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CTB - Código de Trânsito Brasileiro, art. 210

Artigo210

  • Infração. Bloqueio viário policial
Art. 210

- Transpor, sem autorização, bloqueio viário policial:

CTB, art. 258 (Multa. Novos valores em R$ [Reais])

Infração - gravíssima;

Penalidade - multa, apreensão do veículo e suspensão do direito de dirigir;

Medida administrativa - remoção do veículo e recolhimento do documento de habilitação.

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Trânsito. Apreensão do veículo (Pesquisa Jurisprudência)
Suspensão do direito de dirigir (Pesquisa Jurisprudência)
Remoção do veículo (Pesquisa Jurisprudência)
CTB, art. 278 (Pesagem obrigatória. Evasão do condutor).
CTB, art. 269, e ss. (Infração. Medidas administrativas).
CTB, art. 259 (Infração. Multa. Pontos na carteira))
CTB, art. 258 (Multa. Novos valores em R$ [Reais])
CTB, art. 256, e ss. (Penalidades).