(DOC. VP 210.5120.2467.7183)
STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Decisão da presidência. Reconsideração. Agravo de instrumento. Violação do CPC/2015, art. 489. Não ocorrência. Efeito suspensivo aos embargos, execução pela forma menos gravosa e limites do contrato. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Tribunal estadual concluiu que o título possui força executiva, que não há excesso de execução e descabe a restituição em dobro. Reexame fático e probatório dos autos. Súmula 7/STJ. Agravo interno provido para, em novo exame, conhecer do agravo e desprover o recurso especial.
1 - Decisão agravada reconsiderada, na medida em que o agravo em recurso especial impugnou devidamente os fundamentos da decisão que inadmitiu o apelo nobre exarada pela Instância a quo. Novo exame do feito. 2 - Fica inviabilizado o conhecimento de tema trazido na petição de recurso especial, mas não debatido e decidido nas instâncias ordinárias, tampouco objeto de embargos de declaração para sanar eventual omissão, porquanto ausente o indispensável prequestionamento. Aplicação,
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