Carregando…

Lei 6.830, de 22/09/1980, art. 38

Artigo38

Art. 38

- A discussão judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública só é admissível em execução, na forma desta Lei, salvo as hipóteses de mandado de segurança, ação de repetição do indébito ou ação anulatória do ato declarativo da dívida , esta precedida do depósito preparatório do valor do débito, monetariamente corrigido e acrescido dos juros e multa de mora e demais encargos.

Parágrafo único - A propositura, pelo contribuinte, da ação prevista neste artigo importa em renúncia ao poder de recorrer na esfera administrativa e desistência do recurso acaso interposto.

STJ Processual civil. Na origem. Agravo de instrumento. Pretensão ao sobrestamento da execução fiscal até o trânsito em julgado da ação anulatória em razão da conexão entre as ações, bem como pelo fato do débito encontra-se garantido na ação anulatória. Aresto prolatado por esta e. Câmara que determinou apenas a suspensão do protesto e inscrição no cadin. Mas em momento algum obstou o prosseguimento da execução fiscal, constando, inclusive, que a garantia apresentada não poderia obstar a persecução do crédito tributário. A existência de ação conexa, no caso, ação anulatória, por si só, relativa ao crédito exequendo, não suspende a execução fiscal. Incidência da Lei 6.830/80, art. 38.. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Processual civil. Recurso especial. Negativa de prestação jurisdicional. Inexistência. Reexame fático probatório impossibilidade. Ação judicial. Direito de recorrer administrativamente. Renúncia. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.092/STJ. Processual civil. Embargos de declaração em recurso repetitivo. Execução fiscal. Falência. Pedido de habilitação de crédito. Requisitos. Inocorrência. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.092/STJ. Julgamento do mérito. Execução fiscal. Processual civil e tributário. Recurso especial representativo da controvérsia. Execução fiscal. Falência. Fazenda Pública. Pedido de habilitação de crédito. Possibilidade. Interpretação sistemática de alguns dispositivos (hermenêutica). CTN, art. 141. CTN, art. 187. Lei 6.830/1980, art. 5º. Lei 6.830/1980, art. 29. Lei 6.830/1980, art. 38. Lei 11.101/2005, art. 6º, § 7º (redação da Lei 14.112/2020). Lei 11.101/2005, art. 7º-A, § 4º, V (redação da Lei 14.112/2020). Lei 11.101/2005, art. 76 (redação da Lei 14.112/2020). Lei 11.101/2005, art. 83, III (redação da Lei 14.112/2020). CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.092/STJ. Execução fiscal. Processual civil e tributário. Recurso especial representativo da controvérsia. Execução fiscal. Falência. Fazenda Pública. Pedido de habilitação de crédito. Possibilidade. CTN, art. 141. CTN, art. 187. Lei 6.830/1980, art. 5º. Lei 6.830/1980, art. 29. Lei 6.830/1980, art. 38. Lei 11.101/2005, art. 6º, § 7º (redação da Lei 14.112/2020). Lei 11.101/2005, art. 7º-A, § 4º, V (redação da Lei 14.112/2020). Lei 11.101/2005, art. 76 (redação da Lei 14.112/2020). Lei 11.101/2005, art. 83, III (redação da Lei 14.112/2020). CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.092/STJ. Julgamento do mérito. Execução fiscal. Processual civil e tributário. Recurso especial representativo da controvérsia. Execução fiscal. Falência. Fazenda Pública. Pedido de habilitação de crédito. Possibilidade. CTN, art. 141. CTN, art. 187. Lei 6.830/1980, art. 5º. Lei 6.830/1980, art. 29. Lei 6.830/1980, art. 38. Lei 11.101/2005, art. 6º, § 7º (redação da Lei 14.112/2020). Lei 11.101/2005, art. 7º-A, § 4º, V (redação da Lei 14.112/2020). Lei 11.101/2005, art. 76 (redação da Lei 14.112/2020). Lei 11.101/2005, art. 83, III (redação da Lei 14.112/2020). CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Processual civil e tributário. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não demonstrada. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Instauração de processo administrativo. Suspensão do prazo prescricional. Inteligência do CTN, art. 151, III, e CTN, art. 174. Análise do conteúdo do processo administrativo. Necessidade de reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Processual civil. Mandado de segurança. Impetração contra decisão judicial. Irrecorribilidade e teratologia. Existência. Writ. Cabimento. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Processual civil. Agravo interno no agravo regimental na reclamação. Pretensão de cassar auto de infração e decisões do conselho administrativo de recursos fiscais. CARF, sob alegação de desrespeito à autoridade do acórdão proferido pelo STJ, nos edcl no Resp989.593/df. Não extensão do acórdão, tido como descumprido, a obrigações tributárias de período anterior à incorporação da pessoa jurídica contribuinte por uma das sociedades empresárias representadas no processo judicial. Inicial de ação ordinária que trouxe o rol de pessoas jurídicas representadas pelo sindicato autor. Estrita aderência. Inexistência. Impossibilidade de uso da reclamação como sucedâneo de meios específicos de impugnação da exigência fiscal. Agravo interno não provido. Pedido de efeito suspensivo ao agravo interno prejudicado. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Tributário e processual civil. Recurso especial. Ação ordinária visando a cobrança da contribuição prevista no Decreto-lei 3.855/1941, art. 144 e Lei 4.870/1965, art. 64. Alegada ofensa ao CPC/1973, art. 535, II. Inexistência. Inconformismo. Ilegitimidade ativa da cooperativa, destinatária de parte dos recursos, para cobrar, em face de usina de açúcar e álcool, a aludida contribuição. Precedentes do STJ. Multa do CPC/1973, art. 538, parágrafo único. Embargos declaratórios opostos com propósito de prequestionamento. Súmula 98/STJ. Ausência de caráter protelatório. Afastamento da multa. Recurso especial parcialmente provido. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já

Súmula 1/TRF 3ª R. - Em matéria fiscal é cabível medida cautelar de depósito, inclusive quando a ação principal for declaratória de inexistência de obrigação tributária.
Súmula 2/TRF 3ª R. - É direito do contribuinte, em ação cautelar, fazer o depósito integral de quantia em dinheiro para suspender a exigibilidade de crédito tributário.
Súmula 112/STJ - O depósito somente suspende a exigibilidade do crédito tributário se for integral e em dinheiro.
Súmula 247/TFR - Não constitui pressuposto da ação anulatória do débito fiscal o depósito de que cuida o art. 38 da Lei 6.830/80.