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(DOC. VP 241.0301.1791.4941)

STJ. Processual civil e tributário. Embargos de declaração. Erro material. Ocorrência. Exclusão da sócia-Cotista do polo passivo da execução fiscal. Demonstração cabal de que ela não exerceu comando ou gerência na empresa à época dos fatos ensejadores do redirecionamento. Aclaratórios acolhidos, com efeitos infringentes.

1 - O CPC, art. 535 dispõe que são cabíveis embargos de declaração quando a decisão for omissa, obscura ou contraditória, admitindo-se, ainda, o acolhimento dos aclaratórios quando a decisão se embasar em premissa fática equivocada ou em erro material, tal qual ocorreu na hipótese dos autos. 2 - Com efeito, as instâncias ordinárias não excluíram a sócia-gerente do pólo passivo da execução fiscal; antes, apenas excluíram a sócia-cotista, eis que esta jamais teria exercido ge

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