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Jurisprudência sobre
remocao do veiculo

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Doc. VP 240.4271.2909.5988

1 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de cobrança. 1. Despesas com remoção e estadia dos veículos em pátio particular. Responsabilidade do credor fiduciário. Obrigação em razão da coisa. 2. Agravo interno desprovido.

1 - Consoante jurisprudência desta Corte Superior, «o pagamento devido pelas despesas relativas à guarda e conservação de veículo alienado fiduciariamente em pátio privado em virtude de cumprimento de decisão judicial em ação movida pelo credor, por se tratar de obrigação propter rem, é de responsabilidade do credor fiduciário, quem detém a propriedade do automóvel objeto de contrato garantido por alienação fiduciária (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 19/4/2021, DJe de 26/4/2021). ... ()

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Doc. VP 494.4117.4416.4553

2 - TJSP. Recurso Inominado - Depósito - Ação de obrigação de fazer c/c cobrança - Propositura pelo depositário em face do credor fiduciário - Sentença de acolhimento dos pedidos - Irresignação, do réu, improcedente. 1. Preliminar de ilegitimidade passiva. Inconsistência. Existência ou não de responsabilidade do réu representando o cerne do litígio e, portanto, devendo ser apreciada por tal prisma. 2. Bem Ementa: Recurso Inominado - Depósito - Ação de obrigação de fazer c/c cobrança - Propositura pelo depositário em face do credor fiduciário - Sentença de acolhimento dos pedidos - Irresignação, do réu, improcedente. 1. Preliminar de ilegitimidade passiva. Inconsistência. Existência ou não de responsabilidade do réu representando o cerne do litígio e, portanto, devendo ser apreciada por tal prisma. 2. Bem alienado fiduciariamente. Responsabilidade do credor fiduciário pelo pagamento das despesas relativas à estadia do veículo em pátio privado destinado à guarda de automóveis apreendidos, pouco importando não tenha ele dado causa à apreensão. Precedente do STJ. 3. Autora que comprovou a devida notificação extrajudicial do réu acerca da apreensão do veículo, fls. 19/22. Documento que assentava o número da placa do veículo, permitindo sua identificação. 4. Decisão, ademais que determinou o pagamento das despesas somente após a data da notificação, quando então a ré tinha ciência da guarda e deposito do bem pela recorrida. Termo inicial para cobrança das dívidas de diárias de estadia corretamente fixado na data do recebimento da notificação extrajudicial pelo réu (31/07/2020 - fls. 22), oportunidade em que tomou ele ciência inequívoca da apreensão do veículo, prescrição assim afastada. 5. Cabível, no entanto, a limitação da cobrança das diárias de estadia do veículo no pátio ao prazo de 6 meses, nos termos do previsto no art. 328, §5º, do CTB, vez que a remoção do veículo se deu por infração administrativa, tal como dispõe o sobredito dispositivo legal. As fls. 16 constou a remoção por guia rebachada e que a solicitação se deu pela GCM. 6. Liquidação que depende de simples cálculos aritméticos, não confundindo-se com sentença ilíquida. 7. Sentença reformada em parte para limitação da cobrança das despesas em 06 meses.

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Doc. VP 240.3081.2544.7786

3 - STJ. Processual civil. Responsabilidade c ivil. Indenização por danos materiais. Concessionária de serviço público. Remoção de veículo. Pedido procedente. Recurso especial não conh ecido. Agravo interno. Análise das alegações. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de ação em que se pleiteia indenização por danos materiais por má prestação de serviço de remoção de veículo por parte de concessionária de serviço público. Na sentença, julgou-se o pedido parcialmente procedente para o pagamento do valor requerido pela metade, em razão da culpa concorrente do ora agravado. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente modificada para afastar a culpa concorrente. Interposto recurso especial, teve seu seguimento negado. Seguiu-se por interposição de agravo. No STJ o agravo foi conhecido para não conhecer do recurso especial. Na petição de agravo interno, a parte agravante repisa as alegações que foram objeto de análise na decisão recorrida. ... ()

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Doc. VP 292.0670.5471.8627

4 - TJSP. RECURSO INOMINADO - Ação Anulatória c/c Indenizatória - Autuação e apreensão de veículo - Falta de prévio cadastro imposto pelo Município de São Paulo como condição ao transporte privado de passageiros por aplicativo - Nulidade do ato administrativo - Danos materiais e morais - Sentença de parcial procedência - Recurso da ré - Afastamento dos danos morais - Ausência dos elementos Ementa: RECURSO INOMINADO - Ação Anulatória c/c Indenizatória - Autuação e apreensão de veículo - Falta de prévio cadastro imposto pelo Município de São Paulo como condição ao transporte privado de passageiros por aplicativo - Nulidade do ato administrativo - Danos materiais e morais - Sentença de parcial procedência - Recurso da ré - Afastamento dos danos morais - Ausência dos elementos caracterizadores da responsabilidade civil estatal (conduta, nexo e dano) - Cumprimento de dever legal - Desacolhimento - Decreto Municipal 56.981/16 que não pode estabelecer requisitos não previstos na Lei 12.857/2012 - Objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade 2216901.06.2015.8.26.0000 - Apreensão irregular - Proibição ao exercício da atividade econômica que não se sustenta - Privação indevida do gozo do direito de propriedade - Danos morais fixados em montante adequado - Nesse sentido: «Recurso inominado da parte autora. Trânsito urbano. Transporte privado individual de passageiros - Motorista de aplicativo - «99 TÁXI - Veículo irregularmente apreendido - Pretensão de anulação de auto de infração e imposição de multa e declaração de inexigibilidade da multa, das taxas e despesas com a apreensão, remoção e permanência do veículo no pátio - Possibilidade - Exigência de prévio cadastro municipal de condutores (CONDUAPP) e obtenção de Certificado de Seguro do veículo de Aplicativo (CSVAPP) - Resolução Municipal 16/2017 que extrapolou os parâmetros fixados na Lei 12.587/12, que disciplina a Política Nacional de Mobilidade Urbana - Ilegalidade das exigências administrativas e da multa - Aplicação do tema 967, firmado em sede de repercussão geral, pelo E. STF no RE 1.054.110 - Dano moral e danos materiais (lucros cessantes e danos emergentes) cabíveis no caso concreto - Dano moral ora arbitrado em R$ 5.000,00. Sentença de parcial procedência em parte reformada, para acolher também pedido de dano material - lucros cessante (R$ 649,62) e dano moral. Dá-se provimento parcial ao recurso da parte autora. (TJSP;Recurso Inominado Cível 1024302-19.2020.8.26.0053; Relator (a): Carlos Eduardo Borges Fantacini; Órgão Julgador: 4ª Turma - Fazenda Pública; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 25/10/2023; Data de Registro: 25/10/2023) - Julgado que bem avaliou a situação dos autos - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.    

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Doc. VP 958.6897.4415.5794

5 - TJSP. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE COBRANÇA E OBRIGAÇÃO DE FAZER. Prestação de serviço de guincho, estadia e guarda de veículos. Legitimidade passiva. O banco réu, como credor fiduciário e proprietário resolúvel do bem dado em garantia, é responsável pelo pagamento das despesas relativas à remoção e estadia do veículo em pátio de propriedade privada, independentemente da natureza dos débitos e do motivo Ementa: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE COBRANÇA E OBRIGAÇÃO DE FAZER. Prestação de serviço de guincho, estadia e guarda de veículos. Legitimidade passiva. O banco réu, como credor fiduciário e proprietário resolúvel do bem dado em garantia, é responsável pelo pagamento das despesas relativas à remoção e estadia do veículo em pátio de propriedade privada, independentemente da natureza dos débitos e do motivo da apreensão. Guarda do bem que a ele aproveita e não pode ser imposta, indefinidamente, ao autor. Notificação realizada. Sentença de procedência mantida. RECURSO DO RÉU IMPROVIDO.

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Doc. VP 731.5295.4371.7063

6 - TJSP. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Contrato de locação de veículo (Fiat Mobi). Automóvel que apresentou problemas de funcionamento na estrada, a caminho da praia de Tabatinga, deixando os autores imobilizados em local ermo e perigoso. Acionado o guincho, foi informado à autora que este demoraria cerca de 150 minutos para chegar ao Ementa: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Contrato de locação de veículo (Fiat Mobi). Automóvel que apresentou problemas de funcionamento na estrada, a caminho da praia de Tabatinga, deixando os autores imobilizados em local ermo e perigoso. Acionado o guincho, foi informado à autora que este demoraria cerca de 150 minutos para chegar ao local e efetuar a remoção do veículo, momento em que a autora informou que não poderia permanecer no local e pegaria um ônibus de volta para Natal. Aplica-se a legislação consumerista à hipótese, pois nitidamente caracterizada a relação de consumo entre as partes (art. 2º e 3º da Lei 8.078/90) , respondendo a ré objetivamente pelo serviço prestado em consonância com o CDC, art. 18. Falha na prestação de serviços evidenciada. Em que pese as alegações da ré, restou incontroverso que disponibilizou veículo com vício à autora, sendo responsável por todos os danos daí advindos. Ademais, compreensível a atitude da autora ao deixar o carro onde se encontrava e se dirigir novamente ao Hotel em que estava hospedada, já que, como bem apontou a sentença recorrida: «se encontrava em local ermo e perigoso, desprovida de qualquer abrigo, não podendo ela ser obrigada a esperar junto ao veículo por mais de 2 horas, colocando em risco sua própria integridade física para preservar um bem material, bem como perdendo horas de sua viagem de lazer, por culpa exclusiva da ré. Inaplicável ao presente caso, portanto, a cláusula 6.6 do contrato. Entendimento contrário significaria, em última análise, premiar a empresa ré por sua própria ineficiência, tendo em vista que impôs prazo de mais de 2 horas para o envio de guincho e socorro à autora que, diga-se, estava em local próximo da cidade de Natal. Incensurável, portanto, a declaração de inexigibilidade dos valores cobrados pela empresa ré (R$ 2.118,10), bem como a devolução dos valores já quitados pela autora (R$ 847,24). Dano moral configurado em razão dos vários dissabores e transtornos causados à demandante, além do desvio do tempo produtivo. Sobre a possibilidade de se indenizar o mencionado desvio de tempo produtivo, «a ocorrência sucessiva e acintosa de mau atendimento ao consumidor, gerando a perda de tempo útil, tem levado a jurisprudência a dar seus primeiros passos para solucionar os dissabores experimentados por milhares de consumidores, passando a admitir a reparação civil pela perda do tempo livre". (Guglinski, Vitor Vilela. Danos morais pela perda do tempo útil: uma nova modalidade. Jus Navigandi, Teresina, ano 17, 3237, 12 maio 2012). Verba indenizatória fixada em R$ 2.000,00, de forma razoável e proporcional, preservando o caráter punitivo e compensatório do dano moral. Sentença de procedência da ação mantida por seus próprios fundamentos. RECURSO DA RÉ DESPROVIDO. Recorrente condenada ao pagamento das custas e honorários advocatícios que fixo em 20% sobre o valor do proveito econômico obtido (valores declarados inexigíveis somados aos da indenização por danos morais), nos termos da Lei 9.099/95, art. 55. Atentem as partes que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista no CPC/2015, art. 1026, § 2º.

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Doc. VP 840.2711.3312.9950

7 - TJSP. RECURSO INOMINADO CÍVEL - Ação de cobrança cumulada com obrigação de fazer. Sentença de parcial procedência. Insurgência da ré. Apreensão por infração administrativa e depósito, em pátio privado, de automóvel alienado fiduciariamente. Responsabilidade do proprietário fiduciário pelas despesas de estadia e remoção do bem. Obrigação de retirada do veículo. Recurso desprovido.

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Doc. VP 664.0176.7447.0636

8 - TJSP. RECURSO INOMINADO. DESPESAS COM ESTADIA E GUINCHO DE VEÍCULO RETIDO EM PÁTIO DE PROPRIEDADE PRIVADA. Legitimidade passiva da instituição financeira titular da propriedade fiduciária resolúvel. Tratando-se de obrigação propter rem, a responsabilidade pela remoção e custeio das despesas com a estadia do veículo é atribuída ao credor fiduciário, independentemente da origem da apreensão, sem prejuízo Ementa: RECURSO INOMINADO. DESPESAS COM ESTADIA E GUINCHO DE VEÍCULO RETIDO EM PÁTIO DE PROPRIEDADE PRIVADA. Legitimidade passiva da instituição financeira titular da propriedade fiduciária resolúvel. Tratando-se de obrigação propter rem, a responsabilidade pela remoção e custeio das despesas com a estadia do veículo é atribuída ao credor fiduciário, independentemente da origem da apreensão, sem prejuízo de eventual exercício do direito de regresso perante o devedor fiduciário. Precedentes do TJSP e STJ. Contagem das diárias a partir do recebimento da notificação extrajudicial. Cobrança limitada ao período de 6 (seis) meses, nos termos do art. 271, § 10 do Código de Trânsito Brasileiro. Ordem de retirada do bem. Sanção imposta para o caso de descumprimento da determinação judicial que não se mostra exorbitante ou desproporcional à ordem exarada. Sentença mantida. Recurso não provido.  

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Doc. VP 188.1790.4958.7736

9 - TJSP. INDENIZATÓRIA. VEÍCULO EM MAU ESTADO DE CONSERVAÇÃO. RETENÇÃO E REMOÇÃO. POSSIBILIDADE. DANOS MORAIS E MATERIAIS. NÃO CONFIGURADOS. 1. Os atos administrativos gozam dos atributos de presunção de veracidade e legalidade, de modo que cabe à parte que impugna o ato comprovar sua invalidade; 2. A condução de veículo em mau estado de conservação autoriza sua retenção e, em caso de não regularização, Ementa: INDENIZATÓRIA. VEÍCULO EM MAU ESTADO DE CONSERVAÇÃO. RETENÇÃO E REMOÇÃO. POSSIBILIDADE. DANOS MORAIS E MATERIAIS. NÃO CONFIGURADOS. 1. Os atos administrativos gozam dos atributos de presunção de veracidade e legalidade, de modo que cabe à parte que impugna o ato comprovar sua invalidade; 2. A condução de veículo em mau estado de conservação autoriza sua retenção e, em caso de não regularização, sua remoção, conforme arts. 230, XVIII, e 271 da Lei 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro); 3. O mau estado de conservação do veículo foi confessado pelo autor, de modo que a não regularização autoriza a sua remoção; 4. O veículo foi retido e removido em 06/04/2023 e somente foi regularizado e retirado do pátio em 11/04/2023, o que evidencia a legalidade do ato administrativo impugnado; 5. O autor não faz jus ao pagamento de danos materiais e morais; 6. Sentença de improcedência mantida. Recurso improvido.

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Doc. VP 871.9763.4411.9442

10 - TJSP. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE COBRANÇA. DESPESAS COM REMOÇÃO E ESTADIA DE VEÍCULO EM PÁTIO PARTICULAR. Despesas decorrentes do depósito do veículo fiduciariamente alienado em pátio privado referem-se ao próprio bem. Obrigação "propter rem pois que vinculados a coisa e ao respectivo proprietário, titular da propriedade fiduciária resolúvel. Questões afetas à apreensão do veículo não afastam Ementa: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE COBRANÇA. DESPESAS COM REMOÇÃO E ESTADIA DE VEÍCULO EM PÁTIO PARTICULAR. Despesas decorrentes do depósito do veículo fiduciariamente alienado em pátio privado referem-se ao próprio bem. Obrigação "propter rem pois que vinculados a coisa e ao respectivo proprietário, titular da propriedade fiduciária resolúvel. Questões afetas à apreensão do veículo não afastam responsabilidade do recorrido pelo pagamento das despesas com remoção e guarda. O recebimento da notificação do réu sobre a apreensão do veículo deve ser o termo inicial da cobrança referente à diária. Limitação da cobrança a 180 diárias (CTB, art. 271, § 10). Recurso parcialmente provido.

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