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CPC/2015 - Código de Processo Civil de 2015 - Lei 13.105/2015, art. 302

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Doc. VP 194.7152.8000.0200

41 - STJ. Tutela provisória. Ação de obrigação de fazer. Desistência da demanda após a concessão da tutela provisória. Extinção do feito, sem resolução de mérito. Cumprimento de sentença formulado pela parte ré pleiteando o ressarcimento dos valores despendidos em razão do deferimento da tutela provisória. Cabimento. Desnecessidade de pronunciamento judicial prévio nesse sentido. Obrigação ex lege. Indenização que deverá ser liquidada nos próprios autos. CPC/2015, art. 302, caput, III e parágrafo único, e CPC/2015, art. 309, III. Reforma do acórdão recorrido que se impõe. Recurso especial provido.

«1. A questão jurídica discutida consiste em definir se é possível proceder à execução, nos próprios autos, objetivando o ressarcimento de valores despendidos a título de tutela antecipada, posteriormente revogada em virtude de sentença que extingue o processo, sem resolução de mérito, por haver a autora desistido da ação. ... ()

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Doc. VP 194.7152.8000.0300

42 - STJ. Tutela provisória. Ação de obrigação de fazer. Desistência da demanda após a concessão da tutela provisória. Extinção do feito, sem resolução de mérito. Cumprimento de sentença formulado pela parte ré pleiteando o ressarcimento dos valores despendidos em razão do deferimento da tutela provisória. Cabimento. Desnecessidade de pronunciamento judicial prévio nesse sentido. Obrigação ex lege. Indenização que deverá ser liquidada nos próprios autos. Reforma do acórdão recorrido que se impõe. Recurso especial provido. Considerações do Min. Marco Aurélio Bellizze sobre o tema. CPC/2015, art. 302, caput, III e parágrafo único, e CPC/2015, art. 309, III.

«... A questão jurídica discutida consiste em definir se é possível proceder à execução, nos próprios autos, objetivando o ressarcimento de valores despendidos a título de tutela antecipada, posteriormente revogada em virtude de sentença que extingue o processo, sem resolução de mérito, por haver a autora desistido da ação. ... ()

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Doc. VP 196.2740.4002.2300

43 - STJ. Processual civil. Agravo interno. Enunciado Administrativo 3/STJ). Violação aos CPC/1973, art. 165, CPC/1973, art. 458 e CPC/1973, art. 535. Não ocorrência. Litispendência. Matéria de ordem pública. Ausência de preclusão pro judicato. Precedentes. Aferição da litispendência. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ.

«1 - Merece ser afastada a alegada ofensa ao CPC/1973, art. 165, CPC/1973, art. 458 e CPC/1973, art. 535, eis que o acórdão recorrido se manifestou de forma clara e fundamentada sobre a ocorrência de litispendência na hipótese. ... ()

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Doc. VP 193.2345.0000.0000 LeaderCase

44 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 692/STJ. Previdência social. Seguridade social. Previdenciário. Tutela antecipatória. Recurso especial representativo da controvérsia. Questão de ordem acolhida para revisão do entendimento do Tema 692/STJ. CPC/2015, art. 927, § 4º. CPC/2015, art. 302. CPC/2015, art. 520. CCB/2002, art. 876. CCB/2002, art. 884. CCB/2002, art. 885. Lei 8.213/1991, art. 115.

1 - O CPC/2015, art. 927, § 4º permite a revisão de entendimento firmado em tese repetitiva, visto que assegurados os princípios da segurança jurídica, da proteção da confiança e da isonomia. Tal previsão se encontra regulamentada pelos arts. 256-S e seguintes do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, com a redação dada pela Emenda Regimental 24, de 28 de setembro de 2016. ... ()

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Doc. VP 193.2345.0000.0500 LeaderCase

46 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 692/STJ. Previdência social. Seguridade social. Previdenciário. Tutela antecipatória. Recurso especial representativo da controvérsia. Questão de ordem acolhida para revisão do entendimento do Tema 692/STJ. CPC/2015, art. 927, § 4º. CPC/2015, art. 302. CPC/2015, art. 520. CCB/2002, art. 876. CCB/2002, art. 884. CCB/2002, art. 885. Lei 8.213/1991, art. 115.

1 - O CPC/2015, art. 927, § 4º permite a revisão de entendimento firmado em tese repetitiva, visto que assegurados os princípios da segurança jurídica, da proteção da confiança e da isonomia. Tal previsão se encontra regulamentada pelos arts. 256-S e seguintes do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, com a redação dada pela Emenda Regimental 24, de 28 de setembro de 2016. ... ()

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Doc. VP 193.2345.0000.0400 LeaderCase

47 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 692/STJ. Previdência social. Seguridade social. Previdenciário. Tutela antecipatória. Recurso especial representativo da controvérsia. Questão de ordem acolhida para revisão do entendimento do Tema 692/STJ. CPC/2015, art. 927, § 4º. CPC/2015, art. 302. CPC/2015, art. 520. CCB/2002, art. 876. CCB/2002, art. 884. CCB/2002, art. 885. Lei 8.213/1991, art. 115.

1 - O CPC/2015, art. 927, § 4º permite a revisão de entendimento firmado em tese repetitiva, visto que assegurados os princípios da segurança jurídica, da proteção da confiança e da isonomia. Tal previsão se encontra regulamentada pelos arts. 256-S e seguintes do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, com a redação dada pela Emenda Regimental 24, de 28 de setembro de 2016. ... ()

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Doc. VP 190.0842.2005.1000

50 - STJ. Processual civil e previdência complementar. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Antecipação dos efeitos da tutela. Reparação de dano, decorrente de medida deferida nos autos. Possibilidade. Responsabilidade processual objetiva. Reconhecimento posterior da inexistência do direito. Obrigação de reparar o dano processual. Decorre da lei, não dependendo de prévios reconhecimento judicial e/ou pedido do lesado. Possibilidade de desconto, com atualização monetária, do percentual de 10% do montante do benefício suplementar, até que ocorra a compensação do dano. Utilização de analogia. Lei 8.112/1990. Matéria pacificada no âmbito do STJ, em vista da afetação à Segunda Seção e julgamento do Resp Acórdão/STJ.

«1 - Segundo o entendimento firmado na Segunda Seção desta Corte Superior, «Os danos causados a partir da execução de tutela antecipada (assim também a tutela cautelar e a execução provisória) são disciplinados pelo sistema processual vigente à revelia da indagação acerca da culpa da parte, ou se esta agiu de má-fé ou não. Com efeito, à luz da legislação, cuida-se de responsabilidade processual objetiva, bastando a existência do dano decorrente da pretensão deduzida em juízo para que sejam aplicados os CPC/1973, art. 273, § 3º, CPC/1973, art. 475-O, I e II, e CPC/1973, art. 811 (correspondentes ao CPC/2015, art. 297, parágrafo único, CPC/2015, art. 520, I e II, e CPC/2015, art. 302). ... ()

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