(DOC. VP 582.4533.9605.7761)
TJRJ. APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. COTAS DE CONDOMÍNIO. PROVA DO EFETIVO PAGAMENTO. MÁ-FÉ NA COBRANÇA JUDICIAL. SANÇÃO DO ART. 940, CC. APLICAÇÃO. 1.
Embargos à execução de título extrajudicial fundada em cotas vencidas entre outubro de 2018 e março de 2019, alegadamente impagas. Sentença de improcedência. 2. Condomínio em que, à época, paralelamente à finalidade residencial da maioria das unidades, desenvolvia-se também atividade hoteleira (apart-hotel), a cargo de pessoa jurídica que, além de figurar como sócia ostensiva na sociedade em conta de participação constituída com os proprietários que aderiram ao pool hoteleiro
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