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Jurisprudência sobre
defeito na execucao do contrato

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Doc. VP 362.1156.1906.1078

401 - TJSP. Agravo de Instrumento. Locação de Imóvel. Execução de título extrajudicial. Decisão agravada rejeitou exceção de pré-executividade. Insurgência dos executados. Descabimento. Não há que se falar em ilegitimidade de parte dos executados. O esposo da locatária firmou o contrato na condição de fiador, assumindo, assim, a responsabilidade pelo inadimplemento contratual. De outro lado, mesmo que se considere o fato de que a fiadora e a locatária (empresária individual) sejam as mesmas pessoas, não há que se falar na nulidade da garantia, ou mesmo do contrato. Realmente, porque a fiança também foi firmada pelo outro executado, cônjuge. Discussão armada acerca da inexistência de título extrajudicial, ao período da cobrança, extensão da fiança e valor da dívida tampouco vinga. Com efeito, as partes transacionaram e o acordo foi homologado judicialmente. Logo, cuida-se de título executivo judicial. No mais, não há que se falar na impenhorabilidade da quantia constrita. De fato, nada há nos autos a demonstrar que o montante bloqueado por determinação judicial, se insira na hipótese de impenhorabilidade prevista no CPC/2015, art. 833, X . Realmente, não há nos autos provas de que os valores bloqueados encontravam-se depositados em caderneta de poupança. Tampouco foi demonstrado que os valores bloqueados são indispensáveis à sobrevivência dos agravantes e de sua família. A impenhorabilidade deve ser tida como exceção, posto que a execução, dentre outros princípios, é norteada pelo da utilidade, segundo o qual, «a execução deve ser útil ao credor". Em sendo, pois, a impenhorabilidade exceção, não há como efetuar interpretação extensiva dos dispositivos legais a ela concernentes. Com efeito, sob pena de infringência ao princípio da utilidade. Em outras palavras, caso se passe a interpretar dispositivos legais relativos à impenhorabilidade de forma extensiva, a execução correrá o risco de perder sua utilidade em relação ao credor e, via de consequência, à atividade jurisdicional executiva, que incide direta e em caráter exclusivo sobre o patrimônio do devedor. Nunca é demais lembrar que pela penhora, o Poder Judiciário individualiza bens e cria preferência para o exequente. Trata-se em verdade de ato de afetação, porque sua consequência é sujeitar os bens por ela alcançados aos fins da execução, colocando-os à disposição do órgão judicial para à custa e mediante sacrifício desses bens, realizar o objetivo da execução, qual seja, a satisfação do credor. Em assim sendo, forçoso convir que ao fazer menção expressa à caderneta de poupança no CPC, art. 833, X, em vigor, o legislador, indiscutivelmente, excluiu da impenhorabilidade, hipótese marcada pela excepcionalidade, repita-se, as demais modalidades de investimento. Com efeito, considerando que na lei não existem expressões inúteis, forçoso concluir que caso o legislador quisesse estender a impenhorabilidade para demais hipóteses de investimento de baixo risco e rendimento, existentes no mercado, tê-lo-ia feito, certamente atento à inflação, que há anos permeia a realidade brasileira. Como não fez, inadmissível a interpretação extensiva. Recurso improvido.

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Doc. VP 181.9292.5012.9300

402 - TST. Dona da obra. Contrato de empreitada para a execução de obras voltadas à construção civil. Inexistência de responsabilidade subsidiária. Aplicação da Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-i. Observância da decisão proferida pela sdi-I em julgamento de incidente de recurso de revista repetitivo. Tema 0006. (contrato de empreitada. Dono da obra. Responsabilidade. Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-i. Súmula 42 do Tribunal Regional do Trabalho da terceira região).

«A discussão dos autos gira em torno da possibilidade de o dono da obra ser responsabilizado subsidiariamente pelos créditos trabalhistas devidos ao empregado. Extrai-se do acórdão recorrido que o objeto do contrato firmado entre as empresas consistiu na construção de 13 (treze) Escolas de Educação Profissional, Padronizadas, nos municípios de Bacaiuva, ... ()

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Doc. VP 206.2322.7003.6100

403 - STJ. Administrativo. Recurso ordinário em mandado de segurança. Veículo leve sobre trilhos (vlt). Rescisão unilateral do contrato. Publicação resumida. Princípios do contraditório, ampla defesa e devido processo legal. Inexistência de violação. Apresentação de defesa prévia e de recurso administrativo pelas empresas. Necessidade do transcurso do prazo recursal para materialização do ato administrativo. Lei 8.666/1993, art. 78. Inadimplemento contratual. Morosidade e descumprimento das cláusulas contratuais. Inexistência de demonstração de violação aos princípios da publicidade. Aplicação do princípio pas de nullité sans grief.

«CONTEXTUALIZAÇÃO DA DEMANDA ... ()

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Doc. VP 178.0803.6004.1300

404 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Responsabilidade contratual. Contrato de empreitada e fornecimento de material. Má execução da obra. Dano material. Violação ao art. 1.022 do novo CPC. CPC/2015. Não ocorrência. Conclusão acerca da culpa concorrente. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ.

«1. Não há falar em violação ao CPC/2015, art. 1.022 - Novo Código de Processo Civil (CPC, art. 535 - Código de Processo Civil de 1973), pois o Eg. Tribunal a quo dirimiu as questões pertinentes ao litígio, afigurando-se dispensável que venha examinar uma a uma as alegações e fundamentos expendidos pelas partes. Basta ao órgão julgador que decline as razões jurídicas que embasaram a decisão, não sendo exigível que se reporte de modo específico a determinados preceitos legais. Além disso, não significa omissão quando o julgador adota outro fundamento que não aquele perquirido pela parte. ... ()

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Doc. VP 185.9452.5001.0300

405 - TST. Dona da obra. Contrato de empreitada para a execução de obras voltadas à construção civil. Inexistência de responsabilidade subsidiária. Aplicação da Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I. Observância da decisão proferida pela sdi-I em julgamento de incidente de recurso de revista repetitivo. Tema 0006. (contrato de empreitada. Dono da obra. Responsabilidade. Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I Súmula 42/TST do Tribunal Regional do Trabalho da terceira região).

«A discussão dos autos gira em torno da possibilidade de o dono da obra ser responsabilizado subsidiariamente pelos créditos trabalhistas devidos ao empregado. Extrai-se dos autos que o objeto do contrato firmado entre as empresas consistiu na construção de uma escola técnica de educação profissional e que o reclamante foi admitido pela primeira ré, na função de carpinteiro, para laborar na construção dessa escola. O Regional rechaçou a aplicação da Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I mediante o fundamento de que «apenas o dono de obra que se enquadre também como pessoa física ou microempresário se exonera da responsabilidade relativa a créditos trabalhistas decorrentes da construção ou reforma. ... ()

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Doc. VP 176.5434.5000.6900

406 - STJ. Processual civil e administrativo. Mandado de segurança. Contrato administrativo. Ilegalidade não configurada. Direito líquido e certo não demonstrado.

«1. Trata-se, na origem, de Mandado de Segurança impetrado por Menezes Serviços de Conveniência Ltda. contra ato do Prefeito de Laranjeiras/SE, consubstanciado na retenção de pagamento por serviços prestados à Municipalidade, sob a alegação de que a empresa não teria apresentado certidão de regularidade fiscal de tributos federais. ... ()

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Doc. VP 299.9896.3581.6407

407 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - DECISÃO REJEITANDO EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - TAXA DE PERMISSÃO DE USO DE ÁREA - CRÉDITO NÃO TRIBUTÁRIO - ALEGAÇÃO DA OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO - CONTRATO FIRMADO PELO PODER PÚBLICO E PARTICULAR - CRÉDITO OBJETO DE PARCELAMENTO EM VIA ADMINISTRATIVA - EXAURIDA A INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA COM ESGOTAMENTO DO PRAZO PARA PAGAMENTO VOLUNTÁRIO INICIA-SE PRAZO PRESCRICIONAL - SÚMULA 622/STJ - PRESCRIÇÃO AFASTADA - DECISÃO QUE NÃO MERECE REPARO.

Pretende a agravante reformar a decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade, não reconhecendo a prescrição da cobrança de créditos não tributários pela municipalidade. Com efeito, de acordo com o CTN, art. 174, os créditos tributários e não tributários, prescrevem em cinco anos, no mesmo sentido, dispõe o Decreto 20.910/32, art. 1º. Débito objeto de processo administrativo anterior à cobrança judicial. Da análise do feito, verifica-se que os débitos em debate representados pela CDA na qual se funda a execução fiscal, foram objeto de processo administrativo 04/550.507/2002 iniciado pela executada para fins de parcelamento do seu débito. Com efeito, o termo inicial para contagem do prazo prescricional, é o término do prazo concedido pela Fazenda Pública para pagamento do débito, após findo o processo administrativo, conforme orientação contida na Súmula 622/STJ sobre a matéria. Sendo a executada notificada no processo adminsitrativo para pagamento do débito em 11/04/2016 e inscrito o mesmo em dívida ativa em 13/05/2016, com a execução proposta em dezembro de 2017, não há falar em prescrição. Decisão que não merece reforma. Desprovimento do recurso.... ()

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Doc. VP 715.5148.9178.3094

408 - TJRJ. DIVINA LUZ TRANSPORTE E TURISMO LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (ID871) AJUIZOU AÇÃO DE COBRANÇA EM FACE DA CONSÓRCIO ODETECH, DA CONSTRUTORA NORBERTO ODEBRECHT S/A E DA TECHINT ENGENHARIA S/A. ALEGA A AUTORA QUE, EM 30/03/2009, CELEBROU CONTRATO ESCRITO COM O CONSÓRCIO RÉU PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE LOCAL DE FUNCIONÁRIOS PARA OBRAS DE CONSTRUÇÃO E MONTAGEM DO GASODUTO GASDUC III, COM PRAZO DE EXECUÇÃO DE 180 DIAS CORRIDOS. ALEGA QUE A CONTRATAÇÃO INCLUIU 10 (DEZ) ÔNIBUS, QUE DEVERIAM OPERAR A PARTIR DAS 7:00 HORAS ATÉ ÀS 18:00 HORAS, LEVANDO OS FUNCIONÁRIOS DA PARTE RÉ PARA TRABALHAREM NOS LOCAIS INDICADOS. AFIRMA AINDA A AUTORA QUE, EM 31/08/2009, O CONSÓRCIO ODETE RÉU APRESENTOU À EMPRESA AUTORA ENCERRAMENTO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, COM PAGAMENTO A SER EFETUADO APÓS O ÚLTIMO BOLETIM DE MEDIÇÃO, MAS QUE, AO FINALIZAR O CONTRATO, APESAR DE A AUTORA ENCAMINHAR TODOS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À PARTE RÉ PARA RECEBIMENTO DO VALOR DE R$245.537,88, A QUANTIA NÃO FOI ADIMPLIDA, SENDO SURPREENDIDA COM UMA NOTIFICAÇÃO DA RÉ, DE QUE HAVIA FEITO UM DEPÓSITO NO BANCO DO BRASIL EM 11/07/2010, REFERENTE AO VALOR ACIMA CITADO, PORÉM SEM JUROS, SEM CORREÇÃO MONETÁRIA E SEM AS HORAS EXTRAORDINÁRIAS DOS COLETIVOS E SEUS CONDUTORES. POR FIM, ALEGA A AUTORA QUE RECEBEU A QUANTIA COM RESSALVAS, JÁ QUE O VALOR NÃO ESTAVA ATUALIZADO. REQUER, AO FINAL O PAGAMENTO DO SALDO RESTANTE NO VALOR DE R$206.257,88. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA, AO FUNDAMENTO DE QUE O CONTRATO ENTRE AS PARTES, NO ITEM 2.3.10.2, PREVIA QUE EVENTUAIS SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS DEVERIAM SER PROGRAMADOS E AUTORIZADOS PELA 1ª. RÉ CONSORCIO ODETECH COM ANTECEDÊNCIA E QUE NÃO HÁ PROVAS DE QUE A ODETECH TERIA AUTORIZADO A REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS. CONSIDEROU AINDA O JUÍZO QUE A EMPRESA AUTORA NÃO REQUEREU A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA CONTÁBIL, IMPRESCINDÍVEL PARA AFERIR A CORREÇÃO DOS VALORES. INCONFORMADA, A EMPRESA AUTORA (DIVINA LUZ) APELA. ALEGA QUE HAVIA NO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, NA MESMA CLÁUSULA NÚMERO 2.3.10.2, A PREVISÃO DE QUE OS SERVIÇOS EM HORÁRIO EXTRAORDINÁRIO OS CUSTOS ADICIONAIS SERIAM RESSARCIDOS, TOMANDO POR BASE OS APONTAMENTOS FEITOS NOS CARTÕES DE PONTO E CONTRACHEQUES DOS FUNCIONÁRIOS DA CONTRATADA, E QUE TODOS OS APONTAMENTOS FORAM ENCAMINHADOS À RÉ QUE SE EXIMIU EM PAGAR, MESMO TENDO NO CONTRATO A PREVISÃO LEGAL PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIAS REALIZADOS FORA DO PERÍODO CITADO NO CONTRATO. REQUER A REFORMA DA SENTENÇA. NÃO ASSISTE RAZÃO À APELANTE. COMPULSANDO OS AUTOS, PRINCIPALMENTE OS EMAILS ENTRE AS PARTES, VERIFICA-SE QUE A NEGATIVA DE PAGAMENTO PELA ODETECH SE DEU COM BASE NA AUSÊNCIA DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA E NECESSÁRIA PARA A LIBERAÇÃO DO PAGAMENTO, O QUE TERIA ENSEJADO A NÃO AUTORIZAÇÃO DO PAGAMENTO DAS NOTAS FISCAIS RELATIVAS AOS BOLETINS DE MEDIÇAO 4, 5 E 6. COM EFEITO, RESTOU COMPROVADA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS, RAZÃO PELA QUAL A ODETECH REALIZOU O DEPÓSITO DA QUANTIA INCONTROVERSA DE R$ 245.537,88. QUANTO À DIFERENÇA ALEGADA, NÃO É POSSIVEL AFERIR SE O VALOR ESTÁ OU NÃO CORRETO. A AÇÃO DE COBRANÇA VISA CUMPRIR A OBRIGAÇÃO CERTA, DETERMINADA (PAGAMENTO DA DÍVIDA), CABENDO AO JUIZ ANALISAR O PROCESSO DE CONHECIMENTO E DECIDIR SOBRE A DECRETAÇÃO DA OBRIGATORIEDADE DO PAGAMENTO OU NÃO DA DÍVIDA EM QUESTÃO. NO CASO EM EXAME, NÃO OBSTANTE A EMPRESA AUTORA TER PROCEDIDO À JUNTADA DE INÚMEROS DOCUMENTOS, NÃO É POSSÍVEL SABER SE O VALOR DA DIFERENÇA APONTADA PELA EMPRESA DIVINA LUZ ESTÁ CORRETO, UMA VEZ QUE NÃO FOI REQUERIDA A PROVA PERICIAL CONTÁBIL. DEMANDANTE QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS QUE LHE RECAI, POR FORÇA DO CPC, art. 373, I, POIS AUSENTES ELEMENTOS HÁBEIS A ACOLHER A PRETENSÃO DE COBRANÇA, IMPONDO-SE A MANUTENÇÃO DA SENTENÇA NESSA PARTE. QUANTO AOS JUROS, SEGUNDO O CONSÓRCIO RÉU A DEMORA NO PAGAMENTO SE DEU POR FALTA DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA, E DOS ERROS DE PREENCHIMENTO DAS NOTAS FISCAIS, RAZÃO PELA QUAL INCABÍVEL A COBRANÇA DE JUROS NO PERÍODO ENTRE A RESCISÃO DO CONTRATO (31/08/2009) E O DEPÓSITO NO BANCO DO BRASIL (11/06/2010). TODAVIA, COM RELAÇÃO À CORREÇÃO MONETÁRIA ASSISTE RAZÃO À APELANTE, NA MEDIDA EM QUE A RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO SE DEU EM 31/08/2009 E O DEPÓSITO NO BANCO DO BRASIL SOMENTE OCORREU EM 11/06/2010, DEVENDO O VALOR SER ATUALIZADO ENTRE A DATA DA RESCISÃO E A DO DEPÓSITO SEGUNDO ÍNDICES OFICIAIS DA E. CORREGEDORIA DO TJERJ. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.

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Doc. VP 645.5042.3559.1513

409 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. COMPRA E VENDA DE EMBARCAÇÃO.

I. Caso em exame 1. Trata-se de ação de cobrança, narrando o autor que em 28/12/2016 realizou a venda de uma embarcação para o réu, registrada sob o nome Tre Bambini, da marca Ferretti, modelo 80, pela soma de R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais), tendo sido convencionada condição suspensiva para a integralização do preço, com retenção de R$ 150.000,00, para realização dos reparos necessários na embarcação, devendo o valor ser restituído integralmente caso estes não fossem realizados dentro de um ano, ou parcialmente, nesse caso sendo restituída a diferença ao autor, caso o valor do reparo fosse inferior a R$ 150.000,00. Alega que cumpriu sua parte do acordo, mas o réu não comprovou as despesas com o conserto do bem, nem restituiu o valor de R$ 150.000,00, originalmente retido. Acrescenta que foi dada em pagamento, como parte do preço, uma embarcação de nome SK11, no valor de R$ 2.000.000,00, que deveria ter passado por vistoria, com custo de eventuais reparos por responsabilidade do réu, do que não se desincumbiu, tendo arcado com o valor de R$ 22.686,18 com o conserto da referida embarcação. Requer, assim, a condenação do réu ao pagamento do valor em aberto, relativo à embarcação Tre Bambini (R$ 150.000,00), bem como dos reparos despendidos com o conserto da embarcação SK11, dada como parte de pagamento daquela. 2. A sentença julgou procedente o pedido. II. Questão em discussão 3. Apela o réu, cingindo-se a controvérsia à legitimidade da cobrança do saldo de R$ 150.000,00 ao réu por força da cláusula 2.4 do contrato de compra e venda da embarcação registrada sob o nome Tre Bambini, da marca Ferretti, modelo 80, pela soma de R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais), bem como da cobrança do valor de R$ 22.686,18, despendido pelo autor com o conserto da embarcação SK11, dada pelo réu como parte de pagamento da embarcação Tre Bambini. Cabe analisar a possibilidade de abatimento do valor de R$ 92.000,00 do saldo devedor, que teria sido despendido pelo réu com o conserto do painel de LED da embarcação Tre Bambini. III. Razões de decidir 4. O réu pugnou pela produção de prova pericial a fim de que o perito informasse desde quando o painel de LED estava quebrado, todavia o pedido foi indeferido, eis que o réu não especificou qual seria a especialidade da perícia, decisão em face da qual não se insurgiu. 5. Ressalte-se que o contrato não previa o conserto do painel de LED pelo vendedor/autor, eis que não havia sido constatado nenhum problema técnico neste por ocasião da vistoria realizada na embarcação. 6. Logo, considerando que o réu não fez prova do defeito apresentado no painel de LED e de quando este teria ocorrido, a fim de provar a existência de eventual vício redibitório, e que, conforme sentença, o depoimento de funcionário do réu no sentido de que o barco apresentou o referido defeito cerca de três meses após a compra, e que foi despendido aproximadamente R$ 200.000,00 com o reparo, não serve de comprovação de despesas, o pedido de abatimento do valor que teria sido gasto com o conserto do painel de LED do saldo devedor deve ser rechaçado. 7. Saliente-se que, conforme sentença, ¿os documentos apresentados no index 138 e seguintes são apenas orçamentos e não comprovantes de despesas, tendo sido expedidos, em sua maioria, em data anterior à própria transação objeto da lide¿, sendo certo ainda que ¿parte dos orçamentos e notas fiscais, inclusive, dizem respeito à embarcação SK11, que fora dada ao autor em pagamento, e não ao barco comprado, cujo reparo o requerido deveria comprovar.¿ 8. Por seu turno, as partes não controvertem acerca do cumprimento da obrigação do autor em arcar com os reparos dos itens descritos na cláusula 2.4, acima transcrita, logo restava ao réu pagar o saldo devedor após a execução dos serviços, conforme cláusula 2.5. 9. Restou comprovado ainda, pelo recibo de quitação de R$ 22.686,18, que o autor suportou as despesas de reparo da embarcação SK11 dada como parte de pagamento da embarcação Tre Bambini, as quais, nos termos da cláusula 2.3.2 do contrato, deveriam ser assumidas pelo réu, não havendo comprovação de que o valor foi restituído ao autor. 10. Nesse contexto, não se constatou nenhuma razão para o não cumprimento das obrigações contratuais assumidas pelo réu ou ainda para a compensação de valores, impondo-se a manutenção da sentença que julgou procedentes os pedidos. IV. Dispositivo 11. Recurso desprovido.

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Doc. VP 220.6301.2162.7756

410 - STJ. agravo em recurso especial. Ausência de violação aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Prescrição. Anulação de termo de aditamento de contrato de concessão de exploração de malha rodoviária. Termo inicial. Fim da vigência do contrato administrativo. Precedentes. Controle jurisdicional das decisões do Tribunal de Contas. Possibilidade. Cerceamento de defesa pelo indeferimento de provas. Incidência das Súmulas 7/STJ, 283 e 284 do STF. Preclusão consumativa. Anulação de aditivo contratual. Desequilíbrio financeiro. Possibilidade. Histórico da demanda

1 - Trata-se, na origem, de Ação Anulatória do termo aditivo e modificativo (TAM) 14/2006 do contrato de concessão 0112000 para exploração da malha rodoviária de ligação entre Conchal, São Carlos, Itapira, Mogi-Mirim, Limeira, Piracicaba, Araras, Rio Claro e Porto Ferreira, abrangendo execução, gestão e fiscalização dos serviços delegados, de apoio aos serviços não delegados e complementares, proposta pelo Estado de São Paulo e Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp) contra Intervias S/A. Pleiteou-se a declaração de «nulidade do Termo Aditivo Modificativo (TAM) 14, de 21-12-2006, do Contrato de concessão 0122000 determinando-se que o reequilíbrio econômico financeiro do contrato de concessão seja feito tomando por base a receita efetiva, nos termos da lei e do contrato". ... ()

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Doc. VP 172.5562.6003.7900

411 - TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Terceirização. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Súmula 331, V, do Tribunal Superior do Trabalho

«1. O Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Agravo Regimental em Reclamação Constitucional Rcl 12.580-AgR/SP (Rel. Min. CELSO DE MELLO, DJe de 13/3/2013), consagrou o entendimento de que a decisão com efeito vinculante proferida no julgamento da ADC 16/DF não exime os entes públicos do poder-dever legal de fiscalizar tanto a idoneidade da empresa prestadora de serviços terceirizados quanto o cumprimento das obrigações trabalhistas referentes aos empregados vinculados ao contrato celebrado (Lei 8.666/1993, art. 27 e Lei 8.666/1993, art. 67). ... ()

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Doc. VP 690.5285.4335.7474

412 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - ASSINATURA - FALSIDADE - AUSÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO - DESCONTOS INDEVIDOS - BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - DEVOLUÇÃO EM DOBRO - DANO MORAL - QUANTUM.

A responsabilidade civil do prestador de serviços é objetiva à luz do disposto no CDC, art. 14 e subsiste se o mesmo não comprova a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro, ou a inexistência de defeito ou falha na prestação do serviço. Nos casos em que a perícia grafotécnica produzida por profissional de confiança do juízo concluiu pela divergência de assinaturas é flagrante a falha na prestação dos serviços. O postulado da boa-fé objetiva obriga os contratantes a agirem, seja na fase de negociação ou de execução do contrato, segundo padrões éticos de confiança, lealdade e probidade. Assim, a conduta da instituição financeira em proceder a descontos junto ao benefício previdenciário do consumidor, sem que este tenha contratado o respectivo serviço, revela-se contrária à boa-fé objetiva, sendo cabível a determinação de restituição em dobro. O desconto indevido junto ao benefício previdenciário do autor enseja a presença de lesão a direito de personalidade e, portanto, de danos morais indenizáveis. O valor da indenização a título de danos morais deve ter por base os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. V.V. Os descontos indevidos ocorridos até 30/03/2021 devem ser restituídos de forma simples, e os posteriores a 30/03/2021 devem ser restituídos de forma dobrada, consoante definido pelo STJ (EAREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Og Fernandes, Corte Especial, julgado em 21/10/2020, DJe de 30/3/2021).... ()

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Doc. VP 230.7040.2771.2859

413 - STJ. R ementa processual civil. Agravo interno. Embargos à execução fiscal. Índices de reajuste de contrato de plano de saúde. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Violação ao CPC, art. 489 não demonstrada. Súmula 284/STF. Aponta- se violação a norma infralegal. Ausência de competência do STJ.

1 - A parte insurgente sustenta que o CPC/2015, art. 489 foi violado, mas deixa de apontar, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Assevera apenas ter oposto Embargos de Declaração no Tribunal a quo, sem indicar as matérias sobre as quais deveria pronunciar-se a instância ordinária, nem demonstrar a relevância delas para o julgamento do feito. Assim, é inviável o conhecimento do Recurso Especial nesse ponto, ante o óbice da Súmula 284/STF. ... ()

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Doc. VP 241.1071.1932.4416

414 - STJ. Processual civil. Administrativo. Concessão. Ação popular. Nulidade de contrato. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de ação popular em que se pretende a declaração de nulidade de contrato de concessão. Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para julgar procedente o pedido e declarar a nulidade.... ()

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Doc. VP 781.9621.6513.7376

415 - TST. I. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. COISA JULGADA FORMADA EM AÇÃO COLETIVA. VIOLAÇÃO DO ART. 7º, XXIX, DA CF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. COISA JULGADA FORMADA EM AÇÃO COLETIVA. VIOLAÇÃO DO ART. 7º, XXIX, DA CF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. Demonstrada possível ofensa ao art. 7º, XXIX, da CF, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento provido. III. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. COISA JULGADA FORMADA EM AÇÃO COLETIVA. VIOLAÇÃO DO ART. 7º, XXIX, DA CF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. 1. O Tribunal Regional manteve a sentença, na qual não declarada a prescrição da pretensão executiva. 2. No caso, cuida-se de execução individual, promovida pelo sindicato da categoria profissional, em favor de um trabalhador beneficiado pela coisa julgada formada na ação civil pública 0126700-45.2002.5.01.0342, em que deferido o pedido de adicional de insalubridade, desde abril de 1999, aos empregados da CSN - Companhia Siderúrgica Nacional. Para além da confusão entre os institutos da prescrição intercorrente e prescrição da própria pretensão executiva, o acórdão regional mostra-se dissonante da jurisprudência do TST no sentido de que a pretensão executiva da coisa julgada formada em ação coletiva enseja a aplicação da prescrição prevista no art. 7º, XXIX, da CF. 3. A decisão proferida na ação coletiva - na qual foi deferido adicional de insalubridade, com reflexos, desde abril de 1999, aos substituídos - transitou em julgado em 11/4/2017. Iniciada a fase de cumprimento de sentença em âmbito coletivo, constatadas diversas dificuldades na identificação dos beneficiados e na liquidação do julgado, o Juízo determinou a propositura de execuções individuais, em decisão publicada por meio de edital em 1/2/2018. 4. Instaurada a execução coletiva, mostrava-se desnecessário o ajuizamento da execução individual, pois induvidoso que o autor receberia o crédito trabalhista se fosse regularmente concluído o procedimento executivo mencionado. Portanto, em linha de harmonia com a filosofia das ações coletivas, ligadas à racionalização da gestão judicial de conflitos massivos, não se poderia exigir o ajuizamento de sua ação de execução individual no lapso temporal aplicável, como condição necessária para afastar a prejudicial de prescrição. Com o exaurimento do referido procedimento coletivo, no entanto, motivado por decisão judicial, nasceu o interesse jurídico dos credores beneficiados pelo título judicial coletivo ( actio nata «), contando-se, desde então, o fluxo do marco prescricional, conforme os prazos definidos pela ordem jurídica: a) contratos extintos, dois anos; b) contratos vigentes, cinco anos; c) pretensões previdenciárias dois ou cinco anos (arts. 7º, XXIX, da CF, 11 da CLT c/c as Súmula 326/TST e Súmula 327/TST e 150 do STF). 5. Diante das singularidades do caso concreto, com o prévio trânsito da ação coletiva seguida da determinação de propositura de execuções individuais, considerando que o credor apenas foi instado a acionar o Poder Judiciário em 1/2/2018, estando a prescrição da pretensão executiva submetida ao prazo de dois anos, uma vez que seu contrato de trabalho foi extinto em 07/02/2008, a propositura da ação autônoma de execução em 08/04/2020 revelou-se intempestiva, configurando-se, portanto, a prescrição da pretensão executiva. Configurada a violação do art. 7º, XXIX da CF. Transcendência política reconhecida. Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. VP 663.5285.7005.6481

416 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA 1 - A decisão monocrática reconheceu a transcendência da matéria e negou provimento ao agravo de instrumento. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - A responsabilidade subsidiária do ente público foi examinada sob a ótica dos julgamentos pelo STF da ADC Acórdão/STF e do RE 760.931, observando a evolução jurisprudencial, em especial quanto à necessidade de comprovação de culpa. 4 - Com efeito, no julgamento do ED no RE 760.931, o STF, por maioria, concluiu pela não inclusão da questão da distribuição do ônus da prova na tese vinculante. 5 - Conforme ressaltado na decisão monocrática, não havendo tese vinculante no julgamento do RE 760.931 acerca da distribuição do ônus da prova, a Sexta Turma retomou o entendimento de que o ente público, ante a sua melhor aptidão, possui o ônus de provar o cumprimento das normas da Lei 8.666/93. 6 - Registrado na decisão monocrática, válido citar mais uma vez a seguinte decisão monocrática da Ministra Rosa Weber: « os julgamentos da ADC 16 e do RE Acórdão/STF, ao fixarem a necessidade da caracterização da culpa do tomador de serviços no caso concreto, não adentraram a questão da distribuição do ônus probatório nesse aspecto, tampouco estabeleceram balizas na apreciação da prova ao julgador «(Rcl. 40.137, DJE 12/8/2020), como também, o entendimento da Segunda Turma do STF que tem se posicionado no sentido de que as teses firmadas na ADC Acórdão/STF e no RE 760.931 não vedam a responsabilidade da administração pública em caso de culpa comprovada e com base no ônus da prova do ente público, quando ausente demonstração de fiscalização e regularidade no contrato administrativo (Ministro Edson Fachin, Rcl. 34.629 AgR, DJE 26/6/2020). Julgados da SDI-1 do TST. 7 - No caso concreto, o TRT foi categórico ao afirmar que « In casu, de acordo com a instrução processual, o ente público não comprovou que cumpriu com o dever legal de fiscalização da execução do contrato administrativo"; «Com efeito, não há nos autos documentos capazes de ilidir a responsabilidade subsidiária, pois o Estado do Espírito Santo não apresentou provas de que houvesse uma fiscalização efetiva e regular quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da empresa contratada «; « Verifica-se a ausência de pagamento de cestas básicas, FGTS e verbas resilitórias". 8 - Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 191.7144.1231.0452

417 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. CONTRATO COM GARANTIA HIPOTECÁRIA. CONTRUTORA E AGENTE FINANCEIRO. LEVANTAMENTO DA PENHORA. POSSIBILIDADE. ADQUIRENTE DE BOA-FÉ. SÚMULA 308/STJ. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.

1.

Trata-se, na origem, de embargos de terceiro, em que pretende os embargantes o levantamento da penhora e o cancelamento da hipoteca incidente sobre o imóvel ou, alternativamente, a condenação da exequente ao pagamento do valor atualizado da compra do imóvel, considerando as benfeitorias erigidas. Sentença de procedência. Apelo da parte embargada. ... ()

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Doc. VP 131.0944.2000.2900

418 - STJ. Locação. Contrato de locação que especifica o valor do aluguel e a data de vencimento das prestações. Mora ex re. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CCB/1916, art. 960. CCB/2002, art. 397. Lei 8.245/1991.

«... 3. De efeito, a mora ex re independe de qualquer ato do credor, como interpelação ou citação, porquanto decorre do próprio inadimplemento de obrigação positiva, líquida e com termo implementado, cuja matriz normativa é o CCB/1916, art. 960, primeira parte, reproduzido no Código Civil atual, no «caput» do CCB/2002, art. 397. ... ()

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Doc. VP 201.5974.9004.5800

419 - TJRJ. Agravo de instrumento. Execução de título executivo extrajudicial. Contrato bancário. Citação negativa. Tentativa de locação do executado. Inexistência. Arresto on-line. Bloqueio antes mesmo da citação. Impossibilidade. Ausência dos requisitos autorizadores. CPC/2015, art. 799.

«A execução se realiza no interesse do exequente, que adquire, pela penhora, o direito de preferência sobre os bens penhorados. ... ()

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Doc. VP 652.4910.1822.1366

420 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. RECLAMANTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, não foi reconhecida a transcendência quanto ao tema, e, como consequência, negou-se provimento ao agravo de instrumento.Nas razões em exame, o reclamante exequente afirma que, ao contrário do consignado na decisão monocrática agravada, a matéria discutida no recurso de revista ostenta transcendência, reiterando os motivos pelos quais considera que deve ser reformado o acórdão proferido pelo TRT.Do acórdão do TRT extraiu-se a seguinte delimitação: «A pretensão de inclusão de honorários advocatícios nos cálculos da execução individual é descabida. Isso porque os honorários advocatícios devidos na ACP 0000663-63.2015.5.12.0001 foram expressamente deferidos ao autor daquela ação, ou seja, ao Sindicato dos Trabalhadores na Empresa de Correios, Telégrafos e Similares de SC em face da Empresa Brasileira de Correios E Telégrafos - ECT (fl. 79). O que pretende o agravante, na realidade, é executar cláusula do contrato de honorários advocatícios celebrado entre o referido Sindicato e seu procurador, pretensão para a qual não possui competência a Justiça do Trabalho, dada a natureza civil do pretenso negócio jurídico.Nesse passo, a despeito das alegações do agravante, o certo é que, no mesmo sentido do assinalado na decisão monocrática, em relação à matéria do recurso de revista: não há transcendência política , pois não constatado o desrespeito a jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; não há transcendência jurídica , pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; e não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois sob o enfoque de direito não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior.Desse modo, afigura-se irrepreensível a conclusão exposta na decisão monocrática, segundo a qual o agravo de instrumento não reunia condições de provimento, diante da ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista.Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 948.0421.5205.2185

421 - TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMISSÃO DE POSSE. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO RURAL. MEAÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIROS. CONDOMÍNIO. EFEITO SUSPENSIVO INDEFERIDO. AGRAVO DESPROVIDO.

APÓS ANOS DE TRAMITAÇÃO (23 ANOS) E O ENCAMINHAMENTO DOS FEITOS PARA SENTENÇA, SOBREVEIO AOS AUTOS PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE PELA FALTA DE PAGAMENTO CONTRATUAL FORMULADO PELA PARTE AUTORA/AGRAVANTE, NOS TERMOS DO ART. 32, INC. III DO DECRETO 59.566/1966. ... ()

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Doc. VP 734.3352.1328.5491

422 - TJSP. Locação Comercial - Ação regressiva, rotulada de obrigação de fazer, promovida pelo fiador, sub-rogado nos direitos do locador, em face da locatária/afiançada, em razão dos débitos locativos inadimplidos - Sentença de procedência - Apelo da ré - Denunciação da lide à adquirente do estabelecimento comercial - Impossibilidade - Isto porque a denunciação da lide deve ser admitida nos casos de ação de garantia e não nos casos de simples ação de regresso. Isto é, a figura será admissível, quando, por força de lei ou contrato, o denunciado é obrigado a garantir o resultado da demanda, ou seja: a perda da primeira ação, automaticamente, gera a responsabilidade do garante. Não é permitida, na denunciação, a intromissão de fundamento jurídico novo, ausente na demanda originária, que não seja a responsabilidade direta decorrente da lei e do contrato. Ora, eventual vitória do autor não implicará automaticamente no dever do denunciado, em garantir o resultado da demanda. Com efeito, não consta do contrato de locação, gerador das obrigações e créditos postulados na inicial, qualquer cláusula assegurando tal dever, em caráter automático entre a ré, ora apelante, e a pessoa que deseja denunciar. Não existe outrossim, decisão judicial transitada em julgado reconhecendo culpa da pretensa denunciada. - Mérito - A locatária possui o dever de responder perante o fiador, relativamente à dívida principal, bem como pelos eventuais danos causados, nos termos dos arts. 831, caput, 832 e 833, todos do Código Civil. In casu, restou evidente, considerando o teor da documentação carreada aos autos, que o autor/apelado juntamente com sua esposa, foram cobrados, na qualidade de fiadores da relação ex locato mantida entre a ré/apelante, MAITINGA SERVIÇOS EIRELI ME, e a empresa GQUADRO ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO S/A. Com efeito, ao que se tem dos autos, por conta de tal inadimplemento, o autor/apelado teve ajuizada contra si execução de título extrajudicial - proc. . 1128233-28.2019.8.26.0100. E, por conta da fiança prestada, foi obrigado a quitar o débito. Não colhe êxito a discussão armada pela ré/apelante em relação à falta de provas do débito ou mesmo da existência de sublocação ou cessão da locação a terceiros, a quem, segundo alega, caberia o pagamento dos aluguéis e encargos reclamados na inicial. De fato, tendo em conta que a questão não só foi analisada por este Eg. Tribunal, como também acobertada sob o manto da coisa julgada. Outrossim, afigura-se inadmissível a conduta da ré/apelante que, a seu talante, pretende deixar de pagar os alugueres e encargos, aos quais estava contratualmente obrigada e dos quais não logrou se desincumbir, pois, certamente, tinha ciência ou deveria ter, que o fiador (autor/apelado) acabaria por ser cobrado judicialmente em relação a eles, como, de fato, se sucedeu in casu. Destarte, é induvidoso não só o direito do autor/apelado à sub-rogação, como também o dever da ré/apelante em ressarci-lo, por esta via regressiva. - Recurso improvido

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Doc. VP 143.5424.0001.2700

423 - STJ. Tributário. Expedição de certidão positiva de débito com efeito de negativa. Sócio fiador na empresa. Expedição. Impossibilidade.

«1. O Lei 6.830/1980, art. 4º, II dispõe que a execução fiscal poderá ser promovida contra o fiador. ... ()

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Doc. VP 500.7804.2877.9927

424 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE ALUGUÉIS¿ (CONTRATO DE LOCAÇÃO) AJUIZADA PELA ORA AGRAVADA EM FACE DE CARLOS SÉRGIO DE SOUZA ARAÚJO (LOCATÁRIO) E ALEXIS COSTA AJUZ (FIADOR), EM FASE DE CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. DECISÃO QUE DETERMINOU O BLOQUEIO DO PASSAPORTE E SUSPENSÃO DA CARTEIRA DE MOTORISTA DO EXECUTADO (FIADOR), ORA AGRAVANTE. ALEGA QUE OS DOCUMENTOS APRESENTADOS PELA AGRAVADA DEMONSTRAM QUE O AGRAVANTE SE DESFEZ DOS IMÓVEIS QUE POSSUÍA E NÃO SIMPLESMENTE OS TIROU DE SEU NOME PARA OCULTAR SEU PATRIMÔNIO OU SE ESQUIVAR DE PAGAR OS VALORES DEVIDOS À AGRAVADA. ASSIM, REQUER A REFORMA DA DECISÃO. DECISÃO DESTE RELATOR DEFERINDO O EFEITO SUSPENSIVO PARA DETERMINAR A SUSPENSÃO DA DECISÃO ORA AGRAVADA, AFASTANDO-SE AS RESTRIÇÕES NA CNH E NO PASSAPORTE DO AGRAVANTE, ATÉ O JULGAMENTO FINAL DO PRESENTE AGRAVO DE INSTRUMENTO (ÍNDICE 000020). ASSISTE RAZÃO AO EXECUTADO/RECORRENTE NO MÉRITO. É CEDIÇO QUE SOMENTE O PATRIMÔNIO DO DEVEDOR É GARANTIA DOS CREDORES, ENTENDENDO-SE COMO TANTO O COMPLEXO DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES ECONOMICAMENTE APRECIÁVEIS. NO CASO CONCRETO, A SUSPENSÃO DE CNH E A APREENSÃO DE PASSAPORTE DO EXECUTADO CONFIGURAM PROVIDÊNCIAS QUE EXTRAPOLAM O LIMITE DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE ENTRE MEIOS E FINS, ALÉM DE NÃO ASSEGURAR MAIOR EFETIVIDADE À EXECUÇÃO OU À UTILIDADE DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ISSO PORQUE SEQUER HÁ INDÍCIOS QUE PERMITAM CONCLUIR QUE O RECORRENTE NÃO ULTIMA O PAGAMENTO DO VALOR DEVIDO POR NÃO DESEJAR FAZÊ-LO, OU POR ESTAR EFETUANDO GASTOS SUPÉRFLUOS COM CARTÕES DE CRÉDITO OU VIAGENS INTERNACIONAIS, A DESPEITO DA ENORME DÍVIDA EM TESTILHA. ASSIM, CONFIGURARIA ABUSO DE DIREITO AS CONDUTAS DEFERIDAS, POIS SERIA OPERADA COM O EXCLUSIVO OBJETIVO DE CAUSAR DANO AO DEVEDOR, SEM EFEITO LIBERATÓRIO DA EXTINÇÃO DA OBRIGAÇÃO E SATISFAÇÃO DO CREDOR. PRECEDENTE. DECISÃO QUE SE REFORMA. RECURSO PROVIDO PARA REFORMAR A DECISÃO AGRAVADA QUE DEFERIU A SUSPENSÃO DA CNH DO SEGUNDO EXECUTADO, POR 24 MESES, BEM COMO A APREENSÃO DO PASSAPORTE, PROSSEGUINDO-SE A EXECUÇÃO DO JULGADO SEM AS RESTRIÇÕES IMPOSTAS NA DECISÃO QUE ORA SE REFORMA.

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Doc. VP 210.6100.6808.5523

425 - STJ. Franchising. Civil. Recurso especial. Hermenêutica. Ação de rescisão contratual cumulada com obrigação de fazer. Inadimplemento contratual. Franquia. Contrato não assinado pela franqueada. Nulidade. Inocorrência. Vedação ao comportamento contraditório. Boa-fé objetiva. Lei 8.955/1994, art. 6º. Julgamento: CPC/2015. CCB/2002, art. 107. CCB/2002, art. 111. CCB/2002, art. 166, IV. CCB/2002, art. 422. Decreto-lei 4.657/1942, art. 6º. (Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre O contrato de franquia no ordenamento jurídico brasileiro. Sobre a boa-fé objetiva nas suas funções hermenêutica e de controle. A declaração tácita de vontade. Sobre a inalegabilidade de vício formal. A vedação do comportamento contraditório. Sobre a boa-fé objetiva)

«[...] O propósito recursal consiste em dizer acerca da validade do contrato de franquia não assinado pela franqueada. ... ()

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Doc. VP 231.1828.2261.0818

426 - TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE MÚTUO COM CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. GOLPE DO BOLETO FALSO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação interposta contra sentença que julgou procedente pedido de busca e apreensão, consolidando a posse e o domínio do bem em favor do credor fiduciário. O apelante alega ter sido vítima de fraude praticada por terceiros, que se passaram por representantes do banco, e solicita a aplicação do CDC, art. 14 e da Súmula 479/STJ para imputar responsabilidade objetiva à instituição financeira. ... ()

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Doc. VP 200.7332.6004.0100

427 - STJ. Recurso especial. Recuperação judicial. Competência. Homologação do plano. Contrato. Obra pública. Assinatura. Posterior. Princípio da universalidade. Exceção. Juízo da recuperação. Incompetência. Considerações do Min. Ricardo Villas Bôas Cueva sobre o tema. Lei 11.101/2005, art. 6º, § 1º. Lei 11.101/2005, art. 22, II, «a. Lei 11.101/2005, art. 47. Lei 11.101/2005, art. 49. Lei 11.101/2005, art. 67. Lei 11.101/2005, art. 84, V.

«1. Breve histórico ... ()

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Doc. VP 648.9273.5906.3813

428 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. AÇÃO ANULATÓRIA AJUIZADA EM FACE DO BANCO EXEQUENTE. ALEGAM OS AUTORES QUE ADQUIRIRAM O IMÓVEL MEDIANTE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO, COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (LEI 9514/97) JUNTO AO RÉU. AFIRMAM QUE O RÉU PROMOVEU IRREGULARMENTE O PROCEDIMENTO DE EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL, SEM A DEVIDA NOTIFICAÇÃO PESSOAL ATRAVÉS DE OFICIAL DE CARTÓRIO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS, TÃO POUCO DOS LEILÕES DESIGNADOS. REQUEREM, ASSIM, A CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA, PARA DETERMINAR A SUSPENSÃO DO PROCEDIMENTO DE EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL, COM MANUTENÇÃO DOS AUTORES NA POSSE DO IMÓVEL E, AO FINAL, A PROCEDÊNCIA DO PEDIDO, PARA CONFIRMAR OS TERMOS DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, DECLARANDO A ANULAÇÃO DO PROCEDIMENTO DE EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL E CANCELAMENTO DE TODOS OS REGISTROS E/OU AVERBAÇÕES PERTINENTES AO PROCEDIMENTO. COMPULSANDO OS AUTOS, CONSTATA-SE QUE AS TESES MANIFESTADAS PELA INSTITUIÇÃO LITIGADA NÃO DEVEM PROSPERAR, EIS QUE, RESTANDO CONTROVERTIDA A VALIDADE DA CONSTITUIÇÃO DO DEVEDOR EM MORA, DIANTE DA POSSÍVEL INEFICÁCIA DA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL ANEXADA AO FEITO DE ORIGEM, NÃO SE REVELA POSSÍVEL A REALIZAÇÃO DA MEDIDA EXECUTIVA IMPUGNADA (LEILÃO). NESTE PONTO, É IMPORTANTE ESCLARECER QUE OS EFEITOS NOCIVOS DA CONCRETIZAÇÃO DO REFERIDO ATO (LEILÃO) PODEM SER OBSERVADOS NO EXERCÍCIO HIPOTÉTICO ACERCA DO RESULTADO DA AÇÃO. ISSO PORQUE, CASO O DEMANDANTE OBTENHA O SUCESSO PRETENDIDO NA DECLARAÇÃO DE NULIDADE DA INTIMAÇÃO EFETIVADA PELO RECORRIDO, PARA FINS DE PURGA DA MORA, OS ATOS SEGUINTES SERÃO AFETADOS (V.G.: CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE), ALÉM DOS INTERESSES DE EVENTUAL 3º ADQUIRENTE. ALIÁS, CUMPRE RESSALTAR QUE, AINDA QUE A MORA SEJA CONSTITUÍDA, NOS CONTRATOS DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, PELO SIMPLES VENCIMENTO DO PRAZO PREVISTO PARA O PAGAMENTO DAS PARCELAS CONTRATADAS, AS NORMAS DE REGÊNCIA (LEI 9.514/1997, art. 26) DETERMINAM QUE O CREDOR-FIDUCIÁRIO DEMONSTRE O MENCIONADO ATRASO, NOTIFICANDO O DEVEDOR-FIDUCIANTE, SITUAÇÃO JURÍDICA QUE, APARENTEMENTE, NÃO FOI OBSERVADA NA HIPÓTESE, CONFORME SE VERIFICA NAS PROVAS JUNTADAS À LIDE, NOTADAMENTE NA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL (FLS. 53 DO INDEX 153784961), NA QUAL CONSTA ENDEREÇO DIVERSO DO CONTRATO. COM EFEITO, CONVÉM PONTUAR QUE, APESAR DE SER DESNECESSÁRIA A COMPROVAÇÃO DE RECEBIMENTO PESSOAL, CUMPRIA AO BANCO ATESTAR QUE A NOTIFICAÇÃO TINHA SIDO ENTREGUE NO ENDEREÇO DO RECORRIDO. A ÚNICA EXCEÇÃO SE REFERE AO CASO DE MUDANÇA DE ENDEREÇO, SEM PRÉVIA COMUNICAÇÃO, HIPÓTESE QUE NÃO FORA COGITADA PELAS PARTES. REFORMA DA DECISÃO. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.

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Doc. VP 411.1783.7407.5785

429 - TJSP. Agravo de Instrumento. Locação de bem móvel. Execução de título extrajudicial. Juízo a quo declinou de ofício de sua competência, determinando a redistribuição do feito. Irresignação. Questões envolvendo competência, admitem a mitigação da taxatividade do dispositivo contido no CPC, art. 1015, tal como deliberado pelo C. STJ em sede de recurso repetitivo, posto que indiscutível sua urgência, decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação. Conhece-se, pois do recurso. No mérito, o provimento do recurso é de rigor. Com efeito, na hipótese sub judice, a Comarca em que distribuída a demanda é o da sede da exequente, ora agravante, e do foro eleito no contrato firmado entre as partes e inadimplido pela executada. Forçoso, pois, convir que as partes pactuaram livremente, elegendo o Foro da Comarca de Origem para dirimir dúvidas provenientes do ajuste. Destarte, não há que se cogitar de qualquer abusividade ou ilegalidade na cláusula de eleição de foro. Ao contrário, o foro de eleição tem previsão legal, e é plenamente reconhecido como válido pela jurisprudência dos nossos Tribunais. Não há que se falar em prejuízo, posto que os autos são digitais. Bem por isso, de rigor a manutenção do feito nesta Comarca da Capital do Estado de São Paulo, conforme estabelecido na cláusula de eleição de foro. Precedentes jurisprudenciais. Recurso Provido

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Doc. VP 201.0893.8010.3500

430 - TJRS. Apelação cível. Negócios jurídicos bancários. Contrato de financiamento rural com adesão ao PROAGRO Mais. Ação indenizatória. Sentença ultra petita. CPC/2015, art. 292.

«As demandas indenizatórias originadas em inscrição indevida nos cadastros restritivos de crédito, cuja lesão à moral é continuada, o pedido pode ser ilíquido, não havendo que se falar em sentença ultra petita pelo arbitramento do quantum indenizatório. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 751.3609.9663.6537

431 - TJRJ. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONTRATO PÚBLICO FIRMADO PELA URBE DO RIO DE JANEIRO, TENDO POR OBJETO A EXECUÇÃO DE OBRA PARA IMPLANTAÇÃO DO CORREDOR T5 DO BRT TRANSCARIOCA. AÇÃO DE COBRANÇA DE JUROS CONTRATUAIS E CORREÇÃO MONETÁRIA. JULGAMENTO DE PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO. DECISÃO SANEADORA QUE DESCONSIDEROU ESCORREITAMENTE A QUESTÃO RELATIVA À EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO, MATERIALIZADA NA TESE DE OCORRÊNCIA DE INEXECUÇÃO CONTRATUAL DITA PRATICADA PELA CONSTRUTORA, PORQUANTO SUSCITADA PELA URBE EM MOMENTO PROCESSUAL INADEQUADO, CONFORME DECIDIDO EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA DE ORDEM MERAMENTE PATRIMONIAL NÃO COGNOSCÍVEL DE OFÍCIO, DEVENDO SER DISCUTIDA EM AÇÃO PRÓPRIA EM RAZÃO DA PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE NULIDADE PROCESSUAL. DECISUM MONOCRÁTICO QUE NO MÉRITO MERECE REFORMA PARCIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IPCA-E QUE DEVE INCIDIR INDEPENDENTEMENTE DE ATRASO NO PAGAMENTO, EX VI DO ART. 40, XIV, ¿C¿, DA LEI 8.666/93, VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS. JUROS DE MORA CABÍVEIS APENAS EM RELAÇÃO ÀS PARCELAS COMPROVADAMENTE PAGAS EM ATRASO, À RAZÃO DE 1% AO MÊS A PARTIR DO PRIMEIRO DIA APÓS O VENCIMENTO DO PRAZO DE 30 DIAS PARA PAGAMENTO, CONFORME §2º DA CLÁUSULA QUARTA DO AJUSTE LITIGIOSO. A HIPÓTESE É DE COBRANÇA DE ENCARGOS FUNDADA EM CLÁUSULA CONTRATUAL ENTABULADA ENTRE AS PARTES. NÃO INCIDÊNCIA DOS TEMAS 491, 492 E 905 (STJ) E 810 (STF), NA MEDIDA EM QUE SE APLICAM ÀS CONDENAÇÕES IMPOSTAS À FAZENDA PÚBLICA, FORA DAS RELAÇÕES CONTRATUAIS. NECESSIDADE DE SE RESPEITAR O PRINCÍPIO DA FORÇA OBRIGATÓRIA DAS CONVENÇÕES, COM ESCOPO na Lei 8666/93, art. 54. IMPOSTO DE RENDA QUE DEVE INCIDIR SOBRE O SALDO DEVIDO À PARTE AUTORA, POR SE TRATAR DE INCREMENTO PATRIMONIAL CONSUBSTANCIADO EM LUCRO CESSANTE. EXEGESE DO CTN, art. 43. CUSTAS CORRETAMENTE RATEADAS, NO PERCENTUAL DE 50% PARA CADA LITIGANTE, ANTE A OCORRÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. PERCENTUAL DE HONORÁRIOS DEVIDOS A CADA PATRONO QUE DEVE SER MENSURADO NA FASE DE LIQUIDAÇÃO, CONFORME REMETEU O JUÍZO DE PISO, NA ESTEIRA DO QUE PRESCREVE O ART. 85, §3º C/C 85, §4º, II, AMBOS DO CPC. PRECEDENTES. RECURSOS CONHECIDOS E PROVIDOS EM PARTE, EFEITO QUE SE ESTENDE AO REEXAME NECESSÁRIO. UNÂNIME.

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Doc. VP 462.2807.5194.4661

432 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO 017/2013, REFERENTE AO EDITAL DE CONCORRÊNCIA CASA CIVIL/RJ 10/2012, DO TIPO «TÉCNICA E PREÇO". DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA.

1.

Cuida-se de ação de ação de execução de título extrajudicial consubstanciada no Contrato 017/2013, em virtude do não pagamento das notas fiscais emitidas por força dos boletins de medição atestados de 38, 40, 41, 42, 51, 52, 53 e 54. ... ()

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Doc. VP 145.4862.9008.7200

433 - TJPE. Apelação. Embargos à execução. Compra e venda de ações de sociedade anônima. Cláusula de irrevogabilidade e irretratabilidade. Inadimplemento das prestações. Resolução do contrato por onerosidade excessiva. Ausência dos requisitos exigidos para tanto pela teoria da imprevisão. Excesso de execução. Desconsideração do período de prorrogação das parcelas. Impossibilidade. Desconsideração das variações negativas do igp-M não constatada. Cálculo dos juros de forma capitalizada. Descabimento. Incidência da multa moratória sobre o valor das parcelas acrescidas dos juros. Desrespeito à cláusula contratual. Excesso configurado. Recurso provido em parte. Sentença reformada parcialmente.

«1. As partes firmaram promessa de compra e venda através do qual Apelada prometeu vender 5.827 ações ordinárias nominativas de sociedade anônima à Apelante, que, por sua vez, comprometeu-se a pagar o valor de R$ 1.516.768,10, em 28 prestações mensais e consecutivas, obrigações estas assumidas em caráter irrevogável e irretratável. O fato é que a Apelante tenta obter a resolução do contrato, desconsiderando a cláusula de irrevogabilidade e irretratabilidade, em razão da sua própria inadimplência, conduta que afronta a boa-fé contratual (turpitudinem suam allegans non auditur) sob a figura do tu quoque. ... ()

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Doc. VP 162.3932.7010.0000

434 - STJ. Compra e venda. Imóvel rural. Contrato preliminar. Validade do ato jurídico. Requisitos. Exceção do contrato não cumprido. Arras e sinal de negócio. Conceito. Peculiaridade do caso. Pagamento inicial realizado em montante considerável. Perda em prol do vendedor. Vedação ao enriquecimento sem causa. Necessidade de adequação do valor. Considerações do Min. João Otávio de Noronha sobre o tema. CCB/1916, art. 1.094, e ss. CCB/2002, art. 413, CCB/2002, art. 417, e ss. e CCB/2002, art. 884.

«... Abro aqui um parênteses para registrar que o fato de as partes terem optado pela celebração de negócio sem a observância das formalidades legais não impede a aplicação dos institutos jurídicos pertinentes, partindo dos fatos alegados e comprovados. Também não há óbice a que o Superior Tribunal de Justiça, com base nas premissas fáticas assentadas nas instâncias ordinárias, dê o correto enquadramento jurídico ao caso. ... ()

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Doc. VP 230.7060.8220.3854

435 - STJ. Processual civil. Administrativo. Agravo interno no recurso em mandado de segurança. Sustação de contrato administrativo pelo Tribunal de Contas estadual. Ato único de efeito concreto. Decadência da impetração. Ocorrência. Dilação probatória. Impossibilidade.

1 - Cuida-se, na origem, de mandado de segurança impetrado pela parte ora agravante contra afirmado ato ilegal atribuído ao PRESIDENTE DA 1ª CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA PARAÍBA(TCE/PB), que suspendeu a execução de contrato de prestação de serviços advocatícios celebrado com o Município de Ingá/PB, aduzindo tratar-se de contratação irregular de advogado, nos autos do processo TC 13.777/17. ... ()

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Doc. VP 164.7844.8008.6100

436 - TJSP. Medida cautelar. Liminar. Suspensão de ato administrativo. Alegação de inexecução contratual. Imposição de multa, devolução de quantia e suspensão por dois anos para participar de licitações e na celebração de contratos administrativos. Indeferimento. Inconformismo. Acolhimento. Presentes o «fumus boni juris et periculum in mora. A manutenção do indeferimento, além de refletir no exercício de atividade da parte, permitiria a prévia execução das penalidades impostas administrativamente e a posterior discussão judicial, com possibilidade de transcurso do lapso temporal da pena bienal de suspensão da participação em licitações e na celebração de contratos administrativos. Hipótese em que de nenhum efeito prático seria o eventual acolhimento do pedido liminar futuramente. Recurso provido.

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Doc. VP 904.5969.4005.0072

437 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER/PR - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - DONO DA OBRA - CONTRATO DE MANUTENÇÃO DE RODOVIA - POSSÍVEL CONTRARIEDADE À ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 191 DA SBDI-1 DO TST - PROVIMENTO.

Diante do entendimento preconizado pela SDI-1 deste Tribunal, é de se dar provimento ao agravo de instrumento, ante a possível contrariedade à Orientação Jurisprudencial 191 da SDI-1 do TST, por decisão regional que reconheceu a responsabilidade subsidiária do 2º Reclamado. Agravo de instrumento provido. B) RECURSO DE REVISTA DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER/PR 1) RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - DONO DA OBRA - CONTRATO DE MANUTENÇÃO DE RODOVIA - CONTRARIEDADE À ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 191 DA SBDI-1 DO TST - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - PROVIMENTO . 1. Nos termos da Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-1 do TST, à mingua de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo se o dono da obra for uma empresa construtora ou incorporadora. A redação da OJ teve sua tese confirmada em decisão, com efeito vinculante, proferida pela SBDI-1 desta Corte, ao apreciar o IRR-190-53.2015.5.03.0090 (Tema 6 da Tabela de Incidentes Recursos Repetitivos do TST). 2. Ainda, na esteira da jurisprudência desta Corte, não interfere na isenção de responsabilidade do dono da obra o fato de o objeto do contrato estar ligado à persecução da atividade-fim da empresa contratante, desde que, repise-se, não se constitua em uma empresa construtora ou incorporadora. 3. In casu, o Regional pontuou que o Autor foi contratado pela 1ª Reclamada para laborar em obra licitada pelo 2º Reclamado, Departamento de Estradas de Rodagem - DER/PR, para a execução de «serviços de terraplenagem, pavimentação asfáltica, drenagem e obras de arte correntes, obras de arte especiais, sinalização e serviços complementares da Rodovia PR-182, Trecho: Contorno Leste de Palotina, numa extensão de 15,66 km, de acordo com o estabelecido no Termo de Referência - Anexo 01 do Edital e nos Projetos Básicos, mas afastou a condição de dono da obra, por entender configurada a terceirização de atividades que integram as atividades institucionais da autarquia prestadora de serviço publico. Assim, o TRT condenou o Ente Público a responder subsidiariamente pelos créditos trabalhistas devidos ao Reclamante. 4. Contudo, constatado, pelos próprios termos do acórdão guerreado, que o 2º Reclamado atuou como verdadeiro dono da obra, não sendo o DER/PR empresa construtora ou incorporadora, devem ser aplicados os termos da OJ 191 da SBDI-1 do TST, ainda que o Ente Público, ao cumprir sua missão institucional, execute obra de engenharia. 5. Assim, como o Recorrente, dono da obra, desempenha atividade institucional e não é empresa construtora ou incorporadora, não detendo como fim precípuo o lucro da atividade econômica, deve ser absolvido da condenação subsidiária que lhe foi imposta. Há precedentes do TST no mesmo sentido. Recurso de revista provido.... ()

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Doc. VP 750.8386.0761.6903

438 - TJRJ. CIVIL - DIREITO DAS OBRIGAÇÕES E PROCESSUAL CIVIL.

APELAÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. EMBARGOS FUNDADOS EM NULIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO POR FALTA DE LIQUIDEZ E EXCESSO DE EXECUÇÃO EVIDENCIADO PELA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS, JUROS EXORBITANTES, SUPERIORES AO LIMITE CONSTITUCIONAL E JUROS REMUNERATÓRIOS SUPERIORES À TAXA MÉDIA DE MERCADO. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. ACERTO DO JULGADO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1.

O documento que aparelha a execução, consubstanciado na cédula de crédito bancário, é título executivo extrajudicial, por força da Lei 10.931/04, art. 28, revestindo-se dos elementos essenciais que lhe conferem liquidez, certeza e exigibilidade, constando, no instrumento, o valor da dívida (R$ 33.900,00), a qualificação das partes, a descrição da operação contratada, taxas de juros, custo efetivo total, periodicidade da capitalização, prazo de pagamento e a manifestação inequívoca de vontade da Apelante, no sentido de assumir o pagamento de quantia certa, líquida e exigível, acrescida dos encargos contratados, circunstância que se harmoniza com o desiderato do legislador, no sentido de que as relações contratuais sejam guiadas pelos Princípios da Transparência Máxima e da Boa-fé Objetiva. ... ()

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Doc. VP 146.6923.3001.3100

439 - STJ. Processual civil e administrativo. Ação ordinária. Rescisão de contrato administrativo. Execução de obras de redes coletoras e ligações prediais da localidade saco da capela. Violação dos arts. 165, 458, II, 460 e 535, II, do CPC/1973. Lei 8.666/1993, art. 78, XV e XVI. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Arts. 245, 460 e 463, II, do CPC/1973. Lei 8.666/1993, art. 65, II, «d. Arts. 186, 884 e 927 do Código Civil. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ.

«1. Não se conhece de Recurso Especial em relação à ofensa aos arts. 165, 458, II, 460 e 535, II, do Código de Processo Civil e ao Lei 8.666/1993, art. 78, XV e XVI quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF. ... ()

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Doc. VP 635.4857.5028.5997

440 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. EEFETIVA FISCALIZAÇÃO PELO TOMADOR DOS SERVIÇOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. 1. Em interpretação sistemática dos arts. 58, III, 67 e 71 da Lei 8.666/1993, é possível inferir a responsabilidade subjetiva e subsidiária do ente da Administração Pública Direta ou Indireta, quando caracterizadas ação ou omissão culposa na fiscalização e a ausência de adoção de medidas preventivas ou sancionatórias ao inadimplemento de obrigações trabalhistas por parte de empresas prestadoras de serviços contratadas. 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE Acórdão/STF (Tema 246 da Repercussão Geral), fixou, com eficácia «erga omnes e efeito vinculante, tese acerca da impossibilidade de responsabilização subsidiária automática da Administração Pública, salvo quando demonstrada sua conduta omissiva ou comissiva. 3. No caso, do quadro fático exposto no acórdão regional (Súmula 126/TST), depreende-se que os entes públicos demonstraram a efetiva fiscalização da execução do contrato de trabalho, o que, na visão do Supremo Tribunal Federal, impede sua responsabilização subsidiária. 4. Ressalte-se que a hipótese dos autos não abrange a questão do ônus da prova (Tema 1.118 de Repercussão Geral), uma vez que solucionada a controvérsia com base no confronto do acervo probatório efetivamente produzido. Agravo conhecido e desprovido .

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Doc. VP 968.1156.8997.9790

441 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. EEFETIVA FISCALIZAÇÃO PELO TOMADOR DOS SERVIÇOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. 1. Em interpretação sistemática dos arts. 58, III, 67 e 71 da Lei 8.666/1993, é possível inferir a responsabilidade subjetiva e subsidiária do ente da Administração Pública Direta ou Indireta, quando caracterizadas ação ou omissão culposa na fiscalização e a ausência de adoção de medidas preventivas ou sancionatórias ao inadimplemento de obrigações trabalhistas por parte de empresas prestadoras de serviços contratadas. 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE Acórdão/STF (Tema 246 da Repercussão Geral), fixou, com eficácia «erga omnes e efeito vinculante, tese acerca da impossibilidade de responsabilização subsidiária automática da Administração Pública, salvo quando demonstrada sua conduta omissiva ou comissiva. 3. No caso, do quadro fático exposto no acórdão regional (Súmula 126/TST), depreende-se que o Ente Público demonstrou a efetiva fiscalização da execução do contrato de trabalho, o que, na visão do Supremo Tribunal Federal, impede sua responsabilização subsidiária. 5. Ressalte-se que a hipótese dos autos não abrange a questão do ônus da prova (Tema 1.118 de Repercussão Geral), uma vez que solucionada a controvérsia com base no confronto do acervo probatório efetivamente produzido. Agravo conhecido e desprovido .

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Doc. VP 240.9130.5437.8785

442 - STJ. Processual civil. Administrativo. Ação de cobrança. Contrato administrativo. Execução de obras para a implantação de parque urbano. Débitos remanescentes. Prescrição. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Ausência de exame das matérias articuladas em embargos de declaração. Provimento do recurso especial.

I - Na origem, trata-se de ajuizou ação de cobrança, objetivando o pagamento de débitos remanescentes corrigidos monetariamente relativos aos serviços prestados mediante contrato com a Administração Pública para a implantação do Parque Villa Lobos. Na sentença o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida.... ()

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Doc. VP 950.3668.1285.4210

443 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . CONTRATO SUSPENSO EM FACE DE FRUIÇÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA PELA EMPREGADA. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO NÃO CARACTERIZADA. RECONHECIMENTO JUDICIAL DE AUSÊNCIA DE FALTA GRAVE DO EMPREGADOR. PLEITO SUCESSIVO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO A PEDIDO DA EMPREGADA. POSSIBILIDADE. EFEITOS. Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor análise de violação dos CLT, art. 3º e CLT art. 483. Agravo de instrumento provido. B) RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . CONTRATO SUSPENSO EM FACE DE FRUIÇÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA PELA EMPREGADA. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO NÃO CARACTERIZADA. RECONHECIMENTO JUDICIAL DE AUSÊNCIA DE FALTA GRAVE DO EMPREGADOR. PLEITO SUCESSIVO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO A PEDIDO DA EMPREGADA. POSSIBILIDADE. EFEITOS. A suspensão do contrato de trabalho traduz a sustação de sua execução, em suas diversas cláusulas, permanecendo, contudo, em vigor o pacto. Corresponde à sustação ampla e bilateral de efeitos do contrato empregatício, que preserva, porém, sua vigência. Em princípio, todas as cláusulas contratuais não se aplicam durante a suspensão: não se presta serviço, não se paga salário, não se computa tempo de serviço, não se produzem recolhimentos vinculados ao contrato, etc. No período suspensivo, empregado e empregador têm, desse modo, a ampla maioria de suas respectivas prestações contratuais sem eficácia. Persistem em vigência, porém, algumas poucas cláusulas mínimas do pacto empregatício, principalmente as cláusulas que dizem respeito a condutas omissivas das partes, tais como as regras impositivas de condutas omissivas obreiras vinculadas aos deveres de lealdade e fidelidade contratual (art. 482, «c e «g, CLT), bem como as regras impositivas de certas condutas omissivas do empregador, tais como as condutas de respeito à integridade física e moral do obreiro (art. 483, «e e «f, CLT). Efeito importante da suspensão contratual é a garantia de retorno do obreiro ao cargo anteriormente ocupado, após desaparecida a causa suspensiva (art. 471, CLT), com garantia de percepção, no instante do retorno, do patamar salarial e de direitos alcançados em face das alterações normativas havidas. Resulta também da figura suspensiva a inviabilidade de resilição unilateral do contrato por ato do empregador no período de sustação dos efeitos contratuais (art. 471, CLT). Ou seja, a dispensa obreira injusta ou desmotivada é vedada, legalmente, nas situações suspensivas, a não ser que se faça presente justo motivo legalmente tipificado . No tocante à dispensa por justa causa, não pode haver dúvida de ser ela viável, juridicamente, desde que a falta tipificada obreira tenha ocorrido no próprio período de suspensão do pacto. Se ocorrida em momento anterior, a suspensão contratual prevalece, embora a empresa possa comunicar de imediato ao trabalhador a justa causa aplicada, procedendo, contudo, à efetiva rescisão após o findar da causa suspensiva do pacto empregatício. Registre-se a existência de interpretações de que a restrição à dispensa não abrange aquelas motivadas por justa causa, que podem, assim, consumar-se no próprio período suspensivo. Do mesmo modo, não pode haver dúvida de que uma infração empresarial cometida após o início da suspensão do contrato poderá, sim, dar ensejo à rescisão indireta, se for de interesse do obreiro, havendo interpretação de que nada impede a decretação da rescisão indireta fundada em falta empresarial precedente ao fator suspensivo do pacto. Também não há falar em vedação do pedido de demissão feito pelo empregado, já que a iniciativa de resilição do pacto laboral por parte do trabalhador não macula o escopo jurídico que consiste em inviabilizar, durante a suspensão, apenas e tão somente a ruptura contratual por ato desmotivado do empregador . Por outro lado, correto o entendimento da Corte Regional, no sentido de que o reconhecimento do pedido de demissão por iniciativa do trabalhador é decorrência lógica do indeferimento do pedido de rescisão indireta formulado pelo empregado . Na hipótese, consta do acórdão recorrido que não restou comprovado o cometimento de falta grave pela Reclamada para justificar a decretação da rescisão indireta, motivo pelo qual o TRT manteve a sentença no capítulo em que foi indeferido o pleito da Reclamante de rescisão contratual por ato faltoso da Empregadora. Em razão disso, a Reclamante insistiu no pleito sucessivo de reconhecimento do pedido de demissão, o que, também, foi indeferido pelo TRT . Não havendo óbice para que a rescisão ocorra durante o período de suspensão do contrato de trabalho por manifesto interesse do empregado, há de ser declarada a rescisão contratual por iniciativa da Trabalhadora - pedido de demissão - e deferidas as parcelas trabalhistas devidas nessa modalidade de extinção do vínculo a pedido do empregado . Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 210.6011.2949.0332

444 - STJ. Tributário. Imposto sobre Operações Financeiras - IOF. Câmbio. Vinculação à exportação. Adiantamento sobre Contrato de Câmbio (ACC). Operação de crédito. Fato gerador. Inexistência. CF/88, art. 149, § 2º, I. CF/88, art. 153, § 3º, III. CF/88, art. 155, § 2º, X, «a». Decreto 6.338/2007. CTN, art. 63, II. (Considerações do Min. Gurgel de Faria sobre Imposto sobre operações financeiras - IOF. Câmbio, vinculação à exportação. Adiantamento sobre contrato de câmbio (ACC). Operação de crédito. Inexistência de fato gerador).

« [...] Nos termos do que decidido pelo Plenário do STJ, aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17/03/2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Enunciado Administrativo 2/STJ). ... ()

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Doc. VP 255.6548.5694.5043

445 - TJRJ. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO INSTRUMENTALIZADO POR CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO NA QUAL FIGURAM COMO AVALISTAS. DISCORDÂNCIA QUANTO À TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS APLICADA, BEM COMO SUA CAPITALIZAÇÃO, ALEGADAMENTE ABUSIVAS, ALÉM DE VENTILAREM BENEFÍCIO DE ORDEM EM SEU FAVOR. IMPROCEDÊNCIA. APELO AUTORAL BUSCANDO, PRELIMINARMENTE, A DECLARAÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA E, NO MÉRITO, A REFORMA DO JULGADO. DESNECESSÁRIA A PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL CONTÁBIL. QUESTÕES MERAMENTE DE DIREITO. INSTRUMENTO CONTRATUAL CLARO E OBJETIVO. LEGALIDADE DAS COBRANÇAS NELE PREVISTAS. INEXISTÊNCIA DE BENEFÍCIO DE ORDEM EM SE TRATANDO DE AVAL. DESPROVIMENTO.

1.

Prima facie, revela-se prescindível, in casu, a perícia contábil, uma vez que a controvérsia cinge-se a questões meramente de direito, sendo absolutamente desnecessária a produção de prova técnica. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7377.2600

446 - TST. Convenção coletiva. Contrato de trabalho. Norma mais favorável ao empregado. Alteração de benefício. Norma interna da empresa. Limites da norma coletiva. CLT, art. 619. CF/88, art. 7º, XXVI.

«O CLT, art. 619, ao estabelecer que nenhuma disposição de contrato individual de trabalho que contrarie normas de convenção ou acordo coletivo de trabalho poderá prevalecer na execução do mesmo, sendo considerada nula de pleno direito, fixa o princípio da norma mais favorável ao empregado. Em razão desse princípio, deve ser aplicada a norma mais benéfica ao trabalhador, independentemente da sua colocação na hierarquia das normas jurídicas. Logo, não pode referido dispositivo legal ser invocado em desfavor do empregado, mormente em situação como a dos autos, onde o Autor obteve a assistência médico-odontológica e medicamental por meio de norma interna da Empresa editada em período bem anterior à data de vigência do Acordo Coletivo que aumentou a sua participação no custeio dos benefícios em questão. ... ()

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Doc. VP 395.1414.7185.0756

447 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO (ESTADO DO RIO DE JANEIRO). ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1.

Em interpretação sistemática dos arts. 58, III, 67 e 71 da Lei 8.666/1993, é possível inferir a responsabilidade subjetiva e subsidiária do ente da Administração Pública Direta ou Indireta, quando caracterizadas ação ou omissão culposa na fiscalização e a ausência de adoção de medidas preventivas ou sancionatórias ao inadimplemento de obrigações trabalhistas por parte de empresas prestadoras de serviços contratadas. 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE Acórdão/STF (Tema 246 da Repercussão Geral), fixou tese acerca da impossibilidade de responsabilização subsidiária automática da Administração Pública, salvo quando demonstrada sua conduta omissiva ou comissiva. 3. Para além, no julgamento do E-RR-925-07.2016.5.05.0281, a SBDI-1 desta Corte firmou entendimento de que, na ausência de provas, «com base no dever ordinário de fiscalização da execução do contrato e de obrigações outras impostas à Administração Pública por diversos dispositivos da Lei 8.666/1993, a exemplo, especialmente, dos arts. 58, III; 67, caput e seu § 1º; e dos arts. 54, § 1º; 55, XIII; 58, III; 66; 67, § 1º; 77 e 78, é do Poder Público, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços". 4. Pendente o julgamento do Tema 1.118 da Tabela da Repercussão Geral do STF, sem determinação de suspensão nacional, é de se acolher esse entendimento, por disciplina judiciária. 5. No caso, do quadro fático exposto no acórdão regional (Súmula 126/TST), depreende-se que o Ente Público não se desvencilhou do ônus que lhe incumbia, razão pela qual não merece provimento o apelo. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO PRIMEIRO RECLAMADO (INSTITUTO BRASIL SAÚDE). ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. TRECHO DIFERENTE. CLT, ART. 896, § 1º-A, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Nas razões de recurso de revista, desatendido o requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, I, com redação dada pela Lei 13.015/2014. Com efeito, a ausência de transcrição e delimitação dos fundamentos fáticos e jurídicos relevantes para a compreensão da controvérsia, com a demonstração analítica de cada norma cuja contrariedade aponte implica defeito formal grave, insanável. Tampouco atende esse pressuposto intrínseco, conforme jurisprudência pacífica desta Corte, a mera indicação da ementa, páginas do acórdão, paráfrase, resumo, trecho insuficiente, parte dispositiva ou mesmo do inteiro teor do acórdão ou de capítulo de acórdão não sucinto, sem destaques próprios. Da mesma forma, a transcrição dos trechos, no início da petição, dissociada dos fundamentos, sem o devido cotejo analítico de teses, desserve ao fim colimado. Na hipótese dos autos, a transcrição (fls. 964/966) não pertence ao acórdão recorrido. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 128.4474.3000.0600

448 - STJ. Administrativo. Licitação. Contrato administrativo. Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - EBCT. Prestação de serviços de transporte. Descumprimento da obrigação de manter a regularidade fiscal. Retenção do pagamento das faturas. Impossibilidade. Considerações do Min. Luiz Fux sobre o tema. CF/88, arts. 5º, II, 37, «caput, 84, IV e 195, § 3º. Lei 8.666/1993, arts. 29, IV, 55, XIII, 78, 87.

«... A controvérsia dos autos consiste na possibilidade de a ECT suspender o pagamento das faturas os serviços prestados pela contratada, tendo em vista a ausência de apresentação, por parte desta, de certidões comprobatórias de regularidade fiscal e para com o FGTS. ... ()

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Doc. VP 160.4021.8002.1300

449 - STJ. Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Brasil telecom S/A. Contrato de participação financeira. Cumprimento de sentença. Impugnação. Excesso de execução. Enriquecimento sem causa. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Termo final para o cômputo dos dividendos. Ausência de impugnação do fundamento do acórdão recorrido. Súmula 283/STF. Cotação vigente na data da cisão para o cálculo da verba indenizatória decorrente da conversão em perdas e danos. Súmula 7/STJ. Decisão mantida. Recurso manifestamente improcedente. Imposição de multa. CPC/1973, art. 557, § 2º.

«1. Ausente o exame da matéria pelo Tribunal de origem, mesmo diante da oposição de embargos declaratórios, incide a Súmula 211/STJ: «Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo. ... ()

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Doc. VP 122.8763.7000.1900

450 - STJ. Responsabilidade civil. Extracontratual. Contrato. Prescrição. Inadimplemento contratual. Prazo prescricional previsto no CCB/2002, art. 206, § 3º, V. Inaplicabilidade. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre a responsabilidade civil contratual e a extracontratual e sua distinção. CCB/2002, arts. 186, 187, 389 e 927.

«... 4.1. Com efeito, cuida-se de responsabilidade civil contratual, e não aquiliana. ... ()

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