(DOC. VP 383.3091.5216.8138)
TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO GARANTIDO POR CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. REVOGAÇÃO DA MEDIDA LIMINAR ANTE A INÉRCIA DO BANCO CREDOR EM ACOMPANHAR DILIGÊNCIAS. CONSERVADO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA O DEFERIMENTO DA LIMINAR. HIPÓTESE QUE, EMBORA REPROCHÁVEL, NÃO TEM O CONDÃO DE AUTORIZAR A REVOGAÇÃO DA MEDIDA EM DISCUSSÃO. DETERMINAÇÃO DE CONVERSÃO DO FEITO EM AÇÃO EXECUTIVA. IMPOSSIBILIDADE. CONVERSÃO QUE SE CONSUBSTANCIA EM UMA FACULDADE DO CREDOR. REFORMA DO DECISUM.
A discussão estabelecida se refere à possibilidade de revogação da liminar concedida em ação de busca e apreensão motivada pela inércia da parte credora em promover a citação da devedora, bem como quanto à imposição da conversão do feito em ação executiva, quando, alegadamente, tal conversão seria opcional. Como cediço, para o deferimento da liminar devem ser demonstrados dois requisitos, quais sejam, o inadimplemento do contrato e a comprovação da mora. No caso sob análise,
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