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(DOC. VP 220.4291.1974.9692)

STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.144/STJ. Proposta de afetação acolhida. Furto. Recurso especial representativo de controvérsia. Direito penal. Delito de furto. Repouso noturno. Causa de aumento da pena. Horário de recolhimento. Recurso especial representativo de controvérsia. Direito penal. Definir se para a configuração da circunstância majorante do § 1º, do CP, art. 155, basta que a conduta delitiva tenha ocorrido no repouso noturno. Definir se há relevância no fato das vítimas estarem ou não dormindo no momento do crime ou a sua ocorrência em estabelecimento comercial ou em via pública. Não suspensão. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040

«Tema 1.144/STJ - Definir se, para a configuração da circunstância majorante do § 1º do CP, CP, art. 155, basta que a conduta delitiva tenha sido praticada durante o repouso noturno. Definir se há relevância no fato das vítimas estarem ou não dormindo no momento do crime, ou a sua ocorrência em estabelecimento comercial ou em via pública.Tese jurídica firmada:1. Nos termos do § 1º do CP, CP, art. 155, se o crime de furto é praticado durante o repouso noturno, a pen

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