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(DOC. VP 164.7844.8008.6100)

TJSP. Medida cautelar. Liminar. Suspensão de ato administrativo. Alegação de inexecução contratual. Imposição de multa, devolução de quantia e suspensão por dois anos para participar de licitações e na celebração de contratos administrativos. Indeferimento. Inconformismo. Acolhimento. Presentes o «fumus boni juris et periculum in mora». A manutenção do indeferimento, além de refletir no exercício de atividade da parte, permitiria a prévia execução das penalidades impostas administrativamente e a posterior discussão judicial, com possibilidade de transcurso do lapso temporal da pena bienal de suspensão da participação em licitações e na celebração de contratos administrativos. Hipótese em que de nenhum efeito prático seria o eventual acolhimento do pedido liminar futuramente. Recurso provido.

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