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CPC/2015 - Código de Processo Civil de 2015 - Lei 13.105/2015, art. 302

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Doc. VP 220.3301.2475.3497

31 - STJ. Agravo interno. Processual civil. Reparação de dano decorrente de tutela provisória deferida nos autos. Possibilidade. Responsabilidade processual objetiva, que independe de culpa ou de boa ou má-fé. Decorre da lei, não dependendo de prévios reconhecimento judicial e/ou pedido do lesado. Possibilidade de desconto, com atualização monetária, do percentual de 10% do montante bruto do benefício suplementar, até que ocorra a compensação do dano. Utilização de analogia. Lei 8.112/1990. Matéria pacificada no âmbito do STJ, em vista da afetação à Segunda Seção e julgamento do REsp Acórdão/STJ. Incidência de juros de mora. Inviabilidade. Cabe à entidade previdenciária praticar os atos necessários à reparação do dano processual.

1 - Segundo o entendimento firmado na Segunda Seção desta Corte Superior, «Os danos causados a partir da execução de tutela antecipada (assim também a tutela cautelar e a execução provisória) são disciplinados pelo sistema processual vigente à revelia da indagação acerca da culpa da parte, ou se esta agiu de má-fé ou não. Com efeito, por força de lei, cuida-se de responsabilidade processual objetiva, bastando a existência do dano decorrente da pretensão deduzida em juízo para que sejam aplicados o CPC/1973, art. 273, § 3º, CPC/1973, art. 475-O, I e II, e CPC/1973, art. 811 (correspondentes ao CPC/2015, art. 297, parágrafo único, CPC/2015, art. 520, I e II, e CPC/2015, art. 302)». ... ()

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Doc. VP 220.3241.1304.3678

32 - STJ. Processual civil. Administrativo. Direito público. Servidor público. Apelação. Cumprimento de sentença. Exceção de pré-executividade. Sentença que acolheu a exceção oposta extinguindo o cumprimento de sentença com fulcro no CPC/2015, art. 485, IV, ante a ausência de título executivo. Suposto julgamento extra petita. Não ocorrência. Respeito à regra da correlação ou da adstrição. Contraditório observado. Aberta oportunidade para o apelante se manifestar sobre a exceção de pré-executividade oposta pelo apelado em atenção ao princípio da não surpresa (CPC/2015, art. 9º e CPC/2015, art. 10) submetendo-se, pois, a discussão acerca da existência da própria fase de execução ao crivo do contraditório. Pretensão de reforma. Impossibilidade. Alegação de que há título executivo judicial consistente na sentença de mérito da ação de conhecimento que revogou a tutela antecipada e reconheceu o direito do apelante cm cobrir apenas materiais cirúrgicos de origem. Recurso desprovido. Desprovimento do agravo interno manutenção da decisão recorrida. Incidência da Súmula 7/STJ.

I - Na origem, trata-se de ação ordinária, cumulada com tutela antecipada, objetivando a condenação ao cumprimento de obrigação de fazer, consistente em arcar com as despesas para a realização de cirurgia médica em quadril para a colocação de prótese, em razão do desgaste. Na sentença, a tutela foi deferida e o pedido julgado procedente. No Tribunal aquo, a sentença foi mantida. ... ()

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Doc. VP 220.3231.1284.0393

33 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Obrigação de fazer. Tema não debatido pelas instâncias ordinárias. Incidência da Súmula 282/STF. Agravo interno não provido.

1 - Aplica-se o CPC/2015 a este julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 220.9190.1790.0116

34 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei 12.016/2009, art. 1º, § 2º, 7º, III e § 2º, Lei 12.016/2009, art. 22, § 2º, Lei 12.016/2009, art. 23 e Lei 12.016/2009, art. 25, da Lei do Mandado de Segurança. Alegadas limitações à utilização dessa ação constitucional como instrumento de proteção de direitos individuais e coletivos. Suposta ofensa a CF/88, art. 2º e CF/88, art. 5º, XXXV e LXIX, da Constituição. Não cabimento do writ contra atos de gestão comercial de entes públicos, praticados na exploração de atividade econômica, ante a sua natureza essencialmente privada. Excepcionalidade que decorre do próprio texto constitucional. Possibilidade de o juiz exigir contracautela para a concessão de medida liminar. Mera faculdade inerente ao poder geral de cautela do magistrado. Inocorrência, quanto a esse aspecto, de limitação ao juízo de cognição sumária. Constitucionalidade do prazo decadencial do direito de impetração e da previsão de inviabilidade de condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais. Jurisprudência consolidada do supremo tribunal federal. Proibição de concessão de liminar em relação a determinados objetos. Condicionamento do provimento cautelar, no âmbito do mandado de segurança coletivo, à prévia oitiva da parte contrária. Impossibilidade de a lei criar óbices ou vedações absolutas ao exercício do poder geral de cautela. Evolução do entendimento jurisprudencial. Cautelaridade ínsita à proteção constitucional ao direito líquido e certo. Restrição à própria eficácia do remédio constitucional. Previsões legais eivadas de inconstitucionalidade. Parcial procedência da ação. CF/88, art. 2º. CF/88, art. 5º, II, XXXV, LV, LXIX, LXX, «a. e «b. CF/88, art. 73. CF/88, art. 100, CF/88, art. 133. CF/88, art. 170, parágrafo único. CF/88, art. 173, § 1º, I, II, III, IV e V e § 2º. Lei Complementar 104/2001, art. 1º. Lei 1.533/1951, art. 1º, § 1º. Lei 1.533/1951, art. 18. Lei 2.770/1956, art. 1º. Lei 4.166/1962. Lei 4.348/1964, art. 5º, parágrafo único. Lei 4.348/1964, art. 7º. Lei 5.021/1966. CTN, art. 170. CPC/1973, art. 273, § 3º. CPC/1973, art. 275. I, II, III, §§ 1º, I e II, 3º, I, II, III, IV e V. CPC/1973, art. 588, I, II e III. Lei 6.978/1982. Lei 8.437/1992, art. 1º, § 5º. ei 8.437/1992, art. 2º. ei 8.437/1992, art. 3º. Lei 9.099/1995, art. 55. Lei 9.494/1997, art. 1º. Lei 9.494/1997, art. 2º. Lei 9.494/1997, art. 2º-B. Lei 9.868/1999, art. 12. Lei 11.232/2005. Lei 12.016/2009, art. 1º, §§ 1º e 2º, 7º, I, II, e III e § 2º. Lei 12.016/2009, art. 14, §§ 2º e 3º. Lei 12.016/2009, art. 22, caput e § 2º. Lei 12.016/2009, art. 23 e Lei 12.016/2009, art. 25. CPC/2015, art. 297, parágrafo único. CPC/2015, art. 300, § 1º. CPC/2015, art. 302, I, II, III, IV e parágrafo único. CPC/2015, art. CPC/2015, art. 311, II e parágrafo único. CPC/2015, art. 519. CPC/2015, art. 520, I, II, III, IV, §§ 1º, 2º, 3º, 4º e 5º. CPC/2015, art. 928. Lei 13.300/2016. Medida Provisória 173/1990. Medida Provisória 375/1993. Medida Provisória 1.570/1997. Súmula Vinculante 37/STF. Súmula 512/STF. Súmula 105/STJ. Súmula 212/STJ. Súmula 213/STJ.

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Doc. VP 210.8131.1377.7573

35 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Decisão determinando a distribuição de ação indenizatória por dependência. Súmula 7/STJ. Interpretação do teor do CPC/2015, art. 302, parágrafo único, em harmonia com a jurisprudência desta corte superior. Súmula 83/STJ. Agravo interno desprovido.

1 - Consoante o acórdão, a questão relativa à ilegitimidade passiva da insurgente para responder pelos eventuais danos decorrentes da efetivação da medida proferida na cautelar de arresto deveria ser apreciada oportunamente, pois tinha sido objeto de impugnação já apresentada na origem e estaria diretamente conexa com a demanda acautelatória. Essas ponderações foram feitas com base na incursão fático probatória, atraindo a aplicação da Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. VP 210.4060.4718.7610

36 - STJ. Processual civil e tributário. Ação de cobrança. Repasse do produto de arrecadação do ICMS, IPI e royalties pelo estado que não observou o índice de 0,638, determinado pelo Decreto estadual 34.451/2003. Matérias apontadas. Falta de prequestionamento. Ausência particularização.

I - Foi ajuizada ação objetivando a obtenção dos valores relativos ao ICMS, IPI exportação e royalties pela exploração de recursos minerais do Estado do Rio de Janeiro no ano de 2003. A ação foi julgada procedente, sendo a decisão mantida no âmbito do Tribunal a quo. ... ()

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Doc. VP 210.6183.4000.0300 LeaderCase

37 - STF. Recurso extraordinário. Tema 999/STF. Julgamento do mérito. Meio ambiente. Repercussão geral reconhecida. Constitucional. Dano ambiental. Reparação. Princípio da segurança jurídica. Imprescritibilidade. Prazo prescricional. Prescrição. CF/88, art. 1º, III. CF/88, art. 5º, caput, V e X. CF/88, art. 37, § 5º. CF/88, art. 225, § 3º. Lei 4.717/1985, art. 21. Lei 7.347/1985, art. 2º. Lei 7.347/1985, art. 5º. CPC/2015, art. 302. CPC/2015, art. 535. CCB/1916, art. 177. Lei 6.001/1973, art. 22, parágrafo único. Lei 6.001/1973, art. 23. Lei 6.001/1973, art. 24, §§ 1º e 2º. Lei 6.831/1981. Lei 6.938/1981, art. 3º, III, «a», «b», «c», «d» e «e». Lei 7.347/1985, art. 13, caput. Lei 9.008/1995. CPC/2015, art. 189. CPC/2015, art. 487, III, «b». CPC/2015, art. 998, parágrafo único. Decreto 9.470/2018 ((Vigência externa em 08/11/2017). Convenção internacional. Promulga a Convenção de Minamata sobre Mercúrio, firmada pela República Federativa do Brasil, em Kumamoto, em 10/10/2013). CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 999/STF - Imprescritibilidade da pretensão de reparação civil de dano ambiental.
Tese jurídica fixada: - É imprescritível a pretensão de reparação civil de dano ambiental.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 1º, III, CF/88, art. 5º, caput, V e X, CF/88, art. 37, § 5º, e CF/88, art. 225, § 3º, a imprescritibilidade da pretensão de reparação civil de dano ambiental.» ... ()

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Doc. VP 198.6094.1003.4600

38 - STJ. Processual civil e administrativo. Embargos de declaração. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Ação de indenização. Dano moral e material. Danos morais e materiais. Contrariedade a dispositivo, da CF/88. Exame via apelo especial. Impossibilidade. Violação do CPC/2015, art. 1º, CPC/2015, art. 2º, CPC/2015, art. 3º, CPC/2015, art. 8º, CPC/2015, art. 18, CPC/2015, art. 302, CPC/2015, art. 485, § 3º, e CPC/2015, art. 994, VI, do CPC/1973, art. 234, CPC/1973, art. 236, CPC/1973, art. 267, § 3º, CPC/1973, art. 330, I, CPC/1973, art. 515, § 3º, CPC/1973, art. 572, CPC/1973, art. 620, CPC/1973, art. 686, II, CPC/1973, art. 692 e CCB/2002, art. 694, art. 186 e CCB/2002, art. 927 e do Decreto-lei 4.657/1942, art. 6º, §§ 1º e 2º (LINDB). Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Fundamento insuficientemente atacado. Incidência da Súmula 283/STF.

«1 - Hipótese em que ficou consignado: a) o exame da violação de dispositivos constitucionais (CF/88, art. 1º, II e III, CF/88, art. 5º, III, V, X, XXII, XXIII, XXXVI e LVI, CF/88, art. 37, § 6º, e CF/88, art. 93, IX) é de competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal, conforme dispõe a CF/88, art. 102, III; b) não se conhece de Recurso Especial em relação à ofensa ao CPC/1973, art. 234, CPC/1973, art. 236, CPC/1973, art. 267, § 3º, CPC/1973, art. 330, I, CPC/1973, art. 515, § 3º, CPC/1973, art. 572, CPC/1973, art. 620, CPC/1973, art. 686, II, CPC/1973, art. 692 e CPC/1973, art. 694, Código de Processo Civil/1973, ao CPC/2015, art. 1º, CPC/2015, art. 2º, CPC/2015, art. 3º, CPC/2015, art. 8º, CPC/2015, art. 18, CPC/2015, art. 302, CPC/2015, art. 485, § 3º, e CPC/2015, art. 994, VI, ao CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927 e ao Decreto-lei 4.657/1942, art. 6º, §§ 1º e 2º (LINDB) quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF; c) o Tribunal de origem consignou: «A propósito, ainda, do exame dos pressupostos de admissibilidade do recurso, vê-se que não há como ser ele conhecido, porém por fundamento diverso do arguido pelo Estado do Paraná, a saber: as razões são desconexas. É que houve inadequada insurgência do ora apelante em relação ao que foi julgado pelo magistrado de primeira instância, de tal forma que a peça recursal é incompreensível. (...) Cabe à parte apelante, portanto, desenvolver argumentação passível de demonstrar a incorreção dos motivos nos quais se funda a decisão recorrida, sob pena de afronta ao princípio da dialeticidade recursal. (...) No caso deste processado, não é possível chegar a uma conclusão lógica em relação ao que foi exposto no recurso. Em suas razões recursais, o recorrente não se contrapõe ao que foi decidido na sentença, mas apenas menciona frases aleatórias em forma de tópicos e colaciona alguns julgados. (...) Nota-se, neste passo, que o recurso traz aleatoriamente e desordenadamente toda a matéria discutida na inicial, exatamente como consta da transcrição supracitada. Não basta à parte recorrente manifestar a vontade de recorrer. Como já mencionado, é essencial que o recurso enfrente os fundamentos da decisão que contrariam os interesses do recorrente. (...) Destarte, diante da inobservância do princípio da dialeticidade recursal, pressuposto extrínseco de admissibilidade recursal, cumpre não conhecer do recurso ora em análise» (fls. 938-944, e/STJ); e d) o insurgente não ataca a fundamentação transcrita. Dessa maneira, tratando-se de fundamentos aptos, por si sós, para manter o decisum combatido, aplica-se na espécie, por analogia, o óbice da Súmula 283/STF: «É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles.». ... ()

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Doc. VP 196.3980.9001.3300

39 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Enunciado Administrativo 3/STJ). Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Caráter infringente. Impossibilidade. Rejeição dos embargos.

«1 - O acórdão embargado se manifestou de forma clara e fundamentada sentido de que, em relação à alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 302, § 2º, a Corte a quo afirmou que «in casu, não paira dúvida quanto à existência da figura processual da litispendência entre estes embargos e a ação ordinária 2000/50/01.006040-2 (fls. 795 e/STJ), não sendo possível a esta Corte aferir o acerto do julgado ponto, uma vez que tal desiderato demandaria reexame de matéria fático-probatória inviável em sede de recurso especial em razão do óbice da Súmula 7/STJ. Nesse sentido: AgRg REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 14/11/2014; AgRg REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 19/3/2014; e REsp. 4Acórdão/STJ, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 25/6/2015. ... ()

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Doc. VP 198.1220.5005.4000

40 - STJ. Processual civil e administrativo. Ação de indenização. Danos morais e materiais. Contrariedade a dispositivo, da CF/88. Exame via apelo especial. Impossibilidade. Violação do CPC/1973, art. 1º, CPC/2015, art. 2º, CPC/2015, art. 3º, CPC/2015, art. 8º, CPC/2015, art. 18, CPC/2015, art. 302, CPC/2015, art. 485, § 3º, e CPC/2015, art. 994, VI, do CPC/1973, art. 234, CPC/1973, art. 236, CPC/1973, art. 267, § 3º, CPC/1973, art. 330, I, CPC/1973, art. 515, § 3º, CPC/1973, art. 572, CPC/1973, art. 620, CPC/1973, art. 686, II, CPC/1973, art. 692 e CPC/1973, art. 694, dos CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927 e do Decreto-lei 4.657/1942, art. 6º, §§ 1º e 2º. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Fundamento insuficientemente atacado. Incidência da Súmula 283/STF.

«1 - O exame da violação de dispositivo constitucional (CF/88, art. 1º, II e III, CF/88, art. 5º, III, V, X, XXII, XXIII, XXXVI e LVI, CF/88, art. 37, § 6º, e CF/88, art. 93, IX) é de competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal, conforme dispõe a CF/88, art. 102, III. ... ()

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