(DOC. VP 160.4021.8002.1300)
STJ. Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Brasil telecom S/A. Contrato de participação financeira. Cumprimento de sentença. Impugnação. Excesso de execução. Enriquecimento sem causa. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Termo final para o cômputo dos dividendos. Ausência de impugnação do fundamento do acórdão recorrido. Súmula 283/STF. Cotação vigente na data da cisão para o cálculo da verba indenizatória decorrente da conversão em perdas e danos. Súmula 7/STJ. Decisão mantida. Recurso manifestamente improcedente. Imposição de multa. CPC/1973, art. 557, § 2º.
«1. Ausente o exame da matéria pelo Tribunal de origem, mesmo diante da oposição de embargos declaratórios, incide a Súmula 211/STJ: «Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo.» 2. O recurso especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido suficiente para mantê-lo não deve ser admitido, a teor da Súmula 283/STF. 3. O recurso especial não comporta o exame de quest�
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