do ente público por não ter se desincumbido do encargo de demonstrar a efetiva fiscalização. 5. Registre-se, ademais, que destoa do comando contido nas decisões da ADC 16 e do RE 760931 a responsabilização do ente público amparada na ineficiência ou ineficácia da fiscalização, porquanto isso implica atribuir-lhe a responsabilidade subsidiária de forma automática, em razão do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas. Importante salientar que as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal em regime de repercussão geral, por força de sua natureza vinculante, mostram-se de observância obrigatória por parte dos demais órgãos do Poder Judiciário, que devem proceder à estrita aplicação de suas teses nos casos submetidos à sua apreciação, até mesmo para a preservação do princípio da segurança jurídica. 6. Desse modo, tem-se que, ao julgar os recursos envolvendo a matéria tratada no referido Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral do STF, esta egrégia Corte Superior Trabalhista deve mitigar a análise dos pressupostos recursais para priorizar, ao final, a aplicação da tese jurídica firmada por aquela Suprema Corte acerca da questão, tendo em vista que esse é o escopo buscado pelo sistema de precedentes judiciais. 7. Na hipótese, depreende-se da leitura do acórdão recorrido que o egrégio Tribunal Regional, em descompasso com a decisão do STF, reconheceu a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, sem que fosse efetivamente demonstrada a sua conduta culposa, tendo decidido com base na inversão do ônus da prova. 8. Ao assim decidir, acabou por responsabilizar o ente público de forma automática, procedimento que destoa do entendimento sufragado no julgamento da ADC 16 e do RE 760931 (Tema 246), bem como na Súmula 331, V. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .... ()

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Doc. VP 134.6220.7245.9490

520 - TST. I - AGRAVO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CONTRATO DE GESTÃO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. PROVIMENTO.

Constatado equívoco no exame do agravo de instrumento, dá-se provimento ao agravo. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CONTRATO DE GESTÃO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. PROVIMENTO. Por injunção do decidido no leading case RE Acórdão/STF, que resultou no Tema 246 do STF, o provimento do agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CONTRATO DE GESTÃO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. PROVIMENTO . 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 16, ao declarar a constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, firmou posição de que o mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços não transfere à Administração Pública, de forma automática, a responsabilidade pelo pagamento do referido débito. Ressaltou, contudo, ser possível a imputação da mencionada responsabilidade, quando evidenciada a sua conduta culposa, caracterizada pelo descumprimento de normas de observância obrigatória, seja na escolha da empresa prestadora de serviços (culpa in eligendo ), ou na fiscalização da execução do contrato (culpa in vigilando ), não podendo decorrer de mera presunção da culpa. Tal entendimento, saliente-se, foi reafirmado por ocasião do julgamento do RE 760931 - Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral da excelsa Corte. 2. Sobre a comprovação da culpa, o STF tem entendido que ela somente pode decorrer do exame dos elementos probatórios existentes no processo, aptos a revelarem a conduta negligente da Administração Pública e o nexo de causalidade com o dano sofrido pelo trabalhador, sendo do empregado o encargo de comprovar a omissão do ente público quanto à sua obrigação de fiscalizar. 3. Não se pode olvidar que, no tocante ao encargo probatório, a SBDI-1, no julgamento do E-RR-925-07.2016.5.05.0281, de relatoria do Ministro Cláudio Brandão, em 12.12.2019, por entender que o STF não teria decidido sobre a questão, firmou entendimento de que cabe à Administração Pública demonstrar a ausência de culpa quanto ao inadimplemento das verbas trabalhistas devidas pela prestadora de serviços, considerando a sua aptidão para produção da prova. 4. A despeito de a aludida questão ainda estar pendente de julgamento no STF, verifica-se que a referida Corte, em sede de reclamação, tem cassado as decisões da Justiça do Trabalho em que atribuída a responsabilidade subsidiária do ente público por não ter se desincumbido do encargo de demonstrar a efetiva fiscalização. 5. Registre-se, ademais, que destoa do comando contido nas decisões da ADC 16 e do RE 760931 a responsabilização do ente público amparada na ineficiência ou ineficácia da fiscalização, porquanto isso implica atribuir-lhe a responsabilidade subsidiária de forma automática, em razão do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas. Importante salientar que as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal em regime de repercussão geral, por força de sua natureza vinculante, mostram-se de observância obrigatória por parte dos demais órgãos do Poder Judiciário, que devem proceder à estrita aplicação de suas teses nos casos submetidos à sua apreciação, até mesmo para a preservação do princípio da segurança jurídica. 6. Desse modo, tem-se que, ao julgar os recursos envolvendo a matéria tratada no referido Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral do STF, esta egrégia Corte Superior Trabalhista deve mitigar a análise dos pressupostos recursais para priorizar, ao final, a aplicação da tese jurídica firmada por aquela Suprema Corte acerca da questão, tendo em vista que esse é o escopo buscado pelo sistema de precedentes judiciais. 7. Na hipótese, depreende-se da leitura do acórdão recorrido que o egrégio Tribunal Regional, em descompasso com a decisão do STF, reconheceu a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, sem que fosse efetivamente demonstrada a sua conduta culposa, tendo decidido com base na inversão do ônus da prova. 8. Ao assim decidir, acabou por responsabilizar o ente público de forma automática, procedimento que destoa do entendimento sufragado no julgamento da ADC 16 e do RE 760931 (Tema 246), bem como na Súmula 331, V. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .... ()

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Doc. VP 974.4838.2348.8705

521 - TST. I - AGRAVO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CONTRATO DE GESTÃO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. PROVIMENTO.

Constatado equívoco no exame do agravo de instrumento, dá-se provimento ao agravo. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CONTRATO DE GESTÃO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. PROVIMENTO. Por injunção do decidido no leading case RE Acórdão/STF, que resultou no Tema 246 do STF, o provimento do agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CONTRATO DE GESTÃO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. PROVIMENTO . 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 16, ao declarar a constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, firmou posição de que o mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços não transfere à Administração Pública, de forma automática, a responsabilidade pelo pagamento do referido débito. Ressaltou, contudo, ser possível a imputação da mencionada responsabilidade, quando evidenciada a sua conduta culposa, caracterizada pelo descumprimento de normas de observância obrigatória, seja na escolha da empresa prestadora de serviços (culpa in eligendo ), ou na fiscalização da execução do contrato (culpa in vigilando ), não podendo decorrer de mera presunção da culpa. Tal entendimento, saliente-se, foi reafirmado por ocasião do julgamento do RE 760931 - Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral da excelsa Corte. 2. Sobre a comprovação da culpa, o STF tem entendido que ela somente pode decorrer do exame dos elementos probatórios existentes no processo, aptos a revelarem a conduta negligente da Administração Pública e o nexo de causalidade com o dano sofrido pelo trabalhador, sendo do empregado o encargo de comprovar a omissão do ente público quanto à sua obrigação de fiscalizar. 3. Não se pode olvidar que, no tocante ao encargo probatório, a SBDI-1, no julgamento do E-RR-925-07.2016.5.05.0281, de relatoria do Ministro Cláudio Brandão, em 12.12.2019, por entender que o STF não teria decidido sobre a questão, firmou entendimento de que cabe à Administração Pública demonstrar a ausência de culpa quanto ao inadimplemento das verbas trabalhistas devidas pela prestadora de serviços, considerando a sua aptidão para produção da prova. 4. A despeito de a aludida questão ainda estar pendente de julgamento no STF, verifica-se que a referida Corte, em sede de reclamação, tem cassado as decisões da Justiça do Trabalho em que atribuída a responsabilidade subsidiária do ente público por não ter se desincumbido do encargo de demonstrar a efetiva fiscalização. 5. Registre-se, ademais, que destoa do comando contido nas decisões da ADC 16 e do RE 760931 a responsabilização do ente público amparada na ineficiência ou ineficácia da fiscalização, porquanto isso implica atribuir-lhe a responsabilidade subsidiária de forma automática, em razão do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas. Importante salientar que as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal em regime de repercussão geral, por força de sua natureza vinculante, mostram-se de observância obrigatória por parte dos demais órgãos do Poder Judiciário, que devem proceder à estrita aplicação de suas teses nos casos submetidos à sua apreciação, até mesmo para a preservação do princípio da segurança jurídica. 6. Desse modo, tem-se que, ao julgar os recursos envolvendo a matéria tratada no referido Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral do STF, esta egrégia Corte Superior Trabalhista deve mitigar a análise dos pressupostos recursais para priorizar, ao final, a aplicação da tese jurídica firmada por aquela Suprema Corte acerca da questão, tendo em vista que esse é o escopo buscado pelo sistema de precedentes judiciais. 7. Na hipótese, depreende-se da leitura do acórdão recorrido que o egrégio Tribunal Regional, em descompasso com a decisão do STF, reconheceu a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, sem que fosse efetivamente demonstrada a sua conduta culposa, tendo decidido com base na inversão do ônus da prova. 8. Ao assim decidir, acabou por responsabilizar o ente público de forma automática, procedimento que destoa do entendimento sufragado no julgamento da ADC 16 e do RE 760931 (Tema 246), bem como na Súmula 331, V. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .... ()

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Doc. VP 149.2623.4217.6197

522 - TST. I - AGRAVO RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CONTRATO DE GESTÃO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. PROVIMENTO.

Constatado equívoco no exame do agravo de instrumento, dá-se provimento ao agravo. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CONTRATO DE GESTÃO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. PROVIMENTO. Por injunção do decidido no leading case RE Acórdão/STF, que resultou no Tema 246 do STF, o provimento do agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CONTRATO DE GESTÃO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. PROVIMENTO . 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 16, ao declarar a constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, firmou posição de que o mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços não transfere à Administração Pública, de forma automática, a responsabilidade pelo pagamento do referido débito. Ressaltou, contudo, ser possível a imputação da mencionada responsabilidade, quando evidenciada a sua conduta culposa, caracterizada pelo descumprimento de normas de observância obrigatória, seja na escolha da empresa prestadora de serviços (culpa in eligendo ), ou na fiscalização da execução do contrato (culpa in vigilando ), não podendo decorrer de mera presunção da culpa. Tal entendimento, saliente-se, foi reafirmado por ocasião do julgamento do RE 760931 - Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral da excelsa Corte. 2. Sobre a comprovação da culpa, o STF tem entendido que ela somente pode decorrer do exame dos elementos probatórios existentes no processo, aptos a revelarem a conduta negligente da Administração Pública e o nexo de causalidade com o dano sofrido pelo trabalhador, sendo do empregado o encargo de comprovar a omissão do ente público quanto à sua obrigação de fiscalizar. 3. Não se pode olvidar que, no tocante ao encargo probatório, a SBDI-1, no julgamento do E-RR-925-07.2016.5.05.0281, de relatoria do Ministro Cláudio Brandão, em 12.12.2019, por entender que o STF não teria decidido sobre a questão, firmou entendimento de que cabe à Administração Pública demonstrar a ausência de culpa quanto ao inadimplemento das verbas trabalhistas devidas pela prestadora de serviços, considerando a sua aptidão para produção da prova. 4. A despeito de a aludida questão ainda estar pendente de julgamento no STF, verifica-se que a referida Corte, em sede de reclamação, tem cassado as decisões da Justiça do Trabalho em que atribuída a responsabilidade subsidiária do ente público por não ter se desincumbido do encargo de demonstrar a efetiva fiscalização. 5. Registre-se, ademais, que destoa do comando contido nas decisões da ADC 16 e do RE 760931 a responsabilização do ente público amparada na ineficiência ou ineficácia da fiscalização, porquanto isso implica atribuir-lhe a responsabilidade subsidiária de forma automática, em razão do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas. Importante salientar que as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal em regime de repercussão geral, por força de sua natureza vinculante, mostram-se de observância obrigatória por parte dos demais órgãos do Poder Judiciário, que devem proceder à estrita aplicação de suas teses nos casos submetidos à sua apreciação, até mesmo para a preservação do princípio da segurança jurídica. 6. Desse modo, tem-se que, ao julgar os recursos envolvendo a matéria tratada no referido Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral do STF, esta egrégia Corte Superior Trabalhista deve mitigar a análise dos pressupostos recursais para priorizar, ao final, a aplicação da tese jurídica firmada por aquela Suprema Corte acerca da questão, tendo em vista que esse é o escopo buscado pelo sistema de precedentes judiciais. 7. Na hipótese, depreende-se da leitura do acórdão recorrido que o egrégio Tribunal Regional, em descompasso com a decisão do STF, reconheceu a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, sem que fosse efetivamente demonstrada a sua conduta culposa, tendo decidido com base na inversão do ônus da prova. 8. Ao assim decidir, acabou por responsabilizar o ente público de forma automática, procedimento que destoa do entendimento sufragado no julgamento da ADC 16 e do RE 760931 (Tema 246), bem como na Súmula 331, V. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .... ()

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Doc. VP 755.9529.3680.2060

523 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 1. COMPETÊNCIA. AUSÊNCIA DE PERTINÊNCIA TEMÁTICA. OFENSA DIRETA E LITERAL À CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . O Tribunal Regional entendeu que « o empregado pode optar entre o foro de seu domicílio ou o foro do juízo da ação coletiva, em livre distribuição, para ajuizar ação de execução de sentença coletiva. « Considerando os fundamentos que embasaram a decisão, não se afigura possível a admissibilidade do recurso de revista por ofensa aos arts. 5º, XXI, LIV e XXXVI, e 202, da CF, dispositivos que não guardam pertinência temática com o debate proposto. Com efeito, a admissibilidade do recurso de revista em processo que se encontra em fase de cumprimento da sentença depende de demonstração inequívoca de ofensa direta e literal à Constituição da República, nos termos do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST. Não sendo esta a hipótese concreta, inviável o processamento do recurso. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. 2. LEGITIMIDADE ATIVA. OFENSA DIRETA E LITERAL À CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Regional consignou que é desnecessária a apresentação do rol de substituídos, porquanto os sindicatos possuem ampla legitimidade para atuar na defesa dos direitos coletivos e individuais homogêneos da categoria (CF, art. 8º, III). Nos termos em que proferido o acórdão não é possível divisar ofensa direta e literal aos dispositivos constitucionais indicados. (CLT, art. 896, § 2º e Súmula 266/TST). Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. 3. PRESCRIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE COISA JULGADA FORMADA EM AÇÃO COLETIVA. EXECUÇÃO INSTAURADA PELO SINDICATO. DECISÃO JUDICIAL ULTERIOR: DETERMINAÇÃO DE AJUIZAMENTO DE EXECUÇÕES INDIVIDUAIS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Discussão centrada na configuração da prescrição de pretensão executiva resultante de título formado em ação civil coletiva. A decisão proferida na ação coletiva - na qual deferidas diferenças decorrentes do descumprimento da incorporação da parcela denominada PL-DL-1971 na base de cálculo da complementação de aposentadoria - transitou em julgado em 19/04/2017, sobrevindo a instauração de execução coletiva promovida pelo ente sindical, a qual tramitou até 21/06/2018, quando foi extinta, com a determinação de ajuizamento de ações autônomas de execução individual. Na sequência, foi proposta a presente ação em 04/11/2019, objetivando a cobrança do direito inscrito na coisa julgada coletiva. 2. Instaurada a execução coletiva pelo ente sindical, mostrava-se desnecessário o ajuizamento da execução individual, pois induvidoso que o autor receberia o crédito trabalhista se fosse regularmente concluído o procedimento executivo mencionado. Portanto, em linha de harmonia com a filosofia das ações coletivas, ligadas à racionalização da gestão judicial de conflitos massivos, não se poderia exigir o ajuizamento de sua ação de execução individual no lapso temporal aplicável, como condição necessária para afastar a prejudicial de prescrição. Com o exaurimento do referido procedimento coletivo, no entanto, motivado por decisão judicial, nasceu o interesse jurídico dos credores beneficiados pelo título judicial coletivo ( actio nata «), contando-se, desde então, o fluxo do marco prescricional. 3. A despeito de a Corte Regional ter reconhecido tempestiva a propositura da ação de execução individual em 04/11/2019, faz-se necessário esclarecer, primeiramente, que não se confundem a prescrição intercorrente, operada no curso de procedimento executivo regularmente instaurado, com a prescrição da pretensão executiva, que decorre da inércia na busca da tutela judicial, após o trânsito em julgado e antes da instauração da execução. Desde que a ordem jurídica reconheça a autonomia e independência das instâncias individual e coletiva (Lei 8.078/1990, art. 103, §§ 1º, 2ºe 3º), não se pode, efetivamente, confundir as prescrições intercorrente e executiva. Significa dizer que o decreto de extinção da ação coletiva, tornando necessária a propositura de ação de execução individual, jamais poderia ensejar a configuração da prescrição intercorrente. Cuida-se de evento próprio e autônomo, praticado nos autos de ação coletiva com sentença transitada em julgado, cujos efeitos exógenos constituíram interesses individuais, que deveriam ser submetidos ao Poder Judiciário, em ações individuais autônomas, com amplo contraditório e regular dilação probatória, dentro dos prazos definidos pela ordem jurídica: a) contratos extintos, dois anos; b) contratos vigentes, cinco anos; c) pretensões previdenciárias dois ou cinco anos (arts. 7º, XXIX, da CF, 11 da CLT c/c as Súmula 326/TST e Súmula 327/TST e 150 do STF). 4. Diante das singularidades do caso concreto, com o prévio trânsito da ação coletiva seguida da determinação de propositura de execuções individuais, revela-se inaplicável o Tema 877 da Tabela de Recursos Repetitivos do STJ (STJ). Considerando que o credor apenas foi instado a acionar o Poder Judiciário em 21/06/2018, estando a prescrição da pretensão executiva submetida ao prazo de dois anos, uma vez que seu contrato de trabalho foi extinto com a aposentadoria, a propositura da ação autônoma de execução em 04/11/2019 revelou-se tempestiva, não se configurando, portanto, a prescrição da pretensão executiva. Julgados. Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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Doc. VP 241.0291.0527.2185

524 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Execução de título extrajudicial. Contrato de abertura de crédito. Extinção do feito sem Resolução de mérito. Alteração do pedido posterior à citação. Impossibilidade. CPC, art. 264. Necessidade de oitiva da parte ré. Ausência de prequestionamento da questão. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Súmula 211/STJ. Honorários advocatícios. Não cabimento, in casu. Ausência de resistência da executada à pretensão do exequente. Não constituição de patrono.

1 - À luz dos enunciados sumulares 282/STF e 356/STF, é inadmissível o recurso especial que demande a apreciação de matéria sobre a qual não tenha se pronunciado a Corte de origem.... ()

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Doc. VP 202.9211.3000.8400

525 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Embargos à execução. 1. Prequestionamento dos CF/88, art. 5º, IV, e CF/88, art. 93, IX. Impossibilidade. Matéria constitucional. 2. Violação ao CPC/2015, art. 11, CPC/2015, art. 489, § 1º, IV, CPC/2015, art. 1.022, II. Não ocorrência. 3. Contrato de confissão de dívida. Liquidez e exigibilidade do título. Acórdão em consonância com a jurisprudência do STJ. Incidência da Súmula 83/STJ. 4. Agravo interno improvido.

«1 - É vedado a esta Corte, na via especial, apreciar eventual ofensa a matéria constitucional, ainda que para fins de prequestionamento, sob pena de usurpação da competência reservada ao Supremo Tribunal Federal. Precedentes: EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 12/12/2017, DJe 19/12/2017; AgInt nos EDcl nos EDcl no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 5/12/2017, DJe 14/12/2017; EDcl no AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 28/11/2017, DJe 5/12/2017. ... ()

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Doc. VP 791.2798.6143.8642

526 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL - UFRGS. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. 1 - A decisão monocrática reconheceu a transcendência da matéria e negou provimento ao agravo de instrumento. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - A responsabilidade subsidiária do ente público foi examinada sob a ótica dos julgamentos pelo STF da ADC Acórdão/STF e do RE 760.931, observando a evolução jurisprudencial, em especial quanto à necessidade de comprovação de culpa. 4 - Com efeito, no julgamento do ED no RE 760.931, o STF, por maioria, concluiu pela não inclusão da questão da distribuição do ônus da prova na tese vinculante. 5 - Conforme ressaltado na decisão monocrática, não havendo tese vinculante no julgamento do RE 760.931 acerca da distribuição do ônus da prova, a Sexta Turma retomou o entendimento de que o ente público, ante a sua melhor aptidão, possui o ônus de provar o cumprimento das normas da Lei 8.666/93. 6 - Registrado na decisão monocrática, válido citar mais uma vez a seguinte decisão monocrática da Ministra Rosa Weber: « os julgamentos da ADC 16 e do RE Acórdão/STF, ao fixarem a necessidade da caracterização da culpa do tomador de serviços no caso concreto, não adentraram a questão da distribuição do ônus probatório nesse aspecto, tampouco estabeleceram balizas na apreciação da prova ao julgador «(Rcl. 40.137, DJE 12/8/2020), como também, o entendimento da Segunda Turma do STF que tem se posicionado no sentido de que as teses firmadas na ADC Acórdão/STF e no RE 760.931 não vedam a responsabilidade da administração pública em caso de culpa comprovada e com base no ônus da prova do ente público, quando ausente demonstração de fiscalização e regularidade no contrato administrativo (Ministro Edson Fachin, Rcl. 34.629 AgR, DJE 26/6/2020). Julgados da SDI-1 do TST. 7 - No caso concreto, o TRT foi categórico ao afirmar que « em que pese a vasta documentação apresentada pela segunda ré, houve a condenação das reclamadas, por exemplo, ao pagamento de diferenças de horas extras, diferenças de FGTS pelo inadimplemento durante o pacto laboral"; «Assim, tenho que não houve efetiva fiscalização, pela recorrente, do cumprimento das obrigações trabalhistas inerentes à contratualidade, pela segunda reclamada"; «Além disso, sequer foi trazida aos autos a certidão negativa de débitos trabalhistas da empregadora, que o ora recorrente era obrigado a recolher por ocasião da licitação (Lei, art. 29, V 8.666/93) e da execução do contrato (art. 55, XIII, da referida lei) «. 8 - Agravo a que se nega provimento .

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Doc. VP 410.2066.8639.5230

527 - TJRJ. Agravo de Instrumento. Decisão agravada que deferiu o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica da Gafisa S/A. e da Gafisa 80 Participações S/A. e determinar que os bens destas respondam pela execução. Medida excepcional que pressupõe a ocorrência de desvio da finalidade da empresa e confusão patrimonial. No caso em tela, iniciado o cumprimento de sentença em maio de 2021, diante da inércia da executada, ora primeira agravante, foi determinada a penhora online, cujo resultado, datado de janeiro de 2022, encontrou o saldo de R$ 84,05 (oitenta e quatro reais e cinco centavos) na contas referida pessoa jurídica, razão pela qual foi suscitado pelo exequente a desconsideração da personalidade jurídica da Gafisa S/A. e da Gafisa 80 Participações S/A. Com efeito, verifica-se dos autos, em especial do contrato social da executada originária, acostado às fls. 41/56, que ela é uma sociedade empresária limitada, de propósito específico, na qual figuram como únicas sócias as segunda e terceira agravantes. Ora, apesar de se tratar de pessoas jurídicas formalmente distintas, integram o mesmo conglomerado empresarial, o que não é negado pelas agravantes, utilizando-se da mesma marca perante o público em geral. Logo, considerando-se que a personalidade jurídica da executada apresente obstáculo à satisfação da obrigação perseguida na execução, tendo em vista nada foi encontrado em seu patrimônio e, ainda, que restou caracterizado o grupo societário, cuja responsabilidade é expressamente prevista no diploma consumerista, revela-se acertada a inclusão das segunda e terceira agravantes no polo passivo da execução. Manutenção do decisum impugnado. Recurso ao qual se nega provimento.

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Doc. VP 220.5271.2162.2649

528 - STJ. Processo civil. Civil. Semoventes. Arrendamento. Contrato. Execução. Exceção de pré-executividade. Testemunha instrumentária. Filho e nora do exequente. Interesse no feito. Fato que não configura elemento capaz de macular a higidez do título executivo. Nulidade. Não ocorrência. Embargos de divergência. Inadmissibilidade. Deficiência recursal. Ausência em demonstrar a identidade fática entre os julgados embargado e o paradigma.

I - Trata-se, na origem, de execução para entrega de coisa certa objetivando o autor o recebimento de gado entregue a título de arrendamento e acréscimos legais pelo réu. Na sentença, acolheu-se a objeção de pré-executividade, declarando extinta a execução, por entender que o contrato de arrendamento não ostenta força executiva, na medida em que foi assinado por duas testemunhas impedidas. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para determinar o prosseguimento da execução. Esta Corte negou provimento ao recurso especial. A Quarta Turma negou provimento ao agravo interno. Os embargos de divergência foram indeferidos liminarmente. ... ()

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Doc. VP 424.3994.8674.9863

529 - TJRJ. Apelação Cível. Direito Civil e Direito do Consumidor. Contrato de empreitada. Alegado descumprimento contratual e vícios construtivos. Sentença que reconheceu a decadência do direito de reclamar da obra. Anulação do julgado, ficando prejudicado o recurso de apelação.

I - Causa em exame: 1. O autor alega que em março de 2020 contratou os réus para a execução da edificação de sua casa. No entanto, apesar de pago o preço, os réus antes da conclusão, abandonaram a obra, finalizada por outros profissionais. Pretende o recebimento de indenização por danos morais e materiais. 2. O primeiro réu sustenta o cumprimento de todo o pactuado, ponderando apenas que em razão de dificuldades financeiras enfrentadas pelo dono da obra, os serviços foram suspensos em alguns períodos. 3. O segundo réu sustenta sua ilegitimidade, pois não tinha sido diretamente contratado para o serviço. Argui a decadência do direito de reclamar da obra entregue há mais de trinta dias e, além disso, pontua que houve cumprimento dos serviços contratados. 4. A sentença acolheu a preliminar de decadência, extinguindo o feito, sem resolução de mérito. II - Questão em discussão: A questão em exame consiste em aferir o prazo, decadencial ou prescricional, aplicável para propositura de demanda, com pedido indenizatório, envolvendo alegado descumprimento do contrato de empreitada e vícios construtivos. III - Razões de decidir: 1. O art. 614 do CC traz disciplina acerca do pagamento do preço, segundo o qual o empreiteiro pode exigir o pagamento a cada proporção de obra executada. Os parágrafos do art. 614 do CC complementam a regra quando estabelecem que tudo o que foi pago se presume verificado e o que se mediu, igualmente, se presume verificado, se em trinta dias o dono da obra não reclamar vícios ou defeitos. 2. Contudo, as reclamações do autor não se restringem à falta dos serviços prestados, alcançando os alegados defeitos na laje. 3. O termo de garantia da obra nunca é inferior a cinco anos da construção. Não se trata de prazo prescricional ou decadencial, mas sim de prazo de garantia. 4. O direito de exigir a reexecução do serviço se sujeita ao prazo decadencial, o que não se confunde com o prazo prescricional para pleitear a indenização pela má execução da obra. São hipóteses diferenciadas. 5. A pretensão indenizatória, ante a ausência de prazo específico no CDC, observa o prazo prescricional decenal. 6. No caso, a sentença, sem examinar o pedido de indenização, acolheu a questão prejudicial da decadência, sem que o autor tivesse feito pedido de refazimento da obra. 7. A não apreciação de pedido formulado na inicial constitui vício insanável, óbice à aplicação da teoria da causa madura, sob pena de supressão de instância. IV - Dispositivo: Sentença que se anula, julgando prejudicado o recurso. _____________________ Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 205, 614 e 618; CDC, art. 18, 20, e CDC, art. 26, II. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 3/9/2019.

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Doc. VP 221.2140.8651.7496

530 - STJ. Agravo interno no agravo interno no agravo em recurso especial. Ação indenizatória. Falta de repasse de verbas rescisórias de contrato de trabalho para a beneficiária de alimentos. Posterior execução de verbas alimentícias. Ausência de violação do CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Danos material e moral. Inexistência. Reexame. Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido.

1 - A alegação de violação ao CPC/2015, art. 489, § 1º e CPC/2015, art. 1.022, não se sustenta, uma vez que o Tribunal de origem examinou, de forma fundamentada, todas as questões submetidas à apreciação judicial na medida necessária para o deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da recorrente. ... ()

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Doc. VP 314.4065.4020.0211

531 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - HORAS EXTRAORDINÁRIAS - TRABALHO EXTERNO - POSSIBILIDADE DE CONTROLE DE JORNADA - CARGO DE CONFIANÇA - ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 62, II - MATÉRIA FÁTICA. 1. Para o enquadramento do empregado como trabalhador externo inserido nas disposições do CLT, art. 62, I, é conditio sine qua non que o empregado exerça atividades fora do estabelecimento comercial da empresa e que não exista nenhum controle de horário, direto ou indireto. Anote-se que não é a ausência de controle de jornada que caracteriza a exceção do CLT, art. 62, I, mas a impossibilidade desse controle, hipótese que não ocorreu no caso vertente. 2. Por outro lado, para o enquadramento do autor na exceção do CLT, art. 62, II, exige-se a demonstração de que o empregado possui ou possuía poderes de gestão e representação em grau mais alto do que a simples execução das atividades rotineiras concernentes ao contrato de emprego. 3. No caso, o Tribunal Regional, com base nos fatos e na prova dos autos, verificou que havia instrumentos para fiscalizar a jornada do autor e concluiu ainda que o reclamante não exercia função de confiança diferenciada para efeito da aplicação da exceção prevista no CLT, art. 62, II. 4. Entendimento contrário esbarra no óbice da Súmula 126/TST. Agravo interno desprovido.

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Doc. VP 220.3311.1958.7387

532 - STJ. Processual civil. Administrativo. Cumprimento de sentença coletiva. Honorários advocatícios contratuais. Contrato. Destaque. Impossibilidade. Falta de prequestionamento. Aplicação da Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Acórdão alinhado ao entendimento desta corte superior.

I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão que, nos autos do cumprimento de sentença coletiva, deferiu o pedido de destaque de honorários advocatícios. No Tribunal a quo, a decisão foi parcialmente reformada para indeferir o pedido. Esta Corte conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. ... ()

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Doc. VP 150.1405.9001.1600

533 - STJ. Processual civil e administrativo. Embargos de declaração. CPC/1973,CPC/1973, art. 535. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Sabesp. Ação ordinária. Rescisão de contrato administrativo. Execução de obras de redes coletoras e ligações prediais da localidade saco da capela. Violação dos arts. 165, 458, II, 460 e 535, II. Lei 8.666/1993, art. 78, XV e XVI. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Arts. 245, 460 e 463, II, do CPC/1973. Lei 8.666/1993, art. 65, II, «d. Arts. 186, 884 e 927 do Código Civil. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ.

«1. Hipótese em que ficou consignado que: a) não se conhece de Recurso Especial em relação à ofensa aos arts. 165, 458, II, 460 e 535, II, do CPC/1973 e ao Lei 8.666/1993, art. 78, XV e XVI quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF; b) a alegação de afronta aos arts. 245, 460 e 463, II, do CPC/1973; ao Lei 8.666/1993, art. 65, II, «d; e aos arts. 186, 884 e 927 do Código Civil, a despeito da oposição de Embargos Declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo. Incide a Súmula 211/STJ porque, para que se tenha por atendido o requisito do prequestionamento, é indispensável também a emissão de juízo de valor sobre a matéria; e c) o Tribunal de origem assim consignou: «a requerente logrou demonstrar de modo cabal as razões de seu direito. Conforme indicado pelo laudo pericial (fl. 348, Quadro 12) e como se pode verificar diretamente com a documentação juntada aos autos, a apelante atrasou o pagamento da 12ª medição pelo prazo de 129 dias, ensejando para a apelada, nos termos das cláusulas contratuais 20.2.13 e 20.4 e dos arts. 78, XV e 79, II e § 2o da Lei 8.666/92, o direito, efetivamente exercido, de requerer a rescisão contratual e o ressarcimento dos prejuízos sofridos (documento 24, fl. 98 e documento 25, fls. 116 a 123). (..). Tendo sido a própria contratante culpada pela rescisão do contrato, não tem ela, obviamente, o direito de aplicar tais as sanções à contratada (fls. 748-751, e/STJ). Rever tal entendimento importa análise do contexto fático-probatório dos autos, o que é inviável nesta instância, consoante anotado na Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. VP 205.0530.1175.0773

534 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO INADIMPLIDO. ARGUIÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA 1ª RÉ.

1.

Cuida-se na origem de ação de cobrança em que a parte autora objetiva o pagamento relativo a serviço prestados à parte ré, ora apelante, requerendo sua condenação juntamente com a Sertenge Empreendimentos e Participações Ltda. ... ()

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Doc. VP 145.4862.9008.7300

535 - TJPE. Apelação. Embargos à execução. Compra e venda de ações de sociedade anônima. Embargantes na qualidade de intervenientes avalistas e fiadores solidários. Pacto acessório firmado com cláusula de irrevogabilidade e irretratabilidade. Inadimplemento das prestações pela devedora principal. Revenda das ações da devedora principal pertencentes aos fiadores posteriormente ao ajuizamento da execução e dos embargos. Fato trazido apenas em sede recursal. Inovaração. Alteração na causa de pedir e no pedido. Impossibilidade. Não conhecimento do pedido de reforma da sentença nessa parte. Excesso de execução. Desconsideração do período de prorrogação das parcelas. Impossibilidade. Desconsideração das variações negativas do igp-M não constatada. Cálculo dos juros de forma capitalizada. Descabimento. Incidência da multa moratória sobre o valor das parcelas acrescidas dos juros. Desrespeito à cláusula contratual. Excesso configurado. Recurso provido em parte. Sentença reformada parcialmente.

«1. Os Apelantes se insurgem contra a sentença, alegando, em síntese e num primeiro momento, que revenderam, em novembro de 2006, as ações que lhes pertenciam na empresa devedora no contrato objeto da ação de execução originária), circunstância que, para os Apelantes, provocaria a exoneração da responsabilidade deles pela fiança estipulada no contrato objeto de discussão. Tal questão não pode ser apreciada no presente apelo, primeiro, porque representa fato novo, que não fora levado ao conhecimento do Juízo de primeiro grau, a despeito de ter sido plenamente possível aos Apelantes adotarem tal postura na instância de origem, vez que o negócio jurídico suscitado foi firmado em novembro de 2006 e a sentença só foi proferida em abril do corrente ano. A pretensão dos Apelantes esbarra na regra estampada no CPC/1973, art. 517 e representa verdadeira inovação recursal, impedindo sua apreciação sob pena de supressão de instância. Além disso, os Apelantes trouxeram tal questão fática e, com base nisso, formularam pedido de exoneração da fiança apenas em sede recursal quando o CPC/1973, art. 264 estabelece expressamente que, após a citação, «é defeso ao autor modificar o pedido ou a causa de pedir, sem o consentimento do réu, mantendo-se as mesmas partes, salvo as substituições permitidas por lei e «a alteração do pedido ou da causa de pedir em nenhuma hipótese será permitida após o saneamento do processo (parágrafo único). Diante disso, e em atenção aos princípios do duplo grau de jurisdição e da estabilidade da demanda, não é possível conhecer desses fatos novos e, consequentemente, do pedido de reforma da sentença para ser decretada a exoneração dos Apelantes da fiança estipulada no contrato. ... ()

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Doc. VP 190.1062.5002.7500

536 - TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Execução. Prescrição intercorrente. Inaplicabilidade ao processo do trabalho. Violação da CF/88, art. 5º, XXXVI.

«A discussão dos autos gira em torno da aplicabilidade da prescrição intercorrente no Processo do Trabalho. O instituto da prescrição nasceu e é aplicado para sancionar o titular do direito material que permaneceu inerte, no plano processual, em todo o decorrer do correspondente prazo constitucional ou legal. Especificamente, na esfera trabalhista, o prazo bienal previsto no citado inciso XXIX do Norma, art. 7º Fundamental (e aplicado pelo Regional no curso da execução trabalhista), obviamente, refere-se, para sua incidência e fluência, exclusivamente, ao biênio posterior à extinção do contrato de trabalho, não podendo ser estendido aos casos de pretensa inércia do trabalhador que já ajuizou sua reclamação após ter sido vitorioso na sua fase de cognição e no curso da respectiva execução, movi da contra o devedor trabalhista. Nesse sentido, a Súmula 114/TST: «PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. É inaplicável na Justiça do Trabalho a prescrição intercorrente. Vale destacar que a execução trabalhista pode (e, na verdade, deve) ser promovi da de ofício, sendo a inquisitoriedade uma de suas notas mais características - não se pode, por conseguinte, atribuir apenas ao reclamante hipossuficiente, com exclusividade, os ônus e a responsabilidade pela eventual demora na satisfação de seus créditos trabalhistas - , sobretudo quando se sabe que, muitas vezes, os elementos necessários para o início da execução ou para a liquidação das verbas não estão ao alcance do reclamante, pelas mais variadas razões. Vem prevalecendo nesta Corte o entendimento de que é violado A CF/88, art. 5º, XXXVI quando se decide extinguir o processo, com resolução do mérito, em virtude da incidência da prescrição intercorrente, pois esse procedimento obsta a produção dos efeitos materiais da coisa julgada, esvaziando o título judicial transitado em julgado de efeitos concretos. Com efeito, o Regional, ao pronunciar a prescrição da execução (intercorrente), tornou sem efeitos o título exequendo, o que ofende a coisa julgada, já que a decisão transitada em julgado, que reparava o direito do reclamante, não será efetivada. Ademais, ressalta-se que esta Corte assentou o entendimento de que não se aplica ao processo trabalhista a prescrição intercorrente, porquanto o instituto da prescrição no Direito do Trabalho possui como fonte principal A CF/88, art. 7º, XXIX, do qual, absolutamente, não se extrai nem se deduz a incidência da prescrição intercorrente. ... ()

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Doc. VP 777.0236.5714.8692

537 - TST. A) RECURSOS DE REVISTA DO DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ESTRADAS DE RODAGEM (DAER/RS - 5º RECLAMADO) E DO MUNICÍPIO DE CANOAS (2º RECLAMADO) - MATÉRIA COMUM - ANÁLISE CONJUNTA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - DONO DA OBRA - CONTRARIEDADE À ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 191 DA SBDI-1 DO TST - PROVIMENTO. 1. Nos termos da Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-1 do TST, à mingua de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo se o dono da obra for uma empresa construtora ou incorporadora. A redação da OJ teve sua tese confirmada em decisão, com efeito vinculante, proferida pela SBDI-1 desta Corte, ao apreciar o IRR-190-53.2015.5.03.0090 (Tema 6 da Tabela de Incidentes Recursos Repetitivos do TST). 2. Ainda, na esteira da jurisprudência desta Corte, não interfere na isenção de responsabilidade do dono da obra o fato de o objeto do contrato estar ligado à persecução da atividade-fim da empresa contratante, desde que, repise-se, não se constitua em uma empresa construtora ou incorporadora. 3. In casu, o Regional pontuou que o contrato firmado entre a 1ª e o 5º Reclamados tem por objeto a execução de obras de duplicação, restauração e ruas laterais na rodovia ERS-118. Consignou, ainda, que o contrato firmado entre a 1ª e o 2º Reclamados tem por objeto a execução da terraplanagem, pavimentação, rede de esgoto cloacal, rede dágua, rede de drenagem e rede de energia elétrica na Vila João de Barro e entrada Loteamento Rio Gravataí. Contudo, afastou a condição de donos da obra do DAER/RS e do Município de Canoas, por entender configurada a terceirização de serviços de execução de obras públicas indispensáveis às atividades da autarquia prestadora de serviço público e do Município. Assim, e com base na culpa in vigilando, o 4º TRT condenou os Entes Públicos a responderem subsidiariamente pelos créditos trabalhistas devidos ao Reclamante. 4. Contudo, constatado, pelos próprios termos do acórdão guerreado, que o 5º e o 2º Reclamados atuaram como verdadeiros donos da obra, não sendo o DAER/RS e o Município de Canoas empresas construtoras ou incorporadoras, devem ser aplicados os termos da OJ 191 da SBDI-1 do TST, ainda que os Entes Públicos, ao cumprirem suas missões institucionais, executem obra de engenharia. 5. Assim, como os Recorrentes, donos da obra, desempenham atividade institucional e não se tratam de empresas construtora ou incorporadora, não detendo como fim precípuo o lucro da atividade econômica, devem ser absolvidos da condenação subsidiária que lhes foi imposta. Há precedentes do TST no mesmo sentido. Recursos de revista do DAER/RS e do Município de Canoas providos. B) RECURSO DE REVISTA DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES (DNIT - 4º RECLAMADO) - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - ÔNUS DA PROVA - REJEIÇÃO DA TESE DO ÔNUS DO ENTE PÚBLICO NO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF EMANADO DO RE 760.931 (TEMA 246 DE REPERCUSSÃO GERAL) - ACOLHIMENTO DE RECLAMAÇÕES PELO STF POR DESCUMPRIMENTO DESSE ENTENDIMENTO - VIOLAÇÃO Da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º - PROVIMENTO. 1. Ao apreciar a Reclamação 40.137, a 1ª Turma do STF assentou que « a leitura do acórdão paradigma revela que os votos que compuseram a corrente majoritária no julgamento do RE 760.931 (Tema 246 da sistemática da repercussão geral) assentaram ser incompatível com reconhecimento da constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º o entendimento de que a culpa do ente administrativo seria presumida e, consectariamente, afastaram a possibilidade de inversão do ônus probatório na hipótese « (Red. Min. Luiz Fux, DJe de 12/08/20). Tanto a 1ª quanto a 2ª Turmas do STF têm reiteradamente cassado decisões do TST que reconhecem a responsabilidade subsidiária da administração pública por inversão do ônus da prova em favor do empregado quanto à fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa terceirizada. 2. Em que pesem tais decisões, que deixam claro o teor dos precedentes do STF sobre a matéria, emanados da ADC 16 e do RE 760.931, a SDI-1, em sua composição completa, reafirmou sua posição no sentido do ônus da prova da administração pública, alegando silêncio sobre o ônus da prova nos precedentes do STF (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Rel. Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, de 12/12/19; E-ED-RR- 62-40.2017.5.20.0009, Rel. Min. Márcio Eurico Vitral Amaro, de 10/09/20), em claro confronto com o decidido pelo Supremo Tribunal Federal. 3. A Suprema Corte, diante de tal posicionamento do TST, a par de erigir novo tema de repercussão geral (no 1.118), mas sem determinar o sobrestamento dos feitos, continua a cassar, e de forma ainda mais incisiva, decisões do TST que atribuam ao tomador dos serviços o ônus da prova da culpa in vigilando, verbis : «Não se pode admitir a transferência para a Administração Pública, por presunção de culpa, da responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários devidos ao empregado da empresa terceirizada, sequer sendo de se lhe atribuir a prova de que não falhou em seus deveres legais, do que decorreria alguma responsabilização. [...] Na espécie, a decisão reclamada revela injustificável e obstinada relutância da autoridade reclamada em dar fiel cumprimento às ordens emanadas deste Supremo Tribunal, o que não se pode admitir (Rcl 51.899/RS, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgada em 17/03/22) . 4. Tendo em vista o caráter vinculante das decisões do STF em temas de repercussão geral, o que não se dá com decisões da SDI-1 do TST, é de se sobrepor aquelas a estas. 5. No caso dos autos, na decisão regional recorrida, extraiu-se a culpa in vigilando da não demonstração, por parte do Recorrente, da ocorrência da efetiva fiscalização do contrato, em nítida inversão do ônus da prova, conjugada com o inadimplemento das obrigações trabalhistas pela Prestadora de serviços. 6. A partir do reconhecimento da culpa in vigilando da administração pública na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da empresa terceirizada, o Regional reconheceu a responsabilidade subsidiária do DNIT por essas obrigações, fazendo-o contra a literalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º e dos termos de exceção que o STF abriu ao comando legal. 7. Assim, merece provimento o recurso de revista do 4º Reclamado, na medida em que não cabe o reconhecimento da responsabilidade subsidiária de ente público com lastro apenas na inadimplência de prestador de serviços ou na culpa presumida, com atribuição do onus probandi da fiscalização (ou da não culpa) à Administração Pública. Recurso de revista do DNIT provido .

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Doc. VP 759.6343.7903.9653

538 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO. POSSIBILIDADE. COBRANÇA DE JUROS ABUSIVOS. ANATOCISMO. LAUDO TÉCNICO. PROBABILIDADE DO DIREITO EVIDENCIADA. PERIGO DE DANO IRREPARÁVEL. EXCEPCIONALIDADE DA DISPENSA DE GARANTIA. O EFEITO SUSPENSIVO AOS EMBARGOS À EXECUÇÃO PODE SER CONCEDIDO, EXCEPCIONALMENTE, QUANDO DEMONSTRADOS CUMULATIVAMENTE A PROBABILIDADE DO DIREITO E O PERIGO DE DANO GRAVE OU IRREPARÁVEL, MESMO NA AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO, CONFORME PREVÊ O CPC, art. 919, § 1º. APRESENTAÇÃO DE LAUDO TÉCNICO QUE EVIDENCIA COBRANÇA DE JUROS ABUSIVOS E ANATOCISMO, BEM COMO A EXISTÊNCIA DE DECISÃO LIMINAR EM AÇÃO REVISIONAL DISCUTINDO OS MESMOS CONTRATOS, CONFIGURA A PROBABILIDADE DO DIREITO ALEGADO. O PERIGO DE DANO IRREPARÁVEL É CARACTERIZADO PELA POSSIBILIDADE DE COMPROMETIMENTO DAS ATIVIDADES EMPRESARIAIS DA AGRAVANTE, EM RAZÃO DA EVENTUAL CONSTRIÇÃO DE BENS ESSENCIAIS AO EXERCÍCIO DE SUA ATIVIDADE ECONÔMICA. DADA A SITUAÇÃO EXCEPCIONAL E A RELEVÂNCIA DOS FUNDAMENTOS APRESENTADOS, JUSTIFICA-SE A CONCESSÃO DO EFEITO SUSPENSIVO, GARANTINDO O SOBRESTAMENTO DA EXECUÇÃO ATÉ A RESOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO.

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Doc. VP 241.0301.1791.4941

539 - STJ. Processual civil e tributário. Embargos de declaração. Erro material. Ocorrência. Exclusão da sócia-Cotista do polo passivo da execução fiscal. Demonstração cabal de que ela não exerceu comando ou gerência na empresa à época dos fatos ensejadores do redirecionamento. Aclaratórios acolhidos, com efeitos infringentes.

1 - O CPC, art. 535 dispõe que são cabíveis embargos de declaração quando a decisão for omissa, obscura ou contraditória, admitindo-se, ainda, o acolhimento dos aclaratórios quando a decisão se embasar em premissa fática equivocada ou em erro material, tal qual ocorreu na hipótese dos autos.... ()

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Doc. VP 211.1101.1544.3406

540 - STJ. Procedimento cautelar. Processo penal. Agravo regimental da decisão que deferiu parcial levantamento de valores bloqueados. Nulidade da medida cautelar. Inocorrência. Fundamentação concreta. Fumus comissi delicti. Periculum in mora. Necessidade. Adequação. Proporcionalidade estrita. Razoabilidade. Valores. Natureza alimentar. Inexistência. Investimento. Poupança. Excesso de prazo. Não verificado. Complexidade do feito. Agravo regimental desprovido.

I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos. ... ()

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Doc. VP 143.9150.6497.3431

541 - TJRJ. Ação monitória fundada em Instrumento Particular de Confissão de Dívida e boletos bancários. Sentença que rejeitou os embargos à ação monitória opostos pelo Réu, constituindo o título executivo judicial em favor da Embargada, no valor de R$ 10.854,16, atualizado monetariamente e com juros legais desde a propositura da ação, condenando-o ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios de sucumbência, estes fixados em 10% sobre o valor da execução. Apelação do Réu. Prova documental que é clara quanto à confissão de dívida do Apelante, no valor de R$ 7.942,27, correspondente aos prejuízos decorrentes do acidente de trânsito narrado na petição inicial, tendo ele se comprometido ao pagamento de R$ 5.400,00, em dezoito parcelas, e que, em caso de não pagamento, a dívida retornaria ao valor original, acrescida de correção monetária desde o desembolso e juros de mora a contar da assinatura do pacto, além da incidência da cláusula penal de 20%, sendo incontroverso o pagamento de apenas 06 parcelas. Contrato de confissão de dívida e boletos bancários trazidos pela Apelada que constituem prova escrita suficiente a demonstrar o crédito referente àquela avença e autoriza a propositura de ação monitória. Precedentes do TJRJ. Alegação de excesso no valor cobrado pelo Apelado desacompanhada de qualquer documento que comprovasse que ele não corresponde àquele pago em decorrência do seguro de danos celebrado entre a Apelada e sua segurada, ônus que lhe competia, nos termos do art. 373, II do CPC. Cálculo de atualização do valor devido, com incidência de juros de mora, que foi expressamente confessado pelo Apelante no instrumento firmado pelas partes, não verificado excesso na cobrança. Embargos monitórios corretamente rejeitados. Benefício da gratuidade de justiça que foi deferido ao Apelante, sendo necessária a suspensão da exigibilidade dos ônus de sucumbência que lhe foram impostos, nos termos do art. 98, §3º do CPC. Provimento parcial da apelação.

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Doc. VP 163.9722.5002.3100

542 - STJ. Recurso especial. Embargos de terceiro. Penhora de direitos à aquisição de imóvel que foram doados sob condição suspensiva. Prática de ato de disposição na pendência da condição. Possibilidade no caso por não estar configurada a incompatibilidade da doação com o implemento da condição. Manutenção do ato de constrição. Improcedência dos embargos. Recurso provido.

«1. Trata-se de embargos de terceiro opostos pelo ora recorrido nos autos da ação de execução ajuizada por cooperativa agrícola, tendo por objeto contrato de confissão de dívida firmado, respectivamente, pelo pai e irmã do embargante, o qual alegou que parte dos direitos de aquisição de terras penhorados lhe havia sido doada anteriormente à celebração do contrato de confissão de dívida executado, razão pela qual, sobre eles, não poderia incidir a constrição. ... ()

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Doc. VP 335.3976.6718.1682

543 - TJSP. Apelação Cível. Embargos à execução. Duplicatas mercantis. Sentença de improcedência. Recurso da parte embargante.

1. Justiça gratuita. Hipossuficiência econômica comprovada. Benefício deferido à parte embargante. 2. Foro de eleição. Nulidade de cláusula constante de contrato escrito de franquia. Abusividade. Inocorrência. Tramitação eletrônica do processo que possibilita a ampla defesa dos executados. Afirmada excessividade do valor das custas no Foro de São Paulo/SP que se resolve pelo deferimento da justiça gratuita, em caso de hipossuficiência econômica comprovada. Cláusula de eleição de foro livremente pactuada entre as partes que deve prevalecer, nos termos do CPC, art. 63, e de acordo com precedente do C. STJ, pois «a mera desigualdade de porte econômico entre as partes proponente e aderente não caracteriza automática hipossuficiência econômica ensejadora do afastamento do dispositivo contratual de eleição de foro (EREsp. Acórdão/STJ) 3. Petição inicial. Falta de documentos essenciais à propositura da execução de título extrajudicial. Preliminar que concernente ao mérito e com ele será apreciada. 4. Ilegitimidade passiva. Inocorrência. Representante da pessoa jurídica executada que figurou como fiador das obrigações assumidas, em aditamento contratual. 5. Execução de título extrajudicial. Extinção do processo, por alegada inexistência de título executivo. Descabimento. Contrato de franquia. Aquisição de insumos da franqueadora pela franqueada. Inadimplemento. Título executivo consubstanciado no conjunto de documentos previsto na Lei 5474/68, art. 15, II, assim, instrumentos de protestos por indicação de duplicatas mercantis, DANFEs (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica, que constitui uma representação gráfica e simplificada de uma Nota Fiscal Eletrônica - NF-e), e canhotos de recebimento das mercadorias com assinaturas de nomes de funcionários que faziam parte do quadro da embargante. Execução devidamente instruída com os títulos executivos e memória de cálculo. 6. Multa moratória. Afastamento, por alegada inexequibilidade de título executivo. Descabimento. Multa de 10% sobre o valor da obrigação inadimplida acrescida de correção monetária e juros moratórios de 1% ao mês. Cláusula contratual expressa. Valor que não é excessivo, considerada a finalidade dissuasória da penalidade. 7. Sentença reformada, unicamente para deferir aos embargantes a justiça gratuita. Recurso parcialmente provido

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Doc. VP 383.3091.5216.8138

544 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO GARANTIDO POR CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. REVOGAÇÃO DA MEDIDA LIMINAR ANTE A INÉRCIA DO BANCO CREDOR EM ACOMPANHAR DILIGÊNCIAS. CONSERVADO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA O DEFERIMENTO DA LIMINAR. HIPÓTESE QUE, EMBORA REPROCHÁVEL, NÃO TEM O CONDÃO DE AUTORIZAR A REVOGAÇÃO DA MEDIDA EM DISCUSSÃO. DETERMINAÇÃO DE CONVERSÃO DO FEITO EM AÇÃO EXECUTIVA. IMPOSSIBILIDADE. CONVERSÃO QUE SE CONSUBSTANCIA EM UMA FACULDADE DO CREDOR. REFORMA DO DECISUM.

A discussão estabelecida se refere à possibilidade de revogação da liminar concedida em ação de busca e apreensão motivada pela inércia da parte credora em promover a citação da devedora, bem como quanto à imposição da conversão do feito em ação executiva, quando, alegadamente, tal conversão seria opcional. Como cediço, para o deferimento da liminar devem ser demonstrados dois requisitos, quais sejam, o inadimplemento do contrato e a comprovação da mora. No caso sob análise, os requisitos foram devidamente atendidos, razão pela qual o magistrado a quo deferiu a liminar, em momento anterior. E, em que pese o representante do banco agravante não tenha acompanhado a diligência de cumprimento da liminar de busca e apreensão, tal inércia não tem o condão acarretar a sua revogação. Com efeito, inobstante reprochável a postura da parte em não promover os meios necessários para o devido cumprimento da medida antecipatória, certo é que os requisitos que autorizaram a concessão da liminar conservam-se hígidos, inexistindo motivos para a sua revogação. Precedentes deste Eg. Tribunal de Justiça. Para mais além, no que concerne à conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva, tem absoluta relevância o disposto no art. 4º do Decreto-lei 911 de 1969: «Art. 4º - Se o bem alienado fiduciariamente não for encontrado ou não se achar na posse do devedor, fica facultado ao credor requerer, nos mesmos autos, a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva, na forma prevista no Capítulo II do Livro II da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - CPC. Como bem se colhe do artigo, na ação de busca e apreensão, é permitido ao credor requerer a sua conversão em ação de execução, tratando-se, portanto, de uma faculdade à ele conferida pela norma em comento. Logo, também quanto a este ponto, o inconformismo da instituição agravante deve ser acolhido, a fim de que seja afastada a determinação de conversão da ação de busca e apreensão em execução, prosseguindo-se a lide conforme ajuizada na origem. Recurso conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 544.6186.2253.2029

545 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 217-A, DUAS VEZES, NA FORMA DO ART. 70 (1ª PARTE), AMBOS DO CÓDIGO PENAL, NA FORMA DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 383. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA.

1.

Recurso de Apelação da Defesa interposto em face da Sentença proferida pelo Juiz de Direito da 1ª Vara Especializada em Crimes contra a Criança e o Adolescente da Capital que julgou PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para, aplicando os termos do CPP, art. 383, CONDENAR o Réu como incurso no art. 217-A, duas vezes, na forma do art. 70 (1ª parte), ambos do CP, à pena de 09 (nove) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, mantidas as medidas cautelares alternativas estabelecidas às fls. 113 e 126 até o início da execução da pena, quais sejam, deverá o acusado manter seu endereço atualizado, comunicar qualquer mudança ou ausência da Comarca onde reside por mais de 15 (quinze) dias, não manter contato com as vítimas por qualquer meio de comunicação, bem como não se aproximar das ofendidas, fixando-se o limite mínimo de 300 (trezentos) metros de distância. Outrossim, fixou o Regime Fechado para início do cumprimento da pena, tendo deferido ao Réu o direito de recorrer em liberdade (index 270). ... ()

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Doc. VP 250.6020.1404.9880

546 - STJ. Processual civil. Administrativo. Contrato. Cobrança. Prescrição. Agravo em recurso especial conhecido. Óbices à admissibilidade do recurso especial. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7 da súmula do STJ. Ausência de prequestionamento. Recurso especial não conhecido.

I - Na origem, trata-se de ação ordinária proposta visando a condenação da ré ao pagamento do valor de R$ 464.924,36, referente à execução de obras não adimplidas pela Municipalidade. Na sentença, o processo foi extinto ante o reconhecimento da prescrição. No Tribunal a quo, a sentença foi mantda. O valor da causa foi fixado em R$ 464.924,36 (quatrocentos e sessenta e quatro mil, novecentos e vinte e quatro reais e trinta e seis centavos).... ()

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Doc. VP 549.3293.6216.2336

547 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA. CANDIDATO APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO. CONTRATAÇÃO PRECÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO. DIREITO À NOMEAÇÃO. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO COM A EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE O RECLAMANTE E A EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS. 1. Caso em que o Tribunal Regional manteve a condenação da Reclamada quanto à contratação do Reclamante, porquanto houve a sua aprovação dentro das vagas existentes no certame e restou demonstrada a necessidade da contratação de pessoal para a execução do serviço objeto do concurso público, por meio de contratação precária de terceirizados. 2. A Petrobras alega ser necessária a formação de litisconsórcio passivo necessário com a empresa prestadora de serviços, ao fundamento de que a decisão final no caso dos autos pode afetar o contrato firmado com a referida empresa, no sentido de diminuição/rescisão do contrato. 3. Dispõe o CPC/2015, art. 114 que « o litisconsórcio será necessário por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes .. Com efeito, a pretensão do empregado em ser nomeado ao cargo para o qual prestou concurso público não guarda qualquer relação com o contrato de prestação de serviços pactuados pela Agravante com a empresa terceirizada. Como bem assinalado pela Corte de origem, além de não haver qualquer pedido na inicial em relação à empresa prestadora de serviços, o concurso público « é uma opção administrativa/política/econômica da ré, desassociada da relação de trabalho existente entre esta e o autor «, bem como que « eventual decisão judicial favorável ao autor, determinando-se sua contratação, não traria absolutamente como consequência jurídica, a rescisão do contrato de prestação de serviço com a empresa citada, que pode continuar válido . Julgados desta Corte. Incólumes, pois, os CPC/73, art. 46 e CPC/73 art. 47. 2. COMPETÊNCIA. CLT, art. 896, § 1º-A, I. CONCURSO PÚBLICO. CONTRATAÇÃO DE TERCEIRIZADOS PARA O EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES PREVISTAS NO EDITAL . PRETERIÇÃO. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. CLT, art. 896, § 1º-A, I. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. PRESSUPOSTO RECURSAL NÃO OBSERVADO . De acordo com o § 1º-A do CLT, art. 896, incluído pela Lei 13.015/2014, sob pena de não conhecimento do recurso de revista, é ônus da parte: « I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista «. No caso dos autos, a parte não indicou, no seu recurso de revista, o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, de forma que o pressuposto recursal contido no referido dispositivo não foi satisfeito. Registre-se que a transcrição na íntegra da decisão recorrida, por sua vez, não tem o condão de satisfazer o pressuposto recursal mencionado. Nesse contexto, o processamento do recurso de revista encontra óbice no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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Doc. VP 691.0860.9544.0329

548 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331/TST, V. CULPA IN VIGILANDO EVIDENCIADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O recurso de revista contém o debate acerca do reconhecimento da responsabilidade subsidiária da entidade pública, tema objeto de decisão em ação declaratória de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, ADC 16, e da Súmula 331/TST, V, que detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331/TST, V. CULPA IN VIGILANDO EVIDENCIADA. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, ATENDIDOS. Ao reconhecer a constitucionalidade da Lei 8.666/93, art. 71 (ADC 16, julgada pelo STF em 24/11/2010), a Suprema Corte não afastou inteiramente a responsabilidade dos entes estatais tomadores de serviços pela fiscalização do correto cumprimento da legislação trabalhista e previdenciária na vigência do contrato administrativo. A despeito de a Lei 8.666/93, art. 71, § 1º afastar a responsabilidade objetiva da Administração Pública pelo simples inadimplemento das empresas contratantes, subsiste, no entanto e em consonância com o STF, a possibilidade de o Estado ser responsabilizado quando, no caso concreto, verifica-se a culpa in vigilando do tomador de serviços a partir de conduta específica da entidade pública. Não se teria adotado, portanto e por via transversa, a teoria de irresponsabilidade total do Estado. No caso, o reconhecimento da culpa in vigilando da Administração Pública tem relação com a natureza continuada das parcelas comprovadamente devidas, pois o Tribunal Regional consignou que «sequer o Litisconsorte detectou que sua contratada não adimpliu com os salários de agosto, setembro, novembro e dezembro de 2019 dos empregados que laboravam na execução do contrato. Conforme fixou a SBDI-I ao julgar o E-RR-992-25.2014.5.04.0101, DEJT de 07/08/2020, a comprovada tolerância da Administração Pública quanto ao não cumprimento de obrigações trabalhistas devidas ao longo da relação laboral, mantendo o curso do contrato administrativo como se estivesse cumprido o seu conteúdo obrigacional e fosse irrelevante a apropriação de energia de trabalho sem a justa e digna contraprestação, não se confunde com o mero inadimplemento de dívida trabalhista porventura controvertida, episódica ou resilitória, que não gera, como visto e em atenção ao entendimento do STF, responsabilidade subsidiária. Logo, não sendo o caso de condenação subsidiária com base no mero inadimplemento da empresa contratante, e em atenção à diretriz preconizada na Súmula 126/TST, entende-se que a decisão regional, ao manter a responsabilização subsidiária, está em sintonia com o item V da Súmula 331/TST. Agravo de instrumento não provido .

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Doc. VP 180.6073.6001.1900

549 - STJ. Recurso especial. Contrato de prestação de serviços de corretagem imobiliária. Prequestionamento e dissídio notório com a jurisprudência firmada no âmbito do STJ. Admissibilidade do recurso. Relação de consumo. Informação adequada e clara. Direito básico do consumidor. Pactuação de compromisso de compra e venda de imóvel intermediada por corretor de imóveis. Desistência motivada, antes da assinatura da escritura. Cobrança de comissão de corretagem. Inviabilidade. CCB/2002, art. 725. Interpretação que demanda harmonização com o art. 723 do mesmo diploma, 6º do CDC e 20 da Lei 6.530/1978.

«1 - Tratando-se de dissídio notório com a jurisprudência firmada no âmbito do próprio Superior Tribunal de Justiça, admite-se a mitigação dos requisitos exigidos para a interposição do recurso pela alínea «c do permissivo constitucional, especialmente quando os elementos contidos no recurso são suficientes para se concluir que os julgados confrontados conferiram tratamento jurídico distinto à similar situação fática. ... ()

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Doc. VP 956.2978.7636.4544

550 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL MOVIDA EM FACE DO LOCATÁRIO E DOS FIADORES. CONTRATO DE LOCAÇAO NÃO RESIDENCIAL. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE PENHORA ON LINE DAS CONTAS BANCÁRIAS DOS FIADORES EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO LOCATÁRIO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA EXEQUENTE. DE ACORDO COM O CPC, art. 829, «O EXECUTADO SERÁ CITADO PARA PAGAR A DÍVIDA NO PRAZO DE 3 (TRÊS) DIAS, CONTADO DA CITAÇÃO". DISPÕE, AINDA, O art. 915, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC, QUE: «QUANDO HOUVER MAIS DE UM EXECUTADO, O PRAZO PARA CADA UM DELES EMBARGAR CONTA-SE A PARTIR DA JUNTADA DO RESPECTIVO COMPROVANTE DA CITAÇÃO". ASSIM, TEM-SE QUE OS PRAZOS SÃO COMPUTADOS DE FORMA INDEPENDENTE, DISPONDO OS EXECUTADOS DE PRAZOS INDIVIDUAIS E AUTÔNOMOS PARA ADIMPLIR A DÍVIDA OU OFERECER EMBARGOS, RAZÃO PELA QUAL A FALTA DE CITAÇÃO DE UM DOS EXECUTADOS, NO CASO, O LOCATÁRIO, NÃO CARACTERIZA ÓBICE AO PROSSEGUIMENTO DO FEITO PRINCIPAL. ENTENDIMENTO DA C. CORTE SUPERIOR DE JUSTIÇA NO SENTIDO DE QUE «NA EXECUÇÃO EM QUE HÁ LITISCONSÓRCIO PASSIVO FACULTATIVO, ANTE A AUTONOMIA DO PRAZO PARA A OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DO DEVEDOR, A AUSÊNCIA DA CITAÇÃO DE COEXECUTADOS NÃO CONFIGURA ÓBICE OPONÍVEL AO PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO QUANTO AOS DEMAIS JÁ CITADOS". NO QUE TANGE AO PEDIDO DE PENHORA ON LINE, OBSERVO QUE O 2º E O 3º EXECUTADOS FORAM DEVIDAMENTE CITADOS EM 01/04/2024 PARA PAGAR A DÍVIDA, EM 03 (TRÊS) DIAS, NÃO TENDO APRESENTADO BENS À PENHORA ATÉ A PRESENTE DATA E NÃO HAVENDO NOTÍCIAS NOS AUTOS DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AOS EMBARGOS, SENDO CERTO QUE DE ACORDO COM O CPC, art. 835, I, A PENHORA SOBRE DINHEIRO PREVALECERÁ SOBRE OS DEMAIS BENS, NÃO HAVENDO O QUE SE FALAR EM INOBSERVÂNCIA NO DISPOSTO NO CPC, art. 805, QUE DETERMINA QUE A EXECUÇÃO DEVA SER REALIZADA DE MANEIRA MENOS GRAVOSA AO DEVEDOR, UMA VEZ QUE FOI A INÉRCIA DOS PRÓPRIOS DEVEDORES QUE DEU ENSEJO AO PEDIDO DE PENHORA. JURISPRUDÊNCIA DO C. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE EG. TRIBUNAL ACERCA DO TEMA. DECISÃO QUE SE REFORMA PARA DEFERIR O PEDIDO DE PENHORA ON LINE NAS CONTAS BANCÁRIAS DO 2º E DO 3º EXECUTADO, OUTRORA FIADORES DO CONTRATO DE LOCAÇÃO. PROVIMENTO DO RECURSO

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