CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 1036
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701 - TST. PETIÇÃO AVULSA DA RECLAMADA RECORRENTE. Em petição avulsa, a parte reitera o pedido de suspensão do feito, o qual constou nas razões do AG. Porém, no caso concreto não há como suspender o feito. Além de não ter havido tese explícita no acórdão do TRT sobre questão processual do Tema 1232 (se é admissível ou não a inclusão de empresa do grupo econômico no polo passivo da lide na fase de execução quando não tenha constado na fase de conhecimento), nesta sessão o AG não é conhecido por falta de impugnação específica à decisão monocrática proferida no TST. Petição indeferida. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUTADA. FASE DE EXECUÇÃO. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DO PROCESSO. TEMA 1.232 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1- A recorrente requer o sobrestamento do processo, invocando a aplicação do CPC, art. 1.036, § 1º. Argumenta que se discute nos autos a matéria objeto das ADPF s nos 488 e 951, qual seja: «a possibilidade de inclusão de empresas responsáveis solidárias integrantes de grupo econômico, que não participaram da fase de conhecimento, no polo passivo da execução trabalhista (Tema 1.232 da Tabela de Repercussão Geral). 2 - Porém, no caso concreto não há como suspender o feito. Não houve tese explícita no acórdão do TRT sobre questão processual do Tema 1232 (se é admissível ou não a inclusão de empresa do grupo econômico no polo passivo da lide na fase de execução quando não tenha constado na fase de conhecimento). A tese no TRT foi sobre a configuração ou não de sucessão empresarial entre a Companhia do Metropolitano do Rio de Janeiro e a Concessão Metroviária do Rio de Janeiro. Por outro lado, nesta sessão o AG não é conhecido por falta de impugnação específica à decisão monocrática proferida no TST. 3 - Agravo a que se nega provimento . EXECUÇÃO. SUCESSÃO EMPRESARIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À FUNDAMENTAÇÃO ADOTADA NA DECISÃO MONOCRÁTICA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. CPC/2015, art. 1.021, § 1º E SÚMULA 422/TST, I. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO. 1 - Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento da executada diante da constatação de que o recurso de revista não observou o art. 896, § 2º da CLT e a Súmula 266/TST, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - De acordo com os fundamentos adotados na decisão monocrática para negar provimento ao agravo de instrumento do executado, a matéria em debate relaciona-se à sucessão empresarial, afeta à legislação infraconstitucional, (CLT, art. 10 e CLT art. 448), de modo que a violação, da CF/88 indicada (arts. 5º, II, XXXVI e LV, e 175 da CF/88) se houvesse, seria reflexa, e não direta. 3 - A parte agravante, em seu arrazoado, alega, em suma, que não integrou a relação processual na fase de conhecimento, apenas na fase de execução. 4 - Logo, verifica-se que a parte agravante não impugnou especificamente a fundamentação adotada na decisão monocrática agravada, consubstanciada na constatação de que o recurso de revista não atendeu ao disposto no CLT, art. 896, § 2º e na Súmula 266/TST, desatendendo, assim, ao princípio da dialeticidade recursal, segundo o qual é ônus da parte agravante impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada. Inteligência do CPC, art. 1.021, § 1º e da Súmula 422/TST, I. 5 - Ressalte-se que no caso não está configurada a exceção prevista no item II da Súmula 422/TST (inaplicabilidade da referida súmula em relação à motivação secundária e impertinente divorciada da fundamentação consubstanciada em despacho de admissibilidade). 6 - No caso concreto, cabível a aplicação da multa, visto que a parte nem sequer impugna especificamente a fundamentação da decisão monocrática agravada, sendo, portanto, manifesta a inadmissibilidade do agravo. 7 - Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa.
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702 - STJ. Administrativo e processual civil. Embargos de declaração no recurso especial. CPC/2015, art. 1.022. Omissão configurada. Lei 9.394/1996, art. 4º, V. Alunos com altas habilidades ou superdotação. Menor emancipado. Impossibilidade de utilização do sistema de educação de jovens e adultos. Eja como forma de avanço escolar. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, sem efeitos infringentes.
1 - Em análise, embargos de declaração opostos contra acórdão da Primeira Seção desta Corte que, ao julgar o Tema Repetitivo 1127, por unanimidade, aprovou a seguinte tese jurídica: «É ilegal menor de 18 anos antecipar a conclusão de sua educação básica submetendo-se ao sistema de avaliação diferenciado oferecido pelos Centros de Educação de Jovens e Adultos - CEJAs, ainda que o intuito seja obter o diploma de ensino médio para matricular-se em curso superior.... ()
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703 - STJ. Administrativo e processual civil. Embargos de declaração no recurso especial. CPC/2015, art. 1.022. Omissão configurada. Lei 9.394/1996, art. 4º, V. Alunos com altas habilidades ou superdotação. Menor emancipado. Impossibilidade de utilização do sistema de educação de jovens e adultos. Eja como forma de avanço escolar. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, sem efeitos infringentes.
1 - Em análise, embargos de declaração opostos contra acórdão da Primeira Seção desta Corte que, ao julgar o Tema Repetitivo 1127, por unanimidade, aprovou a seguinte tese jurídica: «É ilegal menor de 18 anos antecipar a conclusão de sua educação básica submetendo-se ao sistema de avaliação diferenciado oferecido pelos Centros de Educação de Jovens e Adultos - CEJAs, ainda que o intuito seja obter o diploma de ensino médio para matricular-se em curso superior.... ()
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704 - TJSP. APELAÇÃO DEFENSIVA. CRIME DE ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO (CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO). (1) RECONHECIMENTO PESSOAL. INOBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES PREVISTAS NO ART. 226, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RECOMENDAÇÃO. OUTROS ELEMENTOS PROBATÓRIOS. POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO DO RÉU, SEM MÁCULA ALGUMA, DESDE QUE SEJA ELE RATIFICADO E CORROBORADO POR OUTRAS PROVAS. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. (2) MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PROVA ROBUSTA DE QUE O RÉU PRATICOU EFETIVAMENTE O CRIME NARRADO NA DENÚNCIA. (3) PALAVRA DA VÍTIMA. VALIDADE. (4) PALAVRAS DE AGENTES PÚBLICOS VÁLIDAS E COESAS COM AS PROVAS DOS AUTOS. (5) «RES NA POSSE DO RÉU. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. (6) EMPREGO DE ARMA DE FOGO. GRAVE AMEAÇA CONFIGURADA. (7) MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. APREENSÃO DO ARTEFATO BÉLICO. PRESCINDIBILIDADE. (8) CONCURSO DE AGENTES. (9) CRIME DE ROUBO CONSUMADO. (10) FUNDAMENTAÇÃO «PER RELATIONEM". POSSIBILIDADE. (11) DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. POSSIBILIDADE. RÉU PORTADOR DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS. (12) AFASTAMENTO DOS PROCESSOS-CRIME UTILIZADOS PARA FINS DE MAUS ANTECEDENTES, EM RAZÃO DO PERÍODO DEPURADOR. DESCABIMENTO. (13) CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. «BIS IN IDEM". INOCORRÊNCIA. (14) TERCEIRA FASE. CRIME DE ROUBO. FRAÇÃO DE AUMENTO MANTIDA. CAUSAS DE AUMENTO PREVISTAS NA PARTE ESPECIAL DO CÓDIGO PENAL (EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES). INCIDÊNCIA CUMULATIVA. POSSIBILIDADE. ART. 68, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO PENAL. (15) REGIME PRISIONAL FECHADO PARA O RÉU, EM DECORRÊNCIA DO TAMANHO DA PENA FIXADA E DAS CIRCUNSTÂNCIAS CONSIDERADAS PARA A EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE, ALÉM DO AGRAVAMENTO DA SANÇÃO CORPORAL. (16) NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DEFENSIVO.
1.Reconhecimento pessoal. O CPP, art. 226, II, dispõe que, para o reconhecimento pessoal, o réu será, se possível, colocado ao lado de outras pessoas que com ele tiverem qualquer semelhança. Trata-se, portanto, de mera recomendação, afinal, em se tratando da expressão «se possível, o legislador registrou que a aplicabilidade da referida norma depende das possibilidades fáticas que lhe subjazem, sobretudo porque, muitas vezes, pode-se mostrar difícil (ou mesmo impossível) encontrar pessoas de traços semelhantes àquele que será reconhecido. Precedentes do STF (RHC 214.211-AgR/MS - Rel. Min. ANDRÉ MENDONÇA - Segunda Turma - j. em 22/02/2023 - DJe de 28/02/2023; RHC 226.428/SC - Rel. Min. LUIZ FUX - j. em 31/03/2023 - DJe de 04/04/2023; HC 207.000-AgR/SP - Rel. Min. ALEXANDRE DE MORAES - Primeira Turma - j. em 04/11/2021 - DJe de 11/11/2021 e RHC 119.439/PR - Rel. Min. GILMAR MENDES - Segunda Turma - j. em 25/02/2014 - DJe de 05/09/2014) e do STJ (AgRg no HC 679.415/MS - Rel. Min. Joel Ilan Paciornik - Quinta Turma - j. em 22/02/2022 - DJe de 02/03/2022; AgRg no HC 619.619/RJ - Rel. Min. Joel Ilan Paciornik - Quinta Turma - j. em 23/11/2021 - DJe de 26/11/2021 e AgRg no AREsp. Acórdão/STJ - Rel. Min. Jesuíno Rissato - Quinta Turma - j. em 14/09/2021 - DJe de 27/09/2021). Ainda, é possível o reconhecimento fotográfico do réu, sem mácula alguma, desde que seja ele ratificado e corroborado por outras provas. Precedentes do STF (HC 221.667-AgR/SP - Rel. Min. CÁRMEN LÚCIA - Primeira Turma - j. em 05/12/2022 - DJe de 07/12/2022 e HC 217.826-AgR/RS - Rel. Min. DIAS TOFFOLI - Primeira Turma - j. em 03/10/2022 - DJe de 28/11/2022). Ainda que assim não fosse, a condenação do réu levou em conta outros elementos de prova colhidos sob o crivo do contraditório (a vítima afirmou, em Juízo, que reconheceu, por intermédio de fotografia, o réu, na Delegacia de Polícia, como sendo um dos autores dos crimes, bem como a testemunha arrolada pela acusação, o policial militar confirmou que objetos da vítima foram encontrados no veículo «Chevrolet/Astra conduzido pelo réu). Tais circunstâncias, na trilha do entendimento jurisprudencial acima mencionado, afastam a alegação de nulidade pela inobservância do CPP, art. 226, II, que se ocorrente, à evidência, não maculou o todo probatório. Assim, não há falar-se em nulidade do reconhecimento fotográfico dos réus, até porque não há dúvidas de que ele praticou o crime narrado na denúncia. Por fim, não houve demonstração de qualquer prejuízo concreto à defesa, não se podendo falar na existência de nulidade processual, mesmo porque vigora no Direito Processual Penal pátrio o princípio «pas de nullité sans grief, pelo qual não se declara nulidade se desta não houver resultado prejuízo, concreto, para uma das partes. Precedentes do STF (HC 226.309-AgR/MT - Rel. Min. LUIZ FUX - Primeira Turma - j. em 03/05/2023 - DJe de 12/05/2023; HC 204.853-AgR/AC - Rel. Min. NUNES MARQUES - Segunda Turma - j. em 18/04/2023 - DJe de 03/05/2023; Rcl 57.391-AgR-segundo/CE - Rel. Min. ALEXANDRE DE MORAES - Primeira Turma - j. em 01/03/2023 - DJe de 02/03/2023; HC 221.838-AgR/PE - Rel. Min. ROBERTO BARROSO - Primeira Turma - j. em 19/12/2022 - DJe de 06/02/2023; HC 186.720-AgR/SP - Rel. Min. ROSA WEBER - Primeira Turma - j. em 29/08/2022 - DJe de 31/08/2022; RHC 208.338-AgR/SP - Rel. Min. DIAS TOFFOLI - Primeira Turma - j. em 09/05/2022 - DJe de 29/06/2022 e HC 198.937-AgR/DF - Rel. Min. EDSON FACHIN - Segunda Turma - j. em 18/12/2021 - DJe de 24/02/2022). ... ()
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705 - TJSP. APELAÇÃO. LESÃO CORPORAL PRATICADA NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. (1) MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PROVA ORAL JUDICIAL APTA A MANTER A CONDENAÇÃO DO RÉU. (2) PALAVRA DA VÍTIMA. (3) PALAVRA DE POLICIAIS. VALIDADE. (4) INDÍCIOS. (5) A INGESTÃO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS DE FORMA VOLUNTÁRIA NÃO ATINGE A IMPUTABILIDADE PENAL DO RÉU. (6) DOSIMETRIA DA PENA. REDIMENSIONAMENTO. MAUS ANTECEDENTES E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. (7) MAUS ANTECEDENTES. POSSIBILIDADE. (8) REINCIDÊNCIA. CONSTITUCIONALIDADE. (9) INEXISTÊNCIA DE «BIS IN IDEM NO RECONHECIMENTO DOS MAUS ANTECEDENTES CRIMINAIS E DA REINCIDÊNCIA. (10) A CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA PREPONDERA SOBRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO. PRECEDENTES. (11) MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL PARA O SEMIABERTO. (12) IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. (13) POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO INDENIZATÓRIO. PRECEDENTES. (14) PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO MINISTERIAL E IMPROVIMENTO DO RECURSO DA DEFESA.
1.Materialidade e autoria comprovadas com relação ao crime de lesão corporal praticado no âmbito da violência doméstica. Circunstâncias do caso concreto indicam o dolo adequado à espécie.... ()
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706 - TJSP. APELAÇÃO DEFENSIVA. CRIME DE ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO (CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO). (1) MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PROVA ROBUSTA DE QUE O RÉU PRATICOU EFETIVAMENTE O CRIME NARRADO NA DENÚNCIA. (2) PALAVRAS DE AGENTES PÚBLICOS VÁLIDAS E COESAS COM AS PROVAS DOS AUTOS. (3) «RES NA POSSE DO RÉU. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. (4) EMPREGO DE ARMA DE FOGO. GRAVE AMEAÇA CONFIGURADA. (5) MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. (6) CONCURSO DE AGENTES. (7) PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. NÃO CABIMENTO. (8) CRIME DE ROUBO CONSUMADO. (9) FUNDAMENTAÇÃO «PER RELATIONEM". POSSIBILIDADE. (10) DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE FIXADA NO MÁXIMO LEGAL. POSSIBILIDADE. DIVERSIDADE DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. (11) CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. CONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. (12) (13) RÉU REINCIDENTE. IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO ENTRE A CONFISSÃO ESPONTÂNEA E A REINCIDÊNCIA. PRECEDENTES DO STF. (14) TERCEIRA FASE. CRIME DE ROUBO. AUMENTO MANTIDO. (15) REGIME PRISIONAL FECHADO PARA O RÉU É O QUE MELHOR SE AJUSTA AO CASO DOS AUTOS. (16) NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DEFENSIVO, COM AJUSTE DE OFÍCIO DA PENA DE MULTA.
1.Materialidade e autoria comprovada com relação ao crime de roubo duplamente majorado, pelo concurso de agentes e pelo emprego de arma de fogo. Circunstâncias do caso concreto indicam o dolo adequado à espécie. ... ()
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707 - TJSP. Revisional - Contrato bancário - Cédula de Crédito Bancário/CCB - Questão preliminar - Nulidade da sentença - Não ocorrência - Fundamentação adequada - Observância ao art. 489, § 1º do CPC, e CF/88, art. 93, IX - Cerceamento de defesa - Nulidade - Não reconhecimento - Princípio da persuasão racional - CPC, art. 355 e CPC art. 370 - Natureza das alegações que possibilita o julgamento conforme o estado do processo - Prova documental suficiente ao deslinde da demanda - Preliminares afastadas.
Cédula de Crédito Bancário/CCB - Capital de giro - CDC - Não incidência - Ausência da condição de destinatário final - art. 2º, CDC - Condição da empresa e natureza da transação realizada - Aplicação da Lei 10.931/2004 - Capitalização de juros - Possibilidade - REsp Repetitivo Acórdão/STJ - CPC, art. 1.036 - Pactuação expressa - Juros - Limite de incidência - Inexistência - Inaplicabilidade dos arts. 591 c/c 406 do Código Civil - Juros remuneratórios - Abusividade - Não reconhecimento - Taxas pactuadas conforme a média de mercado e fora dos padrões considerados abusivos pela jurisprudência - REsp Repetitivo 1.061.530 - CPC, art. 1.036 - Limitação incabível - Abusividade não reconhecida - Repetição de valores - Pretensão afastada - Comissão de permanência - Ausência de previsão contratual - Cobrança não verificada - Demanda improcedente - Sentença mantida - RITJ/SP, art. 252 - Assento Regimental 562/2017, art. 23 - Majoração dos honorários advocatícios recursais - art. 85, §§2º e 11, do CPC. Recurso não provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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708 - TJSP. Embargos à execução - Contrato bancário - Mútuo - Questão preliminar - Julgamento antecipado da lide - Cerceamento de defesa - Nulidade - Não reconhecimento - Princípio da persuasão racional - CPC, art. 355 e CPC art. 370 - Natureza das alegações que possibilita o julgamento conforme o estado do processo - Prova documental suficiente e adequada ao deslinde da demanda - Preliminar afastada.
Cédula de Crédito Bancário/CCB - Capital de giro - Nulidade de cláusula contratual - CDC - Não incidência - Ausência da condição de destinatário final - art. 2º, CDC - Condição da empresa e natureza da transação realizada - CCB - Título executivo extrajudicial - CPC, art. 784, XII e Lei 10.931/2004, art. 28 - Inteligência da Súmula 14 deste E. Tribunal de Justiça - Crédito líquido, certo e exigível - Evolução do saldo devedor regularmente demonstrada - Reconhecimento - Demonstrativo pormenorizado de composição do débito, indicativo do valor atualizado da dívida, com os encargos e despesas contratuais - art. 798, I, b, e parágrafo único do CPC, c/c art. 28, §2º da Lei 10.931/2004 - Atendimento - Questão de fundo - Capitalização de juros - Possibilidade - REsp Repetitivo Acórdão/STJ - CPC, art. 1.036 - Pactuação expressa - Juros - Limite de incidência - Inexistência - Inaplicabilidade dos arts. 591 c/c 406 do Código Civil - Juros remuneratórios - Abusividade - Não reconhecimento - Taxas pactuadas conforme a média de mercado e fora dos padrões considerados abusivos pela jurisprudência - REsp Repetitivo 1.061.530 - CPC, art. 1.036 - Limitação incabível - Abusividade não reconhecida - Alegação de encadeamento de contratos - Inocorrência - Inexistência de previsão contratual de renegociação ou qualquer outra espécie de vinculação à operação anterior - Novação que não se presume - Pedido de recálculo da dívida com base em parâmetros financeiros não previstos no instrumento pactuado - Descabimento - Contrato empresarial - Interpretação restritiva - Necessidade - Observância à boa-fé contratual e ao princípio da autonomia da vontade e do pacta sunt servanda - Pretensão afastada - Seguro prestamista - Adoção de teses fixadas no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, processado sob o rito dos repetitivos - Peculiaridade do caso - Singularidade da questão de fato - Validade - Contratação em instrumentos apartados - Demonstradas a ciência, anuência e liberdade da embargante quanto à pactuação - Venda casada - Não configuração - Não demonstração de incorreção ou ilegalidade nos cálculos apresentados pelo credor - Embargos rejeitados - Sentença mantida - RITJ/SP, art. 252 - Assento Regimental 562/2017, art. 23 - Majoração dos honorários advocatícios recursais - art. 85, §§2º e 11 do CPC. Recurso não provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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709 - TJSP. APELAÇÕES DEFENSIVAS. CRIME DE ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO (CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE «FOGO). (1) MATERIALIDADE E AUTORIAS COMPROVADAS. PROVA ROBUSTA DE QUE OS RÉUS PRATICARAM EFETIVAMENTE O CRIME NARRADO NA DENÚNCIA. (2) PALAVRAS DE AGENTES PÚBLICOS VÁLIDAS E COESAS COM AS PROVAS DOS AUTOS. (3) «RES NA POSSE DOS RÉUS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. (4) EMPREGO DE ARMA DE «FOGO". GRAVE AMEAÇA CONFIGURADA. (5) MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA DE «FOGO". (6) CONCURSO DE AGENTES. (7) CRIME DE ROUBO CONSUMADO. (7) DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO. IMPOSSIBILIDADE. (8) FUNDAMENTAÇÃO «PER RELATIONEM". POSSIBILIDADE. (9) RÉUS JANSER TONHÁ E FLÁVIO CURSINO. DOSIMETRIA DAS PENAS. PENAS-BASE FIXADAS ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. POSSIBILIDADE. RÉUS PORTADORES DE MAUS ANTECEDENTES CRIMINAIS. (10) POSSIBILIDADE DE AFASTAR OS PROCESSOS-CRIME UTILIZADOS PARA FINS DE MAUS ANTECEDENTES, EM RAZÃO DO PERÍODO DEPURADOR. DESCABIMENTO. (11) CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. «BIS IN IDEM". INOCORRÊNCIA. (12) TERCEIRA FASE. CRIME DE ROUBO. FRAÇÕES DE AUMENTO MANTIDAS. CAUSAS DE AUMENTO PREVISTAS NA PARTE ESPECIAL DO CÓDIGO PENAL. INCIDÊNCIA CUMULATIVA. POSSIBILIDADE. ART. 68, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO PENAL. (13) REGIME PRISIONAL FECHADO PARA OS RÉUS JANSER TONHÁ E FLÁVIO CURSINO. (14) DETRAÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. (15) NEGADO PROVIMENTO AOS RECURSOS DEFENSIVOS.
1.Materialidade e autorias comprovadas com relação aos crimes de roubo duplamente majorado. Circunstâncias do caso concreto indicam os dolos adequados às espécies. ... ()
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710 - STF. Direito do consumidor. Plano de saúde. Cobertura de despesas com tratamento médico. Interpretação de contrato. Aplicação, do CDC, CDC. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC, de 1973âmbito infraconstitucional do debate. Eventual ofensa reflexa não viabiliza o manejo do recurso extraordinário. CF/88, art. 102. Agravo manejado sob a vigência do CPC/2015.
«1. A controvérsia, a teor do já asseverado na decisão guerreada, não alcança estatura constitucional. Não há falar em afronta aos preceitos constitucionais indicados nas razões recursais. Compreensão diversa demandaria a análise da legislação infraconstitucional encampada na decisão da Corte de origem, a tornar oblíqua e reflexa eventual ofensa à Constituição, insuscetível, como tal, de viabilizar o conhecimento do recurso extraordinário. Desatendida a exigência do CF/88, art. 102, III, «a, nos termos da remansosa jurisprudência desta Suprema Corte. ... ()
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711 - TJRS. APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. FORNECIMENTO DO TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR PELO MÉTODO PEDIASUIT ASSOCIADO AO CONCEITO BOBATH. LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO COM A UNIÃO. APLICABILIDADE DO TEMA 793 DO STF. INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA INCLUSÃO DA UNIÃO NO POLO PASSIVO. NECESSIDADE.
I. CASO EM EXAME:... ()
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712 - TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. FORNECIMENTO DO TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR PELO MÉTODO ABA. TEMA 793 DO STF. TUTELA DE URGÊNCIA. PRESENTES OS REQUISITOS DO CPC, art. 300.
I. CASO EM EXAME:... ()
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713 - TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. FORNECIMENTO DO TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR PELO MÉTODO ABA. TEMA 793 DO STF. TUTELA DE URGÊNCIA. PRESENTES OS REQUISITOS DO CPC, art. 300.
I. CASO EM EXAME:... ()
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714 - TJRS. APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. FORNECIMENTO DE TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR. TEMA 793 DO STF. SOLIDARIEDADE DOS ENTES DEMANDADOS.
I. CASO EM EXAME:... ()
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715 - TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. FORNECIMENTO DO TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR PELO MÉTODO ABA. TEMA 793 DO STF. TUTELA DE URGÊNCIA. PRESENTES OS REQUISITOS DO CPC, art. 300. MANUTENÇÃO.
I. CASO EM EXAME:... ()
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716 - TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ADESIVO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL.
OBJETO. ... ()
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717 - TJSP. APELAÇÃO. CRIMES DE ROUBO IMPRÓPRIO E MAJORADO. CONCURSO DE AGENTES. CONCURSO FORMAL. CRIMES DE NARCOTRÁFICO, DESOBEDIÊNCIA E DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR SEM HABILITAÇÃO, GERANDO PERIGO DE DANO (CODIGO DE TRANSITO BRASILEIRO, art. 309). CONCURSO MATERIAL. (1) PRELIMINAR. ALEGAÇÃO DE NULIDADE NO PROCEDIMENTO DE RECONHECIMENTO PESSOAL. INOBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES PREVISTAS NO ART. 226, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RECONHECIMENTO CORROBORADO POR OUTROS ELEMENTOS PROBATÓRIOS. INOCORRÊNCIA DA NULIDADE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. (2) MÉRITO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PROVA ROBUSTA DE QUE O RÉU PARTICIPOU EFETIVAMENTE DOS CRIMES DE ROUBO IMPRÓPRIO E MAJORADO NARRADO NA DENÚNCIA, NARCOTRÁFICO, DESOBEDIÊNCIA E DO CRIME DE TRÂNSITO. (3) FUNDAMENTAÇÃO «PER RELATIONEM". POSSIBILIDADE. (4) PALAVRA DOS POLICIAIS. VALIDADE. (5) PALAVRA DA VÍTIMA. VALIDADE. (6) DESCLASSIFICAÇÃO PARA CRIME DE FURTO. NÃO CABIMENTO. VIOLÊNCIA CONFIGURADA. (7) CONCURSO DE AGENTES. (8) CRIME CONSUMADO. TENTATIVA AFASTADA. (9) CONCURSO FORMAL. (10) CRIME DE NARCOTRÁFICO. (11) CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. TIPIFICAÇÃO. A DESOBEDIÊNCIA À ORDEM LEGAL DE PARADA, EMANADA POR AGENTES PÚBLICOS EM CONTEXTO DE POLICIAMENTO OSTENSIVO, PARA A PREVENÇÃO E REPRESSÃO DE CRIMES, CONSTITUI CONDUTA PENALMENTE TÍPICA. (12) CRIME DE TRÂNSITO CONFIGURADO. (13) DOSIMETRIA DA PENA. PENAS-BASE FIXADAS NO MÍNIMO LEGAL. (14) SÚMULA 231, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. (15) CONCURSO FORMAL X «QUANTUM DE AUMENTO DE PENA. PRECEDENTES. (16) IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO. (17) REGIME PRISIONAL SEMIABERTO PARA O RÉU NICOLAS PEDRO PELA PRÁTICA DOS CRIMES DE ROUBO MAJORADOS. MANUTENÇÃO. (18) REGIME PRISIONAL FECHADO PARA O RÉU WESLEY CAMPOS PELA PRÁTICA DOS CRIMES PUNIDOS COM PENA DE RECLUSÃO (NARCOTRÁFICO E ROUBOS MAJORADOS). (19) REGIME ABERTO PARA OS CRIMES APENADOS COM DETENÇÃO. (20) DETRAÇÃO. DESCABIMENTO. (21) AFASTAMENTO DA PRELIMINAR E IMPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.
1.Preliminar. Nulidade no procedimento de reconhecimento pessoal. O CPP, art. 226, II, dispõe que, para o reconhecimento pessoal, o réu será, se possível, colocado ao lado de outras pessoas que com ele tiverem qualquer semelhança. Trata-se, portanto, de mera recomendação, afinal, em se tratando da expressão «se possível, o legislador registrou que a aplicabilidade da referida norma depende das possibilidades fáticas que lhe subjazem, sobretudo porque, muitas vezes, pode-se mostrar difícil (ou mesmo impossível) encontrar pessoas de traços semelhantes àquele que será reconhecido. Precedentes do STF (RHC 214.211-AgR/MS - Rel. Min. ANDRÉ MENDONÇA - Segunda Turma - j. em 22/02/2023 - DJe de 28/02/2023; RHC 226.428/SC - Rel. Min. LUIZ FUX - j. em 31/03/2023 - DJe de 04/04/2023; HC 207.000-AgR/SP - Rel. Min. ALEXANDRE DE MORAES - Primeira Turma - j. em 04/11/2021 - DJe de 11/11/2021 e RHC 119.439/PR - Rel. Min. GILMAR MENDES - Segunda Turma - j. em 25/02/2014 - DJe de 05/09/2014) e do STJ (AgRg no HC 679.415/MS - Rel. Min. Joel Ilan Paciornik - Quinta Turma - j. em 22/02/2022 - DJe de 02/03/2022; AgRg no HC 619.619/RJ - Rel. Min. Joel Ilan Paciornik - Quinta Turma - j. em 23/11/2021 - DJe de 26/11/2021 e AgRg no AREsp. Acórdão/STJ - Rel. Min. Jesuíno Rissato - Quinta Turma - j. em 14/09/2021 - DJe de 27/09/2021). Ainda, é possível o reconhecimento fotográfico do réu, sem mácula alguma, desde que seja ele ratificado e corroborado por outras provas. Precedentes do STF (HC 221.667-AgR/SP - Rel. Min. CÁRMEN LÚCIA - Primeira Turma - j. em 05/12/2022 - DJe de 07/12/2022 e HC 217.826-AgR/RS - Rel. Min. DIAS TOFFOLI - Primeira Turma - j. em 03/10/22 - DJe de 28/11/2022). Por fim, não houve demonstração de qualquer prejuízo concreto à defesa, não se podendo falar na existência de nulidade processual, mesmo porque vigora no Direito Processual Penal pátrio o princípio «pas de nullité sans grief, pelo qual não se declara nulidade se desta não houver resultado prejuízo, concreto, para uma das partes. Precedentes do STF (HC 226.309-AgR/MT - Rel. Min. LUIZ FUX - Primeira Turma - j. em 03/05/2023 - DJe de 12/05/2023; HC 204.853-AgR/AC - Rel. Min. NUNES MARQUES - Segunda Turma - j. em 18/04/2023 - DJe de 03/05/2023; Rcl 57.391-AgR-segundo/CE - Rel. Min. ALEXANDRE DE MORAES - Primeira Turma - j. em 01/03/2023 - DJe de 02/03/2023; HC 221.838-AgR/PE - Rel. Min. ROBERTO BARROSO - Primeira Turma - j. em 19/12/2022 - DJe de 06/02/2023; HC 186.720-AgR/SP - Rel. Min. ROSA WEBER - Primeira Turma - j. em 29/08/2022 - DJe de 31/08/2022; RHC 208.338-AgR/SP - Rel. Min. DIAS TOFFOLI - Primeira Turma - j. em 09/05/2022 - DJe de 29/06/2022 e HC 198.937-AgR/DF - Rel. Min. EDSON FACHIN - Segunda Turma - j. em 18/12/2021 - DJe de 24/02/2022). Ademais, a condenação levou em conta outros elementos de prova colhidos sob o crivo do contraditório, não somente o seu reconhecimento realizado em solo policial, mas também o reconhecimento, em Juízo, de ambos os réus.... ()
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718 - TJRJ. DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ITBI. BASE DE CÁLCULO. TEMA 1.113 DO STJ. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DO VALOR DA TRANSAÇÃO IMOBILIÁRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DO MUNICÍPIO. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA, DE OFÍCIO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação cível interposta pelo Município do Rio de Janeiro objetivando a reforma da sentença que julgou procedente o pedido, condenando-o a restituir quantia paga a maior pela parte autora, a título de ITBI gerado em decorrência de transação imobiliária. ... ()
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719 - TJRJ. DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ITBI. BASE DE CÁLCULO. TEMA 1.113 DO STJ. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DO VALOR DA TRANSAÇÃO IMOBILIÁRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DO MUNICÍPIO. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA, DE OFÍCIO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação cível interposta pelo Município do Rio de Janeiro objetivando a reforma da sentença que julgou procedente o pedido, condenando-o a restituir quantia paga a maior pela parte autora, a título de ITBI gerado em decorrência de transação imobiliária. ... ()
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720 - TJSP. Agravo de Instrumento - Ação de Usucapião Extraordinária - Insurgência contra decisão que indeferiu a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita - Necessidade não comprovada - Decisão mantida - Recurso improvido.
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721 - TJSP. Usucapião especial urbana. Alegação de posse mansa, pacífica e ininterrupta há mais de vinte anos. Sentença de procedência. Inconformismo do réu. Descabimento. Transmutação da natureza da posse após o falecimento do locador original (genitora da autora ocorrida em 2004) e a interrupção do pagamento de alugueres, passando a autora a exercer a posse em nome próprio desde então com ânimo de dona, sem oposição. Denúncia contra o réu acerca da irregularidade na transmissão do imóvel. Reconhecimento da improbidade do ato de transmissão ao réu, manifestado pela serventia extrajudicial, apontando irregularidades formais diferentes das adotadas na ocasião. Concessão dos benefícios da assistência judiciária ao réu; porém, observado o efeito «ex nunc". Recurso parcialmente provido.
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722 - TJSP. Prova. Perícia. Usucapião. Insurgência contra determinação de apresentação da planta e memorial descritivo do imóvel usucapiendo, sob pena de indeferimento da inicial. Agravantes beneficiários da assistência judiciária gratuita. Possibilidade da medida ser abrangida pela perícia. Invocação dos meios do Auxílio do Fundo de Assistência Judiciária para o objetivo determinado. Recurso provido para este fim, com a observação quanto ao custeio da prova.
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723 - TJSP. Prova. Usucapião. Nomeação de perito para a confecção do memorial descritivo e planta do imóvel. Possibilidade. Autores beneficiários da assistência judiciária. Exigência da planta do imóvel que tem sido mitigada para permitir seja suprida pela perícia judicial, como meio de possibilitar, em especial aos beneficiários da gratuidade judicial, o efetivo acesso ao Judiciário. Benefício da assistência judiciária que é integral, abrangendo até mesmo a produção da prova pericial. Recurso provido.
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724 - TJSP. Justiça gratuita. Despesas processuais. Ação de usucapião extraordinária. Possibilidade de extensão da gratuidade para obtenção de certidões junto aos cartórios notariais e extrajudiciais. Aplicação do princípio constitucional do acesso à Justiça. Inadmissibilidade de indeferimento da inicial da ação de usucapião extraordinária ante a não juntada dos documentos posto que não indispensáveis ao ajuizamento da demanda. Recurso provido.
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725 - TJSP. Assistência judiciária. Pedido. Indeferimento. Insurgência. Cabimento. Usucapião. Indeferimento dos benefícios ao autor, sob o fundamento de que não bastaria mera declaração no sentido de ser hipossuficiente, e por se tratar de presunção relativa, dependendo de comprovação. Ausência de indícios de sinais de riqueza. Agravante comprovou a necessidade da concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita. Simples declaração de ser precária sua situação financeira é o suficiente para que o pedido seja concedido, e só não pode ser concedida se houver indícios de riqueza. Benesse concedida. Recurso provido.
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726 - TJSP. Prova. Produção. Ação de usucapião. Juntados por beneficiários da assistência judiciária gratuita os documentos que lhes era permitido e possível juntar, ao juízo cabe determinar a realização de prova pericial se entender necessários maiores esclarecimentos na demanda, sem onerar a parte hipossuficiente. Recurso provido.
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727 - TJSP. Assistência judiciária. Requisitos. Ação de usucapião. Presunção de hipossuficiência que não pode ser afastada em razão da área usucapienda e da constituição de advogado particular. Qualificação da agravante como doméstica que não gera a presunção de conforto patrimonial capaz de afastar o benefício. Revogação do benefício que demanda prova da inexistência ou o desaparecimento dos requisitos essenciais à sua concessão. Revogação afastada. Recurso provido.
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728 - STJ. Processual civil e tributário. Ofensa ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Arrolamento sumário. Partilha amigável de bens. Expedição de formal independentemente da comprovação de pagamento do itcd. Exegese do CPC/2015, art. 659, § 2º. Fundamento constitucional. @EME = «1 - A controvérsia tem por objeto decisão que, em Arrolamento Sumário (com partilha amigável dos bens), autorizou, com suporte no CPC/2015, art. 659, § 2º, a expedição do formal de partilha e demais documentos, independentemente da comprovação de quitação do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD) sobre os respectivos bens. 2 - Não se configura a alegada ofensa aos CPC/2015, art. 489, § 1º, IV, e CPC/2015, art. 1.022, II, uma vez que o Tribunal a quo julgou integralmente a lide e solucionou, de maneira amplamente fundamentada, a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado. 3 - O simples descontentamento da parte com o julgado não tem o condão de tornar cabíveis os Embargos de Declaração, que servem ao aprimoramento da decisão, mas não à sua modificação, que só muito excepcionalmente é admitida. In casu, fica claro que não há vícios a serem sanados e que os Aclaratórios veiculam mero inconformismo com o conteúdo da decisão embargada, que foi desfavorável à recorrente. 4 - O órgão julgador não é obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram. Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução. Precedentes: AgInt no REsp. 1.609.851, Rel. Min. Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 14/8/2018; AgInt no REsp. 1.707.213, Rel. Min. Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe 14/6/2018; AREsp. 389.964, Rel. Min. Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 7/2/2018; AgInt no AREsp. 258.579, Rel. Min. Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 6/10/2017. 5 - O CPC/2015, art. 663 e CPC/2015, art. 664, constituem mera reprodução de dispositivos idênticos que constavam nos CPC/1973, art. 1.035 e CPC/1973, art. 1.036, razão pela qual não procede a assertiva do ente público de que a entrada em vigor do novo diploma normativo conferiu tratamento prejudicial à Fazenda Pública. 6 - Em relação à expedição do formal de partilha, é inegável que a entrada em vigor do CPC/2015 introduziu, de forma expressa, a inversão do procedimento no Código de Processo Civil revogado. Com efeito, no CPC/1973, art. 1.031, § 2º, registrava que a expedição do formal de partilha somente seria feita depois de transitada em julgado a sentença de homologação e, ao mesmo tempo, fosse verificado pela Fazenda Pública o pagamento de todos os tributos. 7 - Diferentemente, o CPC/2015, art. 659, § 2º, prescreve que basta a certificação do trânsito em julgado da decisão judicial referente à partilha dos bens para a expedição dos alvarás competentes, reservando-se a intimação da Fazenda Pública para momento posterior, a fim de que promova o lançamento administrativo dos tributos pertinentes, os quais não serão objeto de discussão e/ou lançamento no arrolamento de bens. 8 - O Tribunal de origem valeu-se de fundamento constitucional para afirmar que a disciplina do CPC/2015 não invadiu matéria reservada à Lei Complementar, motivo pelo qual devem ser considerados parcialmente revogados o CTN, art. 192 e a Lei 6.830/1980, art. 31. Transcreve-se o seguinte excerto do voto condutor: «Se tais razões não bastassem, diante de possível conflito entre o CPC/2015, art. 659, parágrafo segundo, do Código de Processo Civil, e o CTN, art. 192, prevalece o primeiro, em razão de critério cronológico, ou seja, a norma posterior prevalece sobre a anterior. 9 - Como se infere, a Corte local, ao aplicar a regra do CPC/2015, art. 659, § 2º, afirmou que o aparente conflito com o CTN, art. 192 e com a Lei 6.830/1980, art. 31 se resolve segundo o critério cronológico (lei posterior revoga a anterior), particularmente com base na premissa de que a norma do Código Tributário Nacional versa sobre Direito Processual, não reservado ao campo da Lei Complementar (CF/88, art. 146, III), razão pela qual não há inconstitucionalidade no tratamento conferido pelo atual CPC/2015. 10. No Recurso Especial, a tese defendida é de que o CPC/2015, art. 659, § 2º invadiu tema relacionado às garantias do crédito tributário, o que revela que a controvérsia possui fundamento constitucional, devendo ser resolvida por meio do Recurso Extraordinário interposto pelo ente público. 11. A Segunda Turma, em recentes julgados, adotou a conclusão aqui proposta. Precedentes: REsp. 1.759.143, Rel. Min. Herman Benjamin, DJe 4/2/2019; REsp. 1.739.114, Rel. Min. Herman Benjamin, DJe 22/4/2019. 12. Recurso Especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido.
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729 - TJMG. Assistência judiciária gratuita. Agravo de instrumento. Ação de usucapião. Assistência judiciária gratuita. Extensão do benefício aos atos extrajudiciais. Expedição de ofício. Cartórios imobiliários. Recurso provido
«- Os benefícios da assistência judiciária gratuita se estendem a todos os atos extrajudiciais como forma de garantir a efetividade do processo judicial, compreendendo, assim, as despesas e taxas cartorárias dos Cartórios de Registro de Imóveis, conforme autorização do Lei 1.060/1950, art. 3º. Logo, se a parte não possui condições financeiras para obter certidões nos cartórios imobiliários, sendo beneficiária da justiça gratuita, caberá ao magistrado requisitá-las.» ... ()
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730 - TJSP. Assistência judiciária. Pedido. Usucapião. Insurgência em face de decisão que determinou ao autor, beneficiário da justiça gratuita, a apresentação de levantamento planimétrico e memorial descritivo, georreferenciados. Acolhimento. Artigo 3º, inciso V, e Lei 1060/1950, art. 9º. Cabe ao Juízo a indicação de perito de sua confiança para a elaboração da documentação necessária, sob pena de impedir o acesso a uma ordem jurídica justa e à Justiça, na contramão da garantia fundamental da assistência judiciária integral, expressa no CF/88, art. 5º, LXXIV. Recurso provido.
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731 - TJSP. Perito. Salário. Ação de usucapião. Parte beneficiária da gratuidade processual. Determinação de pagamento dos honorários do perito. Descabimento. Isenção prevista no Lei 1060/1950, art. 3º, inciso V. Dever que compete ao Estado, especificamente, pelo Fundo de Assistência Judiciária, gerido pela Defensoria Pública. Decisão reformada. Recurso provido.
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732 - TJSP. Assistência judiciária. Pedido. Autores beneficiários. Lei 1.060/1950. Ação de usucapião. Necessidade de realização de perícia. Honorários do perito fixados em um mil reais. Intimação para depositar no prazo de dez dias. Inconformismo. Recorrem postulando a isenção. Benefício é integral e deve abranger a gratuidade da perícia. Inexistência de peritos do Estado. Perito não pode ser obrigado a trabalhar sem remuneração. Lei Complementar Estadual 988/06. Fundo de Assistência Judiciária. Deliberação 92, de 29/08/08, do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado. Decisão reformada, para afastar a imposição de pagamento, aos autores, dos honorários periciais. Recurso provido.
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733 - TJSP. Usucapião. Assistência judiciária. Autores beneficiários da Justiça gratuita. Despesas de cartório extrajudicial abrangidas pela isenção legal. Lei 1.060/1950, art. 3º, II. (Com precedente).
«O inc. II do Lei 1.060/1950, art. 3º, assegura isenção, ao beneficiário da assistência judiciária, dos emolumentos e custas devidas ao serventuário da Justiça, sem distinguir entre aqueles que integram o foro judicial e o extrajudicial.» ... ()
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734 - TJMG. Apelação cível. Embargos de terceiro. Requerimento de justiça gratuita. Pessoa jurídica. Massa falida. Estado de miserabilidade. Prova. Recurso conhecido. Mérito. Imóvel. Propriedade comprovada. Registro. Ausência de prova suficiente para demonstrar a configuração de usucapião. Ausência de demonstração de fraude na transferência do imóvel para a embargante. Sentença reformada apenas quanto à assistência judiciária gratuita. CPC/2015, art. 99.
«Consoante disposto no CPC/2015, art. 98, a pessoa natural, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, despesas processuais e os honorários advocatícios têm direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. Nos termos do CPC/2015, art. 99, § 3º, a presunção de veracidade da alegação de insuficiência de recursos refere-se apenas às pessoas naturais. Tratando-se de pessoa jurídica (inclusive em estado falimentar), é indispensável à concessão dos benefícios da gratuidade da justiça a realização de prova da insuficiência de recursos. Constando dos autos prova da miserabilidade alegada cumpre o deferimento da gratuidade pretendida. ... ()
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735 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Deserção. Assistência judiciária. Renovação do pedido. Desnecessidade. Processual civil. Violação do CPC/1973, art. 535. Não ocorrência.
«1. A assistência judiciária gratuita estende-se a todas as instâncias e a todos os atos do processo. ... ()
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736 - STJ. agravo interno em recurso especial. Ação de usucapião. CPC/2015, art. 75, VII. Nulidade. Legitimidade. Prejuízo não comprovado. Ausência de combate a argumento suficiente para manter a conclusão. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. CCB/20023, art. 1.203. Caráter precário da posse. Pressuposto admitido pela origem. Revisão. Enunciado 7/STJ. Inviabilidade. Inversão do ônus da prova. Controvérsia decidida com base na prova direta. Argumento insuficiente. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Majoração dos honorários recursais. Observância quanto a eventual assistência judiciária gratuita. Vício suprido. Agravo interno provido em parte.
1 - O argumento desenvolvido pelos recorrentes, no sentido de que o depoimento pessoal da parte seria mais efetivo, por forçar a confissão da parte adversária, não infirma a tese de que o efeito vislumbrado poderia ser conseguido também como informante, tal como pressuposto na origem A ausência de combate a argumento suficiente para manter a conclusão do acórdão recorrido atrai o óbice da Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. ... ()
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737 - TJSC. Usucapião extraordinário. Falta de planta do imóvel, assinada por profissional habilitado. Autores, beneficiários da assistência judiciária gratuita, sem condições econômicas de produzir a prova. Descabida extinção do processo. Necessidade de determinar perícia da área, sem ônus para os autores. Lei 1.060/1950, art. 3º, V. CPC/1973, art. 942. (Com doutrina e precedente).
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738 - STJ. Recurso especial. Direito processual civil. Ação de usucapião especial urbana. Lei 10.257/2001, art. 12. Benefício da justiça e da assistência judiciária gratuita. Presunção relativa de hipossuficiência.
«1. O Lei 10.257/2001, art. 12, § 2º - que assegura aos autores da ação de usucapião especial urbana os benefícios da justiça e da assistência judiciária, incluindo-se aí as despesas perante o cartório de registro imobiliário - deve ser interpretado em conjunto e harmonia com as disposições da Lei 1.060/1950 e, a partir de 18/03/2016, do CPC/2015. ... ()
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739 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.144/STJ. Proposta de afetação acolhida. Furto. Recurso especial representativo de controvérsia. Direito penal. Delito de furto. Repouso noturno. Causa de aumento da pena. Horário de recolhimento. Recurso especial representativo de controvérsia. Direito penal. Definir se para a configuração da circunstância majorante do § 1º, do CP, art. 155, basta que a conduta delitiva tenha ocorrido no repouso noturno. Definir se há relevância no fato das vítimas estarem ou não dormindo no momento do crime ou a sua ocorrência em estabelecimento comercial ou em via pública. Não suspensão. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040
«Tema 1.144/STJ - Definir se, para a configuração da circunstância majorante do § 1º do CP, CP, art. 155, basta que a conduta delitiva tenha sido praticada durante o repouso noturno. Definir se há relevância no fato das vítimas estarem ou não dormindo no momento do crime, ou a sua ocorrência em estabelecimento comercial ou em via pública.
Tese jurídica firmada:
1. Nos termos do § 1º do CP, CP, art. 155, se o crime de furto é praticado durante o repouso noturno, a pena será aumentada de um terço.
2. O repouso noturno compreende o período em que a população se recolhe para descansar, devendo o julgador atentar-se às características do caso concreto.
3. A situação de repouso está configurada quando presente a condição de sossego/tranquilidade do período da noite, caso em que, em razão da diminuição ou precariedade de vigilância dos bens, ou, ainda, da menor capacidade de resistência da vítima, facilita-se a concretização do crime.
4. São irrelevantes os fatos das vítimas estarem ou não dormindo no momento do crime, ou o local de sua ocorrência, em estabelecimento comercial, via pública, residência desabitada ou em veículos, bastando que o furto ocorra, obrigatoriamente, à noite e em situação de repouso.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 6/4/2022 e finalizada em 12/4/2022 (Terceira Seção).
Vide Controvérsia 400/STJ.
Informações Complementares: - Não aplicação do disposto na parte final do § 1º do CPC/2015, CPC, art. 1.036 (suspensão do trâmite dos processos pendentes), considerando que há jurisprudência consolidada nesta Corte a respeito do tema e eventual dilação temporal no julgamento poderá acarretar gravame aos jurisdicionados.» ... ()
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740 - STJ. Recurso especial repetitivo. Pena. Execução penal. Recurso especial representativo da controvérsia. Tema 415. Saída temporária. Concessão de saídas temporárias. Autorização de saídas temporárias. Ato judicial único. Excepcionalidade. Delegação de escolha das datas à autoridade prisional. Impossibilidade. Limite ânuo de 35 dias. Hipótese do Lei 7.210/1984, art. 122, I e III (LEP). Prazo mínimo de 45 dias de intervalo entre os benefícios. Recurso provido. Revisão do tema 445 do STJ. Quatro teses aprovadas. Precedentes do STJ. Súmula 520/STJ. Lei 7.210/1984, arts. 66, VI, 122, 123, 124 e 125. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.040.
«1. Recurso especial processado sob o regime previsto no CPC, art. 1.036, c/c o CPP, art. 3º. ... ()
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741 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.165/STJ. Proposta de afetação acolhida. Recurso especial representativo da controvérsia. Execução penal. Termo inicial para nova progressão de regime prisional. Preenchimento do último requisito. Data do exame criminológico. Requisito subjetivo. Lei 7.210/1984, art. 112. CP, art. 33, § 2º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.165/STJ - A decisão que defere a progressão de regime não tem natureza constitutiva, senão declaratória. O termo inicial para a progressão de regime deverá ser a data em que preenchidos os requisitos objetivo e subjetivo descritos na Lei 7.210/1984, art. 112 (Lei de Execução Penal), e não a data em que efetivamente foi deferida a progressão. Essa data deverá ser definida de forma casuística, fixando-se como termo inicial o momento em que preenchido o último requisito pendente, seja ele o objetivo ou o subjetivo. Se por último for preenchido o requisito subjetivo, independentemente da anterior implementação do requisito objetivo, será aquele (o subjetivo) o marco para fixação da data-base para efeito de nova progressão de regime.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos. Afetação na sessão eletrônica iniciada em 17/8/2022 e finalizada em 23/8/2022 (Terceira Seção).
Vide Controvérsia 406/STJ.
Informações Complementares: - Não aplicação do disposto na parte final do § 1º do CPC/2015, art. 1.036 e no art. 256-L do RISTJ (suspensão do trâmite dos processos pendentes).» ... ()
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742 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.100/STJ. Proposta de afetação acolhida. Recurso especial representativo da controvérsia. Direito penal. Prescrição. Interrupção. Acórdão confirmatório da sentença de primeiro grau. CP, art. 117, IV (redação da Lei 11.596/2007) . CF/88, art. 5º, XL. CF/88, art. 5º, XL. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.100/STJ - Definir se, nos termos do CP, art. 117, IV (redação da Lei 11.596/2007) do Código Penal, o acórdão condenatório sempre interrompe a prescrição, inclusive quando confirmatório da sentença de primeiro grau, seja mantendo, reduzindo ou aumentando a pena anteriormente imposta.
Tese jurídica firmada: - O acórdão condenatório de que trata o CP, art. 117, IV (redação da Lei 11.596/2007) do Código Penal interrompe a prescrição, inclusive quando confirmatório de sentença condenatória, seja mantendo, reduzindo ou aumentando a pena anteriormente imposta.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 16/6/2021 e finalizada em 22/6/2021 (Terceira Seção).
Vide Controvérsia 266/STJ.
Informações Complementares: - Não aplicação do disposto na parte final do § 1º do CPC/2015, CPC, art. 1.036 e no RISTJ, art. 256-L do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça (suspensão do trâmite dos processos pendentes.» ... ()
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743 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.078/STF. Proposta de afetação acolhida. Recurso especial representativo da controvérsia. Processual civil. Ação de indenização. Alienação fiduciária. Alienação fiduciária. Demora na baixa de gravame do veículo. Dano moral in re ipsa. Dano moral. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X. CPC/2015, art. 489. CPC/2015, art. 1.022. CDC, art. 6º, VI. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.078/STJ - Definir se o atraso na baixa de gravame de alienação fiduciária no registro de veículo automotor por parte de instituição financeira configura dano moral in re ipsa.
Tese jurídica firmada: - O atraso, por parte de instituição financeira, na baixa de gravame de alienação fiduciária no registro de veículo não caracteriza, por si só, dano moral in re ipsa.
Anotações NUGEPNAC - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 9/12/2020 e finalizada em 15/12/2020 (Segunda Seção).
Vide Controvérsia 209/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 18/12/2020).» ... ()
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744 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.206/STJ. Proposta de afetação reconhecida. Recurso especial representativo da controvérsia. Tráfico de drogas. Comprovação da materialidade definitiva. Laudo toxicológico definitivo. Ausência de assinatura. Relevância do tema. Lei 11.343/2006, art. 33. Lei 11.343/2006, art. 50, §1º, §2º e §3º. Lei 11.343/2006, art. 50-A. CPP, art. 155. CPP, art. 158. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.206/STJ - Questão submetida a julgamento: - Definir se a assinatura do laudo toxicológico definitivo por perito criminal é imprescindível para a comprovação da materialidade do delito de tráfico de drogas.
Tese jurídica fixada: - A simples falta de assinatura do perito encarregado pela lavratura do laudo toxicológico definitivo constitui mera irregularidade e não tem o condão de anular a prova pericial na hipótese de existirem outros elementos que comprovem a sua autenticidade, notadamente quando o expert estiver devidamente identificado e for constatada a existência de substância ilícita.
Anotações NUGEPNAC: - RRC de Origem (CPC/2015, art. 1.030, IV e CPC/2015, art. 1.036, §1º).
- Afetação na sessão eletrônica iniciada em 9/8/2023 e finalizada em 15/8/2023 (Terceira Seção).
Vide Controvérsia 506/STJ.
Informações Complementares: - Não aplicação do disposto na parte final do § 1º do CPC, art. 1.036 e no art. 256-L do RISTJ (suspensão do trâmite dos processos pendentes).» ... ()
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745 - STJ. Recurso especial repetitivo. Revisão do Tema 931/STJ. Recurso especial representativo de controvérsia. Rito dos recursos repetitivos. Execução penal. Cumprimento da sanção corporal. Pendência da pena de multa. Cumprimento da pena privativa de liberdade ou de restritiva de direitos substitutiva. Inadimplemento da pena de multa. Extinção da punibilidade. Compreensão firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 3.150. Manutenção do caráter de sanção criminal da pena de multa. Primazia do Ministério Público na execução da sanção pecuniária. Alteração legislativa do CP, art. 51 (da Lei 9.268/1996) . Distinguishing. Impossibilidade de cumprimento da pena pecuniária pelos condenados hipossuficientes. Notoriedade da existência de uma expressiva maioria de egressos sem mínimos recursos financeiros. Ressocialização do preso. Dificuldades de realização do intento constitucional e legal ante os efeitos impeditivos à cidadania plena do egresso. Excesso de execução. Presunção relativa de veracidade da autodeclaração de pobreza. Recurso não provido. CF/88, art. 1º, III. CF/88, art. 3º, III. CF/88, art. 5º. CF/88, art. 15, III. Lei 7.210/1984, art. 1º. Lei 7.210/1984, art. 29. CPC/2015, art. 99, §3º. CP, art. 51 (da Lei 9.268/1996) . Lei 9.268/1996. CPP, art. 3º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. (Revisão no REsp. 2.090.454 e no REsp. 2.024.901 - DJe de 30/10/2023).
«Tema 931/STJ. Questão submetida a julgamento - Proposta de Revisão de Entendimento firmado em tese repetitiva pela Terceira Seção relativa ao Tema 931/STJ, quanto à alegada necessidade de demonstração da hipossuficiência do apenado para que, a despeito do inadimplemento da pena de multa, possa-se proceder ao reconhecimento da extinção de sua punibilidade.
Tese jurídica fixada: - O inadimplemento da pena de multa, após cumprida a pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos, não obsta a extinção da punibilidade, ante a alegada hipossuficiência do condenado, salvo se diversamente entender o juiz competente, em decisão suficientemente motivada, que indique concretamente a possibilidade de pagamento da sanção pecuniária.
Anotações NUGEPNAC: O Tema 931/STJ passou por três procedimentos de Revisão:
1. Afetação e reafirmação da jurisprudência na sessão eletrônica iniciada em 14/10/2020 e finalizada em 20/10/2020, a Terceira Seção revisou o seu posicionamento «a fim de acolher a tese segundo a qual, na hipótese de condenação concomitante a pena privativa de liberdade e multa, o inadimplemento da sanção pecuniária obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade. (REsp 1.785.383 e 1.785.861, DJe de 2/12/2020).
2. Afetação (Revisão de Tese) na sessão eletrônica iniciada em 25/8/2021 e finalizada em 31/8/2021, a Terceira Seção revisou o seu entendimento anterior fixando a atual tese de que «na hipótese de condenação concomitante a pena privativa de liberdade e multa, o inadimplemento da sanção pecuniária, pelo condenado que comprovar impossibilidade de fazê-lo, não obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade.» (REsp 1.785.383 e 1.785.861, DJe de 30/11/2021).
3. Nova afetação (Nova Revisão de Tese) na sessão eletrônica iniciada em 11/10/2023 e finalizada em 17/10/2023, nos Recursos Especiais 2.090.454 e 2.024.901 (acórdão publicado no DJe de 30/10/2023), propondo revisar a tese atual, quanto à alegada necessidade de demonstração da hipossuficiência do apenado para que, a despeito do inadimplemento da pena de multa, possa-se proceder ao reconhecimento da extinção de sua punibilidade.
Processos destacados de ofício pelo relator.
Vide Controvérsia 89/STJ - Aplicação, revisão ou distinção do Tema 931/STJ.
Informações Complementares: - Não aplicação da hipótese do disposto na parte final do § 1º do CPC/2015, CPC, art. 1.036 (suspensão do trâmite dos processos pendentes), acórdão publicado no DJe de 30/10/2023.
Entendimento Anterior: - Tese fixada nos REsps 1.785.861 e 1.785.383, acórdãos publicados no DJe de 30/11/2021, que se propõe a revisar:
«Na hipótese de condenação concomitante a pena privativa de liberdade e multa, o inadimplemento da sanção pecuniária, pelo condenado que comprovar impossibilidade de fazê-lo, não obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade.»
Tese jurídica fixada nos REsps 1.785.861 e 1.785.383, acórdãos publicados no DJe de 2/12/2020 (reafirmação de jurisprudência): - «Na hipótese de condenação concomitante a pena privativa de liberdade e multa, o inadimplemento da sanção pecuniária obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade.»
Tese jurídica fixada no REsp 1.519.777, acórdão publicado no DJe de 10/9/2015:
«Nos casos em que haja condenação a pena privativa de liberdade e multa, cumprida a primeira (ou a restritiva de direitos que eventualmente a tenha substituído), o inadimplemento da sanção pecuniária não obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade.» ... ()
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746 - STJ. Recurso especial repetitivo. Revisão do Tema 931/STJ. Afetação acolhida. Recurso especial representativo de controvérsia. Rito dos recursos repetitivos. Execução penal. Cumprimento da sanção corporal. Pendência da pena de multa. Cumprimento da pena privativa de liberdade ou de restritiva de direitos substitutiva. Inadimplemento da pena de multa. Extinção da punibilidade. Compreensão firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 3.150. Manutenção do caráter de sanção criminal da pena de multa. Primazia do Ministério Público na execução da sanção pecuniária. Alteração legislativa do CP, art. 51 (da Lei 9.268/1996) . Distinguishing. Impossibilidade de cumprimento da pena pecuniária pelos condenados hipossuficientes. Notoriedade da existência de uma expressiva maioria de egressos sem mínimos recursos financeiros. Ressocialização do preso. Dificuldades de realização do intento constitucional e legal ante os efeitos impeditivos à cidadania plena do egresso. Excesso de execução. Presunção relativa de veracidade da autodeclaração de pobreza. Recurso não provido. CF/88, art. 1º, III. CF/88, art. 3º, III. CF/88, art. 5º. CF/88, art. 15, III. Lei 7.210/1984, art. 1º. Lei 7.210/1984, art. 29. CPC/2015, art. 99, §3º. CP, art. 51 (da Lei 9.268/1996) . Lei 9.268/1996. CPP, art. 3º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. (Revisão no REsp. 2.090.454 e no REsp. 2.024.901 - DJe de 30/10/2023).
«Tema 931/STJ. Questão submetida a julgamento - Proposta de Revisão de Entendimento firmado em tese repetitiva pela Terceira Seção relativa ao Tema 931/STJ, quanto à alegada necessidade de demonstração da hipossuficiência do apenado para que, a despeito do inadimplemento da pena de multa, possa-se proceder ao reconhecimento da extinção de sua punibilidade.
Tese jurídica fixada: - O inadimplemento da pena de multa, após cumprida a pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos, não obsta a extinção da punibilidade, ante a alegada hipossuficiência do condenado, salvo se diversamente entender o juiz competente, em decisão suficientemente motivada, que indique concretamente a possibilidade de pagamento da sanção pecuniária.
Anotações NUGEPNAC: O Tema 931/STJ passou por três procedimentos de Revisão:
1. Afetação e reafirmação da jurisprudência na sessão eletrônica iniciada em 14/10/2020 e finalizada em 20/10/2020, a Terceira Seção revisou o seu posicionamento «a fim de acolher a tese segundo a qual, na hipótese de condenação concomitante a pena privativa de liberdade e multa, o inadimplemento da sanção pecuniária obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade. (REsp 1.785.383 e 1.785.861, DJe de 2/12/2020).
2. Afetação (Revisão de Tese) na sessão eletrônica iniciada em 25/8/2021 e finalizada em 31/8/2021, a Terceira Seção revisou o seu entendimento anterior fixando a atual tese de que «na hipótese de condenação concomitante a pena privativa de liberdade e multa, o inadimplemento da sanção pecuniária, pelo condenado que comprovar impossibilidade de fazê-lo, não obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade.» (REsp 1.785.383 e 1.785.861, DJe de 30/11/2021).
3. Nova afetação (Nova Revisão de Tese) na sessão eletrônica iniciada em 11/10/2023 e finalizada em 17/10/2023, nos Recursos Especiais 2.090.454 e 2.024.901 (acórdão publicado no DJe de 30/10/2023), propondo revisar a tese atual, quanto à alegada necessidade de demonstração da hipossuficiência do apenado para que, a despeito do inadimplemento da pena de multa, possa-se proceder ao reconhecimento da extinção de sua punibilidade.
Processos destacados de ofício pelo relator.
Vide Controvérsia 89/STJ - Aplicação, revisão ou distinção do Tema 931/STJ.
Informações Complementares: - Não aplicação da hipótese do disposto na parte final do § 1º do CPC/2015, CPC, art. 1.036 (suspensão do trâmite dos processos pendentes), acórdão publicado no DJe de 30/10/2023.
Entendimento Anterior: - Tese fixada nos REsps 1.785.861 e 1.785.383, acórdãos publicados no DJe de 30/11/2021, que se propõe a revisar:
«Na hipótese de condenação concomitante a pena privativa de liberdade e multa, o inadimplemento da sanção pecuniária, pelo condenado que comprovar impossibilidade de fazê-lo, não obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade.»
Tese jurídica fixada nos REsps 1.785.861 e 1.785.383, acórdãos publicados no DJe de 2/12/2020 (reafirmação de jurisprudência): - «Na hipótese de condenação concomitante a pena privativa de liberdade e multa, o inadimplemento da sanção pecuniária obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade.»
Tese jurídica fixada no REsp 1.519.777, acórdão publicado no DJe de 10/9/2015:
«Nos casos em que haja condenação a pena privativa de liberdade e multa, cumprida a primeira (ou a restritiva de direitos que eventualmente a tenha substituído), o inadimplemento da sanção pecuniária não obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade.» ... ()
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747 - STJ. Recurso especial repetitivo. Revisão do Tema 931/STJ. Recurso especial representativo de controvérsia. Rito dos recursos repetitivos. Execução penal. Cumprimento da sanção corporal. Pendência da pena de multa. Cumprimento da pena privativa de liberdade ou de restritiva de direitos substitutiva. Inadimplemento da pena de multa. Extinção da punibilidade. Compreensão firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 3.150. Manutenção do caráter de sanção criminal da pena de multa. Primazia do Ministério Público na execução da sanção pecuniária. Alteração legislativa do CP, art. 51 (da Lei 9.268/1996) . Distinguishing. Impossibilidade de cumprimento da pena pecuniária pelos condenados hipossuficientes. Notoriedade da existência de uma expressiva maioria de egressos sem mínimos recursos financeiros. Ressocialização do preso. Dificuldades de realização do intento constitucional e legal ante os efeitos impeditivos à cidadania plena do egresso. Excesso de execução. Presunção relativa de veracidade da autodeclaração de pobreza. Recurso não provido. CF/88, art. 1º, III. CF/88, art. 3º, III. CF/88, art. 5º. CF/88, art. 15, III. Lei 7.210/1984, art. 1º. Lei 7.210/1984, art. 29. CPC/2015, art. 99, §3º. CP, art. 51 (da Lei 9.268/1996) . Lei 9.268/1996. CPP, art. 3º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. (Revisão no REsp. 2.090.454 e no REsp. 2.024.901 - DJe de 30/10/2023).
«Tema 931/STJ. Questão submetida a julgamento - Proposta de Revisão de Entendimento firmado em tese repetitiva pela Terceira Seção relativa ao Tema 931/STJ, quanto à alegada necessidade de demonstração da hipossuficiência do apenado para que, a despeito do inadimplemento da pena de multa, possa-se proceder ao reconhecimento da extinção de sua punibilidade.
Tese jurídica fixada: - O inadimplemento da pena de multa, após cumprida a pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos, não obsta a extinção da punibilidade, ante a alegada hipossuficiência do condenado, salvo se diversamente entender o juiz competente, em decisão suficientemente motivada, que indique concretamente a possibilidade de pagamento da sanção pecuniária.
Anotações NUGEPNAC: O Tema 931/STJ passou por três procedimentos de Revisão:
1. Afetação e reafirmação da jurisprudência na sessão eletrônica iniciada em 14/10/2020 e finalizada em 20/10/2020, a Terceira Seção revisou o seu posicionamento «a fim de acolher a tese segundo a qual, na hipótese de condenação concomitante a pena privativa de liberdade e multa, o inadimplemento da sanção pecuniária obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade. (REsp 1.785.383 e 1.785.861, DJe de 2/12/2020).
2. Afetação (Revisão de Tese) na sessão eletrônica iniciada em 25/8/2021 e finalizada em 31/8/2021, a Terceira Seção revisou o seu entendimento anterior fixando a atual tese de que «na hipótese de condenação concomitante a pena privativa de liberdade e multa, o inadimplemento da sanção pecuniária, pelo condenado que comprovar impossibilidade de fazê-lo, não obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade.» (REsp 1.785.383 e 1.785.861, DJe de 30/11/2021).
3. Nova afetação (Nova Revisão de Tese) na sessão eletrônica iniciada em 11/10/2023 e finalizada em 17/10/2023, nos Recursos Especiais 2.090.454 e 2.024.901 (acórdão publicado no DJe de 30/10/2023), propondo revisar a tese atual, quanto à alegada necessidade de demonstração da hipossuficiência do apenado para que, a despeito do inadimplemento da pena de multa, possa-se proceder ao reconhecimento da extinção de sua punibilidade.
Processos destacados de ofício pelo relator.
Vide Controvérsia 89/STJ - Aplicação, revisão ou distinção do Tema 931/STJ.
Informações Complementares: - Não aplicação da hipótese do disposto na parte final do § 1º do CPC/2015, CPC, art. 1.036 (suspensão do trâmite dos processos pendentes), acórdão publicado no DJe de 30/10/2023.
Entendimento Anterior: - Tese fixada nos REsps 1.785.861 e 1.785.383, acórdãos publicados no DJe de 30/11/2021, que se propõe a revisar:
«Na hipótese de condenação concomitante a pena privativa de liberdade e multa, o inadimplemento da sanção pecuniária, pelo condenado que comprovar impossibilidade de fazê-lo, não obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade.»
Tese jurídica fixada nos REsps 1.785.861 e 1.785.383, acórdãos publicados no DJe de 2/12/2020 (reafirmação de jurisprudência): - «Na hipótese de condenação concomitante a pena privativa de liberdade e multa, o inadimplemento da sanção pecuniária obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade.»
Tese jurídica fixada no REsp 1.519.777, acórdão publicado no DJe de 10/9/2015:
«Nos casos em que haja condenação a pena privativa de liberdade e multa, cumprida a primeira (ou a restritiva de direitos que eventualmente a tenha substituído), o inadimplemento da sanção pecuniária não obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade.» ... ()
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748 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.079/STJ. Julgamento do mérito. Aplicabilidade. Direito tributário e intertemporal. Contribuições parafiscais ao senai, sesi, sesc e senac. Base de cálculo. Limitação. Teto de vinte salários mínimos previsto na Lei 6.950/1981, art. 4º, parágrafo único. Revogação pelo Decreto-lei 2.318/1986. Modulação de efeitos. Decreto-Lei 2.318/1986, art. 1º, I. Decreto-Lei 2.318/1986, art. 3º. Decreto-Lei 2.318/1986, art. 6º. Lei 6.332/1976, art. 5º (redação da Lei 6.950/1976). Decreto-lei 4.657/1942, art. 2º, §1º. Decreto-lei 4.657/1942, art. 30. CF/88, art. 105, I. CF/88, art. 240. Lei Complementar 95/1998, art. 10, I e II. Lei Complementar 95/1998, art. 11, III. Medida Provisória 63/1989 (convertida na Lei 7.787/1989). CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.079/STJ. Questão submetida a julgamento: - Definir se o limite de 20 (vinte) salários mínimos é aplicável à apuração da base de cálculo de "contribuições parafiscais arrecadadas por conta de terceiros", nos termos da Lei 6.950/1981, art. 4º, parágrafo único, com as alterações promovidas em seu texto pelo Decreto-Lei 2.318/1986, art. 1º e Decreto-Lei 2.318/1986, art. 3º.
Tese jurídica firmada:
i) Decreto-Lei 1.861/1981, art. 1º (com a redação dada pelo Decreto-lei 1.867/1981) definiu que as contribuições devidas ao Sesi, ao Senai, ao Sesc e ao Senac incidem até o limite máximo das contribuições previdenciárias;
ii) especificando o limite máximo das contribuições previdenciárias, a Lei 6.950/1981, art. 4º, parágrafo único, da superveniente Lei 6.950/1981, também especificou o teto das contribuições parafiscais em geral, devidas em favor de terceiros, estabelecendo-o em 20 vezes o maior salário mínimo vigente; e
iii) Decreto-Lei 2.318/1986, art. 1º, I, expressamente revogou a norma específica que estabelecia teto limite para as contribuições parafiscais devidas ao Sesi, ao Senai, ao Sesc e ao Senac, assim como o Decreto-Lei 2.318/1986, art. 3º expressamente revogou o teto limite para as contribuições previdenciárias;
iv) portanto, a partir da entrada em vigor do Decreto-Lei 2.318/1986, art. 1º, I, as contribuições destinadas ao Sesi, ao Senai, ao Sesc e ao Senac não estão submetidas ao teto de vinte salários.
Anotações NUGEPNAC: - Processos destacados de ofício pelo relator – AGU
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 9/12/2020 e finalizada em 15/12/2020 (Primeira Seção).
Modulação de efeitos: - A Ministra Relatora Regina Helena Costa lavrou o acórdão consignando o seguinte: «(...) Assim, proposta a superação do vigorante e específico quadro jurisprudencial sobre a matéria tratada (overruling), e, em reverência a estabilidade e à previsibilidade dos precedentes judiciais, impõe-se, em meu sentir, modular os efeitos do julgado tão-só com relação às empresas que ingressaram com ação judicial e/ou protocolaram pedidos administrativos até a data do início do presente julgamento, obtendo pronunciamento (judicial ou administrativo) favorável, restringindo-se a limitação da base de cálculo, porém, até a publicação do acórdão.» (trecho do Acórdão publicado no DJe de 2/5/2024).
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 18/12/2020).» ... ()
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749 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.079/STJ. Julgamento do mérito. Aplicabilidade. Direito tributário e intertemporal. Contribuições parafiscais ao senai, sesi, sesc e senac. Base de cálculo. Limitação. Teto de vinte salários mínimos previsto na Lei 6.950/1981, art. 4º, parágrafo único. Revogação pelo Decreto-lei 2.318/1986. Modulação de efeitos. Decreto-Lei 2.318/1986, art. 1º, I. Decreto-Lei 2.318/1986, art. 3º. Decreto-Lei 2.318/1986, art. 6º. Lei 6.332/1976, art. 5º (redação da Lei 6.950/1976). Decreto-lei 4.657/1942, art. 2º, §1º. Decreto-lei 4.657/1942, art. 30. CF/88, art. 105, I. CF/88, art. 240. Lei Complementar 95/1998, art. 10, I e II. Lei Complementar 95/1998, art. 11, III. Medida Provisória 63/1989 (convertida na Lei 7.787/1989). CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.079/STJ. Questão submetida a julgamento: - Definir se o limite de 20 (vinte) salários mínimos é aplicável à apuração da base de cálculo de «contribuições parafiscais arrecadadas por conta de terceiros», nos termos da Lei 6.950/1981, art. 4º, parágrafo único, com as alterações promovidas em seu texto pelo Decreto-Lei 2.318/1986, art. 1º e Decreto-Lei 2.318/1986, art. 3º.
Tese jurídica firmada:
i) Decreto-Lei 1.861/1981, art. 1º (com a redação dada pelo Decreto-lei 1.867/1981) definiu que as contribuições devidas ao Sesi, ao Senai, ao Sesc e ao Senac incidem até o limite máximo das contribuições previdenciárias;
ii) especificando o limite máximo das contribuições previdenciárias, a Lei 6.950/1981, art. 4º, parágrafo único, da superveniente Lei 6.950/1981, também especificou o teto das contribuições parafiscais em geral, devidas em favor de terceiros, estabelecendo-o em 20 vezes o maior salário mínimo vigente; e
iii) Decreto-Lei 2.318/1986, art. 1º, I, expressamente revogou a norma específica que estabelecia teto limite para as contribuições parafiscais devidas ao Sesi, ao Senai, ao Sesc e ao Senac, assim como o Decreto-Lei 2.318/1986, art. 3º expressamente revogou o teto limite para as contribuições previdenciárias;
iv) portanto, a partir da entrada em vigor do Decreto-Lei 2.318/1986, art. 1º, I, as contribuições destinadas ao Sesi, ao Senai, ao Sesc e ao Senac não estão submetidas ao teto de vinte salários.
Anotações NUGEPNAC: - Processos destacados de ofício pelo relator - AGU
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 9/12/2020 e finalizada em 15/12/2020 (Primeira Seção).
Modulação de efeitos: - A Ministra Relatora Regina Helena Costa lavrou o acórdão consignando o seguinte: «(...) Assim, proposta a superação do vigorante e específico quadro jurisprudencial sobre a matéria tratada (overruling), e, em reverência a estabilidade e à previsibilidade dos precedentes judiciais, impõe-se, em meu sentir, modular os efeitos do julgado tão-só com relação às empresas que ingressaram com ação judicial e/ou protocolaram pedidos administrativos até a data do início do presente julgamento, obtendo pronunciamento (judicial ou administrativo) favorável, restringindo-se a limitação da base de cálculo, porém, até a publicação do acórdão.» (trecho do Acórdão publicado no DJe de 2/5/2024).
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 18/12/2020).» ... ()
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