Carregando…

(DOC. VP 220.9160.6283.2882) LeaderCase

STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.165/STJ. Proposta de afetação acolhida. Recurso especial representativo da controvérsia. Execução penal. Termo inicial para nova progressão de regime prisional. Preenchimento do último requisito. Data do exame criminológico. Requisito subjetivo. Lei 7.210/1984, art. 112. CP, art. 33, § 2º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.165/STJ - A decisão que defere a progressão de regime não tem natureza constitutiva, senão declaratória. O termo inicial para a progressão de regime deverá ser a data em que preenchidos os requisitos objetivo e subjetivo descritos na Lei 7.210/1984, art. 112 (Lei de Execução Penal), e não a data em que efetivamente foi deferida a progressão. Essa data deverá ser definida de forma casuística, fixando-se como termo inicial o momento em que preenchido o último requisito pende

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote