Jurisprudência sobre
homicidio perigo comum
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351 - TJSP. APELAÇÃO -
Lei 11.343/06, art. 33, caput - Condenação do réu em 8 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, e a pagar 500 dias-multa, no valor unitário mínimo - Pedido de reconhecimento de ilicitude das provas, ante alegada violação de domicílio - Inocorrência - Policiais que receberam uma denúncia anônima sobre o tráfico na casa da Rua Quinze, 88 realizado por pessoa de nome e características que se amoldavam ao réu - Ingresso que se deu mediante autorização do acusado, motivado pelo forte odor de maconha vindo do interior do imóvel - Diligência que possibilitou a localização de diversos tipos de entorpecentes, além de cadernos com anotações típicas do tráfico - Ingresso justificado, legitimado e autorizado - Situação de flagrância que descaracteriza qualquer ilegalidade nas buscas - Crime permanente, ademais, cuja consumação se prolonga no tempo por deliberação exclusiva do seu agente ativo - Diligências que foram capazes de reprimir o crime que estava em curso - Busca efetuada na residência da mãe do acusado que tampouco possui qualquer vício - Presente consentimento da moradora - Mérito - Pleito absolvição, por falta de provas - Descabimento - Materialidade e autoria do tráfico comprovadas e acertadamente reconhecidas - Uníssona prova testemunhal policial - Finalidade de traficância que é corroborada por outras circunstâncias do caso concreto, restando a negativa do réu isolada - Acerto no reconhecimento da prática do crime de tráfico - Dosimetria - Readequação - Primeira fase - Sentença que fixou a pena-base 4/5 acima do mínimo legal - Natureza e lesividade das drogas já utilizadas para configurar o tráfico de drogas, não desbordando do comum ao tipo - Circunstância referente à quantidade de droga apreendida que comporta valoração na terceira fase, a fim de se afastar a figura privilegiada da conduta, sob pena de bis in idem - Precedentes - Pena-base que deve retornar ao mínimo legal: 05 anos de reclusão e 500 dias-multa - Segunda fase - Atenuante da menoridade que incidiu, mas não pode reduzir a pena aquém do mínimo legal - Inteligência da Súmula 231, STJ - Terceira fase - Pedido de incidência de causa da diminuição de pena prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º - Possibilidade - Sentença que afastou o tráfico privilegiado com base na quantidade e natureza das drogas - Quantidade da droga que, embora expressiva, isoladamente não faz presumir envolvimento com organização criminosa - Aplicação, todavia, da minorante na fração mínima de diminuição (1/6) - Apreensão de mais de 1kg de drogas diversas - Pena definitiva aumentada para 04 anos, 02 meses de reclusão e 416 dias-multa, no patamar mínimo - Regime fechado fixado em sentença - Necessidade de abrandamento para o semiaberto, considerados o novo quantum de pena, a não hediondez do tráfico privilegiado e a primariedade do réu - Impossibilidade de substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, ante a fixação da pena acima de 04 anos. ... ()
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352 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Homicídio qualificado tentado, por cinco vezes. Prisão preventiva. Revogação. Impossibilidade. Fundamentação idônea. Periculosidade do agente. Modus operandi. Delitos contra vida em decorrência do tráfico de entorpecentes. Brigas de «guangues por territórios e pontos de tráfico. Risco ao meio social. Garantia da ordem pública. Risco de reiteração criminosa. Paciente com extensa folha de antecedentes criminais. Excesso de prazo para formação da culpa. Inocorrência. Trâmite regular do feito. Razoabilidade. Processo na fase do CPP, art. 422. CPP. Constrangimento ilegal não evidenciado. Writ não conhecido.
1 - Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal - STF e do próprio STJ - STJ. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal. ... ()
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353 - STJ. Agravo regimental no recurso ordinário em mandado de segurança. Quebra de sigilo de dados estáticos antes coletados. Serviço de registro de geolocalização. Precedente deste STJ. Marco civil da internet não violado. Decisão judicial adequada. No mais, não enfrentamento dos fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Agravo desprovido.
I - Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte, cumpre ao agravante impugnar especificamente os fundamentos estabelecidos na decisão agravada. ... ()
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354 - TJRJ. Habeas corpus. Decreto de prisão preventiva. Imputação de homicídio triplamente qualificado, pelo motivo torpe, emprego de meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima. Writ que reputa existir constrangimento ilegal decorrente da demora para o desfecho do procedimento apuratório e, em caráter aditivo, tece considerações sobre a desnecessidade do cárcere, além de repercutir os atributos positivos do Paciente, alegando também que o mesmo é pai de uma criança de cinco anos e que o acusado possui tuberculose e precisa de tratamento médico. Hipótese que se resolve em desfavor da impetração. Paciente que, em tese, em comunhão de ações e desígnios com a codenunciada, com vontade de matar, desferiu diversos golpes na vítima, com uma machadinha, provocando-lhes lesões graves, causadoras de sua morte. Narrativa acusatória indicando que o paciente e a corré são namorados e, na divisão de tarefas, a comparsa teria organizado o crime e o paciente, executado. Crime praticado com emprego de meio cruel (com golpes de machadinha aplicados diretamente na cabeça da vítima), com meio que dificultou a defesa da vítima (que foi surpreendida) e por motivo torpe (relação conflituosa entre vítima e codenunciada, ex-casal que discutiam sobre pagamento da pensão alimentícia e à visitação dos filhos em comum). Higidez dos pressupostos da custódia preventiva, condições pessoais favoráveis, bem como a impossibilidade de conceder a prisão domiciliar com fulcro na paternidade que já foram examinados por este Tribunal de Justiça, em habeas corpus julgado por esta Colenda Turma, na data de 22.08.2023 (0062152-79.2023.8.19.0000, de minha Relatoria), inexistindo qualquer dado novo que altere o respectivo quadro jurídico-processual. Subsistência do fenômeno da coisa julgada no particular, ciente de que «a decisão denegatória em habeas corpus faz coisa julgada material e formal, circunscrita aos temas apreciados, não admitindo, portanto, reiteração de pedido já repelido por outro habeas ou RE (STF). Questionamento referente à alegação de excesso de prazo que não reúne condições de ser albergado. Inexistência de constrangimento ilegal. Ausência de desídia por parte do Estado-Juiz (STJ). Processo que se encontra em sua regular marcha procedimental, sem delonga irresponsável e despida de razoabilidade. Daí a palavra final do STJ no sentido de que, «somente configura constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa, apto a ensejar o relaxamento da prisão cautelar, a mora que decorra de ofensa ao princípio da razoabilidade, consubstanciada em desídia do Poder Judiciário ou da acusação, jamais sendo aferível apenas a partir da mera soma aritmética dos prazos processuais". Paciente que se encontra preso desde 27.07.2023. Primeira AIJ realizada em 29.05.2024, com colheita dos depoimentos de quatro testemunhas, cinco informantes e o interrogatório do paciente, oportunidade em que foi designado o interrogatório da corré em 19.06.2024, ocorrido na data aprazada. Aberto vista para alegações finais, o MP postulou a conversão em diligência, após constatar que o depoimento da testemunha arrolada pelo paciente, colhido por meio audiovisual, estava inaudível, motivo pelo qual requereu a repetição da prova para nova oitiva da referida testemunha de defesa. Autoridade Impetrada que acolheu o pedido e designou a AIJ para 02.09.2024, mas o ato teve de ser redesignado para 09.10.2024, por motivo de saúde. Dessa forma, com a colheita do depoimento designado para data próxima, há perspectiva concreta para um desfecho iminente. Ausência de qualquer evidência de desídia por parte do Estado-Juiz, estando o processo de origem em sua regular marcha procedimental, sem delonga irresponsável e despida de razoabilidade. Inviabilidade do pleito de concessão de prisão domiciliar. Instituto que, no âmbito da segregação cautelar, figura como via de utilização excepcional, reclamando interpretação restritiva e aplicação contida (TJERJ), reservada, na espécie, apenas quando o agente for «extremamente debilitado por motivo de doença grave (CPP, art. 318, II). Orientação do STJ sublinhando que «a análise acerca da fragilidade da saúde do paciente a ensejar a prisão domiciliar, nos termos do CPP, art. 318, é questão que não pode ser dirimida na via sumária do habeas corpus, por demandar o reexame aprofundado das provas, consoante reiteradas decisões deste egrégio STJ (STJ). Hipótese dos autos que não evidenciou estar o Paciente com extrema debilidade motivada por doença grave, na forma do permissivo legal. Impetração que igualmente não logrou demonstrar eventual deficiência quanto ao tratamento médico por parte da SEAP (STJ). Denegação da ordem.
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355 - TST. Execução trabalhista. Competência. Conflito negativo. Hermenêutica. Aplicação subsidiária no processo do trabalho do CPC/1973, art. 475-P, parágrafo único. Impossibilidade. Ausência de omissão na CLT. Devido processo legal. Considerações do Min. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira sobre o tema. Precedentes do TST. CF/88, art. 5º, II e LIV. CLT, art. 769 e CLT, art. 877. Lei 11.232/2005.
«... Discute-se, nos autos, a aplicação, no processo do trabalho, do CPC/1973, art. 475-P, parágrafo único, introduzido pela Lei 11.232/2005. ... ()
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356 - TJSP. Apelação criminal. Tráfico ilícito de entorpecentes e tortura (Lei 11.343/06, art. 33, caput e art. 1º, I, «a, c/c § 4º, III, ambos da Lei 9.455/97) . Recurso defensivo.
Preliminar: Arguição de nulidade das provas produzidas, porque derivadas de busca domiciliar não autorizada. Nulidade não verificada. Fundada suspeita justificou o ingresso dos agentes ao domicílio. Policiais militares que receberam informação no sentido de que um indivíduo havia sido levado a força por outros três para o interior de uma residência. No local, o corréu Ruan, que estava com uma faca em uma das mãos, empreendeu fuga quando avistou os agentes e, no interior do imóvel, policiais flagraram os corréus torturando o ofendido. Em busca no imóvel, os agentes da lei ainda localizaram inúmeras porções de maconha e cocaína. Estado flagrancial caracterizado e que justificou o ingresso dos policiais no imóvel, sem necessidade de mandado judicial. Crime de natureza permanente. Excepcionalidade constitucional (CF/88, art. 5º, XI). Inexistência de nulidade decorrente da ausência de oitiva da vítima em juízo, pois homologada pelo Juízo depois de tentar, sem sucesso, conduzi-la coercitivamente. Matéria não impugnada pela parte no momento oportuno. Preclusão. Inviabilidade de rediscussão do recebimento da denúncia por ausência de justa causa. Pleito prejudicado com a prolação de sentença condenatória. Preliminares afastadas. Mérito. Recurso defensivo buscando a absolvição por insuficiência probatória. Impossibilidade. Materialidade e autoria de ambos os crimes demonstradas. Tráfico de drogas. Destinação mercantil das substâncias resultou revelada pelas circunstâncias do crime, quantidade e variedade de entorpecentes - 56 (cinquenta e seis) porções de Maconha, com peso total de 223,14g e 78 (setenta e oito) pinos de Crack, com peso total de 83,65g. Esclarecimentos prestados pelos policiais militares e pela vítima do delito de tortura em harmonia com o conjunto probatório produzido. Tortura-confissão bem caracterizada. Apelante e corréus capturaram a vítima, pequeno vendedor de drogas, e o interrogaram mediante violência física e psicológica, para que informasse onde estava o dinheiro proveniente da mercancia. Constrangimento da vítima mediante emprego de violência para obter informação e confissão, causando-lhe sofrimento físico. Laudo pericial e relatório médico que atestam as lesões no pé e no tórax da vítima. Causa de aumento de pena do Lei 9.455/1997, art. 1º, § 4º, III, bem comprovada. Acusados que sequestraram a vítima e a levaram ao cativeiro na residência do apelante. Condenação preservada. Dosimetria. Pena-base corretamente fixada na fração de 1/6 acima do mínimo legal para o delito de tráfico de drogas, em razão dos maus antecedentes, e dobrada para o delito de tortura, por conta dos maus antecedentes, das circunstâncias do crime e da culpabilidade acentuada. 2ª Fase: Reconhecimento da reincidência como agravante comum aos delitos, e da agravante do CP, art. 61, II, «b (crime cometido para assegurar a vantagem de outro crime) para o delito de tortura. Redução do aumento para 1/5, pois apenas duas agravantes. 3ª Fase: Acusado reincidente e ostenta maus antecedentes, impedindo o redutor de pena previsto no lei 11.343/2006, art. 33, parágrafo 4º. Redução do aumento decorrente do Lei 9.455/1997, art. 1º, § 4º, III (sequestro) para 1/5, a fim de evitar bis in idem, pois parte dos fundamentos lançados pelo Juízo a quo já utilizada para elevar a basilar. Circunstância objetiva que, diante do amplo efeito devolutivo do recurso interposto, deve ser aproveitada aos corréus não apelantes, para fins de redimensionamento da reprimenda de cada um deles, nos termos do CPP, art. 580. Concurso material de crimes impôs a Somatória das penas. Regime inicial fechado adequado e não comporta abrandamento. Crimes hediondos, maus antecedentes, reincidência e quantum de pena justificam o regime mais gravoso. Recurso parcialmente provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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357 - TJSP. Remessa necessária. Cannabis Medicinal. Ordem concedida em primeira instância. Salvo-conduto para cultivo de cannabis para produção artesanal de óleo medicinal. Cabimento. Atipicidade material da conduta. Direito à Saúde e à Dignidade da Pessoa Humana. Intervenção Mínima e Subsidiariedade do Direito Penal. Prescrição médica devidamente atestada e autorização de importação da ANVISA. Necessidade, contudo, de readequação dos parâmetros do salvo-conduto e fixação de condições para sua manutenção.
1. O mérito da impetração originária repousa nos princípios da intervenção mínima e subsidiariedade, os quais norteiam o Direito Penal, assegurando que a criminalização de comportamentos sociais ocorra apenas quando a lesão ao bem jurídico seja relevante e outros ramos do direito não apresentem instrumentos para sua proteção. 2. Conduta do paciente, ao cultivar a planta para extração de óleo de canabidiol para uso próprio e finalidade exclusivamente medicinal, sem aptidão para lesionar o bem jurídico tutelado pela norma penal, visto que sua conduta orienta-se à preservação da própria saúde e integridade, mercê da destinação terapêutica da cannabis e da falta de regulamentação específica que permita o acesso ao tratamento adequado. 3. A CF/88 consagra a dignidade da pessoa humana e o direito à saúde como fundamentos do Estado Democrático de Direito, impondo ao Estado o dever de garantir acesso aos meios necessários para preservação da vida e promoção da saúde e dignidade. 4. No presente caso, resta comprovada a necessidade terapêutica do uso do óleo de canabidiol, mediante prescrição médica e autorização da ANVISA, considerando o quadro clínico debilitado do paciente. 5. Cultivo próprio enquanto forma segura, acessível e viável para obtenção do tratamento necessário. 6. Concessão de salvo-conduto, com delimitação precisa das condições acerca do cultivo e uso, visando assegurar o direito fundamental à saúde, sem comprometer a ordem pública ou a segurança coletiva, em conformidade com a jurisprudência consolidada do STJ. 7. Necessidade, contudo, de readequação dos parâmetros do salvo-conduto concedido e fixação de condições para sua manutenção. 8. Condições para manutenção do salvo-conduto: a) Informar a autoridade policial sobre o cultivo, a cada três meses, prestando contas sobre a quantidade de mudas plantadas e a safra colhida, discriminando a quantidade de óleo produzido a partir da colheita; b) Permanecer sob acompanhamento médico, informando o juízo de origem, semestralmente, acerca da evolução do quadro clínico e necessidade da continuidade do tratamento, mediante juntada de relatório médico pertinente; c) Destinação do cultivo da cannabis exclusivamente à produção do óleo de finalidade medicinal, vedado o contato de terceiros com o cultivo, seu produto (plantas) e o óleo dele resultante; d) Realização do cultivo em ambiente controlado, com luz artificial, em cômodo dotado de ventilação adequada e controle de acesso (como por exemplo, porta com fechadura); e) Proibição de que o rejeito vegetal da produção seja realizado em lixo comum, devendo-se emprega-lo como adubo na própria produção; e f) Atribuição de fiscalização a cargo da polícia judiciária acerca das atividades da paciente, de modo a garantir que o cultivo da planta se destine unicamente para uso próprio e se proponha à finalidade medicinal de produção do óleo de canabidiol - inclusive mediante requisição de mandando de busca e apreensão no domicílio da paciente, se o caso. 8. Recurso parcialmente provido, para readequar os parâmetros do salvo-conduto concedido na origem e fixar condições para sua manutenção, fixando-se como escopo do salvo-conduto impedir que qualquer órgão de persecução penal, como polícias civil, federal e militar, turbe ou embarace o cultivo de até 15 (quinze) mudas de cannabis, para uso próprio e finalidade exclusivamente medicinal, qual seja, a produção de óleo terapêutico, enquanto durar (e se fizer necessário) o tratamento médico, realizado sob rigorosa supervisão e controle, mediante cumprimento das condições ora delineadas, sob pena da liberalidade(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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358 - STJ. Processual civil e tributário. Notificação por carta com aviso de recebimento. Endereço incorreto. Nulidade. Questões relevantes não apreciadas nas instâncias de origem. Omissão configurada.
«1. O Tribunal de origem julgou procedente o pedido nos Embargos do Devedor, por constatar que a carta de notificação, com aviso de recebimento, foi enviada para endereço incorreto, infringindo, assim, o comando do Decreto 70.235/1972, art. 23. ... ()
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359 - TJRJ. APELAÇÃO CONTRA SENTENÇA CONDENATÓRIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. CONDENAÇÃO DO ACUSADO COMO INCURSO NAS PENAS DOS arts. 121, §2º, S II, IV E VI, §2º- A, S I E II, E §7º, III, C/C 14, II, E 61, I; 146, § 1º, C/C 61, S I E II, ALÍNEAS «A E «F, E 65, III, D, TODOS DO CP; art. 21 DO DECRETa Lei 3.688/1941 C/C 61, S I DO CP. CONCURSO MATERIAL. FORAM FIXADAS AS PENAS TOTAIS DE 14 ANOS, DE RECLUSÃO, 01 ANO, 04 E 10 DIAS DE DETENÇÃO, ALÉM DE 53 DIAS-MULTA, E, AINDA, 02 (DOIS) MESES E 10 (DEZ) DIAS DE PRISÃO SIMPLES, EM REGIME INICIAL FECHADO. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINARES DE NULIDADE POSTERIORES A PRONÚNCIA, AS QUAIS DEVEM SER REJEITADAS. INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA POR AUSÊNCIA DE PERÍCIA NO LOCAL DOS FATOS. DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DOS TRIBUNAIS SUPERIORES, O RECONHECIMENTO DE EVENTUAL NULIDADE EXIGE A DEMONSTRAÇÃO DO PREJUÍZO, NOS TERMOS DO PRINCÍPIO DO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF, POSITIVADO NO CPP, art. 563, O QUE NÃO FOI DEMONSTRADO NA HIPÓTESE DOS AUTOS. LAUDO PERICIAL DO LOCAL DO FATO QUE NÃO É IMPRESCINDÍVEL À FORMAÇÃO DO CONVENCIMENTO, UMA VEZ QUE PRESENTES OUTROS ELEMENTOS DE PROVA APTOS A SUPRIR A PROVA TÉCNICA. NÃO HOUVE VIOLAÇÃO AO CPP, art. 423, II. RELATÓRIO QUE É SUCINTO E NÃO MACULA A OBJETIVIDADE EXIGIDA NO INCISO II, DO CPP, art. 423. RELATÓRIO QUE APENAS FEZ CONSTAR QUE FOI DECRETADA A PRISÃO TEMPORÁRIA, NÃO HAVENDO NELE QUALQUER EXCESSO QUE POSSA INFLUENCIAR O CONVENCIMENTO DOS JURADOS. VÍTIMAS QUE NÃO FORAM ENCONTRADAS PARA DEPOREM PERANTE OS JURADOS, POIS, APÓS OS FATOS, SE MUDARAM PARA ENDEREÇO DESCONHECIDO, EM RAZÃO DO TEMOR DE UMA REPRESÁLIA. DEFESA QUE EM NENHUM MOMENTO ARROLOU AS VÍTIMAS COMO TESTEMUNHAS, NÃO, PODENDO, PORTANTO, ALEGAR QUE HOUVE PREJUÍZO. SE ERA IMPORTANTE PARA A DEFESA QUE AS VÍTIMAS FOSSEM OUVIDAS NA SESSÃO DO TRIBUNAL DO JÚRI, CABIA A ELA TER ARROLADO ESSAS NO ROL DE TESTEMUNHAS, O QUE NO PRESENTE CASO NÃO OCORREU. VÍTIMAS QUE PRESTARAM DEPOIMENTOS NA PRIMEIRA FASE DO TRIBUNAL DO JÚRI, SENDO ABSOLUTAMENTE LEGÍTIMO QUE TAIS DECLARAÇÕES, QUE JÁ ESTAVAM NOS AUTOS, SEJAM REPRODUZIDAS, POR MEIO DE AUDIOVISUAL, AOS JURADOS NA SESSÃO DO JÚRI. QUANTO À LEITURA DA DENÚNCIA AO CONSELHO DE SENTENÇA, ESSA NÃO ENCONTRA QUALQUER IMPEDIMENTO LEGAL. O CPP, art. 478 SE REFERE À LEITURA DA DECISÃO DE PRONÚNCIA. NÃO HÁ PROVAS DE PREJUÍZO. QUANTO AO ALEGADO PROTAGONISMO DA MAGISTRADA PRESIDENTE, CUMPRE DESTACAR QUE O CPP, art. 212 AUTORIZA QUE O JUIZ NÃO ADMITA PERGUNTAS QUE POSSAM INDUZIR AS REPOSTAS, BEM COMO AQUELAS QUE NÃO TIVERAM RELAÇÃO COM A CAUSA OU IMPORTAREM EM REPETIÇÃO DE OUTRA JÁ RESPONDIDA. O INDEFERIMENTO, PELA MAGISTRADA, DE PERGUNTAS FORMULADAS COM BASE EM DOCUMENTOS EXIBIDOS NO TELÃO DO PLENÁRIO, COMO O LAUDO E BOLETIM MÉDICO, FOI LEGÍTIMA, NA MEDIDA EM QUE A DEFESA PRETENDIA ANALISAR CONTRADIÇÕES DOS DOCUMENTOS FAZENDO PERGUNTAS À POLICIAL CIVIL QUE NÃO ERA SIGNATÁRIA DELES. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NA QUESITAÇÃO. QUESITOS 1 E 3, QUE SE REFEREM A MATERIALIDADE E A INTENCIONALIDADE, ESTÃO FORMULADOS DE ACORDO COM A PEÇA ACUSATÓRIA, NÃO HAVENDO EM SUAS REDAÇÕES QUALQUER COMPLEXIDADE OU CONTRADIÇÃO. CABE AO JUIZ PRESIDENTE ELABORAR OS QUESITOS COM BASE NA PRONÚNCIA, CONFORME art. 482, PARÁGRAFO ÚNICO, CPP. OCORRE QUE EM RAZÃO DO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO, A DECISÃO DE PRONÚNCIA ESTÁ ESTRITAMENTE VINCULADA À DENÚNCIA, O QUE SIGNIFICA DIZER QUE ESTARÁ SEMPRE NA EXORDIAL DE ACUSAÇÃO A PRIMEIRA FONTE DE QUESITAÇÃO. PRELIMINARES QUE SE REJEITAM. NO MÉRITO, SUSTENTA A DEFESA QUE A DECISÃO DOS JURADOS É MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS, POIS AS PROVAS PRODUZIDAS NÃO COMPROVAM O ANIMUS NECANDI. DE ACORDO COM OS DEPOIMENTOS, NÃO SE PODE AFIRMAR QUE A DECISÃO DO JÚRI É MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA A PROVA DOS AUTOS. DECISÃO DOS JURADOS QUE ESTÁ ALICERÇADA NO MATERIAL PROBATÓRIO, NÃO OBSTANTE O ACUSADO NEGAR A PRÁTICA DO CRIME. OS CRIMES E OS RECONHECIMENTOS DAS QUALIFICADORAS NÃO SÃO CONTRÁRIOS ÀS PROVAS PRODUZIDAS NOS AUTOS. O PEDIDO DA DEFESA DE DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE HOMICÍDIO, DE CRIME IMPOSSÍVEL E DE RECONHECIMENTO DAS QUALIFICADORAS FORAM RECHAÇADOS PELO TRIBUNAL DO JÚRI. AS PROVAS DOS AUTOS APONTAM QUE O ACUSADO, EX-COMPANHEIRO DA VÍTIMA, DEPOIS DE LHE AGREDIR FISICAMENTE E RASPAR SEU CABELO, TENTOU JOGÁ-LA DE UM SOBRADO, DE UMA ALTURA DE CERCA DE DOIS METROS, NÃO TENDO ALCANÇADO SEU OBJETIVO EM RAZÃO DA CHEGADA DE SUA MÃE, O QUE DEMONSTRA SUA NÍTIDA INTENÇÃO DE MATÁ-LA. OS FATOS OCORRERAM NA FRENTE DA CRIANÇA, FILHO EM COMUM DO EX-CASAL. RECONHECIDOS PELOS JURADOS O DOLO, AS QUALIFICADORAS E AS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA, ESSES SÓ PODERIAM SER AFASTADOS SE MANIFESTAMENTE CONTRÁRIOS ÀS PROVAS PRODUZIDAS NOS AUTOS, O QUE NÃO OCORREU NO PRESENTE CASO. DECISÃO DOS JURADOS QUE DEVE SER MANTIDA. DOSIMETRIA. PENAS-BASE FIXADAS ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. SENTENÇA QUE APRESENTOU FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. RÉU DUPLAMENTE REINCIDENTE. MAGISTRADO QUE PODE UTILIZAR UMAS DAS CONDENAÇÕES COMO MAUS ANTECEDENTES E A OUTRA COMO AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA. HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO. FEMINICÍDIO UTILIZADO PARA QUALIFICAR O CRIME. DEMAIS QUALIFICADORAS QUE AUTORIZAM O AUMENTO DA PENA-BASE. PRECEDENTES STJ. EXASPERAÇÃO NA FRAÇÃO DE 1/6 PARA CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. SEGUNDA FASE. REINCIDÊNCIA. A APLICAÇÃO DA ATENUANTE DE VIOLENTA EMOÇÃO ESTÁ CONDICIONADA À OCORRÊNCIA DE QUALQUER AÇÃO INJUSTA POR PARTE DA VÍTIMA QUE PROVOCASSE NO ÍNTIMO DO AGENTE VIOLENTA EMOÇÃO, OU AINDA QUE O INFLUENCIASSE DE TAL MODO A AGREDIR A OFENDIDA, O QUE, NO CASO, NÃO OCORREU. TAMBÉM NÃO ESTÁ PRESENTE QUALQUER CIRCUNSTÂNCIA QUE AUTORIZE A APLICAÇÃO DO art. 66, CP. EXASPERAÇÃO DA PENA FIXADA NA ETAPA ANTERIOR NA FRAÇÃO DE 1/6 EM RAZÃO DE CADA AGRAVANTE. PROPORCIONALIDADE. PRECEDENTES STJ. PENAS DEFINITIVAS QUE DEVEM SER MANTIDAS. REGIME FECHADO. art. 33, §2º, ¿A¿. DECISÃO DOS JURADOS QUE DEVE SER MANTIDA. PENA DEFINITIVA QUE NÃO DEVE SER MODIFICADA. PRELIMINARES REJEITADAS. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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360 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Insurgência contra acórdão transitado em julgado. Descabimento. Ausência de ilegalidade flagrante. Homicídio tentado e consumado. Dosimetria. Primeira fase. Culpabilidade e circunstâncias do crime. Valoração negativa. Fundamentação idônea. Comportamento da vítima. Vetorial neutra. Ausência de ato coator. Terceira fase. Pleito de aplicação do redutor previsto no CP, art. 121, § 1º em grau máximo. Providência já atendida na origem. Ausência de interesse de agir. Redutor da tentativa. Fração média. Motivação adequada. Reavaliação do iter criminis percorrido. Necessidade de revolvimento do conjunto fático probatório. Via inadequada. Agravo desprovido.
1 - Não deve ser conhecido o writ que se volta contra acórdão de apelação já transitado em julgado, manejado como substitutivo de revisão criminal, em hipótese na qual não houve inauguração da competência desta Corte. Nos termos da CF/88, art. 105, I, e, compete ao STJ, originariamente, «as revisões criminais e as ações rescisórias de seus julgados». Precedentes da Quinta e Sexta Turmas do STJ. ... ()
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361 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Ação de rito comum (obrigação de fazer). Pleito de dispensação gratuita de bomba de insulina de alto custo Minimed (MEDTRONIC) e Insulina Fiasp (Asparte), além dos insumos necessários. Antecipação da tutela deferida parcialmente pela r. decisão agravada, para o fim de determinar à Fazenda Municipal e Fazenda Estadual somente o fornecimento da insulina «Asparte". Inconformismo. Manutenção da decisão. ... ()
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362 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Homicídio qualificado. Condenação. Negativa ao direito de recorrer em liberdade. Impetração contra decisão de desembargador relator que indeferiu a liminar no tribunal de origem. Súmula 691/STF. Superação. Decreto prisional carente de fundamentação idônea. Gravidade abstrata do delito. Argumentação genérica. Paciente primário. Não esgotamento das instâncias ordinárias. Prematura execução provisória da pena. Relativização do princípio da soberania do Júri. Falta de contemporaneidade da prisão. Réu que respondeu a todo o processo em liberdade. Segregação decretada 13 anos após os fatos. Contexto fático processual inalterado. Flagrante ilegalidade evidenciada. Pedido de extensão do benefício a corréu. Identidade jurídico processual constatada. Incidência do CPP, art. 580 . Possibilidade. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício. CPP, art. 319.
«1 - Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal - STF e do próprio Superior Tribunal de Justiça - STJ. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal. ... ()
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363 - TJRJ. Recurso em sentido estrito. Acusado pronunciado como incurso nas penas do art. 121, § 2º, I e IV, do CP. Foi mantida a prisão decretada no curso do processo. Autos desmembrados em relação aos demais corréus. Recurso arguindo, em preliminar, a nulidade da decisão de pronúncia por suposto excesso de linguagem e por excesso de prazo para o julgamento. No mérito, pleiteia a absolvição sumária, sustentando a tese da legítima defesa. Subsidiariamente, postula a exclusão das qualificadoras prevista no art. 121, § 2º, I e IV, do CP e a revogação da prisão preventiva decretada no curso do processo. Prequestionou a violação a preceitos constitucionais e infraconstitucionais. Juízo de retratação, mantendo o decisum. O MINISTÉRIO PÚBLICO, nas duas instâncias, manifestou-se pelo desprovimento do recurso. 1. Narra a denúncia que, em 28 de abril de 2023, por volta de 19h35min, na parte de uso comum do Taquara Plaza Shopping, na cidade do Rio de Janeiro, Matheus Borghi, Dhémisson Silva de Souza e Dymizon Silva de Souza, previamente ajustados entre si e com Igor Faria Souza, efetuaram disparos de arma de fogo contra Felipe de Oliveira Louzada, provocando as lesões corporais, que foram a causa de sua morte. Descreveu que os agentes foram impulsionados por vingança decorrente de desavenças na condução de negócios ilícitos, agindo, assim, por motivo torpe, e atraíram a vítima até o local de seu extermínio, agindo por meio de emboscada. 2. As preliminares arguidas não merecem guarida. 3. Não há excesso de linguagem na decisão de pronúncia. Nos termos do CPP, art. 413, § 1º e da jurisprudência dominante, a decisão interlocutória mista não terminativa de pronúncia, por ser mero juízo de admissibilidade, exige tão somente a prova da materialidade e a existência de indícios da autoria. O Magistrado de primeiro grau fundamentou a decisão de forma suficiente a sustentar a materialidade do crime e os indícios veementes de autoria do crime de homicídio, nos moldes exigidos pelo CF/88, art. 93, IX, informando como se chegou à identificação do possível autor do delito. A simples leitura do decisum revela que não há excesso de linguagem, mas sim expressão do convencimento do Juiz acerca da existência do crime, apontando de forma suficiente os indícios de autoria. 4. De igual modo, não há excesso de prazo para julgamento. O fato ocorreu em 28/04/2023 e o recorrente foi preso em 08/05/2023, a denúncia foi oferecida em 26/05/2023 e recebida em 29/05/2023 e a decisão de pronúncia foi proferida em 03/07/2024 e alterada por meio de embargos de declaração em 15/08/2024. Não se verifica violação ao princípio da duração razoável do processo. Pelo critério da razoabilidade, entendo que não existem, no caso em questão, prazos estendidos sem razão de ser, tampouco demonstração de que o alongamento verificado tenha atingido os limites da ilegalidade. Em verdade, após a pronúncia, já não se poderia alegar excesso de prazo. Inteligência da Súmula 21/STJ. 5. No mérito, melhor sorte não assiste ao recorrente. 6. A materialidade encontra-se devidamente comprovada pelo registro de ocorrência e seu aditamento, pela guia de remoção de cadáver, pelas fotos anexadas e, em especial, pelo laudo de perícia necropapiloscópica. 7. Os indícios de autoria recaem sobre o recorrente, conforme o teor da prova oral colhida em harmonia com as declarações prestadas em sede de inquérito e demais documentos acostados aos autos. 8. Segundo as provas constantes dos autos, o recorrente, portando uma arma de fogo, dirigiu-se ao shopping Taquara Plaza Shopping, acompanhado dos acusados Dhémisson Silva de Souza e Dymizon Silva de Souza, sob o falso pretexto de resolução de questões advindas da ruptura do vínculo societário entre a vítima e Igor Farias de Souza. No shopping, o pronunciado, ao encontrar a vítima na escada rolante, abraça-a e ambos entram em luta corporal. Em seguida, depreende-se que, após a vítima ser alvejada pelos demais acusados, o pronunciado atirou contra Felipe de Oliveira, que veio a falecer. Diante de tal cenário, há suficientes indícios da autoria de crime doloso contra a vida por parte do recorrente, impondo-se a manutenção da pronúncia. 9. A excludente de legítima defesa não restou extreme de dúvida. Há duas versões para os fatos, uma destacada pela acusação, atribuindo ao acusado o delito pelo qual foi pronunciado, e outra sustentada pelo acusado, com a tese de legítima defesa. Não há indicações claras de que a ação do recorrente estaria amparada por legítima defesa. 10. Outrossim, inviável a exclusão das qualificadoras. O conjunto probatório aponta que o crime de homicídio foi cometido por motivo torpe e de emboscada já que a vítima foi, em tese, atraída para o local do crime e atingida em razão de vingança decorrente de desavenças na condução de negócios ilícitos. A doutrina e a jurisprudência nos ensinam que uma qualificadora só deve ser excluída na fase de pronúncia quando ela se mostra manifestamente improcedente e totalmente descabida. 11. Verifica-se, assim, que temos prova da materialidade, indícios da autoria e as qualificadoras do motivo torpe e de emboscada não são claramente improcedentes ou descabidas. 12. Não nos cabe subtrair o exame dos fatos ao Juiz Natural, sob pena de afronta à soberania do Júri. 13. Provado o fato e indiciada a autoria, impõe-se a pronúncia do acusado, nesse caso, pela suposta prática do delito previsto no art. 121, § 2º, I e IV, do CP. 14. Legítima a manutenção da prisão preventiva decretada dada a necessidade concreta da medida como garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal, na forma do CPP, art. 312, caput. Além do mais, a prática de crime doloso contra a vida demonstra a periculosidade do agente, cuja conduta, por si só, já configura fator de ofensa à ordem pública. 15. Rejeitado o prequestionamento. 16. Recurso conhecido e não provido, sendo integralmente mantida a douta decisão monocrática. Oficie-se.
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364 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Homicídio triplamente qualificado. Afastamento das agravantes. Falta de prequestionamento e incidência da Súmula 284/STF. Concessão de habeas corpus de ofício. Impossiblidade. Pena-base. Fundamentação idônea. Bis in idem com as qualificadoras. Inexistência. Agravo regimental não provido.
1 - Conforme reiterada jurisprudência do STJ, para que atenda ao requisito do prequestionamento, é necessário que a questão haja sido objeto de debate pelo Tribunal de origem, à luz da legislação federal indicada, com emissão de juízo de valor acerca do dispositivo legal apontado como violado, o que não ocorreu na espécie, porquanto a tese de necessidade de afastamento das qualificadoras não foi discutida no acórdão recorrido, haja vista não haver nem mesmo sido aventada no apelo. ... ()
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365 - STJ. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Flagrante. Domicílio como expressão do direito à intimidade. Asilo inviolável. Exceções constitucionais. Interpretação restritiva. Ingresso no domicílio. Exigência de justa causa (fundada suspeita). Consentimento do morador. Requisitos de validade. Ônus estatal de comprovar a voluntariedade do consentimento. Necessidade de documentação e registro audiovisual da diligência. Nulidade das provas obtidas. Teoria dos frutos da árvore envenenada. Prova nula. Absolvição. Ordem concedida.
1 - a CF/88, art. 5º, XI consagrou o direito fundamental à inviolabilidade do domicílio, ao dispor que «a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial». ... ()
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366 - TJRJ. Apelação criminal do Ministério Público. Absolvição pelo crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor. Recurso que persegue a condenação do réu às penas do art. 302, § 1º, III, do CTB. Mérito que se resolve em favor da Acusação. Materialidade e autoria inquestionáveis. Instrução revelando que o Apelado, na condução do veículo Ford F1000, placa LKP7231, violou dever objetivo de cuidado, ao trafegar sem a devida atenção e em velocidade superior à máxima permitida, sobretudo por se tratar de via de baixa luminosidade e que se encontrava úmida por estar chuviscando, vindo a colidir com o ônibus da Auto Viação Reginas, placa LKP7231, que estava parado à margem direita da via, provocando o óbito da vítima, que ocupava o banco do carona daquele automóvel. Laudo pericial que foi categórico ao concluir que a causa determinante para o acidente foi «a falta de atenção do motorista do veículo 2 (CAMINHONE F1000) e que o fato do mesmo trafeqar com velocidade superior a máxima permitida na via contribuiu para as graves consequências do acidente". Laudo que menciona, ainda, «que o piso encontrava-se úmido, que «há placa de sinalização indicando que a velocidade máxima permitida no trecho é de 30 km/h e que «não há marcas de frenagem". Acusado que apresentou versões conflitantes. Na DP atribuiu a causa do acidente a ultrapassagem brusca de um caminhão, que o obrigou a retornar à pista da direita, momento em que colidiu com o ônibus. Em juízo, alegou ter se assustado com os faróis dos veículos que vinham em sentido contrário e pisou no freio, ocasião em que o automóvel por ele conduzido escorregou na pista, ocasionando a colisão, afirmando que acredita que havia óleo ou algo similar na via. Testemunhas que não presenciaram o momento exato da colisão, chegando ao local pouco depois do acidente. A despeito dos depoimentos colhidos indicarem que o coletivo estava parado em local irregular e sem a devida sinalização, na linha da orientação do STJ, «em direito penal não existe compensação de culpa". Concreção do tipo incriminador culposo que pressupõe conduta voluntária, a inobservância do dever de cuidado interno (previsibilidade objetiva), a inobservância do dever de cuidado externo (ausência de cuidado objetivo), a eclosão de evento involuntário e típico, além da relação específica de causalidade entre o descuido e o resultado. Evidenciado que, no fato concreto, o agente possuía previsibilidade objetiva, lhe sendo possível a antevisão do resultado danoso pela diligência comum ao homo medius, e, mesmo assim, atuou com inobservância do dever de cuidado objetivo, por imprudência, ensejando, por conta disso, a ocorrência do evento danoso não desejado, reputa-se correto o decreto de restrição diante desse cenário factual. Inobservância do dever objetivo de cuidado sobejamente evidenciado, sobretudo por ter conduzido o veículo em velocidade acima do permitido, no período noturno, em via de baixa iluminação e que estava úmida. Nexo de causalidade comprovado pelo auto de exame cadavérico. Improcedência da pretensão do MP, de incidência da causa de aumento pela omissão de socorro, já que encontra ressonância exclusivamente no relato do motorista do ônibus envolvido no acidente, contraposto pelas declarações do acusado, no sentido de que tentou tirar a vítima do veículo e aguardou a chegada dos bombeiros, bem como pelo depoimento da testemunha Luciano, o qual afirmou ter visto o réu no local, acrescentando que havia bastante gente conversando com o mesmo e que «o socorro não demorou para chegar; que chegou rapidinho". Juízos de condenação e tipicidade, nesses termos, revisados para condenar o réu pelo crime do CTB, art. 302, reunidos que se encontram todos os seus elementos constitutivos. Dosimetria ensejando pena-base no mínimo legal, sem alterações nas fases derradeiras. Concessão de restritivas que se faz segundo o CP, art. 44. Regime prisional que se estabiliza na modalidade aberta, considerando o volume de pena e a disciplina da Súmula 440/STJ. Reconhecimento, de ofício, da prescrição da pretensão punitiva (retroativa) que se impõe, considerando o decurso do prazo de 04 (quatro) anos entre o recebimento da denúncia e o acórdão condenatório. Recurso a que se dá provimento, a fim de condenar o réu Luiz Carlos Costa de Souza, como incurso nas sanções do CTB, art. 302, às penas finais de 02 (dois) anos de detenção, em regime aberto, substituída a pena corporal por duas restritivas de direitos, e, de ofício, declarar extinta a punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva (retroativa).
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367 - TJRJ. APELAÇÃO. IMPUTAÇÃO PELA PRÁTICA DE CRIMES DE HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO, CONSUMADOS E TENTADOS. arts. 121, § 2º, I, III, E IV, C/C. 14, I (QUATRO VEZES), E 121, § 2º, I, III, E IV, C/C
art. 14, II (CINCO VEZES), TODOS DO CÓDIGO PENAL. RECURSO MINISTERIAL QUE REQUER A ANULAÇÃO DO JULGAMENTO, ADUZINDO QUE A DECISÃO DOS JURADOS, É MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. PROVIMENTO DO RECURSO MINISTERIAL. ... ()
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368 - TJSP. PENAL. APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. PORTE OU POSSE ILEGAL DE ARMA DE USO RESTRITO. CONDENAÇÃO. RECURSOS DAS DEFESAS.
Apelo comum dos acusados, preliminarmente, pela nulidade das provas em razão de «violação de direitos constitucionais". No mérito, pretendem a absolvição, sustentando-se a inexistência dos fatos e de provas a eles relacionados. Subsidiariamente, pretende-se a desclassificação do crime previsto no art. 16 para o delito previsto na Lei 10.826/2003, art. 14 e do crime de tráfico para previsão de mero consumo próprio, na forma da Lei 11.343/2006, art. 28. Ainda, busca-se a aplicação da circunstância atenuante estabelecida no CP, art. 65, III, «d e a substituição da pena por restritivas de direitos, nos termos do CP, art. 44. Por fim, almejam a concessão do direito de responder ao processo em liberdade, em razão do gravíssimo estado de saúde de CÍCERO e da vulnerabilidade dos filhos menores, sem os cuidados da genitora JENIFER. Descabimento. ... ()
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369 - STJ. Processual civil e tributário. Pedido de uniformização de jurisprudência. Acórdão recorrido proferido por turma recursal do juizado especial da Fazenda Pública. Regime próprio de solução de divergência (Lei 12.153/2009, art. 18 e Lei 12.153/2009, art. 19). Cabimento de pedido de uniformização de jurisprudência. Interpretação do alcance da Súmula 431/STJ. Procedimento administrativo baseado em Portaria ilegal instituidora do regime de pauta fiscal (Portaria 67/11 do estado de Mato Grosso). Somente Lei pode estabelecer a fixação da alíquota do tributo e da sua base de cálculo (CTN, art. 97). O arbitramento de valores previsto no CTN, art. 148 é modalidade de lançamento adequado sempre que omissa ou não mereçam fé as declarações prestadas pelo contribuinte. Pedido de uniformização de jurisprudência da l. S. Novais ind. E com. De madeiras. Epp provido.
«1. Esta egrégia Corte Superior é competente para conhecer diretamente do pedido de Uniformização em duas situações: (i) quando o dissídio se verificar entre Turmas Recursais de Estados diferentes; e (ii) quando uma Turma Recursal proferir decisão contrária a Súmula do STJ. ... ()
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370 - TJRJ. PROCESSO PENAL. DIREITO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. OBRIGATORIEDADE DE OBSERVÂNCIA DO ART. 226, CPP. NULIDADE. EXISTÊNCIA DE OUTRAS PROVAS ALÉM DO RECONHECIMENTO. LATROCÍNIO. CONSUMAÇÃO COM A MORTE DA VÍTIMA INDEPENDENTE DA SUBTRAÇÃO DO BEM - SÚMULA 610/STF. RECURSO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.O recurso. Recurso em sentido estrito interposto pelo Ministério Público em face da decisão proferida pelo Juízo da 14ª Vara Criminal da Comarca da Capital, que rejeitou a denúncia do recorrido pelo crime do art. 157, § 3º, II, na forma do art. 395, III, CPP, por suposta ausência de justa causa. Os fundamentos principais do decisum foram: (i) o reconhecimento fotográfico realizado sem a devida observância do art. 226, CPP; (ii) a falta de intenção de subtração definitiva do veículo, considerando que o objetivo dos agentes seria apenas utilizá-lo para fuga, o que, segundo o magistrado, afastaria o propósito patrimonial do delito; (iii) e o entendimento de que a morte da vítima ocorreu no contexto de violência para impedir a sua fuga, o que significaria a ocorrência de homicídio e não latrocínio, de modo que a capitulação da denúncia estaria equivocada. ... ()
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371 - STJ. Penal. Processo penal. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Desabamento culposo e homicídio culposo por inobservância de regra técnica de profissão. Denúncia. Inépcia. Inicial acusatória que não aponta minimamente em que parte teriam ocorridos os erros dos cálculos estruturais. Falta de justa causa para ação penal. Responsabilidade penal objetiva. Impossibilidade. Trancamento da ação penal. Recurso provido.
1 - A jurisprudência desta Corte superior é pacífica no sentido de que «(...) o trancamento da ação penal constitui medida excepcional, justificada apenas quando comprovadas, de plano, sem necessidade de análise aprofundada de fatos e provas, a atipicidade da conduta, a presença de causa de extinção de punibilidade ou a ausência de prova da materialidade ou de indícios mínimos de autoria, o que não ocorre na espécie» (AgRg no RHC Acórdão/STJ, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, DJe 27/10/2020). ... ()
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372 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso especial. Homicídio culposo. Trânsito. Violação do CPP, art. 619. Súmula 284/STF. Alegação de vício no inquérito policial não contamina a ação penal. Princípio pas de nullité sans grief. Comprovação do prejuízo. Necessidade. Interrogatório realizado antes da vigência da Lei 11.719/2008, que modificou o CPP, art. 400. Ausência de necessidade de renovação do ato. Pena-base fixada acima do mínimo legal. Vetorial das circunstâncias do delito. Fundamentação idônea. Legalidade.
«1. A parte recorrente não demonstrou porquanto a decisão recorrida padeceria dos vícios elencados no CPP, artigo 619 - Código de Processo Penal. Assim, aplicável o enunciado 284 da Súmula da Suprema Corte. ... ()
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373 - TJRJ. APELAÇÃO. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO SIMPLES PRATICADO EM ERRO NO USO DOS MEIOS DE EXECUÇÃO. RECURSO DA DEFESA QUE OBJETIVA A ANULAÇÃO DO VEREDICTO DO CONSELHO DE SENTENÇA, POR MANIFESTA CONTRARIEDADE À PROVA DOS AUTOS. SUBSIDIARIAMENTE, PEDE A REVISÃO DA PENA, E A APLICAÇÃO DE REGIME PRISIONAL MAIS BRANDO.
O apelante foi denunciado, e posteriormente pronunciado, como incurso nas penas do art. 121 c/c art. 73, ambos do CP, pois, agindo com ânimo de matar o vulgo «Capoerista ou Fabinho, nele efetuou disparos de arma de fogo que, por erro na execução, vitimaram Dayvison Evangelista, que contava com 19 anos de idade. O laudo de Exame de Necropsia atestou o óbito por projétil de arma de fogo, gerando «ferida penetrante de cabeça com lesão de encéfalo e hemorragia das meninges". A prisão preventiva de Wallace foi decretada em 21/06/2010, todavia este apenas foi localizado em 28/03/2023, ficando suspensos o processo e o curso do prazo prescricional de 22/11/2011 a 05/04/2023. Os elementos dos autos se mostram suficientes a autorizar a manutenção do juízo de condenação adotado. Como cediço, a competência para avaliar as provas da culpabilidade ou inocência do réu, nos crimes dolosos contra a vida, é do Tribunal do Júri. Nesse sentido, a reversão de seu veredito somente é cabível quando completamente dissociado e contrário às provas dos autos. Se, por outro lado, são apresentadas duas versões em plenário e os jurados optam por uma delas, é inviável o controle judicial com espeque no CPP, art. 593, III, «d. No caso, há elementos suficientes a indicar que, no dia dos fatos, Wallace se encontrava em um bar, repleto de pessoas por conta de um jogo de futebol entre Flamengo e Vasco, e onde também estavam seus amigos Rafael e Dayvison, que contava com 19 anos de idade, além de Fabinho, vulgo «Capoeirista, quando se iniciou um briga. O apelante, que estava armado, embora não possuísse autorização para posse ou porte do artefato, atirou para o alto, em seguida efetuando outro disparo em direção a Fabinho «Capoeirista, o qual, todavia, atingiu Dayvison, que se aproximava para tentar apartar a confusão. Portanto, com base nas provas apresentadas nos autos, os jurados optaram pela tese acusatória, de modo que não há o que se discutir, devendo ser mantido o que foi decidido pelo Conselho de Sentença. Quanto ao processo dosimétrico, assiste parcial razão à defesa. Os fundamentos para o aumento da pena base, atinentes ao motivo (delito decorrente de mera discussão em um bar) e às circunstâncias do crime (disparo efetuado de inopino, enquanto a vítima virtual e a real estavam de costas) - devem ser afastados. Ambos configuram qualificadoras previstas no art. 121, §2º (incisos II, motivação fútil; e IV, recurso dificultando a defesa da vítima). Porém, o réu foi denunciado e pronunciado por homicídio simples, devendo ser respeitados os estritos termos da imputação, sob pena de violação ao princípio da correlação entre a denúncia e a sentença e, consequentemente, ao contraditório e à ampla defesa. Afasta-se também o aumento procedido com amparo no porte ilegal da arma de fogo pelo apelante. Trata-se de fato que poderia configurar um crime autônomo, sendo certo que não constou nem da denúncia e nem da pronúncia. A pena base retorna ao mínimo legal, 6 anos de reclusão. O mesmo raciocínio acima deve ser aplicado para afastar, na segunda fase dosimétrica, a agravante genérica prevista no art. 61, III, d do CP. Afora tratar-se da aplicação de circunstância agravante em julgamento perante o Tribunal do Júri, assim exigindo que a questão tenha sido objeto de debates orais em plenário, o que não consta da ata de julgamento, o fundamento de perigo comum também se revela como uma qualificadora do delito em questão (art. 121, § 2º, III do CP). Ainda nesta etapa, «não há como reconhecer a atenuante da confissão espontânea, tendo em vista que não foi comprovada sua utilização para a formação do convencimento dos Julgadores (AgRg no HC 845.519/SC, Quinta Turma, DJe de 18/9/2023). Além de não constar da Ata Plenária que o tema tenha sido aventado, o acusado negou peremptoriamente a autoria do disparo, e o fato de que este se encontrava armado no local fora vertido por todas as testemunhas, sequer sendo objeto de discussão. Permanece a incidência da atenuante da menoridade relativa (art. 65, I do CP), todavia sem inflexão dosimétrica, nos termos da Súmula 231/STJ. Com remodelação dosimétrica e desconto do tempo de prisão cautelar (desde 28/03/2023, doc. 156), viável o abrandamento do regime inicial de cumprimento de pena ao semiaberto, nos termos do art. 33, §2º, b do CP. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.... ()
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374 - STJ. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Flagrante. Domicílio como expressão do direito à intimidade. Asilo inviolável. Exceções constitucionais. Hermenêutica. Interpretação restritiva. Ingresso no domicílio. Exigência de justa causa (fundada suspeita). Consentimento do morador. Requisitos de validade. Ônus estatal de comprovar a voluntariedade do consentimento. Necessidade de documentação e registro audiovisual da diligência. Nulidade das provas obtidas. Teoria dos frutos da árvore envenenada. Prova nula. Absolvição. Ordem concedida. CF/88, art. 5º, XI e LVI. CPP, art. 245, § 7º. Lei 11.343/2006, art. 53, II. Lei 12.850/2013, art. 8º.
1. A CF/88, art. 5º, XI consagrou o direito fundamental à inviolabilidade do domicílio, ao dispor que «a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial». ... ()
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375 - STF. Recurso ordinário em habeas corpus. Penal e Processual Penal. Tribunal do júri. Recusa peremptória de jurado (CPP, art. 468). Exercício de poder discricionário, incontrastável judicialmente. Estratégia inerente à dinâmica do Júri. Direcionamento das escolhas visando a que jurados do sexo feminino integrassem o conselho de sentença. Admissibilidade. Inexistência de comportamento discriminatório. Constituição do Conselho de Sentença. Afirmação, pelo promotor de justiça, de que «Deus é bom. Nulidade. Descabimento. Comentário de ordem pessoal, que não traduziu indevida permeação de interesses confessionais na condução das atividades laicas do Parquet. Liberdade de expressão assegurada às partes. Inocuidade da expressão para interferir no ânimo dos jurados como argumento de autoridade. Homicídio qualificado (CP, art. 121, § 2º, III). Pena. Dosimetria. Bis in idem e valoração negativa de circunstâncias ínsitas ao próprio tipo penal. Não ocorrência. Culpabilidade, consequências do crime e conduta social. Valoração com base em elementos fáticos concretos. Homicídio praticado contra vítima menor de 14 (catorze) anos. Causa de aumento de pena (CP, art. 121, § 4º). Quesito. Obrigatoriedade. Inteligência do CPP, CPP, art. 483, § 3º. Ausência de sua submissão ao conselho de sentença. Reconhecimento pelo Tribunal de Justiça ao prover recurso do Ministério Público. Inadmissibilidade. Ofensa aos princípios da legalidade e da soberania dos vereditos do júri (CF/88, art. 5º, II e XXXVIII, «c). Caráter objetivo da causa de aumento de pena. Irrelevância. Quesitação imperiosa. Nulidade não suscitada no recurso da acusação. Invalidação do julgamento do júri. Descabimento. Inteligência da Súmula 160 do Supremo Tribunal Federal. Decotamento da causa de aumento de pena indevidamente reconhecida. Recurso ordinário em habeas corpus parcialmente provido. Ordem concedida para o fim de se decotar a causa de aumento de pena do CP, CP, art. 121, § 4ºe de se fixar a pena do recorrente em 15 (quinze) anos de reclusão.
«1. A recusa peremptória de jurado (art. 468, CPP), em que as partes não precisam esclarecer os motivos dessa recusa, constitui típico exercício de poder discricionário, que prescinde da necessária justificação lógicoracional, razão por que é incontrastável judicialmente. ... ()
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376 - STJ. Processo penal. Agravo regimental. Homicídio qualificado, na forma tentada. Prisão preventiva mantida na sentença de pronúncia. Fundamentação idônea. Modus operandi. Agente preso durante toda instrução criminal. Ausência de constrangimento ilegal. Recurso conhecido e não provido.
1 - A defesa se insurge contra a decisão monocrática desta relatoria que não conheceu do mas, analisando o mérito de ofício, habeas corpus, afastou a existência de constrangimento ilegal e considerou regular a fundamentação da sua prisão preventiva... ()
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377 - STJ. Penal e processual penal. Conflito negativo de competência. Vara do tribunal do Júri estadual X Vara federal. Ação penal. Lançamento de rojões em direção a helicóptero da polícia militar estadual com o fito de impedir a ação policial. Desclassificação do delito apontado na denúncia (art. 121, «caput, c/c 14, II, do CP) para o delito do CP, art. 261(atentado contra a segurança de transporte marítimo, fluvial ou aéreo). Desclassificação que não foi objeto de recurso. Competência de um terceiro juízo. Vara criminal estadual.
«1. O mero fato de a União ser competente para explorar, diretamente ou mediante concessão, autorização ou permissão os serviços de transporte aéreo, ferroviário, aquaviário e rodoviário não necessariamente induz a competência da Justiça Federal para o julgamento de delitos envolvendo tais serviços. Precedentes: CC 45.652/SP, Rel. Ministro NILSON NAVES, Terceira Seção, julgado em 22/09/2004, DJ 24/11/2004, p. 227 e RHC 50.054/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, Sexta Turma, julgado em 04/11/2014, DJe 14/11/2014. ... ()
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378 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA . INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PENSÃO MENSAL. BASE DE CÁLCULO. CONVERSÃO DO SALÁRIO RECEBIDO À ÉPOCA DO INFORTÚNIO EM SALÁRIOS MÍNIMOS.
A despeito das razões expostas pelos agravantes, deve ser mantida a decisão agravada, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, porque não demonstrada afronta a norma legal e/ou constitucional ou dissenso de teses, nos termos em que preconiza o art. 896, «a a «c, da CLT. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS POR MERA SUCUMBÊNCIA. Impossível considerar observadas as disposições contidas na Súmula 297/TST e atendida a exigência do, I do § 1º-A do CLT, art. 896 quando o trecho da decisão recorrida, transcrito no Recurso de Revista, não guarda relação com a tese específica que se pretende discutir no apelo. Agravo de Instrumento conhecido e não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMADA . INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A negativa de prestação jurisdicional só se configura quando não há fundamentação na decisão. Dessa feita, analisar o acerto ou não do entendimento regional é matéria de mérito, não sendo legítima a tentativa de modificação por meio da preliminar em questão. E esta é exatamente a situação que se verifica nos presentes autos, na medida em que o Juízo a quo esclareceu satisfatoriamente todos os pontos objeto de questionamento. Agravo de Instrumento conhecido e não provido, no tema. TRABALHADOR CONTRATADO NO BRASIL PARA PRESTAR SERVIÇOS NO EXTERIOR. COMPETÊNCIA PARA O JULGAMENTO DO FEITO. No presente caso, o Regional, após detido exame do conjunto fático probatório, concluiu que o trabalhador foi arregimentado na cidade de Londrina/PR, local onde reside o sócio/proprietário (Ézaro Medina Fabian) da primeira reclamada, portanto, em solo nacional. Diante desse contexto, deve ser reconhecida a competência da Justiça do Trabalho Brasileira para apreciar o feito, pois se trata de trabalhador brasileiro contratado no território nacional para prestação de serviços no Paraguai, o que atrai a aplicação dos arts. 1º e 3º, II, da Lei 7.064/82. Agravo de Instrumento conhecido e não provido, no tema. CERCEAMENTO DE DEFESA. Não há falar-se em cerceamento de defesa, uma vez que foi oportunizada a produção de provas pela parte reclamada, quando a instrução foi reaberta nesta Justiça Especializada. No caso, nos termos em que consignado no acórdão regional, os próprios reclamados renunciaram à prova testemunhal produzida na Justiça Comum, de forma a não serem utilizados como prova de suas alegações. Agravo de Instrumento conhecido e não provido, no tema. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. Nos termos da jurisprudência desta Corte, é possível a inclusão dos sócios no polo passivo da lide na fase de conhecimento, ante a previsão contida no § 2º do CPC, art. 134. No caso, o Regional, amparado no contexto fático dos autos, concluiu pela existência de ilicitude apta a justificar a desconsideração da personalidade jurídica, reconhecendo-se, desse modo, a responsabilidade subsidiária, caso a satisfação do crédito trabalhista for frustrada pela devedora principal. Agravo de Instrumento conhecido e não provido, no tema. RESPONSABILIDADE CIVIL. ASSASSINATO DE EMPREGADO NAS DEPENDÊNCIAS DA EMPRESA. MOTIVAÇÃO VINCULADA À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. O Regional consignou que o homicídio ocorrido no ambiente de trabalho, durante a jornada de trabalho, não tem como motivação a vida privada do trabalhador, pois não comprovada desavenças pessoais entre a vítima e o assassino, mas há correlação entre o assassinato e a prestação de serviços, razão pela qual não há como excluir o nexo causal e a culpa pela falha em garantir a incolumidade física do trabalhador. Ademais, incide à hipótese a responsabilidade civil objetiva, na forma dos arts. 932, III, e 933 do CC. Precedentes. Agravo de Instrumento conhecido e não provido, no tema. DANO MATERIAL. PARCELA ÚNICA. TERMO FINAL. REFLEXOS. JULGAMENTO EXTRA PETITA . O acórdão recorrido não extrapola os limites da lide, visto que a decisão não analisou pedido diverso do pretendido. A condenação encontra-se respaldada na causa de pedir e no pedido, relativo ao reconhecimento da responsabilidade civil dos reclamados quanto à morte do trabalhador, e ao pagamento de indenizações por danos morais e materiais. De acordo com o CPC, art. 329, é possível alterar ou aditar pedido até o saneamento do processo, respeitando-se o contraditório e a ampla defesa, como ocorreu na hipótese, uma vez que apresentada nova contestação pela parte reclamada, após a manifestação dos autores, não havendo falar-se em nulidade ou contrariedade ao pleito formulado na inicial. Agravo de Instrumento conhecido e não provido, no tema. DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. Caracterizada a ocorrência de dano moral, em face do homicídio ocorrido no ambiente de trabalho, durante a jornada laboral, e reconhecida a ligação com a atividade exercida pela vítima, os valores das indenizações fixados pelo Regional não ofendem o princípio da razoabilidade ou da proporcionalidade. Ademais, a parte reclamada não demonstra objetivamente que os parâmetros consignados na decisão tenham afrontado os dispositivos invocados nas razões recursais, ou mesmo tenha ofendido os princípios da razoabilidade e proporcionalidade requeridas para o caso em tela. Agravo de Instrumento conhecido e não provido, no tema. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. A parte Recorrente ao indicar ofensa ao CPC, art. 1.026, não indicou o, que entende violado, em desatenção às disposições contidas na Súmula 221/TST, o que inviabiliza o trânsito do Agravo. Agravo de Instrumento conhecido e não provido, no tema. DANOS MATERIAIS. PENSÃO POR MORTE DEVIDA AOS DEPENDENTES DO TRABALHADOR. PARCELA ÚNICA. IMPOSSIBILIDADE. Ante a possível má aplicação do art. 950, parágrafo único, do Código Civil, acolhe-se o Agravo de Instrumento para conceder trânsito ao Recurso de Revista, no tópico. Agravo de Instrumento conhecido e provido, no tema. Agravo de Instrumento conhecido e parcialmente provido. RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMADA. DANOS MATERIAIS. PENSÃO POR MORTE DEVIDA AOS DEPENDENTES DO TRABALHADOR. PARCELA ÚNICA. IMPOSSIBILIDADE . A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a faculdade prevista no art. 950, parágrafo único, do Código Civil, não se aplica aos casos em que o pagamento de indenização por danos materiais é postulada pelos dependentes, em decorrência da morte do trabalhador, uma vez que, para essa modalidade de indenização, há regra específica contida no CCB, art. 948, II. Precedentes. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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379 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 121, § 2º, IV DO CÓDIGO PENAL (RÉU SAILSON JOSÉ). art. 121, §2º, IV, COMBINADO COM O art. 29, § 1º, AMBOS DO CÓDIGO PENAL (RÉ CLEUSA). CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO DA RÉ CLEUSA QUE SUSCITA: 1) QUESTÃO PRELIMINAR, ALEGANDO-SE A NULIDADE DA REALIZAÇÃO DE NOVA VOTAÇÃO DO QUESITO REFERENTE À CIRCUNSTÂNCIA QUALIFICADORA OBJETIVA, DE UTILIZAÇÃO DE MEIO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA, PREVISTO NO art. 121, § 2º, IV DO C.P. NO MÉRITO, PUGNA: 2) A ANULAÇÃO DO JULGAMENTO, COM A CONSEQUENTE DESPRONÚNCIA DA RÉ OU SUA SUBMISSÃO A NOVO JULGAMENTO, ADUZINDO QUE A DECISÃO DOS JURADOS TERIA SIDO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA A PROVA DOS AUTOS; 3) SUBMISSÃO A NOVO JULGAMENTO, SOB O ARGUMENTO DE QUE O RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA QUALIFICADORA TERIA SIDO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIO A PROVA DOS AUTOS. SUBSIDIARIAMENTE, PLEITEIA: 4) A ACOMODAÇÃO DA PENA-BASE NO PISO MÍNIMO COMINADO EM LEI OU, AO MENOS, SEJA UTILIZADA A FRAÇÃO DE AUMENTO, PARA CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA, NO PATAMAR DE 1/8 (UM OITAVO); E 5) A UTILIZAÇÃO DA FRAÇÃO MÁXIMA, DE 1/3 (UM TERÇO), QUANTO À DIMINUIÇÃO DA PENA, RELATIVA AO RECONHECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. RECURSO DEFENSIVO DO RÉU SAILSON JOSÉ, NO QUAL SE QUE SUSCITA: 1) QUESTÃO PRELIMINAR, ALEGANDO-SE A NULIDADE DA REALIZAÇÃO DE NOVA VOTAÇÃO DO QUESITO REFERENTE À CIRCUNSTÂNCIA QUALIFICADORA OBJETIVA, DE UTILIZAÇÃO DE MEIO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA, PREVISTO NO art. 121, § 2º, IV DO CP.. NO MÉRITO, PUGNA: 2) ANULAÇÃO DO JULGAMENTO, COM A CONSEQUENTE DESPRONÚNCIA DO RÉU OU SUA SUBMISSÃO A NOVO JULGAMENTO, ADUZINDO QUE A DECISÃO DOS JURADOS TERIA SIDO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA A PROVA DOS AUTOS. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 3) A ACOMODAÇÃO DA PENA-BASE NO PISO MÍNIMO COMINADO EM LEI. RECURSOS CONHECIDOS, REJEITADA A QUESTÃO PRELIMINAR SUSCITADA E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDOS.
Recursos de apelação interpostos, por meio das respectivas Defesas, pelos réus Sailson José e Cleusa Balbina, eis que ambos foram condenados pela prática do crime previsto no art. 121, § 2º, IV do CP (ré Cleusa na forma do art. 29, § 1º, do mesmo diploma legal), sendo aplicada a pena final, respectivamente, de 21 (vinte e um) anos de reclusão, em regime de cumprimento inicialmente fechado; e de 11 (onze) anos, 05 (cinco) meses e 15 (quinze) dias de reclusão, em regime de cumprimento, inicialmente, semiaberto. ... ()
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380 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.029/STJ. Julgamento do mérito. Processual civil. Recurso especial representativo da controvérsia. REsp Acórdão/STJ e REsp Acórdão/STJ. Ação coletiva. Execução. Competência e rito. Juizados Especiais da Fazenda Pública. Lei 12.153/2009. Impossibilidade. Identificação da controvérsia. CPC/1973, art. 468. CPC/1973, art. 472. CPC/1973, art. 474. CDC, art. 93. CDC, art. 103. Lei 12.153/2009, art. 2º, § 1º, I e § 4º. Lei 12.153/2009, art. 12. Lei 12.153/2009, art. 13. Lei 12.153/2009, art. 27. Lei 9.099/1995, art. 3º, § 1º. CPC/2015, art. 516. CPC/2015, art. 534. CPC/2015, art. 535, § 3º, II. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.029/STJ - Aplicabilidade do rito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública (Lei 12.153/2009) ao Cumprimento de Sentença individual oriundo de Ação Coletiva que seguiu o procedimento ordinário em Vara da Fazenda Pública, independentemente de haver Juizado Especial instalado no foro competente.
Tese jurídica firmada: - «Não é possível propor nos Juizados Especiais da Fazenda Pública a execução de título executivo formado em Ação Coletiva que tramitou sob o rito ordinário, assim como impor o rito sumaríssimo da Lei 12.153/2009 ao juízo comum da execução.
Anotações Nugep: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 4/9/2019 e finalizada em 10/9/2019 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 94/STJ.
No voto condutor do acórdão, o Ministro Relator assentou quanto ao caso concreto o seguinte: «A Ação Coletiva tramitou na Vara da Fazenda Pública da Comarca de Blumenau/SC e nela foi intentado o cumprimento de sentença sob o rito do CPC/2015, art. 534, e ss.
O Tribunal de origem assentou que o cumprimento de sentença oriundo de Ação Coletiva em que o valor da causa seja inferior a 60 (sessenta) salários mínimos deve seguir o rito sumaríssimo da Lei 12.153/2009, independentemente de haver Juizado Especial instalado na Comarca competente.
Essa compreensão está dissonante da aqui fixada, devendo o cumprimento de sentença cumprir o rito do CPC/2015, art. 534, e ss na Vara da Fazenda Pública. (acórdão DJe 11/09/2020).
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 21/10/2019). ... ()
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381 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.029/STJ. Julgamento do mérito. Processual civil. Recurso especial representativo da controvérsia. REsp Acórdão/STJ e REsp Acórdão/STJ. Ação coletiva. Execução. Competência e rito. Juizados Especiais da Fazenda Pública. Lei 12.153/2009. Impossibilidade. Identificação da controvérsia. CPC/1973, art. 468. CPC/1973, art. 472. CPC/1973, art. 474. CDC, art. 93. CDC, art. 103. Lei 12.153/2009, art. 2º, § 1º, I e § 4º. Lei 12.153/2009, art. 12. Lei 12.153/2009, art. 13. Lei 12.153/2009, art. 27. Lei 9.099/1995, art. 3º, § 1º. CPC/2015, art. 516. CPC/2015, art. 534. CPC/2015, art. 535, § 3º, II. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.029/STJ - Aplicabilidade do rito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública (Lei 12.153/2009) ao Cumprimento de Sentença individual oriundo de Ação Coletiva que seguiu o procedimento ordinário em Vara da Fazenda Pública, independentemente de haver Juizado Especial instalado no foro competente.
Tese jurídica firmada: - «Não é possível propor nos Juizados Especiais da Fazenda Pública a execução de título executivo formado em Ação Coletiva que tramitou sob o rito ordinário, assim como impor o rito sumaríssimo da Lei 12.153/2009 ao juízo comum da execução.
Anotações Nugep: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 4/9/2019 e finalizada em 10/9/2019 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 94/STJ.
No voto condutor do acórdão, o Ministro Relator assentou quanto ao caso concreto o seguinte: «A Ação Coletiva tramitou na Vara da Fazenda Pública da Comarca de Blumenau/SC e nela foi intentado o cumprimento de sentença sob o rito do CPC/2015, art. 534, e ss.
O Tribunal de origem assentou que o cumprimento de sentença oriundo de Ação Coletiva em que o valor da causa seja inferior a 60 (sessenta) salários mínimos deve seguir o rito sumaríssimo da Lei 12.153/2009, independentemente de haver Juizado Especial instalado na Comarca competente.
Essa compreensão está dissonante da aqui fixada, devendo o cumprimento de sentença cumprir o rito do CPC/2015, art. 534, e ss na Vara da Fazenda Pública. (acórdão DJe 11/09/2020).
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 21/10/2019). ... ()
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382 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CONFEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO BRASIL - CNA. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. NOTIFICAÇÃO DO DEVEDOR EFETUADA PELA VIA POSTAL COM AVISO DE RECEBIMENTO ASSINADO POR TERCEIRO. INVALIDADE. NECESSIDADE DE QUE A NOTIFICAÇÃO OCORRA DE FORMA PERSONALÍSSIMA.1 - Esta Relatora, por meio de decisão monocrática, reconheceu a transcendência da causa, mas negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela CNA. Isso ao fundamento de que a mera notificação postal, com aviso de recebimento, enviada ao endereço fiscal do contribuinte, não é suficiente para a constituição do crédito tributário e para sua exigência por meio de ação de cobrança da contribuição sindical rural, sendo imprescindível que a notificação ostente feição personalíssima, ou seja, que haja assinatura no AR da própria pessoa apontada como devedora.2 - No caso concreto, o TRT manteve a sentença que extinguiu, sem resolução do mérito, a ação de cobrança de contribuição sindical rural, consignando que "é imprescindível à validade e eficácia da notificação do lançamento da contribuição sindical rural o recebimento pessoal pelo sujeito passivo da obrigação, pelo inventariante ou, se este ainda não houver sido nomeado, pelo cônjuge meeiro, companheiro ou sucessor a qualquer título".3 - É sabido que jurisprudência desta Corte, relativamente aos requisitos para a regularidade da cobrança da contribuição sindical rural, é no sentido da necessidade da notificação pessoal.4 - Sobre a feição personalíssima da notificação, ou seja, necessidade da assinatura no AR da própria pessoa apontada como devedora, as regras de experiência comum decorrentes da observação do que ordinariamente ocorre (CPC/2015, art. 375) apontam pra sua imprescindibilidade. Nesse sentido, adotam-se, como razões de decidir, os judiciosos fundamentos consignados acerca da matéria pelo Excelentíssimo Ministro Augusto César Leite de Carvalho, dos quais se destacam os seguintes trechos que sintetizam a compreensão a ser emprestada à matéria: «caso verificada a omissão da autoridade administrativa no lançamento e constituição da contribuição sindical rural, há que se reconhecer a legitimidade da CNA para o ajuizamento de ação de conhecimento visando à tutela da sua pretensão, observando-se o rito ordinário e assegurando-se ao pretenso devedor a possibilidade de impugnação da dívida, em respeito à garantia constitucional do contraditório e da ampla defesa. Configurada a natureza tributária e a equivalência da emissão das guias ao ato do lançamento para constituição do crédito tributário, resulta imprescindível a observância aos procedimentos prévios à cobrança da contribuição sindical rural, em especial o disposto no CLT, art. 605"; «A jurisprudência deste Tribunal Superior igualmente pacificou-se no sentido de que resulta imprescindível a prévia notificação pessoal do devedor para fins de ajuizamento de ação de cobrança da Contribuição Sindical Rural"; «Cabe analisar, portanto, se essa notificação pessoal deve ostentar cunho personalíssimo, a exigir que o aviso de recebimento da notificação postal enviada para o endereço fiscal registrado contenha assinatura do próprio contribuinte ou do seu representante legal"; «No aspecto, reitera-se, a confederação autora defende que a exigência fere: 1) o princípio da legalidade, porque não há lei que determine que apenas o próprio contribuinte possa receber a notificação; 2) a cláusula da reserva de plenário, ao entendimento de que o Regional, ao usar o CTN - norma geral -, em detrimento do Decreto 70235/1972 - norma específica, disciplinadora do procedimento administrativo fiscal, negou vigência ao comando do Decreto 70.235/72, art. 23, II, que autoriza a notificação do contribuinte «por via postal, telegráfica ou por qualquer outro meio ou via, com prova de recebimento no domicílio tributário eleito pelo sujeito passivo’"; «Não obstante, os combativos argumentos da confederação, a jurisprudência da SBDI-1 desta Corte assenta-se em sentido contrário, mantendo a necessidade de notificação pessoal do contribuinte"; «E isso ocorre em razão das peculiaridades que cercam a contribuição sindical rural, as quais podem ser consideradas elementos de distinção para o posicionamento jurisprudencial interpretativo diferenciado da legislação, inclusive quanto à notificação pessoal de cunho personalíssimo, ao contrário do que defende a CNA. O fato de se tratar de tributo devido por contribuintes que se encontram em área rural, devendo-se sempre levar em conta as dimensões continentais do país e as dificuldades que essa circunstância causa para o correto recebimento postal das partes. Não é demais lembrar que a realidade do campo, por vezes, impõe situações em que a correspondência não chega ao imóvel rural, não havendo sequer tentativa de envio, sendo regra a permanência na agência postal de cidade próxima à espera de procura pelo destinatário. Em tais situações, afigurar-se-ia fora de qualquer padrão de razoabilidade e legalidade considerar suprida a exigência de intimação pessoal do contribuinte. (...)".5 - Adotada a compreensão acima exposta, impõe-se a manutenção da decisão monocrática na qual foi desprovido o agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela CNA.6 - Agravo a que se nega provimento.
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383 - TJRJ. APELAÇÃO. DELITO DE HOMICÍDIO QUALIFICADO NA FORMA TENTADA. DEFESA QUE REQUER A SUBMISSÃO DO RÉU A NOVO JULGAMENTO PELO TRIBUNAL POPULAR. COMO PEDIDOS SUBSIDIÁRIOS, POSTULA A DIMINUIÇÃO DA PENA-BASE E A APLICAÇÃO DO PERCENTUAL MÁXIMO DE REDUÇÃO DECORRENTE DA TENTATIVA. PREQUESTIONAMENTO DE DIVERSOS DISPOSITIVOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS. RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.
Do mérito: A materialidade e a autoria foram absolutamente comprovadas no caso vertente, sobretudo diante dos depoimentos prestados em Juízo, aos quais corroboram as demais provas do processo ¿ registro de ocorrência, termos de declaração, auto de qualificação direta, auto de apreensão, auto de encaminhamento, relatório final de inquérito, auto de exame de corpo de delito, laudo de exame de munição e laudo de exame de constatação, que não deixam a menor dúvida da procedência da condenação. Com o fim da instrução criminal, restou incontroverso que o acusado, inconformado com o término de seu relacionamento amoroso, iniciou a execução de um delito de homicídio contra a sua ex-namorada, contra quem efetuou três disparos de arma de fogo, com animus necandi, cuja consumação não se deu por razões alheias a própria vontade, pois a vítima foi prontamente socorrida por um casal e levada para um hospital, enquanto o acusado empreendia fuga na condução de uma motocicleta. ... ()
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384 - TJRJ. APELAÇÃO. DELITO DE HOMICÍDIO QUALIFICADO NA FORMA TENTADA. DEFESA QUE REQUER A SUBMISSÃO DO RÉU A NOVO JULGAMENTO PELO TRIBUNAL POPULAR. COMO PEDIDOS SUBSIDIÁRIOS, POSTULA A DIMINUIÇÃO DA PENA-BASE E A APLICAÇÃO DO PERCENTUAL MÁXIMO DE REDUÇÃO DECORRENTE DA TENTATIVA. PREQUESTIONAMENTO DE DIVERSOS DISPOSITIVOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS. RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.
Do mérito: A materialidade e a autoria foram absolutamente comprovadas no caso vertente, sobretudo diante dos depoimentos prestados em Juízo, aos quais corroboram as demais provas do processo ¿ registro de ocorrência, termos de declaração, auto de qualificação direta, auto de apreensão, auto de encaminhamento, relatório final de inquérito, auto de exame de corpo de delito, laudo de exame de munição e laudo de exame de constatação, que não deixam a menor dúvida da procedência da condenação. Com o fim da instrução criminal, restou incontroverso que o acusado, inconformado com o término de seu relacionamento amoroso, iniciou a execução de um delito de homicídio contra a sua ex-namorada, contra quem efetuou três disparos de arma de fogo, com animus necandi, cuja consumação não se deu por razões alheias a própria vontade, pois a vítima foi prontamente socorrida por um casal e levada para um hospital, enquanto o acusado empreendia fuga na condução de uma motocicleta. ... ()
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385 - STJ. Processual penal e penal. Agravo regimental no recurso especial. Homicídio qualificado. Tribunal do Júri. Condenação mantida pelo Tribunal de Justiça. Recurso especial desprovido monocraticamente pelo relator. Princípio da colegialidade. Ausência de ofensa. Decisão proferida com observância do RISTJ e do CPC. Impossibilidade de sustentação oral. Inteligência dos arts. 159 do regimento interno desta corte e c.c 1021, ambos do CPC. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Dosimetria da pena. Qualificadoras. Agravo não conhecido.
1 - A prolação de decisão monocrática pelo Ministro relator está autorizada não apenas pelo Regimento Interno do STJ, mas também pelo CPC/2015, art. 932. Nada obstante, como é cediço, os temas decididos monocraticamente sempre poderão ser levados ao colegiado, por meio do controle recursal, o qual foi efetivamente utilizado no caso dos autos, com a interposição do presente agravo regimental. ... ()
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386 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Penal. Processual penal. Recurso especial com fundamento no art. 105, III, alíneas 'a' e 'c', da CF/88. Homicídio na direção de veículo automotor. Art. 121, § 2º, III e IV, c/c o CP, CP, art. 18, I, parte final, e, por 3 (três) vezes, do art. 121, § 2º, III e IV, c/c o art. 14, II, e CP, art. 18, I, parte final, na forma, art. 70, «caput. Decisão de pronúncia. Excesso de linguagem. Dolo eventual e culpa consciente. Qualificadoras. Competência do tribunal do Júri. Laudo pericial. Nulidade. Prejuízo não comprovado. Compatibilidade entre qualificadoras e dolo eventual. Violação do CPP, art. 619. Agravo desprovido.
«I - O agravante, dirigindo veículo automotor, marca Ford Ranger XLT 12ª, com capacidade psicomotora alterada pelo álcool e em velocidade aproximada de 160 km/h, colidiu com a traseira de outro veículo, causando a morte de uma das vítimas e lesionando outras três. ... ()
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387 - STJ. Família. Casamento celebrado na vigência do Código Civil de 1916. Regime de bens. Alteração. Possibilidade. Exigências previstas no CCB/2002, art. 1.639, § 2º. Justificativa do pedido. Divergência quanto à constituição de sociedade empresária por um dos cônjuges. Receio de comprometimento do patrimônio da esposa. Motivo, em princípio, hábil a autorizar a modificação do regime. Ressalva de direitos de terceiros. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão quanto a possibilidade de alteração do regime de casamento para proteção do patrimônio da esposa diante de empreitada empresarial do marido. Precedentes do STJ. CCB/2002, art. 2.039.
«... 3. No caso em exame, foi pleiteada a alteração do regime de bens do casamento dos ora recorrentes, manifestando eles como justificativa a constituição de sociedade de responsabilidade limitada entre o cônjuge varão e terceiro, providência que é acauteladora de eventual comprometimento do patrimônio da esposa com a empreitada do marido. ... ()
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388 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ECA. INTERNAÇÃO. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR. APELO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Recurso da defesa contra sentença que julgou procedente a representação ministerial, reconhecendo a prática do ato infracional análogo ao delito previsto na Lei 11.343/06, art. 35, aplicando-se a medida socioeducativa de internação. ... ()
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389 - TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PREVIDENCIÁRIO E ADMINISTRATIVO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO. REJEIÇÃO. PENSÃO POR MORTE. MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE. REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (RPPS). IRMÃO INVÁLIDO. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA COMPROVADA. BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (BPC-LOAS). NATUREZA ASSISTENCIAL. AUSÊNCIA DE RENDA PRÓPRIA. PLAUSIBILIDADE DO DIREITO. CARÁTER ALIMENTAR DO BENEFÍCIO. TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I. CASO EM EXAMEAgravo de instrumento interposto contra decisão que, nos autos de ação ordinária ajuizada em face do Município de Belo Horizonte, indeferiu pedido de tutela de urgência, consistente em compelir o agravado a conceder, à autora, pensão por morte em razão do falecimento de sua irmã, ex-servidora municipal. ... ()
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390 - TJRJ. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. arts. 129, § 13, C/C 150, § 1º, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. PEDIDOS SUBSIDIÁRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA DO art. 129, § 13, DO CÓDIGO PENAL PARA O CRIME DO art. 129, § 9º, DO CÓDIGO PENAL, DE AFASTAMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE DO MOTIVO FÚTIL E DE AFASTAMENTO OU FIXAÇÃO DE PRAZO DE DURAÇÃO PARA AS MEDIDAS PROTETIVAS IMPOSTAS NA SENTENÇA. CORREÇÃO DE OFÍCIO DE ERRO MATERIAL NA SENTENÇA E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.
I. CASO EM EXAME 1.Recurso de Apelação da Defesa em face da Sentença que julgou procedente a pretensão punitiva estatal e condenou o réu pela prática do crime do CP, art. 129, § 13 à pena de 1 (um) ano de reclusão, e pelo crime do CP, art. 150, § 1º à pena de 08 (oito) meses de detenção, concedido o sursis por 2 (dois) anos. A Defesa pede a absolvição por insuficiência de provas e, subsidiariamente, a desclassificação do crime do CP, art. 129, § 13 para o crime do CP, art. 129, § 9º, o afastamento da circunstância agravante do motivo fútil em relação ao crime de violação de domicílio e o afastamento das medidas protetivas impostas na sentença ou fixação de prazo para sua duração. ... ()
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391 - STJ. Competência. Exceção de incompetência. Ação de extinção de hipoteca (ação que não se encontra fundada em direito real, atingindo-o apenas indiretamente). Hipótese não inserida no rol constante da segunda parte do CPC/1973, art. 95, que veicula critério de competência territorial funcional. Competência territorial. Critério de competência relativa. Derrogação das partes. Possibilidade. Considerações do Min. Massami Uyeda sobre o tema.CPC/1973, art. 111 e CPC/1973, art. 114.
«... No mérito, tem-se que a argumentação expendida pela recorrente no sentido de que a ação de extinção de hipoteca tem, necessariamente, como foro competente, a comarca em que situada o bem imóvel dado em garantia não consubstancia a melhor exegese do CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 95 preceito legal que rege a matéria. ... ()
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392 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCES-SUAL PENAL ¿ LESÃO CORPORAL E LESÃO CORPORAL EM ÂMBITO DOMÉSTICO ¿ EPI-SÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO DO CENTRO, COMARCA DE SÃO JOÃO DE MERITI ¿ IRRE-SIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESEN-LACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO A AB-SOLVIÇÃO, SOB O PÁLIO DA PRECARIEDADE PROBATÓRIA OU, ALTERNATIVAMENTE, O AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO POR DA-NO MORAL À VÍTIMA ¿ PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA QUAN-TO A PRISCILA E PARCIAL PROCEDÊNCIA QUANTO A EMERSON ¿ CORRETO SE APRE-SENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, MAS APENAS QUANTO A EMERSON, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO E DE QUE FOI O RE-CORRENTE O SEU ÚNICO AUTOR, SEGUNDO A COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE A CONCLUSÃO CONTIDA NO AUTO DE EXAME DE CORPO DE DELITO DE LESÕES CORPO-RAIS DA VÍTIMA, SUA EX-COMPANHEIRA, JOYCE, E AS HARMÔNICAS DECLARAÇÕES JUDICIALMENTE VERTIDAS PELA MESMA (FLS.361), DANDO CONTA DE QUE EMERSON, ACOMPANHADO DA SUA ATUAL COMPA-NHEIRA, A IMPLICADA PRISCILA, DIRIGIU-SE À SUA RESIDÊNCIA, A FIM DE ENTREGAR O FILHO QUE POSSUEM EM COMUM. CON-TUDO, DESENCADEOU-SE UMA DISCUSSÃO NO LOCAL, EM RAZÃO DO DESCONTENTA-MENTO DE JOYCE EM RELAÇÃO À PRESEN-ÇA ALI DE PRISCILA, REFERINDO-SE A UM ACORDO ESTABELECIDO ANTERIORMENTE, CUJO PROPÓSITO ERA EVITAR QUE AMBOS FICASSEM EM FRENTE AO SEU PORTÃO, DE-VIDO A COMPORTAMENTOS ABUSIVOS POR PARTE DAQUELES, MAS SENDO CERTO QUE, NO ÁPICE DO ENTREVERO, A VÍTIMA VEIO A FISICAMENTE AGREDIR PRISCILA, PEGAN-DO-A PELO PESCOÇO, A FIM DE RETIRÁ-LA DO LOCAL, E A PARTIR DO QUE FORAM PRODUZIDOS NESTA: ¿DOIS TRAÇOS DE ES-CORIAÇÕES EM REGIÃO CERVICAL ESQUER-DA MEDINDO 30 MM E 05 MM DE COMPRI-MENTO; TRAÇO DE ESCORIAÇÃO EM REGIÃO SUPRA CLAVICULAR DIREITA MEDINDO 10 MM DE COMPRIMENTO; TRAÇO DE ESCORIA-ÇÃO EM REGIÃO TORÁCICA ESQUERDA PRÓXIMO A LINHA AXILAR ANTERIOR ME-DINDO 60 MM DE COMPRIMENTO¿, QUEM, EM SEGUIDA, REVIDOU AS AGRESSÕES DESFE-RINDO ARRANHÕES E TAPAS CONTRA JOYCE. ATO CONTÍNUO, AO INVÉS DE ME-DIAR O CONFLITO, EMERSON EXACERBOU A VIOLÊNCIA, ATACANDO JOYCE, ESTRAN-GULANDO-A E DESFERINDO SOCOS CONTRA ELA, E A PARTIR DO QUE PRODUZIU ¿PLACA DE ESCORIAÇÃO EM TERÇO INFERIOR DO BRAÇO DIREITO MEDINDO 40 X 20 MM; TRÊS TRAÇOS DE ESCORIAÇÕES EM TERÇO SUPE-RIOR DO ANTEBRAÇO DIREITO MEDINDO 10 MM, 05 MM E 05 MM DE COMPRIMENTO; PLA-CA DE ESCORIAÇÃO EM DORSO DA MÃO DI-REITA MEDINDO 15 X 15 MM; DOIS TRAÇOS DE ESCORIAÇÕES EM DORSO DA MÃO DI-REITA MEDINDO 05 MM DE COMPRIMENTO CADA¿, E O QUE FOI TESTEMUNHADO PELA SUA SOGRA, MÔNICA, PERSONAGEM QUE, PRESENTE DURANTE A INSTRUÇÃO, HISTO-RIOU QUE, NO INSTANTE EM QUE A DIS-CÓRDIA ECLODIU, ENCONTRAVA-SE NO IN-TERIOR DE SEU DOMICÍLIO E, AO DESLO-CAR-SE PARA A ÁREA EXTERNA, PRESENCI-OU EMERSON ENGAJADO NO CONFRONTO FÍSICO, DESFERINDO SOCOS CONTRA JOYCE E ¿PUXÕES DE CABELO¿, ENQUANTO SIMULTANEAMENTE EQUILIBRAVA SEU FI-LHO NOS BRAÇOS, E AO QUE SE SEGUIU DE SUA INTERVENÇÃO, AO RETIRAR O INFAN-TE DO EPICENTRO DO EMBATE E O ACOMO-DANDO SOBRE O CAPÔ DE UM AUTOMÓVEL NAS PROXIMIDADES, ANTES DE TENTAR CONTER O IMPLICADO, QUE, INABALÁVEL, PERSISTIU NAS AGRESSÕES, A DENUNCIAR UM EXCESSO QUANTITATIVO DOLOSO, UMA VEZ QUE A REPULSA À INJUSTA AGRESSÃO À SUA ATUAL COMPANHEIRA JÁ HAVIA CESSADO, E O QUE TAMBÉM FOI VISIVEL-MENTE CONSTATADO, DADA A NATUREZA E A EXTENSÃO DAS LESÕES SOFRIDAS POR SUA ANTIGA COMPANHEIRA, MAS CONDU-ZINDO A UM DESFECHO ABSOLUTÓRIO, NESTE PARTICULAR, QUANTO A PRISCILA, EM FAVOR DE QUEM INCIDE A RUBRICA LEGAL DESCRIMINALIZADORA, QUAL SEJA, DA LEGÍTIMA DEFESA REAL PRÓPRIA, EM PANORAMA INCONCILIÁVEL COM A SUB-SISTÊNCIA DE UMA CONDENAÇÃO, SENDO ESTE TAMBÉM O NORTE ADOTADO NO JU-DICIOSO PARECER DA DOUTA PROCURA-DORIA DE JUSTIÇA, O MESMO SE DANDO NO TOCANTE AO DESCARTE DA VERBA INDENI-ZATÓRIA, QUANTO À CONDENAÇÃO REMA-NESCENTE ¿ A DOSIMETRIA DESMERECE AJUSTES, DIANTE DA PENA BASE CORRE-TAMENTE FIXADA NO SEU MÍNIMO LEGAL, POR FATO QUE NÃO EXTRAPOLOU AS RE-GULARES CONDIÇÕES DO TIPO PENAL EM QUESTÃO, E O QUE SE ETERNIZOU, EM 03 (TRÊS) MESES DE DETENÇÃO, PELA ININCI-DÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER CIR-CUNSTÂNCIA LEGAL OU MODIFICADORA ¿ MANTÊM-SE, PORQUE CORRETAS, TANTO A IMPOSIÇÃO DO REGIME CARCERÁRIO ABERTO (ART. 33, §2º, ALÍNEA ¿C¿, DO C. PE-NAL E O VERBETE SUMULAR 440 DA COR-TE CIDADÃ), COMO TAMBÉM A CONCESSÃO DO SURSIS, PELO PRAZO DE DOIS ANOS, MAS DEVENDO SER DECOTADA A CONDI-ÇÃO IMPOSTA COM BASE NA ALÍNEA ¿A¿, DO ART. 78, §2º, DO MESMO DIPLOMA RE-PRESSIVO, EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO ESPECÍFICA QUANTO À NECESSIDADE DESTE MAIOR GRAVAME ¿ INOBSTANTE NÃO SE DESCONHEÇA A PACI-FICAÇÃO DO ENTENDIMENTO SEDIMENTA-DO PELA CORTE CIDADÃ, QUANTO AO DE-FERIMENTO DE INDENIZAÇÃO ARBITRADA A TÍTULO DE DANOS MORAIS À VÍTIMA, NOS CASOS DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER PRATICADOS NO ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR (TEMA 983, RESP 1643051/MS, REL. MIN. RO-GERIO SCHIETTI CRUZ, TERCEIRA SEÇÃO), CERTO SE FAZ QUE, PARA QUE TAL PROVIDÊNCIA E DES-FECHO ALCANCEM EFICÁCIA E LEGITIMI-DADE, NECESSÁRIO SE FAZ QUE O PEDIDO CORRESPONDENTE FIGURE EXPRESSAMEN-TE NA EXORDIAL, O QUE, ENTRETANTO, NÃO SE DEU NO CASO VERTENTE, RAZÃO PELA QUAL SE OPERA O RESPECTIVO DES-CARTE ¿ PROVIMENTO DO APELO DEFENSI-VO DE PRISCILA E PARCIAL PROVIMENTO DAQUELE DE EMERSON.
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393 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL -
Lei 11.343/06, art. 33, caput, c/c art. 35 c/c Lei 11.343/2006, art. 40, IV e VI c/c art. 2º, § 2º e § 4º, I e IV, da Lei 12.850/13, todos n/f do CP, art. 69. Pena: 21 anos e 11 meses de reclusão, e 1.589 dias-multa, em regime fechado (Rudson e Wesley); Pena: 31 anos, 07 meses e 15 dias de reclusão, e 2.195 dias-multa, em regime fechado (Marcos Leandro) - Lei 11.343/06, art. 33, caput, c/c art. 35 c/c Lei 11.343/2006, art. 40, IV e VI. Pena: 11 anos e 07 meses de reclusão, e 1.750 dias-multa, em regime fechado (Adevaldo) - Art. 35 c/c Lei 11.343/2006, art. 40, IV e VI c/c art. 2º, § 2º e § 4º, I e IV, da Lei 12.850/13, todos n/f do CP, art. 69. Pena: 15 anos, 06 meses e 20 dias de reclusão, e 1.333 dias-multa, em regime fechado (Vitor Guedes e Alexandre); Pena: 11 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão, e 954 dias-multa, em regime fechado (Marcos Felipe); Pena: 13 anos e 04 meses de reclusão, e 1.149 dias-multa, em regime fechado (Jorge Luiz, Nathan, Marcos Vinicius, Paulo Victor e Jorge Napoleão) - Art. 35 c/c art. 40, IV e VI da Lei 11.343/06. Pena: 05 anos e 04 meses de reclusão, e 1.120 dias-multa, em regime fechado (Hudson). Adevaldo e Hudson absolvidos do crime do art. 2º, § 2º e § 4º, I e IV da Lei 12.850/13. Narra a denúncia que os apelantes e o corréu, de forma livre e consciente, associaram-se entre si e com terceiras pessoas ainda não identificadas, com o fim de praticar, de forma reiterada e permanente, o tráfico ilícito de drogas, na cidade de Três Rios e de Comendador Levy Gasparian. As informações narradas na exordial foram colhidas a partir da visualização de mensagens trocadas pela associação delituosa em redes sociais, em que foi possível verificar o detalhamento da estrutura criminosa. Tais mensagens foram obtidas a partir de quebra de sigilo de dados do telefone celular de Marcos Leandro e de outros integrantes da associação criminosa, após a devida autorização judicial. Os apelantes e o corréu, que pertenciam ao grupo de «Jogadores de Três Rios, encontravam-se organizados para promover, constituir, financiar e integrar organização criminosa estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais, consistente em roubo de motocicleta e homicídios. De acordo com a denúncia, os apelantes e o corréu, prepararam, adquiriram, tiveram em depósito, transportaram, trouxeram consigo e guardaram, 469,90g de cocaína, para fins de tráfico, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Consta nos autos o falecimento do apelante Nathan (Consulta ao SIPEN e Portal Extrajudicial - Consulta óbito). Feito desmembrado em relação ao corréu LUAN. SEM RAZÃO AS DEFESAS. Das preliminares. Da extinção da punibilidade pela morte do agente. Comprovação nos autos da morte do apelante NATHAN. Reconhecimento da extinção de sua punibilidade. De Ofício, para declarar extinta a punibilidade de NATHAN DOUGLAS DOS SANTOS VILLAS em decorrência da sua morte, nos termos do CP, art. 107, I. Prejudicando-se, por consequência, o presente recurso quanto a este. Do direito de recorrer em liberdade (Adevaldo). Inalteradas as circunstâncias que ensejaram a segregação cautelar. Não há ofensa à garantia da presunção de inocência. Súmula 9 do E. STJ. Art. 93, IX da CF/88 e art. 387, §1º, do CPP. Da anulação da sentença por ausência de provas (Adevaldo). Eventual ausência de provas não ensejaria a anulação da sentença, mas tão somente a absolvição. A própria análise que leva à condenação é, ao mesmo tempo, a análise que afasta a tese de insuficiência de provas, sendo totalmente descabida a pretensão de anulação da sentença neste sentido. Não há falar em inépcia da denúncia (Adevaldo e Jorge Luiz). Crimes de autoria coletiva. A denúncia descreveu de forma suficientemente clara as condutas perpetradas. Tipo penal que se amolda aa Lei 12.850/13, art. 2º, art. 33 e art. 35, ambos da Lei 11.343/03. Cumprimentos dos requisitos do CPP, art. 41. Superação da tese de inépcia da denúncia com a superveniência da sentença penal condenatória. Do mérito. Do pedido de absolvição dos delitos. Impossibilidade. Materialidade e autoria robustamente evidenciadas. Procedimento investigatório. Mensagens transcritas nos autos do inquérito policial. Interceptações telefônicas. Operações policiais realizadas com a apreensão dos entorpecentes. Prova oral judicializada. Policiais civis e militares. Súmula 70/TJRJ. Evidenciada a participação dos apelantes na cadeia dos fatos criminosos e a função desempenhada por cada membro na estrutura da facção criminosa. Pertenciam à associação «Tropa do Leão". Não há falar em perda de chance probatória pela acusação. Nitidamente demonstrada a traficância (Marcos Leandro, Adevaldo, Rudson e Wesley). Comprovação do crime previsto no art. 2º, § 2º e § 4º, I e IV, da Lei 12.850/2013 (à exceção de Adevaldo e Hudson - absolvidos em primeiro grau). Pertenciam ao grupo de «Jogadores de Três Rios". Organização criminosa estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais, consistente em roubo de motocicleta e homicídios. Das provas arrematadas, sobressai a estabilidade e o animus perene dos associados. Não existe insuficiência probatória. Remanesce presente a pretensão acusatória formulada no início da persecução penal. Dos delitos de associação e organização criminosa. Bis in idem ou incidência do princípio da consunção. Incabível. (Jorge Luiz, Jorge Napoleão, Paulo Victor, Marcos Leandro, Marcos Felipe, Alexandre e Vitor Guedes). Não se vislumbra a possibilidade de tal reconhecimento. Ambos os crimes eram planejados e executados em contextos fáticos distintos e independentes. Existia um grupo específico de criminosos denominado «Jogadores de Três Rios que organizava e praticava reiteradamente roubos, furtos e homicídios. Irreparável a reprimenda básica imposta (Todos). Penas-base fixadas acima do mínimo legal e de forma adequada, com base no CP, art. 59 e Lei 11.343/2006, art. 42 (tráfico). Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Em razão das gravíssimas circunstâncias que permearam a prática dos crimes e da elevadíssima culpabilidade de suas condutas. Maus antecedentes (Marcos Leandro). Do afastamento das causas de aumento - art. 40 IV e VI da Lei 11.343/06. Inviável. (Hudson, Wesley, Marcos Vinicius, Jorge Napoleão, Paulo Victor, Marcos Leandro, Marcos Felipe, Alexandre e Vitor Guedes). A exploração do comércio espúrio se dava com participação de adolescentes e mediante o emprego de arma de fogo, de modo a garantir o sucesso das infrações penais e infundir intimidação difusa ou coletiva. Do afastamento das causas de aumento - art. 2º §§ 2º e 4º I e IV da Lei 12.850/13. Não merece acolhimento. (Wesley, Marcos Vinicius, Jorge Napoleão, Paulo Victor, Marcos Leandro, Marcos Felipe, Alexandre e Vitor Guedes). Devidamente comprovado o uso de arma de fogo na atuação da organização criminosa em questão. Prescindibilidade da apreensão do armamento. Participação de menores na referida organização. Não há dúvidas de que a referida organização criminosa mantinha conexão com a organização criminosa do «Comando Vermelho". Da redução da fração aplicada em razão do uso de arma de fogo no crime de organização criminosa. Impossibilidade. (Marcos Leandro). A referida majorante deve ser mantida na fração máxima (1/2) para elevar a pena, na forma que autoriza a Lei 12.850/2013, art. 2º, § 2º, pelo uso comum e propriedade dos artefatos pela organização criminosa. Da redução pelo tráfico privilegiado. Incabível. (Hudson, Wesley e Adevaldo). Dedicação à atividade criminosa de forma organizada. Condenados pelo delito de associação. Equivocado o pedido de aplicação do redutor em relação à Hudson. Trata-se de benesse que se aplica somente ao crime de tráfico. Não há falar em abrandamento do regime prisional (Wesley, Adevaldo, Marcos Vinicius e Jorge Luiz). O regime fechado é o mais adequado diante do quantum de pena aplicado, além da gravidade em concreto das condutas perpetradas, nos termos do art. 33, §§2º e 3º do CP. Do pedido de detração penal. Inviável. (Jorge Luiz). Competente é o Juízo da Execução Penal. Lei 7.210/84, art. 112. Da substituição da pena. Não cabimento. (Hudson, Wesley, Adevaldo, Jorge Luiz e Rudson). Ausente o requisito do art. 44, I e III do CP. Da concessão do sursis (Adevaldo). Óbice no CP, art. 77. Quantum de pena aplicado. Do pleito de gratuidade de justiça. Improsperável. (Jorge Napoleão, Paulo Victor, Marcos Felipe, Alexandre e Vitor Guedes). Consectário legal da condenação prevista no CPP, art. 804. Compete ao Juízo da Execução. Inteligência da Súmula 74/TJERJ. Dos prequestionamentos (Adevaldo, Jorge Napoleão, Paulo Victor, Marcos Felipe, Alexandre e Vitor Guedes). Ausência de violação a qualquer norma do texto da CF/88 e das leis ordinárias pertinentes ao caso concreto. Prequestionamento formulado pelo MP prejudicado. Manutenção da Sentença. REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES. DESPROVIMENTO DOS RECURSOS DEFENSIVOS. DE OFÍCIO, declaro extinta a punibilidade de NATHAN DOUGLAS DOS SANTOS VILLAS em decorrência da sua morte, nos termos do CP, art. 107, I. Prejudicando-se, por consequência, o presente recurso quanto a este.... ()
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394 - TJRJ. APELAÇÃO. HOMICÍDIO. JURI. RÉU CONDENADO À PENA DE 15 (QUINZE) ANOS 7 (SETE) MESES E 15 (QUINZE) DIAS DE RECLUSÃO EM REGIME FECHADO. RECURSO DA DEFESA QUE ARGUI A NULIDADE ABSOLUTA, DECORRENTE DE OITIVA DE PESSOA NA 1ª FASE DO PROCEDIMENTO SEM QUE ELA ESTIVESSE ARROLADA COMO TESTEMUNHA POR QUALQUER DAS PARTES. SUBSIDIARIAMENTE, ALMEJA O REDIMENSIONAMENTO DA PENA E A CONCESSÃO DA PRISÃO DOMICILIAR AO RECORRENTE. PREQUESTIONA, POR FIM, O DESCUMPRIMENTO DE NORMAS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS.
A denúncia narra que no dia 12 de janeiro de 2016, em horário noturno, na rua Carlota Rodrigues, em frente ao 127, bairro Parque Flora, Nova Iguaçu, o denunciado, agindo livre e conscientemente, com animus necandi, realizou disparos de arma de fogo contra Jonathan Nascimento Gonçalves da Silva provocando-lhe as lesões que, em razão de sua natureza e sede, foram a causa de sua morte. A preliminar de nulidade arguida deve ser rechaçada. O réu foi pronunciado, nos termos da decisão prolatada em 03/10/2023, não tendo a Defesa apresentado qualquer irresignação acerca desta decisão. A propósito, como bem destacou o Ministério Público, em contrarrazões, embora a Defesa alegue que houve nulidade absoluta pois foi arrolada na Denúncia uma testemunha e ouvida outra em AIJ e depois foi ouvida a testemunha certa em plenário, A Defesa estava presente na oitiva da testemunha na primeira fase de julgamento. Assim, ante a percepção do equívoco, ela deveria haver feito a sinalização do erro durante o próprio ato. Todavia, deixou de registrar qualquer reclamação no momento adequado. Além do mais, não passa despercebido que a defesa apresentou alegações finais sem que haja alegado qualquer nulidade relativa ao que agora se reporta (oitiva de testemunha). Ao contrário, a peça foi colacionada aos autos, apenas com pedido geral de impronúncia do réu. É importante reforçar, ademais, que possíveis questões geradoras de nulidade do processo e que ocorreram antes da pronúncia, como se deu no caso, devem ser arguidas até aquele momento processual, sob pena de preclusão. O alicerce legal para tal posicionamento encontra-se no art. 593, III, «a do CPP que determina que cabe apelação, das decisões do Tribunal do Júri, quando ocorrer nulidade posterior à pronúncia. Mas, ainda que não estivesse preclusa, a questão trazida em apelação não se revela como nulidade e nem ensejou qualquer prejuízo para à Defesa do recorrente, uma vez que, esse não é o único elemento de prova, ou seja, no caso em exame, o qual está corroborado por outros meios, em especial o auto de reconhecimento do acusado por fotografia; laudo de exame de componentes de munição e laudo de perícia necropapiloscópica. Cumpre destacar, afinal, que não há vício que não haja sido sanado, eis que ocorreu a oitiva da testemunha correta em fase posterior, não ocorrendo o alegado prejuízo à Defesa. Passa-se ao exame do mérito. Inicialmente, é importante destacar que a competência do Tribunal do Júri tem assento constitucional e se enquadra dentro dos direitos e garantias fundamentais do cidadão (art. 5º, XXXVIII). Assim, o julgamento dos crimes dolosos contra a vida é realizado por um corpo de jurados, julgadores leigos, que embasam sua decisão final acerca do acolhimento ou não da acusação em um juízo de íntima convicção, o que se revela como verdadeira exceção ao CF/88, art. 93, IX. E aqui se põe uma questão delicada no que tange à ponderação dos valores que dizem respeito ao duplo grau de jurisdição e à soberania dos veredictos. Para que se garanta um equilíbrio entre os mencionados valores, a revisão da decisão proferida pelos jurados, em grau de recurso, deve ser feita de forma restrita, excepcional e vinculada. Nesses termos, o que deve ser analisado no julgamento realizado pela segunda instância é a existência de provas nos autos. Explica-se. Não cabe ao Tribunal avaliar se os jurados decidiram bem ou mal. O que se deve avaliar é se a decisão dos jurados se apoiou em algum suporte probatório. Nessa esteira, só é possível a realização de um novo julgamento quando a decisão dos jurados for absurda, arbitrária e totalmente divorciada das provas produzidas, o que não se observa no caso em análise. A defesa e a acusação apresentaram teses opostas e apresentaram os fundamentos que sustentam suas teses, sendo certo que os jurados optaram pela tese acusatória, com base nas provas por ela apresentadas. Assim, o Conselho de Sentença entendeu, baseado em provas (depoimentos, bem como documentos técnicos), que restou evidenciada a autoria e a materialidade delitiva. E sobre isso não há o que se discutir, devendo ser mantido o que foi decidido pelo Conselho de Sentença. In casu, é evidente a autoria e materialidade do crime de homicídio, em decorrência das peças técnicas acostadas aos autos, bem como da prova oral aqui colacionadas. O contexto fático e probatório não deixa dúvidas quanto ao animus necandi da conduta do réu apelante em relação à vítima, o qual foi, igualmente, reconhecido pelos membros do Júri. Assim, não há que se falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos pois os jurados, no exercício da soberania constitucional de seus veredictos, optaram por uma das vertentes apresentadas. Percebe-se, afinal, a existência de duas teses antagônicas entre si, contrapostas uma à outra, sendo certo que a opção dos jurados por uma delas não autoriza a anulação do julgamento, nos termos do que dispõe o CPP, art. 593, III, «d. À toda evidência, se diante do conjunto probatório, os jurados optaram pela tese ministerial, é induvidoso que, com supedâneo nas mesmas provas, segundo os princípios do livre convencimento e da íntima convicção que lhes é ínsito, no desempenho do munus que se lhes atribui, rejeitaram as teses defensivas. Passa-se ao exame dosimétrico. Na primeira fase do cálculo da pena, andou bem o magistrado de piso em fixar a reprimenda acima do seu patamar mínimo. Isso porque, foram consideradas 3 (três) circunstâncias judiciais desfavoráveis, a saber: 1 - a exacerbada culpabilidade, decorrente dos disparos de arma de fogo na cabeça da vítima; 2 - a presença de crianças (duas delas filhos da vítima) submetidos ao perigo comum, pelo fato de os disparos terem ocorrido em via pública e 3 - as consequências do crime, causadas pelo sofrimento psicológico imposto aos órfãos da vítima. Assim, considerada a fração de 1/6 para cada circunstância judicial desfavorável, o afastamento da pena deve considerar a fração de 1/2 e resultar em pena de 18 (dezoito) anos de reclusão na fase primeva. Na fase intermediária, ausentes agravantes e presente a atenuante da idade maior de 70 (setenta) anos, na data da sentença, a pena passa a 15 (quinze) anos de reclusão nessa etapa dosimétrica. Na terceira fase, ausentes demais moduladores, a pena fica estabelecida em 15 (quinze) anos de reclusão. O regime prisional inicialmente fechado se mostra adequado e suficiente à reprovação e à prevenção do delito, especialmente porque foi fixado nos termos do art. 33, § 2º, «a do CP. Não assiste razão à pretensão defensiva pela prisão domiciliar do réu, ante a suposta doença grave e a idade avançada. Do compulsar dos autos, consta decisão prolatada pelo juízo de origem na qual o magistrado considerou a idade do ora apelante e determinou que o local de acautelamento para o qual o réu seja encaminhado forneça tratamento contínuo de controle de sua pressão arterial. In casu, não há provas de que o agravante não esteja recebendo o tratamento adequado. Portanto, apesar de possuir idade avançada, não está inserido na excepcionalidade para fazer jus ao benefício da prisão albergue domiciliar, pois não comprovou que esteja em situação de vulnerabilidade no ambiente prisional. Quanto ao prequestionamento, não se vislumbra nenhuma contrariedade/negativa de vigência, ou interpretação de norma violadora, nem a demonstração de violação de artigos constitucionais ou infraconstitucionais, de caráter abstrato e geral. RECURSO CONHECIDO. REJEITADA A PRELIMINAR DE NULIDADE. PARCIAL PROVIMENTO, apenas para redimensionar a pena imposta, que fica estabelecida em 15 (quinze) anos de reclusão.... ()
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395 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Homicídio qualificado tentado. Materialidade incontroversa. Indícios de autoria que não decorrem, exclusivamente, de testemunhos indiretos e elementos informativos. Animus necandi não evidenciado. Desnecessidade de revolvimento probatório. Moldura fática assentada na origem. Conduta que não implicou risco à vida do ofendido. Agente que desferiu um único golpe contra a vítima e não prosseguiu com os atos executivos. Desclassificação da imputação de rigor. Agravo regimental parcialmente provido.
1 - Dentro dos limites cognitivos possíveis na via do writ, constata-se que, no caso, os indícios de autoria decorrem de elementos colhidos tanto na fase inquisitorial quanto em juízo. Ainda que tenham sido valorados o depoimento e os reconhecimentos feitos pela vítima na fase de investigação preliminar, também foi considerado o testemunho prestado sob o manto do contraditório e da ampla defesa por um policial civil, sem olvidar ainda o teor do próprio interrogatório do Agravado. ... ()
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396 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. PARCELAS SALARIAIS. BASE DE CÁLCULO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .
A indicação de violação do CLT, art. 457 não viabiliza a revista, uma vez que o mencionado dispositivo contém diversos parágrafos, não tendo o reclamante apontado especificamente qual deles teria sido vulnerado, a fim de permitir o confronto com a decisão recorrida. Incide, pois, a Súmula 221/STJ como obstáculo ao prosseguimento da revista. O aresto colacionado, por sua vez, não é hábil ao confronto de teses, não parte da mesma premissa fática lançada no v. acórdão recorrido, qual seja, ausência de norma coletiva, revelando-se inespecífico, na forma da Súmula 296, I, desta Corte. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades, conforme precedentes invocados na decisão agravada. Agravo não provido. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado à Orientação Jurisprudencial 113 da SBDI-1 do TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O e. TRT consignou ser incontroverso «que em 01/09/2017, pouco mais de dez anos após o início de vigência do contrato de trabalho, o autor foi transferido de Maringá para Cascavel para exercício do cargo de gerente de loja, lá permanecendo até a rescisão em 10/07/2019, quando voltou a residir em Maringá . Assentou, ainda, que «a transferência de cidade decorreu de comum acordo e visando a promoção de carreira, passando o autor de vendedor para gerente de loja . Nesse cenário, o TRT concluiu que «a permanência do autor na cidade para a qual foi transferido por quase 2 anos, assim como o retorno ser justificado pela rescisão de seu contrato de trabalho, afastam o caráter provisório da transferência, razão pela qual manteve a sentença que indeferiu o pedido de adicional de transferência. Nos termos da Orientação Jurisprudencial 113 da SBDI-1 do TST, o cargo de confiança ou a previsão de transferência no contrato de trabalho não excluem o direito ao adicional, pois o requisito para sua legitimidade é a transferência provisória. No caso destes autos, contudo, ficou demonstrado que a transferência ocorreu devido à promoção em outra localidade, a qual não era obrigatória, sendo resultado tanto da vontade do empregador, como também do empregado. Nesse contexto, conclui-se que a transferência foi definitiva, não se enquadrando no caráter temporário exigido para o adicional de transferência. Ressalte-se, ainda, que considerar a transferência como provisória toda vez que o empregado decide ocupar um cargo promovido com mudança de domicílio seria permitir a criação de uma cláusula arbitrária em desfavor do empregador, o que contraria as normas gerais de validade dos negócios jurídicos, em especial, o CCB, art. 122. Precedente. Assim, em que pese a transcendência jurídica da matéria, não há como prosseguir o recurso de revista. Recurso de revista não conhecido .... ()
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397 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. AÇÃO DE REVISÃO CRIMINAL. REQUERENTE CONDENADO, EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO, PELO III TRIBUNAL DO JÚRI, PELA PRÁTICA DO CRIME DE HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO (art. 121, § 2º, I E IV DO CÓD. PENAL) À PENA TOTAL DE 16 (DEZESSEIS) ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME PRISIONAL INICIAL FECHADO, SENDO O DECISUM, INTEGRALMENTE, CONFIRMADO PELA QUARTA CÂMARA CRIMINAL, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, COM ACÓRDÃO JÁ TRANSITADO EM JULGADO. AÇÃO AUTÔNOMA DE IMPUGNAÇÃO, QUE OBJETIVA A DESCONSTITUIÇÃO DO ACÓRDÃO, PUGNANDO A ABSOLVIÇÃO DO RÉU, FORMULANDO, AINDA, PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE RECONHECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA INSERTA NO ART. 29, § 1º, C.P. E, A GRATUIDADE DE JUSTIÇA. AÇÃO REVISIONAL CONHECIDA, E, JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO.
I. CASO EM EXAME: 1.Ação de Revisão Criminal, proposta por Marcelo Lamatina dos Santos, representado por advogado constituído, com fulcro no art. 621, I, II e III, do CPP e art. 7º, I, ¿a¿, do RITJ, visando desconstituir a coisa julgada. ... ()
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398 - TJRJ. DIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL. PRONÚNCIA. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. EMPREGO DE MEIO CRUEL E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. OCULTAÇÃO DE CADÁVER. RECURSOS EM SENTIDO DEFENSIVOS. PROVIMENTO PARCIAL.
I. CASO EM EXAME 1.Recursos em Sentido Estrito manejados pelas Defesas Técnicas dos réus Fernando e Sabrina, em razão da Decisão da Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Volta Redonda que PRONUNCIOU os acusados como incursos nos arts. 121, §2º, III e IV, 157, §2º, II, e 211, n/f 69 do CP, a fim de que sejam submetidos a julgamento pelo Tribunal do Júri, sendo mantida a prisão preventiva (index 1106). Intimados pessoalmente, Fernando declarou não desejar recorrer e Sabrina se manifestou por recorrer (indexes 1160 e 1169). ... ()
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399 - TJRJ. Apelações criminais defensiva e do MP. Absolvição plenária pelo Tribunal do Júri, por insuficiência de provas, do crime doloso contra a vida e dos crimes conexos de roubo majorado e lesão corporal. Condenação pelos crimes de ocultação de cadáver e associação ao tráfico majorado pelo emprego de arma de fogo. Recurso do MP que busca novo julgamento perante o Tribunal do Júri, sob a alegação de que o veredito foi manifestamente contrário à prova dos autos. Defesas que perseguem, em comum, o abrandamento da pena. Mérito que se resolve em desfavor do MP e parcialmente em favor dos acusados. Autoria e materialidade inquestionáveis. Conjunto probatório restrito ao limite do thema decidendum, apto a suportar deliberação plenária. Atividade revisional do Tribunal de Justiça que se revela restrita, em reverência ao art. 5º, XXXVIII, da Lex Legum. Firme jurisprudência do STJ enfatizando que, «não cabe aos tribunais analisarem se os jurados decidiram bem ou mal, pois «ao órgão recursal se permite apenas a realização de um juízo de constatação acerca da existência ou não de suporte probatório para a decisão tomada pelos jurados integrantes do Conselho de Sentença, somente se admitindo a cassação do veredicto caso este seja flagrantemente desprovido de elementos mínimos de prova capazes de sustentá-lo". Em outras palavras, significa dizer que, «só se licencia a cassação do veredicto popular por manifestamente contrário à prova os autos quando a decisão é absurda, escandalosa, arbitrária e totalmente divorciada do conjunto probatório". Hipótese que não se amolda à espécie em análise. Prova inequívoca de que os Recorrentes ocultaram o cadáver da vítima de homicídio (José Clezinaldo) e estavam associados entre si e com codenunciado falecido Sergio Luiz da Silva Junior, vulgos «PARÁ, «DA RUSSIA ou «DA RUSSA, além de outros agentes criminosos ainda não identificados, para o fim de praticar tráfico ilícito de entorpecentes, concentrando suas atividades na Comunidade situada no bairro de Campinho, cujo comando era exercido pelo codenunciado falecido, que chefiava a quadrilha pertencente à facção criminosa do «Comando Vermelho e seria o mentor intelectual do crime doloso contra a vida. Imputação adicional não acolhida pelo plenário, indicando que os réus, em tese, em comunhão de ações e divisão de tarefas, subtraíram os celulares de três Vítimas (José Clezinaldo, Verônica e Rogério). Ato contínuo, após determinar o ingresso na comunidade, os acusados teriam desferido golpes de coronhada e tijolada contra José Clezinaldo e Rogério, e, no deslinde criminoso, Yan, sob cobertura do corréu e comparsas não idenificados, teria desferido tiro contra a José Clezinaldo e jogado-o ribanceira abaixo. Instrução que contou com os depoimentos das vítimas/testemunhas, em sede policial e em juízo, sinalizando, de forma uníssona, que no dia 15.04.2014, a vítima Verônica, juntamente com seu cônjuge, o policial militar Rogério, e amigo José Clezinaldo, se dirigiram ao endereço da cliente para realizar a entrega de cesta básica quando foram interpelados por homens armados. Vítima Verônica que desceu do carro, que era conduzido pela vítima fatal José, para esclarecer que eram trabalhadores e estavam no local apenas para realizar a entrega. Criminosos que não acreditaram nela, pegaram os celulares das vítimas e determinaram o ingresso com o carro no interior da comunidade. Relatos indicando que os lesados Rogério e José Clezinaldo foram agredidos com coronhadas e tijoladas por Carlos e comparsas, enquanto Yan dava cobertura e, em seguida, José foi alvejado com tiros e lançado em uma ribanceira. Narrativa indicando que uma mulher intercedeu pelas vítimas e conseguiu convencer os criminosos a liberarem Verônica e Rogério, que foram à DP, e, posteriormente, souberam por policiais que a vítima José Clezinaldo não tinha sobrevivido. Réu Yan, preso três anos após os fatos, que externou confissão na DP, no sentido de integrar o tráfico de drogas na «Comunidade da Covanca, estando subordinado ao chefe «Sérgio Luiz, sendo «responsável no abastecimento das cargas do pó de 5 reais, além de ter trabalhado como «soldado do tráfico para Luiz Claudio, «portando fuzis". Em caráter aditivo, negou a subtração, mas disse ter disparado contra José Clezinaldo, e que o fato de Rogério (policial militar) e Verônica não terem sido executados quase resultou em sua morte, pois os chefes não admitiram a fuga deles. Reconhecimento fotográfico realizado na DP, de ambos os réus, ratificado em juízo, pessoalmente. Réus que ficaram em silêncio na primeira fase e, em plenário, negaram os crimes, sendo que Yan afirmou, sobre o interrogatório prestado em sede policial, ter sido coagido a assinar o termo de depoimento, cujo teor foi colocado segundo a narrativa de Rogério. Defesa que enalteceu a controvérsia no depoimento da Verônica, pois, na DP, ela teria dito que a Jucélia era a pessoa que ia receber a sua cesta e que outra mulher foi quem intercedeu por sua liberação. Já em juízo, disse que Jucélia era destinatária da cesta e interveio por sua liberação. Ao ser indagada sobre a contradição, Verônica disse que se confundiu e esclareceu que a Jucélia era a cliente e sumiu quando eles foram abordados. Posteriormente, uma mulher desconhecida apareceu e intercedeu pela liberação (a partir do tempo 30 min. da audiência plenária). Jurados que, diante desse cenário, optaram por prestigiar a versão dos réus, em detrimento das testemunhas, e absolveram os recorrentes da imputação dos crimes de homicídio qualificado, das lesões corporais, além dos crimes de roubo. Como bem ressaltou a D. Procuradoria de Justiça, há pontos fracos «na tese do MPRJ que foram bem explorados pela defesa, tais como ausência de materialidade do homicídio e a (surpreendente) entrada do policial militar Rogério em uma comunidade para cobrar pagamento de entrega de quentinhas, razão pela qual concluiu «que a tese de negativa de autoria não era desarrazoada nem incompatível com a prova dos autos e por isso foi a escolhida pelo tribunal leigo, cuja soberania deve ser prestigiada". Decisão do Conselho de Sentença que não se revela manifestamente contrária à prova dos autos, pelo que, certa ou errada sob a ótica do tecnicismo legal, a soberania da deliberação plenária há de prevalecer em circunstâncias como tais. Juízos de condenação e tipicidade operados pelo Tribunal de Júri (CP, art. 211 e arts. 35 c/ 40, IV, da Lei 11343/06) que não restaram impugnados pelas defesas, gerando restrição ao thema decidendum a revisão da pena. Dosimetria que merece pontual ajuste. Valoração negativa da rubrica «personalidade que reclama, para efeito de recrudescimento da pena-base, base probatória idônea e específica, fundada em elementos concretos dispostos nos autos. Correta a negativação da pena-base dos Réus pelo crime do art. 35 da LD, sob o fundamento de que eles integram a facção criminosa do Comando Vermelho, atuando como «soldado, «responsável pelas bocas de fumo e pela segurança do líder da citada organização criminosa, a «qual aterroriza a sociedade cariocas há décadas, «maior e mais temida ORCRIM do Rio de Janeiro e a segunda maior do país, pontuando-se que se trata de grupo insurgente de elevadíssima projeção negativa das comunidades sofridas em razão do terror que propala no seu cotidiando (cf. sentença), o qual recebe o afago do STJ, «pela desconsideração negativa do vetor referente à culpabilidade, tendo em vista que destoa do mencionado tipo penal e merece uma maior reprovação e repressão estatal, em respeito ao princípio da individualização da pena (STJ). Compensação prática que se reconhece entre a agravante da reincidência e a atenuante da menoridade para Carlos (STJ). Fase intermediária que não permite a repercussão de atenuantes para aquém do mínimo legal (Súmula 231/STJ). Firme orientação do STJ no sentido de se quantificar, nas primeiras fases de depuração, segundo a fração de 1/6, sempre proporcional ao número de incidências, desde que a espécie não verse (como é o caso) sobre situação de gravidade extravagante. Majorante de material bélico a albergar aumento diferenciado de 2/3, considerando o emprego de submetralhadora, a alargar o espectro de periculosidade, exigindo maior reprovação (STJ). Exclusão da pena de multa fixada na sentença, para o crime de ocultação de cadáver, com referência ao crime de roubo, vez que esse delito não foi reconhecido pelo tribunal leigo (vinte e cinco dias-multa). Regime prisional fechado mantido para Carlos, o qual se revela «obrigatório ao réu reincidente, quando condenado à pena superior a quatro anos. Inteligência do art. 33, §§ 2º e 3º, c/c o art. 59, ambos do CP (STJ). Regime prisional que há de ser depurado segundo as regras do CP, art. 33 (STF), optando-se, na espécie, pela manutenção da modalidade fechada para Yan, considerando o volume de pena e a negativação do CP, art. 59 para o crime de associação ao tráfico majorado, atento à disciplina da Súmula 440/STJ. Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do STF (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça. Situação dos autos que, todavia, não se insere nessa realidade. Acusados que já se encontravam presos por força de decreto de prisão preventiva, cujos termos, hígidos e vigentes ao longo da instrução, foram ratificados por ocasião da sentença condenatória, alongando sua eficácia. Daí a orientação do STF no sentido de que, se «o réu permaneceu preso durante toda a instrução criminal, não se afigura plausível, ao contrário, revela-se um contrassenso jurídico, sobrevindo sua condenação, colocá-lo em liberdade para aguardar o julgamento do apelo (STF). Custódia prisional mantida, reeditando os fundamentos do decreto restritivo inaugural, agora ancorada por regime prisional compatível com a segregação (STJ). Desprovimento do recurso do MP e parcial provimento dos apelos defensivos, a fim de redimensionar as sanções finais, de Yan, para 07 (sete) anos de reclusão e 950 (novecentos e cinquenta) dias-multa, no mínimo legal e, de Carlos, para 07 (sete) anos e 10 (dez) meses de reclusão, além de 1000 (mil) dias-multa, no mínimo legal.
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400 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Tribunal do Júri. Condenação pelo crime de homicídio qualificado pelo emprego de meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima, motivo torpe e por razão da condição do sexo feminino (feminicídio), à pena de 28 anos de reclusão. Tribunal do Júri que reconheceu, em face do Réu, a conduta de ter desferido diversos golpes de faca contra sua ex-companheira, com a intenção de matar. Recurso que não questiona a autoria e materialidade delitivas, restringindo o thema decidendum. Irresignação defensiva postulando a anulação do julgamento, com a realização de novo júri, e, subsidiariamente, a revisão da dosimetria. Mérito que se resolve parcialmente em favor da Defesa. Conjunto probatório apto a suportar a deliberação plenária, a qual, ao largo de qualquer tecnicismo legal, há de prevalecer, porque popularmente soberana. Atividade revisional do Tribunal de Justiça que se revela restrita, em reverência ao art. 5º, XXXVIII, da Lex Legum. Firme jurisprudência do STJ enfatizando que, «não cabe aos tribunais analisar se os jurados decidiram bem ou mal, pois «ao órgão recursal se permite apenas a realização de um juízo de constatação acerca da existência ou não de suporte probatório para a decisão tomada pelos jurados integrantes do Conselho de Sentença, somente se admitindo a cassação do veredicto caso este seja flagrantemente desprovido de elementos mínimos de prova capazes de sustentá-lo". Em outras palavras, significa dizer que, «só se licencia a cassação do veredicto popular por manifestamente contrário à prova os autos quando a decisão é absurda, escandalosa, arbitrária e totalmente divorciada do conjunto probatório". Hipótese que não se amolda à espécie em análise. Materialidade e autoria incontroversas, sobretudo diante da confissão extrajudicial externada pelo Réu, ressonante nos demais elementos de prova. Tese de ausência de dolo de matar, por alegada desistência voluntária, que não se sustenta. Instrução revelando que, no dia dos fatos, o Acusado foi até a casa da vítima, sua ex-companheira, e, aproveitando-se de um momento de distração da mesma, empurrou-a no chão e desferiu sete facadas contra ela, atingindo-a no braço, rosto e clavícula, somente cessando os golpes porque foi surpreendido pela chegada de um vizinho, o qual começou a gritar e ameaçou pular da janela. Crime que não restou consumado por circunstâncias alheias à vontade do agente, considerando que houve a intervenção de terceira pessoa, razão pela qual não há falar-se em desistência voluntária. Qualificadoras do art. 121, § 2º, I, III, IV e VI, do CP que se encontram ressonante nos relatos produzidos, sendo soberano o Júri no que se refere à apreciação da prova, das teses das partes e do juízo de subsunção típica (STJ). Procedência da qualificadora do meio cruel, já que, para atingir seu intento criminoso, o Réu aplicou diversas facadas em diferentes regiões do corpo da vítima, causando-lhe intenso sofrimento físico, a qual precisou se defender dos golpes com o próprio braço. Orientação do STJ, em casos como tais, enfatizando que, «as duas facadas em regiões próximas ao coração podem configurar meio cruel e ter ocasionado maior sofrimento, notadamente diante do laudo pericial inconclusivo, motivo pelo qual o reconhecimento da qualificadora pelos jurados não se mostrou manifestamente contrário à prova dos autos". Positivação da qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima, tendo em vista que o Acusado se aproveitou de um momento de desatenção da Ofendida, para, repentinamente, derrubá-la e dificultar a sua defesa, momento em que passou a desferir as facadas. Qualificadora do motivo torpe que também há de ser mantida. Ciúme retratado nos autos que se relaciona com uma abjeta exteriorização de sentimento de posse do Réu sobre a vítima, o qual, por diversas vezes, prometeu matá-la caso ela se relacionasse com outra pessoa e se recusava a aceitar o término do relacionamento. Daí se dizer que, «havendo lastro probatório mínimo, cabe ao Conselho de Sentença decidir, soberanamente, se o homicídio foi motivado por ciúme e se, no caso concreto, tal circunstância configura, ou não, a qualificadora do motivo torpe (STJ). Qualificadora do feminicídio que também se acha ressonante na prova dos autos, cuja incidência é devida «nos crimes praticados contra a mulher por razão do seu gênero feminino e/ou sempre que o crime estiver atrelado à violência doméstica e familiar propriamente dita, assim o animus do agente não é objeto de análise". Viabilidade da imputação concomitante da qualificadora do feminicídio e do motivo torpe, na linha da firme jurisprudência do STJ, no sentido de que «as qualificadoras do motivo torpe e do feminicídio não possuem a mesma natureza, sendo certo que a primeira tem caráter subjetivo, ao passo que a segunda é objetiva, não havendo, assim, qualquer óbice à sua imputação simultânea". Igual procedência da majorante do art. 121, § 7º, III, do CP, já que o crime foi praticado na presença física da filha em comum dos envolvidos, uma criança de apenas 06 anos de idade à época. Juízos de condenação e tipicidade que se prestigiam. Dosimetria que tende a ensejar parcial ajuste. Manutenção da valoração negativa da conduta social do agente, diante da constatação de condutas corriqueiras e abusivas relacionadas à violência doméstica contra a mulher, conforme narrativa apresentada pela vítima e testemunhas em juízo (noticiando a existência de outros episódios de agressões, ameaças e exercício de extremo controle sobre a vida da vítima, chegando a bloquear familiares no celular da ofendida para que não pudessem fazer contato com ela), ressonante nos registros criminais constantes da FAC. Diretriz do STJ no sentido de que, ainda que processos penais em andamento, ou mesmo condenações ainda não transitadas em julgado, não possam ser negativamente valorados para fins de elevação da reprimenda-base, sob pena de malferimento ao princípio constitucional da presunção de não culpabilidade (Súmula 444/STJ), o fato de o réu ter cometido novo delito enquanto ainda descontava pena por crimes anteriores denota que ele possui personalidade voltada à prática delitiva, conforme o reconhecido pelas instâncias ordinárias". Espécie dos autos na qual, presentes quatro qualificadoras (art. 121, § 2º, I, III, IV e VI, do CP), a primeira foi utilizada para qualificar o crime (feminicídio), a segunda (motivo torpe), para incrementar a pena intermediária (pois se subsume à circunstância agravante do CP, art. 61, II, a), e as outras duas (recurso que dificultou a defesa da vítima e meio cruel), para exasperar a pena-base, na qualidade de circunstâncias judiciais CP, art. 59), tendo em vista que «é possível o aproveitamento das qualificadoras sobejantes (aquelas não empregadas para qualificar o delito) na primeira ou na segunda etapas da dosimetria, como circunstâncias judiciais ou como circunstâncias agravantes genéricas (STJ). Firme orientação pretoriana no sentido de se quantificar, nas primeiras fases de depuração, segundo a fração de 1/6, sempre proporcional ao número de incidências, desde que a espécie não verse (como é o caso) sobre situação de gravidade extravagante. Pena-base que, nesses termos, deve ser majorada em 3/6 (recurso que dificultou a defesa da vítima + meio cruel + conduta social distorcida). Etapa intermediária a albergar a compensação da agravante do motivo torpe com a atenuante da confissão espontânea. Aumento da pena do Réu em 1/2, em virtude da majorante prevista no § 7º do CP, art. 121, que se acha suficientemente justificado na etapa derradeira, pois o Réu desferiu inúmeras facadas contra a vítima na frente de sua filha de apenas 06 (seis) anos de idade, o que lhe causou pavor e intenso sofrimento. Manutenção do quantum redutor da tentativa (1/3), proporcional e adequado ao iter criminis percorrido - precedentes do STJ e do TJRJ. Hipótese que revela tentativa perfeita. Réu que desferiu sete facadas contra a vítima, atingindo-a na mandíbula, no tórax e no braço, deixando-a ensanguentada e debilitada, esgotando todos os atos executivos postos à sua disposição, somente não alcançando o seu intento em razão da intervenção de um vizinho, que imediatamente prestou socorro à vítima. Regime prisional fechado mantido, o qual se revela «obrigatório ao réu condenado à pena superior a oito anos de reclusão. Inteligência dos arts. 59 e 33, § 2º, do CP (STJ). Recurso a que se dá parcial provimento, a fim de redimensionar a sanção final para 18 (dezoito) anos de reclusão, mantido o regime inicialmente fechado.
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