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Jurisprudência sobre
bens presentes e futuros

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Doc. VP 143.4703.0002.4100

551 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Tentativa de roubo circunstanciado em concurso formal. Prisão em flagrante convertida em prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Gravidade demonstrada pelo modus operandi do delito. Fundamentação idônea que recomenda a medida constritiva. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Constrangimento ilegal não evidenciado. Recurso desprovido.

«1. A manutenção da custódia cautelar encontra-se suficientemente fundamentada, em face das circunstâncias do caso que, pelas características delineadas, retratam, in concreto, a periculosidade da agente, a indicar a necessidade de sua segregação para a garantia da ordem pública, considerando-se, sobretudo, o modus operandi dos delitos. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 141.6054.3004.8200

552 - STJ. Recurso em habeas corpus. Lei maria da penha. Prisão. Fundamentação. Garantia da ordem pública. Descumprimento de medida protetiva anteriormente imposta. Primariedade e bons antecedentes.

«1. As prisões cautelares são medidas de índole excepcional, somente podendo ser decretadas ou mantidas caso demonstrada, com base em elementos concretos, a efetiva imprescindibilidade de restrição ao direito constitucional à liberdade de locomoção, à luz de um dos fundamentos autorizadores previstos no CPP, art. 312. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 143.4962.6000.1900

553 - STJ. Recurso especial. Execução. Espólio. Dívida contraída pelo de cujus. Penhora de imóveis. Possibilidade. Recurso parcialmente conhecido e, no ponto, provido.

«1. O acórdão guerreado não possui nenhum vício a ser sanado por meio de embargos de declaração; em verdade, o aresto não padece de omissão, contradição ou obscuridade, uma vez que o Tribunal a quo se manifestou acerca de todas as questões relevantes para a solução da controvérsia, tal como lhe fora posta e submetida. ... ()

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Doc. VP 972.7929.7583.7277

554 - TJRJ. HABEAS CORPUS. PACIENTE PRESO EM FLAGRANTE E, POSTERIORMENTE, DENUNCIADO PELA PRÁTICA DO DELITO PREVISTO NO ART. 33, CAPUT DA LEI 11.343/06 E CP, art. 330, EM CONCURSO MATERIAL. IMPETRANTE QUE ADUZ CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR (I) AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E IDÔNEA NO DECRETO PRISIONAL, (II) INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA EXTREMA, (III) CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS DO RÉU E (III) VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA E HOMOGENEIDADE. DEFESA TÉCNICA QUE BUSCA A CONCESSÃO DA ORDEM PARA QUE SEJA REVOGADA A MEDIDA PRISIONAL CAUTELAR OU, SUBSIDIARIAMENTE, QUE SEJA SUBSTITUÍDA POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DECRETO PRISIONAL QUE APRESENTA FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E IDÔNEA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO QUE SE EXTRAI A PARTIR NÃO SÓ DA LESIVIDADE DA DROGA, MAS TAMBÉM DA QUANTIDADE E FORMA DE ACONDICIONAMENTO DO MATERIAL ENTORPECENTE APRRENDIDO COM O PACIENTE (3.370 GRAMAS DE COCAÍNA DISTRIBUÍDAS EM 4.396 SACOS PLÁSTICOS TRANSPARENTES COM A SEGUINTE INSCRIÇÃO ¿ITAMBI JOÃO CAETANO PÓ CV¿ - LAUDO DE EXAME DE ENTORPECENTE ID. 131479439). NECESSIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. TENTATIVA DE FUGA AO TEMPO DA ABORDAGEM POLICIAL. INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES MENOS GRAVOSAS. EVENTUAIS CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS, TAIS COMO PRIMARIEDADE, BONS ANTECEDENTES, RESIDÊNCIA FIXA E TRABALHO LÍCITO, POR SI SÓS, NÃO OBSTAM A SEGREGAÇÃO CAUTELAR, QUANDO PRESENTES OS REQUISITOS LEGAIS PARA A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. PRECEDENTES. PRISÃO PREVENTIVA QUE CONSISTE EM MEDIDA PROCESSUAL QUE NÃO IMPLICA O RECONHECIMENTO DE SUAS PUNIBILIDADES. A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, DESDE QUE POR DECISÃO INDIVIDUALIZADA E COM A DEMONSTRAÇÃO DA EXISTÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES PREVISTOS NO CPP, art. 312, TAL COMO NO CASO EM APREÇO, NÃO IMPORTA EM VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. PRECEDENTE DO STJ SEGUNDO O QUAL «EM RELAÇÃO À ALEGAÇÃO DE DESPROPORCIONALIDADE DA PRISÃO EM COTEJO À FUTURA PENA A SER APLICADA, TRATA-SE DE PROGNÓSTICO QUE SOMENTE SERÁ CONFIRMADO APÓS A CONCLUSÃO DO JULGAMENTO DA AÇÃO PENAL, NÃO SENDO POSSÍVEL INFERIR, NESSE MOMENTO PROCESSUAL E NA ESTREITA VIA ORA ADOTADA, O EVENTUAL REGIME PRISIONAL A SER FIXADO EM CASO DE CONDENAÇÃO (E CONSEQUENTE VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE) (AGRG NO RHC 144.385/MG, REL. MINISTRO REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, JULGADO EM 13/4/2021, DJE 19/4/2021). ORDEM DENEGADA.

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Doc. VP 103.1674.7408.4900

555 - TJMG. Meio ambiente. Reserva legal. Averbação. Obrigação do titular do direito real. Exigência legal, mesmo que não exista cobertura vegetal. Função social da propriedade. Responsabilidade do proprietário. Considerações do Des. Geraldo Augusto sobre o tema. Lei 4.771/65, arts. 1º, II e 16, § 8º. Lei 8.171/91, art. 99. CF/88, arts. 5º, XXIII, 170, III, 186, II e 225.

«A instituição de reserva legal e a sua averbação junto ao Cartório do Registro de Imóveis decorre de previsão legal. É obrigação de cunho real, que acompanha a coisa e se prende ao titular do direito real (proprietário ou possuidor). Tal exigência deve ser cumprida, ainda que não mais exista cobertura vegetal - que nesta eventual hipótese há de ser recomposta ou, no mínimo, ter cessada a exploração em sua área, possibilitando a regeneração natural -, pois o direito de propriedade, constitucionalmente assegurado, só existe enquanto respeitada sua função sócio-ambiental. (...) Não há de se esquecer que as florestas nacionais e as demais formas de vegetação, «reconhecidas de utilidade às terras que revestem, são bens de interesse comum a todos os habitantes do País, exercendo-se os direitos de propriedade, com as limitações que a legislação em geral e especialmente esta Lei estabeleçam (Lei 4.771/2015, art. 1º.09.1965), constituindo «uso nocivo da propriedade qualquer ação ou omissão, na utilização e exploração das florestas, contrária às disposições contidas no Código de Florestas (§ 1º, art.1º da mesma lei). ... ()

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Doc. VP 212.2505.3008.3100

556 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Processual penal. Tráfico de drogas e associação para o tráfico de drogas. Prisão preventiva. Quantidade e variedade das drogas apreendidas. Especial gravidade da conduta. Ordem pública. Fundamentação idônea. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância, no caso. Agravo desprovido.

1 - A manutenção da custódia cautelar encontra-se suficientemente fundamentada em razão das circunstâncias do caso que, pelas características delineadas, retratam, in concreto, a periculosidade do Agente, a indicar a necessidade da segregação provisória para a garantia da ordem pública, considerando-se sobretudo, a quantidade e a diversidade das drogas apreendidas. ... ()

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Doc. VP 938.6754.1712.7336

557 - TJRJ. Apelação criminal. Apelante condenado, em 03/06/2023, pela prática do crime previsto no art. 157, § 2º, II e 157, na forma do CP, art. 69, a 11 (onze) anos, 10 (dez) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime fechado, e 29 (vinte e nove) dias-multa, no menor valor unitário. Foi mantida a sua prisão que se iniciou em 10/11/2022. Recurso defensivo requerendo a absolvição por ausência de provas. Parecer da Procuradoria de Justiça opinando pelo conhecimento e não provimento do recurso. 1. Segundo a exordial, no dia 10/11/2022, na Rua Couto Magalhães, nesta cidade, o DENUNCIADO, em conjunto com outro indivíduo não identificado, mediante grave ameaça exercida com um simulacro de arma de fogo e palavras de ordem, subtraiu um aparelho de telefone celular Samsung, pertencente à vítima Eduardo. Consta dos autos que o ora apelante, em companhia de outro rapaz, se aproximou do lesado em uma motocicleta. Em divisão de tarefas, eles abordaram a vítima, estando o outro rapaz na posse de um simulacro de arma de fogo, e exigiram que ela entregasse os seus pertences. Temendo por sua integridade física, o lesado entregou o celular aos roubadores. Após a fuga dos roubadores, a vítima solicitou auxílio a policiais militares, fornecendo as suas características. Na mesma data, na Rua São Luiz Gonzaga, logo após a prática do roubo narrado acima, o DENUNCIADO, mediante grave ameaça exercida com um simulacro de arma de fogo e palavras de ordem, subtraiu o veículo RENAULT LOGAN, além de dois aparelhos de telefone celular da lesada Aline. Nas circunstâncias indicadas, a vítima conduzia seu carro quando, ao passar próximo ao sinal da aludida Rua, foi abordada pelo ora apelante, o qual dela se aproximou portando uma réplica de arma de fogo, ameaçando-a gravemente, oportunidade em que ela, temerosa, desembarcou do automóvel e o ora recorrente assumiu a direção do carro e se evadiu. Em seguida, a lesada solicitou ajuda aos militares, os quais, após perseguição, lograram êxito em deter o ora recorrente. Durante a perseguição, ele foi atingido por projétil de arma de fogo na perna e socorrido. 2. O pleito absolutório não merece guarida. A materialidade é inconteste, considerando o registro de ocorrência e demais documentos do inquérito. 4. De igual forma, não restam dúvidas quanto à autoria do apelante. 5. In casu, temos os depoimentos robustos e harmônicos delineados pelas vítimas e os policiais, que capturaram o acusado na posse da réplica de arma de fogo e os bens da segunda vítima, Aline. 6. Com efeito, o lesado Eduardo foi categórico ao apontar o acusado como um dos autores do roubo sofrido, assim como ao narrar a dinâmica dos fatos, afirmando inclusive que soube que, logo adiante, o recorrente praticou outro roubo. Os militares relataram como foi a dinâmica da abordagem ao acusado, assim como descreveram como ocorreu o roubo em face da segunda vítima, que lhes detalhou o evento, garantindo que ela o reconheceu como autor da rapina e lhes disse que foi ameaçada com a arma (que após ser apreendida com o denunciado, logrou-se saber que era uma cópia de arma de fogo). A dinâmica do segundo roubo, posta sob o crivo de contraditório pelos policiais, foi exposta com teor similar à conduta narrada na delegacia pela vítima Aline. 7. Em delitos patrimoniais, a assertiva da vítima possui soberana relevância e, no caso em tela, estão presentes outros elementos que confirmam que o apelante foi um dos autores do roubo circunstanciado praticado contra o primeiro lesado e o autor do roubo perpetrado em face da segunda vítima. 8. Ademais, a simples negativa de autoria, sem apresentar qualquer álibi ou elementos capazes de infirmar a prova produzida, não é suficiente para afastar o decreto condenatório. O fato de a segunda vítima não ser ouvida em sede judicial não afasta a autoria, eis que a dinâmica do fato foi posta em debate através dos depoimentos prestados pelos depoentes militares. Ademais, não há violação ao CPP, art. 155, quando utilizado, em complemento, na espécie, depoimento prestado pela vítima em sede de inquérito, pois a norma apenas proíbe a condenação baseada exclusivamente em elementos informativos. 9. Portanto, a prova é robusta, sendo demonstrado que o apelante, em conjunto com terceiro não identificado, mediante grave ameaça com emprego de uma réplica de arma de fogo, subtraiu os bens da primeira vítima e, ato contínuo, ele apontou um simulacro de arma de fogo para a segunda lesada e a ameaçou, fugindo a bordo do automóvel furtado dessa vítima, sendo perseguido por policiais que o capturaram na posse dos bens furtados e da réplica, após ser atingido por disparos de arma de fogo, durante a perseguição. Mantido o juízo de censura. 10. Por outro lado, a dosimetria merece revisão. 11. Remanescem as sanções básicas exasperadas, diante dos maus antecedentes reconhecidos, sendo cada uma fixada em 04 anos e 08 meses de reclusão e 11 dias-multa, no menor valor unitário. 12. Restou acomodada a pena nesse patamar no tocante ao segundo roubo perpetrado em face da lesada Aline, por falta de outras causas modificadoras da pena. 13. Em relação ao roubo perpetrado contra o lesado Eduardo, subsiste a majorante, com o acréscimo de 1/3 na pena, eis que a vítima foi categórica no sentido de que ele estava acompanhado de outrem quando o abordou, tendo inclusive descrito qual foi a participação de cada um na empreitada criminosa, caracterizando o concurso de agentes. Assim, a reprimenda referente à primeira infração restou aquietada em 6 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão e, por falta de impugnação, 15 dias-multa, no menor valor unitário. 14. Os dois roubos foram praticados, nas mesmas condições de tempo, lugar e maneira de execução, em sequência, sendo o segundo uma continuidade do primeiro, razão por que reconheço a continuidade delitiva, na forma do CP, art. 71, adicionando à pena mais grave a fração de 1/6. A resposta penal fica aquietada em 07 (sete) anos, 03 (três) meses e 03 (três) dias reclusão e, na forma do CP, art. 72, 26 (vinte e seis) dias-multa, no menor valor unitário. 15. Remanesce o regime fechado, diante da pena aplicada e pelas circunstâncias do caso. 16. Recurso conhecido e parcialmente provido, para reconhecer que os roubos foram praticados em continuidade delitiva, reduzindo a resposta penal, que resta aquietada em 07 (sete) anos, 03 (três) meses e 03 (três) dias reclusão, em regime fechado, e 26 (vinte e seis) dias-multa, no menor valor unitário. Oficie-se.

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Doc. VP 211.2010.9417.8855

558 - STJ. Recurso especial. Empresarial. Recuperação judicial. Perda do objeto. Não ocorrência. Crédito garantido por alienação fiduciária. Extra concursalidade. Objeto da garantia. Limites. Avalistas.

1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()

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Doc. VP 196.9225.9006.8600

559 - STJ. Habeas corpus. Processual penal. Crime previsto na Lei 11.343/2006, art. 35, c/c a Lei 11.343/2006, art. 40, IV e VI. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Necessidade de se fazer cessar ou diminuir a atuação de integrante de grupo criminoso. Fundamentação idônea. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares diversas da prisão. Insuficiência. Ordem de habeas corpus denegada.

«1 - Esta Corte Superior e o Supremo Tribunal Federal possuem o entendimento de que é adequada a decisão que decreta a prisão preventiva para a garantia da ordem pública com base na necessidade de se fazer cessar ou diminuir a atuação de membro de grupo criminoso. ... ()

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Doc. VP 241.0260.4764.3110

560 - STJ. Processual civil. Execução fiscal. Penhora sobre o faturamento da empresa. Violação ao CPC, art. 620. Reexame de matéria de fato e de provas. Súmula 7/STJ. Ausência de indicação do dispositivo legal sobre o qual supostamente recai a controvérsia. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF.

1 - In casu, a recorrente não pagou o débito, não apresentou outros bens à constrição e a penhora fixada no patamar de 5% sobre seu faturamento não inviabiliza suas atividades, como afirmado pela Corte de origem. Demais disso, a verificação da inobservância ao CPC, art. 620 demanda o revolvimento de circunstâncias fáticas e probatórias presentes nos autos, encontrando óbice no enunciado da Súmula 7/STJ.... ()

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Doc. VP 728.2595.8964.6925

561 - TJRJ. Habeas corpus. Decreto autônomo de prisão preventiva. Imputação de organização criminosa e lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores majorada (Lei 12.850/13, art. 2º e art. 1º, § 4º da Lei 9.613/98) . Writ que tece considerações sobre a imputação acusatória, questiona a fundamentação do decreto prisional e o binômio necessidade-conveniência da cautela, repercutindo os atributos favoráveis do Paciente, destacando tratar-se de idoso de 70 anos de idade, com comorbidades. Acrescenta, ainda, que não há fato novo a justificar o ergástulo prisional. Hipótese que se resolve em desfavor da impetração. O caso presente envolve uma complexa investigação, à luz de crimes gravíssimos, capazes de abalar as estruturas do próprio Estado Democrático de Direito, rompendo gravemente com a ordem legal e harmonia social, a partir de uma atuação interligada entre duas poderosas facções criminosas (Comando Vermelho (CV) e Família do Norte (FDN)), envolvendo 26 (vinte e seis) denunciados. A atuação dessa horda tem como pano de fundo uma associação espúria de traficantes dos Estados do Rio de Janeiro e Amazonas, com grande ramificação e capilaridade entre as suas favelas, associados, em tese, para o fim de exercerem o comércio ilícito de entorpecentes, com desdobramento sequencial, relacionado ao escoamento e lavagem dos valores arrecadados a partir dessa ilícita atividade, com múltiplas transações financeiras, envolvendo cifras milionárias e utilização de várias pessoas jurídicas distintas. A imputação acusatória, lastreada na prova indiciária até agora colhida evidencia que, ao menos em tese, que o Paciente e os corréus (à exceção de Dibh P. El Moubayed), no período compreendido entre 24 de abril de 2017 e 11 de junho de 2021, de forma livre e consciente, em comunhão de desígnios e ações entre si e com outros indivíduos não identificados, constituíram e integraram, de modo estruturalmente ordenado e com divisão de tarefas, organização criminosa voltada para obter vantagens patrimoniais, mediante a prática de crimes com penas máximas superiores a 04 (quatro) anos, em especial o tráfico de drogas e a lavagem de bens, direitos e valores. Durante o mesmo período, o Paciente, com vontade livre e consciente, em comunhão de ações e desígnios com os demais corréus e elementos não identificados, de forma reiterada, dissimularam, em tese, a origem ilícita de bens e valores provenientes do tráfico de drogas. Segundo a imputação acusatória, escoltada si et in quantum pelas peças adunadas ao IP, o portador dos recursos fazia depósitos em agências bancárias, normalmente próximas a comunidades carentes do Rio de Janeiro, sendo o destinatário imediato de tais transações, via de regra, pessoas jurídicas (1) fictícias, (2) de fachada ou (3) que, de fato, exerciam alguma atividade econômica, mas que «emprestavam ou «alugavam suas contas, realizando a «mescla ou «commingling, para passagem dos valores desconexos de suas atividades, seguindo-se o rastro do dinheiro (follow the money) transação após transação, visando a encontrar o destinatário final dos recursos de origem ilícita. Na estrutura da organização, o Paciente seria um dos donos/gestores das empresas destinatárias dos depósitos, o qual, atuando juntamente com seu filho (corréu Antônio Henrique Santos da Silva), teria se utilizado empresa «HM FRIOS COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI, sediada em Manaus/AM, para receber os depósitos em espécie realizados por traficantes de drogas no Rio de Janeiro e repassá-los para outras contas e, assim, sucessivamente, até o destinatário final, atuando como um verdadeiro operador do mecanismo de dissimulação da origem dos valores. Na linha da peça acusatória, baseada no que foi apurado a partir da interceptação telefônica do terminal utilizado pelo Paciente, este desempenharia um papel ativo nos negócios da empresa «HM FRIOS, juntamente com seu filho e corréu Antônio Henrique, e teria total ciência da significativa liquidação de depósitos nas contas bancárias da pessoa jurídica, sendo certo que prestou auxílio intelectual, moral ou, até mesmo, material na perpetração das condutas de lavagem do dinheiro oriundo do tráfico. Consta, ainda, que o quadro societário da empresa «HM FRIOS COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME, CNPJ 22.089.704/0001-15, é composto pelo filho do ora Paciente, o corréu Antônio Henrique, e pela mãe deste, a corré Maria do Socorro, e, segundo os dados do CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados), a empresa não possui qualquer empregado com vínculo formalizado, apesar de ter movimentado uma quantia bruta, em cinco meses, no valor de R$ 3.249.453,00 (três milhões duzentos e quarenta e nove mil quatrocentos e cinquenta e três reais). Ainda de acordo com o CAGED, Antônio nunca possuiu qualquer vínculo empregatício formal, e, já a sua mãe, possui vínculo ativo desde 2004, como cozinheira, recebendo, à época, o salário contratual de R$ 294,25. Conforme evidenciado no RIF, a empresa recebeu, a crédito, o valor de R$ 1.581.660,00 e, a débito, o valor de R$ 1.667.793,44, totalizando o montante de R$ 3.249.453,44 em movimentações, no período de 12.12.2018 até 28.05.2019. Os elementos informativos apontam no sentido de que teriam sido depositados na conta bancária da «HM FRIOS, cerca de R$ 155.060,00, pelo corréu Rafael Rodrigues, divididos em três operações. O primeiro, em 16.04.2019, efetuado em uma agência localizada no bairro de Bonsucesso, no valor de R$ 70.000,00; o segundo, efetivado na mesma agência, em 18.04.2019, no valor de R$ 15.000,00; e o terceiro, em 22.04.2019, realizado em uma agência no bairro de Ramos, no valor de R$ 70.060,00. Teriam sido também efetuados na conta bancária da «HM FRIOS, dois depósitos em espécie do corréu Manoel Messias, em 15.04.2019, nos valores de R$ 6.850,00 e R$ 19.000,00, ambos realizados no Rio de Janeiro/RJ em duas agências da mesma instituição bancária, uma delas localizada no bairro da Penha, e a outra, no bairro de Bonsucesso, ambas próximas ao Complexo do Alemão. A conta bancária da «HM FRIOS teria recebido, ainda, outros cinco depósitos, efetuados pelo corréu Ednelson Pereira, no valor total de R$ 170.600,00, sendo o primeiro deles realizado no dia 16.04.2019, em uma agência no bairro de Vicente de Carvalho, no valor de R$ 42.230,00; o segundo, no dia 17.04.2019, em uma agência no bairro de Brás de Pina, no valor de R$ 34.855,00; o terceiro realizado no dia 18.04.2019, em uma agência do bairro de Ramos, no valor de R$ 24.450,00; o quarto, também no dia 18.04.2019, na mesma agência, porém no valor de R$ 5.065,00; e o quinto, no dia 06.05.2019, no valor de R$ 64.000,00, em uma agência no bairro da Penha. Ademais, a denúncia realça um apontamento da instituição bancária expresso no RIF, relativo a um dos depósitos recebidos do corréu Rafael Rodrigues, de que fora realizado com cédulas que aparentavam sinais de mofo ou com inícios de mal armazenamento, característica essa bastante comum em cédulas oriundas do tráfico de drogas da região. No mesmo período (12.12.2018 até 28.05.2019) e conta bancária do recebimento dos depósitos apontados acima, a empresa «HM FRIOS debitou o valor total de R$ 1.667.793,44, sendo 97,92% dos recursos, correspondente a R$ 1.633.180,60, enviados através de 5 (cinco) TEDs. Outrossim, também restou indiciado que a «HM FRIOS possui outra conta bancária, por meio da qual teria recebido dois depósitos em espécie, no valor total de R$ 196.000,00, sendo um, em 26.08.2019, no valor de R$ 84.000,00, e outro, em 09.09.2019, no valor de R$ 112.000,00, realizados em agências bancárias do Rio de Janeiro/RJ pelo corréu Dibh Pereira, que, a princípio, seria um traficante que não integra a organização criminosa acima retratada. Nesta conta bancária, conforme RIF, no período de 02.07.2018 até 26.08.2019, a empresa teria recebido, a crédito, o valor de R$ 35.869.130,44, e, a débito, o valor de R$ 38.251.750,09, totalizando uma movimentação de R$ 74.120.880,53, enquanto, no período de 27.07.2019 até 24.04.2020, teria recebido, a crédito, o valor de R$ 17.666.881,68, e, a débito, o valor de R$ 18.125.259,00, totalizando uma movimentação de R$ 35.792.140,68. Observou-se nesta conta bancária, também, uma expressiva movimentação em depósitos em espécie, superando os 60% do valor total dos recursos recebidos, vários deles com uma aparentemente tentativa de evadir a identificação dos envolvidos e realizados nas mais diversas regiões do Brasil (mais 70 municípios), evidenciando a prática da técnica de «smurfing para inserir o dinheiro ilícito na economia formal. No compilado das duas contas bancárias titularizadas pela empresa, no período compreendido entre 02.07.2018 e 24.04.2020, a «HM FRIOS teve um total de transações comunicadas, a crédito, no valor de R$ 55.117.672,12, e, a débito, no valor de R$ 58.044.802,53, totalizando o montante de R$ 113.162.474,65. Além disso, conforme apurado no RIF, a empresa «LILIAN RAMOS DA SILVA - ME, da qual o corréu Antônio Henrique também participaria diretamente da gestão, como sócio oculto ou utilizando a referida pessoa jurídica e sua proprietária como «laranjas, recebeu um total de R$ 750.000,00, através de quatro transações, da «HM FRIOS COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME, bem como transferiu para esta um total de R$ 1.130.000,00, através de oito transações via TED, e um depósito no valor de R$ 89.530,00, evidenciando, com isso, o recurso de adicionar uma camada a mais de complexidade às origens dos recursos provenientes do tráfico de drogas. Ainda conforme se evidenciou no RIF, os corréus Pablo Antonio e Flor Angela, que são companheiros, se utilizaram de suas empresas «P A QUINTERO SILVA - ME e «F A BARRERA HERNANDEZ & CIA LTDA para realizar, no período de 10.05.2018 a 14.04.2020, cinquenta e três depósitos em espécie, no valor total de R$ 2.724.000,00, para a empresa «HM FRIOS COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME, sendo apurado, a partir da quebra do sigilo de dados telemáticos do corréu Antônio Henrique, mensagens trocadas entre este e a corré Flor Angela, nas quais são ajustadas tratativas para a dissimulação de bens e valores oriundos do tráfico de drogas. Diante desse cenário, parece inequívoco afirmar que, diferentemente do sustentado por alguns denunciados, a inicial acusatória preenche satisfatoriamente o disposto no CPP, art. 41, pelo que, «estando presentes todos os requisitos fáticos e descritivos necessários à compreensão da acusação e ao exercício, o mais amplo possível, do direito de defesa, não há inépcia da denúncia (STJ). Houve suficiente e clara narrativa, imputando-se, objetiva e individualizadamente, a cada um dos 26 (vinte e seis) denunciados a respectiva correlação diante dos fatos articulados pela inicial, bem como, ao menos em tese, os correspondentes tipos incriminadores supostamente violados. A propósito, vale enfatizar, em linha de princípio, que «não é necessário que a denúncia apresente detalhes minuciosos acerca da conduta supostamente perpetrada, pois diversos pormenores do delito somente serão esclarecidos durante a instrução processual, momento apropriado para a análise aprofundada dos fatos narrados pelo titular da ação penal pública (STJ), mesmo porque «nos chamados crimes de autoria coletiva, embora a vestibular acusatória não possa ser de todo genérica, é válida quando, apesar de não descrever minuciosamente as atuações individuais dos acusados, demonstra um liame entre o seu agir e a suposta prática delituosa, estabelecendo a plausibilidade da imputação e possibilitando o exercício da ampla defesa (STJ.) Outrossim, ressalta igualmente evidente a presença de justa causa, a caracterizar um substrato indiciário suficiente para embasar a regular deflagração da ação penal, não apenas em razão do material já colhido em sede policial, mas também com enfoque sobre o que será produzido durante o processo. A propósito, convém assinalar que «a justa causa também deve ser apreciada sob uma ótica prospectiva, com o olhar para o futuro, para a instrução que será realizada, de modo que se afigura possível incremento probatório que possa levar ao fortalecimento do estado de simples probabilidade, em que o juiz se encontra quando do recebimento da denúncia (STJ). Na espécie, a inicial veio acompanhada de robustos elementos de convicção, traduzidos, em concreto, por depoimentos, quebras de sigilo bancário, fiscal e telemático, interceptações telefônicas, buscas e apreensões, prisões temporárias, tudo devidamente encartado nos autos do inquérito policial que instrui a denúncia ofertada. Daí se afirmar, pela dicção do STF, que se encontram «presentes os requisitos do CPP, art. 41 e a necessária justa causa para a ação penal (CPP, art. 395, III), analisada a partir dos seus três componentes: tipicidade, punibilidade e viabilidade, de maneira a garantir a presença de um suporte probatório mínimo a indicar a legitimidade da imputação, sendo traduzida na existência, no inquérito, de elementos sérios e idôneos que demonstrem a materialidade do crime e de indícios razoáveis de autoria (STF). Diante desse panorama, se é certo, de um lado, que a denúncia é formalmente consistente e há a presença de justa causa, de outro, repousa a inequívoca premissa de que o habeas corpus não se presta ao revolvimento aprofundado do material probatório ou à discussão antecipada do mérito da ação principal, de tal sorte que o writ não pode ser substitutivo do processo de conhecimento e seus recursos inerentes (STF). Na verdade, o manejo indevido e açodado do HC, ao largo de tais considerações, acaba por gerar uma indevida ocupação prematura de toda a máquina judiciária e seus operadores, hipótese que tende a embaraçar, por igual, o regular desenvolvimento da ação penal proposta, sob o crivo do contraditório e perante o juízo natural. Por isso a necessidade de se prestigiar a orientação maior do STJ, segundo a qual «o habeas corpus não é panaceia e não pode ser utilizado como um «super recurso, que não tem prazo nem requisitos específicos, devendo se conformar ao propósito para o qual foi historicamente instituído, é dizer, o de impedir ameaça ou violação ao direito de ir e vir (STJ), pelo que, «na presença de substrato probatório razoável para a denúncia, eventuais questionamentos devem ser reservados para a cognição ampla e exauriente durante a instrução processual (STJ). Em palavras mais diretas: «não cabe apreciar, sobretudo na estreita via do habeas corpus, as alegações de inexistência de indícios de autoria ou de prova da materialidade, quando tais afirmações dependem de análise pormenorizada e aprofundada dos fatos (STJ). Daí a impossibilidade manifesta de se encampar, como pretendem alguns dos réus deste complexo processo, eventual trancamento da ação penal, procedimento que se traduz em medida excepcionalíssima, reservada aos casos de manifesta atipicidade da conduta, estridente inépcia formal da denúncia, presença de causa extintiva de punibilidade ou ausência de indícios mínimos de autoria e materialidade delitivas (STF), situação que não se amolda ao caso presente. Persecução penal presente que retrata a prática, em tese, de fato típico e ilícito, sendo presumidamente culpável o Paciente, havendo base indiciária suficiente a respaldá-la. Decreto de cautela preventiva que, restrito a tais balizas, há de explicitar fundamentação idônea e objetiva (CPP, § 2º do art. 312), fundada em elementos dispostos nos autos, devendo o julgador operar segundo os juízos concretos de pertinência e correlação, evitando evasividade de fundamentos à sombra de decisões genéricas, reprodução seca de trechos de atos normativos, conceitos jurídicos indeterminados ou precedentes invocáveis, num ou noutro sentidos (CPP, art. 315, §§ 1º e 2º). Decisão impugnada com fundamentação mínima aceitável, ao menos no que é estritamente essencial. Presença efetiva dos requisitos para a decretação da cautela, nos termos dos CPP, art. 312 e CPP art. 313. Gravidade concreta do fato, depurada segundo o modus operandi da conduta, que confere idoneidade à segregação cautelar para garantia da ordem pública (STF), obviando, por igual, o risco de reiteração de práticas análogas (STF) e remediando, em certa medida, a sensação difusa de inação e impunidade, a repercutir negativamente sobre as instituições de segurança pública (STF). Orientação do STF no sentido de que «a necessidade de se interromper ou diminuir a atuação de organização criminosa enquadra-se no conceito de garantia de ordem pública, constituindo fundamentação cautelar idônea suficiente para a prisão preventiva". Viabilidade de decretação da custódia também por conveniência de instrução criminal, ciente de que, atendo às regras comuns de experiência cotidiana, hoje não mais se questiona que os crimes de tal natureza só são completamente elucidados quando os agentes investigados se acham presos, considerando os conhecidos entraves para se formalizar definitivamente os elementos de prova inerentes à espécie, sobretudo em caso no qual se descortina, em tese, uma tentaculosa organização ilícita, cujos métodos de intimidação e violência apresentam perversidade extremada e inexorável ousadia. Situação jurídico-processual que, assim, exibe peculiaridade fática de aguda reprovabilidade, capaz de neutralizar, em linha de princípio, benefícios penais futuros, afastando eventual cogitação favorável do princípio da proporcionalidade, até porque, alheio a qualquer exercício premonitório, «só a conclusão da instrução criminal será capaz de revelar qual será a pena adequada e o regime ideal para o seu cumprimento, sendo inviável essa discussão nesta ação de habeas corpus (STJ). Inexistência do óbice da contemporaneidade entre a data do fato e a imposição da constrição máxima, uma vez que a prova indiciária só angariou densidade jurídica suficiente em face dos indivíduos denunciados após o transcurso de lapso temporal necessário para a conclusão das investigações, quando, enfim, foram reunidos indícios suficientes de autoria e materialidade para o oferecimento da denúncia e a imposição da segregação corporal. Prisão preventiva que, nessa linha, somente foi requerida após a conclusão da complexa investigação, envolvendo diversos personagens (26 acusados) e grande espalhamento interestadual, à luz de crimes gravíssimos, capazes de esgarçar o próprio tecido social, com quebras de sigilo bancário, fiscal e telemático, interceptações telefônicas, buscas e apreensões, prisões temporárias, dentre outras. Aliás, «sobre a contemporaneidade da medida extrema, a Suprema Corte entende que diz respeito aos motivos ensejadores da prisão preventiva e não ao momento da prática supostamente criminosa em si, ou seja, é desimportante que o fato ilícito tenha sido praticado há lapso temporal longínquo (STF). Porquanto, «segundo a jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, não há ilegalidade, por ausência de contemporaneidade do decreto cautelar, nas hipóteses em que o transcurso do tempo entre a sua decretação e o fato criminoso decorre das dificuldades encontradas no decorrer das investigações, exatamente a hipótese dos autos (STJ), valendo realçar, por fim, que, «embora não seja irrelevante o lapso temporal entre a data dos fatos e o decreto preventivo, a gravidade concreta do delito obstaculiza o esgotamento do periculum libertatis apenas pelo decurso do tempo (STJ). Inviabilidade de cogitar-se eventual concessão de prisão domiciliar. Instituto que, no âmbito da segregação cautelar, figura como via de utilização excepcional, reclamando interpretação restritiva e aplicação contida, reservada apenas às hipóteses dos, do CPP, art. 318. Orientação do STJ sublinhando que «a análise acerca da fragilidade da saúde do paciente a ensejar a prisão domiciliar, nos termos do CPP, art. 318, é questão que não pode ser dirimida na via sumária do habeas corpus, por demandar o reexame aprofundado das provas, consoante reiteradas decisões deste egrégio STJ". Hipótese dos autos que, embora se trate de Paciente idoso, este não é maior de 80 anos e não se evidenciou que ele estaria com extrema debilidade motivada por doença grave, na forma do permissivo legal. Impetração que igualmente não logrou demonstrar eventual deficiência quanto ao tratamento médico por parte da SEAP (STJ). Atributos pessoais supostamente favoráveis ao Paciente que não inibem a segregação cautelar, uma vez presentes seus requisitos. Custódia prisional que, afirmada como necessária e oportuna, afasta, por incompatibilidade lógico-jurídica, a cogitação de cautelares alternativas (STJ). DENEGAÇÃO DA ORDEM.

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Doc. VP 100.3843.9947.3354

562 - TJSP. RECURSO DE APELAÇÃO. TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL DE PASSAGEIRO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. EXTRAVIO DEFINITIVO DE BAGAGEM. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM MAJORADO.

1.

Trata-se de recurso de apelação em que a recorrente se insurge contra sentença que julgou parcialmente procedente a ação. ... ()

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Doc. VP 254.1303.7117.9560

563 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO (art. 157, §2º, II, E §2º-A, I, DO CÓDIGO PENAL) E CRIME DE RESISTÊNCIA QUALIFICADA (art. 329, 1º, DO CP), EM CONCURSO MATERIAL (art. 69, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). RÉU QUE, EM COMUNHÃO DE AÇÕES E DESÍGNIOS COM OS CORRÉUS, MEDIANTE GRAVE AMEAÇA EXERCIDA COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO, SUBTRAIU UM VEÍCULO GM ONIX E OUTROS BENS DE PROPRIEDADE DA VÍTIMA. APELANTE QUE DURANTE A OCORRÊNCIA, DE FORMA LIVRE, CONSCIENTE E VOLUNTÁRIA, SE OPÔS À EXECUÇÃO DE ATO LEGAL, QUAL SEJA, A EFETIVAÇÃO DE SUA PRISÃO E DOS COMPARSAS, MEDIANTE VIOLÊNCIA, CONSISTENTE EM DISPAROS DE ARMA DE FOGO CONTRA OS POLICIAIS MILITARES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA DE 08 (OITO) ANOS E 01 (UM) MÊS E 10 (DEZ) DE RECLUSÃO E DE 17 (DEZESSETE) DIAS-MULTA, EM REGIME INICIAL SEMIABERTO. IRRESIGNAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. BUSCOU A EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE, EM RAZÃO DA MAIOR REPROVABILIDADE DA CONDUTA DO ACUSADO. PUGNOU PELA INCIDÊNCIA CUMULATIVA DAS CAUSAS DE AUMENTO NA TERCEIRA FASE DO CRIME DE ROUBO E A IMPOSIÇÃO DE REGIME INICIAL MAIS GRAVOSO. INCONFORMISMO DA DEFESA. PEDIDO DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DA ACUSAÇÃO, PELA INTEMPESTIVIDADE. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO, POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. EM RELAÇÃO AO CRIME DE ROUBO, BUSCOU A DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA TENTADA. ALTERNATIVAMENTE, PUGNOU PELO AFASTAMENTO DAS MAJORANTES DO CONCURSO DE AGENTES, DIANTE DA AUSÊNCIA DE PROVA DA EXISTÊNCIA DE LIAME SUBJETIVO, E DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, POR NÃO TER O ARTEFATO SIDO PERICIADO. PREQUESTIONOU. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUANTO AO MÉRITO DO JULGAMENTO. NÃO ACOLHIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO. RECURSO DA ACUSAÇÃO QUE SE APRESENTA TEMPESTIVO, NOS MOLDES DOS arts. 593, CAPUT, E 600, AMBOS DO CPP. A AUTORIA E A MATERIALIDADE FORAM DEVIDAMENTE COMPROVADAS. RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA, ESPECIALMENTE NOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO, QUANDO SEGURA E COERENTE, CORROBORADA POR OUTROS ELEMENTOS DE PROVAS. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS QUE DEVEM SER AVALIADOS NO CONTEXTO PROBATÓRIO EM QUE ESTÃO INSERIDOS. SÃO ELES AGENTES DO ESTADO, FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS, OS QUAIS NÃO PODEM SER IMPEDIDOS DE PRESTAR DEPOIMENTOS DOS ATOS QUE PARTICIPEM, A NÃO SER QUANDO PROVADA A PARCIALIDADE OU SUSPEIÇÃO, O QUE NÃO É O CASO DOS AUTOS. VALIDADE DO DEPOIMENTO POLICIAL COMO MEIO DE PROVA E SUA SUFICIÊNCIA PARA O EMBASAMENTO DA CONDENAÇÃO. VERBETE 70 DA SÚMULA DESTA CORTE. INCABÍVEL A PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE TENTADA. DELITO DE ROUBO QUE SE CONSUMA COM A SIMPLES INVERSÃO DA POSSE DO BEM, AINDA QUE BREVE, SENDO DESNECESSÁRIA A POSSE MANSA E PACÍFICA DA COISA ALHEIA SUBTRAÍDA PELO AGENTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 582/STJ. NO QUE TANGE ÀS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA DO CRIME DE ROUBO, DEVEM SER MANTIDAS. O ARMAMENTO UTILIZADO FOI APREENDIDO E DEVIDAMENTE PERICIADO, ESTANDO APTO A PRODUZIR DISPAROS, COMO ATESTOU A PROVA TÉCNICA. ADEMAIS, A JURISPRUDÊNCIA DO TRIBUNAL DA CIDADANIA É FIRME PELA PRESCINDIBILIDADE DA APREENSÃO E PERÍCIA DA ARMA DE FOGO PARA FAZER INCIDIR A REFERIDA CAUSA DE AUMENTO. A PROVA ORAL PRODUZIDA É UNÍSSONA NO SENTIDO DE QUE O ACUSADO E OS CORRÉUS CONCORRERAM PARA A PRÁTICA DO CRIME DE ROUBO NARRADO NA DENÚNCIA. DOSIMETRIA PENAL QUE COMPORTA REPARO. EM RELAÇÃO AO CRIME DE ROUBO, O SENTENCIANTE DESLOCOU A MAJORANTE DO CONCURSO DE PESSOAS DA TERCEIRA PARA A PRIMEIRA ETAPA, VALORANDO-A A TÍTULO DE «CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME". EM RELAÇÃO A ESSE DESLOCAMENTO, ASSISTE RAZÃO AO PARQUET. O art. 68, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CP E O SÚMULA 443/STJ NÃO VEDAM A INCIDÊNCIA DE MAIS DE UMA CAUSA DE AUMENTO NA TERCEIRA FASE DO PROCESSO DOSIMÉTRICO, MAS APENAS EXIGEM QUE A EXASPERAÇÃO SE DÊ DE FORMA FUNDAMENTADA. AFASTADO O DESLOCAMENTO DA MAJORANTE DO CONCURSO DE AGENTES PARA A PRIMEIRA FASE E, POR VIA DE CONSEQUÊNCIA, O AUMENTO DE 1/8 DECORRENTE DE SUA VALORAÇÃO NEGATIVA, MANTENDO-A NA TERCEIRA FASE. INCABÍVEL O PEDIDO DE ÓRGÃO MINISTERIAL PARA O RECONHECIMENTO, COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL, O FATO DE A ARMA DE FOGO ESTAR COM A NUMERAÇÃO SUPRIMIDA, BEM COMO TER SIDO EXIBIDA À VÍTIMA. OS ASPECTOS ATINENTES AO EMPREGO DA ARMA DE FOGO DEVEM SER VALORADOS NA TERCEIRA FASE, SOB PENA DE BIS IN IDEM. PENA-BASE FIXADA, PORTANTO, NO MÍNIMO LEGAL. NA ETAPA INTERMEDIÁRIA, PRESENTE A CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE GENÉRICA DA MENORIDADE RELATIVA (CP, art. 65, I), UMA VEZ QUE O AGENTE ERA MENOR DE 21 ANOS NA DATA DOS FATOS SEM REFLEXO NA PENA, EM RAZÃO DO ÓBICE CONSTANTE NO SÚMULA 231/STJ. AUSENTES CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES GENÉRICAS. NA TERCEIRA FASE, PRESENTES DUAS CAUSAS DE AUMENTO. REPRIMENDA INCREMENTADA EM 2/3, EM RAZÃO DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, E 1/3, DIANTE DO CONCURSO DE AGENTES. A SUPERIORIDADE NUMÉRICA IMPOSSIBILITOU QUALQUER CHANCE DE DEFESA À VÍTIMA E CONTRIBUIU PARA O SUCESSO DA EMPREITADA DELITUOSA, BEM COMO O EMPREGO DE ARMA DE FOGO, COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA, USADA COMO INSTRUMENTO CONTUNDENTE, EXPÔS O OFENDIDO À EXTREMA VULNERABILIDADE FÍSICA, INCLUSIVE SOB RISCO DE MORTE, O QUE RECLAMA, POR CERTO, MAIOR REPROVABILIDADE À CONDUTA CRIMINOSA PERPETRADA PELO RÉU E SEUS COMPARSAS. AUSENTES CAUSAS DE DIMINUIÇÃO. SANÇÃO QUE ALCANÇA 08 (OITO) ANOS DE RECLUSÃO E 19 (DEZENOVE) DIAS-MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA. EM RELAÇÃO AO CRIME DE RESISTÊNCIA QUALIFICADA, NA PRIMEIRA FASE, CORRETA A VALORAÇÃO NEGATIVA DO VETOR «CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO, UMA VEZ QUE «O CRIME FOI PRATICADO COM ARMA DE FOGO, TENDO SIDO DISPARADAS RAJADAS DE TIROS QUE LOGRARAM ATINGIR, MÚLTIPLAS VEZES, A VIATURA POLICIAL". PATAMAR DE AUMENTO APLICADO NO PERCENTUAL DE 1/6, ALCANÇANDO 01 (UM) ANO E 02 (DOIS) MESES DE RECLUSÃO, O QUE NÃO SE ALTERA. NA SEGUNDA FASE, PRESENTES AS CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTE DO art. 61, II, ALÍNEA «D, DO CÓDIGO PENAL, UMA VEZ QUE A PRÁTICA DO CRIME RESULTOU PERIGO COMUM, E ATENUANTE DA MENORIDADE. CORRETA A COMPENSAÇÃO PROMOVIDA PELO SENTENCIANTE. NA TERCEIRA FASE, AUSENTES CAUSAS DE AUMENTO OU DIMINUIÇÃO DA SANÇÃO. CORRETO O RECONHECIMENTO DO CONCURSO MATERIAL. APELANTE QUE, MEDIANTE MAIS DE UMA AÇÃO, PRATICOU CRIMES DISTINTOS, QUAIS SEJAM, ROUBO MAJORADO E RESISTÊNCIA QUALIFICADA. SANÇÕES FINAIS TOTALIZAM 09 (NOVE) ANOS E 02 (DOIS) MESES DE RECLUSÃO E 19 (DEZENOVE) DIAS-MULTA. O REGIME INICIAL FECHADO É O ÚNICO ADEQUADO AO QUANTUM DA REPRIMENDA E AOS OBJETIVOS RETRIBUTIVO / PREVENTIVO DA PENA, NOS TERMOS DOS arts. 59 E 33, § 2º, ALÍNEA «A, E §3º, DO CP. TRATA-SE DE CONDUTA PRATICADA COM GRAVE AMEAÇA EM FACE DA VÍTIMA, EM CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA, REVELANDO AUDÁCIA E DISPOSIÇÃO DO RÉU VIOLAR A NORMA PENAL, GERANDO SENSAÇÃO DE MEDO E EXTREMA INSEGURANÇA AOS CIDADÃOS EM GERAL, COM O COMPROMETIMENTO DA PAZ SOCIAL. INVIÁVEL, SOB QUALQUER ASPECTO, A FIXAÇÃO DE REGIME MAIS BENÉFICO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À NORMA CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. RECURSO MINISTERIAL A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO, NOS MOLDES SUPRACITADOS, NEGANDO-SE PROVIMENTO AO APELO DEFENSIVO.

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Doc. VP 103.1674.7507.5200

564 - STJ. Carta rogatória. Crime de lavagem de dinheiro. Diligências. Busca e apreensão. Quebra de sigilo bancário. Possibilidade. Concessão do exeqüatur. Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional (Decreto 5.015/2004) . Lei 9.613/98, art. 8º, § 1º. Lei Complementar 105/2001, art. 1º, § 4º.

«Carta Rogatória encaminhada pelo Ministério das Relações Exteriores a pedido da Embaixada da Bélgica, com o fim de verificar possível crime de lavagem de dinheiro envolvendo empresário brasileiro descrito nestes autos, por solicitação do juízo de instrução, do Tribunal de Primeira Instância de Bruxelas, Bélgica. ... ()

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Doc. VP 488.0937.7326.2926

565 - TJRJ. Habeas corpus. Conversão de APF em preventiva. Imputação do crime de roubo majorado (mediante concurso de pessoas, grave ameaça e emprego de arma de fogo). Writ que tece considerações sobre a imputação acusatória e questiona a fundamentação do decreto prisional que manteve a custódia e o binômio necessidade-conveniência da cautela, realçando os atributos favoráveis do Paciente. Destaca que o mesmo apresenta dois filhos menores de idade, sendo responsável pelo sustento da família. Ainda, aduz que o magistrado a quo indeferiu o pleito libertário sem o parecer do MP. Por fim, alega que «o paciente não foi preso no ato da suposta ação delituosa, tampouco na presença da vítima e que «não consta nos autos, o auto de reconhecimento de pessoas". Hipótese que se resolve em desfavor da impetração. Alegação sobre o não reconhecimento do Paciente (o qual não foi preso no ato da suposta ação delituosa, tampouco na presença da vítima) e a inexistência nos autos do auto respectivo que não têm o condão de afastar os motivos que ensejam a decretação da custódia. Matéria que, versa sobre questão ligada ao mérito da imputação acusatória, cuja análise é inviável em sede de habeas corpus. Paciente que, em tese, em comunhão de ações e desígnios com o corréu e mediante grave ameaça, teria subtraído uma van (Mercedes Benz/Sprinter, cor branca), de propriedade da Empresa Oeste Rio Agência de Viagens e Turismo, conduzida pela vítima Marco Antônio de Oliveira. Policiais militares acionados que lograram êxito em capturar o Paciente, momento em que o mesmo afirmou trabalhar para o Comando Vermelho e apresentava dívida com a facção. Impossibilidade manifesta de valoração aprofundada de provas e discussão antecipada do mérito da ação principal em sede de habeas corpus, o qual não pode ser substitutivo do processo de conhecimento e seus recursos inerentes. Decisão impugnada com fundamentação mínima aceitável, ao menos no que é estritamente essencial. Presença efetiva dos requisitos para a decretação da cautela, nos termos dos CPP, art. 312 e CPP art. 313. Gravidade concreta do fato, depurada segundo o modus operandi da conduta, que confere idoneidade à segregação cautelar para garantia da ordem pública (STF). Situação jurídico-processual que exibe peculiaridade fática de aguda reprovabilidade, capaz de neutralizar, em linha de princípio, benefícios penais futuros, afastando eventual cogitação favorável do princípio da proporcionalidade, até porque «só a conclusão da instrução criminal será capaz de revelar qual será a pena adequada e o regime ideal para o seu cumprimento, sendo inviável essa discussão nesta ação de habeas corpus (STJ). Viabilidade de decretação da custódia também por conveniência de instrução criminal, ciente de que, atendo às regras comuns de experiência cotidiana, hoje não mais se questiona que os crimes de tal natureza só são completamente elucidados quando os agentes investigados se acham presos, considerando os conhecidos entraves para se formalizar definitivamente os elementos de prova inerentes à espécie. Necessidade de se resguardar a segurança e a tranquilidade da Vítima, de sorte a viabilizar seu comparecimento em juízo e de dar sua livre e oportuna colaboração com o sistema de justiça, providência que guarda ressonância visceral na «Declaração dos Princípios Básicos de Justiça Relativos às Vítimas da Criminalidade e de Abuso de Poder (Resolução ONU 40/34), prestigiada pela Resolução CNJ 253/18. Jurisprudência do STJ enaltecendo que «a manifestação do Ministério Público, traduzida em parecer, é peça de cunho eminentemente opinativo, sem carga ou caráter vinculante ao órgão julgador, dispensando abordagem quanto ao seu conteúdo". Atributos pessoais supostamente favoráveis ao Paciente que não inibem a segregação cautelar, uma vez presentes seus requisitos. Custódia prisional que, afirmada como necessária e oportuna, afasta, por incompatibilidade lógico-jurídica, a cogitação de cautelares alternativas (STJ). Inviabilidade do pleito de concessão de prisão domiciliar. Instituto que, no âmbito da segregação cautelar, figura como via de utilização excepcional, reclamando interpretação restritiva e aplicação contida (TJERJ), reservada, na espécie, apenas quando o agente for «homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos (CPP, art. 318, III e VI). Advertência de Nucci no sentido de que «o acusado que pretenda o benefício, haverá de demonstrar, claramente, o seu vínculo com a criança e, em particular, os cuidados especiais e imprescindíveis a ela destinados". Juízo de mera conveniência suscitado pela inicial que não pode suplantar o juízo de aguda necessidade exigido pela lei. Denegação da ordem.

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Doc. VP 241.0260.5339.5610

566 - STJ. Habeas corpus. Roubo majorado. Alegação de constrangimento ilegal decorrente da ausência dos requisitos para a custódia cautelar. Prisão preventiva em 06.06.2005 devidamente fundamentada. Garantia da ordem pública e aplicação da Lei penal. Fuga do distrito da culpa. Outros processos por crime contra o patrimônio. Circunstâncias judiciais favoráveis. Irrelevância. Parecer do MPf pela denegação do writ. Ordem denegada.

1 - Sendo induvidosa a ocorrência do crime e presentes suficientes indícios de autoria, não há ilegalidade na decisão que determina a custódia cautelar do paciente, se presentes os temores receados pelo CPP, art. 312.... ()

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Doc. VP 230.6190.4641.5317

567 - STJ. Processual civil. Tributário. Execução fiscal. Veículos da executada. Penhora. Restrições de transferênca. Remoção. Indeferimento. Substituição dos bens penhorados. Necessidade. Agravo de instrumento. Improcedência do pedido. Alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Preensão de reexame fático probatório. Aplicação da Súmula 7/STJ. Falta de prequestionamento. Incidência das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Acórdão recorrido alinhado com a jurisprudência do STJ. Incidência da Súmula 83/STJ. I- na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto por lomar distribuidora de veículos ltda. Contra decisão que, nos autos da execução fiscal ajuizada pela união, indeferiu pedido de remoção de restrições de transferência sobre veículos de propriedade da devedora, a pretexto de que a indisponibilidade dos veículos ocorreu quando a exigibilidade dos créditos estava plenamente ativa.

II - No Tribunal a quo a decisão foi mantida. Esta Corte conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. ... ()

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Doc. VP 230.6190.4277.9485

568 - STJ. Processual civil. Tributário. Execução fiscal. Veículos da executada. Penhora. Restrições de transferênca. Remoção. Indeferimento. Substituição dos bens penhorados. Necessidade. Agravo de instrumento. Improcedência do pedido. Alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Preensão de reexame fático probatório. Aplicação da Súmula 7/STJ. Falta de prequestionamento. Incidência das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Acórdão recorrido alinhado com a jurisprudência do STJ. Incidência da Súmula 83/STJ. I- na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto por lomar distribuidora de veículos ltda. Contra decisão que, nos autos da execução fiscal ajuizada pela união, indeferiu pedido de remoção de restrições de transferência sobre veículos de propriedade da devedora, a pretexto de que a indisponibilidade dos veículos ocorreu quando a exigibilidade dos créditos estava plenamente ativa.

II - No Tribunal a quo a decisão foi mantida. Esta Corte conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. ... ()

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Doc. VP 705.5709.0866.4231

569 - TJRJ. APELAÇÃO ¿ ROUBO EM CONCURSO DE PESSOAS E CORRUPÇÃO DE MENORES - ART. 157, § 2º, II (2X), DO CÓDIGO PENAL E ECA, art. 244-A- SENTENÇA ABSOLUTÓRIA ¿ ART. 386, VII DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, OBJETIVANDO A CONDENAÇÃO DO APELADO, NOS TERMOS DA DENÚNCIA ¿PROVIMENTO - MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS ¿ CREDIBILIDADE DO DEPOIMENTO DA VÍTIMA EM CRIMES PATRIMONIAIS ¿ TESTEMUNHAS QUE CORROBORARAM A NARRATIVA DAS VÍTIMAS - SÚMULA 70 DO TJ/RJ ¿ O FATO DE AS VÍTIMAS TEREM TIDO DÚVIDAS NO RECONHECIMENTO EM JUÍZO, NÃO EXCLUI A PARTICIPAÇÃO DO APELADO NA EMPREITADA DELITUOSA, UMA VEZ QUE HÁ OUTROS ELEMENTOS DE PROVA QUE DÃO A CERTEZA NECESSÁRIA DE SUA AUTORIA - PRISÃO EM FLAGRANTE OCORRIDA LOGO APÓS OS CRIMES - APELADO E ADOLESCENTE ENCONTRADOS COM A POSSE DOS BENS SUBTRAÍDOS DAS DUAS VÍTIMAS E DE UM SIMULACRO DE ARMA DE FOGO ¿ RECONHECIMENTO EXTRAJUDICIAL PESSOAL REALIZADO POR UMA TESTEMUNHA QUE PRESENCIOU O PRIMEIRO ROUBO ¿ EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS DE PROVA QUE DÃO A CERTEZA NECESSÁRIA DA AUTORIA ¿ MANUTENÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA PELO CONCURSO DE AGENTES - LIAME SUBJETIVO ENTRE OS AGENTES DEMONSTRADO - CORRUPÇÃO DE MENOR ¿ CRIME FORMAL ¿ SÚMULA 500/STJ ¿ CRIME CONTINUADO ENTRE OS DOIS CRIMES DE ROUBO ¿ APLICAÇÃO DO CONCURSO MATERIAL BENÉFICO ENTRE O CRIME DE ROUBO E DE CORRUPÇÃO DE MENORES.

1)

Com efeito, a vítima Fernando narrou, em Juízo, que é motorista de aplicativo e que, no dia dos fatos, aceitou uma corrida para pegar a passageira Dulcineia, quando dois indivíduos o abordaram. Esclareceu que um estava armado e exigiu que ele saísse do veículo e entregasse seus pertences. Disse que desembarcou do carro, assim como a passageira, e os dois roubadores saíram em fuga no veículo subtraído. Afirmou que os assaltantes, ainda, subtraíram seu aparelho celular e sua carteira e que, da passageira, nada foi roubado. Em seguida, como a corrida não foi cancelada, conseguiu acompanhar pelo celular da passageira o rumo tomado pelos roubadores e, assim, pôde avisar a polícia a localização deles, os quais algum tempo depois foram detidos, na posse do veículo roubado e dos demais pertences, todos recuperados. Afirmou que não conseguiu visualizar os rostos dos roubadores, porém quem os identificou foi a passageira, a qual os reconheceu em delegacia. ... ()

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Doc. VP 819.1804.3899.1832

570 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA E RESISTÊNCIA. PARCIAL PROVIMENTO.

I.

Caso em Exame ... ()

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Doc. VP 155.7473.4005.4600

571 - STJ. Penal e processual. Recurso ordinário em habeas corpus. Crime de roubo a caixa eletrônico. Associação criminosa. Decreto preventivo. Fundamentação idônea. Ausência de ilegalidade manifesta. Necessidade da custódia demonstrada. Garantia da ordem pública.

«1. A teor do CPP, art. 312, a prisão preventiva poderá ser decretada quando presentes o fumus comissi delicti, consubstanciado na prova da materialidade e na existência de indícios de autoria, bem como o periculum libertatis, fundado no risco de que o agente, em liberdade, possa criar à ordem pública/econômica, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal. ... ()

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Doc. VP 201.6514.3004.8100

572 - STJ. Habeas corpus. Direito processual penal. Roubo tentado. Prisão preventiva. Modus operandi. Gravidade em concreto. Garantia da ordem pública. Fundamentação idônea. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância, no caso. Medidas cautelares diversas. Insuficiência, na hipótese. Ordem denegada.

«1 - A decretação da segregação preventiva foi devidamente justificada para o resguardo da ordem pública, notadamente em razão da gravidade concreta da ação delituosa, pois foi ressaltado que o Paciente adentrou em escola municipal «no qual o fluxo de pessoas, principalmente de crianças, é indubitavelmente presente (ibidem) e, munido de uma faca, ameaçou as pessoas presentes no local, principalmente a Diretora do estabelecimento. ... ()

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Doc. VP 165.6805.8002.3800

573 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Roubo duplamente circunstanciado e corrupção de menor. Prisão preventiva. Modus operandi. Necessidade da prisão para garantia da ordem pública. Segregação justificada. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Recurso improvido.

«1. A privação antecipada da liberdade do cidadão acusado de crime reveste-se de caráter excepcional em nosso ordenamento jurídico, e a medida deve estar embasada em decisão judicial fundamentada (CF/88, art. 93, IX), que demonstre a existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria, bem como a ocorrência de um ou mais pressupostos do CPP, artigo 312 - Código de Processo Penal. Exige-se, ainda, na linha perfilhada pela jurisprudência dominante deste Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, que a decisão esteja pautada em motivação concreta, sendo vedadas considerações abstratas sobre a gravidade do crime. ... ()

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Doc. VP 227.6757.8016.8347

574 - TJRJ. Apelação criminal. O denunciado foi condenado pela prática dos crimes descritos nos arts. 155, § 4º, IV, e 147, ambos do CP, em concurso material, às penas de 02 (dois) anos, 08 (oito) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, 01 (um) mês e 10 (dez) dias de detenção, em regime semiaberto, e 21 (vinte e um) dias-multa, na menor fração unitária. Foi impetrado Habeas Corpus 0021616-60.2022.8.19.0000 pela Defensoria Pública visando a revogação da prisão preventiva, tendo sido denegado por esta Câmara Criminal. O acusado foi preso em flagrante no dia 05/03/2022. Foi-lhe negado o direito de recorrer em liberdade. Apelo defensivo pleiteando a absolvição, por atipicidade da conduta, com a aplicação do princípio da insignificância. Prequestionou como violados preceitos legais ou constitucionais. Parecer da Procuradoria de Justiça no sentido do conhecimento e não provimento do recurso. 1. Consta da denúncia que no dia 05/03/2022, por volta das 16h45min, no imóvel situado na Estrada Leopoldo Fróes, 106, São Francisco, Niterói/RJ, o DENUNCIADO, de forma livre, consciente e voluntária, em comunhão de ações e desígnios com outros indivíduos não identificados, subtraiu, para si e para outrem, bens pertencentes à vítima Fábio de Abreu Laurentino, que guarneciam o referido imóvel, tais como dobradiças e maçanetas de metal, com valor estimado em R$ 100,00 (cem reais), bem como tentou subtrair uma janela de metal da mesma vítima, não logrando inverter a posse de tal bem em razão de circunstâncias alheias à sua vontade, notadamente a chegada de policiais militares e a sua captura em flagrante. Além disso, algumas horas após, no interior da 76ª Delegacia de Polícia, sediada na Avenida Ernani do Amaral Peixoto, 577, Centro, Niterói/RJ, o DENUNCIADO, consciente e voluntariamente, ameaçou causar mal injusto grave à vítima Fábio de Abreu Laurentino, dizendo que sabia onde ele morava e que iria «pegá-lo quando saísse da cadeia, ou seja, que iria atentar contra a sua vida e integridade física. 2. Merece guarida o pleito defensivo de reconhecimento do princípio da insignificância. 3. As provas indicam que o apelante furtou dobradiças e uma maçaneta de metal de uma residência que estava em obras e foi flagrado pelo proprietário, sendo detido no local. 4. In casu, apesar da ausência do laudo de avaliação da res furtivae, temos o valor estimado de R$ 100,00 (cem reais), tratando-se de bens de pequeno valor. 5. O princípio da insignificância incide quando se faz o juízo de tipicidade. A presente conduta possui tipicidade formal, que se percebe analisando se o comportamento se adequa a um tipo penal, mas não possui a chamada tipicidade material, que se averigua quando se examina o grau de lesão ao bem jurídico penalmente tutelado. 6. Portanto, diante do cenário apresentado, a incidência da norma penal seria exagerada, em atenção a máxima minimus non curat praetor, cabendo a absolvição do recorrente pelo delito de furto qualificado. 7. Com relação ao delito de ameaça, da mesma forma, merece acolhida o pleito absolutório, tendo em vista que a vítima disse que estava no mesmo ambiente que o acusado na Delegacia de Polícia, quando ele lhe teria dito que o pegaria, entretanto, o lesado não pareceu intimidado com as bravatas faladas proferidas acusado, que segundo as palavras da vítima, em juízo, parecia ser «cracudo e uma pessoa debilitada, que consequentemente, não lhe impunha medo ou intimidação. Deste modo, diante da incerteza, se de fato o denunciado queria fazer mal à vítima, cabível a absolvição pela prática do delito de ameaça. 8. Rejeito o prequestionamento, eis que não reputo violado qualquer preceito legal ou constitucional. 9. Recurso conhecido e provido, para absolver o acusado quanto ao delito de furto qualificado, nos termos do CPP, art. 386, III, e com relação ao delito de ameaça, com fulcro no CPP, art. 386, VII. Expeça-se Alvará de Soltura em favor do apelante e oficie-se.

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Doc. VP 181.5511.4026.8000

575 - STJ. Habeas corpus. Pedido de extensão de decisão proferida em recurso ordinário constitucional interposto por corré. Quadrilha, supressão de documento público. Extravio de livro ou documento. Inépcia da denúncia reconhecida com base na conduta imputada à recorrente, que apenas estava presente em um dos locais em que os fatos ocorreram. Ausência de similitude fática entre os fatos assestados ao requerente, que teria auxiliado outros corréus a retirar documentos e e aparelhos da representação da prefeitura na capital, colocando-os no carro que os transportou. Denegação da ordem.

«1 - Esta colenda Quinta Turma julgou parcialmente prejudicado o RHC 84.482 e, na parte remanescente deu-lhe provimento para para declarar a inépcia da denúncia no tocante à recorrente porque o Ministério Público cingiu-se a afirmar que estaria presente na representação da Prefeitura na capital quando os demais acusados subtraíram bens e documentos pertencentes à municipalidade, deixando de demonstrar de que forma teria participado dos ilícitos, ou mesmo se tinha conhecimento da prática delituosa, não evidenciando, ainda, o seu dolo. ... ()

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Doc. VP 241.0301.1921.4431

576 - STJ. Habeas corpus. Processual penal. Crime de tráfico e associação para o tráfico de drogas. Liberdade provisória. Vedação expressa contida na Lei 11.343/06. Fundamentação idônea e suficiente para justificar o indeferimento do pleito. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Ordem denegada.

1 - A teor da orientação firmada pela Quinta Turma deste STJ, a vedação expressa do benefício da liberdade provisória aos crimes de tráfico ilícito de entorpecentes é, por si só, motivo suficiente para impedir a concessão da benesse ao réu preso em flagrante por crime hediondo ou equiparado, nos termos do disposto no CF/88, art. 5º, LXIII, que impõe a inafiançabilidade das referidas infrações penais.... ()

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Doc. VP 191.7842.5003.4500

577 - STJ. Habeas corpus. Processo penal. Furto e receptação. Risco de reiteração delitiva. Prisão preventiva. Constrangimento ilegal não evidenciado. Fundamentação idônea. Condições subjetivas favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares diversas da prisão. Impossibilidade. Ordem denegada.

«1 - A necessidade da prisão preventiva está idoneamente fundamentada em elementos concretos que evidenciam o risco de reiteração delitiva, uma vez que o Paciente, preso em flagrante pela prática de furto de um automóvel, já tinha furtado outros veículos, não se tratando de caso isolado. ... ()

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Doc. VP 160.2534.0004.1600

578 - STJ. Penal e processual. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Roubo qualificado pelo uso de arma de fogo. Concurso de agentes e restrição de liberdade da vítima. Prisão em flagrante. Legalidade. Prisão preventiva. Requisitos. Garantia da ordem pública. Gravidade concreta do crime. Modus operandi. Fundamentação idônea.

«1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, sob pena de desvirtuar a finalidade dessa garantia constitucional, exceto quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. ... ()

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Doc. VP 910.3197.9514.9562

579 - TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. AVERBAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE AÇÃO JUDICIAL À MARGEM DA MATRÍCULA DE IMÓVEIS. POSSIBILIDADE. MEDIDA DE CARÁTER INFORMATIVO. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1.Agravo de instrumento interposto contra decisão que determinou a averbação, às margens das matrículas de dois imóveis, da existência de ação judicial em curso, nos autos de «ação de dissolução/liquidação parcial da sociedade". A agravante sustenta a inexistência dos requisitos legais exigidos pelo CPC, art. 300 para concessão da tutela provisória e requer a reforma da decisão para afastar a medida. ... ()

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Doc. VP 126.1774.0426.4943

580 - TJMG. DIREITO AMBIENTAL E URBANÍSTICO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PARCELAMENTO IRREGULAR DO SOLO PARA FINS URBANOS. TUTELA DE URGÊNCIA. BLOQUEIO DE CONTAS E APLICAÇÕES FINANCEIRAS. INDISPONIBILIDADE DE IMÓVEIS. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO CRI PARA COIBIR NOVAS ALIENAÇÕES. NECESSIDADE. CADASTRAMENTO DE FAMÍLIA E IMPOSIÇÃO DE VIGILÂNCIA PERMANENTE. PROBABILIDADE DO DIREITO NÃO DEMONSTRADA. PARCIAL PROVIMENTO.

I. CASO EM EXAME 1.

Agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu parcialmente a tutela de urgência nos autos de ação civil pública, visando coibir parcelamento irregular do solo em zona rural. A decisão agravada determinou a indisponibilidade de bens móveis e imóveis de dois réus até o valor da causa e proibiu os demais réus de realizarem novas edificações, mas indeferiu o bloqueio de contas e aplicações financeiras, a proibição de novos registros na matrícula do imóvel e o cadastramento de famílias na área. ... ()

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Doc. VP 323.9214.9654.3838

581 - TJRJ. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 16, § 1º, IV, DA LEI Nº. 10.826/03 E arts. 180 E 311, § 2º, III, AMBOS DO CÓDIGO PENAL.

Alegação de constrangimento ilegal em razão do indeferimento de liberdade provisória com arbitramento de fiança, sem fundamentação idônea, apesar de possuir os requisitos para obter o benefício. ... ()

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Doc. VP 210.8061.5906.8771

582 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno nos embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. ICMS. Aproveitamento de crédito. Utilização de material no processo produtivo (produtos intermediários). Lei Complementar 87/1996. Ações que visem ao creditamento de ICMS. Aplicabilidade do prazo prescricional previsto no Decreto-lei 20.910/1932, art. 1º. Inaplicabilidade, na hipótese, do prazo decenal. Tese dos cinco mais cinco, que é exclusiva para as ações visando à restituição/compensação de tributo indevidamente recolhido, consoante preconiza o CTN, art. 165 e CTN, art. 168, I. Protesto judicial. Interrupção do prazo prescricional. Creditamento. Não incidência da regra prevista no CTN, art. 166. Incidência de correção monetária e juros moratórios sobre créditos escriturais. Questão não suscitada no recurso especial. Inovação recursal vedada. Agravo interno da contribuinte parcialmente provimento.

1 - Na presente Ação Declaratória cumulada com Condenatória, a Contribuinte buscou ver reconhecido o seu (i) o direito ao crédito na aquisição de bens intermediários desde 8/6/1995, excluído o período/04/2001 a julho de 2002, objeto do Auto de Infração 3.035.358-0; e (ii) o direito ao crédito do ICMS na aquisição futura de quaisquer outros bens que venham a ser considerados, de acordo com a definição exposta ao longo da presente ação, como bens intermediários. ... ()

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Doc. VP 844.1682.6216.6245

583 - TJSP. CONTRARRAZÕES - PRELIMINAR - INADEQUAÇÃO DA VIA PROCESSUAL E INTEMPESTIVIDADE -

Rejeição - Hipótese em que os agravantes são executados, tendo sido penhorados bens futuros (recebíveis) - Descabimento do manejo de embargos de terceiro, sendo adequada a veiculação da impugnação à penhora por simples petição, apresentada em primeiro grau de jurisdição (CPC/2015, art. 917, §1º) - Tempestividade do presente agravo de instrumento, interposto contra a decisão que indeferiu a citada impugnação à penhora - PRELIMINAR ARGUIDA EM CONTRARRAZÕES REJEITADA. ... ()

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Doc. VP 148.0310.6010.3900

584 - TJPE. Direito processual civil e tributário. Execução fiscal. Inércia da Fazenda Pública estadual. Inaplicabilidade da Súmula 106/STJ. Recurso não provido. Decisão unívoca.

«1. Na hipótese em apreço, a ação de execução fiscal em questão, lastreada na CDA que se vê reproduzida às fls. 03/05 dos autos, fora ajuizada em 16/09/1999. Como é cediço, ajuizada a ação de execução fiscal antes de decorrido o quinquênio a contar da constituição definitiva do crédito tributário, a declaração da prescrição exige inércia do credor na impulsão dos atos processuais, sendo insuficiente o mero transcurso do prazo. ... ()

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Doc. VP 566.5692.8924.9242

585 - TJRJ. HABEAS CORPUS. DENÚNCIA PELOS CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS, EM CONCURSO MATERIAL: ART. 33, CAPUT E ART. 35, CAPUT, AMBOS DA LEI 11.343/2006, N/F DO CODIGO PENAL, art. 69. ACUSAÇÃO DE GUARDAR PARA VENDA DE

53g DE CLORIDRATO DE COCAÍNA («COCAÍNA), ACONDICIONADOS EM 48 (QUARENTA E OITO) PEQUENOS PLÁSTICOS. POLÍCIA QUE ENCONTRA COM O PACIENTE E MAIS OUTROS CINCO ACUSADOS, AINDA, A QUANTIA DE R$ 130,00 EM ESPÉCIE. PRISÃO EM FLAGRANTE. POSTERIOR CONVERSÃO EM PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL DECORRENTE DE AUSÊNCIA DE REQUISITOS AUTORIZADORES DA CUSTÓDIA PROVISÓRIA IMPOSTA AO ORA PACIENTE. PLEITO DE REVOGAÇÃO DA MEDIDA CONSTRITIVA DE LIBERDADE. Alega o Ilustre Impetrante ser o ora paciente primário, tendo bons antecedentes; no entanto, como cediço, a primariedade, bons antecedentes, ocupação lícita e residência fixa não constituem, por si sós, óbice à manutenção da custódia cautelar, uma vez presentes os requisitos da medida constritiva da liberdade segundo o entendimento do STJ. Aliás, a existência de bons predicados pessoais não basta para o deferimento, além de que tais predicados devem integrar a razão da vida das pessoas em sociedade não servir para distingui-lo quando pratica crimes. Outrossim, as circunstâncias em que foi o acusado e os outros acusados foram presos demonstram o grau de periculosidade do fato (prisão em flagrante com elevada quantidade e variedade de drogas: 3.315g (três mil, trezentos e quinze gramas) da substância identificada como MACONHA, acondicionada em 112 (cento e doze) tabletes, sendo 43 (quarenta e três) com as inscrições «VERDINHA R$100 FAIXA PRETA e 69 (sessenta e nove) com as inscrições «CV FAIXA PRETA 25"; 211g (duzentos e onze gramas) da substância identificada como COCAÍNA, acondicionada em 70 (setenta) tubos plásticos com as inscrições «FAIXA PRETA PÓ CV $25 e 53g (cinquenta e três gramas) da substância identificada como CRACK, acondicionada em 177 (cento e setenta e sete) sacos plásticos com as inscrições «FAIXA PRETA CRACK $10), os quais com suas condutas assolam outras tantas famílias que são diuturnamente destruídas pelo tráfico de drogas. A conclusão a que chegou a instância ordinária, Juízo natural da causa, está fundada no conjunto probatório colhido, sendo certo que para a desconstituição do que foi decidido seria necessário o revolvimento aprofundado do conjunto fático probatório, procedimento incompatível com a estreita via do writ. Ademais, entendo que a prisão preventiva mostra-se necessária, porquanto as circunstâncias do crime foram sopesadas de forma desfavorável, principalmente se levarmos em consideração a possibilidade, inclusive, de uma eventual condenação, não podendo a defesa fazer exercício futurista sobre a pena e o regime de pena a serem aplicados ao final da instrução processual. Acerca desta questão, já se pronunciou o Colendo STF no sentido de que «A necessidade de se interromper ou diminuir a atuação de integrantes de organização criminosa, enquadra-se no conceito de garantia da ordem pública, constituindo fundamentação cautelar idônea e suficiente para a prisão preventiva (HC Acórdão/STF, Primeira Turma, Relª. Minª. Cármen Lúcia, DJe. de 20/2/2009). Por fim, constata-se que a instrução se encontra em fase alegações finais, o que faz cessar a alegação de constrangimento ilegal consoante o Súmula 52/STJ. Por tais motivos, meu voto é no sentido de JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO deduzido no presente habeas corpus.... ()

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Doc. VP 134.5101.6003.9200

586 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Prisão preventiva. Roubo duplamente circunstanciado. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Requisitos e fundamentos. Presença. Indícios suficientes da autoria delitiva. Fragilidade probatória. Inviabilidade de exame na via eleita. Circunstâncias do delito. Gravidade concreta e periculosidade dos envolvidos. Garantia da ordem pública. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Segregação justificada e necessária. Constrangimento ilegal não evidenciado. Reclamo improvido.

«1. Para a decretação da prisão preventiva não se exige prova concludente da autoria delitiva, reservada à condenação criminal, mas apenas indícios suficientes desta, que, pelo cotejo dos elementos que instruem o mandamus, se fazem presentes. ... ()

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Doc. VP 955.4921.3742.7436

587 - TJSP. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. QUANTIDADE E DIVERSIDADE DE ENTORPECENTES APREENDIDOS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REINCIDÊNCIA NA PRÁTICA CRIMINOSA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.

I. CASO EM EXAME 1.

Habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de Elias Messias de Assis Sabino, objetivando a revogação da prisão preventiva decretada pela 1ª Vara Judicial do Foro de Itanhaém, sob alegação de constrangimento ilegal em razão de fundamentação inidônea, ausência de requisitos do CPP, art. 312 e desnecessidade da medida cautelar, considerando que o paciente seria primário, com bons antecedentes, residência fixa e trabalho lícito. Apontou-se, ainda, possível aplicação futura de regime aberto, substituição da pena por restritiva de direitos ou celebração de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP). ... ()

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Doc. VP 245.5570.9994.6988

588 - TJSP. RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS - TRANSPORTE AÉREO - EXTRAVIO DE BAGAGEM - DEVOLUÇÃO TARDIA NA RESIDÊNCIA DA AUTORA, 04 (QUATRO) DIAS DEPOIS DE SUA CHEGADA - ALEGAÇÃO DE QUE A REFERIDA MALA FORA ABERTA, RESTANDO RETIRADOS DE SEU INTERIOR BENS NO VALOR TOTAL DE R$ 14.500,00. ALEGAÇÕES E PROVAS CONSTANTES DOS AUTOS QUE SÃO CONTRADITÓRIAS E, DE FATO, NÃO Ementa: RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS - TRANSPORTE AÉREO - EXTRAVIO DE BAGAGEM - DEVOLUÇÃO TARDIA NA RESIDÊNCIA DA AUTORA, 04 (QUATRO) DIAS DEPOIS DE SUA CHEGADA - ALEGAÇÃO DE QUE A REFERIDA MALA FORA ABERTA, RESTANDO RETIRADOS DE SEU INTERIOR BENS NO VALOR TOTAL DE R$ 14.500,00. ALEGAÇÕES E PROVAS CONSTANTES DOS AUTOS QUE SÃO CONTRADITÓRIAS E, DE FATO, NÃO JUSTIFICAM O ACOLHIMENTO DA PRETENSÃO FORMULADA. RECEBIMENTO DA BAGAGEM SEM QUALQUER RESSALVA PELA AUTORA, QUE AINDA NÃO PROVIDENCIOU O IMEDIATO CONTATO COM A REQUERIDA E, APENAS 06 (SEIS) DIAS DEPOIS DA RESTITUIÇÃO, PROVIDENCIOU A ELABORAÇÃO DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE QUALQUER ELEMENTO INDICANDO QUE A AUTORA TERIA ADQUIRIDO OS PERFUMES, CAMISETAS, VESTUÁRIOS E CHOCOLATES ALEGADOS, BEM COMO DE SEU PRECISO VALOR - ALEGAÇÃO DE EXTRAVIO DE TEMPEROS QUE SEQUER PODERIAM INGRESSAR NO PAÍS, A PRINCÍPIO, EM RAZÃO DAS NORMAS SANITÁRIAS VIGENTES. APARELHO AUDITIVO - ALEGAÇÃO DE QUE FORA DESPACHADO NO INTERIOR DA MALA QUE CAUSA, NO MÍNIMO, ESTRANHEZA, DESTINANDO-SE AO USO DIUTURNO - CONHECIMENTO, PELO HOMEM MÉDIO, DE QUE NÃO HÁ QUALQUER VEDAÇÃO OU IMPOSIÇÃO RELATIVA AO TRANSPORTE DE DISPOSITIVOS DE TAL NATUREZA NO INTERIOR DE AERONAVES, ESTEJAM OU NÃO EM UTILIZAÇÃO - AUTORA, AINDA, QUE INDICOU À AUTORIDADE POLICIAL QUE TAL APARELHO ERA DA MARCA «AUDBELL (FOLHA 06 - ITEM 4) - JUNTADA, EM RÉPLICA, DE DOCUMENTO INDICANDO A AQUISIÇÃO DE 04 (?) APARELHOS PELA AUTORA, NO ANO DE 2015, DE MARCA WIDEX (FOLHA 114) - INCONSISTÊNCIAS INACEITÁVEIS E INJUSTIFICÁVEIS. AUTORA QUE, DIZENDO-SE HIPOSSUFICIENTE, SEM CONDIÇÕES DE PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS DE PEQUENA MONTA, PROPORCIONAIS À TRAMITAÇÃO DE PROCESSO PERANTE O JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, REALIZOU VIAGEM PARA O EXTERIOR E, SEGUNDO ALEGA, AINDA TERIA ADQUIRIDO PRODUTOS EXTRAVIADOS NO TOTAL APROXIMADO DE R$ 6.000,00, EXCLUÍDO O APARELHO AUDITIVO QUE VALOROU EM R$ 4.872,00 (FOLHA 112) - RENDIMENTO BRUTO QUE COMPROVOU (FOLHA 147) ABSOLUTAMENTE INCOMPATÍVEL COM TAL QUADRO FÁTICO, CONSIDERANDO, ALÉM DOS GASTOS INERENTES À VIAGEM, PRINCIPALMENTE AQUELES DIUTURNOS, NECESSÁRIOS À SUA SUBSISTÊNCIA, O QUE TORNA AINDA MAIS DÚBIA A AQUISIÇÃO NOS TERMOS ALEGADOS. DANOS MATERIAIS QUE PARA SEREM INDENIZADOS, DEVEM ESTAR PRECISAMENTE DEMONSTRADOS, NÃO SENDO POSSÍVEL A REPARAÇÃO DE DANOS HIPOTÉTICOS OU PRESUMIDOS. DANOS MORAIS - ATRASO NA ENTREGA DA MALA POR POUCOS DIAS QUE, SEM OUTROS DESDOBRAMENTOS, ENCONTRANDO-SE A AUTORA INCLUSIVE EM SUA RESIDÊNCIA, NÃO ENSEJA INDENIZAÇÃO DE TAL NATUREZA - CONFIGURAÇÃO DE MERO ABORRECIMENTO INERENTE À VIDA MODERNA, A QUE ESTÁ SUJEITO AQUELE QUE REALIZA VIAGEM DE TAL NATUREZA, REFERINDO A PRÓPRIA INICIAL A OCORRÊNCIA APENAS DE «TRANSTORNOS, SEM MAIOR ESPECIFICAÇÃO (FOLHA 02). INOVAÇÃO FÁTICA PELA AUTORA NO RECURSO, COM A APRESENTAÇÃO DE FUNDAMENTOS E ALEGAÇÕES NÃO DEDUZIDOS NA AÇÃO, O QUE É DESCABIDO, NÃO PODENDO SEREM CONSIDERADOS. R. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA CONFIRMADA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, NOS TERMOS Da Lei 9.099/95, art. 46 - RECURSO DESPROVIDO. CONDENAÇÃO DA AUTORA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, BEM COMO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, QUE ARBITRO NO EQUIVALENTE A 10% (DEZ POR CENTO) DO VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA, A SER CORRIGIDO MONETARIAMENTE DESDE O AJUIZAMENTO PELOS ÍNDICES CONSTANTES DA TABELA DE ATUALIZAÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESTE ESTADO, BEM COMO ACRESCIDO DE JUROS DE MORA DE 1% (UM POR CENTO) AO MÊS, CONTADOS DESDE O TRÂNSITO EM JULGADO DA PRESENTE. OBSERVA-SE, CONTUDO, POR SER A AUTORA BENEFICIÁRIA DA GRATUIDADE, QUE A EXIGIBILIDADE DAS VERBAS DE SUCUMBÊNCIA DEPENDERÁ DA COMPROVAÇÃO DA PERDA DA CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIENTE.

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Doc. VP 210.8080.4985.8637

589 - STJ. Habeas corpus. Processual penal. Estupro de vulnerável e ameaça. Prisão preventiva. Ameaça à testemunha/vítima. Fuga. Fundamentação idônea. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Ordem de habeas corpus denegada.

1 - O entendimento desta Corte Superior de Justiça é no sentido de que «ameaças dirigidas às testemunhas ou às vítimas são, per se, suficientes para a manutenção da segregação cautelar [...] (Precedentes)» (HC 136.942, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 03/11/2009, DJe 07/12/2009). No mesmo sentido: RHC Acórdão/STJ, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA (julgado em 28/03/2019, DJe 05/04/2019). ... ()

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Doc. VP 951.4265.1292.9362

590 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. NOS TERMOS DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 674, QUEM, NÃO SENDO PARTE NO PROCESSO, SOFRER CONSTRIÇÃO OU AMEAÇA DE CONSTRIÇÃO SOBRE BENS QUE POSSUA OU SOBRE OS QUAIS TENHA DIREITO INCOMPATÍVEL COM O ATO CONSTRITIVO, PODERÁ REQUERER SEU DESFAZIMENTO OU SUA INIBIÇÃO POR MEIO DE EMBARGOS DE TERCEIRO. NA AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE, QUE TRAMITOU EM APENSO, AJUIZADA EM FACE DO INVASOR DO TERRENO, FOI RECONHECIDA A POSSE DOS EMBARGADOS, ORA APELADOS, E O CONSEQUENTE DIREITO À REINTEGRAÇÃO. ARGUIÇÃO DE ILEGITIMIDADE DOS EMBARGADOS PARA AJUIZAR A DEMANDA EM REFERÊNCIA. MATÉRIA QUE NÃO PODE MAIS SER APRECIADA. SENTENÇA QUE JÁ TRANSITOU EM JULGADO. A ALEGADA PENHORA QUE SUPOSTAMENTE RECAI SOBRE O IMÓVEL NÃO MACULA A POSSE, QUE FOI TRANSFERIDA PARA OS EMBARGADOS PELO LEGÍTIMO PROPRIETÁRIO. EVENTUAL FUTURA INVIABILIDADE DE AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE PELOS EMBARGADOS NÃO AFETA O DIREITO DELES DE REAVER A POSSE DO IMÓVEL. DISCUSSÃO DA PRESENTE LIDE QUE É UNICAMENTE POSSESSÓRIA. ERA ÔNUS DA EMPRESA EMBARGANTE, NA FORMA DO art. 373, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, COMPROVAR O DIREITO POR ELA ALEGADO, OU SEJA, QUE A SUA POSSE É LEGÍTIMA E DE BOA-FÉ, ÔNUS DO QUAL NÃO SE DESINCUMBIU. EMPRESA EMBARGANTE, ORA APELANTE, QUE ADQUIRIU A POSSE DO BEM, SEM ADOTAR AS DEVIDAS PRECAUÇÕES, QUANDO DA FORMALIZAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO, PORQUE NÃO SOLICITOU AS CERTIDÕES DE PRAXE, JUNTO AOS DISTRIBUIDORES, PARA VERIFICAR EVENTUAL AÇÃO CONTRA O VENDEDOR, O QUE TERIA SIDO CONSTATADO. CEDENTE, INVASOR DO TERRENO, QUE JAMAIS FOI PROPRIETÁRIO E TAMPOUCO POSSUIDOR DE BOA-FÉ, RAZÃO PELA QUAL A POSSE TRANSMITIDA À EMPRESA EMBARGANTE TAMBÉM FOI DE MÁ-FÉ. PLEITO DE INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS. NOS TERMOS DO CODIGO CIVIL, art. 1.220, SOMENTE PODERIAM SER RESSARCIDAS AS BENFEITORIAS NECESSÁRIAS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE QUALQUER GASTO INDISPENSÁVEL À CONSERVAÇÃO E À PRESERVAÇÃO DO IMÓVEL OBJETO DA LIDE. SENTENÇA VERGASTADA, DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL, QUE DEVE SER MANTIDA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

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Doc. VP 211.2661.6411.4597

591 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE JULGADO - RESCISÃO CONTRATUAL -

Decisão agravada deferiu a penhora do valor correspondente a 10% do rendimento mensal líquido da Executada e determinou que a Executada apresente mensalmente balanço da empresa e deposite judicialmente a porcentagem devida, até o pagamento do débito - Não comprovada a existência de outros bens suficientes para a satisfação da execução - Ordem de preferência dos bens sujeitos à penhora não apresenta caráter absoluto, podendo ser alterada para garantir a maior efetividade da execução - Ausente a comprovação de que a penhora do valor correspondente a 10% do faturamento inviabiliza a atividade empresarial (ônus que incumbia à Executada) - RECURSO DA EXECUTADA IMPROVID... ()

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Doc. VP 210.6241.1341.2225

592 - STJ. processual civil e tributário. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso contra decisão da presidência desta egrégia corte superior. Fundamentação do recurso especial dissociada das razões do acórdão de origem. Súmula 284/STF. Inexistência de quaisquer dos vícios previstos no CPC/2015, art. 1.022. Embargos declaratórios da empresa rejeitados.

1 - O CPC/2015, art. 1.022 é peremptório ao prescrever as hipóteses de cabimento dos Embargos de Declaração; trata-se, pois, de recurso de fundamentação vinculada, restrito a situações em que patente a incidência do julgado em obscuridade, contradição, omissão ou erro material, hipóteses não verificadas no caso em comento. ... ()

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Doc. VP 210.6241.1996.8897

593 - STJ. processual civil e tributário. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso contra decisão da presidência desta egrégia corte superior. Fundamentação do recurso especial dissociada das razões do acórdão de origem. Súmula 284/STF. Inexistência de quaisquer dos vícios previstos no CPC/2015, art. 1.022. Embargos declaratórios da empresa rejeitados.

1 - O CPC/2015, art. 1.022 é peremptório ao prescrever as hipóteses de cabimento dos Embargos de Declaração; trata-se, pois, de recurso de fundamentação vinculada, restrito a situações em que patente a incidência do julgado em obscuridade, contradição ou omissão, hipóteses não verificadas no caso em comento. ... ()

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Doc. VP 779.7398.8084.4083

594 - TJRJ. Agravo de instrumento e agravo interno. Recuperação judicial. Competência do juízo. Autorização de quebra de travas bancárias em face de credor fiduciário. Possibilidade. Crédito garantido nos próprios autos.

1. É competente o juízo da Comarca da Capital do Rio de Janeiro para processar o pedido de recuperação de empresa que embora tenha diversos estabelecimentos espalhados pelo país, possui sede nesta cidade. Nos diversos contratos apresentados no anexo, v.g. doc. 7 fls. 88 indicam local da celebração como RJ e sede RJ (fls. 89); doc. fls. 175 e 176 e outros Rondonópolis (doc. 8), Alagoinhas (doc. 9), filial de Pernambuco (doc. 10). 2. Não há dúvida quanto à sede do principal estabelecimento, mas se houvesse dúvida quanto ao foro competente, há a possibilidade de escolha legitima do autor da ação sopesando todos os riscos e custos da demanda. Aplicação da teoria do fórum non conveniens na hipótese de dúvida razoável quanto à competência do juízo, privilegiando juízo especializado em detrimento de juízo comum. Direito potestativo do autor da ação. 3. A esta altura dos acontecimentos processuais e materiais já ocorridos em razão do deferimento da recuperação, apresentação de aprovação do plano por expressiva aprovação dos credores, não recomendam retroceder no mundo dos fatos, embora não seja imputável ao agravante a demora na solução das questões, fruto da grandiosidade do grupo em recuperação com expressivo número de estabelecimentos e de credores. 4. Acolhimento das razões das agravadas e do parecer da Procuradoria no sentido de que o pleito de revogação da tutela cautelar concedida perdeu seu objeto com a aprovação e homologação do Plano de Recuperação Judicial. Plano aprovado com adesão de 96,4% dos credores (cf. Id. 76962178), e homologado pelo juízo aos 24/10/2023 - decisão homologatória objeto de agravo autônomo (AI 0038118-06.2024.8.19.0000), julgado em sessão conjunta com o presente recurso. Pedido não conhecido. 5. Aduz o agravante que as decisões agravadas teriam violado disposição expressa de lei para impedir que exerça seu direito de propriedade sobre créditos que não se enquadram nas exceções previstas no art. 49, §3º da LRE, já que não constituem bens de capital e não são comprovadamente indispensáveis à atividade das agravadas. A essencialidade do dinheiro para atividade das empresas agravadas e para sua própria preservação social, entretanto, já foi reconhecida nestes autos, havendo, ademais, garantia real prestada pelas agravadas por determinação do relator, de forma a preservar eventual direito do agravante ao levantamento de recebíveis. 6. RECURSOS DESPROVIDOS.

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Doc. VP 208.5054.3003.0600

595 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Penal e processual penal. Tráfico e associação para o tráfico de drogas. Trancamento do processo por ausência de justa causa. Não cabimento. Análise sobre a materialidade e a autoria do delito que não pode ser feita na via eleita. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Envolvimento com estruturada associação criminosa que atua no comércio ilegal de drogas. Fundamentação idônea. Necessidade de se interromper as atividades de organização criminosa. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Recurso desprovido.

«1 - O Tribunal de origem concluiu que haveria indícios de que o Recorrente seria integrante de uma associação criminosa voltada para a prática do crime de tráfico de drogas no Município de Umbaúba/SE. ... ()

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Doc. VP 611.7334.2207.2304

596 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ARMADA; FURTO DUPLAMENTE QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E MEDIANTE CONCURSO DE AGENTES; FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES E PELO TRANSPORTE DE VEÍCULO AUTOMOTOR PARA OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO; RECEPTAÇÃO QUALIFICADA E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO, EM CONCURSO MATERIAL (art. 288, PARÁGRAFO ÚNICO; art. 155, § 4º, IV, E § 5º; art. 155, § 4º, S II E IV; art. 180, §§ 1º E 2º, C/C art. 71; E art. 311, TUDO NA FORMA DO art. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. ACUSADO ABORDADO NA CONDUÇÃO DO VEÍCULO TOYOTA - COROLLA, PLACA KOB 3581, PRODUTO DE ROUBO OCORRIDO EM TERESÓPOLIS, EM 28/10/18, REGISTRADO NO RO 110-06837-2018. EM DATA E HORA NÃO PRECISADAS, MAS SENDO CERTO QUE ENTRE 26 DE NOVEMBRO DE 2018 ATÉ O DIA 11 DE FEVEREIRO DE 2019, O ACUSADO, DE FORMA LIVRE, CONSCIENTE E VOLUNTÁRIA, ADULTEROU O SINAL DE IDENTIFICAÇÃO DO VEÍCULO TOYOTA- COROLLA, PRATA, ANO 2008, PLACA ORIGINAL LSZ227/RJ, EIS QUE A SUBSTITUIU POR OUTRA DE KOB 3581. EM REVISTA AO CITADO AUTOMÓVEL, OS POLICIAIS LOGRAM ENCONTRAR OUTRAS DUAS PLACAS DE VEÍCULO, KUV-4915 E GTI-4A54, SENDO APURADO QUE QUANTO À ÚLTIMA EXISTIA R.O. DE FURTO 073-07602A-2018, ORIUNDO DA DELEGACIA DE NEVES, DE 02/11/18. NO DIA 07 DE JULHO DE 2018, ENTRE 00:00 E 03:00, O ACUSADO, DE FORMA LIVRE, CONSCIENTE E VOLUNTÁRIA, EM COMUNHÃO DE AÇÕES E DESÍGNIOS COM ELEMENTO IDENTIFICADO APENAS PELA ALCUNHA «VEY E OUTRAS PESSOAS NÃO IDENTIFICADAS, MEDIANTE ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO (CADEADO), SUBTRAIU UM CAMINHÃO MERCEDES BENS, BRANCO, ANO 2011, PLACA LQE9200/RJ, COM CAÇAMBA, E UMA MÁQUINA RETROESCAVADEIRA, QUE ESTAVAM NA POSSE DA EMPRESARIA LIMPEZA URBANA (CONTRATADA PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO), PERTENCENTES, TODAVIA, À EMPRESA VALE DO PARAÍBA LOGÍSTICA LTDA. NO DIA 08 DE DEZEMBRO DE 2018, ENTRE 22:30 E 06:00, O RÉU, EM COMUNHÃO DE AÇÕES E DESÍGNIOS COM PESSOA IDENTIFICADAS APENAS COMO «VEY, SUBTRAIU O CAMINHÃO MERCEDES BENS, AMARELO, ANO 2.000, PLACA GYS6008/MG, E UM CHEQUE NO VALOR R$ 6.000,00, DE PROPRIEDADE DE RONAN DA SILVA BERTOLOT. PRETENSÃO DEFENSIVA NO SEGUINTE SENTIDO: PRELIMINARMENTE, (1) A NULIDADE DAS PROVAS COLHIDAS. NO MÉRITO, (2) A ABSOLVIÇÃO, POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE, (3) O RECONHECIMENTO DA MODALIDADE CULPOSA DO DELITO DE RECEPTAÇÃO E (4) A INDIVIDUALIZAÇÃO DAS PENAS IMPOSTAS NO DECRETO CONDENATÓRIO. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. NULIDADE NÃO VERIFICADA. DECISÃO DE CONTEÚDO DEFINITIVO DE MÉRITO BASEADA NA PROVA ORAL COLHIDA NOS AUTOS E NOS DIÁLOGOS OBTIDOS APÓS A QUEBRA DO SIGILO TELEFÔNICO DO RÉU. ILEGALIDADE OU IMPRESTABILIDADE DAS PROVAS NÃO CONFIGURADA. AUTORIA E MATERIALIDADE DOS DELITOS COMPROVADAS, ESPECIALMENTE REGISTRO DE OCORRÊNCIA E ADITAMENTO (IDS. 36 E 155), RELATÓRIO DE QUEBRA DE SIGILO DE APARELHOS TELEFÔNICOS (ID. 51), AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (ID. 153), AUTOS DE APREENSÃO (IDS. 163 E 165), AUTOS DE ENTREGA (IDS. 167 E 169), LAUDO DE EXAME PERICIAL DE ADULTERAÇÃO DE VEÍCULOS/PARTE DE VEÍCULOS (ID. 171), REGISTROS DE OCORRÊNCIA - FURTO DO CAMINHÃO AMARELO, PLACA LQE 9200/RJ, E SUA RECUPERAÇÃO (2º FURTO - IDS. 199 E 208), AUTO DE APREENSÃO E ENTREGA - CAMINHÃO AMARELO (ID. 212), REGISTRO DE OCORRÊNCIA - ROUBO DO VEÍCULO COROLLA (ID. 248), REPRESENTAÇÃO PELO AFASTAMENTO DO SIGILO DAS COMUNICAÇÕES TELEFÔNICAS, DE INFORMÁTICA E TELEMÁTICA (ID. 289), REQUERIMENTO DE QUEBRA DE SIGILO DE DADOS FORMULADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO (ID. 293), REGISTRO DE OCORRÊNCIA E ADITAMENTO - FURTO DO CAMINHÃO BRANCO E RETROESCAVADEIRA (1º FURTO - IDS. 304, 308 E 348), AUTO DE APREENSÃO - CADEADO DANIFICADO POR OCASIÃO DO PRIMEIRO FURTO (ID. 352), LAUDO DE EXAME DE MATERIAL - CADEADO DANIFICADO (ID. 361), RELATÓRIO FINAL DE INQUÉRITO - SEGUNDO FURTO (ID. 392), DECISÃO DEFERINDO BUSCA E APREENSÃO EM FERROS-VELHOS (ID. 405), ALÉM DA PROVA ORAL COLACIONADA. DIANTE DO CONJUNTO PROBATÓRIO PRODUZIDO E DO RELATÓRIO DE QUEBRA DO SIGILO TELEFÔNICO AUTORIZADA, NÃO HÁ QUALQUER DÚVIDA DE QUE O RÉU PRATICOU OS CRIMES NARRADOS NA EXORDIAL, INTEGRANDO ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA VOLTADA PARA A PRÁTICA DE DELITOS DE ROUBO, FURTO E ESTELIONATO, INCLUSIVE COM A UTILIZAÇÃO DE ATRAVESSADORES E A PARTICIPAÇÃO DE DONOS DE FERROS-VELHOS. RÉU QUE EXERCIA DIVERSAS FUNÇÕES DENTRO DA MALTA CRIMINOSA, ORA PRATICANDO A SUBTRAÇÃO DE VEÍCULOS, PRINCIPALMENTE DE GRANDE PORTE, TAIS COMO CAMINHÕES E CARRETAS, ORA ATUANDO COMO ATRAVESSADOR DE VEÍCULOS DE PEQUENO PORTE (EFETUANDO A TROCA DE PLACAS, DESLIGAMENTO DE RASTREADOR E A LIGAÇÃO ENTRE O AUTOR DIRETO E O RECEPTADOR). CONSTATADA, TAMBÉM, A LIGAÇÃO ESTREITA DO APELANTE COM LADRÕES DE VEÍCULOS DA BAIXADA FLUMINENSE, BEM COMO A SUA ATIVIDADE PARA AQUISIÇÃO E VENDA DOS VEÍCULOS ORIUNDOS DE CRIME PARA ALGUNS FERROS-VELHOS NO RIO DE JANEIRO E EM MINAS GERAIS. ACRESCENTE-SE QUE OUTROS VEÍCULOS ERAM LEVADOS PARA «DESMANCHES EM BELO HORIZONTE/MG, MIMOSO/ES E REGIÃO DA ZONA DA MATA MINEIRA. NO CELULAR DO RÉU, FORAM ENCONTRADAS FOTOS DO VEÍCULO COROLLA OBJETO DE CRIME QUE ORIGINOU A PRESENTE INVESTIGAÇÃO, TENDO O APELANTE PLENA CIÊNCIA DA ORIGEM ESPÚRIA DO BEM, TANTO QUE EFETUOU A TROCA DA PLACA DO CARRO, TRATANDO-SE DE SE MODUS OPERANDI HABITUAL. EVIDENTE QUE AS TROCAS DE PLACA DOS VEÍCULOS OBJETIVAVAM FACILITAR O TRANSPORTE DOS BENS SUBTRAÍDOS PARA OUTROS ESTADOS, O QUE CARACTERIZA O CRIME DE ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO. JUÍZO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA QUE FUNDAMENTOU SUFICIENTEMENTE AS RAZÕES QUE LEVARAM À CONDENAÇÃO DO APELANTE. OBSERVADO O PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA MOTIVAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS, PREVISTO NO art. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. DOLO, AINDA QUE EVENTUAL, A AFASTAR O PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA CULPOSA EM RELAÇÃO AO CRIME DE RECEPTAÇÃO. A POSSE INJUSTIFICADA DE UM BEM, NOS CASOS DE DELITO DE RECEPTAÇÃO, INVERTE O ÔNUS DA PROVA, TRANSFERINDO AO POSSUIDOR DA COISA A OBRIGAÇÃO DE DEMONSTRAR QUE RECEBEU/ADQUIRIU O BEM DE MODO LÍCITO, O QUE NÃO OCORREU NA HIPÓTESE PRESENTE. INDIVIDUALIZAÇÃO DAS PENAS IMPOSTAS JÁ PROCEDIDA NO DECRETO CONDENATÓRIO. APELO MINISTERIAL OBJETIVANDO A MAJORAÇÃO DAS PENAS INICIAIS REFERENTES AOS DELITOS DE FURTO DUPLAMENTE QUALIFICADO, PARA QUE SEJA CONSIDERADA A QUALIFICADORA REMANESCENTE PARA VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS DOS CRIMES. ACOLHIMENTO PARCIAL. O CODIGO PENAL, art. 59 INDICA QUE O JUIZ DEVERÁ FIXAR A REPRIMENDA CONFORME SEJA NECESSÁRIO E SUFICIENTE À REPROVAÇÃO E PREVENÇÃO DO CRIME. MATÉRIA SUJEITA A RELATIVA DISCRICIONARIEDADE JUDICIAL. A PRIMEIRA INSTÂNCIA, MAIS PRÓXIMA DOS FATOS E DAS PROVAS, FIXA AS PENAS. POR OUTRO LADO, OS TRIBUNAIS, EM GRAU RECURSAL, EXERCEM O CONTROLE DA LEGALIDADE E DA CONSTITUCIONALIDADE DOS CRITÉRIOS EMPREGADOS, BEM COMO A CORREÇÃO DE EVENTUAIS DISCREPÂNCIAS, SE GRITANTES OU ARBITRÁRIAS, INCLUSIVE NAS FRAÇÕES DE AUMENTO OU DIMINUIÇÃO ADOTADAS. PERMITIDO, ASSIM, AO JULGADOR MENSURAR COM CERTA LIBERDADE O QUANTUM DE AUMENTO DA PENA A SER APLICADO, DESDE QUE SEJA OBSERVADO O PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. HAVENDO A PRESENÇA DE DUAS QUALIFICADORAS, UMA DELAS PODE SER UTILIZADA PARA QUALIFICAR O CRIME (§ 5º, DO CODIGO PENAL, art. 155), COMO PROCEDIDO PELO SENTENCIANTE, E A REMANESCENTE (§ 4º, IV, DO CODIGO PENAL, art. 155) DEVE SER APLICADA COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA. PRECEDENTES DO STJ. AUMENTO DE 1/6 NA PRIMEIRA FASE DO PROCESSO DOSIMÉTRICO. EM RELAÇÃO AO DELITO PREVISTO NO art. 155, § 4º, S II E IV, DO CÓDIGO PENAL, O SENTENCIANTE CONSIDEROU AS DUAS QUALIFICADORAS NO PROCESSO DOSIMÉTRICO, AUMENTANDO A PENA EM 1/3, FICANDO A SANÇÃO ESTABELECIDA EM 2 (DOIS) ANOS E 8 (OITO) MESES DE RECLUSÃO E 13 (TREZE) DIAS-MULTA, O QUE INVIABILIZA O ACOLHIMENTO DO PLEITO MINISTERIAL QUANTO À TAL DELITO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À NORMA CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR, DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO E PARCIAL PROVIMENTO DO APELO MINISTERIAL PARA REDIMENSIONAR A PENA IMPOSTA EM RELAÇÃO AO CRIME PREVISTO NO art. 155, § 4º, IV, E § 5º, DO CÓDIGO PENAL.

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Doc. VP 352.3336.1072.8860

597 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ DÚPLICE APROPRIAÇÃO INDÉBITA DE BEM RECEBIDO EM DEPÓSITO NECESSÁRIO E QUÁDRUPLICE FURTO COM ABUSO DE CONFIANÇA E MEDIANTE FRAUDE ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, COMARCA DA CAPITAL ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE PARCIALMENTE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO, QUER POR AUSÊNCIA DE DOLO QUANTO AO DELITO DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA, SEJA SOB O PÁLIO DA INSUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO QUANTO AO DELITO DE FURTO QUALIFICADO OU, ALTERNATIVAMENTE, A MITIGAÇÃO DA FRAÇÃO APLICADA À CONTINUIDADE DELITIVA, CULMINANDO COM A IMPOSIÇÃO DE UM REGIME CARCERÁRIO MENOS GRAVOSO ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO EM DESFAVOR DA RECORRENTE, A SE INICIAR PELO DELITO DE FURTO QUALIFICADO PELO ABUSO DE CONFIANÇA, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO, CONSISTENTE NA SUBTRAÇÃO DE QUASE A TOTALIDADE DO VALOR DEPOSITADO EM CONTAS-CORRENTES E EM CONTAS DE POUPANÇA, EXISTENTES NA AGÊNCIA 2286 DO BANCO SANTANDER, SITUADA NA AVENIDA MERITI, 2460, EM VILA KOSMOS, NA AGÊNCIA 3101 DO BANCO DO BRASIL, NA AGÊNCIA 0504 DO BANCO ITAÚ, E NA AGÊNCIA 0224 DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, QUE PERTENCIAM À LESADA, DÉBORA ESTER PLONCZYNSKI DE LIMA, POR DIREITO SOBRE A HERANÇA DEIXADA POR SUA GENITORA, JADWIGA, E DE SUA AUTORIA, DE CONFORMIDADE COM COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE AS CÓPIAS DE CHEQUES DO BANCO SANTANDER, DO BANCO ITAÚ, DE AVISO DE CRÉDITO DA C.E.F. E DO EXTRATO DA C.E.F. DE CONTESTAÇÕES DE SAQUES NO BANCO DO BRASIL, E O TEOR DOS RELATOS JUDICIALMENTE VERTIDOS PELA PRÓPRIA LESADA E PELAS TESTEMUNHAS, ELIANE, ADVOGADA QUE REPRESENTOU A FALECIDA JADWIGA EM DIVERSOS PROCEDIMENTOS LEGAIS, INCLUINDO O PROCESSO DE ADOÇÃO DE DÉBORA ESTER E O INVENTÁRIO DE SEUS BENS, E EDIWANIA, GERENTE DO BANCO SANTANDER, DANDO CONTA AQUELA PRIMEIRA QUE A IMPLICADA, SUA TIA DE CONSIDERAÇÃO, TORNOU-SE SUA TUTORA APÓS O ÓBITO DE SUA MÃE, EM SETEMBRO DE 2016, PERÍODO EM QUE CONTAVA COM 17 (DEZESSETE) ANOS DE IDADE, SENDO CERTO QUE, AO ATINGIR A MAIORIDADE, FOI PERSUADIDA PELA ACUSADA A ASSINAR UMA PROCURAÇÃO SOB O PRETEXTO DE INICIAR O INVENTÁRIO DOS BENS DA FALECIDA, MAS SENDO CERTO QUE O REFERIDO DOCUMENTO FOI EMPREGADO PELA RÉ PARA REALIZAR VULTUOSOS SAQUES NAS CONTAS BANCÁRIAS DE JADWIGA, VINDO A JOVEM PROTAGONISTA A TOMAR CONHECIMENTO DE TAL SITUAÇÃO SOMENTE APÓS COMPARECER À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, ONDE RECEBEU ESCLARECIMENTOS DA GERENTE EDIWANIA, PERSONAGEM QUE, PRESENTE DURANTE A INSTRUÇÃO, HISTORIOU QUE A ACUSADA BUSCOU REALIZAR SAQUES, EMBORA O SETOR JURÍDICO DO BANCO TENHA RECUSADO TAL SOLICITAÇÃO, DEMANDANDO A APRESENTAÇÃO DE UMA PROCURAÇÃO COM PODERES ESPECÍFICOS PARA TANTO, EM RAZÃO DA MENORIDADE DE DÉBORA ESTER, CIRCUNSTÂNCIA QUE DESENCADEOU UMA REAÇÃO EXALTADA DA RÉ, QUE EM UMA SUBSEQUENTE TENTATIVA FOI ATENDIDA PELO GERENTE GERAL DA AGÊNCIA, CONSEGUINDO, ENTÃO, EFETUAR SAQUES QUE TOTALIZARAM MAIS DE R$300.000,00 (TREZENTOS MIL REAIS). DESTAQUE-SE QUE, FRENTE A ESSA REVELAÇÃO, A LESADA REVOGOU, EM 12.04.2018, A PROCURAÇÃO ANTERIORMENTE OUTORGADA À ACUSADA, PROCEDENDO TAMBÉM À CONSULTA EM DIVERSAS INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS ONDE SUA FALECIDA GENITORA POSSUÍA CONTAS, IDENTIFICANDO OUTROS SAQUES EFETUADOS DE MANEIRA ILÍCITA, O QUE, ALIÁS, SE COADUNOU COM A NARRATIVA DESENVOLVIDA EM SEDE DE EXERCÍCIO DE AUTODEFESA, TENDO TAL CIRCUNSTÂNCIA MOTIVADO A LESADA A BUSCAR REPARAÇÃO POR MEIO DE UMA DEMANDA CÍVEL, A QUAL FOI JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE PARA CONDENAR A PARTE RÉ AO PAGAMENTO DE R$ 517.575,54 (QUINHENTOS E DEZESSETE MIL, QUINHENTOS E SETENTA E CINCO REAIS E CINQUENTA E QUATRO CENTAVOS) A TITULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E R$ 30.000,00 (TRINTA MIL REAIS) A TÍTULO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS (FLS.90), A CONSTITUIR CENÁRIO QUE SEPULTA A PRETENSÃO RECURSAL ABSOLUTÓRIA ¿ POR OUTRO LADO, RESTOU INCOMPROVADA A QUALIFICADORA DE EMPREGO DE FRAUDE QUANDO DA OUTORGA DA MENCIONADA PROCURAÇÃO, CONCEDENDO AMPLOS PODERES À RECORRENTE PARA QUE GERISSE TODO O PATRIMÔNIO DEIXADO POR JADWIGA E DIRCEU, INCLUINDO A LIVRE MOVIMENTAÇÃO DAS CONTAS BANCÁRIAS, SOB A SIMPLÓRIA ¿ALEGAÇÃO FRAUDULENTA DE QUE ESSE DOCUMENTO ERA NECESSÁRIO PARA O BOM ANDAMENTO DO INVENTÁRIO DOS BENS DEIXADOS COMO HERANÇA¿, EM SE CONSIDERANDO QUE, POR SE TRATAR DE INSTRUMENTO PÚBLICO E LAVRADO POR NOTÁRIO, A CELEBRAÇÃO DO ATO ENVOLVE A INTEGRAL LEITURA DO TERMO PRÓPRIO E ESCLARECIMENTOS CONFIRMATÓRIOS DO TEOR, DESTINAÇÃO, FINALIDADE E EXTENSÃO, INVIABILIZAM A MÍNIMA PLAUSIBILIDADE QUE SEJA QUANTO AO RESPECTIVO CONHECIMENTO DO INTEGRAL CONTEÚDO, DE MODO A ESVAZIAR A ALEGAÇÃO DE QUE A LESADA DEIXOU DE SER INTEGRALMENTE CIENTIFICADA DO QUE ALI ACONTECIA, ACERCA DOS PODERES CONFERIDOS, DESTINAÇÃO E IMPLICAÇÕES ¿ NA MESMA TOADA, SUBSISTE O DESENLACE CONDENATÓRIO FRENTE AO CRIME DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA, NA EXATA MEDIDA EM QUE EXISTEM ELEMENTOS CAPAZES DE ESTABELECER A EXISTÊNCIA DE UMA CADEIA INDICIÁRIA QUE LEGITIMAMENTE DEMONSTRE QUE A RECORRENTE, DURANTE O PERÍODO DE 1º DE SETEMBRO DE 2017 A 12 DE ABRIL DE 2018, EM AGÊNCIAS BANCÁRIAS SITUADAS NA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, NA QUALIDADE DE TUTORA DE DÉBORA ESTER, APODEROU-SE DAS QUANTIAS POR ELA RECEBIDAS A TÍTULO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DEIXADO POR JADWIGA E DIRCEU, MERCÊ DA ANÁLISE DOS COMPROVANTES TRAZIDOS À COLAÇÃO PELA DEFESA TÉCNICA, OS QUAIS EVIDENCIAM UMA GIGANTESCA E DESPROPORCIONAL DISCREPÂNCIA QUANTITATIVA ENTRE AS DESPESAS APRESENTADAS E O MONTANTE DA PENSÃO QUE VISAVA ARCAR COM AQUELAS, E O QUE IGUALMENTE SE CONSOLIDA A PARTIR DO TEOR DE PARCELA DA PROVA ORAL COLHIDA, DESTACANDO-SE, EM RELAÇÃO A ISSO, O ESCLARECIMENTO OFERECIDO PELA GERENTE EDIWANIA QUANTO AO DESCONHECIMENTO, POR PARTE DA LESADA, ACERCA DOS VALORES MOVIMENTADOS, RECEBENDO APENAS R$500,00 (QUINHENTOS REAIS) DOS R$7.000,00 (SETE MIL REAIS) MENSAIS DE SUA PENSÃO, APESAR DE, CURIOSAMENTE, A CONTA DEMONSTRAR FREQUENTES TRANSAÇÕES DE PAGAMENTOS EM FAVOR DE RESTAURANTES E DE POSTOS DE COMBUSTÍVEIS NA ÁREA DE BOTAFOGO, E O QUE FOI CORROBORADO PELA PRÓPRIA LESADA, QUEM, MESMO RESIDINDO SOZINHA, ENFRENTOU ALEGAÇÃO DA RÉ DE UTILIZAÇÃO DE FUNDOS DA PENSÃO PARA REMUNERAR UMA EMPREGADA, ALÉM DE DISPONIBILIZAR UM CARTÃO DE CRÉDITO COM UM LIMITE DE R$500,00 (QUINHENTOS REAIS), A SEPULTAR A PRETENSÃO RECURSAL ABSOLUTÓRIA, MAS SEM SE OLVIDAR DE QUE A HIPÓTESE FÁTICO JURÍDICA DEMANDAVA UM PRÉVIO AJUIZAMENTO DE PROCEDIMENTO CÍVEL ESPECÍFICO VISANDO DOCUMENTAR UMA PRESTAÇÃO DE CONTAS, PROCEDIMENTO ESSENCIAL AO PERFEITO ESCLARECIMENTO DA GESTÃO DOS VALORES PERCEBIDOS, E O QUE DEVERIA TER PRECEDIDO A FORMULAÇÃO DA NOTITIA CRIMINIS OU, AO MENOS, O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA ¿ INOBSTANTE A DOSIMETRIA MEREÇA AJUSTES, MANTÉM-SE AS PENAS BASE CORRETAMENTE FIXADAS NOS SEUS PRIMITIVOS PATAMARES, POR FATOS QUE NÃO EXTRAPOLARAM AS REGULARES CONDIÇÕES DOS TIPOS PENAIS EM QUESTÃO, QUAIS SEJAM, EM 02 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 10 (DEZ) DIAS-MULTA, NO QUE CONCERNE O DELITO DE FURTO QUALIFICADO PELO ABUSO DE CONFIANÇA, E EM 01 (UM) ANO DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 10 (DEZ) DIAS-MULTA QUANTO AO CRIME DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA, E ONDE PERMANECERÃO, AO FINAL DA ETAPA INTERMEDIÁRIA DA CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, MESMO DIANTE DO RECONHECIMENTO DA PRESENÇA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO, AINDA QUE ACANHADA QUANTO A UMA PARCELA DA IMPUTAÇÃO, POR FORÇA DO DISPOSTO NA SÚMULA 231 DO E. S.T.J. ¿ NA DERRADEIRA FASE DE METRIFICAÇÃO PUNITIVA, APÓS PRODUZIR-SE O ACRÉSCIMO DE 1/3 (UM TERÇO) RELATIVO À APROPRIAÇÃO INDÉBITA TER SE DADO POR TUTOR E ALCANÇAR-SE A SANÇÃO DE 01 (UM) ANO E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 13 (TREZE) DIAS MULTA, E UMA VEZ CARACTERIZADA A PRESENÇA DA CONTINUIDADE DELITIVA, EIS QUE PRESENTES OS RECLAMES LEGAIS PARA TANTO: HOMOGENEIDADES, TÍPICA, GEOGRÁFICA, TEMPORAL E DE MODUS OPERANDI, MAS CUJOS COEFICIENTES ORA SE CORRIGEM PARA ¼ (UM QUARTO), NO QUE CONCERNE AO DELITO DE FURTO QUALIFICADO, PORQUE MAIS RAZOÁVEL E PROPORCIONAL AO NÚMERO DE SUBTRAÇÕES OCORRIDAS, QUE SOMAM QUATRO, E PARA 1/6 (UM SEXTO), NO TOCANTE À APROPRIAÇÃO INDÉBITA, CONSIDERANDO A AUSÊNCIA DE PARTICULARIZAÇÃO PRECISA DOS ESPECÍFICOS DIAS, HORAS E LOCAIS DOS MOMENTOS DE CONTEXTUALIZAÇÃO DA PRÁTICA DA CONDUTA PUNÍVEL, DE MODO A ALCANÇAR, SUCESSIVAMENTE, A PENA DEFINITIVA DE 02 (DOIS) ANOS 06 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 13 (TREZE) DIAS-MULTA, QUANTO AO FURTO QUALIFICADO, E DE 01 (UM) ANO E 06 (SEIS) MESES E 20 (VINTE) DIAS DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 15 (QUINZE) DIAS-MULTA, NO QUE CONCERNE À APROPRIAÇÃO INDÉBITA, E EM CUJOS QUANTITATIVOS SE ETERNIZARÃO DIANTE DA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER OUTRA CIRCUNSTÂNCIA MODIFICADORA ¿ MITIGA-SE O REGIME CARCERÁRIO AO ABERTO, MERCÊ DA COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE O DISPOSTO NO ART. 33, § 2º, ALÍNEA ¿C¿, DO C. PENAL E NO VERBETE SUMULAR 440 DA CORTE CIDADÃ ¿ PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.

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Doc. VP 210.9220.9117.2499

598 - STJ. Habeas corpus. Organização criminosa, crime contra as relações de consumo e lavagem de capitais. Prisão preventiva. Decreto motivado. Gravidade concreta das condutas. Medidas cautelares alternativas à prisão. Proporcionalidade, suficiência e adequação. Fixação que se impõe. Ordem parcialmente concedida, ratificada a liminar, com extensão dos efeitos ao corréu.

1 - Sabe-se que o ordenamento jurídico vigente traz a liberdade do indivíduo como regra. Desse modo, a prisão revela-se cabível tão somente quando estiver concretamente comprovada a existência do periculum libertatis, sendo impossível o recolhimento de alguém ao cárcere caso se mostrem inexistentes os pressupostos autorizadores da medida extrema, previstos na legislação processual penal. ... ()

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Doc. VP 220.2170.1489.6649

599 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Processual penal. Crimes dos arts. 33 e 35, ambos da Lei 11.343/06, e 16, parágrafo único, IV, da Lei 10.826/03. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Variedade, natureza e quantidade das drogas apreendidas. Presença dos requisitos do CPP, art. 312. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Inviabilidade. Recurso desprovido.

1 - Diversamente do alegado na impetração, a Corte a quo demonstrou a pertinência da manutenção da prisão cautelar com amparo no CPP, art. 312. A variedade, a natureza e a quantidade das drogas apreendidas autorizam a manutenção da constrição sub judice, como forma de garantir à ordem pública. O Recorrente foi preso em flagrante, juntamente outros Corréus, mantendo em depósito: 62 buchas de maconha, 01 papelote de cocaína, 57 pedras de crack e munições calibre 38. Na ocasião, ele ainda portava uma arma de fogo, calibre 38.... ()

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Doc. VP 142.4794.6000.9700

600 - STJ. Agravo regimental. Ação de cobrança de honorários advocatícios. Fase de cumprimento de sentença. Substituição da penhora. Violação do princípio da menor onerosidade do devedor. Não caracterização. Reexame de prova. Descabimento. Súmula 7/STJ.

«1.- O deferimento da substituição da penhora sobre equipamentos da executada, que passou a incidir sobre 30% de seus créditos presentes e futuros com determinada empresa de publicidade, por si só, não representa ofensa ao princípio da menor onerosidade para o devedor. ... ()

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