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TST-SDI-I - Orientação Jurisprudencial

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Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I -

(Doc. VP 103.3262.5021.0300)
Empreitada. Dono da obra. Responsabilidade solidária ou subsidiária. Hipóteses.

«Diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora.»

Jurisprudência - Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I