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Jurisprudência sobre
defeito na execucao do contrato

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Doc. VP 185.9452.5001.2800

201 - TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Dona da obra. Contrato de empreitada para a execução de obras voltadas à construção civil. Inexistência de responsabilidade subsidiária. [aplicação da Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I. Observância da decisão proferida pela sdi-I em julgamento de incidente de recurso de revista repetitivo. Tema 0006 (contrato de empreitada. Dono da obra. Responsabilidade. Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I. Súmula 42/TST do Tribunal Regional do Trabalho da terceira região)].

«A discussão dos autos gira em torno de se perquirir se se enquadra como «dona da obra a empresa tomadora de serviços prestados por meio de empreitada, bem como de se definir se esta deve ser condenada como responsável subsidiária pelas verbas deferidas ao trabalhador contratado pela empreiteira. Consta do acórdão recorrido que a terceira reclamada, Petróleo Brasileiro - Petrobras, contratou a primeira empresa reclamada para a «a prestação de serviços relativos à reforma e adaptação de instalações do Estaleiro Inhaúma, Caju, RJ. Nesse contexto, na hipótese em análise, é indene de dúvidas que o contrato firmado entre as partes tinha por objeto a execução de obras de voltadas à construção civil e que a terceira reclamada se enquadra como dona da obra, não se tratando de uma empresa construtora ou incorporadora. Por esse motivo, deve ser aplicado o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I, segundo a qual, «diante da inexistência de previsão legal, o contrato de empreitada entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora, afastando-se, consequentemente, a responsabilidade subsidiária da terceira reclamada. ... ()

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Doc. VP 185.9452.5001.3200

202 - TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Dona da obra. Contrato de empreitada para a execução de obras voltadas à construção civil. Inexistência de responsabilidade subsidiária. [aplicação da Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I. Observância da decisão proferida pela sdi-I em julgamento de incidente de recurso de revista repetitivo. Tema 0006 (contrato de empreitada. Dono da obra. Responsabilidade. Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I. Súmula 42/TST do Tribunal Regional do Trabalho da terceira região)].

«A discussão dos autos gira em torno da possibilidade de a dona da obra ser responsabilizada subsidiariamente pelos créditos trabalhistas devidos ao empregado. Consta do acórdão recorrido que a segunda reclamada contratou a primeira para construção de silos e que a atividade da segunda reclamada consistia em comércio e armazenamento de grãos. Na hipótese em análise, é indene de dúvidas que o contrato firmado entre as partes tinha por objeto a execução de obras voltadas à construção civil e que a dona da obra não se trata de uma empresa construtora ou incorporadora. Por esse motivo, deve ser aplicado o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I, segundo a qual, «diante da inexistência de previsão legal, o contrato de empreitada entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora, afastando-se, consequentemente, a responsabilidade subsidiária da segunda reclamada. ... ()

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Doc. VP 185.9452.5001.0400

203 - TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Dona da obra. Contrato de empreitada para a execução de obras voltadas à construção civil. Inexistência de responsabilidade subsidiária. [aplicação da Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I. Observância da decisão proferida pela sdi-I em julgamento de incidente de recurso de revista repetitivo. Tema 0006 (contrato de empreitada. Dono da obra. Responsabilidade. Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I. Súmula 42/TST do Tribunal Regional do Trabalho da terceira região)].

«A discussão dos autos, portanto, gira em torno da possibilidade de o dono da obra ser responsabilizado subsidiariamente pelos créditos trabalhistas devidos ao empregado. Consta do acórdão recorrido que a segunda reclamada contratou a primeira para construção de silos e que a atividade da segunda reclamada consiste em comércio e armazenamento de grãos. Na hipótese em análise, é indene de dúvidas que o contrato firmado entre as partes tinha por objeto a execução de obras voltadas à construção civil e que a dona da obra não se trata de uma empresa construtora ou incorporadora. Por esse motivo, deve ser aplicado o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I, segundo a qual, «diante da inexistência de previsão legal, o contrato de empreitada entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora, afastando-se, consequentemente, a responsabilidade subsidiária da segunda reclamada. ... ()

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Doc. VP 453.6386.3322.9509

204 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. 1 - A decisão monocrática reconheceu a transcendência da matéria e negou seguimento ao recurso de revista. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - A responsabilidade subsidiária do ente público foi examinada sob a ótica dos julgamentos pelo STF da ADC Acórdão/STF e do RE 760.931, observando a evolução jurisprudencial, em especial quanto à necessidade de comprovação de culpa. 4 - Com efeito, no julgamento do ED no RE 760.931, o STF, por maioria, concluiu pela não inclusão da questão da distribuição do ônus da prova na tese vinculante. 5 - Conforme ressaltado na decisão monocrática, não havendo tese vinculante no julgamento do RE 760.931 acerca da distribuição do ônus da prova, a Sexta Turma retomou o entendimento de que o ente público, ante a sua melhor aptidão, possui o ônus de provar o cumprimento das normas da Lei 8.666/93. 6 - Registrado na decisão monocrática, válido citar mais uma vez a seguinte decisão monocrática da Ministra Rosa Weber: « os julgamentos da ADC 16 e do RE Acórdão/STF, ao fixarem a necessidade da caracterização da culpa do tomador de serviços no caso concreto, não adentraram a questão da distribuição do ônus probatório nesse aspecto, tampouco estabeleceram balizas na apreciação da prova ao julgador «(Rcl. 40.137, DJE 12/8/2020), como também, o entendimento da Segunda Turma do STF que tem se posicionado no sentido de que as teses firmadas na ADC Acórdão/STF e no RE 760.931 não vedam a responsabilidade da administração pública em caso de culpa comprovada e com base no ônus da prova do ente público, quando ausente demonstração de fiscalização e regularidade no contrato administrativo (Ministro Edson Fachin, Rcl. 34.629 AgR, DJE 26/6/2020). Julgados da SDI-1 do TST. 7 - No caso concreto, o TRT foi categórico ao afirmar que « Logo, resta perquirir se na presente hipótese houve a devida fiscalização do contrato de prestação de serviços. Segundo a prova produzida nos autos, a resposta é negativa . Com a defesa não veio nenhum documento que ateste a fiscalização satisfatória do contrato mantido com a 1ª Ré no tocante ao adimplemento de verbas contratuais"; «Outrossim, definiu a SBDI-I que o ônus probatório é do tomador de serviços, o que este Regional também já consolidou (Súmula 41).. 8 - Ademais, conforme ressaltado na decisão monocrática, o próprio ente público admite nas razões do recurso de revista que não exercia fiscalização das obrigações trabalhistas da prestadora de serviços quando afirma que: « a Lei 8666/93, em seus arts. 58 e 67, não impôs ao ente público o dever de fiscalizar o adimplemento das normas trabalhistas por parte da empresa contratada como entendeu o colegiado. A norma que prevê o dever de fiscalizar do ente público contratante, prevista na Lei 8666/93, art. 67, é clara ao determinar sua incidência somente com relação à execução do contrato «; « Por fiscalizar a execução do contrato, entende-se a verificação quanto à boa prestação do serviço ao Ente Público, vale dizer, se o objeto do contrato está sendo realizado satisfatoriamente para o ente público contratante, e não se a empresa contratada está cumprindo suas obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, tarefa delegada por lei aos órgãos públicos de fiscalização, e não ao tomador dos serviços. « (fl. 459). 9 - Agravo a que se nega provimento .

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Doc. VP 130.4365.5668.2755

205 - TJRS. EMENTA: APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO PESSOAL. JUROS REMUNERATÓRIOS ABUSIVOS. LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DO BANCO CENTRAL. REPETIÇÃO DO INDÉBITO NA FORMA SIMPLES. COMPENSAÇÃO RESTRITA A PARCELAS VENCIDAS. RECURSO DA PARTE AUTORA PROVIDO EM PARTE. RECURSO DA PARTE RÉ DESPROVIDO. DISPOSIÇÃO DE OFÍCIO.

I. CASO EM EXAME ... ()

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Doc. VP 230.8280.3841.7991

206 - STJ. Recurso especial. Recuperação judicial. Impugnação de crédito. Contrato de compra e venda de safra futura a preço certo. Entrega de açúcar. Sujeição à recuperação judicial. Possibilidade. Contraprestação do credor ocorrida em momento anterior ao pedido de recuperação judicial. Concursalidade do crédito.

1 - Impugnação de crédito apresentada em 12/5/2020. Recurso especial interposto em 11/4/2022 e concluso ao Gabinete em 23/1/2023. ... ()

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Doc. VP 731.8748.8041.6169

207 - TJRJ. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULO LASTREADO EM CONTRATO DE EMPRÉSTIMO NÃO RECONHECIDO. FRAUDE.

Os embargos à execução possuem uma relação de prejudicialidade com a ação executiva, uma vez que o desfecho desta é influenciado de sobremaneira pelo julgamento daqueles. Com efeito, a apreciação dos embargos pode ensejar na extinção da execução, ou na redução do crédito exequendo. Como se trata de um processo de conhecimento, as matérias que podem ser aventadas nos embargos à execução de título executivo extrajudicial são extensas, consistindo em qualquer questão de defesa do executado. Na hipótese dos autos, sustenta a parte autora que a execução se baseia em título fraudulento, porquanto jamais realizou a contratação de qualquer empréstimo com o exequente. Com efeito, o réu insiste na licitude da contratação e do título executivo. Contudo, o réu não produziu prova grafotécnica, ônus que lhe incumbia, nos termos do Tema 1.061, STJ. Ademais, o empréstimo foi contratado no mesmo dia em que a conta foi aberta, sendo realizado saque também no mesmo dia. Oportuno assinalar que não há comprovação de que os valores foram depositados em conta do autor, nem tampouco por este sacado. Como se não bastasse, fato é que houve a contratação de dois empréstimos de vultosos valores em dias seguidos, sendo ambos objetos de ação judicial, em razão da existência de fraude. Por fim, como bem destacado pelo recorrido, mesmo se tratando de empréstimo consignado, os valores sequer foram depositados na conta-salário, mas em conta aberta longe do domicílio do autor. Sendo assim, patente a existência de fraude na contratação do título que originou a execução, sendo, portanto, imperiosa a manutenção da sentença, que julgou procedente a pretensão postulada em sede de embargos à execução. Desprovimento do recurso.... ()

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Doc. VP 636.6104.7659.0333

208 - TJSP. Agravo de instrumento - Embargos à execução - Pretensão à concessão de efeito suspensivo - Indeferimento - Ausência dos requisitos necessários, na medida em que, nos termos do § 1º do CPC, art. 919, somente é possível atribuir efeito suspensivo aos embargos quando presentes os requisitos para a concessão da tutela provisória e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes.

Ausentes elementos suficientes, no atual momento processual, a demonstrar a probabilidade do direito - Execução lastreada em cédula de crédito bancária - Existência, ao menos em análise não exauriente, de título executivo representativo de obrigação certa, líquida e exigível - Crédito, ademais, que, em cognição sumária, não deve se sujeitar à recuperação judicial deferida em favor da devedora principal do contrato, considerando que a execução foi proposta exclusivamente em face dos avalistas - Decisão mantida. Recurso improvido

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Doc. VP 416.5914.0749.9541

209 - TST. I. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. INEXISTÊNCIA DE TERCEIRIZAÇÃO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.

Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. INEXISTÊNCIA DE TERCEIRIZAÇÃO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Demonstrada possível má-aplicação do item IV da Súmula 331/TST, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento provido. III. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INCIDÊNCIA DO § 2º DO CPC/2015, art. 282. Diante da possibilidade de provimento do recurso de revista e em atenção aos princípios da celeridade e economia processuais, deixa-se de analisar a arguição de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional com fundamento no CPC/2015, art. 282, § 2º. 2. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. INEXISTÊNCIA DE TERCEIRIZAÇÃO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional consignou que entre as Reclamadas foi firmado contrato que « possui o seguinte objeto: 2.1. [...]: a) atuação coordenada na comercialização dos produtos; b) prestação dos serviços pelo parceiro comercial no atendimento aos CLIENTES DA CLARO; e c) compra de equipamentos aos clientes da Claro . Entendeu que « as atividades realizadas pela primeira demandada, empregadora do autor, se destinavam integralmente à comercialização de produtos e serviços próprios fornecidos pela Claro, extrapolando, em face da exclusividade exigida pelas contratantes, o disposto na Lei 9.472/97, art. 94 . A Corte a quo afastou a tese de contrato de representação comercial e manteve a condenação subsidiária, nos termos da Súmula 331/TST, por entender se tratar de hipótese de prestação de serviços, em que a CLARO S/A. se beneficiou do trabalho do Reclamante. 2. Contudo, as premissas fáticas delimitadas no acórdão regional, - inalteráveis nesta instância recursal, ante o óbice da Súmula 126/TST -, demonstram se tratar de um contrato típico de representação comercial que, nos termos da Lei 4.886/65, art. 1º, pode ser definido como sendo a « mediação para a realização de negócios mercantis, agenciando propostas ou pedidos, para, transmiti-los aos representados, praticando ou não atos relacionados com a execução dos negócios «. Com efeito, esta Corte Superior entende que, na situação supracitada, mesmo contando com cláusula de exclusividade, há tão somente um pacto mercantil, para a distribuição e comercialização de produtos e serviços, sem intermediação de mão de obra, o que afasta as disposições da Súmula 331/TST. 3. Nesse cenário, a Corte a quo, ao reconhecer a responsabilidade subsidiária da CLARO S/A. proferiu decisão dissonante da atual e notória jurisprudência desta Corte Superior e aplicou de forma incorreta o item IV da Súmula 331/TST, restando, consequentemente, divisada a transcendência política do debate proposto. Julgados desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7564.0700

210 - STJ. Tributário. Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo de controvérsia. ISS. Prestação de serviço. Construção civil. Projeto, assessoramento na licitação e gerenciamento da obra contratada. Competência do Município onde se realizou o serviço de construção. Contrato único sem divisão dos serviços prestados. Decreto-lei 406/68, art. 12, «b. Lei Complementar 116/2003, art. 3º. CPC/1973, art. 543-C.

«A competência para cobrança do ISS, sob a égide do Decreto-lei 406/68 era o do local da prestação do serviço (art. 12), o que foi alterado pela Lei Complementar 116/2003, quando passou a competência para o local da sede do prestador do serviço (art. 3º). Em se tratando de construção civil, diferentemente, antes ou depois da lei complementar, o imposto é devido no local da construção (Decreto-lei 406/68, art. 12, «b. Lei Complementar 116/2003, art. 3º). Mesmo estabeleça o contrato diversas etapas da obra de construção, muitas das quais realizadas fora da obra e em município diverso, onde esteja a sede da prestadora, considera-se a obra como uma universalidade, sem divisão das etapas de execução para efeito de recolhimento do ISS. Discussão de honorários advocatícios prejudicada em razão da inversão dos ônus da sucumbência. Recurso Especial conhecido e provido. Recurso especial decidido sob o rito do CPC/1973, art. 543-C. Adoção das providências previstas no § 7º do CPC/1973, art. 543-Ce nos arts. 5º, II e 6º da Resolução STJ 8/2008.... ()

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Doc. VP 117.9200.0340.0639

211 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. INEXISTÊNCIA DE TERCEIRIZAÇÃO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331/TST. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . 1 . Consta do acórdão regional a premissa de que o Reclamante foi admitido como instalador de antenas e que os produtos instalados eram fornecidos pela CLARO S/A. (segunda Reclamada). Ainda, que o contrato entre a primeira e segunda Reclamadas tinha por objeto regular a contratação de agente autorizado (primeira reclamada) para comercializar produtos e serviços da segunda reclamada. O Tribunal Regional afastou a tese de contrato de representação comercial e manteve a condenação subsidiária, nos termos da Súmula 331/TST, por entender se tratar de hipótese de prestação de serviços, em que a CLARO S/A. se beneficiou do trabalho do Reclamante. 2. Na decisão agravada, foi provido o recurso de revista da empresa de telefonia para excluir a responsabilidade subsidiária que lhe foi atribuída. Com efeito, as premissas fáticas delimitadas no acórdão regional demonstram se tratar de um contrato típico de representação comercial que, nos termos da Lei 4.886/65, art. 1º, pode ser definido como sendo a « mediação para a realização de negócios mercantis, agenciando propostas ou pedidos, para, transmiti-los aos representados, praticando ou não atos relacionados com a execução dos negócios". 3. Logo, não há falar em aplicação do óbice da Súmula 126/TST, como pretende a parte reclamante, porquanto as premissas fáticas registradas pelo Regional revelam a existência de um contrato comercial, sem intermediação de mão-de-obra, o que afasta a diretriz da Súmula 331/TST. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Julgados desta Corte. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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Doc. VP 100.5203.2017.6386

212 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO C/C INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - JUÍZO «A QUO QUE CONDICIONOU A LIBERAÇÃO DO VEÍCULO CONSTRITO À INDICAÇÃO DE OUTRO BEM HÁBIL A GARANTIR A EXECUÇÃO - INSURGÊNCIA DA PARTE EXECUTADA - DESCABIMENTO - PARTE EXECUTADA QUE MESMO CIENTE DA RESTRIÇÃO LEVADA A EFEITO NOS AUTOS CELEBROU ACORDO EM AÇÃO TRABALHISTA DANDO O VEÍCULO EM PAGAMENTO - IMPOSSIBILIDADE - ALEGAÇÕES GENÉRICAS - AUSÊNCIA DE EFETIVO INTERESSE NA SATISFAÇÃO DO DÉBITO - EXECUÇÃO QUE DEVE SER PROCESSADA NO INTERESSE DO CREDOR - AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE - DECISÃO MANTIDA.

Recurso desprovido... ()

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Doc. VP 792.4067.4204.9498

213 - TJSP. Pedido de Efeito Suspensivo à Apelação - Recurso interposto contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados na inicial e, tornando sem efeito a tutela de urgência, condeno a autora ao pagamento de todas as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa - Plano de saúde empresarial, trata-se de contrato coletivo atípico, também chamado «falso coletivo, que deve ser excepcionalmente tratado como individual/familiar, justificando a incidência das normas do CDC e, no caso em apreço o contrato tem como beneficiário apenas uma vida - Em que pese haver cláusula exigindo notificação prévia, por escrito, e com antecedência mínima de 60 dias, no presente caso tal cláusula deve ser considerada abusiva - A Resolução Normativa da ANS 412/2016 admite o cancelamento por meio de atendimento telefônico disponibilizado pela operadora, com efeito imediato - O pedido de concessão de efeito suspensivo deve ser concedido para suspender o início da execução até o julgamento do seu recurso de apelação, com a comunicação ao magistrado da causa - Pedido provido

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Doc. VP 531.9096.0584.5662

214 - TJSP. APELAÇÃO - PLANO DE SAÚDE - EMBARGOS À EXECUÇÃO - COBRANÇA DE MULTA DECORRENTE DE RESCISÃO ANTECIPADA DO CONTRATO E DE MENSALIDADES INADIMPLIDAS.

Sentença de procedência - Insurgência da ré - Rejeição - Comprovação de adimplemento das parcelas cobradas (dezembro de 2021 e janeiro de 2022) - Previsão contratual que estabelece cobrança de «prêmio complementar em razão do cancelamento antecipado, fundada no art. 17, parágrafo único, da Resolução Normativa ANS 195/2009 - Dispositivo normativo declarado nulo pela Ação Civil Pública 0136265-83.2013.4.02.5101, com efeito erga omnes, e revogado pela Resolução Normativa 455/2020 - Reconhecimento de abusividade na cláusula contratual e inexigibilidade da cobrança - Precedentes do TJSP. ... ()

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Doc. VP 181.9792.2004.0800

215 - TST. Recurso de revista. Estado do amapá. Unidade descentralizada de execução da educação. Ude. Contratação mediante fraude à exigência do concurso público. Nulidade do contrato de trabalho.

«1. O reclamante foi contratado pela Unidade Descentralizada de Execução da Educação - UDE, pessoa jurídica de direito privado, criada pelo Estado do Amapá para prestar serviços em escolas estaduais, restando evidente que a relação contratual existente entre o Estado e a pessoa jurídica de direito privado configura contratação de mão de obra subordinada ao próprio ente público por meio de empresa interposta, com clara ofensa à regra constitucional da exigência do concurso público. ... ()

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Doc. VP 144.7244.0003.0900

216 - TJSP. Execução por título extrajudicial. Duplicata. Compra e venda de fertilizante. Alegação de ausência de causa subjacente. Defesa do embargante fundada na exceção de contrato não cumprido. Afirmativa de perda de parte da produção de batata, em face de fertilizante infrutífero para o fim a que se destina. Desacolhimento. Validade do negócio jurídico. Caso em que a Lei das duplicatas recomenda que divergências, vícios ou defeitos devam colher prova pela parte que os alega. Ausência, todavia, de comprovação da vinculação do lançamento em circulação das cártulas com obrigação de resultado. Recusa do pagamento que não se justifica. Embargos do devedor rejeitados. Recurso desprovido.

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Doc. VP 255.6248.3117.8125

217 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO ENTE PÚBLICO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CONTRATO DE GESTÃO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.

Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do CPC, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CONTRATO DE GESTÃO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. PROVIMENTO. Ante possível contrariedade à Súmula 331, V, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CONTRATO DE GESTÃO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. PROVIMENTO. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 16, ao declarar a constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, firmou posição de que o mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços não transfere à Administração Pública, de forma automática, a responsabilidade pelo pagamento do referido débito. Ressaltou, contudo, ser possível a imputação da mencionada responsabilidade, quando evidenciada a sua conduta culposa, caracterizada pelo descumprimento de normas de observância obrigatória, seja na escolha da empresa prestadora de serviços (culpa in eligendo ), ou na fiscalização da execução do contrato (culpa in vigilando ), não podendo decorrer de mera presunção da culpa. Tal entendimento, saliente-se, foi reafirmado por ocasião do julgamento do RE 760931 - Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral da excelsa Corte. Sobre a comprovação da culpa, o STF tem entendido que ela somente pode decorrer do exame dos elementos probatórios existentes no processo, aptos a revelarem a conduta negligente da Administração Pública e o nexo de causalidade com o dano sofrido pelo trabalhador, sendo do empregado o encargo de comprovar a omissão do ente público quanto à sua obrigação de fiscalizar. Não se pode olvidar que, no tocante ao encargo probatório, a SBDI-1, no julgamento do E-RR-925-07.2016.5.05.0281, de relatoria do Ministro Cláudio Brandão, em 12.12.2019, por entender que o STF não teria decidido sobre a questão, firmou entendimento de que cabe à Administração Pública demonstrar a ausência de culpa quanto ao inadimplemento das verbas trabalhistas devidas pela prestadora de serviços, considerando a sua aptidão para produção da prova. A despeito de a aludida questão ainda estar pendente de julgamento no STF, verifica-se que a referida Corte, em sede de reclamação, tem cassado as decisões da Justiça do Trabalho em que atribuída a responsabilidade subsidiária do ente público por não ter se desincumbido do encargo de demonstrar a efetiva fiscalização. Registre-se, ademais, que destoa do comando contido nas decisões da ADC 16 e do RE 760931 a responsabilização do ente público amparada na ineficiência ou ineficácia da fiscalização, porquanto isso implica atribuir-lhe a responsabilidade subsidiária de forma automática, em razão do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas. Importante salientar que as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal em regime de repercussão geral, por força de sua natureza vinculante, mostram-se de observância obrigatória por parte dos demais órgãos do Poder Judiciário, que devem proceder à estrita aplicação de suas teses nos casos submetidos à sua apreciação, até mesmo para a preservação do princípio da segurança jurídica. Desse modo, tem-se que, ao julgar os recursos envolvendo a matéria tratada no referido Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral do STF, esta egrégia Corte Superior Trabalhista deve mitigar a análise dos pressupostos recursais para priorizar, ao final, a aplicação da tese jurídica firmada por aquela Suprema Corte acerca da questão, tendo em vista que esse é o escopo buscado pelo sistema de precedentes judiciais. Na hipótese, depreende-se da leitura do acórdão recorrido que o egrégio Tribunal Regional, em descompasso com a decisão do STF, reconheceu a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, sem que fosse efetivamente demonstrada a sua conduta culposa, tendo decidido com base na mera inversão do ônus da prova. Ao assim decidir, acabou por responsabilizar o ente público de forma automática, procedimento que destoa do entendimento sufragado no julgamento da ADC 16 e do RE 760931 (Tema 246), bem como na Súmula 331, V. Ressalva de entendimento do Relator. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. VP 764.2013.9162.5510

218 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO ENTE PÚBLICO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CONTRATO DE GESTÃO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.

Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do CPC, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CONTRATO DE GESTÃO. PROVIMENTO. Ante possível contrariedade à Súmula 331, V, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CONTRATO DE GESTÃO. PROVIMENTO. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 16, ao declarar a constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, firmou posição de que o mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços não transfere à Administração Pública, de forma automática, a responsabilidade pelo pagamento do referido débito. Ressaltou, contudo, ser possível a imputação da mencionada responsabilidade, quando evidenciada a sua conduta culposa, caracterizada pelo descumprimento de normas de observância obrigatória, seja na escolha da empresa prestadora de serviços (culpa in eligendo ), ou na fiscalização da execução do contrato (culpa in vigilando ), não podendo decorrer de mera presunção da culpa. Tal entendimento, saliente-se, foi reafirmado por ocasião do julgamento do RE 760931 - Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral da excelsa Corte. Sobre a comprovação da culpa, o STF tem entendido que ela somente pode decorrer do exame dos elementos probatórios existentes no processo, aptos a revelarem a conduta negligente da Administração Pública e o nexo de causalidade com o dano sofrido pelo trabalhador, sendo do empregado o encargo de comprovar a omissão do ente público quanto à sua obrigação de fiscalizar. Não se pode olvidar que, no tocante ao encargo probatório, a SBDI-1, no julgamento do E-RR-925-07.2016.5.05.0281, de relatoria do Ministro Cláudio Brandão, em 12.12.2019, por entender que o STF não teria decidido sobre a questão, firmou entendimento de que cabe à Administração Pública demonstrar a ausência de culpa quanto ao inadimplemento das verbas trabalhistas devidas pela prestadora de serviços, considerando a sua aptidão para produção da prova. A despeito de a aludida questão ainda estar pendente de julgamento no STF, verifica-se que a referida Corte, em sede de reclamação, tem cassado as decisões da Justiça do Trabalho em que atribuída a responsabilidade subsidiária do ente público por não ter se desincumbido do encargo de demonstrar a efetiva fiscalização. Registre-se, ademais, que destoa do comando contido nas decisões da ADC 16 e do RE 760931 a responsabilização do ente público amparada na ineficiência ou ineficácia da fiscalização, porquanto isso implica atribuir-lhe a responsabilidade subsidiária de forma automática, em razão do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas. Importante salientar que as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal em regime de repercussão geral, por força de sua natureza vinculante, mostram-se de observância obrigatória por parte dos demais órgãos do Poder Judiciário, que devem proceder à estrita aplicação de suas teses nos casos submetidos à sua apreciação, até mesmo para a preservação do princípio da segurança jurídica. Desse modo, tem-se que, ao julgar os recursos envolvendo a matéria tratada no referido Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral do STF, esta egrégia Corte Superior Trabalhista deve mitigar a análise dos pressupostos recursais para priorizar, ao final, a aplicação da tese jurídica firmada por aquela Suprema Corte acerca da questão, tendo em vista que esse é o escopo buscado pelo sistema de precedentes judiciais. Na hipótese, depreende-se da leitura do acórdão recorrido que o egrégio Tribunal Regional, em descompasso com a decisão do STF, reconheceu a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, tendo decidido com base na ineficiência da fiscalização. Ao assim decidir, acabou por responsabilizar o ente público de forma automática, procedimento que destoa do entendimento sufragado no julgamento da ADC 16 e do RE 760931 (Tema 246), bem como na Súmula 331, V. Ressalva de entendimento do Relator. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. VP 486.9235.4481.0219

219 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE. DECISÃO QUE, EM RAZÃO DO CARÁTER DUPLICE DE DEMANDA, CONCEDEU LIMINAR DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE PARA A PARTE RÉ, ORA AGRAVADA. INSURGÊNCIA RECURSAL SUSTENTANDO SER A POSSE DERIVADA DE UM CONTRATO AINDA NÃO RESCINDIDO, MOTIVO PELO QUAL INEXISTENTE O ESBULHO POSSESSÓRIO. LIMINAR CONCEDIDA PELO JUÍZO DE ORIGEM COM BASE NOS CPC, art. 560 e CPC art. 561, FUNDAMENTADO NA EXISTÊNCIA DE SUPOSTO ESBULHO POSSESSÓRIO. EXISTÊNCIA OU NÃO DA RELAÇÃO CONTRATUAL ENTRE AS PARTES QUE É QUESTÃO FÁTICA E DE FUNDAMENTAL IMPORTÂNCIA PARA SE SABER SE EXISTE OU NÃO O ESBULHO POSSESSÓRIO, REQUISITO IMPRESCINDÍVEL PARA O DEFERIMENTO DA LIMINAR NOS CASOS DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE, NÃO EXISTINDO QUALQUER ÓBICE PARA A ANÁLISE NESTA INSTÂNCIA. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DA AVENÇA FIRMADA ENTRE AS PARTES QUE PREVÊ A NECESSIDADE DE GARANTIAS A SEREM APRESENTADAS PELA CESSIONÁRIA, ORA AGRAVANTE, A FIM DE TORNAR PERFEITO OS TERMOS DO CONTRATO. COMO DESTACADO NA DECISÃO AGRAVADA, POUCO CRÍVEL É A TESE DA DEMANDANTE, ORA AGRAVANTE, APONTANDO PARA SUPOSTA DIFICULDADE NA CONTRATAÇÃO DE GARANTIA PARA A EXECUÇÃO DO CONTRATO, PORQUANTO, TAMBÉM PELAS REGRAS DE EXPERIÊNCIA COMUM (CPC, art. 375), O ADIMPLEMENTO DE TAL OBRIGAÇÃO CONTRATUAL EXIGE, APENAS E TÃO SOMENTE, QUE A PARTE DEMANDANTE COMPROVE A CAPACIDADE FINANCEIRA DE HONRAR COM AS SUAS OBRIGAÇÕES À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RESPONSÁVEL PELA EMISSÃO DA GARANTIA, INDEPENDENTEMENTE DO ESTADO ATUAL DAS ÁREAS OBJETO DA LIDE. INCONTROVERSO, AINDA, QUE A DEMANDANTE, ORA AGRAVANTE, DEIXOU DE EFETUAR A REMUNERAÇÃO MENSAL ATINENTE AO CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO POR MAIS DE 90 DIAS, O QUE, NOS TERMOS DA CLÁUSULA 17.5 DO ACORDO CONVENCIONADO ENTRE AS PARTES, DÁ O DIREITO À CEDENTE DE RESCINDIR UNILATERALMENTE O PACTO. COMO O CONTRATO ENTRE AS PARTES PREVIA A POSSIBILIDADE DE RESOLUÇÃO IMEDIATA MEDIANTE COMUNICAÇÃO DA CEDENTE, O QUE FOI LEVADO A EFEITO ATRAVÉS DA NOTIFICAÇÃO, E, TRATANDO-SE DE CESSÃO PRECÁRIA, DE FATO, A QUESTÃO DEVE SER RESOLVIDA EM PERDAS E DANOS. AS DEMAIS QUESTÕES SUSCITADAS, INCLUSIVE QUANTO A EXISTÊNCIA OU NÃO DE VÍCIOS OCULTOS NO IMÓVEL, BEM COMO SE FORAM CONHECIDOS PELAS PARTES ANTES OU DEPOIS DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO, DEVEM SER DIRIMIDAS E ESCLARECIDAS NO CURSO DA INSTRUÇÃO, SENDO DESINFLUENTE, NO CASO, PARA A CONCESSÃO DA LIMINAR. RECURSO DESPROVIDO.

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Doc. VP 935.2138.9179.7251

220 - TJRJ. Apelação Cível. Ação Declaratória de Direito à Resilição Contratual e Indenizatória. Sentença de parcial procedência. Reforma, em parte. Extinção da Ação de Despejo anterior, sem solução do mérito, em razão da desistência da locadora autora, o que difere de perda do objeto por desocupação voluntária. Vícios redibitórios no imóvel, incluindo defeito na rede de gás, que acarretou curto no aquecedor de água, durante o banho e infiltrações graves nas paredes, com desprendimento da pia do banheiro e do espelho. Controvérsia sobre a responsabilidade financeira pelos reparos, respectiva demora e habitabilidade do imóvel durante as obras. Reparo referente ao gás encanado, incluindo canos aparentes em diferentes cômodos da casa, buracos e porta danificada, além do extenso período de cerca de 18 (dezoito) dias sem gás. Infiltração de água nas paredes logo após a conclusão da obra referente à rede de gás. Péssimas condições do imóvel corroboradas pelo e-mail do condomínio e depois, pela ata notarial de registro da retomada da posse do imóvel pela locadora. Providências da locadora quanto aos vazamentos, quase um ano depois, que não corresponderam à urgência do problema apresentado. Conversas entre as partes por meio do WhatsApp. Inicial admissão, pela locadora, de problema anterior de infiltração de água, que poderia estar se repetindo, seguida da tese de superveniência do defeito à posse da locatária, como respaldo para responsabilizá-la. Resistência da locadora «sem tempo e «descapitalizada, em assumir os custos e a administração das obras, com sugestão de contratação de profissionais pela locatária, para resolver os problemas do apartamento. Notório caráter estrutural do reparo interno das redes hidráulica de gás, com riscos e ônus para a proprietária do imóvel. Não «resistência à execução dos serviços pela locatária. Demandas múltiplas de conservação do imóvel antigo, que não foi satisfatoriamente revisado quanto aos itens básicos de habitabilidade, antes da disponibilização para a locação. Tentativas frustradas de habitar seguramente em todos os cômodos que ensejaram a notificação extrajudicial, pela locatária, para extinção do contrato, com oposição da locadora. Multa contratual para a devolução antecipada do imóvel. Hipótese dos autos que NÃO é de desistência, nem de arrependimento da locatária. Rescisão do negócio com base no descumprimento do dever da locadora, de disponibilizar o imóvel nas condições de habitabilidade descritas no contrato. Infringência do art. 22, I e IV da Lei 8.245/1991 e dos arts. 421, 422, 427, 473 e 475, todos do Código Civil. Duplicidade do Princípio do Pacta Sunt Servanda. Inexigibilidade da permanência da locatária na relação contratual, sem oferecer um imóvel habitável, cuja manutenção normal não interfira insuportavelmente na rotina da moradora, com obras sucessivas que interditam partes substanciais do imóvel. Previsibilidade da necessidade de revisão nas instalações hidráulicas, elétricas e de gás em um imóvel antigo. Não proveniência da infiltração de água em ato do inquilino ou de terceiro, nem tampouco origem do vazamento em área comum do prédio. Inutilização funcional do apartamento em grau relevante. Cumprimento do ônus probatório pela autora, CPC, art. 373, I. Rescisão do contrato por culpa da locadora. Resistência injustificada à liberação da locatária, com agravamento dos danos suportados. Multa contratual em favor da locatária, pela devolução antecipada do imóvel. Danos materiais. Restituição do depósito caução. Perda de guarda-roupas recém-adquirido pela locatária e destruído pela infiltração. Princípio da Reparação Integral. Opção da locatária, de não entrega direta das chaves, que acarretou a despesa com o serviço de chaveiro, a ser suportado por quem deu causa ao dispêndio. Desnecessidade do ato notarial de registro quanto às incontroversas condições do apartamento. Irrelevância do registro da suposta violação de armário, com extravio de documentos, sem a menção, no contrato de locação, da existência dos referidos objetos supostamente deixados pela locadora no imóvel, nem da restrição de acesso da locatária a qualquer mobília. Não demonstração da duplicidade de pagamentos pelo serviço supostamente não autorizado pela locatária. Configuração de danos morais. Transtornos durante a resistência da locadora em rescindir o contrato, mediante imposição de penalidades à já prejudicada locatária. Frustração da qualidade de vida quanto à moradia digna. Desorganização da rotina familiar, obras sucessivas, interdição de cômodos, mau-cheiro, mofo, fungos aparentes e impossibilidade de cozimento ou de higienização no banheiro, rinite alérgica na menor e destruição de pertences, além dos riscos verificados durante o incidente com o aquecedor durante o banho da moradora e o desprendimento da pia do banheiro, em razão do excesso de umidade, que comprometia a maioria das paredes e consequentemente, a segurança mínima do imóvel. Estresse decorrente das trocas de mensagens por WhatsApp entre as partes. Indenização de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em observância aos Princípios da Razoabilidade e da Proporcionalidade. Jurisprudência e Precedentes: 0048008-06.2014.8.19.0004 - APELAÇÃO - 1ª Ementa - Des(a). MURILO ANDRÉ KIELING CARDONA PEREIRA - Julgamento: 31/05/2023 - VIGÉSIMA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL; 0043983-27.2017.8.19.0203 - APELAÇÃO - 1ª Ementa - Des(a). WERSON FRANCO PEREIRA RÊGO - Julgamento: 13/04/2023 - DECIMA NONA CAMARA DE DIREITO PRIVADO. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. VP 878.9479.9408.3714

221 - TJRJ. Apelação cível. Embargos à execução fundada em título extrajudicial. Contrato de seguro saúde. Exequente que exigiu o pagamento do denominado prêmio complementar após a rescisão unilateral do contrato antes do término da vigência de 12 meses. Embargante que apresenta manifesta vulnerabilidade, vez se tratar de empresa de pequeno porte e o seguro saúde foi contratado apenas para 3 vidas. Nulidade da cláusula 31.4.2.1 das condições gerais, vez que se contrapõe ao que restou decidido nos autos da ação civil pública 0136265-83.2013.4.02.5101. Sentença proferida na ação coletiva, pelo Juízo da 18ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, que declarou a nulidade do parágrafo único do art. 17 da Resolução Normativa 195/2009 autorizando aos consumidores a rescisão do contrato sem que lhes sejam impostas multas contratuais em razão da fidelidade de 12 meses de permanência e 2 meses de pagamento antecipado de mensalidades. Resolução Normativa 455/2020 da ANS que regulamentou a anulação do parágrafo único do art. 17 da Resolução Normativa 195/2009. Afigura-se inexigível da embargante o pagamento do prêmio complementar, a despeito da rescisão contratual. Sentença mantida.

RECURSO DESPROVIDO

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Doc. VP 515.3690.7495.7856

222 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. INDEFERIMENTO DAS PRELIMINARES ARGUIDAS NA CONTESTAÇÃO E DO PEDIDO DE NULIDADE DE CITAÇÃO DA 2ª AGRAVANTE. IRRESIGNAÇÃO DOS RÉUS. EFEITO SUSPENSIVO INDEFERIDO POR ESTE RELATOR. AGRAVO INTERNO. ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO DA COMARCA DA CAPITAL. TESE REJEITADA. CONTRATO ASSINADO E LAVRADO NA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, COM PAGAMENTO PARCIAL REALIZADO NO ATO E SALDO A SER QUITADO EM AGÊNCIA DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL LOCALIZADA NA MESMA COMARCA. COMPETÊNCIA DO FORO DO LOCAL DE CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 53, III,

¿d¿, DO CPC. JURISPRUDÊNCIA DO STJ QUE CORROBORA A FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA NO LOCAL DE EXECUÇÃO DA OBRIGAÇÃO, INCLUSIVE EM AÇÕES DE REPARAÇÃO POR INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA CITAÇÃO DA 2ª AGRAVANTE QUE NÃO PROSPERA. CITAÇÃO POSTAL ENTREGUE A FUNCIONÁRIO DE CONDOMÍNIO EDILÍCIO, SEM RESSALVA DE AUSÊNCIA DA DESTINATÁRIA, CONFORME ART. 248, §4º, DO CPC. PRESUNÇÃO DE VALIDADE DO ATO CITATÓRIO, NÃO ELIDIDA POR PROVA EM CONTRÁRIO. CONTESTAÇÃO INTEMPESTIVA DA 2ª AGRAVANTE. REVELIA CONFIGURADA. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NOS CPC, art. 335 e CPC art. 344. PEDIDO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DE INVENTÁRIO EM TRAMITAÇÃO NO PARÁ QUE NÃO ENCONTRA AMPARO LEGAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR ATO ILÍCITO QUE NÃO DEPENDE DA CONCLUSÃO DO INVENTÁRIO, POIS OS FATOS QUE A FUNDAMENTAM JÁ ESTÃO RECONHECIDOS. AUSÊNCIA DE PREJUDICIALIDADE, NOS TERMOS DO ART. 313, V, ¿a¿, DO CPC. DEMANDA DE NATUREZA INDENIZATÓRIA QUE NÃO SE SUJEITA AO JUÍZO SUCESSÓRIO. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE DA DECISÃO POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. DECISUM DEVIDAMENTE MOTIVADO, EM CONFORMIDADE COM O ART. 93, IX, DA CF E O TEMA 339 DO STF. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. PREJUDICADO O AGRAVO INTERNO.... ()

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Doc. VP 411.3798.6910.5734

223 - TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. FALTA DE ASSINATURA DO DEVEDOR E DE DUAS TESTEMUNHAS. INEXISTÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação cível interposta por Centro de Ensino Superior Minas Gerais Ltda. - CESMIG contra sentença por meio da qual os pedidos iniciais contidos nos embargos à execução foram julgados procedentes, extinguindo-se a ação de execução por ausência de título executivo extrajudicial válido. ... ()

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Doc. VP 161.2843.7003.1900

224 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração no agravo regimental em medida cautelar. Inexistência de omissão ou contradição. Embargos rejeitados.

«1. Inexistentes as hipóteses do CPC/1973, art. 535, não merecem acolhida os embargos de declaração que têm nítido caráter infringente e protelatório. ... ()

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Doc. VP 530.9714.0280.0835

225 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. Em interpretação sistemática dos arts. 58, III, 67 e 71 da Lei 8.666/1993, é possível inferir a responsabilidade subjetiva e subsidiária do ente da Administração Pública Direta ou Indireta, quando caracterizadas ação ou omissão culposa na fiscalização e a ausência de adoção de medidas preventivas ou sancionatórias ao inadimplemento de obrigações trabalhistas por parte de empresas prestadoras de serviços contratadas. 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE Acórdão/STF (Tema 246 da Repercussão Geral), fixou, com eficácia «erga omnes e efeito vinculante, tese acerca da impossibilidade de responsabilização subsidiária automática da Administração Pública, salvo quando demonstrada sua conduta omissiva ou comissiva. 3. Por outro lado, no julgamento do E-RR-992-25.2014.5.04.0101, a SBDI-1 desta Corte firmou entendimento de que «o convencimento quanto à culpa in vigilando é decorrente da constatação de descumprimento das obrigações regulares do contrato de trabalho". 4. No caso, o Tribunal Regional destacou que « em desfavor da tese de defesa, milita a prova documental, uma vez que a farta documentação juntada pela reclamada está em perfeita consonância com o relato da testemunha acima reproduzido, demonstrando apenas a fiscalização quanto ao cumprimento e execução do objeto contratado, a despeito da fiscalização relativa ao cumprimento de obrigações trabalhistas «. Disso, pode-se concluir que a condenação do agravante não se baseou no mero inadimplemento das obrigações trabalhista pelo prestador de serviços, mas, sim, em culpa comprovada da desídia do tomador na fiscalização do contrato administrativo . Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. VP 153.5611.2003.2000

226 - STJ. Recurso especial. Processual civil. Execução de título judicial. Contrato de arrendamento mercantil. Cobrança antecipada do valor residual garantido (vrg). Devolução em dobro. Coisa julgada. Interpretação da sentença e do acórdão que a confirmou. Efeito substitutivo do acórdão (CPC, art. 512). Adequação entre motivação e dispositivo do julgado. Recurso provido.

«1. O julgamento proferido pelo Tribunal em sede de apelação prevalece sobre o que foi decidido na sentença, dado o efeito substitutivo previsto no CPC/1973, art. 512. ... ()

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Doc. VP 181.7850.1001.3900

227 - TST. Ação civil pública. Contrato de facção. Indústria têxtil. Transferência do processo produtivo. Fraude. Terceirização ilícita.

«O contrato de facção consiste no negócio jurídico interempresarial, de natureza fundamentalmente mercantil, em que uma das partes, após o recebimento da matéria-prima, se obriga a confeccionar e fornecer os produtos acabados para ulterior comercialização pela contratante. O entendimento desta Corte Superior é no sentido de que no contrato típico de facção - desde que atenda os requisitos acima referidos, sem desvio de finalidade - não se há de falar em responsabilidade subsidiária da empresa contratante pelos créditos trabalhistas dos empregados da empresa faccionária. Todavia, é possível a condenação quando se evidenciar a descaracterização dessa modalidade contratual. A exclusividade na prestação dos serviços para a empresa contratante pode ser indício de fraude, assim como a interferência na forma de trabalho dos empregados da contratada. No caso, o Tribunal Regional, soberano na apreciação do conjunto fático-probatório dos autos, registrou que a ré, «a despeito do seu objetivo fabril, se utiliza do método ' private label' , transferindo, sob o eufemismo do ' contrato de facção' , a execução dos serviços destinados ao cumprimento de sua finalidade lucrativa, para pessoas jurídicas interpostas, furtando-se à alea inerente aos riscos da sua atividade empreendedora. Consignou, ainda, que, «no depoimento prestado perante o MPT na fase administrativa, a reclamada assumiu que adota o sistema private label, informando que através dele repassa às empresas contratadas todo o processo produtivo, cabendo-lhe apenas, a embalagem e expedição (destaquei). Assim, ao entender pelo reconhecimento da terceirização ilícita, a Corte de origem decidiu em sintonia com a iterativa e notória jurisprudência desta Corte Superior. Incidem, no caso, o disposto no CLT, art. 896, § 4º e o teor da Súmula 333/TST, que obstam o processamento de recurso de revista contrário à iterativa e notória jurisprudência deste Tribunal, o que afasta a alegação de violação dos dispositivos invocados, bem como de divergência jurisprudencial. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. VP 207.8688.1187.7033

228 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DO PROCESSO. TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL 1 - O agravante requer nas razões do presente agravo o sobrestamento do processo ante o Tema 1.118 de Repercussão Geral do STF. 2 - O Relator do RE 1.298.647 no STF, Ministro Nunes Marques, decidiu pela não suspensão nacional de todos processos que versem sobre o Tema 1.118 da sistemática da Repercussão Geral (decisão monocrática publicada no DEJ em 29/4/2021). 3 - Pedido a que se indefere. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. 1 - A decisão monocrática reconheceu a transcendência da matéria e negou provimento ao agravo de instrumento. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - A responsabilidade subsidiária do ente público foi examinada sob a ótica dos julgamentos pelo STF da ADC Acórdão/STF e do RE 760.931, observando a evolução jurisprudencial, em especial quanto à necessidade de comprovação de culpa. 4 - Com efeito, no julgamento do ED no RE 760.931, o STF, por maioria, concluiu pela não inclusão da questão da distribuição do ônus da prova na tese vinculante. 5 - Conforme ressaltado na decisão monocrática, não havendo tese vinculante no julgamento do RE 760.931 acerca da distribuição do ônus da prova, a Sexta Turma retomou o entendimento de que o ente público, ante a sua melhor aptidão, possui o ônus de provar o cumprimento das normas da Lei 8.666/93. 6 - Registrado na decisão monocrática, válido citar mais uma vez a seguinte decisão monocrática da Ministra Rosa Weber: « os julgamentos da ADC 16 e do RE Acórdão/STF, ao fixarem a necessidade da caracterização da culpa do tomador de serviços no caso concreto, não adentraram a questão da distribuição do ônus probatório nesse aspecto, tampouco estabeleceram balizas na apreciação da prova ao julgador «(Rcl. 40.137, DJE 12/8/2020), como também, o entendimento da Segunda Turma do STF que tem se posicionado no sentido de que as teses firmadas na ADC Acórdão/STF e no RE 760.931 não vedam a responsabilidade da administração pública em caso de culpa comprovada e com base no ônus da prova do ente público, quando ausente demonstração de fiscalização e regularidade no contrato administrativo (Ministro Edson Fachin, Rcl. 34.629 AgR, DJE 26/6/2020). Julgados da SDI-1 do TST. 7 - No caso concreto, o TRT foi categórico ao consignar que «Não obstante a apresentação dos contratos entre a primeira e o segundo reclamado e a juntada de algumas fichas financeiras, extratos de FGTS e cartões ponto (ID. 6038da8 e seguintes), fica evidente o descumprimento de obrigações básicas do contrato de trabalho em relação à reclamante em relação a todo o período contratual, notadamente quanto a descontos salariais indevidos e não pagamento da íntegra do vale-transporte"; «A condenação ao pagamento de intervalos, por seu turno, pauta-se na invalidade pontual dos registros de horário, a evidenciar que a propalada fiscalização do Município se limitou à guarda de documentos, e ainda assim de forma incompleta"; «Quanto ao período final do contrato, a responsabilidade do Município se mantém, pois não houve a extinção do contrato de prestação de serviços. A reclamante ficou numa espécie de sobreaviso, por assim dizer, com contrato suspenso mas no aguardo de chamamento de retorno ao labor, o que poderia ocorrer a qualquer momento, a depender de decreto municipal ou ordem da Secretaria Municipal de Educação. Nesse contexto, não há como afastar o dever do Município em continuar a fiscalização dos contratos de trabalho, inclusive daqueles suspensos, e é certo que foi nesse período que ocorreram as mais graves violações de direito, remediadas nos itens a e b da parte dispositiva da sentença"; «Não bastasse, o tomador de serviço não demonstrou a existência de um representante seu responsável por acompanhar e fiscalizar a execução do contrato em relação às obrigações laborais, descumprindo dever legal previsto na Lei 8.666/1993, art. 67, caput". 8 - Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 210.5111.1219.9593

229 - STJ. Processual civil e tributário. Mandado de segurança. Recolhimento de imposto de renda retido na fonte sobre remessas de valores decorrentes da execução de contrato de aluguel de equipamentos estrangeiros. Violação do CPC/2015, art. 17; do CTN, art. 45, CTN, art. 121, II, e CTN, art. 128; da Lei 9.799/1999, art. 70; do Decreto 355/1991, art. 7 e do Decreto-lei 1.598/1977, art. 6, Decreto-lei 1.598/1977, art. 11 e Decreto-lei 1.598/1977, art. 12. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Reexame de provas. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial prejudicada.

1 - Não se conhece de Recurso Especial no que se refere à violação ao CPC/2015, art. 17; ao CTN, art. 45, CTN, art. 121, II, e CTN, art. 128; a Lei 9.799/1999, art. 70; ao Decreto 355/1991, art. 7 e ao Decreto-lei 1.598/1977, art. 6, Decreto-lei 1.598/1977, art. 11 e Decreto-lei 1.598/1977, art. 12, quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF. ... ()

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Doc. VP 852.3960.6921.0384

230 - TJRJ. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO MANEJADA COMO DEFESA PELO CONDOMÍNIO EXECUTADO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL QUE LHE FORA DIRECIONADA PELA FIRMA DE ADVOCACIA EXEQUENTE, COM LASTRO EM CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. PARTE EXECUTADA QUE, EM SEDE DOS PRESENTES EMBARGOS À EXECUÇÃO, VENTILA, ENTRE OUTRAS ALEGAÇÕES, AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DE LIQUIDEZ, CERTEZA E EXIGIBILIDADE DO TÍTULO IMPUTADO DE EXECUTIVO. IMPROCEDÊNCIA. APELO DO CONDOMÍNIO EMBARGANTE BUSCANDO A REFORMA DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE DE PREVISÃO DE CLÁUSULA PENAL (MULTA) NO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS PARA AS HIPÓTESES DE RENÚNCIA OU REVOGAÇÃO UNILATERAL DO MANDATO DO ADVOGADO, INDEPENDENTEMENTE DE MOTIVAÇÃO, RESPEITADO O DIREITO DE RECEBIMENTO DOS HONORÁRIOS PROPORCIONAIS AO SERVIÇO PRESTADO. JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ). EVENTUAL INSTRUÇÃO PROBATÓRIA PARA SE AFERIR O CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES PREVISTAS NO REFERIDO CONTRATO E O VALOR DEVIDO DEVE SER BUSCADA EM AÇÃO PRÓPRIA. NOTÓRIA E INDISCUTÍVEL AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ E CERTEZA A AUTORIZAR O AJUIZAMENTO DE AÇÃO PELA VIA EXECUTIVA. NULIDADE DA EXECUÇÃO QUE SE DECLARA, EM ESTRITA OBEDIÊNCIA À REGRA PREVISTA NO art. 803, I, E PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. JURISPRUDÊNCIA. PROVIMENTO.

1.

Na espécie, trata-se de embargos à execução oferecidos pela parte executada (condomínio) opondo-se à execução de título executivo extrajudicial que lhe foi manejada pelo escritório de advocacia exequente, tendo como lastro instrumento de contrato de prestação de serviços advocatícios, e que tramita sob o 0007200-37.2021.8.19.0028. ... ()

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Doc. VP 864.0074.8384.0080

231 - TJSP. Apelação - Contrato de prestação de serviços médicos - Embargos à execução - Sentença de acolhimento dos embargos - Irresignação improcedente. 1. Gratuidade da justiça. Impugnação à concessão do benefício. Objeção não merecendo apreciação, pois manifestada a destempo e infringindo a preclusão consumativa. Benefício concedido nos autos da execução, sem recurso contra a decisão que rejeitou a impugnação ali ofertada. 2. Preliminar de cerceamento de defesa. Resolução do litígio para o qual é bastante a prova documental já produzida ou que já haveria de estar encartada aos autos. 3. Atrasos nos pagamentos da remuneração. Pagamentos, no entanto, realizados. Inadmissível, agora que desfeita a relação, a pretendida cobrança do suposto crédito pelos encargos moratórios previstos no contrato celebrado entre as partes. Omissão da embargada com os ligeiros atrasos no pagamento das remunerações, por longo período, caracterizando a chamada «supressio". 4. Sentença mantida.

Afastaram as preliminares, conheceram apenas em parte da apelação e, na parte conhecida, lhe negaram provimento

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Doc. VP 974.0860.5049.9897

232 - TJRJ. Apelação Cível / Remessa Necessária. Administrativo. Contratos. Prestação de serviços. Pregão 137/2018. Ação de obrigação de fazer, consistente na (i) alteração da data de assinatura do contrato, (ii) publicação do extrato e (iii) vinculação da nota de empenho, além do (iv) pedido de prorrogação do prazo do contrato emergencial pregresso e (v) da cobrança pelos serviços prestados por força de liminar deferida em mandado de segurança que teve por objeto a impugnação à adjudicação do pregão por licitante diverso, o qual resolveu-se em benefício da ora demandante. Hipótese em que, no transcurso deste processo, o município (segundo apelante), administrativamente, firmou o contrato com a data indicada pela parte autora (primeira apelante), publicou o extrato e a da nota de empenho vinculada àquela data, assim como reconheceu a dívida integral objeto de cobrança neste processo (valores históricos). Sentença de procedência do pedido, condenando o município ao pagamento do débito reconhecido extrajudicialmente. Inconformismo de ambos os litigantes. A parte autora (primeira apelante) pleiteia o ajuste dos juros, reputando-os incidentes a partir do 31º de apresentação das notas. Enquanto o município impugna as pretensões concernentes a obrigação de fazer, afirma a impossibilidade de prorrogação do contrato e de pagamento, em razão da inexistência de respaldo contratual, bem como questiona a exigibilidade das notas, porquanto não corroborada a prestação do serviço por dois servidores. Subsidiariamente, requer o abatimento dos tributos incidentes na espécie. Contexto fático probatório que atrai a confirmação da condenação, uma vez que o município admitiu a existência do próprio direito material vindicado pela parte autora, cujos serviços descritos nas notas fiscais comprovam-se atestados por servidores municipais. Além disso, reconhece-se a confissão da questão de fato, objeto da obrigação da fazer (equívoco na data do contrato derivado do pregão 137/2018) como atrativa a procedência daquele pedido. Por outro lado, é descabido o pedido de prorrogação do contrato administrativo emergencial pregresso formulado nesta demanda, sob pena de indevida incursão no mérito administrativo, em especial diante da ausência de provas de que o interesse público realmente o recomendaria. De todo modo, a execução foi prorrogada a título precário por decisão judicial, motivo pelo qual a administração não fica eximida de efetuar o pagamento por serviços prestados, sob pena de enriquecimento ilícito (art. 884 do CC). O abatimento dos tributos correlatos deve ser afastado por conta de previsão contratual que atribui tal ônus à contratada (primeira apelante). Mora ex re. Irresignação da parte autora que possui amparo contratual, pois prevista a aplicação de juros moratórios de 1% ao mês, pro rata die, entre o 31º dia de apresentação da nota fiscal e o efeito pagamento. Em reexame necessário, declara-se a improcedência do pedido de prorrogação do contrato, ajusta-se a correção monetária ao IPCA-E e, por se tratar de sentença líquida, fixam-se, desde logo, os honorários sucumbenciais, os quais devem refletir os percentuais mínimos do §3º do CPC, art. 85 sobre o valor da condenação (Tema 1076 do STJ). Provimento do primeiro recurso (parte autora), desprovimento do segundo (município) e parcial reforma da sentença em remessa necessária.

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Doc. VP 150.4700.1000.0500

233 - TJPE. Processual civil e civil. Julgamento antecipado da lide. Nulidade do processo por cerceamento de defesa. Inocorrência. Preliminar rejeitada. Nulidade da sentença por violação a literal disposição de lei. Suscitação de error in judicando e não de erro de procedimento. Matéria que se confunde com o mérito da causa. Preliminar não conhecida. Ação ordinária de cumprimento de contrato, cumulada com perdas e danos. Procedência parcial do pedido. Dispositivo adequado ao desate com segurança jurídica das questões. Central e periféricas. Agitadas na lide, embora, em alguns pontos, por fundamentos diversos dos lançados na sentença. Recursos desprovidos.

«1. Uma vez de há muito assentado o entendimento jurisprudencial de que, constantes «dos autos elementos de prova documental suficientes para formar o convencimento do julgador, inocorre cerceamento de defesa se julgada antecipadamente a controvérsia (STJ-4ª T. AgRg no Ag 14952/DF, rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira, DJ de 03.02.1992), em atenção a princípio - pas de nullité sans grief - que informa o processo civil não se deve declarar nulidade processual, que a lei não haja cominado, quando a parte litigante, que se considera prejudicada, não se desincumbe do ônus da precisa demonstração do porquê ou de como a prova que pretendia produzir em audiência seria ou é imprescindível à solução da causa com segurança jurídica. ... ()

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Doc. VP 176.5883.7969.5014

234 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO ENTE PÚBLICO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CONTRATO DE GESTÃO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.

Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do CPC, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CONTRATO DE GESTÃO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. PROVIMENTO. Ante possível violação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CONTRATO DE GESTÃO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. PROVIMENTO. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 16, ao declarar a constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, firmou posição de que o mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços não transfere à Administração Pública, de forma automática, a responsabilidade pelo pagamento do referido débito. Ressaltou, contudo, ser possível a imputação da mencionada responsabilidade, quando evidenciada a sua conduta culposa, caracterizada pelo descumprimento de normas de observância obrigatória, seja na escolha da empresa prestadora de serviços (culpa in eligendo ), ou na fiscalização da execução do contrato (culpa in vigilando ), não podendo decorrer de mera presunção da culpa. Tal entendimento, saliente-se, foi reafirmado por ocasião do julgamento do RE 760931 - Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral da excelsa Corte. Sobre a comprovação da culpa, o STF tem entendido que ela somente pode decorrer do exame dos elementos probatórios existentes no processo, aptos a revelarem a conduta negligente da Administração Pública e o nexo de causalidade com o dano sofrido pelo trabalhador, sendo do empregado o encargo de comprovar a omissão do ente público quanto à sua obrigação de fiscalizar. Não se pode olvidar que, no tocante ao encargo probatório, a SBDI-1, no julgamento do E-RR-925-07.2016.5.05.0281, de relatoria do Ministro Cláudio Brandão, em 12.12.2019, por entender que o STF não teria decidido sobre a questão, firmou entendimento de que cabe à Administração Pública demonstrar a ausência de culpa quanto ao inadimplemento das verbas trabalhistas devidas pela prestadora de serviços, considerando a sua aptidão para produção da prova. A despeito de a aludida questão ainda estar pendente de julgamento no STF, verifica-se que a referida Corte, em sede de reclamação, tem cassado as decisões da Justiça do Trabalho em que atribuída a responsabilidade subsidiária do ente público por não ter se desincumbido do encargo de demonstrar a efetiva fiscalização. Registre-se, ademais, que destoa do comando contido nas decisões da ADC 16 e do RE 760931 a responsabilização do ente público amparada na ineficiência ou ineficácia da fiscalização, porquanto isso implica atribuir-lhe a responsabilidade subsidiária de forma automática, em razão do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas. Importante salientar que as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal em regime de repercussão geral, por força de sua natureza vinculante, mostram-se de observância obrigatória por parte dos demais órgãos do Poder Judiciário, que devem proceder à estrita aplicação de suas teses nos casos submetidos à sua apreciação, até mesmo para a preservação do princípio da segurança jurídica. Desse modo, tem-se que, ao julgar os recursos envolvendo a matéria tratada no referido Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral do STF, esta egrégia Corte Superior Trabalhista deve mitigar a análise dos pressupostos recursais para priorizar, ao final, a aplicação da tese jurídica firmada por aquela Suprema Corte acerca da questão, tendo em vista que esse é o escopo buscado pelo sistema de precedentes judiciais. Na hipótese, depreende-se da leitura do acórdão recorrido que o egrégio Tribunal Regional, em descompasso com a decisão do STF, reconheceu a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, sem que fosse efetivamente demonstrada a sua conduta culposa, tendo decidido com base na mera ineficiência da fiscalização. Ao assim decidir, acabou por responsabilizar o ente público de forma automática, procedimento que destoa do entendimento sufragado no julgamento da ADC 16 e do RE 760931 (Tema 246), bem como na Súmula 331, V. Ressalva de entendimento do Relator. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. VP 959.6700.3713.6039

235 - TJRJ. Apelação. Embargos à execução. Locação não residencial. Prazo indeterminado. Contrato celebrado por pessoas físicas. Existência de pessoa jurídica. Contrato de fiança. Cessão de cotas societárias. Recusa da locadora em conceder a substituição na locação.

Sentença que julgou procedentes os embargos opostos pela locatária e fiadores à ação de execução de título extrajudicial movido pela locadora (Processo 0020591-51.2020.8.19.0042), para declarar a inexistência de débito dos embargantes quanto ao contrato de locação em que se fundamento a execução, de forma, portanto, a extinguir o outro processo, condenando a arcar com o pagamento das custas e dos honorários advocatícios. Não obstante as minuciosas considerações levadas a efeito pelo magistrado, constata-se que procede o inconformismo da apelante. Resta evidente que as complexas relações jurídicas entre as partes sofreram uma abordagem reducionista, pretendendo-se que a locadora se contentara com a situação imposta pela locatária e seus fiadores, em que presentes relações familiares, sujeitando-se à transferência da locação e à modificação da cláusula que instituíra originalmente o contrato de fiança. Contrariando a abordagem a locadora deduziu abundante argumentação em contrário, defendendo à sua não anuência à transferência ou cessão do contrato de locação, em tese não se opondo à cessão das quotas societárias. Poderia, num falso vislumbre, imaginar que a locadora não teria entendido a repercussão dos fatos como aconteceram. De fato, em se tratando de um contrato de locação celebrado por pessoas físicas, como no caso, um locador não pode obstar cessão de quotas da sociedade, imiscuindo-se nos assuntos da pessoa jurídica, dado que a sua relação com o locatório se cinge às questões locatícias. Se na relação triangular que se manifestou entre a locatária cedente, o pretendente ao ingresso na sociedade ou aquisição integral das quotas societárias e a celebração de um novo contrato com a locadora, a questão meramente locatícia não prosperou, ao ponto de se manter íntegro o contrato de locação vigente, não pode rigorosamente prosperar o entendimento de que teria havido anuência tácita da locadora. Ainda mais que mesmo a minuta da «nova locação (fls. 116/123) não vingou, porque não foi preenchida, aceita e sequer assinada. Inteligência da Lei 8.245/91, art. 13. Não houve consentimento prévio e escrito da locadora, nem foi a mesma notificada por escrito para manifestar oposição, sendo certo ainda que o consentimento não pode ser presumido pela simples demora da locadora em manifestar formalmente a sua oposição. Com efeito, a locadora pode até ter, por seu representante anuído à cessão do ponto comercial e não era lícito obstaculizar o negócio jurídico. Saliente-se que isso se deu, ademais, mediante condicionante, ou seja, desde que a celebração de um novo contrato de locação se desse segundo alguns tópicos (exigências), como era lícito pretender, tais como o novo aluguel a vigorar, a garantia locatícia (fiança), a questão da assunção do débito pretérito, do prazo e etc. Sabe-se que a questão locatícia envolve temas que conglobam pretensões renovatórias, revisionais, sucessão e afins. Por óbvio que a questão societária está restrita aos sócios e cessionários, sendo a intervenção da parte locadora destinada a resolver mais um vértice da negociação triangular levada a efeito entre as partes. O contrato de locação não residencial (fls. 70/81), foi firmado livremente pelos contratantes em 15.07.2016 pela locadora, pela locatária e pelos demais réus, que constam como fiadores. Já o «novo contrato, aquele que seria celebrado, está retratado pela minuta de fls. 116/123, onde permaneceriam a locadora, a pessoa jurídica (Cuba Pub Bar Ltda. ME) e seus novos sócios e outros fiadores. Note-se que a minuta chegou a fazer referência aos termos contratuais originais (documentos adunados pela locadora no ID 000180). Desse modo, se a sócia-locatária pode ceder as cotas da empresa constituída e por ela explorada no local, a sociedade constituída em substituição fica adstrita ao vigente contrato de locação, ou à projeção deste, por prazo indeterminado. Fora a intervenção da locadora nas tratativas levadas a efeito a anuência «tácita da locadora com o prosseguimento do contrato por terceiro estranho ao contrato vigente, a pretensão (consentimento tácito), se encontra absolutamente destituída de qualquer prova em abono. Mostra-se sem relevância a negociação quanto à titularidade das cotas sociais de pessoa jurídica que não integrou a relação locatícia, notadamente diante da vedação expressa à cessão ou transferência do contrato da locação sem expressa anuência do locador, legal e contratualmente. Nos termos da Lei 8.425/1991, art. 13, a cessão, a sublocação, a transferência, o empréstimo, o comodato etc. dependem do consentimento prévio e escrito do locador e não há nos autos qualquer documento que comprove que a locatária cientificou previamente a locadora de que deixaria de exercer sua atividade empresarial no imóvel, passando a exercê-la terceira pessoa, que, aliás, já vinha atuando. Cumpre ressaltar que, no caso da transferência do estabelecimento comercial pela locatária que cedeu as respectivas cotas, mesmo que os cessionários tivessem assumido os débitos relativos ao imóvel locado, eles permanecem pessoas estranhas à avença originária, porque a locadora não anuiu à transferência da locação. A hipótese incide na responsabilidade dos fiadores, sendo a fiança de evidente natureza «intuitu personae, até efetiva entrega das chaves, conforme cláusulas contratuais existentes. Inaplicabilidade do verbete sumular 214 do STJ, que no tocante à responsabilidade do fiador, a qual persiste até o término da relação locatícia com a entrega das chaves, quanto a que a fiança no contrato não admite interpretação extensiva e que por isso o fiador poderia não ser responsabilizado por obrigações resultantes de pacto adicional ajustado entre locador e locatário sem a sua anuência. Aliás, não há qualquer documento que evidencie que a locadora tinha conhecimento expresso de que os locatários não mais utilizariam o bem, mas sim terceiro, de forma a corroborar a conjecturada anuência tácita. Inteligência da Lei 8.245/91, art. 39 e do CCB, art. 835. Colhe-se do §1º da cláusula 29ª do contrato de locação (fls. 176), O STJ inicialmente adotou a tese de que o fiador, nas locações ajustadas por prazo certo, era responsável apenas pelas obrigações nascidas no prazo determinado de vigência da locação, sendo irrelevante a cláusula prevendo sua obrigação até a efetiva entrega das chaves, mas abandonou o entendimento em prol daquele que preconiza sua responsabilidade pelas obrigações contratuais até a entrega das chaves do imóvel locado, se ele se obrigou no contrato até esse termo. O entendimento atribui eficácia à cláusula pela qual o fiador se responsabiliza pelas obrigações oriundas do contrato locatício até a efetiva entrega das chaves e se harmoniza como a Lei 8245/91, art. 39. Em assim sendo, não subsiste a fundamentação da sentença quanto a que locadora não só concordara com a cessão da locação, como dela teria se beneficiado, uma vez que teria preferido manter no imóvel o novo inquilino sem a formalização de novo contrato, quando poderia ter providenciado o despejo ou tomado outra providência, inclusive com a cobrança de multa por infração contratual. Por derradeiro, não se constata que o atuar da locadora tenha atentado contra o princípio da boa-fé objetiva, notadamente em sua vertente «venire contra factum proprium, sendo prova evidente de que isso não ocorreu, principalmente em razão de não ter se oposto à continuidade da locação. Ademais, sequer se pode considerar que isso tenha gerado uma legítima expectativa à locatária, tendo em vista o teor dos e-mails trocados, desaguando na recusa em firmar o «novo contrato". Ausência de comportamento questionável da locadora do ponto de vista da boa-fé objetiva, que configurasse a figura da «supressio, que visa à tutela da confiança e, como consequência, veda o chamado comportamento contraditório, e tampouco comportamento omissivo, que implicaria na perda do direito de exercer, de forma legítima, determinada pretensão em razão do tempo, necessariamente longo, em que gerada uma situação de insegurança. Prevalecimento de um contrato vigente e a consequente obrigatoriedade de a locatária pagar os alugueres, com a garantia firmada por seus fiadores. Precedentes específicos do STJ e deste TJRJ. Reforma integral da sentença. Prosseguimento da ação de execução. Recurso a que se dá provimento.

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Doc. VP 220.3241.1421.8450

236 - STJ. Processual civil. Tributário. Agravo de instrumento. Execução fiscal. IPTU. Contrato de alienação fiduciária. Deficiência na fundamentação recursal. Súmula 284/STF. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ.

I - Trata-se de agravo de instrumento com pedido de liminar, interposto contra decisão proferida em execução fiscal referente a IPTU. No Tribunal a quo, o recurso foi provido. ... ()

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Doc. VP 165.1240.0010.1400

237 - TJSP. Apelação com revisão. Contrato. Cessão de quotas sociais. Ação de nulidade cumulada com pedido de exercício de direito de preferência e transferência imediata das quotas aos sócios remanescentes de sociedade limitada. Cessão de quotas sociais a terceiro, levada a efeito sem o consentimento dos sócios, em flagrante descumprimento contratual. Reconhecimento da ineficácia em relação aos sócios e à sociedade que se impõe. Exercício do direito de preferência na aquisição das quotas sociais. Impossibilidade de sua efetivação nas circunstâncias, senão na forma indireta, isto é, obstando ingresso do cessionário na sociedade, procedendo-se à apuração dos haveres relativos às quotas de capital do sócio cedente. Apuração pelo valor nominal das quotas, mesmo com atualização monetária. Descabimento. Cessão no caso «sub judice se deu para integralização do capital social do próprio cedente, como sócio de outra empresa, de natureza familiar, objetivando com esta a subrogação de sócia na sociedade limitada em causa. Cessão e constituiço da novel empresa que foi objeto de registro na junta comercial. Apuração de haveres que deve ser processada em execução por arbitramento. Recurso parcialmente provido.

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Doc. VP 112.2603.9472.9742

238 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - «DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO - ERRO SUBSTANCIAL - NÃO CONSTATADO - RELAÇÃO JURÍDICA COMPROVADA. I -

Segundo as disposições do CDC, é objetiva a responsabilidade do fornecedor pelos danos decorrentes do vício de seus produtos e da falha na prestação dos seus serviços. II - Recai sobre o credor o ônus de comprovar a origem e a regularidade da dívida reputada como inexistente/indevida pelo devedor. III - A possibilidade de conversão da modalidade de «contrato de cartão de crédito consignado em «contrato de empréstimo consignado pressupõe a existência de erro substancial na intenção de contratar. IV - A assinatura do consumidor em documento claro e específico quanto ao tipo de contrato e prestação do serviço, não configura o erro, uma vez que não pode se impor ao fornecedor de produtos e serviços o dever do consumidor de, ao menos, ler o que se está assinando. ... ()

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Doc. VP 608.5482.0543.2390

239 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO ENTE PÚBLICO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CONTRATO DE GESTÃO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.

Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do CPC, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. PROVIMENTO. Ante possível contrariedade à Súmula 331, V, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CONTRATO DE GESTÃO. PROVIMENTO. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 16, ao declarar a constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, firmou posição de que o mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços não transfere à Administração Pública, de forma automática, a responsabilidade pelo pagamento do referido débito. Ressaltou, contudo, ser possível a imputação da mencionada responsabilidade, quando evidenciada a sua conduta culposa, caracterizada pelo descumprimento de normas de observância obrigatória, seja na escolha da empresa prestadora de serviços (culpa in eligendo ), ou na fiscalização da execução do contrato (culpa in vigilando ), não podendo decorrer de mera presunção da culpa. Tal entendimento, saliente-se, foi reafirmado por ocasião do julgamento do RE 760931 - Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral da excelsa Corte. Sobre a comprovação da culpa, o STF tem entendido que ela somente pode decorrer do exame dos elementos probatórios existentes no processo, aptos a revelarem a conduta negligente da Administração Pública e o nexo de causalidade com o dano sofrido pelo trabalhador, sendo do empregado o encargo de comprovar a omissão do ente público quanto à sua obrigação de fiscalizar. Não se pode olvidar que, no tocante ao encargo probatório, a SBDI-1, no julgamento do E-RR-925-07.2016.5.05.0281, de relatoria do Ministro Cláudio Brandão, em 12.12.2019, por entender que o STF não teria decidido sobre a questão, firmou entendimento de que cabe à Administração Pública demonstrar a ausência de culpa quanto ao inadimplemento das verbas trabalhistas devidas pela prestadora de serviços, considerando a sua aptidão para produção da prova. A despeito de a aludida questão ainda estar pendente de julgamento no STF, verifica-se que a referida Corte, em sede de reclamação, tem cassado as decisões da Justiça do Trabalho em que atribuída a responsabilidade subsidiária do ente público por não ter se desincumbido do encargo de demonstrar a efetiva fiscalização. Registre-se, ademais, que destoa do comando contido nas decisões da ADC 16 e do RE 760931 a responsabilização do ente público amparada na ineficiência ou ineficácia da fiscalização, porquanto isso implica atribuir-lhe a responsabilidade subsidiária de forma automática, em razão do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas. Importante salientar que as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal em regime de repercussão geral, por força de sua natureza vinculante, mostram-se de observância obrigatória por parte dos demais órgãos do Poder Judiciário, que devem proceder à estrita aplicação de suas teses nos casos submetidos à sua apreciação, até mesmo para a preservação do princípio da segurança jurídica. Desse modo, tem-se que, ao julgar os recursos envolvendo a matéria tratada no referido Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral do STF, esta egrégia Corte Superior Trabalhista deve mitigar a análise dos pressupostos recursais para priorizar, ao final, a aplicação da tese jurídica firmada por aquela Suprema Corte acerca da questão, tendo em vista que esse é o escopo buscado pelo sistema de precedentes judiciais. Na hipótese, depreende-se da leitura do acórdão recorrido que o egrégio Tribunal Regional, em descompasso com a decisão do STF, reconheceu a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, tendo decidido com base na inversão do ônus da prova. Ao assim decidir, acabou por responsabilizar o ente público de forma automática, procedimento que destoa do entendimento sufragado no julgamento da ADC 16 e do RE 760931 (Tema 246), bem como na Súmula 331, V. Ressalva de entendimento do Relator. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. VP 838.5445.8630.4835

240 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. ESTADO DO RIO DE JANEIRO. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. 1 - A decisão monocrática reconheceu a transcendência da matéria e negou seguimento ao recurso de revista. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - A responsabilidade subsidiária do ente público foi examinada sob a ótica dos julgamentos pelo STF da ADC Acórdão/STF e do RE 760.931, observando a evolução jurisprudencial, em especial quanto à necessidade de comprovação de culpa. 4 - Com efeito, no julgamento do ED no RE 760.931, o STF, por maioria, concluiu pela não inclusão da questão da distribuição do ônus da prova na tese vinculante. 5 - Conforme ressaltado na decisão monocrática, não havendo tese vinculante no julgamento do RE 760.931 acerca da distribuição do ônus da prova, a Sexta Turma retomou o entendimento de que o ente público, ante a sua melhor aptidão, possui o ônus de provar o cumprimento das normas da Lei 8.666/93. 6 - Registrado na decisão monocrática, válido citar mais uma vez a seguinte decisão monocrática da Ministra Rosa Weber: « os julgamentos da ADC 16 e do RE Acórdão/STF, ao fixarem a necessidade da caracterização da culpa do tomador de serviços no caso concreto, não adentraram a questão da distribuição do ônus probatório nesse aspecto, tampouco estabeleceram balizas na apreciação da prova ao julgador «(Rcl. 40.137, DJE 12/8/2020), como também, o entendimento da Segunda Turma do STF que tem se posicionado no sentido de que as teses firmadas na ADC Acórdão/STF e no RE 760.931 não vedam a responsabilidade da administração pública em caso de culpa comprovada e com base no ônus da prova do ente público, quando ausente demonstração de fiscalização e regularidade no contrato administrativo (Ministro Edson Fachin, Rcl. 34.629 AgR, DJE 26/6/2020). Julgados da SDI-1 do TST. 7 - No caso concreto, o TRT foi categórico ao afirmar que « Nestes autos, não há prova de que o Estado do Rio de Janeiro tenha procurado fiscalizar a execução do contrato de gestão celebrado com a primeira reclamada, deixando, assim, de cumprir o estabelecido nos arts. 58, III, 66 e 76 da Lei 8.666/1993"; «O Estado do Rio de Janeiro não fez prova da notificação da primeira reclamada para que apresentasse a documentação comprobatória do adimplemento das obrigações trabalhistas, contribuições previdenciárias e depósitos do FGTS relativos a empregados alocados na gestão da área de saúde, ou tampouco da aplicação de advertências, penalidades, extinção contratual, instauração de processo administrativo, exigência de garantia de execução do contrato, ônus que lhe competia"; «O Art. 2º do Decreto Estadual 47.103/2020, mencionado pela recorrente, autoriza a Secretaria de Saúde do Estado a aplicar sanções e adotar outras medidas necessárias para resguardar e ressarcir o patrimônio público e o interesse da população do Estado do Rio de Janeiro, o que demonstra que o recorrente ao rescindir o contrato firmado com a primeira ré, estava mais interessado em retornar dinheiro aos cofres públicos, e limpar seu nome com a sociedade em geral, do que realmente diligenciar a retenção de valores do contrato de prestação de serviços, para a solvabilidade do crédito laboral, que é de natureza alimentar"; «A intervenção promovida pelo Estado do Rio de Janeiro foi motivada pelos atrasos na montagem e deficiência na gestão das unidades de hospitais de campanha, e não pelo descumprimento de obrigações trabalhistas «. 8 - Agravo a que se nega provimento .

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Doc. VP 171.3560.7014.4900

241 - STJ. Recurso especial. Processual civil. Execução de título judicial. Fraude à execução. CPC, art. 593, II, de 1973 inexistência. Demanda executiva. Contrato de compromisso de compra e venda. Celebração anterior. Má-fé inexistente. Ausência de registro. Irrelevância.

«1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que, em execução de título judicial, reconheceu a existência de fraude à execução na alienação de unidades autônomas de complexo hoteleiro, considerando que, a despeito de serem os respectivos compromissos de compra e venda anteriores ao ajuizamento da demanda, seu averbamento no competente registro de imóveis somente foi efetuado após a citação da parte executada. ... ()

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Doc. VP 520.8308.5246.3219

242 - TST. AGRAVO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO BIENAL. EXECUÇÃO INDIVIDUAL AUTÔNOMA COM BASE EM COISA JULGADA COLETIVA. CONTRATO DE TRABALHO EXTINTO. PRAZO DE DOIS ANOS. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO BIENAL. EXECUÇÃO INDIVIDUAL AUTÔNOMA COM BASE EM COISA JULGADA COLETIVA. CONTRATO DE TRABALHO EXTINTO. PRAZO DE DOIS ANOS. Em razão de provável violação do art. 7º, XXIX, da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL AUTÔNOMA COM BASE NA COISA JULGADA COLETIVA. CONTRATO DE TRABALHO EXTINTO. PRAZO DE DOIS ANOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Verifica-se que o recurso de revista não ostenta transcendência. Com efeito, a jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que nas execuções individuais autônomas, com base em coisa julgada coletiva, a prescrição aplicável é a disciplinada no CF/88, art. 7º, XXIX, ou seja, a quinquenal, desde que respeitado o biênio em caso de contrato de trabalho não mais em vigor . Precedentes. No caso, considerando que, conforme noticia a inicial, o contrato de trabalho não está mais em vigor, e que a determinação para que os substituídos promovessem ação individual ocorreu em 21/06/2018, a presente ação individual, proposta em 19/06/2019, não se encontra prescrita, porquanto ajuizada antes de decorridos os dois anos. Oportuno ressaltar que, no caso, em que pese o registro no acórdão regional de que o trânsito em julgado da ação coletiva tenha ocorrido em 19/04/2017, somente a partir da determinação para que os substituídos promovessem as execuções individuais teve início a fluência do prazo prescricional, uma vez que apenas em tal data o credor foi notificado a acionar o poder judiciário. Assim sendo, a pretensão da reclamada está superada pela iterativa e notória jurisprudência desta Corte, razão pela qual, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. VP 880.1277.4582.8162

243 - TJSP. Contratos bancários. Ação de execução. Objeção de não-executividade versando prescrição intercorrente. Rejeição. Manutenção.

No dia 02/05/2017 o exequente requereu a suspensão do processo, por ausência de bens penhoráveis - o que restou deferido em 09/05/2017. Em 02/06/2017 o feito foi remetido ao arquivo. O prazo prescricional teve início em 02/06/2018. A execução está fundada em contrato de desconto de títulos, e não na duplicata descontada, mas inadimplida. Logo, o prazo prescricional aplicável à hipótese é o quinquenal. Portanto, a pretensão executiva estaria prescrita em 02/06/2023, não fosse a suspensão dos prazos prescricionais determinada pela Lei 14.010/2020, no interregno de 12/06/2020 a 30/10/2020. Com a suspensão do prazo prescricional durante quatro meses e dezoito dias, e tendo o exequente providenciado a movimentação útil do processo em 16/10/2023, não houve inércia por parte dele que superasse o quinquídio legal, de modo que não há falar em prescrição intercorrente. Anota-se que não se admite, para a contagem do prazo, a soma dos períodos em que o processo esteve paralisado. Excesso de execução. Questão não apreciada no Juízo de origem. Ausência de interesse recursal. Supressão de Instância. A decisão agravada não tratou do alegado excesso - o que é mesmo sintomático, pois a objeção de não-executividade não versou sobre tal tema, mas apenas sobre prescrição intercorrente. Se o Tribunal conhecesse desde logo da questão, estaria a suprimir um grau de jurisdição. Agravo, na parte conhecida, não provido

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Doc. VP 210.7010.9376.1592

244 - STJ. Processual e administrativo. Contrato administrativo. Inadimplemento recíproco. Aplicação de penalidades. Revisão do contexto fático probatório e das cláusulas contratuais. Impossibilidade. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ.

1 - O Tribunal de origem, ao decidir a vexata quaestio, consignou (fl. 1905, e/STJ): «Com efeito, a análise dos elementos existentes nos autos aponta que ambas as partes descumpriram, em alguma medida, o contrato administrativo, sendo cabível a revisão da multa aplicada e a manutenção da penalidade de suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com o DNIT. Como se vê do processado, a alegação de que a partir/02/2013 o contrato passou a ser executado normalmente não encontra ressonância nos autos. Segundo destaca a sentença, em 11/04/2013, passados mais de 6 meses desde a emissão da Ordem de Serviço, a autora foi instada a apresentar um cronograma de atividades, tendo o DNIT emitido, em 30/04/2013, notificação à empresa acerca da inexecução dos serviços de restauração previstos, o que evidencia a marcha da execução das obras. Além disso, também demonstra que a execução do contrato não se deu conforme o previsto o fato de que desde a ordem de serviço emitida em 09/10/2012 até o final da medição do 9º mês (período referente a junho de 2013) a empresa faturou tão somente R$ 175.349,32, equivalente a apenas 5% do objeto contratado. Resta comprovado, portanto, que os serviços não foram realizados como deveriam não apenas em razão de o DNIT não ter realizado os pagamentos no prazo previsto, como sustenta a autora, bem como que as penalidades ora questionadas decorreram do fato de a empresa ter persistido no adimplemento imperfeito da avença». ... ()

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Doc. VP 142.5854.9022.4000

245 - TST. Execução de contrato de empreitada de construção civil. Inexistência de responsabilidade subsidiária.

«Conforme afirmado pelo Tribunal Regional, a 2ª reclamada, ora recorrente, celebrou contrato com a 1ª reclamada para «execução de serviços de manutenção e construção civil ao longo da faixa de servidão do Mineroduto e Estações de Bomba e Válvulas, necessários à expansão de suas atividades. Verifica-se, ainda, que o próprio reclamante afirmou que foi contratado pela 1ª reclamada na função de suboficial de obras para a construção de mineroduto ligando os Estados de Minas Gerais e Espírito Santo. Com efeito, esta Corte superior sedimentou entendimento acerca dos limites para a incidência da Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-1 do TST, ao dar-lhe nova redação, in verbis: «CONTRATO DE EMPREITADA. DONO DA OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL. RESPONSABILIDADE. (nova redação). Res. 175/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011 Diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora. Da leitura do verbete jurisprudencial transcrito, extrai-se que a condição de «dono da obra, apta a afastar a responsabilidade solidária ou subsidiária da empresa tomadora dos serviços, está vinculada ao tipo de contrato celebrado, que deve ser de construção civil, e à atividade desenvolvida pela contratante, que não pode ser construção ou incorporação. Se, como afirmado pelo Regional, o objeto do contrato englobava serviços de construção civil, ainda que sua finalidade principal fosse a manutenção do Mineroduto, das Estações de Bomba e das Válvulas, e não sendo a 2ª reclamada, ora recorrente, empresa construtora ou incorporadora, a hipótese em comento atrai a aplicação da citada Orientação Jurisprudencial e não se confunde com a de terceirização de serviços, prelecionada na Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho, como entendeu o Regional, razão pela qual não há falar em responsabilidade subsidiária da 2ª reclamada. ... ()

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Doc. VP 436.8068.1980.4744

246 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - CONTRATO ADMINISTRATIVO - IMPUGNAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDA -

Decisão que acolheu, em parte, a impugnação oposta para adequação do termo inicial de contagem do prazo para cumprimento das obrigações de fazer (trânsito em julgado), definindo, também, o termo final das astreintes, além de indeferir a concessão do efeito suspensivo (imóvel ofertado em garantia), sem fixar as verbas de sucumbência. ... ()

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Doc. VP 181.9292.5013.0700

247 - TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Dona da obra. Contrato de empreitada para a execução de obras voltadas à construção civil. Inexistência de responsabilidade subsidiária. [aplicação da Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-i. Observância da decisão proferida pela sdi-I em julgamento de incidente de recurso de revista repetitivo. Tema 0006 (contrato de empreitada. Dono da obra. Responsabilidade. Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I do TST. Súmula 42/TST do Tribunal Regional do Trabalho da terceira região)].

«Incontroverso, nos autos, que o autor foi contratado pela primeira reclamada na função de pedreiro, para prestar serviços na obra de construção do prédio-sede da Subseção Judiciária da Justiça Federal de Foz do Iguaçu. A discussão gira, portanto, em torno da possibilidade de a União ser responsabilizada subsidiariamente pelos créditos trabalhistas devidos ao empregado. Na hipótese em análise, é indene de dúvidas que o contrato firmado entre as partes tinha por objeto a execução de obras voltadas à construção civil e que a dona da obra não se trata de uma empresa construtora ou incorporadora. Por esse motivo, deve ser aplicado o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I, segundo a qual, «diante da inexistência de previsão legal, o contrato de empreitada entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora, afastando-se, consequentemente, a responsabilidade subsidiária da segunda reclamada. O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, a despeito do entendimento prevalecente nesta Corte constante da referida Orientação Jurisprudencial, entendeu por bem em editar súmula em sentido diverso, com o seguinte teor: «OJ 191/TST-SDI-I DO TST. DONO DA OBRA. PESSOA FÍSICA OU MICRO E PEQUENAS EMPRESAS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA OU SUBSIDIÁRIA. ... ()

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Doc. VP 996.7616.9110.0716

248 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - PROCESSO SOB A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - EXECUÇÃO - REINTEGRAÇÃO - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO - EFEITOS . 1. A Turma Regional asseverou que foi determinada a reintegração do autor em 26/1/2017 e que se reconheceu a aposentadoria por invalidez do reclamante-exequente, com efeitos a partir de 21/7/2014, nos autos da ação acidentária 0024043-42.2014.8.08.0024. Entendeu que o afastamento do empregado para a percepção de aposentadoria por invalidez, nos termos do CLT, art. 475, produz o efeito de suspensão do contrato de trabalho, cuja consequência é o não pagamento de salários e a não prestação de labor. Dessa forma, considerou correta a decisão do Juízo executório que determinou o pagamento tão somente no período compreendido entre 14/4/2014 a 20/7/2014, já que o INSS deu início à aposentadoria por invalidez a partir do dia 21/7/2014 - depois desta data até a efetiva reintegração não pode haver pagamento de salários, sob pena de haver enriquecimento ilícito por parte do empregado. Na circunstância de que o Juízo executório considerou não ser devido pagamento na hipótese de suspensão do contrato de trabalho, afastou a alegação de violação da coisa julgada. 2. O debate da matéria envolve interpretação de norma infraconstitucional (CLT, art. 475). Logo, apenas de forma reflexa seria possível cogitar, em tese, de suposta ofensa a dispositivo constitucional, o que desatende à exigência contida no CLT, art. 896, § 2º. Agravo de instrumento desprovido .

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Doc. VP 500.8797.4791.5903

249 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - CONTRATO DE EMPREITADA MISTA - ATRASO NA ENTREGA DA OBRA - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONSTRUTORA - VINCULAÇÃO DO PRAZO DE ENTREGA DA OBRA À DATA DE FINANCIAMENTO DO IMÓVEL - MULTA MORATÓRIA DEVIDA - TAXA DE EVOLUÇÃO DE OBRA - DEVOLUÇÃO - CHEQUES PRÉ DATADOS - REPASSE - PROTESTO POR TERCEIRO - LIVRE CIRCULAÇÃO DO TÍTULO - TERCEIRO DE BOA-FÉ - RESPONSABILIDADE NÃO DEMONSTRADA - RECONVENÇÃO - PAGAMENTO PROPORCIONAL A EXECUÇÃO DA OBRA - PERÍCIA - EXECUÇÃO DE 70% DA OBRA - DÉBITO DECORRENTE. - A

responsabilidade da construtora é objetiva, tendo em vista se tratar de fornecedora de produtos e serviços, responde pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação de serviços independente de culpa, nos termos do CDC, art. 14. Eventual incidência de caso fortuito ou força maior há de ser provada. - No contrato de empreitada mista, o empreiteiro assume a obrigação do fornecimento de toda mão de obra, assim como dos materiais para a execução dos serviços, responsabilizando-se pelos riscos até o tempo da sua entrega e pelo resultado do trabalho contratado. - Nos termos do CCB, art. 408, incorre o devedor na cláusula penal, desde que, culposamente, deixe de cumprir a obrigação ou se constitua em mora. - As taxas de evolução de obra são devidas pelo comprador ao agente financeiro nas hipóteses de aquisição de unidade imobiliária mediante a contratação de financiamento, a partir da aprovação do financiamento até o termino da obra. - Presume-se boa-fé do terceiro portador do título cambial até que se prove o contrário, de forma que, não havendo demonstração de má-fé, pertinente reconhecer legitimidade da relação cambiária entre as partes, face à autonomia do título de crédito, abstração e livre circulação. - No caso de rescisão contratual por atraso de obra, evidenciada há significativ a frustração quando à expectativa gerada pelo contrato, emergindo sofrimento, subtração da disponibilidade e desconforto experimentados pelo consumidor. - No arbitramento da indenização há que se considerar os reflexos concretos produzidos pelo ato no patrimônio jurídico da vítima, fixando quantia que sirva para indenizar, punir e, simultaneamente, em caráter pedagógico, evitar reiteração do ato, não constituindo valor exagerado ao ponto de consolidar enriquecimento sem causa. - Em se tratando de empreitada por etapa, as obrigações de cada parte devem ser cumpridas de maneira simultânea, assegurando-se o pagamento após concluída parte da obra, nos termos do CCB, art. 614.... ()

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Doc. VP 153.9805.0027.6400

250 - TJRS. Direito privado. Crédito educativo. CDC. Inaplicabilidade. Cláusulas contratuais. Abusividade. Inocorrência. Correção monetária. Reposição. Juros de mora. Índice. CPC/1973, art. 38. Via administrativa. Esgotamento. Via judicial. Possibilidade. Prescrição. Afastamento. Apelação cível. Ensino particular. Ação monitória. Crédito educativo. Bolsa de estudos. CDC. Inaplicabilidade. Correção monetária. Excesso de execução preliminares afastadas. Prescrição do direito de ação. Inocorrência.

«Da preliminar de não conhecimento do recurso por desatendimento ao previsto no artigo 514, II, do CPC ... ()

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