Jurisprudência sobre
defeito na execucao do contrato
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601 - TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMBARGOS À EXECUÇÃO - EFEITO SUSPENSIVO - PROBABILIDADE DO DIREITO NÃO DEMONSTRADA - CAUÇÃO - AUSÊNCIA.
1.Será concedido efeito suspensivo aos embargos à execução na presença dos requisitos da tutela de urgência (CPC, art. 300) e desde que a execução esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes. ... ()
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602 - TST. I. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA. SÚMULA 331/TST, V. DECISÃO PROFERIDA PELA SUBSEÇÃO 1 ESPECIALIZADA EM DISSÍDIOS INDIVIDUAIS (SBDI-1), NO JULGAMENTO DO E-RR-925-07.2016.5.05.0281, EM 12/12/2019. ATRIBUIÇÃO AO ENTE PÚBLICO DO ÔNUS PROBATÓRIO ACERCA DA REGULAR FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO DE TERCEIRIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA.
1. A Suprema Corte, ao julgar a ADC Acórdão/STF e proclamar a constitucionalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, não afastou a possibilidade de imputação da responsabilidade subsidiária aos entes da Administração Pública, por dívidas trabalhistas mantidas por empresas de terceirização por eles contratadas, desde que configurada conduta culposa, por omissão ou negligência, no acompanhamento da execução dos contratos de terceirização celebrados, nos moldes da Súmula 331/TST, V. Ainda, no julgamento do RE 760931, o Supremo Tribunal Federal, em regime de repercussão geral, consolidou a tese jurídica no sentido de que « O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º «. A partir da análise dos fundamentos lançados no debate travado no âmbito do Supremo Tribunal Federal para se concluir acerca da responsabilização do Ente da Administração Pública, em caráter excepcional, deve estar robustamente comprovada sua conduta culposa, não se cogitando de responsabilidade objetiva ou de transferência automática da responsabilidade pela quitação dos haveres em razão do simples inadimplemento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços. 2. A SBDI-1 desta Corte, após análise dos debates e dos votos proferidos no julgamento do RE 760931, entendeu que o Supremo Tribunal Federal não firmou tese acerca do ônus da prova da culpa in vigilando ou in eligendo da Administração Pública tomadora de serviços. Ponderou que o STF rejeitou o voto lançado pelo redator designado, Ministro Luiz Fux, no julgamento dos embargos declaratórios opostos em face da referida decisão, no qual ressaltou a impossibilidade da inversão do ônus da prova ou da culpa presumida da Administração Pública. Asseverou que, após o aludido julgamento, o entendimento de que não teria havido posicionamento acerca do ônus probatório - se do empregado ou da Administração Pública - passou a prevalecer, inclusive na resolução de Reclamações Constitucionais apresentadas perante aquela Corte. Destacou que a definição quanto ao ônus da prova acerca da regular fiscalização do contrato de terceirização fica a cargo desta Corte. Concluiu, assim, que o Ente Público, ao anotar a correta fiscalização da execução do contrato de terceirização, acena com fato impeditivo do direito do empregado, atraindo para si o ônus probatório, nos termos dos arts. 333, II, do CPC/73, 373, II, do CPC/2015 e 818 da CLT, acrescentando que atribuir ao empregado o ônus de provar a fiscalização deficiente por parte do Poder Público significa conferir-lhe o encargo de produzir provas de difícil obtenção (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Relator Ministro: Cláudio Mascarenhas Brandão, Julgado em: 12/12/2019). 3. Nesse cenário, a Corte Regional, ao destacar que competia ao Ente Público provar que fiscalizou a execução do contrato de prestação de serviços, proferiu acórdão em conformidade com o atual entendimento da SBDI-1 desta Corte, incidindo a Súmula 333/TST e o CLT, art. 896, § 7º como óbices ao processamento da revista. Decisão monocrática mantida com acréscimo de fundamentação. Agravo não provido. II. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA COMUNIDADE SOCIAL SONHO MEU. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA DE BANHEIROS DE USO PÚBLICO OU COLETIVO DE GRANDE CIRCULAÇÃO DE PESSOAS. SÚMULAS 448, II, E 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Esta Corte Superior sedimentou o entendimento de que a limpeza de banheiro e coleta do respectivo lixo somente autoriza o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo, conforme o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE 3.214/78, quando desenvolvidas em instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, não se equiparando, assim, à limpeza em residências e escritórios. No caso, foi deferido o adicional de insalubridade em grau máximo, em virtude de a parte Reclamante desenvolver a atividade de limpeza de banheiros de uso público ou coletivo de grande circulação de pessoas. Assim, a decisão está em consonância com a Súmula 448/TST, II. Ademais, somente com o revolvimento de provas seria possível se chegar à conclusão diversa, no sentido de ser indevido o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo, o que não se admite nesta instância extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. III. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA COMUNIDADE SOCIAL SONHO MEU. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. ENTIDADE FILANTRÓPICA. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO INEQUÍVOCA DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. SÚMULA 463/TST, II. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. A jurisprudência desta Corte é uníssona no sentido de que deve haver prova inequívoca da insuficiência econômica da pessoa jurídica para o acolhimento do requerimento de gratuidade de justiça. Nesse sentido, inclusive, a diretriz da Súmula 463/TST, II. Desse modo, a concessão do benefício da justiça gratuita à pessoa jurídica restringe-se a situações excepcionais, com a demonstração objetiva da insuficiência de recursos. Portanto, inexistindo a demonstração categórica da alegada incapacidade financeira, não há espaço para o deferimento do benefício da justiça gratuita. A só circunstância de a empresa figurar como entidade filantrópica não é suficiente para que lhe sejam deferidos os benefícios da justiça gratuita, conforme se depreende dos julgados desta Corte. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação .... ()
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603 - TJMG. APELAÇÃO - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CARTÃO DE CRÉDITO COM DESCONTO EM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL -CONTRADIÇÃO E FALTA DE CLAREZA NAS DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS - VIOLAÇÃO AO DEVER DE INFORMAÇÃO - PREJUÍZO À COMPREENSÃO DO OBJETO CONTRATADO - REVISÃO DOS JUROS APLICÁVEIS SOBRE OS SAQUES REALIZADOS - IRDR 73 - CABIMENTO - RESTITUIÇÃO DOS VALORES INDEVIDAMENTE COBRADOS - DANOS MORAIS - DEVER DE INDENIZAR - CONFIGURAÇÃO.
Contradições entre cláusulas contratuais e entre a forma de execução das obrigações assumidas, que prejudiquem a compreensão do consumidor acerca do objeto contratado violam o dever de informação e boa-fé a que estão sujeitos os prestadores de serviços e fornecedores de produtos. Conforme julgamento do IRDR 1.0000.20.602263-4/001 (Tema 73), é cabível a revisão dos juros incidentes sobre os saques realizados para aplicação da média de mercado adotada para o empréstimo consignado na hipótese em que constatado que o consumidor foi induzido a erro pela conduta da instituição financeira ao não prestar informações claras e transparentes sobre os efeitos práticos da transação. Havendo descontos indevidos sobre o benefício previdenciário do autor, deve haver a restituição dos valores, sob pena de enriquecimento indevido. Os descontos de valores indevidos decorrentes de produto financeiro comercializado sem clareza caracterizam dano moral indenizável, por constranger a autonomia privada da parte, sobretudo quando o débito representa percentual significativo dos rendimentos do consumidor. ... ()
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604 - TJSP. Apelação. Embargos à execução. Notas promissórias. Extinção, sem resolução do mérito, com fundamento no CPC, art. 485, VII. Recurso das embargantes.
1. Prejudicado o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso em razão da apreciação de seu mérito. 2. Competência da Justiça Estatal para a execução de título extrajudicial e conhecimento dos embargos do devedor na parte relativa às questões formais, condições, pressupostos e requisitos da ação e à validade e regularidade dos atos executivos praticados com poder coercitivo. Sentença mantida, mas por fundamentos diversos nesta parte. Exame imediato dessas questões (art. 1.013, §§ 1º e 2º, CPC). 2.1. Nulidade da sentença. Inexistência. Apreciação de todas as questões essenciais com base nos respectivos fundamentos. 2.2. Inépcia da petição inicial afastada. Presença de seus requisitos necessários. 2.3. Conexão com a outra execução de título extrajudicial ajuizada pela embargada (processo 1048082-41.2020.8.26.0100). Afastada. Ações de execução lastreadas em títulos notas promissórias originadas de contratos subjacentes diversos daqueles que embasam a execução ora embargada. 2.4. Suspensão da execução. Inadmissibilidade. Não há motivo fático para admissão de prejudicialidade externa, porque o prosseguimento da outra execução já foi determinado pelo STJ, em decisão de recursos especiais, ressalvada eventual apreciação das questões de mérito pelo Juízo Arbitral, se instituído. E os presentes embargos foram recebidos sem atribuição de efeito suspensivo, para o que, se cabível, devem ser preenchidos os requisitos legais (art. 919, CPC). 2.5. Atos executivos válidos e regularmente praticados, também em relação ao arresto, deferido antes da citação com a finalidade cautelar adequada, e já convertido em penhora. Atos executivos não dependem de prévia manifestação do devedor. Preservado o contraditório e ampla defesa pelos meios processuais próprios e adequados. 3. Arbitragem. Cláusula compromissória válida e eficaz. Competência do Juízo Arbitral reservada para apreciar todas as alegações e questões relativas ao mérito (substancial) dos títulos e contratos subjacentes. Nesta parte, os embargos são extintos sem resolução do mérito. 4. Recurso desprovido, e mantida a sentença por fundamentos diversos para: (a) julgar improcedentes os pedidos dos embargantes relacionados às matérias processuais e formais restritas à ação de execução; e (b) extinguir os embargos, sem resolução do mérito, quanto aos demais pedidos formulados pelos embargantes, nos termos do CPC, art. 485, VII. Majorados os honorários advocatícios nesta fase recursal(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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605 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ação de execução de título extrajudicial. Contrato de prestação de serviços advocatícios. Iliquidez do título. Modificação do acórdão recorrido. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Alegação de violação dos arts. 128, 131, 158, 334, 460 e 616, todos, do CPC/1973,CPC/1973. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Dissídio jurisprudencial não comprovado. Ausência de cotejo analítico. Decisão mantida por seus próprios fundamentos. Agravo desprovido.
«1. Não se mostra possível, na via do recurso especial, alterar o entendimento do Tribunal de origem que, analisando o conjunto fático-probatório dos autos, concluiu pela iliquidez do título executivo, tendo em vista o óbice da Súmula 7/STJ. ... ()
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606 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. SALÁRIO MÍNIMO. 2. INTERVALO INTRAJORNADA. CONTRATO FIRMADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. NATUREZA INDENIZATÓRIA. AGRAVO DE INSTRUMENTODESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA 422, I. NÃO CONHECIMENTO . EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO.
1. É ônus da parte impugnar, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao recurso de revista, a teor do entendimento preconizado na Súmula 422, item I. 2. Na hipótese, infere-se que a agravante limita-se a alegar ter preenchido os requisitos do art. 896, «c da CLT, sem, contudo, se insurgir de forma direta e específica contra a fundamentação lançada na decisão agravada. 3. Tal conduta é processualmente incorreta, uma vez que a parte, ao assim proceder, vem demonstrar seu inconformismo, sem se insurgir, fundamentadamente, contra a decisão que deveria impugnar. 4.. Em tal circunstância, tem-se comodesfundamentadoo recurso, incidindo, na hipótese, o entendimento perfilhado na Súmula 422, I. Agravo de instrumento de que não se conhece, prejudicada a análise da transcendência. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO SEGUNDO RECLAMADO - ENTE PÚBLICO. LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA . Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do CPC, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. PROVIMENTO. Ante possível violação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento . III - RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. PROVIMENTO . O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 16, ao declarar a constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, firmou posição de que o mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços não transfere à Administração Pública, de forma automática, a responsabilidade pelo pagamento do referido débito. Ressaltou, contudo, ser possível a imputação da mencionada responsabilidade, quando evidenciada a sua conduta culposa, caracterizada pelo descumprimento de normas de observância obrigatória, seja na escolha da empresa prestadora de serviços (culpa in eligendo ), ou na fiscalização da execução do contrato (culpa in vigilando ), não podendo decorrer de mera presunção da culpa. Tal entendimento, saliente-se, foi reafirmado por ocasião do julgamento do RE 760931 - Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral da excelsa Corte. Sobre a comprovação da culpa, o STF tem entendido que ela somente pode decorrer do exame dos elementos probatórios existentes no processo, aptos a revelarem a conduta negligente da Administração Pública e o nexo de causalidade com o dano sofrido pelo trabalhador, sendo do empregado o encargo de comprovar a omissão do ente público quanto à sua obrigação de fiscalizar. Não se pode olvidar que, no tocante ao encargo probatório, a SBDI-1, no julgamento do E-RR-925-07.2016.5.05.0281, de relatoria do Ministro Cláudio Brandão, em 12.12.2019, por entender que o STF não teria decidido sobre a questão, firmou entendimento de que cabe à Administração Pública demonstrar a ausência de culpa quanto ao inadimplemento das verbas trabalhistas devidas pela prestadora de serviços, considerando a sua aptidão para produção da prova. A despeito de a aludida questão ainda estar pendente de julgamento no STF, verifica-se que a referida Corte, em sede de reclamação, tem cassado as decisões da Justiça do Trabalho em que atribuída a responsabilidade subsidiária do ente público por não ter se desincumbido do encargo de demonstrar a efetiva fiscalização. Registre-se, ademais, que destoa do comando contido nas decisões da ADC 16 e do RE 760931 a responsabilização do ente público amparada na ineficiência ou ineficácia da fiscalização, porquanto isso implica atribuir-lhe a responsabilidade subsidiária de forma automática, em razão do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas. Importante salientar que as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal em regime de repercussão geral, por força de sua natureza vinculante, mostram-se de observância obrigatória por parte dos demais órgãos do Poder Judiciário, que devem proceder à estrita aplicação de suas teses nos casos submetidos à sua apreciação, até mesmo para a preservação do princípio da segurança jurídica. Desse modo, tem-se que, ao julgar os recursos envolvendo a matéria tratada no referido Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral do STF, esta egrégia Corte Superior Trabalhista deve mitigar a análise dos pressupostos recursais para priorizar, ao final, a aplicação da tese jurídica firmada por aquela Suprema Corte acerca da questão, tendo em vista que esse é o escopo buscado pelo sistema de precedentes judiciais. Na hipótese, depreende-se da leitura do acórdão recorrido que o egrégio Tribunal Regional, em descompasso com a decisão do STF, reconheceu a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, sem que fosse efetivamente demonstrada a sua conduta culposa, tendo decidido com base na inversão do ônus da prova. Ao assim decidir, acabou por responsabilizar o ente público de forma automática, procedimento que destoa do entendimento sufragado no julgamento da ADC 16 e do RE 760931 (Tema 246), bem como na Súmula 331, V. Ressalva de entendimento do Relator. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .... ()
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607 - TJRJ. Apelação. Embargos à Execução de Título Executivo Extrajudicial. Contrato de honorários advocatícios. Procedência parcial. Excesso. Decote. Inconformismo do executado/embargante. Alegação de pagamentos parciais da citada verba. Ausência de prova. Honorários sucumbenciais. Reforma da sentença, de ofício.
O contrato de prestação de serviços advocatícios constitui título extrajudicial apto a embasar a execução. Inteligência da Lei 8.906/94, art. 24 (Estatutos da Advocacia e da OAB) e do art. 784, XII do CPC. Conquanto tenha o embargante afirmado não dispor a embargada de título executivo, as suas razões se dirigiram insofismavelmente ao questionamento do «quantum executado. A toda evidência, para que o crédito concernente aos honorários contratuais, que é do que aqui se cuida, possa ser executado pela via estreita da execução, faz-se necessário que o contrato, além de certo e líquido, seja exigível, contendo indicação precisa de que a obrigação já deva ser efetivamente cumprida, isto é, se encontra vencida, bem como que não se submeta a nenhuma condição ou termo, ou que estes já tenham ocorrido. Por amor ao argumento, destaco que os honorários de sucumbência e contratuais pertencem ao advogado, sendo-lhe permitido até mesmo executar as referidas verbas nos próprios autos, consoante permissivo do art. 24, §1º da citada Lei 8.906/94, em prestígio aos princípios da celeridade e da economia processual. No caso, viu-se a patrona do ex-cliente forçada a propor ação autônoma, no que agiu com acerto, haja vista ser cediço que o advogado tem ação contra quem de direito visando o recebimento dos seus honorários contratuais, uma vez a discordância entre ela e seu antigo constituinte em relação ao «quantum, motivo pelo qual a satisfação do direito consagrado no vínculo contratual deve ser perquirida por meio de ação autônoma; vale dizer, em sede de execução de título extrajudicial. Com acerto se houve a ilustre magistrada. Com efeito, a documentação adunada de fls. 57 a 64 (ID 000057), se constitui de transferências bancárias de conta-corrente para conta-corrente, ou seja, do apelante para a sua advogada (a apelada), sem quaisquer resquícios de correspondência com a verba honorária devida. De se ressaltar que tais transferências se verificaram por 8 (oito) vezes, ao longo de um período que vai de 20.04.2015 a 05.06.2017, sendo em sua maioria nos valores de R$2.000,00 e R$3.000,00, havendo por óbvio outros valores maiores. Mais especificadamente, por ordem cronológica, conforme tabela inserta no voto condutor. Constata-se mesmo dois comprovantes de uma mesma transferência, no dia 12.07.2016, no montante de R$2.000,00 (1º e 5º recibos). Assinale-se, mais, que a embargada peticionou às fls. 100/101, relacionando todos os processos nos quais atuou, juntando páginas relativas aos mesmos, o que fornecia ao embargante elementos para eventual conferência, caso dúvidas ele tivesse (fls. 102 a 129). O embargante se manifestou às fls. 131/133, nitidamente tergiversando sobre o acrescido. Há de prevalecer, de fato, o pactuado pelas partes, em observância ao princípio «pacta sunt servanda, e, como bem entendido por este Tribunal de Justiça, «deve ser exigido das partes contratantes o respeito ao princípio da boa-fé objetiva, que visa o equilíbrio contratual, além da observância aos deveres anexos de confiança, lealdade, informação e transparência, a serem manifestados não só na conclusão do contrato, mas também durante a sua execução, na forma do art. 422, do Código Civil". Posto isto, remanesce a questão da verba honorária a que foi condenada a exequente/embargada. Tenho que, muito embora haja entendimento no sentido de que em relação aos honorários de sucumbência, que devem ser fixados sobre o proveito econômico obtido pelo executado, nos termos do art. 85, §2º do CPC, ou seja, sobre o excesso de execução, isso não possa ocorrer, ou seja, a reforma da sentença nesse ponto à mingua de recurso da parte embargada, porque isso implicaria em «reformatio in pejus, deva ser aplicado o entendimento maciço do STJ. De fato, a execução do título executivo extrajudicial (o contrato de honorários) objetivou o recebimento de R$150.000,00 relativamente ao índice de 5% (cinco por cento) contratado, a incidir sobre o montante de R$3.000.000,00, valor das duas lojas comerciais que couberam ao executado. Este, em sede dos embargos opostos à execução, comprovou o excesso, eis que o valor das lojas seria de R$2.350.000,00, caso em que a verba honorária contratual seria de R$117.500,00. A embargada anuiu à tal conclusão, em sua impugnação (fls. 77/81). Veio daí a procedência parcial dos embargos opostos. Todavia, a embargada restou condenada nas despesas processuais e nos honorários de advogado, estes que se fixou em 10% do valor da condenação. Trata-se de caso típico em que os honorários de sucumbência devem ser fixados sobre o proveito econômico obtido pelo executado, nos termos do art. 85, § 2º do CPC, ou seja, sobre o excesso de execução assim decotado da pretensão executiva inicial. É cediço que honorários advocatícios constituem matéria de ordem pública, e, consoante o entendimento massivo do STJ, não há «reformatio in pejus quando se corrige eventual «error in judicando (AgInt nos EDcl no AREsp 2055080 / SP). Precedentes específicos do STJ e deste TJRJ. Sentença mantida íntegra, nela se introduzindo, no entanto, nos termos acima, pequena reforma no sentido de condenar o embargante ao pagamento de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o proveito econômico obtido (art. 85, §2º do CPC). Majorada a verba honorária sucumbencial para 11%, na forma do art. 85, §11 do mesmo Códex. Recurso a que se nega provimento(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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608 - TJSP. "JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - RECURSO INOMINADO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. 1.Justiça gratuita. Impugnação ao benefício concedido à parte recorrente. Alegação de ausência de prova da hipossuficiência. Deferido o benefício, é ônus de quem impugna produzir prova de que a parte beneficiária possui capacidade financeira para pagar as custas processuais e os honorários Ementa: «JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - RECURSO INOMINADO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. 1.Justiça gratuita. Impugnação ao benefício concedido à parte recorrente. Alegação de ausência de prova da hipossuficiência. Deferido o benefício, é ônus de quem impugna produzir prova de que a parte beneficiária possui capacidade financeira para pagar as custas processuais e os honorários advocatícios sem prejuízo do sustento próprio ou da família. Prova não produzida. Rejeição. 2. Embargos opostos em autos apartados. Processo de execução suspenso. Arguição de nulidade rejeitada. Observância aos critérios de informalidade e celeridade que regem o Juizado Especial. Preliminar de litispendência afastada. 3. Desnecessidade de garantia do juízo, pois a executada é beneficiária da assistência judiciária gratuita. 4. Contrato de compromisso de compra e venda de imóvel. Desistência da aquisição de imóvel por parte do comprador. No caso concreto, conforme demonstrado nos autos, a executada dependia da venda de seu antigo imóvel para concluir a compra do imóvel indicado nos autos dos embargantes. Contudo, a venda não foi concluída em tempo hábil devido à necessidade de alvará judicial. Demora na expedição do alvará, o que impossibilitou a venda do antigo imóvel da executada, e, consequentemente, a conclusão da compra do imóvel dos recorrentes, tendo em vista a ausência de recursos financeiros. Necessidade de intervenção judicial para a venda do imóvel, o que caracteriza caso fortuito, hipótese diversa da rescisão por desistência imotivada. Ausência de demonstração nos autos de eventual prejuízo aos recorrentes. Multa rescisória indevida. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. Recurso desprovido".
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609 - STJ. Direito civil. Recurso especial. Execução. Arresto. Penhora. Subproduto da cana de açúcar empenhada. Possibilidade de transferência. Excessiva onerosidade não verificada na hipótese.artigos analisados. Arts. 620; 655, § 1º; do CPC/1973 e CCB, art. 1.443.
«1. Execução de título extrajudicial, ajuizada em outubro de 2008. Recurso especial concluso ao Gabinete em 12/11/2013. ... ()
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610 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . CARACTERIZADA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. Ao julgar a ADC 16, o STF decidiu que o Lei 8.666/1993, art. 71, §1º é constitucional, mas que isso não impede a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, desde que constatado que o ente público agiu com culpa in vigilando . Acompanhando o entendimento do Supremo Tribunal Federal, o Tribunal Superior do Trabalho alterou a redação da Súmula 331, incluindo o item V. Registre-se ainda, por oportuno, a recente decisão do STF no RE 760.931, com repercussão geral, que exige prova efetiva e concreta da ausência de fiscalização e da configuração da culpa in vigilando da administração pública. Além disso, a Eg. SBDI-1, em sessão realizada no dia 12/12/2019, nos autos dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, relator Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, entendeu que a questão relativa ao ônus da prova da fiscalização do contrato tem caráter infraconstitucional, não tendo sido brandida nas decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal no RE 760.931, razão pela qual aquela Subseção fixou a tese de que é do Poder Público, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços, repelindo o entendimento de que o encargo era do empregado. Na hipótese dos autos, o TRT concluiu que « No caso dos autos, denota-se que o MUNICÍPIO DE ITACOATIARA esteve alheio à fiscalização do fiel cumprimento dos encargos sociais devidos pela reclamada, cuja omissão da Administração, em valer-se das prerrogativas que lhe confere a lei, causou ao reclamante o dano trabalhista alegado na inicial. Com efeito, o convencimento acerca da omissão culposa do litisconsorte decorre da ausência de efetiva demonstração nos autos de que, durante a vigência do contrato, adotou todos os mecanismos de fiscalização adequados para a execução do contrato de prestação de serviços, conforme determina a Lei de Licitações (arts. 58, III, 67 e 73, da Lei 8.666/1993) . (pág. 184) . Portanto, o v. acórdão recorrido, ao determinar a culpa in vigilando do ente público através das regras de distribuição do ônus da prova, está em consonância com a iterativa e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, notadamente o item V da supramencionada Súmula 331, incidindo, portanto, o óbice do CLT, art. 896, § 7º c/c a Súmula 333/TST a inviabilizar o conhecimento do pleito. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. SALÁRIO NÃO PAGO (DEZEMBRO/2016). AVISO PRÉVIO (JANEIRO/2017). FÉRIAS PROPORCIONAIS. CUSTAS PROCESSUAIS. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA DO SEGURO DESEMPREGO. Inviável é o processamento do recurso de revista quando a parte não indica os trechos do v. acórdão regional que consubstanciam o prequestionamento das controvérsias que pretende debater, em desatenção ao disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. VALOR DO SALÁRIO. PAGAMENTO DO 13º SALÁRIO. Inviável é o processamento do recurso de revista quando a parte furta-se a indicar violação de dispositivo de Lei ou, da CF/88, contrariedade a Súmula do c. TST ou Súmula Vinculante do e. STF ou divergência jurisprudencial, em desatenção ao disposto no art. 896, «a a «c, § 1º-A, II, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
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611 - TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO ANULATÓRIA DE CONTRATO C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO MEDIANTE PROMESSA DE INVESTIMENTO. TRANSFERÊNCIA DOS VALORES À INTERMEDIADORA FINANCEIRA. INEXECUÇÃO CONTRATUAL. FRAUDE CONFIGURADA. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES PACTUADAS. RESPONSABILIDADE DAS EMPRESAS INTERMEDIÁRIAS. EXCLUSÃO DO BANCO DA CONDENAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE. DANO MORAL CARACTERIZADO. COMPROMETIMENTO DE RENDA ALIMENTAR. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO DO AUTOR. DESPROVIMENTO DO RECURSO DAS RÉS.
1.Trata-se de apelações cíveis interpostas em face de sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados em ação anulatória de contrato cumulada com indenizatória por danos materiais e morais, promovida por consumidor que alega ter sido vítima de fraude financeira praticada por empresas intermediadoras de crédito, com participação indireta de instituição bancária. ... ()
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612 - STJ. Processual civil. Administrativo. Contrato administrativo. Pretensão de recebimento por serviços prestados à unirio. Desprovimento do agravo interno manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de ação pelo procedimento comum contra a Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro - UNIRIO, objetivando seja a instituição de ensino compelida a efetuar a liquidação das despesas correspondentes ao empenho das Notas Fiscais ns. 145 e 146, bem assim ao pagamento da quantia de R$ 333.806,52 (trezentos e trinta e três mil, oitocentos e seis reais e cinquenta e dois centavos), acrescida dos consectários legais. Na sentença o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para julgar improcedente o pedido. ... ()
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613 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO.
INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do CPC/2015, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. PROVIMENTO. Ante a possível violação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, o destrancamento do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. PROVIMENTO. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 16, ao declarar a constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, firmou posição de que o mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços não transfere à Administração Pública, de forma automática, a responsabilidade pelo pagamento do referido débito. Ressaltou, contudo, ser possível a imputação da mencionada responsabilidade, quando evidenciada a sua conduta culposa, caracterizada pelo descumprimento de normas de observância obrigatória, seja na escolha da empresa prestadora de serviços (culpa in eligendo ), ou na fiscalização da execução do contrato (culpa in vigilando ), não podendo decorrer de mera presunção da culpa. Tal entendimento, saliente-se, foi reafirmado por ocasião do julgamento do RE 760931 - Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral da excelsa Corte. Sobre a comprovação da culpa, o STF tem entendido que ela somente pode decorrer do exame dos elementos probatórios existentes no processo, aptos a revelarem a conduta negligente da Administração Pública e o nexo de causalidade com o dano sofrido pelo trabalhador, sendo do empregado o encargo de comprovar a omissão do ente público quanto à sua obrigação de fiscalizar. Não se pode olvidar que, no tocante ao encargo probatório, a SBDI-1, no julgamento do E-RR-925-07.2016.5.05.0281, de relatoria do Ministro Cláudio Brandão, em 12.12.2019, por entender que o STF não teria decidido sobre a questão, firmou entendimento de que cabe à Administração Pública demonstrar a ausência de culpa quanto ao inadimplemento das verbas trabalhistas devidas pela prestadora de serviços, considerando a sua aptidão para produção da prova. A despeito de a aludida questão ainda estar pendente de julgamento no STF, verifica-se que a referida Corte, em sede de reclamação, tem cassado as decisões da Justiça do Trabalho em que atribuída a responsabilidade subsidiária do ente público por não ter se desincumbido do encargo de demonstrar a efetiva fiscalização. Registre-se, ademais, que destoa do comando contido nas decisões da ADC 16 e do RE 760931 a responsabilização do ente público amparada na ineficiência ou ineficácia da fiscalização, porquanto isso implica atribuir-lhe a responsabilidade subsidiária de forma automática, em razão do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas. Importante salientar que as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal em regime de repercussão geral, por força de sua natureza vinculante, mostram-se de observância obrigatória por parte dos demais órgãos do Poder Judiciário, que devem proceder à estrita aplicação de suas teses nos casos submetidos à sua apreciação, até mesmo para a preservação do princípio da segurança jurídica. Desse modo, tem-se que, ao julgar os recursos envolvendo a matéria tratada no referido Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral do STF, esta egrégia Corte Superior Trabalhista deve mitigar a análise dos pressupostos recursais para priorizar, ao final, a aplicação da tese jurídica firmada por aquela Suprema Corte acerca da questão, tendo em vista que esse é o escopo buscado pelo sistema de precedentes judiciais. Na hipótese, depreende-se da leitura do acórdão recorrido que o egrégio Tribunal Regional, em descompasso com a decisão do STF, reconheceu a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, sem que fosse efetivamente demonstrada a sua conduta culposa. Isso porque a Corte Regional atribuiu ao ente público o ônus da prova e entendeu que o conjunto probatório demonstrou a sua conduta sistematicamente negligente, pois não observou as irregularidades praticadas pela prestadora ao longo do contrato, uma vez que não adotou medidas eficientes para coibir a prática da contratada. Entre tais irregularidades, ressaltou o inadimplemento de parcelas reconhecidas na sentença. A culpa, portanto, está amparada na ineficiência da fiscalização, inclusive porque consignado expressamente que o ente público identificou as irregularidades na execução do contrato, mas entendeu que estas haviam sido resolvidas após o recebimento da resposta da prestadora à notificação extrajudicial por ele emitida. Ao assim decidir, acabou por responsabilizar o ente público de forma automática, procedimento que destoa do entendimento sufragado no julgamento da ADC 16, bem como na Súmula 331, V. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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614 - TJSP. Contrato bancário - Conta corrente e cartão de crédito - Transações não reconhecidas - Indenização - Questão preliminar - Ilegitimidade passiva e denunciação da lide - Superação - Possibilidade de julgamento de mérito favorável ao apelante - Incidência do CPC, art. 488 - Reconhecimento - Questão de mérito - Indenização por danos materiais e morais - Fraude - Golpe da Falsa Central de Atendimento - Responsabilidade da instituição bancária - arts. 186, 187 e 927 do Código Civil - Limitação pela prática dos atos vinculados ao serviço que presta fato do serviço e vício do serviço - art. 927 parágrafo único do Código Civil - Negligência do estabelecimento bancário - Inobservância da regra de cuidado e dever de segurança - Conduta - Relação de causa e efeito - Não reconhecimento - Relação de causalidade - Regra de incidência - art. 403 do Código Civil - Conduta negligente e inobservância do dever de fiscalizar que não é causa ou concausa eficiente para o resultado - Peculiaridade - Singularidade relativa a questão de fato - Prática de ato voluntário próprio pela autora que explicita assunção de risco - Contato telefônico com suposto representante do banco réu, a partir de número desconhecido, seguido da execução de alguns procedimentos indicados pelo interlocutor da chamada - Fragilização do sistema de segurança, e viabilização da atuação fraudulenta de terceiros - Inobservância do dever de cautela pela titular da conta, com adoção de posturas incompatíveis com as disposições contratuais, atinentes à segurança das operações eletrônicas - Circunstâncias que extrapolam os limites da relação objetiva - Culpa exclusiva e excludente de responsabilidade - Inaplicabilidade da Súmula 497/STJ - Inocorrência de fortuito interno - Ausência dos pressupostos de incidência - art. 393 do Código Civil - Evento danoso por ação estranha à atividade do banco réu - Excludente de responsabilidade - Aplicação do art. 14, §3º, II, do CDC - Eventual análise do perfil do correntista que se constitui mera liberalidade do fornecedor do serviço, não o vinculando ou obrigando - Ausência de falha na prestação dos serviços - Ação improcedente - Sentença reformada - Sucumbência exclusiva da autora.
Recurso provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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615 - STJ. Locação comercial. Contrato. Perecimento do bem em incêndio. Irresignação submetida ao CPC/2015. Entrega das chaves em momento posterior. Impossibilidade de cobrança de aluguéis no período correspondente. Propriedade. Aplicação do brocardo res perit domino (a coisa perece para o dono). Recurso especial provido. Direito civil. Recurso especial. Gira a controvérsia em torno de definir se os aluguéis são devidos até a data do incêndio no imóvel ou até o dia da efetiva entrega das chaves.
«... Na sessão do dia 26/2/2019, o Ministro Relator, RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA votou pelo não provimento do recurso especial, por entender que PAULA deveria responder pelo pagamento dos aluguéis mesmo na hipótese do perecimento da coisa locada. Isso porque, muito embora a Lei de Locações (Lei 8.245/1991) não contenha norma específica para regular o caso, deveria a ele ser aplicado, por analogia, o CCB/2002, art. 567. ... ()
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616 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - EMBARGOS DE TERCEIROS - CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - FRAUDE À EXECUÇÃO DEMONSTRADA.
1. Constou do acórdão regional que, no dia 10/3/2016, o sócio da reclamada, Sr. Marcelo de Mattos, recebeu a notificação para pagamento dos créditos trabalhistas deferidos ao reclamante em nome da reclamada. Nessa mesma data, vendeu o imóvel situado na rua Adilson Farias Claro, 125, São Paulo/SP, para o seu irmão, Sr. Rafael de Mattos, por meio de contrato de compra e venda, sem assinatura de testemunhas e sem registro em cartório, com reconhecimento de firma realizado apenas em 28/4/2016. Posteriormente, o Sr. Marcelo de Mattos foi incluído no polo passivo da execução em 12/9/2016, sendo citado por edital em 27/4/2017. Somente em 6/9/2017 foi feita a prenotação em cartório do RGI da escritura de compra e venda do imóvel, datada de 2/8/2017. Entrementes, constou da certidão negativa do oficial de justiça que, em 14/2/2017, o Sr. Rafael de Mattos residia no imóvel. 2. Esta Corte Superior tem firmado entendimento de que a ausência do registro da promessa de compra e venda de bem imóvel não descaracteriza, por si só, o negócio jurídico realizado. Consagrou-se, também, o entendimento de que o reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova da má-fé do terceiro adquirente. 3. No caso dos autos, resultou cabalmente demonstrada a má-fé do adquirente do imóvel penhorado nos autos. Com efeito, no mesmo dia em que recebeu a citação em execução da reclamada, o sócio Marcelo de Mattos vendeu imóvel de sua propriedade de maneira completamente apressada e descuidada ao seu irmão, pois o contrato de compra e venda celebrado entre ambos não tinha assinatura de testemunhas e só foi registrado em cartório mais de um mês depois. A escritura de compra e venda foi providenciada mais de um mês depois, em 2/8/2017, após diligência do oficial de justiça ao endereço do imóvel penhorado no intuito de notificar o Sr. Marcelo de Mattos da sua inclusão no polo passivo da execução. A prenotação na matrícula do RGI veio a ocorrer em 6/9/2017. Sobreleva-se, portanto, que, ao tempo da prenotação da escritura de compra e venda no cartório do RGI, o sócio da executada já havia sido incluído no polo passivo da demanda e o seu irmão - o comprador do imóvel - já tinha plena ciência desse fato . Convém destacar que irmãos compartilham uma vida em comum, além de estabelecerem sólidos laços de lealdade e solidariedade. Conforme quadro fático probatório delineado no acórdão regional, fica nítido que o Sr. Marcelo de Mattos tentou proteger imóvel de sua propriedade contra o credor trabalhista, utilizando-se da cumplicidade do seu irmão. Agravo interno desprovido. BEM DE FAMÍLIA - IMPENHORABILIDADE. O recurso de revista não contém a transcrição do acórdão regional em que examinado o tópico, deixando de atender, desse modo, ao disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, I. De outro prisma, ressalta-se que a admissibilidade do recurso de revista em processo em fase de execução depende de demonstração inequívoca de ofensa direta e literal à CF/88, nos termos do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST. Todavia, neste aspecto, o recurso de revista do terceiro embargante não menciona ofensa a qualquer dispositivo, da CF/88. Esclareça-se que a alegação de violação dos, XXII e LIV da CF/88, art. 5º configura inovação recursal, porquanto não aduzida nas razões de revista. Agravo interno desprovido.... ()
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617 - TJRS. APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. EMBARGOS DE TERCEIRO. CONTRATO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DESPROVIDO DE REGISTRO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 84/STJ. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. SENTENÇA REFORMADA.
I. CASO EM EXAME ... ()
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618 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE.
INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CONTRATO DE GESTÃO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDULTA CULPOSA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do CPC/2015, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CONTRATO DE GESTÃO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. NÃO PROVIMENTO. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 16, ao declarar a constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, firmou posição de que o mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços não transfere à Administração Pública, de forma automática, a responsabilidade pelo pagamento do referido débito. Ressaltou, contudo, ser possível a imputação da mencionada responsabilidade, quando evidenciada a sua conduta culposa, caracterizada pelo descumprimento de normas de observância obrigatória, seja na escolha da empresa prestadora de serviços (culpa in eligendo ), ou na fiscalização da execução do contrato (culpa in vigilando ), não podendo decorrer de mera presunção da culpa. Tal entendimento, saliente-se, foi reafirmado por ocasião do julgamento do RE 760931 - Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral da excelsa Corte. Sobre a comprovação da culpa, o STF tem entendido que ela somente pode decorrer do exame dos elementos probatórios existentes no processo, aptos a revelarem a conduta negligente da Administração Pública e o nexo de causalidade com o dano sofrido pelo trabalhador, sendo do empregado o encargo de comprovar a omissão do ente público quanto à sua obrigação de fiscalizar. Não se pode olvidar que, no tocante ao encargo probatório, a SBDI-1, no julgamento do E-RR-925-07.2016.5.05.0281, de relatoria do Ministro Cláudio Brandão, em 12.12.2019, por entender que o STF não teria decidido sobre a questão, firmou entendimento de que cabe à Administração Pública demonstrar a ausência de culpa quanto ao inadimplemento das verbas trabalhistas devidas pela prestadora de serviços, considerando a sua aptidão para produção da prova. A despeito de a aludida questão ainda estar pendente de julgamento no STF, verifica-se que a referida Corte, em sede de reclamação, tem cassado as decisões da Justiça do Trabalho em que atribuída a responsabilidade subsidiária do ente público por não ter se desincumbido do encargo de demonstrar a efetiva fiscalização. Registre-se, ademais, que destoa do comando contido nas decisões da ADC 16 e do RE 760931 a responsabilização do ente público amparada na ineficiência ou ineficácia da fiscalização, porquanto isso implica atribuir-lhe a responsabilidade subsidiária de forma automática, em razão do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas. Importante salientar que as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal em regime de repercussão geral, por força de sua natureza vinculante, mostram-se de observância obrigatória por parte dos demais órgãos do Poder Judiciário, que devem proceder à estrita aplicação de suas teses nos casos submetidos à sua apreciação, até mesmo para a preservação do princípio da segurança jurídica. Desse modo, tem-se que, ao julgar os recursos envolvendo a matéria tratada no referido Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral do STF, esta egrégia Corte Superior Trabalhista deve mitigar a análise dos pressupostos recursais para priorizar, ao final, a aplicação da tese jurídica firmada por aquela Suprema Corte acerca da questão, tendo em vista que esse é o escopo buscado pelo sistema de precedentes judiciais. Na hipótese, depreende-se da leitura do acórdão recorrido que o egrégio Tribunal Regional, em sintonia com a decisão do STF, afastou a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, porquanto não demonstrada, efetivamente, a sua conduta culposa. A referida decisão, como visto, se encontra em conformidade com o entendimento sufragado no julgamento da ADC 16 e do RE 760931 (Tema 246), bem como na Súmula 331, V, o que obsta o conhecimento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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619 - TJSP. Agravo de instrumento - Execução de honorários sucumbenciais - Ação declaratória de inexistência de dívida - Fixação sobre o proveito econômico - Forma de cálculo da liquidação incorreta, já que a base de cálculo dos honorários foi atualizada pelo fator acumulado de comissão de permanência (FACP) após o ajuizamento da ação declaratória - Agravado que não pode, em seu próprio favor, atualizar o valor da causa na ação declaratória, a partir do ajuizamento e para efeito de apuração dos honorários sucumbenciais, por índice somente permitidos para instituições financeiras e que, em princípio, embute a incidência de correção e de juros capitalizados superiores a 1% ao mês - Proveito econômico que corresponde ao do débito existente na data do ajuizamento da ação declaratória, porque correspondente ao dos contratos de que o foi requerido o reconhecimento de nulidade no que tange aos avais, passando, a partir do ajuizamento da ação declaratória, a ser corrigido pelo IPCA, para efeito de apuração dos honorários sucumbenciais - Anulação da r .decisão que homologou os cálculos do agravado, com determinação de elaboração de novo cálculo de liquidação, observados os critérios previstos neste recurso - Recurso parcialmente provido
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620 - STJ. Processual civil. Agravo interno. Preclusão pro judicato. Não caracterização. Recurso especial. Violação do CPC/1973, art. 535. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Representação judicial na execução fiscal de contribuição previdenciária. Procuradoria-geral da fazenda nacional. Lei 11.457/2007, art. 2º e Lei 11.457/2007, art. 16. Revisão da natureza da dívida ativa. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ.
1 - Trata-se de segundo Agravo Interno, contra decisum de reconsideração que, ao tornar sem efeito a decisão monocrática que havia decretado a perda de objeto do Recurso Especial, procedeu a novo julgamento e dele não conheceu, em razão da incidência de óbices sumulares. ... ()
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621 - STJ. Civil. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Execução de título extrajudicial. Contrato de prestação de serviços advocatícios. Anterior agravo interno que impugnou os fundamentos da decisão recorrida. Pleito de arbitramento de honorários e declaração de validade da cláusula penal com base na violação do CCB/2002, art. 413 e Lei 8.906/1994, art. 22. EOAB. Ausência de prequestionamento. Matérias não analisadas pelo tribunal distrital, mesmo após a oposição de embargos de declaração. Incidência da Súmula 211/STJ. Violação do CPC/2015, art. 85. Impossibilidade de reconhecimento de sucumbência recíproca. Julgamento de total improcedência do pedido inicial. Majoração da verba honorária recursal impossibilidade. Observância dos limites do CPC/2015, art. 85, §§ 2º e 11º. Decisão mantida. Agravo interno não provido.
1 - Aplica-se o CPC/2015 a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. ... ()
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622 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - PERÍCIA GRAFOTÉCNICA - FALSÁRIO - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - DANOS MORAIS - QUANTUM.
A responsabilidade civil do prestador de serviços é objetiva, à luz do disposto no CDC, art. 14 e subsiste se o mesmo não comprova a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro, ou a inexistência de defeito ou falha na prestação do serviço. O postulado da boa-fé objetiva obriga os contratantes a agirem, seja na fase de negociação ou de execução do contrato, segundo padrões éticos de confiança, lealdade e probidade. Assim, a conduta da instituição financeira em proceder a diversos descontos junto ao benefício previdenciário do consumidor, sem que este tenha contratado ou anuído, revela-se totalmente contrária à boa-fé objetiva, sendo cabível a determinação de restituição em dobro. O desconto indevido e expressivo nos proventos de aposentadoria da parte autora, enseja a presença de lesão a direito de personalidade e, portanto, de danos morais indenizáveis. O valor da indenização a título de danos morais deve ter por base os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.... ()
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623 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINAR - FALTA DE INTERESSE DE AGIR -APLICAÇÃO CDC - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - RELAÇÃO JURÍDICA - NÃO COMPROVAÇÃO - DESCONTO INDEVIDO - REPETIÇÃO INDÉBITO - DANOS MORAIS.
O interesse de agir, ou interesse processual está assentado na adequação/necessidade e na utilidade do processo. A responsabilidade civil do prestador de serviços é objetiva à luz do disposto no CDC, art. 14 e subsiste se o mesmo não comprova a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro, ou a inexistência de defeito ou falha na prestação do serviço. Sendo impugnada assinatura constante no contrato em espécie e apurado em perícia grafotécnica a divergência de assinaturas, flagrante a falha na prestação dos serviços pela ausência de comprovação da existência de relação jurídica válida, sendo os descontos indevidos. O postulado da boa-fé objetiva obriga os contratantes a agirem, seja na fase de negociação ou de execução do contrato, segundo padrões éticos de confiança, lealdade e probidade. O desconto indevido no benefício previdenciário da parte autora enseja a presença de lesão a direito de personalidade e, portanto, de danos morais indenizáveis, em razão de seu caráter alimentar e essencial. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. Os descontos indevidos ocorridos até 30/03/2021 devem ser restituídos de forma simples, e os posteriores a 30/03/2021 devem ser restituídos de forma dobrada, consoante definido pelo STJ (EAREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Og Fernandes, Corte Especial, julgado em 21/10/2020, DJe de 30/3/2021... ()
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624 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Civil. Ação de cobrança c/c indenização por danos morais. Contrato de seguro perfil. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Omissão de informações relevantes no questionário de avaliação de risco pela segurada. CCB/2002, art. 765 e CCB/2002, art. 766. Súmula 83/STJ. Reexame de prova. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.
«1. Inadmissível o recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo (Súmula 211/STJ). ... ()
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625 - TJSP. Agravo de Instrumento. Embargos à execução. Honorários contratuais. Decisão agravada que não concedeu efeito suspensivo aos embargos à execução opostos pela Agravante. Pleito recursal que não merece prosperar. Cláusula 3ª do contrato de prestação de serviços advocatícios, celebrado entre a executada-Agravante e a advogada-exequente em 18/09/2018, que prevê expressamente o pagamento de R$ 97.000,00, em 97 parcelas de R$ 1.000,00 cada. A executada-Agravante não comprovou que a exequente-Agravada já recebeu os pagamentos dos honorários advocatícios pela antiga gestão, que teria realizado a contratação da advogada-exequente. Ausência de probabilidade do direito invocado. Ademais, a executada-Agravante não demonstrou o perigo concreto de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Não obstante a relevância do argumento quanto ao risco de penhora «online de valores em conta, os quais serviriam em benefício dos associados, além da necessidade de custear despesas e obrigações da associação, verifica-se que a executada-Agravante não comprovou que os valores que consigna mensalmente em juízo na ação de consignação de pagamento 1045561-55.2022.8.26.0100 comprometem a sua saúde financeira. Dois lotes oferecidos a título de caução, desacompanhados das respectivas certidões imobiliárias, visto que são objeto de posse pela Agravante, além da ausência de documentação comprovando o valor de mercado dos respectivos bens. Inteligência dos arts. 300 e 919, §1º, todos do CPC. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO
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626 - STJ. Processual civil. Tributário. Execução fiscal. Constrição sobre os direitos relacionados ao contrato de compra e venda de imóvel. Alegação de violação do CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Falta de prequestionamento aplicação da Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.
I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão que, em execução fiscal ajuizada pela União, deferiu pedido de penhora do imóvel adquirido pelo executado. No Tribunal a quo, a decisão foi parcialmente reformada para afastar a penhora e determinar que a constrição recaia sobre os direitos do executado decorrentes do contrato particular de compra e venda relacionado ao imóvel. Nesta Corte, não se conheceu do recurso especial. ... ()
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627 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL. PENHORA DE IMÓVEIS DOS FIADORES. APLICAÇÃO Da Lei 8.009/1990, art. 3º, VII. AUSÊNCIA DE PROTEÇÃO DO BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE AFASTADA. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. INDEFERIMENTO. PROBABILIDADE DO DIREITO NÃO DEMONSTRADA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1.
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial, com base em contrato de locação não residência, no qual os agravantes foram fiadores em favor de Restaurante Lagoa Abaeté ME. 2. Muito embora alegue que um dos imóveis se trata de bem de família, deve-se ressaltar que proteção legal, estabelecida pela Lei 8.009/1990, não se aplica à obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação, conforme seu art. 3º, VII. 3. Segundo a Súmula 549/STJ, «É válida a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação". 4. Em razão da controvérsia sobre a possibilidade de aplicação da Súmula 549, o STJ fixou a tese do Tema Repetitivo 1.091, assentando que «É válida a penhora do bem de família de fiador apontado em contrato de locação de imóvel, seja residencial, seja comercial, nos termos do, VII da Lei 8.009/1990, art. 3º". 5. Segundo o art. 919, § 1º do CPC, para concessão de efeito suspensivo aos embargos à execução, além da garantia do juízo, exige-se a demonstração da probabilidade do direito e do risco da demora, na forma do CPC, art. 300. 6. Por versarem os embargos de devedor apenas sobre a iliquidez da dívida, em razão do ajuizamento de ação de despejo, não restou comprovado nos autos a probabilidade do direito dos embargantes. 7. Desprovimento do recurso.... ()
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628 - STJ. Processual civil. Tributário. Agravo de instrumento. Execução fiscal. IPTU. Exercícios de 2017 e 2018. Exceção de pré-executividade rejeitada. Pretensão à reforma da decisão de admissibilidade. Ação executiva proposta contra credor fiduciário que não pode ser responsabilizado por débito relativo ao IPTU (Lei 9.514/1997, art. 26 e Lei 9.514/1997, art. 27, § 8º) por não se enquadrar como contribuinte em quaisquer das hipóteses do CTN, art. 34. Posse indireta exercida de forma precária e que não tem por objeto a efetiva aquisição da propriedade. Credor fiduciário que possui domínio meramente resolúvel sem objetivo de adquirir em definitivo a propriedade do bem a qual depende do inadimplemento do contrato pelo devedor para se consolidar e não pode ser equiparada à propriedade plena do CCB/2002, CCB, art. 1.231. Propriedade fiduciária que é prevista no CCB/2002, art. 1.367. Credor fiduciário que será responsável pelo pagamento do IPTU. Incidente sobre o imóvel apenas quando for imitido na posse direta do bem nos termos do CCB/2002, art. 1.368-B, parágrafo único, do Código Civil. Ilegitimidade passiva ad causam configurada. Decisão reformada para acolher a exceção de pré-executividade. Agravo provido. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência da Súmula 284/STF.
I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento com pedido de atribuição de efeito suspensivo contra decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade apresentada na Execução Fiscal 1516068- 74.2020.8.26.0090. O Tribunal a quo deu provimento ao recurso. ... ()
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629 - TJRJ. EMENTA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. COBRANÇA DE DÍVIDAS LÍQUIDAS CONSTANTES DE INSTRUMENTO PÚBLICO OU PARTICULAR QUE PRESCREVE EM CINCO ANOS. DIANTE DA AUSÊNCIA DE CITAÇÃO, NÃO HOUVE INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. DATA DA PRIMEIRA PARCELA INADIMPLIDA DO CONTRATO (05 DE OUTUBRO DE 2008) QUE DEVE SER CONSIDERADA TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. COMO ATÉ O MOMENTO NÃO HOUVE CITAÇÃO DO EXECUTADO, DEVE SER RECONHECIDA A PRESCRIÇÃO DO TÍTULO QUE EMBASOU A PRESENTE EXECUÇÃO. DESPROVIMENTO DO APELO DA EXEQUENTE.
CASO EM EXAME SENTENÇA (INDEX 184) QUE DECLAROU A PRESCRIÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO E EXTINGUIU O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. QUESTÃO EM DISCUSSÃO RECURSO DA EXEQUENTE POSTULANDO A ANULAÇÃO DA SENTENÇA, COM O RETORNO DOS AUTOS AO R. JUÍZO DE ORIGEM PARA REGULAR PROSSEGUIMENTO DO FEITO. RAZÕES DE DECIDIRTrata-se de ação de busca e apreensão convertida em execução de título extrajudicial na qual a Exequente alegou que o Executado estaria inadimplente com as prestações relativas ao financiamento de motocicleta. ... ()
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630 - TJRJ. Apelação. Ação de cobrança. Estorno. Medição. Inexistência de previsão contratual. Inércia autoral verificada durante a fase probatória. Provas. Ausência. Fato constitutivo do direito autoral não demonstrado. Improcedência.
Ação objetivando a condenação da empresa ré ao pagamento de um débito no valor histórico de R$62.633,85, vencido em 30.10.2018, em consequência de contrato celebrado em 11.12.2009 ( 2100.0080873.13.2) para a prestação de serviços de construção e montagem industrial e manutenção da integridade nas plataformas, o qual estabelece, no item 2.2.6. anexo II.1, os critérios de medição do serviço e de direito a estorno, a depender do resultado do balanço final da medição. A sentença (fls. 234/236) julgou improcedente o pedido e extinguiu o feito com fulcro no art. 487, I do CPC, condenando-a ao pagamento das despesas processuais e dos honorários sucumbenciais, estes que fixou em 10% do valor da causa. Em seu inconformismo, a empresa apelante alega o descabimento do «decisum, eis que o pedido se fundou em critérios de medição de direito a estorno, de onde se apurou o citado valor histórico, referentes às «AS que relacionou, deduzindo ainda que ao caso incidiria prescrição decenal, no mérito asseverando a realização de cobranças mediante a expedição de e-mails à devedora. Pelo que postula pelo provimento do recurso a fim de reformar integralmente a sentença e assim julgar-se procedente o pedido, invertendo-se o ônus sucumbencial. Contra a pretensão, a ré asseverou a inexistência de qualquer previsão de estorno de valores no contrato, dentre outras imprecisões, destacando que ele possui cláusulas distintas daquelas invocadas pela autora. Consigne-se que o vocábulo «estorno utilizado pela autora, tem um maior sentido de natureza contábil, significando o ato de estornar, devolver crédito ou débito indevidamente lançado em uma conta corrente, livro-caixa etc. Compreende-se, todavia, que a utilização do termo decorreu da pretensão autoral no sentido de que faria jus a alguma devolução de valores pagos à ré pelos serviços de construção e montagem industrial e manutenção de integridade nas plataformas, durante as campanhas com apoio de UMS (Unidade de Manutenção e Segurança), em conformidade com os termos e condições estipulados nos anexos contratuais, a partir de uma previsão no item 2.2.2. do anexo II.1 - Critérios de Medição de direito a estorno, a depender do resultado no balanço final de medição das AS (fls. 06). Na verdade, vislumbra-se que a pretensão decorreria da contratação de serviços, cuja contraprestação demandaria a prévia realização de medições para uma aferição o mais precisa possível dos resultados. A questão, tal como posta, mereceria induvidoso aprofundamento probatório, haja vista que o contrato adunado às fls. 44 se apresentava sem qualquer assinatura, não constituindo prova idônea, apta a demonstrar a existência da alegada obrigação, valendo destacar, como vislumbrado pela ilustre magistrada, que também assinalou que o mencionado «anexo II.1 não integrava o termo contratual. Correta a avaliação dos fatos. Com efeito, assinala-se que o ônus da prova, segundo distribuição determinada pelo CPC (art. 373), incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito, e ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. A parte ré se desincumbiu do ônus que lhe cabe. A toda evidência a parte autora não se desincumbiu a contento do seu ônus probatório, a ela cabendo fazer a prova do fato constitutivo do seu direito, nos termos do citado art. 373, I do CPC, não bastando apenas alegá-lo, pois alegar sem provar é, juridicamente, o mesmo que nada alegar. A versão apresentada sequer se coadunou à documentação adunada, ou seja, o contrato não condisse com a narrativa, mas com a do réu. Isso pôde ser discernido já da petição inicial, de cuja releitura após o aprofundamento da instrução através da angularização processual, se verificou a assimetria entre o alegado e o conjunto probatório produzido. Apelante conseguido desconstituir a resposta da apelada ao demonstrar que as suas premissas não se sustentavam. A começar pela data da celebração do contrato, que não era 11.12.2019, mas 11.01.2013, a absoluta inexistência de previsão contratual de estorno de medição, as cópias que demonstrariam a remessa de e-mails para endereço eletrônico ([email protected]), restaram incontroversamente infrutíferas, sem qualquer confirmação de recebimento, por terem apontado para endereço já desativado desde 2017 e, portanto, inválido. Ao contrário da cópia do contrato anexada pela apelante, a via apresentada pela apelada, devidamente formalizada pelas partes, fez com que se constatasse a inexistência da cláusula 2.2.6, a saber, a previsão de estorno no instrumento principal e no seu anexo. Não bastasse, a apelante não logrou demonstrar a concretude de seu pleito sequer apresentando uma memória de cálculo que demonstrasse a existência e a evolução do «quantum, até chegar ao valor perquirido: R$62.633,85. Aliás, instadas em provas (fls. 202), as partes se manifestaram, sendo esperado que a autora indicasse meios de desconstituir a versão da ré, fortemente alicerçada em prova documental, tendo a mesma, entretanto, informado o desinteresse na produção de outras provas (fls. 218). Os únicos documentos que a parte autora apresentou a fim de comprovar a execução de medição dos serviços de que aferira o seu crédito são meros demonstrativos produzidos unilateralmente contendo apenas itens e o fez argumentando que se tratariam de medições previstas contratualmente, sem que a previsão tivesse sido comprovada, ainda se constatando que tais documentos nem teriam sido efetiva e comprovadamente enviados à ré. Por fim, cumpre ressalvar que há uma função social do contrato, limitadora da liberdade de contratar, decorrente dos princípios constitucionais, pelo que a manutenção do equilíbrio contratual, consubstanciada na proteção ao contratante que se encontre em situação de desvantagem, passa a condição de pressuposto do negócio jurídico: é condição de validade do contrato. Assim, toda estipulação contratual, ainda que regularmente emanada da vontade dos contratantes deverá estar em consonância com essa base principiológica. Desse modo, num contrato de prestação de serviços entre empresas, tal como o de que ora se cuida, sempre poderá uma das partes demandar a outra quando julgue, nesse caso específico, que pagou a mais ou que recebeu a menos, conforme a posição ocupada na relação contratual, mas desde que o faça munido das provas exigíveis, independentemente da existência ou não de cláusula nesse sentido no contrato firmado, eis que o negócio jurídico dispõe de salvaguardas legais que estabelecem o equilíbrio da sua base econômica. Inteligência dos arts. 421 e seguintes do Código Civil. Sentença mantida íntegra. Recurso desprovido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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631 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO MUNICÍPIO DE CANOAS. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE. INTIMAÇÃO PESSOAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297/TST. 2. TERCEIRIZAÇÃO TRABALHISTA. ENTIDADES ESTATAIS. ENTENDIMENTO FIXADO PELO STF NA ADC Acórdão/STF. SÚMULA 331/TST, V. LEI 8.666/93, art. 71, § 1º. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. JURISPRUDÊNCIA VINCULANTE DO STF. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE CONDUTA CULPOSA NO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES DA LEI 8.666/93. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA NO TOCANTE À AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO. ENCARGO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, SEGUNDO INTERPRETAÇÃO DA SBDI-1/TST À JURISPRUDÊNCIA DO STF, A PARTIR DA DECISÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROFERIDA NOS AUTOS DO RE-760.931/DF. Em observância ao entendimento fixado pelo STF na ADC Acórdão/STF, passou a prevalecer a tese de que a responsabilidade subsidiária dos entes integrantes da Administração Pública direta e indireta não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada, mas apenas quando explicitada no acórdão regional a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666, de 21.6.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. E o STF, ao julgar, com repercussão geral reconhecida, o RE-760.931/DF, confirmou a tese já explicitada na anterior ADC Acórdão/STF, no sentido de que a responsabilidade da Administração Pública não pode ser automática, cabendo a sua condenação apenas se houver prova inequívoca de sua conduta omissiva ou comissiva na fiscalização dos contratos. Provocado o STF, em sede de embargos de declaração, sobre o alcance da decisão proferida nos autos do RE-760.931/DF, sobretudo quanto ao ônus de prova da fiscalização do adimplemento das obrigações contratuais trabalhistas no curso do pacto celebrado entre o ente privado e a Administração Pública, o recurso foi desprovido. Em face dessa decisão, em que o Supremo Tribunal Federal não delimitou - como foi questionado nos embargos de declaração - a matéria atinente ao ônus da prova da fiscalização do contrato, compreendeu a SBDI-1 do TST, em julgamento realizado em 12.12.2019, nos autos dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, de relatoria do Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, que a deliberação acerca da matéria, dado o seu caráter eminentemente infraconstitucional, compete à Justiça do Trabalho. E, manifestando-se expressamente sobre o encargo probatório, fixou a tese de que é do Poder Público, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços, suplantando, assim, o entendimento de que seria do empregado tal encargo processual. Ressalte-se que, ainda que não haja transferência automática da responsabilidade (não incide, nesses casos, a culpa presumida, segundo o STF), tem o tomador de serviços estatal o ônus processual de comprovar seus plenos zelo e exação quanto ao adimplemento de seu dever fiscalizatório (art. 818, II e § 1º, CLT; art. 373, II, CPC/2015). Por essas razões, se a entidade pública não demonstra a realização do efetivo controle sobre o contrato, deve ser responsabilizada subsidiariamente pela satisfação das obrigações trabalhistas inadimplidas pela empregadora. É preciso - reitere-se - deixar claro que, se a entidade estatal fizer prova razoável e consistente, nos autos, de que exerceu, adequadamente, o seu dever fiscalizatório, não pode ocorrer a sua responsabilização, pois isso configuraria desrespeito à jurisprudência vinculante do Supremo Tribunal Federal. No caso concreto, a prova da culpa «in vigilando está atestada pelo acórdão regional, na medida em que se refere à situação fática em que o descumprimento, ao longo do contrato, do recolhimento do FGTS, demonstra que houve fiscalização insuficiente do contrato decorrente da terceirização, ou seja, desídia fiscalizatória, pois se trata de obrigação trabalhista óbvia, mensal e de fácil fiscalização, inclusive pela simples via eletrônica. Comprovado o incorreto recolhimento do FGTS em diferentes meses do contrato, incide, sim, a prova da culpa «in vigilando exigida pela jurisprudência do STF. Consequentemente, no caso concreto, em face de a decisão do TRT estar em consonância com o atual posicionamento desta Corte sobre a matéria, mantém-se o acórdão regional. Agravo de instrumento desprovido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA CORSAN. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. 1. TERCEIRIZAÇÃO TRABALHISTA. ENTIDADES ESTATAIS. ENTENDIMENTO FIXADO PELO STF NA ADC Acórdão/STF. SÚMULA 331/TST, V. LEI 8.666/93, art. 71, § 1º. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. JURISPRUDÊNCIA VINCULANTE DO STF. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE CONDUTA CULPOSA NO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES DA LEI 8.666/93. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA NO TOCANTE À AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO. ENCARGO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, SEGUNDO INTERPRETAÇÃO DA SBDI-1/TST À JURISPRUDÊNCIA DO STF, A PARTIR DA DECISÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROFERIDA NOS AUTOS DO RE-760.931/DF. CLT, ART. 896, § 1º-A, I. EXIGÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS EM QUE SE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DAS MATÉRIAS OBJETO DE RECURSO DE REVISTA. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO CAPÍTULO DO ACÓRDÃO QUE SE PRETENDE IMPUGNAR SEM QUALQUER DESTAQUE QUE DELIMITE ESPECIFICAMENTE A CONTROVÉRSIA . ÓBICE ESTRITAMENTE PROCESSUAL. 2. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL. REGIME NÃO CONCORRENCIAL. PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. EXECUÇÃO PORPRECATÓRIOS. JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INAPLICABILIDADE DO ART. 100 DA CF. Nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, I, incluído pela Lei 13.015/2014, a transcrição dos fundamentos em que se identifica o prequestionamento das matérias impugnadas constitui exigência formal à admissibilidade do recurso de revista. Havendo expressa exigência legal de indicação do trecho do julgado que demonstre o enfrentamento da matéria pelo Tribunal Regional, evidenciando o prequestionamento, a ausência desse pressuposto intrínseco torna insuscetível de veiculação o recurso de revista. Com efeito, não há como se concluir pela violação de eventual dispositivo legal ou constitucional apontado no apelo - ou aferir a existência de dissenso jurisprudencial - se não houver reprodução adequada do fragmento da decisão impugnada, cuja indicação, repita-se, constitui ônus da parte recorrente, nos termos do mencionada, art. 896, § 1º-A, I Lei 13.015/2014. Saliente-se que, segundo a jurisprudência desta Corte, não cumpre tal requisito a transcrição integral do capítulo do acórdão que se pretende impugnar, sem qualquer destaque que delimite especificamente a controvérsia . Assim sendo, constatada a ausência de pressuposto processual necessário ao processamento do recurso de revista, fica inviabilizada a atuação jurisdicional desta Corte Superior e, por consequência, impossibilitada a análise das questões veiculadas no apelo. Agravo de instrumento desprovido
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632 - TST. AGRAVO RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CONTRATO DE GESTÃO. AUSÊNCIA DE REPASSE DE VERBAS. DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. NÃO PROVIMENTO.
1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 16, ao declarar a constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, firmou posição de que o mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços não transfere à Administração Pública, de forma automática, a responsabilidade pelo pagamento do referido débito. Ressaltou, contudo, ser possível a imputação da mencionada responsabilidade, quando evidenciada a sua conduta culposa, caracterizada pelo descumprimento de normas de observância obrigatória, seja na escolha da empresa prestadora de serviços (culpa in eligendo ), ou na fiscalização da execução do contrato (culpa in vigilando ), não podendo decorrer de mera presunção da culpa. Tal entendimento, saliente-se, foi reafirmado por ocasião do julgamento do RE 760931 - Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral da excelsa Corte. 2. Sobre a comprovação da culpa, o STF tem entendido que ela somente pode decorrer do exame dos elementos probatórios existentes no processo, aptos a revelarem a conduta negligente da Administração Pública e o nexo de causalidade com o dano sofrido pelo trabalhador, sendo do empregado o encargo de comprovar a omissão do ente público quanto à sua obrigação de fiscalizar. 3. Não se pode olvidar que, no tocante ao encargo probatório, a SBDI-1, no julgamento do E-RR-925-07.2016.5.05.0281, de relatoria do Ministro Cláudio Brandão, em 12.12.2019, por entender que o STF não teria decidido sobre a questão, firmou entendimento de que cabe à Administração Pública demonstrar a ausência de culpa quanto ao inadimplemento das verbas trabalhistas devidas pela prestadora de serviços, considerando a sua aptidão para produção da prova. 4. A despeito de a aludida questão ainda estar pendente de julgamento no STF, verifica-se que a referida Corte, em sede de reclamação, tem cassado as decisões da Justiça do Trabalho em que atribuída a responsabilidade subsidiária do ente público por não ter se desincumbido do encargo de demonstrar a efetiva fiscalização. Registre-se, ademais, que destoa do comando contido nas decisões da ADC 16 e do RE 760931 a responsabilização do ente público amparada na ineficiência ou ineficácia da fiscalização, porquanto isso implica atribuir-lhe a responsabilidade subsidiária de forma automática, em razão do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas. Importante salientar que as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal em regime de repercussão geral, por força de sua natureza vinculante, mostram-se de observância obrigatória por parte dos demais órgãos do Poder Judiciário, que devem proceder à estrita aplicação de suas teses nos casos submetidos à sua apreciação, até mesmo para a preservação do princípio da segurança jurídica. 5. Desse modo, tem-se que, ao julgar os recursos envolvendo a matéria tratada no referido Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral do STF, esta egrégia Corte Superior Trabalhista deve mitigar a análise dos pressupostos recursais para priorizar, ao final, a aplicação da tese jurídica firmada por aquela Suprema Corte acerca da questão, tendo em vista que esse é o escopo buscado pelo sistema de precedentes judiciais. 6. Na hipótese, quanto à distribuição do ônus da prova, em que pese o egrégio Tribunal Regional tenha consignado que recai sobre o ente público tal encargo, afirmando que não havia nos autos nenhuma prova quanto a sua efetiva fiscalização, registrou que o Estado do Rio de Janeiro deixou de efetuar os repasses dos valores devidos à primeira reclamada, o que prejudicou o cumprimento das obrigações trabalhistas. 7. Dessa forma, tem-se por devida a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, porquanto efetivamente demonstrada a sua conduta culposa, estando a decisão recorrida em conformidade com o entendimento sufragado no julgamento da ADC 16 e do RE 760931 (Tema 246), bem como na Súmula 331, V, o que obsta o processamento do apelo. Agravo a que se nega provimento.... ()
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633 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Contrato administrativo. Alegação de ruptura do equilíbrio econômico- financeiro originário. Ausência de análise, pelo tribunal de origem, de questões relevantes para o julgamento da lide. Ofensa ao CPC/1973, art. 535. Agravo interno provido, para, conhecendo do agravo, dar provimento ao recurso especial.
I - Na origem, Engeform Construções e Comércio Ltda ajuizou ação em face do Município de São Paulo, com o objetivo de obter reparação econômica decorrente de celebração de contrato, para execução de obras de construção de edifícios habitacionais e obras de infraestrutura urbana na área denominada City Jaraguá - Setor IV. Por sentença, o pedido fora julgado improcedente, sendo mantido o entendimento pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, dando ensejo ao presente recurso especial. ... ()
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634 - STJ. Processual civil. Administrativo. Contrato administrativo. Ação de cobrança de créditos e reparação de danos. Procedência parcial dos pedidos. Pretensão de reexame dos fatos e provas. Incidência da súmula 7/STJ. Falta de prequestionamento. Incidência das súmulas 211/STJ e 282, 356/STF. Acórdão recorrido alinhado com a jurisprudência do STJ.
I - Na origem, trata-se de ação ajuizada por R. E. Engenharia Ltda. (antiga Adler Assessoramento Empresarial e representações) contra o Distrito Federal, referente ao pagamento de créditos e reparação de danos na execução do contrato administrativo firmado com a Codeplan para instalação, remanejamento e ampliação de pontos elétricos, instalação de fibra óptica e de sistema de aterramento.... ()
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635 - TRT4. Restabelecimento do plano de saúde. Excesso de execução.
«Não configura excesso de execução a determinação de que o restabelecimento do plano de saúde da autora deferido no título executivo «nos mesmos moldes em que era concedido na vigência do contrato de emprego seja estendido também aos seus dependentes, quando incontroversa a existência de tal previsão na época. [...]... ()
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636 - TJSP. DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INDEFERIMENTO DE EFEITO SUSPENSIVO. INSCRIÇÃO DO NOME DO EMBARGANTE EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. RECURSO IMPROCEDENTE.
I.Caso em exame - Inconformismo trazido pelo embargante contra decisão que indeferiu o efeito suspensivo aos embargos à execução por ele opostos, considerando ausentes os requisitos para a concessão da tutela provisória. O agravante alega a abusividade do contrato, que aplica correção monetária sobre o saldo devedor, e requer a substituição do IGP-DI pelo IPCA, bem como a suspensão da negativação de seu nome. ... ()
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637 - TST. I. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. COISA JULGADA FORMADA EM AÇÃO COLETIVA. EXCEÇÃO DA SÚMULA 214, «A, DO TST . INSTAURADA A FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DETERMINAÇÃO POSTERIOR DE AJUIZAMENTO DE EXECUÇÕES INDIVIDUAIS. VIOLAÇÃO DO ART. 7º, XXIX, DA CF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. COISA JULGADA FORMADA EM AÇÃO COLETIVA. EXCEÇÃO DA SÚMULA 214, «A, DO TST . INSTAURADA A FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DETERMINAÇÃO POSTERIOR DE AJUIZAMENTO DE EXECUÇÕES INDIVIDUAIS. VIOLAÇÃO DO ART. 7º, XXIX, DA CF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. Demonstrada possível ofensa ao art. 7º, XXIX, da CF, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento provido. III. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. COISA JULGADA FORMADA EM AÇÃO COLETIVA. EXCEÇÃO DA SÚMULA 214, «A, DO TST . INSTAURADA A FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DETERMINAÇÃO POSTERIOR DE AJUIZAMENTO DE EXECUÇÕES INDIVIDUAIS. VIOLAÇÃO DO ART. 7º, XXIX, DA CF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. 1. O Tribunal Regional deu parcial provimento ao agravo de petição do Exequente, para afastar a prescrição intercorrente, determinando o retorno dos autos à origem para prosseguimento da execução. 2. Ao afastar a prescrição e determinar o retorno do feito ao Juízo de origem, o TRT proferiu decisão de natureza interlocutória, que não comportaria, em princípio, recurso imediato, nos moldes do CLT, art. 893, § 1º e da Súmula 214/TST. 3. No entanto, esta 5ª Turma tem decidido pela superação do óbice da Súmula 214, «a, do TST, permitindo a interposição de recurso de revista em face de decisão interlocutória, nos casos em que for constatada dissonância com a jurisprudência pacífica do TST, ainda que a matéria ainda não seja objeto de súmula ou orientação jurisprudencial. De fato, não se justifica permitir a dilação da marcha processual, com a prática - verdadeiramente inútil - de atos pelas partes e pelos órgãos judiciários, em clara afronta aos postulados da economia processual (CPC/2015, art. 125, II), razoável duração dos processos e eficiência (CF, arts. 5º, LXXVIII, e 37). 4. No caso, cuida-se de execução individual, promovida pelo sindicato da categoria profissional, em favor de um trabalhador beneficiado pela coisa julgada formada na ação civil pública 0126700-45.2002.5.01.0342, em que deferido o pedido de adicional de insalubridade, desde abril de 1999, aos empregados da CSN - Companhia Siderúrgica Nacional. Para além da confusão entre os institutos da prescrição intercorrente e prescrição da própria pretensão executiva, o acórdão regional mostra-se dissonante da jurisprudência do TST no sentido de que a pretensão executiva da coisa julgada formada em ação coletiva enseja a aplicação da prescrição prevista no art. 7º, XXIX, da CF. Nesse cenário, é possível a interposição imediata de recurso de revista, conforme a exceção da letra «a da Súmula 214/TST. 5. A decisão proferida na ação coletiva - na qual foi deferido adicional de insalubridade, com reflexos, desde abril de 1999, aos substituídos - transitou em julgado em 11/4/2017. Iniciada a fase de cumprimento de sentença em âmbito coletivo, constatadas diversas dificuldades na identificação dos beneficiados e na liquidação do julgado, o Juízo determinou a propositura de execuções individuais, em decisão publicada por meio de edital em 1/2/2018. 6. Instaurada a execução coletiva, mostrava-se desnecessário o ajuizamento da execução individual, pois induvidoso que o autor receberia o crédito trabalhista se fosse regularmente concluído o procedimento executivo mencionado. Portanto, em linha de harmonia com a filosofia das ações coletivas, ligadas à racionalização da gestão judicial de conflitos massivos, não se poderia exigir o ajuizamento de sua ação de execução individual no lapso temporal aplicável, como condição necessária para afastar a prejudicial de prescrição. Com o exaurimento do referido procedimento coletivo, no entanto, motivado por decisão judicial, nasceu o interesse jurídico dos credores beneficiados pelo título judicial coletivo ( actio nata «), contando-se, desde então, o fluxo do marco prescricional, conforme os prazos definidos pela ordem jurídica: a) contratos extintos, dois anos; b) contratos vigentes, cinco anos; c) pretensões previdenciárias dois ou cinco anos (arts. 7º, XXIX, da CF, 11 da CLT c/c as Súmula 326/TST e Súmula 327/TST e 150 do STF). 7. Diante das singularidades do caso concreto, com o prévio trânsito da ação coletiva seguida da determinação de propositura de execuções individuais, considerando que o credor apenas foi instado a acionar o Poder Judiciário em 1/2/2018, estando a prescrição da pretensão executiva submetida ao prazo de dois anos, uma vez que seu contrato de trabalho foi extinto em 11/11/2016, a propositura da ação autônoma de execução em 7/4/2020 revelou-se intempestiva, configurando-se, portanto, a prescrição da pretensão executiva. Configurada a violação do art. 7º, XXIX da CF. Transcendência política reconhecida. Recurso de revista conhecido e provido .
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638 - TST. I. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. COISA JULGADA FORMADA EM AÇÃO COLETIVA. EXCEÇÃO DA SÚMULA 214, «A, DO TST . INSTAURADA A FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DETERMINAÇÃO POSTERIOR DE AJUIZAMENTO DE EXECUÇÕES INDIVIDUAIS. VIOLAÇÃO DO ART. 7º, XXIX, DA CF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. COISA JULGADA FORMADA EM AÇÃO COLETIVA. EXCEÇÃO DA SÚMULA 214, «A, DO TST . INSTAURADA A FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DETERMINAÇÃO POSTERIOR DE AJUIZAMENTO DE EXECUÇÕES INDIVIDUAIS. VIOLAÇÃO DO ART. 7º, XXIX, DA CF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. Demonstrada possível ofensa ao art. 7º, XXIX, da CF, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento provido. III. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. COISA JULGADA FORMADA EM AÇÃO COLETIVA. EXCEÇÃO DA SÚMULA 214, «A, DO TST . INSTAURADA A FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DETERMINAÇÃO POSTERIOR DE AJUIZAMENTO DE EXECUÇÕES INDIVIDUAIS. VIOLAÇÃO DO ART. 7º, XXIX, DA CF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. 1. O Tribunal Regional deu parcial provimento ao agravo de petição do Exequente, para afastar a prescrição intercorrente, determinando o retorno dos autos à origem para prosseguimento da execução. 2. Ao afastar a prescrição e determinar o retorno do feito ao Juízo de origem, o TRT proferiu decisão de natureza interlocutória, que não comportaria, em princípio, recurso imediato, nos moldes do CLT, art. 893, § 1º e da Súmula 214/TST. 3. No entanto, esta 5ª Turma tem decidido pela superação do óbice da Súmula 214, «a, do TST, permitindo a interposição de recurso de revista em face de decisão interlocutória, nos casos em que for constatada dissonância com a jurisprudência pacífica do TST, ainda que a matéria ainda não seja objeto de súmula ou orientação jurisprudencial. De fato, não se justifica permitir a dilação da marcha processual, com a prática - verdadeiramente inútil - de atos pelas partes e pelos órgãos judiciários, em clara afronta aos postulados da economia processual (CPC/2015, art. 125, II), razoável duração dos processos e eficiência (CF, arts. 5º, LXXVIII, e 37). 4. No caso, cuida-se de execução individual, promovida pelo sindicato da categoria profissional, em favor de um trabalhador beneficiado pela coisa julgada formada na ação civil pública 0126700-45.2002.5.01.0342, em que deferido o pedido de adicional de insalubridade, desde abril de 1999, aos empregados da CSN - Companhia Siderúrgica Nacional. Para além da confusão entre os institutos da prescrição intercorrente e prescrição da própria pretensão executiva, o acórdão regional mostra-se dissonante da jurisprudência do TST no sentido de que a pretensão executiva da coisa julgada formada em ação coletiva enseja a aplicação da prescrição prevista no art. 7º, XXIX, da CF. Nesse cenário, é possível a interposição imediata de recurso de revista, conforme a exceção da letra «a da Súmula 214/TST. 5. A decisão proferida na ação coletiva - na qual foi deferido adicional de insalubridade, com reflexos, desde abril de 1999, aos substituídos - transitou em julgado em 11/4/2017. Iniciada a fase de cumprimento de sentença em âmbito coletivo, constatadas diversas dificuldades na identificação dos beneficiados e na liquidação do julgado, o Juízo determinou a propositura de execuções individuais, em decisão publicada por meio de edital em 1/2/2018. 6. Instaurada a execução coletiva, mostrava-se desnecessário o ajuizamento da execução individual, pois induvidoso que o autor receberia o crédito trabalhista se fosse regularmente concluído o procedimento executivo mencionado. Portanto, em linha de harmonia com a filosofia das ações coletivas, ligadas à racionalização da gestão judicial de conflitos massivos, não se poderia exigir o ajuizamento de sua ação de execução individual no lapso temporal aplicável, como condição necessária para afastar a prejudicial de prescrição. Com o exaurimento do referido procedimento coletivo, no entanto, motivado por decisão judicial, nasceu o interesse jurídico dos credores beneficiados pelo título judicial coletivo ( actio nata «), contando-se, desde então, o fluxo do marco prescricional, conforme os prazos definidos pela ordem jurídica: a) contratos extintos, dois anos; b) contratos vigentes, cinco anos; c) pretensões previdenciárias dois ou cinco anos (arts. 7º, XXIX, da CF, 11 da CLT c/c as Súmula 326/TST e Súmula 327/TST e 150 do STF). 7. Diante das singularidades do caso concreto, com o prévio trânsito da ação coletiva seguida da determinação de propositura de execuções individuais, considerando que o credor apenas foi instado a acionar o Poder Judiciário em 1/2/2018, estando a prescrição da pretensão executiva submetida ao prazo de dois anos, uma vez que seu contrato de trabalho foi extinto em 30/09/2002, a propositura da ação autônoma de execução em 18/02/2021 revelou-se intempestiva, configurando-se, portanto, a prescrição da pretensão executiva. Configurada a violação do art. 7º, XXIX da CF. Transcendência política reconhecida. Recurso de revista conhecido e provido .
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639 - TST. I. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. COISA JULGADA FORMADA EM AÇÃO COLETIVA. EXCEÇÃO DA SÚMULA 214, «A, DO TST . INSTAURADA A FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DETERMINAÇÃO POSTERIOR DE AJUIZAMENTO DE EXECUÇÕES INDIVIDUAIS. VIOLAÇÃO DO ART. 7º, XXIX, DA CF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. COISA JULGADA FORMADA EM AÇÃO COLETIVA. EXCEÇÃO DA SÚMULA 214, «A, DO TST . INSTAURADA A FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DETERMINAÇÃO POSTERIOR DE AJUIZAMENTO DE EXECUÇÕES INDIVIDUAIS. VIOLAÇÃO DO ART. 7º, XXIX, DA CF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. Demonstrada possível ofensa ao art. 7º, XXIX, da CF, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento provido. III. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. COISA JULGADA FORMADA EM AÇÃO COLETIVA. EXCEÇÃO DA SÚMULA 214, «A, DO TST . INSTAURADA A FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DETERMINAÇÃO POSTERIOR DE AJUIZAMENTO DE EXECUÇÕES INDIVIDUAIS. VIOLAÇÃO DO ART. 7º, XXIX, DA CF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. 1. O Tribunal Regional deu parcial provimento ao agravo de petição do Exequente, para afastar a prescrição intercorrente, determinando o retorno dos autos à origem para prosseguimento da execução. 2. Ao afastar a prescrição e determinar o retorno do feito ao Juízo de origem, o TRT proferiu decisão de natureza interlocutória, que não comportaria, em princípio, recurso imediato, nos moldes do CLT, art. 893, § 1º e da Súmula 214/TST. 3. No entanto, esta 5ª Turma tem decidido pela superação do óbice da Súmula 214, «a, do TST, permitindo a interposição de recurso de revista em face de decisão interlocutória, nos casos em que for constatada dissonância com a jurisprudência pacífica do TST, ainda que a matéria ainda não seja objeto de súmula ou orientação jurisprudencial. De fato, não se justifica permitir a dilação da marcha processual, com a prática - verdadeiramente inútil - de atos pelas partes e pelos órgãos judiciários, em clara afronta aos postulados da economia processual (CPC/2015, art. 125, II), razoável duração dos processos e eficiência (CF, arts. 5º, LXXVIII, e 37). 4. No caso, cuida-se de execução individual, promovida pelo sindicato da categoria profissional, em favor de um trabalhador beneficiado pela coisa julgada formada na ação civil pública 0126700-45.2002.5.01.0342, em que deferido o pedido de adicional de insalubridade, desde abril de 1999, aos empregados da CSN - Companhia Siderúrgica Nacional. Para além da confusão entre os institutos da prescrição intercorrente e prescrição da própria pretensão executiva, o acórdão regional mostra-se dissonante da jurisprudência do TST no sentido de que a pretensão executiva da coisa julgada formada em ação coletiva enseja a aplicação da prescrição prevista no art. 7º, XXIX, da CF. Nesse cenário, é possível a interposição imediata de recurso de revista, conforme a exceção da letra «a da Súmula 214/TST. 5. A decisão proferida na ação coletiva - na qual foi deferido adicional de insalubridade, com reflexos, desde abril de 1999, aos substituídos - transitou em julgado em 11/4/2017. Iniciada a fase de cumprimento de sentença em âmbito coletivo, constatadas diversas dificuldades na identificação dos beneficiados e na liquidação do julgado, o Juízo determinou a propositura de execuções individuais, em decisão publicada por meio de edital em 1/2/2018. 6. Instaurada a execução coletiva, mostrava-se desnecessário o ajuizamento da execução individual, pois induvidoso que o autor receberia o crédito trabalhista se fosse regularmente concluído o procedimento executivo mencionado. Portanto, em linha de harmonia com a filosofia das ações coletivas, ligadas à racionalização da gestão judicial de conflitos massivos, não se poderia exigir o ajuizamento de sua ação de execução individual no lapso temporal aplicável, como condição necessária para afastar a prejudicial de prescrição. Com o exaurimento do referido procedimento coletivo, no entanto, motivado por decisão judicial, nasceu o interesse jurídico dos credores beneficiados pelo título judicial coletivo ( actio nata «), contando-se, desde então, o fluxo do marco prescricional, conforme os prazos definidos pela ordem jurídica: a) contratos extintos, dois anos; b) contratos vigentes, cinco anos; c) pretensões previdenciárias dois ou cinco anos (arts. 7º, XXIX, da CF, 11 da CLT c/c as Súmula 326/TST e Súmula 327/TST e 150 do STF). 7. Diante das singularidades do caso concreto, com o prévio trânsito da ação coletiva seguida da determinação de propositura de execuções individuais, considerando que o credor apenas foi instado a acionar o Poder Judiciário em 1/2/2018, estando a prescrição da pretensão executiva submetida ao prazo de dois anos, uma vez que seu contrato de trabalho foi extinto cem 03/07/2007, a propositura da ação autônoma de execução em 13/04/2020 revelou-se intempestiva, configurando-se, portanto, a prescrição da pretensão executiva. Configurada a violação do art. 7º, XXIX da CF. Transcendência política reconhecida. Recurso de revista conhecido e provido .
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640 - TJSP. Apelação. Embargos à execução. Cédula de Crédito Bancário emitida para fomento de atividade empresarial. Constituição de Capital de Giro. Sentença de parcial procedência. Recurso da parte embargante.
1. Efeito suspensivo ao recurso de apelação. Pedido prejudicado, tendo em vista o julgamento do mérito. 2. Ausência de interesse recursal em relação ao pedido de exclusão da cobrança de tarifas. Sentença que julgou procedente tal pleito. Recurso não conhecido no ponto. 3. Execução aparelhada com título executivo extrajudicial, revestido dos requisitos de certeza, liquidez e exigibilidade. Lei 10.931/2004, art. 28 e Súmula 14/Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desnecessidade de assinaturas de duas testemunhas. 4. Execução lastreada em contrato de empréstimo para fomento da empresa («capital de giro). Inaplicabilidade do CDC. 5. Juros remuneratórios. Convenção de taxa de juros pré-fixada dentro da legalidade. Índices que não destoam daqueles aplicados por outras instituições financeiras durante o período. 6. Calculadora do cidadão que não se presta para recalcular o valor das prestações, tratando-se de ferramenta que não contempla diversas peculiaridades do contrato. 7. Seguro prestamista. Venda casada. Aplicação do CDC, art. 39, I, objeto do REsp. Acórdão/STJ (Tema 972 do STJ). Descabimento. Norma restrita às relações de consumo. Cédula de crédito que denota a opção de contratar ou não o seguro. Embargantes que não comprovam qualquer fato concreto capaz de embasar a alegada imposição. 8. Imposto sobre Operações Financeiras e de Crédito (IOF). Possibilidade de convencionar o pagamento por meio de financiamento acessório ao mútuo principal, sujeitando-o aos mesmos encargos contratuais. Pedido para exclusão da cobrança e repetição do indébito. Falta de interesse de agir. A Justiça Estadual não é competente para apreciar o pedido de restituição, também falta legitimidade passiva à instituição financeira, visto que a titular do tributo é a União, que não participou do processo. Pleito não conhecido. 9. Indébito. Restituição dobrada, nos termos do parágrafo único, do CDC, art. 42. Descabimento. Relação entabulada entre as partes que tem por objeto empréstimos destinados a capital de giro para o exercício de empresa, o que caracteriza relação de insumo, e não de consumo. Não se há de falar em aplicação do CCB, art. 940, porquanto não comprovada a má-fé da cobrança, conforme exigido pela Súmula 159/STF. 10. Sentença mantida. Recurso desprovido na parte conhecida(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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641 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - FALSÁRIO - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - DANOS MORAIS - QUANTUM.
A responsabilidade civil do prestador de serviços é objetiva, à luz do disposto no CDC, art. 14 e subsiste se o mesmo não comprova a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro, ou a inexistência de defeito ou falha na prestação do serviço. O postulado da boa-fé objetiva obriga os contratantes a agirem, seja na fase de negociação ou de execução do contrato, segundo padrões éticos de confiança, lealdade e probidade.. O desconto indevido e expressivo nos proventos de aposentadoria da parte autora, enseja a presença de lesão a direito de personalidade e, portanto, de danos morais indenizáveis. O valor da indenização a título de danos morais deve ter por base os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Nos termos do entendimento manifestado pelo colendo STJ no EAREsp. Acórdão/STJ, é cabível a restituição em dobro sempre que a cobrança indevida pelo fornecedor consubstanciar em conduta contrária à boa-fé objetiva, devendo ser observada a modulação de efeitos para aplicabilidade somente às cobranças indevidas realizadas após 30/03/2021.... ()
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642 - TJSP. Execução por título extrajudicial - Prescrição - Interrupção da prescrição que retroage à data da propositura da ação - CPC/1973, art. 219, correspondente ao art. 240 do atual CPC - Efeito interruptivo da prescrição que permanece, ainda que a citação não tenha sido realizada nos dez dias subsequentes ao despacho que a ordenar ou no prazo máximo de noventa dias, desde que o exequente não tenha contribuído para isso - Súmula 106/STJ - Inviável imputar-se ao exequente culpa pela demora na citação das executadas.
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643 - TJSP. Apelação - Embargos à execução fiscal - Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) - Efeito suspensivo - Prejudicialidade - Ausência de interesse recursal - Não constatada - Legitimidade do banco constatada em títulos especificados nas CDAs que permanecem exigíveis - Executada, na qualidade de credora do arrendamento mercantil e possuidora indireta dos veículos objeto dos contratos, permanece responsável solidária pelo pagamento do IPVA incidente sobre os bens, nos termos do art. 6º, XI, da Lei Estadual 13.296/08 - Baixa do gravame por meio do Sistema Nacional de Gravames, conforme assente jurisprudência, é suficiente para cessar a responsabilidade do alienante em relação à cobrança de IPVA dos períodos subsequentes - Sentença que deu adequada solução aos embargos e deve ser mantida - Recurso não provido
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644 - TST. I. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. COISA JULGADA FORMADA EM AÇÃO COLETIVA. EXCEÇÃO DA SÚMULA 214, «A, DO TST. INSTAURADA A FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DETERMINAÇÃO POSTERIOR DE AJUIZAMENTO DE EXECUÇÕES INDIVIDUAIS. VIOLAÇÃO DO ART. 7º, XXIX, DA CF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. COISA JULGADA FORMADA EM AÇÃO COLETIVA. EXCEÇÃO DA SÚMULA 214, «A, DO TST. INSTAURADA A FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DETERMINAÇÃO POSTERIOR DE AJUIZAMENTO DE EXECUÇÕES INDIVIDUAIS. VIOLAÇÃO DO ART. 7º, XXIX, DA CF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. Demonstrada possível ofensa ao art. 7º, XXIX, da CF, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. COISA JULGADA FORMADA EM AÇÃO COLETIVA. EXCEÇÃO DA SÚMULA 214, «A, DO TST. INSTAURADA A FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DETERMINAÇÃO POSTERIOR DE AJUIZAMENTO DE EXECUÇÕES INDIVIDUAIS. VIOLAÇÃO DO ART. 7º, XXIX, DA CF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. 1. O Tribunal Regional deu parcial provimento ao agravo de petição do Exequente, para afastar a prescrição intercorrente, determinando o retorno dos autos à origem para prosseguimento da execução. Entendeu a Corte Regional ser inaplicável a prescrição intercorrente « na época em proferida a r. Decisão nos autos do processo originário (cópia digitalizada de ID. 00a4acd - Pág. 1/2), em 01/06/2017, inaplicável ao processo do trabalho a prescrição intercorrente, uma vez que a execução poderia ser impulsionada de ofício pelo Juiz e promovida por qualquer das partes. «. 2. Ao afastar a prescrição e determinar o retorno do feito ao Juízo de origem, o TRT proferiu decisão de natureza interlocutória, que não comportaria, em princípio, recurso imediato, nos moldes do CLT, art. 893, § 1º e da Súmula 214/TST. 3. No entanto, esta 5ª Turma tem decidido pela superação do óbice da Súmula 214, «a, do TST, permitindo a interposição de recurso de revista em face de decisão interlocutória, nos casos em que for constatada dissonância com a jurisprudência pacífica do TST, ainda que a matéria ainda não seja objeto de súmula ou orientação jurisprudencial. De fato, não se justifica permitir a dilação da marcha processual, com a prática - verdadeiramente inútil - de atos pelas partes e pelos órgãos judiciários, em clara afronta aos postulados da economia processual (CPC/2015, art. 125, II), razoável duração dos processos e eficiência (CF, arts. 5º, LXXVIII, e 37). 4. No caso, cuida-se de execução individual, promovida pelo sindicato da categoria profissional, em favor de um trabalhador beneficiado pela coisa julgada formada na ação civil pública 0126700-45.2002.5.01.0342, em que deferido o pedido de adicional de insalubridade, desde abril de 1999, aos empregados da CSN - Companhia Siderúrgica Nacional. Para além da confusão entre os institutos da prescrição intercorrente e prescrição da própria pretensão executiva, o acórdão regional mostra-se dissonante da jurisprudência do TST no sentido de que a pretensão executiva da coisa julgada formada em ação coletiva enseja a aplicação da prescrição prevista no art. 7º, XXIX, da CF. Nesse cenário, é possível a interposição imediata de recurso de revista, conforme a exceção da letra «a da Súmula 214/TST. 5. A decisão proferida na ação coletiva - na qual foi deferido adicional de insalubridade, com reflexos, desde abril de 1999, aos substituídos - transitou em julgado em 11/4/2017. Iniciada a fase de cumprimento de sentença em âmbito coletivo, constatadas diversas dificuldades na identificação dos beneficiados e na liquidação do julgado, o Juízo determinou a propositura de execuções individuais, em decisão publicada por meio de edital em 1/2/2018. 6. Instaurada a execução coletiva, mostrava-se desnecessário o ajuizamento da execução individual, pois induvidoso que o autor receberia o crédito trabalhista se fosse regularmente concluído o procedimento executivo mencionado. Portanto, em linha de harmonia com a filosofia das ações coletivas, ligadas à racionalização da gestão judicial de conflitos massivos, não se poderia exigir o ajuizamento de sua ação de execução individual no lapso temporal aplicável, como condição necessária para afastar a prejudicial de prescrição. Com o exaurimento do referido procedimento coletivo, no entanto, motivado por decisão judicial, nasceu o interesse jurídico dos credores beneficiados pelo título judicial coletivo ( actio nata «), contando-se, desde então, o fluxo do marco prescricional, conforme os prazos definidos pela ordem jurídica: a) contratos extintos, dois anos; b) contratos vigentes, cinco anos; c) pretensões previdenciárias dois ou cinco anos (arts. 7º, XXIX, da CF, 11 da CLT c/c as Súmula 326/TST e Súmula 327/TST e 150 do STF). 7. Diante das singularidades do caso concreto, com o prévio trânsito da ação coletiva seguida da determinação de propositura de execuções individuais, considerando que o credor apenas foi instado a acionar o Poder Judiciário em 1/2/2018, estando a prescrição da pretensão executiva submetida ao prazo de dois anos, uma vez que seu contrato de trabalho foi extinto em 21/01/2009, a propositura da ação autônoma de execução em 15/4/2020 revelou-se intempestiva, configurando-se, portanto, a prescrição da pretensão executiva. Configurada a violação do art. 7º, XXIX da CF. Transcendência política reconhecida. Recurso de revista conhecido e provido.
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645 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Contrato bancário. Cumprimento de sentença. Cobrança de honorários advocatícios. 1. Violação dos CPC, art. 489 e CPC art. 1.022. Omissão e negativa de prestação jurisdicional. Não configuração. 2. Decisão monocrática. Interposição de agravo interno pela parte interessada. Impugnação da matéria. Alegação de decisão surpresa. Inocorrência. 3. Prosseguimento da execução. Efeito suspensivo. Ausência dos requisitos. Artigos suscitados sem conteúdo normativo apto a modificar a decisão combatida. Incidência da Súmula 284/STF, por analogia. Agravo interno não provido.
1 - Não há falar em omissão, falta de fundamentação e/ou negativa de prestação jurisdicional, na medida em que o Tribunal estadual dirimiu, fundamentadamente, a questão que lhe foi submetida, apreciando a controvérsia posta nos autos. ... ()
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646 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA QUE CONDENOU A RÉ AO PAGAMENTO DE R$930.766,18. NA FASE EXECUTÓRIA, FOI REALIZADA PENHORA DE CRÉDITOS SOBRE O CONTRATO MANTIDO PELA EXECUTADA COM A SECRETARIA DE HABITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. O MONTANTE FOI DEPOSITADO À DISPOSIÇÃO DO R. JUÍZO A QUO. PARTES QUE REALIZARAM ACORDO PONDO FIM À DEMANDA E DEFININDO O VALOR DEVIDO A CADA ACORDANTE. DECISÃO DO R. JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS DE SÃO PAULO ¿ SP, NO QUAL TRAMITA PROCESSO ENVOLVENDO A EXECUTADA, QUE HOMOLOGOU O AJUSTE E AUTORIZOU O LEVANTAMENTO DOS VALORES DEPOSITADOS NO PROCESSO ORIGINÁRIO. DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA PROFERIDA EM CONFLITO DE COMPETÊNCIA DEFININDO QUE O MENCIONADO JUÍZO RECUPERACIONAL É O COMPETENTE PARA DELIBERAR ACERCA DOS ATOS CONSTRITIVOS E EXPROPRIATÓRIOS DE BENS PERTENCENTES À SOCIEDADE EXECUTADA. AJUSTE ASSINADO POR PATRONOS QUE POSSUEM PODERES PARA TRANSIGIR. RECURSO INTERPOSTO POR AMBAS AS PARTES VISANDO LIBERAÇÃO DO NUMERÁRIO. INEXISTÊNCIA DE MOTIVO PARA MANTER O MONTANTE À DISPOSIÇÃO DO JUÍZO APÓS REALIAZAÇÃO DO ACORDO. PROVIMENTO.
CASO EM EXAME DECISÃO (INDEX 1807, DO PROCESSO DE ORIGEM) QUE, NA FASE DE EXECUÇÃO, INDEFERIU REQUERIMENTO DE LEVANTAMENTO DE QUANTIAS DEPOSITADAS À DISPOSIÇÃO DO R. JUÍZO A QUO. QUESTÃO EM DISCUSSÃO RECURSO DA EXEQUENTE E DA EXECUTADA VISANDO LEVANTAMENTO DOS VALORES DEPOSITADOS. RAZÕES DE DECIDIRCuida-se, na origem, de ação de cobrança movida por Ulma Brasil Formas e Escoramentos em face de EIT Engenharia S/A na qual foi proferida sentença julgando procedente o pedido, a fim de condenar a Ré ao pagamento de R$930.766,18. ... ()
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647 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Embargos à execução. Título executivo extrajudicial. Contrato de locação. Alegação genérica de violação ao CPC/2015, art. 1.022. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Decote do valor exequendo ante o fim da relação contratual entre as partes. Reexame. Impossibilidade. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Incidência de honorários advocatícios em caso de cobrança extrajudicial. Não comprovação da prestação do serviço. Revisão. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Agravo desprovido.
1 - É deficiente a fundamentação do recurso especial em que a alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 se faz de forma genérica, sem a demonstração exata dos pontos pelos quais o acórdão foi omisso, contraditório ou obscuro. Aplica-se, na hipótese, o óbice da Súmula 284/STF. ... ()
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648 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Inadimplemento contratual. Contrato de compra e venda de casa pré-fabricada. Ausência de mero inadimplemento contratual. Violação ao princípio da dignidade da pessoa humana. Dano configurado. Verba fixada em R$ 15.000,00. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Precedentes do STJ. CF/88, arts. 1º, III e 5º, V e X. CCB/2002, art. 186.
«... III - Dos danos morais (violação aos CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927). ... ()
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649 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS CUMULADA COM IMISSÃO DE POSSE E RESCISÃO CONTRATUAL AJUIZADA PELO AGRAVADO JORGE CORREIA EM FACE DA EMPRESA AGRAVANTE. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL REQUERIDA PELA EMPRESA RÉ AFASTADAS NA DECISÃO SANEADORA. AGRAVO INTERPOSTO PELA EMPRESA RÉ IMOPRET. INSISTE NO RECONHECIMENTO DE SUA ILEGITIMIDADE PASSIVA E NA PRODUÇÃO DA PROVA TESTEMUNHAL. SEM RAZÃO A AGRAVANTE. DECISÃO DESTE RELATOR NEGANDO O PEDIDO DE CONCESSÃO DO EFEITO SUSPENSIVO (ÍNDICE 000012). ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. LEGITIMIDADE DAS PARTES QUE DEVE SER AFERIDA IN STATUS ASSERTIONIS, DE FORMA ABSTRATA, BASTANDO QUE A PARTE AUTORA INDIQUE OS FUNDAMENTOS QUE VINCULEM A PARTE RÉ A DETERMINADO FATO, NÃO HAVENDO NECESSIDADE DE QUE ESTE FATO ESTEJA CONCRETAMENTE COMPROVADO. AO FINAL DO PROCESSO, CASO O MAGISTRADO ENTENDA QUE A PESSOA APONTADA COMO RÉ NÃO TEM VINCULAÇÃO COM A CAUSA, O RESULTADO SERÁ A IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO E NÃO A EXTINÇÃO POR FALTA DE UMA DAS CONDIÇÕES DA AÇÃO. INDEFERIMENTO DA PRODUÇÃO DA PROVA TESTEMUNHAL QUE SE MANTÉM. A PROVA ORAL REQUERIDA NÃO SE REVELA IMPRESCINDÍVEL AO JULGAMENTO DA LIDE, JÁ QUE AS QUESTÕES TRATADAS NO PROCESSO PODEM SER AFERIDAS ATRAVÉS DOS DOCUMENTOS JUNTADOS AOS AUTOS, CABENDO AO JUIZ, DESTINATÁRIO REAL DA PROVA, INDEFERIR A PROVA QUE NÃO SEJA ÚTIL. PELO QUE SE VÊ DOS AUTOS E, A RIGOR, PELAS PRÓPRIAS DECLARAÇÕES DO AGRAVANTE, A PROVA DOCUMENTAL SE MOSTRA SUFICIENTE A COMPROVAR SE HOUVE OU NÃO FALHA NA EXECUÇÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FIRMADO ENTRE O AUTOR E A EMPRESA IMOPRET PARA ADMINISTRAR DUAS SALAS COMERCIAIS DE PROPRIEDADE DO AUTOR-AGRAVADO. NO TOCANDE À PRODUÇÃO DE PROVAS, DEVE-SE PRESTIGIAR A CONCLUSÃO A QUE CHEGOU O MAGISTRADO QUE CONDUZ O PROCESSO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA, POIS DETÉM CONTATO DIRETO COM AS PARTES E É QUEM CONDUZ O FEITO PARA UM PROVIMENTO FINAL. NESTE SENTIDO TAMBÉM O ENUNCIADO 156 DA SÚMULA DESTE EG. TRIBUNAL DE JUSTIÇA, VERBIS: ¿A DECISÃO QUE DEFERE OU INDEFERE A PRODUÇÃO DE DETERMINADA PROVA SÓ SERÁ REFORMADA SE TERATOLÓGICA¿. PRECEDENTES. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
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650 - TJBA. Apelação cível. Direito processual civil. Embargos à execução contra a Fazenda Pública. Débito de IPTU e TRSD. Controvérsia quanto à titularidade do débito. Alegada ilegitimidade passiva do promitente vendedor do imóvel. Contrato de compra e venda não averbado no registro de imóveis competente. Alienante que continua a ser havido como dono do imóvel enquanto não registrado o título translativo de propriedade. CCB/2002, art. 1.245. Precedentes do STJ. Recurso conhecido e improvido. Sentença mantida.
«1 - Pretende o Apelante se eximir do pagamento do débito, ao argumento de que não mais titulariza a propriedade do referido imóvel, porquanto o teria alienado a outrem, ainda na data de 16/04/1990. ... ()
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