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Lei 11.457, de 16/03/2007, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- As atribuições de que trata o art. 2º desta Lei se estendem às contribuições devidas a terceiros, assim entendidas outras entidades e fundos, na forma da legislação em vigor, aplicando-se em relação a essas contribuições, no que couber, as disposições desta Lei.

§ 1º - A retribuição pelos serviços referidos no caput deste artigo será de 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento) do montante arrecadado, salvo percentual diverso estabelecido em lei específica.

§ 2º - O disposto no caput deste artigo abrangerá exclusivamente contribuições cuja base de cálculo seja a mesma das que incidem sobre a remuneração paga, devida ou creditada a segurados do Regime Geral de Previdência Social ou instituídas sobre outras bases a título de substituição.

§ 3º - As contribuições de que trata o caput deste artigo sujeitam-se aos mesmos prazos, condições, sanções e privilégios daquelas referidas no art. 2º desta Lei, inclusive no que diz respeito à cobrança judicial.

§ 4º - A remuneração de que trata o § 1º deste artigo será creditada ao Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização - FUNDAF, instituído pelo Decreto-lei 1.437, de 17/12/75.

§ 5º - Durante a vigência da isenção pelo atendimento cumulativo aos requisitos constantes dos incisos I a V do caput do art. 55 da Lei 8.212, de 24/07/91, deferida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, pela Secretaria da Receita Previdenciária ou pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, não são devidas pela entidade beneficente de assistência social as contribuições sociais previstas em lei a outras entidades ou fundos.

§ 6º - Equiparam-se a contribuições de terceiros, para fins desta Lei, as destinadas ao Fundo Aeroviário - FA, à Diretoria de Portos e Costas do Comando da Marinha - DPC e ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA e a do salário-educação.

STJ Processual civil. Tributário. Mandado de segurança. Per/dcomp. Créditos pis/confis. Compensação com débitos previdenciários vencidos e vincendos. Esocial. Lei 9.430/96, art. 74. Lei 11.457/2007. Arts. 26 e 26-A. Lei 13.670. Impeditivo legal expresso. Não há violação do CPC/2015, art. 1.022. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência do CPC/2015, art. 489. Incidência das Súmula 7/STJ e Súmula 211/STJ. Ausente o prequestionamento da matéria. Incidência das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Ação de cobrança. Senai. Termo de cooperação. Nesta corte não se conheceu do recurso especial. Deficiência da fundamentação recursal. Ausência de comando normativo. Incidência da Súmula 284/STF. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Mais detalhes

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STJ Tributário. Processual civil. Violação ao CTN, art. 119. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Efetivo debate pelo tribunal de origem. Ausência. Fundamentação recursal. Deficiência. Súmula 284/STF. Incidência. Mais detalhes

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STJ Tributário. Contribuição previdenciária. Horas extras. Salário- maternidade. Salário-paternidade. Adicional de periculosidade. Adicional noturno. Repouso semanal remunerado. Adicional de insalubridade. Férias gozadas. Décimo terceiro salário proporcional ao aviso prévio indenizado. Incidência. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Tributário. Ação de cobrança. Contribuição adicional. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência da Súmula 7/STJ e Súmula 83/STJ. Não violação do CPC/2015, art. 1.022. Ausência de prequestionamento. Mais detalhes

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STJ Tributário. Processual civil. Ausência de prequestionamento dos dispositivos legais tidos por violados. Acórdão recorrido com fundamentação constitucional e infraconstitucional. Ausência de interposição de recurso extraordinário. Súmula 126/STJ. Mais detalhes

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STJ Tributário e processual civil. Contribuições previdenciárias. Serviços sociais autônomos. Discussão acerca da inexigibilidade. Ilegitimidade passiva. Súmula 83/STJ. Mais detalhes

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STJ Tributário. Agravo interno no recurso especial. Ação declaratória de inexigibilidade da contribuição referente ao salário-educação c/c repetição de indébito. Ilegitimidade passiva do fnde. Acórdão recorrido em desconformidade com a jurisprudência do STJ, firmada pela Primeira Seção do STJ, no julgamento dos EREsp 1.619.954/SC/STJ. Confirmação da decisão que deu provimento ao recurso especial. Agravo interno improvido. Mais detalhes

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STJ Tributário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Razões do agravo que não impugnam, especificamente, a decisão agravada. Súmula 182/STJ. Ação mandamental impetrada visando o afastamento de contribuições previdenciárias e de contribuições a terceiros, incidentes sobre verbas da folha de salários. Inexigência de formação de litisconsórcio passivo entre a união e as entidades beneficiárias das contribuições de terceiros. Orientação firmada pela Primeira Seção do STJ, nos EREsp 1.619.954/SC/STJ. Ilegitimidade ativa do empregador para pleitear a declaração da inexistência de relação jurídico-tributária. Incidência da contribuição previdenciária patronal sobre os reflexos do aviso prévio indenizado. Agravo interno parcialmente conhecido, e, nessa extensão, improvido. Mais detalhes

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STJ Processual civil e tributário. Agravo interno. Recurso especial. Enunciado Administrativo 3/STJ. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Legitimidade ativa do SESI para ação de cobrança de contribuição por si fiscalizada. Arrecadação direta mediante convênio. Ausência de divergência interpretativa com o REsp 1.698.012/PR/STJ. Distinguishing. Denunciação da lide. Não cabimento. Competência da Justiça Estadual. Mais detalhes

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