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Novo Código de Processo Civil, art. 264

Artigo264

  • Carta de ordem . Carta precatória. Urgência. Meio eletrônico
Art. 264

- A carta de ordem e a carta precatória por meio eletrônico, por telefone ou por telegrama conterão, em resumo substancial, os requisitos mencionados no art. 250, especialmente no que se refere à aferição da autenticidade. [[CPC/2015, art. 250.]]

STJ Processual civil. Tributário. Alegação de violação do CPC/1973, art. 535. Irresignação dos embargantes diante de decisão contrária a seus interesses. Alegação de afronta ao CTN, art. 174. Alegação de divergência jurisprudencial. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Mais detalhes

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STJ Processual civil e tributário. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Execução fiscal. Cumprimento de carta precatória. Custas com oficial de justiça. Adiantamento pela União. Mais detalhes

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TJRJ Relação de consumo. Obrigação de fazer cumulada com indenizatória. Aquisição de veículo usado. Demora na entrega da documentação. Ausência de elementos que justificassem o atraso de quase doze meses. Compromisso assumido pela ré. Danos morais. Configuração. Danos materiais. Ausência de prova. CPC/2015, art. 264. Mais detalhes

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CPC/1973, art. 206 (Carta de ordem, precatória, carta arbitral e rogatória. Meio eletrônico. Requisitos).