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Doc. VP 845.6650.5159.9764

551 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. EFEITO DEVOLUTIVO DO RECURSO. ILICITUDE PROBATÓRIA. INOCORRÊNCIA. COMPROVAÇÃO INFRACIONAL. OITIVA INFORMAL PERANTE O MINISTÉRIO PÚBLICO. CONSTITUCIONALIDADE. MEDIDA SOCIEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE. CABIMENTO. 1) A

revogação pela Lei 12.010/09, do, IV, do ECA, art. 198, o qual previa o recebimento da apelação das sentenças menoristas apenas no efeito devolutivo, remeteu as regras atinentes aos efeitos do recurso à sistemática do CPC, consoante previsão contida no caput do próprio art. 198 do Estatuto. A jurisprudência do E. STJ já assentou o entendimento de que essa mudança implementada pela Lei 12.010/2009 refere-se aos processos cíveis de adoção, não possuindo relação com os feitos deflagrados por ato infracional. Ademais, os fundamentos da sentença acerca da aplicação da medida socioeducativa ante a gravidade do fato e situação de risco do adolescente se reveste de verdadeira tutela de natureza cautelar, a conferir efeito meramente devolutivo ao recurso. Faltaria lógica ao sistema acaso admitisse a semiliberdade do adolescente e depois de já formado o juízo de certeza acerca da prática do ato infracional e da necessidade da medida imposta e permitisse sua suspensão, devolvendo o menor à situação de risco. 2) Na esteira do que ordinariamente ocorre em infrações como as narradas na representação, a prova de autoria se consubstancia nos depoimentos prestados pelos policiais responsáveis pela apreensão do adolescente. Descabida a alegação da defesa a sugerir que moradores poderiam ter sido arrolados como testemunhas para confirmar a palavra dos policiais. Como cediço, em comunidades dominadas pelo tráfico de drogas, muito improvável ¿ para não afirmar impossível ¿ que um morador ou transeunte se dispusesse a prestar depoimento contra traficantes locais, pois estaria se sujeitando a ser alvo de represálias, quiçá, colocando em risco a vida; os policiais, naturalmente, têm ciência dessa realidade, ferindo a sensibilidade ética supor que, mesmo assim, devessem conduzir essas eventuais testemunhas à delegacia. A ausência nos autos de imagens de câmeras corporais dos uniformes policiais não descredibiliza os depoimentos e, de toda sorte, nada impediria à defesa de requisitá-las, acorde as regras de repartição do ônus probatório. 3) Ao depor em juízo, sob o crivo do contraditório, policiais militares narraram que outra guarnição lhes solicitou apoio após ter sido acionada por populares informando que indivíduos estariam traficando em via pública, em determinado endereço já conhecido como ponto de venda de drogas; ao chegarem ao local, avistaram o adolescente infrator e o indivíduo maior de idade e realizaram um cerco tático; ao verem a viatura, a dupla correu até a esquina na rua, o maior repassou uma sacola para o adolescente, que a jogou no chão e pisou em cima; ao arrecadarem a sacola no chão, os policiais encontraram em seu interior o material entorpecente, dentre maconha, crack e cocaína. 4) Inexiste qualquer contradição ou vagueza nos depoimentos, de sorte a lhes retirar a credibilidade. Os testemunhos mostraram-se seguros e congruentes, afinando-se inclusive com as declarações anteriores prestadas em delegacia, além de corroborados pela arrecadação do material entorpecente. Portanto, à míngua de prova em contrário, merecem prestígio, a teor da Súmula 70 da Corte. Este Colegiado vem reiteradamente reconhecendo que somente se mostra razoável desacreditar tal prova quando contraditória com os demais elementos dos autos ¿ o que não se vislumbra no caso em apreço. Ao revés, na oitiva informal perante o Ministério Público, após ser informado acerca do direito ao silêncio, o próprio adolescente, conquanto sob a alegação de que não fazia parte do tráfico, admitiu a posse das drogas e o exercício esporádico da função de ¿olheiro¿. 5) Não há que se falar em nulidade do feito em razão de suposta inconstitucionalidade da oitiva informal perante o Ministério Público e de sua incompatibilidade com Convenções Internacionais ratificadas pelo Brasil. Trata-se de procedimento de natureza administrativa, antecedente à fase judicial, oportunidade em que o membro do Ministério Público, diante da notícia da prática de um ato infracional pelo menor reunirá elementos de convicção suficientes para decidir acerca da conveniência da representação, do oferecimento da proposta de remissão ou do pedido de arquivamento do processo (ECA, art. 179). Por se tratar de procedimento extrajudicial, não está submetido aos princípios do contraditório e da ampla defesa. 6) A dinâmica narrada afasta a alegação de ilicitude da prova por ausência de fundada suspeita para a abordagem. O fato de os policiais, após receberem denúncia especificada de tráfico, em local já conhecido como ponto de venda de drogas, virem o adolescente e o imputável empreendendo fuga ao avistarem a viatura traz fundadas razões a permitir as abordagens (precedentes). Noutro giro, as próprias circunstâncias do flagrante ¿ em via pública em local de venda de drogas ¿ e a forma de acondicionamento do material ¿ fracionado em várias embalagens fechadas e etiquetadas com preço e indicação da natureza do entorpecente ¿ infirmam a tese de uso próprio. 7) A medida socioeducativa de semiliberdade é a mais adequada na espécie e se justifica diante da nítida necessidade de manter o adolescente protegido e distante do universo do narcotráfico. O caso dos autos encontra perfeito encaixe no ECA, art. 120, já que a ameaça produzida pelo tráfico transcende o plano pessoal, atingindo, em última análise, a própria sociedade. Assinale-se que o objetivo das medidas socioeducativas é exatamente o buscado pela defesa técnica ¿ afastar o jovem do meio marginal, e que tais medidas possuem natureza protetiva e não punitiva. Note-se, outrossim, que o adolescente já foi apreendido anteriormente outras três vezes pela prática de ato infracional análogo ao crime de tráfico de drogas e que seu núcleo familiar se mostrou omisso e incapaz de mantê-lo afastado da convivência com a marginalidade, conforme relatado por sua própria mãe em audiência informal perante o Parquet. Sequer os responsáveis legais do adolescente compareceram à audiência designada nos autos, sendo-lhe nomeado como curador Especial o Defensor Público, conforme consignado em assentada. Como se não bastasse, o adolescente não frequenta os bancos escolares, apesar de matriculado, e consta, nesta própria representação, notícia de evasão de unidade onde cumpria medida provisória anteriormente imposta. Portanto, o representado se encontra em situação de vulnerabilidade que demanda um acompanhamento mais firme do Poder Público. Uma medida de meio aberto não o afastará do meio pernicioso em que está inserido e se revela inapta a lhe reabilitar o senso de responsabilidade. Desprovimento do recurso.... ()

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Doc. VP 308.2499.4232.9741

552 - TJRJ. HABEAS CORPUS. PLEITO DE TRANCAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL.

1.

Habeas Corpus em que o Impetrante e Paciente requer o trancamento de inquérito Policial instaurado por requisição do Ministério Público. Argumenta, em síntese: a Promotora de Justiça oficiante ignorou que a representação que lhe chegara às mãos partira de denúncia anônima (fls. 13/14) e o seu prosseguimento se dá em flagrante desobediência ao disposto no art. 2º, § 2º, da Lei Estadual 6.451/2013, não se encaixando a notícia que deu origem ao presente em qualquer das exceções ali mencionadas; há flagrante desobediência, ainda, ao disposto no art. 4º, §1º, na Resolução GPGJ 1.838 de 28 de maio de 2013, que define a estrutura organizacional e administrativa da Ouvidoria do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro; o conteúdo da representação deixa nítida e indene de dúvidas a tentativa de criminalização das opiniões pessoais e, sobretudo, das preferências políticas do paciente, em clássico exemplo de lawfare; a própria documentação carreada pelo «anônimo deixa claríssimo o intento persecutório em face do dr. Matheus Menegatti e do próprio Paciente, visto que outros procuradores do Município lotados na Procuradoria Tributária (fls. 16/17) e que subscrevem os executivos (fls. 174, 178, 186, 198, 206, 211, 213, 223, 233, 505 e outros), não são sequer mencionados na denúncia «anônima"; em documentação quase idêntica às reunidas neste Inquérito Policial contra o paciente e outros integrantes da mesma instituição, em procedimento deflagrado «anonimamente, outro órgão de atuação do MP cônscio da relevância e da responsabilidade da sua atuação (bem como dos seus deveres legais), sumariamente promoveu pelo arquivamento do procedimento; os atos praticados pelo paciente na condição de advogado público sequer foram delineados e descritos, tampouco indicam qualquer indício de autoria do Paciente, razão pela qual deve o feito ser arquivado por justa causa; há nítida inconsistência da imputação autoral do MP no que toca ao paciente como indiciado, a evidenciar que o presente procedimento tem cunho persecutório personalíssimo em seu desfavor, talhado para lhe causar constrangimento ilegal e injusto, sendo que não é lotado na Procuradoria Tributária e de Dívida Ativa e não inscreve nem ajuíza executivos fiscais; há tentativa de intimidação da advocacia de Estado. ... ()

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Doc. VP 240.9040.1444.7244

553 - STJ. Agravo regimental nos embargos de declaração no habeas corpus. Tráfico de drogas. Busca pessoal. Fuga ao avistar guarnição policial. Fundada suspeita da posse de corpo de delito. Prova lícita. Agravo regimental não provido.

1 - Por ocasião do julgamento do RHC 158.580/BA (Rel. Ministro Rogerio Schietti, 6ª T. DJe 25/4/2022), a Sexta Turma desta Corte Superior de Justiça, à unanimidade, propôs criteriosa análise sobre a realização de buscas pessoais e apresentou as seguintes conclusões: «a) Exige-se, em termos de standard probatório para busca pessoal ou veicular sem mandado judicial, a existência de fundada suspeita (justa causa) - baseada em um juízo de probabilidade, descrita com a maior precisão possível, aferida de modo objetivo e devidamente justificada pelos indícios e circunstâncias do caso concreto - de que o indivíduo esteja na posse de drogas, armas ou de outros objetos ou papéis que constituam corpo de delito, evidenciando-se a urgência de se executar a diligência. b) Entretanto, a normativa constante do CPP, art. 244 não se limita a exigir que a suspeita seja fundada. É preciso, também, que esteja relacionada à posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que Documento eletrônico VDA43250877 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): ROGERIO SCHIETTI MACHADO CRUZ Assinado em: 03/09/2024 16:14:13Publicação no DJe/STJ 3944 de 04/09/2024. Código de Controle do Documento: c7edff07-ac5b-48d4-bd72-0139e9619800... ()

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Doc. VP 192.6503.8001.2200

554 - STJ. Meio ambiente. Processual civil e ambiental. Mandado de segurança. Desmatamento ilegal. Castanheira (bertholletia excelsa). Transporte e comércio irregular de madeira. Estado de direito ambiental. Infração. Interdição/embargo e suspensão administrativos, preventivos ou sumários, parciais ou totais, de obra, empreendimento ou atividade. Lacre de estabelecimento comercial. Lei 9.605/1998, art. 72, VII e IX. Lei 9.784/1999, art. 45. Lei 12.651/2012, art. 70. Lista nacional oficial de espécies da flora ameaçadas de extinção (Portaria 443/2014 do ministério do meio ambiente). Lavanderias florestais.

«HISTÓRICO DA DEMANDA ... ()

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Doc. VP 736.9498.9768.8262

555 - TJRJ. APELAÇÃO. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS DELITOS PREVISTOS NOS arts. 33 E 35, AMBOS DA LEI 11.343/06. RECURSO DEFENSIVO, COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO, QUE REQUER, EM PRELIMINARES, A NULIDADE DO PROCESSO DECORRENTE: DO USO INJUSTIFICADO DE ALGEMAS; DA OITIVA INFORMAL DO REPRESENTADO SEM A PRESENÇA DA DEFESA TÉCNICA E A SUA INCONVENCIONALIDADE; POR VIOLAÇÃO AO DIREITO CONSTITUCIONAL DE PERMANECER EM SILÊNCIO; E POR VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. NO MÉRITO, PUGNA PELA IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO, EM RAZÃO DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER O ABRANDAMENTO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS. PRELIMINARES REJEITADAS. RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.

Do recebimento do recurso nos efeitos devolutivo e suspensivo. ... ()

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Doc. VP 210.8160.1766.5541

556 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Concussão e associação criminosa. «operação lineu». Ausência de omissão pela corte de origem. Inépcia da denúncia. Superveniência de sentença condenatória. Prejudicialidade. Exordial acusatória que observou as exigências do CPP, art. 41. Realização de citação pessoal. Regularidade. Interceptação telefônica. Legalidade. Perda do cargo. Motivação idônea. Agravo regimental não provido.

1 - Não há falar em omissão, uma vez que o acórdão recorrido apreciou as teses defensivas com base nos fundamentos de fato e de direito que entendeu relevantes e suficientes à compreensão e à solução da controvérsia, o que, na hipótese, revelou-se suficiente ao exercício do direito de defesa. ... ()

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Doc. VP 518.5226.4786.5498

557 - TJRJ. HABEAS CORPUS. IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DO CRIME CAPITULADO NO art. 171, CAPUT, DO CÓD. PENAL. ADUZ-SE QUE O PACIENTE ESTARIA SUBMETIDO A CONSTRANGIMENTO ILEGAL, SOB AS SEGUINTES ALEGAÇÕES: 1) FALTA DE CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE DA AÇÃO PENAL, EM RAZÃO DA INEXISTÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO POR PARTE DA VÍTIMA, NOS MOLDES DA LEI 13.964/2019, PUGNANDO PELA APLICAÇÃO DO ART. 171, § 5º, DO C.P.; E, 2) AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA DECISÃO JUDICIAL, QUE RECEPCIONOU A DENÚNCIA E QUE INDEFERIU O PLEITO DE RECONHECIMENTO DA DECADÊNCIA DO DIREITO DE REPRESENTAÇÃO, VEZ QUE A SUPOSTA OFENDIDA NÃO TERIA MANIFESTADO O DESEJO DE REPRESENTAR CONTRA O PACIENTE.

CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. CONHECIMENTO DO WRIT E DENEGAÇÃO DA ORDEM.

Ação constitucional de habeas corpus, que tem por objeto a concessão da ordem, em favor do paciente, Bruno Rodrigues Magalhães, o qual foi denunciado no dia 18.11.2021, pela prática, em tese, do crime previsto no art. 171, caput do CP, sendo apontado como autoridade coatora o Juiz de Direito da 33ª Vara Criminal da Comarca da Capital. ... ()

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Doc. VP 641.3285.0162.2848

558 - TJSP. APELAÇÕES MINISTERIAL E DEFENSIVA. FURTO DUPLAMENTE QUALIFICADO (ESCALADA E CONCURSO DE AGENTES) E PORTE DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE PARA CONSUMO. (1) MATERIALIDADES E AUTORIAS COMPROVADAS. (2) PALAVRAS DA VÍTIMA E DE AGENTES PÚBLICOS VÁLIDAS E COESAS COM AS PROVAS DOS AUTOS. (3) RÉU QUE CONFESSOU A PRÁTICA DO CRIME. VALIDADE. (4) QUALIFICADORA DA ESCALADA E DO CONCURSO DE AGENTES COMPROVADAS. (5) CRIME DE FURTO CONSUMADO. RECURSO MINISTERIAL NESSE SENTIDO. (6) IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECER O BENEFÍCIO DO FURTO PRIVILEGIADO. AUSÊNCIA DO REQUISITO OBJETIVO DO PEQUENO VALOR DA COISA FURTADA. (7) INEXISTÊNCIA DE INCONSTITUCIONALIDADE DO CRIME DE PORTE DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. (8) FUNDAMENTAÇÃO «PER RELATIONEM". POSSIBILIDADE. (9) DOSIMETRIAS. PENAS-BASE FIXADAS ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. POSSIBILIDADE. PRESENÇA DE MAUS ANTECEDENTES CRIMINAIS PARA UM DOS RÉUS E DE DUAS QUALIFICADORAS, SENDO UMA PARA INAUGURAR AS PENAS-BASE E A OUTRA PARA EXASPERÁ-LAS. (10) REINCIDÊNCIA. CONSTITUCIONALIDADE. PRECEDENTES DA CORTE SUPREMA. (11) MAUS ANTECEDENTES X CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. «BIS IN IDEM". INOCORRÊNCIA. PROCESSOS-CRIME DISTINTOS (12) REGIME ABERTO PARA UM E SEMIABERTO PARA O OUTRO. RÉU PORTADOR DE MAUS ANTECEDENTES CRIMINAIS E REINCIDENTE. (13) AFASTADA A SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS DADAS AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESABONADORAS E ANTE A REINCIDÊNCIA DE UM DOS RÉUS. (14) PORTE DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE PARA CONSUMO. PENA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE FIXADA. (15) IMPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO E PROVIMENTO DO RECURSO MINISTERIAL.

1.

Materialidades e autorias comprovadas com relação ao crime de furto duplamente qualificado e consumado, bem como para o crime de porte de substância entorpecente para consumo, sobretudo pela palavra da vítima e das testemunhas arroladas pela acusação, ambas em Juízo, ainda pelo encontro das «rei na posse dos réus e a confissão de um deles. ... ()

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Doc. VP 893.3606.7064.5883

559 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. UBER. RELAÇÃO DE CONSUMO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. AUTORES, NA CONDIÇÃO DE PASSAGEIROS, VÍTIMAS DE ROUBO PRATICADO POR MOTORISTA DO APLICATIVO. FORTUITO EXTERNO. INOCORRÊNCIA. DEVER DO RÉU DE ZELAR PELA ADEQUADA ESCOLHA E CADASTRAMENTO DOS PROFISSIONAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL CONFIGURADA. DANOS MATERIAIS. NECESSIDADE DE EFETIVA COMPROVAÇÃO. DANO MORAL IN RE IPSA. QUANTUM DEBEATUR. REDUÇÃO.

1.

Inicialmente, mister assentar que a relação jurídica entabulada entre as partes é de consumo, uma vez que a parte autora é a destinatária final do serviço oferecido pela ré, nos termos do art. 2º do Código de Proteção e Defesa do Consumidor e o demandado, por sua vez, enquadra-se na definição de fornecedor, inserta no art. 3º do mesmo diploma legal. ... ()

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Doc. VP 537.4190.5187.2783

560 - TJRJ. APELAÇÃO. arts. 33, CAPUT, E 35, AMBOS COMBINADOS COM O art. 40, IV, TODOS DA LEI 11.343/2006, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSOS DEFENSIVOS NOS QUAIS SE SUSCITA QUESTÕES PRELIMINARES DE NULIDADE DO PROCESSO, POR ALEGADA ILICITUDE DAS PROVAS, POR DERIVAÇÃO, SOB OS ARGUMENTOS DE: 1) AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A REALIZAÇÃO DA BUSCA PESSOAL NOS RÉUS; 2) IRREGULARIDADE NA PRISÃO EM FLAGRANTE, ANTE O EMPREGO DE VIOLÊNCIA POLICIAL NA ABORDAGEM DOS ACUSADOS; E 3) QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. NO MÉRITO, PLEITEIAM: 4) A ABSOLVIÇÃO DOS RÉUS DA IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DE AMBOS OS CRIMES EM TELA, ALEGANDO-SE FRAGILIDADE DAS PROVAS E QUE NÃO SE PRESTARIA COMO TAL A «CONFISSÃO INFORMAL QUE TERIA SIDO REALIZADA PELOS ACUSADOS, PARA EMBASAR O ÉDITO CONDENATÓRIO. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 5) A EXCLUSÃO DA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA, PREVISTA NO art. 40, IV DA LEI ANTIDROGAS; 6) A ACOMODAÇÃO DAS PENAS-BASES NOS PISOS MÍNIMOS LEGAIS; 7) A APLICAÇÃO DO REDUTOR PENAL, INSERTO NO art. 33, § 4º DA LEI 11.343/2006, AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS; 8) O ABRANDAMENTO DOS REGIMES PRISIONAIS ESTABELECIDOS, OBSERVADA A DETRAÇÃO PENAL; 9) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS; 10) O DIREITO DE RECORREREM EM LIBERDADE; E 11) A GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RECURSOS CONHECIDOS, REJEITADAS AS QUESTÕES PRELIMINARES, E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDOS.

Recursos de Apelação, interpostos pelos réus, Lucas de Sousa Santos e Raphael Chystopher da Silva Guimarães, representados, respectivamente, por órgão da Defensoria Pública e advogada particular constituída, em face da sentença prolatada pela Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Nova Iguaçu, na qual foram os indicados réus condenados pela prática dos crimes previstos nos arts. 33, caput, e 35, ambos combinados com o art. 40, IV, todos da Lei 11.343/2006, na forma do CP, art. 69. ... ()

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Doc. VP 749.7557.7815.0624

561 - TJRJ. HABEAS CORPUS. arts. 33 E 35 AMBOS C/C art. 40, IV, TODOS DA LEI 11.343/2006, NA FORMA DO art. 69 DO CÓD. PENAL. AÇÃO CONSTITUCIONAL, NA QUAL SE ALEGA QUE O PACIENTE ESTARIA SUBMETIDO A CONSTRANGIMENTO ILEGAL, ARGUMENTANDO: 1) HAVER EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO CRIMINAL E, VIA DE CONSEQUÊNCIA, NA SEGREGAÇÃO CAUTELAR, SEM QUE A DEFESA TENHA DADO CAUSA; 2) A INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS, OBJETIVOS E SUBJETIVOS, ENSEJADORES DA CONSTRIÇÃO CAUTELAR; 3) OFENSA AO PRINCÍPIO DA NÃO CULPABILIDADE; E, 4) QUE O PACIENTE OSTENTA CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS, RAZÃO PELA QUAL PODERIA RESPONDER O PROCESSO EM LIBERDADE. WRIT CONHECIDO, COM A DENEGAÇÃO DA ORDEM.

Ação constitucional de habeas corpus, que tem por objeto a concessão da ordem, visando à soltura do paciente, Alessandro Pereira Marques, preso cautelarmente, desde 13.06.2022, denunciado nos autos do processo 0060628-78.2022.8.19.0001, por infração aos tipos penais dos arts. 33 e 35, ambos c/c art. 40, IV, todos da Lei 11.343/2006, na forma do art. 69 do Cód. Penal, figurando como corréu, Werick Costa dos Reis. ... ()

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Doc. VP 187.2759.2925.2564

562 - TJRJ. HABEAS CORPUS. DELITOS PREVISTOS NOS arts. 241-A E 241-B, AMBOS DA Lei 8.069/90, DIVERSAS VEZES. PLEITO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE NULIDADES E DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA CUSTÓDIA CAUTELAR.

1.

Ação Mandamental impetrada em favor do Paciente pleiteando-se a revogação da prisão preventiva e o reconhecimento de nulidades processuais. ... ()

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Doc. VP 724.7340.6316.5892

563 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. ACUSADO DENUNCIADO E, POSTERIORMENTE CONDENADO, PELA PRÁTICA DOS CRIMES DE AMEAÇA E LESÃO CORPORAL PRATICADOS CONTRA IRMÃ, PERPETRADAS EM ÂMBITO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. INCONFORMISMO DAS PARTES. O MINISTÉRIO PÚBLICO OBJETIVA O RECONHECIMENTO DA PERSONALIDADE AGRESSIVA, A APLICAÇÃO DA AGRAVANTE PREVISTA NO ART. 61, II `F¿ CP TAMBÉM EM RELAÇÃO AO CRIME DE LESÃO CORPORAL E DA AGRAVANTE PREVISTA NO ART. 61, II `J¿ CP, AOS DOIS DELITOS, A FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL SEMIABERTO, A EXCLUSÃO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA E A OBRIGAÇÃO DE COMPARECIMENTO A GRUPO REFLEXIVO, POR SE TRATAR DE CONDIÇÃO RELACIONADA AO SURSIS E A FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO PARA REPARAÇÃO DE DANOS. A DEFESA ARGUI, PRELIMINARMENTE, O RECONHECIMENTO DA NULIDADE DA PROVA, EM RAZÃO DA QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. NO MÉRITO, PRETENDE A ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO, POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, PRETENDE A REDUÇÃO DAS PENAS-BASE, O DECOTE DA AGRAVANTE PREVISTA NO ART. 61, II `F¿ DO CÓDIGO PENAL, QUANTO AO DELITO DE AMEAÇA, A REDUÇÃO DO PERÍODO DE PROVAS E A REVISÃO DAS CONDIÇÕES DO SURSIS, ASSIM COMO O AFASTAMENTO DA DETERMINAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO EM GRUPO REFLEXIVO.

1-

Rejeição da preliminar. Alegação de violação da cadeia de custódia do laudo pericial, por realização dias após os fatos, que não se sustenta. Narrativa fática consistente, em âmbitos inquisitorial e judicial. Outrossim, tivesse o perito percebido qualquer incongruência em relação às datas e as características da lesão, teria consignado. ... ()

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Doc. VP 122.7971.0000.3000

564 - STJ. Competência. Conflito positivo. Câmaras de arbitragem. Compromisso arbitral. Interpretação de cláusula de contrato de compra e venda. Incidente a ser dirimido no juízo de primeiro grau. Incompetência do STJ. Conflito não conhecido. Juridição. Conceito. Considerações, no VOTO VENCIDO, da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema e sobre a natureza jurídica da atividade arbitral. CF/88, arts. 5º, XXXV e 105, III, «d. CPC/1973, art. 475-N, IV. Lei 9.307/1996, art. 30 e Lei 9.307/1996, art. 31.

«... VOTO VENCIDO. Na petição mediante a qual o presente conflito foi suscitado, a suscitante tenta contornar esse óbice argumentando que «a doutrina é praticamente uníssona no sentido de que a atividade arbitral se reveste de natureza jurisdicional, consoante ensinamentos de ARNOLDO WALD, CARLOS ALBERTO CARMONA, PEDRO A. BATISTA MARTINS, SÉRGIO BERMUDES, NELSON NERY e ROSA MARIA DE ANDRADE NERY. O motivo seria o de que a sentença arbitral, nos termos do art. 31 da LArb, «produz, entre as partes e seus sucessores, os mesmos efeitos da sentença proferida pelos órgãos do Poder Judiciário e, sendo condenatória, constitui título judicial. No mesmo sentido é a norma do CPC/1973, art. 475-N, IV, (com a redação dada pela Lei 11.232/2005) , que atribui à sentença arbitral a eficácia de título executivo judicial. ... ()

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Doc. VP 743.1522.9062.5623

565 - TJRJ. APELAÇÕES. CODIGO PENAL, art. 147, COM A INCIDÊNCIA DA LEI 11.340/2006. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE PUGNA: 1) A ABSOLVIÇÃO, SOB AS ALEGAÇÕES DE: 1.1) FRAGILIDADE DAS PROVAS, AS QUAIS NÃO SERIAM APTAS A CORROBORAR O ÉDITO CONDENATÓRIO; E, 1.2) INCIDÊNCIA DA «INFRAÇÃO BAGATELAR IMPRÓPRIA". SUBSIDIARIAMENTE, SE PLEITEIA: 2) A ACOMODAÇÃO DA PENA NO PISO MÍNIMO COMINADO EM LEI. RECURSO DA ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO, NO QUAL SE REQUER: 1) O AUMENTO DA PENA-BASE APLICADA; 2) O AFASTAMENTO DO SURSIS PENAL; E, 3) QUE SEJA COMUNICADA A CONDENAÇÃO À POLÍCIA MILITAR DO RIO DE JANEIRO, EM RAZÃO DE O RÉU FAZER PARTE DA INSTITUIÇÃO. RECURSOS CONHECIDOS E, NO MÉRITO, PROVIDO PARCIALMENTE O INTERPOSTO PELO RÉU E DESPROVIDO O DA ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO.

Recursos de Apelação, interpostos, respectivamente, pelo réu e pela assistente de Acusação, em face da sentença que condenou o referido réu pela prática do crime previsto no CP, art. 147, com a incidência da Lei 11.340/2006, aplicando-lhe a pena final de 01 (um) mês e 08 (oito) dias de detenção, em regime de cumprimento aberto, além do pagamento das custas forenses, sendo omissa a sentença quanto à taxa judiciária. ... ()

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Doc. VP 231.5982.7412.1884

566 - TJRJ. Lei 11.343/06. Apelantes e Apelado condenados por infração ao art. 35, c/c art. 40, IV, ambos da Lei 11.343/06. Preliminar de violação ao princípio do promotor natural. Afastada. Princípio do promotor natural visa a assegurar a imparcialidade na atuação do Ministério Público, com o intuito de proteger tento o acusado como também, e principalmente, a sociedade. Para atingir esse objetivo, o ordenamento jurídico veda a designação de acusador de forma casuística e ao arrepio dos critério legais, o chamado «acusador de exceção". O fato de a denúncia ter sido elaborada e subscrita por Promotores de Justiça designados para o GAECO não ofende ao princípio do promotor natural. Estrita observância às regras de organização interna do órgão. Violação a domicílio. Inocorrência. Dentro do contexto fático delineado, havia fundada suspeita de que o Apelante Paulo Vitor mantinha material ilícito em depósito, o que tornou prescindível a prévia autorização para a entrada da polícia. Além disso, o crime de associação para fins de tráfico ostenta caráter permanente, pois o momento consumativo se prolonga no tempo. Situação de flagrância, dispensável, neste caso, a apresentação de mandado judicial, conforme excepciona o próprio CF/88, art. 5º, XII. Não há que se falar em violação de domicílio. Art. 5º, XI Constituição da República excepciona a hipótese de flagrante delito. Anulação das decisões que autorizaram e prorrogaram as interceptações telefônicas. Impossibilidade. Medidas foram deferidas de forma motivada e se mostraram imprescindíveis à elucidação do crime, pois sem elas seria impossível identificar quais indivíduos estavam envolvidos com a facção criminosa investigada. Preenchidos os requisitos da Lei 9.296/96. Nulidade pela inexistência de transcrição integral das conversas interceptadas. Não ocorrência. É entendimento sedimentado nos tribunais superiores que a transcrição integral das interceptações telefônicas não se mostra necessária. Precedente do STF. Preliminar de nulidade do laudo pericial por ter sido elaborado por perito não oficial. Não acolhida. O laudo atacado apenas descreve as mensagens de texto existentes nos aparelhos celulares apreendidos, com indícios da atuação de alguns indivíduos na associação criminosa. O relatório elaborado pelos policiais civis somente transcreveu as mensagens captadas nos dois celulares apreendidos, e não dependia de conhecimento técnico para sua elaboração. Preliminar de quebra da cadeia de custódia da prova obtida por meio das informações contidas nos aparelhos celulares apreendidos. Rechaçada. CPP, art. 158-A Cadeia de custódia é o conjunto de todos os procedimentos utilizados para manter e documentar a história cronológica do meio de prova coletado no local do delito ou em vítimas de crimes, com o objetivo de rastrear a posse e manuseio da prova a partir do seu reconhecimento até o seu descarte. Não há qualquer irregularidade no procedimento adotado pelos policiais que possa causar efetivo prejuízo ao direito de defesa. MÉRITO. Pedidos absolutórios não medram. Crime do art. 35 c/c art. 40, IV, ambos da Lei 11.343/2006 sobejamente comprovado. A ação penal foi pautada em investigação iniciada a partir da apreensão de dois aparelhos de telefone celular e a partir daí se identificou os oito Apelantes e o Apelado como integrantes atuantes de associação criminosa - vinculada à facção Comando Vermelho - destinada à prática do tráfico de drogas, que atua no município de Barra Mansa e em outros municípios da Região Sul do Estado. Autoria e materialidade indeléveis diante da prova oral. Incidência do verbete 70, da Súmula de Jurisprudência do TJRJ. Dosimetria mantida. Penas bases fixadas acima do mínimo legal de forma fundamentada e individualizada em observância ao grau de reprovabilidade da conduta dos acusados decorrente da posição hierárquica de coordenação e gerenciamento exercida cada um. Manutenção da causa de aumento da Lei 11.343/06, art. 40, IV. O mosaico probatório evidencia que os acusados utilizavam diversas armas de fogo em suas ações criminosas. A fração de 1/3 (um terço) aplicada na sentença mostra-se proporcional à quantidade de armas de fogo utilizadas e potencialidade lesiva dos artefatos bélicos. Eventual detração penal deverá ser pleiteada junto ao Juízo da Execução em observância ao princípio do Juiz natural. Pedido do Parquet de reconhecimento da causa de aumento prevista na Lei 11.343/06, art. 40, VI para todos os apelados, não acolhido. Da atenta análise das interceptações e dos dados contidos nos telefones apreendidos não se observam conversas, tratativas que envolvessem menores de idade na aquisição, transporte, cessão, preparo ou venda de drogas. Pedido ministerial de afastamento das substituições das penas privativas de liberdade em relação aos réus beneficiários da medida. Acolhido. Diante da estrutura organizacional e do alcance territorial da associação integrada pelos acusados, a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos não se mostra suficiente a inibir futura prática delitiva. CP, art. 44, III. PRELIMINARES RECHAÇADAS. DESPROVIMENTO DOS RECURSOS DEFENSIVOS e PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, para, com base no CP, art. 44, III, afastar a substituição da pena concedida aos Apelantes Werick Henrique Teodoro, Paulo Vitor Berçot Antonio, Janaina Natividade Mexias Fonseca, Suelen Joice da Silva, Paloma Cristina Ramos Vidal e ao Apelado Vitor Hugo de Carvalho Ribeiro. Mantida, em todo o mais, a sentença.

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Doc. VP 403.5826.7058.5596

567 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA PROVA POR INVASÃO DE DOMICÍLIO QUE SE REJEITA. BUSCA AUTORIZADA PELA PROPRIETÁRIA DO IMÓVEL. NULIDADE POR AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO ACERCA DO DIREITO AO SILÊNCIO. NÃO ACOLHIMENTO. PLEITO ABSOLUTÓRIO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. VALIDADE DO DEPOIMENTO DOS POLICIAIS QUE REALIZARAM A PRISÃO. SÚMULA 70/TJRJ. DOSIMETRIA QUE MERECE REPARO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. RÉU QUE OSTENTA MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA. 1)

Emerge firme dos autos que o acusado tinha em depósito e mantinha sob sua guarda, uma pistola, marca Tara Protection, marca Glock, calibre 9mm, com a numeração suprimida e 14 (catorze) munições de igual calibre, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, cujo laudo de exame de arma de fogo e munições atestou que a arma de fogo está em condições efetuar tiros eficazmente. 2) Preliminares. 2.1) A arguição de nulidade da prova, obtida após ingresso na residência sem mandado de busca e apreensão, não merece guarida, pois cuida-se de crime cuja conduta é permanente, exigindo-se apenas a constatação de fundadas suspeitas, presentes na espécie, em que o ingresso dos policiais militares na residência da esposa do acusado, já conhecido da guarnição por ter envolvimento no tráfico de drogas da comunidade do Tira Gosto, se deu após denúncia de que ele estaria guardando uma arma de fogo no local, bem como na autorização de sua esposa, que, de boa-fé, permitiu a entrada dos policiais acreditando não haver nada ilícito na casa. Não há, pois, que se falar em ilicitude da prova. 2.2) É cediço que o alerta sobre o direito ao silêncio é garantido constitucionalmente ao preso e ao acusado de uma prática delitiva. Na espécie, contudo, verifica-se que a condenação do apelante não foi lastreada na dita confissão informal, alegada pela defesa, mas sim, em todo acervo probatório constante dos autos, notadamente nos depoimentos dos policiais em juízo, no laudo pericial, e nas circunstâncias da prisão, sendo certo que a defesa não alega qualquer prejuízo que teria decorrido da ausência do direito ao silêncio. Precedentes. 3) Comprovada a materialidade do porte de arma de fogo com numeração suprimida, através do auto de apreensão e respectivo laudo de potencialidade lesiva da arma e das munições e a autoria pela palavra de testemunhas idôneas das circunstâncias da prisão do acusado e a apreensão do armamento, inarredável a responsabilização do autor do delito. É cediço que a validade do depoimento policial como meio de prova e sua suficiência para o embasamento da condenação já se encontram assentadas na jurisprudência, conforme se extrai do teor do verbete 70 da Súmula desta Corte. Somente se mostra razoável desacreditar tal prova quando contraditória, inverossímil, dissonante com os demais elementos dos autos ou quando pairarem dúvidas concretas acerca da idoneidade e imparcialidade dos depoentes - o que não se vislumbra no caso em apreço. 4) Dosimetria. 4.1) Diversamente da reincidência, o CP adotou para os maus antecedentes o sistema da perpetuidade, não havendo, em princípio, limite temporal para o reconhecimento dessa circunstância judicial desfavorável. Aliás, o Supremo Tribunal Federal, em sessão virtual encerrada em 17/08/2020, por maioria de votos, no julgamento Recurso Extraordinário (RE) 593.818, com repercussão geral reconhecida (Tema 150), decidiu que a pena extinta há mais de cinco anos pode caracterizar maus antecedentes. 4.2) O reconhecimento ao direito ao esquecimento no âmbito do Direito Penal é admitido de maneira excepcional pela jurisprudência. Somente tem cabimento quando permitido visualizar, à luz da tutela da dignidade da pessoa humana e dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade - sopesando o decurso do tempo e o grau de gravidade do delito primevo - que o ex-condenado reintegrou-se adequadamente à sociedade, mesmo que venha a cometer novo delito passados muitos anos. Porém, ainda que se sustente a impossibilidade de transformar os antecedentes em estigma perpétuo, o que as condenações sucessivas do réu revelam não são situações de vida já superadas, de sorte a merecer esquecimento, mas sim o histórico de um criminoso renitente, o que justifica a valoração das anotações sob essa vetorial. 4.3) Além disso, não há informações sobre quando se deu a extinção da punibilidade das condenações pretéritas, de modo que não é o caso de aplicação do direito ao esquecimento para se afastar os maus antecedentes do réu. Precedente. 4.4) Cumpre reconhecer a confissão espontânea extrajudicial do réu em relação ao delito, ora utilizada como fundamento para corroborar a prova de autoria delitiva. Encontra-se consolidado na jurisprudência do STJ que a confissão espontânea, mesmo parcial ou retratada em juízo, deve ser reconhecida quando utilizada como fundamento para a condenação (Súmula 545/STJ). Com isso, opera-se a compensação integral entre ela a e recidiva devidamente caracterizada nos autos (anotação 02 da FAC - doc. 44). Assim, redimensiona-se a pena intermediária para 03 (três) anos, 04 (quatro) meses e 15 (quinze) dias de reclusão, mais 11 (onze) dias-multa, ficando desse modo concretizada ante a inexistência de outras causas modificadoras. 5) Para a hipótese de conversão, no que concerne ao regime de cumprimento de pena, à míngua de impugnação, mantém-se o regime aberto. 6) Apesar do réu não ser reincidente específico, o que, em tese, permitiria a substituição da pena corporal por restritivas de direitos, nos termos do CP, art. 44, § 3º, a medida não é socialmente recomendada, já que além da recidiva o réu também ostenta maus antecedentes, não preenchendo, portanto, o requisito previsto no, III, do CP, art. 44. 7) A pena de multa é parte integrante da própria sanção penal, inexistindo previsão legal para seu afastamento; eventual isenção em virtude das condições socioeconômicas do condenado deve ser avaliada pelo juízo da execução. 8) As custas processuais são consectário legal da condenação, conforme previsão expressa do CPP, art. 804, não infirmando sua imposição o benefício da Gratuidade de Justiça. A análise de eventual impossibilidade de pagamento compete ao Juízo da Execução Penal (Súmula 74/TJERJ; precedentes do STJ). Parcial provimento do recurso.... ()

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Doc. VP 195.0764.9004.4600

568 - STJ. Processual civil e tributário. Contribuição adicional. Senai. Contrariedade a dispositivo, da CF/88. Exame via apelo especial. Impossibilidade. Violação do CPC/1973, art. 459 e CPC/1973, art. 460; CPC/2015, art. 11, CPC/2015, art. 371, CPC/2015, art. 489, CPC/2015, art. 490, CPC/2015, art. 492 e CPC/2015, art. 1.022; CTN, art. 114, CTN, art. 115, CTN, art. 116, CTN, art. 142, CTN, art. 185-A, CTN, art. 196, CTN, art. 198, CTN, art. 201, CTN, art. 202 e CTN, art. 204, CTN; dos Lei 11.457/2007, art. 2º e Lei 11.457/2007, art. 3º; Decreto 70.235/1972, art. 10, Decreto 70.235/1972, art. 24 e Decreto 70.235/1972, art. 25; Lei 6.830/1980, art. 6º, § 1º, e Lei 6.830/1980, art. 38; Decreto-lei 4.048/1942, art. 1º e Decreto-lei 4.048/1942, art. 6º e Decreto-lei 6.246/1944, art. 6º. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Reexame de cláusulas do estatuto social e análise de material probatório. Inviabilidade. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Alínea «c. Não demonstração da divergência.

«1 - O exame da violação de dispositivo constitucional (CF/88, art. 131, § 3º, CF/88, art. 146, III, e CF/88, art. 149) é de competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal, conforme dispõe a CF/88, art. 102, III. ... ()

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Doc. VP 970.0703.0940.5089

569 - TJRJ. Habeas corpus. Conversão de APF em preventiva. Imputação do crime de ameaça, no âmbito das relações domésticas. Writ que questiona, em síntese, a presença dos requisitos para a custódia cautelar, requerendo, ao final, a revogação da prisão ou a concessão de medidas cautelares diversas da prisão. Hipótese que se resolve parcialmente em favor da impetração. Paciente que, em tese, sob o efeito de drogas e álcool, teria ameaçado de morte a vítima, sua filha, dizendo «se eu me livrar, vou acabar com vocês, vou matar vocês". Decisão impugnada com fundamentação mínima aceitável, ao menos no que é estritamente essencial, embora a espécie dos autos não viabilize, sob o prisma da legalidade, a opção pela máxima custódia corporal. Situação que, embora de extrema gravidade e profundamente censurável, não é regrada pela legislação vigente como digna de receber o necessário tratamento penal correspondente, ao menos ao ponto de merecer, si et in quantum, a drástica medida de segregação ambulatorial cautelar. Disciplina do CPP que, no seu art. 313, estabelece as hipóteses de cabimento da prisão preventiva, assim resumidas grosso modo: (a) nos crimes dolosos punidos com PPL máxima superior a quatro anos (inciso I); (b) reincidência em crime doloso (inciso II); (c) em sede violência doméstica, para garantir a execução da medidas protetivas de urgência (inciso III); dúvida sobre a identidade civil (parágrafo único). Necessidade de interpretação sistemática do CPP, art. 310, II (conversão da prisão em flagrante em preventiva) em consonância com as demais normas processuais advindas da Lei 13.964/2019 (pacote anticrime). Decreto judicial materializador, seja ele autônomo ou de conversão que está condicionado à existência de ao menos uma das circunstâncias legitimadoras do CPP, art. 312, em conjunto com ao menos um dos pressupostos legais constantes do art. 313. Interpretação que se faz a partir das referências feitas ao art. 312 tanto pelo II do art. 310, quanto pelo caput do art. 313. Hipótese dos autos que encerra a prática, em tese, do crime de ameaça, infração apenada com detenção ou multa e cujo máximo da escala penal do respectivo preceito sancionador não alcança quantitativo superior a quatro anos, exigido pelo CPP, art. 313, I. Embora subsista exceção legal para a efetivação/manutenção da custódia quando o agente «tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, houve expressa ressalva do legislador quanto à incidência do CP, art. 64, I (CPP, art. 313, II in fine), período depurador de 05 anos que afasta a reincidência. Não obstante ser o Paciente portador de maus antecedentes (STJ), o CPP não considera tal condição suficiente, elegendo a reincidência como o único permissivo capaz de viabilizar a aplicação do CPP, art. 313, II, de sorte a autorizar a custódia preventiva sobre infrações com pena máxima não superior a quatro anos. Noutras situações, sabe-se que a caracterização dos maus antecedentes se mostra capaz de repercutir sobre a garantia da ordem pública em tema cautelar (STJ), a dosimetria da pena e na orientação para a fixação do regime prisional (STJ), mas não especificamente na hipótese do CPP, art. 313, II. Daí a prevalência da regra geral segundo a qual «não é cabível prisão preventiva por crime punido com pena privativa máxima igual ou inferior a 04 anos (CPP, art. 313, I) (STF). Hipótese regrada pelo, III do mesmo dispositivo e diploma que, por sua vez, pressupõe, em ambiente de violência doméstica, prévia imposição de medidas protetivas, ciência e seu descumprimento por parte do apontado agressor, o que também não se enquadra ao caso vertente. Situação dos autos que, afastada a incidência do parágrafo único do mesmo dispositivo e diploma (não há a menor dúvida sobre a identidade do Paciente), também evidencia o descabimento da prisão preventiva, por ausência de mais este requisito objetivo de admissibilidade. Orientação do Supremo Tribunal Federal que, em casos como tais, tem sido simplesmente categórica no sentido de que «não é cabível prisão preventiva por crime punido com pena privativa máxima igual ou inferior a 04 anos (CPP, art. 313, I), vez que subsiste «violação ao princípio da proporcionalidade quando «a custódia cautelar se apresenta como medida mais gravosa do que a própria sanção a ser aplicada no caso de eventual condenação (STF). Aparente antinomia contida no preceito protetivo do par. 2º do art. 20 da Lei 11340 («nos casos de risco à integridade física da ofendida ou à efetividade da medida protetiva de urgência, não será concedida liberdade provisória ao preso) que há de merecer interpretação contida e integrativa frente a todo o sistema normativo que rege a prisão cautelar, de sorte a restringir sua aplicação, em homenagem aos atributos da necessidade e adequação (CPP, art. 282) (STF), entre o momento em que o sujeito é detido em flagrante até o instante em que, apresentado em audiência de custódia, tenha sua situação jurídica avaliada para efeito da aferição dos requisitos cautelares dos arts. 282, 312, 313 e 319 do CPP. Enfatize-se que a própria regra do CPP, art. 313, III (garantir a execução de protetiva, independentemente da pena em abstrato do tipo violado) já representa uma exceção objetiva ao cabimento da regra geral da custódia preventiva de só admiti-la sobre crime com escala penal máxima superior a quatro anos (CPP, art. 313, I). Daí não ser defensável que, além desse permissivo excepcional, se admita uma espécie de subexceção (par. 2º do art. 20 da Lei 11340), visando, agora, igualmente desprezar-se a prévia imposição de protetiva descumprida (ou a reincidência) (CPP, art. 313, III) e se efetivar a imediata segregação sumária em cima de infração de pequena estatura penal e apenada com detenção. Em casos como tais, a projeção dos princípios da proporcionalidade e da proibição do excesso, fortemente encampados pelo STJ, inibem esse tipo de concepção. Veja-se que igualmente em sede doutrinária, Nucci e Rogério Sanches, fazendo menção a crimes análogos, aduzem que «são infrações penais que não comportam preventiva, pois a pena a ser aplicada, no futuro, seria insuficiente para «cobrir o tempo de prisão cautelar". Aliás, também no âmbito do STJ, nessas hipóteses de violência doméstica, a custódia preventiva parece sempre estar atrelada ao prévio descumprimento de medida protetiva (ou à reincidência), afinal, «a prisão provisória é medida odiosa, reservada para os casos de absoluta imprescindibilidade, demonstrados os pressupostos da cautelaridade, respeitada a homogeneidade, proporcionalidade e adequação (STJ). Nesses termos, inviável a sumária custódia cautelar preventiva que se realizou, por descabimento legal objetivo (CPP, art. 313). Cenário que, todavia, indica a presença de elementos concretos e idôneos, passíveis de evidenciar os requisitos cautelares genéricos. Visualização, na espécie, à luz da motivação lançada pelo Juízo Impetrado, da necessidade de aplicação do CPP, art. 319, sobretudo para resguardar a ordem pública, considerada a gravidade concreta do injusto imputado, observada a diretriz de sempre se privilegiar os meios menos gravosos e restritivos dos direitos fundamentais (STF e STJ). Afastamento da segregação corporal máxima mediante substituição por cautelares restritivas de menor densidade corporal, ressalvada, contudo, a possibilidade de, em havendo alteração do presente quadro jurídico-factual, poder o Juízo Impetrado dispor futuramente, através de motivação concreta idônea, a respeito de eventual substituição, modificação, acréscimo ou cancelamento, total ou parcial, de qualquer das cautelares alternativas estabelecidas, sem se afastar, por igual, a viabilidade superveniente de decretação de nova custódia preventiva, desde que viável e proporcional nos termos da lei. Diretriz que se adota em prestígio ao juiz natural, ciente de que «o juízo de piso, devido a sua proximidade com os fatos, é quem melhor pode avaliar a necessidade da manutenção da medida, em observância ao princípio da confiança no juiz do processo (STJ). Ordem que se concede parcialmente, para desconstituir a prisão preventiva do Paciente, mediante imposição substitutiva de cautelares alternativas, com monitoração eletrônica, expedindo-se alvará de soltura.

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Doc. VP 285.9835.4498.7466

570 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. LEI 11.343/06, art. 33. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA.

1.

Recurso de Apelação da Defesa em face da Sentença proferida pelo Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Campos dos Goytacazes que julgou PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para CONDENAR Alexandre Barreto Soares, como incurso na Lei 11.343/06, art. 33, às penas de 07 (sete) anos de reclusão, em Regime Fechado, e 700 (setecentos) dias-multa, no valor unitário mínimo. (index 143). ... ()

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Doc. VP 369.2485.4820.5846

571 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 35, C/C art. 40, IV, AMBOS DA LEI 11.343/2006. CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO, POR MEIO DO QUAL SE ARGUI QUESTÃO PRÉVIA: 1) DE NULIDADE DA PROVA PRODUZIDA NOS AUTOS, POR ILICITUDE DECORRENTE DA AUSÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA PARA A REALIZAÇÃO DE BUSCA PESSOAL NO RÉU. NO MÉRITO, POSTULA-SE: 2) A ABSOLVIÇÃO DO RÉU APELANTE, ANTE A PRECARIEDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO, NOTADAMENTE QUANTO À REALIZAÇÃO DAS ELEMENTARES DO TIPO PENAL ASSOCIATIVO. SUBSIDIARIAMENTE, SE PUGNA: 3) A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA IMPUTADA PARA AQUELA PREVISTA NO art. 37 DA LEI ANTIDROGAS; 4) O AFASTAMENTO DA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO INCISO IV DO art. 40 DA LEI ANTIDROGAS; E 5) O RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. POR FIM, PREQUESTIONA-SE A MATÉRIA RECURSAL.

CONHECIMENTO, COM REJEIÇÃO DA QUESTÃO PRELIMINAR, E, NO MÉRITO, PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.

Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Renan da Silva Barcelos, representado por órgão da Defensoria Pública, em face da sentença prolatada pelo Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Macaé, às fls. 420/445, na qual foi o indicado réu condenado pela prática do crime previsto no art. 35, c/c art. 40, IV, ambos da Lei 11.343/2006, sendo-lhe aplicadas as penas finais de 04 (três) anos e 08 (oito) meses de reclusão, em regime prisional inicial semiaberto, e pagamento de 1.088 (mil e oitenta e oito) dias-multa, à razão unitária mínima, impronunciando-o da imputação pela prática do crime previsto no art. 121, § 2º, I, V e VII, na forma do art. 14, II, por cinco vezes, ambos do CP, com fundamento no art. 414 do C.P.P. condenando-o, ainda, ao pagamento das custas forenses, mantida a custódia cautelar. ... ()

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Doc. VP 343.0555.9358.3517

572 - TJRJ. APELAÇÃO. LEI 11.343/2006, art. 33, CAPUT; E LEI 10.826/2003, art. 14, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. CRIMES DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE E DE PORTE ILEGAL DE MUNIÇÕES DE ARMA DE FOGO, EM CONCURSO MATERIAL. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE ARGUI QUESTÕES PRELIMINARES DE NULIDADE DA PROVA E DO PROCESSO, SOB AS SEGUINTES ALEGAÇÕES DE: 1) ILEGALIDADE DA BUSCA E APREENSÃO, À MÍNGUA DE FUNDADA SUSPEITA; E, 2) POR VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA NÃO AUTOINCRIMINAÇÃO, ANTE A AUSÊNCIA DO ¿AVISO DE MIRANDA¿, PELA NÃO INFORMAÇÃO AO ACUSADO SOBRE O DIREITO AO SILÊNCIO. NO MÉRITO, POSTULA-SE: 3) A ABSOLVIÇÃO DO APELANTE, ANTE A PRECARIEDADE DO ACERVO PROBATÓRIO. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL.

CONHECIMENTO DO RECURSO, COM REJEIÇÃO DAS QUESTÕES PRELIMINARES DE NULIDADE PROCESSUAL ARGUIDAS, E, NO MÉRITO, PARCIAL PROVIMENTO DO MESMO.

Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Izac Honório, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença prolatada pelo Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Barra Mansa (index 118989515), na qual julgou procedente a pretensão punitiva estatal para condenar o nomeado réu recorrente, ante as práticas delitivas previstas na Lei 11.343/2006, art. 33, caput; e na Lei 10.826/2006, art. 14, na forma do CP, art. 69, aplicando-lhe as penas totais de 07 (sete) anos de reclusão e pagamento de 510 (quinhentos e dez) dias-multa, fixado o regime prisional inicial fechado, condenando-o, ainda, ao pagamento das despesas processuais, mantida a custódia cautelar do mesmo. ... ()

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Doc. VP 330.6928.0017.9828

573 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL -

Artigos: 33, caput e 35 da Lei 11.343/06, n/f 69 do CP. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA, com fundamento no, VII do CPP, art. 386. Narra a denúncia que, no dia 12/07/2022, os apelados, de forma consciente e voluntária, em comunhão de ações e desígnios criminosos, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, guardavam e tinha em depósito, para fins de tráfico, 11g de cocaína em pó, acondicionados em 19 unidades. Também se associaram entre si e com terceiros ainda não identificados, para juntos praticarem, reiteradamente ou não, o crime de tráfico de drogas, especialmente a mando do Comando Vermelho. Policiais militares receberam informação de moradores de que dois indivíduos estavam traficando na Rua Luxemburgo, no primeiro escadão. Um dos sujeitos era magro, negro e estava com uma camisa vermelha e o outro, gordo e usava boné e óculos. Realizado o cerco no local, os policiais conseguiram abordar o apelado Vitor Hugo, o qual, questionado, apontou que o saco contendo a droga estava na área de mato, ao lado do escadão. O apelado Vitor Hugo também relatou estar na companhia do apelado Marllon. Nesse ínterim, a outra parte da guarnição, que vinha por cima do escadão, conseguiu abordar o apelado Marllon e, com ele, foram apreendidos 172 reais em espécie e 01 celular. Ao ser questionado, Marllon relatou que estava «no plantão, mas se negou a fornecer outras informações. Destaca-se que a localidade é dominada pelo Comando Vermelho e que o apelado Vitor Hugo, no dia 01/07/2022, já havia sido preso em flagrante pelo crime de tráfico de drogas na mesma rua. ASSISTE PARCIAL RAZÃO AO MINISTÉRIO PÚBLICO. Cabível a condenação pelo crime previsto na Lei 11.343/06, art. 33, caput: O Parquet busca a condenação dos apelados, nos termos da denúncia, pugnando pela inexistência de nulidade advinda da suposta violação do direito ao silêncio e aduzindo que a prova coligida nos autos é segura e suficiente no sentido de que os apelados praticaram os crimes previstos nos arts. 33, caput e 35 da Lei 11.343/06. Ocorre que, a magistrada a quo absolveu os apelados por ausência de informação acerca do direito ao silêncio no momento da diligência policial, bem como por não haver provas suficientes para condenação. No caso, não há falar em violação ao direito do silêncio, visto que a alusão à confissão informal do apelado Victor integra o depoimento prestado pelos policiais responsáveis pela flagrancial, não se tratando de interrogatório. Tal exigência recai sobre a autoridade policial quando da lavratura do respectivo auto de prisão em flagrante. Precedente. Idoneidade do depoimento dos policiais. Súmula 70/TJRJ. Conjunto probatório robusto. Materialidade e autoria delitivas positivadas pelo auto de prisão em flagrante, registro de ocorrência e aditamento, auto de apreensão, laudo pericial e prova oral. Claramente demonstrada a finalidade mercantil do entorpecente. Descabida a figura do tráfico privilegiado: No caso concreto, o apelado Vitor ostenta anotação criminal com condenação em 1º grau pela prática do crime de tráfico de drogas, conforme folha de antecedentes criminais acostada aos autos (fls. 358/363) e esclarecimento (fls. 365), o que revela sua dedicação a atividades criminosas. Em relação ao apelado Marllon, extrai-se dos depoimentos policiais que ele era conhecido no local, eis que já havia sido denunciado e abordado outras vezes, o que demonstra a sua dedicação à atividade ilícita de drogas. Assim, em conluio, os apelados Victor e Marllon guardavam as drogas escondidas no mato para a venda e o apelado Marllon trazia com ele todo o dinheiro proveniente à mercancia ilícita das drogas. Tanto que foi arrecadada com o apelado Marllon a quantia de R$172,00 (cento de setenta e dois reais), conforme se depreende da exordial acusatória. Noutro giro, cabível a incidência da Lei 11.343/06, art. 41 para o apelado Vitor: Verifica-se que o material entorpecente só foi localizado em razão das declarações do apelado Vitor. Precedente. Merece prosperar o pleito defensivo para a incidência da atenuante da confissão: Colhe-se da declaração do policial JAUMARIUS que o apelado Vitor confessou a traficância e do depoimento do policial WASHINGTON que o apelado Marllon também admitiu o prática do delito: «(...) Falou estou de plantão mesmo. Eu falei de novo aqui, ele falou estou no plantão aqui mesmo. Ele falou estou no plantão mesmo. (...) Inviável a condenação pelo delito de associação para o tráfico: Após análise dos autos, verifica-se que o mosaico probatório não demonstrou o vínculo associativo necessário a ensejar o decreto condenatório. Não se pode afirmar de forma conclusiva que o delito de associação ao tráfico de drogas restou configurado. Provavelmente, os ora apelados estavam associados ao vil comércio de entorpecentes no bairro Ponte Alta, no «Escadão". No entanto, não foram encontrados elementos indicativos de associação, não houve uma investigação prévia que pudesse demonstrar que os apelados estavam, há tempos, colaborando com o tráfico de drogas daquela localidade, inexistindo qualquer elemento nos autos indicativo de que houve um ajuste prévio, de caráter duradouro e estável, para a prática do delito do art. 35. O STJ já pacificou o entendimento no sentido de que para que haja o reconhecimento do crime de associação para o tráfico é imprescindível a demonstração concreta da estabilidade e da permanência da associação criminosa. Ressalte-se também que não foi apreendido nenhum outro material que fortaleça os argumentos quanto a existência do crime de associação ao tráfico, como por exemplo, caderno de anotações do tráfico, rádio transmissor, arma de fogo etc. Nesse ponto, impõe-se esclarecer que para haver a caracterização do delito previsto no art. 35, é necessário que o animus associativo seja efetivamente provado, pois integra o tipo penal e é indispensável para sua caracterização. Cabe lembrar que não é possível fundar uma condenação em prova que não conduz à certeza. O fato é que o cenário sob exame não confere suporte probatório suficiente para que os apelados sejam condenados pela prática do crime de associação ao tráfico. Havendo dúvida razoável, deve ser mantida a sentença absolutória, em observância ao princípio in dubio pro reo, consectário do princípio da presunção da inocência, art. 5º, LVII, CF/88. Assim, mantendo a absolvição do crime previsto na Lei 11.343/06, art. 35, nos termos do art. 386, VII do CPP, DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ministerial, para condenar VITOR HUGO DA SILVA E SOUZA e MARLLON BRENDO DE AZEVEDO DA SILVA pela prática do delito capitulado na Lei 11.343/06, art. 33, caput. Dosimetria. Fica o apelado VITOR HUGO DA SILVA E SOUZA condenado pela prática do crime capitulado na Lei 11.343/06, art. 33, caput, à pena de 03 (três) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime semiaberto, e ao pagamento de 333 (trezentos e trinta e três) dias-multa, à razão mínima unitária. Fica o apelado MARLLON BRENDO DE AZEVEDO DA SILVA condenado pela prática do crime capitulado na Lei 11.343/06, art. 33, caput, à pena de 05 (cinco) anos de reclusão, em regime semiaberto, e ao pagamento de 500 (quinhentos) dias-multa, à razão mínima unitária. Pedido de detração da pena: Compete ao Juízo da Execução Penal examinar o pedido, conforme prevê a Lei 7210/84, art. 112. Do prequestionamento: Não basta a simples alusão a dispositivos legais ou constitucionais, devendo a irresignação ser motivada, a fim de possibilitar a discussão sobre as questões impugnadas. Assim, diante do não cumprimento do requisito da impugnação específica, rejeita-se o prequestionamento. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO MINISTERIAL.... ()

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Doc. VP 544.9296.9230.1668

574 - TJRJ. APELAÇÃO. arts. 33, CAPUT E 35, AMBOS DA LEI 11.343/2006. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO QUE SUSCITA QUESTÕES PRELIMINARES DE: 1) INÉPCIA DA DENÚNCIA, QUANTO À DESCRIÇÃO DA IMPUTAÇÃO DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO; 2) NULIDADE PROCESSUAL, SOB O ARGUMENTO DE ILICITUDE DAS PROVAS, POR DERIVAÇÃO, ADUZINDO A INVALIDADE DA BUSCA PESSOAL REALIZADA NO RÉU, EIS QUE ESTARIA AUSENTE A JUSTA CAUSA PARA O PROCEDIMENTO; 3) NULIDADE DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. NO MÉRITO, PUGNA: 4) A ABSOLVIÇÃO DA IMPUTAÇÃO DA PRÁTICA DE AMBOS OS DELITOS, ANTE A FRAGILIDADE DAS PROVAS, AS QUAIS NÃO SERIAM APTAS A CORROBORAR O ÉDITO CONDENATÓRIO PROFERIDO. SUBSIDIARIAMENTE, PLEITEIA: 5) A ACOMODAÇÃO DAS PENAS-BASES NOS PATAMARES MÍNIMOS COMINADOS EM LEI; 6) A APLICAÇÃO DO REDUTOR PENAL, INSERTO NO art. 33, § 4º DA LEI ANTIDROGAS; 7) A FIXAÇÃO DO REGIME PRISIONAL ABERTO; E 8) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. RECURSO CONHECIDO, REJEITADAS AS QUESTÕES PRELIMINARES, E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO.

Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Luciano Rangel, em face da sentença, na qual se o condenou pela prática dos crimes previstos nos arts. 33, caput e 35, ambos da Lei 11.343/2006, na forma do CP, art. 69, sendo aplicada ao mesmo as penas finais de 10 (dez) anos e 08 (oito) meses de reclusão, em regime de cumprimento, inicialmente, fechado, e 1.599 (um mil, quinhentos e noventa e nove) dias-multa, no valor unitário mínimo, assim como o pagamento das custas forenses e da taxa judiciária. ... ()

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Doc. VP 438.8113.8635.6115

575 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, §2º, II, E § 2º-A, I, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA.

DEFESA DO PRIMEIRO APELANTE QUE SUSCITA PRELIMINARES DE NULIDADE DA PROVA, SOB ALEGAÇÕES DE INOBSERVÂNCIA DOS PROCEDIMENTOS DO CPP, art. 226; AUSÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA PARA A REALIZAÇÃO DA REVISTA PESSOAL E VIOLAÇÃO DO DIREITO DE PERMANECER EM SILÊNCIO. NO MÉRITO, PLEITEIA A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA E, SUBSIDIARIAMENTE, POSTULA A FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL; O RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO, COM A COMPENSAÇÃO INTEGRAL DA REINCIDÊNCIA; O RECONHECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA; O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL PARA O SEMIABERTO; A CONCESSÃO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE E A ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. DEFESA DO SEGUNDO APELANTE QUE PUGNA PELA ABSOLVIÇÃO, SOB ALEGAÇÃO DE FRAGILIDADE PROBATÓRIA E, SUBSIDIARIAMENTE, REQUER O AFASTAMENTO DA(S) CAUSA(S) DE AUMENTO E O RECONHECIMENTO DO CRIME DE ROUBO NA MODALIDADE TENTADA.

Preliminares rejeitadas. ... ()

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Doc. VP 574.5195.8445.7394

576 - TJRJ. E M E N T A

APELAÇÃO CRIMINAL. IMPUTAÇÃO DO DELITO DE TENTATIVA DE ESTELIONATO PRATICADO CONTRA PESSOA IDOSA. art. 171, CAPUT, E PARÁGRAFO 4º, C/C O art. 14, II, TODOS DO CÓDIGO PENAL. CONDENAÇÃO. RECURSOS DEFENSIVOS. RAZÕES RECURSAIS DA APELANTE RENATA: I) PRELIMINAR DE NULIDADE DOS MEIOS DE OBTENÇÃO DE PROVA. VIOLAÇÃO DO DIREITO AO SILÊNCIO DURANTE A ABORDAGEM POLICIAL. II) MÉRITO. PEDIDOS: 1) ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS; 2) REDUÇÃO DA PENA-BASE; 3) INCREMENTO DA FRAÇÃO DE DIMINUIÇÃO DE PENA PELA TENTATIVA; 4) ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL. RAZÕES RECURSAIS DOS APELANTES JORGE E RODRIGO. PEDIDOS: 1) ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA OU ATIPICIDADE DA CONDUTA POR AUSÊNCIA DE DOLO E OBTENÇÃO DE VANTAGEM FINANCEIRA; 2) REDUÇÃO DAS PENAS-BASE; 3) APLICAÇÃO DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 28-A; 4) READEQUAÇÃO DA PENA DE MULTA; 5) ADOÇÃO DA FRAÇÃO MÁXIMA DE REDUÇÃO DE PENA PELA TENTATIVA; 6) AFASTAMENTO DA REINCIDÊNCIA RECONHECIDA EM DESFAVOR DO APELANTE JORGE; 7) ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL; 8) INTIMAÇÃO DA VÍTIMA PARA QUE REPRESENTE EM FACE DOS RÉUS; 9) APLICAÇÃO DA «MINORANTE, TENDO EM VISTA QUE OS APELANTES FICARAM PRESOS"; 10) EXPEDIÇÃO DA CARTA DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA PROVISÓRIA PARA A VEP. I.

Preliminares. I.1. Alegação de nulidade por desrespeito ao direito ao silêncio durante abordagem policial. Não há nulidade a ser reconhecida se, durante a abordagem policial, o suspeito responde de modo espontâneo às indagações feitas pelos agentes estatais, sobretudo se, posteriormente, tanto em sede policial, quanto em Juízo, teve o seu direito ao silêncio devidamente observado. Perguntas feitas pelos policiais, inerentes às circunstâncias fáticas então constatadas, que não possuem o condão de invalidar os elementos de prova obtidos no curso do processo. Descumprimento do «Aviso de Miranda que, sendo causa de nulidade relativa, exige a comprovação de prejuízo, ausente na hipótese. Jurisprudência do STJ. I.2. Pedido de aplicação do CPP, art. 28-A Pretensão descabida. Ausência de requisito necessário para a celebração do referido negócio jurídico. Réus que não confessaram formal e circunstancialmente a imputação, eis que optaram por fazer uso do direito ao silêncio em todas as oportunidades. I.3. Pedido de intimação da vítima para representar contra os réus. Desnecessidade. Ofendido que tão logo percebeu que estava sendo vítima de um golpe saiu atrás dos acusados e procurou auxílio policial, acompanhando-os à Delegacia de Polícia após a captura, deixando inequívoco, com o seu proceder, o desejo de representar contra os réus. Representação que não exige forma sacramental, estando devidamente positivada nos autos. ... ()

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Doc. VP 472.9631.1969.2401

577 - TJRJ. APELAÇÃO. LEI 8.069/1990 (E.C.A.) ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO TIPO PENAL DESCRITO na Lei 11.343/2006, art. 33, CAPUT. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE PLEITEIA: 1) O RECEBIMENTO DO RECURSO, TAMBÉM, NO EFEITO SUSPENSIVO; 2) A EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, AVENTANDO A AUSÊNCIA DE NECESSIDADE DE SEU PROSSEGUIMENTO, SUSTENTANDO A PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL, COM ARRIMO NO PRINCÍPIO DA ATUALIDADE, EM FUNÇÃO DO TEMPO DECORRIDO DESDE A DATA DOS FATOS. SUSCITA QUESTÕES PRELIMINARES, ARGUINDO A ILICITUDE DA PROVA, ARGUMENTANDO: 3) A QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA, ANTE A AUSÊNCIA DE LACRE DO MATERIAL ENTORPECENTE ARRECADADO, EM VIOLAÇÃO AO ART. 158, D, DO C.P.P.; 4) A INEXISTÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES PARA A ABORDAGEM DOS ADOLESCENTES, EM OFENSA AO COMANDO DO art. 244, DO C.P.P..; 5) A NULIDADE DA ¿CONFISSÃO INFORMAL¿, DOS MENORES AOS POLICIAIS, ANTE A AUSÊNCIA DO ¿AVISO DE MIRANDA¿, AO ARGUMENTO DE NÃO TEREM SIDO OS MESMOS ALERTADOS SOBRE O DIREITO DE PERMANECEREM SILENTES. NO MÉRITO BUSCA: 6) A IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO, POR ALEGADA INSUFICIÊNCIA DO CADERNO PROBATÓRIO EM RELAÇÃO À AUTORIA DO ATO INFRACIONAL, VEZ QUE BASEADO UNICAMENTE NAS PALAVRAS DOS POLICIAIS MILITARES, OS QUAIS TERIAM APRESENTADO VERSÕES CONTRADITÓRIAS E EXTERNADO MERAS CONVICÇÕES PESSOAIS. SUBSIDIARIAMENTE POSTULA: 7) A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO TIPO PENAL INSERTO NO art. 28, DA LEI ESPECIAL; 8) A IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS PREVISTAS na Lei 8.069/1990, art. 101, SOB O PRISMA DA EXPLORAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL, VERSADA NA CONVENÇÃO 182 DA O.I.T.; 9) O ABRANDAMENTO DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS PARA DE MEIO ABERTO. AO FINAL, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL ARGUIDA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELO REPRESENTADO B. L. F. DA S. JULGANDO-SE, DE OFÍCIO, EXTINTA A AÇÃO REPRESENTATIVA E A RESPECTIVA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. CONHECIMENTO, COM REJEIÇÃO DAS QUESTÕES PRELIMINARES E, NO MÉRITO, DESPROVIMENTO DO RECURSO INTERPOSTO PELO REPRESENTADO L. S.

M. Recurso de Apelação interposto pelos adolescentes L. dos S. M. e B. L. F. da S. representados por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença que julgou parcialmente procedente a representação ministerial e aplicou a estes, as medidas socioeducativas, respectivamente, de liberdade assistida e internação, ante prática pelos mesmos do ato infracional equiparado ao tipo penal da Lei 11.343/2006, art. 33, caput. ... ()

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Doc. VP 241.2090.8334.6950

578 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tráfico de drogas. Busca pessoal. Fuga ao avistar guarnição policial. Fundada suspeita da posse de corpo de delito. Prova lícita. Agravo regimental não provido.

1 - Por ocasião do julgamento do RHC 158.580/BA (Rel. Ministro Rogerio Schietti, 6ª T. DJe 25/4/2022), a Sexta Turma desta Corte Superior de Justiça, à unanimidade, propôs criteriosa análise sobre a realização de buscas pessoais e apresentou as seguintes conclusões: «a) Exige-se, em termos de standard probatório para busca pessoal ou veicular sem mandado judicial, a existência de fundada suspeita (justa causa) - baseada em um juízo de probabilidade, descrita com a maior precisão possível, aferida de modo objetivo e devidamente justificada pelos indícios e circunstâncias do caso concreto - de que o indivíduo esteja na posse de drogas, armas ou de outros objetos ou papéis que constituam corpo de delito, evidenciando-se a urgência de se executar a diligência b) Entretanto, a normativa constante do CPP, art. 244 não se limita a exigir que a suspeita seja fundada. É preciso, também, que esteja relacionada à «posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito. Vale dizer, há uma necessária referibilidade da medida, vinculada à sua finalidade legal probatória, a fim de que não se converta em salvo-conduto para abordagens e revistas exploratórias ( fishing expeditions ), baseadas em suspeição genérica existente sobre indivíduos, atitudes ou situações, sem relação específica com a posse de arma proibida ou objeto que constitua corpo de delito de uma infração penal. O CPP, art. 244 não autoriza buscas pessoais praticadas como «rotina ou «praxe do policiamento ostensivo, com finalidade preventiva e motivação exploratória, mas apenas buscas pessoais com finalidade probatória e motivação correlata. c) Não satisfazem a exigência legal, por si sós, meras informações de fonte não identificada (e.g. denúncias anônimas) ou intuições/impressões subjetivas, intangíveis e não demonstráveis de maneira clara e concreta, baseadas, por exemplo, exclusivamente, no tirocínio policial. Ante a ausência de descrição concreta e precisa, pautada em elementos objetivos, a classificação subjetiva de determinada atitude ou aparência como suspeita, ou de certa reação ou expressão corporal como nervosa, não preenche o standard probatório de «fundada suspeita exigido pelo CPP, art. 244. d) O fato de haverem sido encontrados objetos ilícitos - independentemente da quantidade - após a revista não convalida a ilegalidade prévia, pois é necessário que o elemento «fundada suspeita seja aferido com base no que se tinha antes da diligência. Se não havia fundada suspeita de que a pessoa estava na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, não há como se admitir que a mera descoberta casual de situação de flagrância, posterior à revista do indivíduo, justifique a medida. e) A violação dessas regras e condições legais para busca pessoal resulta na ilicitude das provas obtidas em decorrência da medida, bem como das demais provas que dela decorrerem em relação de causalidade, sem prejuízo de eventual responsabilização penal do(s) agente(s) público(s) que tenha(m) realizado a diligência.... ()

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Doc. VP 193.3264.2003.4900

579 - STJ. Processual civil e tributário. Embargos de declaração. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Contribuição adicional. Senai. Contrariedade a dispositivo, da CF/88. Exame via apelo especial. Impossibilidade. Violação dos CPC/1973, art. 459 e CPC/1973, art. 460; CPC/2015, art. 11, CPC/2015, art. 371, CPC/2015, art. 489, CPC/2015, art. 490, CPC/2015, art. 492 e CPC/2015, art. 1.022; do CTN, art. 114, CTN, art. 115, CTN, art. 116, CTN, art. 142, CTN, art. 185-A, CTN, art. 196, CTN, art. 198, CTN, art. 201, CTN, art. 202 e CTN, art. 204; dos Lei 11.457/2007, art. 2º e Lei 11.457/2007, art. 3º; do Decreto 70.235/1972, art. 10, Decreto 70.235/1972, art. 24 e Decreto 70.235/1972, art. 25; da Lei 6.830/1980, art. 6º, § 1º, e Lei 6.830/1980, art. 38; do Decreto-lei 4.048/1942, art. 1º e Decreto-lei 4.048/1942, art. 6º e Decreto-lei 6.246/1944, art. 6º. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Reexame de cláusulas do estatuto social e análise de material probatório. Inviabilidade. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Alínea «c. Não demonstração da divergência.

«1 - Hipótese em que ficou consignado: a) o exame da violação de dispositivo constitucional (CF/88, art. 131, § 3º, CF/88, art. 146, III, e CF/88, art. 149) é de competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal, conforme dispõe a CF/88, art. 102, III da; b) não se conhece de Recurso Especial em relação à ofensa aos CPC/1973, art. 459 e CPC/1973, art. 460, aos CPC/2015, art. 11, CPC/2015, art. 371, CPC/2015, art. 489, CPC/2015, art. 490, CPC/2015, art. 492 e CPC/2015, art. 1.022; ao CTN, art. 114, CTN, art. 115, CTN, art. 116, CTN, art. 142, CTN, art. 185-A, CTN, art. 196, CTN, art. 198, CTN, art. 201, CTN, art. 202 e CTN, art. 204; aos Lei 11.457/2007, art. 2º e Lei 11.457/2007, art. 3º; ao Decreto 70.235/1972, art. 10, Decreto 70.235/1972, art. 24 e Decreto 70.235/1972, art. 25; a Lei 6.830/1980, art. 6º, § 1º, e Lei 6.830/1980, art. 38; ao Decreto-Lei 4.048/1942, art. 1º e Decreto-Lei 4.048/1942, art. 6º do e ao Decreto-Lei 6.246/1944, art. 6º quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF; c) o Tribunal de origem, com base nas provas dos autos consignou: «visa o Autor, SENAI Serviço Nacional de aprendizagem Industrial, entidade criada pelo Decreto-lei 4.048/1942, cujo objetivo é organizar e administrar em todo o país, escolas de formação profissional industrial (item 3 lê-se: para a consecução de seu objetivo, a sociedade poderá industrializar bens mediante transformação, beneficiamento e montagem de produtos, peças e matérias-primas, para implantação de instalações e edificações industriais... (fls. 71, art. 2º), a cobrança da contribuição adicional, espécie de contribuição social geral, devida e não paga pela empresa Ré, no valor total de R$ 684.149,44 (fls. 46). A Ré afirma ser uma empresa prestadora de serviços de engenharia consultiva, descaracterizada a atividade industrial, sendo indevida a cobrança levada a efeito pela Autora. Contudo, consoante seu Estatuto Social, a Ré possui amplo objeto social na área de prestação de serviços de engenharia, arquitetura, construção civil e atividades de desenvolvimento tecnológico, bem como a participação em outras sociedades. Aliás, no parágrafo primeiro). E ainda que não houvesse a expressa menção à atividade de industrialização de bens em seu estatuto social, a empresa ré, pela atividade que exerce, se caracteriza como legitima devedora da contribuição. (...) E nem se diga que o SENAI não logrou êxito em demonstrar a quantidade mínima de 500 funcionários a serviço das atividades da Ré, porquanto as informações de fls. 36, admitidas pela própria Ré a fls. 98, satisfazem o requisito legal. Portanto, a Apelada mostra-se devedora da contribuição adicional, pleiteada pelo SENAI, merecendo reforma a r. sentença proferida em Primeiro Grau (fls. 376-380, e/STJ, grifos no original); d) o acolhimento da pretensão recursal demanda a análise das cláusulas do estatuto social, bem como do contexto fático-probatório dos autos, o que é inviável em Recurso Especial, ante a incidência das Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ; e e) a divergência jurisprudencial deve ser comprovada, cabendo a quem recorre demonstrar as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, com indicação da similitude fático-jurídica entre eles. Indispensável a transcrição de trechos do relatório e do voto dos acórdãos recorrido e paradigma, realizando-se o cotejo analítico entre ambos, com o intuito de bem caracterizar a interpretação legal divergente. O desrespeito a esses requisitos legais e regimentais (CPC/2015, art. 1.029, § 1º do e art. 255 do RI/STJ, CPC/1973, art. 541, parágrafo único) impede o conhecimento do Recurso Especial com base na alínea «c do inciso III da CF/88, art. 105. ... ()

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Doc. VP 230.3280.2605.3851

580 - STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Lei 11.343/2006, art. 33 c/c a Lei 11.343/2006, art. 40, I. Prisão cautelar. Excesso de prazo. Inocorrência. CPP, art. 316, parágrafo único. Inexistência de violação ao preceito. Dosimetria. Primeira fase. Pena-base. Quantidade da droga apreendida. Exasperação proporcional. Terceira fase. Causa de diminuição da pena da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Inaplicável. Ausência de bis in idem na fundamentação empregada para o indeferimento da benesse. Prova da dedicação ao crime e do envolvimento com organização criminosa. Inviável reexame fático probatório. Agravo regimental desprovido.

A CF/88, art. 5º, LXXVIII, prescreve. «a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação». Essa garantia deve ser compatibilizada com outras de igual estatura constitucional, como o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório que, da mesma forma, precisam ser asseguradas às partes no curso do processo. Eventual constrangimento ilegal por excesso de prazo não resulta de um critério aritmético, mas de uma aferição realizada pelo julgador, à luz dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, levando em conta as peculiaridades do caso concreto, de modo a evitar retardo abusivo e injustificado na prestação jurisdicional. ... ()

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Doc. VP 344.2234.4883.8412

581 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. art. 33, CAPUT, COMBINADO COM O art. 40, III, AMBOS DA LEI 11.343/2006. RECURSO DEFENSIVO CONTRA A SENTENÇA CONDENATÓRIA PUGNANDO A ABSOLVIÇÃO DO RÉU. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO.

I. CASO EM EXAME: 1.

Recurso de Apelação, interposto pelo réu Wermeson Rangel da Silva, representado por órgão da Defensoria Pública, em face da sentença (index 00434) prolatada pelo Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Casimiro de Abreu, que o condenou, juntamente com o corréu, Thiago Rodrigues Soares (não recorrente), pela prática do crime previsto no art. 33, caput, combinado com o art. 40, III, ambos da Lei 11.343/2006, havendo-lhes aplicado as penas finais, para cada, de 01 (um) ano e 11 (onze) meses de reclusão, em regime de cumprimento aberto, e 193 (cento e noventa e três) dias-multa, no valor unitário mínimo, assim como ao pagamento das custas forenses e da taxa judiciária. ... ()

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Doc. VP 536.9121.9359.4034

582 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÕES. arts. 288 E 304, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DO RÉU SANDRO CONTRA PARTE DA SENTENÇA, EM QUE O MESMO FOI CONDENADO PELA PRÁTICA DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, NO QUAL PLEITEIA SUA ABSOLVIÇÃO. RECURSO MINISTERIAL CONTRA A SENTENÇA, EM RELAÇÃO ÀS ABSOLVIÇÕES, TANTO DO RÉU FRANCISCO ODAIR, DA IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DO CRIME DE USO DE DOCUMENTO FALSO, QUANTO DO RÉU MANOEL ANTÔNIO, DA IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, PUGANDO PELA CONDENAÇÃO DOS MESMOS. RECURSOS CONHECIDOS, E, NO MÉRITO, DESPROVIDO O DEFENSIVO E PARCIALMENTE PROVIDO O MINISTERIAL.

I. CASO EM EXAME: 1.

Recursos de Apelação, interpostos, respectivamente, pelo réu, Sandro Andrade da Silva, contra parte da sentença prolatada pelo Juiz de Direito da 36ª Vara Criminal da Comarca da Capital, que o condenou pela prática do crime previsto no CP, art. 288, e, pelo órgão ministerial, se insurgindo contra a absolvição dos réus, Manoel Antonio do Nascimento, da imputação de prática do crime previsto no CP, art. 288, e do réu, Francisco Odair Neves de Paula, da imputação de prática do crime previsto no CP, art. 304, não obstante a condenação do mesmo (Francisco Odair) pela prática do crime previsto no CP, art. 288. ... ()

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Doc. VP 240.5270.2224.0728

583 - STJ. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Busca pessoal. CPP, art. 244. Fuga do réu ao avistar a guarnição policial. Fundada suspeita quanto à posse de corpo de delito. Configuração. Absolvição. Impossibilidade. Provas lícitas. Ordem denegada. Tema 280/STF. CF/88, art. 5º, XI. Lei 13.869/2019, art. 22. CP, art. 150. CTB, art. 186. CTB, art. 209. CTB, art. 210. CTB, art. 218. Decreto 678/1992, art. 22.

Fugir correndo repentinamente ao avistar uma guarnição policial configura fundada suspeita a autorizar busca pessoal em via pública, mas a prova desse motivo, cujo ônus é do Estado, por ser usualmente amparada apenas na palavra dos policiais, deve ser submetida a especial escrutínio, o que implica rechaçar narrativas inverossímeis, incoerentes ou infirmadas por outros elementos dos autos. ... ()

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Doc. VP 649.2510.9971.9534

584 - TJRJ. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA MISTA DE PRONÚNCIA. TENTATIVA DE FEMINICÍDIO QUALIFICADO (MOTIVAÇÃO TORPE, MEIO CRUEL E MEDIANTE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA) E LESÃO CORPORAL QUALIFICADA AGRAVADA (EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, CONTRA GENITORA IDOSA E VISANDO ASSEGURAR A EXECUÇÃO E A IMPUNIDADE DO CRIME DE HOMICÍDIO). RECURSO DEFENSIVO ALMEJANDO A DESPRONÚNCIA DO RECORRENTE, ADUZINDO QUE A DECISÃO SE FUNDA APENAS EM ELEMENTOS INDICIÁRIOS. ALMEJA, AINDA, A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA.

Não assiste razão ao recorrente. Narra a denúncia que, no dia 23/08/2023, o recorrente, com dolo de matar, agrediu sua mulher, G. M. da S. T. com socos, além de lhe desferir golpes com faca e cacos de vidro, na região do pescoço e da coxa, na altura da virilha, causando-lhe as lesões descritas no laudo de exame de corpo de delito acostado nos autos. O homicídio não teria se consumado porque houve pronta intervenção da outra vítima, E. E. S. T. mãe do recorrente. O crime teria sido cometido em contexto de violência doméstica e familiar, por motivo torpe, consistente no sentimento de posse em relação à vítima, com emprego de meio cruel e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, agredida de inopino. Segue a denúncia descrevendo que, no mesmo contexto, visando assegurar a execução e a impunidade do crime de homicídio acima narrado, o recorrente ofendeu a integridade física e psíquica de sua genitora idosa, acima mencionada, desferindo-lhe golpes com um cano que atingiram sua cabeça e braço, ocasionando-lhe diversas lesões. Em seu arrazoado, a defesa aduz que os autos não demonstram, para além de dúvida razoável, elementos mínimos de que o recorrente tenha praticado os delitos narrados na peça acusatória, considerando a versão apresentada pelas vítimas em juízo, na primeira fase do procedimento do Júri. Todavia, não é o que se observa na hipótese. Como cediço, na fase do judicium accusationis o Juiz Presidente realiza um simples juízo de prelibação da acusação, objetivando se convencer quanto a existência do crime e de indícios de que o réu seja o seu autor, assim possibilitando a remessa dos autos para a apreciação pelo Tribunal do Júri, juiz natural da causa. Neste contexto, a hipótese de inexistência de autoria, para ser aceita, deve ser cabalmente demonstrada, sob pena de se subtrair a apreciação pelo órgão soberano, por força de norma constitucional. In casu, pelos elementos constantes dos autos, vê-se que G. M. da S. T. descreveu todo o cenário acima em sede policial, ocasião em que informou que já fora diversas vezes agredida pelo companheiro, mas que acabava mantendo o casamento «por medo e por não ter para onde ir". A Sra. E. E. S. T. confirmou o relato da nora, destacando que seu filho fica bastante violento quando ingere álcool. Depois de receber atendimento hospitalar (BAM docs. 225 e 226), as ofendidas foram submetidas a exame pericial, ensejo em que reiteraram as agressões sofridas, tendo os laudos constatado a existência de lesões compatíveis em ambas, decorrentes de ação contundente e cortante. Em juízo, na primeira fase do procedimento, além das lesadas, foram ouvidos o policial militar e o guarda municipal que lhes prestaram socorro no dia descrito à inicial, os quais confirmaram sob o crivo do contraditório o cenário inicialmente apresentado pelas vítimas. Informaram, ainda, que estas confirmaram que a violência fora perpetrada pelo recorrente, que já agira assim outras vezes, chegando a exibir aos agentes uma imagem do agressor, que se evadira, mas culminou encontrado próximo ao local. Constam também dos autos o Formulário de Avaliação de Risco preenchido por G. o relatório apresentado pelo Centro de atendimento Especializado à Mulher - CEAM (doc. 449) e a cópia do registro do chamado feito para o «190 no dia dos fatos (doc. 495) todos, em prícípio, em harmonia aos depoimentos prestados pelas testemunhas em juízo. Nesse cenário, não se vislumbra que a nova versão veiculada pelas vítimas em juízo se preste a afastar cabalmente todos os demais elementos amealhados, ou que a decisão combatida tenha se dado em ofensa ao CPP, art. 155, como pretende a defesa. E, em sendo possível extrair da prova a materialidade e os indícios suficientes da autoria, correta a admissão da acusação, nos termos do CPP, art. 413, devendo eventual divergência apresentada em momentos distintos ser dirimida quando da oitiva das testemunhas em Plenário (Precendentes). Quanto ao pleito de revogação da custódia cautelar, vê-se que a decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva destacou que o comportamento delitivo do acusado revela a sua audácia e destemor, em desprezo pelos bens jurídicos tutelados, o que demonstra sua periculosidade concreta e a perspectiva de novas infrações penais. O juízo de primeiro grau manteve o decreto e, em 30/11/2023, este Colegiado se manifestou quanto à legalidade e necessidade da custódia cautelar na ação constitucional 0087583-18.2023.8.19.0000. O recorrente respondeu ao processo acautelado e, após o fim da fase do judicium accusationis, o juízo a quo reanalisou e indeferiu a tese libertária em 15/04/2024. Tendo em vista que as condições fáticas e os fundamentos trazidos na decisão cautelar permanecem inalterados, indefere-se o pedido de revogação, em especial por ter sido, em tese, o delito praticado em contexto de violência doméstica, de modo que também preenche o requisito previsto no, III, do CPP, art. 313. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.... ()

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Doc. VP 350.0329.4260.1452

585 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 33, CAPUT DA LEI 11.343/2006. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO NO QUAL SE SUSCITA QUESTÃO PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO, POR ALEGADA ILICITUDE DAS PROVAS, POR DERIVAÇÃO, ADUZINDO: 1) VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO, POR PARTE DOS POLICIAIS MILITARES, ANTE A REALIZAÇÃO DE BUSCA NO INTERIOR DA CASA DO RÉU SEM A DEVIDA AUTORIZAÇÃO; E, 2) QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. NO MÉRITO, PLEITEIA: 3) A ABSOLVIÇÃO DA IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS; 4) A ACOMODAÇÃO DA PENA-BASE NO PISO MÍNIMO COMINADO EM LEI; 5) A APLICAÇÃO DOS REDUTORES PENAIS, INSERTOS NOS arts. 33, § 4º E 41, AMBOS DA LEI ANTIDROGAS; 6) O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL ESTABELECIDO E 7) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. RECURSO CONHECIDO, REJEITADAS AS QUESTÕES PRELIMINARES, E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO.

Recurso de Apelação interposto pelo réu, em face da sentença que o condenou pela prática do crime previsto na Lei 11.343/2006, art. 33, caput, às penas de 05 (cinco) anos, 07 (sete) meses e 15 (quinze) dias de reclusão, em regime de cumprimento, inicialmente, semiaberto, e 562 (quinhentos e sessenta e dois) dias-multa, no valor unitário mínimo, assim como o pagamento das custas forenses e da taxa judiciária. ... ()

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Doc. VP 195.5395.1001.0100

586 - STJ. Administrativo e processual civil. Reclamação. Ação popular. Contratos de risco com a petrobras. Pesquisa e lavra de petróleo bacia do Paraná. Consórcio paulipetro. Sociedade de economia mista do estado de São Paulo. Nulidade dos negócios jurídicos. Lesão ao erário paulista. Fase de cumprimento de sentença. Ilegitimidade passiva. Histórico da demanda.

«1. Trata-se de Reclamação ajuizada pelo Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo - IPT contra atos executórios promovidos pela 16ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro nos autos do processo 00.0245122-0 movido por Walter do Amaral, relacionados à intimação do reclamante dia 3.8.2010 (fls. 110-112) para o pagamento de R$ 4.431.809.436,46 (quatro bilhões, quatrocentos e trinta e um milhões, oitocentos e nove mil, quatrocentos e trinta e seis reais, quarenta e seis centavos). ... ()

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Doc. VP 230.7060.8160.3845

587 - STJ. Recurso especial. Ação declaratória de nulidade de negócio jurídico. Codetins. Alienação de imóvel. Ausência de procedimento licitatório e de avaliação prévia. Venda direta de bem público. Dispensa de licitação em Lei local. Fundamentação do acórdão estadual deficiente. Obscuridade não suprida. Ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022 configurada.

1 - Trata-se, na origem, de Ação Declaratória de nulidade de negócio jurídico com cancelamento de registro público ajuizada pela Companhia de Desenvolvimento do Estado do Tocantins (Codetins), sociedade de economia mista em liquidação, contra Jorge Costa Filho e outros, tendo por objeto o imóvel denominado lote 4, conjunto QD6, da Quadra ARSO 71, localizado na Alameda 4, Palmas/TO, matriculado sob o 36.512 no CRI de Palmas. ... ()

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Doc. VP 141.3833.5000.0000

588 - STJ. Consumidor. Estatuto do torcedor. Programa sócio torcedor. Passaporte rubro-negro. Validade. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Lei 10.671/2003, arts. 13, 20, § 2º e 21. CDC, art. 6º, II e IV.

«... 3. Da validade do passaporte rubro negro – violação dos arts. 13, 20 § 2º e 21 da Lei 10.671/2003 – Estatuto do Torcedor –, e CDC, art. 6º, II e IV. ... ()

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Doc. VP 250.2280.1938.2135

589 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Busca pessoal. CPP, art. 244. Menção a suposto nervosismo. Ausência de fundada suspeita da posse de corpo de delito. Ilicitude das provas obtidas. Agravo regimental não provido.

1 - Segundo o disposto no CPP, art. 244, «A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar".... ()

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Doc. VP 181.6274.0000.0000

590 - STJ. Penal e processual penal. Governador do estado de Minas Gerais denunciado com três supostos associados por corrupção passiva. Empresários a quem se imputa corrupção ativa. Inépcia da inicial. Peça que atende às prescrições legais. Rompimento de acordo de colaboração premiada por parte do Ministério Público federal, firmado com um dos denunciados. Afirmação que não se confirma. Irrelevância das preliminares. Defesa que parte de pressupostos de fato equivocados e divorciados da realidade. Desatenção aos marcos temporais. Do processo. Superveniência de colaborações premiadas nas quais os colaboradores assumem o compromisso de entregar todo material útil de que dispõem. Meios de prova que despontam como fontes autônomas e independentes, inviabilizado qualquer reconhecimento de alegado vício nos elementos probatórios originais. Defesa que se demite de indicar quais seriam as provas supostamente contaminadas pelas nulidades que afirma existirem e que interessem à ação penal em curso. Fatos que não condizem com este processo. Alegação de investigação deflagrada por denúncia anônima. Irrelevância da arguição. Fundada suspeita de posse de elementos característicos de corpo de delito. Crime permanente. Busca e apreensão legitimada. Desnecessidade de formalização escrita de denúncia oriunda de fonte humana. Inaplicabilidade do CPP, art. 9º a atos que antecedem a instauração do inquérito. Alteração de competência por fato superveniente. Inocuidade da arguição, no caso, pela ausência de ato praticado pelo Juiz que perdeu a competência. Alteração que não afeta a validade dos atos processuais anteriores, originados do juízo então competente. Ratificação dos atos. Alegação de conhecimento prévio de que a investigação tinha por alvo governador de estado que não se sustenta. Justa causa configurada para o exercício da ação penal em relação a todos os denunciados. Corrupção ativa praticada por quem é solicitado a pagar vantagem indevida. Lei que não distingue se a oferta ou promessa se faz por sugestão ou solicitação do funcionário. Vícios no acordo de colaboração premiada que não podem ser discutidos por quem dele não fez parte. Materialidade e autoria demonstradas. Denúncia recebida. Síntese do fato

«1 - Denúncia que resulta de parte da denominada «Operação Acrônimo e que consubstancia UMA de três Ações Penais (APn 843, APn 836 e APn 865) e de quatro outras investigações sobre crimes em tese praticados pelo Governador do Estado de Minas Gerais, FERNANDO DAMATA PIMENTEL (as outras, Inquéritos 1.103, 1.105, 1.106 e 1.122), na qual é a ele imputada conduta descrita no CP, art. 317, caput, c/c CP, art. 327, § 2º. A EDUARDO LUCAS SILVA SERRANO e a BENEDITO RODRIGUES DE OLIVEIRA NETO indigita-se o crime descrito no CP, art. 317, caput, c/c CP, art. 29 e CP, art. 30. A PEDRO AUGUSTO DE MEDEIROS é apontado o delito do CP, art. 317, caput, c/c CP, art. 29 do mesmo codex e a MARCELO BAHIA ODEBRECHT e JOÃO CARLOS MARIZ NOGUEIRA o tipo do CP, art. 333, caput, também. ... ()

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Doc. VP 926.2056.4278.5061

591 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. LEI 11.343/06, art. 33. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO.

1.

Recurso de Apelação da Defesa em face da Sentença proferida pela Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de Arraial do Cabo que julgou PROCEDENTE EM PARTE a pretensão punitiva para CONDENAR ambos os acusados como incursos no art. 33 c/c §4º, da Lei 11.343/06, cada qual às penas de 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão, em Regime Aberto, e 166 (cento e sessenta e seis) dias-multa, substituída a PPL por duas PRD consistentes em prestação de serviços à comunidade pelo prazo da condenação e proibição de frequentar estabelecimentos comerciais ou congêneres que comercializem bebidas alcoólicas após as 22 horas, absolvendo-os da imputação da Lei 11343/06, art. 35, na forma do art. 386, VII do CPP. O Magistrado concedeu aos réus o direito de recorrer em liberdade (index 279). Em suas Razões Recursais, argui, preliminarmente, (i) nulidade decorrente de revista pessoal sem fundadas suspeitas e ilicitude de todas as provas dela decorrentes; (ii) nulidade da prova em razão de quebra da cadeia de custódia, à alegação de que «não há a garantia da segurança do material entorpecente apreendido, uma vez que não há qualquer menção ao lacre dos entorpecentes do laudo de id. 03/06". No mérito, requer a absolvição, por fragilidade do conjunto probatório, argumentando, em síntese, que a condenação se deu baseada nos depoimentos dos policiais que realizaram a prisão. Por fim, formula prequestionamento com vistas ao eventual manejo de Recurso aos Tribunais Superiores (index 253). ... ()

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Doc. VP 146.7408.0282.7522

592 - TJRJ. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. APELAÇÃO. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS CRIMES DE TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO DE DROGAS. MSE DE INTERNAÇÃO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE MÉRITO. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

I.

Narra a representação ministerial, em síntese, que o apelante, consciente e voluntariamente,?associou-se, de forma permanente e estável aos indivíduos conhecidos pelas alcunhas de ¿FB¿ e ¿Delata¿ e a outros não identificados, todos integrantes da facção criminosa Comando Vermelho, para o fim de praticar tráfico ilícito de entorpecentes no Município de Angra dos Reis, mais precisamente no bairro Bracuí,?unindo recursos e esforços com vistas à obtenção, ao armazenamento e à venda de drogas. Também narra a denúncia que no dia 20 de novembro de 2023, por volta de 14h, em via pública, na Rua Paraíba, Bracuí, nesta Cidade, o REPRESENTADO, trazia consigo, para fins de traficância, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, 19g (dezenove gramas) da substância entorpecente Cannabis sativa L. acondicionados em 08 (oito) tabletes finos, e 81,63g (oitenta e um gramas e sessenta e três centigramas) de Cocaína, sendo 80g (oitenta) gramas na forma pulverulenta de cor branca distribuídos em 80 (oitenta) frascos do tipo ¿ependorff¿ e 1,63g (um grama e sessenta e três centigramas) compactados em pequenos blocos de formatos irregulares, semelhante a pedras, distribuídos em 09 (nove) embalagens de plástico, consoante laudo de exame de entorpecente acostado aos autos. A sentença, julgando procedente a representação ministerial, reconheceu a prática dos atos infracionais análogos aos crimes de tráfico de drogas e associação ao tráfico de drogas, aplicando a sanção pedagógica de internação. Em razões, o apelante pugna preliminarmente (I) pelo recebimento do recurso no duplo efeito; (II) reconhecimento da nulidade do feito, sob a alegação de a revista pessoal ter ocorrido sem fundada suspeita; (III) o reconhecimento da imprestabilidade da confissão informal; (IV) o reconhecimento da inconstitucionalidade e inconvencionalidade da oitiva informal perante o Ministério Público sem a presença de um defensor; (V) a declaração da nulidade dos depoimentos judiciais em virtude da leitura da representação para as testemunhas antes das oitivas. (VI) No mérito: requer seja julgado improcedente a representação socioeducativa, ante a insuficiência probatória; (VII) Subsidiariamente, requer a improcedência da representação, ante a atipicidade da conduta, conforme Convenção 182 da OIT, ratificada pelo Brasil; (VIII) aplicação de medida socioeducativa em meio aberto; (IX) prequestionamento. ... ()

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Doc. VP 210.7051.0496.9681

593 - STJ. agravo regimental em habeas corpus. Tráfico ilícito de entorpecentes e associação para o tráfico. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Decisão monocrática proferida com observância do RISTJ e do CPC. Ato coator. Decisão singular de desembargador da instância de origem. Indeferimento da liminar. Ausência de teratologia ou ilegalidade manifesta que autorize a relativização da diretriz da Súmula 691/STF. Agravo regimental não provido.

1 - A prolação de decisão monocrática pelo ministro relator, ou mesmo pela Presidência do STJ, está autorizada não apenas pelo RISTJ, mas também pelo CPC. Nada obstante, como é cediço, os temas decididos monocraticamente sempre poderão ser levados ao colegiado, por meio do controle recursal, o qual foi efetivamente utilizado no caso dos autos, com a interposição do presente agravo regimental. ... ()

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Doc. VP 202.8914.6000.0200

594 - STF. Família. Ação penal pública. Direito penal. CP, art. 299. Crime de falsidade ideológica. Omissão de gastos na prestação de contas de campanha eleitoral. Questão de ordem. Competência para o julgamento do mérito. Primeira preliminar. Inversão na apresentação das alegações finais. Nulidade. Inocorrência. Inversão causada pela defesa, que pugnou por nova manifestação posteriormente à juntada da peça final acusatória. Preclusão lógica. Pas de nullité sans grief. Segunda preliminar. Não oferecimento do sursis processual. Alegada inconstitucionalidade parcial da Lei 9.099/1995, art. 89. Ausência. Validade dos requisitos legais para a concessão do benefício. Precedentes do Supremo Tribunal Federal. Mérito. Omissão de gastos. Uso de interposta pessoa. Empresa controlada pela família do acusado. Na aquisição dos serviços, para o fim de deixar de cumprir o dever legal de declarar as despesas à Justiça Eleitoral. Alteração da verdade sobre fato juridicamente relevante, para fins eleitorais. Alegação de desconhecimento da despesa que destoa do conjunto probatório. Materialidade e autoria comprovadas quanto ao candidato. Absolvição do então contador, por ausência de provas. Acusação julgada parcialmente procedente. Desclassificação para o crime do CE art. 350

«1 - Em Questão de Ordem, a Turma decidiu ser competente o Supremo Tribunal Federal para julgamento do mérito da presente ação penal. ... ()

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Doc. VP 158.5903.2000.4400

595 - STF. Direito internacional público. Extradição. República italiana. Regularidade formal do pleito. Revelia. Causa não obstativa do deferimento. Inexistência de prescrição em ambos os ordenamentos jurídicos. Perseguição. Inexistência de razões ponderáveis. País democrático subscritor de tratados de direitos humanos. Prisão perpétua. Comutação em prisão temporária. Liberdade provisória. Impertinência na fase de julgamento. Detração do tempo de prisão preventiva.

«1. A extradição reclama os requisitos legais para o seu deferimento, os quais são extraídos por interpretação a contrario sensu do Lei 6.815/1980, art. 77, vale dizer, defere-se o pleito se o caso sub judice não se enquadrar em nenhum dos incisos do referido dispositivo e restarem observadas as disposições do tratado específico. ... ()

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Doc. VP 572.1974.4660.7897

596 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. RECURSO MINISTERIAL CONTRA A SENTENÇA NA QUAL SE ABSOLVEU O RÉU, DAS IMPUTAÇÕES DOS CRIMES TIPIFICADOS na Lei 11.343/2006, art. 33, CAPUT E NO CP, art. 333, CAPUT COM FULCRO NOS arts. 157 E 386, VII, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, PLEITEANDO A CONDENAÇÃO DO MESMO, NOS TERMOS DA DENÚNCIA E, PREQUESTIONANDO A MATÉRIA RECURSAL ARGUIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

I. CASO EM EXAME: 1.

Recurso de Apelação, interposto pelo órgão do Ministério Público, contra a sentença prolatada pela Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Nova Friburgo, na qual o réu recorrido Lucas Alves de Oliveira Caldas, representado por órgão da Defensoria Pública, foi absolvido da imputação de prática dos delitos tipificados na Lei 11.343/2006, art. 33, caput e no art. 333, caput, do C.P. na forma do art. 69, do mesmo Estatuto Repressor, com fulcro nos arts. 157 e 386, VII, ambos do CPP. ... ()

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Doc. VP 144.8185.9001.7200

597 - TJPE. Direito tributário, administrativo e processual civil. Preliminar de ilegitimidade ativa ad causam afastada. Aplicação da teoria da causa madura para julgamento nesta instância recursal. Mérito. Transferência de propriedade de veículo automotor. Pagamento em dobro do ipva referente ao ano 2011. Restituição. Multa por excesso de prazo em cumprir o art. 123 do código de trânsito nacional. Fato causado por fato de terceiro. Anulação. Condenação por danos morais face as exigências e constrangimentos sofridos. Recurso de apelação a que se dá parcial provimento.

«1. O juízo a quo extinguiu o processo sem julgamento de mérito, face a ocorrência de ilegitimidade ativa do demandante. Entretanto, penso que a sentença merece ser reformada, para afastar a preliminar de ilegitimidade. ... ()

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Doc. VP 290.4499.2247.7905

598 - TJRJ. Habeas corpus. Conversão de APF em preventiva. Imputação do CP, art. 129, § 13. Writ que questiona a fundamentação do decreto prisional e o binômio necessidade-conveniência da cautela, repercutindo os atributos favoráveis do Paciente e invocando o princípio da homogeneidade, havendo ainda, segundo afirma, demora para o desfecho do procedimento apuratório. Mérito que se resolve parcialmente em favor da impetração. Paciente que, em tese, teria ofendido a integridade corporal de sua companheira, torcendo a sua mão, desferindo um soco em seu rosto e, quando ela caiu ao chão, teria passado a golpeá-la com diversos chutes pelo corpo, causando as lesões descritas em AECD. Decisão impugnada com fundamentação mínima aceitável, ao menos no que é estritamente essencial, embora a espécie dos autos não viabilize, sob o prisma da legalidade, a opção pela máxima custódia corporal. Situação que, embora bastante grave e profundamente censurável, não é regrada pela legislação vigente como digna de receber o necessário tratamento penal correspondente, ao menos ao ponto de merecer, si et in quantum, a drástica medida de segregação ambulatorial cautelar. Disciplina do CPP que, no seu art. 313, estabelece as hipóteses de cabimento da prisão preventiva, assim resumidas, grosso modo: (a) nos crimes dolosos punidos com PPL máxima superior a quatro anos (inciso I); (b) reincidência em crime doloso (inciso II); (c) em sede violência doméstica, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência (inciso III); (d) dúvida sobre a identidade civil (parágrafo único). Necessidade de Interpretação sistemática do CPP, art. 310, II (conversão da prisão em flagrante em preventiva) em consonância com as demais normas processuais advindas da Lei 13.964/2019 (pacote anticrime). Decreto judicial materializador, seja ele autônomo ou de conversão que está condicionado à existência de ao menos uma das circunstâncias legitimadoras do CPP, art. 312, em conjunto com ao menos um dos pressupostos legais constantes do art. 313. Interpretação que se faz a partir das referências feitas ao art. 312 tanto pelo II do art. 310, quanto pelo caput do art. 313. Hipótese dos autos que encerra a prática, em tese, do crime de lesão corporal praticada contra a mulher, por razões da condição do sexo feminino, infração apenada com reclusão e cujo máximo da escala penal do respectivo preceito sancionador não alcança quantitativo superior a quatro anos, exigido pelo CPP, art. 313, I. Situação versada que também retrata um Paciente primário e sem antecedente criminal válido (Súmula 444/STJ), suficiente para igualmente refutar a incidência do, II do CPP, art. 313. Hipótese regrada pelo, III do mesmo dispositivo e diploma que, por sua vez, pressupõe, em ambiente de violência doméstica, prévia imposição de medidas protetivas e seu descumprimento por parte do apontado agressor, o que também não se enquadra ao caso vertente. Situação dos autos que, afastada a incidência do parágrafo único do mesmo dispositivo e diploma (não há dúvida sobre a identidade do Paciente), também evidencia o descabimento da prisão preventiva, por ausência de mais este requisito objetivo de admissibilidade. Orientação do Supremo Tribunal Federal que, em casos como tais, tem sido simplesmente categórica no sentido de que «não é cabível prisão preventiva por crime punido com pena privativa máxima igual ou inferior a 04 anos (CPP, art. 313, I), vez que subsiste «violação ao princípio da proporcionalidade quando «a custódia cautelar se apresenta como medida mais gravosa do que a própria sanção a ser aplicada no caso de eventual condenação (STF). Aparente antinomia contida no preceito protetivo 12-C da Lei 11340 («nos casos de risco à integridade física da ofendida ou à efetividade da medida protetiva de urgência, não será concedida liberdade provisória ao preso) que há de merecer interpretação contida e integrativa frente a todo o subsistema normativo que rege a prisão cautelar, de sorte a restringir sua aplicação, em homenagem aos atributos da necessidade e adequação (CPP, art. 282) (STF), entre o momento em que o sujeito é detido em flagrante até o instante em que, apresentado em audiência de custódia, tenha sua situação jurídica avaliada para efeito da aferição dos requisitos cautelares dos arts. 282, 312, 313 e 319 do CPP. Enfatize-se que a própria regra do CPP, art. 313, III (garantir a execução de protetiva, independentemente da pena em abstrato do tipo violado) já representa uma exceção objetiva ao cabimento da regra geral da custódia preventiva de só admiti-la sobre crime com escala penal máxima superior a quatro anos (CPP, art. 313, I). Daí não ser defensável que, além desse permissivo excepcional, se admita uma espécie de subexceção art. 12-C da Lei 11340), visando, agora, igualmente desprezar-se a prévia imposição de protetiva descumprida (ou a reincidência) (CPP, art. 313, III) e se efetivar a imediata segregação sumária em cima de infrações de pequena estatura penal, teoricamente praticadas por um sujeito primário e sem antecedentes criminais válidos. Em casos como tais, a projeção dos princípios da proporcionalidade e da proibição do excesso, fortemente encampados pelo STJ, inibem esse tipo de concepção. Veja-se que igualmente em sede doutrinária, Nucci e Rogério Sanches, fazendo menção a crimes análogos, aduzem que «são infrações penais que não comportam preventiva, pois a pena a ser aplicada, no futuro, seria insuficiente para «cobrir o tempo de prisão cautelar". Aliás, também no âmbito do STJ, nessas hipóteses de violência doméstica, a custódia preventiva parece sempre estar atrelada ao prévio descumprimento de medida protetiva (ou à reincidência), afinal, «a prisão provisória é medida odiosa, reservada para os casos de absoluta imprescindibilidade, demonstrados os pressupostos da cautelaridade, respeitada a homogeneidade, proporcionalidade e adequação (STJ). Nesses termos, inviável a sumária custódia cautelar preventiva que se realizou, por descabimento legal objetivo (CPP, art. 313). Cenário que, todavia, indica a presença de elementos concretos e idôneos, passíveis de evidenciar os requisitos cautelares genéricos. Visualização, na espécie, à luz da motivação lançada pelo Juízo Impetrado, da necessidade de aplicação do CPP, art. 319, sobretudo para resguardar a ordem pública, considerada a gravidade concreta do injusto imputado, observada a diretriz de sempre se privilegiar os meios menos gravosos e restritivos dos direitos fundamentais (STF e STJ). Afastamento da segregação corporal máxima mediante substituição por cautelares restritivas de menor densidade corporal, ressalvada, contudo, a possibilidade de, em havendo alteração do presente quadro jurídico-factual, poder o Juízo Impetrado dispor futuramente, através de motivação concreta idônea, a respeito de eventual substituição, modificação, acréscimo ou cancelamento, total ou parcial, de qualquer das cautelares alternativas estabelecidas, sem se afastar, por igual, a viabilidade superveniente de decretação de nova custódia preventiva, desde que viável e proporcional nos termos da lei. Diretriz que se adota em prestígio ao juiz natural, ciente de que «o juízo de piso, devido a sua proximidade com os fatos, é quem melhor pode avaliar a necessidade da manutenção da medida, em observância ao princípio da confiança no juiz do processo (STJ). Ordem que se concede parcialmente, para desconstituir a prisão preventiva do Paciente, mediante imposição substitutiva de cautelares alternativas, com monitoração eletrônica, expedindo-se alvará de soltura e mandado de monitoramento eletrônico/cumprimento de cautelares alternativas.

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Doc. VP 193.9241.1000.2300

599 - STJ. Execução fiscal. Desconsideração da personalidade jurídica. Disregard doctrine. Redirecionamento da execução fiscal. Sucessão de empresas. Grupo econômico de fato. Confusão patrimonial. Instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Desnecessidade. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Considerações do Min. Francisco Falcão sobre o tema. CTN, art. 124, CTN, art. 133 e CTN, art. 135, III. CPC/2015, art. 9º. CPC/2015, art. 133. CPC/2015, art. 134, § 3º. CCB/2002, art. 50.

«... Verifica-se que a irresignação da recorrente, acerca da não configuração da sucessão empresarial, vai de encontro às convicções do julgador a quo, que, com lastro no conjunto probatório constante dos autos, assim decidiu sobre a configuração da sucessão de empresas: ... ()

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Doc. VP 539.1316.8916.9788

600 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. ARTS. 33, CAPUT, E 35, CAPUT, AMBOS DA LEI 11.343/2006. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE POSTULA A ABSOLVIÇÃO DO RÉU RECORRENTE, ARGUMENTANDO-SE A NULIDADE DAS PROVAS, POR ILICITUDE DECORRENTE DA ILEGALIDADE DA BUSCA E APREENSÃO, À MÍNGUA DE FUNDADA SUSPEITA, DA QUEBRA DE CADEIA DE CUSTÓDIA, E POR VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA NÃO AUTOINCRIMINAÇÃO, ANTE A AUSÊNCIA DO ¿AVISO DE MIRANDA¿, PELA NÃO INFORMAÇÃO AO ACUSADO SOBRE O DIREITO AO SILÊNCIO, ALÉM DA PRECARIEDADE DO ACERVO PROBATÓRIO. SUBSIDIARIAMENTE, PUGNA A REDUÇÃO DAS PENAS FIXADAS E O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL, COM APLICAÇÃO DA REGRA DA DETRAÇÃO. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL.

CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1.

Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Douglas Barreto Soares de Souza Azeredo, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença prolatada pelo Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Campos dos Goytacazes, na qual julgou procedente a pretensão punitiva estatal para condenar o mesmo, ante as práticas delitivas previstas nos arts. 33, caput, e 35, caput, ambos da Lei 11.343/2006, na forma do CP, art. 69, aplicando-lhe as penas totais de 14 (quatorze) anos e 07 (sete) meses de reclusão e pagamento de 1.880 (mil, oitocentos e oitenta) dias-multa, fixado o regime prisional inicial fechado, condenando-o, ainda, ao pagamento das custas forenses e da taxa judiciária, mantida a custódia cautelar do mesmo. ... ()

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