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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 1094

Artigo1094

Art. 1.094

- O sinal, ou arras, dado por um dos contraentes firma a presunção do acordo final, e torna obrigatório o contrato.

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente).

TRT2 Cooperativa. Trabalho (de) Mais detalhes

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TRT3 Penhora. Cota social. Cotas de cooperativa de crédito. Penhora. Possibilidade. Mais detalhes

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TJRJ Corretagem imobiliária. Comissão. Contrato de corretagem. Desistência da venda por comitente após o recebimento do sinal pelo corretor contratado. Excesso na intermediação do negocio jurídico inoponível ao comprador. Culpa in eligendo. Aplicação analógica da responsabilidade civil por fato de terceiro. Princípio da boa-fé objetiva. CCB, art. 1.094 e CCB, art. 1.095. CCB/2002, arts. 417, 420, 422 e 722. Mais detalhes

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STJ Compra e venda. Sinal de negócio. Pretensão de sua restituição em dobro. CCB, art. 1.094 e CCB, art. 1.095. Mais detalhes

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