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(DOC. VP 181.9292.5013.0700)

TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Dona da obra. Contrato de empreitada para a execução de obras voltadas à construção civil. Inexistência de responsabilidade subsidiária. [aplicação da Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-i. Observância da decisão proferida pela sdi-I em julgamento de incidente de recurso de revista repetitivo. Tema 0006 (contrato de empreitada. Dono da obra. Responsabilidade. Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I do TST. Súmula 42/TST do Tribunal Regional do Trabalho da terceira região)].

«Incontroverso, nos autos, que o autor foi contratado pela primeira reclamada na função de pedreiro, para prestar serviços na obra de construção do prédio-sede da Subseção Judiciária da Justiça Federal de Foz do Iguaçu. A discussão gira, portanto, em torno da possibilidade de a União ser responsabilizada subsidiariamente pelos créditos trabalhistas devidos ao empregado. Na hipótese em análise, é indene de dúvidas que o contrato firmado entre as partes tinha por objeto a execu�

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