Jurisprudência sobre
bens presentes e futuros
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451 - TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. PARTILHA DE BENS. USO EXCLUSIVO DE IMÓVEL POR UM DOS EX-CÔNJUGES. PAGAMENTO DE ALUGUÉIS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO CPC, art. 300. RECURSO DESPROVIDO. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INDEFERIMENTO.
I. CASO EM EXAME 1.Agravo de instrumento interposto por Sônia de Sousa Marques contra decisão que indeferiu pedido de tutela de urgência para fixação de alugueis correspondentes ao uso exclusivo de imóvel partilhado pelo ex-cônjuge, Luciano Silva Marques. A decisão recorrida fundamentou-se na ausência de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, considerando o extenso lapso temporal entre a partilha do bem (2013) e o pedido (2024), além da insuficiência de provas sobre o valor de mercado da locação. ... ()
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452 - STJ. Processual civil e administrativo. Improbidade administrativa. Prefeito municipal. Violação do CPC/1973, art. 535. Não ocorrência. Contratação irregular celebrada com particulares. Presença do elemento subjetivo identificada. Compra de bens em quantidade superior à necessária. Ofensa ao Lei 8.666/1993, art. 15, § 7º, II. Dispensa de licitação. Assessoria contábil. Não demonstração da singularidade e da notória especialização do prestador de serviço aptas a autorizar a inexigibilidade do procedimento licitatório. Violação do Lei 8.666/1993, art. 25, II. Superfaturamento da contratação. Afronta ao Lei 8.429/1992, art. 10, «caput e VIII, e 11, «caput. Atos ímprobos comprovados.
«1. Inexiste ofensa ao CPC/1973, art. 535 quando a Corte de origem se pronuncia de modo claro e suficiente sobre a questão posta nos autos e realiza a prestação jurisdicional de modo fundamentado. ... ()
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453 - STJ. Processo civil. Improbidade administrativa. Petição inicial. Recebimento. Presença de indícios de cometimento de ato ímprobo. In dubio pro societate. Matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ. Indisponibilidade de bens. Presença do fumus boni iuris. Comprovação de efetiva dilapidação patrimonial. Desnecessidade. Periculum in mora presumido. Recurso especial. Alínea «c. Não demonstração da divergência. Agravo interno não provido. Histórico da demanda
«1. Cuida-se, na origem, de Ação de Improbidade Administrativa proposta pelo Ministério Público estadual contra o ora recorrente, objetivando a sua condenação pela prática de ato ímprobo, consistente na sua contratação para prestar serviço de advocacia sem a devida licitação. ... ()
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454 - STJ. Sucessão. Inventário. Sucessões. Bens não declarados pela inventariante, viúva e segunda esposa do de cujus. Pena de sonegados. Aplicável somente aos herdeiros. Impossibilidade de extensão à meação do cônjuge. Perda da herança. Exigência de dolo ou má-fé na ocultação. Necessidade de interpelação. Requisito não verificado. Recursos especiais. Civil. Súmula 7/STJ. Súmula 83/STJ. Súmula 98/STJ. CCB/2002, art. 1.787. CCB/2002, art. 1.829. CCB/2002, art. 1.845. CCB/2002, art. 1.992. CCB/2002, art. 1.993. CCB/2002, art. 1.995. CCB/2002, art. 2.041. CCB/1916, art. 1.780. CCB/1916, art. 1.781. CCB/1916, art. 1.783. CPC/1973, art. 130. CPC/1973, art. 330, I. CPC/1973, art. 538, parágrafo único.
«1 - A aplicação da pena de sonegados exige prova de má-fé ou dolo na ocultação de bens que deveriam ser trazidos à colação, o que, via de regra, ocorre somente após a interpelação do herdeiro sobre a existência de bens sonegados. ... ()
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455 - STJ. Sociedade. Apuração de haveres. Resolução da sociedade em relação a um sócio. Sociedade não empresária. Prestação de serviços intelectuais na área de engenharia. Fundo de comércio. Não caracterização. Exclusão dos bens incorpóreos do cálculo dos haveres. Considerações do Min. Raul Araújo sobre o tema. Precedentes do STJ. CCB/1916, art. 16 e CCB/1916, art. 20, CCB/1916, art. 21, CCB/1916, art. 22 e CCB/1916, art. 23. CCB/2002, art. 966, CCB/2002, art. 982, CCB/2002, art. 983, CCB/2002, art. 997, e ss. e CCB/2002, art. 1.031.
«... As regras de direito material, possivelmente influentes, no caso em exame, são as que emanam da Constituição Federal, do Código Civil de 1916 e da legislação de direito comercial, anteriores ao atual Estatuto Civil. ... ()
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456 - STJ. Administrativo e processual civil. Ação civil pública de improbidade administrativa. Sistema «s». Legitimidade ativa do Ministério Público federal. Superfaturamento, desvio de verbas, contratações irregulares e ameaça a testemunhas. Afastamento cautelar dos cargos. Possibilidade. Fundamentação idônea, contemporânea e com prazo determinado. Indícios de interferência na instrução processual. Decisão proferida em liminar. Impossibilidade de conhecimento em recurso especial. Súmula 735/STF. Indisponibilidade de bens. Legalidade. Acórdão em consonância com o Tema 701/STJ. Decisão ultra petita. Súmula 7/STJ. Histórico da demanda
1 - Na origem cuida-se de Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais na qual se apontam irregularidades na gestão da Fecomércio/MG, SESC/MG e SENAC/MG, uma vez que seus dirigentes, em proveito próprio, teriam participado de fraude em contratação de obras e aquisição de imóveis, com superfaturamento que perfaz o prejuízo de mais de R$ 14 milhões — conforme acórdão 1555/16 do TCU — desvio de verbas, contratações irregulares, ameaça a testemunhas e adulteração e destruição de documentos. ... ()
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457 - STJ. Família. União estável não caracterizada. Namorados. Coabitação durante namoro que antecedeu ao casamento. Concubinato. Recurso especial e recurso especial adesivo. Ação de reconhecimento e dissolução de união estável, alegadamente compreendida nos dois anos anteriores ao casamento, c.c. Partilha do imóvel adquirido nesse período. 1. Alegação de não comprovação do fato constitutivo do direito da autora. Prequestionamento. Ausência. 2. União estável. Não configuração. Namorados que, em virtude de contingências e interesses particulares (trabalho e estudo) no exterior, passaram a coabitar. Estreitamento do relacionamento, culminando em noivado e, posteriormente, em casamento. 3. Namoro qualificado. Verificação. Repercussão patrimonial. Inexistência. 4. Celebração de casamento, com eleição do regime da comunhão parcial de bens. Termo a partir do qual os então namorados/noivos, maduros que eram, entenderam por bem consolidar, consciente e voluntariamente, a relação amorosa vivenciada, para constituir, efetivamente, um núcleo familiar, bem como comunicar o patrimônio haurido. Observância . Necessidade. 5. Recurso especial provido, na parte conhecida; e recurso adesivo prejudicado. CCB/2002, art. 1.725 e CCB/2002, art. 1.726. Lei 9.278/1996, art. 5º. CF/88, art. 236, § 3º.
«1. O conteúdo normativo constante do CPC/2015, art. 332 e CPC/2015, art. 333, II, da lei adjetiva civil, não foi objeto de discussão ou deliberação pela instância precedente, circunstância que enseja o não conhecimento da matéria, ante a ausência do correlato e indispensável prequestionamento. ... ()
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458 - STF. Prisão preventiva. Réu primário e com bons antecedentes. Circunstâncias que não impedem a decretação da custódia preventiva. Precedentes do STF. CPP, art. 312.
«O fato de o réu ser primário e de bons antecedentes não é bastante, por si só, para impedir a decretação da sua prisão, quando presentes outros elementos que a recomendam.... ()
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459 - TJRJ. Habeas corpus. Decreto de prisão preventiva autônomo. Imputação de crime de associação criminosa armada (CP, art. 288, parágrafo único). Writ que questiona a fundamentação do decreto prisional e o binômio necessidade-conveniência da cautela, repercutindo os atributos favoráveis do Paciente e invocando o princípio da homogeneidade. Hipótese que se resolve em desfavor da impetração. Paciente (maus antecedentes) e Corréus que, em tese, em unidade de desígnios e ações, teriam se associado para praticar crimes de roubo, utilizando-se do modus operandi consistente em sair do Complexo do Lins na condução de veículos automotores, no horário compreendido entre 22h e 6h, portando armas de fogo, sendo certo que um dos Réus assumia a função de «batedor, seguindo na condução de uma motocicleta à frente do carro em que os demais Corréus se encontravam. Réus que se mantinham em contato através de ligações telefônicas durante toda a empreitada criminosa, ficando os integrantes do carro responsáveis por abordar e subtrair bens das vítimas. Paciente e Corréus que se revezavam nas tarefas para as práticas criminosas de roubos, especialmente na Zona Oeste da Cidade do Rio de Janeiro, nos bairros da Barra da Tijuca, Recreio dos Bandeirantes e Jacarepaguá, figurando como envolvidos em pelo menos 22 procedimentos. Impossibilidade manifesta de valoração aprofundada de provas e discussão antecipada do mérito da ação principal em sede de habeas corpus, o qual não pode ser substitutivo do processo de conhecimento e seus recursos inerentes. Decreto de cautela preventiva que há de explicitar fundamentação idônea e objetiva (CPP, § 2º do art. 312), fundada em elementos dispostos nos autos, devendo o julgador operar segundo os juízos concretos de pertinência e correlação, evitando evasividade de fundamentos à sombra de decisões genéricas, reprodução seca de trechos de atos normativos, conceitos jurídicos indeterminados ou precedentes invocáveis, num ou noutro sentidos (CPP, art. 315, §§ 1º e 2º). Decisão impugnada com fundamentação mínima aceitável, ao menos no que é estritamente essencial. Presença efetiva dos requisitos para a decretação da cautela, nos termos dos CPP, art. 312 e CPP art. 313. Gravidade concreta do fato, depurada segundo o modus operandi da conduta, que confere idoneidade à segregação cautelar para garantia da ordem pública (STF). Situação jurídico-processual que exibe peculiaridade fática de aguda reprovabilidade, capaz de neutralizar, em linha de princípio, benefícios penais futuros, afastando eventual cogitação favorável do princípio da proporcionalidade, até porque «só a conclusão da instrução criminal será capaz de revelar qual será a pena adequada e o regime ideal para o seu cumprimento, sendo inviável essa discussão nesta ação de habeas corpus (STJ). Paciente que ostenta maus antecedentes, instituto que abarca as condenações igualmente irrecorríveis, mas incapazes de ensejar a reincidência, seja pelo decurso do prazo depurador, seja quando aferidas por crime anterior ao fato em análise, desde que o trânsito em julgado seja posterior a este (STF), além de sua FAC registrar sete anotações, todas por suposta prática de crimes de roubo, circunstanciado pelo concurso de pessoas e emprego de arma de fogo. Firme orientação do STJ, prestigiando a segregação em casos como tais, ciente de que «a existência de maus antecedentes, reincidência, atos infracionais pretéritos, inquéritos ou mesmo ações penais em curso denotam o risco de reiteração delitiva e constituem também fundamentação idônea a justificar a segregação cautelar". Fenômeno da reincidência ou dos maus antecedentes que expõe uma concreta presunção de que o Paciente não se ressocializou nem pretende fazê-lo, tanto que, por expressa determinação legal, o juiz deverá, em casos como tais, «denegar a liberdade provisória (CPP, § 2º do art. 310). Situação que, ao lado da necessidade de cessação da reiteração criminosa, faz afastar eventual cogitação favorável sobre benesses penais, ciente de que a expectativa de apenação concreta aponta para um tratamento de maior restritividade, com a plausibilidade teórica para a negativação da pena-base (CP, art. 59) ou incidência de agravante (CP, art. 61, I), recrudescimento de regime, além da negativa de outros benefícios (CP, art. 44, III, e 77, II). Atributos pessoais supostamente favoráveis ao Paciente que não inibem a segregação cautelar, uma vez presentes seus requisitos. Custódia prisional que, afirmada como necessária e oportuna, afasta, por incompatibilidade lógico-jurídica, a cogitação de cautelares alternativas (STJ). Denegação da ordem.
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460 - STJ. Sociedade. Apuração de haveres. Resolução da sociedade em relação a um sócio. Sociedade não empresária. Prestação de serviços intelectuais na área de engenharia. Fundo de comércio. Não caracterização. Exclusão dos bens incorpóreos do cálculo dos haveres. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CCB/1916, art. 16 e CCB/1916, art. 20, CCB/1916, art. 21, CCB/1916, art. 22 e CCB/1916, art. 23. CCB/2002, art. 966, CCB/2002, art. 982, CCB/2002, art. 983, CCB/2002, art. 997, e ss. e CCB/2002, art. 1.031. Lei 6.404/1976, art. 45, § 1º e Lei 6.404/1976, art. 379.
«... 3. Cinge-se a controvérsia a dois pontos nodais: ... ()
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461 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE FURTO MAJORADO PELO HORÁRIO DE REPOUSO NOTURNO (art. 155, §1º, DO CP). RÉU QUE SUBTRAIU 06 (SEIS) REFLETORES DE LED DE PROPRIEDADE DA EMPRESA LESADA, POR VOLTA DE 02:47H. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA DE 03 (TRÊS) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO E 15 (QUINZE) DIAS-MULTA, NO VALOR UNITÁRIO MÍNIMO LEGAL, EM REGIME INICIALMENTE FECHADO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. TESE DE OCORRÊNCIA DO CRIME IMPOSSÍVEL. RÉU QUE FOI MONITORADO E PODERIA TER SIDO ADVERTIDO VERBALMENTE PARA NÃO CONSUMAR A AÇÃO DELITIVA. SUBSIDIARIAMENTE, PUGNOU PELO RECONHECIMENTO DA TENTATIVA. LESADO QUE RECUPEROU RAPIDAMENTE OS BENS SUBTRAÍDOS. AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO FURTO NOTURNO. LOJA LESADA QUE CONTAVA COM VIGILÂNCIA ELETRÔNICA 24H POR DIA. AUSÊNCIA DE VULNERABILIDADE DO PATRIMÔNIO. PREQUESTIONAMENTO. SEM NENHUMA RAZÃO O RECORRENTE. A MATERIALIDADE E A AUTORIA RESTARAM DEVIDAMENTE COMPROVADAS. RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA, ESPECIALMENTE NOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO, QUANDO SEGURA E COERENTE, CORROBORADA POR OUTROS ELEMENTOS DE PROVAS. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS QUE DEVEM SER AVALIADOS NO CONTEXTO PROBATÓRIO EM QUE ESTÃO INSERIDOS. AGENTES DO ESTADO QUE NÃO PODEM SER IMPEDIDOS DE PRESTAR DEPOIMENTOS DOS ATOS DE QUE PARTICIPEM, A NÃO SER QUANDO PROVADA A PARCIALIDADE OU SUSPEIÇÃO. VALIDADE DO DEPOIMENTO POLICIAL COMO MEIO DE PROVA E SUA SUFICIÊNCIA PARA O EMBASAMENTO DA CONDENAÇÃO. VERBETE 70 DA SÚMULA DESTE TJRJ. INCABÍVEL O ACOLHIMENTO DA TESE DE CRIME IMPOSSÍVEL. VIGILÂNCIA QUE, NÃO FOI SUFICIENTE PARA IMPEDIR A SUBTRAÇÃO DOS BENS. APESAR DOS SISTEMAS MODERNOS DE VIGILÂNCIA E DOS AGENTES DE SEGURANÇA BEM TREINADOS, INEXISTE QUALQUER GARANTIA DE QUE AS TENTATIVAS DE SUBTRAÇÃO NÃO SERÃO BEM-SUCEDIDAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 567/STJ. PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA. MODALIDADE TENTADA QUE NÃO SE RECONHECE. INVERSÃO DA POSSE DOS BENS SUBTRAÍDOS, AINDA QUE POR BREVE PERÍODO. O CRIME FOI PRATICADO POR VOLTA DE 02:47H, OU SEJA, DURANTE O REPOUSO NOTURNO, O QUE IMPÕE A APLICAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO § 1º DO CODIGO PENAL, art. 155, NÃO HAVENDO QUE SE FALAR EM AUSÊNCIA DE VULNERABILIDADE DO PATRIMÔNIO, POR SE TRATAR DE UM ESTABELECIMENTO COMERCIAL. PRECEDENTES DESTE TJRJ. DOSIMETRIA PENAL QUE COMPORTA REPAROS. NA PRIMEIRA FASE, A PENA-BASE FOI EXASPERADA EM 1/2, EM RAZÃO DOS MAUS ANTECEDENTES, CARACTERIZADOS POR UMA ÚNICA ANOTAÇÃO, DE FORMA EXAGERADA E SEM FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REDIMENSIONAMENTO, COM A APLICAÇÃO DO PERCENTUAL DE 1/6 PARA CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL, NOS TERMOS DA JURISPRUDÊNCIA DO STJ. NA ETAPA INTERMEDIÁRIA, PRESENTE A CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA, AUTORIZANDO O AUMENTO DA SANÇÃO EM 1/6. NA TERCEIRA FASE, INCIDENTE A CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO §1º, DO CP, art. 155, ELEVANDO-SE A REPRIMENDA EM 1/3, RESULTANDO NA PENA FINAL DE 01 (UM) ANO, 09 (NOVE) MESES E 23 (VINTE E TRÊS) DIAS DE RECLUSÃO E 14 (QUATORZE) DIAS-MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA. APELANTE QUE É REINCIDENTE E OSTENTA MAUS ANTECEDENTES, O QUE AUTORIZA A ADOÇÃO DE REGIME INICIAL FECHADO, NOS TERMOS DOS arts. 59 E 33, §3º, DO CP. PRECEDENTES DO STJ. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO, REDIMENSIONANDO-SE A REPRIMENDA, DE OFÍCIO, NOS TERMOS SUPRACITADOS.
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462 - STJ. Processual civil e tributário. Agravos regimentais no recurso especial. Inexistência de violação ao CPC/1973, art. 535. Afastamento da alegação de irregularidade na formação do agravo de instrumento pelo tribunal a quo. Aplicação do princípio da instrumentalidade das formas. Precedentes do STJ. Penhora em execução fiscal que não constitui causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário (CTN, art. 151, I. Precedentes do STJ. Discussão acerca da penhora excepcional sobre o faturamento da empresa, no percentual de 5%, deferida pelo tribunal a quo com base nos elementos e na singularidade do processo executivo. Crédito vultoso. Inúmeras execuções. Penhoras de bens insuficientes para garantia do débito. Dissídio jurisprudencial não caracterizado. Fundamento inatacado. Súmula 283/STF. Agravos regimentais desprovidos.
«1. A alegada violação ao CPC/1973, art. 535, IInão ocorreu, uma vez que a lide foi fundamentadamente resolvida nos limites propostos. As questões postas a debate foram decididas, não tendo havido qualquer vício que justificasse o manejo dos Embargos de Declaração. ... ()
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463 - STJ. Agravo interno. Recurso extraordinário. Suficiência da fundamentação do julgado recorrido. Tema 339 do STF. Pressupostos de admissibilidade de recurso de competência do STJ. Tema 181 do STF. Negativa de seguimento. CPC, art. 1.030, I, a. Improbidade administrativa. Superveniência da Lei 14.230/2021. Tema 1.199 do STF. Indisponibilidade de bens. Impactos das novas disposições da Lei de improbidade. Ausência. Limites do juízo de admissibilidade.
I - CASO EM EXAME 1.1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário, sob a fundamentação de que a decisão recorrida está em conformidade com o Tema 339 do STF, e que a matéria nele debatida não possui repercussão geral, conforme entendimento firmado no Tema 181 do STF. 1.2. A parte agravante argumentou carecer de adequada fundamentação o acórdão recorrido, em contrariedade ao Tema 339 do STF, alegou que o Tema 181 do STF não deveria ser aplicado ao caso, pois não teria discutido em seu recurso extraordinário questão afeta ao preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recurso dirigido a esta Corte Superior, e pugnou pela aplicação no caso concreto, de forma imediata e retroativa, das novas disposições da Lei de Improbidade Administrativa, introduzidas pela Lei 14.230/2021. ... ()
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464 - TJSP. Direito Penal e Processual Penal. Habeas Corpus. tráfico de drogas, receptação e adulteração de sinal identificador de veículo automotor. Prisão preventiva. Ordem denegada.
I. Caso em exame. 1. Trata-se de Habeas Corpus impetrado em favor de FELIPE FAUSTINO DOS SANTOS, contra ato do Juízo de Direito do Departamento de Inquéritos Policiais da Capital, no processo 1528838-34.2024.8.26.0228. 2. O paciente responde a processo por crimes previstos nos arts. 180, «caput e 311, §2º, III, ambos do CP e no Lei 11.343/2006, art. 33, «caput, todos na forma do CP, art. 69, estando preso desde 04 de dezembro de 2024, com alegação de constrangimento ilegal devido ao excesso de prazo na formação da culpa. 3. O impetrante sustenta a primariedade do paciente, bons antecedentes, e a inadequação da prisão preventiva, requerendo a revogação da medida, com ou sem imposição de medidas cautelares. II. Questão em discussão. 4. A questão em discussão consiste em saber se há constrangimento ilegal a justificar a revogação da prisão preventiva do paciente, considerando as condições pessoais favoráveis. III. Razões de decidir. 5. A manutenção da prisão preventiva foi fundamentada na gravidade dos fatos e na necessidade de garantir a ordem pública, conforme CPP, art. 312. 6. Condições pessoais favoráveis não desconstituem a custódia processual quando presentes outros requisitos que autorizem a medida. IV. Dispositivo e tese. 9. Denegada a ordem.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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465 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 769/STJ. Processual civil. Recurso representativo de controvérsia. Execução fiscal. Penhora de faturamento. Evolução legislativa e jurisprudencial a respeito de sua caracterização como medida excepcional e da necessidade de esgotamento das diligências para localização de outros bens. Análise à luz do CPC/1973 e das modificações introduzidas pelo CPC/2015. Impossibilidade de equiparação à penhora de dinheiro. Critérios para aplicação do princípio da menor onerosidade. Petição incidental da Fazenda Nacional. CPC/2015, art. 805, parágrafo único. CPC/2015, art. 835, X e § 1º. CPC/2015, art. 866. CPC/2015, art. 1.036. CPC/1973, art. 620. CPC/1973, art. 655, VII (redação da Lei 11.382/2006) . CPC/1973, art. 677. Lei 6.830/1980, art. 11, VIII e § 1º. CTN, art. 185-A. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 769/STJ - Questão submetida a julgamento: - Definição a respeito: i) da necessidade de esgotamento das diligências como pré-requisito para a penhora do faturamento; ii) da equiparação da penhora de faturamento à constrição preferencial sobre dinheiro, constituindo ou não medida excepcional no âmbito dos processos regidos pela Lei 6.830/1980; e iii) da caracterização da penhora do faturamento como medida que implica violação do princípio da menor onerosidade.
Tese jurídica fixada: - I - A necessidade de esgotamento das diligências como requisito para a penhora de faturamento foi afastada após a reforma do CPC/1973 pela Lei 11.382/2006;
II - No regime do CPC/2015, a penhora de faturamento, listada em décimo lugar na ordem preferencial de bens passíveis de constrição judicial, poderá ser deferida após a demonstração da inexistência dos bens classificados em posição superior, ou, alternativamente, se houver constatação, pelo juiz, de que tais bens são de difícil alienação; finalmente, a constrição judicial sobre o faturamento empresarial poderá ocorrer sem a observância da ordem de classificação estabelecida em lei, se a autoridade judicial, conforme as circunstâncias do caso concreto, assim o entender (CPC/2015, art. 835, § 1º), justificando-a por decisão devidamente fundamentada;
III - A penhora de faturamento não pode ser equiparada à constrição sobre dinheiro;
IV - Na aplicação do princípio da menor onerosidade (CPC/2015, art. 805, parágrafo único; CPC/1973, art. 620): a) autoridade judicial deverá estabelecer percentual que não inviabilize o prosseguimento das atividades empresariais; e b) a decisão deve se reportar aos elementos probatórios concretos trazidos pelo devedor, não sendo lícito à autoridade judicial empregar o referido princípio em abstrato ou com base em simples alegações genéricas do executado.
Anotações NUGEPNAC - RRC de Origem (CPC/2015, art. 1030, IV e CPC/2015, art. 1.036, §1º).
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 4/12/2019 e finalizada em 10/12/2019 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 18.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 5/2/2020).» ... ()
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466 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação ordinária na qual se pleiteou a declaração de nulidade de lançamento tributário, a título de imposto sobre transmissão inter vivos de bens imóveis. ITBI. Alegada violação ao CPC/2015, art. 369. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Alegado conflito entre Lei ordinária municipal e Lei complementar. Tema constitucional. Precedentes do STJ, em casos análogos. Honorários recursais. CPC/2015, art. 85, § 11. Necessidade de redução, na espécie. Agravo interno parcialmente provido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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467 - TJRJ. Habeas corpus. Decreto autônomo de prisão preventiva. Imputação dos crimes de apropriação indébita majorada em razão de ofício (quatro vezes), falsificação de documento particular (quatro vezes) e uso de documento falso (quatro vezes), tudo em concurso material. Writ que questiona a fundamentação do decreto prisional, o bloqueio dos seus bens e o binômio necessidade-conveniência da cautela, sustentando a ausência de contemporaneidade, o princípio da homogeneidade e alegando que possui dois filhos menores, estando em grave estado de saúde. Hipótese que se resolve em desfavor da impetração. Inviável o conhecimento acerca da «cassação da decisão no tocante à determinação de bloqueio prévio nos bens e ativos do Paciente, considerando que o habeas corpus se destina exclusivamente à cessação de lesão ou ameaça a direito ambulatorial de alguém, jamais a questões inerentes à tutela de bens patrimoniais. Paciente (reincidente por roubo majorado, além de outras anotações) que, em tese, teria se apropriado de 3,4t, 1,07t, 7,33t e 6,07t de sucata, de propriedade da empresa ACERLORMITTAL, em razão do ofício/da profissão de transportador/caminhoneiro, ocasionando prejuízo total de R$ 17.494,73. Paciente que, em tese, nas mesmas circunstâncias de tempo e de local, teria falsificado, em parte, documentos de pesagem (referentes às notas fiscais 6752, 7797, 8025 e 9752, todas emitidas pela empresa ARCELORMITTAL BRASIL S/A.), alterando o peso bruto e o peso da mercadoria no momento de chegada. Paciente que, por fim, teria se utilizado dos documentos falsos, apresentando-os ao seu supervisor. Impossibilidade manifesta de valoração aprofundada de provas e discussão antecipada do mérito da ação principal em sede de habeas corpus, o qual não pode ser substitutivo do processo de conhecimento e seus recursos inerentes. Decreto de cautela preventiva que há de explicitar fundamentação idônea e objetiva (CPP, § 2º do art. 312), fundada em elementos dispostos nos autos, devendo o julgador operar segundo os juízos concretos de pertinência e correlação, evitando evasividade de fundamentos à sombra de decisões genéricas, reprodução seca de trechos de atos normativos, conceitos jurídicos indeterminados ou precedentes invocáveis, num ou noutro sentidos (CPP, art. 315, §§ 1º e 2º). Decisão impugnada com fundamentação mínima aceitável, ao menos no que é estritamente essencial. Presença efetiva dos requisitos para a decretação da cautela, nos termos dos CPP, art. 312 e CPP art. 313. Gravidade concreta do fato, depurada segundo o modus operandi da conduta, que confere idoneidade à segregação cautelar para garantia da ordem pública (STF). Situação jurídico-processual que exibe peculiaridade fática de aguda reprovabilidade, capaz de neutralizar, em linha de princípio, benefícios penais futuros, afastando eventual cogitação favorável do princípio da proporcionalidade, até porque «só a conclusão da instrução criminal será capaz de revelar qual será a pena adequada e o regime ideal para o seu cumprimento, sendo inviável essa discussão nesta ação de habeas corpus (STJ). Paciente que ostenta a condição de reincidente, já tendo sido condenado definitivamente por roubo majorado, além de ostentar outras anotações em sua FAC. Firme orientação do STJ, prestigiando a segregação em casos como tais, ciente de que «a existência de maus antecedentes, reincidência, atos infracionais pretéritos, inquéritos ou mesmo ações penais em curso denotam o risco de reiteração delitiva e constituem também fundamentação idônea a justificar a segregação cautelar". Fenômeno da reincidência que expõe uma concreta presunção de que o Paciente não se ressocializou nem pretende fazê-lo, tanto que, por expressa determinação legal, o juiz deverá, em casos como tais, «denegar a liberdade provisória (CPP, § 2º do art. 310). Situação que, ao lado da necessidade de cessação da reiteração criminosa, faz afastar eventual cogitação favorável sobre benesses penais, ciente de que a expectativa de apenação concreta aponta para um tratamento de maior restritividade, com a plausibilidade teórica para a negativação da pena-base (CP, art. 59) ou incidência de agravante (CP, art. 61, I), recrudescimento de regime, além da negativa de outros benefícios (CP, art. 44, III, e 77, II). Necessidade de se resguardar a segurança e a tranquilidade das testemunhas, de sorte a viabilizar seu comparecimento em juízo e de dar sua livre e oportuna colaboração com o sistema de justiça, providência que guarda ressonância visceral no art. 245 da CF, na Lei 9.807/1999 e na Resolução CNJ 253/2018. Alegação de ausência de contemporaneidade que não merece prosperar. Fatos imputados que teriam ocorrido entre 05.09.2019 e 09.10.2019, sendo que, após a conclusão das investigações, foram reunidos indícios suficientes de autoria e materialidade para o oferecimento da denúncia e a imposição da segregação corporal, decretada no dia 18.10.2024, e cumprida na data de 29.10.2024. Orientação do STJ no sentido de que «a contemporaneidade da prisão preventiva não está necessariamente ligada à data da prática do crime, mas sim à subsistência da situação de risco que justifica a medida cautelar (STF), sobretudo quando se está diante de fatos complexos. Daí a conclusão do STJ no sentido de que, «embora não seja irrelevante o lapso temporal entre a data dos fatos e o decreto preventivo, a gravidade concreta do delito obstaculiza o esgotamento do periculum libertatis apenas pelo decurso do tempo". Decisão impugnada que exibiu fundamentação concreta e idônea acerca da atualidade do periculum libertatis. Atributos pessoais supostamente favoráveis ao Paciente que não inibem a segregação cautelar, uma vez presentes seus requisitos. Custódia prisional que, afirmada como necessária e oportuna, afasta, por incompatibilidade lógico-jurídica, a cogitação de cautelares alternativas (STJ). Inviabilidade do pleito de concessão de prisão domiciliar. Instituto que, no âmbito da segregação cautelar, figura como via de utilização excepcional, reclamando interpretação restritiva e aplicação contida (TJERJ), reservada, na espécie, apenas quando o agente for «homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos (CPP, art. 318, III e VI). Advertência de Nucci no sentido de que «o acusado que pretenda o benefício, haverá de demonstrar, claramente, o seu vínculo com a criança e, em particular, os cuidados especiais e imprescindíveis a ela destinados". Juízo de mera conveniência suscitado pela inicial que não pode suplantar o juízo de aguda necessidade exigido pela lei. Doenças apresentadas pelo Paciente que igualmente não têm o condão de autorizar eventual prisão domiciliar, ciente de que tal instituto é reservado apenas quando o agente for «extremamente debilitado por motivo de doença grave (CPP, art. 318, II). Orientação do STJ sublinhando que «a análise acerca da fragilidade da saúde do paciente a ensejar a prisão domiciliar, nos termos do CPP, art. 318, é questão que não pode ser dirimida na via sumária do habeas corpus, por demandar o reexame aprofundado das provas, consoante reiteradas decisões deste egrégio STJ (STJ). Hipótese dos autos que não evidenciou estar o Paciente com extrema debilidade motivada por doença grave, na forma do permissivo legal. Impetração que igualmente não logrou demonstrar eventual deficiência quanto ao tratamento médico por parte da SEAP (STJ). Denegação da ordem.
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468 - TJRJ. Apelação Cível. Pretensão da autora de anular a partilha extrajudicial dos bens do seu ex-companheiro e de declaração do direito real de habitação, sob o fundamento, em síntese, de que foi ardilosamente excluída da divisão de bens pelas segunda e terceira rés, filhas do de cujus, bem como que foi notificada extrajudicialmente a deixar o imóvel no qual vivia com o falecido. Demandados que ofereceram reconvenção, com pedido reivindicatório. Sentença de procedência do pedido principal e de improcedência do pleito reconvencional. Inconformismo de ambas as partes. Decisum combatido que deixou de apreciar a impugnação ao valor da causa oferecida pela demandante, sendo que a irresignação da recorrente adesiva se limita a esse ponto. Análise do aludido requerimento com base na teoria da causa madura, nos termos do disposto no art. 1.013, § 3º, III, do CPC. Como os reconvintes formularam pleito reivindicatório, nos termos do art. 292, IV, do estatuto processual civil, o valor da causa deve corresponder à avaliação realizada por perícia judicial ou oficial de justiça avaliador e, na sua ausência, à estimativa utilizada pelo Poder Público para fins de tributação do imóvel. Considerando que, na hipótese em exame, essa questão passou despercebida pelo Julgador de primeiro grau, não tendo sido alcançado o valor de mercado do citado bem, deve prevalecer o seu valor venal, conforme requerido pela autora. Mérito da pretensão recursal formulada pelos demandados, que se baseia primordialmente, na alegação de que o Magistrado sentenciante deixou de levar em consideração a regra de transição fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Especial 878.694 (Tema 809 da repercussão geral), que especificou que, não obstante a declaração de inconstitucionalidade do CCB, art. 1.790, este ainda seria aplicável a casos como o presente em que já celebrada a escritura de inventário extrajudicial. Precedentes do STJ. Ocorre que, mesmo que se reconheça a aplicabilidade à hipótese do supracitado dispositivo legal, isso não tem o condão de alterar a conclusão a que chegou o Juízo a quo. Mencionado artigo que, mesmo sendo discriminatório com relação à companheira, conferindo-lhe direitos sucessórios inferiores aos conferidos à esposa, não retira a qualidade de herdeira necessária daquela, estabelecendo unicamente que, na pior das hipóteses, ela concorrerá com demais parentes sucessíveis do de cujus para o recebimento da herança. Como o CPC, art. 610, § 1º, impõe que, para a realização de inventário extrajudicial, todos os herdeiros precisam aquiescer com o modo de partilha dos bens do falecido, o que não aconteceu no presente caso, já que a aludida escritura não contou com a participação da autora. A sua anulação, portanto, é medida que se impõe. Com relação ao direito real de habitação, da leitura dos dispositivos legais relacionados ao tema, infere-se que existe somente um requisito para que se assegure essa garantia ao cônjuge ou companheiro sobrevivente: que o imóvel destinado à residência seja o único daquela natureza a inventariar, que é exatamente o que se observa no presente feito. Assim, deve ser mantida a improcedência do pleito reivindicatório formulado em se de reconvenção, sendo legítima a ocupação do imóvel pela apelante. Registre-se, ainda, que, na esteira desse entendimento, qualquer informação acerca da renda ou da existência de outros imóveis em nome da autora se mostra totalmente irrelevante para o deslinde desse ponto da lide. Precedentes desta Corte. Singelo reparo no decisum. Recurso dos réus a que se nega provimento, majorando-se os honorários advocatícios em 5% (cinco por cento) sobre o quantum fixado pelo Juízo a quo, na forma do CPC, art. 85, § 11, e apelo da autora a que se dá provimento, de modo a acolher a impugnação por ela apresentada, fixando-se o valor da causa reconvencional em R$ 620.758,25 (seiscentos e vinte mil setecentos e cinquenta e oito reais e vinte e cinco centavos).
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469 - STJ. Habeas corpus. Processual penal. Concussão. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal. Reiteração criminosa e ameaças à testemunha. Paciente que, supostamente, integrava complexa organização criminosa, a qual envolvia policiais civis, acusados de exigirem dinheiro e outras vantagens de traficantes. Primariedade e circunstâncias pessoais favoráveis não impedem a segregação provisória. Ordem denegada.
1 - A imposição da custódia preventiva foi satisfatoriamente motivada na necessidade de coibir a reiteração dos crimes praticados por complexa organização criminosa, a qual o ora Paciente supostamente integrava, cujo esquema criminoso envolvia a prática de ameaças e exigências de dinheiro e outros bens materiais de traficantes, em troca de suposto silêncio e omissão de agentes públicos (policiais civis).... ()
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470 - TAMG. Liberdade provisória. Extorsão em concurso de pessoas e com arma de fogo. Prisão em flagrante. Réu primário e bons antecedentes. Irrelevância. Existência de motivos para prisão preventiva. Indeferimento do pedido de liberdade provisória. CPP, arts. 310, parágrafo único e 312.
«Em conformidade com o CPP, art. 310, parágrafo único, o juiz deve conceder o benefício da liberdade provisória quando ausentes quaisquer pressupostos justificadores da prisão preventiva; caso contrário, deverá negá-lo. A primariedade e os bons antecedentes atribuídos ao paciente, por si sós, não lhe dão o direito de responder em liberdade ao crime que lhe é imputado, ainda mais quando se encontram presentes os requisitos legais exigidos pelo CPP, art. 312. A violência na prática do crime, com participação de outros agentes e com emprego de arma de fogo, justifica a manutenção da custódia, sobretudo quando presentes os requisitos que autorizam a prisão preventiva.... ()
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471 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Processual penal. Crimes de tráfico ilícito de drogas e associação para o tráfico. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Garantia da ordem pública. Natureza (crack) e quantidade de drogas apreendidas (300 gramas).fundamentação suficiente. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Recurso desprovido.
«1. A natureza da substância entorpecente (crack) e a significativa quantidade das drogas apreendidas (300 gramas) justificam a manutenção da prisão preventiva sub judice, como forma de garantir a ordem pública. Presente ao menos um dos requisitos do CPP, art. 312. ... ()
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472 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 769/STJ. Processual civil. Recurso representativo de controvérsia. Execução fiscal. Penhora de faturamento. Evolução legislativa e jurisprudencial a respeito de sua caracterização como medida excepcional e da necessidade de esgotamento das diligências para localização de outros bens. Análise à luz do CPC/1973 e das modificações introduzidas pelo CPC/2015. Impossibilidade de equiparação à penhora de dinheiro. Critérios para aplicação do princípio da menor onerosidade. Petição incidental da Fazenda Nacional. CPC/2015, art. 805, parágrafo único. CPC/2015, art. 835, X e § 1º. CPC/2015, art. 866. CPC/2015, art. 1.036. CPC/1973, art. 620. CPC/1973, art. 655, VII (redação da Lei 11.382/2006) . CPC/1973, art. 677. Lei 6.830/1980, art. 11, VIII e § 1º. CTN, art. 185-A. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 769/STJ - Questão submetida a julgamento: - Definição a respeito: i) da necessidade de esgotamento das diligências como pré-requisito para a penhora do faturamento; ii) da equiparação da penhora de faturamento à constrição preferencial sobre dinheiro, constituindo ou não medida excepcional no âmbito dos processos regidos pela Lei 6.830/1980; e iii) da caracterização da penhora do faturamento como medida que implica violação do princípio da menor onerosidade.
Tese jurídica fixada: - I - A necessidade de esgotamento das diligências como requisito para a penhora de faturamento foi afastada após a reforma do CPC/1973 pela Lei 11.382/2006;
II - No regime do CPC/2015, a penhora de faturamento, listada em décimo lugar na ordem preferencial de bens passíveis de constrição judicial, poderá ser deferida após a demonstração da inexistência dos bens classificados em posição superior, ou, alternativamente, se houver constatação, pelo juiz, de que tais bens são de difícil alienação; finalmente, a constrição judicial sobre o faturamento empresarial poderá ocorrer sem a observância da ordem de classificação estabelecida em lei, se a autoridade judicial, conforme as circunstâncias do caso concreto, assim o entender (CPC/2015, art. 835, § 1º), justificando-a por decisão devidamente fundamentada;
III - A penhora de faturamento não pode ser equiparada à constrição sobre dinheiro;
IV - Na aplicação do princípio da menor onerosidade (CPC/2015, art. 805, parágrafo único; CPC/1973, art. 620): a) autoridade judicial deverá estabelecer percentual que não inviabilize o prosseguimento das atividades empresariais; e b) a decisão deve se reportar aos elementos probatórios concretos trazidos pelo devedor, não sendo lícito à autoridade judicial empregar o referido princípio em abstrato ou com base em simples alegações genéricas do executado.
Anotações NUGEPNAC - RRC de Origem (CPC/2015, art. 1030, IV e CPC/2015, art. 1.036, §1º).
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 4/12/2019 e finalizada em 10/12/2019 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 18.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 5/2/2020).» ... ()
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473 - STJ. Família. Homossexual. Ação de reconhecimento e dissolução de união afetiva entre pessoas do mesmo sexo cumulada com partilha de bens e pedido de alimentos. Presunção de esforço comum. Considerações da Min. João Otávio de Noronha sobre o tema. Precedentes do STJ. Decreto-lei 4.657/1942, art. 4º. CCB/2002, art. 1.521 e CCB/2002, art. 1.723. Lei 9.278/1996, arts. 1º e 9º. CCB, art. 1.363. CF/88, art. 226.
«... Adiro ao magistral voto proferido pela culta relatora, que conseguiu dissecar a matéria com invulgar propriedade. ... ()
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474 - STJ. direito processual civil e do consumidor. Hermenêutica das normas de tutela de sujeitos vulneráveis e de bens, direitos ou interesses coletivos ou difusos. Embargos de divergência. Repetição em dobro. Parágrafo único do CDC, art. 42. Requisito subjetivo. Dolo ou culpa. Irrelevância. Engano justificável. Elemento de causalidade e não de culpabilidade. Apuração à luz do princípio da vulnerabilidade do consumidor e do princípio da boa-fé objetiva. Parcial modulação temporal de efeitos. CPC/2015, art. 927, § 3º. Identificação da controvérsia
1 - Trata-se de Embargos de Divergência que apontam dissídio entre a Primeira e a Segunda Seções do STJ acerca da exegese do CDC, art. 42, parágrafo único. A divergência refere-se especificamente à necessidade de elemento subjetivo (dolo ou culpa) para fins de caracterização do dever de restituição em dobro da quantia cobrada indevidamente. ... ()
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475 - STJ. Seguridade social. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Inscrição perante o conselho regional de educação física. Técnico de tênis de mesa. Inexistência de obrigatoriedade. Falta de previsão legal. Inteligência da Lei 9.696/1998, art. 3º. A intervenção estatal, impondo requisitos subjetivos à liberdade profissional (no sentido de acesso a determinada profissão), necessita de robusta justificação na tutela de bens jurídico-constitucionais coletivos. Irrelevância da classificação da atividade de técnico desportivo como profissional de educação física pelo antigo Ministério do Trabalho e emprego. Norma infralegal e, ademais, voltada a finalidades distintas, nos aspectos trabalhista e previdenciário. Agravo interno da autarquia federal a que se nega provimento.
«1 - O presente Recurso atrai a incidência do Enunciado Administrativo 3/STJ), segundo o qual, aos recursos interpostos com fundamento no Código Fux (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016), serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo Código. ... ()
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476 - STJ. Seguridade social. Recurso especial. Ação cautelar de arresto. Responsabilidade dos administradores do instituto aerus de seguridade social e das patrocinadoras (varig, transbrasil e interbrasil) pela extinção dos planos de benefício, intervenção e extinção da entidade previdenciária. Ação proposta contra 159 administradores. Desmembramento para cinco réus por demanda. Procedência em relação a um deles. Prescrição.
«1. A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que a responsabilidade dos administradores de instituições financeiras em liquidação é subjetiva, na esteira do que dispõem os Lei 6.024/1974, art. 39 e Lei 6.024/1974, art. 40, assim como o é a responsabilidade dos administradores das sociedades anônimas patrocinadoras. ... ()
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477 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA CONDENANDO O RÉU PELA PRÁTICA DO CRIME DE ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, ÀS PENAS DE 06 (SEIS) ANOS E 08 (OITO) MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO, E 17 (DEZESSETE) DIAS-MULTA, NO VALOR MÍNIMO LEGAL. APELO DO MINISTÉRIO PÚBLICO BUSCANDO A EXASPERAÇÃO DA PENA BASE, EM RAZÃO DOS MAUS ANTECEDENTES E DAS CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME, E A INCIDÊNCIA CUMULATIVA DAS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA. APELO DEFENSIVO BUSCANDO A ABSOLVIÇÃO, EM RAZÃO DA NULIDADE DO RECONHECIMENTO DO ACUSADO, SEM A OBSERVÂNCIA DOS DITAMES DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 226. APENAS PARTE DA PRETENSÃO MINISTERIAL MERECE ACOLHIMENTO. A MATERIALIDADE E A AUTORIA DELITIVAS ENCONTRAM-SE COMPROVADAS PELO REGISTRO DE OCORRÊNCIA E SEU ADITAMENTO, PELO AUTO DE APREENSÃO DE UMA MOCHILA E DOCUMENTOS E PELO AUTO DE RECONHECIMENTO POR FOTOGRAFIA, QUE FOI CONFIRMADO EM JUÍZO, BEM COMO PELA PROVA ORAL PRODUZIDA, SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. DECLARAÇÕES UNÍSSONAS DAS VÍTIMAS NO SENTIDO DE QUE FORAM ABORDADAS POR INDIVÍDUOS ARMADOS, QUE LHES SUBTRAÍRAM O VEÍCULO E PERTENCES PESSOAIS. ALÉM DAS DECLARAÇÕES DAS VÍTIMAS ENCONTRAREM-SE HARMONIOSAS E COERENTES QUANTO AOS FATOS, UMA DELAS NÃO TEVE DÚVIDA EM RECONHECER O ACUSADO COMO UM DOS SEUS ROUBADORES, O QUE TEVE CONTATO DIRETO COM ELA NO EVENTO DELITUOSO, TANTO EM SEDE POLICIAL COMO NA AUDIÊNCIA EM JUÍZO, TENDO DECLINADO SUAS CARACTERÍSTICAS FÍSICAS ANTES DA CONSECUÇÃO DO ATO. A LESADA PROCEDEU AO RECONHECIMENTO NA DELEGACIA NO MESMO DIA DOS FATOS, DENTRE SETE FOTOGRAFIAS QUE LHE FORAM APRESENTADAS, ESCLARECENDO QUE ESTE FOI O INDIVÍDUO RESPONSÁVEL PELA SUA ABORDAGEM, DO LADO DO CARONA DO VEÍCULO. ALÉM DISSO, SEUS DOCUMENTOS FORAM ENCONTRADOS POR UM POLICIAL EM UMA MOCHILA, PRÓXIMO AO VEÍCULO ABANDONADO, COM OUTROS OBJETOS UTILIZADOS PELAS VÍTIMAS NO TRABALHO E UM CASACO USADO POR UM DOS ROUBADORES. DIANTE DESTE PAINEL FÁTICO PROBATÓRIO, IMPÕE-SE A MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO DO ACUSADO PELA PRÁTICA DO CRIME DE ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, PELO QUE PASSO AO EXAME DO INCONFORMISMO MINISTERIAL NO QUE TANGE À DOSAGEM DA PENA. INDUBITÁVEL A CARACTERIZAÇÃO DOS MAUS ANTECEDENTES, POIS O ACUSADO OSTENTA EM SUA FOLHA DE ANTECEDENTES CRIMINAIS UMA CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO EM 03.07.2023, ANTES DA SENTENÇA PROFERIDA NOS PRESENTES AUTOS, POR FATO ANTERIOR, PRATICADO EM 06.05.2022. POR OUTRO LADO, EM QUE PESE AS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME, EM RAZÃO DO PREJUÍZO SOFRIDO COM OS BENS QUE NÃO FORAM RECUPERADOS, NÃO EXCEDERAM A NORMALIDADE, AS CIRCUNSTÂNCIAS DA AÇÃO DELITIVA MERECEM MAIOR REPROVAÇÃO. EXTRAI-SE DAS DECLARAÇÕES DAS VÍTIMAS QUE OS ROUBADORES EXTRAPOLARAM O DOLO NORMAL DA CONDUTA AO AGIR COM EXTREMA CRUELDADE E AGRESSIVIDADE DESNECESSÁRIA PARA A EFETIVAÇÃO DA SUBTRAÇÃO, POIS ELAS JÁ ESTAVAM RENDIDAS PELO EMPREGO DE ARMAS DE FOGO, E AINDA FORAM IMPEDIDAS DE PEGAR OS FILHOS NO BANCO DE TRÁS DO VEÍCULO. ASSIM, CONSIDERANDO OS MAUS ANTECEDENTES E AS CIRCUNSTÂNCIAS NEGATIVAS DO CRIME SUPRACITADAS, ADEQUADA A EXASPERAÇÃO DA FRAÇÃO DE 1/6 (UM SEXTO) POR CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL, FICANDO A PENA BASE EM 05 (CINCO) ANOS, 05 (CINCO) MESES E 10 (DEZ) DIAS DE RECLUSÃO, E 12 (DOZE) DIAS-MULTA, NO VALOR MÍNIMO LEGAL. NA TERCEIRA FASE, NA ESTEIRA DO ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUSTIFICA-SE A APLICAÇÃO CUMULATIVA DAS MAJORANTES DAS FRAÇÕES DE 1/3 (UM TERÇO) PELO CONCURSO DE PESSOAS E DE 2/3 (DOIS TERÇOS) PELO EMPREGO DE ARMAS DE FOGO. EXTRAI-SE DA EMPREITADA CRIMINOSA QUE O NÚMERO DE AGENTES FOI ALÉM DO MÍNIMO NECESSÁRIO PARA A CONFIGURAÇÃO DO DELITO, TENDO OS ROUBADORES AGIDO EM VERDADEIRA UNIÃO DE AÇÕES PARA A EFETIVAÇÃO DA SUBTRAÇÃO, COM NÍTIDA DIVISÃO DE TAREFAS E EMPREGO DE ARMAS DE FOGO: ENQUANTO DOIS EMPUNHAVAM ARMAS DE FOGO RENDENDO AS VÍTIMAS, OS OUTROS SE APOSSAVAM DOS BENS. RECURSO DEFENSIVO DESPROVIDO, E MINISTERIAL PARCIALMENTE PROVIDO, FICANDO A PENA DEFINITIVA EM 12 (DOZE) ANOS, 01 (UM) MÊS E 05 (CINCO) DIAS DE RECLUSÃO, E 26 (VINTE E SEIS) DIAS-MULTA, NO VALOR MÍNIMO LEGAL, MANTENDO-SE AS DEMAIS COMINAÇÕES DA SENTENÇA.
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478 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO E PARTILHA.
Pedido de gratuidade. Análise dos documentos. Hipossuficiência comprovada. Benesse concedida. Pretensão da agravante de reconhecimento do direito à meação e do direito real de habitação no lar conjugal. Acolhimento. União estável reconhecida após a morte do «de cujus em outros autos. Direito à herança que não fora objeto da ação declaratória. Inventário que se mostra como via, igualmente, adequada para a análise das pretensões. Aplicação do regime da comunhão parcial de bens. Companheira que tem direito à meação dos bens adquiridos entre janeiro de 2012 e 07 de maio de 2015. Direito real de habitação. Reconhecimento. Companheira que residia com o «de cujus no lar conjugal quando da morte de seu companheiro, permanecendo no local até a presente data. Presença dos requisitos do art. 1.831 do CC. Recurso provido... ()
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479 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL.
Insolvência civil. Autoinsolvência. Sentença de extinção do feito, sem resolução de mérito, ao fundamento de que inexistentes bens passíveis de penhora, o que implicaria em falta de interesse processual do devedor. Art. 485, I e VI, do CPC. Insurgência do requerente. Procedimento de insolvência civil que, em efeitos e rito, vai por além de uma simples execução individual e prescinde, assim, da existência de bens presentes do devedor para que a este seja reconhecido interesse de agir. Concurso universal, ademais, que alcança não somente bens presentes, mas, também, aqueles que a futuro eventualmente ingressem no patrimônio do devedor. Interesse processual do requerente configurado. Precedentes do E. STJ. Sentença reformada, afastando-se a extinção sem resolução de mérito. Recurso provido... ()
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480 - TST. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA MPT . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TUTELA PREVENTIVA-INIBITÓRIA. FRAUDE CONSTATADA NA CONTRATAÇÃO DE MÃO DE OBRA. PEDIDOS CONTIDOS NA INICIAL DE ABSTER-SE DE SIMULAR A PACTUAÇÃO DE CONTRATOS DE TRABALHO POR MEIO DE CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM PESSOAS JURÍDICAS, QUANDO PRESENTES OS REQUISITOS ELENCADOS NO CLT, art. 3º (PEDIDO 2); E DE REGISTRAR TODOS OS TRABALHADORES QUE EXERCEM ATIVIDADES LABORAIS RELACIONADAS COM SUAS ATIVIDADES QUANDO EXISTIREM OS ELEMENTOS CARACTERIZADORES DO VÍNCULO DE EMPREGO PREVISTOS NA CLT (PEDIDO 4). EFEITOS AD FUTURUM . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA .
Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA MPT . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TUTELA PREVENTIVA-INIBITÓRIA. FRAUDE CONSTATADA NA CONTRATAÇÃO DE MÃO DE OBRA. PEDIDOS CONTIDOS NA INICIAL DE ABSTER-SE DE SIMULAR A PACTUAÇÃO DE CONTRATOS DE TRABALHO POR MEIO DE CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM PESSOAS JURÍDICAS, QUANDO PRESENTES OS REQUISITOS ELENCADOS NO CLT, art. 3º (PEDIDO 2); E DE REGISTRAR TODOS OS TRABALHADORES QUE EXERCEM ATIVIDADES LABORAIS RELACIONADAS COM SUAS ATIVIDADES QUANDO EXISTIREM OS ELEMENTOS CARACTERIZADORES DO VÍNCULO DE EMPREGO PREVISTOS NA CLT (PEDIDO 4). EFEITOS AD FUTURUM . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista em face de possível violação do CPC, art. 497 . RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA MPT . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TUTELA PREVENTIVA-INIBITÓRIA. FRAUDE CONSTATADA NA CONTRATAÇÃO DE MÃO DE OBRA. PEDIDOS CONTIDOS NA INICIAL DE ABSTER-SE DE SIMULAR A PACTUAÇÃO DE CONTRATOS DE TRABALHO POR MEIO DE CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM PESSOAS JURÍDICAS, QUANDO PRESENTES OS REQUISITOS ELENCADOS NO CLT, art. 3º (PEDIDO 2); E DE REGISTRAR TODOS OS TRABALHADORES QUE EXERCEM ATIVIDADES LABORAIS RELACIONADAS COM SUAS ATIVIDADES QUANDO EXISTIREM OS ELEMENTOS CARACTERIZADORES DO VÍNCULO DE EMPREGO PREVISTOS NA CLT (PEDIDO 4). EFEITOS AD FUTURUM . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . Discute-se, no caso, a possibilidade de impor obrigação de não fazer à ré consistente na proibição de simular a pactuação de contratos de trabalho por meio de contratos de prestação de serviços com pessoas jurídicas, sempre que estiverem presentes os requisitos elencados no CLT, art. 3º; e obrigação de fazer consistente no ato de registrar todos os trabalhadores que exercem atividades laborais relacionadas com suas atividades quando existirem os elementos caracterizadores do vínculo de emprego previstos na CLT. Trata-se de tutela inibitória cujo cerne repousa na vedação imposta a pessoas condenadas por fraude de contratar trabalhadores por meio de empresa ou pessoa interposta, inclusive cooperativas de trabalho, que agirem em desconformidade com o sistema jurídico. «Tutela inibitória é a nomenclatura popularizada por Luiz Guilherme Marinoni para designar a) a modalidade de tutela jurisdicional, b) pertencente à classe das tutelas específicas, c) que tem por objetivo prevenir, cessar ou impedir a repetição de um ilícito, d) manifestando-se de maneira sincrética com o direito material por meio da condenação do Réu ao desempenho de uma obrigação de fazer (aqui inclusa a obrigação de entregar) ou não fazer, e) que podem coincidir com o bem da vida buscado ou se tratar de uma medida assecuratória de seu resultado prático, f) com a cominação de alguma sanção decorrente de eventual inobservância da medida. (FABRE, Luiz Carlos Michele, Tutela inibitória na Ação Civil Pública trabalhista, in O Trabalho, Editora DT, Curitiba, 2010, pp. 5.932/5.933). Decerto, a doutrina destaca a importância da tutela preventiva, especialmente para a tutela dos direitos da personalidade, com campo fértil de aplicação no processo do trabalho, em especial no que se refere aos direitos difusos. «O art. 461 dá suporte a provimentos destinados a cessar ou impedir o início de condutas de afronta a qualquer direito da personalidade ou, mais amplamente, a qualquer direito fundamental de primeira geração. Aí se inserem a integridade física e psicológica, a liberdade em suas inúmeras facetas (de locomoção, associação, crença, empresa, profissão ...), a igualdade, a honra, a imagem, a intimidade etc. - todos considerados em seus vários desdobramentos.[...]. Pode-se cogitar, ademais, da aplicação subsidiária das regras do art. 461 à tutela concernente aos deveres de fazer e de não fazer inserto sem relações trabalhistas. [...]. Também se encontra no campo material de abrangência do art. 461 o dever geral de abstenção, derivado da vedação de que alguém afronte ou pretenda afrontar a esfera jurídica alheia, sem que possua fundamento jurídico para tanto. Nessa categoria encontram-se os deveres correlatos aos direitos reais e direitos da personalidade (TALAMINI, Eduardo. Tutela relativa aos deveres de fazer e de não fazer. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2003. p. 128; 129; 151). Em análise da tutela inibitória nas ações coletivas como instrumento eficaz na preservação da dignidade da pessoa humana e na erradicação do trabalho escravo ou degradante, afirma-se a importância de implementação da referida medida no campo das relações laborais, principalmente naquelas em que há transgressão, ou mesmo ameaça, na preservação da dignidade humana. E deixa-se claro que não há qualquer óbice à concentração de mais de um tipo de tutela jurisdicional em um único processo (RIBEIRO JÚNIOR, José Hortêncio, «Tutela inibitória nas ações coletivas - Instrumento eficaz na preservação da dignidade da pessoa humana e na erradicação do trabalho escravo ou degradante, in Ação Coletiva na visão de Juízes e Procuradores do Trabalho, São Paulo: LTr, 2006, pp. 141-144). Acrescente-se, ainda, a adequação especial de tais medidas, diante da possibilidade de violação posterior ao reconhecimento do direito por meio da decisão judicial. Não é outra a lição de Joaquim Felipe Spadoni: «Já quando se trata de relações jurídicas permanentes ou duradouras, a situação difere. Aqui, o direito pode ser violado tanto por atos instantâneos, quanto por atos continuados ou repetitivos, o que significa que mesmo já tendo sido praticados atos violadores do direito anteriormente ao ajuizamento da ação, ainda pode ser possível a tutela inibitória do direito. (SPADONI, Joaquim Felipe. Ação inibitória: a ação preventiva prevista no CPC, art. 461. 2ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007. p. 83). Consoante dispõe o § 5º do CPC/1973, art. 461, para a efetivação da tutela específica, poderá o juiz determinar as medidas necessárias, inclusive o uso da multa como meio de coerção capaz de convencer o réu a cumprir a obrigação. Por sua vez, o art. 497, parágrafo único, do atual CPC, estabelece que, para a concessão da tutela específica destinada a inibir a prática, a reiteração ou a continuação de um ilícito, ou a sua remoção, é irrelevante a demonstração da ocorrência de dano ou da existência de culpa ou dolo. Percebe-se, assim, que apenas o ilícito, e não o dano, é pressuposto da tutela inibitória que ocorre no próprio bojo do processo. Na hipótese de ato ilícito já praticado, ainda que tenha havido correção posterior da circunstância que originou o pedido de tutela inibitória, seu provimento se justifica em razão da necessidade de prevenção de eventual descumprimento da decisão judicial reparatória ou da reiteração da prática de ilícito, com possiblidade de dano . Não se trata de impedir o livre exercício da atividade econômica, menos ainda afastar a presunção de inocência, mas criar sanção específica que evite a reiteração de comportamento contrário ao sistema jurídico. Considerando, portanto, que a tutela inibitória perseguida tem por objetivo prevenir a ocorrência do ilícito e impedir que venha a ser praticado, a pretensão do Ministério Público do Trabalho está em perfeita consonância com a jurisprudência desta Corte. Ressalte-se, por fim, que a tutela inibitória, gênero da tutela específica, possui fundamento jurídico no art. 5º, XXXV e LIV, da CF/88, razão pela qual deve ser dado provimento ao apelo do MPT para observância de tais garantias constitucionais (a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito e ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal). Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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481 - TJRJ. Habeas corpus. Decreto autônomo de prisão preventiva. Imputação de organização criminosa e lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores majorada (Lei 12.850/13, art. 2º e art. 1º, § 4º da Lei 9.613/98) . Writ que tece considerações sobre a imputação acusatória, questiona a fundamentação do decreto prisional e o binômio necessidade-conveniência da cautela, repercutindo os atributos favoráveis do Paciente. Destaca a falta de contemporaneidade com os fatos narrados na denúncia, a absolvição do Paciente na ação penal utilizada para justificar o ergástulo prisional e a «ausência de gravidade concreta das condutas supostamente praticadas pelo Paciente, que se limitam a dois depósitos recebidos e alguns saques realizados, totalizando o valor de R$ 122.250,00 (cento e vinte e dois mil duzentos e cinquenta reais), sustentando ser mais razoável e proporcional a imposição de medidas cautelares diversas. Hipótese que se resolve em desfavor da impetração. O caso presente envolve uma complexa investigação, à luz de crimes gravíssimos, capazes de abalar as estruturas do próprio Estado Democrático de Direito, rompendo gravemente com a ordem legal e harmonia social, a partir de uma atuação interligada entre duas poderosas facções criminosas (Comando Vermelho (CV) e Família do Norte (FDN)), envolvendo 26 (vinte e seis) denunciados. A atuação dessa horda tem como pano de fundo uma associação espúria de traficantes dos Estados do Rio de Janeiro e Amazonas, com grande ramificação e capilaridade entre as suas favelas, associados, em tese, para o fim de exercerem o comércio ilícito de entorpecentes, com desdobramento sequencial, relacionado ao escoamento e lavagem dos valores arrecadados a partir dessa ilícita atividade, com múltiplas transações financeiras, envolvendo cifras milionárias e utilização de várias pessoas jurídicas distintas. A imputação acusatória, lastreada na prova indiciária até agora colhida evidencia, ao menos em tese, que o Paciente e os corréus (à exceção de Dibh P. El Moubayed), no período compreendido entre 24 de abril de 2017 e 11 de junho de 2021, de forma livre e consciente, em comunhão de desígnios e ações entre si e com outros indivíduos não identificados, constituíram e integraram, de modo estruturalmente ordenado e com divisão de tarefas, organização criminosa voltada para obter vantagens patrimoniais, mediante a prática de crimes com penas máximas superiores a 04 (quatro) anos, em especial o tráfico de drogas e a lavagem de bens, direitos e valores. Durante o mesmo período, o Paciente, com vontade livre e consciente, em comunhão de ações e desígnios com os demais corréus e elementos não identificados, de forma reiterada, dissimularam, em tese, a origem ilícita de bens e valores provenientes do tráfico de drogas. Segundo a imputação acusatória, escoltada si et in quantum pelas peças adunadas ao IP, o portador dos recursos fazia depósitos em agências bancárias, normalmente próximas a comunidades carentes do Rio de Janeiro, sendo o destinatário imediato de tais transações, via de regra, pessoas jurídicas (1) fictícias, (2) de fachada ou (3) que, de fato, exerciam alguma atividade econômica, mas que «emprestavam ou «alugavam suas contas, realizando a «mescla ou «commingling, para passagem dos valores desconexos de suas atividades, seguindo-se o rastro do dinheiro (follow the money) transação após transação, visando a encontrar o destinatário final dos recursos de origem ilícita. Na estrutura da organização, o Paciente seria traficante de drogas no Estado do Amazonas, atuando como «traficante ou colaborador depositante dos valores oriundos do tráfico de drogas, fornecendo sua conta bancária, como «conta de passagem, para receber e repassar valores provenientes do tráfico de drogas explorado no Rio de Janeiro. Na linha da peça acusatória, a partir do que restou apurado no RIF, o Paciente teria recebido em sua conta bancária depósitos em espécie efetuados pelos corréus Ednelson Pereira e Rafael Rodrigues, respectivamente, nos dias 12.08.2019 e 22.11.2019, ambos no valor de R$ 50.000,00. Diante desse cenário, parece inequívoco afirmar que, diferentemente do sustentado por alguns denunciados, a inicial acusatória preenche satisfatoriamente o disposto no CPP, art. 41, pelo que, «estando presentes todos os requisitos fáticos e descritivos necessários à compreensão da acusação e ao exercício, o mais amplo possível, do direito de defesa, não há inépcia da denúncia (STJ). Houve suficiente e clara narrativa, imputando-se, objetiva e individualizadamente, a cada um dos 26 (vinte e seis) denunciados a respectiva correlação diante dos fatos articulados pela inicial, bem como, ao menos em tese, os correspondentes tipos incriminadores supostamente violados. A propósito, vale enfatizar, em linha de princípio, que «não é necessário que a denúncia apresente detalhes minuciosos acerca da conduta supostamente perpetrada, pois diversos pormenores do delito somente serão esclarecidos durante a instrução processual, momento apropriado para a análise aprofundada dos fatos narrados pelo titular da ação penal pública (STJ), mesmo porque «nos chamados crimes de autoria coletiva, embora a vestibular acusatória não possa ser de todo genérica, é válida quando, apesar de não descrever minuciosamente as atuações individuais dos acusados, demonstra um liame entre o seu agir e a suposta prática delituosa, estabelecendo a plausibilidade da imputação e possibilitando o exercício da ampla defesa (STJ). Outrossim, ressalta igualmente evidente a presença de justa causa, a caracterizar um substrato indiciário suficiente para embasar a regular deflagração da ação penal, não apenas em razão do material já colhido em sede policial, mas também com enfoque sobre o que será produzido durante o processo. A propósito, convém assinalar que «a justa causa também deve ser apreciada sob uma ótica prospectiva, com o olhar para o futuro, para a instrução que será realizada, de modo que se afigura possível incremento probatório que possa levar ao fortalecimento do estado de simples probabilidade, em que o juiz se encontra quando do recebimento da denúncia (STJ). Na espécie, a inicial veio acompanhada de robustos elementos de convicção, traduzidos, em concreto, por depoimentos, quebras de sigilo bancário, fiscal e telemático, interceptações telefônicas, buscas e apreensões, prisões temporárias, tudo devidamente encartado nos autos do inquérito policial que instrui a denúncia ofertada. Daí se afirmar, pela dicção do STF, que se encontram «presentes os requisitos do CPP, art. 41 e a necessária justa causa para a ação penal (CPP, art. 395, III), analisada a partir dos seus três componentes: tipicidade, punibilidade e viabilidade, de maneira a garantir a presença de um suporte probatório mínimo a indicar a legitimidade da imputação, sendo traduzida na existência, no inquérito, de elementos sérios e idôneos que demonstrem a materialidade do crime e de indícios razoáveis de autoria (STF). Diante desse panorama, se é certo, de um lado, que a denúncia é formalmente consistente e há a presença de justa causa, de outro, repousa a inequívoca premissa de que o habeas corpus não se presta ao revolvimento aprofundado do material probatório ou à discussão antecipada do mérito da ação principal, de tal sorte que o writ não pode ser substitutivo do processo de conhecimento e seus recursos inerentes (STF). Na verdade, o manejo indevido e açodado do HC, ao largo de tais considerações, acaba por gerar uma indevida ocupação prematura de toda a máquina judiciária e seus operadores, hipótese que tende a embaraçar, por igual, o regular desenvolvimento da ação penal proposta, sob o crivo do contraditório e perante o juízo natural. Por isso a necessidade de se prestigiar a orientação maior do STJ, segundo a qual «o habeas corpus não é panaceia e não pode ser utilizado como um «super recurso, que não tem prazo nem requisitos específicos, devendo se conformar ao propósito para o qual foi historicamente instituído, é dizer, o de impedir ameaça ou violação ao direito de ir e vir (STJ), pelo que, «na presença de substrato probatório razoável para a denúncia, eventuais questionamentos devem ser reservados para a cognição ampla e exauriente durante a instrução processual (STJ). Em palavras mais diretas: «não cabe apreciar, sobretudo na estreita via do habeas corpus, as alegações de inexistência de indícios de autoria ou de prova da materialidade, quando tais afirmações dependem de análise pormenorizada e aprofundada dos fatos (STJ). Daí a impossibilidade manifesta de se encampar, como pretendem alguns réus deste complexo processo, eventual trancamento da ação penal, procedimento que se traduz em medida excepcionalíssima, reservada aos casos de manifesta atipicidade da conduta, estridente inépcia formal da denúncia, presença de causa extintiva de punibilidade ou ausência de indícios mínimos de autoria e materialidade delitivas (STF), situação que não se amolda ao caso presente. Persecução penal presente que retrata a prática, em tese, de fato típico e ilícito, sendo presumidamente culpável o Paciente, havendo base indiciária suficiente a respaldá-la. Decreto de cautela preventiva que, restrito a tais balizas, há de explicitar fundamentação idônea e objetiva (CPP, § 2º do art. 312), fundada em elementos dispostos nos autos, devendo o julgador operar segundo os juízos concretos de pertinência e correlação, evitando evasividade de fundamentos à sombra de decisões genéricas, reprodução seca de trechos de atos normativos, conceitos jurídicos indeterminados ou precedentes invocáveis, num ou noutro sentidos (CPP, art. 315, §§ 1º e 2º). Decisão impugnada com fundamentação mínima aceitável, ao menos no que é estritamente essencial. Presença efetiva dos requisitos para a decretação da cautela, nos termos dos CPP, art. 312 e CPP art. 313. Gravidade concreta do fato, depurada segundo o modus operandi da conduta, que confere idoneidade à segregação cautelar para garantia da ordem pública (STF), obviando, por igual, o risco de reiteração de práticas análogas (STF) e remediando, em certa medida, a sensação difusa de inação e impunidade, a repercutir negativamente sobre as instituições de segurança pública (STF). Orientação do STF no sentido de que «a necessidade de se interromper ou diminuir a atuação de organização criminosa enquadra-se no conceito de garantia de ordem pública, constituindo fundamentação cautelar idônea suficiente para a prisão preventiva". Viabilidade de decretação da custódia também por conveniência de instrução criminal, ciente de que, atendo às regras comuns de experiência cotidiana, hoje não mais se questiona que os crimes de tal natureza só são completamente elucidados quando os agentes investigados se acham presos, considerando os conhecidos entraves para se formalizar definitivamente os elementos de prova inerentes à espécie, sobretudo em caso no qual se descortina, em tese, uma tentaculosa organização ilícita, cujos métodos de intimidação e violência apresentam perversidade extremada e inexorável ousadia. Terceiro fundamento da preventiva (garantia da aplicação da lei penal) que se faz igualmente sentir. Firme orientação do STF e do STJ no sentido de que a simples condição de foragido (assim considerado aquele que, procurando se esquivar da responsabilidade penal que lhe foi imputada, se mantém em local incerto e não sabido) traduz-se em causa suficiente para a decretação da sua custódia cautelar preventiva. Argumentos trazidos pelo Impetrante que não são suficientes para afastar tal fundamento, já que não há notícia do cumprimento do mandado de prisão em desfavor do Paciente, a despeito da evidente ciência deste acerca da ação penal e do decreto prisional. Diante desse cenário, embora utilizada como argumento adicional e periférico a prisão em flagrante do Paciente e do corréu Rafael pela suposta prática do crime de tráfico (fatos apurados no processo 0600567-93.2020.8.04.0001, que tramitou na 4ª VECUTE de Manaus), eventual absolvição nesta ação penal não tem o condão de desconstituir a atual custódia cautelar se subsistem os demais fundamentos que ensejaram seu decreto. Situação jurídico-processual que, assim, exibe peculiaridade fática de aguda reprovabilidade, capaz de neutralizar, em linha de princípio, benefícios penais futuros, afastando eventual cogitação favorável do princípio da proporcionalidade, até porque, alheio a qualquer exercício premonitório, «só a conclusão da instrução criminal será capaz de revelar qual será a pena adequada e o regime ideal para o seu cumprimento, sendo inviável essa discussão nesta ação de habeas corpus (STJ). Inexistência do óbice da contemporaneidade entre a data do fato e a imposição da constrição máxima, uma vez que a prova indiciária só angariou densidade jurídica suficiente em face dos indivíduos denunciados após o transcurso de lapso temporal necessário para a conclusão das investigações, quando, enfim, foram reunidos indícios suficientes de autoria e materialidade para o oferecimento da denúncia e a imposição da segregação corporal. Prisão preventiva que, nessa linha, somente foi requerida após a conclusão da complexa investigação, envolvendo diversos personagens (26 acusados) e grande espalhamento interestadual, à luz de crimes gravíssimos, capazes de esgarçar o próprio tecido social, com quebras de sigilo bancário, fiscal e telemático, interceptações telefônicas, buscas e apreensões, prisões temporárias, dentre outras. Aliás, «sobre a contemporaneidade da medida extrema, a Suprema Corte entende que diz respeito aos motivos ensejadores da prisão preventiva e não ao momento da prática supostamente criminosa em si, ou seja, é desimportante que o fato ilícito tenha sido praticado há lapso temporal longínquo (STF). Porquanto, «segundo a jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, não há ilegalidade, por ausência de contemporaneidade do decreto cautelar, nas hipóteses em que o transcurso do tempo entre a sua decretação e o fato criminoso decorre das dificuldades encontradas no decorrer das investigações, exatamente a hipótese dos autos (STJ), valendo realçar, por fim, que, «embora não seja irrelevante o lapso temporal entre a data dos fatos e o decreto preventivo, a gravidade concreta do delito obstaculiza o esgotamento do periculum libertatis apenas pelo decurso do tempo (STJ). Atributos pessoais supostamente favoráveis ao Paciente que não inibem a segregação cautelar, uma vez presentes seus requisitos. Custódia prisional que, afirmada como necessária e oportuna, afasta, por incompatibilidade lógico-jurídica, a cogitação de cautelares alternativas (STJ). DENEGAÇÃO DA ORDEM.
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482 - STJ. Negócio jurídico. Ato jurídico. Ação anulatória. Simulação. Escritura pública de dação em pagamento. Bens imóveis. Prazo prescricional. Prescrição. Terceiro não contratante. Termo inicial. Registro do título. Considerações do Min. Jorge Scartezzini sobre o tema. CCB, art. 102 e CCB, art. 178, § 9º, «b.
«... O Tribunal local, por sua vez, mantendo em seus integrais termos a sentença monocrática, admitiu, da mesma forma, a caracterização da simulação perpetrada pela família dos executados, consignando que «não se mostra crível que pais e filhos, que habitam a mesma residência, sejam litigantes em execução com valor de vários milhões de reais. Ademais, mostra-se óbvio o benefício decorrente do pagamento ao BCN ter sido realizado pelo filho do devedor, já que este, formalmente caracterizado como terceiro, gozaria dos benefícios processuais de sub-rogação, consistentes principalmente na manutenção de uma hipoteca que materialmente significa a salvaguarda dos imóveis em favor da unidade familiar.. ... ()
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483 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Execução de título extrajudicial. Indeferimento do pedido de penhora de créditos a receber. Irresignação. Cabimento. Possibilidade de penhora de créditos. Inteligência dos arts. 835, XIII e 855, I, do CPC. Medida útil, necessária e adequada. A penhora pode recair sobre a totalidade de bens de titularidade dos devedores, presentes e futuros, e ainda que tais bens estejam em poder de terceiros. Eventual impenhorabilidade que deve ser arguida pela executada, se o caso, em tempo oportuno, após realizada a constrição. Interlocutória reformada. RECURSO PROVIDO... ()
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484 - STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Ação de partilha. Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo. Insurgência recursal do requerido.
1 - Consoante a jurisprudência desta Corte, a legislação vigente (CPC/2015, art. 932 c/c Súmula 568/STJ) permite ao relator julgar monocraticamente recurso inadmissível ou, ainda, aplicar a jurisprudência consolidada deste Tribunal. Ademais, a possibilidade de interposição de recurso ao órgão colegiado afasta qualquer alegação de ofensa ao princípio da colegialidade. Precedentes. ... ()
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485 - STJ. Tributário. Agravo regimental no recurso ordinário em mandado de segurança. ICMS. Aquisição de insumos por construtora mediante operação interestadual. Impossibilidade de exigência do diferencial de alíquota pela autoridade fazendária da unidade federada de destino. Mercadorias adquiridas para utilização nas obras contratadas. Recurso especial representativo de controvérsia. REsp. 1.135.489/al, rel. Min. Luiz fux, DJE 01/02/2010. Mandamus preventivo apenas para declarar a inexigibilidade do tributo em futuras aquisições de insumos para atividade fim da construção civil. Agravo regimental do estado do maranhão desprovido.
«1. Restou incontroverso que a empresa de construção civil não sofre incidência do diferencial de alíquota de ICMS ao adquirir em outros Estados quaisquer bens para utilização como insumo nas obras que constroem. ... ()
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486 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS, E PRATICADO DURANTE O REPOUSO NOTURNO - JUÍZO DE CENSURA PELO art. 155, §§ 1º E 4º, IV, DO CP - PLEITO DEFENSIVO QUE ESTÁ VOLTADO, EM TÓPICO MAIS ABRANGENTE, À ABSOLVIÇÃO DO RECORRENTE, QUE MERECE ACOLHIDA, PORÉM, COM FUNDAMENTO NA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA - MATERIALIDADE QUE RESTA COMPROVADA PELO REGISTRO DE OCORRÊNCIA (PD 08), PELO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (PD 10), PELO AUTO DE APREENSÃO (PD 17) E PELO LAUDO DE EXAME DE AVALIAÇÃO - MERCEOLOGIA INDIRETA (PD 327) - NO TOCANTE AO PLEITO DE ABSOLVIÇÃO, EMBASADO NA INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA, TEM-SE QUE NÃO
MERECE PROSPERAR, UMA VEZ QUE, PARA O RECONHECIMENTO DO MENCIONADO PRINCÍPIO, CAPAZ DE AFASTAR A TIPICIDADE PENAL, DEVEM ESTAR PRESENTES DE FORMA CONJUGADA, OS REQUISITOS QUE REGEM O PRINCÍPIO DA BAGATELA, CONSOANTE ENTENDIMENTO DO COLENDO STF, E SUA APLICAÇÃO NO CASO EM CONCRETO, E QUE SÃO: A) CONDUTA MINIMAMENTE OFENSIVA; B) A AUSÊNCIA DA PERICULOSIDADE SOCIAL DO AGENTE; C) O REDUZIDO GRAU DE REPROVABILIDADE DO COMPORTAMENTO E D) A INEXPRESSIVIDADE DA LESÃO JURÍDICA PROVOCADA - CONTUDO, HÃO DE SER CONSTATADOS EM CONJUNTO, O QUE EQUIVALE DIZER, QUE, PARA A SUA INCIDÊNCIA EXIGE-SE QUE OS VETORES ESTEJAM REUNIDOS NA AÇÃO, NA CONDUTA E NA LESÃO JURÍDICA - NO CASO VERTENTE, TEM-SE QUE O APELANTE POSSUI, EM SUA FAC (PD 352), DUAS CONDENAÇÕES, COM TRÂNSITO EM JULGADO, PELA PRÁTICA DE DELITOS SEMELHANTES, DE NATUREZA PATRIMONIAL, O QUE REVELA UM GRAU ELEVADO DE REPROVABILIDADE DA SUA CONDUTA E UMA PERICULOSIDADE SOCIAL; INVIABILIZANDO, ASSIM, A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - ADEMAIS, EMBORA NÃO CONSTE DOS AUTOS O VALOR DOS BENS SUBTRAÍDOS (PD 327) E OS CABOS TENHAM SIDO RECUPERADOS, TEM-SE QUE A RETIRADA DOS FIOS DO LOCAL DE ORIGEM, POR SI SÓ, JÁ É SUFICIENTE A CAUSAR EFETIVO PREJUÍZO ECONÔMICO, AO QUE SE ACRESCENTA QUE NÃO SE TRATA DE BEM DE 1ª NECESSIDADE - LOGO, NÃO HÁ COMO FALAR, NA PRESENTE HIPÓTESE, EM INEXPRESSIVIDADE DA LESÃO JURÍDICA, NENHUMA PERICULOSIDADE SOCIAL DA AÇÃO, OU EM REDUZIDO GRAU DE REPROVABILIDADE DO COMPORTAMENTO DO RECORRENTE, O QUE LEVA A AFASTAR A INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - ENTRETANTO, FINDA A INSTRUÇÃO CRIMINAL, VERIFICA-SE QUE OS INDÍCIOS DE AUTORIA, QUE FORAM APTOS A ENSEJAREM A PROPOSITURA DA AÇÃO PENAL, NÃO FORAM ENROBUSTECIDOS EM JUÍZO, NA INSTRUÇÃO PROCESSUAL, NÃO HAVENDO PROVA CERTA QUANTO À AUTORIA NO FATO PENAL - RELATOS DOS AGENTES DA LEI QUE NÃO ESCLARECEM, COM CERTEZA, A AUTORIA DELITIVA, UMA VEZ QUE O POLICIAL LEONARDO, EM JUÍZO, INFORMA QUE UMA PESSOA ESTAVA CARREGANDO O SACO E O OUTRO COM O SACO JÁ ESTAVA SE PREPARANDO PARA ATEAR FOGO PARA DERRETER, O QUE DIVERGE DO DECLARADO POR SEU COLEGA DE FARDA, ALESSANDRO, O QUAL NARRA QUE AMBOS JÁ TINHAM COLOCADO OS CABOS SUBTRAÍDOS DENTRO DE APENAS UMA BOLSA, NÃO DESCREVENDO A MENCIONADA PREPARAÇÃO PARA DERRETER OS FIOS, O QUE GERA DÚVIDA QUANTO À CONDUTA PRATICADA PELO RECORRENTE, FRAGILIZANDO O CONJUNTO PROBATÓRIO - AGENTES DA LEI QUE NÃO SOUBERAM INDIVIDUALIZAR A CONDUTA DESENVOLVIDA PELO APELANTE, SENDO CERTO QUE SEQUER FOI EFETUADO O ATO DE RECONHECIMENTO DO APELANTE EM JUÍZO, UMA VEZ QUE ESTE NÃO COMPARECEU À AUDIÊNCIA E NÃO FOI ENCONTRADO, RAZÃO PELA QUAL FOI DECRETADA A SUA REVELIA - É CERTO QUE OS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS MILITARES POSSUEM VALOR PROBATÓRIO, ENTENDIMENTO JÁ CONSAGRADO NA SÚMULA 70/TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO DE JANEIRO. NO ENTANTO, A PALAVRA DOS AGENTES DEVE ESTAR ASSOCIADA A OUTROS ELEMENTOS DE PROVA, O QUE NÃO OCORREU NO PRESENTE FEITO - INEXISTINDO NOS AUTOS OUTROS ELEMENTOS QUE ENDEREÇAM À CONDENAÇÃO, QUE EXIGE, VALE GIZAR, UM JUÍZO DE CERTEZA, O QUE, VÊNIA, NÃO OCORRE, A ABSOLVIÇÃO DO RECORRENTE ANTONIO É MEDIDA QUE SE IMPÕE, COM FUNDAMENTO NA FRAGILIDADE PROBATÓRIA. À UNANIMIDADE DE VOTOS, FOI DADO PROVIMENTO AO APELO DEFENSIVO PARA ABSOLVER O APELANTE ANTONIO, COM FUNDAMENTO NO CPP, art. 386, VII.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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487 - STJ. Família. Homossexual. Ação de reconhecimento e dissolução de união afetiva entre pessoas do mesmo sexo cumulada com partilha de bens e pedido de alimentos. Presunção de esforço comum. Considerações, no VOTO VENCIDO, do Min. Raul Araújo sobre o tema, reconhecendo ao final tão somente a sociedade de fato. Precedentes do STJ. Decreto-lei 4.657/1942, art. 4º. CCB/2002, art. 1.521 e CCB/2002, art. 1.723. Lei 9.278/1996, arts. 1º e 9º. CCB, art. 1.363. CF/88, art. 226.
«... A controvérsia dos autos cinge-se à possibilidade de aplicação do regime jurídico próprio da união estável às chamadas uniões homoafetivas, que envolvem duas pessoas do mesmo sexo, diante da ausência de disciplina normativa específica, tendo em vista que tanto as normas constitucionais quanto as legais, que cuidam da união estável, referem a que tal vínculo se dê «entre o homem e a mulher. ... ()
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488 - STJ. Habeas corpus. Processual penal. Crimes de lavagem de dinheiro, cometidos de forma reiterada e por intermédio de organização criminosa. Prisão preventiva. Participação em organização criminosa e cometimento de crimes anteriores. Garantia da ordem pública. Fundamentação idônea. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Ordem de habeas corpus denegada
«1 - A manutenção da custódia cautelar encontra-se devidamente fundamentada, diante das circunstâncias do caso, que, pelas características delineadas, retratam, in concreto, a periculosidade do Paciente, a indicar a necessidade da segregação provisória para a garantia da ordem pública, nos exatos termos do CPP, art. 312. ... ()
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489 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES - MATERIALIDADE QUE RESTA COMPROVADA PELO AUTO DE APREENSÃO (PD 26), PELO AUTO DE ENTREGA (PD 46 E 53) E PELO LAUDO DE EXAME DE MATERIAL (PD 208) - VÍTIMA INSERINDO A DINÂMICA DELITIVA, EM JUÍZO, EM QUE ESTAVA NO PONTO DE ÔNIBUS ACOMPANHADA DE SEU FILHO QUANDO UM VEÍCULO PRATA, COM QUATRO OCUPANTES, SE APROXIMOU E DOIS DELES DESEMBARCARAM, SENDO QUE UM PERMANECEU NA PORTA DO CARONA E O OUTRO OS ABORDOU, EXIGINDO A ENTREGA DE PERTENCES, MEDIANTE O EMPREGO DE UMA ARMA DE FOGO, O QUE FOI ENTREGUE E SE EVADIRAM EM SEGUIDA, RELATANDO OS FATOS À POLÍCIA, QUE MOMENTOS APÓS, DO VEÍCULO OCUPADO PELOS CRIMINOSOS, SE APROXIMARAM, RECUPERANDO SEU CELULAR, QUE ESTAVA DANIFICADO E SUA BOLSA COM OS DEMAIS
PERTENCES, NO ENTANTO, O CELULAR DO SEU FILHO NÃO FOI ENCONTRADO; RECONHECENDO APENAS AS DUAS PESSOAS QUE DESEMBARCARAM, POIS NÃO TEVE CONTATO VISUAL COM OS DEMAIS OCUPANTES DO VEÍCULO - POLICIAIS MILITARES NARRARAM, EM JUÍZO, QUE A VÍTIMA RELATOU O ASSALTO E DESCREVEU AS CARACTERÍSTICAS DO VEÍCULO E EM PATRULHAMENTO, DEPARARAM-SE COM UM AUTO MOTOR COM AS MESMAS PARTICULARIDADES MENCIONADAS PELA VÍTIMA E EM UMA ABORDAGEM, OS OCUPANTES DO VEÍCULO ARREMESSARAM OBJETOS E UM SIMULACRO DE ARMA DE FOGO PELA JANELA, NÃO SABENDO APONTAR QUAL DELES, LOGRANDO ÊXITO SE APROXIMAR E RECUPERANDO OS BENS DA VÍTIMA, E OUTROS ITENS, SEM RELEVÂNCIA A DIVERGÊNCIA QUANTO AO TEMPO DECORRIDO ENTRE A COMUNICAÇÃO DO FATO PELA VÍTIMA E A ABORDAGEM, SENDO QUE O POLICIAL MILITAR CARLOS DISSE QUE A BUSCA PELO VEÍCULO DUROU ENTRE CINCO A DEZ MINUTOS E SEU COLEGA DE FARDA, FABIANO, CITOU O PERÍODO DE VINTE MINUTOS A MEIA HORA - APELANTE E CORRÉUS QUE, AO SEREM INTERROGADOS EM JUÍZO, EXERCERAM O DIREITO CONSTITUCIONAL DE PERMANECER EM SILÊNCIO - PROVA QUE É FRÁGIL E INSUFICIENTE A MANUTENÇÃO DO JUÍZO DE CENSURA FRENTE AO RECONHECIMENTO NEGATIVO QUANTO AO APELANTE, PROCEDIDO PELA VÍTIMA, SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA, CONSOANTE TERMO DE RECONHECIMENTOS EM JUÍZO (PD 449, FLS. 450/451 E 453/454), ALIADO À AUSÊNCIA DE PERGUNTA DIRECIONADA AOS POLICIAIS MILITARES EM JUÍZO SE ESTES RECONHECIAM O APELANTE E OS CORRÉUS PRESENTES NA SALA DE AUDIÊNCIAS, COMO SENDO AS PESSOAS DETIDAS NO VEÍCULO NO DIA DOS FATOS, FRAGILIZANDO A PROVA, CONDUZINDO À ABSOLVIÇÃO DO APELANTE, COM FULCRO NO ART. 386, VII DO CPP, CUJO EFEITO SE ESTENDE AO CORRÉU DIOGO QUE TAMBÉM NÃO FOI RECONHECIDO, COM FULCRO NO DISPOSTO NO CPP, art. 580, EXPEDINDO-SE ALVARÁS DE SOLTURA SE POR «AL NÃO ESTIVEREM PRESOS. À UNANIMIDADE, FOI DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO PARA, AFASTADA AS PRELIMINARES, ABSOLVER O APELANTE, COM FULCRO NO ART. 386, VII DO CPP, CUJOS EFEITOS SE ESTENDE AO CORRÉU DIOGO, COM FULCRO NO DISPOSTO NO CPP, art. 580, EXPEDINDO-SE ALVARÁS DE SOLTURA SE POR «AL NÃO ESTIVEREM PRESOS.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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490 - STJ. Administrativo e processual civil. Recurso especial. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Improbidade administrativa. Rejeição da petição inicial, em relação a um dos réus, ora recorrido. Anterior decretação de indisponibilidade de bens do recorrido. Posterior rejeição da inicial da ação de improbidade, após sua defesa preliminar. Preclusão pro iudicato. Não ocorrência. Acórdão impugnado que, fundamentadamente, entendeu pela ausência de indícios mínimos da prática de improbidade administrativa, quanto ao recorrido. Reexame de matéria fática. Impossibilidade. Recurso especial parcialmente conhecido, e, nessa extensão, improvido.
I - Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. Incidência do Enunciado Administrativo 3/STJ («Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015). ... ()
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491 - TJRJ. Habeas corpus. Decreto autônomo de prisão preventiva. Imputação de organização criminosa e lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores majorada (Lei 12.850/13, art. 2º e art. 1º, § 4º da Lei 9.613/98) . Writ que questiona a fundamentação do decreto prisional, e o binômio necessidade-conveniência da cautela, destacando a ausência de contemporaneidade com os fatos narrados na denúncia e repercutindo os atributos favoráveis do Paciente, além de invocar os princípios da presunção de inocência e da proporcionalidade. Hipótese que se resolve em desfavor da impetração. O caso presente envolve uma complexa investigação, à luz de crimes gravíssimos, capazes de abalar as estruturas do próprio Estado Democrático de Direito, rompendo gravemente com a ordem legal e harmonia social, a partir de uma atuação interligada entre duas poderosas facções criminosas (Comando Vermelho (CV) e Família do Norte (FDN)), envolvendo 26 (vinte e seis) denunciados. A atuação dessa horda tem como pano de fundo uma associação espúria de traficantes dos Estados do Rio de Janeiro e Amazonas, com grande ramificação e capilaridade entre as suas favelas, associados, em tese, para o fim de exercerem o comércio ilícito de entorpecentes, com desdobramento sequencial, relacionado ao escoamento e lavagem dos valores arrecadados a partir dessa ilícita atividade, com múltiplas transações financeiras, envolvendo cifras milionárias e utilização de várias pessoas jurídicas distintas. A imputação acusatória, lastreada na prova indiciária até agora colhida evidencia que, ao menos em tese, que o Paciente e os corréus (à exceção de Dibh P. El Moubayed), no período compreendido entre 24 de abril de 2017 e 11 de junho de 2021, de forma livre e consciente, em comunhão de desígnios e ações entre si e com outros indivíduos não identificados, constituíram e integraram, de modo estruturalmente ordenado e com divisão de tarefas, organização criminosa voltada para obter vantagens patrimoniais, mediante a prática de crimes com penas máximas superiores a 04 (quatro) anos, em especial o tráfico de drogas e a lavagem de bens, direitos e valores. Durante o mesmo período, o Paciente, com vontade livre e consciente, em comunhão de ações e desígnios com os demais corréus e elementos não identificados, de forma reiterada, dissimularam, em tese, a origem ilícita de bens e valores provenientes do tráfico de drogas. Segundo a imputação acusatória, escoltada si et in quantum pelas peças adunadas ao IP, o portador dos recursos fazia depósitos em agências bancárias, normalmente próximas a comunidades carentes do Rio de Janeiro, sendo o destinatário imediato de tais transações, via de regra, pessoas jurídicas (1) fictícias, (2) de fachada ou (3) que, de fato, exerciam alguma atividade econômica, mas que «emprestavam ou «alugavam suas contas, realizando a «mescla ou «commingling, para passagem dos valores desconexos de suas atividades, seguindo-se o rastro do dinheiro (follow the money) transação após transação, visando a encontrar o destinatário final dos recursos de origem ilícita. Na estrutura da organização, o Paciente seria um dos «DESTINATÁRIOS FINAIS DOS VALORES, ou seja, traficante que recebia o dinheiro dos personagens anteriores, seja em contas bancárias de pessoas físicas ou nas de suas empresas «P A QUINTERO SILVA - ME e «F A BARRERA HERNANDEZ & CIA LTDA, ambas situadas em Tabatinga/AM, como contrapartida às drogas fornecidas aos líderes do tráfico no Rio de Janeiro, responsáveis pela revenda ao consumidor final. Na linha da peça acusatória, à época dos fatos, o Paciente residia na cidade Tabatinga/AM, região de fronteira conhecida por sua notória rota de tráfico de drogas e seria responsável pela compra, venda e escoamento de drogas para todo o Brasil, em especial para o Rio de Janeiro. Para dissimular a origem ilícita dos valores auferidos como fruto do tráfico de drogas, o Paciente teria, em tese, se utilizado de suas empresas, primeiramente, a «P A QUINTERO SILVA - ME, CNPJ 14.279.027/0001-70, cujo título do estabelecimento era «IMPORTADORA E EXPORTADORA P. Q. S., com início de suas atividades em 13.09.2011 e atuação principal o «Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados, mercearias e armazéns, a qual, após o seu encerramento, em 24.08.2018, foi substituída pela empresa «F A BARRERA HERNANDEZ & CIA LTDA, CNPJ 14.279.063/0001-33, cujo título do estabelecimento é «IMPORTADORA E EXPORTADORA KEILA, com início de suas atividades em 13.09.2011 e situação cadastral ativa, figurando no quadro societário o Paciente (com 60% das quotas) e sua companheira, a corré Flor Angela (com 40% das quotas). Conforme se evidenciou no RIF, o Paciente e a corré Flor Angela teriam, em tese, se utilizado de suas empresas «P A QUINTERO SILVA - ME e «F A BARRERA HERNANDEZ & CIA LTDA para realizar, no período de 10.05.2018 a 14.04.2020, 53 (cinquenta e três) depósitos em espécie, no valor total de R$ 2.724.000,00, para a empresa «HM FRIOS COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME e, no período de 02.01.2018 a 09.05.2018, 26 (vinte e seis) depósitos em espécie, no valor total de R$ 1.440.000,00, para a «LILIAN RAMOS DA SILVA - ME, ambas administradas pelo corréu Antônio Henrique e utilizadas por este para «lavar o dinheiro fruto do tráfico de drogas. Dentre os depósitos realizados sob a responsabilidade da empresa «P A QUINTERO SILVA - ME, um teria sido efetuado pelo próprio corréu Antônio Henrique no dia 05.04.2018, no valor de R$ 140.000,00, para a empresa «LILIAN RAMOS DA SILVA - ME". Apurou-se a partir da quebra do sigilo de dados telemáticos do corréu Antônio Henrique uma mensagem para o Paciente, na qual este recebe uma confirmação daquele de que todos os depósitos foram devidamente acolhidos pela conta da empresa «LILIAN RAMOS DA SILVA - ME". Por meio da conta bancária da empresa «LILIAN RAMOS DA SILVA - ME, administrada pelo corréu Antônio Henrique, o Paciente teria recebido 03 (três) depósitos em espécie no dia 24.04.2017, dois deles nos valores de R$ 10.000,00 e R$ 42.000,00, realizados em agência do Banco Bradesco, localizada em Bonsucesso, Rio de Janeiro/RJ e, o terceiro, no valor de R$ 28.000,00, realizado em outra agência do Banco Bradesco, localizada no mesmo bairro. Cabe destacar que, dentre os depósitos realizados sob a responsabilidade da empresa «P A QUINTERO SILVA - ME, 18 (dezoito) teriam sido efetuados pela própria corré Flor Angela, sendo 02 (dois) no valor total de R$ 100.000,00, nos dias 06 e 07.06.2018, para a empresa «HM FRIOS COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME e 16 (dezesseis), no valor total de R$ 850.000,00, entre 02.01.2018 e 12.03.2018, para a empresa «LILIAN RAMOS DA SILVA - ME". Já, dentre os depósitos realizados sob a responsabilidade da empresa «F A BARRERA HERNANDEZ & CIA LTDA, Flor Angela teria efetuado apenas 03 (três), no valor total de R$ 150.000,00, nos dias 04 e 12.04.2019 e 23.01.2020, para a empresa «HM FRIOS COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME". Consta, ainda, da quebra do sigilo de dados telemáticos do corréu Antônio Henrique, mensagens trocadas entre este e Flor Angela, nas quais são ajustadas tratativas para a dissimulação de bens e valores oriundos do tráfico de drogas. Diante desse cenário, parece inequívoco afirmar que, diferentemente do sustentado por alguns denunciados, a inicial acusatória preenche satisfatoriamente o disposto no CPP, art. 41, pelo que, «estando presentes todos os requisitos fáticos e descritivos necessários à compreensão da acusação e ao exercício, o mais amplo possível, do direito de defesa, não há inépcia da denúncia (STJ). Houve suficiente e clara narrativa, imputando-se, objetiva e individualizadamente, a cada um dos 26 (vinte e seis) denunciados a respectiva correlação diante dos fatos articulados pela inicial, bem como, ao menos em tese, os correspondentes tipos incriminadores supostamente violados. A propósito, vale enfatizar, em linha de princípio, que «não é necessário que a denúncia apresente detalhes minuciosos acerca da conduta supostamente perpetrada, pois diversos pormenores do delito somente serão esclarecidos durante a instrução processual, momento apropriado para a análise aprofundada dos fatos narrados pelo titular da ação penal pública (STJ), mesmo porque «nos chamados crimes de autoria coletiva, embora a vestibular acusatória não possa ser de todo genérica, é válida quando, apesar de não descrever minuciosamente as atuações individuais dos acusados, demonstra um liame entre o seu agir e a suposta prática delituosa, estabelecendo a plausibilidade da imputação e possibilitando o exercício da ampla defesa (STJ). Outrossim, ressalta igualmente evidente a presença de justa causa, a caracterizar um substrato indiciário suficiente para embasar a regular deflagração da ação penal, não apenas em razão do material já colhido em sede policial, mas também com enfoque sobre o que será produzido durante o processo. A propósito, convém assinalar que «a justa causa também deve ser apreciada sob uma ótica prospectiva, com o olhar para o futuro, para a instrução que será realizada, de modo que se afigura possível incremento probatório que possa levar ao fortalecimento do estado de simples probabilidade, em que o juiz se encontra quando do recebimento da denúncia (STJ). Na espécie, a inicial veio acompanhada de robustos elementos de convicção, traduzidos, em concreto, por depoimentos, quebras de sigilo bancário, fiscal e telemático, interceptações telefônicas, buscas e apreensões, prisões temporárias, tudo devidamente encartado nos autos do inquérito policial que instrui a denúncia ofertada. Daí se afirmar, pela dicção do STF, que se encontram «presentes os requisitos do CPP, art. 41 e a necessária justa causa para a ação penal (CPP, art. 395, III), analisada a partir dos seus três componentes: tipicidade, punibilidade e viabilidade, de maneira a garantir a presença de um suporte probatório mínimo a indicar a legitimidade da imputação, sendo traduzida na existência, no inquérito, de elementos sérios e idôneos que demonstrem a materialidade do crime e de indícios razoáveis de autoria (STF). Diante desse panorama, se é certo, de um lado, que a denúncia é formalmente consistente e há a presença de justa causa, de outro, repousa a inequívoca premissa de que o habeas corpus não se presta ao revolvimento aprofundado do material probatório ou à discussão antecipada do mérito da ação principal, de tal sorte que o writ não pode ser substitutivo do processo de conhecimento e seus recursos inerentes (STF). Na verdade, o manejo indevido e açodado do HC, ao largo de tais considerações, acaba por gerar uma indevida ocupação prematura de toda a máquina judiciária e seus operadores, hipótese que tende a embaraçar, por igual, o regular desenvolvimento da ação penal proposta, sob o crivo do contraditório e perante o juízo natural. Por isso a necessidade de se prestigiar a orientação maior do STJ, segundo a qual «o habeas corpus não é panaceia e não pode ser utilizado como um «super recurso, que não tem prazo nem requisitos específicos, devendo se conformar ao propósito para o qual foi historicamente instituído, é dizer, o de impedir ameaça ou violação ao direito de ir e vir (STJ), pelo que, «na presença de substrato probatório razoável para a denúncia, eventuais questionamentos devem ser reservados para a cognição ampla e exauriente durante a instrução processual (STJ). Em palavras mais diretas: «não cabe apreciar, sobretudo na estreita via do habeas corpus, as alegações de inexistência de indícios de autoria ou de prova da materialidade, quando tais afirmações dependem de análise pormenorizada e aprofundada dos fatos (STJ). Daí a impossibilidade manifesta de se encampar, como pretendem alguns dos réus deste complexo processo, eventual trancamento da ação penal, procedimento que se traduz em medida excepcionalíssima, reservada aos casos de manifesta atipicidade da conduta, estridente inépcia formal da denúncia, presença de causa extintiva de punibilidade ou ausência de indícios mínimos de autoria e materialidade delitivas (STF), situação que não se amolda ao caso presente. Persecução penal presente que retrata a prática, em tese, de fato típico e ilícito, sendo presumidamente culpável o Paciente, havendo base indiciária suficiente a respaldá-la. Decreto de cautela preventiva que, restrito a tais balizas, há de explicitar fundamentação idônea e objetiva (CPP, § 2º do art. 312), fundada em elementos dispostos nos autos, devendo o julgador operar segundo os juízos concretos de pertinência e correlação, evitando evasividade de fundamentos à sombra de decisões genéricas, reprodução seca de trechos de atos normativos, conceitos jurídicos indeterminados ou precedentes invocáveis, num ou noutro sentidos (CPP, art. 315, §§ 1º e 2º). Decisão impugnada com fundamentação mínima aceitável, ao menos no que é estritamente essencial. Presença efetiva dos requisitos para a decretação da cautela, nos termos dos CPP, art. 312 e CPP art. 313. Gravidade concreta do fato, depurada segundo o modus operandi da conduta, que confere idoneidade à segregação cautelar para garantia da ordem pública (STF), obviando, por igual, o risco de reiteração de práticas análogas (STF) e remediando, em certa medida, a sensação difusa de inação e impunidade, a repercutir negativamente sobre as instituições de segurança pública (STF). Orientação do STF no sentido de que «a necessidade de se interromper ou diminuir a atuação de organização criminosa enquadra-se no conceito de garantia de ordem pública, constituindo fundamentação cautelar idônea suficiente para a prisão preventiva". Viabilidade de decretação da custódia também por conveniência de instrução criminal, ciente de que, atendo às regras comuns de experiência cotidiana, hoje não mais se questiona que os crimes de tal natureza só são completamente elucidados quando os agentes investigados se acham presos, considerando os conhecidos entraves para se formalizar definitivamente os elementos de prova inerentes à espécie, sobretudo em caso no qual se descortina, em tese, uma tentaculosa organização ilícita, cujos métodos de intimidação e violência apresentam perversidade extremada e inexorável ousadia. Situação jurídico-processual que, assim, exibe peculiaridade fática de aguda reprovabilidade, capaz de neutralizar, em linha de princípio, benefícios penais futuros, afastando eventual cogitação favorável do princípio da proporcionalidade, até porque, alheio a qualquer exercício premonitório, «só a conclusão da instrução criminal será capaz de revelar qual será a pena adequada e o regime ideal para o seu cumprimento, sendo inviável essa discussão nesta ação de habeas corpus (STJ). Inexistência do óbice da contemporaneidade entre a data do fato e a imposição da constrição máxima, uma vez que a prova indiciária só angariou densidade jurídica suficiente em face dos indivíduos denunciados após o transcurso de lapso temporal necessário para a conclusão das investigações, quando, enfim, foram reunidos indícios suficientes de autoria e materialidade para o oferecimento da denúncia e a imposição da segregação corporal. Prisão preventiva que, nessa linha, somente foi requerida após a conclusão da complexa investigação, envolvendo diversos personagens (26 acusados) e grande espalhamento interestadual, à luz de crimes gravíssimos, capazes de esgarçar o próprio tecido social, com quebras de sigilo bancário, fiscal e telemático, interceptações telefônicas, buscas e apreensões, prisões temporárias, dentre outras. Aliás, «sobre a contemporaneidade da medida extrema, a Suprema Corte entende que diz respeito aos motivos ensejadores da prisão preventiva e não ao momento da prática supostamente criminosa em si, ou seja, é desimportante que o fato ilícito tenha sido praticado há lapso temporal longínquo (STF). Porquanto, «segundo a jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, não há ilegalidade, por ausência de contemporaneidade do decreto cautelar, nas hipóteses em que o transcurso do tempo entre a sua decretação e o fato criminoso decorre das dificuldades encontradas no decorrer das investigações, exatamente a hipótese dos autos (STJ), valendo realçar, por fim, que, «embora não seja irrelevante o lapso temporal entre a data dos fatos e o decreto preventivo, a gravidade concreta do delito obstaculiza o esgotamento do periculum libertatis apenas pelo decurso do tempo (STJ). Atributos pessoais supostamente favoráveis ao Paciente que não inibem a segregação cautelar, uma vez presentes seus requisitos. Custódia prisional que, afirmada como necessária e oportuna, afasta, por incompatibilidade lógico-jurídica, a cogitação de cautelares alternativas (STJ). DENEGAÇÃO DA ORDEM.
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492 - STJ. Família. Homossexual. Ação de reconhecimento e dissolução de união afetiva entre pessoas do mesmo sexo cumulada com partilha de bens e pedido de alimentos. Presunção de esforço comum. Hermenêutica. Considerações da Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema e sobre a aplicação da analogia. Precedentes do STJ. Decreto-lei 4.657/1942, art. 4º. CCB/2002, art. 1.521 e CCB/2002, art. 1.723. Lei 9.278/1996, arts. 1º e 9º. CCB, art. 1.363. CF/88, art. 226. CPC/1973, art. 126.
«... 2. Acompanho a eminente Ministra Relatora com uma brevíssima justificativa, pois vou me reportar aos votos que proferi anteriormente em questões que trazem os mesmos vetores. ... ()
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493 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO, NA FORMA DO CPC, art. 485, VI E CONDENOU A PARTE AUTORA NAS DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR DADO À CAUSA. RECURSO DA PARTE AUTORA REEDITANDO OS ARGUMENTOS QUANTO À SUCESSÃO EMPRESARIAL E LEGITIMIDADE PASSIVA «AD CAUSAM DA EMPRESA. RECURSO QUE NÃO MERECE PROSPERAR.
A PARTE AUTORA AJUIZOU A PRESENTE DEMANDA, ORIGINARIALMENTE, EM FACE DE MERCADINHO 2001 DE FRIOS COMESTÍVEIS LTDA, A MATRIZ E A FILIAL, QUE NÃO CHEGARAM A SER CITADAS. PEDIDO DE REDIRECIONAMENTO DEFERIDO PARA INCLUIR A ORA APELADA NO POLO PASSIVO, AO FUNDAMENTO OCORRÊNCIA DE SUCESSÃO EMPRESARIAL. CONTUDO, NÃO HÁ INDÍCIOS SUFICIENTES DA ALEGADA SUCESSÃO EMPRESARIAL, COMO A TRANSFERÈNCIA DE TITULARIDADE, ESTABELECIMENTO, BENS, FUNCIONÁRIOS, DENTRE OUTROS. O FATO DE CONSTAR NO CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA O «STATUS DE «INAPTA POR MOTIVO DE OMISSÃO DE DECLARAÇÕES PERANTE A RECEITA FEDERAL NÃO É SINÔNIMO DE INATIVIDADE OU MESMO COMPROVAÇÃO DE QUE A EMPRESA, DE FATO, ENCERROU SUAS ATIVIDADES. A EMPRESA MERCADINHO 2001 DE FRIOS COMESTÍVEIS LTDA (MATRIZ E FILIAL) ENCONTRAVA-SE COM A SITUAÇÃO CADASTRAL ATIVA EM 2021 E EM FUNCIONAMENTO EM ENDEREÇO DIVERSO DA APELADA. PARTE AUTORA QUE NÃO COMPROVOU A ALEGADA SUCESSÃO EMPRESARIAL, ÔNUS QUE LHE COMPETIA (CPC, art. 373, I). DESSE MODO, FORÇOSO RECONHECER A ILEGITIMIDADE PASSIVA DA APELADA. MANUTENÇÃO A SENTENÇA. SUCUMBÊNCIA DA PARTE AUTORA QUE DEVE ARCAR COM O PAGAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, ESTES MAJORADOS EM 5% (CINCO POR CENTO), NA FORMA DO ART. 85, PARÁGRAFO 11 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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494 - STJ. Família. Homossexual. Ação de reconhecimento e dissolução de união afetiva entre pessoas do mesmo sexo cumulada com partilha de bens e pedido de alimentos. Presunção de esforço comum. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Precedentes do STJ. Decreto-lei 4.657/1942, art. 4º. CCB/2002, art. 1.521 e CCB/2002, art. 1.723. Lei 9.278/1996, arts. 1º e 9º. CCB, art. 1.363. CF/88, art. 226.
«... II. Dos princípios fundamentais e do emprego da analogia como método integrativo para que se produzam os idênticos efeitos do reconhecimento de união estável a relação de afeto entre pessoas do mesmo sexo. ... ()
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495 - TRT3. Depósitário fiel. Faturamento futuro.
«A nomeação do empregador como fiel depositário ocorre apenas em relação a bens que tenham sido confiados à sua guarda. Pelo entendimento da Orientação Jurisprudencial 143 da SDI-II do TST, não resulta a condição de depositário infiel quando a penhora recair sobre faturamento potencial e futuro, ainda não realizado. Assim, em caso de penhora que recai sobre parte do faturamento mensal da empresa executada, não está presente a hipótese de guarda e conservação individualizada de bens móveis corpóreos e/ou fungíveis, pressuposto de existência do instituto do depósito. Dessa forma, não havendo a caracterização da figura do depositário fiel, não há se falar em expedição de ofício à Polícia Federal para apuração de crime de desobediência.... ()
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496 - STJ. Administrativo. Regime jurídico das águas subterrâneas e aquíferos. Competência ambiental. Fornecimento de água. Fonte alternativa. Poço artesiano. Lei 11.445/2007, art. 45. Conexão à rede pública. Pagamento de tarifa. Lei 9.433/1997, art. 12, II. Crise hídrica e mudanças climáticas.
«1. Trata-se, originariamente, de ação que visa à declaração de ilegalidade de Decreto Estadual e de Portaria, de modo a autorizar o recorrido a utilizar fonte alternativa de água (poço artesiano), obstando a aplicação de multas pecuniárias e a lacração do poço. ... ()
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497 - STJ. Habeas corpus substitutivo do recurso próprio (não conhecimento). Estelionato. Prisão preventiva. Liberdade provisória condicionada ao pagamento de fiança arbitrada em R$ 1.350.000,00 (um milhão e trezentos e cinquenta mil reais). Valor incompatível com a situação econômica da encarcerada. Constrangimento ilegal configurado.
«1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício (Precedentes). ... ()
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498 - STJ. Administrativo. Regime jurídico das águas subterrâneas e aquíferos. Competência ambiental. Fornecimento de água. Fonte alternativa. Poço artesiano. Lei 11.445/2007, art. 45. Conexão à rede pública. Pagamento de tarifa. Lei 9.433/1997, art. 12, II. Crise hídrica e mudanças climáticas.
«1. Trata-se, originariamente, de ação que visa à declaração de ilegalidade de decreto estadual e portaria, de modo a autorizar o recorrido a utilizar fonte alternativa de água (poço artesiano), obstando a aplicação de multas pecuniárias e a lacração do poço. A sentença de procedência parcial foi mantida pelo Tribunal a quo. ... ()
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499 - STJ. Administrativo. Regime jurídico das águas subterrâneas e aquíferos. Competência ambiental. Fornecimento de água. Fonte alternativa. Poço artesiano. Lei 11.445/2007, art. 45. Conexão à rede pública. Pagamento de tarifa. Lei 9.433/1997, art. 12, II. Crise hídrica e mudanças climáticas.
«1. Trata-se, originariamente, de ação que visa à declaração de ilegalidade de decreto estadual e portaria, de modo a autorizar o recorrido a utilizar fonte alternativa de água (poço artesiano), obstando a aplicação de multas pecuniárias e a lacração do poço. A sentença de procedência parcial foi mantida pelo Tribunal a quo. ... ()
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500 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tráfico de drogas. Quebra da cadeia de custódia. Ausência de prequestionamento. Incidência da súmula 282/Stf e súmula 211/stj. Nulidade das interceptações telefônicas. Inocorrência de vícios. Necessidade de exame aprofundado do conjunto fático-probatória. Impossibilidade. Inteligência da súmula 7/stj. Desclassificação para o delito do Lei 11.343/2006, art. 28. Revolvimento de matéria fático-probatória. Súmula 7/stj. Incidência do benefício do Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Não preenchimento dos requisitos previstos em lei réu reincidente. Regime fechado. Possibilidade. Pena acima de 4 anos de reclusão e reincidência. Perdimento de bens. Utilização no tráfico. Súmula 7/Stj. Agravo regimental desprovido.
1. A tese de quebra da cadeia de custódia não foi analisada pelo Tribunal a quo, a despeito da oposição de embargos de declaração, atraindo a incidência das Súmula 282/STF e Súmula 211/STJ.... ()
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