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CTB - Código de Trânsito Brasileiro, art. 269

Artigo269

  • Infração. Medidas administrativas
Lei 6.575, de 30/09/1978 (Depósito e venda de veículos removidos)
Art. 269

- A autoridade de trânsito ou seus agentes, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá adotar as seguintes medidas administrativas:

I - retenção do veículo;

II - remoção do veículo;

III - recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação;

IV - recolhimento da Permissão para Dirigir;

V - recolhimento do Certificado de Registro;

VI - recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual;

VII - (VETADO)

VIII - transbordo do excesso de carga;

IX - realização de teste de dosagem de alcoolemia ou perícia de substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica;

X - recolhimento de animais que se encontrem soltos nas vias e na faixa de domínio das vias de circulação, restituindo-os aos seus proprietários, após o pagamento de multas e encargos devidos;

XI - realização de exames de aptidão física, mental, de legislação, de prática de primeiros socorros e de direção veicular.

Lei 9.602, de 21/01/1998, art. 1º (Acrescenta o inc. XI).

§ 1º - A ordem, o consentimento, a fiscalização, as medidas administrativas e coercitivas adotadas pelas autoridades de trânsito e seus agentes terão por objetivo prioritário a proteção à vida e à incolumidade física da pessoa.

§ 2º - As medidas administrativas previstas neste artigo não elidem a aplicação das penalidades impostas por infrações estabelecidas neste Código, possuindo caráter complementar a estas.

§ 3º - São documentos de habilitação:

Lei 14.599, de 19/06/2023, art. 1º. Origem da Medida Provisória 1.153, de 29/12/2022, art. 2º (Nova redação ao § 3º).

I - a Carteira Nacional de Habilitação;

II - a Permissão para Dirigir; e

III - a Autorização para Conduzir Ciclomotor.

Redação anterior (original): [§ 3º - São documentos de habilitação a Carteira Nacional de Habilitação e a Permissão para Dirigir.]

§ 4º - Aplica-se aos animais recolhidos na forma do inciso X o disposto nos arts. 271 e 328, no que couber. [[CTB, art. 271. CTB, art. 328.]]

§ 5º - No caso de documentos em meio digital, as medidas administrativas previstas nos incisos III, IV, V e VI do caput deste artigo serão realizadas por meio de registro no Renach ou Renavam, conforme o caso, na forma estabelecida pelo Contran.

Lei 14.071, de 13/10/2020, art. 1º (acrescenta o § 5º. Vigência em 21/04/2021).

STJ Processo civil. Administrativo. Suspensão do direito de dirigir. Alegação de violação do CPC/2015, art. 1.022 ( CPC/1973, art. 535). Inexistência. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Mais detalhes

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STJ Habeas corpus substitutivo de recurso. Inadequação da via eleita. Embriaguez ao volante. Crime de perigo abstrato. Desnecessidade de comprovação da efetiva potencialidade lesiva. Conduta praticada após a vigência da Lei 12.760/2012. Teste do etilômetro realizado. Prova idônea. Exame realizado sem a presença de advogado. Irrelevância. Constrangimento ilegal não configurado. Habeas corpus não conhecido. Mais detalhes

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STJ Habeas corpus substitutivo de recurso. Inadequação da via eleita. Embriaguez ao volante. Crime de perigo abstrato. Desnecessidade de comprovação da efetiva potencialidade lesiva. Conduta praticada após a vigência da Lei 11.705/2008 e antes da Lei 12.760/2012. Teste do etilômetro realizado. Prova idônea. Exame realizado sem a presença de advogado. Irrelevância. Constrangimento ilegal não configurado. Habeas corpus não conhecido. Mais detalhes

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TJMG Restituição de coisa apreendida. CNH. Apelação criminal. Restituição de coisa apreendida. Carteira nacional de habilitação. Retenção do documento que não pode ocorrer por prazo indefinido. Bem que não interessa ao processo. Recurso provido Mais detalhes

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STJ Habeas corpus. Trânsito. Teste do bafômetro. Pedido de expedição de salvo-conduto para que o recorrente não seja obrigado a realizar teste que revele o grau de alcoolemia ao dirigir veículos automotores. Inexistência de cerceamento ao direito de locomoção. Impropriedade absoluta da via eleita. CPP, art. 647. CF/88, art. 5º, LXVIII. CTB, arts. 269, IX, 277 e 306. Mais detalhes

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TJRS Trânsito. Multa. Inexistência de violalação do princípio da ampla defesa e do contraditório o procedimento de notificação ao infrator, com aplicação de penalidade, sem prévia oitiva deste. Defesa que pode ser exercida perante à JARI. Há voto vencido entendendo haver dois momentos para o exercício da ampla defefesa e do contraditório. CTB, art. 269, CTB, art. 280 e CTB, art. 281. CF/88, art. 5º, LV. Há voto vencido. Mais detalhes

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CTB, art. 270 (Retenção do veículo. Hipóteses).
CTB, art. 259 (Infração. Multa. Pontos na carteira))
CTB, art. 258 (Multa. Novos valores em R$ [Reais])
CTB, art. 256, e ss. (Penalidades).